Publicações da edição 1656 - 11/02/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1656

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento Municipal de Fiscalização

11/02/2026 Ano XIV | Edição nº1656 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

114/121

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE DISPENSA Nº 003/2026

A Câmara Municipal de Cornélio Procópio manifesta seu interesse em obter

propostas adicionais para o seguinte objeto:

AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DESTINADAS AO PLENÁRIO, AOS SETORES

ADMINISTRATIVOS E AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL

DE CORNÉLIO PROCÓPIO/PR.

ENVIO DE PROPOSTA: Até 17h do dia 18 de fevereiro de 2026.

ENDEREÇO DE ENVIO: licitacaocamaracornelio@gmail.com

INFORMAÇÕES: licitacaocamaracornelio@gmail.com / (43) 99909-2665

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de

Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 11 de fevereiro de 2026.

_____________________________________

Agente de Contratação1

Carolina Di Paula Cantidio

1 Designação: Portaria 011/26 ­ DOM 1644 de 23/01/26.

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP:86.300-025 ­ Tel. (43) 3133-3000 ­ e-mail: licitacaocamaracornelio@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

DECRETO Nº 368/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 85.488,16 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 002/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 85.488,16 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 Na ação nº 1.012 – INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.012 – INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 370/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 333.135,53 (trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 003/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 333.135,53 (trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 183.135,53 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.034 – SESA – PROGRAMA PROVIGIA - CAPITAL.

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.034 – SESA – PROGRAMA PROVIGIA - CAPITAL:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

 

DECRETO Nº 371/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 004/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.022 – SESA CAPITAL – RESOLUÇÃO Nº 483/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.022 – SESA CAPITAL – RESOLUÇÃO Nº 483/2024.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 372/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 24.507,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 005/2026, de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 24.507,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.035 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 605/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.035 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 605/2024.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 373/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 006/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.036 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 803/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.036 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 803/2025.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 374/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 007/2026 de 04/02/2026,

LEI:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superávit financeiro na fonte de recurso no valor de R$ 250.213,09 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.039 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 – AMBULÂNCIA, o valor de R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) de superávit financeiro.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.039 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 o valor de R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos):

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 375/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 008/2026 de 04/12/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superávit financeiro na fonte de recurso no valor de R$ 250.213,09 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.040 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 – AMBULÂNCIA.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.040 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 376/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.187,52 (duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 009/2026 de 04/02/2026,

LEI:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.187,52 (duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superávit financeiro na fonte de recurso no valor de R$ 220.187,22 (duzentos e vinte mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.038 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 – VAN.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.038 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 377/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 010/2026 de 04/02/2026,

LEI:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.037 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1699/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.037 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1699/2024.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 378/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 84.321,90 (oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 011/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 84.321,90 (oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o valor de R$ 44.321,90 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.180 – FNS – TRANSFERÊNCIA DIGITAL NO SUS.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 2.180 – FNS – TRANSFERÊNCIA DIGITAL NO SUS:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 379/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.901,29 (quarenta e seis mil, novecentos e um reais e vinte e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 012/2026 de 04/02/2026.

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.901,29 (quarenta e seis mil, novecentos e um reais e vinte e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e o valor de R$ 15.901,29 (quinze mil, novecentos e um reais e vinte e nove centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.181 – FNS – REDE CEGONHA:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 2.181 – FNS – REDE CEGONHA:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 380/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.333,34 (vinte mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 013/2016 de 04/02/2026.

LEI:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.333,34 (vinte mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor de R$ 15.333,34 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.041 – FNS – INVESTIMENTO:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.041 – FNS - INVESTIMENTO:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 381/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 16.028,54 (dezesseis mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 014/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 16.028,54 (dezesseis mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor de R$ 11.028,54 (onze mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.042 – FNS – EQUIPAMENTOS – SAÚDE BUCAL:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.042 – FNS – EQUIPAMENTOS – SAÚDE BUCAL:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 382/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 851.789,87 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 015/2026 de 04/02/2026,

LEI:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 851.789,87 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o valor de R$ 701.789,87 setecentos e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.043 – MC – CONSTRUÇÃO DO CÉU DAS ARTES:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.043 – MC – CONSTRUÇÃO DO CÉU DAS ARTES:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 383/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.881,81 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 016/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.881,81 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor de R$ 24.881,81 (vinte quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.044 – MAPA – PAVIMENTAÇÃO MICHEL FERES HADDAD:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.044 – MAPA – PAVIMENTAÇÃO MICHEL FERES HADDAD:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 384/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 017/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.045 – IAT – CONVÊNIO Nº 220/2021 – REVITALIZAÇÃO VALE SÃO LUIZ:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.045 – IAT – CONVÊNIO Nº 220/2021 – REVITALIZAÇÃO VALE SÃO LUIZ:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 385/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.529,64 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 018/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.529,64 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 22.529,64 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.046 – ME - EMENDAS:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.046 – ME – EMENDAS:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 386/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.023,08 (vinte mil, vinte e três reais e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 019/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.023,08 (vinte mil, vinte e três reais e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 2.135 – FNAS – PROCAD/SUAS:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 2.135 – FNAS – PROCAD/SUAS:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 387/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.182,83 (dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 020/2026 de 04/02/2026,

LEI:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.182,83 (dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e superávit financeiro o valor de R$ 12.182,83 (doze mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.047 – EMENDA VEÍCULO:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.047 – EMENDA VEÍCULO:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 388/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.867.206,32 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e trinta e dois centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 021/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.867.206,32 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e trinta e dois centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e superávit financeiro o valor de R$ 4.267.206,32 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.048 – ITAIPU – OGU 4106407/2023:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.048 – ITAIPU – OGU 4106407/2023:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 389/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 38.208,38 (tinta e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 022/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 38.208,38 (tinta e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 28.208,38 (vinte e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos)

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.049 – VISIAUDIO:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.049 - VISIAUDIO:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 390/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 808.520,28 (oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 023/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 808.520,28 (oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 708.520,28 (setecentos e oito mil, quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.050 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – EMENDA FLÁVIO ARNS.

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.050 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – EMENDA FLÁVIO ARNS.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 391/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 8.563,99 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 024/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 8.563,99 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 7.563,99 ( sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos)

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.051 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 72/2023 – EQUIPAMENTOS SEDE DO CONSELHO TUTELAR.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.051 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 72/2023 – EQUIPAMENTOS SEDE DO CONSELHO TUTELAR.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 392/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 319.174,86 (trezentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 025/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 319.174,86 (trezentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.009 – MC/CEF – RECAPE AV. DOM PEDRO I.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.009 – MC/CEF – RECAPE AV. DOM PEDRO I.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 393/2026

DATA: 04/02/2026

 

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.020,72 (dezessete mil, vinte reais e setenta e dois centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 026/2026 de 04/02/2026,

DECRETAI:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.020,72 (dezessete mil, vinte reais e setenta e dois centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.182 - MINISTÉRIO DAS CIDADES – EMENDA DE RECAPE.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.182 - MINISTÉRIO DAS CIDADES – EMENDA DE RECAPE.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 394/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 027/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.052 – SECID – CONVÊNIO Nº 56/2025 – REFORMA CECONTI.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação 1.052 – SECID – CONVÊNIO Nº 56/2025 – REFORMA CECONTI.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 395/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 028/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.183 – SEAB – CONVÊNIO Nº 575/2025 – EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação 2.183 – SEAB – CONVÊNIO Nº 575/2025 – EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 396/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 370.624,96 (trezentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 029/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 370.624,96 (trezentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.184 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 13/2025.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação 2.184 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 13/2025.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 397/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 030/2026 de 04/02/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.186 – CEAS/PR – DELIBERAÇÃO Nº 55/2024 – SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.186 – CEAS/PR – DELIBERAÇÃO Nº 55/2024 – SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 398/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 229.861,30 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 031/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 229.861,30 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superavit financeiro no valor de R$ 199.861,30 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos)

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.053 – SEDEF/FIA/PR – RESOLUÇÃO Nº 479/2025.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.053 – SEDEF/FIA/PR – RESOLUÇÃO Nº 479/2025.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 399/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 228.446,10 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 032/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 228.446,10 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.054 – EMENDA ESPECIAL – EQUIPAMENTOS CECONTI.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.054 – EMENDA ESPECIAL – EQUIPAMENTOS CECONTI.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 400/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 033/2026 de 04/02/2026,

