Publicações da edição 1508 (Extra) - 10/02/2026 e Ano V

Publicações da edição 1508 (Extra)

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DECRETO Nº 011/2026, de 10 de fevereiro de 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 259.500,00

(duzentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 259.500,00 (duzentos e cinquen-

ta e nove mil e quinhentos reais), mediante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.365.10.2053-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$60.000,00

00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 60.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.365.10.2053-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$48.000,00

00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 48.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.365.10.2053-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$40.000,00

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 40.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$62.500,00

05.002.12.361.7.2043-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

GRATUIT 62.500,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$15.000,00

05.002.12.365.10.2044-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

GRATUIT 15.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

10.002 - FUNDO MUN. DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

10.002.22.122.3.2160-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA R$14.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 14.000,00

10.000 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO

10.001 - GAB. DA SECRET. MUN. DE INDÚSTRIA, COM. E TURISMO R$20.000,00

10.001.4.122.2.2157-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDI-

CA 20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 259.500,00 (duzentos e cin-

quenta e nove mil e quinhentos reais), através das seguintes origens:

guintes fontes: I ­ do superávit financeiro parcial, calculado em 31/12/2025, para as se-

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$62.500,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 62.500,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$15.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$40.000,00

00104/00104.01.01.00.00.2.500.1001 (SF) - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 40.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$14.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 14.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$20.000,00

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00

II ­ da anulação parcial das seguintes dotações: R$60.000,00

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 60.000,00

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.365.10.2044-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRA-

TUIT

00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

05.000 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

05.002.12.365.11.2045-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRA- R$48.000,00

TUIT

48.000,00

00104/00104.01.01.00.00.1.500.1001 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025

TERMO DE RATIFICAÇÃO

À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo, devidamente

justificado, considerando que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em

conformidade ao disposto no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal N° 14.133/2021, Decreto N°

023/2023 do Prefeito Municipal e suas alterações, e ATO N° ME -10/2024, da Câmara Municipal,

nos termos do Art. 46, VI, "m", do Regimento Interno da Câmara Municipal, e no uso das

atribuições que me foram conferidas, RATIFICAMOS a DISPENSA DE LICITAÇÃO do Processo

Administrativo N° 006/2025.

Autorizo em sequência, a proceder-se a aquisição, conforme abaixo descrito:

OBJETO: Constitui objeto desta Dispensa Licitação a contratação de empresa para Gestão do

Processo legislativo, Transmissão em Áudio e Vídeo, Portal Webcamara Permite compilação das

legislações, tudo atrelado ao portal, transmite as sessões e Audiências Públicas ao vivo em áudio

e vídeo, Portal para Câmara que atenda todas as exigências da LAI (Lei Federal N° 12.527/11),

Portal customizável com hospedagem e 20 (vinte) e-mails institucionais, integrado aos sistemas

ofertados, para a Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná.

O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser aditivado e/ou

prorrogado nos termos dos Arts. 124 à 136, da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações.

FAVORECIDO: SOFTCAM SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.092.271/0001-82.

VALOR: R$ 11.328,00 (onze mil, trezentos e vinte e oito reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Nº 023/2023 do

Prefeito Municipal e suas alterações e ATO ME Nº. 10-2024, da Cãmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00.00, Manter as Atividades Legislativas,

Recursos do Tesouro (Descentralizados), conforme indicação no Parecer Contábil.

Determino ainda, que seja dada a devida publicidade legal, seja realizada a

contratação e que, após seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2026.

ALESSANDRA TRINDADE DIAS CEZAR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL