Publicações da edição 3514 - 12/02/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3514

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: DAC MOVEIS LTDA

CNPJ: 56.101.450/0001-25

REPRESENTANTE: DAILTON ALVES DA CRUZ.

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de

ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64075 - ARMÁRIO SUSPENSO 3 PORTAS MATERIAL MDF, MDP OU AÇO DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 70

CM LARGURA 120 CM PROFUNDIDADE 34 CM COM PUXADORES METÁLICOS E 2 PLATELEIRAS INTERNAS

23,00 UND 395,00 9.085,00

10 PRÓPRIA PRÓPRIO

Total Geral: R$9.085,00

VALOR: R$9.085,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6c7fc0a49a988

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: WL NOGUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 24.334.764/0001-81

REPRESENTANTE: WALITON LAGES NOGUEIRA.

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de

ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64049 - COLHER DE SOPA GRANDE MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO TOTAL 25 A 30 CENTÍMETROS

CABO AÇO INOXIDÁVEL ALTA DURABILIDADE

168,00 UND 8,13 1.365,84

42 GOLDEN INOX GOLDEN INOX

Total Geral: R$1.365,84

VALOR: R$1.365,84.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pd131b86469c1f

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 36/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LEANDRO ANTONIO OZANA LTDA

CNPJ: 29.199.991/0001-65

REPRESENTANTE: LEANDRO ANTONIO OZANA.

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de

ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 34194 - FOGÃO INDUSTRIAL, 6 BOCAS COM DIÂMETRO DE BOCA DE 30X30CM, DE ALTA PRESSÃO, SEM FORNO,

EM AÇO CARBONO, COM COLETOR DE RESÍDUOS E PÉS REVESTIDOS COM SAPATA EM PVC RÍGIDO.

15,00 UND 840,00 12.600,00

66 METALFOUR 5025-6BA

Total Geral: R$12.600,00

VALOR: R$12.600,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p77fbb96815c0c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: VILAVI MODA FEMININA LTDA

CNPJ: 44.622.593/0001-01

REPRESENTANTE: KELI ALVES DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de

ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 71797 - ACENDEDOR DE FOGÃO - FAÍSCA, FABRICADO EM PLÁSTICO E METAL MEDINDO 2,7 X 1,5 X 22,2 CM;

15,00 UND 10,40 156,00

1 IMPORTADO

Descrição: 71901 - ALONGADOR DE CABO (RODO E VASSOURA) DIMENSÕES DO CABO ESTENDIDO: 160X2,5X2,5CM

DIMENSÕES DO CABO RECOLHIDO: 90X2,5X2,5CM ALUMINIO OU PLASTICO COR CINZA

30,00 UND 22,30 669,00

2 bettanin

Descrição: 64047 - AMOLADOR DE FACAS CHAIRA MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MATERIAL CABO POPLIPROPILENO COR

BRANCA COMPRIMENTO LÂMINA DE 35 A 40 CM COMPRIMENTO CABO DE 10 A 15 CM

26,00 UND 18,90 491,40

4 MOR

Descrição: 64063 - CAIXA TALHERES MATERIAL PLÁSTICO COR BRANCA 4 DIVISÓRIAS COMPRIMENTO 42 CM LARGURA 31

CM

17,00 UND 24,80 421,60

29 MICROMAX

Descrição: 64050 - COLHER DE POLIETILENO/POLIPROPILENO 60 CM TIPO CALDEIRÃO FORMATO CÔNCAVO MATERIAL

ÚNICO CABO E CORPO COR BRANCA, VERMELHA OU PRETA

53,00 UND 40,50 2.146,50

39 MUNDIAL

Descrição: 34035 - CORTADOR DE LEGUMES, PEQUENO, COM 8MM DE ESPESSURA, COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE

FABRICAÇÃO.

35,00 UND 65,00 2.275,00

49 GENERICO

Descrição: 64073 - ROLO DE MASSA APLICAÇÃO MANUAL MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO 40 CM

24,00 UND 57,90 1.389,60

124 MIMO STYLE

Total Geral: R$7.549,10

VALOR: R$7.549,10.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pf8fe60980abc6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: L J MONDARDO E CIA LTDA

CNPJ: 04.158.848/0001-02

REPRESENTANTE: POLIANA JUSTO SCHEMMER.

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de

ensino.

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 64089 - ARMÁRIO GUARDA-VOLUME 8 PORTAS 2 TORRES MATERIAL CHAPA DE AÇO TIPO ARMÁRIO DE

VESTIÁRIO DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 197 CM LARGURA 60 CM PROFUNDIDADE 40 CM

25,00 UND 747,00 18.675,00

9 Big Metal 1444

Total Geral: R$18.675,00

VALOR: R$18.675,00.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc6980c2fb36f0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026. (Localizar por 90.009/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR), através

do Sistema de Registro de Preços.

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de computadores do tipo desktop, notebooks e monitores para atender a

demanda das Secretarias Municipais, da PROEM e do SAAE.

Valor Máximo: R$4.416.002,43

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 08:29 horas do dia 16 de março

de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 16 de março de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026. (Localizar por 90.012/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR).

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de micro ônibus para atender a demanda da Secretaria de Esporte e Lazer

Valor Máximo: R$774.099,00

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2026, até às 08:29 horas do dia 04

de março de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 04 de março de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo

Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon,

situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o

horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site:

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas

- PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 11 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 22/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 7/2026

OBJETO: Contratação do curso "Portal, LGPD e Ouvidoria. Inteligência artificial e transparência digital".

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: UNYFLEX ­ UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS

LTDA.

CNPJ: 55.930.096/0001-89

REPRESENTANTES: Bruno Ricardo Avila e Silva

VALOR: R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito e

Bruno Ricardo Avila e Silva.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb8b9f956af3c0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 241/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 88/2025

OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para atender a demanda da Agricultura Familiar e Tecnologias

Sociais do município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: CLEIA E K THUROW LTDA

CNPJ: 16.776.641/0001-72

REPRESENTANTE: CLEIA ELENITA KONFLANZ THUROW

VALOR: R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Cleia Elenita Konflanz Thurow, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pccc965836b2d0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 241/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 88/2025

OBJETO: Aquisição de equipamentos agrícolas para atender a demanda da Agricultura Familiar e Tecnologias

Sociais do município.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: METALURGICA FREITAS LTDA

CNPJ: 05.852.250/0001-73

REPRESENTANTE: VANDERLEI DE FREITAS

VALOR: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Vanderlei De Freitas, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p65cbf21089398

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 040/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal

nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 02/2026,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 698,23 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três

centavos), destinado a suplementar a seguinte dotação:

16.000 ­ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

16.001 ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto

16.001.17.512.0018.1103 ­ Infraestrutura do Sistema de Abastecimento

de Água do Município

4.0.00.00.0000 ­ DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.0000 ­ Investimentos

4.4.90.00.0000 ­ Aplicações diretas

4.4.90.51.0000 ­ Obras e instalações ­ Fonte 647 ........................... R$ 698,23

S o m a ..................................................................... R$ 698,23

T O T A L .................................................................R$ 698,23

==============

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar

de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320,

de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 647, no valor

de R$ 698,23 (seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

DECRETO nº 041/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA ­ COMUDER.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso

I, alínea "l", da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO

MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ COMUDER, de Marechal

Cândido Rondon, aprovado por meio da Resolução nº 01/2026 ­ COMUDER, publicada no

Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3510, em 09 de fevereiro de 2026, conforme disposto no

anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

(Anexo ao Decreto nº 041/2026, de 10/02/2026)

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­ COMUDER

Município de Marechal Cândido Rondon ­ Paraná

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­

COMUDER, instituído pela Lei Municipal nº 5.620/2025, é órgão colegiado de caráter

permanente, consultivo, propositivo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas

públicas voltadas às pessoas com deficiência, vinculado administrativamente à Secretaria

Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O COMUDER tem por finalidade assegurar a participação da

sociedade na formulação, acompanhamento, fiscalização e avaliação das políticas

públicas destinadas à promoção, defesa e garantia dos direitos da pessoa com

deficiência, em âmbito municipal.

Art. 3º O COMUDER reger-se-á pelos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social qualificada,

inclusão, transparência, controle social e respeito à diversidade.

Art. 4º As deliberações do COMUDER terão caráter deliberativo, no âmbito

de suas competências legais, e orientador em relação às demais matérias, devendo ser

encaminhadas aos órgãos e entidades competentes para adoção das providências

cabíveis, respeitados os limites legais e orçamentários.

Parágrafo único. São especialmente vinculantes as deliberações do

COMUDER relacionadas à gestão, fiscalização e acompanhamento do Fundo Municipal

dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­ FMDPD, bem como à organização e aos

encaminhamentos da Conferência Municipal.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO E IMPEDIMENTOS

Art. 5º O COMUDER será composto paritariamente por 12 (doze) membros

titulares e respectivos suplentes, sendo:

I ­ 06 (seis) representantes do Poder Público;

II ­ 06 (seis) representantes da sociedade civil.

Art. 6º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma

recondução por igual período.

Art. 7º A representação da sociedade civil no COMUDER observará o

disposto na Lei Municipal nº 5.620/2025, sendo composta por representantes escolhidos em

processo democrático, nas seguintes categorias:

I ­ representantes de entidades de pessoas com deficiência;

II ­ representantes de entidades prestadoras de serviços voltados às pessoas

com deficiência;

III ­ familiares ou responsáveis legais de pessoas com deficiência residentes

no Município, não vinculados a entidades.

§ 1º Para fins deste Regimento, considera-se:

I ­ entidade cujo principal foco de atuação recaia sobre pessoas com

deficiência, com atuação comprovada na defesa, representação ou promoção de seus

direitos;

II ­ entidade prestadora de serviços voltados às pessoas com deficiência

aquela que, sem se caracterizar como entidade representativa, desenvolva atividades

contínuas de atendimento, apoio, reabilitação, educação, assistência ou inclusão social

de pessoas com deficiência, ainda que de forma remunerada;

III ­ familiar ou responsável legal a pessoa física que comprove vínculo

familiar ou legal com pessoa com deficiência residente no Município, não possuindo

vínculo formal de representação com entidades referidas nos incisos I e II.

§ 2º Os representantes das categorias previstas nos incisos I e II do art. 7º serão

escolhidos por meio de eleição entre as entidades habilitadas, realizada em Fórum

Municipal convocado pelo COMUDER, na forma deste Regimento.

§ 3º Os representantes previstos no inciso III do art. 7º serão escolhidos

mediante processo de seleção pública, organizado pelo COMUDER, observados, no

mínimo, os seguintes critérios:

I ­ publicação de edital de chamamento público;

II ­ prazo para inscrição dos interessados;

III ­ comprovação da condição de familiar ou responsável legal por pessoa

com deficiência residente no Município;

IV ­ inexistência de vínculo formal com entidades representativas ou

prestadoras de serviços;

V ­ critérios objetivos de seleção, definidos no edital;

VI ­ ampla publicidade dos atos e do resultado final.

§ 4º O edital que disciplinar o processo democrático de escolha dos

representantes da sociedade civil estabelecerá, conforme o caso, os procedimentos de

habilitação, votação ou seleção, critérios de desempate, impugnações, recursos e

homologação do resultado final.

Art. 8º É vedada a participação em deliberação de conselheiro que possua

interesse direto ou indireto na matéria, devendo declarar-se impedido ou suspeito, com

registro em ata.

Art. 9º A substituição de conselheiro poderá ocorrer de forma temporária ou

definitiva, mediante comunicação formal do órgão ou entidade representada,

assegurada a manutenção da paridade e homologação pelo plenário.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE ESCOLHA E ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 10. Os representantes da sociedade civil, para a composição

subsequente ao mandado dos membros nomeados através do Decreto Municipal nº

394/2025, serão escolhidos em Fórum Municipal específico, convocado pelo COMUDER

com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 11. A convocação do Fórum será amplamente divulgada por meios

oficiais e comunitários, de modo a assegurar ampla participação democrática.

Art. 12. O processo eleitoral será conduzido por Comissão Organizadora,

designada pelo plenário, composta de forma paritária por representantes do Poder

Público e da sociedade civil.

Art. 13. O edital de convocação do Fórum disciplinará, no mínimo:

I ­ critérios de habilitação dos participantes;

II ­ documentação exigida;

III ­ forma de votação;

IV ­ critérios de desempate;

V ­ procedimentos de impugnação e recurso;

VI ­ homologação do resultado final.

CAPÍTULO IV

DO MANDATO, POSSE, RENÚNCIA E PERDA DE MANDATO

Art. 14. Os conselheiros tomarão posse mediante termo próprio, após

nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 15. A renúncia ao mandato deverá ser formalizada por escrito e

comunicada ao plenário do COMUDER.

Art. 16. Perderá o mandato o conselheiro que:

I ­ faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas, sem

justificativa aceita pelo plenário;

II ­ desvincular-se do órgão ou entidade que representa;

III ­ praticar conduta incompatível com as finalidades do Conselho;

IV ­ sofrer condenação judicial definitiva por crime ou contravenção penal.

Art. 17. A perda de mandato dependerá de processo administrativo próprio,

assegurados o contraditório e a ampla defesa, compreendendo, no mínimo:

I ­ instauração formal do processo;

II ­ notificação do interessado;

III ­ prazo mínimo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita;

IV ­ fase de instrução;

V ­ decisão fundamentada pelo plenário do COMUDER.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DA MESA DIRETORA

Art. 18. O COMUDER funcionará em plenário e será dirigido por Mesa

Diretora.

Art. 19. A Mesa Diretora será composta por Presidente e Vice-Presidente,

eleitos dentre os membros titulares, observada a alternância entre representantes do

Poder Público e da sociedade civil a cada mandato.

Art. 20. Compete ao Presidente do COMUDER:

I ­ representar o Conselho;

II ­ convocar e presidir as reuniões;

III ­ assegurar o cumprimento das deliberações;

IV ­ exercer o voto ordinário.

Parágrafo único. O Presidente não exercerá voto de qualidade,

prevalecendo, em caso de empate, a reapreciação da matéria em reunião subsequente.

Art. 21. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas

ausências e impedimentos.

Art. 22. O COMUDER contará com Secretaria-Executiva, indicada pela

Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovada pelo plenário.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES

Art. 23. O COMUDER reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada

bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou

híbrida, mediante uso de meios tecnológicos que assegurem a participação, a

publicidade e o registro das deliberações.

Art. 24. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 05

(cinco) dias, contendo pauta definida.

Art. 25. O quórum para instalação das reuniões será de maioria simples dos

membros titulares.

Art. 26. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros

presentes.

Art. 27. As reuniões serão registradas em ata e terão caráter público, salvo

deliberação fundamentada em sentido contrário.

CAPÍTULO VII

DAS DELIBERAÇÕES, RESOLUÇÕES, RECOMENDAÇÕES E PARECERES

Art. 28. As decisões do COMUDER serão formalizadas por meio de resoluções,

recomendações ou pareceres.

Art. 29. As resoluções e pareceres serão numerados, publicados e

arquivados, garantindo-se sua publicidade.

Parágrafo único. As resoluções, recomendações e pareceres do COMUDER

serão encaminhados aos órgãos competentes, que deverão manifestar-se sobre seu

cumprimento ou encaminhamento no prazo de 30 (trinta) dias, salvo justificativa

fundamentada.

CAPÍTULO VIII

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 30. O COMUDER poderá instituir comissões temáticas ou grupos de

trabalho, permanentes ou temporários, para análise de matérias específicas.

Art. 31. As comissões e grupos de trabalho apresentarão relatórios e

propostas ao plenário.

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA-EXECUTIVA E DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 32. Compete à Secretaria-Executiva prestar apoio técnico,

administrativo e logístico ao COMUDER, organizando e mantendo o arquivo de seus atos.

CAPÍTULO X

DA RELAÇÃO COM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ­

FMDPD

Art. 33. Compete ao COMUDER acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a

aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ­

FMDPD, nos termos da Lei Municipal nº 5.620/2025.

§ 1º A aplicação dos recursos do FMDPD deverá observar plano anual de

aplicação, previamente apreciado e aprovado pelo COMUDER.

§ 2º A Secretaria responsável pela gestão financeira do Fundo apresentará

ao COMUDER relatórios financeiros e contábeis trimestrais, contendo a execução das

receitas e despesas.

§ 3º O COMUDER terá acesso irrestrito às informações, documentos e

demonstrativos contábeis relacionados ao FMDPD.

Art. 34 A prestação de contas do FMDPD será submetida à apreciação do

COMUDER, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos órgãos competentes.

CAPÍTULO XI

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 35. A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

constitui instância colegiada de caráter avaliativo e propositivo, destinada a avaliar a

política municipal e propor diretrizes para o período subsequente.

Art. 36. A Conferência será realizada a cada dois anos, sob coordenação

do COMUDER.

Art. 37. Compete à Conferência:

I ­ avaliar a política municipal de atendimento à pessoa com deficiência;

II ­ propor diretrizes e prioridades para o biênio seguinte;

III ­ aprovar seu Regimento Interno e Documento Final.

Art. 38. A organização da Conferência ficará a cargo de Comissão

Organizadora designada pelo COMUDER.

CAPÍTULO XII

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 39. Os atos do COMUDER serão amplamente divulgados, assegurando-

se o acesso à informação e a participação da sociedade.

CAPÍTULO XIII

DOS DEVERES, VEDAÇÕES E RESPONSABILIZAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Art. 40. Os conselheiros deverão atuar com ética, probidade, lealdade

institucional e respeito às finalidades do COMUDER.

Art. 41. É vedado aos conselheiros utilizar o cargo para fins pessoais, político-

partidários ou que conflitem com os objetivos do Conselho.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo plenário,

observada a legislação vigente.

Art. 43. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação

do COMUDER.

Art. 44. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação

em plenária.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de

fevereiro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido

Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso

Público 01/2024, o Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024, o Edital nº 25/2025

que retifica o anexo VII, a Instrução nº 6780/2025 - COAP/TCE-PR e o Edital nº 24/2024, que

homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Santa Catarina, nº 750 - Centro, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, na data de 23 de fevereiro de 2026, no

horário das 08h às 11h30m e das 13h30m às 17h.

AGENTE ADMINISTRATIVO

MARCOS DOS SANTOS

AGENTE DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO

MARCOS DE ARMENDANA

TÉCNICO EM SANEAMENTO

ELISA KOEFENDER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, constante no Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2024 e no Anexo XIV -

Manual de Ocupações do servidor da Lei 4.423/2012, acompanhada dos originais para

conferência, quando couber:

I ­ Uma foto 3X4 recente;

II ­ Cédula de Identidade - RG;

III ­ CPF;

IV ­ Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino (até 45 anos);

V ­ Número do PIS/PASEP;

VI ­ Carteira de Trabalho ­ CTPS;

VII ­ Tipagem Sanguínea;

VIII ­ Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);

IX ­ Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

X ­ Cópia do Cartão do SUS;

XI ­ Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

XII ­ CPF e RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

XIII ­ Cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

XIV ­ Cartão de Vacina (filhos até 6 anos);

XV ­ Declaração de matrícula dos filhos de 5 a 14 anos;

XVI ­ Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;

XVII ­ Comprovação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos do cargo (experiência e

cursos);

XVIII ­ Cópia do registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de Débitos, quando

o registro for requisito do cargo;

XIX - Carteira Nacional de Habilitação;

XX ­ Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal nº 8.429/92);

XXI ­ Declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule, declaração do órgão

empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração, em

atendimento aos Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal;

XXII ­ Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (Fórum) e Justiça Federal,

do local de residência do candidato;

XXI ­ Para os candidatos PCD: Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença ­ CID,

bem como a provável causa da deficiência;

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na perda do

lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, sem

que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de aproveitamento dos candidatos até o

término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2025

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com a pregoeiro(a) da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 15/2025, do dia 02/12/2025, torno público sua Adjudicação e Homologação,

para a empresa abaixo descrita, estando desta forma AUTORIZADA a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Grupo de Itens EMPRESA/CNPJ Valor para

1 contratação

AC PROJETOS E ENGENHARIA LTDA

CNPJ 37.067.019/0001-65 R$ 176.600,00

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Valor Total

R$ 176.600,00

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 11 de fevereiro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2023

OBJETO: Instalação de luminárias de LED com fornecimento das luminárias e demais materiais para a iluminação

pública.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2024, firmado em 06/02/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 13.348.127/0001-48

RESPONSÁVEL: Fernando Carbonera

PRAZO: Vigência: 06/02/2027

VALOR: Inalterado.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, $ 1º, II da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/02/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fernando Carbonera.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pe161a8e98d12c

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações