Publicações da edição 1655 - 10/02/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1655

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 AVISO DE EDITAL

 PREGÃO Nº 006/2026 – FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 037/2026

 MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.

OBJETO: Registrar preços de serviços de pedreiro

CADASTRO: Até 8h58m do dia 03 de março de 2026.

DISPUTA: A partir das 9h00m do dia 03 de março de 2026.

LOCAL: www.bbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: www.bbmnet.com.br , https://cp.pr.gov.br/site/,

INFORMAÇÕES: www.bbmnet.com.br.

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

 Cornélio Procópio-PR, 10 de fevereiro de 2026.

 MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNELiO PRDCOPÍO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

CONVÊNIO N5 002/2026

CONVÊNIO n5 002/2026, QUE ENTRE Si CELEBRAlVt O iVlUNiCÍPIO DE

CORNÉLIO PROCÓPIO E O CONSÓRCiO INTERGESTORES PARANÁ

SAÚDE, COM VISTAS A OPERACIONALSZAÇÃO DAS AÇÕES DE

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUIM3CÍPI0.

Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PR, pessoa

jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n^ 76.331.94í./00Ca-70, ccm sede a Avenida Minas

Gerais, 301, Centro, na cidade de Cornéiio Procópio - Paraná, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. Raphael Dias Sampaio, portador da céduia de identidade R6 ns 5019470-1 PR

e do CPF n9 918.203.409-53, residente e domiciliado em Cornéiio Procóplo - PR, e de outro lado o

CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ 03.273.207/0001-28, doravante

simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José

Bernardell Palhares, portador da Cédula de identidade/RG n^ 7.789.283-4 5SP-PR, do CPF n^

031.836.199-03 residente e domiciliado na Rua Coronel Cecííio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR)-

CEP 86400-000 com base no previsto no artigo inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis n^s

8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo corn os termos e condições a seguir

estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de

Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à

população usuária do SUS(Sistema Único de Saúde).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários;

l-PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de RS 1.000.000,00 em quatro parcelas de RS

250.000,00, sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente específica c'o Banco

do Brasil, até o dia 05 dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro/2026, conforme plano de

aplicação em anexo;

b)estruturara Assistência Farmacêutica no município;

c) garantir que a dispensação Farmacêutica sejci realizada sob-responsabilidade técnica do

Profissional Farmacêutico;

Av. Minas Gerais. 301 - Fone:(43)3510-3041 - C£P 3630i;-000

%

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORNEUO PROCOPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não

atendida) de cada produto;

e) efetuar a programação de medicamentos utili;:ando-se do perfil epidemiológico, consumo

histórico e oferta de serviços;

f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio

Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para

que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

h) receber, armazenar e distribuir, adequadameite os medicamentos;

i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e

utilização adequada dos mesmos;

j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos

dispensadores;

k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência

Farmacêutica de qualidade.

II-AO CONSÓRCIO:

a)seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho

Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicarrientos Essenciais para a Atenção Básica e

constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso

financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência

Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenharn

informações atualizadas das programações, aquisiçõe.s e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no

fornecimento;

f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade,

estabelecidos para esses produtos;

Av. Minas Gerais, 301 - Fone;(43)35,>0-3D41 - CEP 36300-000

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNEIJO PROCOPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.3:n.941/00G]-70

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando passíveis transtornos

durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da

qualidade originada no processo de fabricação ou transporie.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - Os valores referentes ao recurso financeiro destinado à

execução do presente convênio correrão à conta das Dotações Orçamentárias a seguir:

299.06.001.10.301.0007.2.036.3.3.90.39.00.00.00.00. Fonte 303

264.06.001.10.301.0007.2.031.3.3.90.39.00.00.00.00. Fonte 000

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO - O acompanhamento do presente convênio será

realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCIS-\0 ~ O presente termo de convênio poderá ser

rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas,

sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e

qualquer ônus decorrente de procedimentos jud ciais que se fizerem necessários podendo,

entretanto,ser resolvido por mútuo consenso,com iantecedência mínima de 90(noventa)dias.

CLÁUSULA SEXTA - Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou

conseqüentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direia ou indiretamente o

disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo (ie Convênio entrará em vigor a partir da data de sua

assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente

convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante,

para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas

fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por

estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai,

a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de

02(duas)testemunhas abaixo firmadas, para publicaçiào e execução.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone:(43)3520-:3{3d1 - CFP .36300-000

7 7"?r^íTC}

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Uili

PREFEITURA DO MUNICPIO DE CORNEÜD PROCOPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.3:U.941/000]-70

Cornéiio Procópio, i)5 de Fevereiro rie 2026.

RAFHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito IVIunicip<il

MARCELO JOSE BERMARDELI PALHARES

Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO

TESTEMUNHAS:

Av. Minas Gerais, 301 - Fone;(43):55>0-5041 - CriP 363D(:-C00

DECRETO Nº 002/2026-AMUSEP

SÚMULA: Nomeia FLAVIO AUGUSTO ALFIERI para exercer o cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS E PRODUÇÃO na Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio – AMUSEP.

LUCIANO MOSTI RESENDE, Diretor Geral da AMUSEP, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Complementar nº 173/2011,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeado FLAVIO AUGUSTO ALFIERI, CPF 106.XXX.XXX-43, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, para exercer o cargo CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS E PRODUÇÃO na Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio – AMUSEP.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 02 de fevereiro de 2026.

LUCIANO MOSTI RESENDE

Diretor Geral da AMUSEP

 

DECRETO Nº 410/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 01 de fevereiro de 2026, a servidora VANIA APARECIDA GALDINO DOS SANTOS, portadora do CPF nº 039.XXX.XXX-52 e do RG nº 8.XXX.XXX-4 SSP/PR, detentora do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Lourenço Filho, por motivos particulares.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

DECRETO Nº 414/2026

SÚMULA: Nomeia Quiteria da Conceição de Oliveira Mendes no cargo de Chefe de Divisão de Segurança Alimentar.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na Lei Complementar nº 19, de 17 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir do dia 10 de fevereiro de 2026, QUITERIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MENDES, portadora do CPF nº 812.XXX.XXX-49 e RG nº 6.XXX.XXX-2 SSP/PR, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR-CC, vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Rural Sustentável e Bem Estar Animal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

10/02/2026 Ano XIV | Edição nº1655 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

10/02/2026 Ano XIV | Edição nº1655 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO

2º ADITIVO-VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 008/2024         

PROCESSO Nº 028/2024

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: ELETROTRAFO PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA

OBJETO: Este processo ter por objeto para aquisição de peças e serviços de hora técnica de equipamento STIHL.

VIGÊNCIA: Este instrumento tem por objeto aditar a vigência Contratual e valor, por mais 12 (doze) meses, com início dia 11/02/2026 até 10/02/2027.

VALOR: O valor deste aditivo é de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (666) 13.001.20.605.0005.2138.3.3.90.39.00 / 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 - Recursos Ordinários (Livres)

DATA: 09/02/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Raimundo Minato- Representante legal                                                                      

                       

 

EXTRATO

10º ADITIVO - VIGÊNCIA CONTRATUAL E VALOR

CONTRATO Nº 051/2021

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2021

PROCESSO Nº 081/2021

CHAMADA Nº 002/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: SOCIEDADE PARANAENSE DE MEDICINA LTDA

OBJETO: Contratar pessoa jurídica para realizar serviços médicos em atendimento a Chamada nº 002/2020

VIGÊNCIA: O prazo firmado no contrato fica prorrogado a partir de 10/02/2026 a 30/06/2026.

VALOR: O contrato importa valor total de R$49.725,00 (quarenta e nove mil setecentos e vinte e cinco reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação serão reconhecidas com as dotações orçamentárias: (241) 08.001.10.301.0007.2036.3.3.90.34.00 / 00303.00303.01.02.00.00.1.500.1002 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) - BB 38380-5 - CEF 411-1 (F303)

DATA: 30/01/2026

ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito

Hugo Fernandes Damasceno - Representante legal                                                                      

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

DE

EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA ELETRÔNICA 002/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

002/2026 ­ CONTRATO Nº 001/2026

Contratante: Câmara Municipal de Cornélio Procópio

Contratada: JR Inovações Eng & Tech

Objeto: Prestação de serviços mensais de manutenção preventiva e corretiva e assistência

técnica em computadores e equipamentos de informática.

Vigência: 09/02/2026 a 08/02/2027

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, Decretos Legislativos 011 e 013/23.

Signatários:

Contratante=>Carlos Henrique Romanini Trautwein e Contratado=>Jose Lucio de Barros

Junior

Data da Assinatura: 09/02/2026.

Câmara Municipal de Cornélio Procópio

Cornélio Procópio, 10 de fevereiro de 2026.

Rua Paraíba, 189 CEP 86300-025 ­ Telefone: (43)3133-3000 ­ Cornélio Procópio­Paraná - e-mail:camaramunicipalcp@gmail.com

NOTA DE ANULAÇÃO / CANCELAMENTO

 O MUNICIPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, TORNA SEM EFEITO, para todos os fins de direito, o Termo Aditivo nº 7, referente ao Contrato nº 124/2023, que teve por objeto Contratação de empresa para manutenção de acolhimento do paciente Anderson Miguel do Prado, publicado em 21/01/2026, no Diário Oficial do Município Edição nº 1642, página 17.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 014/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º ­ Fica estabelecido recesso do Poder Legislativo

Municipal nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026, em razão das festividades de Carnaval.

Art. 2º ­ A Sessão Ordinária prevista para o dia 16 de

fevereiro de 2026 fica excepcionalmente transferida para o dia 19 de fevereiro de 2026,

a ser realizada às 18h, em concordância com o Art. 11, §1º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 10 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente por CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN:02279208997

CARLOS HENRIQUE ROMANININD: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM

BRANCO), OU=30253070000112, OU=videoconferencia, CN=CARLOS HENRIQUE ROMANINI

TRAUTWEIN:02279208997

TRAUTWEIN:02279208997 Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização:

Data: 2026.02.10 10:32:22-03'00'

Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

PORTARIA Nº 017/2026

SÚMULA: Transfere a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 28 de janeiro de 2026, a servidora NEIVA MARCELINO DA SILVA RODRIGUES, detentora do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Escola Ângelo Mazzarotto, para desempenhar as suas funções na Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio-AMUSEP, Velório Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 018/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada ao servidor que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 31 de janeiro de 2026, a redução de jornada do servidor RAFAEL TOMAZ VILELA, portador do CPF nº 042.XXX.XXX-54 e RG nº 8.XXX.XXX-4 SSP/PR, detentor do cargo de Agente de Saúde – Controle de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo o servidor, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº 019/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 04 de fevereiro de 2026, a redução de jornada da servidora MAIARA PEREIRA TEODORO, portadora do CPF nº 094.XXX.XXX-64 e RG nº 10.XXX.XXX-3 SSP/PR, detentora do cargo de Professora-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo a servidora, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 020/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 04 de fevereiro de 2026, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, ao servidor CARLOS CESAR CUSTODIO, detentor do cargo de Enfermeiro, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 

PORTARIA Nº 021/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Especial, por 90 (noventa) dias, a partir de 05 de fevereiro de 2026, conforme dispõe o artigo 166 da Lei nº 216/1994, à servidora RENATA RONCHI MARTINS, detentora do cargo de Professora, lotada na Escola Municipal Damasco Adão Sottile.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município