Publicações da edição 813 - 09/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 813

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital do Pregão nº 00004/2026, Processo Administrativo nº 6/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO,

CONFEITARIA E FRIO PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO

Resumo

Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

971.625,80 971.030,56 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/11EA-82E4-DC61-0B81 e informe o código 11EA-82E4-DC61-0B81

CNFS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - 971.625,80 971.030,56 595,24

40.275.654/0001-42

nunescleber295@gmail.com - (16) 99723-3717 Proveito ( 0,06% )

Totais 595,24

Proveito ( 0,06% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: CNFS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - CPF/CNPJ: 40.275.654/0001-42

Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO FRANCES 30 GR (MINI FILAO) 6.000,00 KG 20,05 120.300,00

Lote 2 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO FRANCES 50 GR (FILAO) 10.000,00 KG 16,27 162.700,00

Lote 3 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO TIPO CACHORRO QUENTE 2.000,00 KG 26,56 53.120,00

Lote 4 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO DE QUEIJO 2.000,00 KG 37,64 75.280,00

Lote 5 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 4

ROSCA DE ACUCAR 500G 2.000,00 UN 13,45 26.900,00

Lote 6

LOTE No. 6 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Descrição Item

BISCOITO DE POLVILHO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 7

LOTE No. 7 500,00 KG 43,82 21.910,00

Descrição Item

LANCHE SIMPLES Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Lote 8

LOTE No. 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BOLO DIVERSOS SABORES 500G 10.000,00 UN 13,31 133.100,00

Lote 9

LOTE No. 9 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Descrição Item

BOLACHAS CASEIRAS Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 10

LOTE No. 10 800,00 UN 20,90 16.720,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Descrição Item Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/11EA-82E4-DC61-0B81 e informe o código 11EA-82E4-DC61-0B81

LANCHE NATURAL Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Lote 11

LOTE No. 11 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BROA DE AMENDOIM 200,00 KG 38,80 7.760,00

Lote 12

LOTE No. 12 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Descrição Item

BROA DE FUBA Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 13

LOTE No. 13 4.000,00 UN 10,92 43.680,00

Descrição Item

PAU A PIQUE Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Lote 14

LOTE No. 14 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

PANETONE 300,00 KG 44,42 13.326,00

Lote 15

LOTE No. 15 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Descrição Item

CHOCOTONE Quantidade Medida Unitário Sub Total

200,00 KG 38,43 7.686,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Quantidade Medida Unitário Sub Total

300,00 KG 38,43 11.529,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1.000,00 UN 27,06 27.060,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1.000,00 UN 19,98 19.980,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 4

Lote 16 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BAGUETE RECHEADA GRANDE

Lote 17 500,00 UN 23,99 11.995,00

LOTE No. 17

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

SALGADO GRANDE ASSADO

Lote 18 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 18

Descrição Item 1.000,00 UN 9,52 9.520,00

SALGADINHOS DE FESTA

Lote 19 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 19

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ROSCA FORROBODO

Lote 20 24,00 CEN 179,94 4.318,56

LOTE No. 20

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CROISSANT RECHEADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/11EA-82E4-DC61-0B81 e informe o código 11EA-82E4-DC61-0B81

Lote 21 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 21

Descrição Item 300,00 KG 38,75 11.625,00

PAO DE FESTA 40G

Lote 22 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 22

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CHIPA DE QUEIJO

Lote 23 600,00 KG 46,55 27.930,00

LOTE No. 23

Descrição Item Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

PRESUNTO FATIADO

Lote 24 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 24

Descrição Item 10.000,00 UN 1,07 10.700,00

QUEIJO MUCARELA FATIADO

Lote 25 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

LOTE No. 25

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MORTADELA TRADICIONAL FATIADA

Lote 26 200,00 KG 37,42 7.484,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Quantidade Medida Unitário Sub Total

800,00 KG 34,12 27.296,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Quantidade Medida Unitário Sub Total

800,00 KG 41,77 33.416,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Quantidade Medida Unitário Sub Total

500,00 KG 19,88 9.940,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 4

LOTE No. 26 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

PAO DE BATATA 500,00 KG 27,32 13.660,00

Lote 27

LOTE No. 27 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Descrição Item

PAO FRANCES COM 2 FATIAS DE MORTADELA (EMBALADO) Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 28

LOTE No. 28 2.000,00 UN 5,79 11.580,00

Descrição Item

PAO CASEIRO Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Lote 29

LOTE No. 29 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

EMPADA DE FRANGO 500,00 KG 35,15 17.575,00

Lote 30

LOTE No. 30 Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Descrição Item

PAO DE QUEIJO RECHEADO 40GR(PERNIL/FRANGO/PRES.MUS Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lote 31 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/11EA-82E4-DC61-0B81 e informe o código 11EA-82E4-DC61-0B81

LOTE No. 31 500,00 KG 49,32 24.660,00

Descrição Item

LANCHE NATURAL PAO DE FORMA Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Santo Antônio da Alegria, 09 de Fevereiro de 2026. Quantidade Medida Unitário Sub Total

500,00 UN 8,29 4.145,00

Data/Hora da Adjudicação - 09/02/2026 13:24:46

Quantidade Medida Unitário Sub Total

500,00 UN 8,27 4.135,00

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 4

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 11EA-82E4-DC61-0B81

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 09/02/2026 13:30:54 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

09/02/2026 Ano IV | Edição nº813 | Certificado por Denilson de Carvalho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Santo Antonio da Alegria-SP

IMPRENSA OFICIAL Administração

09/02/2026 Ano IV | Edição nº813 | Certificado por Denilson de Carvalho

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

EDITAL Nº 002/2026

PROCESSO Nº 002/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA

FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº

11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 25/02/2026

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: aberto

1. DO OBJETO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE JOGOS DE

CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A

MELHORIA DO AMBIENTE EDUCACIONAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

Edital e seus anexos.

1.2. A licitação por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 99.322,56 (noventa e nove mil trezentos e vinte e dois

reais e cinquenta e seis centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.1007 ­ Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Fundamental

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 ­ 200000 - Educação

Despesa n. 209

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.365.0004.1009 ­ Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Infantil

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 ­ 2120000 ­ Educação Infantil - Creche

Despesa n. 254

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria, ao provedor do sistema ou ao

órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU

"NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63,

inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos

apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento

dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na

data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis)

anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou

forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº

123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de

preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade com o artigo 69

inciso II).

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a um segundo e o intervalo entre

lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos

lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado

pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor

preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão

pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos

participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e

desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante

classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro

de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo

Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a

proposta do licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)

e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos

licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a

ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato,

no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta

não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E

AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a

comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma

da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação

do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há

mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas a contar da solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,

sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos

autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do

documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MINUTA DE CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 08 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 OBJETO:

Aquisição de jogos de carteias e lousas quadro branco para unidades escolares do município, visando a melhoria do ambiente

educacional.

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

Item Material Unidade Quantid Valor Valor Total

CARTEIRAS E CADEIRAS COLORIDAS ­ JOGOS ade unitário

EDUCAÇÃO INFANTIL R$

100 R$ 459,33 45.933,00

Conjunto de carteira escolar com cadeira, destinado à

Educação Infantil, para atendimento de alunos conforme

sua estatura e faixa etária de 3 a 6 anos, observando

critérios ergonômicos, pedagógicos e de segurança,

devendo os conjuntos atender às classes dimensionais

previstas pelo FNDE/MEC e pela ABNT NBR 14006,

1. compatíveis com crianças da educação infantil e anos

iniciais, garantindo postura adequada, apoio plantar

completo e conforto durante o uso escolar, sendo

obrigatória a apresentação de Certificação de

Conformidade do INMETRO, conforme Portaria

INMETRO nº 401/2020, ou norma que venha a substituí-

la, bem como o atendimento integral à ABNT NBR 14006

e demais normas aplicáveis, admitindo-se produtos

equivalentes ou similares, desde que atendam às

especificações técnicas e funcionais.

CARTEIRAS E CADEIRAS AZUIS JOGOS 100 R$ 516,00 R$

51.600,00

Carteira escolar com cadeira ISO para escolas de alunos de

7 ­ 14 anos.

Encosto e assento fabricado em polipropileno e estrutura

em aço carbono com pintura eletrostática.

Carteira em MDF texturizado de 18mm

Dados da Cadeira:

Cadeira resistente a 160Kg

Material: Aço/Polipropileno/MDF Tex.

Altura total: 77,5cm

Altura assento: 43cm

2. Largura do encosto: 45cm

Profundidade do assento: 40cm

Largura do assento: 44,5cm

Peso: 4,2kg

Dados da Carteira:

Largura do tampo: 40cm

Comprimento do tampo: 60cm

Altura: 75cm

Peso: 6,4Kg

O conjunto deverá possuir Certificação de Conformidade

do INMETRO, conforme Portaria INMETRO nº 401/2020;

Atender à ABNT NBR 14006 e normas correlatas;

Será admitido modelo similar ou equivalente ao padrão

ISO, vedada a exigência de design exclusivo, desde que

atendidas as especificações técnicas e de desempenho.

LOUSAS QUADRO BRANCO UNIDA 06 R$ 298,26 R$ 1.789,56

DE

3. De parede, não magnético, de fórmica e moldura de

madeira.

Medidas: 200cm de largura x 120 cm de altura

2. JUSTIFICATIVA.

O objetivo é promover a melhoria das condições de ensino e aprendizagem nas escolas, proporcionando um ambiente mais

adequado e funcional para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. A modernização e ampliação do mobiliário escolar

são essenciais para garantir a comodidade, segurança e o conforto dos alunos e professores, além de facilitar o processo de

ensino, tornando-o mais dinâmico e eficiente.

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob

fiscalização de um servidor no ato de entrega.

3.2. O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a

Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às

11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

3.3. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.

3.4. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão

solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos,

ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 3.1, contados a partir do recebimento

daqueles que forem devolvidos.

3.5. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não

serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades

assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

3.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.8. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução

do contrato.

3.9. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

3.9.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;

3.9.2. O produto não atender às especificações deste edital;

3.9.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de

estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de

Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

5.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação

de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93

da Lei nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas

e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Alda Inaia Freitas Pinto, efetuará a fiscalização do

fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que

entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como

comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do

presente termo;

8.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total

responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.

8.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos

bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

8.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim

de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

8.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal

ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após

a realização da entrega.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no

art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância

que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão

do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para

tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros

do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,

será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento

do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

f) Multa de 10% do valor total do contrato;

g) Impedimento de licitar e contratar;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada

pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

12.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 08 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

IMACULADA C. GENTIL

DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2025

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI *** ENTE PÚBLICO LICITANTE E

A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO

.brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE, e a empresa ............... neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da

Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no

Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO

BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DO AMBIENTE

EDUCACIONAL", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA: TEL. : ( )

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL:

ITEN DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

S UNITÁRI TOTAL

O

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 (seis) meses, com início na data de ____/____/______ e

encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,

inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de

administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria para o exercício de

2025, na classificação abaixo:

Órgão

Fonte

Despesa n.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal

ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre

após a realização da entrega.

5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

5.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada

por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei

nº 14.133/2021.

5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância

que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta

ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência

de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de

seus créditos.

5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão

do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de algum a forma, para

tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -

FINANCEIRO.

6.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

6.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros

do último reajuste.

6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,

será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 (cinco) dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de

preços será de 15 (quinze) dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 ­ Os produtos deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob

fiscalização de um servidor no ato de entrega.

9.2 - O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a

Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às

11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da

Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da

entrega.

9.3 - O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.

9.4 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável , que poderão

solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que fore m verificadas na entrega dos

mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 9.1, contados a partir do

recebimento daqueles que forem devolvidos.

9.5 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não

serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades

assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.8 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes d a incorreta execução

do contrato.

9.9 - O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

9.9.1 - houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;

9.9.2 - O produto não atender às especificações deste edital;

9.9.3 - Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de

estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 - O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Alda Inaia Freitas Pinto, efetuará a fiscalização do

fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que

entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como

comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do

presente termo;

10.2 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total

responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.

10.3 - Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos

bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

10.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.

120 Lei nº 14.133/2021.

10.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando o s apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

10.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.7 - O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim

de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.8 - A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

11.1 - São obrigações da Contratante:

11.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

11.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

11.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos

do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

11.2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.2.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de

Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

11.2.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

11.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.2.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos

que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

11.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.2.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.2.8 - Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.2.9 - Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da

Lei nº 8.213/1991.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.1.1 - Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.1.2 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.3 - Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.4 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

12.1.5 - Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.6 - Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.1.7 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.9 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.1.10 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

b. Multa de 10% do valor total do contrato;

c. Impedimento de licitar e contratar;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos

em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos

na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.6 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada

pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12 - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ EXTINÇÃO.

13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções

previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei

nº 14.133/2021.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3. Indenizações e multas.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ VEDAÇÕES.

14.1. É VEDADO À CONTRATADA:

14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos

casos previstos em lei.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES.

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e

demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos

contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ PUBLICAÇÃO.

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo

com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ FORO.

18.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis - SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois

de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo

do Edital de Pregão nº 00004/2026, Processo Administrativo nº 6/2026, após análise, conferência e

deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO,

CONFEITARIA E FRIO PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO

Resumo

Fornecedor Estimado Homologado Diferença

971.625,80 971.030,56

CNFS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - 595,24

40.275.654/0001-42 971.625,80 971.030,56 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

nunescleber295@gmail.com - (16) 99723-3717 Proveito ( 0,06% ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9D36-9A23-32A3-CF4C e informe o código 9D36-9A23-32A3-CF4C

Totais 595,24

Proveito ( 0,06% )

Detalhes

DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:

Fornecedor: CNFS PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - CPF/CNPJ: 40.275.654/0001-42

Lote 1 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 1

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO FRANCES 30 GR (MINI FILAO) 6.000,00 KG 20,05 120.300,00

Lote 2 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 2

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO FRANCES 50 GR (FILAO) 10.000,00 KG 16,27 162.700,00

Lote 3 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 3

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO TIPO CACHORRO QUENTE 2.000,00 KG 26,56 53.120,00

Lote 4 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 4

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

PAO DE QUEIJO 2.000,00 KG 37,64 75.280,00

Lote 5 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 5

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 4

ROSCA DE ACUCAR 500G 2.000,00 UN 13,45 26.900,00

Lote 6

LOTE No. 6 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Descrição Item

BISCOITO DE POLVILHO Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 7

LOTE No. 7 500,00 KG 43,82 21.910,00

Descrição Item

LANCHE SIMPLES Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Lote 8

LOTE No. 8 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BOLO DIVERSOS SABORES 500G 10.000,00 UN 13,31 133.100,00

Lote 9

LOTE No. 9 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Descrição Item

BOLACHAS CASEIRAS Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 10

LOTE No. 10 800,00 UN 20,90 16.720,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Descrição Item Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9D36-9A23-32A3-CF4C e informe o código 9D36-9A23-32A3-CF4C

LANCHE NATURAL Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Lote 11

LOTE No. 11 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

BROA DE AMENDOIM 200,00 KG 38,80 7.760,00

Lote 12

LOTE No. 12 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Descrição Item

BROA DE FUBA Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 13

LOTE No. 13 4.000,00 UN 10,92 43.680,00

Descrição Item

PAU A PIQUE Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Lote 14

LOTE No. 14 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

PANETONE 300,00 KG 44,42 13.326,00

Lote 15

LOTE No. 15 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Descrição Item

CHOCOTONE Quantidade Medida Unitário Sub Total

200,00 KG 38,43 7.686,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Quantidade Medida Unitário Sub Total

300,00 KG 38,43 11.529,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1.000,00 UN 27,06 27.060,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Quantidade Medida Unitário Sub Total

1.000,00 UN 19,98 19.980,00

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 2 de 4

Lote 16 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 16

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

BAGUETE RECHEADA GRANDE

Lote 17 500,00 UN 23,99 11.995,00

LOTE No. 17

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

SALGADO GRANDE ASSADO

Lote 18 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 18

Descrição Item 1.000,00 UN 9,52 9.520,00

SALGADINHOS DE FESTA

Lote 19 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 19

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

ROSCA FORROBODO

Lote 20 24,00 CEN 179,94 4.318,56

LOTE No. 20

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CROISSANT RECHEADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9D36-9A23-32A3-CF4C e informe o código 9D36-9A23-32A3-CF4C

Lote 21 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 21

Descrição Item 300,00 KG 38,75 11.625,00

PAO DE FESTA 40G

Lote 22 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 22

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

CHIPA DE QUEIJO

Lote 23 600,00 KG 46,55 27.930,00

LOTE No. 23

Descrição Item Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

PRESUNTO FATIADO

Lote 24 Quantidade Medida Unitário Sub Total

LOTE No. 24

Descrição Item 10.000,00 UN 1,07 10.700,00

QUEIJO MUCARELA FATIADO

Lote 25 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

LOTE No. 25

Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total

MORTADELA TRADICIONAL FATIADA

Lote 26 200,00 KG 37,42 7.484,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Quantidade Medida Unitário Sub Total

800,00 KG 34,12 27.296,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Quantidade Medida Unitário Sub Total

800,00 KG 41,77 33.416,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Quantidade Medida Unitário Sub Total

500,00 KG 19,88 9.940,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 3 de 4

LOTE No. 26 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

PAO DE BATATA 500,00 KG 27,32 13.660,00

Lote 27

LOTE No. 27 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Descrição Item

PAO FRANCES COM 2 FATIAS DE MORTADELA (EMBALADO) Quantidade Medida Unitário Sub Total

Lote 28

LOTE No. 28 2.000,00 UN 5,79 11.580,00

Descrição Item

PAO CASEIRO Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Lote 29

LOTE No. 29 Quantidade Medida Unitário Sub Total

Descrição Item

EMPADA DE FRANGO 500,00 KG 35,15 17.575,00

Lote 30

LOTE No. 30 Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Descrição Item

PAO DE QUEIJO RECHEADO 40GR(PERNIL/FRANGO/PRES.MUS Quantidade Medida Unitário Sub Total Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Lote 31 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/9D36-9A23-32A3-CF4C e informe o código 9D36-9A23-32A3-CF4C

LOTE No. 31 500,00 KG 49,32 24.660,00

Descrição Item

LANCHE NATURAL PAO DE FORMA Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Santo Antônio da Alegria, 09 de Fevereiro de 2026. Quantidade Medida Unitário Sub Total

500,00 UN 8,29 4.145,00

Data/Hora da Homologação - 09/02/2026 13:24:52

Quantidade Medida Unitário Sub Total

500,00 UN 8,27 4.135,00

____________________________________________________

Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 4 de 4

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 9D36-9A23-32A3-CF4C

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 09/02/2026 13:30:37 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2026

EDITAL N°. 002/2026

PROCESSO N°. 002/2026

OBJETO:

"AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO BRANCO PARA UNIDADES

ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DO AMBIENTE EDUCACIONAL".

Alterações realizadas no Anexo I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

Alteração realizada nos descritivos dos itens 01 e 02, em razão de erro na alocação das informações,

tendo em vista que o descritivo do item 01 constava indevidamente no item 02:

Onde se lê:

CARTEIRAS E CADEIRAS COLORIDAS ­ EDUCAÇÃO JOGOS 100 R$ 459,33 R$

INFANTIL 45.933,00

Carteira escolar com cadeira ISO para escolas de alunos de 6 ­

14 anos. R$ 516,00 R$

Encosto e assento fabricado em polipropileno e estrutura em aço 51.600,00

carbono com pintura eletrostática.

Carteira em MDF texturizado de 18mm

Dados da Cadeira:

Cadeira resistente a 160Kg

Material: Aço/Polipropileno/MDF Tex.

1. Altura total: 77,5cm

Altura assento: 43cm

Largura do encosto: 45cm

Profundidade do assento: 40cm

Largura do assento: 44,5cm

Peso: 4,2kg

Dados da Carteira:

Largura do tampo: 40cm

Comprimento do tampo: 60cm

Altura: 75cm

Peso: 6,4Kg

2. CARTEIRAS E CADEIRAS AZUIS JOGOS 100

Medida; 60cm x 45cm x altura de 75cm

Leia-se:

CARTEIRAS E CADEIRAS COLORIDAS ­ EDUCAÇÃO JOGOS 100 R$ 459,33 R$

INFANTIL 45.933,00

Conjunto de carteira escolar com cadeira, destinado à Educação

1. Infantil, para atendimento de alunos conforme sua estatura e

faixa etária de 3 a 6 anos, observando critérios ergonômicos,

pedagógicos e de segurança, devendo os conjuntos atender às

classes dimensionais previstas pelo FNDE/MEC e pela ABNT

NBR 14006, compatíveis com crianças da educação infantil e

anos iniciais, garantindo postura adequada, apoio plantar com-

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

pleto e conforto durante o uso escolar, sendo obrigatória a apre-

sentação de Certificação de Conformidade do INMETRO, con-

forme Portaria INMETRO nº 401/2020, ou norma que venha a

substituí-la, bem como o atendimento integral à ABNT NBR

14006 e demais normas aplicáveis, admitindo-se produtos equi-

valentes ou similares, desde que atendam às especificações

técnicas e funcionais.

CARTEIRAS E CADEIRAS AZUIS JOGOS 100 R$ 516,00 R$

51.600,00

Carteira escolar com cadeira ISO para escolas de alunos de 7 ­

14 anos.

Encosto e assento fabricado em polipropileno e estrutura em aço

carbono com pintura eletrostática.

Carteira em MDF texturizado de 18mm

Dados da Cadeira:

Cadeira resistente a 160Kg

Material: Aço/Polipropileno/MDF Tex.

Altura total: 77,5cm

Altura assento: 43cm

Largura do encosto: 45cm

Profundidade do assento: 40cm

2. Largura do assento: 44,5cm

Peso: 4,2kg

Dados da Carteira:

Largura do tampo: 40cm

Comprimento do tampo: 60cm

Altura: 75cm

Peso: 6,4Kg

O conjunto deverá possuir Certificação de Conformidade do

INMETRO, conforme Portaria INMETRO nº 401/2020;

Atender à ABNT NBR 14006 e normas correlatas;

Será admitido modelo similar ou equivalente ao padrão ISO,

vedada a exigência de design exclusivo, desde que atendidas as

especificações técnicas e de desempenho.

DATA DA SESSÃO ALTERADA:

Data de Abertura: 25/02/2026 às 09h00

Referência de Tempo: Horário De Brasília.

Local da Sessão Pública: Plataforma De Licitações Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

INFORMAÇÕES:

Telefone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Santo Antônio da Alegria, 09 de fevereiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL