Publicações da edição 895 - 10/02/2026 e Ano IV
24ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
24ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ E TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 08:00 174º ao 184º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 08:30 185º ao 195º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 09:00 196º ao 205º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 09:30 206º, 207º, 209º ao 214º,
216º e 217º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 10:00 218º ao 227º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 10:30 228º ao 233º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. 11/02/2026 11:00 234º ao 242º
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. PcD 11/02/2026 11:00
10º PcD
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
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Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 8:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
8:00 KAUA DA SILVA DE OLIVEIRA 174º
8:00 BRUNO DE CARVALHO PORTO 175º
8:00 PEDRO MICHEL DUARTE DE OLIVEIRA 176º
8:00 GABRIELA CABRAL DE CAMPOS 177º
8:00 YASMIN STEFANY HONORIO BUENO 178º
8:00 ANA CLARA DA SILVA BENTO 179º
8:00 RAFAEL PIRES DOS SANTOS 180º
8:00 DENISE APARECIDA ALVES SILVA 181º
8:00 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 182º
8:00 MIRIAN MACENA DE SIQUEIRA 183º
8:00 184º
RENATO ARAUJO
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11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 8:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
8:30 TATIANE MARIA MOREIRA PIRES 185º
8:30 FERNANDA PENNA DE CARVALHO 186º
8:30 187º
8:30 OSVALDO DO PRADO JUNIOR 188º
8:30 GABRIEL GALVAO DA SILVA 189º
8:30 GABRIELA REGINA MACIEL SILVA 190º
8:30 JOSE BENEDITO PEREIRA PIRES 191º
8:30 CARLOS EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES 192º
8:30 SIMONE VALERIA MARCELINO COUTINHO 193º
8:30 DEBORA APARECIDA DE ALMEIDA 194º
8:30 ALEXANDRA DOS SANTOS 195º
SUELEN CRISTINE SAYAD
11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 9:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
9:00 DAIANE DA SILVA FERREIRA 196º
9:00 RIANNA FREIRES DE MORAIS 197º
9:00 CELERINA PEREIRA LEITE MACHADO 198º
9:00 199º
9:00 NICOLE MARIA RIBEIRO 200º
9:00 LUISE APARECIDA DE MOURA 201º
9:00 LILIAN APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA 202º
9:00 NYELLEN BRAGA DOS SANTOS 203º
9:00 JHIOVANA CAROLINE OLIVEIRA DE SOUZA 204º
9:00 MARIA JULIA DE OLIVEIRA PRATA 205º
DAIANE NASCIMENTO ALVES DA CRUZ
11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 9:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
9:30 GABRIELLA SILVA QUINTINO 206º
9:30 SELMA NASARE BERTTI GALIOTI 207º
9:30 209º
9:30 SHIRLEY SALES AZEVEDO 210º
9:30 FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 211º
9:30 212º
9:30 VIVIANE BELLO VIEIRA PINTO 213º
9:30 BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS 214º
9:30 BRENDA CAMPOS DE OLIVEIRA 216º
9:30 NATALIA BORGES DE OLIVEIRA DINIZ 217º
ANDREZA APARECIDA DE TOLEDO OLIVEIRA DE
MIKAELLY SILVA DO NASCIMENTO SOUSA
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CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 KAILAINE RAISSA DE ASSIS DE MORAIS 218º
10:00 219º
10:00 CARLA BIANCA ANTUNES 220º
10:00 JULIA DA LUZ VIEIRA 221º
10:00 222º
10:00 PATRICIA MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA 223º
10:00 ANGELITA DOS SANTOS DE JESUS 224º
10:00 225º
10:00 SARA ADRIELLE SANTOS CAVALHEIRO 226º
10:00 JAQUELINE TOME GONCALVES 227º
JESSICA NATALY ALMEIDA SILVA
VIVIANE NAZARETH PEREIRA PINTO
MAYSA RAQUEL DA SILVA
11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 RICHARD CARNEIRO DA SILVA 228º
10:30 JULIANA ARAUJO FANTOZZI 229º
10:30 MARIO AUGUSTO CARDOSO BRAZ JUNIOR 230º
10:30 JOAO VICTOR MARQUES PEDROSO 231º
10:30 FELIPE MOURA DE OLIVEIRA 232º
10:30 REGINA DELFINA GUIMARAES 233º
11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 11:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
11:00 HUMBERTO DA SILVA FILHO 234º
11:00 BRUNA HELENA DOS SANTOS 235º
11:00 236º
11:00 JUNIOR CESAR DE ASSIS 237º
11:00 MARIA LUIZA PRADO SILVA GUARNIERI 238º
11:00 MARIA JUCELIA DA SILVA BERNARDELLI 239º
11:00 SAMARA BRANDAO TRAJANO VIEIRA 240º
11:00 241º
11:00 TALYTA REZENDE CHAGAS 242º
RENATO BALBINO DE SOUSA
SIDNEI BRITO MOREIRA
28/01/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 11:30
11/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - PcD 11:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
11:00 THALIA CRISTINA CAMPOS GARCIA PAPUCI 10º - PcD
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Taubaté, 09 de feveiro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
Pregão eletrônico Nº 07/26, que cuida do fornecimento de refeições prontas (tipo marmitex) e
transportadas para atendimento dos Serviços de Acolhimento Institucional à População em
Situação de Rua, com encerramento dia 26.02.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 03/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços
de consertos, manutenção preventiva e corretiva das máquinas/equipamentos rodoviários de
diversas linhas, modelos e tipos, pertencentes a Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de
Taubaté, incluindo as peças, materiais e todos os componentes necessários para execução dos
serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia 02.03.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 08/26, que cuida da contratação de empresa especializada na Prestação de
Serviços de Recolocação de Piso Esportivo, no Ginásio da Abaeté, situado na Rua Ricciotti
Paulicchi, s/n Bonfim, Taubaté/SP, com encerramento dia 02.03.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 297/25 - Edital I, que cuida da contratação de empresa especializada na
elaboração de laudos técnicos e projetos executivos de engenharia, bem como execução de
serviços de desmontagem, retiradas e reconstrução parcial da cobertura do Ginásio da
EMECAL, situado na R. Cmte. Gastão Firmino de Azevedo, 1160, Jardim das Bandeiras,
Taubaté/SP, subdividida em dois lotes, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias, contados
a partir do recebimento da Ordem de Serviço de cada lote. Sendo admitida a prorrogação nos
termos da Lei, com encerramento dia 03.03.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 09.02.2026.
Chamamento público n° 01/26
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº. 254/2026
Edital de Chamamento Público nº 01/26
A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SECEC nº 02 de 20 de janeiro de 2026, reunida
para eleição da Corte de Momo de acordo com as inscrições submetidas no Edital de
Chamamento Público nº 01/26 para seleção da Corte de Momo, através de Termo de Execução
Cultural, para fomento de ações e atividades de cunho carnavalesco, visando a realização da
Programação Oficial do Carnaval da Cidade em 2026 decidiu:
Eleger Rei Momo:
Ryan Faria de Lisboa
Inscrição: IDM11
Pontuação: 89 pontos
Eleger Rainha:
Thais Aparecida dos Santos Esteves
Inscrição: IDM04
Pontuação: 87 pontos Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do
Edital de Chamamento 01/26
Eleger Primeira Princesa:
Maiara Elis Ferreira dos Santos Ananias
Inscrição: IDM13
Pontuação: 87 pontos - Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do
Edital de Chamamento 01/26
Eleger Segunda Princesa:
Vanielle Cristine dos Santos
Inscrição: IDM10
Pontuação: 86 pontos
Tornar pública as demais pontuações dos candidatos a Rei Momo:
2º) Marcelo Santos de Oliveira
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrição: IDM08
Pontuação: 80 pontos
-----------------------------------------
3º) André Amaral Souza
Inscrição: IDM03
Pontuação: 79 pontos - Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do
Edital de Chamamento 01/26
-----------------------------------------
4º) Rodrigo Augusto Soares
Inscrição: IDM02
Pontuação: 79 pontos - Desempate de acordo com os critérios dos itens 6.4 e 6.5 do
Edital de Chamamento 01/26
-----------------------------------------
5º) Murilo Henrique De Paula Coutinho
Inscrição: IDM06
Pontuação: 76 pontos
-----------------------------------------
Tornar pública as demais pontuações dos candidatos a Rainha e Princesas:
4º) Isis Williene de Souza da Cunha
Inscrição: IDM05
Pontuação: 85 pontos
-----------------------------------------
5º) Larissa Camilo Marcondes
Inscrição: IDM01
Pontuação: 82 pontos
-----------------------------------------
6º) Sabrina Xavier dos Santos
Inscrição: IDM07
Pontuação: 81 pontos
-----------------------------------------
7º) Giovana Gabriella dos Santos Franco
Inscrição: IDM09
Pontuação: 78 pontos
-----------------------------------------
8º) Sueli Aparecida de Souza
Inscrição: IDM12
Pontuação: 60 pontos
-----------------------------------------
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Taubaté, 09 de fevereiro de 2026
Comissão de Seleção, instituída pela Portaria SECEC nº 02 de 20 de janeiro de 2026.
Elora Dana Schmidt Outubo Drago
Felipe Chepkassoff Ribeiro
Henri Paranhos Santos
Chamamento público n° 09/25
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO Nº. 19.297/25
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 09/25
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Organização habilitada por atender integralmente aos itens do edital:
- Guaratinguetá Kennel Clube - GKC.
Comissão Especial, aos 04 de Fevereiro de 2026.
Larissa Rocha Andrade Renata Kazuko Sakai Mileine Mitie Gengima Soares
Myriam Barros Teixeira
___________________________________________________________________________________________________________
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 FAX: (0XX12) 3621-6444
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.294, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta as disposições contidas na Lei Munici-
pal nº 4.598, de 9 de fevereiro de 2012, que autoriza
o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis
regulares edificados atingidos por enchentes e alaga-
mentos ocorridos no Município de Taubaté, e dá ou-
tras providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista do
Processo Administrativo nº 2.793/2026,
D E C R E TA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Taubaté, a concessão de isen-
ção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU prevista na Lei Municipal nº 4.598, de 9 de fe-
vereiro 2012, relativamente a imóveis regulares edificados atingidos por enchentes e alagamentos,
nos exercícios tributários correspondentes.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I Imóvel atingido: o imóvel regular edificado que tenha sofrido dano físico, hidráu-
lico ou elétrico comprovado em decorrência direta de enchentes ou alagamentos;
II Enchente ou alagamento: evento de elevação excepcional do nível das águas,
com transbordamento ou acúmulo em áreas urbanas, reconhecido por órgão municipal competente;
III Exercício tributário abrangido: o exercício fiscal correspondente ao ano-calendá-
rio em que ocorreu o evento danoso;
IV Dano físico ao imóvel: prejuízo material direto causado à edificação que com-
prometa total ou parcialmente sua estrutura, funcionalidade, habitabilidade ou condições sanitárias,
exigindo reparos, substituições ou intervenções físicas comprováveis;
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V Dano hidráulico ao imóvel: prejuízo material decorrente de enchentes ou alaga-
mentos que afete as instalações hidráulicas ou sanitárias da edificação, incluindo tubulações, regis-
tros, caixas d'água, sistemas de escoamento ou equipamentos sanitários, comprometendo seu funci-
onamento regular; e
VI Dano elétrico ao imóvel: prejuízo material decorrente de enchentes ou alaga-
mentos que afete as instalações elétricas da edificação, incluindo fiação, quadros de distribuição, to-
madas, interruptores, medidores ou sistemas de alimentação elétrica, em razão de submersão, umi-
dade excessiva ou contaminação.
Art. 3º Consideram-se caracterizados os danos físico, hidráulico e elétrico, para os fins da
isenção de que trata este Decreto, quando constatada, isolada ou cumulativamente, a ocorrência de:
I comprometimento de elementos construtivos ou estruturais da edificação, tais
como paredes, pisos, fundações, lajes, telhados, portas, janelas ou revestimentos;
II danos às instalações hidráulicas ou sanitárias, causados pelo contato com água,
lama ou resíduos provenientes de enchentes ou alagamentos;
III danos às instalações elétricas decorrentes de submersão, umidade excessiva ou
contaminação;
IV inutilização, deterioração ou perda das condições mínimas de uso de ambientes
essenciais do imóvel;
V contaminação por esgoto, lama, resíduos sólidos ou umidade excessiva que invi-
abilize, ainda que temporariamente, a ocupação do imóvel; e
VI necessidade comprovada de obras, reparos ou serviços de recuperação para res-
tabelecimento das condições normais de uso do imóvel.
Art. 4º Não se caracterizam como dano físico, hidráulico ou elétrico, para os fins deste De-
creto:
I prejuízos de natureza exclusivamente estética ou superficial, que não comprome-
tam a funcionalidade ou habitabilidade do imóvel;
II danos restritos a bens móveis, eletrodomésticos, mobiliário ou equipamentos não
incorporados à edificação;
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III falhas, defeitos ou desgastes preexistentes nas instalações físicas, hidráulicas ou
elétricas, não diretamente relacionados ao evento de enchente ou alagamento; e
IV danos decorrentes de má conservação do imóvel.
Art. 5º O reconhecimento da ocorrência de enchentes ou alagamentos será realizado medi-
ante ato formal da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil com base em relatórios téc-
nicos, vistorias, registros fotográficos ou outros meios idôneos.
Art. 6º A isenção do IPTU deverá ser requerida pelo proprietário do imóvel ou por seu re-
presentante legal, mediante processo administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Fazenda,
instruído com, no mínimo:
I documento comprobatório da propriedade do imóvel;
II comprovante da inscrição imobiliária;
III documentos que comprovem a ocorrência da enchente ou alagamento;
IV laudo técnico, relatório de vistoria, parecer de profissional habilitado, fotografi-
as ou outros meios de prova idôneos que demonstrem a existência de dano físico, hidráulico ou elé-
trico ao imóvel, nos termos deste Decreto.
Art. 7º Recebido o requerimento, a Secretaria Municipal de Fazenda procederá à análise da
documentação apresentada, podendo solicitar informações complementares ou parecer técnico de
órgãos municipais competentes.
Art. 8º A Administração Municipal poderá realizar, a qualquer tempo, vistoria técnica no
imóvel, com a finalidade de verificar a existência, a extensão e o nexo causal dos danos alegados.
Art. 9º A decisão sobre a concessão ou indeferimento da isenção será formalizada por ato
administrativo do Prefeito Municipal devidamente motivado.
Art. 10. A isenção do IPTU abrangerá exclusivamente o exercício tributário correspondente
ao ano em que ocorreu o evento de enchente ou alagamento que deu causa aos danos no imóvel.
Art. 11. A concessão da isenção não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais
obrigações tributárias acessórias.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
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Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, observada
a legislação aplicável.
Art. 13. Fica revogado o Decreto n. 13.049, de 27 de junho de 2013.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 10 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 10 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 32.829/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 288/25
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor das firmas: NOSSA
COMERCIAL LTDA, no valor total de R$ 9.880,80 (Nove mil, oitocentos e oitenta reais e
oitenta centavos) e TOMADA 1 AUDIOVISUAL LTDA, no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil
reais), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75,
inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Aquisição de
Câmera e Lente Fotográfica para a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar animal.
SEMABEA, aos 09/02/2026
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA - SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E
BEM-ESTAR ANIMAL
PROCESSO Nº. 30.744/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 252/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de
empresa especializada para a prestação de serviços em fornecimento e consultoria de software na
modalidade SaaS de comunicação multicanal e atendimento virtual com domicílio eletrônico e
relacionamento com cidadão, por um período de 12 (doze) meses , a empresa: MUOVE BRASIL
SA, no valor total R$ 489.520,80.
PMT, aos 23/12/2025
Alexandre Mine Calil - Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo
Márcia Maria da Silva Raimundo Miranda Gonçalves - Secretária da Fazenda
Hélcio Carvalho dos Santos - Secretário de Educação
Marco Antonio Soares de Aquino Tolomio - Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social e
respondendo pelo expediente da Secretaria de Saúde
PROCESSO Nº. 35.277/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 298/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº
14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: :Registro de
preços para eventual aquisição medicamentos (diversos XLIII), por um período de 12 (doze)
meses, as empresas: AMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , no valor R$ 42.750,00 ;
Exclusiva Distribuidora de Medicamentos Ltda; OCTO FÁRMACO LTDA , no valor R$
78.570,00; REALMED DISTRIBUIDORA LTDA , no valor R$ 67.950,00
SES, 04/02/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 2.060/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 08/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho,
para emissão da Nota de Empenho em favor de MOZART FRANCISCO BARBOSA, no valor
total de R$ 278,52 (Duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 09/02/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 2.053/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 10/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho,
para emissão da Nota de Empenho em favor de VINICIUS DE ANDRADE SANTOS, no valor
total de R$ 557,04 (Quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos); 4 Ao Departamento
de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 09/02/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 2.076/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 09/26
D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de
Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma ANDREIA MARIA DE
ANDRADE SANTOS, no valor total de R$ 4.826,80 (Quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e
oitenta centavos); 4 Ao Departamento de Compras, para emissão de Autorização de
Fornecimento; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 09/02/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 2.182/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 11/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho,
para emissão da Nota de Empenho em favor de FLÁVIO AUGUSTO DE FARIA, no valor total
de R$ 3.169,94 (Três mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 09/02/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 2.024/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 07/26
D E S P A C H O: 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso IV, do diploma legal da Lei Federal
nº 14.133/21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho,
para emissão da Nota de Empenho em favor de GUILHERME RIBEIRO FILHO, no valor total
de R$ 3.331,24 (Três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos); 4 Ao
Departamento de Compras para emissão de Autorização de Fornecimento; 5 À Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento.
SECEC, aos 09/02/2026
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.151/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: GAVE
CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: 27.463/2024 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO:
PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM
25/11/2024, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 03/02/2025, APOSTILADO EM
10/03/2025 (TROCA DE GESTOR), REPLANILHADO / ADITADO (41,00296393%)
SUPRIMIDO (6,83591473%) EM 04/08/2025, PRORROGADO EM 11/09/2025 E
PRORROGADO EM 19/12/2025 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0343/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 0384/2025
SUPRESSÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
GOLDEN PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA PROCESSO: 23.722/2025
ASSINATURA: 09/02/2026 OBJETO: SUPRIMIR EM 94,402596% A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS CELEBRADA ENTRE AS PARTES EM 29/10/2025 VALOR SUPRIMIDO:
R$ 146.160,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0190/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 138 INCISO II DA LEI FEDERAL
Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1279/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:
28.661/2025 ASSINATURA: 30/01/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO
CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 08/12/2025, ORDEM DE SERVIÇO
RECEBIDA EM 14/01/2026 E APOSTILADO EM 09/01/2026 (TROCA DE FISCAL)
VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0224/2025
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C
ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0899/2025
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
PINDATUR SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA PROCESSO: 13.970/2025 ASSINATURA:
09/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES EM 09/09/2025, ADITADO EM 17/11/2025 (14,50784395390809%) E
PRORROGADO EM 15/12/2025 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0095/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO
PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL
N°. 14.133/2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0039/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
RAUL SOPKO JÚNIOR ENGENHARIA PROCESSO: 33.068/2025 ASSINATURA:
03/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PARA AMPLIAÇÃO DO PAMO IAPI, PAMO
BARREIRO, PAMO SANTA FÉ E PAMO PADUAN VALOR: R$ 20.553,75 VIGÊNCIA:
30 DIAS (EXECUÇÃO) + 90 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0047/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 9.306/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0031/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS PROCESSO: 31.378/2025 ASSINATURA:
04/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO PARA TREINAMENTOS
OPERACIONAIS PERIÓDICOS E MUNICIAMENTO DAS ARMAS DE FOGO EM
SERVIÇO VALOR: R$ 23.200,00 VIGÊNCIA: 90 DIAS (CONTADOS DA DATA DO
RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E AUTORIZAÇÃO DO
EXÉRCITO) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0277/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0053/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PLANET PRINTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA PROCESSO:
35.567/2025 ASSINATURA: 09/02/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
IMPRESSÃO A LASER DE DADOS VARIÁVEIS, BEM COMO, MONTAGEM, TRIAGEM
E ENCAMINHAMENTO A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, DE
CARNÊS DE TRIBUTOS (IPTU, ISS FIXO, ISS ESTIMADO, PREÇO PÚBLICO DE
MERCADO E TAXA DE AMBULANTE) VALOR: R$ 110.775,50 VIGÊNCIA: 13/02/2026
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0300/2025 PROPONENTES: 05
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria Amelia Robim de Souza;
ENDEREÇO: Rua Beija Flor, Nº: 721, Quadra 43, Lote 04, Área 04, Loteamento: Vila
Velha II, Bairro: Vila Velha, CEP: 12093-753, B.C.: 7.1.011.004.001
Processo Adm. 1Doc 1.167/2.026 NP 0037/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 35.754/2.025 e 1Doc Protocolo Nº 2.974/2.026, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Alisson Moutinho Consoli ;
ENDEREÇO: Rua Domenicangiola de Angelis Paula, Nº: 44, Quadra 14, Lote
04, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-013, Matricula: 108.193,
B.C.: 4.6.351.004.001
Processo Adm. 1Doc 1.815/2.026 NP 0063/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.116/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 1.689/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Fabio Luz Ozorio, CPF/CNPJ: 347.512.458-05;
ENDEREÇO: Rua José Simão de Miranda, S/N, Quadra X, Lote 25, Loteamento: Morada
dos Nobres, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-100, Matricula: 17.182, B.C.: 2.1.178.025.001
Processo Adm. 1Doc 1.875/2.026 NP 0067/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais , NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Jeferson Ribeiro da Conceição;
ENDEREÇO: Rua Geraldo Quiririm, Nº: 238, Quadra A2, Lote 24, Loteamento: Jardim
Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-631, Matricula: 110.440,
B.C.: 4.7.004.024.001
Processo Adm. 1Doc 1.977/2.026 NP 0071/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 102.882/2.019, NOTIFICA o responsável
acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta,
a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Pedro Alves de Melo;
ENDEREÇO: Rua Cel José Francisco Gomes Figueira, Nº: 473, Quadra A4, Lote
09, Loteamento: Jardim Residencial Ouroville, Bairro: Quiririm, CEP: 12043-622,
Matricula: 110.484, B.C.: 4.7.006.009.001
Processo Adm. 1Doc 1.995/2.026 NP 0072/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 1.552/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº 3.426/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o
crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Regina Pereira da Silva;
ENDEREÇO: Rua Italia, Nº: 220, Quadra RR, Lote 6 e 7, Loteamento: Jardim das Nações,
Bairro: Independência, CEP: 12030-212, Matricula: 99.311 e 99.312,
B.C.: 3.3.013.031.001
Processo Adm. Nº 1Doc 2.857/2.026 NP 0104/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
Errata: Republicação de Termo de Demolição nº 0095/2026, publicado em 04 de fevereiro de 2026, pag. 42,
por motivo de inconsistência nos dados (erro de preposição no texto)
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Rodrigo Pavanetti dos Santos
ENDEREÇO:Acesso Estrada Jonas Siqueira Vieira, Nº: S/N, Sítio Vista Alegre, Área 01, Gleba 1.2,
Bairro: Remédios, CEP: 12000-100, INCRA : 999.962.169.331-0, Matricula: 151.860
Processo Adm. Nº 1Doc 2.507/2.026 NP 0095/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a
Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes
no Processo Administrativo 1Doc nº 28.560/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no
imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação e
outorga dos órgãos competentes, e em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis
Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;
Fase da Obra: Telhado.
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,
considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em
Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao
§1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a
contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar
da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa
nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta, identificado
a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade,
estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
Errata: Republicação de Termo de Demolição nº 1521/2025, publicado em 04 de fevereiro de 2026, pag. 52,
por motivo de inconsistência nos dados (erro de preposição no texto)
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Denis Ferreira;
ENDEREÇO: Estrada Geraldo Cursino de Moura, S/N, Bairro: Ribeirão das Almas, CEP: 12100-000,
Matricula: 936
Processo Adm. Nº 1Doc 35.058/2.025 NP 1.521/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a
Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte
irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação e
outorga dos órgãos competentes, e em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis
Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;
Fase da Obra: Cobertura
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela
política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,
considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em
Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao
§1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a
contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar
da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento
desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa
nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta, identificado
a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade,
estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar
412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo
parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a
documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de
2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 111, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 2.680/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora AMANDA DE CASSIA
HILDEGARD FUCHS MELO matrícula 53225, da Secretaria da Fazenda para a
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias COPEDI-001 a 008/2026
Atos Administrativos • Outros atos
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 001/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado
na Portaria Copedi Nº 072/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/2166 , nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 002/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado
na Portaria Copedi Nº 073/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/4472, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 003/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado
na Portaria Copedi Nº 074/2025, para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº 2025/7060,
nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 004/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado
na Portaria Copedi Nº 060/2025, para apurar os fatos relatados no Processo AGR nº84/2025,
nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 005/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado
na Portaria Copedi Nº 061/2025, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº
2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 006/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado
na Portaria Copedi Nº 062/2025, para apurar os fatos relatados no Processo PRPPG nº
2025/7415, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 007/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026, o prazo fixado
na Portaria Copedi Nº 063/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/5434, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 008/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R 333/2025;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 24/01/2026, o prazo fixado na Portaria
Copedi Nº 067/2025, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº 003/2025, nos termos
da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
20/01/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Raquel Mendonça Moraes
Secretária da Copedi
Portarias DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 121, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 6.653/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) FELIPE
JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA, titular de cargo efetivo matrícula 50365, a
contar de 04/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de
Manutenção Elétrica e Mecânica 1 de Obras, nos
termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 122, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e à vista dos elementos constantes do
Memorando nº 6.653/2026;
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ADRIANO
HENRIQUE GODOI DA SILVA, titular de cargo efetivo matrícula 51597, a contar
de 04/02/2026, para exercer a função de confiança de Chefe de Serviço de Alvenaria
1 de Obras, nos termos da Lei Complementar nº.
470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos
correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 131, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 1.694/2026,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora ISLAINE
CRISTINA PEREIRA matrícula 50633, a incumbência de, cumulativamente e
sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora LIANA FERREIRA DA
SILVA CARVALHO matrícula 50833, no período de 08/02/2026 a 07/03/2026,
por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado
e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-051, 052 e 053/2026
Atos Administrativos • Alvarás
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 051/2026 A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 313/2025, Processo nº MED-0176/2025 (GRP: 5442/2025),
R E S O L V E: Nomear CRISTIANE LIMA ROA ROCHA, CPF nº 253.445.588-56,
classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado pelo
Conselho de Ensino e Pesquisa em 06/11/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago
de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Obstetrícia I,
Obstetrícia II, Ginecologia I, Ginecologia II, Ginecologia e Obstetrícia I (Internato),
Ginecologia e Obstetrícia II (Internato)" do Departamento de Ciências Médicas/Departamento
de Medicina, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do
Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 052/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-0856/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANA PAULA VASCONCELLOS NASCIMENTO
FREITAS, RG nº 34.401.373-X, do cargo de Auxiliar Administrativo, padrão M/10, para o
qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 079, de 1º de março de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/02/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 053/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo PRA-0852/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido ANA PAULA MIRA RIBEIRO, RG nº 25.091.366-5, do
cargo de Técnico de Laboratório (Biociências), padrão M/14, para o qual foi nomeada, em
caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 052, de 16 de fevereiro de 2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02/02/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Giselle Costa Rodrigues
Secretária da Reitoria substituta
Portarias R-054 e 055/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 054/2026 A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: 1.Retificar a portaria R Nº406/2026 que nomeou o Comitê de Ética em
Pesquisa da Universidade de Taubaté CEP/UNITAU, permanecendo inalterados os demais
itens, para constar o que segue:
Coordenadora:
Profa Dra. Wendry Maria Paixão Pereira (professor)
Coordenador Adjunto:
Prof. Dr. Davi Romeiro Aquino (professor)
Membros Titulares:
Prof. Dr. Adriano Barreto Nogueira (professor)
Profa. Dra. Adriana Leônidas de Oliveira (professor)
Profa. Dra. Andrea Paula Peneluppi de Medeiros (professor)
Profa. Dra. Juliana Marcondes Bussolotti (professor)
Profa. Ma. Karla Rodrigues Cavalcante (professor)
Profa. Dra. Leonor M Santana (membro externo)
Prof. Me. Paulo Sérgio dos Santos (professor)
Prof. Me. Renato Gomes de França (professor)
Prof. Dr. Willian José Ferreira. (professor)
Representante de participante de pesquisa:
Pedro Brígido Corrêa (membro externo)
Secretária:
Danielle Duarte. (secretário)
2. O período de mandato dos Membros Titulares é de novembro de 2025 a novembro de 2029,
correspondendo a 4 anos.
3.O período de mandato dos Representantes de Participantes de Pesquisa é novembro de 2025
a novembro de 2028, correspondendo a 3 anos.
4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia nove de fevereiro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 055/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: Constituir Comissão do Núcleo Rondon da Universidade de Taubaté
NR/UNITAU, para organizar e deliberar sobre a participação da Universidade no Projeto
Rondon, coordenado pelo Ministério da Defesa, bem como em atividades locais e regionais de
extensão e de acordo com o Art. 4º da Deliberação CONSUNI nº 011/2025 com os seguintes
membros:
Professor Coordenador Geral:
Profa. Dra. Amanda Romão de Paiva
Professores Adjuntos:
Edson Trajano Vieira
Renato José Soares
Wendry Maria Paixão Pereira
Ana Cristina Campos Carvalho
Servidor da Pró-reitoria de Extensão:
Shirley Maria Brandão dos Santos
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dez de fevereiro do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Giselle Costa Rodrigues
Secretária da Reitoria substituta
Regimento Interno CMAS
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
oCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DAS FINALIDADES, DOS PRINCÍPIOS E DAS
COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º O presente Regimento regula a organização, o funcionamento e as
competências do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS do
Município de Taubaté, o qual foi instituído pela Lei Municipal nº 4.046, de 04 de abril
de 2007, redefinido pela Lei nº 4.778, de 26 de agosto de 2013, recriado pela Lei
Complementar nº 416, de 05 de outubro de 2017 e, após, pela Lei nº 5.874, de 05 de
outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município no dia 06 de outubro de
2023.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES
Artigo 2º O CMAS se constitui em órgão colegiado do sistema descentralizado e
participativo da Assistência Social no Município, com caráter deliberativo, normativo,
controlador, fiscalizador e permanente, de composição paritária entre governo e
sociedade civil, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
SEDIS, órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de
Assistência Social.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Artigo 3º No exercício de suas atribuições, o CMAS observará os seguintes
princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedada
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais, migrantes ou
em trânsito;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais,
bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 4º Compete ao CMAS:
I - zelar pela efetivação do SUAS;
II - atuar na formulação de estratégias e controlar a execução da política de
Assistência Social;
III - definir indicadores de qualidade para o funcionamento dos serviços de
Assistência Social governamentais e não-governamentais no âmbito municipal;
IV - fiscalizar a execução dos contratos e/ou convênios entre o setor público e as
entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços e
desenvolvem programas ou ações de Assistência Social no âmbito municipal;
V - aprovar o Plano Municipal da Assistência Social;
VI - convocar ordinariamente a cada 4 (quatro) anos ou, extraordinariamente, a cada
2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria de seus membros, a Conferência
Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da
assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento da política municipal de
assistência social;
VII - inscrever as entidades e organizações de Assistência Social ou que executem
serviços, programas, projetos ou benefícios de Assistência Social, com atuação no
Município, para os efeitos dos arts. 6º-B e 9º da Lei Orgânica de Assistência Social -
LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
VIII - aprovar critérios para celebração de contratos e convênios entre o setor público
e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito
municipal;
IX - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais observando o §
1º do art. 22 da LOAS;
X - aprovar critérios para a programação e execução orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS e fiscalizar a movimentação e a aplicação
dos seus recursos;
XI - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao FMAS e o
desempenho dos serviços, programas e ações por ele financiados;
XII - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância
com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, na perspectiva do SUAS, e
com as diretrizes estabelecidas pela Conferência de Assistência Social, devendo
contribuir durante os diferentes estágios de sua formulação;
XIII - encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e
monitorar seus desdobramentos;
XIV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos bem como os ganhos
sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
XV - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e
privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num
relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as
respectivas competências;
XVI - zelar pela implementação do SUAS no Município e a efetiva participação dos
segmentos de representação dos conselhos;
XVII - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XVIII - acionar o Ministério Público como instância de defesa da garantia de suas
prerrogativas legais;
XIX - elaborar e aprovar seu regimento interno;
XX - acompanhar e avaliar a execução do programa de garantia de renda mínima
associado a ações socioeducativas no âmbito municipal;
XXI - acompanhar, deliberar e estimular os programas de ações socioeducativas
propostos pelo Poder Executivo Municipal;
XXII - apreciar e fiscalizar a relação de famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família no Município, ou programa que o substituir, assim como os procedimentos
de gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal sob
responsabilidade do Poder Público Municipal;
XXIII - aprovar a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família, ou
programa que o substituir, incluindo os relatórios de frequência escolar e os
relatórios de acompanhamento da agenda da saúde;
XXIV - estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa
Bolsa Família, ou programa que o substituir, no âmbito municipal;
XXV - realizar o controle social de forma a acompanhar, avaliar e fiscalizar a
execução do Programa Bolsa Família, ou programa que o substituir, em suas três
dimensões: transferência direta de renda às famílias, condicionalidades e ações
complementares;
XXVI - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares, em
consonância com a LOAS, a PNAS/2004, as Normas Operacionais - NOB SUAS
2012 e NOB/RH/SUAS 2006 e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I Da Composição
Artigo 5º O CMAS será composto por 20 (vinte) membros e respectivos suplentes,
paritariamente entre o Poder Público Municipal e Sociedade Civil, sendo:
I 10 (dez) representantes do Poder Público Municipal:
a) 2 (dois) representantes da SEDIS;
b) 2 (dois) representantes da Secretaria de Finanças;
c) 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação;
d) 2 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania;
f) 1 (um) representante da Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida.
II 10 (dez) representantes da Sociedade Civil:
a) 3 (três) representantes de usuários e de organizações de usuários do SUAS;
b) 3 (três) representantes de trabalhadores e organizações de trabalhadores que
atuam institucionalmente na Política de Assistência Social;
c) 4 (quatro) representantes de entidades e organizações de Assistência Social.
CAPÍTULO II Do Mandato dos Membros
Artigo 6º Os membros do CMAS e os respectivos suplentes exercerão mandato de
2 (dois) anos, admitindo-se a recondução apenas uma vez e por igual período,
desde que sejam referendados pelos fóruns que os elegeram.
Artigo 7º Caberá ao CMAS, através de Resolução, com antecedência mínima de
quarenta e cinco dias e com participação e aprovação das entidades referidas no
inciso II do art. 5º do presente Regimento, regulamentar, organizar, coordenar, bem
como adotar todas as providências que julgar necessárias para as eleições e posse
de seus membros, mediante edital publicado na imprensa, na rede pública de
computadores Internet, e remetido a Câmara Municipal e ao Ministério Público.
Artigo 8º Em relação ao art. 7º serão observados os seguintes preceitos:
I. As eleições dos membros do Conselho serão realizadas até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato dos(as) Conselheiros(as);
II. O mesmo prazo será observado para designação do inciso I do art. 5º;
III. A designação e eleição dos(as) Conselheiros(as) compreenderá a dos(as)
suplentes;
IV. A posse dos(as) Conselheiros(as) será no dia subsequente ao término dos
mandatos.
CAPÍTULO III Da Estrutura Básica
Artigo 9º O CMAS é organizado pela seguinte estrutura básica:
I. Plenário;
II. Mesa Diretora;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões Temáticas;
V. Grupo de Trabalhos.
TÍTULO III DO PLENÁRIO DO CMAS
CAPÍTULO I Do Plenário
Artigo 10º O Plenário do CMAS é constituído pelos(as) Conselheiros(as), titulares e
seus respectivos suplentes, instância colegiada, de natureza proposicional,
consultiva e deliberativa no âmbito de suas competências, para dar cumprimento ao
disposto no art. 4º deste Regimento.
Artigo 11º O Plenário é presidido pelo(a) Presidente do CMAS, que em suas faltas
ou impedimentos é substituído pelo(a) Vice-Presidente e na ausência destes, pelo(a)
1º Secretário(a) e 2º Secretário(a), respectivamente.
Artigo 12º A reunião do Plenário é iniciada com a discussão e votação da ata da
sessão anterior.
§1º Os participantes do Plenário poderão falar pela ordem à mesa, tendo o tempo
limitado de 5 (cinco) minutos.
§2º Os(As) Conselheiros(as), na apresentação de seus relatórios institucionais, não
deverão ultrapassar 10 (dez) minutos, exceto quando outro(a) Conselheiro(a) inscrito
ceder o seu tempo.
§3º Por solicitação do(a) Presidente, de Coordenador da Comissão Temática ou de
qualquer Conselheiro(a), mediante aprovação da Plenária, poderá ser incluída na
Pauta do dia, matéria relevante que necessite de decisão urgente do CMAS.
§4º Em todas as reuniões será lavrada ata, a ser redigida pelo(a) Secretário(a)
Executivo(a) do CMAS e, na ausência deste, pelo 1º Secretário(a) do Conselho.
Ausente o 1º Secretário(a), lavrará a ata o 2º Secretário(a) e, na ausência deste, a
mesa do Plenário nomeará entre os(as) Conselheiros(as) Titulares, um(a) Secretário(a) "ad hoc".
Artigo 13º Compete ao Plenário do CMAS:
I Apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados pela Mesa Diretora, bem
como as matérias de sua competência, previstas no artigo 4º deste Regimento
Interno;
II Eleger a Mesa Diretora;
III Zelar pelas atribuições do CMAS.
Artigo 14º O Plenário do CMAS reunir-se-á:
I Ordinariamente, a cada mês, por convocação de seu(sua) Presidente, com a
presença em primeira convocação de, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros(as)
Titulares e, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de seus membros, com
limite máximo de 2 (duas) horas de duração;
II Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu(sua)
Presidente ou por solicitação de 5 (cinco) de seus membros Titulares, com a
presença de, no mínimo, 10 (dez) Conselheiros(as) Titulares e, 15 (quinze) minutos
após, com qualquer número de seus membros, cabendo-lhes deliberar tão somente
sobre os assuntos que motivaram a convocação, com limite máximo de 2 (duas)
horas de duração;
§1º As reuniões serão convocadas, por meio eletrônico ou por outra forma segura,
que estabeleça a confirmação de entrega, com a pauta previamente comunicada
aos seus integrantes, estabelecendo a ordem do dia, local e hora de instalação do
Plenário, assim como a Ata da reunião anterior.
§2º A pauta da reunião, elaborada pela Mesa Diretora, será comunicada
previamente a todos os(as) Conselheiros(as) Titulares e Suplentes, com
antecedência mínima de 03 (três) dias para as reuniões ordinárias e de 72 (setenta e
duas) horas para as reuniões extraordinárias.
Artigo 15º As datas, os locais e o horário de realização de reunião ordinária do
Plenário são noticiados no Diário Oficial do Município de Taubaté até 15 de janeiro
de cada ano e, as eventuais sessões extraordinárias têm também sua convocação
publicada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, com duração
máxima de 2 (duas) horas de duração.
CAPÍTULO II Da Presença dos(as) Conselheiros(as) Suplentes e de Pessoas
da Coletividade nas Reuniões
Artigo 16º A presença dos(as) Conselheiros(as) Suplentes às sessões do Plenário é
obrigatória em 50% das reuniões ordinárias anuais previstas no Plano de Ação do
CMAS, com direito a voz e sem direito a voto.
Artigo 17º Fica assegurado o direito de participação nas reuniões do Plenário do
CMAS, com direito a voz, de representantes de entidades cadastradas e pessoas
interessadas, com tempo máximo de 10 (dez) minutos, desde que o assunto esteja
na pauta do dia da sessão, que a natureza do assunto tratado não seja de caráter
sigiloso e que se inscreva até 20 (vinte) minutos do início da sessão, com limite
máximo de 2 (dois) inscritos.
CAPÍTULO III Da Ausência de Conselheiro(a) Titular
Artigo 18º Na ausência do(a) Conselheiro(a) Titular, o(a) Conselheiro(a) Suplente o
substituirá com direito a voz e voto.
§ 1º Cabe ao(à) Conselheiro(a) Titular comunicar sua ausência com 24 horas de
antecedência da reunião por telefone, whatsapp ou por escrito (via e-mail/1Doc.) e
justificar até a reunião subsequente a ausência por escrito (via e-mail/1Doc.) à
Secretaria Executiva do CMAS.
§ 2º Cabe também ao(à) Conselheiro(a) Titular comunicar ao(à) Suplente sua
ausência com 24 horas de antecedência da reunião por escrito (via e-mail), telefone
ou whatsapp para que o substitua na reunião.
§ 3º No caso de impossibilidade do(a) Suplente substituir o Titular na reunião, fica este obrigado a
comunicar por telefone, whatsapp ou por escrito (via e-mail/1Doc.) sua ausência à Secretaria
Executiva.
CAPÍTULO IV Da Vacância de Cargo de Conselheiro(a) Titular
Artigo 19º Na vacância do cargo de Conselheiro(a) Titular, o(a) Conselheiro(a)
Suplente assume a condição de Titular, cumprindo o restante de seu mandato.
§ 1º Em caso de vacância de um dos segmentos do art. 5º, inciso II, alíneas "a", "b"
ou "c", os interessados de qualquer um desses segmentos poderá compor as vagas
disponíveis, devendo ser escolhidos por votação.
§ 2º Os candidatos que não forem eleitos permanecerão listados por ordem do
número de votos, como suplentes e serão chamados a compor o CMAS no caso de
vacância até o final da gestão.
§ 3º Para os casos de representante da sociedade civil, quando houver vacância a vaga deverá ser
ocupada pelo(a) conselheiro(a) mais votado subsequente ao(à) conselheiro(a) suplente em
Assembleia de Eleição de Conselheiros(as).
CAPÍTULO V Das proposições de questões ou matérias a serem
submetidas à deliberação do Plenário
Artigo 20º As proposições de questões ou matérias a serem submetidas à
deliberação do Plenário do CMAS devem ser apresentadas por escrito, enviadas por
e-mail e autuadas em ordem cronológica de entrada.
CAPÍTULO VI Da Publicação das Decisões do Plenário
Artigo 21º As decisões do Plenário e da Mesa Diretora são publicadas no Diário
Oficial do Município de Taubaté através de Resolução, assinada pelo seu(sua)
Presidente e devem ser expostas em quadro de aviso na Sede do Conselho por
prazo indeterminado.
TÍTULO IV DA MESA DIRETORA
CAPÍTULO I Da Mesa Diretora
Artigo 22° A Mesa Diretora é composta pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário(a) e 2º Secretário(a).
Parágrafo único. No período entre a data da posse dos membros do CMAS e a
eleição da nova Mesa Diretora, é escolhido dentre os(as) Conselheiros(as) Titulares,
um Coordenador que organizará as reuniões.
CAPÍTULO II Da Eleição, Posse e Mandato da Mesa Diretora
Artigo 23º A Mesa Diretora é eleita e empossada pelo Plenário até 30 (trinta) dias
após a posse dos membros do CMAS, através de voto direto, podendo ser secreto
ou não, de seus integrantes e por maioria absoluta de seus membros, conforme
deliberado em Plenária.
Parágrafo único. A Mesa Diretora é paritária, sendo que o(a) Presidente e o(a)
Vice-Presidente, e o(a) 1º e 2º Secretários, devem ser de segmentos diferentes de
representação, ou seja, da sociedade civil ou poder público.
Artigo 24º Os membros Titulares do CMAS podem se candidatar ou indicar
candidatos entre seus pares para constituírem a Mesa Diretora, dentro de um prazo
estabelecido pelo Coordenador.
Artigo 25º O mandato da Mesa Diretora é de 01 (um) ano, permitindo uma única reeleição.
CAPÍTULO III Da Ausência, Impedimento, Licença, Vacância ou Renúncia
de Cargos na Mesa Diretora
Artigo 26º Nos casos de ausência ou de impedimento, licença ou vacância de
cargos na Mesa Diretora, o(a) Presidente é substituído pelo(a) Vice-Presidente e na
ausência de ambos, pelo 1º Secretário(a) e no seu impedimento pelo 2º
Secretário(a).
Artigo 27º No caso de impedimento definitivo ou de renúncia de membro da Mesa
Diretora, o Plenário elege seu substituto, observadas as regras de paridade de seus
representantes.
Parágrafo único. No caso de renúncia, impedimento de todos os membros da Mesa
Diretora, o Plenário elege nova Mesa Diretora.
CAPÍTULO IV Da Mesa Diretora
Artigo 28º Compete à Mesa Diretora:
I. convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do CMAS;
II. cumprir as decisões do Plenário, bem como encaminhar e informar as
deliberações e Resoluções para os órgãos competentes;
III. acompanhar, orientar e fiscalizar a execução orçamentária do CMAS;
IV. organizar Assembleias Gerais;
V. deliberar sobre o suporte administrativo, financeiro, jurídico e técnico, necessários
ao pleno funcionamento do Conselho, tomando as medidas necessárias à
implantação de suas deliberações;
VI. elaborar a pauta das reuniões do CMAS;
VII. encaminhar às Comissões Temáticas os expedientes e propostas para análise e
emissão de parecer;
VIII. decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para participação do
CMAS quando convidado, bem como autorizar Conselheiro(a) a representar o
CMAS nestes eventos;
IX. dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho;
X. definir a condução do monitoramento das deliberações da Conferência Nacional
de Assistência Social, levando em consideração o Plano Decenal de Assistência
Social;
XI. discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do CMAS, para posterior
apreciação da Plenária;
XII. monitorar e dar cumprimento ao plano de comunicação social do CMAS e;
XIII. instituir reuniões ampliadas com a participação dos coordenadores das
Comissões Temáticas para discutir assuntos e encaminhamentos pertinentes das
comissões;
XIV. propor ao Conselho a elaboração de estudos, informações e pareceres sobre
temas de relevância da Política de Assistência Social;
XV. analisar as faltas justificadas dos(as) Conselheiros(as) Titulares;
XVI. decidir pela comunicação aos Conselhos Titulares, em consequência das suas
faltas injustificadas, a perda de mandato;
XVII. examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial.
Artigo 29º A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes ao mês e extraordinariamente
sempre que necessário.
CAPÍTULO V Das Atribuições dos Membros da Mesa Diretora
Artigo 30º São atribuições do(a) Presidente:
I. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
II. convocar e presidir todas as reuniões do CMAS;
III. representar o CMAS em sua relação com terceiros, judicial e extrajudicialmente,
podendo delegar essa representação ao(à) Vice-Presidente ou aos(às) demais
Conselheiros(as) conforme indicação e deliberação do Plenário;
IV. dirigir e coordenar as atividades do CMAS determinando as providências
necessárias ao seu pleno desempenho;
V. fazer constar das convocações para reuniões a Ordem do Dia;
VI. fixar a Ordem do Dia e submetê-la à aprovação do Plenário no início de suas
reuniões;
VII. fixar a duração das reuniões e garantir a livre manifestação dos(as)
Conselheiros(as) e demais presentes às sessões, respeitado o disposto no art. 17;
VIII. baixar os atos decorrentes das deliberações do Plenário;
IX. formalizar mediante Resolução a composição das Comissões Temáticas ou
Grupos de Trabalho, designadas pelo Plenário;
X. delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do
Plenário;
XI. decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário;
XII. designar, quando for o caso, relatores para exame de matéria submetida à
apreciação da Mesa Diretora, fixando prazos para apreciação do relatório;
XIII. solicitar o comparecimento de representantes de outros órgãos ou entidades às
reuniões do CMAS;
XIV. promover ou praticar atos de gestão administrativa, necessários ao
desempenho das atividades do CMAS, de suas Comissões Temáticas e de seus
Grupos de Trabalho;
XV. desenvolver as articulações necessárias para melhor integração dos trabalhos
de equipe de apoio técnico administrativo com a Mesa Diretora;
XVI. solicitar ao Poder Público a indicação de servidores públicos para a composição
de equipe técnica administrativa de apoio ao CMAS;
XVII. emitir o voto de desempate;
XVIII. fixar horário destinado ao expediente do CMAS;
XIX. manter sob a sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de
informações do SUAS, disponibilizados pelos órgãos gestores federal, estadual e
municipal;
XX. registrar as deliberações do Plenário nos sistemas de informações do SUAS,
quando exigir;
XXI. decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver
impossibilidade de convocação em tempo hábil o Plenário do CMAS, dando
conhecimento a este na primeira reunião convocada.
Artigo 31º São atribuições do(a) Vice-Presidente:
I. auxiliar o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;
II. substituir o(a) Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
III. desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas pelo(a) Presidente.
Artigo 32º Compete ao(à) 1º Secretário(a):
I. fazer apontamentos das reuniões em conjunto com o 2º Secretário(a);
II. acompanhar as atividades dos órgãos ou entidades federais, estaduais e
municipais, relacionadas com assunto de competência do CMAS, mantendo o
Plenário permanentemente informado sobre os mesmos;
III. auxiliar o(a) Presidente na preparação da Ordem do Dia, classificando as
matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo aos membros
do CMAS para conhecimento;
IV. Levantar e ordenar as informações que permitam ao CMAS tomar as decisões
previstas em lei.
Artigo 33º São atribuições do(a) 2º Secretário(a):
I. substituir o(a) 1º Secretário(a) em suas ausências ou impedimentos;
II. auxiliar o(a) 1º Secretário(a) no exercício de suas funções;
III. desempenhar as atribuições que lhe são delegadas pelo(a) Presidente.
CAPÍTULO VI Da Secretaria Executiva - natureza e competências
Artigo 34º O CMAS contará com uma Secretária Executiva, diretamente
subordinada à Presidência e ao Colegiado, para dar suporte ao cumprimento de
suas competências de acordo com a legislação vigente.
Artigo 35º São competências da Secretaria Executiva:
I. promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho
das atividades do CMAS;
II. dar suporte técnico-operacional para o CMAS, com vistas a subsidiar as
realizações das reuniões do Colegiado, das Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho;
III. acompanhar as atividades de capacitação para o CMAS em conformidade com
as diretrizes definidas pelo Colegiado;
IV. dar cumprimento aos procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no
CMAS;
V. registrar as atas das reuniões do Plenário e da Mesa Diretora;
VI. encaminhar a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, acompanhado das
atas anteriores aos(as) Conselheiros(as);
VII. manter a organização dos documentos e registros do Conselho;
VIII. publicar as Resoluções no Boletim do Município;
IX. manter os(as) Conselheiros(as) informados das datas e das pautas das reuniões
do Plenário, das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho;
X. auxiliar os coordenadores das Comissões Temáticas na elaboração e organização
dos registros produzidos;
XI. organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos do Conselho
e torná-los acessíveis aos(às) Conselheiros(as) e à sociedade;
XII. receber e registrar quaisquer documentos, emitindo protocolo aos interessados;
XIII. arquivar física e eletronicamente, e manter a documentação atualizada nos
processos das entidades inscritas no CMAS;
XIV. informar ao Órgão Gestor Municipal sobre as entidades, organizações de
assistência social, programas, projetos, benefícios socioassistenciais, inscritas e
canceladas, após aprovação pelo Plenário;
XV. emitir Atestados, Certidões, Declarações, Ofícios e Correspondências, quando
solicitadas pela Mesa Diretora;
XVI. subsidiar e assessorar com informações à Mesa Diretora, as Comissões
Temáticas e Grupos de Trabalhos para a tomada de decisões;
XVII. controlar e comunicar aos(às) Conselheiros(as) Titulares suas faltas
injustificadas;
XVIII. promover e praticar outros atos de gestão administrativa necessários ao
desempenho das atividades do CMAS.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva poderá contar com um corpo técnico e
administrativo próprio constituído de servidores dos quadros da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento e Inclusão Social ou requisitados de outros órgãos da
Administração Pública, em conformidade com a legislação pertinente, para cumprir
as funções designadas pelo CMAS.
Artigo 36º A Secretaria Executiva terá um Secretário(a) Executivo(a), com as
seguintes atribuições:
I. coordenar, supervisionar, dirigir e estabelecer o plano de trabalho da Secretaria
Executiva;
II. coordenar, supervisionar e dirigir a equipe da Secretaria Executiva;
III. propor à Presidência e ao Colegiado a forma de organização e funcionamento da
Secretaria Executiva;
IV. levantar e sistematizar as informações que permitam ao CMAS tomar as
decisões previstas em lei;
V. coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao CMAS;
VI. assessorar o(a) Presidente, as Comissões e Grupos de Trabalho na articulação
com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas
públicas;
VII. assessorar a Presidência na preparação das pautas das reuniões;
VIII. delegar competências de sua responsabilidade;
IX. secretariar as reuniões da Plenária;
X. promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do CMAS;
XI. coordenar a sistematização do relatório anual do CMAS;
XII. elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
XIII. zelar pelo cumprimento e atualização do Manual de Procedimentos, detalhando
as competências atribuídas no Regimento Interno, remetendo-o a Presidência para
análise e devido encaminhamento para aprovação da Plenária;
XIV. assinar certidões sobre a situação dos processos que tramitaram no CMAS;
XV. assessorar o CMAS na articulação com os órgãos de controle interno e externo;
XVI. expedir atos internos que regulem as atividades administrativas.
Parágrafo único. O CMAS definirá o perfil profissional do(a) Secretário(a)
Executivo(a) e será previamente ouvido acerca de sua nomeação.
TÍTULO V DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
CAPÍTULO ÚNICO Das Comissões Temáticas
Artigo 37º Mediante aprovação do Plenário, o CMAS pode instituir Comissões
Temáticas segundo suas necessidades, com participação paritária entre o Poder
Público e os representantes da sociedade civil, com no mínimo 4 (quatro)
integrantes, tendo por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de suas
competências.
§ 1º Os(As) Suplentes poderão compor as referidas Comissões em conjunto com
os(as) Conselheiros(as) Titulares.
§ 2º O(A) Conselheiro(a), titular ou suplente, deve integrar pelo menos uma e no
máximo 2 (duas) Comissões Temáticas.
§ 3º As Comissões poderão se valer de pessoas de reconhecida competência e
idoneidade para cumprirem as tarefas que lhe forem atribuídas.
§ 4º O mandato dos membros das Comissões ou Grupos de Trabalhos coincidirá
com o mandato dos(as) Conselheiros(as);
§ 5º As Comissões Temáticas contarão com apoio técnico e operacional da
Secretaria Executiva.
Artigo 38º O CMAS deve ter entre outras, as seguintes Comissões Temáticas, cujas
competências e atribuições são disciplinadas através de ato do Plenário, mediante
Resolução:
I. Comissão de Finanças e Orçamento;
II. Comissão de Legislação, Políticas Públicas e Garantia de Direitos;
III. Comissão de Cadastro de Entidades, Serviços, Programas e Projetos;
IV. Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda;
V. Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências de Assistência
Social.
§ 1º As Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho contarão com 1 (um)
coordenador, com as seguintes atribuições:
I. coordenar reuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho;
II. assinar as atas de reuniões e propostas, pareceres e recomendações elaboradas
pelas Comissões ou Grupos de Trabalho, encaminhando-as à Presidência do
CMAS;
III. solicitar à Secretária Executiva o apoio necessário ao funcionamento da
respectiva Comissão ou Grupos de Trabalho.
IV. prestar contas junto à Presidência das atividades desenvolvidas pela respectiva
Comissão ou Grupos de Trabalho.
§2º As reuniões da Mesa Diretora com os coordenadores das Comissões Temáticas
ocorrem a cada 2 (dois) meses, em dia horário estabelecido em ato de convocação
pelo(a) Presidente do CMAS.
Artigo 39º O CMAS poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos
para colaborarem nos estudos ou participarem de Comissões Temáticas ou Grupos
de Trabalho.
Parágrafo único. Consideram-se colaboradores do CMAS, entre outros, instituições
de ensino, pesquisa e cultura, organizações não governamentais, especialistas e
profissionais da Administração Pública e privada, além de prestadores de serviços e
usuários da Assistência Social.
Artigo 40º. As Comissões Temáticas ou Grupos de Trabalho do CMAS, no que for
pertinente, poderão interagir com Comissões de outros Conselhos, visando
uniformizar e definir áreas de competência comum ou específica para formulação de
políticas ou ações de atendimento.
TÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO
CAPÍTULO ÚNICO Dos Grupos de Trabalho
Artigo 41º O(A) Presidente com aprovação do Plenário, pode instituir grupos de
trabalho por prazo determinado, para colaborarem em estudos ou para colaborarem
com as Comissões Temáticas na elaboração de propostas, pareceres e
recomendações que subsidiem a ação do CMAS.
TÍTULO VII Dos Critérios para Votação
Artigo 42º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para votação nas reuniões do
CMAS através de seu PLENÁRIO e de sua Mesa Diretora.
I. As decisões do Plenário somente têm eficácia, em primeira votação, com 7 (sete)
votos de seus membros titulares e, no caso de necessidade de segunda votação, no
mínimo com votos de 5 (cinco) de seus membros titulares;
II. As decisões da Mesa Diretora sempre devem ser aprovadas por 3 (três) votos de
seus membros.
CAPÍTULO VII Das decisões qualificadas do Plenário
Artigo 43º É obrigatória nas reuniões do Plenário, a presença e votos de 10 (dez) de
seus membros titulares, quando as sessões tenham por objeto os seguintes
assuntos:
I. alteração do Regimento Interno;
II. criação, alteração ou extinção de Comissões Temáticas;
III. impedimento, perda de mandato e vacância dos cargos de Conselheiros(as)
Titulares ou Suplentes ou de membros da Mesa Diretora;
IV. concessão ou cancelamento de inscrição de entidades e organizações de
assistência social.
TÍTULO VIII DAS ATAS DAS REUNIÕES
CAPÍTULO ÚNICO das Atas das Reuniões
Artigo 44º A ata da sessão anterior do Plenário, após sua discussão, votação,
digitação e aprovação é assinada pelos componentes da mesa e arquivada.
Artigo 45º O resumo de Ata de sessão de Plenário é publicado no Diário Oficial do
Município após sua aprovação.
Artigo 46º De cada reunião da Mesa Diretora é lavrada a competente ata e assinada
por seus membros.
TÍTULO IX DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO ÚNICO Da Reforma do Regimento Interno
Artigo 47º O presente Regimento Interno pode ser reformado total ou parcialmente,
por iniciativa e decisão do próprio PLENÁRIO ou proposta da Mesa Diretora, com a
presença e votos de no mínimo 10 (dez) de seus membros titulares, em sessão
convocada para tal finalidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. A proposta de alteração ou reforma, devidamente acompanhada
da respectiva justificativa, deve ser divulgada com antecedência de 15 (quinze) dias
no Diário Oficial do Município.
TÍTULO X DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO I Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil
Artigo 48º A eleição dos representantes da sociedade civil, titulares e suplentes para
composição do CMAS é disciplinada pelo Plenário através de Resolução, publicada
no Diário Oficial do Município de Taubaté, observadas as normas legais.
Artigo 49º A eleição é convocada pelo Executivo através de edital publicado no
Diário Oficial do Município de Taubaté, com antecedência de 45 (quarenta e cinco)
dias, a contar do término do mandato dos(as) Conselheiros(as), sob a fiscalização
do Ministério Público.
CAPÍTULO II Dos Requisitos
Artigo 50º Podem ser eleitos para ocupar as vagas de Conselheiros(as), os
candidatos que, até o encerramento das inscrições, atendam aos seguintes
requisitos:
I. reconhecida idoneidade moral;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. domicílio ou atividade profissional no município de Taubaté.
CAPÍTULO III Dos Impedimentos
Artigo 51º Está impedido de exercer o mandato de Conselheiro(a) aquele que se
desvincular do segmento pelo qual foi eleito.
Artigo 52º Estão impedidos de servir, concomitantemente, no Conselho, marido e
mulher, ascendentes e descendentes, parentes colaterais de primeiro grau e afins.
CAPÍTULO Da Exclusão e Perda do Mandato
Artigo 53º O não comparecimento de membro titular do CMAS a 03 (três) reuniões
ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, salvo por
motivos justificados, implica no seu desligamento do Conselho.
§ 1º Justificativa pela ausência deve ser apresentada por escrito ou enviada por e-
mail para o CMAS até a reunião subsequente.
§ 2º O desligamento de Conselheiro(a) é declarado pelo(a) Presidente em resolução
aprovada pelo Plenário, com a presença e votos de no mínimo 10 (dez)
Conselheiros(as) Titulares, com prévio procedimento administrativo, onde é
assegurado o amplo direito de defesa.
Artigo 54º Declarado o desligamento ou exclusão de membro titular, o(a) Presidente
convoca o respectivo suplente para que assuma cargo pelo restante do mandato e
oficializa de imediato, ao órgão público competente ou ao segmento que o membro
desligado ou excluído represente, para que seja indicado um(a) novo(a) suplente.
Artigo 55º É excluído do CMAS, o membro que for condenado por decisão
transitada em julgado pela prática de qualquer ato que comprometa a sua função de
Conselheiros(as).
TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I Da Não Remuneração dos Membros do CMAS
Artigo 56º Os membros do CMAS não recebem qualquer tipo de remuneração,
indenização ou compensação por sua participação no Colegiado, sendo seus
serviços considerados para todos os efeitos, de interesse público e relevante valor
social.
Parágrafo único. Ressalvado o custeio ou o ressarcimento de despesas referentes
a passagens, diárias, translados, alimentação e hospedagem de Conselheiros(as)
representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de
suas atribuições, tanto nas atividades realizadas no âmbito do Município ou fora
dele.
CAPÍTULO II Dos Casos Omissos ou Duvidosos
Artigo 57º Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Regimento
Interno serão dirimidos por deliberação do Plenário com a presença e votos 10 (dez)
de seus membros titulares.
CAPÍTULO III Da Vigência do Regimento Interno
Artigo 58º O presente REGIMENTO INTERNO é aprovado pelo Plenário do
CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS, composto para este
ato, pelos(as) Conselheiros(as) Titulares e Suplentes e entra em vigor após sua
publicação no Diário Oficial do Município de Taubaté.
Disposições Transitórias
Artigo 59º A primeira Mesa Diretora será eleita e empossada na primeira reunião do Plenário
pelos(as) Conselheiros(as), Titulares e Suplentes, através de voto direto, podendo ser secreto ou não,
de seus integrantes, conforme deliberado em Plenária.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Gestão 2025/2027