Publicações da edição 1284 - 12/02/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado

EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ­ MEI, cujo objeto é a futura e

eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de divulgação de

propagandas institucionais por meio de carro de som. Subordinado às condições e exigências

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às

08h00m do dia 04/03/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m

às 08h15m do dia 04/03/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m

do dia 04/03/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília

(DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O

edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º

a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal

de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem

como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à

plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais

informações poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 12 de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.02.12 09:41:26 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência

Social ­ CMAS, do Município de Santa Mônica ­

Paraná, aprovou o Plano Municipal de

Assistência Social, quadriênio 2026/2029.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MÔNICA - PARANÁ,

amparado na Lei Municipal n. 039/2011, e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a deliberação da reunião deste conselho realizada no dia 12 de

fevereiro de 2026, conforme ata n° 01/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, quadriênio 2026/2029.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE;

Santa Mônica ­ Paraná, 12 de fevereiro de 2026.

Angélica Maria da Silva

Presidente do CMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

DECRETO Nº 023/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil ­ COMPDEC do Município

de Santa Mônica ­ PR, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº

12.608/2012 e art. 7º da Lei Estadual nº 18.519/2015, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO

PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.608/2012 e no art. 7º

da Lei Estadual nº 18.519/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ­

COMPDEC, os seguintes membros:

I ­ Coordenador: LETICIA CAMPANHOLI VANDRESEN, matrícula nº 1022;

II ­ Diretor Operacional: LEANDRO JOSE FELISBERTO VIEIRA, matrícula nº 1060;

III ­ Secretário: VANILDO APARECIDO ALBINO, matrícula nº 208.

Art. 2º Compete aos nomeados o desempenho das atribuições previstas na legislação federal e

estadual de proteção e defesa civil, bem como nos atos normativos municipais pertinentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Mônica ­ PR, 12 de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.12 15:21:00 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

SANTA MÔNICA ­ ESTADA DO PARANÁ

CNPJ 60.387.821/0001-54

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira ­ CEP 87.915-000

FONE: (44) 3455-1128 E-MAIL: esporte@santamonica.pr.gov.br

DECRETO N°: 022-2026

Súmula: Reestrutura o Conselho Municipal de

Esporte - CME, do Município de Santa Mônica

­ Paraná, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por lei, com base no que dispõe a lei

Orgânica Municipal - LOM, e ainda;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 270 de 13 de novembro de 2024, que institui o

conselho Municipal de Esporte ­ (CME) e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Nomeia um (01) membro suplente, para compor o Conselho Municipal de

Esporte ­ CME, de Santa Mônica ­ Paraná.

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular: Antonio Vitor da Silva ­ Presidente

CPF: 093.XXX.389-09

Suplente: Elisangela Arcanjo Gilio

CPF: 042.XXX.469-46

Titular: Silvia Mara Martins Demeu

CPF: 788.XXX.679-14

Suplente: Tania Lima das Graças Marcola

CPF: 028.XXX.089-41

Titular: Leandro José Felisbino Vieira

CPF: 037.XXX.979-28

Suplente: Leticia Campanholi Vieira

CPF: 065.XXX.979-17

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Titular: Erica Pereira Silva

CPF: 104.XXX.759-93

Suplente: Mayana Sirlley Santos da Fonseca

CPF: 135.XXX.859-21

Titular: Gustavo Gregório da Silva

CPF: 112.XXX.219-92

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

SANTA MÔNICA ­ ESTADA DO PARANÁ

CNPJ 60.387.821/0001-54

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira ­ CEP 87.915-000

FONE: (44) 3455-1128 E-MAIL: esporte@santamonica.pr.gov.br

Suplente: Matheus Francisco Moreira

CPF: 133.XXX.409-70

Titular: Fernado Moraes Ribeiro

CPF: 029.XXX.339-84

Suplente: Odair de Almeida

CPF: 031.XXX.339-10

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto Municipal n°

022-2026.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Mônica ­ Paraná, 12 de Fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

DN: c=BR, ou=Presencial,

FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC

SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,

0403905 cn=LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.02.12 14:59:23 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 010/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 04/03/2024 a 15/03/2024, conforme Editais nº 001/2024 e

009/2024, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 23 de fevereiro de 2026, para

apresentar os documentos que consta item 14 do Edital 001/2024:

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO 4º

Pedro Rodolfo Stachoviak Romão

Esclarece, também que o não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060 DN: c=BR, ou=Presencial,

ou=44176499000168, ou=AC SyngularID

Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN GUSTAVO

403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.02.12 14:47:55 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL- MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA ­ PR

Período: 2026-2029

Santa Mônica ­ Paraná

Secretaria Municipal de Ação Social

Equipe

Secretária: Beloniza de Azevedo Fredericci

Assistente Social: Caroline Cristina Scharlak de Morais Lavagnoli

Assistente Administrativo: Vanildo Aparecido Albino

ANTA MÔNICA ­ PR 2025

SANTA MÔNICA-PR

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Município: Santa Mônica / Paraná

Porte Populacional: Pequeno Porte I

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

ORGÃO GESTOR:

Beloniza de Azevedo Fredericci ­ Secretária Municipal de Ação Social

Caroline Cristina Scharlak de Morais Lavagnoli ­ Assistente Social

Vanildo Aparecido Albino ­ Administrativo

Silene Mathias Albino- Secretária executiva ­ Conselhos Municipais

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CRAS

Bruna Gabriela Charlasch ­ Coordenadora

Rafaela Ferrari ­ Assistente Social

Camilly Peruzzo- Psicóloga

Viviane de Oliveira Silva- Auxiliar administrativo

Cristiane Aparecida Gomes - Auxiliar administrativo

GESTÃO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA BOLSA FAMILIA

Marcio Cordeiro ­ Gestor e operador do Programa Bolsa Família- Cad. Único

Alessandra Duarte dos Santos- Entrevistadora Cad. único

PREFEITURA MUNICIPAL

Nome do Prefeito: Luan Gustavo Frazatto

Mandato do Prefeito: Início 01/01/2025 Término:31/12/2028

Endereço da Prefeitura: Rua Marieta Mocelim CEP: 87915-000

Telefone: (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

Site: www.santamonica.pr.gov.br

ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Ação Social

Número da lei de criação do órgão: 081/2013

Responsável: Beloniza de Azevedo Fredericci Ato

de nomeação do gestor: Portaria nº 008/2025

Endereço órgão gestor: Rua XV de Novembro, nº 715 CEP: 87915-000

Telefone: (44) 3455-1022 E-mail: assistenciasocial@santamonica.pr.gov.br

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Número da lei de criação: 039/2011 Data de criação: 04/08/2011

CNPJ: 13.079.917/0001-75

Nome do ordenador de despesas do FMAS: Luan Gustavo Frazatto

Lotação: Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Número da Lei de Criação: 039/2011 Data de criação:04/08/2011

Endereço CMAS: Rua XV de Novembro, nº 715 CEP: 87915-000

Telefone: (44) 3455-1022 E-mail: cmas@santamonica.pr.gov.br

Nome do Presidente: Angelica Maria da Silva Santos

Numero total de membros:12 membros

Decreto de nomeação: 079/2025

Membros do Conselho Municipal da Assistência Social:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Andressa Maria da Silva

Suplente: Angélica Maria da Silva

Representantes da Secretaria Municipal da Educação

Titular: Solange Rodrigues Siqueira

Suplente: Silvia Mara Martins Demeu

Representantes da Secretaria Municipal de Ação Social

Titular: Andressa Padovani Rafael

Suplente: Rafaela Ferrari de Andrade

ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

Representantes dos Trabalhadores do SUAS

Titular: Alessandra Duarte dos Santos

Suplente: Luzinete Ferreira da Silva Hillmann

Representantes dos Usuários da Assistência Social

Titular: Marilda de Fátima Lustosa Pimenta de Oliveira

Suplente: Kátia Aparecida da Silva Goldoni

Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

Titular: Marcia Cristina Scorpioni de Souza

Suplente: Roseli da Silva

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 6

1. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL 7

2. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09

3. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS 11

4. PLANO DE AÇÃO 15

5. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 17

6. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E

NECESSÁRIOS 20

7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 23

8. FORMAÇÃO CONTINUADA 24

9. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 25

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 26

INTRODUÇÃO

O presente documento corresponde ao Plano Municipal de Assistência Social do

Município de Santa Mônica, referente ao quadriênio de 2026 a 2029, e contempla as

seguintes etapas em sua elaboração: diagnóstico socioterritorial, definição de objetivos

gerais e específicos, diretrizes e prioridades deliberadas, plano de ação, mecanismos e

fontes de financiamento, identificação dos recursos materiais, humanos e financeiros

disponíveis e necessários, bem como os resultados e impactos esperados,

acompanhados de indicadores de monitoramento e avaliação.

A elaboração deste Plano contou com a atuação conjunta da equipe técnica da

Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência

Social, em um processo participativo que visa assegurar a legitimidade e a efetividade

das ações planejadas.

Este Plano representa a continuidade e a atualização das diretrizes

estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social vigente até o ano de 2025. A

partir da realização de um novo diagnóstico social, foi possível identificar as demandas

atuais das famílias do município, o que possibilitou a redefinição de objetivos, metas,

eixos estruturantes e ações prioritárias a serem implementadas ao longo do próximo

quadriênio.

O Plano Municipal de Assistência Social constitui-se como instrumento estratégico

de planejamento, organização e execução da Política Municipal de Assistência Social

no território de Santa Mônica. Fundamenta-se nos princípios do controle social e da

participação cidadã, com o propósito de desenvolver serviços, programas, projetos e

benefícios que atendam de forma efetiva às necessidades da população usuária da

política pública de assistência social.

1. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

O município de Santa Monica foi desmembrado da cidade de Santa Isabel do

Ivaí ­ Paraná e elevado a categoria de município através da Lei Estadual nº 9233, de

26 de abril de 1990, fica situado na região noroeste do Estado do Paraná, integrante da

Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná ­ UMUNPAR, possuindo uma área

territorial de 259,268, densidade demográfica 13,01,posição geográfica altitude (m) 360,

latitude 23° 06 20 S, longitude 53° 06 41 W e distante 601,20 km da capital do Estado

do Paraná ­ Curitiba, com população estimada em 3.356 habitantes (fontes

IBGE/IPARDES ).

No tocante à fonte de renda das famílias, a maioria obtém seus meios de

subsistência por meio do trabalho agrícola, especialmente na forma de diárias, ou em

olarias, o que caracteriza um alto índice de informalidade no mercado de trabalho local.

Consequentemente, não há uma renda fixa ou continuada para a maior parte dessas

famílias.

Além da zona rural, composta por sítios, chácaras, fazendas e assentamento, a

área de abrangência inclui também o Distrito de Aparecida do Ivaí, localizado a

aproximadamente 7 km da sede do município.

No que se refere às políticas públicas, tanto a população do município quanto do

distrito tem acesso aos mesmos serviços, garantindo a equidade no atendimento.

Entretanto em relação a assistência social o Distrito não dispõe de um CRAS e em

relação a educação não possui uma APAE. Segue os serviços:

· Unidade Básica de Saúde (UBS)

· CRAS

· Escola Municipal

· Centro de Educação Infantil (CMEI)

· APAE

· Centro de Convivência, com oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos (SCFV)

· Serviço de coleta de lixo

· Sistema de abastecimento de água (SAMAE)

· Serviços de esporte e cultura

· Acesso a programas habitacionais, como os ofertados pela COHAPAR

Diante desse cenário, uma parcela significativa da população encontra-se incluída

em programas de transferência de renda e outras políticas sociais, entre os quais

destacam-se:

· Programa Bolsa Família

· Cartão Comida Boa

· Benefício de Prestação Continuada - BPC

· Programa Compra Direta

· Programa Nossa Gente Paraná

· Programa Leite das Crianças

Tais programas desempenham papel fundamental na garantia da segurança

alimentar, no apoio à renda e na promoção da cidadania da população.

Acesso a Políticas Públicas ­ Santa Mônica

Centro de Referência de Assistência Social:

O município conta com uma unidade do CRAS que atende tanto a população do

Município quanto do Distrito de Aparecida do Ivaí, classificado como Pequeno Porte I

(até 20.000 habitantes), o CRAS é estruturado para atender referenciar até 2.500

famílias no seu território de abrangência. A equipe técnica mínima para essa estrutura

é composta por 2 técnicos de nível superior (1 assistente social e 1 psicólogo) e 2 de

nível médio, assim como 1 coordenador e 1 recepcionista.

Detalhes e Especificações Técnicas:

Público-Alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade social (beneficiários de transferência

de renda como Bolsa Família, BPC, etc.). Enquanto o referenciamento (território) é de até

2.500 famílias, a capacidade de acompanhamento sistemático é menor, conforme normas

locais, focando nas situações de maior risco. A principal ação é a Proteção Social Básica,

com foco preventivo e proativo, realizando o mapeamento do território e oferta de serviços

socioassistenciais. Como carro chefe o PAIF, com execução de grupos específicos. Assim

como o acompanhamento por meio do SCFV que atende público variados em faixas etárias.

Em relação ao Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda o

município possui 840 famílias inscritas no Cadastro Único, com indicativo de 198 famiias em

alta vulnerabilidade, das quais 294 são beneficiárias de programa de transferencia de renda.

Assim como o município é atendido pelo Programa Nossa Gente Paraná, cujo objetivo é

articular ações intersetoriais voltadas para famílias em extrema vulnerabilidade.

2. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Objetivo Geral

Garantir a proteção social à população do Município de Santa Mônica, por meio

da consolidação e do aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social,

promovendo a universalização do acesso, a qualificação dos serviços, programas,

projetos e benefícios socioassistenciais, com base nos princípios da equidade, do

respeito à dignidade humana, da participação social e do fortalecimento da rede

socioassistencial, contribuindo para a superação das vulnerabilidades e a promoção da

cidadania.

Objetivos Específicos

- Ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assegurando a universalização do

atendimento e a equidade na oferta.

- Fortalecer a rede socioassistencial, por meio da articulação entre as unidades públicas

e organizações da sociedade civil, promovendo a integração das ações e a qualificação

dos serviços ofertados.

- Promover a qualificação contínua dos trabalhadores do SUAS, garantindo formação

técnica adequada e valorização profissional.

- Assegurar estrutura física, material, tecnológica e de recursos humanos nas unidades

públicas de assistência social, para o pleno funcionamento da rede de proteção social

básica e especial.

- Garantir a transparência e a efetividade na aplicação dos recursos públicos, otimizando

o uso dos recursos financeiros e promovendo a gestão orçamentária com

responsabilidade e compromisso social.

- Desenvolver ações intersetoriais e articuladas com outras políticas públicas, visando

a integralidade da atenção e a efetivação dos direitos sociais.

3. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS

Nº Diretriz definida por: (Conferência AS, Ano da Deliberação Observações

PPA) Deliberação

01 Implantar ponto de atendimento 2025 Conferência AS

descentralizado do CRAS no Distrito de

Aparecida do Ivaí, visando ampliar o

acesso das famílias em

comunidades rurais aos serviços

socioassistenciais

02 Garantir transporte social regular e 2025 Conferência AS

gratuito aos usuários dos SCFV,

assegurando o acesso contínuo aos

serviços da rede

socioassistencial

03 Elaborar e implementar Plano 2025 Conferência AS

Conferência AS

Municipal de Capacitação Permanente Conferência AS

Conferência AS

para os trabalhadores do SUAS, com Conferência AS

Conferência AS

ênfase na proteção social básica e Conferência AS

gestão dos benefícios

socioassistenciais.

04 Implementar sistema informatizado de 2025

gestão e monitoramento dos

atendimentos realizados no CRAS.

05 Sistematizar, padronizar e qualificar a 2025

oferta de benefícios eventuais,

garantindo maior equidade no acesso

e sua articulação com os serviços da

rede SUAS.

06 Fortalecer estratégias de busca ativa 2025

de famílias em situação de

insegurança alimentar, com foco

especial nos trabalhadores rurais sem

vínculo empregatício formal nos

períodos de sazonalidade.

07 Instituir canais permanentes de escuta 2025

social dos usuários, por meio da

Ouvidoria Pública Municipal, murais

comunitários e caixas de sugestões nas

unidades do SUAS.

08 Garantir transparência ativa na gestão 2025

da Política de Assistência Social, com

ampla divulgação das ações, acesso

facilitado a canais de denúncia e

incentivo à participação social na

fiscalização e aprimoramento do SUAS.

09 Elaborar estudo técnico-financeiro 2025

para aprimorar a alocação

orçamentária da Assistência Social,

priorizando o fortalecimento do CRAS.

10 Regulamentar percentual mínimo de 2025 Conferência AS

investimento no orçamento municipal

destinado à política de assistência

social, conforme diretrizes do SUAS.

11 Ampliar o cofinanciamento estadual para 2025 Conferência AS

municípios de pequeno porte com alta Conferência AS

taxa de população em situação de Conferência AS

extrema pobreza, Conferência AS

assegurando maior equidade territorial Conferência AS

na oferta dos serviços. Conferência AS

Conferência AS

12 Disponibilizar cursos modulares de 2025 Conferência AS

formação continuada, com metodologia

adequada à realidade dos municípios

com menos de 5 mil

habitantes.

13 Ampliar o repasse de recursos 2025

financeiros para a concessão de

benefícios eventuais, conforme a

demanda comprovada pelos

municípios.

14 Ofertar formação continuada para 2025

conselheiros municipais de assistência

social e trabalhadores do SUAS, com

foco na análise e utilização de dados

da política.

15 Destinar recursos específicos para 2025

construção, ampliação ou reforma de

unidades do CRAS em municípios de

pequeno porte I, por meio de

deliberações conferenciais ou

cofinanciamento direto.

16 Instituir política nacional de incentivo à 2025

permanência de profissionais do

SUAS em municípios de pequeno porte,

com estímulos financeiros e formativos

17 Ampliar a oferta de serviços vinculados 2025

ao Cadastro Único, com prioridade para

a inclusão de famílias em situação de

vulnerabilidade

nas áreas rurais.

18 Ampliar os repasses fundo a 2025

fundo da União, com base em critérios

proporcionais ao índice de

vulnerabilidade social dos

municípios.

4. PLANO DE AÇÃO

Metas anualizadas

Objetivo Ação Estratégica Forma de Indicador Fonte de

pactuação marco 0 2026 2027 2028 2029 financiamento

Ampliar o acesso Realizar busca Nº de novas - Federal

aos serviços da ativa para inclusão Resultado do novas

Proteção Social no CadÚnico 50 novas 70 novas 90 novas 100

Básica famílias famílias famílias

diagnostico famílias famílias - IGB-PBF

socioterritorial incluídas atendimentos

Possibilitar Resultado do Atendiment 200 220 Inserir 60 270 -Piso Único da

atendimento das diagnostico os ocorrem atendimentos atendimentos usuários atendimentos AS

Equipes no Distrito socioterritorial no -Municipal

de Aparecida do município 40 famílias Inserir 90

Ivaí usuários - Federal

30 - Estadual

Ampliar a Realizar busca Resultado do Nº de atendimentos - SCFV

ativa do

inserção do prioritário público diagnostico usuários Inserir 20 Inserir 40

usuários usuários

público prioritário socioterritorial atendidos

no SCFV

Fortalecer a Ampliar o Nº de -Estadual

(FEAS),

Proteção Social acompanhamento Resultado do famílias 20 famílias 30 famílias 50 famílias

diagnostico -Municipal

Especial de de famílias em acompanha

Média situação de socioterritorial das

Complexidade violação de direitos

Realizar Resultado do Nº de 10 20 40 -Municipal

atendimentos diagnostico atendimentos -Estadual

socioterritorial atendiment atendimentos atendimentos (FEAS)

psicossociais os

individualizados realizados

Melhorar a Realizar Nº de

capacitações para

gestão e trabalhadores do Resultado do capacitaçõ 1 -Federal

SUAS diagnostico capacitação 2 capacitações 2 capacitações 3 capacitações (CapacitaSUAS)

qualificação da socioterritorial es

-Municipal

rede realizadas

socioassistencial

Atualizar os Resultado do % de

sistemas de diagnostico

informação socioterritorial atualização 100% 100% 100% 100% - Federal

(CadSUAS, RMA) atualizados atualizados atualizados atualizados

nos

sistemas

Fortalecer a Ampliar o -Estadual

(FEAS),

Proteção Socialacompanhamento deResultado doNacºodmepfaanmhíaliasDemanda Demanda Demanda Demanda -Municipal

Especial de Altafamílias em situaçãodiagnostico existente existente existente

Complexidade de violação desocioterritorial das existente

direitos

5. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO

Serviço Ações estratégicas 2026 2027 2028 2029 M E U

x

Implantar ponto de atendimento

descentralizado do CRAS no Distrito

CRAS de Aparecida do Ivaí, visando x x x

ampliar o acesso das famílias em

comunidades rurais aos serviços

socioassistenciais

Órgão Gestor Elaborar e implementar Plano x x x x x x

Municipal de Capacitação

Permanente para os trabalhadores

do SUAS, com ênfase na proteção

social básica e gestão dos

benefícios socioassistenciais.

CRAS Implementar sistema informatizado x x x x x

CRAS de gestão e monitoramento dos

atendimentos realizados no CRAS.

Sistematizar, padronizar e qualificar x x x x x x

a oferta de benefícios eventuais,

garantindo maior equidade no

acesso e sua articulação com os

serviços da rede SUAS.

Órgão Gestor Elaborar estudo técnico-financeiro x x

para aprimorar a alocação

orçamentária da Assistência Social,

priorizando o fortalecimento do

CRAS.

Órgão Gestor Regulamentar percentual mínimo de x x x x x

investimento no orçamento

municipal destinado à política de

assistência social, conforme

diretrizes do SUAS.

Recurso Ampliar o cofinanciamento estadual x x x x x

para municípios de pequeno porte

com alta taxa de população em

situação de extrema pobreza,

assegurando maior equidade

territorial na oferta dos serviços.

Capacitação Disponibilizar cursos de formação x x x x x

x

continuada, com metodologia x

adequada à realidade dos 18

municípios com menos de 5 mil

habitantes.

Recurso Destinar recursos específicos para x x x x x

construção, ampliação ou reforma

de unidades do CRAS em

municípios de pequeno porte I, por

meio de deliberações conferenciais

ou cofinanciamento direto.

Recurso Ampliar os repasses fundo a fundo da x x x x

União, com base em critérios

proporcionais ao índice de

vulnerabilidade social dos

municípios.

6. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS

Rede Socioassistencial Instalada no Município:

Proteção Social Básica

Neste nível de proteção, a rede socioassistencial de Santa Mônica envolve as

seguintes unidades: um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado na

sede do município e dois Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

denominados recriar I e II.

No CRAS, temos o funcionamento do CadUnico/Programa Bolsa família que conta

com um gestor/operador, uma coordenadora, uma assistente social, uma psicóloga, uma

recepcionista, dois auxiliares administrativos, um serviços gerais e duas facilitadoras para o

trabalho desenvolvido com a terceira idade.

O espaço físico é composto por uma recepção, três salas de atendimento, uma

cozinha, um banheiro e um salão amplo para reuniões.

Centro de Convivência Recriar I

Localizado na Avenida XV de Novembro 715, possuindo uma sala ampla, cozinha,

almoxarifado e banheiro, hoje conta com o trabalho de coordenadora, facilitadoras, serviços

gerais, cozinheira abrange o atendimento de aproximadamente 45 crianças e seu

funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 07:30 ás 17:00 horas, com intervalo de

almoço entre 11:30 as 13:00h.

Centro de Convivência Recriar II

Localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí, na Rua Rolândia nº01, possuindo duas

salas amplas, cozinha, almoxarifado e banheiro, hoje conta com o trabalho de coordenadora,

facilitadoras, serviços gerais, cozinheira, abrange o atendimento de aproximadamente 50

crianças e seu funcionamento se dá de segunda a sexta-feira, das 07:30 ás 17:00 horas, com

intervalo de almoço entre 11:30 as 13:00h.

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ocorre também dentro do

Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS, com os seguintes projetos:

Para ampliar o atendimento, é desenvolvido junto aos idosos do município duas formas

de trabalho, onde a Equipe Técnica uma vez ao mês leva até os mesmos dinâmicas, reflexões,

brincadeiras, etc. que visam resgatar lembranças dos membros do grupo, incentivar estes a

continuarem sonhando, a acreditar que ainda é tempo de viver e realizar sonhos, buscando

promover uma melhor qualidade de vida destes. Semanalmente os mesmos também contam

com outras atividades em parceria com a Secretaria de Esportes do município. Em

contrapartida aos idosos que se encontram acamados no município a Equipe, realiza visitas

domiciliares nas quais prestam orientações necessárias a estes e as famílias, como também

desenvolvem o trabalho de escuta, e quando se faz necessário busca-se a parceria com a

Secretaria Municipal de Saúde do município.

Visando atender as gestantes do município o CRAS desenvolve o projeto onde

ocorrem reuniões mensais com temas diversificados fornecendo as futuras mamães

orientações, momentos de descontração, convivência, sociabilização, etc. e ao final da

gestação é entregue a essas mamães um kit de auxilio natalidade.

Proteção Social Especial:

A demanda da Proteção Social Especial no Município de Santa Mônica é atendida pela

Equipe do Órgão Gestor, composta por uma Assistente Social, haja vista que o município não

possui Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Sendo assim toda

demanda dessa proteção é atendida pela equipe do Órgão Gestor.

Dentre os Serviços que demandam da Proteção social Especial o Serviço de Proteção

e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos ­ PAEFI é a maior demanda dos

técnicos, o PAEFI vem a oferecer apoio, orientação e acompanhamento familiar especializado

às famílias já se encontram em situações de ameaça ou violação de direitos.

Outro serviço atendido pela PSE no município é o Serviço de Proteção Social a

Adolescentes em cumprimento de Medidas Socieducativas de Liberdade Assistida (LA) e

Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) que atende adolescentes e jovens que cometeram

atos infracionais sendo submetidos a cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio

Aberto.

Também é ofertado o Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência,

Idosas e suas Famílias que consiste no atendimento especializado às famílias com pessoas

com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações

agravadas por violações de direitos. Esta equipe assim busca promover a autonomia, a

inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.

Em relação ao Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que consiste

em atender às pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, o

município de Santa Mônica não existe Centro POP, nem pessoa nesta situação atualmente,

porém a equipe fica responsável de ofertar aqueles que estão apenas de passagem pelo

município, orientação sobre direitos, identificação da demanda e suas principais necessidades

e encaminhamento para programa social existente se necessário.

No que diz respeito ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade o

município não dispõe de Serviços de Acolhimento Institucional, porém quando surge à

necessidade, a Equipe encaminha a demanda para a Casa Lar da comarca, localizada no

município de Santa Isabel do Ivaí, onde é realizado o atendimento e acompanhamento destas,

bem como de sua família, enquanto permanecerem institucionalizadas.

A Proteção Social Especial também desenvolve um trabalho em parceria com o

Conselho Tutelar do município, visando a garantia dos direitos da criança e do adolescente,

como também realizam atividades em conjunto sob a demanda de campanhas preventivas.

Assim como também participa ativamente da Rede de Proteção a criança e ao adolescente,

onde ocorrem reuniões mensais com representatividades das demais politicas públicas

municipais.

7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS

A Secretaria Municipal de Ação Social de Santa Mônica ­ PR, no âmbito da elaboração

e execução do Plano Municipal de Assistência Social, estabelece como prioridade a promoção

da proteção social a indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, risco

pessoal e social, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social

(SUAS).

Nesta perspectiva, os resultados esperados compreendem as mudanças diretas e

mensuráveis na vida dos usuários decorrentes da participação nas ações, serviços,

programas, projetos e benefícios ofertados pela política de assistência social no município.

Entre eles, destacam-se:

· A ampliação do acesso e da cobertura dos serviços socioassistenciais;

· O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

· A melhoria das condições de vida de indivíduos e famílias em situação de

vulnerabilidade;

· A ampliação da proteção social por meio de atendimentos continuados e benefícios

eventuais;

· A promoção da autonomia e do protagonismo dos usuários.

Por sua vez, os impactos esperados referem-se às mudanças sociais mais amplas que

decorrem da consolidação da política pública de assistência social em Santa Mônica. São

resultados de médio e longo prazo, que contribuem significativamente para o desenvolvimento

local e a justiça social. Os principais impactos projetados são:

· A redução das desigualdades sociais no território municipal;

· A diminuição da pobreza e da exclusão social;

· O fortalecimento da cidadania e da participação social;

· A promoção de uma cultura de direitos e da equidade no acesso às políticas públicas;

· O fortalecimento da rede socioassistencial, com ações articuladas entre os diferentes

níveis de governo e setores da sociedade.

A identificação clara desses resultados e impactos subsidia a definição de metas, a

alocação de recursos e o monitoramento das ações previstas no plano, além de reforçar o

compromisso da gestão pública municipal com a efetivação de direitos e com a melhoria

contínua da qualidade dos serviços prestados à população.

8. FORMAÇÃO CONTINUADA

EDUCAÇÃO PERMANENTE E FORMAÇÃO CONTINUADA

A Política de Educação Permanente no SUAS de Santa Mônica-PR é estabelecida

como um pilar estratégico para a consolidação da proteção social no território. O presente plano,

com vigência para o período de 2025-2028, foi elaborado em estrita observância à Política

Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e à Norma Operacional Básica do SUAS

(NOB/SUAS/2012), visando assegurar a qualificação técnica de todos os trabalhadores que

compõem a rede socioassistencial.

A justificativa para a implementação desta formação contínua reside nas

particularidades do município, que possui cerca de 3.356 habitantes e apresenta uma realidade

social marcada pela sazonalidade do trabalho agrícola e uma expressiva dependência de

programas de transferência de renda. Diante desse cenário de vulnerabilidade, a formação

continuada atua como uma ferramenta para superar a fragmentação da rede e fortalecer a

articulação intersetorial entre as políticas de assistência, saúde e educação.

O objetivo central desta iniciativa é instituir um processo permanente de atualização

que alcance não apenas as equipes técnicas do CRAS e da Secretaria Municipal de Ação Social,

mas também os membros do Conselho Tutelar e dos demais Conselhos de Direitos, como o

CMDCA e o Conselho do Idoso. Busca-se, por meio de metodologias participativas, oficinas e

seminários, promover o alinhamento das práticas locais às normativas federais, garantindo um

atendimento mais humanizado e tecnicamente qualificado aos cidadãos.

As ações programadas incluem ciclos temáticos específicos que abordam desde a

proteção integral à criança e ao adolescente até políticas de enfrentamento à violência contra a

mulher e o envelhecimento digno. Todo o processo será financiado por recursos advindos do

cofinanciamento federal (IGD-PBF e IGD-SUAS), estadual e do orçamento municipal, além de

parcerias com instituições como a Unifatecie e a Escola de Gestão.

Por fim, o monitoramento da eficácia destas capacitações será contínuo, utilizando

questionários de satisfação e relatórios anuais que serão apresentados ao Conselho Municipal

de Assistência Social, assegurando a transparência e o constante aprimoramento da gestão do

trabalho no município.

9. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para

o período de quatro anos será realizado com base na produção regular de indicadores e na

coleta sistemática de informações, assegurando a coerência entre as ações planejadas e os

resultados alcançados.

Objetivos do Monitoramento e Avaliação:

· Acompanhar a execução das metas e objetivos estabelecidos no PMAS.

· Medir o desempenho e a qualidade dos serviços ofertados.

· Identificar avanços, desafios e necessidades de redirecionamento de estratégias.

· Garantir a transparência, a eficiência e a efetividade da política socioassistencial.

· Subsidiar os processos de prestação de contas e controle social.

O monitoramento será realizado de forma contínua pela equipe técnica da Secretaria

Municipal de Ação Social, com apoio dos equipamentos da rede socioassistencial. A coleta

de dados ocorrerá por meio dos sistemas de informação oficiais (CadÚnico, CadSUAS,

Prontuário SUAS, SIGPBF), registros administrativos internos e relatórios das unidades.

A avaliação será realizada anualmente, com foco na verificação da efetividade das ações

e na identificação de impactos sociais decorrentes da execução do plano. A avaliação

subsidiará eventuais reprogramações e redirecionamentos de metas e estratégias.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Norma Operacional Básica do SUAS. Disponível em:

Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Universidade Federal do Rio

Grande do Sul. Curso de atualização de Planos de Assistência Social. -- Brasília, DF: MDS,

Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, Secretaria Nacional de Assistência Social;

Centro de Estudos Internacionais sobre o Governo, 2015.

Plano Municipal de Formação Continuada do SUAS-Rede de Proteção Integrada 2025/2028

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

SANTA MÔNICA- PARANÁ

CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro- 715

Fone/fax: (044) 3455-1022

PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

2024 ­ 2028

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RESPONSAVEIS PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E

ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DA PESSOA COM

DEFICIENCIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

ORGÃO GESTOR:

Beloniza de Azevedo Fredericci ­ Secretária

Vanildo Aparecido Albino ­ Assistente Adminitrativo

Caroline Cristina Scharlak de Morais Lavagnoli ­ Assistente Social

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CRAS

Bruna Gabriela Scharlak ­ Coordenadora

Rafaela Ferrari ­ Assistente Social

Eutalia Aparecida Silva Feitosa ­ Assistente Social

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

Secretaria Municipal de Ação Social

Titular: Cristiane Aparecida Gomes dos Santos

Suplente: Alessandra Duarte dos Santos

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Franciane Barbieri

Suplente: Sandra Cristina de Lara Michel Pires

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Edileusa Virgulino de Andrade Almeida

Suplente: Solange Rodrigues Siqueira

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

APAE ­ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular: Maria Aparecida Antunes Sharlack

Suplente: Amanda Machado Sanchez

Representando a Paróquia de Santa Mônica

Titular: Claudio Aparecido Rodrigues Siqueira

Suplente: Rosana de Moraes Lopes

Representando os pais de alunos da Associação de Pais, Mestres e

Funcionários do Colégio Estadual Santa Mônica (APMF)

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Titular: Priscila Aparecida da Silva

Suplente: Elizangela da Silva

Representando a Associação Melhor Idade

Titular: Josefina Ledis dos Santos

Suplente: Nilza Julieta Morassuti Rodrigues

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Órgão Componente da Gestão Municipal:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Nome do Prefeito: Luan Gustavo Frazatto

Mandato do Prefeito: Início 01/01/2021 Término: 31/12/2024

Endereço da Prefeitura: Rua Marieta Mocelim CEP: 87915-000

Telefone: (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

Site: www.santamonica.pr.gov.br

ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Ação Social

Numero da lei de criação do órgão: 081/2013

Responsável: Beloniza de Azevedo Fredericci

Ato de nomeação do gestor: Portaria 240/2023

Endereço órgão gestor: Rua XV de Novembro, nº 715 CEP: 87915-000

Telefone: (44) 3455-1022 E-mail: assistenciasocial@santamonica.pr.gov.br

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CMDPcD

Presidente: Josefina Ledis dos Santos

Vice Presidente: Cristiane Aparecida Gomes dos Santos

Secretário Executivo: Silene Mathias Albino

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Número da lei de criação: 023/2018 e alterações Lei nº 32/2011

Data de criação:

CNPJ:

Nome do ordenador de despesas do FMPCD: Luan Gustavo Frazatto

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Lotação: Prefeito Municipal

1. INTRODUÇÃO

A Constituição de 1988, em seu artigo 23, inciso II, determina que é

competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos

municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da

garantia das pessoas com deficiência. Duas décadas depois de sua

promulgação, o movimento de luta das pessoas com deficiência conquistou

a ratificação, pelo Brasil, da Convenção da ONU sobre os Direitos da

Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, por meio do

Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº

6.949, de 25 de agosto de 2009, tornando um marco histórico na luta das

pessoas com deficiência.

A Convenção da ONU estabeleceu, dessa maneira, parâmetros

importantes para o desenvolvimento da política nacional sobre o tema, mas

colocou novos desafios, a começar por sua aplicação e fiscalização. Para

cumprir os compromissos assumidos na Convenção, seria necessário

estabelecer uma agenda de diversas políticas governamentais para plena

garantia dos direitos dos cidadãos alcançados pelo tratado internacional.

Em 2011, à luz da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com

Deficiência da ONU, o Plano Viver sem Limite foi então concebido, a partir

de uma ampla leitura acerca dos fenômenos que envolvem essa parcela da

população e de um grande acúmulo dos movimentos sociais e lideranças do

movimento das pessoas com deficiência que passaram então a compor o

governo federal. No centro do plano, restava presente a seguinte premissa:

"são as barreiras sociais que, ao ignorar os corpos com impedimentos,

provocam a experiência da desigualdade". Dessa maneira, as opressões,

não são atributos "dos impedimentos corporais, mas resultado de

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sociedades não inclusivas . São essas barreiras, portanto, que precisam ser

enfrentadas, para que as pessoas com deficiência possam viver sem limite,

o limite imposto pelo capacitismo, pela desigualdade e pela exclusão.

O processo de elaboração do Viver sem Limite não se constituiu apenas

em uma maneira de cumprir as obrigações internacionais do Brasil perante

a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Transformou-se em uma grande oportunidade para fazer um balanço da

promoção dos direitos humanos no Brasil, em geral, e dos direitos das

pessoas com deficiência, em especial, favorecendo um planejamento mais

eficaz das políticas públicas adotadas e a efetiva implementação da

Convenção da ONU. Os desafios, por outro lado, se mostraram grandes.

Por mais que as iniciativas do plano tenham tido dimensões históricas e

transformadoras, o Estado brasileiro ainda não se encontrava preparado

para tratar das políticas públicas das pessoas com deficiência como política

de Estado, com a continuidade que o tema e a própria Constituição exigiam.

Todos esses limites apontam para a necessidade, nesse novo período, de

um foco tanto em uma política permanente de proteção dos direitos das

pessoas com deficiência, que envolva o núcleo de governo, como também

na criação de estruturas de governança que permitam uma maior

articulação das políticas públicas do Governo Federal voltados para este

fim.

Em 08 de maio de 2023, Despacho Presidencial determinou

providências para a elaboração do Novo Viver Sem Limite, onde foram 10

Ministérios nominados, sob a coordenação do Ministério dos Direitos

Humanos e da Cidadania, onde o Novo Plano prevê inovações quanto a

possibilidade de revisão anual, permitindo a sua constante ampliação e

abertura para incidência nos seus rumos pela sociedade civil.

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Para tanto, muito são os desafios que se interpõem, pois pessoas com

deficiência seguem sendo a população com os piores indicadores

socioeconômicos, estão entre as famílias que mais sofrem insegurança

alimentar, têm seus direitos humanos frequentemente violados, sofrem com

a discriminação em razão de deficiência (capacitismo), muitas vezes

atravessada por outras opressões sociais, como o racismo, a misoginia e a

aporofobia. Assim, o Novo Viver sem Limite buscará enfrentar as barreiras e

desigualdades vivenciadas pelas pessoas com deficiência no Brasil,

contribuindo para a construção de uma política sistêmica, transversal,

intersetorial, interseccional, interfederativa e participativa, que garanta os

direitos civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais para o segmento

das pessoas com deficiência e suas famílias.

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JUSTIFICATIVA

O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi instituído

com o intuito de promover o exercício pleno e equitativo dos direitos das

pessoas com deficiência deste município.

Com o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o

município de Santa Mônica, em conjunto com todas as políticas públicas

estruturadas organiza e articula a execução da Política Municipal dos

Direitos da Pessoa com Deficiência no município de Santa Mônica.

Diante do desafio de garantir efetivamente o direito da Pessoa com

Deficiência, o município criou a Lei 23/2018 e alterações Lei 32/2019, que

dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com

Deficiência ­ CMDPD e a criação do Fundo Municipal dos Direitos da

Pessoa com Deficiência ­ FMDPD. Cumprindo uma importante etapa no

processo de construção de políticas públicas que asseguram os direitos da

pessoa com deficiência, o município empenhado em organizar esta política,

apresenta o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

resultado de mobilização municipal com os demais atores sociais deste

processo de construção.

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DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL

O município de Santa Mônica foi desmembrado da cidade de Santa Isabel

do Ivaí ­ Paraná e elevado a categoria de município através da Lei Estadual nº

9233, de 26 de abril de 1990, fica situado na região noroeste do Estado do

Paraná, integrante da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná ­

UMUNPAR, possuindo uma área territorial de 259,957, distante 601,20 km da

capital do Estado do Paraná ­ Curitiba e população estimada de 3.356

habitantes segundo IBGE 2022.

O município sobrevive com recursos provenientes do ICMS - Imposto sobre

Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço, e grande parte de seus

munícipes através do trabalho agrícola, ou em olarias como diaristas, ou seja,

estão incluídos no mercado informal de trabalho, não havendo uma renda

continuada nem fixa para a grande maioria das famílias que residem tanto no

município quanto no Distrito de Aparecida do Ivaí.

Assim o município prioriza a aprimorarão de uma rede sócio assistencial

fortalecida que visa atender a demanda existente através de diagnóstico,

envolvendo as políticas públicas setoriais.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E POLITICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Proteção Social Básica tem por objetivos a prevenção de situações

de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o

fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população

que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,

privação, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos e

da fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnico-raciais, de

gênero ou por deficiência, entre outras.

A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais caracteriza e

prevê a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas

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com Deficiência e Idosas, com a finalidade de garantir o acesso a direitos e a

prevenção de agravos de vulnerabilidades que possam fragilizar e romper os

vínculos familiares e sociais dos usuários.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARTICIPANDO DOS SERVIÇOS DE

CONVIVÊNCIA OU DOS GRUPOS DO PAIF

A política de Assistência Social disponibiliza, conforme preconiza a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), o Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos em várias modalidades ­ 0 a 6 anos,

15 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 59 anos e para idosos ­ as quais atendem os

públicos realizando "atividades em grupos, organizados a partir de percursos,

de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com

o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e

prevenir a ocorrência de situações de risco social. Já os Grupos do PAIF,

"consistem na realização de encontros previamente organizados, com objetivos

de curto prazo a serem atingidos com um conjunto de famílias, por meio de

seus responsáveis ou outros representantes, sob a condução de técnicos de

nível superior do CRAS.

Através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são

atendidos cerca de 37 idosos, onde estes frequentam o Centro de Referencia

de Assistência Social ­ CRAS, duas vezes na semana.

CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS

O Cadastro Único para Programas Sociais ­ CadÚnico ­ é um formulário

aplicado para as famílias que são o público-alvo de programas sociais, do

governo federal e do governo estadual e que tem por finalidade traçar o perfil

dessa população para subsidiar o planejamento de políticas públicas. O

CadÚnico é uma importante ferramenta para levantamento de informações que

tem a vantagem de ser atualizada constantemente junto às famílias . Como o

objetivo do cadastro é o planejamento e a execução de programas sociais, as

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informações se restringem a um grupo populacional com um perfil

majoritariamente de baixa renda e essas informações, presentes no cadastro

realizado com as famílias paranaenses, em especial as de baixa renda,

permitiram uma reflexão sobre os tipos de deficiência vivenciadas pelos

paranaenses.

No município de Santa Mônica existem 855 famílias que possuem o

cadastro único para programas sociais, dentre estas 301 famílias são

beneficiarias do programa de transferência de renda do governo federal ­ bolsa

família.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ­ BPC

O Benefício de Prestação Continuada ­ BPC, previsto na Lei Orgânica da

Assistência Social ­ LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao

idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de

qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser

capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou

sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a

impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade

de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria, para ter direito a ele, não é preciso ter

contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não

paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é

necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que

1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido,

as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No município de Santa Mônica

atualmente temos 65 pessoas com deficiências como beneficiários.

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DO DIREITO À SAÚDE

Como todos os cidadãos, as pessoas com deficiência têm o direito à atenção

integral à saúde e podem procurar os serviços de saúde do Sistema Único de

Saúde (SUS) quando necessitarem de orientações ou cuidados em saúde,

incluindo serviços básicos de saúde como imunização, assistência médica,

odontológica, serviços de atenção especializada como reabilitação e atenção

hospitalar.

Considerando as definições estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão

(LBI) nº 13.146, de julho de 2015, a deficiência é compreendida como resultado

da interação entre impedimentos, que são condições presentes nas funções e

estruturas do corpo, e barreiras que podem ser urbanísticas, arquitetônicas,

barreiras nos transportes, comunicações e na informação, atitudinais e

tecnológicas. Assim, a deficiência é compreendia pela experiência de

obstrução do gozo pleno e efetivo na sociedade em igualdade de condições.

Atualizada por meio da Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de

2023, a nova política nacional de atenção integral à saúde da pessoa com

deficiência ­ PNAISPD, tem como objetivo promover e proteger a saúde da

pessoa com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral

no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações

intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão

social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de

vida.

As ações inseridas na PNAISPD serão organizadas nos seguintes eixos de

atuação:

I - promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de agravos em todos os

ciclos de vida, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência;

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II - organização das ações e serviços de saúde sob a lógica das Redes de

Atenção à Saúde;

III - formação, qualificação e educação permanente em saúde na perspectiva

do modelo biopsicossocial;

IV - articulação intrasetorial, intersetorial e interinstitucional;

V - pesquisa, produção e tradução do conhecimento;

VI - informação e comunicação em saúde;

VII - dados e sistemas de informação em saúde; e

VIII - participação da comunidade e controle social.

É de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS) coordenar o processo

de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação

da política de saúde da pessoa com deficiência, observados os princípios e

diretrizes do SUS, por meio de cooperação e assessoria técnica a estados,

municípios e ao Distrito Federal, além de colaborar para o desenvolvimento de

ações intersetoriais, interinstitucionais, interfederativas e internacionais

relacionadas à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.

Atualmente no município de Santa Mônica de acordo com levantamento

realizado pela Equipe de saúde, existem mais de 60 pessoas com algum tipo

de deficiência.

DO DIREITO À EDUCAÇÃO

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados

sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de

toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus

talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas

características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único.

É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade

assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a

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salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, nesse enfoque,

possuímos na rede regular de ensino municipal aproximadamente 30 alunos

diagnosticado com alguma deficiência.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPECEPICONAIS

HISTÓRICO DA ESCOLA

A Escola Raul Garcia foi fundada em 03 de outubro do ano de 2006, devido

a um grande número de crianças, adolescentes e adultos com Deficiência que

necessitavam de atendimento especializado e que eram atendidos no

município vizinho através de uma Escola Especial. Vendo o desgaste e as

dificuldades dessas crianças de saírem do município para outro, os pais e a

comunidade local se juntaram com a finalidade de criar uma Escola Especial

nesse município. O nome Raul Garcia surgiu dentre outros nomes que, por

unanimidade, foi escolhido em homenagem a um morador com necessidades

especiais que era muito querido pela população. A Associação de Pais e

Amigos dos Excepcionais ­ APAE de Santa Mônica-PR, é uma associação

civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistencial, de

saúde, de estudo e pesquisa, desporto e outros, com duração indeterminada e

está em atividade contínua há 17 (dezessete) anos. É mantenedora da Escola

Raul Garcia ­ Educação Infantil e Ensino Fundamental, e EJA na modalidade

Educação Especial, código 00138, situada à Rua Jorqueira, nº196, fone (44)

3455-1047 OU (44) 93300-1429, Município de Santa Mônica, código 2411,

CEP:87.915-000, e-mail apaesantamonica@hotmail.com,

santamonica@apaepr.org.br swqraulgarcia@seed.org.br pertencente ao

Núcleo Regional de Educação de Loanda ­ código 20, situado na Avenida

Desembargador Munhoz de Mello no município de Loanda ­ PR, tendo como

distância entre nosso estabelecimento e o Núcleo Regional de Educação a 30

Km (trinta quilômetros), onde o mesmo faz visitas às escolas, contatos com a

equipe pedagógica e diretores, encontros e reuniões mensais como: Jornada

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Pedagógica, Estudo e Planejamento, NRE Itinerante, entre outros quando se

faz necessário. A APAE de Santa Mônica, inscrita no CNPJ: Nº

08.380.733/0001-00, é reconhecida pela Utilidade Pública: Municipal ­ Nº

009/2007 de 21/03/2007 e Utilidade Pública Estadual Nº 16.923/2011 de

05/10/2011. É filiada a Federação Nacional das APAEs sob nº 2033 em

14/02/2007. Atualmente estão matriculados na escola, 63 (sessenta e três)

alunos. A Escola de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial,

amparada pelo Parecer CEE/CEIF/CEMEP 07/014 e PARECER

CEE/BICAMERAL Nº 128/18 é uma instituição que oferta escolarização, nas

etapas de educação Infantil, Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação de

Jovens e AdultosEJA- Fase I, com professores especializados, metodologias

específicas, adaptações curriculares significativas e ampliação do tempo

escolar. Nossa escola vincula-se diretamente à Delegacia de Loanda,

mantendo frequentes contatos com os órgãos dos sistemas Estadual e

Municipal e Rede Privada de Ensino.

EIXOS DO PLANO MUNICIPAL

O Plano Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser

construído, respeitando suas particularidades e divergências

microrregionais, nas mesmas diretrizes, de forma a conferir uma sinergia e

complementariedade às propostas nas três esferas de governo, de maneira

a somar esforços na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

O Plano Viver Sem Limites apresenta três diretrizes estruturantes, sendo

estas: Inclusão Social, Acessibilidade, Respeito pela Dignidade e

Autonomia Individual da Pessoa com Deficiência. Neste sentido, as

diretrizes dizem a respeito a:

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Inclusão Social: a inclusão social é o processo pelo qual a sociedade se

adapta para incluir as pessoas com deficiência em seus sistemas, ao

mesmo tempo que estas preparam-se para assumir seus papéis na

sociedade. Dessa forma, as ações visam mudar a sociedade, a estrutura

dos seus sistemas sociais comuns, as suas atitudes, os seus produtos,

bens e as suas tecnologias em todos os aspectos: educação, trabalho,

saúde, lazer, mídia, cultura, esporte e transporte. Em resumo, a inclusão da

pessoa com deficiência refere-se à efetivação de direitos para todos,

alcançando objetivos sociais, materiais, políticos e econômicos,

maximizando a participação, diminuindo barreiras para a aprendizagem e

valorizando as diferenças de cada pessoa.

Acessibilidade: Pessoas com deficiência têm necessidades e direitos

como todas as pessoas, entretanto, para a efetiva realização destes

direitos, encontram maiores barreiras que as demais pessoas, portanto,

essa diretriz parte do reconhecimento que a convivência com a diversidade

deve ser valorizada e reconhecida, em respeito a realização de objetivos,

possibilidades e cumprimento de justiça social, e que os entraves para a

participação social, sejam elas urbanísticas, arquitetônicas, atitudinais,

tecnológicas e comunicacionais, devem ser superadas, pois, a deficiência

estaria na interação entre as limitações da pessoa que possui a deficiência

e as barreiras impostas no ambiente, que devem sofrer os ajustes

necessários para que se garanta a plena inclusão dos indivíduos.

Respeito pela Dignidade e Autonomia Individual da Pessoa com

Deficiência: reconhecer a dignidade da pessoa com deficiência significa se

contrapor à ideia de que, por causa da deficiência, exista alguma condição

sub humana do indivíduo, estimulada pela capacidade que cada ser

humano tem, cada qual a sua maneira e particularidade. Isso significa que

cabe ao poder Público e à sociedade em geral, criar condições para que

pessoas com deficiência tenham controles sobre os assuntos e temas que

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lhes dizem respeito, podendo assim, tomar decisões sobre suas vidas,

interesses, gostos, entre outros.

O Novo Viver Sem Limites, diferente do Primeiro Viver Sem limites, ao

invés de apresentar um plano estratégico vinculado às Diretrizes,

apresenta 4 eixos estruturantes, a saber: I ­ Gestão e participação social; II

­ Enfrentamento ao capacitismo e à violência; III ­ Acessibilidade e

tecnologia assistiva; IV ­ Promoção do direito à educação, à assistência

social, à saúde, e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e

ambientais. Neste sentido, os eixos dizem a respeito a:

I "Gestão e participação social": novas formas de articulação e

participação social para fazer frente a novas necessidades que se

mostraram presentes no que diz respeito à proteção e à promoção dos

direitos das pessoas com deficiência.

II "Enfrentamento ao capacitismo e à violência", responde à necessidade

de ir além das entregas de bens e serviços à população, enfrentando de

maneira sistêmica as violências e discriminações sofridas pelas pessoas

com deficiência na sociedade brasileira e ressignificando suas presenças e

cidadanias. Tematizar essas violências, coibi-las, formar servidores públicos

e conscientizar a sociedade são pilares fundamentais e estratégicos para

um plano nacional voltado para as pessoas com deficiência;

III "Acessibilidade e tecnologia assistiva", foca em ações para possibilitar

a "utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,

equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e

comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros

serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de

uso coletivo

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IV "Promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde, e aos

demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais", reforça o

compromisso em ampliar as condições para o exercício da cidadania às

pessoas com deficiência nas várias dimensões da vida em sociedade,

retomando marcas já conhecidas do Plano Viver sem Limite e trazendo

novos programas em sua nova edição.

PLANO DE AÇÃO

I ­ Gestão e participação social;

Ações Prazo de execução Responsáveis

Implementar Fóruns de 2024-2028 Òrgãos Governamentais

Diálogo para ouvir as 2024-2028 e não governamentais

demandas da 2024-2028

comunidade e fortalecer Òrgãos Governamentais

a participação social. e não governamentais

Instigar campanhas de

orientação e inclusão Òrgãos Governamentais

dos direitos da pessoa e não governamentais

com deficiência

Capacitar atores e Òrgãos Governamentais

e não governamentais

profissionais com a

Òrgãos Governamentais

oferta de cursos e e não governamentais

workshops sobre

inclusão e direitos das

pessoas com deficiência

Desenvolver ações que 2024-2028

envolvam as famílias 2024-2028

dos educandos nos

atendimentos

educacionais

especializados;

Fomentar capacitação

aos professores que

atuam no atendimento

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aos estudantes com

deficiência e com

transtornos globais do

desenvolvimento em

situação de tratamento

prolongado de saúde

II ­ Enfrentamento ao capacitismo e à violência;

Prazo de Responsáveis

Òrgãos

Ações execução Governamentais e

não governamentais

Desenvolver campanhas informativas 2024-

sobre o Dia da Inclusão Social e 2028 Òrgãos

Profissional das Pessoas com Governamentais e não

Deficiências e Reabilitados no Mercado governamentais

de Trabalho.

Proporcionar eventos educativos sobre 2024-

a violência contra pessoas com 2028

Deficiência

Elaborar e distribuir material 2024- Òrgãos

informativo sobre como abordar e 2028 Governamentais e

proteger a pessoa com deficiência não governamentais

Proporcionar a inclusão de atividades 2024-2028 Òrgãos

esportivas e culturais para pessoas com Governamentais

deficiência no âmbito municipal,

promovendo a inclusão social através

do esporte e cultura

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III ­ Acessibilidade e Tecnologia Assistiva

Ações Prazo de Responsáveis

execução

Realizar estudos e 2024-2028 Òrgãos

levantamentos com o intuito de Governamentais e

identificar barreiras que dificultem 2024-2028 não governamentais

o acesso e a utilização de

políticas públicas e sociais. 2024-2028 Òrgãos

Possibilitar capacitação e Governamentais e

treinamentos para pessoas com não governamentais

deficiência para a utilização de

tecnologias assistivas e recursos Òrgãos

digitais que possam facilitar sua Governamentais e

inclusão e autonomia. não governamentais

Fomentar a prática de

campanhas orientativas sobre

acessibilidades nos espaços

público e privados

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IV ­ Promoção do Direito à Educação, à Assistência Social, à Saúde e aos

Demais Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais

Ações Prazo de Responsáveis

execução Òrgãos

Instigar e fomentar o acesso da 2024-2028 Governamentais e

pessoa com deficiência e suas 2024-2028 não governamentais

famílias às políticas públicas,

programas e projetos através de 2024-2028 Òrgãos

busca ativa e orientação familiar Governamentais

Implementar adequação dos 2024-2028

serviços de saúde, capacitando Òrgãos

os profissionais sobre as Governamentais e

necessidades específicas de não governamentais

pessoas com deficiência.

Òrgãos

Fomentar e realizar atividades Governamentais

culturais e recreativas inclusivas,

garantindo que pessoas com

deficiência possam participar

plenamente.

Instigar e fortalecer as políticas

que garantam a inclusão de

estudantes com deficiência em

todas as etapas da educação,

com formação específica para

educadores.

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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento representa o acompanhamento contínuo dos

compromissos explicitados nas metas e nas ações do Plano, de modo a

verificar se estão sendo executadas conforme o previsto. Já a avaliação é

compreendida como um processo que implica emitir um juízo de valor sobre a

intervenção, embasando-se em uma análise do que foi realizado ou em uma

análise do resultado obtido, sempre em comparação a um referencial a ser

alcançado. Uma vez que não há execução perfeita, a avaliação identifica

necessidades de ajustes, de redimensionamento e de redesenho.

O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência possibilita

uma visualização ampla de como será executada a política no município, para

o alcance das metas de curto e médio prazo estabelecidas, de acordo com as

prioridades e com a disponibilidade de recursos.

Sendo necessário avaliação e reajustes constantes, seja em face de

novos acontecimentos ou situações, em virtude de conferência municipal, seja

para a correção dos objetivos e estratégias anteriormente definidos ou

redefinidos, ao longo de sua implementação.

Este Plano é um instrumento político utilizado como meio de melhorar

as ações existentes, aprimorar o conhecimento sobre a realidade e sobre as

formas de intervenção, contribuindo para o planejamento futuro, com garantia

de continuidade e permanência, superando assim descontinuidade e

transitoriedade.

O monitoramento e a avaliação são instrumentos estratégicos para a

execução do Plano, identificando seus ganhos e dificuldades, além de prover

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os agentes sociais de informações que levem ao seu contínuo ajuste e

aperfeiçoamento, bem como possibilitando o exercício do controle social.

Deste modo o monitoramento e avaliação será realizado

semestralmente em reuniões técnicas com a equipe e anualmente com o

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O "Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa

Mônica - 2024/2028" apresenta uma análise detalhada da situação das

pessoas com deficiência no município, destacando tanto os avanços quanto os

desafios ainda presentes. As políticas e diretrizes propostas visam promover a

inclusão e o empoderamento das pessoas com deficiência, embora a

implementação eficaz dessas políticas dependa de uma melhor coleta e análise

de dados. O plano representa um avanço significativo na busca por uma

sociedade mais inclusiva e equitativa, onde todos os cidadãos,

independentemente de suas capacidades, possam exercer plenamente seus

direitos e participar ativamente da vida comunitária.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 032/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora AMELIA

ROSELY GARCIA DOS REIS VIEIRA, servidora lotada no cargo de

professora 20hs, a partir de 13/02/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

13/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.12 16:49:37 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 033/2026

SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas por

Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora MARLENE

RODRIGUES DA SILVA, servidora lotada no cargo de professora 20hs,

a partir de 13/02/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

13/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.12 16:51:38 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal