Publicações da edição 3513 - 11/02/2026 e Ano VII
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2025
Atos Administrativos • Outros atos
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2025
OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Terceira do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 005/2025, a partir
da data de publicação do presente aditivo no Diário Oficial do Município, passando a constar a
seguinte redação: 13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução
da colaboração será acompanhada por representante da Administração Pública, ficando designado
como gestor do presente instrumento, Sr. Márcio de Freitas, inscrito no CPF sob o n.º XXX.669.199-
XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de analista técnico, ao qual compete: 13.1.1.
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, agindo de forma precipuamente preventiva,
pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, tendo as
atribuições e responsabilidades definidas neste Decreto, sem prejuízo de outras estabelecidas em
normas específicas;13.1.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que deverão ser
adotadas para sanar os problemas detectados;13.1.3. Indicar a necessidade de disponibilização de
materiais e equipamentos tecnológicos necessários as atividades de monitoramento e
avaliação;13.1.4. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação, para análise sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo;13.1.5. Emitir parecer técnico anual da
prestação de contas do período transcorrido dentro do exercício financeiro, caso se tratar de parceria
cujo prazo de execução extrapole tal período.13.1.6. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias,
os valores correspondentes às irregularidades ou pendências não saneadas pela organização da
sociedade civil; 13.1.7. Indicar a notificação da organização da sociedade civil para ressarcimento do
valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação; 13.1.8.
Registrar a inadimplência da Organização da Sociedade Civil e dar ciência ao ordenador de despesa
com vistas à rescisão da colaboração e à instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo
para ressarcimento do valor glosado; 13.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo
como base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de
desembolso de recursos financeiros; 13.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de
quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
financeira, técnica ou legal; 13.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de
Colaboração, decorrentes do uso inadequado dos recursos ou de pendências de ordem técnica, o
gestor suspenderá a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do respectivo
instrumento e notificará a Organização da Sociedade Civil para adoção das medidas saneadoras,
fixando-lhe prazo de 10 (dez) dias.13.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o
Secretário da pasta ou Procurador-Geral deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por
igual período: 13.5.1. quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;13.5.2. notificar a
organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento da notificação;13.6. O não atendimento pela Organização da Sociedade Civil
do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão do instrumento, a inadimplência e a instauração de
Tomada de Contas Especial;
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO INSTITUTO VOCACIONAL E
ASSISTENCIAL RUI BARBOSA
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 81.576.365/0001-60
RESPONSÁVEL: André Felipe Rohloff
DATA E ASSINATURAS Marechal Cândido Rondon PR, em 09 de fevereiro de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Claudinei Lopes Mainardes, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, André Felipe
Rohloff, Presidente da OSC, Márcio de Freitas, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro,
Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2025
Atos Administrativos • Outros atos
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/2025
OBJETO: Alterar a Cláusula Décima Terceira do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 008/2025, a partir
da data de publicação do presente aditivo no Diário Oficial do Município, passando a constar a
seguinte redação: 13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução
da colaboração será acompanhada por representante da Administração Pública, ficando designado
como gestor do presente instrumento, Sr. Márcio de Freitas, inscrito no CPF sob o n.º XXX.669.199-
XX, ocupante do cargo de provimento efetivo de analista técnico, ao qual compete: 13.1.1.
Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, agindo de forma precipuamente preventiva,
pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, tendo as
atribuições e responsabilidades definidas neste Decreto, sem prejuízo de outras estabelecidas em
normas específicas;13.1.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que deverão ser
adotadas para sanar os problemas detectados;13.1.3. Indicar a necessidade de disponibilização de
materiais e equipamentos tecnológicos necessários as atividades de monitoramento e
avaliação;13.1.4. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em
consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação, para análise sobre a conformidade do cumprimento do
objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo;13.1.5. Emitir parecer técnico anual da
prestação de contas do período transcorrido dentro do exercício financeiro, caso se tratar de parceria
cujo prazo de execução extrapole tal período.13.1.6. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias,
os valores correspondentes às irregularidades ou pendências não saneadas pela organização da
sociedade civil; 13.1.7. Indicar a notificação da organização da sociedade civil para ressarcimento do
valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação; 13.1.8.
Registrar a inadimplência da Organização da Sociedade Civil e dar ciência ao ordenador de despesa
com vistas à rescisão da colaboração e à instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo
para ressarcimento do valor glosado; 13.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo
como base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de
desembolso de recursos financeiros; 13.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de
quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
financeira, técnica ou legal; 13.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de
Colaboração, decorrentes do uso inadequado dos recursos ou de pendências de ordem técnica, o
gestor suspenderá a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do respectivo
instrumento e notificará a Organização da Sociedade Civil para adoção das medidas saneadoras,
fixando-lhe prazo de 10 (dez) dias.13.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o
Secretário da pasta ou Procurador-Geral deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez por
igual período: 13.5.1. quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;13.5.2. notificar a
organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados do recebimento da notificação;13.6. O não atendimento pela Organização da Sociedade Civil
do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão do instrumento, a inadimplência e a instauração de
Tomada de Contas Especial;
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL
MARTIN LUTHER - ASSEAMAL
CNPJ DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: 77.603.041/0001-05
RESPONSÁVEL: Ildemar Kanitz
DATA E ASSINATURAS Marechal Cândido Rondon PR, em 09 de fevereiro de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Claudinei Lopes Mainardes, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Ildemar Kanitz,
Presidente da OSC, Márcio de Freitas, Gestor da Parceria. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário
Municipal de Administração e Carmelindo Daronch, Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência /
Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Colaboração
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ANDRE F GRANDI LTDA
CNPJ: 41.791.576/0001-00
REPRESENTANTE: ANDRE FELIPE GRANDI.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 49584 - ESTANTE EM AÇO INOX, PERFURADA, 4 PLANOS, COM ESTRUTURA EM AÇOX INOX DE NO MÍNIMO 38MM,
COM SAPATAS NIVELADORAS, COM PRATELEIRAS COM REFORÇO EM U, COM NO MÍNIMO 170CM DE ALTURA, NO MÍNIMO
150CM DE LARGURA E NO MÍNIMO 40CM DE PROFUNDIDADE. EM AÇO ESCOVADO. COM GARANTIA DE 12 MESES.
55,00 UND 1.785,00 98.175,00
58 própria
Total Geral: R$98.175,00
VALOR: R$98.175,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pb91ba738046f4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: MICRON ATACADO LTDA
CNPJ: 44.133.337/0001-42
REPRESENTANTE: ANA CAROLINE PHILIPPSEN CRUZ.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 44746 - GELADEIRA, CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: FROST FREE, COM CAPACIDADE
IGUAL OU SUPERIOR BRUTA TOTAL DE 441 LITROS, COM CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DE 429 LITROS,
ARMAZENAGEM DO REFRIGERADOR DE 329 LITROS, ARMAZENAGEM NO FREEZER DE 100 LITROS, COM PRATELEIRAS DE
VIDRO, NA COR BRANCA, COM SELO PROCEL, COM CAPACIDADE ENERGÉTICA "A", 110V, COM GARANTIA DE 12 MESES.
MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS.
20,00 UND 3.440,00 68.800,00
81 MIDEA RT611
Total Geral: R$68.800,00
VALOR: R$68.800,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p3178668f9bf65
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: DISTRIBUIDORA HERZOG LTDA
CNPJ: 54.697.987/0001-74
REPRESENTANTE: ANTONIO CARLOS HERZOG.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69296 - BACIA BRANCA CANELADA, EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM PEGADOR (ALÇA LATERAL), TAMANHO
54,5 X 22,8 CM, CAPACIDADE APROXIMADA DE 8 LITROS
200,00 UND 12,60 2.520,00
13 ERCA PLAST BACIA BRANCA
Descrição: 64062 - BACIA MATERIAL PLÁSTICO CAPACIDADE 10 A 12 LITROS FORMATO REDONDA COR SORTIDA
70,00 UND 8,00 560,00
14 CVL PLASTICOS BACIA
Descrição: 64061 - BACIA MATERIAL PLÁSTICO CAPACIDADE 18 A 20 LITROS FORMATO REDONDA COR SORTIDA
60,00 UND 11,00 660,00
15 CVL PLASTICOS BACIA
Descrição: 56232 - BALDE COM ALÇA DE PLÁSTICO REFORÇADO, 20 LITROS
59,00 UN 13,00 767,00
17 CVL PLASTICOS BALDE 20L
Descrição: 64097 - BATEDOR DE OVOS MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL COMPRIMENTO 25 CM CABO EM INOX APLICAÇÃO MA
NUAL
21,00 UND 8,90 186,90
20 CLASS HOME BATEDOR OVOS
Descrição: 37968 - CAÇAROLA DE ALUMÍNIO BATIDO, LINHA HOTEL Nº 30, COM TAMPA E ALÇA, COM CAPACIDADE MÍNIMA
DE 10 LITROS. COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 14 CM DE ALTURA E 30 CM DE DIÂMETRO.
19,00 UND 112,00 2.128,00
22 ALUMINIO NACIONAL CAÇAROLA
Descrição: 64058 - CAIXA ORGANIZADORA MATERIAL PLÁSTICO FUNÇÃO ARMAZENAR ALIMENTOS FORMATO
RETANGULAR CAPACIDADE 10 LITROS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMP COM TRAVA LATERAL
61,00 UND 18,90 1.152,90
26 RISCHIOTTO CAIXA ORGANIZADORA
Descrição: 64059 - CAIXA ORGANIZADORA MATERIAL PLÁSTICO FUNÇÃO ARMAZENAR ALIMENTOS FORMATO
RETANGULAR CAPACIDADE 20 LITROS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMP COM TRAVA LATERAL
73,00 UND 28,00 2.044,00
27 RISCHIOTTO CAIXA ORGANIZADORA
Descrição: 64088 - CANECA MATERIAL PLÁSTICO APLICAÇÃO ESCOLAR CAPACIADE 250 A 300 ML COR SORTIDA COM
ALÇA LATERAL
980,00 UND 1,80 1.764,00
30 ERCA ´PLAST CANECA
Descrição: 64051 - COLHER DE SILICONE CABO PLÁSTICO OMPRIMENTO DE 20 CM A 30 CM COR VERMELHA, BRANCA OU
PRETA RESISTENTE A TEMPERATURAS DE ATÉ 240º
70,00 UND 8,10 567,00
40 CLASS HOME COLHER SILICONE
Descrição: 34053 - COLHER MÉDIA DE AÇO INOX, COMPRIMENTO 150MM, CONCHA PROFUNDA.
223,00 UND 1,00 223,00
43 CLASS HOME colher
Descrição: 37962 - ESCORREDOR PARA MASSA ALIMENTÍCIA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20L, DE ALUMÍNIO, COM
DIMENSÕES MINÍMAS DE 45 CM DE DIÂMETRO E 17CM DE ALTURA. ESPESSURA MÍNIMA DE 1,8 MM, COM ALÇA E BASE.
12,00 UND 89,00 1.068,00
53 MAZETTO ESCORREDOR
Descrição: 37966 - ESCUMADEIRA, EM AÇO INOX, COM NO MINIMO 33 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO COM NO MINIMO 21
CM DE COMPRIMENTO. ACABAMENTO BRILHOSO.
75,00 UND 7,15 536,25
54 ORIGINAL ESCUMADEIRA
Descrição: 64091 - ESPÁTULA APLICAÇÃO BOLO MATERIAL SILICONE COMPRIMENTO 30 A 35 CM COR QUALQUER
31,00 UND 12,00 372,00
55 CLASS HOME ESPATULA
Descrição: 22445 - FACA DE MESA, SERRILHADA, EM AÇO INOX, CABO EM POLIETILENO AZUL
403,00 UND 1,30 523,90
61 ORIGINAL FACA MESA
Descrição: 38002 - FORMA ASSADEIRA DE PÃO, RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, COM NO MÍNIMO 6 CM DE ALTURA, 28 CM DE
COMPRIMENTO E 11 CM DE LARGURA.
300,00 UND 15,00 4.500,00
67 ALUMINIO NACIONAL FORMA PÃO
Descrição: 25312 - FUNIL EM PLÁSTICO COM PEGADOR, DIÂMETRO APROXIMADO DE 15 CM
38,00 UND 3,00 114,00
73 ERCA PLAST FUNIL
Descrição: 37967 - GARFO DE MESA, LÂMINA EM AÇO INOX, E CABO EM POLIPROPILENO, CORES DIVERSAS, COM
COMPRIMENTO MINIMO DE 19CM. SIMILAR A TRAMONTINA.
684,00 UND 1,25 855,00
74 ORIGINAL GARFO MESA
Descrição: 64048 - GARFO TRINCHANTE MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL CABO POLIPROPILENO COR PRETA COMPRIMENTO
TOTAL ENTRE 26 A 34 CM QUANTIDADE DE DENTES 2 OU 3
43,00 UND 6,00 258,00
75 ORIGINAL GARFO TRINCHANTE
Descrição: 64077 - GARRAFA (BOTIJÃO) TIPO TÉRMICO MATERIAL PLÁSTICO REVESTIDO COM FIBRA CAPACIDADE 10 A 12
LITROS COR AZUL OU BRANCA
50,00 UND 94,00 4.700,00
76 UNITERMI BOTIJAO 12L
Descrição: 72764 - PÁ PARA MEXER POLENTA (COLHER DE BAMBU) CABO COM NO MÍNIMO 30 CM.
6,00 UND 8,50 51,00
100 CLASS HOME PA DE POLENTA
Descrição: 41639 - PEGADOR DE SALADA EM INOX COM NO MINIMO 20 CM.
78,00 UND 6,00 468,00
113 CLASS HOME PEGADOR SALADA
Descrição: 64085 - PENEIRA MATERIAL PLÁSTICO DIÂMETRO 16 CM MALHA FINA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CABO
PLÁSTICO
20,00 UND 8,00 160,00
115 ERCA PLAST PENEIRA
Descrição: 64093 - PINCEL CULINÁRIO MATERIAL SILICONE COMPRIMENTO 21 CM COR SORTIDA
31,00 UND 7,00 217,00
117 ORIGINAL PINCEL CULINARIO
Descrição: 71926 - POTES PARA MANTIMENTOS DE ATÉ 10 KG REDONDO OU QUADRADO COM TAMPA
30,00 UND 24,00 720,00
120 RISCHIOTTO POTE MANTIMENTO
Descrição: 24803 - PRATO FUNDO, VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE - ABAS 3CM e 22CM DIÂMETRO.
415,00 UND 4,50 1.867,50
122 CLASS HOME PRATO FUNDO
Descrição: 34041 - RALADOR DE LEGUMES DE INOX, 4 FACES, LARGURA DE 10,5 CM, ALTURA DE 8 CM, COMPRIMENTO 23
CM.
40,00 UND 10,20 408,00
123 CLASS HOME RALADOR
Descrição: 34044 - TÁBUA DE CORTE, EM POLIPROPILENO, MEDINDO 50CM X 30CM.
41,00 UND 51,00 2.091,00
128 SOLRAC TABUA CORTE
Descrição: 64086 - TIGELA MATERIAL PLÁSTICO FORMATO REDONDO CAPACIDADE 350 ML APLICAÇÃO SOBRESMESA COR
SORTIDA
104,00 UND 1,51 157,04
132 ERCA PLAST TIGELA
Total Geral: R$31.639,49
VALOR: R$31.639,49.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p41d6b8d2bc397
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: FABIANA RODRIGUES PEREIRA LTDA
CNPJ: 26.427.828/0001-14
REPRESENTANTE: FABIANA RODRIGUES PEREIRA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 31533 - CONCHA PARA COZINHA, INOX COM CABO DE MADEIRA, COMPRIMENTO MÍNIMO 25 CENTÍMETROS.
128,00 UND 38,60 4.940,80
44 MIMO STYLE R:8280-INOX CONCHA CB/MAD.
ACÁCIA WOOD 30,5X9X7CM
Descrição: 64067 - COPOS MATERIAL ALUMÍNIO POLIDO CAPACIADE 250 A 300 ML APLICAÇÃO ÁGUA DE SUCO FORMATO
REDONDO
185,00 UND 9,80 1.813,00
48 ALUMÍNIO CEARÁ R:64976-COPO CÔNICO
C/ORLA 300ML-Nº8
Descrição: 64094 - SOCADOR DE FEIJÃO MATERIAL POLIETILENO COMPRIMENTO 33 CM COR BRANCA
18,00 UND 44,90 808,20
126 SOLRAC R:SC-36-SOCADOR POLIET.
MULTIUSO 35X5CM
Descrição: 64071 - TRAVESSAS/ BANDEJA METÁLICA AÇO INOXIDÁVEL FORMATO OVAL COMPRIMENTO DE 55 A 60 CM
FUNÇÃO SERVIR PORÇÕES E SALADAS
56,00 UND 58,90 3.298,40
137 KEHOME R:3201-60-INOX TRAVESSA RASA
OVAL 60X25,3X2,8CM
Total Geral: R$10.860,40
VALOR: R$10.860,40.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7b7678a9644cb
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: PRIMEIRA COMPRA LTDA
CNPJ: 13.458.189/0001-02
REPRESENTANTE: ARNALDO CESAR PON LAU.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64041 - PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL CAPACIDADE 35 LITROS FECHAMENTO EXTERNO
MATERIAL:ALUMÍNIO POLIDO, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALÇA E FECHMANENTO
POR ROSCA
14,00 UND 1.274,88 17.848,32
106 fulgor 35l
Total Geral: R$17.848,32
VALOR: R$17.848,32.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p657d983fd7b86
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ROBERTO MISTURA
CNPJ: 10.292.359/0001-33
REPRESENTANTE: ROBERTO MISTURA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 21317 - COLHER DE SOPA EM AÇO INOX, CABO EM POLIETILENO, COR AZUL
1.072,00 UND 1,45 1.554,40
41 barichelo
Descrição: 70118 - COPO DE VIDRO 300ML - LISO TRANSPARENTE PARA ÁGUA, CILINDRIDO, DIMENSÕES APROXIMADAS:
DIÂMETRO DE 6 CM, ALTURA DE 13 CM, CAPACIDADE MÍNIMA DE 300 ML.
420,00 UND 3,90 1.638,00
45 NADIR
Descrição: 64066 - COPOS (CANECAS) MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL CARACTEÍSTICAS ADICIONAIS BORDA COM VIROLA 200
A 300 ML DE CAPACIDADE
1.042,00 UND 5,39 5.616,38
47 welmix
Descrição: 64064 - ESCORREDOR DE LOUÇA INDUSTRIAL MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE DE 60 PRATOS PEÇA
ÚNICA COM 3 PLANOS
27,00 UND 285,00 7.695,00
52 dinox
Descrição: 37958 - FACA PARA PÃO, COM FIO SERRILHADO, LÂMINA 7", EM AÇO INOX, CABO EM POLIPROPILENO FIXADO
POR REBITES. SIMILAR A TRAMONTINA.
98,00 UND 6,00 588,00
63 barichelo
Descrição: 64040 - PANELA DE PRESSÃO CAPACIDADE 12 LITROS MATERIAL ALUMÍNIO POLIDO FECHAMENTO EXTERNO.
CABO BAQUELITE. SISTEMA DE SEGURANÇA POR VÁLVULAS. REVESTIMENTO ANTIADERENTE. CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: COM ALÇA
32,00 UND 347,00 11.104,00
103 NACIONAL
Descrição: 64039 - PANELA DE PRESSÃO CAPACIDADE 4,5 LITROS ALUMÍNIO POLIDO. MATERIAL DO CABO BAQUELITE.
BORRACHAS E VÁLVULAS DE SEGURANÇA CERTIFICADA PELO INMETRO
24,00 UND 59,00 1.416,00
104 NACIONAL
Descrição: 31590 - PANELA DE PRESSAO COM CAPACIDADE DE 10 LITROS
32,00 UND 144,00 4.608,00
105 NACIONAL
Descrição: 31591 - PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE DE 18 LITROS
18,00 UND 397,00 7.146,00
107 NACIONAL
Descrição: 34051 - PANELA DE PRESSÃO PROFISSIONAL, 15 L, EM ALUMÍNIO POLIDO, COM VÁLVULA DE SEGURANÇA.
23,00 UND 359,00 8.257,00
108 NACIONAL
Descrição: 64042 - PANELA GRANDE DE ALUMÍNIO Nº 50 CAPACIDADE DE 40 LITROS COM TAMPA E ALÇA DO MESMO
MATERIAL TIPO CAÇAROLA DIÂMETRO 50 CM
20,00 UND 220,00 4.400,00
109 MAX
Descrição: 64043 - PANELA GRANDE DE ALUMÍNIO Nº 50 CAPACIDADE DE 46 A 50 LITROS COM TAMPA E ALÇA DO MESMO
MATERIAL TIPO CAÇAROLA DIÂMETRO 50 CM
12,00 UND 260,00 3.120,00
110 MAX
Descrição: 31646 - PANO DE PRATO BRANCO E COLORIDO SEM ESTAMPA TAMANHO MINIMO 0,50X0,70 CM COM BARRA
800,00 UND 3,45 2.760,00
112 fixer
Descrição: 64056 - POTE MATERIAL PLÁSTICO FORMATO REDONDO OU QUADRADO COM TAMPA CAPACIDADE 2 LITROS
COR AZUL, BRANCO OU TRANSPARENTE
136,00 UND 7,90 1.074,40
118 giplas
Descrição: 64057 - POTE MATERIAL PLÁSTICO FORMATO REDONDO OU QUADRADO COM TAMPA CAPACIDADE 4 A 5
LITROS COR AZUL, BRANCO OU TRANSPARENTE
121,00 UND 8,90 1.076,90
119 giplas
Descrição: 49583 - PRATO FUNDO, EM AÇO INOXIDÁVEL, PARA REFEIÇÃO, COM DIÂMETRO MINIMO DE 23 CM, ALTURA
MÍNIMA DE 2 CM, COM VARIAÇÃO DE ATÉ 5%, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 400ML. MARCA DE REFERÊNCIA TRAMONTINA.
1.255,00 UND 5,25 6.588,75
121 GP
Descrição: 64074 - TIGELA FUNDA INOX REDONDA LISA SEM TAMPA SEM ALÇA DIÂMETRO 24 CM
60,00 UND 14,00 840,00
131 GP
Descrição: 64092 - TIGELA MATERIAL VIDRO CAPACIDADE 2 LITROS APLICAÇÃO PREPARO DE ALIMENTOS
32,00 UND 22,00 704,00
133 NADIR
VALOR: R$70.186,83. Total Geral: R$70.186,83
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6b74946608a91
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ATLANTICO ARMARINHOS LTDA
CNPJ: 13.674.420/0001-03
REPRESENTANTE: TATIANA PAVANELI SILVA OLIVEIRA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64060 - CAIXA ORGANIZADORA MATERIAL PLÁSTICO FUNÇÃO ARMAZENAR ALIMENTOS FORMATO
RETANGULAR CAPACIDADE 50 LITROS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMP COM TRAVA LATERAL
107,00 UND 56,29 6.023,03
28 UNINJET
Total Geral: R$6.023,03
VALOR: R$6.023,03.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p7486c97b1a89c
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: SKY CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 55.442.589/0001-70
REPRESENTANTE: MATHEUS DA SILVA CORDEIRO DIAS BATISTA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 50908 - PALLET / STRADO: PALLET PLÁSTICO VAZADO, 1,0X1,2X0,15MTS (LXCXA), EM POLIPROPILENO, CARGA
ESTÁTICA DE 4000KG, CARGA DINÂMICA DE 1600KG, NA COR PRETA.
39,00 UND 180,00 7.020,00
101 Plasolution Pallet / Estrado
Total Geral: R$7.020,00
VALOR: R$7.020,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4f6768ba38829
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: IB COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 49.316.964/0001-32
REPRESENTANTE: MANUELA PALHARI RODRIGUES BUENO DA SILVA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 25114 - VENTILADOR DE PAREDE COM MÍNIMO 50CM DE DIÂMETRO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 200 W, COM MÍNIMO 3
PÁS.
50,00 UND 224,00 11.200,00
138 Ventisol Comercial 200w bivolt 50cm
Total Geral: R$11.200,00
VALOR: R$11.200,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p79b1a1316e698
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ZDX PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 38.094.484/0001-58
REPRESENTANTE: GRAZIELI BIDOIA ZANDONA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64038 - AMASSADEIRA SEMI RÁPIDA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO 5 KG CARENAGEM EM POLÍMERO
TERMOFORMADAO DE ALTA RESISTÊNCIA CUBA EM INOX SISTEMA BASCULANTE E PÁ FIXA BIVOLT
20,00 UND 2.820,00 56.400,00
3 MANA ABM-5
Descrição: 69310 - CENTRÍFUGA DE FRUTAS POTÊNCIA MÍNIMA 300 W JARRA CAPACIDADE MÍNIMA 1 LITRO 110V
15,00 UND 445,00 6.675,00
32 VICCOLI CENTRIFUGA PREUIM 1550W
Descrição: 64035 - CILINDRO DE MASSA ELÉTRICO COM CORTADOR TALHARIM COR SORTIDA 127 V LAMINADOR DE AÇO
CROMADO COMPRIMENTO TOTAL 28 CM COMPRIMENTO DO TALHARIM 13 CM USO DOMÉSTICO
15,00 UND 561,00 8.415,00
35 SARO CSC 3011T
Descrição: 52591 - EXAUSTOR COM NO MÍNIMO 50 CM DE DIÂMETRO CERTIFICADO: PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO
INMETRO, CHAVE DE CONTROLE, COM REVERSOR DO MOVIMENTO ENTRE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO, 110V OU BIVOLT,
VAZÃO DE NO MÍNIMO 5.000 METROS³ / HORA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 150W.
20,00 UND 290,00 5.800,00
59 VENTISOL PREMIUM 50CM
Descrição: 34181 - FORNO ELÉTRICO, COM CAPACIDADE DE 44 LITROS, 220V, DE INOX, COM GRADE CROMADA AJUSTÁVEL
E REMOVÍVEL, COM BANDEJA ESMALTADA, AUTOLIMPANTE, COM GARANTIA DE 12 MESES.
15,00 UND 519,00 7.785,00
69 BRITANIA BFE44P/220V
Descrição: 64033 - INTERFONE PORTEIRO ELETRÔNICO RESIDENCIAL, PROTEÇÃO CONTRA ÁGUA DE CHUVA E SOL FORTE,
ACOMPANHA FIOS PARA INSTALAÇÃO, 3 PONTOS DE ATENDIMENTO, 110V
27,00 UND 365,00 9.855,00
82 INTELBRAS IPR1010
Descrição: 69298 - KIT 2 MICROFONES PROFISSIONAL SEM FIO, ALTA DEFINIÇÃO, UNIDIRECIONAL, BOTÃO LIGA/DESLIGA,
METAL, UHF, VISOR LED, RECEPTOR 110V OU BIVOLT
24,00 KIT 540,00 12.960,00
86 COIBEU MAC-002
Descrição: 64069 - MESA BANCADA DE MANIPULAÇÃO MATERIAL AÇO DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA X
PROFUNDIDADE X LARGURA (100 X 60 X 100 CM) COM PORTA PANELAS PESO 20 KG
18,00 UND 570,00 10.260,00
95 MR FOGÕES REF.700560
Descrição: 64070 - PICADOR (CORTADOR) DE LEGUMES GRANDE TIPO CABRITA DIMENSÕES APROXIMADAS ALTURA 111
CM COMPRIMENTO 40 CM LARGURA 40 CM PESO 3 KG FACAS DE AÇO INOXIDÁVEL
18,00 UND 137,20 2.469,60
116 PALOTA PGTP
Total Geral: R$120.619,60
VALOR: R$120.619,60.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4f0376d299bd8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: F.COMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 49.535.491/0001-64
REPRESENTANTE: FERNANDA APARECIDA VERSOLATTO SILVA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 71227 - BALANÇA INDUSTRIAL, CAPACIDADE 300KG, TIPO DIGITAL, USO ALIMENTÍCIO, DIMENSÃO DA
PLATAFORMA: 500 X 500 MM, MATERIAL DA PLATAFORMA: AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI. COM COLUNA, POSSUI
DISPLAYS DE LED COM ALTO BRILHO. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 12 MESES. COM CERTIFICADO INMETRO.
15,00 UND 890,00 13.350,00
16 WELMY W300/50 PR LED C/C ECPC
Total Geral: R$13.350,00
VALOR: R$13.350,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pab727064b79e8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: 59.108.850 ANA DULCELIA SCHUKOSKY
CNPJ: 59.108.850/0001-50
REPRESENTANTE: ANA DULCELIA SCHUKOSKY.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64084 - COPO PARA LIQUIDIFICADOR PHILCO MATERIAL ACRÍLICO FACAS DE AÇO INOXIDÁVEL COM TAMPA
20,00 UND 65,90 1.318,00
46 MICROMAX
Total Geral: R$1.318,00
VALOR: R$1.318,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p62387b3974feb
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: COPA - COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
CNPJ: 10.682.760/0001-80
REPRESENTANTE: ROSSILENE KILLNER GUERZONI.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
1.602,00
Descrição: 64076 - BOWL (TIGELA) AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE DE 4 A 5 LITROS DIÂMETRO MÍNIMO 30 CM
PROFUNDIDADE MÍNIMA 15 CM
90,00 UND 17,80
21 GP INOX
Descrição: 37985 - CAÇAROLA DE ALUMÍNIO, COM ALÇA E TAMPA, Nº 24, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5,7 LITROS, COM
NO MÍNIMO 24 CM DE DIÂMETRO E 13 CM DE ALTURA.
19,00 UND 53,00 1.007,00
24 MAX ALUMINIOS
Descrição: 64090 - CUBA MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL APLICAÇÃO REFEITÓRIO DIMENSÕES 32 X 17 X 10 CM
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TAMPA 1/3
10,00 UND 63,85 638,50
50 GP INOX
Descrição: 34028 - PANELA DE ALUMÍNIO, RASA, COM TAMPA, CAPACIDADE 21 LITROS.
14,00 UND 115,00 1.610,00
102 MAX ALUMINIOS
Descrição: 64068 - PENEIRA MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIÂMETRO 20 CM PENEIRA FINA
37,00 UND 11,00 407,00
114 GP INOX
Descrição: 58254 - TERMÔMETRO DIGITAL ESPETO -45+230 DIV 0,1 PROVA D ÁGUA
9,00 UN 21,00 189,00
130 GP INOX
Total Geral: R$5.453,50
VALOR: R$5.453,50.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pce6eb767349e8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: HOMETECH SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 48.099.152/0001-10
REPRESENTANTE: MARCOS FRANCISCO FARIA.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 69297 - MOTOR DE PORTÃO ELETRÔNICO COM MÍNIMO 0,25 CV DE POTÊNCIA, PESO DO PORTÃO DE 400 KG NO
MÍNIMO, TEMPO DE ABERTURA MÍNIMA DE 10 SEGUNDOS PARA 3M, 110V, 50 CICLOS POR HORA, 2 CONTROLES
DISPONÍVEIS, COM CREMALHEIRAS, 2 CHAVES PARA ABERTURA MANUAL
9,00 UND 415,00 3.735,00
98 GAREN DZ
Total Geral: R$3.735,00
VALOR: R$3.735,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pc16f8733619db
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: SANTANA WERNECK COMERCIAL LTDA
CNPJ: 11.186.469/0001-83
REPRESENTANTE: JOSE FAUSTINO SANTANA WERNECK.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 34039 - ASSADEIRA RETANGULAR, EM ALUMÍNIO, MEDIDAS: 47 X 34 X 6,5 CM.
68,00 UND 42,00 2.856,00
11 MSR
Descrição: 64053 - AVENTAL DE COZINHEIRA MATERIAL POLIÉSTER TIRA NO PESCOÇO COR BRANCA COMPRIMENTO 1,20
M
99,00 UND 16,00 1.584,00
12 P.NOVA
Descrição: 37981 - CAÇAROLA DE ALUMÍNIO BATIDO, LINHA HOTEL Nº 34, COM TAMPA E ALÇA, COM CAPACIDADE MÍNIMA
DE 14 LITROS. DIMENSÕES MÍNIMAS DE 15 CM DE ALTURA E 35 CM DE DIÂMETRO.
13,00 UND 129,00 1.677,00
23 SJ
Descrição: 34050 - CHALEIRA INDUSTRIAL EM ALUMÍNIO, 6 LITROS, COM CABO DE MADEIRA E TAMPA.
35,00 UND 105,00 3.675,00
34 SJ
Descrição: 62217 - COADOR DE CAFÉ DE PANO, CABO DUPLO, 20cm diâmetro e 28 cm de profundidade
64,00 UND 8,50 544,00
36 MED.
Descrição: 21316 - COLHER DE CHÁ EM AÇO INOX, CABO EM POLIETILENO, COR AZUL
400,00 UND 1,20 480,00
38 ORIG.
Descrição: 64046 - FACA COMPRIMENTO LÂMINA 17 A 20 CM COMPRIMENTO CABO 10 CM LARGURA DA LÂMINA 2,5 CM
APLICAÇÃO CORTAR E DESCASCAR LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS MATERIAL LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL MATERIAL
CABO POLIPROPILENO COR VARIADA
41,00 UND 9,00 369,00
60 ORIG.
Descrição: 64052 - JARRA CAPACIDADE 3 LITROS MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
TAMPA, ALÇA E BICO PARA DESPEJO COR SORTIDA OU TRANSPARENTE
36,00 UND 16,00 576,00
83 PLASMONT
Descrição: 43261 - LEITEIRA/CANECA EM ALUMÍNIO CAPACIDADE MÍNIMA DE 3,4 LITROS, COM CABO EM MADEIRA
REFORÇADO, COM 2 PONTOS DE FIXAÇÃO, COM APITO.
49,00 UND 35,00 1.715,00
88 SJ
Total Geral: R$13.476,00
VALOR: R$13.476,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p68d696723bddf
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: WALTER NETO CHAMBO
CNPJ: 04.492.654/0001-30
REPRESENTANTE: WALTER NETO CHAMBO.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 72758 - APARELHO ENROLADOR DE MANGUEIRA, ATÉ 55 METROS, COM RODINHAS, ENGATE RÁPIDO E
CARRETEL.
20,00 UND 155,00 3.100,00
6 TRAMONTINA
Descrição: 64072 - BANDEJA FRIGORÍFICA MATERIAL POLIPROPILENO COR BRANCA CAPACIDADE 7 A 8 LITROS
COMPRIMENTO 45 CM LARGURA 30 CM ALTURA 8 CM
102,00 UND 17,00 1.734,00
18 RISCHIOTO
Descrição: 64096 - CAIXA MATERIAL PLÁSTICO TIPO AGRÍCOLA CAPACIDADE 48 LITROS VAZADA DIMENSÕES
APROXIMADAS 55 X 35 X 31 CM
80,00 UND 31,60 2.528,00
25 GP FIX
Descrição: 34038 - DESCASCADOR DE LEGUMES DE INOX, ALTURA 2 CM, LARGURA 2,5 CM, COMPRIMENTO 19 CM.
53,00 UND 7,00 371,00
51 SQ
Descrição: 64045 - FACA GRANDE COMPRIMENTO LÂMINA 10 POL (25 CM) MATERIAL LÂMINA INOX MATERIAL CABO
POLIPROPILENO COR BRANCA COMPRIMENTO CABO 11 A 14 CM APLICAÇÃO CORTE DE CARNE
46,00 UND 18,00 828,00
62 PROFISSIONAL
Descrição: 34049 - FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO ANTIADERENTE, COM CABO EM BAQUELITE
ANTITÉRMICO, 28CM DE DIÂMETRO.
52,00 UND 55,00 2.860,00
72 DO CESAR
Descrição: 64087 - GARRAFA TÉRMICA MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 3 LITROS
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SERVE A PRESSÃO (JATO) E SISTEMA DE CORTA GOTAS
67,00 UND 130,00 8.710,00
78 MAXON
Descrição: 64083 - GARRAFA TÉRMICO CAPACIADE 1 LITRO ESTILO BULE COR SORTIDA MATERIAL PLÁSTICO E VIDRO
COM ALÇA E TAMPA DE POLIPROPILENO
44,00 UND 34,00 1.496,00
79 UNITERM
Descrição: 57505 - JARRA EM PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE COM TAMPA E ALÇA, 02 LITROS
118,00 UN 7,80 920,40
84 RISCHIOTO
Descrição: 62191 - JARRA EM PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE COM TAMPA E ALÇA, 04 LITROS
78,00 UN 13,35 1.041,30
85 TRITEC
Descrição: 64054 - TOALHA DE MESA DIMENSÕES APROXIMADAS 1,40 POR 2,10 M COM OU SEM ESTAMPA MATERIAL
POLIÉSTER COR SORTIDA
51,00 UND 40,00 2.040,00
134 SOFIA
Descrição: 64081 - TORNEIRA ELÉTRICA 4 TEMPERATURAS COR BRANCA 127 V MATERIAL PVC OU POLIETILENO
DIÂMETRO 1/2 POLEGADA COR BRANCA
60,00 UND 195,00 11.700,00
136 ENERBRAS
Descrição: 21345 - XÍCARA PARA CHÁ, EM PORCELANA, COR BRANCA, CAP. 200 ML., COM PIRES DE 15 CM. DIÂMETRO
700,00 UND 16,90 11.830,00
140 PORCELANA
Total Geral: R$49.158,70
VALOR: R$49.158,70.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p9e68ed9ebddf7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 21.613.975/0001-65
REPRESENTANTE: GUSTAVO BAGATOLI.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 34188 - MÁQUINA DE LAVAR, COM CAPACIDADE DE 11 A 12KG DE ROUPAS, NA COR BRANCA, COM PÉS
AJUSTÁVEIS, COM TAMPA DE VIDRO, COM CESTO DE INOX, COM DISPENSER PARA SABÃO, AMACIANTE E ALVEJANTE.
COM SISTEMA DE LAVAGEM POR AGITAÇÃO, COM SISTEMA DE MOLHO, CENTRIFUGAÇÃO E ENXAGUE. COM 4 NÍVEIS DE
ÁGUA, COM NO MÍNIMO 5 PROGRAMAS DE LAVAGEM, VOLTAGEM DE 127V, COM GARANTIA DE 12 MESES.
34,00 UND 1.900,00 64.600,00
94 MIDEA WAVE AGITATOR
Descrição: 69058 - SECADORA DE ROUPAS, DE PISO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 10KG, COM NO MÍNIMO 6
PROGRAMAS, COM FILTRO, COM ABERTURA FRONTAL, COM CESTO EM AÇO INOX, COM 1 ANO DE GARANTIA, CONTROLE
DE TEMPERATURA DE SECAGEM, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, FILTRO QUE ELIMINA FIAPOS, FUNÇÃO ANTIAMASSADO,
SECA EDREDON, TRAVA DE SEGURANÇA, NA COR BRANÇA. 110C OU 220V (CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA).
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NÃO SUPERIOR A CLASSE "C".
10,00 UND 1.850,00 18.500,00
125 MIDEA MD100
Total Geral: R$83.100,00
VALOR: R$83.100,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6bd81de197953
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: REDEPEL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 07.481.107/0001-48
REPRESENTANTE: GEFERSON JUNIOR WOGNEI.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 64095 - CARRINHO DE TRANSPORTE, MATERIAL FERRO TUBULAR TIPO ARMAZÉM APLICAÇÃO TRANSPORTE DE
MANTIMENTOS 2 RODAS DE 8 A 9 POLEGADAS CAPACIDADE DE TRANSPORTE TOTAL 200 KG COR AZUL OU PRETO
15,00 UND 420,00 6.300,00
31 RODALEVE
Descrição: 34182 - ESPREMEDOR DE FRUTAS, EM AÇO INOX, COM 300W DE POTÊNCIA, COM CAÇAMBA E TAMPA DE
ALUMÍNIO REPUXADO, 110V, COM GARANTIA DO FABRICANTE.
25,00 UND 220,00 5.500,00
57 METAL FERREIRA
Descrição: 72761 - FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS - EM AÇO INOX, COM QUEIMADORES SIMPLES, POTÊNCIA MÍNIMA 3.440
KCAL/H, SEM FORNO.
7,00 UND 930,00 6.510,00
65 MR FOGOES
Descrição: 42335 - FREEZER HORIZONTAL, COM DUAS TAMPAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 530 LITROS, COM CHAVE EM
CADA TAMPA, COM DEGELO AUTOMÁTICO, COM DRENO FRONTAL, TENSÃO 220V, NA COR BRANCA, COM NO MÍNIMO 4
RODÍZIOS.
7,00 UND 3.620,00 25.340,00
70 CONSUL
Descrição: 52550 - LIQUIDIFICADOR, CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 700W DE POTÊNCIA, COPO
COM CAPACIDADE ENTRE 2L E 2,7L, COM FILTRO, COM BOTÃO PULSAR, COM BOTÃO GIRATÓRIO, COM FUNÇÃO
AUTOLIMPEZA, COM TRAVA DE SEGURANÇA, 127V, COM 1 ANO DE GARANTIA. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS.
COR: PRETO.
30,00 UND 138,00 4.140,00
90 BRITÂNIA
Descrição: 46674 - LIXEIRA EM PLÁSTICO CAPACIDADE 100 LITROS, COM PEDAL PARA ABERTURA DA TAMPA
64,00 UND 156,96 10.045,44
91 ARQ PLAST
Descrição: 71930 - MOP PROFISSIONAL COM CESTO EM INOX, DEVE CONTER 1 BALDE DE 16 LITROS, 1 CABO AJUSTÁVEL
DE 1,5 METRO, ESFREGÃO DE MICROFIBRA (INSTALADO + REFIL)
5,00 UND 100,00 500,00
97 NOBRE
Descrição: 22827 - SOPRADOR DE FOLHAS ELETRICO FUNÇÃO SOPRO COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 800 W.
27,00 UND 340,00 9.180,00
127 PHILCO
Descrição: 36447 - VENTILADOR DE TETO 110V DIMENSÕES APROXIMADAS DE 30 X 80 CM, MATERIAL/COMPOSIÇÃO AÇO;
PLÁSTICO, 3 VELOCIDADES, ÁREA DE VENTILAÇÃO (M2) 18 M², SEM INCLINAÇÃO, NÚMERO DE HÉLICES 3,
CARACTERÍSTICAS DAS HÉLICES: 800MM, POTÊNCIA (W) 1/6CV - 130W, CONSUMO (KW/H) 0,13KW/H, COR BRANCO.
MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS.
54,00 UND 244,00 13.176,00
139 VENTISOL
Total Geral: R$80.691,44
VALOR: R$80.691,44.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4376ab0968ed4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: ROBERTO DE CONTO & CIA LTDA
CNPJ: 18.449.927/0001-79
REPRESENTANTE: ROBERTO CARLOS DE CONTO.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 46673 - LIXEIRA EM PLÁSTICO REFORÇADO CAPACIDADE 50 LITROS, COM PEDAL PARA ABERTURA DA TAMPA
69,00 UND 72,00 4.968,00
92 inje lixeira 50lt
Descrição: 26306 - LIXEIRA EM PLÁSTICO REFORÇADO, COM TAMPA E PEDAL, CAPACIDADE 30 LITROS, COR BRANCA
82,00 UND 40,50 3.321,00
93 inje lixeira 30lt
Total Geral: R$8.289,00
VALOR: R$8.289,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p88479b6f236ff
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: NEUZA WEIZANI SINKUEVITZ LTDA
CNPJ: 44.923.685/0001-13
REPRESENTANTE: NEUZA WEIZANI SINKUEVITZ.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 22668 - LAVADORA DE ALTA PRESSÃO COM MÍNIMO 1400 W DE POTÊNCIA, PRESSÃO DE 1.500 PSI - VAZÃO DE
330 L/H, MOTOR UNIVERSAL
7,00 UND 384,00 2.688,00
87 EOS ELP-2500
Descrição: 69309 - LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, COM COPO DE CAPACIDADE DE 4 LITROS, EM AÇO INOX, 110V, COM
MÍNIMO DE 665W DE POTÊNCIA, 1 VELOCIDADE, COM 1 ANO DE GARANTIA
9,00 UND 500,00 4.500,00
89 Kd Eletro 4L
Descrição: 34178 - MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS, COM 600W DE POTÊNCIA, COM BOTÃO PULSAR, COM JARRA DE
LIQUIDIFICADOR DE 1,5 LITRO, COM JARRA DE PROCESSADOR DE NO MINIMO 1,2 LITRO, COM NO MÍNIMO 2 VELOCIDADES,
COM ESPREMEDOR DE FRUTAS, COM ACESSÓRIOS DE FATIAR E RALAR, COM LÂMINA DE PICAR, COM DISCO
ADAPTADOR, COM TRAVA DE SEGURANÇA, COM PÉS ANTIDERRAPANTES, COM 1 ANO DE GARANTIA.
30,00 UND 335,00 10.050,00
99 EOS EPS01
Total Geral: R$17.238,00
VALOR: R$17.238,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe3f6ff8129a7b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: R. A HERNANDES LTDA
CNPJ: 08.148.745/0001-04
REPRESENTANTE: ROSILENE APARECIDA HERNANDES.
OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e utensílios de cozinha para atender a demanda da rede municipal de
ensino.
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 44022 - FORNO ELÉTRICO INDUSTRIAL, EM AÇO INOX, COM CERTIFICADO DO INMETRO, COM REVESTIMENTO
INTERNO DE LÃ DE ROCHA, TENSÃO 220V, COM DUAS REGULAGENS DE GRELHA, ABERTURA DO VIDRO TIPO GUILHOTINA,
COM CAVALETE DE AÇO CARBONO, COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 125 X 112 X 97 CM, COM NO MÍNIMO 2 TERMOSTATOS, E
TEMPERATURA DE 50º A 300º, COM RESISTÊNCIA SUPERIOR E INFERIOR. SIMILAR, IGUAL OU DE MELHOR QUALIDADE QUE
VENÂNCIO FERI90 ITÁLIA ROMA.
12,00 UND 2.400,00 28.800,00
68 COPAMETAL FP-80-220V
Total Geral: R$28.800,00
VALOR: R$28.800,00.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 06 de fevereiro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p4b8139e76b083
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº 7/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Procuradora
Geral do Município, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer
jurídico exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 7/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação do curso "Portal, LGPD e Ouvidoria. Inteligência artificial e
transparência digital". Este objeto será executado pela empresa UNYFLEX UNYGOV GOVERNANCE
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da Pátria, n° 547, Centro, na cidade de Curitiba,
Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$2.900,00 (dois mil e novecentos
reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei de Licitações
e Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal
Cândido Rondon, Paraná, em 10 de fevereiro de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Luana Elisa Da
Silveira Brandt Procuradora Geral do Município.
CONTRATO Nº 25/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 221/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 86/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para serem utilizados nas unidades descentralizadas da
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: ARBO PRODUTOS ODONTO HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 57.250.801/0001-22
REPRESENTANTE: ANDRESSA ALBERTON
VALOR: R$ 1.860,00 (um mil e oitocentos e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Andressa Alberton, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p89392db666788
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 26/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 221/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 86/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para serem utilizados nas unidades descentralizadas da
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 22.525.517/0001-37
REPRESENTANTE: JOZIANE FRANCO LEAL
VALOR: R$ 5.712,00 (cinco mil e setecentos e doze reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Joziane Franco Leal, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p487986b86d35a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 29/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 221/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 86/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para serem utilizados nas unidades descentralizadas da
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: GTMED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 39.707.683/0001-57
REPRESENTANTE: GUILHERME THOMAZ GUIMARAES RIBEIRO
VALOR: R$ 26.720,00 (vinte e seis mil e setecentos e vinte reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Guilherme Thomaz Guimaraes Ribeiro, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/peabeaa8673b69
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 30/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 86/2025
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 221/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 86/2025
OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança para serem utilizados nas unidades descentralizadas da
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: CROSMEDICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
CNPJ: 11.606.767/0001-85
REPRESENTANTE: LEONEL LINDNER
VALOR: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 04 de fevereiro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Leonel Lindner, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pbe387b896d650
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 15/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2025
Processo de Compras nº 71/2025
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de Quadro Elétrico de
Comando e Proteção QECP, complementar as partes finalística do conjunto de medidas
para implantação de sistema de aeração, para melhorias de eficiência do sistema de
tratamento na Estação de Tratamento de Esgoto ETE Guavirá.
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
Trata-se de recurso administrativo interposto, tempestivamente, pela empresa TAG
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 37.000.174/0001-64, com fundamento no artigo 165 da Lei nº
14.133/2021, em face da decisão do Agente de Contratação que habilitou a empresa AC
PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 37.067.019/0001-65.
O recurso questiona, em síntese, o suposto descumprimento dos itens 9.20.4.1 e 11.9
do edital.
I DA ADMISSIBILIDADE
Em sede de admissibilidade recursal, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e
das regras estabelecidas no edital, verifica-se que o recurso foi apresentado tempestivamente
e atendeu aos requisitos formais exigidos, razão pela qual deve ser recebido e analisado.
II DA ANÁLISE DO MÉRITO
No mérito, o recurso administrativo questiona, em síntese:
a) o suposto descumprimento do item 9.20.4.1 do edital, sob a alegação de que a
proposta não teria indicado de forma adequada o modelo do objeto ofertado, o que, segundo
a recorrente, impediria a verificação do atendimento às especificações técnicas exigidas no
instrumento convocatório;
b) o alegado não atendimento ao item 11.9 do edital, relativo à realização de vistoria
técnica prévia ou à apresentação da respectiva declaração substitutiva de ciência das
condições locais, sustentando a recorrente que tal exigência não teria sido cumprida pela
empresa vencedora.
a) Do item 9.20.4.1 do edital
Conforme analisado pelo Agente de Contratação, em verificação à proposta
apresentada pela empresa AC Projetos e Engenharia Ltda., foi possível identificar que foram
indicadas marcas e modelos dos itens ofertados, sendo os modelos verificáveis na descrição
do item e as marcas apontadas em campo próprio da proposta.
Ademais, após nova consulta à equipe técnica demandante, restou consignado que, com base
nas informações apresentadas, é plenamente possível realizar a verificação da
compatibilidade do objeto ofertado com as especificações técnicas previstas no edital, razão
pela qual se concluiu pelo atendimento ao item 9.20.4.1 do instrumento convocatório.
Assim, não se verifica o alegado descumprimento do item 9.20.4.1.
b) Do item 11.9 do edital
Quanto ao item 11.9 do edital, que trata da realização de vistoria do local de execução
ou de sua substituição por declaração formal assinada pelo responsável técnico, ressalta-se
que o instrumento convocatório não apresentou modelo específico para a referida declaração.
Em verificação à documentação apresentada, constatou-se que a empresa recorrida
atendeu à exigência editalícia, uma vez que, no momento de seu cadastro para participação
no pregão eletrônico, manifestou expressamente ciência de todas as informações e condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, por meio das declarações
prestadas para fins de habilitação.
Dessa forma, igualmente não procede a alegação de descumprimento do item 11.9 do
edital.
III DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho integralmente a decisão do Agente de Contratação, por seus
próprios fundamentos, por entender que:
· as exigências editalícias foram atendidas;
· os pontos levantados no recurso foram devidamente analisados;
· não houve violação às normas do edital ou à legislação vigente.
IV DA DECISÃO
Ante o exposto, DECIDO:
I Conhecer do recurso administrativo interposto, por ser tempestivo, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO;
II Manter integralmente a decisão do Agente de Contratação que declarou vencedora
do certame a empresa AC PROJETOS E ENGENHARIA LTDA;
III Determinar o prosseguimento do feito, com a adoção das providências
administrativas subsequentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Cândido Rondon PR, 10 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
DECRETO nº 035/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 035/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 11/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 4.624.105,82 (quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil
cento e cinco reais e oitenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes
dotações:
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 402.237,39
05.001 Secretaria Municipal de Administração 130.000,00
05.001.04.122.0005.2008 Manutenção e conservação 532.237,39
dos bens móveis e imóveis 21.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$
05.001.04.451.0005.2010 Manutenção e ampliação do Parque
de Exposições Governador Álvaro Dias
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$
S o m a ..................................................................... R$
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
08.001 Secretaria Municipal de Esporte
08.001.04.122.0025.2023 Manutenção do gabinete da Secretaria
de Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.92.0000 Desp. de exercícios anteriores Fonte 000 ......... R$
08.001.27.451.0025.2024 Manutenção e melhorias na infraestrutura
esportiva do município
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações - Fonte 000............................ R$ 4.326,60
08.001.27.812.0025.2026 Manutenção das ações do Fundo
Municipal de Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 1118 ...................... R$ 97.672,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1118....... R$ 14.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1143....... R$ 600.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 736.998.60
13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
13.001.15.451.0060.1004 Programa de pavimentação e
revitalização de vias e distritos
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações Diretas
4.4.90.51.0000 Obras e instalações - Fonte 000............................ R$ 2.581.969,83
13.001.15.451.0060.1005 Aquisição de máquinas e equipamentos
rodoviários e infraestrutura
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 000......... R$ 769.900,00
13.001.04.122.0060.2061 Manutenção do gabinete da
Secretaria de Infraestrutura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.40.0000 Serv. Tecnol. Infor. Comunic. PJ Fonte 000 .... R$ 3.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 3.354.869,83
T O T A L .................................................................R$ 4.624.105,82
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos I, e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do Superávit Financeiro, Fonte 000,
no valor de R$ 3.824.107,22 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e sete reais
e vinte e dois centavos), Fonte 1118, no valor de R$ 111.672,00 (cento e onze mil, seiscentos
e setenta e dois reais), Fonte 1143, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e a
redução parcial das seguintes dotações:
05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.001 Secretaria Municipal de Administração
05.001.04.451.0005.2010 Manutenção e ampliação do Parque
de Exposições Governador Álvaro Dias
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de consumo Fonte 000 ........................ R$ 60.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 60.000,00
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
08.001 Secretaria Municipal de Esporte
08.001.04.122.0025.2023 Manutenção do gabinete da
Secretaria de Esporte e Lazer
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 000 ...... R$ 21.000,00
08.001.27.451.0025.2024 Manutenção e melhorias na infraestrutura
esportiva do município
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.39.0000 Outros serviços de terceiros - PJ Fonte 000 ...... R$ 4.326,60
S o m a ..................................................................... R$ 25.326,60
13.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
13.001.04.122.0060.2061 Manutenção do gabinete da
Secretaria de Infraestrutura
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.90.00.0000 Aplicações Diretas
3.3.90.30.0000 Material de Consumo Fonte 000 ....................... R$ 3.000,00
S o m a ..................................................................... R$ 3.000,00
T O T A L .................................................................R$ 4.624.105,82
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ADRIANO LUIZ FREITAG CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Infraestrutura Secretário Municipal de Esporte e Lazer
DECRETO nº 037/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 037/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 12/2026,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 736.700,00 (setecentos e trinta e seis mil, e setecentos reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.002 Fundo Municipal de Saúde
12.002.10.302.0055.2052 Manutenção e ampliação do serviço
de logística e transporte sanitário
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.90.00.0000 Aplicações diretas
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1152....... R$ 125.000,00
4.4.90.52.0000 Equip. e material permanente Fonte 1153....... R$ 330.000,00
12.002.10.302.0055.2055 Manutenção das ações de urgência e
emergência e gestão associada de
unidades de saúde via CONSAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.0000 Pessoal e encargos sociais
3.1.71.00.0000 Transf. consórcio públic. med. contrato rateio
3.1.71.70.0000 Rateio pela part. em cons. público Fonte 303...R$ 280.000,00
12.002.10.303.0055.2057 Manutenção do Consórcio Paraná Saúde
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.71.00.0000 Transf. Consórcio públic. Med. contrato rateio
4.4.71.70.0000 Rateio pela part. em cons. público Fonte 303....R$ 1.700,00
S o m a.......................................................................R$ 736.700,00
T O T A L ..................................................................R$ 736.700,00
==============
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar
de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, § 1º, Incisos II e III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, recursos provenientes do provável Excesso de
arrecadação, Fonte 1152, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), Fonte
1153, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), e a redução parcial da seguinte
dotação:
12.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.002 Fundo Municipal de Saúde
12.002.10.302.0055.2055 Manutenção das ações de urgência e
emergência e gestão associada de
unidade de saúde via CONSAMU
3.0.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.0000 Outras despesas correntes
3.3.71.00.0000 Transf. Consórcio públic. Med. contrato rateio
3.3.71.70.0000 Rateio pela part. em cons. público Fonte 303...R$ 280.000,00
4.0.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.0000 Investimentos
4.4.71.00.0000 Transf. Consórcio públic. Med. contrato rateio
4.4.71.70.0000 Rateio pela part. em cons. público Fonte 303....R$ 1.700,00
S o m a ..................................................................... .R$ 281.700,00
T O T A L ....................................................................R$ 736.700,00
==============
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO nº 038/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 038/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO POP 046
PREVENÇÃO DO CÂNCER DE COLO DE
ÚTERO.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o POP 046 Prevenção do Câncer de Colo de Útero,
no âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme disposto no
anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
(Anexo ao Decreto nº 038/2026, de 09/02/2026)
MUNICÍPIO DE POP 046
MARECHAL CÂNDIDO Prevenção do Câncer de Colo de Útero
RONDON ESTADO DO
PARANÁ
Data da Elaboração:
03/10/2025 Versão nº001
Assunto: Prevenção do Câncer do Colo de Útero
Conceito: Garantir o acesso ao rastreamento do câncer de colo de útero em consultas
agendadas e/ou em demanda espontânea/oportunística, através da coleta do
citopatológico cérvico- uterino é o exame de rastreamento universal para o câncer
de colo do útero e sua realização é recomendada para todas as mulheres entre 25 e
64 anos, independentemente da orientação sexual, incluindo mulheres que fazem sexo
com outras mulheres que já tenham tido penetração (grupo que menos se submete ao
exame) e homens trans. O rastreamento deve ser realizado a partir de 25 anos em todas
as mulheres que iniciaram atividade sexual, a cada três anos, se os dois primeiros
exames anuais forem normais.
Objetivo: O profissional de saúde deve reconhecer e aplicar as recomendações para a
coleta do exame citopatológico em mulheres de 25 a 64 anos, identificar achados
normais e alterados no exame especular, adotar condutas conforme os resultados do
exame, e, diante de sinais e sintomas com causa identificada, elaborar um plano de
cuidados que envolva avaliação, tratamento, orientação, encaminhamento e registro
adequado, assegurando a continuidade e a qualidade da assistência.
Executante: enfermeiros(as) e médicos da Atenção Primária
Ações:
1. Pilares da prevenção do câncer de colo do útero
A principal ação é a coleta do exame citopatológico do colo de útero,
que deve ser ofertado a todas mulheres de 25 a 64 anos;
Alimentação equilibrada/saudável, diminuir produtos industrializados;
Vacina HPV conforme calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
Uso de preservativo nas relações sexuais;
Atividade física regular;
Evitar ou limitar ingestão de bebidas alcoólicas;
Combate ao tabagismo.
Ações educativas também devem ser desenvolvidas, não somente em datas
"comemorativas" (Março Lilás e Outubro Rosa), mas que se fortaleçam
durante todo o ano.
2.0 Recomendações para Coleta de Citopatológico em Mulheres na Faixa Etária de 25 a 64 Anos
Situação Recomendação
Mulheres que não Não há indicação para rastreamento do câncer de colo do útero e seus precursores
iniciaram a vida nesse grupo de mulheres.
sexual
Gestantes Seguir as recomendações de periodicidade e faixa etária como para as demais
Puerpério mulheres (25 a 64 anos);
· Ainda que não haja evidência contra indicado a coleta de endocérvice na
gestação, sugere-se que a mesma não seja realizada uma vez que ocorrências
indesejáveis durante a gestação, como sangramentos espontâneos ou mesmo
abortamento, podem ser relacionados pela gestante à coleta realizada.
Assim, realizar coleta apenas da ectocérvice e inspeção visual do colo uterino,
estando atento para alterações anatômicas. Coleta deve ser realizada no 2º
trimestre
Para as mulheres que se encontram no período pós-parto, recomenda-se a
realização da citologia oncótica, e outros procedimentos para acompanhar
alterações no colo do útero, a partir de 90 dias após o parto.
Climatério e pós Devem ser rastreadas de acordo com as orientações para as demais mulheres;
menopausa
· Na eventualidade de o laudo do exame citopatológico mencionar dificuldade
diagnóstica decorrente de atrofia epitelial; ou a mulher apresentar vaginite/colpite
atrófica que dificuldade a coleta (sem queixas), realizar a prescrição da
estrogenização pela administração de Estriol 0,1% creme vaginal de preferência à
noite, durante 21 dias, com pausa de 5 a 7 dias para realização da coleta;
Atenção: Embora a absorção sistêmica do estrogênio tópico seja mínima, não
prescreva para mulheres com história de carcinoma de mama ou demais tumores
estrogênio-dependentes
Histerectomizadas Em caso de histerectomia subtotal (com permanência do colo do útero), deve seguir
rotina de rastreamento;
Mulheres infectadas
pelo vírus HIV, · Em caso de histerectomia total: não se faz mais rastreamento, pois a possibilidade
imunossuprimidas de encontrar lesão é desprezível;
por transplante de
órgãos sólidos, em · Exceção: se a histerectomia foi realizada como tratamento de câncer de colo
tratamentos de do útero ou lesão precursora (ou foram diagnosticados na peça cirúrgica),
câncer e em uso seguir o protocolo de controle de acordo com o caso, realizando a coleta na
crônico de porção final da vagina:
corticosteróides
· lesão precursora controles cito/colposcópicos semestrais até dois
exames consecutivos normais;
· câncer invasor controle por cinco anos (trimestral nos primeiros dois anos
e semestral nos três anos seguintes); se controle normal, citologia de rastreio
anual.
· O exame citopatológico deve ser realizado após o início da atividade sexual (não há
idade mínima), com intervalos semestrais no primeiro ano e, se normais, manter
seguimento anual enquanto se mantiver o fator de imunossupressão, inclusive depois
dos 64 anos (não há idade máxima);
· Em mulheres HIV positivas com CD4 abaixo de 200 células/mm³, deve ser priorizada
a correção dos níveis de CD4 e, enquanto isso, deve ser realizado rastreamento
citológico a cada seis meses;
· Considerando a maior frequência de lesões multicêntricas, é recomendado
cuidadoso exame da vulva (incluindo região perianal) e da vagina.
Mulheres que Embora a avaliação de corrimentos vaginais não demande a coleta de colpocitológico,
buscam a unidade a queixa deve ser avaliada no momento do exame e tratada quando necessário, não
de saúde para descartando a oportunidade de realizar a coleta do material se o motivo de contato da
realização da mulher se deu pelo corrimento;
citologia oncótica
em função de · Em alguns casos, como na suspeita de tricomoníase, recomenda-se tratar a
corrimentos mulher e reagendar a coleta do material cervical em 03 meses, pelo risco de prejuízo
da amostra.
Útero Bicorno
Coletar amostra dos dois colos presentes. Utilizar uma lâmina para cada colo,
atentando-se para adequada identificação (Anotar lâmina "Colo 1" e "Colo 2",
preencher SISCAN (Sistema de Informação do Câncer) duas vezes, um para cada
lâmina.
3.0 Recomendações e Condutas Conforme os Resultados do Exame Citopatológico de
Colo Uterino
DIAGNÓSTICO CITOPATOLÓGICO FAIXA ETÁRIA CONDUTA INICIAL
Dentro dos limites da normalidade
Metaplasia Escamosa Imatura Reparação
Alterações celulares benignas reativas ou Seguir rotina do
reparativas Achados microbiológicos: Lactobacilus rastreamento e consulta
sp, cocos, Bacilos supracitoplasmáticos de atendimento na APS
(Gardenerella/Mobiluncus), Candida sp
Atrofia com inflamação Indicativo de radiação
Citologia com células endometriais normais fora do
período menstrual ou após menstrual
Células escamosas Possivelmente não < 25 anos Repetir em 3 anos
atípicas de significado neoplásicas (ASC-US) entre 25 e 29 anos
indeterminado Repetir a citologia em 12
(ASCUS) meses
30 anos Repetir a citologia em 6
meses
Não se podendo afastar
lesão de alto grau Encaminhar para
(ASC-H) colposcopia
conforme rotina do
Células glandulares Possivelmente não município
atípicas de significado neoplásicas ou não se Encaminhar para
indeterminado (AGC) podendo afastar lesão colposcopia
Possivelmente não de alto grau conforme rotina do
neoplásicas ou não se município
podendo afastar lesão de
alto grau Encaminhar para
colposcopia
Células atípicas de Possivelmente não conforme rotina do
origem indefinida (AOI) neoplásicas ou não se município
Possivelmente não podendo afastar lesão
neoplásicas ou não se de alto grau Repetir em 3 anos
podendo afastar lesão de
alto grau Repetir a citologia em 6
meses
Lesão de Baixo Grau < 25 anos
(LSIL) 25 anos Encaminhar para
colposcopia
Lesão de Alto Grau conforme rotina do
(HSIL) município
Encaminhar para
Lesão intraepitelial colposcopia
conforme rotina do
de alto grau não município
podendo excluir
microinvasão
Carcinoma Encaminhar para
escamoso invasor colposcopia
conforme rotina do
Adenocarcinoma in município
situ (AIS) ou invasor
Encaminhar para
Amostra insatisfatória. colposcopia
conforme rotina do
município
Repetir o exame com
correção do problema
que motivou o resultado
insatisfatório.
4.0 Achados mais comuns frequentes encontrados durante a coleta do exame
citopatológico do colo do útero e recomendações de acordo com o resultado
Achado clínico Explicação Conduta do enfermeiro
Ectopia A JEC situa-se ao nível do orifício Situação fisiológica, sem
externo ou para fora deste (ectopia necessidade de intervenção.
ou eversão) Situação fisiológica,
sem necessidade de intervenção. Deve ser realizado exame
Pode ser coletado Papanicolaou preventivo normalmente
normalmente
Cisto de Naboth Obstrução dos ductos excretores Sem necessidade de intervenção.
das glândulas endocervicais
Deve ser coletado Exame
Preventivo normalmente
Pólipos cervicais Pólipos são as lesões benignas Realizar coleta de Exame
mais comuns do colo do útero. Preventivo e encaminhar para
Pode ocorrer sangramento vaginal Ginecologista
após relação sexual e fora do
período menstrual
Ressecamento vaginal ou Comum no climatério Realizar a prescrição da
Colpite atrófica Secura vaginal, dificuldade e/ou estrogenização:
dor durante relações sexuais
Dificuldade para coleta de Estriol 0,1% creme vaginal de
prevenção preferência à noite, durante 21
dias, com pausa de 5 a 7 dias para
realização da coleta;
Suspender o uso 48h antes do
exame.
* Contra-indicações: mulheres que
fazem uso dos inibidores da
aromatase (como os utilizados no
tratamento do câncer de mama)
Vaginismo Contração involuntária dos Encaminhar para Ginecologista
músculos próximos à vagina Dor
na relação sexual
Dor para coleta do Exame
Citopatológico uterino
5. COLETA DE CITOPATOLÓGICO COLO DE ÚTERO
Segundo as Diretrizes Brasileiras, o exame é indicado para mulheres e/ou pessoas
com útero entre 25 e 64 anos que têm ou já tiveram vida sexual, incluindo grávidas,
que não correm risco ou prejuízo para sua saúde ou a do bebê.
Os exames periódicos devem seguir até os 64 anos e, naquelas mulheres sem história
prévia de doença neoplásica pré-invasiva, interrompidos quando tiverem pelo menos
dois exames negativos consecutivos nos últimos cinco anos.
Para mulheres com mais de 64 anos e que nunca se submeteram ao exame
citopatológico, devem-se realizar dois exames com intervalo de um a três anos. Se
ambos os exames forem negativos, essas mulheres podem ser dispensadas de exames
adicionais .
5.1. CAMPO DE APLICAÇÃO
Unidades de Atenção Primária à Saúde (APS) e Clínica de Saúde da Criança e da
Mulher do município de Marechal Cândido Rondon
5.2. RESPONSÁVEIS
Enfermeiro (a)
Médico (a)
5.3 RECOMENDAÇÕES PRÉVIAS À COLETA DO EXAME PREVENTIVO
Para garantir a qualidade do exame clínico e o resultado do exame preventivo
deve-se:
Não realizar o exame durante o período menstrual. Devendo-se aguardar o
quinto dia após o término do sangramento;
Obs.: No caso de sangramento vaginal anormal, a mulher deve procurar atendimento
médico e se houver indicação, a coleta poderá ser realizada;
Evitar o uso de lubrificantes, espermicidas ou medicamentos vaginais por 48 horas
antes do exame;
Não ter relação sexual (mesmo com preservativo) nas 48 horas antes do exame;
Evitar o uso de duchas higiênicas nas 48 horas antes do exame;
Evitar a realização de exames intravaginais, como a ultrassonografia nas 48 horas
antes do exame;
5.4 MATERIAL NECESSÁRIO PARA COLETA DO EXAME PREVENTIVO
Espéculo de tamanhos variados;
Kit de Coleta devendo conter: Lâmina de vidro com extremidade fosca, Espátula
de Ayre, Escova endocervical, embalagem para identificação de transporte de
lâmina
Luvas descartáveis para procedimento;
Formulário de requisição do exame;
Lápis n° 2 (para identificação da lâmina);
Avental ou camisola para paciente;
Lençol descartável
Lençol para cobrir a paciente
5.5 EXAME GINECOLÓGICO FÍSICO
Muitas vezes a oportunidade da coleta do material para exame citopatológico é
uma das poucas vezes em que a mulher poderá ser submetida à um exame
ginecológico. Assim, deve-se fazer um minucioso exame da vulva e da região
perianal.
5.5.1 Inspeção Estática
Buscar por lesões nos grandes e pequenos lábios, observar a presença de úlceras,
pintas, áreas avermelhadas e/ ou verrugas;
A presença de alguma dessas alterações deve motivar o encaminhamento para o médico
ginecologista!
5.5.2Inspeção Especular
Introduza o espéculo na posição longitudinal ou levemente oblíqua em relação
à fenda vulvar, para proteger a uretra, e gire-o delicadamente até ficar na
posição transversa em relação à fenda vulvar. A resistência à introdução do
espéculo pode ser vencida solicitando que a mulher realize alguma manobra de
relaxamento perineal, como simular a tosse.
Deve-se avaliar o canal vaginal como a presença de secreções, abaulamento
ou coleção de fundo de saco, bem deve-se avaliar a localização, a morfologia,
o tamanho e o aspecto do orifício do colo do útero.
5.5.1Inspeção do Colo Uterino
Com o espéculo aberto visualize o colo uterino e o orifício externo. Devem ser
observadas:
*Paredes vaginais: rugosidade, presença de secreções, comprimento e elasticidade;
*Características do colo: volume, coloração, forma (cilíndrico ou plano) e epitelização
(presença de mácula rubra ectopia);
*Forma do orifício externo: puntiforme, circular ou transverso;
*Muco cervical: translúcido, esbranquiçado, purulento ou sanguinolento.
Aspecto Normal do Colo Uterino
O aspecto normal da mucosa que reveste o colo uterino consiste em coloração rósea
e brilhante, presença de secreção transparente mucóide e ausência de percepção de
odor fétido.
Alterações Dentro dos Limites da Normalidade do Colo Uterino
Ectopia: Termo utilizado para identificar quando a Junção Escamo-colunar (JEC)
encontra-se além do limite do canal cervical.
Atrofia: Termo que designa um colo de aparência pequena, aplanado e pálido,
normalmente observado em mulheres pós-menopausa.
Outras Alterações
Cervicite: Sinais de inflamação e secreções anormais.
Pólipos cervicais: Supercrescimento de uma papila glandular do epitélio
endocervical que pode estar exteriorado no orifício externo do colo.
Endometriose cervical: Condição rara passível de detecção através da
identificação de nódulo azulado ou preto de tamanho variado no colo uterino
de epitélio superficial normal.
Colo uterino de aspecto normal Colo Ectópico
Colo com Pólipos Cervicais
Colo com Endometriose Cervical Colo Atrófico
Microbiologia
Ao se observar o colo do útero também é possível identificar possíveis agentes
causadores de infecção.
Candidíase: Infecção causada em 80% dos casos pela espécie de fungo Candida
albicans, caracterizada por presença de prurido vaginal de intensidade variável,
corrimento branco, grumoso, inodoro e com aspecto caseoso (leite coalhado),
frequentemente aderido à parede vaginal.
Tricomoníase: Infecção causada pelo protozoário Trichonomas vaginalis, caracterizada
por corrimento abundante amarelo-esverdeado, bolhoso e com odor acre
(avinagrado). Normalmente verifica-se a presença de processo inflamatório importante
na vagina e no colo uterino, com cervico-colpite difusa e focal (aspecto de framboesa).
Gonorréia/Clamídia: Infecções bacterianas caracterizadas pela presença de
inflamação do colo (cervicite) de aparência avermelhada e inchada, com pus saindo
do orifício externo.
Vaginose Bacteriana: Situação causada pelo desequilíbrio da flora vaginal normal
devido ao aumento exagerado de bactérias, em especial Gardnerella. Está associado
à ausência ou diminuição acentuada de lactobacilos, predominantes da flora. É
caracterizado por corrimento com odor fétido e acinzentado.
5.5.3Coleta do Esfregaço
Esfregaço Ectocervical Espátula de Ayre
Encaixe a espátula com a ponta mais longa no orifício externo do colo e gire 360°
até que toda a região peri-orificial tenha sido raspada;
Encaixe a ponta arredondada da espátula no fundo de saco da vagina e realize a
raspagem da região;
A tensão aplicada deve ser tal que se obtenha material celular e menos intensa
que não provoque sangramento.
Se julgar que o material colhido é insuficiente, repita o procedimento!
Esfregaço Endocervical Escova Endocervical
Introduza a escova no orifício cervical e realize de 3 a 5 giros completos em toda a
extensão do canal delicadamente. O objetivo é que as cerdas penetrem nas criptas
endocervicais, obtendo uma boa quantidade de material celular.
Com frequência pode ocorrer um discreto sangramento.
É importante relatar tal fato na requisição do exame.
5.5.5 Confecção da Lâmina de Esfregaço
Identificação da lâmina
a) Utilizando lápis n° 2, identifique a parte fosca da lâmina com:
b) Iniciais da paciente de acordo com o nome que consta em seu Cartão SUS
(CNS) ou CPF
c) Número da requisição que consta na folha do Exame Citopatológico (folha
rosa)
Confecção da lâmina
a) Encoste a extremidade da espátula que contém o material colhido da
ectocérvice na área mais próxima da parte fosca da lâmina. Estenda o material em
uma única passada, no sentido transversal à lâmina, procedendo da mesma forma
com todos os lados da espátula que contém material.
b) Encoste a escova na região mais afastada da parte fosca da lâmina, cobrindo-
a com uma única passada, no sentido longitudinal, rolando as cerdas através da
superfície. A intenção é obter um esfregaço com pouca sobreposição celular.
5. TRATAMENTO DOS AGENTES CAUSADORES DE INFECÇÃO
5.1 CANDIDÍASE VULVOVAGINAL TRATAMENTO
Primeira opção Miconazol creme a 2% ou outros
derivados imidazólicos, via vaginal, um
Segunda opção aplicador cheio, à noite ao deitar-se, por
Candidíase complicada e recorrente 7 dias
OU
Nistatina 100.000 UI, uma aplicação, via
vaginal, à noite ao deitar-se, por 14 dias
Fluconazol 150mg, VO, dose única
OU
Itraconazol 100mg, 2 comprimidos, VO,
2x/dia, por 1 dia
Indução: fluconazol 150mg, VO, 1x/dia,
dias 1, 4 e 7
OU
Itraconazol 100mg, 2 comprimidos, VO,
2x/dia, por 1 dia
OU
Miconazol creme vaginal tópico diário
por 10-14 dias.
Manutenção: fluconazol 150mg, VO,
1x/semana, por 6 meses
OU
Miconazol creme vagina tópico,
2x/semana
OU
Óvulo vaginal, 1x/semana, durante 6
meses
As parcerias sexuais não precisam ser tratadas, exceto as sintomáticas.
É comum durante a gestação, podendo haver recidivas pelas condições
propícias do pH vaginal que se estabelecem nesse período.
Tratamento em gestantes e lactantes: somente por via vaginal. O tratamento oral
está contraindicado.
Particularidades: Candidíase Vulvovaginal
a. Nos casos recorrentes ou de difícil controle, devem-se investigar as causas sistêmicas
predisponentes (diabetes e imunodepressão, inclusive a infecção pelo HIV e uso de
corticoides).
b. Dentre as reações adversas raras (entre
0,01% e 0,1%) do uso do fluconazol, citam-se agranulocitose, leucopenia, neutropenia,
trombocitopenia, anafilaxia, angioedema, hipertrigliceridemia, hipercolesterolemia,
hipocalemia, toxicidade e insuficiência hepática.
c. PVHIV: devem ser tratadas com os esquemas habituais
5.2 VAGINOSE BACTERIANA TRATAMENTO
Primeira opção (incluindo gestantes e Metronidazol 250mg, 2 comprimidos
lactantes) VO, 2x/dia, por 7
dias
OU
Metronidazol gel vaginal 100mg/g, um
aplicador cheio via vaginal, à noite ao
deitar-se, por 5 dias
Segunda opção Clindamicina 300mg, VO, 2x/dia, por 7
dias
Recorrente Metronidazol 250mg, 2
comprimidos VO, 2x/dia, por 10-14
dias
OU
Metronidazol gel vaginal 100mg/g, um
aplicador cheio, via vaginal, 1x/ dia,
por 10 dias, seguido de tratamento
supressivo com óvulo de ácido bórico
intravaginal de 600mg ao dia por 21
dias e metronidazol gel vaginal
100mg/g, 2x/semana, por 4-6 meses
O tratamento das parcerias sexuais não está recomendado.
Para as puérperas, recomenda-se o mesmo tratamento das gestantes.
Particularidades: Vaginose Bacteriana
a. PVHIV: devem ser tratadas com os esquemas habituais, mas atentar para interação
medicamentosa entre o metronidazol e o ritonavir, que pode elevar a intensidade de
náuseas e vômitos, reduzindo a adesão aos antirretrovirais. Para evitar tal ocorrência,
recomenda-se um intervalo de duas horas entre as ingestas do metronidazol e
ritonavir.
5.3 TRICOMONÍASE TRATAMENTO
Primeira opção (incluindo gestantes e Metronidazol 400mg, 5 comprimidos, VO,
lactantes) dose única (dose total 2g)
OU
Metronidazol 250mg, 2 comprimidos,
VO, 2x/dia, por 7 dias
As parcerias sexuais devem ser tratadas com o mesmo esquema terapêutico. O
tratamento pode aliviar os sintomas de corrimento vaginal em gestantes, além
de prevenir infecção respiratória ou genital no RN.
Para as puérperas, recomenda-se o mesmo tratamento das gestantes.
Particularidades: Tricomoníase
a. PVHIV: devem ser tratadas com os esquemas habituais, mas atentar para a
interação medicamentosa entre o metronidazol e o ritonavir, que pode elevar a
intensidade de náuseas e vômitos, reduzindo a adesão aos antirretrovirais. Para evitar
tal ocorrência, recomenda-se um intervalo de duas horas entre as ingestas do
metronidazol e ritonavir.
b. A tricomoníase vaginal pode alterar a classe da citologia oncológica. Por isso,
quando houver alterações morfológicas celulares e tricomoníase, deve-se realizar o
tratamento e repetir a citologia após três meses, para avaliar se as alterações
persistem.
Observações Gerais:
Durante o tratamento com metronidazol, deve-se evitar a ingestão de álcool
(efeito antabuse, devido à interação de derivados imidazólicos com álcool,
caracterizado por mal-estar, náuseas, tonturas e gosto "metálico" na boca).
Durante o tratamento, devem-se suspender as relações sexuais.
Manter o tratamento durante a menstruação.
O tratamento da(s) parceria(s) sexual(is), quando indicado, deve ser realizado de
forma preferencialmente presencial, com a devida orientação, realizando o teste
rápido de outras IST (sífilis, HIV, hepatites B e C) e identificação, captação e tratamento
de outras parcerias sexuais, buscando a cadeia de transmissão.
5.4 GONORREIA/CLAMÍDIA TRATAMENTO
Infecção gonocócica NÃO complicada Ceftriaxona 500mg, IM, dose única
(uretra, colo do útero, reto e faringe) MAIS
Azitromicina 500mg, 2 comprimidos, VO,
Infecção por clamídia dose única
Azitromicina 500mg, 2 comprimidos, VO,
dose única
OU
Doxiciclina 100mg, VO, 2x/dia, por 7 dias
(exceto gestantes)
Elaborado Por: Gislene Mendonça Alves Almeida
Enfermeira Coren-Pr 205891
Previsão da Próxima Revisão: 03/10/2027
Conferido por Validado por Aprovado por
Luana Cristina Borth dos Santos Patricia Hiromi Kiara Leandro Dalamaria
Secretário Municipal de
Enfermeira Coren/Pr: 470462 Médica
Saúde Portaria nº
Centro de Saúde da Criança Ginecologista/Obstetra 1940/2025
e da Mulher CRM/Pr 36013 RQE: 20637
Centro de Saúde da Criança
Bruno Paulo de Souza e da Mulher
Enfermeiro - Coordenador da
APS Portaria nº1465 /2025
Data: 22/10/2025 Data: 22/10/2025 Data: 22/10/2025
Bibliografia:
1. Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de
Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis.
2. Cartilha- Exames preventivos do câncer do colo do Útero, 2024. Laboratório Central
de Saúde Pública do Estado do Espírito Santo Lacen-ES Núcleo de Biologia Médica
Laboratório de Citopatologia
3. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero / Instituto Nacional
de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão
de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro:
INCA, 2016. 114p.
4. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com
Infecções Sexualmente Transmissíveis IST [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e
Infecções Sexualmente Transmissíveis. Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 211 p.
Anexo 1. Fluxograma para o manejo clínico de corrimento vaginal
DECRETO nº 039/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 039/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO POP 047
PROTOCOLO DE ENFERMAGEM PARA
PRESCRIÇÃO DE PENICILINA BENZATINA NO
TRATAMENTO DE SÍFILIS EM GESTANTE E
SÍFILIS ADQUIRIDA.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso
I, Alínea "l", da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o POP 047 Protocolo de Enfermagem para
Prescrição de Penicilina Benzatina no Tratamento de Sífilis em Gestante e Sífilis Adquirida, no
âmbito da Administração Pública de Marechal Cândido Rondon, conforme disposto no
anexo do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 09 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
(Anexo ao Decreto nº 039/2026, de 09/02/2026)
MUNICÍPIO DE MARECHAL POP 047
CÂNDIDO RONDON
Protocolo de Enfermagem para Prescrição de Penicilina
ESTADO DO PARANÁ Benzatina no Tratamento de Sífilis em Gestante e Sífilis
Adquirida
Data da Elaboração: 06/10/2025
Versão nº 001
Assunto: Protocolo de Enfermagem para Prescrição de Penicilina Benzatina no
Tratamento de Sífilis em Gestante e Sífilis Adquirida
Conceito: Atuação do Enfermeiro no Manejo da Sífilis
Considerando a Nota Técnica COFEN/CTLN nº 03/2017 dispõe que os Enfermeiros podem
prescrever a Penicilina Benzatina, conforme Protocolos estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais em rotina aprovada pela instituição
de saúde. Além desse parecer, a Portaria Nacional de Atenção Básica também
resguarda, a essa categoria profissional, a autonomia para conduzir casos clínicos de
acordo com documentos institucionais validados.
Objetivo: Reduzir a transmissão da sífilis adquirida e da sífilis na gestação, garantindo o
tratamento adequado e oportuno dos usuários diagnosticados e de suas parcerias
sexuais, além de assegurar o acompanhamento da cura da gestante com sífilis durante
o pré-natal.
Executante: Enfermeiros (as) da Atenção Primária
Ações
1.Transmissão: É transmitida por contato sexual sem preservativo (oral, anal, vaginal)
pelas mucosas e microlesões na pele ou verticalmente, para o feto, durante a gestação
de uma mulher com sífilis não tratada ou tratada de forma inadequada.
A transmissibilidade da sífilis é maior nos estágios iniciais (sífilis primária, secundária),
diminuindo gradualmente com o passar do tempo (sífilis latente tardia e terciária). Essa
maior transmissibilidade explica-se pela riqueza de treponemas nas lesões, comuns na sífilis
primária (cancro duro) e secundária (lesões mucocutâneas). As espiroquetas penetram
diretamente nas membranas mucosas ou entram por abrasões na pele. Em gestantes, a
taxa de transmissão vertical da sífilis para o feto é de cerca de 80% intraútero. Essa forma
de transmissão ainda pode ocorrer durante o parto vaginal, se a mãe apresentar alguma
lesão sifilítica. A probabilidade de infecção fetal é influenciada pelo estágio da doença
na mãe (maior nos estágios primário e secundário) e pelo tempo que o feto foi exposto.
A sífilis não é transmitida pelo aleitamento materno.
2. Período de Incubação: de 10 a 90 dias, com média de 21 dias.
3. Classificação Clínica da Sífilis em Gestante e Sífilis Adquirida
Manifestações clínicas de acordo com a evolução e estágios da sífilis:
Sífilis primária: a úlcera genital tem borda bem definida e regular, base endurecida,
fundo limpo (embora seja rica em treponemas) e ocorre no local de entrada da bactéria
(pênis, vulva, vagina, colo uterino, ânus, boca) sendo denominada "cancro duro". Ele
pode não ser notado ou não ser valorizado pelo paciente. Embora menos frequente, em
alguns casos a úlcera primária pode surgir como lesões múltiplas.
Sífilis secundária: manifestações cutâneo mucosas não pruriginosas são muito variáveis,
mas tendem a ter uma cronologia própria. Inicialmente apresenta-se uma erupção
macular eritematosa pouco visível (roséola), principalmente no tronco e raiz dos membros.
Nessa fase, são comuns as placas mucosas, lesões acinzentadas e pouco visíveis nas
mucosas. As lesões cutâneas progridem para lesões mais evidentes papulosas eritemato
acastanhadas que podem atingir todo tegumento sendo frequentes nos genitais.
Atingem região plantar e palmar com um colarinho de escamação característico, em
geral não pruriginosa. Mais adiante, podem ser identificadas nas dobras mucosas,
especialmente na área anogenital, os condilomas planos. São lesões úmidas e
vegetantes que frequentemente são confundidas com as verrugas anogenitais causadas
pelo HPV.
Sífilis latente: período em que não se observa nenhum sinal ou sintoma. O diagnóstico é
realizado exclusivamente pela reatividade dos testes treponêmicos e não treponêmicos.
A maioria dos diagnósticos ocorre nesse estágio. A sífilis latente é dividida em latente
recente (menos de um ano de infecção) e latente tardia (mais de um ano de infecção).
Sífilis terciária: ocorre aproximadamente em 15 a 25% das infecções não tratadas, após
um período variável de latência, podendo surgir entre 2 a 40 anos depois do início da
infecção. A inflamação causada pela sífilis nesse estágio provoca destruição tecidual. É
comum o acometimento do sistema nervoso e do sistema cardiovascular. Além disso,
verifica-se a formação de gomas sifilíticas (tumorações com tendência a liquefação) na
pele, mucosas, ossos ou qualquer tecido. Essas lesões causam desfiguração e
incapacidade, podendo ser fatais.
Obs: pessoas em imunossupressão podem ter a história natural da sífilis modificada.
TODA PESSOA COM QUADRO DE ERUPÇÃO
CUTÂNEA SEM CAUSA DETERMINADA DEVE SER
INVESTIGADA COM TESTE RÁPIDO PARA SÍFILIS
4. Diagnóstico de Sífilis em Gestante e Sífilis Adquirida
Teste Teste Diagnóstico
Treponê Não de Sífilis
Treponê
mico mico *Confirmado
*
Importante: O diagnóstico de sífilis exige correlação entre dados clínicos, resultados de
testes laboratoriais, histórico de infecções passadas e investigação de exposição recente.
Considerando a epidemia de sífilis no Brasil e a sensibilidade dos fluxos de diagnóstico,
recomenda-se iniciar a investigação pelo teste treponêmico, que é o primeiro teste a ficar
reagente.
O TESTE RÁPIDO (TR) É O MAIS INDICADO PARA INÍCIO DO DIAGNÓSTICO!
Cicatriz Sorológica: quando confirmado caso de cicatriz sorológica (tratamento anterior
com comprovação da medicação administrada e documentação da queda da
titulação em pelo menos 2 titulações (exemplo: era 1:16 antes do tratamento e após ficou
a 1:4). Nesse caso apenas orientar.
5. Tratamento da Sífilis
Estadiamento Esquema terapêutico Alternativa
(exceto para gestantes
Sífilis recente: sífilis primária, Benzilpenicilina benzatina 2,4 Doxiciclina 100mg, 12/1
secundária e latente recente milhões UI, IM, dose única (1,2 VO, por 15 dias
(com até um ano de milhão UI em cada glúteo)
evolução)
Sífilis tardia: sífilis latente Benzilpenicilina benzatina 2,4 Doxiciclina 100mg, 12/1
tardia (com mais de um ano milhões UI, IM, 1x/ semana (1,2 VO, por 30 dias
de evolução) ou latente com milhão UI em cada glúteo) por
duração ignorada e sífilis 3 semanas.
terciária Dose total: 7,2 milhões UI, IM
Importante:
a) O tratamento da sífilis em gestante deve ser iniciado o mais precocemente
possível, preferencialmente até a 28a semana de gestação. Considera-se
tratamento adequado para sífilis durante a gestação aquele que é completo para
o respectivo estágio clínico da sífilis, feito com benzilpenicilina benzatina e iniciado
até 30 dias antes do parto.
É importante ressaltar que o tratamento da gestante deve ser concluído antes do
parto. Gestantes que não atendam a esses critérios serão consideradas
inadequadamente tratadas.
b) Considera-se o tratamento completo para sífilis na gestante, quando se tratar de 3
(três) doses de 2,4 milhões de unidades de benzilpenicilina benzatina, tanto entre
a primeira e segunda dose quanto entre a segunda e a terceira dose. O intervalo
adequado será considerado quando estiver entre 7 (sete) dias e 9 (nove) dias
(não deve ultrapassar 9 dias) entre as doses, também deve ser observado para
definir o tratamento adequado durante a gestação, auxiliando na definição de
caso de sífilis congênita. Caso alguma dose seja perdida ou o intervalo entre elas
seja maior que nove dias, o esquema terapêutico deve ser reiniciado.
c) A Benzilpenicilina Benzatina é o medicamento de escolha para o tratamento de
sífilis, sendo A ÚNICA DROGA COM EFICÁCIA DOCUMENTADA DURANTE A
GESTAÇÃO. Não há evidências de resistência de T. pallidum à penicilina no Brasil
e no mundo.
Parceria(s) sexual(is): se houve exposição à pessoa com sífilis (até 90 dias),
recomenda-se oferta de tratamento presuntivo (independentemente do estágio
clínico ou sinais e sintomas), com dose única de benzilpenicilina benzatina 2,4
milhões, UI, IM (1,2 milhão de UI em cada glúteo). Todas as parcerias devem ser
testadas. Quando o teste de sífilis for reagente, recomenda-se tratamento de sífilis
adquirida no adulto, de acordo com o estágio clínico.
d) PVHIV: as recomendações de diagnóstico e tratamento são as mesmas utilizadas
para pessoas sem infecção por HIV. Recomenda-se mais atenção às
complicações oculares e neurológicas, que tendem a ser mais frequentes nos
pacientes com HIV. Todas as PVHIV diagnosticadas com sífilis devem ser
submetidas a um exame neurológico minucioso.
e) Intervalo:
Em não gestantes, o intervalo entre doses não deve ultrapassar 14 dias. Caso isso
ocorra, o esquema deve ser reiniciado.
Em gestantes, o intervalo ideal entre as doses é de 7 dias. Caso a gestante não
retorne à unidade para receber a dose subsequente no 7º dia, é necessário realizar
a BUSCA ATIVA IMEDIATAMENTE.
Atenção Importante!
Em gestantes que apresentarem atraso entre as doses superior a 9 (nove) dias, em
qualquer esquema de tratamento prescrito, é necessário repetir o esquema
terapêutico completo.
Considera-se tratamento adequado da gestante quando o intervalo entre as
doses estiver entre sete e nove dias. Qualquer esquema com intervalos superiores
a nove dias ou inferiores a sete dias entre as doses deve ser considerado como
tratamento inadequado.
f) Deve-se instituir tratamento imediato com benzilpenicilina benzatina, após
somente um teste reagente para sífilis (teste treponêmico ou teste não
treponêmico) nas seguintes situações (independentemente da presença de sinais
e sintomas de sífilis):
> Gestantes;
> Vítimas de violência sexual;
> Pessoas com chance de perda de seguimento (que não retornarão ao serviço);
> Pessoas com sinais/sintomas de sífilis primária ou secundária;
> Pessoas sem diagnóstico prévio de sífilis
6. Administração de benzilpenicilina benzatina
A administração de benzilpenicilina benzatina pode ser feita com segurança na Atenção
Primária à Saúde, tanto para a pessoa com sífilis quanto sua(s) parceria(s) sexual(is).
Considerando que a Portaria n° 3.161, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a
administração da Penicilina Benzatina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), diz que: "Art. 1º Fica determinado que a
penicilina seja administrada em todas as unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), nas situações em que seu uso é indicado". Essa portaria
ratifica que os profissionais de saúde (auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem,
enfermeiro, médico e farmacêutico) devem administrar a Penicilina Benzatina nas UBS,
estando legitimados. Portanto, a administração da penicilina nas UBS é segura, desde que
estes sigam protocolos de identificação precoce de casos suspeitos de anafilaxia, de
tratamento imediato e de encaminhamento para unidades de emergência quando
necessário.
Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, reafirmando seu compromisso
com o cuidado à saúde prestado pelos profissionais de enfermagem, deixa claro através
da nota técnica COFEN/CLTN Nº 03/2017 os seguintes pontos:
1- A Penicilina Benzatina pode ser administrada por profissionais de enfermagem no
âmbito das Unidades Básicas de Saúde, mediante prescrição médica ou de enfermagem;
2 - Os Enfermeiros podem prescrever a Penicilina Benzatina, conforme protocolos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais,
Distrito Federal ou em rotina aprovada pela instituição de saúde.
6.1 Preparo e administração da benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI
Agulha 30x8 ou 25x8 para administração;
Agulha 40x12 para aspiração;
Seringa de 5 ml;
Água destilada estéril para diluição
Álcool;
Algodão;
Bandeja
Frasco ampola da medicação Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI
Descrição da Técnica:
1. Realizar higiene das mãos antes e após o preparo da medicação e da
administração.
2. Aspirar 4 ml de água destilada com agulha 40x12 , realizar a diluição, realizar a
troca da agulha antes da aplicação;
3. Realizar a administração exclusivamente por via intramuscular com agulha 30x8 ou
25x8. A região ventro-glútea é a via preferencial, por ser livre de vasos e nervos
importantes, sendo tecido subcutâneo de menor espessura, o que resulta em
poucos efeitos adversos e dor local. Outros locais alternativos para aplicação são
a região do vasto lateral da coxa e o dorso glúteo.
7. Monitoramento Período
Público
Gestantes Mensal com exame VDRL (até o final da gestação)
População não gestante A cada 3 meses até o 12º mês (3, 6, 9, 12 meses)
(incluindo PVHIV) com exame VDRL
Elaborado por: Gislene Mendonça Alves Almeida
Enfermeira Coren/Pr 205891
Previsão da próxima revisão: 06/10/2027
Conferido por: Validado por Aprovado por
Luana Cristina Borth dos Patricia Hiromi Kiara Leandro Dalamaria
Santos Médica Secretário Municipal de
Enfermeira Coren/Pr: 470462 Ginecologista/Obstetra Saúde
Centro de Saúde da CRM/Pr 36013 RQE: 20637 Portaria nº 1940/2025
Criança e da Mulher
Centro de Saúde da
Bruno Paulo de Souza Criança e da Mulher
Enfermeiro - Coordenador
da APS Portaria nº1465 /2025
Data: 01/12/2025 Data: 01/12/2025 Data: 01/12/2025
Bibliografia:
1. Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de
Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções
Sexualmente Transmissíveis IST [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções
Sexualmente Transmissíveis. Brasília : Ministério da Saúde, 2022. 211 p. : il.
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de
Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Fluxograma
para Manejo Clínico das Infecções Sexualmente Transmissíveis -Brasília Ministério da
Saúde, 2021.
3. PORTARIA Nº 3.161, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011- Dispõe sobre a administração da
penicilina nas unidades de Atenção Básica à Saúde, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
4. NOTA TÉCNICA COFEN/CTLN N° 03/2017 Esclarecimento aos Profissionais de
Enfermagem sobre a importância da administração da Penicilina Benzatina nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente para o
tratamento da sífilis adquirida e sífilis na gestação, bem como a prescrição da medicação
por Enfermeiros.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis. Nota Técnica nº 14/2023 DATHI/SVSA/MS: Dispõe sobre atualização da
recomendação do intervalo entre doses de benzilpenicilina benzatina no tratamento de
sífilis em gestantes. Brasília, 2023.
DECRETO nº 043/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 043/2026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A I CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DA MOBILIDADE URBANA DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, EM DIA, HORÁRIO E LOCAL
QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 59 da Lei Orgânica do Município,
considerando a necessidade de submeter à apreciação pública as propostas de
regulamentação geral da Política Municipal de Mobilidade Urbana,
D E C R E T A
Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal da Mobilidade Urbana, a
ser realizada no dia 24 de fevereiro de 2026 como tema central: "Análise e Deliberação
sobre Minutas das Leis que Estruturarão a Política Municipal de Mobilidade Urbana".
Art. 2º A Conferência a que se refere o artigo 1º deste Decreto será realizada
no Plenário do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, na Rua Tiradentes, nº 1120,
Centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Art. 3º Poderão se inscrever como participantes da I Conferência Municipal
da Mobilidade Urbana subdivididos nas categorias de Representantes de conselhos, de
políticas setoriais e defesa de direitos, Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário
e Representantes da sociedade civil.
I - Delegados com direito a voz e voto na conferência:
a) Representantes governamentais;
b) Representantes da sociedade civil;
II - Convidados e observadores com direito a voz:
a) Pessoas interessadas e que defendem a Política de Mobilidade Urbana;
b) Representantes das Universidades;
c) Representantes do Poder Legislativo;
d) Representantes do Poder Judiciário;
e) Representantes do Ministério Público;
f) Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos.
Art. 4º A definição dos delegados será distribuída da seguinte forma:
I - Representantes da sociedade civil, conforme segmentos abaixo
relacionados:
a) Movimentos populares são as associações comunitárias ou de
moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à
questão do desenvolvimento urbano;
b) Trabalhadores representantes de suas entidades sindicais (sindicatos,
federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores urbanos e rurais);
c) Empresários empresas vinculadas às entidades de caráter nacional
representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao
financiamento do desenvolvimento urbano;
d) Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa entidades de âmbito
nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas,
assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste
segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a
representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano;
e) Organizações da Sociedade Civil segmento de organizações não
governamentais, formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código
Civil, 2002), para fins não econômicos e que têm por finalidade estatutária a atuação no
campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto
no ato da inscrição para a Conferência Municipal.
II - Representantes do setor público, conforme abaixo relacionados:
a) representantes do poder público municipal de Marechal Cândido
Rondon;
b) representantes da Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon;
c) representantes do poder público estadual e federal;
d) representantes dos órgãos vinculados ao Poder Judiciário, incluindo
Ministério Público Estadual e Federal, com atuação em Marechal Cândido Rondon.
§ 1° O número de delegados da sociedade civil é restrito a 01 (um)
representante de cada associação, entidade ou instituto descritos neste artigo.
§ 2º O número de delegados representantes do setor público não poderá
ser superior ao número de delegados da sociedade civil, sendo respeitada a ordem de
inscrição destes delegados para sua homologação.
§ 3º A participação na qualidade de delegado deverá ser obrigatoriamente
presencial, sob pena de descredenciamento em caso de ausência.
Art. 5º A inscrição dos delegados ocorrerá a partir da data de publicação
deste decreto até o dia 23 de fevereiro de 2026, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
I Documento oficial de identificação com foto;
II Para os delegados representantes da sociedade civil, documento
comprobatório de representação da entidade da sociedade civil;
III Para os delegados representantes do setor público, documento
comprobatório de seu vínculo, acompanhado de procuração outorgada pelo
representante regional da entidade pública com poderes de representação na
Conferência.
Parágrafo único. A apresentação da documentação para inscrição dos
delegados deverá ser entregue para a Secretaria Municipal de Planejamento, na
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, na Rua Espírito Santo, 777, 3º andar, no Centro,
a qual fará a conferência da documentação, a qual entregará uma Atestado de
Credenciamento de Delegado no caso de sua adequabilidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, ocorrerão por
conta de dotação do orçamento da Secretaria Municipal de Mobilidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 11 de fevereiro de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
MARCOS CARLTON HENNIG
Secretário Municipal de Mobilidade
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/2026
Atos Legislativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 03/2026
Data: 10 de fevereiro de 2026
Ementa: disponibiliza à comunidade por 60
dias, a contar da data de publicação, o
Parecer Prévio nº 392/2025 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, relativo as
contas do Poder Executivo do Município de
Marechal Cândido Rondon do exercício
financeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, e atendendo o
disposto no artigo 199-A do Regimento Interno desta Casa de Leis
RESOLVE,
DISPONIBILIZAR à comunidade, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de publicação, o Parecer Prévio nº 392/2025, encaminhado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná através do Ofício nº 03/26-OPD-
GP, datado em 21 de janeiro de 2026, relativo as conta do Poder Executivo do
Município de Marechal Cândido Rondon do exercício financeiro de 2024,
permitindo desta forma que os cidadãos possam acessar e, se desejar, aprestar
manifestações direcionadas a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização da Câmara Municipal, sendo a íntegra do Parecer Prévio
disponibilizado no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br,
facilitando o acesso, ou de forma presencial, na Rua Tiradentes, 1120, Centro,
no Munícipio de Marechal Cândido Rondon.
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, 10 de fevereiro de 2025.
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 002/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002-2026
Senhor(a) Conselheiro(a):
O Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor de Marechal Cândido Rondon-PR,
no uso de suas atribuições, convoca os conselheiros para a Reunião Extraordinária, a realizar-
se no dia 13 de fevereiro de 2026, sexta-feira, às 09 horas, no Auditório do Paço Municipal
Arlindo Alberto Lamb, situado à Rua Espírito Santo, 777, centro, neste município, com a
seguinte pauta:
1ª Parte: Expediente.
2ª Parte: Ordem do dia.
2.1 Analisar e deliberar sobre solicitação de anuência prévia para Loteamento Filemon,
solicitação feita sob protocolo n° 2344-25-MCR-APL;
2.2 Analisar e deliberar sobre solicitação de alteração pontual no Código de Obras,
solicitação feita pela Asseamal Assoc Educ e Assistencial Martin Luther, solicitação feita
através do protocolo 30426/2025;
2.3 Analisar e deliberar sobre solicitação de Anuência Prévia para abertura de empresa,
pedido realizado em nome de Marilda de Oliveira Priesnitz, sob protocolo n° 29523/2025;
2.4 Analisar e deliberar sobre EIV da empresa Rota 163 Conveniência Ltda, pedido feito em
nome de Rota 163 Conveniência Ltda, sob protocolo n° 28766/2025;
2.5 Analisar e deliberar sobre requerimento de anuência prévia para alteração no cartão
CNPJ de empresa, pedido realizado em nome de Frigorífico Marechal Ltda, sob protocolo n°
150/2026;
2.6 Analisar e deliberar sobre requerimento de anuência prévia para funcionamento de
empresa, pedido realizado em nome de Millena Cristine Raasc Alebrandt, sob protocolo n°
991/2026;
2.7 Analisar e deliberar sobre requerimento de anuência prévia para funcionamento de
empresa, pedido realizado em nome de Mairane Tailini de Oliveira, sob protocolo n°
1375/2026.
2.8 Analisar e deliberar sobre requerimento de anuência prévia para funcionamento de
empresa, pedido realizado em nome de LM Móveis Ltda, sob protocolo n° 2662/2026.
3ª Parte: Assuntos Gerais.
Atenciosamente,
Em 11 de fevereiro de 2026.
RICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor
PORTARIA nº 220/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 220/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024 e Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e considerando memorando nº 1397/2026, de 06 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
REVOGAR a Portaria nº 441/2025, de 18 de fevereiro de 2025, que concede
Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, ao servidor público municipal
RENATO ROHSLER, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional de Educação
Física, desta municipalidade, a partir do dia 05 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 226/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 226/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
22/2026, na modalidade Inexigibilidade nº 07/2026, cujo objeto é a contratação do curso
"Portal, LGPD e Ouvidoria. Inteligência artificial e transparência digital":
1. Gestor de Contrato: THAIS UHLEIN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade
de membro titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ELOISA MEINERZ DA SILVA, na qualidade de membro
titular e THAIS UHLEIN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 227/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 227/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 2603/2026, de 05 de
fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
FERNANDA APARECIDA DA SILVA BATISTA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, a partir do dia 06 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 228/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 228/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 2789/2026, de 09 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de LUCIANA SANTOS ALVES,
Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 06 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 229/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 229/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 2812/2026, de 09 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de PATRICIA SANTOS DA
ROCHA, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 13 de fevereiro
de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 230/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 230/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 2474/2026, de 04 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de CELIA GOMES BARBOSA
SYPERRECK, Estagiário Pós-Graduação, a partir do dia 05 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 231/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 231/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 2607/2026, de 05 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de SONIA SAISA VORPAGEL,
Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 05 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 232/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 232/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 2522/2026, de 04 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de YASMIM BRAUN DE MOURA,
Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 04 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 233/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 233/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 2680/2026, de 06 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de GABRIEL FELIPE GROSKLASS
MULLING, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 18 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 234/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 234/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 2368/2026, de 03 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de GABRIELA VITORIA DE SOUZA
SCHMITZ, Estagiário Ensino Superior, a partir do dia 04 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 235/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 235/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "f", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 202, 215 a 233
da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
· CONSIDERANDO a constatação de indícios de irregularidades
apuradas na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria n° 1598/2025, de 02 de
setembro de 2025;
· CONSIDERANDO os deveres e proibições dos servidores públicos
municipais, especialmente o disposto nos Artigos 171 e 172, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022;
· CONSIDERANDO que, se comprovada a conduta da servidora
municipal, tais fatos podem induzir transgressão aos Artigos 180 a 185, do Estatuto dos
Servidores Municipais, e outros que possam ser arrolados;
· CONSIDERANDO ainda que todo e qualquer irregularidade
administrativa deva ser apurada,
R E S O L V E
I Com fundamento na legislação municipal, DETERMINAR a imediata
abertura de Inquérito Administrativo, com objetivo de apurar e julgar os fatos relatados nos
autos de Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria n° 1598/2025, de 02 de
setembro de 2025.
II Para formarem a Comissão de Inquérito Administrativo, NOMEAR os
servidores públicos municipais Gabriel Vinicius Alebrandt Scussel, Matrícula nº 360791,
Tania Cristina Steffen Schumann, Matrícula n° 3012018 e Izabel Cristina da Paz Rodrigues,
Matrícula nº 163708, sendo que o primeiro aqui nomeado incumbe os encargos da
presidência, devendo providenciar a nomeação de secretário e demais procedimentos
atinentes ao Ato.
III DETERMINAR que a Comissão elabore seus trabalhos dentro do prazo
estabelecidos em Lei.
IV DETERMINAR que a Procuradoria Geral do Município esteja à inteira
disposição da Comissão para acompanhamento dos trabalhos e a necessária orientação,
sempre que for preciso.
V DETERMINAR que à Comissão, sempre que necessário, dedicar todo o
tempo de expediente aos trabalhos do processo.
VI DETERMINAR a CIENTIFICAÇÃO do servidor envolvido no Inquérito
Administrativo, que contra ele foi interposto o respectivo procedimento.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 236/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 236/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e
125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I RETIFICAR a Portaria nº 1314/2025, de 09 de julho de 2025, exclusivamente
no que se refere à data de início da licença-maternidade concedida à servidora pública
municipal JAIANE OESTREICH HEINRICH, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL, desta municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias,
com início em 30 de junho de 2025.
II COMUNICAR o término da licença maternidade e o respectivo retorno às
funções, a partir do dia 27 de dezembro de 2025.
III REVOGAR os dispositivos da Portaria nº 2317/2025, de 17 de dezembro
de 2025, concernente à servidora.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 237/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 237/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, artigo 75, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 140, da Lei Complementar
Municipal nº 141/2022 Estatuto do Servidor Público Municipal, artigo 76, da Lei
Complementar Municipal nº 154/2024 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº
1179/2026, de 20 de janeiro de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA para frequentar curso de Pós-Graduação
(Mestrado Profissional), a servidora pública municipal DIRCE SANDRA VORPAGEL ULKOSKI,
ocupante de cargo de provimento efetivo de PROFESSOR e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL, desta Municipalidade, no período de 09 de fevereiro à 31 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 238/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 238/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "a",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município e
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 033/2026, de 12 de janeiro de
2026, que constituiu a Comissão de Estudos com a finalidade de analisar o disposto no art.
17 da Lei Municipal nº 5.657, de 09 de janeiro de 2026, e elaborar proposta de minuta de
Decreto regulamentador, observados os princípios da legalidade, da eficiência
administrativa, da continuidade do serviço público e da responsabilidade fiscal, por mais
30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
RELATÓRIOS
Atos Administrativos • Outros atos
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Pág 1 / 1
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM
LIQUIDADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo TOTAL RESTOS A PAGAR
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025 Set/2025 Out/2025 Nov/2025 Dez/2025 (ÚLTIMOS NÃO
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas 11.450.930,45 14.647.380,81 14.584.487,36 14.546.712,76 15.621.865,45 15.916.593,62 12 MESES) PROCESSADOS
Pensões 11.193.225,49 13.933.697,96 13.832.931,49 13.771.542,52 14.630.968,21 14.946.735,94
Outros Benefícios Previdenciários 12.240.678,70 12.088.721,23 12.015.521,96 12.822.049,15 13.042.526,30 (a) (b)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de 9.713.486,96 1.693.019,26 1.744.210,26 1.756.020,56 1.808.919,06 1.904.209,64
1.479.738,53 15.575.572,14 15.443.600,77 16.921.676,02 16.147.336,10 15.932.986,69 32.440.225,87 199.229.368,04 86.445,99
forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 266.311,19 266.311,19 266.311,19 266.891,38 14.668.420,08 14.735.624,88 15.998.128,16 15.246.080,50 15.011.995,09 263.633,38
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 255.450,26 196.215,25 196.215,25 196.215,25 196.215,25 196.215,25 30.682.736,62 188.652.086,94 4.555,89
188.373,40 70.095,94 70.095,94 70.676,13 12.828.681,84 12.872.045,74 14.119.811,56 13.374.109,20 13.111.277,57 67.418,13
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 67.076,86 70.095,94 26.769.565,38 164.998.475,59 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 1.839.738,24 1.863.579,14 1.878.316,60 1.871.971,30 1.900.717,52 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 447.371,66 508.859,05 724.005,86 263.633,38 263.633,38 263.633,38 263.633,38 263.633,38 706.224,30 3.913.171,24 23.653.611,35 4.555,89
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 2.254,70 485.244,68
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 196.215,25 196.215,25 196.215,25 196.215,25 196.215,25 527.266,76 3.430.342,25 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF,
67.418,13 67.418,13 67.418,13 67.418,13 67.418,13 392.430,50 2.542.956,40 0,00
art. 198, §11)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 134.836,26 887.385,85 0,00
643.518,68 444.342,51 659.914,48 637.622,22 657.358,22
de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
1.230.222,49 7.146.938,85 81.890,10
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
365.350,16 414.352,93 318.131,78 458.686,88 508.316,88 510.889,34 541.094,13 1.286.632,74 904.718,67 524.453,16 222.815,61 310.168,61 6.365.610,89 0,00
152.844,28 102.930,40 55.806,71 36.670,13 143.897,77 86.521,83 101.704,64 153.567,78 104.118,47 91.583,06 83.708,94 120.207,14 1.233.561,15 0,00
0,00 27.096,35 36.006,64 50.088,50 5.386,01 36.055,52 49.416,38 734.152,88 399.237,03 11.185,34 18.375,19 4.256,38 1.371.256,22 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
196.584,26 226.651,28 212.127,92 314.911,99 325.726,80 351.935,13 356.219,64 367.175,79 369.876,35 390.189,78 88.673,81 144.844,27 3.344.917,02 0,00
15.921,62 57.674,90 14.190,51 57.016,26 33.306,30 36.376,86 33.753,47 31.736,29 31.486,82 31.494,98 32.057,67 40.860,82 415.876,50 0,00
11.085.580,29 14.233.027,88 14.266.355,58 14.088.025,88 15.113.548,57 15.064.682,80 14.902.506,64 15.635.043,28 15.242.617,43 15.408.533,53 15.693.778,01 32.130.057,26 192.863.757,15 86.445,99
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 432.197.866,05 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 800.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 3.345.672,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 428.052.194,05 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 192.950.203,14 45,08
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 256.814.390,21 60,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 243.973.670,70 57,00
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 231.132.951,19 54,00
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 29/01/2026, às 11:50:33.
* Na coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTAS: 1 Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo
Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o
CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 - Despesas decorrentes de contratos de terceirização, de acordo com o artigo 18 da LRF, foram registradas para considerar no limite quando contratadas com terceiros para exercer atividades conflitantes com cargo ou função previstos no plano de cargos do ente, exceto as
consideradas complementares às atividades do município conforme despachos jurídicos e legislação municipal em vigência;
3 - Transferências realizadas para consórcios com finalidade de aplicação em folha de pagamento e encargos sociais foram consideradas no relatório para fins de limite;
4 - Relatório emitido conforme orientações dispostas nas Instruções Normativas TCE/PR nº 56 e 59/2011 e demais atos e documentos expedidos pela STN.
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________
ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
RGF ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") R$ 1,00
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
DISPONIBILIDADE DE Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar INSUFICIÊNCIA CAIXA LÍQUIDA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NÃO
CAIXA BRUTA FINANCEIRA (ANTES DA EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS (APÓS A INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS De Exercícios Do Exercício Empenhados e Não Demais Obrigações VERIFICADA NO EM RESTOS A PAGAR
Anteriores Liquidados de Financeiras CONSÓRCIO PÚBLICO INSCRIÇÃO EM LIQUIDADOS DO CANCELADOS (NÃO NÃO PROCESSADOS
Exercícios RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO INSCRITOS POR
NÃO PROCESSADOS INSUFICIÊNCIA DO EXERCÍCIO)
Anteriores DO EXERCÍCIO)1 FINANCEIRA)
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a-(b+c+d+e)-f) (h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I) 104.828.775,13 17.897,09 5.906.536,48 0,00 0,00 0,00 98.904.341,56 13.654.912,60 0,00 85.249.428,96
Recursos Não Vinculados de Impostos
97.415.416,10 17.897,09 5.870.335,78 0,00 0,00 0,00 91.527.183,23 13.084.590,28 0,00 78.442.592,95
Outros Recursos não Vinculados 7.413.359,03 0,00 36.200,70 0,00 0,00 0,00 7.377.158,33 570.322,32 0,00 6.806.836,01
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II) 63.118.090,92 36.496,25 2.342.785,58 0,00 1.736.381,64 0,00 59.002.427,45 3.283.967,51 0,00 55.718.459,94
Recursos Vinculados à Educação 3.828.868,15 0,00 550.591,72 0,00 0,00 0,00 3.278.276,43 263.059,12 0,00 3.015.217,31
Transferências do FUNDEB 1.401.024,64 0,00 299.264,16 0,00 0,00 0,00 1.101.760,48 0,00 0,00 1.101.760,48
Outros Recursos Vinculados à Educação 2.427.843,51 0,00 251.327,56 0,00 0,00 0,00 2.176.515,95 263.059,12 0,00 1.913.456,83
Recursos Vinculados à Saúde 594.257,63
11.962.718,03 0,00 273.382,26 0,00 0,00 0,00 11.689.335,77 0,00 11.095.078,14
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 11.668.239,95 0,00 270.382,26 0,00 0,00 0,00 11.397.857,69 594.257,63 0,00 10.803.600,06
Outros Recursos Vinculados à Saúde 294.478,08 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 291.478,08 0,00 0,00 291.478,08
Recursos Vinculados à Assistência Social 4.218.937,99 0,00 2.875,34 0,00 0,00 0,00 4.216.062,65 37.174,04 0,00 4.178.888,61
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências 17.011.704,34 1.081,53 1.100.571,40 0,00 0,00 0,00 15.910.051,41 2.064.434,79 0,00 13.845.616,62
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, 3.978.297,61 0,00 856.977,74 0,00 0,00 0,00 3.121.319,87 884.022,87 0,00 2.237.297,00
Saúde e Assistência)
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências 13.033.406,73 1.081,53 243.593,66 0,00 0,00 0,00 12.788.731,54 1.180.411,92 0,00 11.608.319,62
Demais Vinculações Legais 24.359.480,77 35.414,72 415.364,86 0,00 0,00 0,00 23.908.701,19 325.041,93 0,00 23.583.659,26
Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde) 111,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 111,45 0,00 0,00 111,45
Recursos de Alienação de Bens/Ativos 240.497,09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.497,09 733,95 0,00 239.763,14
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e 54.243,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.243,25 0,00 0,00 54.243,25
Previdência)
Outras Vinculações Legais 24.064.628,98 35.414,72 415.364,86 0,00 0,00 0,00 23.613.849,40 324.307,98 0,00 23.289.541,42
Recursos Extraorçamentários 1.736.381,64 0,00 0,00 0,00 1.736.381,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Vinculações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III) 167.946.866,05 54.393,34 8.249.322,06 0,00 1.736.381,64 0,00 157.906.769,01 16.938.880,11 0,00 140.967.888,90
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 30/01/2026, às 14:04.
NOTAS: 1 Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR -
FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40; a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº
77.838.175/0001-05, e demais fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta;
2 Outras vinculações legais: recursos de taxas de Poder de Polícia e Prestação de Serviços, CIDE, COSIP e do Fundo de Gerenciamento de Trânsito;
3 Recursos vinculados a Fundos: recursos do Funrebom;
4 Demonstrativo gerado de acordo com normativas da STN Secretaria do Tesouro Nacional, tendo por base os registros contidos no SIAFIC do ente.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Consolidado
Período de Referência: Janeiro a Dezembro de 2025
RGF - ANEXO 6 (LRF, Art.48) R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ ANUAL
Receita Corrente Líquida 432.197.866,05
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 431.397.866,05
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 428.052.194,05
DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 192.950.203,14 45,08
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 256.814.390,21 60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 243.973.670,70 57,00
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 231.132.951,19 54,00
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida -79.588.476,32 -18,45
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 517.677.439,26 120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 94.907.530,53 22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 10.000.000,00 2,32
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 69.023.658,57 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 7,00
30.197.850,62
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
RESTOS A PAGAR LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO PROCESSADOS DO
EXERCÍCIO)
Valor Total 16.938.880,11 140.967.888,90
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Emissão: 30/01/2026, às 15:00.
NOTA: Entidades consolidadas: Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/PR, inscrita sob o CNPJ nº 76.208.814/000124, órgão público da administração direta do Poder
Executivo Municipal; órgãos da Administração Indireta para a qual pertencem o Fundo Municipal de Desenvolvimento de MCR - FMD, inscrito sob o CNPJ nº 00.070.670/0001-84; a
Fundação Promotora de Eventos de MCR - PROEM, inscrita sob o CNPJ nº 22.310.261/0001-40, a Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, inscrita sob o CNPJ
nº 76.878.669/0001-42; a Câmara Municipal de Vereadores, inscrita sob o CNPJ nº 77.838.175/0001-05; e secretarias e fundos centralizados e vinculados à administração direta e indireta.
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ADRIANO BACKES CARMELINDO DARONCH MAICO ALEXANDRE HECK LURDES FORSTER
Prefeito Contador Controlador Interno
Secretário Municipal de Fazenda CRC/PR 060639/O-5 CRA/PR 20 12937
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RESOLUÇÃO Nº 0018/2026 - RETIFICAÇÃO
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0018/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial do Município em 10/02/2026; edição nº3512; pág. 21)
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE
DO CARNAVAL E CINZAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de no uso da atribuição que lhe confere a Lei
Municipal nº 5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e combinado com o Decreto nº
031/2026, de 04 de fevereiro de 2026,
R E S O L V E
I Declarar PONTO FACULTATIVO no âmbito da Autarquia, em virtude do Carnaval e
Cinzas, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, bem como no período matutino do dia 18 de
fevereiro de 2026, com retorno do expediente às 13h15.
§ 1º Os serviços que por sua natureza são considerados essenciais e não admitem
paralisação, estão excluídos do previsto no caput.
§ 2º Incluem-se entre os serviços essenciais mencionados no parágrafo anterior
aqueles executados pelas seguintes Divisões: Água; Esgoto; Obras e Manutenção; Controle
de Qualidade e Análise; pelas seguintes Seções: Leitura; Manutenção Elétrica; Manutenção
Mecânica; e pelo Setor de Bombeador.
§ 3º Os serviços essenciais mencionados nos §§ 1º e 2º serão mantidos em regime de
escala de plantão, conforme definição das respectivas chefias das Divisões, Seções e Setores,
garantindo a continuidade do atendimento durante o período.
§ 4º O servidor designado para permanecer à disposição na guarita, conforme escala
de trabalho, deverá controlar a movimentação de pessoas que procurarem atendimento
durante o período e fornecer as orientações cabíveis para cada caso.
II Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal nº 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0019/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0019/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE
GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon PR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 5.332, de 12
de maio de 2022, Anexo XVI, e consideradas as disposições pertinentes da Lei nº 14.133/2021
e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R ES O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados para o exercício
das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO do Processo Licitatório nº 03/2026,
Dispensa nº 02/2026, cujo objeto é a Contratação, em caráter emergencial, de empresa
especializada para a execução de reparos em transformador de 75 kVA, instalado junto ao
Poço Syperreck (PTP 016), de propriedade desta Autarquia, com a finalidade de restabelecer
e garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica à unidade.
1. Gestor de Contrato: Ana Paula Scherer, na qualidade de membro titular, e Ademir
Drehmer, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: Léia Inês Kroth Bohnen, na qualidade de membro
titular, e Elisete Lovani Schneider, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução/Setorial: Dreycon Flávio de Oliveira, na qualidade de membro
titular, e Alexandre Hawerroth, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional responsável por coordenar as atividades
de administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para o acompanhamento e a
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, administrativa e setorial ou
de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições
e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de forma
preventiva, rotineira e sistemática, compete aos servidores indicados, incumbindo aos chefes
dos Departamentos e das Divisões interessadas na contratação o acompanhamento,
cabendo-lhes cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Jurídica e pela
Seccional de Controle Interno da Autarquia, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar os
servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado como
gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato, de que trata esta
Resolução, deve levar em consideração o princípio da segregação de funções, sendo vedada
a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como a indicação do
mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de
modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva
contratação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 261/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 22/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2025
OBJETO: contratação de serviços de hora máquina para atender a demanda das Secretarias Municipais e
do SAAE
ESPÉCIE: Primeiro termo aditivo ao Contrato nº 261/2025, firmado em 04/07/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: 2C SOLUCOES ELETROMECANICAS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 55.658.289/0001-22
PRAZO: inalterado
VALOR: R$125.985,00 (cento e vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" e Art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo no item 3 do contrato.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 10/02/2026 Adriano Backes, Prefeito Testemunhas:
Alex Luis Kuhn, Secretario municipal de Agicultura, pecuaria e Desenvolvimento sustentavel e Carine
Graciele Leonhardt-Gestora de contrato-SMAPDS.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p51c9f8cab3686
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VI) - CONTRATO Nº 204/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO 64/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2023
OBJETO: Prestação de serviços de transporte escolar para os alunos da rede municipal, estadual e APAE do
município
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 204/2023, firmado em 31/07/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: JUCA TUR TRANSPORTES E VIAGENS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 23.960.959/0001-74
RESPONSÁVEL: MORANEI KIST
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$20.825,75(vinte mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Reajuste contratual baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 12/12/2025 Adriano Backes, Prefeito e Moranei Kist.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p18cc66c64199f
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (VIII) - CONTRATO Nº 12/2023 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 09/2022
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2022
OBJETO: Contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não
recicláveis na sede e distritos de Marechal Cândido Rondon.
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2023, firmado em 24/01/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COSTA OESTE SERVICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 07.192.414/0001-09
RESPONSÁVEL: Rafael Bogo
PRAZO: Execução e Vigência: 04/02/2027 e 05/05/2027, respectivamente
VALOR: R$6.594.000,12 (seis milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais e doze centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 04/02/2026 Adriano Backes, Prefeito e Rafael Bogo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa86f569ca4cf5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações