Publicações da edição 3149 - 10/02/2026 e Ano XII
EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA
PREFERENCIALMENTE PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM
GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS, E RECARGAS DE GÁS GLP (GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) EM BOTIJÕES DE 13 KG, DESTINADOS AO CONSUMO E
USO OPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.738,66 (um mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis
centavos)
DATA DA SESSÃO: 13/02/2026
HORÁRIO DA SESSÃO: 08h:30 (horário de MS)
E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: licitacao@camaraparaisodasaguas.ms.gov.br
LOCAL: AVENIDA MANOEL RODRIGUES DA CRUZ, 353, CENTRO
HORARIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
A Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, por meio da sua Agente de Contratação, servidora
Danielly Lucia Gomes Ferrarezi, designada pela portaria nº 003/2025 torna público a abertura de
procedimento de contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso
II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e convida os fornecedores interessados e aptos ao
atendimento das exigências legais contidas no processo epigrafado, para o encaminhamento de
propostas no e-mail de participação ou no local informado acima.
A presente dispensa de licitação destina-se para a participação preferencialmente de empresas
enquadradas como ME e/ou EPP.
Disposição do aviso e seus anexos: O aviso de contratação direta e seus anexos estarão disponíveis
para consulta dos interessados no site da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, no endereço
Informações complementares: poderão ser obtidas junto ao departamento de licitação da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas, sito a Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, 353, Centro, em dias
uteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
Paraíso das Águas/MS 09 de fevereiro de 2026
Danielly Lucia Gomes Ferrarezi
Agente de Contratação
DECRETO 1141 APROVA REGIMENTO INTERNO DA JARI
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
DECRETO Nº 1141, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Decreto 935, de 16 de agosto de
2023, atualiza e Aprova o Regimento
Interno das Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações JARI de Paraíso
das Águas e dá outras providências.
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso
da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de
Recursos de Infrações - JARI, integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraíso das Águas/MS, 10 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas MS - Tel. (67)3248-1040
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna
público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
Classificação Inscrição Nome Situação
-
028 035/2025 JÉSSICA CARLA DE LIMA HEDLUND DA SILVA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação Inscrição Nome Situação
-
013 044/2025 TALITA RUMANSKI
Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE ARTES Situação
Nome -
001 033/2025
PRISCILA DA SILVA PAIXÃO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Classificação Inscrição Nome Situação
017 -
018 075/2025 ADELAINY PEREIRA PANIAGO -
071/2025 LUCIANE RODRIGUES LOPES
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os
documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
Paraíso das Águas, 10 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2025 - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS BURITI S.A.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2025 - ELETROHOME LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 021/2024 - .F. DA SILVA PINHEIRO.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2024 - NUBIANA ALVES DE PAULA BUFFET E DECORAÇÕES.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2024 - CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 133/2025 - VINICIUS COUTINHO CONSULTORIA E PERICIA S/S LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO N.º 001/2026 - BM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO N.º 002/2026 AMPLIAR CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO AO CONTRATO N.º 002/2026 MARLON CORREA MARTINS JUNIOR.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
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EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000260/26 393 06/02/2026 R$ 48.157,03
Credor: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENE
Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO PA
Dotação Orçamentaria: 15.452.2618.2133.0000 3.3.90.39.43
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Ficha: 287 F. R. 1.751.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 48.157,03
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000111/25 006/2025 104 09/02/2026 R$ 2.090,16
Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIACOM
Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.07
GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
Ficha: 13 F. R. 1.500.0000
Autorização
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS
TOTAL R$ 2.090,16
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: DISPENSA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000169/26 002/2026 310 09/02/2026 R$ 1.911,65
Credor: EXPAND SOLUCAO EM DESENVOLVIMENTO LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE TESTES PSICOLÓGICOS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETA
Dotação Orçamentaria 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.99
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
Ficha: 168 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 1.911,65
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: DISPENSA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000172/26 003/2026 308 09/02/2026 R$ 2.980,00
Credor: C O M TECNOLOGIA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA LTDA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dotação Orçamentaria 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Ficha: 170 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 2.980,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: DISPENSA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000172/26 003/2026 309 09/02/2026 R$ 4.320,00
Credor: HOSPTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ASSISTE
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dotação Orçamentaria 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.39.99
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Ficha: 170 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 4.320,00
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 394
Atos Oficiais • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001301/25 014/2025 394 09/02/2026 R$ 1.400,00
Credor: FERNANDO DE BRITO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.39.99
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Ficha: 104 F. R. 1.500.0000
Autorização
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 1.400,00
EXTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 059/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 059/2026
Processo Administrativo: 452/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: CELINA PEREIRA DE SOUZA, CPF ***.288.26*-**;
Função: Professora de Anos Iniciais;
Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;
Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de
Professor de Anos Iniciais;
Valor Mensal: R$ 3.085,40 (Três mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos);
Vigência: 09/02/2026 a 08/02/2027;
Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo
Seletivo Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025.
EXTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 060/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 060/2026
Processo Administrativo: 490/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: THAISA DIAS RODRIGUES, CPF ***.167.21*-**;
Função: Professora de Educação Especial;
Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;
Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de
Professor de Educação Especial;
Valor Mensal: R$ 3.085,40 (Três mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos);
Vigência: 10/02/2026 a 09/02/2027;
Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo
Seletivo Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025.
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE TERMO DE FOMENTO
Atos Administrativos • Convênios
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE TERMO DE FOMENTO
Processo Administrativo nº: 271/2026
Convenente: Associação Comunitária do Desenvolvimento Artístico e Cultural do
Paraíso ASCOPA
CNPJ: 07.727.652/0001-71
Objeto: Repasse financeiro para promover a cultura por meio de comunicação sem fins
lucrativos, de caráter cultural e social, visando ao custeio, manutenção e modernização
da entidade, bem como à divulgação de campanhas, programas e ações institucionais
de interesse da sociedade, conforme Plano de Trabalho aprovado.
Valor Total: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Forma de Repasse: 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente os arts. 31, caput, c/c
inciso II, e art. 32, inciso II; Decreto Municipal nº 305/2017; Lei Municipal nº 527, de 10
de dezembro de 2025; Lei Municipal nº 183/2015.
Justificativa da Inexigibilidade: A inexigibilidade de chamamento público decorre da
inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo
em vista que a parceria resulta de transferência de recursos financeiros expressamente
autorizada por lei municipal específica, na qual a entidade beneficiária encontra-se
identificada, além de ser a única organização da sociedade civil sediada no Município
com capacidade técnica, operacional e legal para execução do objeto proposto.
Prazo para Impugnação: Nos termos do art. 32, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
a presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público ficará disponível para
impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Conclusão: Reconhecida a inviabilidade de competição, justifica-se a inexigibilidade de
chamamento público para a formalização de Termo de Fomento entre o Município de
Paraíso das Águas/MS e a Associação Comunitária do Desenvolvimento Artístico e
Cultural do Paraíso ASCOPA, observados os prazos e procedimentos legais.
Paraíso das Águas/MS, 09 de fevereiro de 2026
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal de Paraiso das Águas
Guerino Perius
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
REGIMENTO INTERNO DA JARI DE PARAÍSO DAS AGUAS
Atos Administrativos • Regulamentos
Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI, funcionará junto ao
Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades
impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e demais normas legais
atinentes ao trânsito.
CAPÍTULO II
Das Competências e Atribuições
Art. 2º Compete a JARI:
I - Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, quando necessário,
informações complementares relativas aos recursos, visando uma análise mais completa da situação
recorrida;
III - encaminhar ao Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, informações sobre
problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
CAPÍTULO III
Da Composição da JARI
Art. 3º A JARI será composta, por um presidente e dois membros, facultada a suplência,
sendo:
I - Um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de
escolaridade;
II - Um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
III - Um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
Art. 4º O mandato dos membros da JARI será de dois anos, admitida à recondução.
Art. 5º Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, tiver:
I- três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;
II- quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.
Art. 6º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI compõe- se de:
I Plenário;
II - Presidência
III Secretaria Executiva
Art. 7º Não poderão fazer parte da JARI:
I - A própria autoridade de trânsito municipal;
II - Membros e assessores do CETRAN;
III - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com
Auto Escolas e Despachantes;
IV - Agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;
V - Pessoas que tenham suspenso o direito de dirigir ou a cassação de documento de
habilitação, previstos no CTB;
VI - Os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Membros da JARI
Art. 8º São atribuições ao presidente da JARI:
I - Convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;
II - Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que
necessário aos exames e deliberação da JARI;
III - Convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;
IV - Resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o
resultado do julgamento;
V - Comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;
VI - Assinar atas de reuniões;
VII - Fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.
Art. 9º São atribuições dos demais membros:
I - Comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JARI;
II - Justificar as eventuais ausências;
III - Relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;
IV - Discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for
vencido;
V - Solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação
de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o
correto procedimento dos recursos;
VI - Comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas
férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal
funcionamento da JARI;
VII - solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o
caso.
CAPÍTULO V
Das Reuniões
Art. 10 As reuniões das JARI serão realizadas no mínimo uma vez por mês, ou sempre que
houver necessidade, para apreciação da pauta a ser discutida.
Art. 11 As deliberações serão tomadas com a presença dos três membros da JARI, cabendo a
cada um, um único voto.
Parágrafo Único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que
comparecerem.
Art. 12 Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.
Art. 13 As reuniões obedecerão à seguinte ordem:
I - Abertura;
II - Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III - Apreciação dos recursos preparados;
IV - Apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;
V - Encerramento.
Art. 14 Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos eqüitativamente aos seus
três membros, para análise e elaboração de relatório.
Art. 15 Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.
Art. 16 Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.
CAPÍTULO VI
Do Suporte Administrativo
Art. 17 A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:
I - Secretariar as reuniões da JARI;
II - Preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;
III - Manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos
julgamentos, estatísticas e relatórios;
IV - Lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;
V - Requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de
forma devida, o que for necessário;
VI - Verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou
aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;
VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos
Art. 18 O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.
Art. 19 O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 3º do art.
285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 20 A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:
I - Qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;
II - Dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pelo
(nome do órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário);
III - Características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo -
CRVL ou Auto de Infração de Trânsito- AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela
repartição ao infrator;
IV - Exposição dos fatos e fundamentos do pedido;
V - Documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do
recurso.
Art. 21 A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade.
§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades
previstas acima.
§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer
direito de conhecimento do recurso.
Art. 22 O Órgão que receber o recurso deverá:
I - Examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados,
certificando nos casos contrários;
II - Verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;
III - Observar se a petição se refere a uma única penalidade;
IV - Fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de
remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio;
V - Autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
Art. 23 Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 24 O Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN deverá dar à JARI todas as
informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso,
consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto.
Art. 25 A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o Departamento
Municipal de Trânsito DEMUTRAN examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a
legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.
Art. 26 A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administração
Pública.
Art. 27 O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública,
ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante
crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.
Art. 28 A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto do Departamento Municipal de
Trânsito DEMUTRAN.
Art. 29 A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na
Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Departamento Municipal de
Trânsito DEMUTRAN.
Paraíso das Águas/MS, 10 de fevereiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal