Publicações da edição 893 (Extra) - 04/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 893 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, torna público o presente EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA para Credenciamento de interessados no evento "1ª Semana do Café de Taubaté - Convênio de Taubaté 120 Anos", a ser realizado no HITT ­ Hub de Inovação Tecnológica no Shopping Via Vale e nas cafeterias interessadas.

CONSIDERANDO: - que o Convênio de Taubaté, também conhecido como Convênio de Valorização do Café, firmado em 26 de fevereiro de 1906, constitui marco histórico nacional na regulação da economia cafeeira, tendo sido celebrado nesta municipalidade, projetando Taubaté no cenário político e econômico brasileiro;

- a relevância histórica do Município de Taubaté no desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo e do Brasil, especialmente no contexto da economia cafeeira;

- que Taubaté exerceu papel estratégico no escoamento da produção de café por meio das linhas férreas, integrando o Vale do Paraíba aos portos e aos grandes centros consumidores, contribuindo para a consolidação da infraestrutura logística paulista;

- a diversidade e a qualidade das padarias e cafeterias existentes no Município, muitas delas com reconhecida relevância histórica, cultural e gastronômica, voltadas à valorização dos cafés especiais;

- a importância de Taubaté vir a integrar e fortalecer a Rota do Café do Estado de São Paulo, resgatando sua identidade histórica e promovendo experiências turísticas, culturais e educa- cionais relacionadas ao café;

- que eventos temáticos voltados ao café fomentam a geração de renda, o desenvolvimento da economia criativa, o fortalecimento de empreendedores locais e a ampliação da ativi- dade turística;

- o potencial do evento como instrumento de valorização do patrimônio histórico, incentivo à inovação, ao turismo cultural e gastronômico e ao desenvolvimento sustentável do Município;

Torna público o presente Edital de Chamamento Público, com a finalidade de selecionar interessados em participar do Evento 1ª Semana do Café - Convênio de Taubaté 120 Anos, a ser realizado no período de 23 de fevereiro à 01 de março, nos termos e condições a seguir estabelecidos.

1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento público de interessados para participação no Evento 1ª Semana do Café - Convênio de Taubaté 120 Anos, que será dividido em duas categorias de participação, conforme descrito neste instrumento, a ser realizado entre os dias 23 de fevereiro a 01 de março de 2026.

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1.2 O evento tem como objetivo valorizar a cultura cafeeira, a história do Convênio de Taubaté, a inovação, a economia criativa e os empreendimentos locais relacionados ao café, promovendo palestras, exposições e experiências abertas ao público.

2. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Categoria I ­ Evento de Abertura, Workshops e Feira de Exposição

2.1.1 O evento de abertura ocorrerá no dia 23 de fevereiro, no HITT ­ Hub de Inovação Tecnológica, localizado no Shopping Via Vale, em Taubaté, no horário das 09h às 16h.

2.1.2 Nesta categoria, os interessados poderão participar da programação de abertura, bem como expor equipamentos, produtos ou serviços voltados à cadeia do café, incluindo, mas não se limitando a:

Cafés especiais; Equipamentos e tecnologias para preparo de café; Serviços, inovação, pesquisa e soluções relacionadas ao setor cafeeiro.

2.1.3 O número de participantes desta categoria será limitado a 30 (trinta) expositores, em conformidade com a quantidade de estandes e mesas disponibilizadas, não podendo, em nenhuma hipótese, exceder a capacidade física e estrutural do espaço disponível no HITT.

2.1.4 Aos interessados em participar do evento com exposição de produtos e serviços, que demandem a utilização de equipamentos elétricos, fica informado que todas as fontes de energia elétricas disponíveis no local são em tensão de 220V.

2.2 Categoria II ­ Programação em Padarias e Cafeterias

2.2.1 Esta categoria se destina a cafeterias especializadas em cafés especiais, padarias "gourmet", ou outros estabelecimentos que comercializem produtos derivados de café que tenham relevância histórica, cultural, gastronômica ou inovação no Município de Taubaté, que serão classificadas e ranqueados usando os critérios do item 4.8.

2.2.2 Os estabelecimentos selecionados deverão abrir suas portas ao público visitante, integrando a programação oficial do evento 1º da Semana do Café, com a realização de palestras, rodas de conversa, degustações ou atividades correlatas.

2.2.3 Será elaborado calendário de atividades para o período de 23 de fevereiro à 01 de março, de modo a assegurar programação contínua ao longo de toda a semana do evento, contemplando diferentes faixas de maior fluxo de público, nos períodos da manhã, tarde e noite, totalizando 16 estabelecimentos a receberem a programação.

2.2.4 Excepcionalmente, nos dias 26 e 27 de fevereiro, no período noturno, não haverá programação destinada às padarias e cafés, em virtude de programação a ser realizada no Auditório do Departamento de Ciências Jurídicas, organizado pela Universidade de Taubaté ­ UNITAU. A programação específica do evento promovido pela UNITAU será divulgada oportunamente.

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3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 O presente chamamento se destina a interessados em participar em qualquer das duas categorias disponíveis, a saber:

3.1.1 ­ CATEGORIA I - EVENTO DE ABERTURA, COM REALIZAÇÃO DE FEIRA DE EXPOSIÇÃO, A OCORRER NAS DEPENDÊNCIAS DO HITT:

I ­ Pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atuem com cafés especiais, equipamentos, produtos, serviços ou soluções relacionadas ao café;

II ­ Padarias, cafeterias, confeitarias, cervejarias, sorveterias, livrarias, locadores de equipamentos, produtores de café, sediadas no Município de Taubaté que trabalhem com cafés e seus derivados.

3.1.2 ­ CATEGORIA II - EVENTO ITINERANTE A SER REALIZADO EM CAFETERIAS E PADARIAS, DURANTE A SEMANA:

I ­ Pessoas jurídicas legalmente constituídas, que atuem com cafés especiais, equipamentos, produtos, serviços ou soluções relacionadas ao café;

II ­ Padarias Gourmet e cafeterias ou estabelecimentos similares, sediadas no Município de Taubaté que trabalhem com cafés especiais e apresentem relevância histórica ou cultural para a cidade conforme critérios do item 4.8.

3.2 É permitida a inscrição em ambas as categorias -- exposição no evento de abertura, a ser realizado no HITT, no Shopping Via Vale, e para sediar o evento em padarias, cafeterias ou estabelecimentos similares -- desde que sejam atendidos os requisitos específicos de cada categoria.

3.3 Será solicitado aos interessados da Categoria II - evento itinerante ­ a ser realizado em padarias e cafeterias e estabelecimentos similares a disponibilização de um produto especial, podendo ser o "carro- chefe" do estabelecimento ou, alternativamente, um produto novo, o qual será incluído na programação do evento e em suas ações de divulgação da Prefeitura.

3.4 O evento observará cronograma previamente definido, o qual integrará a programação oficial e será divulgada aos interessados, de acordo com as datas, horários e locais de realização das atividades constantes da planilha abaixo, devendo os participantes adequar-se integralmente aos prazos e condições nele previstos.

23/jan Seg

1º Semana do Café de Taubaté - Convênio de Taubaté 120 Anos

24/jan

25/jan

26/jan

27/jan

28/jan

Ter

Qua

Qui

Sex

Sab

01/mar Dom

Abertura + Manhã Palestras (HITT) Café Itinerante Café Itinerante Café Itinerante

Cafeteria

City Tour + Café Itinerante Café Itinerante

Tarde Noite

Feira do Café (HITT)

Café Itinerante Café Itinerante Café Itinerante Cafeteria Café Itinerante Café Itinerante

Palestra

Palestra

Café Itinerante Café Itinerante (Departamento (Departamento Café Itinerante Café Itinerante

(Encerramento)

Direito)

de Direito)

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3.5 As datas e horários previamente definidos no cronograma do evento poderão sofrer alterações a qualquer tempo, por interesse exclusivo da Administração, mediante comunicação aos interessados.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para se inscrever, o interessado deverá preencher os Formulários de Inscrição (Anexo I, Anexo II e Anexo III) e enviar a documentação descrita no item 4.2 exclusivamente online, por meio do Protocolo Online disponível no seguinte endereço eletrônico: Inscrição - Evento Café, entre os dias 04 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2026.

4.2 Preenchimento e envio dos Documentos: Todos os documentos exigidos, bem como o formulário de inscrição, deverão ser devidamente preenchidos e anexados exclusivamente por meio do protocolo online.

a) Formulário de Inscrição (Anexo I); b) Declaração de Aceite assinada concordando com as condições estabelecidas no presente

Edital (Anexo II); c) Formulário de Ranqueamento (Anexo III); d) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço (em formato PDF); e) Cópia do Cartão do CNPJ com inscrição no município de Taubaté f) Cópia do Alvará de Funcionamento do município.

4.3 Os interessados que apresentarem ausência de documentos obrigatórios ou que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos neste edital terão seu pedido de inscrição automaticamente indeferido, sem possibilidade de recurso;

4.4 É de inteira responsabilidade do interessado a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido.

4.5 Após a análise da documentação solicitada, disposta no item 4.2, a lista dos inscritos será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial eletrônico da Prefeitura.

4.6 Os interessados deverão comparecer no HITT, no Shopping Via Vale, Av. Dom Pedro I, 7181 - Res. Estoril ­ no dia 13 de fevereiro de 2026, às 10:00 horas para participarem do sorteio público que irá definir os participantes do evento, tanto para a categoria I quanto para a categoria II, nos termos do presente edital

4.6.1 O sorteio da Categoria I será realizado com base em layout e cronograma previamente elaborados e numerados, abrangendo o espaço do evento, conforme layout abaixo.

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4.6.2 A escolha das vagas da Categoria II do evento itinerante ocorrerá após a realização do sorteio da Categoria I e definirá os respectivos dias e horários. A seleção observará a preferência indicada no Formulário de Inscrição (Anexo I) e o Ranqueamento (Anexo III), sendo assegurada prioridade na escolha do dia e horário aos participantes melhor ranqueados, até que todas as vagas disponíveis sejam preenchidas, conforme ilustrado no item 3.4. 4.7 Caso não haja interessados e não sejam preenchidas todas as vagas disponíveis para o evento itinerante, conforme a programação semanal, os estabelecimentos participantes já classificados poderão ser contemplados com mais de uma programação, sendo ordenado pelo ranqueamento de acordo com os critérios do item 4.8. 4.8 Na hipótese de haver número de interessados superior à capacidade da agenda do evento itinerante, seguindo os critérios estabelecidos junto ao Anexo III, serão aplicados critérios de desempate para a seleção dos interessados devidamente cadastrados, quais sejam: - Classificação do Café Utilizado - Diversidade e Qualidade dos Métodos de Preparo - Qualificação Técnica da Equipe - Padrão do Cardápio (Padaria Gourmet / Cafeteria Especializada) - Histórico de Atuação e Relevância Local - Capacidade de Receber Atividades do Evento 4.8.1 Persistindo empate após a aplicação da pontuação total, será realizado sorteio público, com registro em ata.

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4.8.2 A pontuação e ranqueamento será feita pelos organizadores do evento após fechamento do edital, com base nas informações prestadas pelo interessado ao preencher a o Anexo III.

5. DOS LIMITES E TIPOS DE ESTRUTURAS AUTORIZADAS NO DIA DA ABERTURA

5.1 O organizador do evento disponibilizará aos interessados infraestrutura mínima, composta por mesa e ponto de energia elétrica (220V). O interessado poderá utilizar banners, materiais de divulgação e equipamentos relacionados ao café, desde que compatíveis com o espaço físico e com a infraestrutura disponibilizada no local.

5.1.1 Além da exposição, e oferta de degustação, os participantes poderão vender seus produtos no dia da abertura do evento, desde que sejam produtos embalados, considerando que não será possivel o preparo de alimentos no local do evento de abertura, com exceção dos cafés.

5.2 As estruturas autorizadas deverão observar dimensões compatíveis com o espaço destinado pela organização do evento, o qual será informado aos interessados após o encerramento do edital de chamamento.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

6.1 Cumprir a legislação vigente aplicável às atividades temporárias realizadas em eventos oficiais, especialmente as normas de posturas e ordenação urbana da Lei Complementar nº 07/1991, além das exigências sanitárias, de licenciamento, segurança e demais autorizações se pertinentes.

6.2 As atividades ocorrerão nos seguintes dias: - 23/02/2026 ­ das 09h às 16h (Abertura no HITT) - 24/02/2026 Manhã ­ Tarde ­ Noite - 25/02/2026 Manhã ­ Tarde ­ Noite - 26/02/2026 Manhã ­ Tarde - 27/02/2026 Manhã ­ Tarde - 28/02/2026 Manhã ­ Tarde ­ Noite - 01/03/2026 Manhã ­ Tarde - Noite

6.2.1 Caso os selecionados do evento itinerante - Categoria II, optem por estender a programação e incluir atividades adicionais além daquelas oferecidas pela organizadora, a responsabilidade pela organização, bem como por quaisquer custos decorrentes, será integralmente do interessado responsável pelo estabelecimento.

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7. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO

7.1 É vedada a participação neste Edital de Seleção Pública dos seguintes agentes, direta ou indiretamente relacionados ao processo ou à administração pública municipal:

7.1.1 Servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou comissionado da Prefeitura Municipal de Taubaté.

8. REGRAS PARA USO DO ESPAÇO no dia 23/02/2026 (Exclusivo Categoria I ):

8.1 Fica o interessado responsável por toda a instalação, manutenção, segurança e limpeza de sua estrutura.

8.2 Os produtos deverão ser armazenados e manipulados de forma a preservar sua qualidade e segurança.

8.3 É obrigatória a disponibilização de lixeiras e o recolhimento adequado dos resíduos produzidos pela atividade.

8.4 Todas as atividades deverão observar as normas sanitárias e de segurança estabelecidas pelos Órgãos competentes.

8.5 A utilização de equipamentos elétricos deverá respeitar as normas técnicas aplicáveis.

8.6 A utilização de pontos de energia elétrica disponibilizados pelo Município ficará condicionada à existência, autorização e compatibilidade técnica, devendo o interessado manter sistema próprio e adequado de fornecimento elétrico, caso não seja compatível com o sistema disponibilizado pela organizadora;

8.7 Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas, toucas, etc.

9. DAS PROIBIÇÕES ( Exclusivo participantes da Categoria II ­ Café Itinerante) O participante fica expressamente proibido de cobrar ingresso do público interessado em participar dos eventos, no horário e local definidos, bem como de exigir qualquer forma de consumação durante o período em que o convidado estiver no estabelecimento.

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10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Este certame possui os seguintes anexos: a) Anexo I - Formulário de Inscrição; b) Anexo II - Declaração de Aceite assinada concordando com as condições do Edital; c) Anexo III ­ Formulário de Ranqueamento ­ ( exclusivo para interessados na categoria II); 10.2 Os casos omissos ou supervenientes não tratados no presente edital serão analisados e e deliberados pela Secretaria de Desenvolvimento. Inovação e Turismo.

Município de Taubaté, na data de sua assinatura digital.

ALEXANDRE MINÉ CALIL SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2026 ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome Fantasia/Divulgação:

CNPJ:

____________________________________

Endereço Comercial:_______________________________

Categorias que gostaria de participar ( ) Exposição na abertura que acontecerá no HITT ­ Shopping Via Vale ( ) Participar da programação da semana no meu estabelecimento ( ) Ambas categorias (Exposição + Evento no meu estabelecimento)

Qual grupo você se encaixa? ( ) Cafés Especiais ( ) Padarias Gourmet ( ) Locação de Equipamentos ( ) Manufatura de Café (Compra de grãos, torra, moagem e embalagem) ( ) Café Tradicional ( ) Outros________________________________________________________________

Nome do Responsável: RG: Tel.: Endereço residencial: Complemento: Bairro:

CPF: Cel.:

Cidade:

UF: CEP:

Para CATEGORIA II ­ Café Itinerante:

Qual seria a primeira opção para receber o publico em seu

estabelecimento?:

( ) Período da Manhã ( ) Período da Tarde ( ) Período da Noite

Qual seria a segunda opção para receber o publico em estabelecimento?:

( ) Período da Manhã ( ) Período da Tarde ( ) Período da Noite

Tipo de evento gostaria de receber no seu espaço (pode ser mais de uma opção): ( ) Estarei apenas na abertura ( ) Palestra com a temática da história do café ( ) Palestra sobre tipos de café e preparo ( ) Palestra sobre cadeia da café - processo de manufatura ( ) Roda de conversa + jogos sobre café ( ) Workshops ( ) Experiências sensoriais ( ) Outro - especificar qual evento trará mais engajamento dos interessados:

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2026

ANEXO II

DECLARAÇÃO

1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público. 2. Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal. 3. Declaro que não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública; 4. Declaro que estou inscrito no Município de Taubaté como contribuinte; 5. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de Taubaté. 6. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias. 7. Estou ciente que "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena ­ reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular"

Declaro ainda que conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações por mim prestadas.

Data, __________________

__________________________ Assinatura

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2026

ANEXO III FORMULÁRIO DE RANQUEAMENTO

1. Classificação do Café Utilizado Comprovação obrigatória via nota fiscal, fornecedor ou certificado. ( ) Café Especial 80 Pontos SCA ­ 25 Pontos ( ) Café Especial entre 78, 79 pts ­ 15 Pontos ( ) Não comprova café especial - 0 Pontos

2. Diversidade e Qualidade dos Métodos de Preparo Comprovação via cardápio, fotos ou descrição técnica que possui: ( ) 3 ou mais métodos (V60, Hario, Prensa, Aeropress, etc.) ­ 15 pontos ( ) 2 Métodos ­ 10 pontos ( ) Apenas espresso tradicional ­ 5 pontos

3. Qualificação Técnica da Equipe Comprovação por certificados ou histórico profissional. ( ) Barista certificado / Cursos reconhecidos ­ 15 Pontos ( ) Outras certificações/capacitações ­ 8 Pontos ( ) Sem comprovação ­ 0 Pontos

4. Padrão do Cardápio (Padaria Gourmet / Cafeteria Especializada) Avaliação documental do cardápio. ( ) Cardápio autoral, artesanal ou Premium (Bolos, doces, fermentação natural, etc ­ 20 pontos ( ) Cardápio Misto (artesanal + industrial) ­ 10 Pontos

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( ) Predominantemente industrial ­ 0 pontos 5. Histórico de Atuação e Relevância Local (Tempo de atuação)

Comprovação por CNPJ ou alvará. ( ) 10 anos ou mais ­ 10 pontos ( ) 2 a 4 anos ­ 6 pontos ( ) até 1 ano ­ 3 pontos

6. Capacidade de Receber Atividades do Evento

( ) Espaço e equipe para palestras, degustação ou oficinas para 20 pessoas ou mais ­ 15 pontos ­ ( ) Espaço e equipe para palestras, degustação ou oficinas para 10 a 19 pessoas ­ 5 Pontos ( ) Sem Capacidade ( abaixo de 10) ­ 0 Pontos