Publicações da edição 895 - 10/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 895

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

24ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ E TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 08:00 174º ao 184º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 08:30 185º ao 195º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 09:00 196º ao 205º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 09:30 206º, 207º, 209º ao 214º,

216º e 217º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 10:00 218º ao 227º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 10:30 228º ao 233º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 11:00 234º ao 242º

Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. ­ PcD 11/02/2026 11:00

10º PcD

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

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Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 8:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

8:00 KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA 174º

8:00 BRUNO DE CARVALHO PORTO 175º

8:00 PEDRO MICHEL DUARTE DE OLIVEIRA 176º

8:00 GABRIELA CABRAL DE CAMPOS 177º

8:00 YASMIN STEFANY HONORIO BUENO 178º

8:00 ANA CLARA DA SILVA BENTO 179º

8:00 RAFAEL PIRES DOS SANTOS 180º

8:00 DENISE APARECIDA ALVES SILVA 181º

8:00 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 182º

8:00 MIRIAN MACENA DE SIQUEIRA 183º

8:00 184º

RENATO ARAUJO

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11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 8:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

8:30 TATIANE MARIA MOREIRA PIRES 185º

8:30 FERNANDA PENNA DE CARVALHO 186º

8:30 187º

8:30 OSVALDO DO PRADO JUNIOR 188º

8:30 GABRIEL GALVAO DA SILVA 189º

8:30 GABRIELA REGINA MACIEL SILVA 190º

8:30 JOSE BENEDITO PEREIRA PIRES 191º

8:30 CARLOS EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES 192º

8:30 SIMONE VALERIA MARCELINO COUTINHO 193º

8:30 DEBORA APARECIDA DE ALMEIDA 194º

8:30 ALEXANDRA DOS SANTOS 195º

SUELEN CRISTINE SAYAD

11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 9:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

9:00 DAIANE DA SILVA FERREIRA 196º

9:00 RIANNA FREIRES DE MORAIS 197º

9:00 CELERINA PEREIRA LEITE MACHADO 198º

9:00 199º

9:00 NICOLE MARIA RIBEIRO 200º

9:00 LUISE APARECIDA DE MOURA 201º

9:00 LILIAN APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA 202º

9:00 NYELLEN BRAGA DOS SANTOS 203º

9:00 JHIOVANA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA 204º

9:00 MARIA JULIA DE OLIVEIRA PRATA 205º

DAIANE NASCIMENTO ALVES DA CRUZ

11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 9:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

9:30 GABRIELLA SILVA QUINTINO 206º

9:30 SELMA NASARE BERTTI GALIOTI 207º

9:30 209º

9:30 SHIRLEY SALES AZEVEDO 210º

9:30 FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 211º

9:30 212º

9:30 VIVIANE BELLO VIEIRA PINTO 213º

9:30 BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS 214º

9:30 BRENDA CAMPOS DE OLIVEIRA 216º

9:30 NATALIA BORGES DE OLIVEIRA DINIZ 217º

ANDREZA APARECIDA DE TOLEDO OLIVEIRA DE

MIKAELLY SILVA DO NASCIMENTO SOUSA

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11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 KAILAINE RAISSA DE ASSIS DE MORAIS 218º

10:00 219º

10:00 CARLA BIANCA ANTUNES 220º

10:00 JULIA DA LUZ VIEIRA 221º

10:00 222º

10:00 PATRICIA MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA 223º

10:00 ANGELITA DOS SANTOS DE JESUS 224º

10:00 225º

10:00 SARA ADRIELLE SANTOS CAVALHEIRO 226º

10:00 JAQUELINE TOME GONCALVES 227º

JESSICA NATALY ALMEIDA SILVA

VIVIANE NAZARETH PEREIRA PINTO

MAYSA RAQUEL DA SILVA

11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 RICHARD CARNEIRO DA SILVA 228º

10:30 JULIANA ARAUJO FANTOZZI 229º

10:30 MARIO AUGUSTO CARDOSO BRAZ JUNIOR 230º

10:30 JOAO VICTOR MARQUES PEDROSO 231º

10:30 FELIPE MOURA DE OLIVEIRA 232º

10:30 REGINA DELFINA GUIMARAES 233º

11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 11:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

11:00 HUMBERTO DA SILVA FILHO 234º

11:00 BRUNA HELENA DOS SANTOS 235º

11:00 236º

11:00 JUNIOR CESAR DE ASSIS 237º

11:00 MARIA LUIZA PRADO SILVA GUARNIERI 238º

11:00 MARIA JUCELIA DA SILVA BERNARDELLI 239º

11:00 SAMARA BRANDAO TRAJANO VIEIRA 240º

11:00 241º

11:00 TALYTA REZENDE CHAGAS 242º

RENATO BALBINO DE SOUSA

SIDNEI BRITO MOREIRA

28/01/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 11:30

11/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - PcD ­ 11:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

11:00 THALIA CRISTINA CAMPOS GARCIA PAPUCI 10º - PcD

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 09 de feveiro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

Pregão eletrônico Nº 07/26, que cuida do fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) e

transportadas para atendimento dos Serviços de Acolhimento Institucional à População em

Situação de Rua, com encerramento dia 26.02.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 03/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços

de consertos, manutenção preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de

diversas linhas, modelos e tipos, pertencentes a Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de

Taubaté, incluindo as peças, materiais e todos os componentes necessários para execução dos

serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo

ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia 02.03.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 08/26, que cuida da contratação de empresa especializada na Prestação de

Serviços de Recolocação de Piso Esportivo, no Ginásio da Abaeté, situado na Rua Ricciotti

Paulicchi, s/n ­ Bonfim, Taubaté/SP, com encerramento dia 02.03.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 297/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada na

elaboração de laudos técnicos e projetos executivos de engenharia, bem como execução de

serviços de desmontagem, retiradas e reconstrução parcial da cobertura do Ginásio da

EMECAL, situado na R. Cmte. Gastão Firmino de Azevedo, 1160, Jardim das Bandeiras,

Taubaté/SP, subdividida em dois lotes, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias, contados

a partir do recebimento da Ordem de Serviço de cada lote. Sendo admitida a prorrogação nos

termos da Lei, com encerramento dia 03.03.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.02.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº. 254/2026

Edital de Chamamento Público nº 01/26

A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SECEC nº 02 de 20 de janeiro de 2026, reunida

para eleição da Corte de Momo de acordo com as inscrições submetidas no Edital de

Chamamento Público nº 01/26 para seleção da Corte de Momo, através de Termo de Execução

Cultural, para fomento de ações e atividades de cunho carnavalesco, visando a realização da

Programação Oficial do Carnaval da Cidade em 2026 decidiu:

Eleger Rei Momo:

Ryan Faria de Lisboa

Inscrição: IDM11

Pontuação: 89 pontos

Eleger Rainha:

Thais Aparecida dos Santos Esteves

Inscrição: IDM04

Pontuação: 87 pontos ­ Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do

Edital de Chamamento 01/26

Eleger Primeira Princesa:

Maiara Elis Ferreira dos Santos Ananias

Inscrição: IDM13

Pontuação: 87 pontos - Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do

Edital de Chamamento 01/26

Eleger Segunda Princesa:

Vanielle Cristine dos Santos

Inscrição: IDM10

Pontuação: 86 pontos

Tornar pública as demais pontuações dos candidatos a Rei Momo:

2º) Marcelo Santos de Oliveira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrição: IDM08

Pontuação: 80 pontos

-----------------------------------------

3º) André Amaral Souza

Inscrição: IDM03

Pontuação: 79 pontos - Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do

Edital de Chamamento 01/26

-----------------------------------------

4º) Rodrigo Augusto Soares

Inscrição: IDM02

Pontuação: 79 pontos - Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do

Edital de Chamamento 01/26

-----------------------------------------

5º) Murilo Henrique De Paula Coutinho

Inscrição: IDM06

Pontuação: 76 pontos

-----------------------------------------

Tornar pública as demais pontuações dos candidatos a Rainha e Princesas:

4º) Isis Williene de Souza da Cunha

Inscrição: IDM05

Pontuação: 85 pontos

-----------------------------------------

5º) Larissa Camilo Marcondes

Inscrição: IDM01

Pontuação: 82 pontos

-----------------------------------------

6º) Sabrina Xavier dos Santos

Inscrição: IDM07

Pontuação: 81 pontos

-----------------------------------------

7º) Giovana Gabriella dos Santos Franco

Inscrição: IDM09

Pontuação: 78 pontos

-----------------------------------------

8º) Sueli Aparecida de Souza

Inscrição: IDM12

Pontuação: 60 pontos

-----------------------------------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Taubaté, 09 de fevereiro de 2026

Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SECEC nº 02 de 20 de janeiro de 2026.

Elora Dana Schmidt Outubo Drago

Felipe Chepkassoff Ribeiro

Henri Paranhos Santos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº. 19.297/25

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 09/25

RESULTADO DE HABILITAÇÃO

Organização habilitada por atender integralmente aos itens do edital:

- Guaratinguetá Kennel Clube - GKC.

Comissão Especial, aos 04 de Fevereiro de 2026.

Larissa Rocha Andrade Renata Kazuko Sakai Mileine Mitie Gengima Soares

Myriam Barros Teixeira

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.294, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Regulamenta as disposições contidas na Lei Munici-

pal nº 4.598, de 9 de fevereiro de 2012, que autoriza

o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto

Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis

regulares edificados atingidos por enchentes e alaga-

mentos ocorridos no Município de Taubaté, e dá ou-

tras providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista do

Processo Administrativo nº 2.793/2026,

D E C R E TA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Taubaté, a concessão de isen-

ção do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU prevista na Lei Municipal nº 4.598, de 9 de fe-

vereiro 2012, relativamente a imóveis regulares edificados atingidos por enchentes e alagamentos,

nos exercícios tributários correspondentes.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I ­ Imóvel atingido: o imóvel regular edificado que tenha sofrido dano físico, hidráu-

lico ou elétrico comprovado em decorrência direta de enchentes ou alagamentos;

II ­ Enchente ou alagamento: evento de elevação excepcional do nível das águas,

com transbordamento ou acúmulo em áreas urbanas, reconhecido por órgão municipal competente;

III ­ Exercício tributário abrangido: o exercício fiscal correspondente ao ano-calendá-

rio em que ocorreu o evento danoso;

IV ­ Dano físico ao imóvel: prejuízo material direto causado à edificação que com-

prometa total ou parcialmente sua estrutura, funcionalidade, habitabilidade ou condições sanitárias,

exigindo reparos, substituições ou intervenções físicas comprováveis;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

V ­ Dano hidráulico ao imóvel: prejuízo material decorrente de enchentes ou alaga-

mentos que afete as instalações hidráulicas ou sanitárias da edificação, incluindo tubulações, regis-

tros, caixas d'água, sistemas de escoamento ou equipamentos sanitários, comprometendo seu funci-

onamento regular; e

VI ­ Dano elétrico ao imóvel: prejuízo material decorrente de enchentes ou alaga-

mentos que afete as instalações elétricas da edificação, incluindo fiação, quadros de distribuição, to-

madas, interruptores, medidores ou sistemas de alimentação elétrica, em razão de submersão, umi-

dade excessiva ou contaminação.

Art. 3º Consideram-se caracterizados os danos físico, hidráulico e elétrico, para os fins da

isenção de que trata este Decreto, quando constatada, isolada ou cumulativamente, a ocorrência de:

I ­ comprometimento de elementos construtivos ou estruturais da edificação, tais

como paredes, pisos, fundações, lajes, telhados, portas, janelas ou revestimentos;

II ­ danos às instalações hidráulicas ou sanitárias, causados pelo contato com água,

lama ou resíduos provenientes de enchentes ou alagamentos;

III ­ danos às instalações elétricas decorrentes de submersão, umidade excessiva ou

contaminação;

IV ­ inutilização, deterioração ou perda das condições mínimas de uso de ambientes

essenciais do imóvel;

V ­ contaminação por esgoto, lama, resíduos sólidos ou umidade excessiva que invi-

abilize, ainda que temporariamente, a ocupação do imóvel; e

VI ­ necessidade comprovada de obras, reparos ou serviços de recuperação para res-

tabelecimento das condições normais de uso do imóvel.

Art. 4º Não se caracterizam como dano físico, hidráulico ou elétrico, para os fins deste De-

creto:

I ­ prejuízos de natureza exclusivamente estética ou superficial, que não comprome-

tam a funcionalidade ou habitabilidade do imóvel;

II ­ danos restritos a bens móveis, eletrodomésticos, mobiliário ou equipamentos não

incorporados à edificação;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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III ­ falhas, defeitos ou desgastes preexistentes nas instalações físicas, hidráulicas ou

elétricas, não diretamente relacionados ao evento de enchente ou alagamento; e

IV ­ danos decorrentes de má conservação do imóvel.

Art. 5º O reconhecimento da ocorrência de enchentes ou alagamentos será realizado medi-

ante ato formal da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil com base em relatórios téc-

nicos, vistorias, registros fotográficos ou outros meios idôneos.

Art. 6º A isenção do IPTU deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou por seu re-

presentante legal, mediante processo administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda,

instruído com, no mínimo:

I ­ documento comprobatório da propriedade do imóvel;

II ­ comprovante da inscrição imobiliária;

III ­ documentos que comprovem a ocorrência da enchente ou alagamento;

IV ­ laudo técnico, relatório de vistoria, parecer de profissional habilitado, fotografi-

as ou outros meios de prova idôneos que demonstrem a existência de dano físico, hidráulico ou elé-

trico ao imóvel, nos termos deste Decreto.

Art. 7º Recebido o requerimento, a Secretaria Municipal de Fazenda procederá à análise da

documentação apresentada, podendo solicitar informações complementares ou parecer técnico de

órgãos municipais competentes.

Art. 8º A Administração Municipal poderá realizar, a qualquer tempo, vistoria técnica no

imóvel, com a finalidade de verificar a existência, a extensão e o nexo causal dos danos alegados.

Art. 9º A decisão sobre a concessão ou indeferimento da isenção será formalizada por ato

administrativo do Prefeito Municipal devidamente motivado.

Art. 10. A isenção do IPTU abrangerá exclusivamente o exercício tributário correspondente

ao ano em que ocorreu o evento de enchente ou alagamento que deu causa aos danos no imóvel.

Art. 11. A concessão da isenção não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais

obrigações tributárias acessórias.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, observada

a legislação aplicável.

Art. 13. Fica revogado o Decreto n. 13.049, de 27 de junho de 2013.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de fevereiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO Nº. 32.829/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 288/25

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: NOSSA

COMERCIAL LTDA, no valor total de R$ 9.880,80 (Nove mil, oitocentos e oitenta reais e

oitenta centavos) e TOMADA 1 AUDIOVISUAL LTDA, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil

reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75,

inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de

Câmera e Lente Fotográfica para a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal.

SEMABEA, aos 09/02/2026

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E

BEM-ESTAR ANIMAL

PROCESSO Nº. 30.744/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 252/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de

empresa especializada para a prestação de serviços em fornecimento e consultoria de software na

modalidade SaaS de comunicação multicanal e atendimento virtual com domicílio eletrônico e

relacionamento com cidadão, por um período de 12 (doze) meses , a empresa: MUOVE BRASIL

SA, no valor total R$ 489.520,80.

PMT, aos 23/12/2025

Alexandre Mine Calil - Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo

Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Secretária da Fazenda

Hélcio Carvalho dos Santos - Secretário de Educação

Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio - Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social e

respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde

PROCESSO Nº. 35.277/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 298/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: :Registro de

preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XLIII), por um período de 12 (doze)

meses, as empresas: AMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , no valor R$ 42.750,00 ;

Exclusiva Distribuidora de Medicamentos Ltda; OCTO FÁRMACO LTDA , no valor R$

78.570,00; REALMED DISTRIBUIDORA LTDA , no valor R$ 67.950,00

SES, 04/02/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.060/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 08/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho,

para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART FRANCISCO BARBOSA, no valor

total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 09/02/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 2.053/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 10/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho,

para emissão da Nota de Empenho em favor de VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor

total de R$ 557,04 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 ­ Ao Departamento

de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e

Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 09/02/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 2.076/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 09/26

D E S P A C H O : 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de

Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma ANDREIA MARIA DE

ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 4.826,80 (Quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e

oitenta centavos); 4 ­ Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de

Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 09/02/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 2.182/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 11/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho,

para emissão da Nota de Empenho em favor de FLÁVIO AUGUSTO DE FARIA, no valor total

de R$ 3.169,94 (Três mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 09/02/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 2.024/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 07/26

D E S P A C H O: 1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal

nº 14.133/21 e suas alterações; 2 ­ Ao D.A.L., para publicação; 3 ­ Ao Serviço de Empenho,

para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME RIBEIRO FILHO, no valor total

de R$ 3.331,24 (Três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos); 4 ­ Ao

Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 ­ À Secretaria de

Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.

SECEC, aos 09/02/2026

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.151/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: GAVE

CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 27.463/2024 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO:

PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

25/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 03/02/2025, APOSTILADO EM

10/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO (41,00296393%)

SUPRIMIDO (6,83591473%) EM 04/08/2025, PRORROGADO EM 11/09/2025 E

PRORROGADO EM 19/12/2025 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0343/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0384/2025

SUPRESSÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 23.722/2025

ASSINATURA: 09/02/2026 OBJETO: SUPRIMIR EM 94,402596% A ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS CELEBRADA ENTRE AS PARTES EM 29/10/2025 VALOR SUPRIMIDO:

R$ 146.160,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0190/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 138 INCISO II DA LEI FEDERAL

Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1279/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

28.661/2025 ASSINATURA: 30/01/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO

CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 08/12/2025, ORDEM DE SERVIÇO

RECEBIDA EM 14/01/2026 E APOSTILADO EM 09/01/2026 (TROCA DE FISCAL)

VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0224/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C

ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0899/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

PINDATUR SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA PROCESSO: 13.970/2025 ASSINATURA:

09/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS

PARTES EM 09/09/2025, ADITADO EM 17/11/2025 (14,50784395390809%) E

PRORROGADO EM 15/12/2025 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0095/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0039/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 33.068/2025 ASSINATURA:

03/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA AMPLIAÇÃO DO PAMO IAPI, PAMO

BARREIRO, PAMO SANTA FÉ E PAMO PADUAN VALOR: R$ 20.553,75 VIGÊNCIA:

30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0031/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS PROCESSO: 31.378/2025 ASSINATURA:

04/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO PARA TREINAMENTOS

OPERACIONAIS PERIÓDICOS E MUNICIAMENTO DAS ARMAS DE FOGO EM

SERVIÇO VALOR: R$ 23.200,00 VIGÊNCIA: 90 DIAS (CONTADOS DA DATA DO

RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E AUTORIZAÇÃO DO

EXÉRCITO) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº. 0277/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0053/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PLANET PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA PROCESSO:

35.567/2025 ASSINATURA: 09/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

IMPRESSÃO A LASER DE DADOS VARIÁVEIS, BEM COMO, MONTAGEM, TRIAGEM

E ENCAMINHAMENTO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, DE

CARNÊS DE TRIBUTOS (IPTU, ISS FIXO, ISS ESTIMADO, PREÇO PÚBLICO DE

MERCADO E TAXA DE AMBULANTE) VALOR: R$ 110.775,50 VIGÊNCIA: 13/02/2026

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0300/2025 PROPONENTES: 05

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Maria Amelia Robim de Souza;

ENDEREÇO: Rua Beija Flor, Nº: 721, Quadra 43, Lote 04, Área 04, Loteamento: Vila

Velha II, Bairro: Vila Velha, CEP: 12093-753, B.C.: 7.1.011.004.001

Processo Adm. 1Doc 1.167/2.026 ­ NP 0037/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 35.754/2.025 e 1Doc Protocolo Nº 2.974/2.026, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Alisson Moutinho Consoli ;

ENDEREÇO: Rua Domenicangiola de Angelis Paula, Nº: 44, Quadra 14, Lote

04, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-013, Matricula: 108.193,

B.C.: 4.6.351.004.001

Processo Adm. 1Doc 1.815/2.026 ­ NP 0063/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.116/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 1.689/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Fabio Luz Ozorio, CPF/CNPJ: 347.512.458-05;

ENDEREÇO: Rua José Simão de Miranda, S/N, Quadra X, Lote 25, Loteamento: Morada

dos Nobres, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-100, Matricula: 17.182, B.C.: 2.1.178.025.001

Processo Adm. 1Doc 1.875/2.026 ­ NP 0067/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais , NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Jeferson Ribeiro da Conceição;

ENDEREÇO: Rua Geraldo Quiririm, Nº: 238, Quadra A2, Lote 24, Loteamento: Jardim

Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-631, Matricula: 110.440,

B.C.: 4.7.004.024.001

Processo Adm. 1Doc 1.977/2.026 ­ NP 0071/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 102.882/2.019, NOTIFICA o responsável

acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta,

a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Pedro Alves de Melo;

ENDEREÇO: Rua Cel José Francisco Gomes Figueira, Nº: 473, Quadra A4, Lote

09, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-622,

Matricula: 110.484, B.C.: 4.7.006.009.001

Processo Adm. 1Doc 1.995/2.026 ­ NP 0072/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 3.426/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o

crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Regina Pereira da Silva;

ENDEREÇO: Rua Italia, Nº: 220, Quadra RR, Lote 6 e 7, Loteamento: Jardim das Nações,

Bairro: Independência, CEP: 12030-212, Matricula: 99.311 e 99.312,

B.C.: 3.3.013.031.001

Processo Adm. Nº 1Doc 2.857/2.026 ­ NP 0104/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

Errata: Republicação de Termo de Demolição nº 0095/2026, publicado em 04 de fevereiro de 2026, pag. 42,

por motivo de inconsistência nos dados (erro de preposição no texto)

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Rodrigo Pavanetti dos Santos

ENDEREÇO:Acesso Estrada Jonas Siqueira Vieira, Nº: S/N, Sítio Vista Alegre, Área 01, Gleba 1.2,

Bairro: Remédios, CEP: 12000-100, INCRA : 999.962.169.331-0, Matricula: 151.860

Processo Adm. Nº 1Doc 2.507/2.026 ­ NP 0095/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a

Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes

no Processo Administrativo 1Doc nº 28.560/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no

imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação e

outorga dos órgãos competentes, e em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis

Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;

Fase da Obra: Telhado.

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,

considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em

Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao

§1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a

contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar

da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa

nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta, identificado

a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade,

estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar

412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo

parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

Errata: Republicação de Termo de Demolição nº 1521/2025, publicado em 04 de fevereiro de 2026, pag. 52,

por motivo de inconsistência nos dados (erro de preposição no texto)

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Denis Ferreira;

ENDEREÇO: Estrada Geraldo Cursino de Moura, S/N, Bairro: Ribeirão das Almas, CEP: 12100-000,

Matricula: 936

Processo Adm. Nº 1Doc 35.058/2.025 ­ NP 1.521/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a

Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte

irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação e

outorga dos órgãos competentes, e em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis

Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;

Fase da Obra: Cobertura

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela

política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,

considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em

Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao

§1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a

contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar

da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa

nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta, identificado

a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade,

estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar

412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo

parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a

documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de

2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 111, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 2.680/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora AMANDA DE CASSIA

HILDEGARD FUCHS MELO ­ matrícula 53225, da Secretaria da Fazenda para a

Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 001/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado

na Portaria Copedi Nº 072/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/2166 , nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 002/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado

na Portaria Copedi Nº 073/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 003/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado

na Portaria Copedi Nº 074/2025, para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº 2025/7060,

nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 004/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado

na Portaria Copedi Nº 060/2025, para apurar os fatos relatados no Processo AGR nº84/2025,

nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 005/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado

na Portaria Copedi Nº 061/2025, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº

2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 006/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado

na Portaria Copedi Nº 062/2025, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº

2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 007/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado

na Portaria Copedi Nº 063/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/5434, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 008/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 24/01/2026, o prazo fixado na Portaria

Copedi Nº 067/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº 003/2025, nos termos

da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

20/01/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de

dois mil e vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Raquel Mendonça Moraes

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 121, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 6.653/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FELIPE

JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 50365, a

contar de 04/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de

Manutenção Elétrica e Mecânica 1 de Obras, nos

termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 122, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do

Memorando nº 6.653/2026;

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANO

HENRIQUE GODOI DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 51597, a contar

de 04/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Alvenaria

1 de Obras, nos termos da Lei Complementar nº.

470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos

correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 131, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 1.694/2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora ISLAINE

CRISTINA PEREIRA ­ matrícula 50633, a incumbência de, cumulativamente e

sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LIANA FERREIRA DA

SILVA CARVALHO ­ matrícula 50833, no período de 08/02/2026 a 07/03/2026,

por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 051/2026 ­ A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 313/2025, Processo nº MED-0176/2025 (GRP: 5442/2025),

R E S O L V E: Nomear CRISTIANE LIMA ROA ROCHA, CPF nº 253.445.588-56,

classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado pelo

Conselho de Ensino e Pesquisa em 06/11/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago

de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Obstetrícia I,

Obstetrícia II, Ginecologia I, Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I (Internato),

Ginecologia e Obstetrícia II (Internato)" do Departamento de Ciências Médicas/Departamento

de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do

Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 052/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-0856/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANA PAULA VASCONCELLOS NASCIMENTO

FREITAS, RG nº 34.401.373-X, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o

qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 079, de 1º de março de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

02/02/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 053/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-0852/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANA PAULA MIRA RIBEIRO, RG nº 25.091.366-5, do

cargo de Técnico de Laboratório (Biociências), padrão M/14, para o qual foi nomeada, em

caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 052, de 16 de fevereiro de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

02/02/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Giselle Costa Rodrigues

Secretária da Reitoria substituta

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 054/2026 ­ A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: 1.Retificar a portaria R Nº406/2026 que nomeou o Comitê de Ética em

Pesquisa da Universidade de Taubaté ­ CEP/UNITAU, permanecendo inalterados os demais

itens, para constar o que segue:

Coordenadora:

Profa Dra. Wendry Maria Paixão Pereira (professor)

Coordenador Adjunto:

Prof. Dr. Davi Romeiro Aquino (professor)

Membros Titulares:

Prof. Dr. Adriano Barreto Nogueira (professor)

Profa. Dra. Adriana Leônidas de Oliveira (professor)

Profa. Dra. Andrea Paula Peneluppi de Medeiros (professor)

Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti (professor)

Profa. Ma. Karla Rodrigues Cavalcante (professor)

Profa. Dra. Leonor M Santana (membro externo)

Prof. Me. Paulo Sérgio dos Santos (professor)

Prof. Me. Renato Gomes de França (professor)

Prof. Dr. Willian José Ferreira. (professor)

Representante de participante de pesquisa:

Pedro Brígido Corrêa (membro externo)

Secretária:

Danielle Duarte. (secretário)

2. O período de mandato dos Membros Titulares é de novembro de 2025 a novembro de 2029,

correspondendo a 4 anos.

3.O período de mandato dos Representantes de Participantes de Pesquisa é novembro de 2025

a novembro de 2028, correspondendo a 3 anos.

4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 055/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,

R E S O L V E: Constituir Comissão do Núcleo Rondon da Universidade de Taubaté

NR/UNITAU, para organizar e deliberar sobre a participação da Universidade no Projeto

Rondon, coordenado pelo Ministério da Defesa, bem como em atividades locais e regionais de

extensão e de acordo com o Art. 4º da Deliberação CONSUNI nº 011/2025 com os seguintes

membros:

Professor Coordenador Geral:

Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva

Professores Adjuntos:

Edson Trajano Vieira

Renato José Soares

Wendry Maria Paixão Pereira

Ana Cristina Campos Carvalho

Servidor da Pró-reitoria de Extensão:

Shirley Maria Brandão dos Santos

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de fevereiro do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Giselle Costa Rodrigues

Secretária da Reitoria substituta

oCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I ­ DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DAS

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DAS

COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º O presente Regimento regula a organização, o funcionamento e as

competências do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS do

Município de Taubaté, o qual foi instituído pela Lei Municipal nº 4.046, de 04 de abril

de 2007, redefinido pela Lei nº 4.778, de 26 de agosto de 2013, recriado pela Lei

Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017 e, após, pela Lei nº 5.874, de 05 de

outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 06 de outubro de

2023.

CAPÍTULO II ­ DAS FINALIDADES

Artigo 2º O CMAS se constitui em órgão colegiado do sistema descentralizado e

participativo da Assistência Social no Município, com caráter deliberativo, normativo,

controlador, fiscalizador e permanente, de composição paritária entre governo e

sociedade civil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social ­

SEDIS, órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de

Assistência Social.

CAPÍTULO III ­ DOS PRINCÍPIOS

Artigo 3º No exercício de suas atribuições, o CMAS observará os seguintes

princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de

rentabilidade econômica;

II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação

assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e

serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedada

qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento sem discriminação de qualquer

natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais, migrantes ou

em trânsito;

V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,

bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua

concessão.

CAPÍTULO IV ­ DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 4º Compete ao CMAS:

I - zelar pela efetivação do SUAS;

II - atuar na formulação de estratégias e controlar a execução da política de

Assistência Social;

III - definir indicadores de qualidade para o funcionamento dos serviços de

Assistência Social governamentais e não-governamentais no âmbito municipal;

IV - fiscalizar a execução dos contratos e/ou convênios entre o setor público e as

entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços e

desenvolvem programas ou ações de Assistência Social no âmbito municipal;

V - aprovar o Plano Municipal da Assistência Social;

VI - convocar ordinariamente a cada 4 (quatro) anos ou, extraordinariamente, a cada

2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria de seus membros, a Conferência

Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da

assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento da política municipal de

assistência social;

VII - inscrever as entidades e organizações de Assistência Social ou que executem

serviços, programas, projetos ou benefícios de Assistência Social, com atuação no

Município, para os efeitos dos arts. 6º-B e 9º da Lei Orgânica de Assistência Social -

LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

VIII - aprovar critérios para celebração de contratos e convênios entre o setor público

e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito

municipal;

IX - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais observando o §

1º do art. 22 da LOAS;

X - aprovar critérios para a programação e execução orçamentária do Fundo

Municipal de Assistência Social - FMAS e fiscalizar a movimentação e a aplicação

dos seus recursos;

XI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao FMAS e o

desempenho dos serviços, programas e ações por ele financiados;

XII - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância

com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na perspectiva do SUAS, e

com as diretrizes estabelecidas pela Conferência de Assistência Social, devendo

contribuir durante os diferentes estágios de sua formulação;

XIII - encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e

monitorar seus desdobramentos;

XIV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos bem como os ganhos

sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,

programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;

XV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e

privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num

relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as

respectivas competências;

XVI - zelar pela implementação do SUAS no Município e a efetiva participação dos

segmentos de representação dos conselhos;

XVII - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;

XVIII - acionar o Ministério Público como instância de defesa da garantia de suas

prerrogativas legais;

XIX - elaborar e aprovar seu regimento interno;

XX - acompanhar e avaliar a execução do programa de garantia de renda mínima

associado a ações socioeducativas no âmbito municipal;

XXI - acompanhar, deliberar e estimular os programas de ações socioeducativas

propostos pelo Poder Executivo Municipal;

XXII - apreciar e fiscalizar a relação de famílias beneficiárias do Programa Bolsa

Família no Município, ou programa que o substituir, assim como os procedimentos

de gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal sob

responsabilidade do Poder Público Municipal;

XXIII - aprovar a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, ou

programa que o substituir, incluindo os relatórios de frequência escolar e os

relatórios de acompanhamento da agenda da saúde;

XXIV - estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa

Bolsa Família, ou programa que o substituir, no âmbito municipal;

XXV - realizar o controle social de forma a acompanhar, avaliar e fiscalizar a

execução do Programa Bolsa Família, ou programa que o substituir, em suas três

dimensões: transferência direta de renda às famílias, condicionalidades e ações

complementares;

XXVI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares, em

consonância com a LOAS, a PNAS/2004, as Normas Operacionais - NOB SUAS

2012 e NOB/RH/SUAS 2006 e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência

Social - CNAS.

TÍTULO II ­ DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I ­ Da Composição

Artigo 5º O CMAS será composto por 20 (vinte) membros e respectivos suplentes,

paritariamente entre o Poder Público Municipal e Sociedade Civil, sendo:

I ­ 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal:

a) 2 (dois) representantes da SEDIS;

b) 2 (dois) representantes da Secretaria de Finanças;

c) 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação;

d) 2 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;

f) 1 (um) representante da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.

II ­ 10 (dez) representantes da Sociedade Civil:

a) 3 (três) representantes de usuários e de organizações de usuários do SUAS;

b) 3 (três) representantes de trabalhadores e organizações de trabalhadores que

atuam institucionalmente na Política de Assistência Social;

c) 4 (quatro) representantes de entidades e organizações de Assistência Social.

CAPÍTULO II ­ Do Mandato dos Membros

Artigo 6º Os membros do CMAS e os respectivos suplentes exercerão mandato de

2 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas uma vez e por igual período,

desde que sejam referendados pelos fóruns que os elegeram.

Artigo 7º Caberá ao CMAS, através de Resolução, com antecedência mínima de

quarenta e cinco dias e com participação e aprovação das entidades referidas no

inciso II do art. 5º do presente Regimento, regulamentar, organizar, coordenar, bem

como adotar todas as providências que julgar necessárias para as eleições e posse

de seus membros, mediante edital publicado na imprensa, na rede pública de

computadores ­ Internet, e remetido a Câmara Municipal e ao Ministério Público.

Artigo 8º Em relação ao art. 7º serão observados os seguintes preceitos:

I. As eleições dos membros do Conselho serão realizadas até quarenta e cinco dias

antes do término do mandato dos(as) Conselheiros(as);

II. O mesmo prazo será observado para designação do inciso I do art. 5º;

III. A designação e eleição dos(as) Conselheiros(as) compreenderá a dos(as)

suplentes;

IV. A posse dos(as) Conselheiros(as) será no dia subsequente ao término dos

mandatos.

CAPÍTULO III ­ Da Estrutura Básica

Artigo 9º O CMAS é organizado pela seguinte estrutura básica:

I. Plenário;

II. Mesa Diretora;

III. Secretaria Executiva;

IV. Comissões Temáticas;

V. Grupo de Trabalhos.

TÍTULO III ­ DO PLENÁRIO DO CMAS

CAPÍTULO I ­ Do Plenário

Artigo 10º O Plenário do CMAS é constituído pelos(as) Conselheiros(as), titulares e

seus respectivos suplentes, instância colegiada, de natureza proposicional,

consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, para dar cumprimento ao

disposto no art. 4º deste Regimento.

Artigo 11º O Plenário é presidido pelo(a) Presidente do CMAS, que em suas faltas

ou impedimentos é substituído pelo(a) Vice-Presidente e na ausência destes, pelo(a)

1º Secretário(a) e 2º Secretário(a), respectivamente.

Artigo 12º A reunião do Plenário é iniciada com a discussão e votação da ata da

sessão anterior.

§1º Os participantes do Plenário poderão falar pela ordem à mesa, tendo o tempo

limitado de 5 (cinco) minutos.

§2º Os(As) Conselheiros(as), na apresentação de seus relatórios institucionais, não

deverão ultrapassar 10 (dez) minutos, exceto quando outro(a) Conselheiro(a) inscrito

ceder o seu tempo.

§3º Por solicitação do(a) Presidente, de Coordenador da Comissão Temática ou de

qualquer Conselheiro(a), mediante aprovação da Plenária, poderá ser incluída na

Pauta do dia, matéria relevante que necessite de decisão urgente do CMAS.

§4º Em todas as reuniões será lavrada ata, a ser redigida pelo(a) Secretário(a)

Executivo(a) do CMAS e, na ausência deste, pelo 1º Secretário(a) do Conselho.

Ausente o 1º Secretário(a), lavrará a ata o 2º Secretário(a) e, na ausência deste, a

mesa do Plenário nomeará entre os(as) Conselheiros(as) Titulares, um(a) Secretário(a) "ad hoc".

Artigo 13º Compete ao Plenário do CMAS:

I ­ Apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados pela Mesa Diretora, bem

como as matérias de sua competência, previstas no artigo 4º deste Regimento

Interno;

II ­ Eleger a Mesa Diretora;

III ­ Zelar pelas atribuições do CMAS.

Artigo 14º O Plenário do CMAS reunir-se-á:

I ­ Ordinariamente, a cada mês, por convocação de seu(sua) Presidente, com a

presença em primeira convocação de, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros(as)

Titulares e, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de seus membros, com

limite máximo de 2 (duas) horas de duração;

II ­ Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu(sua)

Presidente ou por solicitação de 5 (cinco) de seus membros Titulares, com a

presença de, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros(as) Titulares e, 15 (quinze) minutos

após, com qualquer número de seus membros, cabendo-lhes deliberar tão somente

sobre os assuntos que motivaram a convocação, com limite máximo de 2 (duas)

horas de duração;

§1º As reuniões serão convocadas, por meio eletrônico ou por outra forma segura,

que estabeleça a confirmação de entrega, com a pauta previamente comunicada

aos seus integrantes, estabelecendo a ordem do dia, local e hora de instalação do

Plenário, assim como a Ata da reunião anterior.

§2º A pauta da reunião, elaborada pela Mesa Diretora, será comunicada

previamente a todos os(as) Conselheiros(as) Titulares e Suplentes, com

antecedência mínima de 03 (três) dias para as reuniões ordinárias e de 72 (setenta e

duas) horas para as reuniões extraordinárias.

Artigo 15º As datas, os locais e o horário de realização de reunião ordinária do

Plenário são noticiados no Diário Oficial do Município de Taubaté até 15 de janeiro

de cada ano e, as eventuais sessões extraordinárias têm também sua convocação

publicada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, com duração

máxima de 2 (duas) horas de duração.

CAPÍTULO II ­ Da Presença dos(as) Conselheiros(as) Suplentes e de Pessoas

da Coletividade nas Reuniões

Artigo 16º A presença dos(as) Conselheiros(as) Suplentes às sessões do Plenário é

obrigatória em 50% das reuniões ordinárias anuais previstas no Plano de Ação do

CMAS, com direito a voz e sem direito a voto.

Artigo 17º Fica assegurado o direito de participação nas reuniões do Plenário do

CMAS, com direito a voz, de representantes de entidades cadastradas e pessoas

interessadas, com tempo máximo de 10 (dez) minutos, desde que o assunto esteja

na pauta do dia da sessão, que a natureza do assunto tratado não seja de caráter

sigiloso e que se inscreva até 20 (vinte) minutos do início da sessão, com limite

máximo de 2 (dois) inscritos.

CAPÍTULO III ­ Da Ausência de Conselheiro(a) Titular

Artigo 18º Na ausência do(a) Conselheiro(a) Titular, o(a) Conselheiro(a) Suplente o

substituirá com direito a voz e voto.

§ 1º Cabe ao(à) Conselheiro(a) Titular comunicar sua ausência com 24 horas de

antecedência da reunião por telefone, whatsapp ou por escrito (via e-mail/1Doc.) e

justificar até a reunião subsequente a ausência por escrito (via e-mail/1Doc.) à

Secretaria Executiva do CMAS.

§ 2º Cabe também ao(à) Conselheiro(a) Titular comunicar ao(à) Suplente sua

ausência com 24 horas de antecedência da reunião por escrito (via e-mail), telefone

ou whatsapp para que o substitua na reunião.

§ 3º No caso de impossibilidade do(a) Suplente substituir o Titular na reunião, fica este obrigado a

comunicar por telefone, whatsapp ou por escrito (via e-mail/1Doc.) sua ausência à Secretaria

Executiva.

CAPÍTULO IV ­ Da Vacância de Cargo de Conselheiro(a) Titular

Artigo 19º Na vacância do cargo de Conselheiro(a) Titular, o(a) Conselheiro(a)

Suplente assume a condição de Titular, cumprindo o restante de seu mandato.

§ 1º Em caso de vacância de um dos segmentos do art. 5º, inciso II, alíneas "a", "b"

ou "c", os interessados de qualquer um desses segmentos poderá compor as vagas

disponíveis, devendo ser escolhidos por votação.

§ 2º Os candidatos que não forem eleitos permanecerão listados por ordem do

número de votos, como suplentes e serão chamados a compor o CMAS no caso de

vacância até o final da gestão.

§ 3º Para os casos de representante da sociedade civil, quando houver vacância a vaga deverá ser

ocupada pelo(a) conselheiro(a) mais votado subsequente ao(à) conselheiro(a) suplente em

Assembleia de Eleição de Conselheiros(as).

CAPÍTULO V ­ Das proposições de questões ou matérias a serem

submetidas à deliberação do Plenário

Artigo 20º As proposições de questões ou matérias a serem submetidas à

deliberação do Plenário do CMAS devem ser apresentadas por escrito, enviadas por

e-mail e autuadas em ordem cronológica de entrada.

CAPÍTULO VI ­ Da Publicação das Decisões do Plenário

Artigo 21º As decisões do Plenário e da Mesa Diretora são publicadas no Diário

Oficial do Município de Taubaté através de Resolução, assinada pelo seu(sua)

Presidente e devem ser expostas em quadro de aviso na Sede do Conselho por

prazo indeterminado.

TÍTULO IV ­ DA MESA DIRETORA

CAPÍTULO I ­ Da Mesa Diretora

Artigo 22° A Mesa Diretora é composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, 1º

Secretário(a) e 2º Secretário(a).

Parágrafo único. No período entre a data da posse dos membros do CMAS e a

eleição da nova Mesa Diretora, é escolhido dentre os(as) Conselheiros(as) Titulares,

um Coordenador que organizará as reuniões.

CAPÍTULO II ­ Da Eleição, Posse e Mandato da Mesa Diretora

Artigo 23º A Mesa Diretora é eleita e empossada pelo Plenário até 30 (trinta) dias

após a posse dos membros do CMAS, através de voto direto, podendo ser secreto

ou não, de seus integrantes e por maioria absoluta de seus membros, conforme

deliberado em Plenária.

Parágrafo único. A Mesa Diretora é paritária, sendo que o(a) Presidente e o(a)

Vice-Presidente, e o(a) 1º e 2º Secretários, devem ser de segmentos diferentes de

representação, ou seja, da sociedade civil ou poder público.

Artigo 24º Os membros Titulares do CMAS podem se candidatar ou indicar

candidatos entre seus pares para constituírem a Mesa Diretora, dentro de um prazo

estabelecido pelo Coordenador.

Artigo 25º O mandato da Mesa Diretora é de 01 (um) ano, permitindo uma única reeleição.

CAPÍTULO III ­ Da Ausência, Impedimento, Licença, Vacância ou Renúncia

de Cargos na Mesa Diretora

Artigo 26º Nos casos de ausência ou de impedimento, licença ou vacância de

cargos na Mesa Diretora, o(a) Presidente é substituído pelo(a) Vice-Presidente e na

ausência de ambos, pelo 1º Secretário(a) e no seu impedimento pelo 2º

Secretário(a).

Artigo 27º No caso de impedimento definitivo ou de renúncia de membro da Mesa

Diretora, o Plenário elege seu substituto, observadas as regras de paridade de seus

representantes.

Parágrafo único. No caso de renúncia, impedimento de todos os membros da Mesa

Diretora, o Plenário elege nova Mesa Diretora.

CAPÍTULO IV ­ Da Mesa Diretora

Artigo 28º Compete à Mesa Diretora:

I. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMAS;

II. cumprir as decisões do Plenário, bem como encaminhar e informar as

deliberações e Resoluções para os órgãos competentes;

III. acompanhar, orientar e fiscalizar a execução orçamentária do CMAS;

IV. organizar Assembleias Gerais;

V. deliberar sobre o suporte administrativo, financeiro, jurídico e técnico, necessários

ao pleno funcionamento do Conselho, tomando as medidas necessárias à

implantação de suas deliberações;

VI. elaborar a pauta das reuniões do CMAS;

VII. encaminhar às Comissões Temáticas os expedientes e propostas para análise e

emissão de parecer;

VIII. decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do

CMAS quando convidado, bem como autorizar Conselheiro(a) a representar o

CMAS nestes eventos;

IX. dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas e Grupos de

Trabalho;

X. definir a condução do monitoramento das deliberações da Conferência Nacional

de Assistência Social, levando em consideração o Plano Decenal de Assistência

Social;

XI. discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do CMAS, para posterior

apreciação da Plenária;

XII. monitorar e dar cumprimento ao plano de comunicação social do CMAS e;

XIII. instituir reuniões ampliadas com a participação dos coordenadores das

Comissões Temáticas para discutir assuntos e encaminhamentos pertinentes das

comissões;

XIV. propor ao Conselho a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre

temas de relevância da Política de Assistência Social;

XV. analisar as faltas justificadas dos(as) Conselheiros(as) Titulares;

XVI. decidir pela comunicação aos Conselhos Titulares, em consequência das suas

faltas injustificadas, a perda de mandato;

XVII. examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.

Artigo 29º A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao mês e extraordinariamente

sempre que necessário.

CAPÍTULO V ­ Das Atribuições dos Membros da Mesa Diretora

Artigo 30º São atribuições do(a) Presidente:

I. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

II. convocar e presidir todas as reuniões do CMAS;

III. representar o CMAS em sua relação com terceiros, judicial e extrajudicialmente,

podendo delegar essa representação ao(à) Vice-Presidente ou aos(às) demais

Conselheiros(as) conforme indicação e deliberação do Plenário;

IV. dirigir e coordenar as atividades do CMAS determinando as providências

necessárias ao seu pleno desempenho;

V. fazer constar das convocações para reuniões a Ordem do Dia;

VI. fixar a Ordem do Dia e submetê-la à aprovação do Plenário no início de suas

reuniões;

VII. fixar a duração das reuniões e garantir a livre manifestação dos(as)

Conselheiros(as) e demais presentes às sessões, respeitado o disposto no art. 17;

VIII. baixar os atos decorrentes das deliberações do Plenário;

IX. formalizar mediante Resolução a composição das Comissões Temáticas ou

Grupos de Trabalho, designadas pelo Plenário;

X. delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do

Plenário;

XI. decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário;

XII. designar, quando for o caso, relatores para exame de matéria submetida à

apreciação da Mesa Diretora, fixando prazos para apreciação do relatório;

XIII. solicitar o comparecimento de representantes de outros órgãos ou entidades às

reuniões do CMAS;

XIV. promover ou praticar atos de gestão administrativa, necessários ao

desempenho das atividades do CMAS, de suas Comissões Temáticas e de seus

Grupos de Trabalho;

XV. desenvolver as articulações necessárias para melhor integração dos trabalhos

de equipe de apoio técnico ­ administrativo com a Mesa Diretora;

XVI. solicitar ao Poder Público a indicação de servidores públicos para a composição

de equipe técnica ­ administrativa de apoio ao CMAS;

XVII. emitir o voto de desempate;

XVIII. fixar horário destinado ao expediente do CMAS;

XIX. manter sob a sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de

informações do SUAS, disponibilizados pelos órgãos gestores federal, estadual e

municipal;

XX. registrar as deliberações do Plenário nos sistemas de informações do SUAS,

quando exigir;

XXI. decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver

impossibilidade de convocação em tempo hábil o Plenário do CMAS, dando

conhecimento a este na primeira reunião convocada.

Artigo 31º São atribuições do(a) Vice-Presidente:

I. auxiliar o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;

II. substituir o(a) Presidente nas suas ausências ou impedimentos;

III. desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Presidente.

Artigo 32º Compete ao(à) 1º Secretário(a):

I. fazer apontamentos das reuniões em conjunto com o 2º Secretário(a);

II. acompanhar as atividades dos órgãos ou entidades federais, estaduais e

municipais, relacionadas com assunto de competência do CMAS, mantendo o

Plenário permanentemente informado sobre os mesmos;

III. auxiliar o(a) Presidente na preparação da Ordem do Dia, classificando as

matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo aos membros

do CMAS para conhecimento;

IV. Levantar e ordenar as informações que permitam ao CMAS tomar as decisões

previstas em lei.

Artigo 33º São atribuições do(a) 2º Secretário(a):

I. substituir o(a) 1º Secretário(a) em suas ausências ou impedimentos;

II. auxiliar o(a) 1º Secretário(a) no exercício de suas funções;

III. desempenhar as atribuições que lhe são delegadas pelo(a) Presidente.

CAPÍTULO VI ­ Da Secretaria Executiva - natureza e competências

Artigo 34º O CMAS contará com uma Secretária Executiva, diretamente

subordinada à Presidência e ao Colegiado, para dar suporte ao cumprimento de

suas competências de acordo com a legislação vigente.

Artigo 35º São competências da Secretaria Executiva:

I. promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho

das atividades do CMAS;

II. dar suporte técnico-operacional para o CMAS, com vistas a subsidiar as

realizações das reuniões do Colegiado, das Comissões Temáticas e Grupos de

Trabalho;

III. acompanhar as atividades de capacitação para o CMAS em conformidade com

as diretrizes definidas pelo Colegiado;

IV. dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no

CMAS;

V. registrar as atas das reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;

VI. encaminhar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, acompanhado das

atas anteriores aos(as) Conselheiros(as);

VII. manter a organização dos documentos e registros do Conselho;

VIII. publicar as Resoluções no Boletim do Município;

IX. manter os(as) Conselheiros(as) informados das datas e das pautas das reuniões

do Plenário, das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho;

X. auxiliar os coordenadores das Comissões Temáticas na elaboração e organização

dos registros produzidos;

XI. organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do Conselho

e torná-los acessíveis aos(às) Conselheiros(as) e à sociedade;

XII. receber e registrar quaisquer documentos, emitindo protocolo aos interessados;

XIII. arquivar física e eletronicamente, e manter a documentação atualizada nos

processos das entidades inscritas no CMAS;

XIV. informar ao Órgão Gestor Municipal sobre as entidades, organizações de

assistência social, programas, projetos, benefícios socioassistenciais, inscritas e

canceladas, após aprovação pelo Plenário;

XV. emitir Atestados, Certidões, Declarações, Ofícios e Correspondências, quando

solicitadas pela Mesa Diretora;

XVI. subsidiar e assessorar com informações à Mesa Diretora, as Comissões

Temáticas e Grupos de Trabalhos para a tomada de decisões;

XVII. controlar e comunicar aos(às) Conselheiros(as) Titulares suas faltas

injustificadas;

XVIII. promover e praticar outros atos de gestão administrativa necessários ao

desempenho das atividades do CMAS.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva poderá contar com um corpo técnico e

administrativo próprio constituído de servidores dos quadros da Secretaria Municipal

de Desenvolvimento e Inclusão Social ou requisitados de outros órgãos da

Administração Pública, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir

as funções designadas pelo CMAS.

Artigo 36º A Secretaria Executiva terá um Secretário(a) Executivo(a), com as

seguintes atribuições:

I. coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria

Executiva;

II. coordenar, supervisionar e dirigir a equipe da Secretaria Executiva;

III. propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da

Secretaria Executiva;

IV. levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar as

decisões previstas em lei;

V. coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMAS;

VI. assessorar o(a) Presidente, as Comissões e Grupos de Trabalho na articulação

com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas

públicas;

VII. assessorar a Presidência na preparação das pautas das reuniões;

VIII. delegar competências de sua responsabilidade;

IX. secretariar as reuniões da Plenária;

X. promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMAS;

XI. coordenar a sistematização do relatório anual do CMAS;

XII. elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;

XIII. zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando

as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o a Presidência para

análise e devido encaminhamento para aprovação da Plenária;

XIV. assinar certidões sobre a situação dos processos que tramitaram no CMAS;

XV. assessorar o CMAS na articulação com os órgãos de controle interno e externo;

XVI. expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.

Parágrafo único. O CMAS definirá o perfil profissional do(a) Secretário(a)

Executivo(a) e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.

TÍTULO V ­ DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

CAPÍTULO ÚNICO ­ Das Comissões Temáticas

Artigo 37º Mediante aprovação do Plenário, o CMAS pode instituir Comissões

Temáticas segundo suas necessidades, com participação paritária entre o Poder

Público e os representantes da sociedade civil, com no mínimo 4 (quatro)

integrantes, tendo por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de suas

competências.

§ 1º Os(As) Suplentes poderão compor as referidas Comissões em conjunto com

os(as) Conselheiros(as) Titulares.

§ 2º O(A) Conselheiro(a), titular ou suplente, deve integrar pelo menos uma e no

máximo 2 (duas) Comissões Temáticas.

§ 3º As Comissões poderão se valer de pessoas de reconhecida competência e

idoneidade para cumprirem as tarefas que lhe forem atribuídas.

§ 4º O mandato dos membros das Comissões ou Grupos de Trabalhos coincidirá

com o mandato dos(as) Conselheiros(as);

§ 5º As Comissões Temáticas contarão com apoio técnico e operacional da

Secretaria Executiva.

Artigo 38º O CMAS deve ter entre outras, as seguintes Comissões Temáticas, cujas

competências e atribuições são disciplinadas através de ato do Plenário, mediante

Resolução:

I. Comissão de Finanças e Orçamento;

II. Comissão de Legislação, Políticas Públicas e Garantia de Direitos;

III. Comissão de Cadastro de Entidades, Serviços, Programas e Projetos;

IV. Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda;

V. Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências de Assistência

Social.

§ 1º As Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho contarão com 1 (um)

coordenador, com as seguintes atribuições:

I. coordenar reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho;

II. assinar as atas de reuniões e propostas, pareceres e recomendações elaboradas

pelas Comissões ou Grupos de Trabalho, encaminhando-as à Presidência do

CMAS;

III. solicitar à Secretária Executiva o apoio necessário ao funcionamento da

respectiva Comissão ou Grupos de Trabalho.

IV. prestar contas junto à Presidência das atividades desenvolvidas pela respectiva

Comissão ou Grupos de Trabalho.

§2º As reuniões da Mesa Diretora com os coordenadores das Comissões Temáticas

ocorrem a cada 2 (dois) meses, em dia horário estabelecido em ato de convocação

pelo(a) Presidente do CMAS.

Artigo 39º O CMAS poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos

para colaborarem nos estudos ou participarem de Comissões Temáticas ou Grupos

de Trabalho.

Parágrafo único. Consideram-se colaboradores do CMAS, entre outros, instituições

de ensino, pesquisa e cultura, organizações não governamentais, especialistas e

profissionais da Administração Pública e privada, além de prestadores de serviços e

usuários da Assistência Social.

Artigo 40º. As Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho do CMAS, no que for

pertinente, poderão interagir com Comissões de outros Conselhos, visando

uniformizar e definir áreas de competência comum ou específica para formulação de

políticas ou ações de atendimento.

TÍTULO VI ­ DOS GRUPOS DE TRABALHO

CAPÍTULO ÚNICO ­ Dos Grupos de Trabalho

Artigo 41º O(A) Presidente com aprovação do Plenário, pode instituir grupos de

trabalho por prazo determinado, para colaborarem em estudos ou para colaborarem

com as Comissões Temáticas na elaboração de propostas, pareceres e

recomendações que subsidiem a ação do CMAS.

TÍTULO VII ­ Dos Critérios para Votação

Artigo 42º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para votação nas reuniões do

CMAS através de seu PLENÁRIO e de sua Mesa Diretora.

I. As decisões do Plenário somente têm eficácia, em primeira votação, com 7 (sete)

votos de seus membros titulares e, no caso de necessidade de segunda votação, no

mínimo com votos de 5 (cinco) de seus membros titulares;

II. As decisões da Mesa Diretora sempre devem ser aprovadas por 3 (três) votos de

seus membros.

CAPÍTULO VII ­ Das decisões qualificadas do Plenário

Artigo 43º É obrigatória nas reuniões do Plenário, a presença e votos de 10 (dez) de

seus membros titulares, quando as sessões tenham por objeto os seguintes

assuntos:

I. alteração do Regimento Interno;

II. criação, alteração ou extinção de Comissões Temáticas;

III. impedimento, perda de mandato e vacância dos cargos de Conselheiros(as)

Titulares ou Suplentes ou de membros da Mesa Diretora;

IV. concessão ou cancelamento de inscrição de entidades e organizações de

assistência social.

TÍTULO VIII ­ DAS ATAS DAS REUNIÕES

CAPÍTULO ÚNICO ­ das Atas das Reuniões

Artigo 44º A ata da sessão anterior do Plenário, após sua discussão, votação,

digitação e aprovação é assinada pelos componentes da mesa e arquivada.

Artigo 45º O resumo de Ata de sessão de Plenário é publicado no Diário Oficial do

Município após sua aprovação.

Artigo 46º De cada reunião da Mesa Diretora é lavrada a competente ata e assinada

por seus membros.

TÍTULO IX ­ DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO ÚNICO ­ Da Reforma do Regimento Interno

Artigo 47º O presente Regimento Interno pode ser reformado total ou parcialmente,

por iniciativa e decisão do próprio PLENÁRIO ou proposta da Mesa Diretora, com a

presença e votos de no mínimo 10 (dez) de seus membros titulares, em sessão

convocada para tal finalidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. A proposta de alteração ou reforma, devidamente acompanhada

da respectiva justificativa, deve ser divulgada com antecedência de 15 (quinze) dias

no Diário Oficial do Município.

TÍTULO X ­ DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CAPÍTULO I ­ Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil

Artigo 48º A eleição dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes para

composição do CMAS é disciplinada pelo Plenário através de Resolução, publicada

no Diário Oficial do Município de Taubaté, observadas as normas legais.

Artigo 49º A eleição é convocada pelo Executivo através de edital publicado no

Diário Oficial do Município de Taubaté, com antecedência de 45 (quarenta e cinco)

dias, a contar do término do mandato dos(as) Conselheiros(as), sob a fiscalização

do Ministério Público.

CAPÍTULO II ­ Dos Requisitos

Artigo 50º Podem ser eleitos para ocupar as vagas de Conselheiros(as), os

candidatos que, até o encerramento das inscrições, atendam aos seguintes

requisitos:

I. reconhecida idoneidade moral;

II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. domicílio ou atividade profissional no município de Taubaté.

CAPÍTULO III ­ Dos Impedimentos

Artigo 51º Está impedido de exercer o mandato de Conselheiro(a) aquele que se

desvincular do segmento pelo qual foi eleito.

Artigo 52º Estão impedidos de servir, concomitantemente, no Conselho, marido e

mulher, ascendentes e descendentes, parentes colaterais de primeiro grau e afins.

CAPÍTULO ­ Da Exclusão e Perda do Mandato

Artigo 53º O não comparecimento de membro titular do CMAS a 03 (três) reuniões

ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, salvo por

motivos justificados, implica no seu desligamento do Conselho.

§ 1º Justificativa pela ausência deve ser apresentada por escrito ou enviada por e-

mail para o CMAS até a reunião subsequente.

§ 2º O desligamento de Conselheiro(a) é declarado pelo(a) Presidente em resolução

aprovada pelo Plenário, com a presença e votos de no mínimo 10 (dez)

Conselheiros(as) Titulares, com prévio procedimento administrativo, onde é

assegurado o amplo direito de defesa.

Artigo 54º Declarado o desligamento ou exclusão de membro titular, o(a) Presidente

convoca o respectivo suplente para que assuma cargo pelo restante do mandato e

oficializa de imediato, ao órgão público competente ou ao segmento que o membro

desligado ou excluído represente, para que seja indicado um(a) novo(a) suplente.

Artigo 55º É excluído do CMAS, o membro que for condenado por decisão

transitada em julgado pela prática de qualquer ato que comprometa a sua função de

Conselheiros(as).

TÍTULO XI ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I ­ Da Não Remuneração dos Membros do CMAS

Artigo 56º Os membros do CMAS não recebem qualquer tipo de remuneração,

indenização ou compensação por sua participação no Colegiado, sendo seus

serviços considerados para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor

social.

Parágrafo único. Ressalvado o custeio ou o ressarcimento de despesas referentes

a passagens, diárias, translados, alimentação e hospedagem de Conselheiros(as)

representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de

suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no âmbito do Município ou fora

dele.

CAPÍTULO II ­ Dos Casos Omissos ou Duvidosos

Artigo 57º Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento

Interno serão dirimidos por deliberação do Plenário com a presença e votos 10 (dez)

de seus membros titulares.

CAPÍTULO III ­ Da Vigência do Regimento Interno

Artigo 58º O presente REGIMENTO INTERNO é aprovado pelo Plenário do

CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CMAS, composto para este

ato, pelos(as) Conselheiros(as) Titulares e Suplentes e entra em vigor após sua

publicação no Diário Oficial do Município de Taubaté.

Disposições Transitórias

Artigo 59º A primeira Mesa Diretora será eleita e empossada na primeira reunião do Plenário

pelos(as) Conselheiros(as), Titulares e Suplentes, através de voto direto, podendo ser secreto ou não,

de seus integrantes, conforme deliberado em Plenária.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Gestão 2025/2027