DECRETO:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.055 – SECID – CONVÊNIO Nº 1218/2025 – VAN.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.055 – SECID – CONVÊNIO Nº 1218/2025 – VAN.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 401/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 034/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.056 – SECID – CONVÊNIO Nº 1805/2025 – VEÍCULO HATCH.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.056 – SECID – CONVÊNIO Nº 1805/2025.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 402/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 035/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.057 – SECID – CONVÊNIO Nº 1806/2025 – VEÍCULO HATCH.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 11.057 – SECID – CONVÊNIO Nº 1806/2025 – VEÍCULO HATCH.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 403/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 730.000,00 (setecentos trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 036/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.058 – SECID – CONVÊNIO Nº 1465/2025 – MICRO-ÔNIBUS.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.058 – SECID – CONVÊNIO Nº 1465/2025 – MICRO-ÔNIBUS.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 404/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 037/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.059 – SECID – CONVÊNIO Nº 1528/2025 – VAN ACESSIBILIDADE.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.059 – SECID – CONVÊNIO Nº 1528/2025 – VAM ACESSIBILIDADE.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 405/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 038/2026 de 04/02/2026,

DECRETO:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.060 – SECID – CONVÊNIO Nº 1976/2025 – REFORMA DA ESCOLA ÁTILA SILVEIRA BRASIL.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.060 – SECID – CONVÊNIO Nº 1976/2025 – REFORMA DA ESCOLA ÁTILA SILVEIRA BRASIL.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº406/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 039/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.061 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.061 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 407/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 040/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.019 – SECID – CONVÊNIO Nº 1006/2025 – VEÍCULO SEDAN.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.019 – SECID – CONVÊNIO Nº 1006/2025 – VEÍCULO SEDAN.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo o feito para 01/05/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 408/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 41/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.062 – SECID – CONVÊNIO Nº 17/2026 - PICTUP.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.062 – SECID – CONVÊNIO Nº 17/2026 - PICTUP.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

DECRETO Nº 409/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 33.100.000,00 (trinta e três milhões e cem mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 042/2026 de 04/02/2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 33.100.000,00 (trinta e três milhões e cem mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.063 – SEAB – CONVÊNIO 919/2025 – PAVIMENTAÇÃO NOVA IGARAPAVA.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.063 – SEAB – CONVÊNIO 919/2025 – PAVIMENTAÇÃO NOVA IGARAPAVA.

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Executivo Municipal

11/02/2026 Ano XIV | Edição nº1656 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/121

DECRETO Nº 416/2026

SÚMULA: Nomeia a professora para o exercício de função gratificada.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 02 de fevereiro de 2026, na função gratificada de ORIENTADORA EDUCACIONAL, (Gestão 2026/2027), a professora DRENICE RAQUEL DYNCZUKI RAMOS, com atuação na Escola Municipal Procopense.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

LEI Nº 002/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 85.488,16 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 85.488,16 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 Na ação nº 1.012 – INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.012 – INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 003/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 333.135,53 (trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 333.135,53 (trezentos e trinta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 183.135,53 (cento e oitenta e três mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.034 – SESA – PROGRAMA PROVIGIA - CAPITAL.

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.034 – SESA – PROGRAMA PROVIGIA - CAPITAL:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 004/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.022 – SESA CAPITAL – RESOLUÇÃO Nº 483/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.022 – SESA CAPITAL – RESOLUÇÃO Nº 483/2024.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 005/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 24.507,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 24.507,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sete reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.035 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 605/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.035 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 605/2024.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

LEI Nº 006/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.036 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 803/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.036 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 803/2025.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 007/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superávit financeiro na fonte de recurso no valor de R$ 250.213,09 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.039 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 – AMBULÂNCIA, o valor de R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) de superávit financeiro.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.039 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 o valor de R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos):

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 008/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 280.213,09 (duzentos e oitenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superávit financeiro na fonte de recurso no valor de R$ 250.213,09 (duzentos e cinquenta mil, duzentos e treze reais e nove centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.040 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 – AMBULÂNCIA.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.040 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 009/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.187,52 (duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.187,52 (duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superávit financeiro na fonte de recurso no valor de R$ 220.187,22 (duzentos e vinte mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.038 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025 – VAN.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.038 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1357/2025.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 010/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.037 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1699/2024.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.037 – SESA – RESOLUÇÃO Nº 1699/2024.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 011/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 84.321,90 (oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 84.321,90 (oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o valor de R$ 44.321,90 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e noventa centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.180 – FNS – TRANSFERÊNCIA DIGITAL NO SUS.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 2.180 – FNS – TRANSFERÊNCIA DIGITAL NO SUS:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 012/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.901,29 (quarenta e seis mil, novecentos e um reais e vinte e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.901,29 (quarenta e seis mil, novecentos e um reais e vinte e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e o valor de R$ 15.901,29 (quinze mil, novecentos e um reais e vinte e nove centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.181 – FNS – REDE CEGONHA:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 2.181 – FNS – REDE CEGONHA:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 013/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.333,34 (vinte mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.333,34 (vinte mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor de R$ 15.333,34 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.041 – FNS – INVESTIMENTO:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.041 – FNS - INVESTIMENTO:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 014/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 16.028,54 (dezesseis mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 16.028,54 (dezesseis mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor de R$ 11.028,54 (onze mil, vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.042 – FNS – EQUIPAMENTOS – SAÚDE BUCAL:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.042 – FNS – EQUIPAMENTOS – SAÚDE BUCAL:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 015/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 851.789,87 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 851.789,87 (oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e o valor de R$ 701.789,87 setecentos e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.043 – MC – CONSTRUÇÃO DO CÉU DAS ARTES:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.043 – MC – CONSTRUÇÃO DO CÉU DAS ARTES:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 016/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.881,81 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 29.881,81 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o valor de R$ 24.881,81 (vinte quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.044 – MAPA – PAVIMENTAÇÃO MICHEL FERES HADDAD:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.044 – MAPA – PAVIMENTAÇÃO MICHEL FERES HADDAD:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 017/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.045 – IAT – CONVÊNIO Nº 220/2021 – REVITALIZAÇÃO VALE SÃO LUIZ:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.045 – IAT – CONVÊNIO Nº 220/2021 – REVITALIZAÇÃO VALE SÃO LUIZ:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 018/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.529,64 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.529,64 (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 22.529,64 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.046 – ME - EMENDAS:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.046 – ME – EMENDAS:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 019/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.023,08 (vinte mil, vinte e três reais e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.023,08 (vinte mil, vinte e três reais e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 2.135 – FNAS – PROCAD/SUAS:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 2.135 – FNAS – PROCAD/SUAS:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 020/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.182,83 (dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.182,83 (dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e superávit financeiro o valor de R$ 12.182,83 (doze mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.047 – EMENDA VEÍCULO:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.047 – EMENDA VEÍCULO:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 021/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.867.206,32 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e trinta e dois centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.867.206,32 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e trinta e dois centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e superávit financeiro o valor de R$ 4.267.206,32 (quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e seis reais e trinta e dois centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.048 – ITAIPU – OGU 4106407/2023:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.048 – ITAIPU – OGU 4106407/2023:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 022/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 38.208,38 (tinta e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 38.208,38 (tinta e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 28.208,38 (vinte e oito mil, duzentos e oito reais e trinta e oito centavos)

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.049 – VISIAUDIO:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.049 - VISIAUDIO:

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 023/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 808.520,28 (oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 808.520,28 (oitocentos e oito mil, quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 708.520,28 (setecentos e oito mil, quinhentos e vinte reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.050 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – EMENDA FLÁVIO ARNS.

Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.050 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – EMENDA FLÁVIO ARNS.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 024/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 8.563,99 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 8.563,99 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e superávit financeiro no valor de R$ 7.563,99 ( sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos)

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.051 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 72/2023 – EQUIPAMENTOS SEDE DO CONSELHO TUTELAR.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.051 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 72/2023 – EQUIPAMENTOS SEDE DO CONSELHO TUTELAR.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 025/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 319.174,86 (trezentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 319.174,86 (trezentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.009 – MC/CEF – RECAPE AV. DOM PEDRO I.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.009 – MC/CEF – RECAPE AV. DOM PEDRO I.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 026/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.020,72 (dezessete mil, vinte reais e setenta e dois centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 17.020,72 (dezessete mil, vinte reais e setenta e dois centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de superávit financeiro na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.182 - MINISTÉRIO DAS CIDADES – EMENDA DE RECAPE.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.182 - MINISTÉRIO DAS CIDADES – EMENDA DE RECAPE.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 027/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.052 – SECID – CONVÊNIO Nº 56/2025 – REFORMA CECONTI.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação 1.052 – SECID – CONVÊNIO Nº 56/2025 – REFORMA CECONTI.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 028/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.183 – SEAB – CONVÊNIO Nº 575/2025 – EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação 2.183 – SEAB – CONVÊNIO Nº 575/2025 – EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 029/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 370.624,96 (trezentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 370.624,96 (trezentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.184 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 13/2025.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação 2.184 – CEDCA/PR – DELIBERAÇÃO Nº 13/2025.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 030/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.186 – CEAS/PR – DELIBERAÇÃO Nº 55/2024 – SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.186 – CEAS/PR – DELIBERAÇÃO Nº 55/2024 – SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 031/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 229.861,30 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 229.861,30 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e superavit financeiro no valor de R$ 199.861,30 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos)

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.053 – SEDEF/FIA/PR – RESOLUÇÃO Nº 479/2025.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.053 – SEDEF/FIA/PR – RESOLUÇÃO Nº 479/2025.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 032/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 228.446,10 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 228.446,10 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dez centavos) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.054 – EMENDA ESPECIAL – EQUIPAMENTOS CECONTI.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.054 – EMENDA ESPECIAL – EQUIPAMENTOS CECONTI.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 033/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.055 – SECID – CONVÊNIO Nº 1218/2025 – VAN.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.055 – SECID – CONVÊNIO Nº 1218/2025 – VAN.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 034/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.056 – SECID – CONVÊNIO Nº 1805/2025 – VEÍCULO HATCH.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.056 – SECID – CONVÊNIO Nº 1805/2025.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 035/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.057 – SECID – CONVÊNIO Nº 1806/2025 – VEÍCULO HATCH.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 11.057 – SECID – CONVÊNIO Nº 1806/2025 – VEÍCULO HATCH.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 036/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 730.000,00 (setecentos trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.058 – SECID – CONVÊNIO Nº 1465/2025 – MICRO-ÔNIBUS.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.058 – SECID – CONVÊNIO Nº 1465/2025 – MICRO-ÔNIBUS.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 037/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.059 – SECID – CONVÊNIO Nº 1528/2025 – VAN ACESSIBILIDADE.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.059 – SECID – CONVÊNIO Nº 1528/2025 – VAM ACESSIBILIDADE.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 038/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.060 – SECID – CONVÊNIO Nº 1976/2025 – REFORMA DA ESCOLA ÁTILA SILVEIRA BRASIL.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.060 – SECID – CONVÊNIO Nº 1976/2025 – REFORMA DA ESCOLA ÁTILA SILVEIRA BRASIL.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 039/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.061 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 1.061 – MF – EMENDA ESPECIAL DIEGO GARCIA – EQUIPAMENTOS POSTO CENTRAL.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 040/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.019 – SECID – CONVÊNIO Nº 1006/2025 – VEÍCULO SEDAN.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.019 – SECID – CONVÊNIO Nº 1006/2025 – VEÍCULO SEDAN.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo o feito para 01/05/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 041/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 na ação nº 1.062 – SECID – CONVÊNIO Nº 17/2026 - PICTUP.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.062 – SECID – CONVÊNIO Nº 17/2026 - PICTUP.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

LEI Nº 042/2026

DATA: 04/02/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 33.100.000,00 (trinta e três milhões e cem mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

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a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,

LEI:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 33.100.000,00 (trinta e três milhões e cem mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recurso.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 1.063 – SEAB – CONVÊNIO 919/2025 – PAVIMENTAÇÃO NOVA IGARAPAVA.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 na ação nº 1.063 – SEAB – CONVÊNIO 919/2025 – PAVIMENTAÇÃO NOVA IGARAPAVA.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

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