Publicações da edição 3149 - 10/02/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3149

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA

PREFERENCIALMENTE PARA EMPRESAS "ME" E/OU "EPP"

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2026

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM

GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS, E RECARGAS DE GÁS GLP (GÁS

LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) EM BOTIJÕES DE 13 KG, DESTINADOS AO CONSUMO E

USO OPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.738,66 (um mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis

centavos)

DATA DA SESSÃO: 13/02/2026

HORÁRIO DA SESSÃO: 08h:30 (horário de MS)

E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO: licitacao@camaraparaisodasaguas.ms.gov.br

LOCAL: AVENIDA MANOEL RODRIGUES DA CRUZ, 353, CENTRO

HORARIO DE REFERÊNCIA: HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL

A Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, por meio da sua Agente de Contratação, servidora

Danielly Lucia Gomes Ferrarezi, designada pela portaria nº 003/2025 torna público a abertura de

procedimento de contratação direta, por meio de dispensa de licitação, com fundamento no inciso

II, do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e convida os fornecedores interessados e aptos ao

atendimento das exigências legais contidas no processo epigrafado, para o encaminhamento de

propostas no e-mail de participação ou no local informado acima.

A presente dispensa de licitação destina-se para a participação preferencialmente de empresas

enquadradas como ME e/ou EPP.

Disposição do aviso e seus anexos: O aviso de contratação direta e seus anexos estarão disponíveis

para consulta dos interessados no site da Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS, no endereço

Informações complementares: poderão ser obtidas junto ao departamento de licitação da Câmara

Municipal de Paraíso das Águas, sito a Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, 353, Centro, em dias

uteis, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

Paraíso das Águas/MS 09 de fevereiro de 2026

Danielly Lucia Gomes Ferrarezi

Agente de Contratação

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1141, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Revoga o Decreto 935, de 16 de agosto de

2023, atualiza e Aprova o Regimento

Interno das Juntas Administrativas de

Recursos de Infrações ­ JARI de Paraíso

das Águas e dá outras providências.

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, no uso

da atribuição conferida pelo inciso VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de

Recursos de Infrações - JARI, integrante do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Paraíso das Águas/MS, 10 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

R: Epaminondas Nogueira de Camargo, 22 - Centro - CEP 79.556-000 - Paraíso das Águas ­ MS - Tel. (67)3248-1040

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna

público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

Classificação Inscrição Nome Situação

-

028 035/2025 JÉSSICA CARLA DE LIMA HEDLUND DA SILVA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome Situação

-

013 044/2025 TALITA RUMANSKI

Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE ARTES Situação

Nome -

001 033/2025

PRISCILA DA SILVA PAIXÃO

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Classificação Inscrição Nome Situação

017 -

018 075/2025 ADELAINY PEREIRA PANIAGO -

071/2025 LUCIANE RODRIGUES LOPES

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os

documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de

trabalhadores no eSocial.

Paraíso das Águas, 10 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

!"#$"%&' &$'("()%&$%&*%+"#$"%&,-,.,/

!"#$"%&'%&(((()*)+&,-#.%&/'012%&$%&3%4"#$"%&56&)*)()+

7#%8-99%&$'.0409"#$12%&56&((:);<*)=

7> ?@A& B ,>C5D3A&56&((+;*)()=

7$#"-9E&FG408HI0%&'-&7$#$H9%&'$9&JKG$9&L&FM

M-8#-"$#0$&FG4080I$N&'-&D4O#$-9"#G"G#$&>G#$N&-&P#Q$4$

3-4"#$N&'-&,#$"$.-4"%&'-&>-9H'G%9&RG#01&MS/

AQT-"%E&%QT-12$&$&$N"-#$UV%&TG4"%&$%&<6&"-#.%&$'012%&'%&8%4"#$"%

9GI#$.-480%4$'%W&9-4'%&4$&8NXG9GN$&9-KG4'$W&I$#$&#-4%2$UV%&'%9&9-#20U%9&-&TG4"%&$& 8NXG9GN$

"-#8-0#$& I$#$& $N"-#$UV%& '%& 2$N%#& KN%Q$NS& 7#%##%K$UV%& '%& I#$Y%& '-& 20KZ480$& 8%4"#$"G$N& I%#& <)

.-9-9W&%G&9-T$W&'-&(:*()*)();&$

(:*()*)()[S& & /IN08$#\9-\X& 8%##-UV%& .%4-"X#0$& I-N%& H4'08-& D73/\ & $8G.GN$'%& '%9& ]N1.%9& <)

^'%Y-_&.-9-9W&8GT%&I-#8-4"G$N&8%##-9I%4'-4"-&"%"$N0Y$&=W=<(+)(`S&

a$N%#E& =bbS=))W+(& cG$"#%8-4"%9& -& 4%2-4"$& -& 4%2-& .0NW& cG$"#%8-4"%9& -& 204"-& -& '%09& #-$09& -

804cG-4"$&8-4"$2%9

d$"$&'-&/9904$"G#$E&()&'-&O-2-#-0#%&'-&)();

/9904$.E&D2$4&'$&3#GY&7-#-0#$&\&7#-O-0"%&FG4080I$N

M0N20$&M0.%4-&704e%&>%e'-.&M0N2$&L&M-8#-"X#0$&FG4080I$N

F$#8-NN%&/N.-0'$&'-&AN02-0#$&L&3%4"#$"$'%

0123412&56256789:42&;<&3<95=45<

a$N'-.$#&?$#80$&fG40%#&\&?-9"%#&'-&8%4"#$"%9

>$O$-N$&g-#4$4'-9&D4X80%&\&g098$N&'%&3%4"#$"%

BG8$9&h-4#0cG-&'%9&M$4"%9&M0N2$&&\&g098$N&,i8408%&L&M-.0#G

!"#$"%&' &$'("()%&$%&*%+"#$"%&,-./.0

!"#$"%&'%&(((()*+,&-.#/%&0'123%&$%&4%5"#$"%&67&)*+(+,

8#%9.::%&$'/151:"#$23%&67&((;)<+*+=

8> ?@A& B ->C6D4A&67&((,,*+(+=

8$#".:E&FG519HI1%&'.&8$#$H:%&'$:&JKG$:&L&FM

M.9#."$#1$&'.&?%3.#5%

N."#%O%/.&B"'$

APQ."%E&%PQ.23%& I#%/%3.#& $N".#$RS.:& QG5"%& $%& 9%5"#$"%& :GI#$/.591%5$'%T& .:I.91U9$/.5".& 5$

9NVG:GN$&:.KG5'$T& #.5%3$RW%& '%& :$N'%& 9%5"#$"G$N& 9%/& $IN19$RW%& '%& #.$QG:".& 9%5X%#/.& H5'19.T

9NVG:GN$& ".#9.1#$& I$#$& I#%##%K$RW%& '%& I#$Y%& '.& 31KZ591$[8#%##%K$RW%& '%& I#$Y%& '.& 31KZ591$

9%5"#$"G$N&I%#&)+&/.:.:T&%G&:.Q$T&'.&(+*(+*+(+\&$&(+*(+*+(+<[0IN19$#L:.LV&9%##.RW%&/%5."V#1$

I.N%& H5'19.& D840L & $9G/GN$'%& '%:& ]N2/%:& )+& ^'%Y._& /.:.:T& 9GQ%& I.#9.5"G$N& 9%##.:I%5'.5".

"%"$N1Y$&=T=);)<,`

a$N%#E&),)[(;)T+b&9.5"%&.&915cG.5"$&.&G/&/1N&.&"#15"$&.&G/&#.$1:&.&315".&.&%1"%&9.5"$3%:

d$"$&'.&0::15$"G#$E&(+&'.&X.3.#.1#%&'.&+(+\

0::15$/E&D3$5&'$&4#GY&8.#.1#$&L&8#.X.1"%&FG5191I$N

d$55.#&M1.5$&e&M.9#."$#1$&'.&?%3.#5%

8$GN%&M.#K1%&f$#P%:$&F$1'$5$&e&4%5"#$"$'%

g1:9$1:&".:"./G5O$:&'%&9%5"#$"%

a$N'./$#&?$#91$&hG51%#&L&?.:"%#&'%&4%5"#$"%

4.:$#&0GKG:"%&f%:9O.i&L&g1:9$N&'%&9%5"#$"%

!"#$"%&' &$'("()%&$%&*%+"#$"%&,-.,/,0

!"#$"%&'%&(((()*)+&,-#.%&/'012%&$%&3%4"#$"%&56&)7*)()8

9#%:-;;%&$'.040;"#$12%&56&((<7=>*)<

9? @AB&9? C 53D/E&56&(((>*)<

9$#"-;F&GH40:IJ0%&'-&9$#$I;%&'$;&KLH$;&M&GC

NH4'%&GH40:0J$O&'-&/;;0;"P4:0$&C%:0$O&Q&NG/C&

NH4'%&GH40:0J$O&'-&C$R'-&Q&NGC&

?SNS&T$&C0O2$&904U-0#%S&

BVW-"%F&%VW-12$&$&$O"-#$XY%&WH4"%&$%&76&"-#.%&$'012%&'%&:%4"#$"%&;HJ#$.-4:0%4$'%Z&;-4'%&4$

:O[H;HO$&;-LH4'$&J$#$&$&J#%##%L$XY%&'%&J#$\%&'-&20LP4:0$&:%4"#$"H$OZ&-&4$&:O[H;HO$&"-#:-0#$&J$#$

$&$JO0:$XY%&'%&#-$WH;"-&-&WH4"%&$&:O[H;HO$&]H$#"$&$&#-4%2$XY%&'%&;$O'%&:%4"#$"H$OS9#%##%L$XY%&'%

J#$\%&'-&20LP4:0$&:%4"#$"H$O&J%#&7)&.-;-;Z&%H&;-W$Z& '-& <7*(7*)()+& $& <7*(7*)()^S/JO0:$#M;-M[

:%##-XY%&.%4-"[#0$&J-O%&I4'0:-&D93/&$:H.HO$'%&'%;&RO1.%;&7)& _'%\-`& .-;-;Z& :HW%& J-#:-4"H$O

:%##-;J%4'-4"-&"%"$O0\$&8Z)+a

b$O%#F& <8S)c>Z+c& "#04"$& -& ]H$"#%& .0OZ& 'H\-4"%;& -& :04]H-4"$& -& 4%2-& #-$0;& -& ;-;;-4"$& -& :04:%

:-4"$2%;

T$"$&'-&/;;04$"H#$F&<7&'-&W$4-0#%&'-&)()+

/;;04$.F&D2$4&'$&3#H\&9-#-0#$&M&9#-d-0"%&GH40:0J$O

/4'#-$&G$#]H-;&'-&/\-2-'%&Q&C-:#-"[#0$&GH40:0J$O&'-&/;;0;"P4:0$&C%:0$OZ&e$V0"$XY%&-&30'$'$40$S

f-'-#&9-#-0#$&T-&9$HO$&Q&C-:#-"[#0%&GH40:0J$O&'-&C$R'-

?%\-O0:-&N#$4:0;:%&T$&C0O2$&904U-0#%&Q&3%4"#$"$'$

,-;"-.H4U$;&

/4'#g&h0OO0$.&?%'#0LH-;&3%"#0.&N0;:$O&'-&3%4"#$"%;&

/O-;;$4'#$&T0$;&/L%;14U%&9-#-0#$&N0;:$O&'-&3%4"#$"%;&

@U0OOi$44&3$#O$&'-&BO02-0#$&BW-'$&&N0;:$O&'-&3%4"#$"%;&

jO0"$&N-#4$4'$&'%;&C$4"%;&N0;:$O&'-&3%4"#$"%;&

?$d$-O$&'-&BO02-0#$&904"%&N0;:$O&'-&3%4"#$"%;&

3-;$#&/HLH;"%&k%;:U-l&N0;:$O&'-&3%4"#$"%;

!"#$"%&' &$'("()%&$%&*%+"#$"%&,-.,-,/

!"#$"%&'%&(((()*+,&-.#/%&0'123%&$%&4%5"#$"%&67&+(*+(+)

8#%9.::%&$'/151:"#$23%&67&((;<=>*+;

8? @AB&8? C 64D0E&67&(((>*+;

8$#".:F&8? G D-H?0&IH6D4D80E&J &80?0KCB&J0C&L@H0C

6HMD060&0EN C&J &80HE0&MHGG -& &J 4B?04B C&

BOP."%F& %OP.23%& Q#%/%3.#& $R".#$ST.:& 5%& ;7& -.#/%& 0'123%& '%& 9%5"#$"%& :UQ#$/.591%5$'%V

.:Q.91W9$/.5".& 5$& 9RXU:UR$& :.YU5'$V& Q$#$& Q#%##%Y$SZ%& '%& Q#$[%& '.& 31Y\591$& 9%5"#$"U$R]& 5$

9RXU:UR$& ".#9.1#$V& Q$#$& $QR19$SZ%& '%& #.$PU:".]& .& 5$& 9RXU:UR$& ^U$#"$V& Q$#$& #.5%3$SZ%& '%& :$R'%

9%5"#$"U$R_8#%##%Y$SZ%&'%&Q#$[%&'.&31Y\591$&9%5"#$"U$R&Q%#&<+&/.:.:V&%U&:.P$V&'.&;<*(<*+(+,&$

;<*(<*+(+`_0QR19$#a:.aX&9%##.SZ%&/%5."X#1$&Q.R%&b5'19.&D840&$9U/UR$'%&'%:&cR2/%:&<+&d'%[.e

/.:.:V&9UP%&Q.#9.5"U$R&9%##.:Q%5'.5".&"%"$R1[$&)V+,f

N$R%#F&>>_+`,V=`&5%3.5"$&.&5%3.&/1RV&'U[.5"%:&.&:.".5"$&.&:.1:&#.$1:&.&%1".5"$&.&:.".&9.5"$3%:

J$"$&'.&0::15$"U#$F&;<&'.&P$5.1#%&'.&+(+,

0::15$/F&D3$5&'$&4#U[&8.#.1#$&a&8#.g.1"%&IU5191Q$R

05'#.$&I$#^U.:&'.&0[.3.'%&h&C.9#."X#1$&IU5191Q$R&'.&0::1:"\591$&C%91$RV&i$O1"$SZ%&.&41'$'$51$_

H.'.#&8.#.1#$&J.&8$UR$&h&C.9#."X#1%&IU5191Q$R&'.&C$c'.

6UO1$5$&0R3.:&J.&8$UR$&h&4%5"#$"$'$

-.:"./U5j$:&

05'#k&l1RR1$/&?%'#1YU.:&4%"#1/&a&G1:9$R&'.&4%5"#$"%:&

0R.::$5'#$&J1$:&0Y%:25j%&8.#.1#$&a&G1:9$R&'.&4%5"#$"%:&

@j1RRm$55&4$#R$&'.&BR13.1#$&BP.'$&a&G1:9$R&'.&4%5"#$"%:&

nR1"$&G.#5$5'$&'%:&C$5"%:&a&G1:9$R&'.&4%5"#$"%:&

?$g$.R$&'.&BR13.1#$&815"%&&aGD:9$R&'.&4%5"#$"%:&

4.:$#&0UYU:"%&M%:9j.oa&G1:9$R&'.&4%5"#$"%:

!"#$"%&' &$'("()%&$%&*%+"#$"%&,,-,.,/

!"#$"%&'%&(((()&*+#,%&-'./0%&$%&1%2"#$"%&34&5565(5)

7#%8+99%&$',.2.9"#$/0%&34&(((:;<65)

=3 >=?=@=A=B-B &34&(((C65)65(5)

7$#"+9D&EF2.8GH.%&'+&7$#$G9%&'$9&IJF$9&K&EL

L+8#+"$#.$&EF2.8.H$M&'+&7M$2+N$,+2"%O&-',.2.9"#$PQ%&+&R.2$2P$9

1#5&L+#0.P%9&'+&1%29FM"%#.$&S2.H+99%$M&A"'$

TUN+"%D&%UN+/0$&$&$M"+#$PQ%&NF2"%&$%&V4&"+#,%&$'./0%&'%&8%2"#$"%&9FH#$,+28.%2$'%O&9+2'%&2$

8MWF9FM$&9+JF2'$&H$#$&H#%##%J$PQ%&'%&H#$X%&'+&0.JY28.$&8%2"#$"F$M&+&2$&8MWF9FM$&"+#8+.#$&H$#$&$

#+2%0$PQ%&'%&9$M'%&8%2"#$"F$M&+&$M"+#$PQ%&NF2"%&$%&5Z&"+#,%&$'./0%&H$#$&$HM.8$PQ%&'%&#+$NF9"+

8%2[%#,+& G2'.8+\& 7#%##%J$]9+& %& H#$X%& '+& 0.JY28.$& 8%2"#$"F$M& H%#& (;^9+.9_& ,+9+9O& %F& 9+N$O& '+

(C6(565(5;&-&(C6(`65(5;\-HM.8$#]9+]W&8%##+PQ%&,%2+"W#.$&H+M%&G2'.8+&=71-] &^=@? _&$8F,FM$'%

'%9&aM/,%9&:5&^'%X+_&,+9+9O&8FN%&H+#8+2"F$M&8%##+9H%2'+2"+&"%"$M.X$&)OV55)(b\

c$M%#D&:5\`<:OV`&'%X+&,.MO&%."%8+2"%9&+&9+"+2"$&+&F,&#+$.9&+&"#.2"$&+&%."%&8+2"$0%9

B$"$&'+&-99.2$"F#$D&(C&'+&[+0+#+.#%&'+&5(5;

-99.2$,D&=0$2&'$&1#FX&7+#+.#$&]&7#+[+."%&EF2.8.H$M

=M'%&RF#"$'%&'+&TM.0+.#$&]&L+8#+"W#.%&EF2.8.H$M

E$#.$&'%&L%8%##%&L%$#+9&A$99$28+&E$d$&K&1%2"#$"$'$

R.98$.9&*+9"+,F2e$9&'%&7#%8+99%&

c$M'+,$#&?$#8.$&fF2.%#&]&?+9"%#&'%&1%2"#$"%9&]&7#+[+."F#$&EF2.8.H$M

1+9$#&-FJF9"%&@%98e+g&]&R.98$M&'%&8%2"#$"% &&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&

!"#$"%&' &(%)"#$"%

!"#$"%&'(&)%*"#$"%&+,&&---.//01-12

3#%4(55%&$'67*75"#$89%&+,&--:2:/012

;+ <;=;>;?;@A@ &+,&--2B012

3$#"(5C&DE*74FG7%&'(&3$#$F5%&'$5&HIE$5&J&DK

K(4#("$#7$&'(&=%9(#*%

L7*747E5&)%E8*M%&)%*5EN"%#7$&(&3(#F47$&K0K&?"'$

OPQ("%C)O+RSARATUO&@ & D3S KA& K3 );A?;VA@A&3ASA&A&3S KRATUO&@ &K SL;TOK&RW)+;)OK

3SOX;KK;O+A;K&@ &ALA?;ATUO&@ &;DYL ;K&@ KR;+A@OK&Z&A[\;K;TUO&3OS&D ;O&@

@ KA3SO3S;ATUO]&> D&)ODO&3ASA&A& ?A>OSATUO&@ &3AS ) S K&RW)+;)OK& &AR\ATUO

)ODO&3 S;RO&RW)+;)O&3SOX;KK;O+A?& D&

)O+R KRAT^ K&_\@;);A;K& +LO?L +@O&LA?OS K&@ &;DYL ;K]&[\A+@O&+ ) KKHS;O]& D

)O+XOSD;@A@ &)OD&AK&+OSDAK&@A&AKKO);ATUO&>SAK;? ;SA&@ &+OSDAK&RW)+;)AK&`A>+Ra&

@ DA;K&@;K3OK;R;LOK&? =A;K&A3?;)HL ;Kb&

L$N%#&=N%P$NC&Sc&.-db---]--&`4(*"%&(&%7"%&67N&#($75a

@%"$ef%C&

X74M$ !(#b \*7'b XE*47%*$N )$"(I%#7$ X%*"( L$N%#

S(4E#5%

X74b !(4b 1b2--b--- .-db---]--

-

:-- 1-12 -1-1-. -:b.11b---/b1--1b---- /b/bg-b/gb--

L7Ih*47$&)%*"#$"E$NC..0.101-12&i&..0.101-1B]&G%'(*'%&5(#&G#%##%I$'%&*%5&"(#6%5&N(I$75b

@$"$&'(&A557*$"E#$C&..&'(&'(j(6P#%&'(&1-12

A557*$6C&;9$*&'$&)#Ej&3(#(7#$&k&3#(l(7"%&DE*747G$N

@$**(#&K7(*$&J&K(4#("$#7$&'(&=%9(#*%

L7*747E5&AN(!$*'(#&ON79$&K$N(5&)%E8*M%&k&)%*"#$"$'%

X754$75&R(5"(6E*M$5&'%&3#%4(55%&

L$N'(6$#&=$#47$&_E*7%#&k&=(5"%#&'%&)%*"#$"%5

)(5$#&AEIE5"%&>%54M(m&&k&X754$N&'%&)%*"#$"%

!"#$"%&' &(%)"#$"%

!"#$"%&'(&)%*"#$"%&+,&&-----./0-01

2#%3(44%&$'56*64"#$78%&+,&---0-0/01

9+ :9;9<9=9>?> &+,&---@/01

2$#"(4A&BC*63DE6%&'(&2$#$D4%&'$4&FGC$4&H&BI

I(3#("$#6$&BC*636E$J&'(& 'C3$KL%M&)CJ"C#$M& 4E%#"(4&(&=$N(#

<B&)%5O#36%&(&I(#86K%4&="'$

PQR("%A)P+ST?S?UVP&>?& B2T I?&<B&)PBWT)9P& &I TX9UPI&=S>?&2?T?&P&YPT+ )9B +SP

>P&I9IS B?&B?:9&> & +I9+PM&?2PIS9=?&)PB&B?S T9?9I&>9>FS9)PIM&T )ZTIPI&>9;9S?9I&

YPTB?UVP&2 >?;[;9)?&2?T?&2TPY IIPT IM&> IS9+?>P&?PI&?=Z+PI&>?& >Z)?UVP&9+Y?+S9=

&>P& +I9+P&YZ+>?B +S?=&>?&T > &BZ+9)92?=&> &2?T?\IP&>?I&F;Z?I/BI]

X$J%#&;J%Q$JA&T^&.]_`.].`@Mab&cC5&56JdL%M&eC$"#%3(*"%4&(&36*eC(*"$&(&C5&56JM&3(*"%&(&36*eC(*"$&(

"#f4&#($64&(&4("(*"$&(&*%8(&3(*"$8%4g

>%"$KL%A&

Y63d$ !(#] Z*6'] YC*36%*$J )$"(G%#6$ Y%*"( X$J%#

Y63] !(3] T(3C#4%

@10 0-01 -0-0-1 .0]@1.]01-`]0-._]---- @]@]b-]@0]-- .]`--].-- `-`]``@M1`

.

@h` 0-01 -0-0-1 .0]@1`]010_]0-.`]---- @]@]b-]@0]-- .]`--].-- .1.]1baM__

.

`-. 0-01 -0-0-1 .0]@1.]01-`]0-._]---- @]@]b-]@0]-- 0]`--].-- ah@]b-0Ma-

.

X6Gf*36$&)%*"#$"C$JA-`/-0/0-01&i&-`/-0/0-0aM&E%'(*'%&4(#&E#%##%G$'%&*%4&"(#5%4&J(G$64]

>$"$&'(&?446*$"C#$A&-`&'(&j(8(#(6#%&'(&0-01

?446*$5A&98$*&'$&)#CN&2(#(6#$&k&2#(j(6"%&BC*636E$J

;C(#6*%&2(#6C4&H&I(3#("l#6%&BC*636E$J

'64%*&<(#*$#'%*&B$#4$*G%&k&)%*"#$"$'%

Y643$64&S(4"(5C*d$4&'%&2#%3(44%&

X$J'(5$#&;$#36$&mC*6%#&k&;(4"%#&'%&)%*"#$"%4

?J(44$*'#$&>6$4&?G%47*d%&2(#(6#$&k&Y643$J&'%&)%*"#$"%

!"#$"%&' &(%)"#$"%

!"#$"%&'(&)%*"#$"%&+,&&-----./.-.0

1#%2(33%&$'45*53"#$67%&+,&--.890/.:

);+);<<=+)>?&+,&--@@/.:

1$#"(3A&BC*52DE5%&'(&1$#$D3%&'$3&FGC$3&H&BI

I(2#("$#5$&BC*525E$J&'(&>*K#$(3"#C"C#$&<C#$J&(&L#M$*$

?4EJ5$#&)%*3"#CNO(3&P& 4E#((*'54(*"%3&Q"'$

;MR("%A);+S<?S?TU;&V & B1< I?&WL?Q>X>)?V?&1?<?&?& Y )LTU;&V &I>IS B?&Z>V<FLQ>);&

Q[S<>);\&);B&?&>+IS?Q?TU;&V &];B]?&V^F_L?&1?<?&XL+)>;+?B +S;&V &1;T;

?<S I>?+;&V?& IS?TU;&V &S<?S?B +S;&V & I_;S;&` S ab

c$J%#&_J%M$JA&<d&@.:b-@-\-e&`2(*"%&(&75*"(&(&25*2%&45J&(&'(f&#($53&(&%5"%&2(*"$7%3a

&c5Gg*25$&)%*"#$"C$JA-9/-./.-.0&h&-9/@-/.-.0\&E%'(*'%&3(#&E#%##%G$'%&*%3&"(#4%3&J(G$53b

V$"$&'(&?335*$"C#$A&-9&'(&K(7(#(5#%&'(&.-.0

?335*$4A&>7$*&'$&)#Cf&1(#(5#$&i&1#(K(5"%&BC*525E$J

_j5JJk$**&)$#J$&V(&;J57(5#$&;R('$&H&I(2#("l#5$&BC*525E$J

X(J534$#&'$&I5J7$&15*j(5#%&H&)%*"#$"$'%&

*+,-.+,&"/,0/1234.,&56&786-/,,6&

c$J'(4$#&_$#25$&mC*5%#&i&_(3"%#&'%&2%*"#$"%

B$"j(C3&)%3"$&I2j%*3&;nC4%"%&i&X532$J&So2*52%&i&I(2b&;M#$3&

_(*(p(#&B$#6*3&'$&I5J7$&i&X532$J&?'45*53"#$67%&i&I(2b&;M#$3

!"#$"%&' &(%)"#$"%

!"#$"%&'(&)%*"#$"%&+,&&-----./0-01

2#%3(44%&$'56*64"#$78%&+,&--91.0/0:

;<=2 +=>&+,&---?/01

2$#"(4@&2A B <CDA>&ED+<)<2>F&; &2>A>G=H&;>=&IJD>=

E>AFH+&)HAA >&E>AC<+=&KD+<HA&E

HLM("%@>ND<=<OPH&; &E>C A<>F&2 AE>+ +C Q&)H+=<=C +C & E&JA>R>;HA&;<J<C>F

<+C F<J +C &; &RG; H&S;RAT&)HE&-U&)>+><=Q&; =C<+>;H&>&>C +; A&V=&+ ) ==<;>; =&;H

WFH)H&<<&;>&= )A C>A<>&ED+<)<2>F&; &2F>+ K>E +CHQ&>;E<+<=CA>OPH& &B<+>+O>=X&

R$Y%#&JY%L$Y@&AZ&0X:[[Q[-&S'%64&56YQ&\]6*^(*"%4&(&*%8(*"$&(&*%8(&#($64&(&*%8(*"$&3(*"$8%4T

;%"$_`%@&

B63^$ !(#X D*6'X B]*36%*$Y )$"(a%#6$ B%*"( R$Y%#

B63X !(3X A(3]#4%

0.- 0-01 -0-0-: -9X?00X01-.X0--:X---- 9X9X[-X:0X-- ?X:--X--- 0X:[[Q[-

-

R6ab*36$&)%*"#$"]$Y@-[/-0/0-01&c&-[/-0/0-0dQ&e%'(*'%&4(#&e#%##%a$'%&*%4&"(#5%4&Y(a$64X

;$"$&'(&>446*$"]#$@&-[&'(&f(8(#(6#%&'(&0-01

>446*$5@&<8$*&'$&)#]g&2(#(6#$&h&2#(f(6"%&E]*636e$Y

<Y'%&B]#"$'%&'(&HY68(6#$&h&=(3#("i#6%&E]*636e$Y

E$#Y%*&)%##($&E$#7*4&K]*6%#&h&)%*"#$"$'%

B643$64&C(4"(5]*^$4&'%&2#%3(44%&

R$Y'(5$#&J$#36$&K]*6%#&h&J(4"%#&'%&)%*"#$"%4

)(4$#&>]a]4"%&W%43^(j&&h&B643$Y&'%&)%*"#$"%

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000260/26 393 06/02/2026 R$ 48.157,03

Credor: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENE

Objeto: CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO PA

Dotação Orçamentaria: 15.452.2618.2133.0000 3.3.90.39.43

SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

Ficha: 287 F. R. 1.751.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 48.157,03

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000111/25 006/2025 104 09/02/2026 R$ 2.090,16

Credor: NUBIANA ALVES DE PAULA 01836743165

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIACOM

Dotação Orçamentaria: 08.245.2611.2130.0000 3.3.90.30.07

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

Ficha: 13 F. R. 1.500.0000

Autorização

FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PARAISO DAS AGUAS

TOTAL R$ 2.090,16

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: DISPENSA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000169/26 002/2026 310 09/02/2026 R$ 1.911,65

Credor: EXPAND SOLUCAO EM DESENVOLVIMENTO LTDA

Objeto: AQUISIÇÃO DE TESTES PSICOLÓGICOS ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETA

Dotação Orçamentaria 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.99

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

Ficha: 168 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 1.911,65

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: DISPENSA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000172/26 003/2026 308 09/02/2026 R$ 2.980,00

Credor: C O M TECNOLOGIA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Dotação Orçamentaria 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Ficha: 170 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 2.980,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: DISPENSA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000172/26 003/2026 309 09/02/2026 R$ 4.320,00

Credor: HOSPTEC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E ASSISTE

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Dotação Orçamentaria 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Ficha: 170 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 4.320,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001301/25 014/2025 394 09/02/2026 R$ 1.400,00

Credor: FERNANDO DE BRITO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.39.99

FESTIVIDADES E HOMENAGENS

Ficha: 104 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 1.400,00

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 059/2026

Processo Administrativo: 452/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: CELINA PEREIRA DE SOUZA, CPF ***.288.26*-**;

Função: Professora de Anos Iniciais;

Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Professor de Anos Iniciais;

Valor Mensal: R$ 3.085,40 (Três mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos);

Vigência: 09/02/2026 a 08/02/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025.

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 060/2026

Processo Administrativo: 490/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;

Contratada: THAISA DIAS RODRIGUES, CPF ***.167.21*-**;

Função: Professora de Educação Especial;

Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;

Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Professor de Educação Especial;

Valor Mensal: R$ 3.085,40 (Três mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos);

Vigência: 10/02/2026 a 09/02/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025.

EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE TERMO DE FOMENTO

Processo Administrativo nº: 271/2026

Convenente: Associação Comunitária do Desenvolvimento Artístico e Cultural do

Paraíso ­ ASCOPA

CNPJ: 07.727.652/0001-71

Objeto: Repasse financeiro para promover a cultura por meio de comunicação sem fins

lucrativos, de caráter cultural e social, visando ao custeio, manutenção e modernização

da entidade, bem como à divulgação de campanhas, programas e ações institucionais

de interesse da sociedade, conforme Plano de Trabalho aprovado.

Valor Total: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Forma de Repasse: 12 (doze) parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente os arts. 31, caput, c/c

inciso II, e art. 32, inciso II; Decreto Municipal nº 305/2017; Lei Municipal nº 527, de 10

de dezembro de 2025; Lei Municipal nº 183/2015.

Justificativa da Inexigibilidade: A inexigibilidade de chamamento público decorre da

inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo

em vista que a parceria resulta de transferência de recursos financeiros expressamente

autorizada por lei municipal específica, na qual a entidade beneficiária encontra-se

identificada, além de ser a única organização da sociedade civil sediada no Município

com capacidade técnica, operacional e legal para execução do objeto proposto.

Prazo para Impugnação: Nos termos do art. 32, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,

a presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público ficará disponível para

impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação.

Conclusão: Reconhecida a inviabilidade de competição, justifica-se a inexigibilidade de

chamamento público para a formalização de Termo de Fomento entre o Município de

Paraíso das Águas/MS e a Associação Comunitária do Desenvolvimento Artístico e

Cultural do Paraíso ­ ASCOPA, observados os prazos e procedimentos legais.

Paraíso das Águas/MS, 09 de fevereiro de 2026

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal de Paraiso das Águas

Guerino Perius

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI, funcionará junto ao

Departamento Municipal de Trânsito ­ DEMUTRAN, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades

impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e demais normas legais

atinentes ao trânsito.

CAPÍTULO II

Das Competências e Atribuições

Art. 2º Compete a JARI:

I - Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;

II - Solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito ­ DEMUTRAN, quando necessário,

informações complementares relativas aos recursos, visando uma análise mais completa da situação

recorrida;

III - encaminhar ao Departamento Municipal de Trânsito ­ DEMUTRAN, informações sobre

problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

CAPÍTULO III

Da Composição da JARI

Art. 3º A JARI será composta, por um presidente e dois membros, facultada a suplência,

sendo:

I - Um integrante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de

escolaridade;

II - Um representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;

III - Um representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;

Art. 4º O mandato dos membros da JARI será de dois anos, admitida à recondução.

Art. 5º Perderá o mandato e será substituído o membro que, durante o mandato, tiver:

I- três faltas injustificadas em três reuniões consecutivas;

II- quatro faltas injustificadas em quatro reuniões intercaladas.

Art. 6º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações ­ JARI compõe- se de:

I ­ Plenário;

II - Presidência

III ­ Secretaria Executiva

Art. 7º Não poderão fazer parte da JARI:

I - A própria autoridade de trânsito municipal;

II - Membros e assessores do CETRAN;

III - pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com

Auto Escolas e Despachantes;

IV - Agentes de autoridade de trânsito, enquanto no exercício dessa atividade;

V - Pessoas que tenham suspenso o direito de dirigir ou a cassação de documento de

habilitação, previstos no CTB;

VI - Os condenados criminalmente por sentença transitada em julgado.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Membros da JARI

Art. 8º São atribuições ao presidente da JARI:

I - Convocar, presidir, suspender e encerrar reuniões;

II - Solicitar às autoridades competentes a remessa de documentos e informações sempre que

necessário aos exames e deliberação da JARI;

III - Convocar os suplentes para eventuais substituições dos titulares;

IV - Resolver questões de ordem, apurar votos e consignar, por escrito, no processo, o

resultado do julgamento;

V - Comunicar à autoridade de trânsito os julgamentos proferidos nos recursos;

VI - Assinar atas de reuniões;

VII - Fazer constar nas atas a justificativa das ausências às reuniões.

Art. 9º São atribuições dos demais membros:

I - Comparecer às sessões de julgamento e às reuniões convocadas pelo Presidente da JARI;

II - Justificar as eventuais ausências;

III - Relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída, fundamentando o voto;

IV - Discutir a matéria apresentada pelos demais relatores, justificando o voto quando for

vencido;

V - Solicitar à presidência a convocação de reuniões extraordinárias da JARI para apreciação

de assunto relevante, bem como apresentar sugestões objetivando a boa ordem dos julgamentos e o

correto procedimento dos recursos;

VI - Comunicar ao Presidente da JARI, com antecedência mínima de 15 dias, o início de suas

férias ou ausência prolongada, a fim de possibilitar a convocação de seu suplente, sem prejuízo do normal

funcionamento da JARI;

VII - solicitar informações ou diligências sobre matéria pendente de julgamento, quando for o

caso.

CAPÍTULO V

Das Reuniões

Art. 10 As reuniões das JARI serão realizadas no mínimo uma vez por mês, ou sempre que

houver necessidade, para apreciação da pauta a ser discutida.

Art. 11 As deliberações serão tomadas com a presença dos três membros da JARI, cabendo a

cada um, um único voto.

Parágrafo Único. Mesmo sem número para deliberação será registrada a presença dos que

comparecerem.

Art. 12 Os resultados do julgamento dos recursos serão obtidos por maioria dos votos.

Art. 13 As reuniões obedecerão à seguinte ordem:

I - Abertura;

II - Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

III - Apreciação dos recursos preparados;

IV - Apresentação de sugestões ou proposições sobre assuntos relacionados com a JARI;

V - Encerramento.

Art. 14 Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos eqüitativamente aos seus

três membros, para análise e elaboração de relatório.

Art. 15 Os recursos serão julgados em ordem cronológica de ingresso na JARI.

Art. 16 Não será admitida a sustentação oral do recurso do julgamento.

CAPÍTULO VI

Do Suporte Administrativo

Art. 17 A JARI disporá de um Secretário a quem cabe especialmente:

I - Secretariar as reuniões da JARI;

II - Preparar os processos, para distribuição aos membros relatores, pelo Presidente;

III - Manter atualizado o arquivo, inclusive as decisões, para coerência dos

julgamentos, estatísticas e relatórios;

IV - Lavrar as atas das reuniões e subscrever os atos e termos do processo;

V - Requisitar e controlar o material permanente e de consumo da JARI providenciando, de

forma devida, o que for necessário;

VI - Verificar o ordenamento dos processos com os documentos oferecidos pelas partes ou

aqueles requisitados pela JARI, numerando e rubricando as folhas incorporadas ao mesmo;

VII - prestar os demais serviços de apoio administrativo aos membros da JARI.

CAPÍTULO VII

Dos Recursos

Art. 18 O recurso será interposto perante a autoridade recorrida.

Art. 19 O recurso não terá efeito suspensivo, salvo nos casos previstos no parágrafo 3º do art.

285 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 20 A cada penalidade caberá, isoladamente, um recurso cuja petição deverá conter:

I - Qualificação do recorrente, endereço completo e, quando possível o telefone;

II - Dados referentes à penalidade, constantes da notificação ou documento fornecido pelo

(nome do órgão municipal executivo de trânsito e rodoviário);

III - Características do veículo, extraídas do Certificado Registro e Licenciamento do Veículo -

CRVL ou Auto de Infração de Trânsito- AIT, se este entregue no ato da sua lavratura ou remetido pela

repartição ao infrator;

IV - Exposição dos fatos e fundamentos do pedido;

V - Documentos que comprovem o alegado ou que possam esclarecer o julgamento do

recurso.

Art. 21 A apresentação do recurso dar-se-á junto ao órgão que aplicou a penalidade.

§ 1º Para os recursos encaminhados por via postal serão observadas as mesmas formalidades

previstas acima.

§ 2º A remessa pelo Correio, mediante porte simples, não assegurará ao interessado qualquer

direito de conhecimento do recurso.

Art. 22 O Órgão que receber o recurso deverá:

I - Examinar se os documentos mencionados na petição estão efetivamente juntados,

certificando nos casos contrários;

II - Verificar se o destinatário da petição é a autoridade recorrida;

III - Observar se a petição se refere a uma única penalidade;

IV - Fornecer ao interessado, protocolo de apresentação do recurso, exceto no caso de

remessa postal ou telegráfica, cujo comprovante será o carimbo de repartição do Correio;

V - Autuar o recurso e encaminhá-lo a JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

Art. 23 Das decisões da JARI caberá recurso para ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN

no prazo de trinta dias contados da publicação ou da notificação da decisão.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 24 O Departamento Municipal de Trânsito ­ DEMUTRAN deverá dar à JARI todas as

informações necessárias ao julgamento dos recursos, permitindo aos seus membros, se for o caso,

consultar registros e arquivos relacionados com o se objeto.

Art. 25 A qualquer tempo, de ofício ou por representação de interessado, o Departamento

Municipal de Trânsito ­ DEMUTRAN examinará o funcionamento da JARI e se o órgão está observando a

legislação de trânsito vigente, bem como as obrigações deste Regimento.

Art. 26 A função de membro da JARI é considerada de relevante valor para Administração

Pública.

Art. 27 O depósito prévio das multas obedecerá a normas fixadas pela Fazenda Pública,

ficando assegurada a sua pronta devolução no caso de provimento do recurso, de preferência mediante

crédito em conta bancária indicada pelo recorrente.

Art. 28 A JARI terá apoio administrativo e financeiro junto do Departamento Municipal de

Trânsito ­ DEMUTRAN.

Art. 29 A JARI seguirá, quanto ao julgamento das autuações e penalidades, o disposto na

Seção II, do Capítulo XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 30 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Departamento Municipal de

Trânsito ­ DEMUTRAN.

Paraíso das Águas/MS, 10 de fevereiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal