Publicações da edição 1279 - 05/02/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 ­ E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 003/2026

EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO

SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no

uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2025, e

Edital 005/2025 da classificação do resultado final:

CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,

RESOLVE:

I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, do candidato:

CARGO DE PROFESSOR 20HS CLASSIFICAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO

ATUAL 66º

NOME

FRANCIELE FERNANDES BELTRAMINI 11º

Santa Mônica, 05 de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.02.05 14:27:42 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SANTA MÔNICA ­ PARANÁ

End.: Trav. Eduardo Pereira de Oliveira, 135 ­ CEP: 87915-000.

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Plano De Ação ­ Educação Integral Em Tempo Integral | Santa Mônica

PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL

EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Município de Santa Mônica ­ PR

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano de Ação Municipal para a Educação Integral em Tempo

Integral do Município de Santa Mônica foi elaborado em conformidade com a

Resolução CNE/CEB nº 07, de 1º de agosto de 2025, que estabelece as

Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral

na Educação Básica, com base na POLITICAS PARA A EDUCAÇÃO

INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL.

O plano tem como finalidade orientar a organização, a implementação, o

acompanhamento e a avaliação da política municipal de Educação Integral em

Tempo Integral, assegurando equidade, qualidade, inclusão, respeito à

diversidade e desenvolvimento integral dos estudantes.

2. OBJETIVO GERAL

Implementar e a Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de

ensino de Santa Mônica, promovendo o desenvolvimento pleno dos estudantes

em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

· Ampliar gradualmente a oferta de Educação Integral em Tempo Integral;

· Garantir equidade no acesso e permanência dos estudantes;

· Fortalecer ações intersetoriais;

· Prevenir a evasão, o abandono e a infrequência escolar;

· Assegurar condições adequadas de infraestrutura, gestão e recursos

humanos;

· Promover práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas.

4. EIXOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

EIXO 1 ­ GESTÃO E PLANEJAMENTO

Ações:

· Elaboração e revisão anual do planejamento de expansão da Educação

Integral.

· Definição de metas qualitativas e quantitativas.

· Monitoramento e avaliação periódica das ações implementadas.

EIXO 2 ­ ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

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Ações:

· Orientação às escolas para adequação dos Projetos Político-Pedagógicos

(PPP).

· Planejamento da flexibilização da jornada escolar.

· Estratégias de transição entre etapas de ensino.

· Desenvolvimento de práticas pedagógicas diversificadas e integradoras.

EIXO 3 ­ INCLUSÃO, DIVERSIDADE E EQUIDADE

Ações:

· Planejamento estratégico para a educação inclusiva e o Atendimento

Educacional Especializado (AEE).

· Ações de prevenção ao bullying, racismo, preconceito, discriminação e

violências.

· Promoção de um clima escolar acolhedor e respeitoso.

EIXO 4 ­ BUSCA ATIVA E PERMANÊNCIA ESCOLAR

Ações:

· Implementação de estratégias de busca ativa de estudantes.

· Monitoramento sistemático da frequência escolar.

· Ações preventivas contra evasão e abandono.

· Atendimento integrado com as políticas sociais.

EIXO 5 ­ AÇÕES INTERSETORIAIS

Ações:

· Articulação com as políticas de saúde, assistência social, esporte, cultura

e lazer.

· Parcerias com conselhos tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública

e demais órgãos do SGDCA.

· Estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional.

EIXO 6 ­ INFRAESTRUTURA E SUSTENTABILIDADE

Ações:

· Diagnóstico e planejamento de ampliação e adequação dos espaços

escolares.

· Organização do uso dos espaços para atividades integradoras.

· Implantação de práticas sustentáveis: coleta seletiva, uso consciente de

recursos naturais e materiais ecológicos.

EIXO 7 ­ TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

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Ações:

· Monitoramento contínuo do transporte escolar quanto à qualidade e

segurança.

· Acompanhamento da alimentação escolar, assegurando qualidade

nutricional.

· Avaliação periódica dos serviços ofertados.

EIXO 8 ­ RECURSOS HUMANOS

Ações:

· Planejamento da contratação e alocação de profissionais.

· Garantia de quantitativo adequado de servidores.

· Formação continuada para professores, gestores e equipes técnicas.

EIXO 9 ­ APOIO À GESTÃO ESCOLAR

Ações:

· Assessoramento técnico-pedagógico às unidades escolares.

· Formação continuada das equipes gestoras.

· Criação de espaços de troca de experiências e boas práticas.

EIXO 10 ­ COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Ações:

· Planejamento de ações de comunicação com as comunidades escolares.

· Divulgação da oferta e dos indicadores da Educação Integral.

· Fortalecimento do diálogo com as famílias.

5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento e a avaliação do Plano de Ação serão realizados de forma

contínua, por meio de indicadores educacionais, relatórios técnicos, reuniões de

monitoramento e ajustes periódicos, garantindo a efetividade da política pública.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Plano de Ação reafirma o compromisso do Município de Santa

Mônica com a Educação Integral em Tempo Integral, alinhado às Diretrizes

Nacionais, visando à promoção de uma educação pública de qualidade,

inclusiva, democrática e socialmente referenciada.

Santa Mônica ­ PR, 05 de fevereiro de 2026.

SILVIA MARA Assinado de forma digital por

SILVIA MARA MARTINS

MARTINS DEMEU:78857376915

DEMEU:78857376915 Dados: 2026.02.05 16:13:04

-03'00'

SILVIA MARA MARTINS

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Secretaria Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICAESTADO DO PARANÁ

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PORTARIA Nº 028/2026

Publica lista de servidor público temporário cuja

nomeação sucederam-se prorrogadas pelo Decreto

Municipal nº 232/2025.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan

Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições

que lheconfere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização de Processo

SeletivoSimplificado - PSS realizado pela Prefeitura

Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, para

preenchimento de vagas disponíveis na Estrutura

Organizacional do Município, autorizado pela

Constituição da República Federativa do Brasil,

bem como pela Lei Municipal nº 119/2022, que

dispõe sobre a contratação de pessoal temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de

continuidade da prestação dos serviços públicos

para os exercícios de 2026/2027; especificamente

até a data de 10 de janeiro de 2027, quando a

prorrogação do certame autorizado pelo Decreto

Municipal nº 232/2025 cessará seus efeitos legais;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da

Administração Pública, em especial os atinentes à

Legalidade, Publicidade, Finalidade e Segurança

Jurídica, que vociferam a necessidade da

divulgação dos atos e decisões da Administração

Pública de forma clara e transparente;

RESOLVE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICAESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107

Art. 1º. Em observância ao conteúdo ventilado no

Decreto Municipal nº 232/2025, que dispõe sobre a prorrogação do prazo

de validade do Processo Seletivo Simplificado ­ PSS regido pelo Edital

nº 002/2024 e dá outras providências, o Governo Municipal de Santa

Mônica publica lista pormenorizada de servidor público temporário cuja

nomeação sucederam-se prorrogadas pelo Decreto Municipal nº 232/2025:

NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO

Genival Machado Motorista

Parágrafo único - Uma vez evidenciada a

necessidade temporária de excepcional interesse público causadora da

prorrogação do Processo Seletivo Simplificado supramencionado, reitera-

se que o encerramento de sua vigência ocorrerá no dia 30/12/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de

10/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do

Paraná, ao 5º dia do mês de fevereiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.02.05 14:26:51 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ

Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

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PORTARIA Nº 04/2026

SÚMULA:- Concede licença prêmio a servidor efetivo, e

dá outras providências.

SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária Municipal

de Educação e Cultura, do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de

2022,

CONSIDERANDO o Art. 47, da Lei Municipal n.º

028/2011, de 26 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a senhora ROSENILDA DE FÁTIMA

SILVA DO CARMO, servidora detentora do cargo efetivo de professor pós

graduação NIII, licença prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, a partir do dia

02/02/2026, relativo ao período aquisitivo de 26/04/2016 a 25/04/2021, nos termos

do Artigo 47, da Lei Municipal n.º 028/2011, de 26 de abril de 2011, conforme aviso

arquivado no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, convalidando seus efeitos a partir de 02/02/2026 (inclusive), revogando-

se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 5º dia do mês de fevereiro de 2026.

SILVIA MARA MARTINS Assinado de forma digital por SILVIA

MARA MARTINS DEMEU:78857376915

DEMEU:78857376915 Dados: 2026.02.05 15:52:45 -03'00'

SILVIA MARA MARTINS DEMEU

Secretária Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ

Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1128 - E-mail: smesantamonica@gmail.com

PORTARIA Nº 01/2026

SÚMULA:- Designa servidoras, para exercer regime

suplementar de 40 horas semanais e da outras Providências.

SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária Municipal de

Educação e Cultura, do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar as servidoras abaixo relacionadas, para

exercer regime suplementar de 40 horas semanais, na Escola Municipal Rural Ivone

Hillmann Nascimento ­ E.I.E.F, percebendo o vencimento de seus respectivos cargos,

acrescido do vencimento inicial da carreira, conforme Art. 36, da Lei 028/2011 de 26 de

abril de 2011.

NOMES CARGOS

Marcia Vieira Prado da Silva Professor Pós Graduação NIII

Maria da Conceição Freitas da Silva Professor Pós Graduação NIII

Regina Celia da Silva Professor Pós Graduação NIII

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, convalidando seus efeitos a partir de 02/02/2026 (inclusive), revogando-se

as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 5º dia do mês de fevereiro de 2026.

SILVIA MARA MARTINS Assinado de forma digital por

SILVIA MARA MARTINS

DEMEU:78857376915 DEMEU:78857376915

Dados: 2026.02.05 10:30:30 -03'00'

SILVIA MARA MARTINS DEMEU

Secretária Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ

Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1128 - E-mail: smesantamonica@gmail.com

PORTARIA Nº 02/2026

SÚMULA:- Designa servidoras, para exercer regime

suplementar de 40 horas semanais e da outras Providências.

SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária Municipal de

Educação e Cultura, do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar as servidoras abaixo relacionadas, para

exercer regime suplementar de 40 horas semanais, na Escola Municipal Felinda Volpon

­ E.I.E.F, percebendo o vencimento de seus respectivos cargos, acrescido do

vencimento inicial da carreira, conforme Art. 36, da Lei 028/2011 de 26 de abril de

2011.

NOMES CARGOS

Alexandra da Silva Souza Siqueira Professor Pós Graduação NIII

Gessiane Cristina Gregório da Silva Professor Pós Graduação NIII

Ivanilda Barbosa de Oliveira Professor Pós Graduação NIII

Ivone Aparecida Ferrari de Camargo Professor Pós Graduação NIII

Regiane Aparecida Silva Professor Pós Graduação NIII

Vanusa de Oliveira Silva Professor Pós Graduação NIII

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, convalidando seus efeitos a partir de 02/02/2026 (inclusive), revogando-se

as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 5º dia do mês de fevereiro de 2026.

SILVIA MARA Assinado de forma digital por

MARTINS SILVIA MARA MARTINS

DEMEU:78857376915

DEMEU:78857376915 Dados: 2026.02.05 10:31:06 -03'00'

SILVIA MARA MARTINS DEMEU

Secretária Municipal de Educação e Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ

Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

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PORTARIA Nº 03/2026

SÚMULA: Designa servidora efetiva a Senhora MARILZA

GRANJA DE SOUZA ALVES, para exercer regime

suplementar de 40 horas semanais e da outras Providências.

SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária Municipal de

Educação e Cultura, do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º- Designar a servidora MARILZA GRANJA DE SOUZA

ALVES, detentora do cargo efetivo de Professor Pós Graduação N III, para exercer

regime suplementar de 20 horas semanais, na Escola Municipal Felinda Volpon,

percebendo o vencimento de seu respectivo cargo, acrescido do vencimento inicial da

carreira, conforme Art. 36, da Lei 028/2011 de 26 de abril de 2011.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, convalidando seus efeitos a partir de 02/02/2026 (inclusive), revogando-se

as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 5º dia do mês de fevereiro de 2026.

SILVIA MARA Assinado de forma digital por

MARTINS SILVIA MARA MARTINS

DEMEU:78857376915 DEMEU:78857376915

Dados: 2026.02.05 10:31:27 -03'00'

SILVIA MARA MARTINS DEMEU

Secretária Municipal de Educação e Cultura