Publicações da edição 3514 - 12/02/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: DAC MOVEIS LTDA
CNPJ: 56.101.450/0001-25
REPRESENTANTE: DAILTON ALVES DA CRUZ.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64075 - ARMÁRIO SUSPENSO 3 PORTAS MATERIAL MDF, MDP OU AÇO DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 70
CM LARGURA 120 CM PROFUNDIDADE 34 CM COM PUXADORES METÁLICOS E 2 PLATELEIRAS INTERNAS
23,00 UND 395,00 9.085,00
10 PRÓPRIA PRÓPRIO
Total Geral: R$9.085,00
VALOR: R$9.085,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6c7fc0a49a988
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: WL NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 24.334.764/0001-81
REPRESENTANTE: WALITON LAGES NOGUEIRA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64049 - COLHER DE SOPA GRANDE MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO TOTAL 25 A 30 CENTÍMETROS
CABO AÇO INOXIDÁVEL ALTA DURABILIDADE
168,00 UND 8,13 1.365,84
42 GOLDEN INOX GOLDEN INOX
Total Geral: R$1.365,84
VALOR: R$1.365,84.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd131b86469c1f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: LEANDRO ANTONIO OZANA LTDA
CNPJ: 29.199.991/0001-65
REPRESENTANTE: LEANDRO ANTONIO OZANA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 34194 - FOGÃO INDUSTRIAL, 6 BOCAS COM DIÂMETRO DE BOCA DE 30X30CM, DE ALTA PRESSÃO, SEM FORNO,
EM AÇO CARBONO, COM COLETOR DE RESÍDUOS E PÉS REVESTIDOS COM SAPATA EM PVC RÍGIDO.
15,00 UND 840,00 12.600,00
66 METALFOUR 5025-6BA
Total Geral: R$12.600,00
VALOR: R$12.600,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p77fbb96815c0c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: VILAVI MODA FEMININA LTDA
CNPJ: 44.622.593/0001-01
REPRESENTANTE: KELI ALVES DA SILVA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 71797 - ACENDEDOR DE FOGÃO - FAÍSCA, FABRICADO EM PLÁSTICO E METAL MEDINDO 2,7 X 1,5 X 22,2 CM;
15,00 UND 10,40 156,00
1 IMPORTADO
Descrição: 71901 - ALONGADOR DE CABO (RODO E VASSOURA) DIMENSÕES DO CABO ESTENDIDO: 160X2,5X2,5CM
DIMENSÕES DO CABO RECOLHIDO: 90X2,5X2,5CM ALUMINIO OU PLASTICO COR CINZA
30,00 UND 22,30 669,00
2 bettanin
Descrição: 64047 - AMOLADOR DE FACAS CHAIRA MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MATERIAL CABO POPLIPROPILENO COR
BRANCA COMPRIMENTO LÂMINA DE 35 A 40 CM COMPRIMENTO CABO DE 10 A 15 CM
26,00 UND 18,90 491,40
4 MOR
Descrição: 64063 - CAIXA TALHERES MATERIAL PLÁSTICO COR BRANCA 4 DIVISÓRIAS COMPRIMENTO 42 CM LARGURA 31
CM
17,00 UND 24,80 421,60
29 MICROMAX
Descrição: 64050 - COLHER DE POLIETILENO/POLIPROPILENO 60 CM TIPO CALDEIRÃO FORMATO CÔNCAVO MATERIAL
ÚNICO CABO E CORPO COR BRANCA, VERMELHA OU PRETA
53,00 UND 40,50 2.146,50
39 MUNDIAL
Descrição: 34035 - CORTADOR DE LEGUMES, PEQUENO, COM 8MM DE ESPESSURA, COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE
FABRICAÇÃO.
35,00 UND 65,00 2.275,00
49 GENERICO
Descrição: 64073 - ROLO DE MASSA APLICAÇÃO MANUAL MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO 40 CM
24,00 UND 57,90 1.389,60
124 MIMO STYLE
Total Geral: R$7.549,10
VALOR: R$7.549,10.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf8fe60980abc6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: L J MONDARDO E CIA LTDA
CNPJ: 04.158.848/0001-02
REPRESENTANTE: POLIANA JUSTO SCHEMMER.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64089 - ARMÁRIO GUARDA-VOLUME 8 PORTAS 2 TORRES MATERIAL CHAPA DE AÇO TIPO ARMÁRIO DE
VESTIÁRIO DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 197 CM LARGURA 60 CM PROFUNDIDADE 40 CM
25,00 UND 747,00 18.675,00
9 Big Metal 1444
Total Geral: R$18.675,00
VALOR: R$18.675,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6980c2fb36f0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026. (Localizar por 90.009/2026 COMPRAS.GOV.BR), através
do Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks e monitores para atender a
demanda das Secretarias Municipais, da PROEM e do SAAE.
Valor Máximo: R$4.416.002,43
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 08:29 horas do dia 16 de março
de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de março de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026. (Localizar por 90.012/2026 COMPRAS.GOV.BR).
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de micro ônibus para atender a demanda da Secretaria de Esporte e Lazer
Valor Máximo: R$774.099,00
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 08:29 horas do dia 04
de março de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de março de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo
Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,
situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o
horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO Nº 34/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 7/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 22/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 7/2026
OBJETO: Contratação do curso "Portal, LGPD e Ouvidoria. Inteligência artificial e transparência digital".
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: UNYFLEX UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS
LTDA.
CNPJ: 55.930.096/0001-89
REPRESENTANTES: Bruno Ricardo Avila e Silva
VALOR: R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito e
Bruno Ricardo Avila e Silva.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb8b9f956af3c0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 37/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 241/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 88/2025
OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para atender a demanda da Agricultura Familiar e Tecnologias
Sociais do município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: CLEIA E K THUROW LTDA
CNPJ: 16.776.641/0001-72
REPRESENTANTE: CLEIA ELENITA KONFLANZ THUROW
VALOR: R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Cleia Elenita Konflanz Thurow, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pccc965836b2d0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 38/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 241/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 88/2025
OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para atender a demanda da Agricultura Familiar e Tecnologias
Sociais do município.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: METALURGICA FREITAS LTDA
CNPJ: 05.852.250/0001-73
REPRESENTANTE: VANDERLEI DE FREITAS
VALOR: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Vanderlei De Freitas, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p65cbf21089398
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 040/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 040/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal
nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 02/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 698,23 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três
centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:
16.000 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
16.001 Serviço Autônomo de Água e Esgoto
16.001.17.512.0018.1103 Infraestrutura do Sistema de Abastecimento
de Água do Município
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações Fonte 647 ........................... R$ 698,23
S o m a ..................................................................... R$ 698,23
T O T A L .................................................................R$ 698,23
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 647, no valor
de R$ 698,23 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
DECRETO nº 041/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 041/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA COMUDER.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMUDER, de Marechal
Cândido Rondon, aprovado por meio da Resolução nº 01/2026 COMUDER, publicada no
Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3510, em 09 de fevereiro de 2026, conforme disposto no
anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
(Anexo ao Decreto nº 041/2026, de 10/02/2026)
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMUDER
Município de Marechal Cândido Rondon Paraná
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
COMUDER, instituído pela Lei Municipal nº 5.620/2025, é órgão colegiado de caráter
permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas
públicas voltadas às pessoas com deficiência, vinculado administrativamente à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O COMUDER tem por finalidade assegurar a participação da
sociedade na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas
públicas destinadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com
deficiência, em âmbito municipal.
Art. 3º O COMUDER reger-se-á pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social qualificada,
inclusão, transparência, controle social e respeito à diversidade.
Art. 4º As deliberações do COMUDER terão caráter deliberativo, no âmbito
de suas competências legais, e orientador em relação às demais matérias, devendo ser
encaminhadas aos órgãos e entidades competentes para adoção das providências
cabíveis, respeitados os limites legais e orçamentários.
Parágrafo único. São especialmente vinculantes as deliberações do
COMUDER relacionadas à gestão, fiscalização e acompanhamento do Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência FMDPD, bem como à organização e aos
encaminhamentos da Conferência Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO E IMPEDIMENTOS
Art. 5º O COMUDER será composto paritariamente por 12 (doze) membros
titulares e respectivos suplentes, sendo:
I 06 (seis) representantes do Poder Público;
II 06 (seis) representantes da sociedade civil.
Art. 6º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução por igual período.
Art. 7º A representação da sociedade civil no COMUDER observará o
disposto na Lei Municipal nº 5.620/2025, sendo composta por representantes escolhidos em
processo democrático, nas seguintes categorias:
I representantes de entidades de pessoas com deficiência;
II representantes de entidades prestadoras de serviços voltados às pessoas
com deficiência;
III familiares ou responsáveis legais de pessoas com deficiência residentes
no Município, não vinculados a entidades.
§ 1º Para fins deste Regimento, considera-se:
I entidade cujo principal foco de atuação recaia sobre pessoas com
deficiência, com atuação comprovada na defesa, representação ou promoção de seus
direitos;
II entidade prestadora de serviços voltados às pessoas com deficiência
aquela que, sem se caracterizar como entidade representativa, desenvolva atividades
contínuas de atendimento, apoio, reabilitação, educação, assistência ou inclusão social
de pessoas com deficiência, ainda que de forma remunerada;
III familiar ou responsável legal a pessoa física que comprove vínculo
familiar ou legal com pessoa com deficiência residente no Município, não possuindo
vínculo formal de representação com entidades referidas nos incisos I e II.
§ 2º Os representantes das categorias previstas nos incisos I e II do art. 7º serão
escolhidos por meio de eleição entre as entidades habilitadas, realizada em Fórum
Municipal convocado pelo COMUDER, na forma deste Regimento.
§ 3º Os representantes previstos no inciso III do art. 7º serão escolhidos
mediante processo de seleção pública, organizado pelo COMUDER, observados, no
mínimo, os seguintes critérios:
I publicação de edital de chamamento público;
II prazo para inscrição dos interessados;
III comprovação da condição de familiar ou responsável legal por pessoa
com deficiência residente no Município;
IV inexistência de vínculo formal com entidades representativas ou
prestadoras de serviços;
V critérios objetivos de seleção, definidos no edital;
VI ampla publicidade dos atos e do resultado final.
§ 4º O edital que disciplinar o processo democrático de escolha dos
representantes da sociedade civil estabelecerá, conforme o caso, os procedimentos de
habilitação, votação ou seleção, critérios de desempate, impugnações, recursos e
homologação do resultado final.
Art. 8º É vedada a participação em deliberação de conselheiro que possua
interesse direto ou indireto na matéria, devendo declarar-se impedido ou suspeito, com
registro em ata.
Art. 9º A substituição de conselheiro poderá ocorrer de forma temporária ou
definitiva, mediante comunicação formal do órgão ou entidade representada,
assegurada a manutenção da paridade e homologação pelo plenário.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 10. Os representantes da sociedade civil, para a composição
subsequente ao mandado dos membros nomeados através do Decreto Municipal nº
394/2025, serão escolhidos em Fórum Municipal específico, convocado pelo COMUDER
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 11. A convocação do Fórum será amplamente divulgada por meios
oficiais e comunitários, de modo a assegurar ampla participação democrática.
Art. 12. O processo eleitoral será conduzido por Comissão Organizadora,
designada pelo plenário, composta de forma paritária por representantes do Poder
Público e da sociedade civil.
Art. 13. O edital de convocação do Fórum disciplinará, no mínimo:
I critérios de habilitação dos participantes;
II documentação exigida;
III forma de votação;
IV critérios de desempate;
V procedimentos de impugnação e recurso;
VI homologação do resultado final.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO, POSSE, RENÚNCIA E PERDA DE MANDATO
Art. 14. Os conselheiros tomarão posse mediante termo próprio, após
nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 15. A renúncia ao mandato deverá ser formalizada por escrito e
comunicada ao plenário do COMUDER.
Art. 16. Perderá o mandato o conselheiro que:
I faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem
justificativa aceita pelo plenário;
II desvincular-se do órgão ou entidade que representa;
III praticar conduta incompatível com as finalidades do Conselho;
IV sofrer condenação judicial definitiva por crime ou contravenção penal.
Art. 17. A perda de mandato dependerá de processo administrativo próprio,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, compreendendo, no mínimo:
I instauração formal do processo;
II notificação do interessado;
III prazo mínimo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita;
IV fase de instrução;
V decisão fundamentada pelo plenário do COMUDER.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DA MESA DIRETORA
Art. 18. O COMUDER funcionará em plenário e será dirigido por Mesa
Diretora.
Art. 19. A Mesa Diretora será composta por Presidente e Vice-Presidente,
eleitos dentre os membros titulares, observada a alternância entre representantes do
Poder Público e da sociedade civil a cada mandato.
Art. 20. Compete ao Presidente do COMUDER:
I representar o Conselho;
II convocar e presidir as reuniões;
III assegurar o cumprimento das deliberações;
IV exercer o voto ordinário.
Parágrafo único. O Presidente não exercerá voto de qualidade,
prevalecendo, em caso de empate, a reapreciação da matéria em reunião subsequente.
Art. 21. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas
ausências e impedimentos.
Art. 22. O COMUDER contará com Secretaria-Executiva, indicada pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovada pelo plenário.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Art. 23. O COMUDER reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada
bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou
híbrida, mediante uso de meios tecnológicos que assegurem a participação, a
publicidade e o registro das deliberações.
Art. 24. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 05
(cinco) dias, contendo pauta definida.
Art. 25. O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos
membros titulares.
Art. 26. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros
presentes.
Art. 27. As reuniões serão registradas em ata e terão caráter público, salvo
deliberação fundamentada em sentido contrário.
CAPÍTULO VII
DAS DELIBERAÇÕES, RESOLUÇÕES, RECOMENDAÇÕES E PARECERES
Art. 28. As decisões do COMUDER serão formalizadas por meio de resoluções,
recomendações ou pareceres.
Art. 29. As resoluções e pareceres serão numerados, publicados e
arquivados, garantindo-se sua publicidade.
Parágrafo único. As resoluções, recomendações e pareceres do COMUDER
serão encaminhados aos órgãos competentes, que deverão manifestar-se sobre seu
cumprimento ou encaminhamento no prazo de 30 (trinta) dias, salvo justificativa
fundamentada.
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 30. O COMUDER poderá instituir comissões temáticas ou grupos de
trabalho, permanentes ou temporários, para análise de matérias específicas.
Art. 31. As comissões e grupos de trabalho apresentarão relatórios e
propostas ao plenário.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA-EXECUTIVA E DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 32. Compete à Secretaria-Executiva prestar apoio técnico,
administrativo e logístico ao COMUDER, organizando e mantendo o arquivo de seus atos.
CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
FMDPD
Art. 33. Compete ao COMUDER acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a
aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
FMDPD, nos termos da Lei Municipal nº 5.620/2025.
§ 1º A aplicação dos recursos do FMDPD deverá observar plano anual de
aplicação, previamente apreciado e aprovado pelo COMUDER.
§ 2º A Secretaria responsável pela gestão financeira do Fundo apresentará
ao COMUDER relatórios financeiros e contábeis trimestrais, contendo a execução das
receitas e despesas.
§ 3º O COMUDER terá acesso irrestrito às informações, documentos e
demonstrativos contábeis relacionados ao FMDPD.
Art. 34 A prestação de contas do FMDPD será submetida à apreciação do
COMUDER, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos órgãos competentes.
CAPÍTULO XI
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Art. 35. A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
constitui instância colegiada de caráter avaliativo e propositivo, destinada a avaliar a
política municipal e propor diretrizes para o período subsequente.
Art. 36. A Conferência será realizada a cada dois anos, sob coordenação
do COMUDER.
Art. 37. Compete à Conferência:
I avaliar a política municipal de atendimento à pessoa com deficiência;
II propor diretrizes e prioridades para o biênio seguinte;
III aprovar seu Regimento Interno e Documento Final.
Art. 38. A organização da Conferência ficará a cargo de Comissão
Organizadora designada pelo COMUDER.
CAPÍTULO XII
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 39. Os atos do COMUDER serão amplamente divulgados, assegurando-
se o acesso à informação e a participação da sociedade.
CAPÍTULO XIII
DOS DEVERES, VEDAÇÕES E RESPONSABILIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Art. 40. Os conselheiros deverão atuar com ética, probidade, lealdade
institucional e respeito às finalidades do COMUDER.
Art. 41. É vedado aos conselheiros utilizar o cargo para fins pessoais, político-
partidários ou que conflitem com os objetivos do Conselho.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo plenário,
observada a legislação vigente.
Art. 43. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação
do COMUDER.
Art. 44. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação
em plenária.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de
fevereiro de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso
Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024, o Edital nº 25/2025
que retifica o anexo VII, a Instrução nº 6780/2025 - COAP/TCE-PR e o Edital nº 24/2024, que
homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa Catarina, nº 750 - Centro, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data de 23 de fevereiro de 2026, no
horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.
AGENTE ADMINISTRATIVO
MARCOS DOS SANTOS
AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
MARCOS DE ARMENDANA
TÉCNICO EM SANEAMENTO
ELISA KOEFENDER
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024 e no Anexo XIV -
Manual de Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012, acompanhada dos originais para
conferência, quando couber:
I Uma foto 3X4 recente;
II Cédula de Identidade - RG;
III CPF;
IV Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);
V Número do PIS/PASEP;
VI Carteira de Trabalho CTPS;
VII Tipagem Sanguínea;
VIII Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
IX Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
X Cópia do Cartão do SUS;
XI Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
XII CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;
XIII Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
XIV Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);
XV Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;
XVI Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
XVII Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e
cursos);
XVIII Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando
o registro for requisito do cargo;
XIX - Carteira Nacional de Habilitação;
XX Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);
XXI Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão
empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em
atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;
XXII Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal,
do local de residência do candidato;
XXI Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença CID,
bem como a provável causa da deficiência;
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do
lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem
que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o
término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
PREGÃO ELETRÔNICO 15/2025 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2025
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 15/2025, do dia 02/12/2025, torno público sua Adjudicação e Homologação,
para a empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Grupo de Itens EMPRESA/CNPJ Valor para
1 contratação
AC PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
CNPJ 37.067.019/0001-65 R$ 176.600,00
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Valor Total
R$ 176.600,00
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 11 de fevereiro de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 09/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO 87/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2023
OBJETO: Instalação de luminárias de LED com fornecimento das luminárias e demais materiais para a iluminação
pública.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2024, firmado em 06/02/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 13.348.127/0001-48
RESPONSÁVEL: Fernando Carbonera
PRAZO: Vigência: 06/02/2027
VALOR: Inalterado.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, $ 1º, II da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/02/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fernando Carbonera.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe161a8e98d12c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações