Publicações da edição 3152 (Extra) - 11/02/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3152 (Extra)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 14/2026, de 11 de fevereiro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é

utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido

apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço

Patrimonial do exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 23 e 24.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 08 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 64.130,85

27.812.2606.2024 - ESPORTE E LAZER - VIDA SAUDÁVEL 185.028,21

518 - 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 249.159,06

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

27.812.2606.1020 - ESPORTE E LAZER - VIDA SAUDÁVEL

519 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000

Total Geral de Suplementações ...: 249.159,06

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 11 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:562352671 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

34 Dados: 2026.02.11 07:33:18 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 15/2026, de 11 de fevereiro de 2026.

Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

Devolução do Saldo sem Execução Financeira referente ao Cofinanciamento FEAS, Processo nº

65.500.379-2019 da Secretaria di Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos, conforme Memorando nº

730/2026/1doc.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 530 de 11/02/2026.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 05 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 47.155,46

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS 18.799,87

520 - 3.3.90.93.99 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUICÕES 18.799,87

2 .661.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 47.155,46

08.245.2611.2603 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SUAS

521 - 3.3.90.93.99 - OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUICÕES

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000

661.0000

Total Geral de Suplementações ...: 65.955,33

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 11 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:5623526713 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.02.11 09:26:04 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 16/2026, de 11 de fevereiro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Anulação,

JUSTIFICATIVA:

Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotações Realizado em atendimento ao Processo Administrativo nº

159/2026/1doc.

Base Legal: Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Art. 8º da Lei Municipal nº 527/2025

(LOA 2026).

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Anulação na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR 69,67

12.365.2624.2015 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA 69,67

385 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total Geral de Suplementações ...:

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR -69,67

12.365.2624.2015 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

384 - 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

1 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total das Anulações ...: -69,67

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 11 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por

PEREIRA:5623526713 IVAN DA CRUZ

PEREIRA:56235267134

4 Dados: 2026.02.11 09:57:06 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

1º Termo Aditivo ao Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 032/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: RONILCE MAIRA GARCIA LOPES, CPF ***.049.24*-**;

Objeto: Alteração do Fundamento Legal e do item 1.1 da Cláusula Primeira, e do item 2.1 da

Cláusula Segunda, e extinção do item 1.2 da Cláusula Primeira do instrumento contratual

original, que passa a vigorar a partir de 11/02/2026;

Alteração: Fundamento Legal: art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; Função:

Professora de Matemática; Lotação: Escola Municipal "Avó Neguinha" Polo.

PORTARIA Nº 101, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019,

resolve:

Art. 1º Nomear MIRIAN LUIZA DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº ***.953.52*-**,

para o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo DAS-5, da Secretaria

Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 102, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no inciso II do art. 9º, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019,

resolve:

Art. 1º Nomear SUZANE FERNANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº

***.031.96*-**, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Especial, símbolo DAS-5,

da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e tendo

em vista o disposto no arts. 21 § 2º, da Lei Complementar nº 032, de 22 de dezembro de 2016,

resolve:

Art. 1º Conceder gratificação por produtividade de 21% (vinte e um por cento) à

servidora pública municipal CRÉCHILLA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº

014.***.**1-00, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, Classe A, Nível IX,

registro nº 3647, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Conceder gratificação por produtividade de 23% (vinte e três por cento) à

servidora pública municipal ANGÉLICA RIVELLI, inscrita no CPF sob o nº 327.***.**8-60, ocupante

do cargo de provimento efetivo de Cirurgiã Dentista I, Classe A, Nível VIII, registro nº 1596, lotada

junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Conceder gratificação por produtividade de 21% (vinte e um por cento) à

servidora pública municipal RAFAELLA MENDONÇA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº

044.***.**1-57, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, Classe A, Nível IX,

registro nº 2781, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal