Publicações da edição 1284 - 12/02/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado
EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS MEI, cujo objeto é a futura e
eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de divulgação de
propagandas institucionais por meio de carro de som. Subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às
08h00m do dia 04/03/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m
às 08h15m do dia 04/03/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m
do dia 04/03/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O
edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º
a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal
de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem
como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à
plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais
informações poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 12 de fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.02.12 09:41:26 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
CMAS - Resolução n°01/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
SÚMULA: O Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS, do Município de Santa Mônica
Paraná, aprovou o Plano Municipal de
Assistência Social, quadriênio 2026/2029.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MÔNICA - PARANÁ,
amparado na Lei Municipal n. 039/2011, e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a deliberação da reunião deste conselho realizada no dia 12 de
fevereiro de 2026, conforme ata n° 01/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, quadriênio 2026/2029.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE;
Santa Mônica Paraná, 12 de fevereiro de 2026.
Angélica Maria da Silva
Presidente do CMAS
Decreto 023-2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
DECRETO Nº 023/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil COMPDEC do Município
de Santa Mônica PR, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº
12.608/2012 e art. 7º da Lei Estadual nº 18.519/2015, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.608/2012 e no art. 7º
da Lei Estadual nº 18.519/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
COMPDEC, os seguintes membros:
I Coordenador: LETICIA CAMPANHOLI VANDRESEN, matrícula nº 1022;
II Diretor Operacional: LEANDRO JOSE FELISBERTO VIEIRA, matrícula nº 1060;
III Secretário: VANILDO APARECIDO ALBINO, matrícula nº 208.
Art. 2º Compete aos nomeados o desempenho das atribuições previstas na legislação federal e
estadual de proteção e defesa civil, bem como nos atos normativos municipais pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica PR, 12 de fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.12 15:21:00 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 022-2026
Atos Oficiais • Decretos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
SANTA MÔNICA ESTADA DO PARANÁ
CNPJ 60.387.821/0001-54
End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira CEP 87.915-000
FONE: (44) 3455-1128 E-MAIL: esporte@santamonica.pr.gov.br
DECRETO N°: 022-2026
Súmula: Reestrutura o Conselho Municipal de
Esporte - CME, do Município de Santa Mônica
Paraná, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, com base no que dispõe a lei
Orgânica Municipal - LOM, e ainda;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 270 de 13 de novembro de 2024, que institui o
conselho Municipal de Esporte (CME) e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Nomeia um (01) membro suplente, para compor o Conselho Municipal de
Esporte CME, de Santa Mônica Paraná.
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular: Antonio Vitor da Silva Presidente
CPF: 093.XXX.389-09
Suplente: Elisangela Arcanjo Gilio
CPF: 042.XXX.469-46
Titular: Silvia Mara Martins Demeu
CPF: 788.XXX.679-14
Suplente: Tania Lima das Graças Marcola
CPF: 028.XXX.089-41
Titular: Leandro José Felisbino Vieira
CPF: 037.XXX.979-28
Suplente: Leticia Campanholi Vieira
CPF: 065.XXX.979-17
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: Erica Pereira Silva
CPF: 104.XXX.759-93
Suplente: Mayana Sirlley Santos da Fonseca
CPF: 135.XXX.859-21
Titular: Gustavo Gregório da Silva
CPF: 112.XXX.219-92
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
SANTA MÔNICA ESTADA DO PARANÁ
CNPJ 60.387.821/0001-54
End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira CEP 87.915-000
FONE: (44) 3455-1128 E-MAIL: esporte@santamonica.pr.gov.br
Suplente: Matheus Francisco Moreira
CPF: 133.XXX.409-70
Titular: Fernado Moraes Ribeiro
CPF: 029.XXX.339-84
Suplente: Odair de Almeida
CPF: 031.XXX.339-10
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto Municipal n°
022-2026.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Mônica Paraná, 12 de Fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
DN: c=BR, ou=Presencial,
FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
0403905 cn=LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.02.12 14:59:23 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
EDITAL 010/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 010/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 04/03/2024 a 15/03/2024, conforme Editais nº 001/2024 e
009/2024, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 23 de fevereiro de 2026, para
apresentar os documentos que consta item 14 do Edital 001/2024:
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO 4º
Pedro Rodolfo Stachoviak Romão
Esclarece, também que o não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060 DN: c=BR, ou=Presencial,
ou=44176499000168, ou=AC SyngularID
Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN GUSTAVO
403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.02.12 14:47:55 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Plano Municipal de Assistência Social /2026-2029
Atos Oficiais • Outros atos
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- MUNICÍPIO DE SANTA
MÔNICA PR
Período: 2026-2029
Santa Mônica Paraná
Secretaria Municipal de Ação Social
Equipe
Secretária: Beloniza de Azevedo Fredericci
Assistente Social: Caroline Cristina Scharlak de Morais Lavagnoli
Assistente Administrativo: Vanildo Aparecido Albino
ANTA MÔNICA PR 2025
SANTA MÔNICA-PR
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Município: Santa Mônica / Paraná
Porte Populacional: Pequeno Porte I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
ORGÃO GESTOR:
Beloniza de Azevedo Fredericci Secretária Municipal de Ação Social
Caroline Cristina Scharlak de Morais Lavagnoli Assistente Social
Vanildo Aparecido Albino Administrativo
Silene Mathias Albino- Secretária executiva Conselhos Municipais
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS
Bruna Gabriela Charlasch Coordenadora
Rafaela Ferrari Assistente Social
Camilly Peruzzo- Psicóloga
Viviane de Oliveira Silva- Auxiliar administrativo
Cristiane Aparecida Gomes - Auxiliar administrativo
GESTÃO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA BOLSA FAMILIA
Marcio Cordeiro Gestor e operador do Programa Bolsa Família- Cad. Único
Alessandra Duarte dos Santos- Entrevistadora Cad. único
PREFEITURA MUNICIPAL
Nome do Prefeito: Luan Gustavo Frazatto
Mandato do Prefeito: Início 01/01/2025 Término:31/12/2028
Endereço da Prefeitura: Rua Marieta Mocelim CEP: 87915-000
Telefone: (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Site: www.santamonica.pr.gov.br
ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Ação Social
Número da lei de criação do órgão: 081/2013
Responsável: Beloniza de Azevedo Fredericci Ato
de nomeação do gestor: Portaria nº 008/2025
Endereço órgão gestor: Rua XV de Novembro, nº 715 CEP: 87915-000
Telefone: (44) 3455-1022 E-mail: assistenciasocial@santamonica.pr.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Número da lei de criação: 039/2011 Data de criação: 04/08/2011
CNPJ: 13.079.917/0001-75
Nome do ordenador de despesas do FMAS: Luan Gustavo Frazatto
Lotação: Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Número da Lei de Criação: 039/2011 Data de criação:04/08/2011
Endereço CMAS: Rua XV de Novembro, nº 715 CEP: 87915-000
Telefone: (44) 3455-1022 E-mail: cmas@santamonica.pr.gov.br
Nome do Presidente: Angelica Maria da Silva Santos
Numero total de membros:12 membros
Decreto de nomeação: 079/2025
Membros do Conselho Municipal da Assistência Social:
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Andressa Maria da Silva
Suplente: Angélica Maria da Silva
Representantes da Secretaria Municipal da Educação
Titular: Solange Rodrigues Siqueira
Suplente: Silvia Mara Martins Demeu
Representantes da Secretaria Municipal de Ação Social
Titular: Andressa Padovani Rafael
Suplente: Rafaela Ferrari de Andrade
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
Representantes dos Trabalhadores do SUAS
Titular: Alessandra Duarte dos Santos
Suplente: Luzinete Ferreira da Silva Hillmann
Representantes dos Usuários da Assistência Social
Titular: Marilda de Fátima Lustosa Pimenta de Oliveira
Suplente: Kátia Aparecida da Silva Goldoni
Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
Titular: Marcia Cristina Scorpioni de Souza
Suplente: Roseli da Silva
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
1. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL 7
2. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09
3. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS 11
4. PLANO DE AÇÃO 15
5. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 17
6. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E
NECESSÁRIOS 20
7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS 23
8. FORMAÇÃO CONTINUADA 24
9. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 25
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 26
INTRODUÇÃO
O presente documento corresponde ao Plano Municipal de Assistência Social do
Município de Santa Mônica, referente ao quadriênio de 2026 a 2029, e contempla as
seguintes etapas em sua elaboração: diagnóstico socioterritorial, definição de objetivos
gerais e específicos, diretrizes e prioridades deliberadas, plano de ação, mecanismos e
fontes de financiamento, identificação dos recursos materiais, humanos e financeiros
disponíveis e necessários, bem como os resultados e impactos esperados,
acompanhados de indicadores de monitoramento e avaliação.
A elaboração deste Plano contou com a atuação conjunta da equipe técnica da
Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência
Social, em um processo participativo que visa assegurar a legitimidade e a efetividade
das ações planejadas.
Este Plano representa a continuidade e a atualização das diretrizes
estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social vigente até o ano de 2025. A
partir da realização de um novo diagnóstico social, foi possível identificar as demandas
atuais das famílias do município, o que possibilitou a redefinição de objetivos, metas,
eixos estruturantes e ações prioritárias a serem implementadas ao longo do próximo
quadriênio.
O Plano Municipal de Assistência Social constitui-se como instrumento estratégico
de planejamento, organização e execução da Política Municipal de Assistência Social
no território de Santa Mônica. Fundamenta-se nos princípios do controle social e da
participação cidadã, com o propósito de desenvolver serviços, programas, projetos e
benefícios que atendam de forma efetiva às necessidades da população usuária da
política pública de assistência social.
1. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O município de Santa Monica foi desmembrado da cidade de Santa Isabel do
Ivaí Paraná e elevado a categoria de município através da Lei Estadual nº 9233, de
26 de abril de 1990, fica situado na região noroeste do Estado do Paraná, integrante da
Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná UMUNPAR, possuindo uma área
territorial de 259,268, densidade demográfica 13,01,posição geográfica altitude (m) 360,
latitude 23° 06 20 S, longitude 53° 06 41 W e distante 601,20 km da capital do Estado
do Paraná Curitiba, com população estimada em 3.356 habitantes (fontes
IBGE/IPARDES ).
No tocante à fonte de renda das famílias, a maioria obtém seus meios de
subsistência por meio do trabalho agrícola, especialmente na forma de diárias, ou em
olarias, o que caracteriza um alto índice de informalidade no mercado de trabalho local.
Consequentemente, não há uma renda fixa ou continuada para a maior parte dessas
famílias.
Além da zona rural, composta por sítios, chácaras, fazendas e assentamento, a
área de abrangência inclui também o Distrito de Aparecida do Ivaí, localizado a
aproximadamente 7 km da sede do município.
No que se refere às políticas públicas, tanto a população do município quanto do
distrito tem acesso aos mesmos serviços, garantindo a equidade no atendimento.
Entretanto em relação a assistência social o Distrito não dispõe de um CRAS e em
relação a educação não possui uma APAE. Segue os serviços:
· Unidade Básica de Saúde (UBS)
· CRAS
· Escola Municipal
· Centro de Educação Infantil (CMEI)
· APAE
· Centro de Convivência, com oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV)
· Serviço de coleta de lixo
· Sistema de abastecimento de água (SAMAE)
· Serviços de esporte e cultura
· Acesso a programas habitacionais, como os ofertados pela COHAPAR
Diante desse cenário, uma parcela significativa da população encontra-se incluída
em programas de transferência de renda e outras políticas sociais, entre os quais
destacam-se:
· Programa Bolsa Família
· Cartão Comida Boa
· Benefício de Prestação Continuada - BPC
· Programa Compra Direta
· Programa Nossa Gente Paraná
· Programa Leite das Crianças
Tais programas desempenham papel fundamental na garantia da segurança
alimentar, no apoio à renda e na promoção da cidadania da população.
Acesso a Políticas Públicas Santa Mônica
Centro de Referência de Assistência Social:
O município conta com uma unidade do CRAS que atende tanto a população do
Município quanto do Distrito de Aparecida do Ivaí, classificado como Pequeno Porte I
(até 20.000 habitantes), o CRAS é estruturado para atender referenciar até 2.500
famílias no seu território de abrangência. A equipe técnica mínima para essa estrutura
é composta por 2 técnicos de nível superior (1 assistente social e 1 psicólogo) e 2 de
nível médio, assim como 1 coordenador e 1 recepcionista.
Detalhes e Especificações Técnicas:
Público-Alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade social (beneficiários de transferência
de renda como Bolsa Família, BPC, etc.). Enquanto o referenciamento (território) é de até
2.500 famílias, a capacidade de acompanhamento sistemático é menor, conforme normas
locais, focando nas situações de maior risco. A principal ação é a Proteção Social Básica,
com foco preventivo e proativo, realizando o mapeamento do território e oferta de serviços
socioassistenciais. Como carro chefe o PAIF, com execução de grupos específicos. Assim
como o acompanhamento por meio do SCFV que atende público variados em faixas etárias.
Em relação ao Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda o
município possui 840 famílias inscritas no Cadastro Único, com indicativo de 198 famiias em
alta vulnerabilidade, das quais 294 são beneficiárias de programa de transferencia de renda.
Assim como o município é atendido pelo Programa Nossa Gente Paraná, cujo objetivo é
articular ações intersetoriais voltadas para famílias em extrema vulnerabilidade.
2. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo Geral
Garantir a proteção social à população do Município de Santa Mônica, por meio
da consolidação e do aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social,
promovendo a universalização do acesso, a qualificação dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais, com base nos princípios da equidade, do
respeito à dignidade humana, da participação social e do fortalecimento da rede
socioassistencial, contribuindo para a superação das vulnerabilidades e a promoção da
cidadania.
Objetivos Específicos
- Ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade aos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assegurando a universalização do
atendimento e a equidade na oferta.
- Fortalecer a rede socioassistencial, por meio da articulação entre as unidades públicas
e organizações da sociedade civil, promovendo a integração das ações e a qualificação
dos serviços ofertados.
- Promover a qualificação contínua dos trabalhadores do SUAS, garantindo formação
técnica adequada e valorização profissional.
- Assegurar estrutura física, material, tecnológica e de recursos humanos nas unidades
públicas de assistência social, para o pleno funcionamento da rede de proteção social
básica e especial.
- Garantir a transparência e a efetividade na aplicação dos recursos públicos, otimizando
o uso dos recursos financeiros e promovendo a gestão orçamentária com
responsabilidade e compromisso social.
- Desenvolver ações intersetoriais e articuladas com outras políticas públicas, visando
a integralidade da atenção e a efetivação dos direitos sociais.
3. DIRETRIZES E PRIORIDADES DELIBERADAS
Nº Diretriz definida por: (Conferência AS, Ano da Deliberação Observações
PPA) Deliberação
01 Implantar ponto de atendimento 2025 Conferência AS
descentralizado do CRAS no Distrito de
Aparecida do Ivaí, visando ampliar o
acesso das famílias em
comunidades rurais aos serviços
socioassistenciais
02 Garantir transporte social regular e 2025 Conferência AS
gratuito aos usuários dos SCFV,
assegurando o acesso contínuo aos
serviços da rede
socioassistencial
03 Elaborar e implementar Plano 2025 Conferência AS
Conferência AS
Municipal de Capacitação Permanente Conferência AS
Conferência AS
para os trabalhadores do SUAS, com Conferência AS
Conferência AS
ênfase na proteção social básica e Conferência AS
gestão dos benefícios
socioassistenciais.
04 Implementar sistema informatizado de 2025
gestão e monitoramento dos
atendimentos realizados no CRAS.
05 Sistematizar, padronizar e qualificar a 2025
oferta de benefícios eventuais,
garantindo maior equidade no acesso
e sua articulação com os serviços da
rede SUAS.
06 Fortalecer estratégias de busca ativa 2025
de famílias em situação de
insegurança alimentar, com foco
especial nos trabalhadores rurais sem
vínculo empregatício formal nos
períodos de sazonalidade.
07 Instituir canais permanentes de escuta 2025
social dos usuários, por meio da
Ouvidoria Pública Municipal, murais
comunitários e caixas de sugestões nas
unidades do SUAS.
08 Garantir transparência ativa na gestão 2025
da Política de Assistência Social, com
ampla divulgação das ações, acesso
facilitado a canais de denúncia e
incentivo à participação social na
fiscalização e aprimoramento do SUAS.
09 Elaborar estudo técnico-financeiro 2025
para aprimorar a alocação
orçamentária da Assistência Social,
priorizando o fortalecimento do CRAS.
10 Regulamentar percentual mínimo de 2025 Conferência AS
investimento no orçamento municipal
destinado à política de assistência
social, conforme diretrizes do SUAS.
11 Ampliar o cofinanciamento estadual para 2025 Conferência AS
municípios de pequeno porte com alta Conferência AS
taxa de população em situação de Conferência AS
extrema pobreza, Conferência AS
assegurando maior equidade territorial Conferência AS
na oferta dos serviços. Conferência AS
Conferência AS
12 Disponibilizar cursos modulares de 2025 Conferência AS
formação continuada, com metodologia
adequada à realidade dos municípios
com menos de 5 mil
habitantes.
13 Ampliar o repasse de recursos 2025
financeiros para a concessão de
benefícios eventuais, conforme a
demanda comprovada pelos
municípios.
14 Ofertar formação continuada para 2025
conselheiros municipais de assistência
social e trabalhadores do SUAS, com
foco na análise e utilização de dados
da política.
15 Destinar recursos específicos para 2025
construção, ampliação ou reforma de
unidades do CRAS em municípios de
pequeno porte I, por meio de
deliberações conferenciais ou
cofinanciamento direto.
16 Instituir política nacional de incentivo à 2025
permanência de profissionais do
SUAS em municípios de pequeno porte,
com estímulos financeiros e formativos
17 Ampliar a oferta de serviços vinculados 2025
ao Cadastro Único, com prioridade para
a inclusão de famílias em situação de
vulnerabilidade
nas áreas rurais.
18 Ampliar os repasses fundo a 2025
fundo da União, com base em critérios
proporcionais ao índice de
vulnerabilidade social dos
municípios.
4. PLANO DE AÇÃO
Metas anualizadas
Objetivo Ação Estratégica Forma de Indicador Fonte de
pactuação marco 0 2026 2027 2028 2029 financiamento
Ampliar o acesso Realizar busca Nº de novas - Federal
aos serviços da ativa para inclusão Resultado do novas
Proteção Social no CadÚnico 50 novas 70 novas 90 novas 100
Básica famílias famílias famílias
diagnostico famílias famílias - IGB-PBF
socioterritorial incluídas atendimentos
Possibilitar Resultado do Atendiment 200 220 Inserir 60 270 -Piso Único da
atendimento das diagnostico os ocorrem atendimentos atendimentos usuários atendimentos AS
Equipes no Distrito socioterritorial no -Municipal
de Aparecida do município 40 famílias Inserir 90
Ivaí usuários - Federal
30 - Estadual
Ampliar a Realizar busca Resultado do Nº de atendimentos - SCFV
ativa do
inserção do prioritário público diagnostico usuários Inserir 20 Inserir 40
usuários usuários
público prioritário socioterritorial atendidos
no SCFV
Fortalecer a Ampliar o Nº de -Estadual
(FEAS),
Proteção Social acompanhamento Resultado do famílias 20 famílias 30 famílias 50 famílias
diagnostico -Municipal
Especial de de famílias em acompanha
Média situação de socioterritorial das
Complexidade violação de direitos
Realizar Resultado do Nº de 10 20 40 -Municipal
atendimentos diagnostico atendimentos -Estadual
socioterritorial atendiment atendimentos atendimentos (FEAS)
psicossociais os
individualizados realizados
Melhorar a Realizar Nº de
capacitações para
gestão e trabalhadores do Resultado do capacitaçõ 1 -Federal
SUAS diagnostico capacitação 2 capacitações 2 capacitações 3 capacitações (CapacitaSUAS)
qualificação da socioterritorial es
-Municipal
rede realizadas
socioassistencial
Atualizar os Resultado do % de
sistemas de diagnostico
informação socioterritorial atualização 100% 100% 100% 100% - Federal
(CadSUAS, RMA) atualizados atualizados atualizados atualizados
nos
sistemas
Fortalecer a Ampliar o -Estadual
(FEAS),
Proteção Socialacompanhamento deResultado doNacºodmepfaanmhíaliasDemanda Demanda Demanda Demanda -Municipal
Especial de Altafamílias em situaçãodiagnostico existente existente existente
Complexidade de violação desocioterritorial das existente
direitos
5. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Serviço Ações estratégicas 2026 2027 2028 2029 M E U
x
Implantar ponto de atendimento
descentralizado do CRAS no Distrito
CRAS de Aparecida do Ivaí, visando x x x
ampliar o acesso das famílias em
comunidades rurais aos serviços
socioassistenciais
Órgão Gestor Elaborar e implementar Plano x x x x x x
Municipal de Capacitação
Permanente para os trabalhadores
do SUAS, com ênfase na proteção
social básica e gestão dos
benefícios socioassistenciais.
CRAS Implementar sistema informatizado x x x x x
CRAS de gestão e monitoramento dos
atendimentos realizados no CRAS.
Sistematizar, padronizar e qualificar x x x x x x
a oferta de benefícios eventuais,
garantindo maior equidade no
acesso e sua articulação com os
serviços da rede SUAS.
Órgão Gestor Elaborar estudo técnico-financeiro x x
para aprimorar a alocação
orçamentária da Assistência Social,
priorizando o fortalecimento do
CRAS.
Órgão Gestor Regulamentar percentual mínimo de x x x x x
investimento no orçamento
municipal destinado à política de
assistência social, conforme
diretrizes do SUAS.
Recurso Ampliar o cofinanciamento estadual x x x x x
para municípios de pequeno porte
com alta taxa de população em
situação de extrema pobreza,
assegurando maior equidade
territorial na oferta dos serviços.
Capacitação Disponibilizar cursos de formação x x x x x
x
continuada, com metodologia x
adequada à realidade dos 18
municípios com menos de 5 mil
habitantes.
Recurso Destinar recursos específicos para x x x x x
construção, ampliação ou reforma
de unidades do CRAS em
municípios de pequeno porte I, por
meio de deliberações conferenciais
ou cofinanciamento direto.
Recurso Ampliar os repasses fundo a fundo da x x x x
União, com base em critérios
proporcionais ao índice de
vulnerabilidade social dos
municípios.
6. RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS
Rede Socioassistencial Instalada no Município:
Proteção Social Básica
Neste nível de proteção, a rede socioassistencial de Santa Mônica envolve as
seguintes unidades: um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) localizado na
sede do município e dois Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
denominados recriar I e II.
No CRAS, temos o funcionamento do CadUnico/Programa Bolsa família que conta
com um gestor/operador, uma coordenadora, uma assistente social, uma psicóloga, uma
recepcionista, dois auxiliares administrativos, um serviços gerais e duas facilitadoras para o
trabalho desenvolvido com a terceira idade.
O espaço físico é composto por uma recepção, três salas de atendimento, uma
cozinha, um banheiro e um salão amplo para reuniões.
Centro de Convivência Recriar I
Localizado na Avenida XV de Novembro 715, possuindo uma sala ampla, cozinha,
almoxarifado e banheiro, hoje conta com o trabalho de coordenadora, facilitadoras, serviços
gerais, cozinheira abrange o atendimento de aproximadamente 45 crianças e seu
funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, das 07:30 ás 17:00 horas, com intervalo de
almoço entre 11:30 as 13:00h.
Centro de Convivência Recriar II
Localizado no Distrito de Aparecida do Ivaí, na Rua Rolândia nº01, possuindo duas
salas amplas, cozinha, almoxarifado e banheiro, hoje conta com o trabalho de coordenadora,
facilitadoras, serviços gerais, cozinheira, abrange o atendimento de aproximadamente 50
crianças e seu funcionamento se dá de segunda a sexta-feira, das 07:30 ás 17:00 horas, com
intervalo de almoço entre 11:30 as 13:00h.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ocorre também dentro do
Centro de Referência de Assistência Social CRAS, com os seguintes projetos:
Para ampliar o atendimento, é desenvolvido junto aos idosos do município duas formas
de trabalho, onde a Equipe Técnica uma vez ao mês leva até os mesmos dinâmicas, reflexões,
brincadeiras, etc. que visam resgatar lembranças dos membros do grupo, incentivar estes a
continuarem sonhando, a acreditar que ainda é tempo de viver e realizar sonhos, buscando
promover uma melhor qualidade de vida destes. Semanalmente os mesmos também contam
com outras atividades em parceria com a Secretaria de Esportes do município. Em
contrapartida aos idosos que se encontram acamados no município a Equipe, realiza visitas
domiciliares nas quais prestam orientações necessárias a estes e as famílias, como também
desenvolvem o trabalho de escuta, e quando se faz necessário busca-se a parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde do município.
Visando atender as gestantes do município o CRAS desenvolve o projeto onde
ocorrem reuniões mensais com temas diversificados fornecendo as futuras mamães
orientações, momentos de descontração, convivência, sociabilização, etc. e ao final da
gestação é entregue a essas mamães um kit de auxilio natalidade.
Proteção Social Especial:
A demanda da Proteção Social Especial no Município de Santa Mônica é atendida pela
Equipe do Órgão Gestor, composta por uma Assistente Social, haja vista que o município não
possui Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Sendo assim toda
demanda dessa proteção é atendida pela equipe do Órgão Gestor.
Dentre os Serviços que demandam da Proteção social Especial o Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI é a maior demanda dos
técnicos, o PAEFI vem a oferecer apoio, orientação e acompanhamento familiar especializado
às famílias já se encontram em situações de ameaça ou violação de direitos.
Outro serviço atendido pela PSE no município é o Serviço de Proteção Social a
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socieducativas de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) que atende adolescentes e jovens que cometeram
atos infracionais sendo submetidos a cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio
Aberto.
Também é ofertado o Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência,
Idosas e suas Famílias que consiste no atendimento especializado às famílias com pessoas
com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações
agravadas por violações de direitos. Esta equipe assim busca promover a autonomia, a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.
Em relação ao Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que consiste
em atender às pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, o
município de Santa Mônica não existe Centro POP, nem pessoa nesta situação atualmente,
porém a equipe fica responsável de ofertar aqueles que estão apenas de passagem pelo
município, orientação sobre direitos, identificação da demanda e suas principais necessidades
e encaminhamento para programa social existente se necessário.
No que diz respeito ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade o
município não dispõe de Serviços de Acolhimento Institucional, porém quando surge à
necessidade, a Equipe encaminha a demanda para a Casa Lar da comarca, localizada no
município de Santa Isabel do Ivaí, onde é realizado o atendimento e acompanhamento destas,
bem como de sua família, enquanto permanecerem institucionalizadas.
A Proteção Social Especial também desenvolve um trabalho em parceria com o
Conselho Tutelar do município, visando a garantia dos direitos da criança e do adolescente,
como também realizam atividades em conjunto sob a demanda de campanhas preventivas.
Assim como também participa ativamente da Rede de Proteção a criança e ao adolescente,
onde ocorrem reuniões mensais com representatividades das demais politicas públicas
municipais.
7. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
A Secretaria Municipal de Ação Social de Santa Mônica PR, no âmbito da elaboração
e execução do Plano Municipal de Assistência Social, estabelece como prioridade a promoção
da proteção social a indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade, risco
pessoal e social, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS).
Nesta perspectiva, os resultados esperados compreendem as mudanças diretas e
mensuráveis na vida dos usuários decorrentes da participação nas ações, serviços,
programas, projetos e benefícios ofertados pela política de assistência social no município.
Entre eles, destacam-se:
· A ampliação do acesso e da cobertura dos serviços socioassistenciais;
· O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
· A melhoria das condições de vida de indivíduos e famílias em situação de
vulnerabilidade;
· A ampliação da proteção social por meio de atendimentos continuados e benefícios
eventuais;
· A promoção da autonomia e do protagonismo dos usuários.
Por sua vez, os impactos esperados referem-se às mudanças sociais mais amplas que
decorrem da consolidação da política pública de assistência social em Santa Mônica. São
resultados de médio e longo prazo, que contribuem significativamente para o desenvolvimento
local e a justiça social. Os principais impactos projetados são:
· A redução das desigualdades sociais no território municipal;
· A diminuição da pobreza e da exclusão social;
· O fortalecimento da cidadania e da participação social;
· A promoção de uma cultura de direitos e da equidade no acesso às políticas públicas;
· O fortalecimento da rede socioassistencial, com ações articuladas entre os diferentes
níveis de governo e setores da sociedade.
A identificação clara desses resultados e impactos subsidia a definição de metas, a
alocação de recursos e o monitoramento das ações previstas no plano, além de reforçar o
compromisso da gestão pública municipal com a efetivação de direitos e com a melhoria
contínua da qualidade dos serviços prestados à população.
8. FORMAÇÃO CONTINUADA
EDUCAÇÃO PERMANENTE E FORMAÇÃO CONTINUADA
A Política de Educação Permanente no SUAS de Santa Mônica-PR é estabelecida
como um pilar estratégico para a consolidação da proteção social no território. O presente plano,
com vigência para o período de 2025-2028, foi elaborado em estrita observância à Política
Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e à Norma Operacional Básica do SUAS
(NOB/SUAS/2012), visando assegurar a qualificação técnica de todos os trabalhadores que
compõem a rede socioassistencial.
A justificativa para a implementação desta formação contínua reside nas
particularidades do município, que possui cerca de 3.356 habitantes e apresenta uma realidade
social marcada pela sazonalidade do trabalho agrícola e uma expressiva dependência de
programas de transferência de renda. Diante desse cenário de vulnerabilidade, a formação
continuada atua como uma ferramenta para superar a fragmentação da rede e fortalecer a
articulação intersetorial entre as políticas de assistência, saúde e educação.
O objetivo central desta iniciativa é instituir um processo permanente de atualização
que alcance não apenas as equipes técnicas do CRAS e da Secretaria Municipal de Ação Social,
mas também os membros do Conselho Tutelar e dos demais Conselhos de Direitos, como o
CMDCA e o Conselho do Idoso. Busca-se, por meio de metodologias participativas, oficinas e
seminários, promover o alinhamento das práticas locais às normativas federais, garantindo um
atendimento mais humanizado e tecnicamente qualificado aos cidadãos.
As ações programadas incluem ciclos temáticos específicos que abordam desde a
proteção integral à criança e ao adolescente até políticas de enfrentamento à violência contra a
mulher e o envelhecimento digno. Todo o processo será financiado por recursos advindos do
cofinanciamento federal (IGD-PBF e IGD-SUAS), estadual e do orçamento municipal, além de
parcerias com instituições como a Unifatecie e a Escola de Gestão.
Por fim, o monitoramento da eficácia destas capacitações será contínuo, utilizando
questionários de satisfação e relatórios anuais que serão apresentados ao Conselho Municipal
de Assistência Social, assegurando a transparência e o constante aprimoramento da gestão do
trabalho no município.
9. INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para
o período de quatro anos será realizado com base na produção regular de indicadores e na
coleta sistemática de informações, assegurando a coerência entre as ações planejadas e os
resultados alcançados.
Objetivos do Monitoramento e Avaliação:
· Acompanhar a execução das metas e objetivos estabelecidos no PMAS.
· Medir o desempenho e a qualidade dos serviços ofertados.
· Identificar avanços, desafios e necessidades de redirecionamento de estratégias.
· Garantir a transparência, a eficiência e a efetividade da política socioassistencial.
· Subsidiar os processos de prestação de contas e controle social.
O monitoramento será realizado de forma contínua pela equipe técnica da Secretaria
Municipal de Ação Social, com apoio dos equipamentos da rede socioassistencial. A coleta
de dados ocorrerá por meio dos sistemas de informação oficiais (CadÚnico, CadSUAS,
Prontuário SUAS, SIGPBF), registros administrativos internos e relatórios das unidades.
A avaliação será realizada anualmente, com foco na verificação da efetividade das ações
e na identificação de impactos sociais decorrentes da execução do plano. A avaliação
subsidiará eventuais reprogramações e redirecionamentos de metas e estratégias.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Norma Operacional Básica do SUAS. Disponível em:
Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Universidade Federal do Rio
Grande do Sul. Curso de atualização de Planos de Assistência Social. -- Brasília, DF: MDS,
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, Secretaria Nacional de Assistência Social;
Centro de Estudos Internacionais sobre o Governo, 2015.
Plano Municipal de Formação Continuada do SUAS-Rede de Proteção Integrada 2025/2028
Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência/ 2024-2028
Atos Oficiais • Outros atos
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro- 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2024 2028
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DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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RESPONSAVEIS PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIENCIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
ORGÃO GESTOR:
Beloniza de Azevedo Fredericci Secretária
Vanildo Aparecido Albino Assistente Adminitrativo
Caroline Cristina Scharlak de Morais Lavagnoli Assistente Social
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS
Bruna Gabriela Scharlak Coordenadora
Rafaela Ferrari Assistente Social
Eutalia Aparecida Silva Feitosa Assistente Social
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro- 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
Secretaria Municipal de Ação Social
Titular: Cristiane Aparecida Gomes dos Santos
Suplente: Alessandra Duarte dos Santos
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Franciane Barbieri
Suplente: Sandra Cristina de Lara Michel Pires
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Edileusa Virgulino de Andrade Almeida
Suplente: Solange Rodrigues Siqueira
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Maria Aparecida Antunes Sharlack
Suplente: Amanda Machado Sanchez
Representando a Paróquia de Santa Mônica
Titular: Claudio Aparecido Rodrigues Siqueira
Suplente: Rosana de Moraes Lopes
Representando os pais de alunos da Associação de Pais, Mestres e
Funcionários do Colégio Estadual Santa Mônica (APMF)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
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Fone/fax: (044) 3455-1022
Titular: Priscila Aparecida da Silva
Suplente: Elizangela da Silva
Representando a Associação Melhor Idade
Titular: Josefina Ledis dos Santos
Suplente: Nilza Julieta Morassuti Rodrigues
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Órgão Componente da Gestão Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Nome do Prefeito: Luan Gustavo Frazatto
Mandato do Prefeito: Início 01/01/2021 Término: 31/12/2024
Endereço da Prefeitura: Rua Marieta Mocelim CEP: 87915-000
Telefone: (44) 3455-1107 E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
Site: www.santamonica.pr.gov.br
ÓRGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Ação Social
Numero da lei de criação do órgão: 081/2013
Responsável: Beloniza de Azevedo Fredericci
Ato de nomeação do gestor: Portaria 240/2023
Endereço órgão gestor: Rua XV de Novembro, nº 715 CEP: 87915-000
Telefone: (44) 3455-1022 E-mail: assistenciasocial@santamonica.pr.gov.br
COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DO CMDPcD
Presidente: Josefina Ledis dos Santos
Vice Presidente: Cristiane Aparecida Gomes dos Santos
Secretário Executivo: Silene Mathias Albino
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Número da lei de criação: 023/2018 e alterações Lei nº 32/2011
Data de criação:
CNPJ:
Nome do ordenador de despesas do FMPCD: Luan Gustavo Frazatto
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Lotação: Prefeito Municipal
1. INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988, em seu artigo 23, inciso II, determina que é
competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e da
garantia das pessoas com deficiência. Duas décadas depois de sua
promulgação, o movimento de luta das pessoas com deficiência conquistou
a ratificação, pelo Brasil, da Convenção da ONU sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em 2009, por meio do
Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, tornando um marco histórico na luta das
pessoas com deficiência.
A Convenção da ONU estabeleceu, dessa maneira, parâmetros
importantes para o desenvolvimento da política nacional sobre o tema, mas
colocou novos desafios, a começar por sua aplicação e fiscalização. Para
cumprir os compromissos assumidos na Convenção, seria necessário
estabelecer uma agenda de diversas políticas governamentais para plena
garantia dos direitos dos cidadãos alcançados pelo tratado internacional.
Em 2011, à luz da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência da ONU, o Plano Viver sem Limite foi então concebido, a partir
de uma ampla leitura acerca dos fenômenos que envolvem essa parcela da
população e de um grande acúmulo dos movimentos sociais e lideranças do
movimento das pessoas com deficiência que passaram então a compor o
governo federal. No centro do plano, restava presente a seguinte premissa:
"são as barreiras sociais que, ao ignorar os corpos com impedimentos,
provocam a experiência da desigualdade". Dessa maneira, as opressões,
não são atributos "dos impedimentos corporais, mas resultado de
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sociedades não inclusivas . São essas barreiras, portanto, que precisam ser
enfrentadas, para que as pessoas com deficiência possam viver sem limite,
o limite imposto pelo capacitismo, pela desigualdade e pela exclusão.
O processo de elaboração do Viver sem Limite não se constituiu apenas
em uma maneira de cumprir as obrigações internacionais do Brasil perante
a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Transformou-se em uma grande oportunidade para fazer um balanço da
promoção dos direitos humanos no Brasil, em geral, e dos direitos das
pessoas com deficiência, em especial, favorecendo um planejamento mais
eficaz das políticas públicas adotadas e a efetiva implementação da
Convenção da ONU. Os desafios, por outro lado, se mostraram grandes.
Por mais que as iniciativas do plano tenham tido dimensões históricas e
transformadoras, o Estado brasileiro ainda não se encontrava preparado
para tratar das políticas públicas das pessoas com deficiência como política
de Estado, com a continuidade que o tema e a própria Constituição exigiam.
Todos esses limites apontam para a necessidade, nesse novo período, de
um foco tanto em uma política permanente de proteção dos direitos das
pessoas com deficiência, que envolva o núcleo de governo, como também
na criação de estruturas de governança que permitam uma maior
articulação das políticas públicas do Governo Federal voltados para este
fim.
Em 08 de maio de 2023, Despacho Presidencial determinou
providências para a elaboração do Novo Viver Sem Limite, onde foram 10
Ministérios nominados, sob a coordenação do Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, onde o Novo Plano prevê inovações quanto a
possibilidade de revisão anual, permitindo a sua constante ampliação e
abertura para incidência nos seus rumos pela sociedade civil.
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Para tanto, muito são os desafios que se interpõem, pois pessoas com
deficiência seguem sendo a população com os piores indicadores
socioeconômicos, estão entre as famílias que mais sofrem insegurança
alimentar, têm seus direitos humanos frequentemente violados, sofrem com
a discriminação em razão de deficiência (capacitismo), muitas vezes
atravessada por outras opressões sociais, como o racismo, a misoginia e a
aporofobia. Assim, o Novo Viver sem Limite buscará enfrentar as barreiras e
desigualdades vivenciadas pelas pessoas com deficiência no Brasil,
contribuindo para a construção de uma política sistêmica, transversal,
intersetorial, interseccional, interfederativa e participativa, que garanta os
direitos civis, econômicos, sociais, culturais e ambientais para o segmento
das pessoas com deficiência e suas famílias.
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JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi instituído
com o intuito de promover o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência deste município.
Com o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o
município de Santa Mônica, em conjunto com todas as políticas públicas
estruturadas organiza e articula a execução da Política Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência no município de Santa Mônica.
Diante do desafio de garantir efetivamente o direito da Pessoa com
Deficiência, o município criou a Lei 23/2018 e alterações Lei 32/2019, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência CMDPD e a criação do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência FMDPD. Cumprindo uma importante etapa no
processo de construção de políticas públicas que asseguram os direitos da
pessoa com deficiência, o município empenhado em organizar esta política,
apresenta o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
resultado de mobilização municipal com os demais atores sociais deste
processo de construção.
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DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
O município de Santa Mônica foi desmembrado da cidade de Santa Isabel
do Ivaí Paraná e elevado a categoria de município através da Lei Estadual nº
9233, de 26 de abril de 1990, fica situado na região noroeste do Estado do
Paraná, integrante da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná
UMUNPAR, possuindo uma área territorial de 259,957, distante 601,20 km da
capital do Estado do Paraná Curitiba e população estimada de 3.356
habitantes segundo IBGE 2022.
O município sobrevive com recursos provenientes do ICMS - Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço, e grande parte de seus
munícipes através do trabalho agrícola, ou em olarias como diaristas, ou seja,
estão incluídos no mercado informal de trabalho, não havendo uma renda
continuada nem fixa para a grande maioria das famílias que residem tanto no
município quanto no Distrito de Aparecida do Ivaí.
Assim o município prioriza a aprimorarão de uma rede sócio assistencial
fortalecida que visa atender a demanda existente através de diagnóstico,
envolvendo as políticas públicas setoriais.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E POLITICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Proteção Social Básica tem por objetivos a prevenção de situações
de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população
que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,
privação, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos e
da fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnico-raciais, de
gênero ou por deficiência, entre outras.
A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais caracteriza e
prevê a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas
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com Deficiência e Idosas, com a finalidade de garantir o acesso a direitos e a
prevenção de agravos de vulnerabilidades que possam fragilizar e romper os
vínculos familiares e sociais dos usuários.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARTICIPANDO DOS SERVIÇOS DE
CONVIVÊNCIA OU DOS GRUPOS DO PAIF
A política de Assistência Social disponibiliza, conforme preconiza a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos em várias modalidades 0 a 6 anos,
15 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 59 anos e para idosos as quais atendem os
públicos realizando "atividades em grupos, organizados a partir de percursos,
de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com
o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e
prevenir a ocorrência de situações de risco social. Já os Grupos do PAIF,
"consistem na realização de encontros previamente organizados, com objetivos
de curto prazo a serem atingidos com um conjunto de famílias, por meio de
seus responsáveis ou outros representantes, sob a condução de técnicos de
nível superior do CRAS.
Através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos são
atendidos cerca de 37 idosos, onde estes frequentam o Centro de Referencia
de Assistência Social CRAS, duas vezes na semana.
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS
O Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico é um formulário
aplicado para as famílias que são o público-alvo de programas sociais, do
governo federal e do governo estadual e que tem por finalidade traçar o perfil
dessa população para subsidiar o planejamento de políticas públicas. O
CadÚnico é uma importante ferramenta para levantamento de informações que
tem a vantagem de ser atualizada constantemente junto às famílias . Como o
objetivo do cadastro é o planejamento e a execução de programas sociais, as
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informações se restringem a um grupo populacional com um perfil
majoritariamente de baixa renda e essas informações, presentes no cadastro
realizado com as famílias paranaenses, em especial as de baixa renda,
permitiram uma reflexão sobre os tipos de deficiência vivenciadas pelos
paranaenses.
No município de Santa Mônica existem 855 famílias que possuem o
cadastro único para programas sociais, dentre estas 301 famílias são
beneficiarias do programa de transferência de renda do governo federal bolsa
família.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA BPC
O Benefício de Prestação Continuada BPC, previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao
idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de
qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser
capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a
impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade
de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria, para ter direito a ele, não é preciso ter
contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não
paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito ao BPC, é
necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que
1/4 do salário-mínimo. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido,
as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No município de Santa Mônica
atualmente temos 65 pessoas com deficiências como beneficiários.
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DO DIREITO À SAÚDE
Como todos os cidadãos, as pessoas com deficiência têm o direito à atenção
integral à saúde e podem procurar os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde (SUS) quando necessitarem de orientações ou cuidados em saúde,
incluindo serviços básicos de saúde como imunização, assistência médica,
odontológica, serviços de atenção especializada como reabilitação e atenção
hospitalar.
Considerando as definições estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão
(LBI) nº 13.146, de julho de 2015, a deficiência é compreendida como resultado
da interação entre impedimentos, que são condições presentes nas funções e
estruturas do corpo, e barreiras que podem ser urbanísticas, arquitetônicas,
barreiras nos transportes, comunicações e na informação, atitudinais e
tecnológicas. Assim, a deficiência é compreendia pela experiência de
obstrução do gozo pleno e efetivo na sociedade em igualdade de condições.
Atualizada por meio da Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de
2023, a nova política nacional de atenção integral à saúde da pessoa com
deficiência PNAISPD, tem como objetivo promover e proteger a saúde da
pessoa com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral
no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações
intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão
social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de
vida.
As ações inseridas na PNAISPD serão organizadas nos seguintes eixos de
atuação:
I - promoção da saúde, qualidade de vida e prevenção de agravos em todos os
ciclos de vida, de acordo com as necessidades das pessoas com deficiência;
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II - organização das ações e serviços de saúde sob a lógica das Redes de
Atenção à Saúde;
III - formação, qualificação e educação permanente em saúde na perspectiva
do modelo biopsicossocial;
IV - articulação intrasetorial, intersetorial e interinstitucional;
V - pesquisa, produção e tradução do conhecimento;
VI - informação e comunicação em saúde;
VII - dados e sistemas de informação em saúde; e
VIII - participação da comunidade e controle social.
É de responsabilidade do Ministério da Saúde (MS) coordenar o processo
de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação
da política de saúde da pessoa com deficiência, observados os princípios e
diretrizes do SUS, por meio de cooperação e assessoria técnica a estados,
municípios e ao Distrito Federal, além de colaborar para o desenvolvimento de
ações intersetoriais, interinstitucionais, interfederativas e internacionais
relacionadas à Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência.
Atualmente no município de Santa Mônica de acordo com levantamento
realizado pela Equipe de saúde, existem mais de 60 pessoas com algum tipo
de deficiência.
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados
sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de
toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus
talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único.
É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a
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salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação, nesse enfoque,
possuímos na rede regular de ensino municipal aproximadamente 30 alunos
diagnosticado com alguma deficiência.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXPECEPICONAIS
HISTÓRICO DA ESCOLA
A Escola Raul Garcia foi fundada em 03 de outubro do ano de 2006, devido
a um grande número de crianças, adolescentes e adultos com Deficiência que
necessitavam de atendimento especializado e que eram atendidos no
município vizinho através de uma Escola Especial. Vendo o desgaste e as
dificuldades dessas crianças de saírem do município para outro, os pais e a
comunidade local se juntaram com a finalidade de criar uma Escola Especial
nesse município. O nome Raul Garcia surgiu dentre outros nomes que, por
unanimidade, foi escolhido em homenagem a um morador com necessidades
especiais que era muito querido pela população. A Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais APAE de Santa Mônica-PR, é uma associação
civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, assistencial, de
saúde, de estudo e pesquisa, desporto e outros, com duração indeterminada e
está em atividade contínua há 17 (dezessete) anos. É mantenedora da Escola
Raul Garcia Educação Infantil e Ensino Fundamental, e EJA na modalidade
Educação Especial, código 00138, situada à Rua Jorqueira, nº196, fone (44)
3455-1047 OU (44) 93300-1429, Município de Santa Mônica, código 2411,
CEP:87.915-000, e-mail apaesantamonica@hotmail.com,
santamonica@apaepr.org.br swqraulgarcia@seed.org.br pertencente ao
Núcleo Regional de Educação de Loanda código 20, situado na Avenida
Desembargador Munhoz de Mello no município de Loanda PR, tendo como
distância entre nosso estabelecimento e o Núcleo Regional de Educação a 30
Km (trinta quilômetros), onde o mesmo faz visitas às escolas, contatos com a
equipe pedagógica e diretores, encontros e reuniões mensais como: Jornada
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Pedagógica, Estudo e Planejamento, NRE Itinerante, entre outros quando se
faz necessário. A APAE de Santa Mônica, inscrita no CNPJ: Nº
08.380.733/0001-00, é reconhecida pela Utilidade Pública: Municipal Nº
009/2007 de 21/03/2007 e Utilidade Pública Estadual Nº 16.923/2011 de
05/10/2011. É filiada a Federação Nacional das APAEs sob nº 2033 em
14/02/2007. Atualmente estão matriculados na escola, 63 (sessenta e três)
alunos. A Escola de Educação Básica, na Modalidade de Educação Especial,
amparada pelo Parecer CEE/CEIF/CEMEP 07/014 e PARECER
CEE/BICAMERAL Nº 128/18 é uma instituição que oferta escolarização, nas
etapas de educação Infantil, Ensino Fundamental - anos iniciais e Educação de
Jovens e AdultosEJA- Fase I, com professores especializados, metodologias
específicas, adaptações curriculares significativas e ampliação do tempo
escolar. Nossa escola vincula-se diretamente à Delegacia de Loanda,
mantendo frequentes contatos com os órgãos dos sistemas Estadual e
Municipal e Rede Privada de Ensino.
EIXOS DO PLANO MUNICIPAL
O Plano Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência deve ser
construído, respeitando suas particularidades e divergências
microrregionais, nas mesmas diretrizes, de forma a conferir uma sinergia e
complementariedade às propostas nas três esferas de governo, de maneira
a somar esforços na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
O Plano Viver Sem Limites apresenta três diretrizes estruturantes, sendo
estas: Inclusão Social, Acessibilidade, Respeito pela Dignidade e
Autonomia Individual da Pessoa com Deficiência. Neste sentido, as
diretrizes dizem a respeito a:
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Inclusão Social: a inclusão social é o processo pelo qual a sociedade se
adapta para incluir as pessoas com deficiência em seus sistemas, ao
mesmo tempo que estas preparam-se para assumir seus papéis na
sociedade. Dessa forma, as ações visam mudar a sociedade, a estrutura
dos seus sistemas sociais comuns, as suas atitudes, os seus produtos,
bens e as suas tecnologias em todos os aspectos: educação, trabalho,
saúde, lazer, mídia, cultura, esporte e transporte. Em resumo, a inclusão da
pessoa com deficiência refere-se à efetivação de direitos para todos,
alcançando objetivos sociais, materiais, políticos e econômicos,
maximizando a participação, diminuindo barreiras para a aprendizagem e
valorizando as diferenças de cada pessoa.
Acessibilidade: Pessoas com deficiência têm necessidades e direitos
como todas as pessoas, entretanto, para a efetiva realização destes
direitos, encontram maiores barreiras que as demais pessoas, portanto,
essa diretriz parte do reconhecimento que a convivência com a diversidade
deve ser valorizada e reconhecida, em respeito a realização de objetivos,
possibilidades e cumprimento de justiça social, e que os entraves para a
participação social, sejam elas urbanísticas, arquitetônicas, atitudinais,
tecnológicas e comunicacionais, devem ser superadas, pois, a deficiência
estaria na interação entre as limitações da pessoa que possui a deficiência
e as barreiras impostas no ambiente, que devem sofrer os ajustes
necessários para que se garanta a plena inclusão dos indivíduos.
Respeito pela Dignidade e Autonomia Individual da Pessoa com
Deficiência: reconhecer a dignidade da pessoa com deficiência significa se
contrapor à ideia de que, por causa da deficiência, exista alguma condição
sub humana do indivíduo, estimulada pela capacidade que cada ser
humano tem, cada qual a sua maneira e particularidade. Isso significa que
cabe ao poder Público e à sociedade em geral, criar condições para que
pessoas com deficiência tenham controles sobre os assuntos e temas que
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lhes dizem respeito, podendo assim, tomar decisões sobre suas vidas,
interesses, gostos, entre outros.
O Novo Viver Sem Limites, diferente do Primeiro Viver Sem limites, ao
invés de apresentar um plano estratégico vinculado às Diretrizes,
apresenta 4 eixos estruturantes, a saber: I Gestão e participação social; II
Enfrentamento ao capacitismo e à violência; III Acessibilidade e
tecnologia assistiva; IV Promoção do direito à educação, à assistência
social, à saúde, e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e
ambientais. Neste sentido, os eixos dizem a respeito a:
I "Gestão e participação social": novas formas de articulação e
participação social para fazer frente a novas necessidades que se
mostraram presentes no que diz respeito à proteção e à promoção dos
direitos das pessoas com deficiência.
II "Enfrentamento ao capacitismo e à violência", responde à necessidade
de ir além das entregas de bens e serviços à população, enfrentando de
maneira sistêmica as violências e discriminações sofridas pelas pessoas
com deficiência na sociedade brasileira e ressignificando suas presenças e
cidadanias. Tematizar essas violências, coibi-las, formar servidores públicos
e conscientizar a sociedade são pilares fundamentais e estratégicos para
um plano nacional voltado para as pessoas com deficiência;
III "Acessibilidade e tecnologia assistiva", foca em ações para possibilitar
a "utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários,
equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e
comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de
uso coletivo
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IV "Promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde, e aos
demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais", reforça o
compromisso em ampliar as condições para o exercício da cidadania às
pessoas com deficiência nas várias dimensões da vida em sociedade,
retomando marcas já conhecidas do Plano Viver sem Limite e trazendo
novos programas em sua nova edição.
PLANO DE AÇÃO
I Gestão e participação social;
Ações Prazo de execução Responsáveis
Implementar Fóruns de 2024-2028 Òrgãos Governamentais
Diálogo para ouvir as 2024-2028 e não governamentais
demandas da 2024-2028
comunidade e fortalecer Òrgãos Governamentais
a participação social. e não governamentais
Instigar campanhas de
orientação e inclusão Òrgãos Governamentais
dos direitos da pessoa e não governamentais
com deficiência
Capacitar atores e Òrgãos Governamentais
e não governamentais
profissionais com a
Òrgãos Governamentais
oferta de cursos e e não governamentais
workshops sobre
inclusão e direitos das
pessoas com deficiência
Desenvolver ações que 2024-2028
envolvam as famílias 2024-2028
dos educandos nos
atendimentos
educacionais
especializados;
Fomentar capacitação
aos professores que
atuam no atendimento
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aos estudantes com
deficiência e com
transtornos globais do
desenvolvimento em
situação de tratamento
prolongado de saúde
II Enfrentamento ao capacitismo e à violência;
Prazo de Responsáveis
Òrgãos
Ações execução Governamentais e
não governamentais
Desenvolver campanhas informativas 2024-
sobre o Dia da Inclusão Social e 2028 Òrgãos
Profissional das Pessoas com Governamentais e não
Deficiências e Reabilitados no Mercado governamentais
de Trabalho.
Proporcionar eventos educativos sobre 2024-
a violência contra pessoas com 2028
Deficiência
Elaborar e distribuir material 2024- Òrgãos
informativo sobre como abordar e 2028 Governamentais e
proteger a pessoa com deficiência não governamentais
Proporcionar a inclusão de atividades 2024-2028 Òrgãos
esportivas e culturais para pessoas com Governamentais
deficiência no âmbito municipal,
promovendo a inclusão social através
do esporte e cultura
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III Acessibilidade e Tecnologia Assistiva
Ações Prazo de Responsáveis
execução
Realizar estudos e 2024-2028 Òrgãos
levantamentos com o intuito de Governamentais e
identificar barreiras que dificultem 2024-2028 não governamentais
o acesso e a utilização de
políticas públicas e sociais. 2024-2028 Òrgãos
Possibilitar capacitação e Governamentais e
treinamentos para pessoas com não governamentais
deficiência para a utilização de
tecnologias assistivas e recursos Òrgãos
digitais que possam facilitar sua Governamentais e
inclusão e autonomia. não governamentais
Fomentar a prática de
campanhas orientativas sobre
acessibilidades nos espaços
público e privados
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IV Promoção do Direito à Educação, à Assistência Social, à Saúde e aos
Demais Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
Ações Prazo de Responsáveis
execução Òrgãos
Instigar e fomentar o acesso da 2024-2028 Governamentais e
pessoa com deficiência e suas 2024-2028 não governamentais
famílias às políticas públicas,
programas e projetos através de 2024-2028 Òrgãos
busca ativa e orientação familiar Governamentais
Implementar adequação dos 2024-2028
serviços de saúde, capacitando Òrgãos
os profissionais sobre as Governamentais e
necessidades específicas de não governamentais
pessoas com deficiência.
Òrgãos
Fomentar e realizar atividades Governamentais
culturais e recreativas inclusivas,
garantindo que pessoas com
deficiência possam participar
plenamente.
Instigar e fortalecer as políticas
que garantam a inclusão de
estudantes com deficiência em
todas as etapas da educação,
com formação específica para
educadores.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SANTA MÔNICA- PARANÁ
CEP: 87915-000 Rua XV de Novembro- 715
Fone/fax: (044) 3455-1022
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento representa o acompanhamento contínuo dos
compromissos explicitados nas metas e nas ações do Plano, de modo a
verificar se estão sendo executadas conforme o previsto. Já a avaliação é
compreendida como um processo que implica emitir um juízo de valor sobre a
intervenção, embasando-se em uma análise do que foi realizado ou em uma
análise do resultado obtido, sempre em comparação a um referencial a ser
alcançado. Uma vez que não há execução perfeita, a avaliação identifica
necessidades de ajustes, de redimensionamento e de redesenho.
O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência possibilita
uma visualização ampla de como será executada a política no município, para
o alcance das metas de curto e médio prazo estabelecidas, de acordo com as
prioridades e com a disponibilidade de recursos.
Sendo necessário avaliação e reajustes constantes, seja em face de
novos acontecimentos ou situações, em virtude de conferência municipal, seja
para a correção dos objetivos e estratégias anteriormente definidos ou
redefinidos, ao longo de sua implementação.
Este Plano é um instrumento político utilizado como meio de melhorar
as ações existentes, aprimorar o conhecimento sobre a realidade e sobre as
formas de intervenção, contribuindo para o planejamento futuro, com garantia
de continuidade e permanência, superando assim descontinuidade e
transitoriedade.
O monitoramento e a avaliação são instrumentos estratégicos para a
execução do Plano, identificando seus ganhos e dificuldades, além de prover
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os agentes sociais de informações que levem ao seu contínuo ajuste e
aperfeiçoamento, bem como possibilitando o exercício do controle social.
Deste modo o monitoramento e avaliação será realizado
semestralmente em reuniões técnicas com a equipe e anualmente com o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O "Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa
Mônica - 2024/2028" apresenta uma análise detalhada da situação das
pessoas com deficiência no município, destacando tanto os avanços quanto os
desafios ainda presentes. As políticas e diretrizes propostas visam promover a
inclusão e o empoderamento das pessoas com deficiência, embora a
implementação eficaz dessas políticas dependa de uma melhor coleta e análise
de dados. O plano representa um avanço significativo na busca por uma
sociedade mais inclusiva e equitativa, onde todos os cidadãos,
independentemente de suas capacidades, possam exercer plenamente seus
direitos e participar ativamente da vida comunitária.
PORTARIA 032/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 032/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora AMELIA
ROSELY GARCIA DOS REIS VIEIRA, servidora lotada no cargo de
professora 20hs, a partir de 13/02/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de
13/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.12 16:49:37 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 033/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 033/2026
SÚMULA:- Exonera servidor a pedido, e da outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora MARLENE
RODRIGUES DA SILVA, servidora lotada no cargo de professora 20hs,
a partir de 13/02/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de
13/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.12 16:51:38 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal