Publicações da edição 293 - 10/02/2026 e Ano II
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 220-26
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 220/2025
Processo Administrativo n. º 17.158/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E
REALIZAÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão
Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 02/12/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 5 de março de 2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 6 de fevereiro de 2026. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar
Ata da 1ª Reunião - Conselho de Administração EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPES
Aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, na sede provisória da EMPES - endereço Avenida Costa e Silva, nº 794, sala 503 – Boqueirão - Praia Grande, realizou-se a primeira reunião ordinária do Conselho de Administração da Empresa Municipal Praia-grandense de Ensino e Saúde – EMPES. Assumiu a presidência da reunião, o Senhor Ecedite da silva Cruz Filho, Presidente do Conselho Administrativo. Declarada aberta a 1ª Reunião Ordinária, o Presidente registrou que a presente reunião tem por finalidade a discussão dos itens da Ordem do Dia, conforme Convocação nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 285, datado de 30/01/2026. Foi composta a mesa de abertura da reunião ordinária, tendo o Presidente designado a Senhora Claudia Gardelli, membro Titular do Conselho de Administração, para exercer a função de Secretária da Reunião Ordinária, incumbida da lavratura da presente ata. Compôs a mesa os Membros Titulares do Conselho de Administração: Thiago Camillo Magalhães, Mariangela Gonsalez, Aline Janaina Grandini, Paulo Eduardo Alves Quaranta e Paulo Rogério Geiger. Membros Suplentes do Conselho de Administração: Paula Renata Santiago, Mariana Gomes dos Santos Parente, Camila Savazzi de Abreu, Sergio Paulo de Almeida Nascimento e Soraya Santos da Rocha. Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES: Cleber Suckow Nogueira. Procedeu-se a leitura da Ordem do Dia e, em seguida, o Presidente solicitou a antecipação da deliberação do item 11 da pauta, que trata da nomeação dos membros suplentes para compor o Conselho Fiscal. Foi convidado a compor a mesa o Senhor Vagner Francisco de Assis, Presidente do Conselho Fiscal, a fim de prestigiar a posse das indicadas. As indicações, realizadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, foram encaminhadas ao Comitê de Elegibilidade, por meio do Ofício nº 47/2026/GP, datado de 27 de janeiro de 2026, sendo indicadas as Senhoras Rosely Andrade da Silva, CPF nº 070.808.907-05, e Alyne Cristina Borges Barbosa da Silva, CPF nº 301.879.098-73, onde constataram-se aptas à investidura do cargo, havendo a concordância e aprovação dos membros do Conselho de Administração, tomaram posse. Visando agilizar os trabalhos, o Presidente solicitou, também, a discussão do item 7, que trata da nomeação e investidura do Diretor Administrativo e Financeiro da EMPES, nos termos da legislação municipal e do Estatuto Social, tendo como indicado pela Diretoria Executiva, através do Ofício nº 003/2026, apresentou-se o Senhor Adriano Maximiano Soares, CPF nº 252.433.528-37, cuja indicação foi analisada pelo Comitê de Elegibilidade, constando-se apto à investidura do cargo, havendo a concordância dos membros do Conselho de Administração, por unanimidade, tomou posse. Na sequência da Ordem do Dia, quanto ao item 2, foi apresentada sugestão do Calendário Anual das reuniões Ordinárias do Conselho de Administração, as datas, a seguir: 30 de janeiro de 2026; 13 de fevereiro de 2026; 12 de março de 2026; 17 de abril de 2026; 15 de maio de 2026; 19 de junho de 2026; 17 de julho de 2026; 14 de agosto de 2026; 18 de setembro de 2026; 16 de outubro de 2026; 13 de novembro de 2026 e 11 de dezembro de 2026, todas as reuniões a realizar-se as 15h. Apresentado o cronograma, o Senhor Paulo Eduardo Alves Quaranta, solicitou a alteração do dia 12 de março de 2026 para o dia 19 de março de 2026, tendo em vista um compromisso anteriormente agendado. Os membros do Conselho aprovaram a sugestão apresentada pelo Senhor Presidente, assim como a alteração solicitada, por unanimidade. Dando sequência à Ordem do Dia, quanto ao item 3, que trata da deliberação sobre a elaboração do Regimento Interno do Conselho de Administração, nos termos do art. 21, inciso III, do Estatuto Social da EMPES, o Sr. Ecedite passou a palavra para o Senhor Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES, Cleber Suckow Nogueira, que informou que apresentará, na próxima reunião do Conselho de Administração, agendada para o dia 13 de fevereiro de 2026, a minuta do Regimento Interno, que disciplinará a estrutura organizacional da entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, o Código de Ética, Conduta e Integridade Institucional, para apreciação, conforme estabelecido nos termos artigo 21, inciso III do Estatuto Social da EMPES. Dando prosseguimento, ao item 4, que trata da deliberação sobre solicitação da Diretoria Executiva referente ao apoio administrativo, técnico e operacional da Municipalidade à EMPES, durante o período inicial de implantação e estruturação da Empresa, o Senhor Cleber Suckow Nogueira, informou que foi encaminhado Ofício ao Executivo, solicitando o apoio administrativo, técnico e operacional das secretarias competentes e que este apoio está sendo prestado, considerando que a utilização compartilhada ora informada possui caráter estritamente transitório, limitada à fase de constituição, implantação e organização institucional da EMPES, devendo ser revista ou encerrada quando a empresa dispuser de estrutura própria compatível com suas necessidades operacionais. Tal utilização não implica, em nenhuma hipótese, transferência financeira, confusão patrimonial, ingerência administrativa ou comprometimento da autonomia decisória e da governança própria da empresa pública. Por oportuno, apresentou-se na reunião, o Senhor José Isaias Costa Lima, Secretário Municipal de Saúde Pública, agradecendo o comprometimento de todos os membros, colocando-se à disposição para o que se fizer necessário. Em sequência, o item 5, que trata da deliberação sobre critérios e condições para pagamento por participação em reuniões dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Elegibilidade e do Comitê de Auditoria Estatutário, nos termos do Estatuto Social da EMPES, o Senhor Cleber Suckow Nogueira deixou registrado que, nos termos do Estatuto Social, os membros titulares dos conselhos de administração, fiscal, comitê de elegibilidade e comitê de auditoria estatutário terão direito ao pagamento por meio de JETON, por participação em reuniões, a contar desta primeira convocação, considerando que a empresa se encontra em fase pré-operacional, sem receita própria. O pagamento será realizado oportunamente após a emissão do CNPJ, organização contábil e ingresso de receitas, com o devido reconhecimento contábil. Item 6, deliberação sobre a determinação à Diretoria Executiva para elaboração do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, nos termos da Lei nº 13.303/2016, com posterior submissão à apreciação e aprovação do Conselho de Administração, o Senhor Cleber Suckow Nogueira, conforme deliberado no item 3, informou que será apresentada a minuta do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, na próxima reunião, agendada para o dia 13 de fevereiro de 2026, as 15h. Dando sequência ao item 7, deliberação sobre a nomeação e investidura do Diretor Administrativo e Financeiro da EMPES, nos termos da legislação municipal e do Estatuto Social, o presente foi discutido na abertura dos trabalhos, item 1, tendo aprovação unanime dos Conselheiros. O Sr. Adriano Maximiano Soares, assina o Termo de Posse, juntamente com o Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho, presidente do Conselho de Administração. Na sequência da Ordem do Dia, item 8, apresentação e deliberação sobre a aprovação do logotipo e Política de transparência institucional da EMPES, foi apresentado pelo Senhor Cleber Suckow Nogueira, o logotipo da empresa, sendo aprovado por unanimidade. Quanto a Política de Transparência Institucional da EMPES, informou que, no momento, todos os atos oficiais estão sendo publicados no Diário Oficial do Município. Item 9, deliberação sobre diretrizes para padronização da comunicação institucional, administrativa e corporativa da EMPES, especialmente no relacionamento com os Conselhos Estatutários, o Senhor Cleber Suckow Nogueira informou que todos os atos oficiais estão sendo publicados no Diário Oficial do Município e que os canais de comunicação da empresa estão sendo definidos/estudados e serão apresentados ao Conselho, após a emissão do CNPJ da empresa. Dando prosseguimento, quanto ao item 10, deliberação para definir diretrizes para as políticas de gestão, o Senhor Cleber Suckow Nogueira, informou que encontra-se em andamento um trabalho de base e diagnóstico para a consolidação das diretrizes das políticas de gestão, que serão devidamente apresentadas após sua conclusão. Item 11, deliberação para nomeação dos membros Suplentes para compor o Conselho Fiscal, discutido na abertura dos trabalhos, item 1 da Ordem do Dia. Em seguida, em discussão o Item 12, o presidente abriu a palavra para discussão de assuntos gerais, não havendo mais nada a acrescentar, o Senhor Ecedite da Silva Cruz Filho, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, às 17h35, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, é assinada pela Secretária da 1ª Reunião Ordinária, seguindo para assinatura dos demais presentes, para que produza seus efeitos legais pertinentes.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Presidente do Conselho de Administração
Claudia Gardelli
Membro Titular – Secretária da 1ª Reunião Ordinária
MEMBROS TITULARES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PRESENTES:
Thiago Camillo Magalhães
Mariangela Gonsalez
Aline Janaina Grandini
Paulo Eduardo Alves Quaranta
Paulo Rogério Geiger
MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PRESENTES:
Paula Renata Santiago
Mariana Gomes dos Santos Parente
Camila Savazzi de Abreu
Sergio Paulo de Almeida Nascimento
Soraya Santos da Rocha
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA PRESENTES:
Cleber Suckow Nogueira
Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES
Adriano Maximiano Soares
Diretor Administrativo e Financeiro da EMPES
Atos CÂMARA n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
ATO DA MESA Nº 01/2026
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES INTERNAS, ESTABELECE NORMAS DE ASSIDUIDADE E DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO, COMPLEMENTANDO O ATO DA MESA Nº 05/2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por Lei, especialmente com base no que dispõe o Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a regulamentação das Comissões Internas da Câmara, estabelecidas pelo Ato da Mesa Nº 05/2024, visando conferir maior clareza às responsabilidades individuais de seus membros, bem como garantir a assiduidade e a eficiência nos trabalhos;
CONSIDERANDO a importância de se estabelecerem critérios objetivos para o acompanhamento da atuação dos membros e, quando necessário, para a revogação de suas nomeações, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande e nas demais normas aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Nº 05/2024 passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos e/ou parágrafos, com as respectivas redações:
Art. 2º-A. Além das atribuições conferidas à Comissão como um todo pelo Ato da Mesa nº 05/2024, são estabelecidas as atribuições individuais de seus membros:
§ 1º São atribuições do Presidente da Comissão:
I – Convocar e presidir as reuniões da Comissão, zelando pelo cumprimento da pauta, pela disciplina dos debates e pela observância do regimento interno ou normas aplicáveis;
II – Representar a Comissão nos atos internos da Câmara e, quando expressamente autorizado, nos atos externos;
III – Coordenar e organizar os trabalhos da Comissão, definindo, em conjunto com os demais membros, o cronograma de atividades, a distribuição de tarefas e os prazos para sua execução;
IV – Assegurar a comunicação efetiva entre os membros da Comissão, com os departamentos pertinentes da Câmara e com a Mesa Diretora;
V – Designar relatores para matérias específicas e acompanhar a elaboração de pareceres, relatórios, estudos e demais documentos produzidos pela Comissão;
VI – Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações, se previsto em regimento específico da Comissão.
§ 2º São atribuições dos Membros da Comissão:
I – Comparecer assiduamente às reuniões e participar ativamente dos debates, apresentando propostas, questionamentos e contribuições fundamentadas;
II – Estudar as matérias submetidas à análise da Comissão, zelando pela qualidade e profundidade das análises;
III – Deliberar sobre as propostas apresentadas e as decisões a serem tomadas pela Comissão;
IV – Contribuir para a elaboração de relatórios, pareceres, estudos e demais documentos da Comissão, conforme designação do Presidente;
V – Observar os prazos estabelecidos para a realização das tarefas e apresentação dos resultados;
VI – Colaborar com o Presidente e os demais membros para o bom andamento dos trabalhos e para o atingimento dos objetivos da Comissão.
Art. 2º-B. A assiduidade e a pontualidade dos membros nas reuniões e atividades da Comissão são deveres funcionais e serão rigorosamente acompanhadas.
§ 1º As reuniões deverão ser convocadas formalmente pelo Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 horas, contendo a pauta dos trabalhos e o horário, preferencialmente por meio de comunicação oficial.
§ 2º A ausência de membro a reunião pré-agendada deverá ser formalmente justificada ao Presidente da Comissão, com a devida antecedência e, quando couber, acompanhada de documentos comprobatórios.
§ 3º As ausências sem justificativa prévia ou com justificativa considerada improcedente pelo Presidente da Comissão, após análise, serão consideradas faltas injustificadas.
§ 4º Serão registradas em ata todas as presenças e ausências dos membros, com indicação se justificadas ou injustificadas.
Art. 2º-C. O membro da Comissão que apresentar conduta ou desempenho incompatível com as atribuições designadas, especialmente no tocante à assiduidade, terá sua nomeação revogada.
§ 1º Constituem hipóteses para a revogação da portaria de nomeação:
I – Descabido descumprimento reiterado e injustificado das atribuições definidas no Art. 2º-A e demais normas aplicáveis;
II – Acúmulo de 02 faltas injustificadas consecutivas ou 03 faltas injustificadas alternadas no período de 12 meses;
III – Conduta que comprometa a imagem, a imparcialidade, a ética ou a finalidade da Comissão;
IV – Perda de requisito essencial que tenha justificado a nomeação para a Comissão;
V – Incapacidade técnica ou funcional superveniente para o exercício das atividades da Comissão, devidamente comprovada.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
Gabinete da Presidência, 29 de janeiro de 2026.
MARCO ANTÔNIO DE SOUSA - Presidente
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA - 1º Secretário
HUMBERTO LUIZ ROSSI PAULA - 2º Secretário
Comunicado - Chamamento Público SESAP n° 004-24
Atos Oficiais • Outros atos
COMUNICADO DE CREDENCIAMENTO
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EM SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL No. 16056/2024 - A.1
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, Órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, com fulcro no item 06 da Portaria SESAP Nº 058/2025, torna público que foram CREDENCIADAS nos termos do Edital de Chamamento Público, SESAP nº 004/2024 a seguinte empresa: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE A.A.C.D. – CNPJ: 60.979.457/0001-11.
O credenciamento encontra-se ABERTO e disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: www.praiagrande.sp.gov.br.
Praia Grande, 06 de fevereiro de 2026. JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Errata - QLRF (3° Quadrimestre -2025)
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE - PODER EXECUTIVO 1,00
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
VALOR REALIZADO
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL No Até o
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 - 3º QUADRIMESTRE
Quadrimestre Quadrimestre
RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
de Referência de Referência
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
(a)
Mobiliária
Interna - -
Externa
- -
Contratual
Interna - -
Emprestimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - -
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - -
Operações de Crédito previstas no artigo 7 paragrafo 3 RSFn.43/2001 1. (I)
Externa - -
Emprestimos
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - -
Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - -
Operações de Crédito previstas no artigo 7 paragrafo 3 RSFn.43/2001 1. (II)
- -
TOTAL (III)
- -
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
- -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL
(-) Transferências obrigatórias da União relativas as emendas individuais (art. 166-A, par.1º da CF) (V) - -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO
OPERAÇÕES VEDADAS (III) - -
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - -
INTERNAS E EXTERNAS
- -
- -
- -
- -
VALOR % SOBRE
A RCL
2.509.197.586,73 -
40.669.383,63
-
2.468.528.203,10 -
-
-
394.964.512,49 16,00
LIMITE DE ALERTA(inciso III do par 1 do art.59 da LRF) 355.468.061,24 14,40
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - -
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR 172.796.974,21 7,00
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR REALIZADO
Até o Quadrimestre
Parcelamento de Dívidas
Tributos No Quadrimestre de de referencia (a)
Contribuições Previdenciárias Referencia
FGTS
Demais Contribuicoes Sociais - -
Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas - -
- -
- -
- -
- -
DETALHAMENTO VALOR REALIZADO
Até o Quadrimestre
Programa de Modernizacao da Administracao Publica - PMAT
Programa de Iluminação Pública - Reluz No Quadrimestre de de referencia (a)
Referencia
- -
- -
Nota:
(1) Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteúdo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que haja margem
disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de créditos.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO ANDORI NOBRE PEREIRA
Prefeito Municipal Subsecretária de Despesa
CRC/1SP 292.231/O-9
CPF: 731.051.558-72
ERIKA CRISTINA PICOLO
CRISTIANO DE MOLA Subsecretária de Controle Interno
Secretário de Finanças
CPF:291.045.598-00 CRC 1 SP 226.282/O-0
MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025 - 3º QUADRIMESTRE
LRF, art. 48 - Anexo VII VALOR R$ 1,00
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 0,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 394.964.512,49 -
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas
172.796.974,21 16,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
7,00
ALBERTO PEREIRA MOURÃO ANDORI NOBRE PEREIRA
Prefeito Municipal Subsecretária de Despesa
CRC/1SP 292.231/O-9
CPF: 731.051.558-72
ERIKA CRISTINA PICOLO
CRISTIANO DE MOLA Subsecretária de Controle Interno
Secretário de Finanças
CPF:291.045.598-00 CRC 1 SP 226.282/O-0
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: IPEC - CONSTRUTORA LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 091/26 PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS COBERTURAS E TELHAS PREDIAIS DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE PRAIA GRANDE - Pregão Eletrônico n° 238/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 06/02/2026; Processo: 27.298/28
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
1 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha cerâmica, emboço na última fiada m² 1.610 R$ 45,00 R$ 72.450,00
2 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha ondulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=6 à 8mm, altura do perfil 51mm m² 26.077 R$ 112,00 R$ 2.920.624,00
3 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha ondulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm, altura do perfil 125mm m² 50.689 R$ 115,00 R$ 5.829.235,00
4 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha modulada em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS m² 1.594 R$ 110,00 R$ 175.340,00
5 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha canaleta 49 em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm m² 1.519 R$ 110,00 R$ 167.090,00
6 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de telha canaleta 90 em fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, e=8mm m² 959 R$ 120,00 R$ 115.080,00
7 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de cumeeira normal ou rufo de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, com emboçamento, perfil ondulado e= 6 ou 8mm m² 8.262 R$ 88,00 R$ 727.056,00
8 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica m² 700 R$ 99,00 R$ 69.300,00
9 Manutenção corretiva de cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha cerâmica, vão de 7 a 10m. m² 950 R$ 140,00 R$ 133.000,00
10 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS m² 10.646 R$ 100,00 R$ 1.064.600,00
11 Manutenção corretiva em cobertura com substituição de estrutura de madeira para telha ondulada de fibrocimento reforçado com fio sintético CRFS, vão de 7 a 10m. m² 3.523 R$ 119,00 R$ 419.237,00
12 Serviço de manutenção em cobertura com substituição de telha cerâmica de última fiada, com emboçamento em argamassa de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:9. m² 969 R$ 40,00 R$ 38.760,00
13 Revisão da cobertura em telha cerâmica. m² 1.200 R$ 40,00 R$ 48.000,00
14 Revisão de cobertura em telha ondulada de fibrocimento. m² 43.151 R$ 40,00 R$ 1.726.040,00
15 Tratamento da estrutura de madeira para telhado. m² 12.925 R$ 15,00 R$ 193.875,00
Total R$ 13.699.687,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PPL 2 LTDA.; Objeto: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 153/25, que altera a razão social da Contratada; Data de Assinatura: 09/02/2026; Processo: 7.383/25
Praia Grande, 09 de fevereiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 232-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.335/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONCERTINAS”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 659/709 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 879 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos lotes, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII, Artigo 51, inciso XIX e Artigo 69, inciso XXX da Lei Complementar nº. 1.011/2025:
LUMETAL ESQUADRIAS METALICAS LTDA: Os lotes 1, 2 e 3.
DISTRIBUIDORA AM CONCERTINAS LTDA: O lote 4.
Em 03 de fevereiro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito
Homologação - Pregão Eletrônico n° 250-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 250/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.455/2024
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS AUTOMOTIVAS I”
Considerando as decisões exaradas em Ata de abertura de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 379/540 e Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 817v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 66, inciso XII da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
FERRAMENTAS E PNEUMATICOS 1001 LTDA: Os itens 2, 3, 13, 14, 15, 17 e 19.
FERGAVI COMERCIAL LTDA: Os itens 1, 7, 18.
MAX-FER TOOLS COMERCIAL LTDA: Os itens 4, 5, 6, 9, 10, 11 e 12.
32.165.801 DAIANE MARINHO DIAS: O item 8.
SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA: Os itens 16 e 20
Em 03 de fevereiro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Portaria EMPES n° 001-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 001/2026 – PRESIDÊNCIA/EMPES
Praia Grande, 30 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a nomeação de Diretor Administrativo e Financeiro da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE – EMPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.041, de 06 de novembro de 2025, e alterações posteriores, pelo Estatuto Social da EMPES, especialmente em seus arts. 24, §1º, e 31, bem como em conformidade com a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. ADRIANO MAXIMIANO SOARES, CPF Nº 252.433.528-37 e RG Nº 25.333.282-2, para exercer o cargo de Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, integrante da Diretoria Executiva, cargo de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º A investidura no cargo dar-se-á mediante assinatura de Termo de Posse perante o Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da EMPES.
Art. 3º O Diretor ora nomeado ficará sujeito às normas estatutárias, regimentais e às diretrizes emanadas do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da EMPES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cleber Suckow Nogueira
Diretor-Presidente
Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES
(Nomeado por meio do Decreto Municipal nº 8373 e empossado em Assembleia Geral realizada em 22/01/2026)
Portaria SEAD n° 459 a 467-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 459/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
DESIGNAR, a partir de 5 de fevereiro de 2026, o (a) Servidor (a) ANDERSON DOS ANJOS SILVA, registro funcional nº 48744, cargo de origem “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE NÍVEL I”, para exercer a Função Gratificada de “AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL”, constante do Anexo “FG”, instituído pelo artigo 83, inciso X, da Lei Complementar nº 913 de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 5 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 460/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 2 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) JULIANI RODRIGUES DOS SANTOS, registro funcional nº 52708, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “PCA-EDIJ”, instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 461/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 4 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) DANIELA BATISTA DOS SANTOS CORREIA, registro funcional nº 36030, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “PCA-EDIJ”, instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 462/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 3 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) ALESSANDRA FERNANDES DA SILVA, registro funcional nº 53866, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “PCA-EDIJ”, instituído pelo artigo 83, inciso VII, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 463/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 29 de janeiro de 2026, o (a) servidor (a) MARIA DA GLORIA DIAS, registro funcional nº 51332, ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 464/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 4 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) MARIANA CALDERONI WURGLITSCH, registro funcional nº 42896, ENFERMEIRO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 465/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 3 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) RODRIGO OLIVEIRA LAUANDE, registro funcional nº 46953, MÉDICO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “I”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 466/2026
Processo Administrativo Digital n° 26.093/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para serviços de manutenção e conservação das instalações elétricas”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965 Marcelus Condé Machado 17.018
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Gabriel dos Santos Martins Gonçalves 41.788 Thamiris Roberta Vieira de Oliveira 41.296
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Thiago Felipe do Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Técnico
Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565 Taciana de Jesus Maia 47.013
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA – SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Fiscal Técnico
Jhonatan William de Lara Oliveira 49.484 Adriano Maximiano Soares 16.935
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 467/2026
Processo Administrativo Digital n° 27.344/2025
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente a “Contratação de Serviços de Transporte de Passageiro”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31 inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
André Neves de Souza 40.027 Lidiane Santana da Silva 44.695
Fiscal Administrativo
Lauro Luiz da Silva 51.851 Lucas de Oliveira Batista Saturno 50.044
Fiscal Técnico
Matheus Mendes dos Santos Sampaio 41.429 Edmo Henrique Araújo Costa 50.520
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 6 de fevereiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Portaria SESAP n° 005-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 005/2026
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA, Secretário Municipal de Saúde Pública da Prefeitura da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
1030, de agosto de 2025;
CONSIDERANDO os pilares do reconhecimento e da afirmação da dignidade, da liberdade e da
autonomia do ser humano, expressos em grandes marcos da história como o Código de Nuremberg,
de 1947, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Declaração de Helsinque, de 1964,
o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, o Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, as Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para
Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos, CIOMS/OMS de 1982 e 1993, as Diretrizes
Internacionais para Revisão Ética de Estudos Epidemiológicos, CIOMS de 1991, a Declaração
Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, de 1997, a Declaração Internacional sobre
os Dados Genéticos Humanos, de 2003 e a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos,
de 2004;
CONSIDERANDO as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e
legislação brasileira infraconstitucional: Código de Direitos do Consumidor, Código Civil e Código
Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19/09/90, Lei 8.142, de
28/12/90), Decreto 99.438, de 07/08/90, Decreto 98.830, de 15/01/90 (coleta por estrangeiros de dados
e materiais científicos no Brasil), Lei 8.489, de 18/11/92, e Decreto 879, de 22/07/93 (dispõem sobre
retirada de tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins humanitários e científicos), Lei
8.501, de 30/11/92 (utilização de cadáver), Lei 8.974, de 05/01/95 (uso das técnicas de engenharia
genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados), Lei 9.279, de
14/05/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial), e outras;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com
seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.651, de 7 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº
14.874, de 28 de maio de 2024, a qual dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema
Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 43/2025-DECIT/SECTICS/MS, que contextualiza e exara
orientações sobre a tramitação e a classificação de risco de pesquisas no âmbito do Sistema Nacional
de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP), visando à segurança jurídica, à conformidade
ética e regulatória e à continuidade da prestação do serviço público, nos termos da Lei nº 14.874, de
28 de maio de 2024, e do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CNS n°. 196/1996 e n°. 466/2012, que estabelecem exigências éticas
e científicas fundamentais e aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo
seres humanos (P.A. n°. 3.880/2022, fls. 03 a 08);
CONSIDERANDO a Resolução CNS n°. 506/2016, que estabeleceu os critérios para o processo de
acreditação de CEP do Sistema CEP/CONEP, em instituições públicas e privadas (P.A. n°. 3.880/2022,
fls. 09 a 15).
CONSIDERANDO a Resolução CNS n°. 510/2016, que amplia definições pertinentes aos princípios
éticos das pesquisas em ciências humanas e sociais, bem como do procedimento de análise ética no
sistema CEP/CONEP (P.A. n°. 3.880/2022, fls. 16 a 21);
CONSIDERANDO a Resolução CNS n°. 580/2018, que amplia conceitos referentes a especificidades
éticas das pesquisas de interesse estratégico para o SUS (anexo IV, fls. 22 a 24);
CONSIDERANDO a Resolução CNS n°. 674/2022, a qual dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a
tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/CONEP (P.A. n°. 3.880/2022, fls. 25 a 31);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 7.729, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a
aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD) - no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências
correlatas, conforme especifica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 8.109, de 29 de novembro de 2024, que institui a Política
Municipal de Segurança da Informação - PSI, do Município da Estância Balneária de Praia Grande/SP
e revoga o Decreto n° 7.737 de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO as atribuições da CEAAPSP, definidas na Carta de Serviços municipal e a
Resolução COMUSA-PG n° 022, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o modelo de Termo de
Anuência Institucional da Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento de Pesquisa e Saúde
Pública (CEAAPSP);
CONSIDERANDO, finalmente, as referências de Comissões de Ética em Pesquisa cadastradas na
região da Baixada Santista junto a Plataforma Brasil (P.A. n°. 3.880, verso fl. 32);
RESOLVE
1) Fica atualizada, nesta data, a composição da CEAAPSP, conforme tabela:
Nome R.F
Ana Cristina Zordan Rani Yonamine 45.865
Camila Bernardes de Souza COMUSA-PG
Guilherme Augusto Braga Silva 44.496
Pamela Cristina de Alercar 33.128
Rodrigo França Gomes 22.149
2) A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento de Pesquisas em Saúde Pública terá
as seguintes atribuições:
Art. 1°: Acolher as propostas de pesquisa inseridas formalmente em requerimento digital e emitir
parecer por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, das propostas de trabalhos científicos a serem
desenvolvidos na Rede municipal de Saúde de Praia Grande/SP, analisando-os com competência
técnica e à luz da tipificação de pesquisa definida em Resolução CNS n°. 674/2022 e posteriores,
buscando assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da
pesquisa e ao Estado.
Art. 2°: Apresentar minuta de Termo de Anuência Institucional das pesquisas com parecer favorável e
monitorar semestralmente as pesquisas em andamento no âmbito da Secretaria de Saúde Pública de
Praia Grande/SP, enquanto Instituição Coparticipante, conforme parâmetros estabelecidos no
requerimento digital da CEAAPSP.
Art. 3°: Acompanhar o processo nacional de transição de atribuições pertinente à Comissão Nacional
de Ética em Pesquisa (Conep/CNS/MS) para o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres
Humanos (SINEP), bem como implementações e mudanças de regra da Plataforma Brasil, deflagrando
quando pertinente sugestões de aprimoramento e adequação da legislação municipal na esfera de
atribuições da CEAAPSP.
Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Grande, aos vinte e um dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, ano sexagésimo de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portaria SESAP n° 006-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESAP 10 Nº 006/2026
Me. José Isaías Costa Lima, Secretário de Saúde Pública da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
a) A Portaria n°. 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a
implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
b) A Portaria n°. 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção
Básica;
c) A Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e
criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; no uso das atribuições que lhe
conferem as Portarias Interministeriais MEC/MS n.º 1.077, de 12 de novembro de 2009, e 1.320, 11
de novembro de 2010, com as alterações da Portaria Interministerial MEC/MS nº 16, 21 de dezembro
de 2014;
d) A Resolução No 2 de 4 de maio de 2010, sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da
Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que oferecem programas de
residência multiprofissional ou em área profissional da saúde;
e) A Portaria Interministerial No 3, de 16 de março de 2016, que altera o valor de financiamento de bolsas
aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de sessenta
horas semanais;
f) O Código do Programa n°. 8560 (Protocolo SISCNRMS 2017-2315) e Protocolo do Programa No 1885,
de 04 de janeiro de 2017, que manifesta parecer favorável ao Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade para R1 35 vagas e R2 - 35 vagas, para as áreas
de Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia e Psicologia, junto aos órgãos competentes dos Ministérios
da Saúde e Educação;
g) A Portaria SESAP 12 n°. 055 A/2016 que institui, no âmbito da Secretaria de Saúde Pública do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, a Comissão de Residência Multiprofissional COREMU;
h) O Decreto Municipal n°. 6.187, de 10 de fevereiro de 2017 que regulamenta no âmbito municipal, a
Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, e adota providências correlatas;
i) O Processo Administrativo No 1.366/2017, que dispõe sobre as normativas do funcionamento do
Programa e as competências dos profissionais envolvidos (Tutor, Docente e Preceptor) no âmbito da
Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande;
RESOLVE
Elencar os seguintes Preceptores de Residentes nomeados que atuaram no Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade PRMSFC do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, no mês de janeiro de 2026:
· Acompanha OFÍCIO COREMU nº 007/2026.
RF Nome Cat. Preceptoria LC nº 822/19 CAP. III, LC nº 822/19 Total
Profissional art. 8º, inciso 3º CAP. III, art. 8º,
Atividade Acadêmica inciso 1º
33225 Adriana de Sousa Enfermagem Apoiadora R$ 1.786,88 R$ 1.786,88
Costa (Proporcional a 15
dias de férias do
preceptor)
44437 Aline Rabelo Barbosa Odontologia Prótese - - R$ 0,00
Alinne de Oliveira R$ 0,00
44377 Deamo Enfermagem SAD - - R$
1.786,88
49908 Amanda Almeida Odontologia USAFA Noêmia Atividade Acadêmica 16h Inciso I. b)
França Dias (Ombro) R$ 1.072,14 R$ 714,74 R$
(Proporcional a 15 3.573,75
(Proporcional a 15 dias de dias de Férias)
Férias)
Ana Cristina Zordan Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC
R$ 3.573,75
45865 Rani Yonamine Psicologia Tutora
20814 Ana Lucia Alves Lopes Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica 16h Inciso I. b) R$
Quietude R$ 1.072,14(Proporcional a R$ 714,74 1.786,88
(Proporcional a 15
15 dias de Férias) dias de Férias)
26537 Ana Lucia Souza Fisioterapia Tutora Férias R$ 0,00
Marques Vaccaro
Moraes
22876 Ana Luísa de Maria Fisioterapia E-MULTI Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
Rodani 16h R$ 714,74 1.786,88
(Proporcional a 15
R$ dias de Férias) R$ 0,00
1.072,14(Proporcional
a 15 dias de Férias)
48685 Andrea Prado e Silva Enfermagem Rotativo - -
Curativo
Camilla dos Santos
SAD
39703 Bellem Silva Fisioterapia (Docente) - - R$0,00
R$ 1.644,18
Camilla Rodrigues Saúde da Atividade Acadêmica
Mulher R$ 1,644,18
19131 Godinho Enfermagem
(Docente)
26114 Carla Moretti Mizael Odontologia Gestão - - R$ 0,00
Cinthia Alves de Araújo Terapeuta Docente R$ 0,00
Tutora/ Vig.
45772 Bissa Ocupacional - R$
Sanitária 1.786,88
37971 Cristiane Naoko Enfermagem Atividade Acadêmica R$
Takamine Rotativo 1.786,88(Proporcional a 15 dias de LP)
CEMAS
Darlene Wanderley
31162 Paes de Barros Enfermagem - - R$ 0,00
21207 Débora Ribeiro de Enfermagem USAFA Noêmia Atividade Inciso I. b) R$
Jesus Acadêmica R$ R$ 1.429,48 3.573,75
2.144,27
Desireé Araújo
36828 Dantas* Enfermagem Docente - - R$ 0,00
20976 Elisabete Rosa
Domingues Enfermagem Docente - - R$ 0,00
Elisangela Aquino Enfermagem USAFA Noêmia Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
Lopes R$ 2.144,27 R$ 1.429,48 3.573,75
Erica Aparecida Assistente E-MULTI Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$
19507 Nascimento de Matos Social R$ 1.429,50 R$ 2144,25 3.573,75
21682 Erika Prisco Enfermagem USAFA Rio Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
Branco 16h R$1.072,14 R$714,74(Proporcio 1.786,88
(Proporcional a 15 dias de nal a 15 dias de
Férias) Férias)
21255 Fernanda Muniz Enfermagem CEAS - - R$ 0,00
9651 Nogueira de Maria Odontologia R$ 0,00
49385 Tutor / CEO Férias
Fernando Toledo Psicóloga E-MULTI Férias R$ 0,00
Arruda Fonseca (Docente)
Gabriela de Castro
22120 Gisele Marques Matos Enfermagem USAFA Santa Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
Marina R$ 1.072,14 R$714,74(Proporcio 1.786,88
(Proporcional a 15 dias de nal a 15 dias de
Férias) Férias)
Giselly Cristina
21915 Rousseng Prates* Enfermagem Docente - - R$ 0,00
44496 Gislaine Pernarbel R$ 0,00
47341 Rodio Fisioterapia Docente - - R$
1.786,88
Guilherme Augusto Odontologia Tutoria Atividade Acadêmica Tutoria / Orientação TCC
Braga Silva R$ 1.786,88 R$
3.573,75
(Proporcional a 15 dias de férias)
R$
Gustavo Paiano Odontologia USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. a) 1.358,30
Aranda Princesa R$ 2.501,33 R$ 1.072,42
Hortênsia da Silva Psicologia NEOM/ CAPSi Atividade Acadêmica R$ 1.358,30
Vieira Ruivo
João Francisco Dias USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$
Maracanã R$ 1429,50 R$ 2144,25 3.573,75
49240 Carnielli Odontologia
37731 Kleber Manjon Fisioterapia Docente / CER - - R$ 0,00
27385 Luciene de Oliveira Assistente E-MULTI Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
Dutra Social R$ 571,76 R$ 1.429,48 2.001,24
Luiz Fernando Ruas USAFA Santa Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$
R$ 1.143,52 R$ 2.144,25 3.287,77
45744 Guedes Gomes Odontologia Marina
Luiz Gustavo Correa e Atividade Acadêmica R$ Inciso I. a)
714,70 R$1.072,42
22933 Correa Fisioterapia UPA R$ 1.787,12
47300 Mariana Cobra CER Licença Prêmio R$ 0,00
Bustamante Fortes Fisioterapia (Docente)
50126 Mariana Loureiro Odontologia USAFA Ocian Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$
Adriano R$ 714,75 R$1.072,13 1.786,88
(Proporcional
a 15 dias de
férias)
21968 Martha Maria do Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$
46119 Nascimento Maracanã R$ 2.144,27 1.429,48 3.573,75
Milena Medeiros Odontologia - Atividade Acadêmica R$ 1.786,88 R$ 1.786,88
Viana
40976 Nathamy Jannuzzi Rotativo - - R$ 0,00
Farias Soares Enfermagem
-
Pamela Cristina de Atividade Acadêmica
33128 Alencar Enfermagem Docente R$ 2.144,27 - R$ 0,00
Patrícia Nascimento USAFA Inciso I. b) R$
dos Santos Perez Enfermagem Antártica R$ 1.429,48 3.573,75
Paulo Eduardo Alves Odontologia
6593 Quaranta (docente) Gestão - - R$ 0,00
R$
Atividade Acadêmica R$ Inciso I. a) R$
1.786,88
33736 Priscilla Pereira Neves Psicologia E-MULTI 1.250,67(Proporcional 15 536,21 (Proporcional
R$ 0,00
dias de LP) 15 dias LP)
R$ 0,00
22299 Raquel Barbosa Enfermagem USAFA - -
40279 Monteiro Guerra Antártica
Rita de Cassia Pereira Enfermagem Div. de -
Vigilância
Epidemiológic
a (Docente)
Roberta Maria - R$ 0,00
6636 Hegedus Gomes Nutricionista PICS -
14818 Sandra Aparecida - - R$ 0,00
Sabbagh Berettari Farmacêutica Docente
R$
Inciso I. c) 1.786,88
USAFA Atividade Acadêmica R$ R$1.072,13
Antártica
15580 Simone Planas Ribeiro Odontologia 714,75 (Proporcional a 15
dias de férias)
Soraya Santos da
49525 Rocha Enfermagem Imunização - - R$ 0,00
22212 Tatiane Santos Gabriel Enfermagem USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. a) R$
Maracanã R$ 2.501,33 R$ 1.072,42 3.573,75
22905 Tatiane Vieira do Fisioterapia NASF Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$
Carmo R$714,75 R$ 1.072,13 1.786,88
(Proporcional
(Proporcional a 15 dias de a 15 dias de R$
3.573,75
Férias) Férias)
USAFA Santa Atividade Acadêmica Inciso I. b)
R$ 2.144,27 R$ 1.429,48
21914 Thais Pontes Enfermagem Marina
48512 Thiago Domingues da Enfermagem Apoio Atividade de Apoio 1.786,88 R$
Silva (Proporcional a 15 1.786,88
dias férias do
preceptor)
41211 Valdiclecia Rosa de Odontologia USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$ R$
Souza Guilhermina R$1.072,14 714,74(Proporcional 1.786,88
a 15 dias de férias)
(Proporcional a 15 dias
de Férias)
41028 Valmir Perez Junior* Farmácia Docente - - R$ 0,00
46215 Vanessa Cristina Odontologia CEO Atividade Acadêmica R$ 1.786,88 R$ 1.786,88
Branco Gonçalves -
Gestão
30613 Vanessa Naomi Oshiro Enfermagem (Docente) - R$ 0,00
21874 Vanessa Onozato Odontologia USAFA Atividade Acadêmica Inciso I. b) R$
Ushimaru Guaramar R$ 2.144,27 R$ 1.429,48 3.573,75
48523 Viviane Lopes Enfermagem Docente - - R$ 0,00
44438 Ferreira
Odontologia USAFA Rio Atividade Acadêmica Inciso I. c) R$
Wagner Ferreira Branco R$ 1.429,5 R$ 2.144,25 3.573,75
Cavallette Docente
TOTAL R$ 81.553,68
RF Nome Cat. Profissional LC nº 822/19 CAP. I, art. 1º Total
22546 Liliana Vaz de Lima Santos Enfermagem Inciso III - Coordenador do Programa R$ 3.573,75
44660 Odontologia Inciso IV - Coordenadora da COREMU R$ 3.573,75
Yuri Kalinin TOTAL R$ 7.147,50
Total geral: R$ 88.701,18
Registre-se, Publique- se e dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estancia Balneária de Praia Grande, aos seis dias do mês de fevereiro
de dois mil e vinte e seis, ano quinquagésimo nono de Emancipação.
Me. José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Portarias CÂMARA n° 001 a 019-26
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA GPC-RH Nº 01/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a Portaria GPC-RH n° 214/2023, que nomeou o servidor JACKSON DOS SANTOS MACEDO, registro funcional nº 585, para a Função Gratificada de Chefe de Serviço, prevista no Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 214/23.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 02/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a Portaria GPC-RH n° 234/25, que nomeou para compor a Comissão de Gestão de Carreira da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: Luiz Alberto França Moreira;
Membro: Claudia Regina Pereira Pepe;
Membro: Karina Teixeira Ribeiro.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 234/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 03/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1° - O disposto no art. 10, §3° da Resolução n° 09/2023, de 28 de junho de 2023:
R E S O L V E
1º - COMISSIONAR, no Departamento de Comunicação, o servidor ROGERIO DOMINGOS SILVA, ocupante do cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o disposto no artigo 1º da Portaria GPC-RH nº 160/25, de 1º de fevereiro de 2025, registro funcional 629, a partir de 05 de janeiro de 2026.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 201/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 04/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, o servidor JACKSON DOS SANTOS MACEDO, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 33.XXX.XXX-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 324.XXX.XXX-93, Especialista em Gestão e Governança Pública, para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Diretor de Departamento, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 07/23, de 28 de junho de 2023, alterado pela Resolução n° 02/2025, de 04 de fevereiro de 2025.
2º - COMISSIONAR, no Departamento Administrativo o servidor acima referido, registro funcional 585, a partir de 05 de janeiro de 2026.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 05/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, para compor a Comissão de Gestão de Carreira da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, as seguintes servidoras públicas efetivas:
Presidente: Suely Suckert Quintas;
Membro: Claudia Regina Pereira Pepe;
Membro: Karina Teixeira Ribeiro.
2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período.
3º - Ficam designadas as servidoras Suely Suckert Quintas, registro 34, Claudia Regina Pereira Pepe, registro 815, e Karina Teixeira Ribeiro, registro 824, para as Funções Gratificadas de Presidente e Membros de Comissão respectivamente.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 06/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, a Portaria GPC-RH n° 224/25, que nomeou para compor a Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: Caio Vinicius Alves Firmo;
Membro: Andre Lopes Rocha;
Membro: Pedro Augusto Tavares da Silva.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 224/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 07/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, a Portaria GPC-RH n° 08/24, que nomeou para compor a Comissão de Qualidade e Segurança no Trabalho da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: Suely Suckert Quintas;
Membro: Durval da Silva Guimarães;
Membro: Marcelo Cabral Chuva.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 08/24.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 08/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, a Portaria GPC-RH n° 291/23, que nomeou para as Funções Gratificadas de Pregoeiro e da Equipe de Apoio da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Pregoeira: Glaucia Flores da Silva;
Membro: Matheus Ferreira Amorim;
Membro: Fernando Aparecido Conceição;
Membro: Sergio Roberto Bonini Marinho.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 291/23.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 09/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, para compor a Comissão de Planejamento e Acompanhamento de Processos da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: Caio Vinicius Alves Firmo;
Membro: Andre Lopes Rocha;
Membro: Tarcisio Akira Tamashiro.
2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período.
3º - Ficam designados os servidores Caio Vinicius Alves Firmo, registro 835, Andre Lopes Rocha, registro 884, e Tarcisio Akira Tamashiro, registro 827, para as Funções Gratificadas de Presidente e Membros de Comissão respectivamente.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 10/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, para compor a Comissão de Qualidade e Segurança no Trabalho da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, os seguintes servidores públicos efetivos:
Presidente: Sergio Roberto Bonini Marinho;
Membro: Durval da Silva Guimarães;
Membro: Marcelo Cabral Chuva.
2º - Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período.
3º - Ficam designados os servidores Sergio Roberto Bonini Marinho, registro 587, Durval da Silva Guimarães, registro 844, e Marcelo Cabral Chuva, registro 410, para as Funções Gratificadas de Presidente e Membros de Comissão respectivamente.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 11/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
C O N S I D E R A N D O
1º - O Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023;
R E S O L V E
1º - DESIGNAR, a partir de 20 de janeiro de 2026, para Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, a servidora Glaucia Flores da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista.
2º - DESIGNAR como equipe de apoio os servidores Matheus Ferreira Amorim, Fernando Aparecido Conceição e Livia Varanda.
§ Único – Nas ausências do Pregoeiro Oficial, ocupará provisoriamente esta função um dos membros da equipe de apoio.
3º - Ficam designados os servidores Glaucia Flores da Silva registro 628, Matheus Ferreira Amorim registro 739, Fernando Aparecido Conceição registro 846 e Livia Varanda registro 877, para as Funções Gratificadas de Pregoeiro, e Equipe de Apoio, respectivamente, segundo Anexo I da Resolução n° 06/2023 de 28 de junho de 2023.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 05 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 12/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 21 de janeiro de 2026, o Senhor FERNANDO AFONSO DE NADAI, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 34.XXX.XXX-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 298.XXX.XXX-09, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Oficial Legislativo, Grupo “C”, em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 06 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 13/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 21 de janeiro de 2026, o Senhor DURVAL DA SILVA GUIMARÃES, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 14.XXX.XXX-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 028.XXX.XXX.628-76, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Agente Administrativo, Grupo “C”, em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 06 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
?
PORTARIA GPC-RH Nº 14/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 21 de janeiro de 2026, o Senhor FABIO SAMPAIO MASCARENHAS, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 49.XXX.XXX-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 419.XXX.XXX-19, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Agente de Contratação, Grupo “H”, em conformidade com o Artigo 1º da Resolução nº 02/2024, de 16 de fevereiro de 2024.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 06 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 15/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 21 de janeiro de 2026, o Senhor ISRAEL RODRIGUES DE MELO, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 06.XXX.XXX-09 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 003.XXX.XXX-16, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Controlador Interno, Grupo “H”, em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 06 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
?
PORTARIA GPC-RH Nº 16/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 21 de janeiro de 2026, o Senhor CESAR CARNEVALE ISOLDI, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 53.XXX.XXX-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 442.XXX.XXX-09, para ocupar o cargo de provimento Efetivo de Analista Legislativo, Grupo “E”, em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 06 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 17/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - TORNAR SEM EFEITO, a partir do dia 27 de janeiro do ano de 2026, a Portaria GPC-RH nº 12/26, de 21 de janeiro de 2026, que nomeou o Senhor FERNANDO AFONSO DE NADAI, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 34.XXX.XXX-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o número 298.XXX.XXX-09, para ocupar o cargo em provimento Efetivo de Oficial Legislativo, Grupo “C”, em conformidade com o Artigo 12, Anexo V da Resolução nº 10/23, de 28 de junho de 2023.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH nº 12/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 27 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 18/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - REVOGAR, a partir do dia 28 de janeiro de 2026, a Portaria GPC-RH n° 205/25, que nomeou para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Servidor habilitado por Concurso Público em Estágio Probatório, os seguintes servidores:
Presidente: Paulo Cesar Vieira
Membro: Rosemar Amorim Oliveira Costa
Membro: Miriam Yukie Kato
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 205/25.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 28 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
PORTARIA GPC-RH Nº 19/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - NOMEAR, a partir do dia 28 de janeiro de 2026, para compor a Comissão Permanente de Estágio Probatório, os seguintes servidores:
Presidente: Rogerio Domingos Silva
Membro: Rosemar Amorim Oliveira Costa
Membro: Miriam Yukie Kato
Membro: Luiz Alberto França Moreira
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 28 DE JANEIRO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
Portarias SEDUC n° 001 a 004-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEDUC Nº. 001/2026
Homologa a criação de Instituição de Educação Infantil
Patrícia Conceição Almeida Dias, Secretária da Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do disposto na Deliberação CME/PG nº. 002/2018 expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento da seguinte instituição de ensino em Praia Grande: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA CÉLIA HANNICKEL, localizada na Rua Railton Barbosa dos Santos, nº. 593 – Real – Praia Grande/SP, com o curso de Educação Infantil.
Art. 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter seu Regimento Escolar, Plano de Gestão e Plano de Curso às normas que foram baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e as demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9.394/96.
Art. 3º - A Secretaria de Educação do Município de Praia Grande, à qual se jurisdiciona a escola zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 09 de fevereiro de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação
PORTARIA SEDUC Nº. 002/2026
Homologa a criação de Instituição de Educação Infantil
Patrícia Conceição Almeida Dias, Secretária da Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do disposto na Deliberação CME/PG nº. 002/2018 expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento da seguinte instituição de ensino em Praia Grande: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NANCI SOLANO TAVARES DE ALMEIDA, localizada na Rua Bijupirá, nº. 72 – Melvi – Praia Grande/SP, com o curso de Educação Infantil.
Art. 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter seu Regimento Escolar, Plano de Gestão e Plano de Curso às normas que foram baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e as demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9.394/96.
Art. 3º - A Secretaria de Educação do Município de Praia Grande, à qual se jurisdiciona a escola zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 09 de fevereiro de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação
PORTARIA SEDUC Nº. 003/2026
Homologa a criação de Instituição de Ensino Fundamental
Patrícia Conceição Almeida Dias, Secretária da Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do disposto na Deliberação CEE/SP nº. 240/2025 expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento da seguinte instituição de ensino em Praia Grande: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA IVANIRA TERESA PEDROSO, localizada na Rua Pargo Rosa, nº. 56 – Melvi – Praia Grande/SP, com o curso de Ensino Fundamental.
Art. 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter seu Regimento Escolar, Plano de Gestão e Plano de Curso às normas que foram baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e as demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9.394/96.
Art. 3º - A Secretaria de Educação do Município de Praia Grande, à qual se jurisdiciona a escola zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 09 de fevereiro de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação
PORTARIA SEDUC Nº. 004/2026
Homologa a criação de Instituição de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos
Patrícia Conceição Almeida Dias, Secretária da Educação do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do disposto na Deliberação CEE/SP nº. 240/2025 expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento da seguinte instituição de ensino em Praia Grande: ESCOLA MUNICIPAL TERESA MORISHIGUE STRIOLI, localizada na Rua Maria Rosa Correia, nº. 1.000 – Antártica – Praia Grande/SP, com o curso de Ensino Fundamental e modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Art. 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter seu Regimento Escolar, Plano de Gestão e Plano de Curso às normas que foram baixadas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e as demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº. 9.394/96.
Art. 3º - A Secretaria de Educação do Município de Praia Grande, à qual se jurisdiciona a escola zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 09 de fevereiro de 2026.
Patrícia Conceição Almeida Dias
Secretária de Educação
Pregão Eletrônico n° 010-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELETRODOMÉSTICOS E PANELAS DE PRESSÃO”
Processo administrativo: 43.852/2025-D
Data e hora do pregão: 11/03/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: MENOR VALOR GLOBAL
Modo de disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
Tipo de Licitação: “Ampla Concorrência”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 6 de fevereiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Resoluções COMUSA n° 001 a 003-26
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 001/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9336350578224?p=BgoM2SLW5ooBsf8DSh, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar Ad Referendum concedido através do OFICIO COMUSA-PG/Nº051/2025, para fins da realização Repasse de Custeio previsto nas Cláusulas Contratuais do Contrato nº111/25 – “Gestão que tem por objeto a administração e gerenciamento e operacionalização das atividades e serviços de saúde no Complexo Hospitalar Irmã Dulce” vigente, na monta de R$3.414.438,97 (três milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e oito reais, noventa e sete centavo) para fins do pagamento do 13º Salário dos colaboradores do Complexo Hospitalar Irmã Dulce.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 28 de janeiro de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
omologo a Resolução COMUSA-PG nº 001, de 28 de janeiro de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 28 de janeiro de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 002/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9336350578224?p=BgoM2SLW5ooBsf8DSh, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar Ad Referendum concedido através do OFICIO COMUSA-PG/Nº052/2025, referente ao Plano Municipal de Contingência às Arboviroses 2026.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 28 de janeiro de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 002, de 28 de janeiro de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 28 de janeiro de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 003/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9336350578224?p=BgoM2SLW5ooBsf8DSh, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar os representantes do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande –COMUSA/PG, para compor o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal pela Primeira Infância, a saber:
Titular: Maira Seidl
Suplente: Adriano Roberto Lopes da Silva
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 28 de janeiro de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 003, de 28 de janeiro de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 28 de janeiro de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
Retomada - Pregão Eletrônico n° 198-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico nº 198/2025
Processo Administrativo nº 1.469/2024
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PODA E ROÇAGEM”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Despacho de Retomada de Etapa - Convocação para o prosseguimento do certame
Considerando a Decisão de PROCEDÊNCIA do recurso administrativo interposto por SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA a qual reforma o ato que classificou e habilitou a empresa NOVA DEFFAR DOIS - MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAGENS LTDA para os lotes 01 e 02, bem como a manifestação do Sr. Subsecretário de Áreas Verdes e Resíduos Sólidos em fls. 991, devidamente acolhida pela autoridade competente, DETERMINO a realização de nova Sessão Pública, para prosseguimento do certame, com reabertura do julgamento/habilitação referente aos lotes 01 e 02, às 10h00min (Horário Oficial de Brasília – DF) do dia 23 de fevereiro de 2026.
Desta forma, convoco as empresas participantes da licitação, para negociação e, se for o caso, prosseguimento da fase de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente e demais atos contínuos.
A sessão pública em continuação de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br.
Somente poderão participar da sessão em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico nº 198/2025 nos termos do Edital.
Praia Grande, 06 de fevereiro de 2026.
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Pregoeira
Retomada - Pregão Eletrônico n° 227-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico nº 227/2025
Processo Administrativo nº 1.462/2024
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PINTURA AUTOMOTIVA”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Despacho de Retomada de Etapa - Convocação para o prosseguimento do certame
Considerando a Decisão de PROCEDÊNCIA do recurso administrativo interposto por THAIS SANCHES DA CUNHA 39948178890 a qual reforma o ato que classificou e habilitou a empresa F. L. ROSSINI TINTAS LTDA para o item 17, bem como a manifestação do Sr. Diretor de Divisão de Manutenção da Frota em fls. 1090, devidamente acolhida pela autoridade competente, DETERMINO a realização de nova Sessão Pública, para prosseguimento do certame, com reabertura do julgamento/habilitação referente ao item 17, às 10h00min (Horário Oficial de Brasília – DF) do dia 26 de fevereiro de 2026.
Desta forma, convoco as empresas participantes da licitação, para negociação e, se for o caso, prosseguimento da fase de habilitação, iniciando-se pela empresa licitante que ofertou o menor lance subsequente e demais atos contínuos.
A sessão pública em continuação de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico www.compras.gov.br.
Somente poderão participar da sessão em continuação as empresas licitantes previamente classificadas no Pregão Eletrônico nº 198/2025 nos termos do Edital.
Praia Grande, 06 de fevereiro de 2026. IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI - Pregoeira