Publicações da edição 1513 - 13/02/2026 e Ano V

Publicações da edição 1513

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AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2025 O Município de São Pedro do Iguaçu - PR, por intermédio de sua Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica alterada a data de abertura da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, cujo objeto é a construção de 20 Casas Habitacionais pelo Programa FNHIS Sub-50, com área de 53,86 m² por unidade, área total de 1077,20m², de acordo com solicitação via Memorando nº 011/2026-GAB, do Senhor Prefeito Municipal. A sessão pública, anteriormente designada para o dia 20/02/2026, às 09 horas, fica remarcada para o dia 04/03/2026, às 09 horas, a ser realizada por meio do Sistema de Compras BLL (https://bllcompras.com). As demais disposições do edital permanecem inalteradas. São Pedro do Iguaçu ­ PR, 12 de fevereiro de 2026. Renata de L. B. Gregory Agente de Contratação Portaria n° 056/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, nos termos do art. 37, da Constituição Federal, combinado com o art. 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011, Regime Jurídico de Servidores Públicos Municipais de São Pedro do Iguaçu:

RESOLVE:

CONVOCAR a pessoa relacionada no ANEXO I deste Edital, aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para comparecer à Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, na Rua Niterói, nº 1225, Centro, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min, em dias úteis, nos dias 13 de fevereiro de 2026 à 23 de fevereiro de 2026, para: 1) Apresentação da documentação descrita no ANEXO II deste Edital.

São Pedro do Iguaçu/PR, em 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I RELAÇÃO DE CONVOCADOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PESADOS - São Pedro do Iguaçu

Nome

Classificação

Cleiton Alves de Azevedo

22º

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

- Carteira de trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato); - 01 foto 3x4, recente; - Cédula de Identidade; - CPF em situação regular perante a Receita Federal; - Certidão nascimento/casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo (a)); - Certidão de Nascimento e CPF de filhos (até 18 anos); - Título de eleitor com Regularização Eleitoral; - Certificado de reservista (para sexo masculino); - Carteira motorista; - Comprovante de escolaridade exigida para o cargo, reconhecido pelo MEC (diploma, histórico). - Comprovante de residência; - Declaração de vacinação (atualizada); - Atestado de antecedentes criminais do domicilio; - Declaração de não acumulo de cargo, com firma reconhecida, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; - Declaração de bens; - Atestado de Saúde Ocupacional.

LEI Nº 1329, de 12 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre a alteração da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Pedro do Iguaçu, adequando a classificação das atividades industriais, em especial as consideradas perigosas, e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado a Tabela 3 ­ Indicadores Urbanísticos para a Zona de Comércio e Serviços (ZCS) prevista no anexo II ­ Tabela de Parâmetros Urbanísticos por Zona Urbana da Lei Municipal nº 1158, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá outras providências, conforme anexo único.

Art. 2º Acrescenta o art. 64-A na Lei Municipal nº 1158, de 03 de maio de 2023, que dispõe sobre a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá outras providências, com a seguinte redação:

"Art. 64-A. O Poder Executivo Municipal instituíra Comissão específica para avaliação do uso e ocupação do solo em relação as classes permissíveis."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CLASSES HABITACIONAL

INSTITUCIONAL COMERCIAL E DE

SERVIÇOS

INDUSTRIAL

ZONEAMENTO URBANO - ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS (ZCS)

USO

PERMITIDO

PERMISSÍVEL

H1 ­ HABITAÇÃO FAMILIAR H2 ­ HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

H3 ­ HABITAÇÃO TRANSITÓRIA

E1 ­ USO SOCIAL E COMUNITÁRIO 1 E2 ­ USO SOCIAL E COMUNITÁRIO 2 CS1 ­ COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL CS2 ­ COMÉRCIO E SERVIÇO DE CENTRA-

LIDADE

H4 ­ HABITAÇÃO COLETIVA

E3 ­ USO SOCIAL E COMUNITÁRIO 3 CS3 ­ COMÉRCIO E SERVIÇO REGIO-

NAL POSTOS DE COMBUSTÍVEL

-

I1 ­ INDÚSTRIA CASEIRA I4 ­ INDÚSTRIA PERIGOSA

PROIBIDO

-

-

CS4 ­ COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO

I2 ­ INDÚSTRIA INCÔMODA I3 ­ INDÚSTRIA NOCIVA

Afastamento (m)

Lateral 1,5¹

Fundos 1,5¹

Frontal 3²

Área mínima do lote (m²)

Esquina 200

Meio de Quadra

Testada mínima do lote (m)

Esquina

Meio de Quadra

CA*

Básico Máximo

TO (%)**

Esquina

Meio de Quadra

90³

Taxa de permeabilidade mínima

(%)

Nº máximo de pavimen-

tos (incluindo

térreo)

* CA = Coeficiente de Aproveitamento ** TO = Taxa de Ocupação Máxima

¹ Aplica-se quando houver aberturas, quando não houver fica dispensado os afastamentos

² Em lotes de esquina, o afastamento da testada principal será de 3,0m, a segunda testada deverá ter afastamento mínimo de 1,5m ³ A taxa de ocupação poderá ser de 100% quando apresentado projeto de contenção ou aproveitamento de águas pluviais OBS: Casa de máquinas e reservatórios podem exceder a altura máxima

LEI Nº 1330, de 12 de fevereiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 3.438.764,28 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 3.438.764,28 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.451.23.1123-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00224/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convenio nº 1886/2025 - Pavimentação Urbana Luz Marina

R$3.438.764,28

3.438.764,28

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 3.438.764,28 (três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), através do excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00224/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convenio nº 1886/2025 - Pavimentação Urbana Luz Marina

R$3.438.764,28

3.438.764,28

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli Prefeito Municipal

LEI Nº 1331, de 12 de fevereiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 326.901,32 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 326.901,32 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

03.000 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO

03.001.4.122.5.1013-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00227/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1620/2025 - SECID - Veiculo Administração

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL 09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.26.1134-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00228/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1453/2025 - SECID - Veiculo Agricultura

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL 09.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE AGRIC. E GESTÃO AMBIENT

09.001.20.122.26.1134-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

00229/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1452/2025 - SECID - Veiculo Agricultura

R$105.355,00

105.355,00

R$110.773,16

110.773,16

R$110.773,16

110.773,16

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 326.901,32 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e um reais e trinta e dois centavos), através dos recursos provenientes do excesso de arrecadação a serem registrados nas seguintes fontes:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00227/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1620/2025 - SECID - Veiculo Administração

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00228/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1453/2025 - SECID - Veiculo Agricultura

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

R$105.355,00

105.355,00

R$110.773,16

110.773,16

R$110.773,16

00229/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convênio nº 1452/2025 - SECID - Veiculo Agricultura

110.773,16

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli Prefeito Municipal

LEI Nº 1332, de 12 de fevereiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 338.920,64 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 338.920,64 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), mediante a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.451.23.1123-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00223/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convenio nº 2110/2025 - Construção de Pista de Caminhada

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 08.003 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

08.003.15.452.25.2126-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00507/00507.99.99.00.00.2.751.0000 (SF) - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$250.000,00

250.000,00

R$88.920,64

88.920,64

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 338.920,64 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), através dos seguintes recursos:

I - excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00223/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Convenio nº 2110/2025 - Construção de Pista de Caminhada

R$250.000,00

250.000,00

trado na seguinte fonte:

II ­ superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025 a ser regis-

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00507/00507.99.99.00.00.2.751.0000 (SF) - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$88.920,64

88.920,64

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli Prefeito Municipal

LEI Nº 1333, de 12 de fevereiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 7.637.422,94 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná,

por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir

crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exer-

cício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 7.637.422,94 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.782.24.2125-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00222/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Pav. Asfaltica Estrada Mestre Sentido Luz Marina - eProtocolo nº 24.190.298-6

R$7.637.422,94

7.637.422,94

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 7.637.422,94 (sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), através do excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00222/01005.03.99.01.01.1.701.0000 Pav. Asfaltica Estrada Mestre Sentido Luz Marina - eProtocolo nº 24.190.298-6

R$7.637.422,94

7.637.422,94

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli Prefeito Municipal

LEI Nº 1334, de 12 de fevereiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor de R$ 2.002.426,33 (dois milhões, dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos).

O POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município de São Pedro do Iguaçu, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, no valor de R$ 2.002.426,33 (dois milhões, dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), mediante a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.451.23.1123-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00225/01072.03.99.01.02.1.700.0000 CPP ITAIPU 2025 - IR 4125753 - PROG. MAIS QUE ENERGIA - Pav. Asf. Rural -

08.000 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E URBANISMO 08.002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO

08.002.15.451.23.1123-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

R$1.802.183,70

1.802.183,70

R$200.242,63

200.242,63

Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 2º decorrerão, no mesmo valor do crédito adicional especial, totalizando R$ 2.002.426,33 (dois milhões, dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), através dos seguintes recursos:

I - excesso de arrecadação a ser registrado na seguinte fonte:

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64)

00225/01072.03.99.01.02.1.700.0000 CPP ITAIPU 2025 - IR 4125753 - PROG. MAIS QUE ENERGIA - Pav. Asf. Rural -

R$1.802.183,70

1.802.183,70

II ­ superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025 a ser registrado na seguinte fonte:

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

R$200.242,63

200.242,63

Art. 4º - Fica autorizada a adequação do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme prevê o Art. 3°, da Lei Municipal nº 1303, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações e 1304, de 02 de outubro de 2025 e suas alterações, para que ocorra o correlacionamento e a validação, dos instrumentos legais de orçamento público.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 100, de 12 de fevereiro de 2026. Aprova Estágio Probatório da servidora Iriane Ritter. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º APROVAR a partir de 13/02/2026 o Estágio Probatório da servidora IRIANE RITTER, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, nomeada pela Portaria nº 044 de 10 de fevereiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de 2026. Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 101, de 12 de fevereiro de 2026. Aprova Estágio Probatório da servidora Eliane Alencar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a partir de 13/02/2026 o Estágio Probatório da servidora ELIANE ALENCAR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Cuidador, nomeada pela Portaria nº 043 de 10 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anote-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 12 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli PREFEITO MUNICIPAL

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"

"SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"