Publicações da edição 892 - 04/02/2026 e Ano IV

Publicações da edição 892

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025 22ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões) abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga. PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO Articulador Pedagógico Educação Infantil e Ens. Fund.

DATA 09/02/2026

PERÍODO DA TARDE

HORÁRIO 8:00

CLASSIFICAÇÃO 6º

FUNÇÃO Assistente Escolar e Transporte - Ed. Inf. E Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. Inf. E Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. Inf. E Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. Inf. E Fund. - Pcd

DATA 09/02/2026 09/02/2026 09/02/2026 09/02/2026

HORÁRIO 14:00 14:30 15:00 15:30

CLASSIFICAÇÃO 96º ao 106º 107º ao 115º 116º ao 122º 6º e 7º

PERÍODO DA MANHÃ

ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital 02/2025, restaram vagas para os cargos de Assistente de Desenvolvimento Infantil e, após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo, faz-se neste momento o aproveitamento de candidatos deste cargo que não tenham atendido à convocação para admissão.

FUNÇÃO Assistente de Desenvolvimento Infantil Assistente de Desenvolvimento Infantil

Assistente de Desenvolvimento Infantil Assistente de Desenvolvimento Infantil Assistente de Desenvolvimento Infantil

DATA 09/02/2026 09/02/2026

09/02/2026 09/02/2026 09/02/2026

HORÁRIO 8:00 8:30

9:00 9:30 10:00

CLASSIFICAÇÃO

12º,17º, 27º, 37º, 62º, 63º, 67º, 77º,82º, 89º, 95º, 102º,

139º e 144º

163º, 175º, 185º, 193º, 208º, 216º, 222º, 225º, 238º, 253º, 258º, 259º,

260º, 273º

275º, 285º, 290º, 300º, 312º, 316º, 319º, 321º, 344º, 347º, 357º, 360º,

364º, 365º e 366º

387º, 392º, 397º, 400º, 410º, 417º, 425º, 440º,

442º e 448º

450º, 453º, 457º, 470º, 478º, 483º, 510º, 522º, 524º, 528º, 548º, 558º, 563º, 569º, 591º, 596º,

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

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Assistente de Desenvolvimento Infantil Assistente de Desenvolvimento Infantil

09/02/2026 09/02/2026

10:30 11:00

603º, 610º e 611º

614º, 615º, 621º, 622º, 627º, 636º, 639º, 642º,

649º,651º e 652º

658º, 665º, 667º, 671º, 681º, 692º, 693º, 698º, 738º, 749º, 750º, 755º, 768º, 769º, 770º, 773º e

784º

Assistente de Desenvolvimento Infantil

11:30

793º, 796º, 802º, 805º, 811º, 824º, 829º e 833º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada; 3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO); 6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) 7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 8. Título de Eleitor; 9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação antes da entrega dos documentos. 10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA; 11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de Nascimento; 12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos); 13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil; 14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via original para confirmar a autenticidade); 15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento; 16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua). 20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação). DEPENDENTES: 21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes); 22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF; 23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade; 24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos; 25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito); 26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a cima.

PERÍODO DA MANHÃ

09/02/2026 - ARTICULADOR PEDAGÓGICO ­ ED. INFANTIL E ENS. FUND. ­8:00

Horário 8:00

NOME COMPLETO JULIANA RODRIGUES CESAR MINE

CLASSIFICAÇÃO 6

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 8:00

Horário 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00 8:00

NOME COMPLETO FERNANDA DE BRITO RAIANE ALEXANDRE DA SILVA ANA LUIZA FIGUEIRA CARVALHO NATANIELLI CRISTINA GOMES MAGALHAES CINTIA DA SILVA MARQUES KATIA TERESA DA SILVA CAMPOS GEOVANNA VITORIA SANTANA SANTOS MARCO AURELIO JESUS DOS SANTOS EDINALVA CRISTINA SOUZA COSTA LOBO NAIURY LETICIA DE MELLO MENDES DA SILVA BIANCA MEDEIROS BARRETO MOURA ALINE DE LIMA LEITE SUELEN CRISTINA SILVA SANTOS ADRIANA MICHELE AMARAL

CLASSIFICAÇÃO 12 17 27 37 62 63 67 77 82 89 95 102 139 144

Horário 8:30

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 8:30

NOME COMPLETO ALINE RODRIGUES DA COSTA

CLASSIFICAÇÃO 163

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

8:30

JOAO VITOR VILAR SANTOS DA CONCEICAO

8:30

ELIANE DE MOURA DA SILVA

8:30

ELISAMA MENDES DA SILVA

8:30

ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA

8:30

MARGARETE DE OLIVEIRA SILVA

8:30

EMILLY PAULA DIONISIO VIEIRA

8:30

LUCIA HELENA DA SILVA

8:30

ALINE DOS SANTOS BELARMINO

8:30

TAYS ORTIZ GOMES

8:30

JONATHAN PEIXOTO

8:30

LARISSA MOREIRA DOS SANTOS VIEIRA

8:30

NICOLI BEATRIZ DA SILVA MARIANO

8:30

TAYNA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA

Horário 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00 9:00

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 9:00

NOME COMPLETO GUILHERME BARBOSA DA SILVA FERNANDA GESEBEL BATISTA DE LIMA

ISABEL APARECIDA FERREIRA BIANCA SOFIA SANTOS CARDOSO PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ALVES

TAMIRES ROSA FERREIRA MARIA APARECIDA FONTES

MARIA REGINA SILVA LAIS CINTHIA NICOLAU GOMES

FELIPE MATEUS DE JESUS DANIEL VIEIRA DA COSTA RODRIGUES REGO

ANDREA BELO DA SILVA BIANCA BRIDA ARAUJO DOS SANTOS

RAIANE KETRINY RITTER SOUZA

CLASSIFICAÇÃO 275 285 290 300 312 316 319 321 344 347 357 360 364 365 366

Horário 9:30 9:30 9:30 9:30 9:30 9:30

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 9:30

NOME COMPLETO ALAN PINHEIRO DE OLIVEIRA MILENA JULIANE DE QUEIROZ MOREIRA

SUELLEN BENEDETTI HELOISA DE SOUZA SIQUEIRA JOSIANA JACINTA MACHADO ANA LAURA GOMES GUIMARAES

CLASSIFICAÇÃO 387 392 397 400 410 417

9:30 9:30 9:30 9:30

Horário 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00

Horário 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

FLAVIO MIRANDA DE SOUZA DOS SANTOS

DIEGO SANTOS CAMBARA

VALERIA GOMES

KETRIN KELLI SANTOS NOGUEIRA

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 10:00

NOME COMPLETO PATRICIA SILVIA LEITE PEDRO MIGUEL C DE ALBUQUERQUE FREITAS HELENA MARIA DE CARVALHO PORTO GIOVANNA BEATRIZ MARTINS RESENDE RENATA CRISTIANE DE SIQUEIRA SABRINA EVELINE SANTOS SILVA LUCIMARA APARECIDA CHINAQUI CESAR ANA LAURA DE MOURA VICTURIANO JESSICA FERNANDA RAMOS DO CARMO MONIQUE ANGELA DE JESUS SANTOS MENDROT

SIMONE SOUZA THIANDRA LETICIA NASCIMENTO MOROTTI

CELIA REGINA LEMES ANYE CAROLINE DE MOURA SANTOS THAIS RODRIGUES DE ALMEIDA HENRIQUE

VANESSA PEREIRA DOS SANTOS ANGELA MARIA CUGINI CAMPOS PEDRO

DANIELA DE SOUSA SANTOS AMANDA ROLIM RAMIRO

CLASSIFICAÇÃO 450 453 457 470 478 483 510 522 524 528 548 558 563 569 591 596 603 610 611

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 10:30

NOME COMPLETO ANA JULIA RODRIGUES DA ROSA MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VITOR

RAYANE RIBEIRO DE JESUS THALYA SIQUEIRA DE CARVALHO OLIVEIRA

ANA CAROLINA DIVINO SARA DE PAULA LUZ ALVES MILLENA HELEN DE OLIVEIRA MARIA LUCILA DA SILVA SOUSA PALOMA CRISTINA EMBOAVA VIVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA MAYSA DAYANNE LINS GOMES

CLASSIFICAÇÃO 614 615 621 622 627 636 639 642 649 651 652

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 11:00

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Horário 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00 11:00

Horário 11:30 11:30 11:30 11:30 11:30 11:30 11:30 11:30

NOME COMPLETO JENIFER PODGORSKI BENJAMIM ALINE MARCOLINO DE OLIVEIRA

JOYCE RIBEIRO SCAPUSSINE APARECIDA OLIVEIRA NOGUEIRA ELIANA GUEDES RIBEIRO DA CRUZ MATHEUS DE ALMEIDA DEFENDI

GABRIELLY DE PAIVA ORTIZ SIMONE COELHO DE SOUSA MELLO ISABELA THEREZA SANCHES BRANDAO JOSICLEIA DA CUNHA PEREIRA DOS SANTOS

DANIELA PINTO COTRIM QUEILA DA SILVA BERNARDES MARIA LUISA BASSO MONTEIRO REGIANE APARECIDA DE ALMEIDA SIQUEIRA FABIANA LOPES DE CASTRO MOURA

AGUIDA ALVES VAZ MARIA RITA GALDINI DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO 658 665 667 671 681 692 693 698 738 749 750 755 768 769 770 773 784

09/02/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 11:30

NOME COMPLETO TEREZINHA ELISABETE MACEDO DE CARVALHO

DANIELA FERNANDA DE MOURA SANTOS MARINA STEFANNY SANTOS PIRES CRISLANE DA SILVA SANTOS ANA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS

NAYANE KAROLINE FERREIRA DE PAULA JORDANA JAINE DOS SANTOS

RENATA APARECIDA DOMINGUES DA SILVA

CLASSIFICAÇÃO 793 796 802 805 811 824 829 833

PERÍODO DA TARDE

09/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND.­ 14:00

Horário 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00

NOME COMPLETO VANESSA SILVA MOREIRA THIAGO LUIGI CORREA LEITE SANTOS KEILA LOPES DOS SANTOS TAINA APARECIDA PROCORRO MELYSSA YOHANA NOGAROTO NOGAROTO MARIANA LUIZA LOBATO DO NASCIMENTO

CLASSIFICAÇÃO 96 97 98 99 100 101

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

14:00

MARIA LUIZA DE CARVALHO DA SILVA

14:00

ANTONIA CRISTINA C ANDRADE MEDELLA

14:00

NICOLI THAIS DA SILVA

14:00

YAN HUDSON SANTOS

14:00

RAISSA EDUARDA PEREIRA DINIZ

09/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 14:30

Horário 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30

NOME COMPLETO ALINE ZACARIAS BARBOSA FERNANDA ALVES DOS SANTOS NICOLETTI GABRIELA GERALDINA DA SILVA COIMBRA GUSTAVO DE JESUS GASPAROTTO ANA JULIA RODRIGUES VIVANCO CUMPLIDO WESLLEY DA SILVA FRAGOSO GABRIELI GUILHERME GONZAGA

ANDRE LUIZ GOMES MILLENE MARQUES CINACHI GODOI

CLASSIFICAÇÃO 107 108 109 110 111 112 113 114 115

09/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 15:00

Horário 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00

NOME COMPLETO CAIO VICTOR DA SILVA KETTELEY DE OLIVEIRA MENDES HELENITA MARIA DE SIQUEIRA LOREN ALVARENGA ANDRADE ROBSON APARECIDO DE SOUZA MAYCON DOUGLAS DO PRADO BARBOSA

CLASSIFICAÇÃO 116 117 118 119 120 122

09/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - PcD­ 15:00

Horário 15:00 15:00

NOME COMPLETO FELIPE RAMOS DE SOUZA FERES JOAO MATEUS FERNANDES DOS SANTOS

Taubaté, 04 de feveiro de 2026.

CLASSIFICAÇÃO 6º - PcD 7º - PcD

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato Diretora-Presidente Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

23ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões) abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­ TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO Assistente de Apoio Inclusivo - Ed. Inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. - PcD

DATA 10/02/2026 10/02/2026 10/02/2026 10/02/2026 10/02/2026 10/02/2026 10/02/2026 10/02/2026

HORÁRIO 08:00 08:30 09:00 09:30 10:00 10:30 11:00 11:00

CLASSIFICAÇÃO 298º ao 308º 123º ao 133º 134º ao 142º 143º ao 151º 152º ao 160º 161º ao 169º 170º ao 173º

8º e 9º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada; 3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO); 6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) 7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 8. Título de Eleitor; 9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação antes da entrega dos documentos. 10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA; 11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de Nascimento;

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos); 13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil; 14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf.

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carregaformulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua). 20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação). DEPENDENTES: 21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes); 22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF; 23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade; 24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos; 25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito); 26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a cima.

PERÍODO DA MANHÃ

10/02/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO - ED. INF. E FUND. ­ 08:00

Horário 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00 08:00

NOME COMPLETO BARBARA CRISTINA ARAUJO SILVA ANA PAULA DE AZEVEDO EDLINGER RENATA CRISTINA DOS SANTOS FEDERICCE

TAISE MOREIRA MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA

DANIELA DE CASSIA AGOSTINHO LARISSA DANIELLA DOS SANTOS DE MORAIS

RUTE MENDES CASADIO DOS SANTOS MARIA APARECIDA DOS SANTOS

NATHALIA PEIXOTO DA SILVA DE OLIVEIRA JEAN GABRIEL VIEIRA SANTOS

CLASSIFICAÇÃO 298º 299º 300º 301º 302º 303º 304º 305º 306º 307º 308º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

10/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 08:30

Horário 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30 08:30

NOME COMPLETO JOAO GABRIEL ANTUNES RAFAELA ALVES DOS SANTOS

JULIO CESAR DA SILVA MARCELA REZENDE GONZAGA CLAUDIO DE CARVALHO BETTONI LUCILA MARIA RESENDE DE ANDRADE BRUNA APARECIDA MORAES COSTA NILSIANE DE OLIVEIRA QUEIROZ

BIANCA PALMA LIMA DAVI MEDEIROS DOS SANTOS COUTO

LAURA CRISTINA DE ANDRADE

CLASSIFICAÇÃO 123º 124º 125º 126º 127º 128º 129º 130º 131º 132º 133º

10/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 09:00

Horário 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00 09:00

NOME COMPLETO DENISE FRAGA DA SILVA RAQUEL DE MOURA COUTO DA SILVA THAIS MARCELINO DIAS DOS SANTOS BRUNA THAMIRES MENDROT DE OLIVEIRA JOAO VITOR BATISTA DE ALMEIDA ANNA CLARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ANDREIA FILOMENA DA SILVA COSTA ANA PAULA SPESSOTE MARIA DE FATIMA BARBOZA BRANDAO

CLASSIFICAÇÃO 134º 135º 136º 137º 138º 139º 140º 141º 142º

10/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 09:30

Horário 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30 09:30

NOME COMPLETO MARIA CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS

DAIANA FERREIRA FLORES WERNECK LAISSA CASSIA DA SILVA SANTOS GIULIA GARCIA PIO DE OLIVEIRA

JULIA RAFAELA DO PRADO DOS SANTOS MARIA CLARA GRITTI SILVEIRA JULIANA DE ANDRADE SOUZA ELLEN DE ALMEIDA FERREIRA

RAQUEL CRISTINA DE MORAIS COSTA NALDI

CLASSIFICAÇÃO 143º 144º 145º 146º 147º 148º 149º 150º 151º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

10/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 10:00

Horário 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00 10:00

NOME COMPLETO LUDIMILA GRACIANA DA SILVA CHALEAUX

RAFAEL HENRIQUE DE JESUS CAMILA DA SILVA ALBESSU DAVI DIOGO MOLLICA DO NASCIMENTO JACKELINE VICTORIA AP DA CONCEICAO MONIQUE CHARLENE CHARLEAUX PEREIRA JESSICA NIGRE GUILHERME FARIA ANDRESA CRISTINA DE JESUS GRASIELLE CRISTINA SILVERIO DA ROCHA

CLASSIFICAÇÃO 152º 153º 154º 155º 156º 157º 158º 159º 160º

10/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 10:30

Horário 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30 10:30

NOME COMPLETO LARA BARRETO ANDRADE SANTOS AMABILLE CLICIA VITORIA DA S PEDROSO

EDNA APARECIDA FERREIRA MARIA ESTELA PENHA FRANCO DE MARCO

PRISCILA DE MATTOS MENDES MARIA CAROLINE RIBEIRO DE CARVALHO

RODRIGO COSTA FILHO ROSE ELAINE FERREIRA AUGUSTO DANIELLE OLIVIA ALVES DE JESUS

CLASSIFICAÇÃO 161º 162º 163º 164º 165º 166º 167º 168º 169º

10/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ 11:00

Horário 11:00 11:00 11:00 11:00

NOME COMPLETO DANIELE LIVIA ALVES DANIELA CRISTINA GARDIANO LARISSA ALVES DA SILVA ANA LETICIA APARECIDA DOS SANTOS

CLASSIFICAÇÃO 170º 171º 172º 173º

10/02/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. ­ PcD ­ 11:00

Horário 11:00 11:00

NOME COMPLETO AELCIO DE SOUZA AMARO

JOSE LUIS DOS SANTOS

CLASSIFICAÇÃO 8º - PcD 9º - PcD

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Taubaté, 04 de fevereiro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato Diretora-Presidente Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ATOS DA REITORIA

ATO EXECUTIVO R Nº 006/2026

A Profª. Drª. Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15º da Lei Municipal nº 6.177 de 22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64. RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no valor de R$ 22.750,00 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial, previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 04 de fevereiro de 2026.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quatro dias do mês de fevereiro de 2026.

Giselle Costa Rodrigues Secretária da Reitoria substituta

ANEXO ÚNICO SUPLEMENTAÇÃO 01.01.0104.4.003.12.122.339032.04.1100000 04.01.0108.4.003.12.392.339040.04.1100000

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

20.500,00 2.250,00

22.750,00

REDUÇÃO 07.01.0115.4.003.12.364.339040.04.1100000 04.01.0121.4.023.12.392.339030.04.1100000

TOTAL DA REDUÇÃO

20.500,00 2.250,00

22.750,00

DISPENSA ELETRÔNICA N° 05/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha aberta a Dispensa Eletrônica nº 05/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Aquisição de álcool etílico 70%, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 11 de fevereiro de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Taubaté, 04 de fevereiro de 2026.

Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA N° 06/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha aberta a Dispensa Eletrônica nº 06/2026, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, Aquisição de materiais de apoio para organização das cerimônias do jaleco, www.comprasbr.com.br. O encerramento do recebimento das propostas será às 09h30 do dia 11 de fevereiro de 2026. Mais informações pelos telefones: (0xx12) 3625-4117/3632-8362 ou à Avenida Nove de Julho nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Taubaté, 04 de fevereiro de 2026.

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli Agente de Contratação

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 03/2026

"Aquisição de jalecos, coletes, camisetas, macacões, tecido, pijamas cirúrgicos e camisolas hospitalares"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha publicado o Pregão Eletrônico nº 03/2026 com o encerramento do recebimento das propostas às 09h30 do dia 19 de fevereiro de 2026. O Edital completo poderá ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté, sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das 14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 04 de fevereiro de 2026

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah Pregoeira

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.293, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o Regulamento para os Desfiles das Escolas de Samba para o Carnaval 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais,nos termos do artigo 56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município, à vista do disposto na Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019 e dos elementos constantes do Memorando nº 2.492/26

D E C R E T A :

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Concurso de Escolas de Samba do Carnaval de 2026 será realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, por meio da Comissão Organizadora do Carnaval 2026, instituída pela Portaria nº 80, de 27 de janeiro de 2026 e observará as normas estabelecidas neste Decreto.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO

Art. 2º As Escolas de Samba do Município contempladas pelo Edital de Chamamento nº 17/2025 que tiverem interesse em participar do CONCURSO deverão requerer sua inscrição à Comissão de Carnaval.

§ 1º O requerimento deverá ser realizado por meio de inscrição na Secretaria de Cultura e Economia Criativa até o dia 09/02/2026.

§ 2º Para realização da inscrição o responsável pela Escola de Samba deverá apresentar cópia do RG e do CPF, cópia da ATA de eleição da atual Diretoria, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º O CONCURSO de que trata o art. 1º, acontecerá na Avenida Professor Walter Thaumaturgo ­ Avenida do Povo, a ser realizado em um dia. Parágrafo único. O concurso se inicia na noite de domingo, 15 de fevereiro de 2026, encerrando-se na madrugada de segunda-feira, dia 16 de fevereiro de 2026.

Art. 4º O CONCURSO do Carnaval 2026 será realizado em um único Grupo.

Parágrafo único. No Grupo participarão as Escolas de Samba participantes que já se

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encontravam no Grupo Especial no Carnaval 2026.

CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Seção I- Dos Participantes

Art. 5º Poderão participar dos desfiles do Carnaval de 2026 as Escolas de Samba do Município de Taubaté que desenvolvam trabalhos culturais e sociais junto às comunidades locais, mantenham participação ativa nas reuniões conjuntas com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e tenham formalizado sua inscrição nos termos do art. 2º do Capítulo II deste decreto.

Seção II- DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Subseção I- Das Obrigações Gerais

Art. 6º Compete às Escolas de Samba que desfilarão no Carnaval de 2026, providenciar adequação de suas Alegorias e Adereços às exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, incluindo a Anotação de Responsabilidade Técnica ­ ART, dentre outras exigências competentes daquele órgão.

Art. 7º É de responsabilidade das Escolas de Samba adotar todas as providências exigidas pelo Corpo de Bombeiros referentes ao uso de extintores, dentre outras.

Subseção II-Das Obrigações que antecedem o CONCURSO

Art. 8º Caberá às Escolas de Samba apresentarem na Secretaria de Cultura e Economia Criativa, até dia 09 de fevereiro de 2026, às 17h, o material referente ao enredo, denominado "Sinopse" que será apresentado no Concurso.

Art. 9º A entrega da "Sinopse" deverá ser feita até o dia 09/02/2026 durante o expediente do secretário responsável da pasta e não poderá ser feita em outra data, sendo que a Escola de Samba que deixar de entregá-la ou fazê-lo fora do prazo estabelecido no art. 10, não terá sua Sinopse apreciada pelos Julgadores.

Seção III - Do Transporte de Carros Alegóricos

Art. 10. O transporte dos Carros Alegóricos das Escolas de Samba que desfilarão no Carnaval de 2026 será realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

Art. 11. Os responsáveis pelas Escolas de Samba deverão indicar, previamente, à Comissão de Carnaval o endereço inicial de seus carros alegóricos (barracões, etc.). A Comissão de Carnaval comunicará às Escolas de Samba, com antecedência, o horário agendado para o apoio no transporte desde seus endereços iniciais até a Avenida do desfile, o que deverá acontecer entre os dias 13 e 14 de fevereiro de 2026.

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Art. 12. Compete aos responsáveis pelas Escolas de Samba se apresentarem no endereço indicado à Comissão de Carnaval, no horário estabelecido pela Comissão de Carnaval e, acompanhar todo o trajeto durante o transporte dos carros alegóricos. Haverá tolerância de 30 (trinta) minutos do horário pré-estabelecido.

Parágrafo único. Caberá à Escola de Samba, que não comparecer no horário agendado proceder a retirada dos Carros Alegóricos, ficando a Prefeitura isenta do transporte, a fim de não prejudicar o transporte dos carros das demais Escolas de Samba.

Art. 13. O retorno dos Carros Alegóricos aos seus endereços iniciais (barracões, etc.) será realizado pela Prefeitura Municipal na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026. A Comissão do Carnaval comunicará às Escolas de Samba, com antecedência, o horário agendado para a retirada da Área de Dispersão, que acontecerá na ordem inversa aos desfiles, devendo um representante de cada Escola de Samba proceder com a retirada.

Art. 14. Na ausência de um representante da Escola de Samba no ato da devolução dos carros alegóricos, a agremiação assumirá integral responsabilidade pelo serviço, devendo executá-lo obrigatoriamente na mesma data.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo e não havendo providências pela Agremiação, a Prefeitura reserva-se o direito de destiná-los a um espaço de descarte apropriado.

Seção IV- Da Ordem de Apresentação

Art. 15. A ordem de apresentação das Escolas de Samba será definida em reunião.

Art. 16. É vedada a permuta de ordem de apresentação entre as respectivas Escolas de Samba, devendo constar em Ata a escolha de cada uma ou o resultado do sorteio, quando for o caso.

Art. 17. Em caso de desistência de alguma Escola de Samba em participar do CONCURSO do Carnaval 2026, após a definição da ordem de apresentação e em sendo a desistência protocolada, até o dia 13 de fevereiro de 2026, por meio de ofício, nos termos do Anexo II deste Decreto, junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, haverá antecipação da ordem de apresentação das demais Escolas de Samba.

Art. 18. Em caso de desistência de alguma Escola de Samba em participar do CONCURSO do Carnaval 2026, após a definição da ordem de apresentação, em prazo inferior ao estabelecido no art. 17, as Escolas de Samba que sucederem à desistente não terão a ordem de apresentação antecipada.

Seção V - Da Cronometragem

Art. 19. Os horários de apresentação serão indicados por sinais sonoros que se darão da seguinte forma:

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I. Serão emitidos 03 (três) sinais antecedentes à apresentação de cada Escola de Samba, com intervalo de 10 (dez) minutos entre cada sinal, sendo que o tempo de cronometragem da Escola de Samba passará a ser contado a partir do terceiro sinal;

II. Simultaneamente ao término da apresentação de cada Escola de Samba, será disparado o primeiro sinal da Escola de Samba seguinte, e

III. Os desfiles terão início na noite do dia 15 de fevereiro de 2026, com desfiles respectivos das Escolas de Samba inscritas no Grupo Especial.

Art. 20. As apresentações das Escolas de Samba terão o tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos e o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos, sendo que esse tempo de duração das apresentações será controlado por uma Comissão de Cronometragem, nomeada pela Comissão de Carnaval e devidamente identificada.

Art. 21. O desfile de Carnaval 2026 terá duas linhas de marcação na Avenida do Povo, devendo ser observado:

I. A primeira linha de marcação, denominada Linha de Início, marcará o início do espaço de apresentações, a partir da qual as Escolas de Samba estarão em julgamento;

II. A segunda linha de marcação, denominada Linha de Finalização, marcará o final do espaço de apresentações, onde se encerra o julgamento das Escolas de Samba, e

Parágrafo único. Toda a parte da Avenida que anteceder a Linha de Início será considerada Área de Concentração e toda a parte da Avenida que estiver depois da Linha de Finalização será considerada Área de Dispersão.

Seção VI - Dos Horários de apresentação

Art. 22. A primeira Escola de Samba deverá se apresentar em competição no local de Concentração às 21h00 do dia 15/02/2026, quando será dado o primeiro sinal.

Parágrafo único. Às 21h10 será dado o segundo sinal e às 21h20 será dado o terceiro e último sinal para o início da apresentação e contagem de tempo, quando a Escola de Samba deverá adentrar a Linha de Início, tendo o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos para que o último componente transponha a Linha de Finalização.

Art. 23. Ao completarem-se os 60 (sessenta) minutos de apresentação da primeira Escola de Samba, simultaneamente, será dado o primeiro sinal para a apresentação da segunda Escola de Samba, às 22h20.

Parágrafo único. O segundo sinal será dado às 22h30 e o terceiro sinal às 22h40 e, então, a segunda Escola de Samba a se apresentar terá o tempo máximo de 60 (sessenta) minutos para que o último componente transponha a Linha de Finalização.

Art. 24. Os horários se darão da forma estabelecida nesta Seção, sucessivamente, até a apresentação da última Escola de Samba do Grupo Especial.

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Art. 25. Na ocorrência de qualquer impedimento mecânico ou atraso de uma Escola de Samba as demais que desfilarão em seguida terão imediata mudança em seus horários, não sofrendo nenhuma penalidade em decorrência disso.

Seção VII- Do Trabalho da Comissão de Cronometragem

Art. 26. A Comissão cronometrará desde o terceiro sinal dado até a ultrapassagem do último componente da Escola de Samba pela Linha de Finalização tomando nota de seu trabalho num Mapa de Cronometragem.

Parágrafo único. Compreendem-se componentes das Escolas de Samba também as Alegorias e os Adereços.

Art. 27. A Comissão de Cronometragem deverá ser devidamente acompanhada por um representante da Escola de Samba em julgamento, que estará identificado com crachá fornecido pela Comissão de Carnaval, devendo assinar o Mapa de Cronometragem junto aos membros da Comissão.

Art. 28. Não havendo representante da Escola de Samba ou havendo a recusa deste em assinar o Mapa de Cronometragem, quando do início e/ou do término da apresentação da Escola de Samba, o Mapa será assinado pela Comissão e mais duas pessoas como testemunhas, tornando válido o referido documento.

Parágrafo único. A Escola de Samba que se recusar a assinar o Mapa de Cronometragem deverá apresentar recurso em sua defesa, por escrito, ao iniciarem os trabalhos de Apuração de notas.

Seção VIII - Das Penalizações decorrentes da Cronometragem

Art. 29. Será penalizada com decréscimo de 01 (um) décimo no resultado final da Apuração por minuto ou fração de minuto, a Escola de Samba que não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo de duração da apresentação.

Art. 30. Caso ocorra atraso, por parte da Escola de Samba em adentrar a Linha de Início do desfile, ao som do terceiro sinal, mas houver cumprimento do tempo máximo de 60 (sessenta) minutos e do tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos, o tempo será considerado normal para o quesito Cronometragem.

Art. 31. Na ocorrência de falha técnica nos sistemas de som ou iluminação da Avenida, a Escola de Samba deverá permanecer estacionada na faixa de julgamento. O cronômetro será imediatamente interrompido, e a apresentação será reiniciada a partir do ponto da paralisação, preservando-se a validade da parte já executada.

Seção IX -Da Conferência

Art. 32. As Escolas de Samba deverão apresentar em seu desfile:

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I. um mínimo de 01 (um) Carro Abre Alas (com o nome da Escola de Samba ou sua logomarca) e mais 02 (dois) Carros Alegóricos;

II. uma Comissão de Frente com um mínimo de 07 (sete) componentes;

III. Ala das Baianas com um mínimo de 15 (quinze) componentes, ficando permitida a composição por pessoas de ambos os sexos;

IV. Bateria com um mínimo de 45 (quarenta e cinco) componentes (compreendendo somente os ritmistas, não inclusos intérpretes ou que tenham outras funções);

V. no mínimo de 01 (um) casal de Mestre Sala e Porta Bandeira, e

VI. um mínimo de 200 (duzentos) figurantes no todo (não inclusos empurradores de carros alegóricos).

Art. 33. Para a fiscalização do quesito "Conferência", a Comissão de Carnaval instituirá uma Comissão de Conferência composta por, no mínimo, 05 (cinco) avaliadores identificados. Dentre estes, 02 (dois) serão especificamente designados para a aferição das dimensões máximas (largura e altura) das alegorias, conforme o art. 46, incisos III e IV, bem como para a avaliação dos requisitos estabelecidos no art. 32 deste Decreto.

Parágrafo único. A fiscalização das dimensões estabelecidas no art. 44 (II e IV) dar-se-á da seguinte forma:

I- Largura: Conferência com fita métrica em ponto de maior extensão da alegoria;

II- Altura: Utilização da fiação telefônica da concentração (fixada em quatro metros de altura) como referência de passagem. A conformidade deve ser verificada antes da chegada do carro à Área Coberta.

Seção X- Dos Trabalhos da Comissão de Conferência

Art. 34. A Comissão de Conferência fará a contagem dos membros de cada Escola, devendo registrar os números nos Mapas de Conferências que serão preenchidos após a passagem de cada um dos itens pela Linha de Início.

Parágrafo único. Para fins de Conferência, os componentes de Alas não poderão adentrar a Linha de Início após sua Ala já se encontrar em desfile. Na ocorrência de tal infração, os componentes que, por insistência, se juntarem às suas Alas após o momento permitido não serão contabilizados na chamada Conferência.

Art. 35. A Comissão de Conferência deverá ser devidamente acompanhada por um representante da Escola de Samba em julgamento que estará identificado com crachá fornecido pela Comissão de Carnaval e assinará o Mapa de Conferência junto aos membros da Comissão de Conferência.

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Art. 36. A assinatura do Mapa de Conferência deverá ocorrer simultânea à passagem do último componente pela Linha de Início.

Art. 37. Não havendo representante da Escola de Samba ou havendo a recusa deste em assinar o Mapa de Conferência, o Mapa será assinado pela Comissão de Conferência e mais duas pessoas como testemunhas, tornando válido o referido documento.

Parágrafo único. A Escola de Samba que se recusar a assinar o Mapa de Cronometragem poderá apresentar recurso em sua defesa, por escrito, ao iniciarem-se os trabalhos da Apuração de notas.

Seção XI- Das Penalizações decorrentes da Conferência

Art. 38. Se alguma Escola de Samba deixar de apresentar o número mínimo exigido em qualquer dos itens mencionados no art. 32, até o limite de 01 (um) item, será considerada como Falta Leve, porém, mais de 01 (um) item incompleto, passa a ser considerada como Falta Grave.

Art. 39. Será considerada como Falta Gravíssima, a Escola de Samba que iniciar seu desfile com número inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do mínimo exigido no total de componentes,e 187 figurantes para o Grupo Especial.

Seção XII- Das Permissões para as Apresentações

Art. 40. A inserção de publicidade comercial nas escolas de samba restringe-se às camisetas dos integrantes responsáveis pela harmonia e pelos empurradores de carros alegóricos

Seção XIII - Da Finalização das Apresentações

Art. 41. Encerradas as apresentações das Escolas de Samba, a Comissão de Carnaval, acompanhada dos representantes das Escolas de Samba presentes, procederão à juntada dos envelopes lacrados num malote que será gerado em cada cabine de jurados, contendo os envelopes com os Mapas de Notas das Escolas de Samba, os Mapas da Premiação Estandarte de Ouro, os Mapas de Cronometragem e os Mapas de Conferência.

Art. 42. Todos os presentes deverão apor suas assinaturas em cada malote, exatamente sobre o lacre.

Art. 43. Os malotes serão conduzidos à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, onde ficarão sob a guarda da Guarda Municipal até o momento de abertura dos mesmos, na Apuração.

Seção XIV - Das Penalidades em Geral

Art. 44. Fica terminantemente vedado às Escolas de Samba:

I. Apresentar enredos que revelem mensagens comerciais diretas, com citação do nome da empresa, sendo considerada Falta Gravíssima;

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II. É considerada Falta Gravíssima, usar carros de tração animal ou motorizados, puxando as alegorias;

III. Ultrapassar a largura máxima permitida para os Carros Alegóricos: 5,5 m (cinco metros e meio) em sua base, sendo considerada Falta Grave;

IV. Ultrapassar a altura máxima permitida para os Carros Alegóricos: 4 (quatro) metros antes de chegar à área de concentração da Avenida e 8 (oito) metros após adentrar à área coberta da Avenida, considerando o destaque. Sendo considerada Falta Grave;

V. É considerada Falta Grave a utilização de instrumentos de sopro na Bateria, exceto Apito;

VI. Ofertar brindes de quaisquer espécies a Jurados ou membros da Comissão de Carnaval, sendo considerada Falta Gravíssima;

VII. A passagem de componente de qualquer Escola de Samba consumindo bebida alcoólica, cigarros e/ou entorpecente pela Avenida, com exceção às encenações artísticas, incluindo a própria escola, durante a apresentação da mesma, sendo considerada Falta Gravíssima;

VIII. Desacatar ou agredir componentes de qualquer Escola de Samba ou do Corpo de Jurados, seja com palavras ou gestos durante os desfiles e apuração, sendo considerada Falta Gravíssima;

IX. Desacatar membro da Comissão de Carnaval, com palavras ou gestos, durante o Desfile e/ou Apuração das Notas, a depender do caso, será considerada falta gravíssima e/ou acarretar na perda do direito de desfilar no próximo Carnaval. A análise será precedida de processo administrativo sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;

X. Utilizar spray de espuma dentro da área das apresentações, sendo considerada Falta Grave, e

XI. Desfiles que contenham manifestações político-partidárias implicarão no impedimento da Escola de Samba desfilar no próximo ano, podendo participar apenas dos desfiles do ano de 2028.

SeçãoXV- Das Desistências

Art. 45. A Escola de Samba que, porventura, sofrer avaria em qualquer de seus Carros Alegóricos ou Adereços e, que impeça seu deslocamento ao longo da apresentação, ficará responsável pela remoção do mesmo, até o término de sua própria apresentação.

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO

Art. 46. A avaliação para a Premiação Oficial observará o critério de penalizações, subdividido em

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§ 1º Falta Leve: Compreende a perda de 01 (um) décimo na apuração geral das notas da Escola de Samba punida;

§ 2º Falta Grave: Compreende a perda de 02 (dois) décimos na apuração geral das notas da Escola de Samba punida;

§ 3º Falta Gravíssima: Compreende a perda de 0,5 (meio) ponto na apuração geral das notas da Escola de Samba punida.

Seção I Dos Quesitos de julgamento para a Premiação Oficial

Art. 47. Serão julgados para a Premiação Oficial os seguintes quesitos:

I.Comissão de Frente; II. Harmonia; III. Evolução; IV. Conjunto; V. Bateria; VI. Mestre Sala e Porta Bandeira; VII. Alegorias e Adereços; VIII. Fantasia; IX. Enredo; e X. Samba de Enredo.

Art. 48. Serão julgados para a Premiação Estandarte de Ouro os seguintes quesitos:

I. Rainha de Bateria; II. Mestre Sala e Porta Bandeira Adulto; III. Mestre Sala e Porta Bandeira Mirim; IV. Passista Masculino; V. Passista Feminino; VI. Comissão de Frente; VII. Bateria; VIII. Intérprete; e IX. Samba Enredo.

Seção II - Da Comissão de Julgamento

Art. 49. A composição da Comissão de Julgamento para as Premiações Oficial e Estandarte de Ouro, sua disposição na Avenida, o sistema de concessão de notas e os demais procedimentos ligados ao julgamento estão dispostos no Manual da Comissão de Julgamento, fazendo parte integrante do presente Decreto.

Art. 50. A escolha da Comissão de Julgamento é atribuição exclusiva da Comissão de Carnaval e deverá manter o mais absoluto sigilo quanto aos nomes de seus integrantes que poderão ser divulgados apenas momentos antes da realização do CONCURSO. A Comissão de

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Julgamento deverá observar e seguir todas as informações contidas no Manual da Comissão de Julgamento anexo a este decreto.

Seção III ­ Da apuração

Art. 51. A apuração das notas acontecerá na terça-feira, dia 17 de fevereiro de 2026, às 14h00, no Centro Cultural "Toninho Mendes", sito à Praça Cel. Vitoriano, 1 ­ Centro.

Art. 52. Os trabalhos de apuração serão públicos atendendo, contudo, o interesse da ordem quanto o acesso ao recinto, garantida, porém, a presença de 02 (dois) membros da Diretoria das Escolas de Samba.

Parágrafo único. Os representantes deverão apresentar documento com foto ao responsável pela Comissão de Carnaval no acesso à Apuração. A Comissão validará, junto à documentação da Escola de Samba, se os presentes integram a Diretoria Executiva da agremiação

Seção IV - Dos Procedimentos

Art. 53. A junta apuradora será composta de 03 (três) membros da Comissão de Carnaval, sendo: 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) escrutinador.

Art. 54. Cada Escola de Samba poderá manter, junto à Mesa de Apuração, 01 (um) fiscal que deverá se posicionar à frente da mesma, onde fiscalizará a abertura dos lacres dos envelopes com as notas obtidas nas planilhas de julgamento do Carnaval 2026.

Parágrafo único. Poderão trabalhar, na ocasião, demais funcionários indicados pela Comissão de Carnaval para dar suporte aos trâmites da junta apuradora, bem como Guardas Municipais, segurança privada, fornecedores de sonorização e imprensa.

Art. 55. Compete ao Presidente da Junta Apuradora apresentar os envelopes lacrados aos Fiscais das Escolas de Samba para conferência da integridade dos selos antes da abertura. Uma vez abertos, os envelopes serão entregues ao Escrutinador e ao Secretário para o devido registro das notas no Mapa de Apuração.

Art. 56. Precedendo a apuração oficial das Escolas de Samba, serão abertos os envelopes com os Mapas da Premiação Estandarte de Ouro. O corpo de avaliadores deste prêmio será constituído por representantes da Prefeitura Municipal de Taubaté, profissionais de áreas correlatas e membros da imprensa local.

Art. 57. Na hipótese de omissão de vencedor em qualquer quesito do Estandarte de Ouro, a definição do premiado será suspensa até o encerramento da apuração oficial. O prêmio será então atribuído à Escola de Samba que tiver acumulado o maior número de notas 10,0 (dez) no somatório de todos os quesitos julgados

Parágrafo único. Se a Escola de Samba que obteve o maior número de notas 10,0 (dez) não tiver apresentado o quesito em questão para a Premiação Estandarte de Ouro, a premiação será destinada à Escola de Samba com o segundo maior número de notas 10,0 (dez) e assim

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sucessivamente, até que se faça a premiação. Em caso de empate, será realizado sorteio entre as Escolas de Samba empatadas.

Art. 58. Antes do início da divulgação das notas ocorrerá um sorteio que determinará a ordem de anúncio dos quesitos. A apuração dos Mapas de Notas será realizada de acordo com a ordem determinada pelo sorteio.

Art. 59. Na ocasião de um jurado não atribuir nota em um determinado quesito, campo de nota em branco, será atribuída nota 10,0 (dez) para todas as Escolas de Samba neste mesmo quesito, referente ao julgamento deste jurado.

Art. 60. Na ocasião de um jurado atribuir nota inferior a 7,0 (sete) em um determinado quesito, será considerada nota 7,0 (sete) para a Escola de Samba em questão. Somente será admitida nota 0 (zero) na hipótese de alguma Escola de Samba deixar de apresentar o Quesito em julgamento, neste caso, a nota não será considerada 7,0 (sete).

Art. 61. Em caso de empate entre duas ou mais Escolas de Samba, o desempate será decidido seguindo a ordem inversa do sorteio realizado para definir a ordem de divulgação dos quesitos, antes do início dos trabalhos de apuração do Carnaval 2026.

Parágrafo único. Persistindo o empate serão proclamadas campeãs todas as Escolas de Samba que empatarem entre si, valendo os mesmos critérios para as demais posições.

Art. 62. O Mapa de Apuração será assinado pelos membros da Junta Apuradora e pelos representantes das Escolas de Samba presentes.

Art. 63. Qualquer irregularidade ou erro constatado durante a apuração deverá ser objeto de impugnação imediata pelas Escolas de Samba participantes. O questionamento poderá ser formalizado por escrito ou verbalmente, sendo obrigatório o seu registro detalhado na Ata dos Trabalhos.

Art. 64. Eventuais reclamações ou impugnações devem ser feitas obrigatoriamente durante a sessão de apuração. Após o encerramento dos trabalhos não caberá qualquer tipo de recurso posterior

Art. 65. Julgadas as reclamações, impugnações ou recursos, serão declarados encerrados os trabalhos de Apuração, sendo proclamados os resultados finais pelo Presidente da Junta Apuradora bem como realizada a entrega dos troféus.

Art. 66. Os trabalhos da Junta Apuradora constarão em Ata que será assinada pelos seus membros, pelos membros da Comissão de Carnaval presentes e pelos representantes das Escolas de Samba.

CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO

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Art. 67. Serão premiadas as Escolas de Samba que obtiverem a maior soma de pontuação considerando as notas dos quesitos a serem julgados, já aplicados os descontos previstos neste Decreto, e da seguinte forma:

§1º Grupo único: I- 1º Lugar ­ Troféu de Campeã do Grupo Especial do Carnaval 2026; II- 2º Lugar ­ Troféu de Vice-Campeã do Grupo Especial do Carnaval 2026, e III- Demais colocados ­ Troféus de Participação. §2º A Premiação Estandarte de Ouro acontecerá de forma separada para cada Grupo. Serão premiadas as Escolas de Samba que tiverem melhor desempenho em cada um dos quesitos citados neste Decreto, sendo que para cada quesito será atribuído um troféu de Estandarte de Ouro.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68. A fiscalização quanto ao fiel cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, e a aplicação das sanções nele previstas, inclusive as de caráter pecuniário, ficam sob a responsabilidade da Comissão de Carnaval.

Art. 69. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Carnaval.

Art. 70. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de fevereiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR Prefeito Municipal

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS Secretária de Cultura e Economia Criativa

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 04 de fevereiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI Diretor de Assuntos Legislativos

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DECRETO Nº 16.293/2026 ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO ­ ESCOLAS DE SAMBA 2026

IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA DE SAMBA Nome: Tempo de existência:

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

Nome: RG: Endereço: Telefone:

CPF: E-mail:

CATEGORIA

( ) Contemplada pelo Edital de Chamamento nº 17/2025 (com verba pública). ( ) Não contemplada pelo Edital de Chamamento nº 17/2025 (sem verba pública).

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu,

,

responsável pela Escola de Samba

, declaro

que as informações acima prestadas são verídicas e que estou ciente das penalidades impostas

em caso de desistência de participação nas festividades do Carnaval 2026 no município de

Taubaté. Assumo, assim, responsabilidade pelo compromisso ora assumido.

Data:

/

/ 2026

Assinatura do(a) responsável pela Escola de Samba

Prefeitura Municipal de Taubaté

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DECRETO Nº 16.293/2026 ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO ­ ESCOLAS DE SAMBA 2026

DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO ESCOLAS DE SAMBA 2026

IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA DE SAMBA

Nome: Tempo de existência:

IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL

Nome:

RG:

CPF:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Eu,

,

responsável pela Escola de Samba

, declaro

que as informações acima prestadas são verídicas e que a Escola de Samba indicada não

participará das festividades do Carnaval 2026 no Município de Taubaté.

Data:

/

/ 2026

Assinatura do(a) responsável pela Escola de Samba

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ANEXO AO DECRETO Nº 16.293/2026

MANUAL DA COMISSÃO DE JULGAMENTO

O Manual da Comissão de Julgamento objetiva transmitir informações básicas sobre as apresentações das Escolas de Samba, conforme segue:

Agenda da Comissão de Julgamento

Ordem de apresentação

Direitos da Comissão de Julgamento

Alimentação

Material de trabalho

Deveres da Comissão de Julgamento

Acompanhantes

Transporte

Acesso às cabines de julgamento

Permanência nas cabines de julgamento

Uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos

Obediência

Orientações sobre o julgamento

Quesitos em julgamento

Corpo de julgadores

Cabines de julgamento

Sistema de concessão de notas

Mapas de notas oficiais ­ preenchimento e entrega

Mapas de premiação Estandarte de Ouro ­ preenchimento e entrega

Critérios

dos

quesitos

Quesito Bateria; Quesito Samba de Enredo; Quesito Harmonia; Quesito Evolução;

Quesito Enredo; Quesito Conjunto; Quesito Alegorias e Adereços; Quesito Fantasias;

Quesito Comissão de Frente; Quesito Mestre-Sala e Porta-Bandeiras.

Agradecimentos

Anexos

do

manual

Anexo

­

Mapas

de

notas

oficiais

Anexo 2 ­ Mapa de premiação Estandarte de Ouro

AGENDA DA COMISSÃO DE JULGAMENTO

Dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), em horário a ser pré-agendado, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Praça Coronel Vitoriano, nº 1 ­ Centro ­ Taubaté/SP) ­ Reunião com representantes da Comissão de Julgamento. Na ocasião, os representantes receberão parte do material de trabalho dos julgadores e acertarão - sugestão: definirão - os detalhes para a recepção dos mesmos no dia do julgamento.

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Dia 15 de fevereiro de 2026 (domingo) ­ Dia do julgamento. Nas datas das apresentações e julgamento das Escolas de Samba, a Comissão de Julgamento deverá seguir o seguinte cronograma: ­ 19h00 ­ Chegada da Comissão de Julgamento na Avenida de apresentação das Escolas de Samba (Avenida Walter Thaumaturgo ­ Avenida do Povo) ­ Onde deverão ser posicionados nas devidas cabines de julgamento antes do início das apresentações das Escolas de Samba.

ORDEM DE APRESENTAÇÃO

A ordem de apresentação será definida conforme Regulamento do CONCURSO das Escolas de Samba do Carnaval 2026 de acordo com o número de Escolas de Samba inscritas e, após, preenchido na tabela abaixo:

Grupo único Dia: 15 de fevereiro de 2026 (domingo) Horário: 21h00 (primeiro sinal)

Horário

Escola de Samba

21h20

G.R.C.E.S. Imperatriz do Morro

22h40

G.R.C.E.S.

Império

Central

da

Mocidade

Alegre

24h00

G.C.E.S.

Renascer

da

Vila

São

José

DIREITOS DA COMISSÃO DE JULGAMENTO ALIMENTAÇÃO

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Os senhores Julgadores, Supervisores e Coordenador terão serviço de lanche ao longo das apresentações, os quais serão servidos nas cabines de julgamento por Assistentes designados pela Comissão de Carnaval.

MATERIAL DE TRABALHO

Representantes da Comissão de Julgamento ­ Dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira) ­ Na reunião com representantes da Comissão de Julgamento, os mesmos receberão o seguinte material:

21 (vinte e um) exemplares do Manual da Comissão de Julgamento; 21 (vinte e um) exemplares do Edital de Concurso de Escolas de Samba do Carnaval

2026; 20 (vinte) exemplares do livro (Sinopse) montado por cada uma das Escolas de Samba,

contendo: nome da Escola de Samba, título do enredo, ficha técnica de cada quesito, construção narrativa e/ou descritiva do enredo, roteiro da apresentação (descrição sequencial de Alas, Alegorias e outros elementos constituintes da apresentação), letra do samba de enredo e outras informações que cada Escola de Samba julgar necessárias e imprescindíveis ao perfeito entendimento de sua respectiva apresentação;

Julgadores ­ Dia 15 de fevereiro de 2026 (domingo) ­ Especificamente para o trabalho de julgamento cada um dos Julgadores receberá um envelope contendo o seguinte material:

01 (um) conjunto com os Mapas de Notas Originais, referente ao quesito que irá julgar para a escrita das notas em numeral e por extenso e as folhas de justificativas para o devido preenchimento;

Material de escritório em geral (rascunho, lápis, canetas, borracha, etc.).

Coordenador ­ Dia 15 de fevereiro de 2026 (domingo) ­ O Coordenador receberá um envelope contendo os sete Mapas de Premiação Estandarte de Ouro de cada Grupo para que distribua aos julgadores responsáveis por esta premiação.

Observação: No dia 15 de fevereiro de 2026, na hipótese de haver necessidade de substituição de material, por extravio, rasura ou qualquer outro motivo, a solicitação deverá ser feita aos Assistentes da Comissão de Carnaval de Taubaté, que adotarão as medidas cabíveis a cada caso.

DEVERES DA COMISSÃO DE JULGAMENTO

ACOMPANHANTES

Os senhores Julgadores e Coordenador que trabalharão no Carnaval 2026 de Taubaté não poderão estar acompanhados durante os trabalhos de julgamento.

TRANSPORTE

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O transporte da Comissão Julgadora aos compromissos agendados é de inteira responsabilidade da mesma Comissão, cabendo a esta manter informada a Comissão Organizadora do Carnaval 2026 quanto ao(s) seu(s) veículo(s), para que tenha acesso liberado ao local de julgamento.

ACESSO ÀS CABINES DE JULGAMENTO

Ao chegarem à Avenida, a equipe de Julgadores e Coordenador serão imediatamente encaminhadas às Cabines de Julgamento, onde deverão manter-se até o encerramento dos trabalhos, posterior às apresentações das Escolas de Samba do Grupo Especial.

Os Assistentes da Comissão de Carnaval conduzirão a Equipe de Julgamento na chegada à Avenida, nos deslocamentos para sanitários e ao término das apresentações sendo somente eles os responsáveis por este trabalho.

PERMANÊNCIA NAS CABINES DE JULGAMENTO

Os Julgadores deverão, portanto, permanecer em suas respectivas cabines de julgamento, durante todo o tempo de apresentação de cada Escola de Samba, podendo, nos intervalos entre as apresentações, ter acesso ao sanitário com o acompanhamento de um Assistente da Comissão de Carnaval.

Somente o Coordenador poderá transitar entre as cabines de julgamento.

USO DE TELEFONES CELULARES E OUTROS APARELHOS ELETRÔNICOS

Os Julgadores e Coordenador não poderão, em hipótese alguma e sob qualquer pretexto, fazer uso de telefones, sejam eles de sua propriedade ou de terceiros. Na hipótese de necessidades urgentes e inadiáveis, os fatos deverão ser comunicados aos Assistentes da Comissão de Carnaval, que se encarregarão de receber e transmitir recados, desde que estes não se refiram a avaliações de como cada Escola de Samba se apresentou perante outras cabines de julgamento.

Também não poderão utilizarem-se de rádios, gravadores, aparelhos de televisão, celulares, tablets, notebooks e/ou qualquer aparelho com acesso à internet, considerando a necessidade de se evitar que comentários feitos pela Imprensa possam, de uma forma ou de outra, influenciar o seu julgamento.

OBEDIÊNCIA

A Comissão Julgadora deverá obedecer irrestritamente o sistema de concessão de notas e os critérios de julgamento de cada quesito, ficando, assim, evidenciado que cada julgador deverá se ater, única e exclusivamente, às questões inerentes ao seu respectivo quesito, não se deixando influenciar, em hipótese alguma, pela totalidade do desfile dessa ou daquela Agremiação e elevando em conta, apenas, o real desempenho e qualidade do que for apresentado no momento do desfile.

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ORIENTAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO

QUESITOS EM JULGAMENTO

Os Quesitos em Julgamento são os seguintes:

Bateria; Samba de Enredo; Harmonia; Evolução; Enredo; Conjunto; Alegorias e Adereços; Fantasias; Comissão de Frente; Mestre Sala e Porta Bandeira.

CORPO DE JULGADORES

Grupo único: para cada um dos 10 (dez) Quesitos em Julgamento, foram selecionados 02 (dois) Julgadores, perfazendo um total de 20 (vinte), sendo que, por ocasião da conferência e leitura das notas, no dia da apuração oficial, serão consideradas todas as notas.

CABINES DE JULGAMENTO

Os 20 (vinte) Julgadores que trabalharão no julgamento das respectivas apresentações ficarão em três cabines ao longo da Avenida Professor Walter Thaumaturgo ­ Avenida da Alegria do Povo Taubateano.

Cabine 01 ­ Próxima à entrada da Avenida da Alegria do Povo Taubateano, comportando 05 (cinco) Julgadores dos Quesitos: Enredo, Comissão de Frente, Harmonia, Fantasia e Mestre-Sala e Porta-Bandeira;

Cabine 02 ­ Centralizada e comporta 10 (dez) Julgadores, 01 (um) de cada um dos Quesitos;

Cabine 03 ­ Próxima à saída da Avenida da Alegria do Povo Taubateano, comportando 05 (cinco) Julgadores dos Quesitos: Evolução, Bateria, Conjunto, Samba Enredo e Alegorias e Adereços.

Caberá ao Coordenador definir a cabine em que atuará cada Julgador durante o julgamento, respeitando a divisão de quesitos preestabelecida acima, conforme figura abaixo.

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SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS

Preliminarmente ressaltamos que os Julgadores avaliarão expressões artísticas. Nesse sentido, o julgamento, por si só, remete-nos ao campo da subjetividade ­ como o de qualquer outro tipo de julgamento ­ e, obviamente, diferente da matemática, onde sempre teremos resultados exatos por fórmulas.

Cabe lembrar, também, que os Julgadores devem se isentar de emoções e de paixões, exercendo, sempre, um distanciamento crítico, como forma de garantir uma avaliação técnica, com base no entendimento perfeito das diversas partes que integram um Quesito, no que se refere aos seus critérios de julgamento.

Assim,

os

Julgadores

não

deverão

levar

em

conta:

· O nome e/ou a popularidade de qualquer uma das Escolas de Samba;

· O conjunto da apresentação dessa ou daquela Escola de Samba, o qual em hipótese alguma

poderá influenciar o julgamento do seu Quesito específico, lembrando-se que o Conjunto estará

sendo avaliado única e exclusivamente pelos Julgadores do Quesito Conjunto;

· A reação do público espectador diante da apresentação dessa ou daquela Escola de Samba;

· A opinião emitida por comentaristas de emissoras de rádio e/ou televisão, caso os senhores

Jurados tenham acesso a essas informações.

Dessa forma, o julgamento deve refletir uma análise técnica com base nas questões inerentes a cada quesito, levando-se em conta, única e exclusivamente, o real desempenho e a qualidade do que for apresentado por cada Escola de Samba, no momento da apresentação e, enfatizamos, em cada quesito. É fundamental que cada Julgador atenha-se apenas ao quesito para o qual foi incumbido de analisar.

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Lembramos que o desempenho de uma Escola de Samba em apresentação é o resultado real de sua competência artística, técnica e administrativa.

Passemos, então, às questões objetivas sobre concessão de notas.

Cada Julgador concederá, para cada Escola de Samba, notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos,

esclarecendo-se

que:

· Serão admitidas as seguintes notas fracionadas em décimos de ponto, ou seja, 9,1 (nove

vírgula um) pontos; 9,2 (nove vírgula dois) pontos... até 9,9 (nove vírgula nove) e 10,0 (dez)

pontos;

· Só serão admitidas notas 0 (zero) na hipótese de alguma Escola de Samba deixar de apresentar

o Quesito em julgamento;

· Em caso de rasura no Mapa de Notas Oficial o(s) Julgador(es) deverá(ão) solicitar um novo Mapa de Notas.

Observação: Conforme poderá ser observado nos Critérios de Julgamento, haverá diferença na forma de concessão de notas para o Quesito "Samba de Enredo", pois neste Quesito, a nota será

concedida através do sistema de pontuação por "sub quesitos". Os Julgadores do referido Quesito deverão, então, fazer o somatório das notas concedidas para os dois "sub-quesitos" e só lançar no Mapa definitivo de notas o resultado desse somatório.

Cabe lembrar que nas justificativas de notas do mesmo quesito (Samba de Enredo), os

Julgadores deverão esclarecer como foi o desempenho das Escolas de Samba nos dois "sub quesitos".

Informamos, também, que para os demais Quesitos não haverá o sistema de concessão de notas através de "sub quesitos".

No sentido amplo da palavra, penalizar corresponde a uma diminuição de pontos, a critério do Julgador. Portanto, quando entender ser cabível a aplicação da pena, consequentemente, não poderá o Julgador do Quesito conceder nota máxima à Escola de Samba penalizada.

MAPAS DE NOTAS OFICIAIS ­ PREENCHIMENTO E ENTREGA

Este manual contém, como anexo, um modelo dos Mapas de Notas Oficiais.

Todas as notas diferentes de 10 (dez) deverão, obrigatoriamente, ser justificadas nos campos existentes para tal fim no Mapa de Notas, explicando, inclusive, o motivo que porventura tenha levado à perda de pontos. Solicitamos, ainda, que não sejam utilizados adjetivos diferentes nas justificativas de notas de mesmo valor, bem como o uso de termos de difícil entendimento.

Enfatizamos que o conteúdo do Mapa de Notas não deverá ser revelado a ninguém até o resultado final da apuração, como forma de resguardar o sigilo e a lisura do julgamento.

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Haverá 02 (dois) Mapas de Notas Oficiais para o julgamento de cada quesito e de cada Escola de Samba. O preenchimento dos Mapas de Notas Oficiais deverá ser feito após o término da apresentação de cada Escola de Samba. Neste momento, o Julgador deverá:

· Anotar a nota concedida à Escola de Samba (notas intermediárias e notas finais), em

algarismos

e

por

extenso;

· Transcrever a justificativa de sua nota, no espaço próprio;

· Escrever o seu nome, com letra de imprensa, no espaço próprio;

·

Assinar

no

espaço

próprio;

· Entregar o Mapa de Notas da Escola de Samba ao Supervisor de sua cabine.

Após a entrega do Mapa de Notas de todos os jurados de sua cabine, caberá ao Supervisor conferir o preenchimento dos mesmos entregues por cada Julgador e lacrá-los (os Mapas de Notas de todos os quesitos referentes a uma mesma Escola de Samba) em um mesmo envelope pardo, identificando-o com o nome da Escola de Samba e o número da cabine, de forma que Julgadores e Supervisor não tenham mais acesso aos Mapas de Notas da Escola de Samba que já houver desfilado.

Ao final de todos os desfiles, Julgadores e Supervisores deverão aguardar, em suas cabines, a presença do Presidente da Comissão de Carnaval 2019 e do Coordenador de Julgamento. Presidente e Julgador farão a conferência dos envelopes lacrados e juntarão todos em malotes separados por cabine de julgamento.

Após o lacre dos malotes de cada cabine, Julgadores e Supervisor deverão acompanhar os Assistentes da Comissão de Carnaval que os encaminharão até seus veículos de retorno.

Solicitamos, portanto, o rigoroso cumprimento das orientações acima, considerando que não será possível efetuar conferências sobre a correção do preenchimento, pois, dessa maneira, não se preservaria o sigilo das notas concedidas.

MAPAS DE PREMIAÇÃO ESTANDARTE DE OURO ­ PREENCHIMENTO E ENTREGA

Serão premiados como Estandarte de Ouro: Rainha de Bateria, Mestre-Sala e Porta-Bandeira Adulto, Mestre-Sala e Porta-Bandeira Mirim, Passista Masculino, Passista Feminino, Comissão de Frente, Bateria, Intérprete e Samba Enredo.

Haverá premiação Estandarte de Ouro dos quesitos acima citados.

Este manual contém, como anexo, um modelo do Mapa de Premiação Estandarte de Ouro.

Para cada quesito de premiação Estandarte de Ouro deverá haver um jurado responsável pela eleição do vencedor. O jurado responsável será indicado pelo Coordenador de Julgamento.

O preenchimento dos Mapas de Premiação Estandarte de Ouro deverá ser feito após a apresentação da última Escola de Samba de cada Grupo.

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No caso de mais de um casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira (mirim e/ou adulto) e/ou mais de um Passista (feminino/masculino) dentro de uma mesma Escola de Samba e esta for premiada com Estandarte de Ouro do quesito, o Julgador responsável deverá indicar com detalhes as características do casal ou do integrante que está sendo premiado.

Os Julgadores de premiação Estandarte de Ouro deverão permanecer com o Mapa de Premiação Estandarte de Ouro até o término da apresentação de todas as Escolas de Samba de cada Grupo, quando os mesmos serão repassados ao Coordenador que deverá conferi-los e lacrá-los em um envelope pardo, identificando-o com o número da cabine e o Grupo a que se referem.

Os Mapas de Premiação Estandarte de Ouro serão lacrados ao término dos julgamentos nos malotes da cabine em que se encontrarem.

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS QUESITOS

Os julgadores deverão apresentar notas fracionadas de 7,0 (sete) a 10 (dez). Todas as notas devem ser Justificadas.

QUESITO BATERIA

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

A manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o Samba de Enredo;

A perfeita conjugação dos sons emitidos da academia tradicional; A criatividade e a versatilidade das bossas, breques e paradinhas.

Não levar em consideração:

A quantidade de componentes de cada Bateria, no que se refere ao limite mínimo de integrantes fixado pelo Regulamento;

O fato de qualquer bateria não parar de frente às Cabines de Julgamento e/ou não estacionar no Recuo (em frente à Cabine 02 de julgamento), tendo em vista que não são obrigatórias aquelas paradas e/ou esse estacionamento;

A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Avenida; Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos, como indumentária (figurino) que deve

ser julgada pelo Quesito Fantasia e não neste.

QUESITO SAMBA DE ENREDO

No Quesito Samba de Enredo o Julgador avaliará a Letra e a Melodia do Samba de Enredo apresentado, respeitando-se a licença poética. Para conceder notas entre 07 (sete) e 10 (dez) pontos, o julgador deverá considerar:

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Letra (valor do sub quesito: de 3,5 a 5,0 pontos): A letra poderá ser descritiva ou interpretativa, sendo que a letra é interpretativa a partir do momento que contar o Enredo, sem se fixar em detalhes.

Considerar:

A adequação da letra ao enredo; Sua riqueza poética, beleza e bom gosto; A sua adaptação à melodia, ou seja, o perfeito entrosamento dos seus versos com os

desenhos melódicos.

Melodia (valor do sub quesito: de 3,5 a 5,0 pontos) Considerar:

As características rítmicas próprias do samba; A riqueza melódica, sua beleza e o bom gosto de seus desenhos musicais; A capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto e a dança dos desfilantes.

Não levar em consideração:

A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito); A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Avenida; Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

QUESITO HARMONIA

Harmonia, em apresentações de Escola de Samba, é o entrosamento entre o ritmo e o canto.

Para conceder notas de 3,5 (três e meio) a 5(cinco) pontos, o Julgador deverá considerar:

Considerar:

A perfeita igualdade do canto do Samba de Enredo, pelos componentes da Escola de Samba, em consonância com o carro de som (interprete oficial, intérpretes auxiliares e cordas) e a manutenção de sua tonalidade;

O canto do Samba de Enredo, pela totalidade da Escola de Samba; A harmonia do samba;

Não levar em consideração:

A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Avenida; Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

QUESITO EVOLUÇÃO

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Evolução, em apresentações de Escola de Samba, é a progressão da dança de acordo com o ritmo do Samba que está sendo executado e com a cadência mantida pela Bateria.

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

A fluência da apresentação penalizando, portanto, a ocorrência de correrias e de retrocesso e/ou retorno de Alas, Destaques e/ou Alegorias;

A espontaneidade, a criatividade, a empolgação e a vibração dos desfilantes; A coesão da apresentação, isto é, a manutenção de espaçamento o mais uniforme

possível entre Alas e Alegorias, penalizando, portanto, a abertura de claros (buracos) e a embolação de Alas e/ou Grupos (ex.: uma Ala penetrando na outra).

Não levar em consideração:

A abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais da apresentação, dentro dos limites necessários, ou seja, os espaços exigidos para: ­ Exibição de Mestres-Salas, Porta-Bandeiras, Comissões de Frente e coreografias especiais; ­ Colocação e retirada de Baterias de seus recuos próprios.

O eventual retrocesso de parte ou da totalidade de uma Ala, para a execução de coreografias ou representações teatrais, desde que não seja para ocupar um espaço vazio causado por erro da própria Escola de Samba;

Eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Avenida; Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

QUESITO ENREDO

Enredo, em apresentações de Escolas de Samba, é a criação e a apresentação artística de um tema ou conceito.

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

O argumento ou tema, ou seja, a ideia básica apresentada pela Escola de Samba e o desenvolvimento teórico do tema proposto;

A adaptação, ou seja, a capacidade de compreensão do enredo a partir da associação entre o tema ou argumento proposto e o seu desenvolvimento apresentado na Avenida através das fantasias, alegorias e outros elementos plástico-visuais;

A apresentação sequencial das diversas partes (alas, alegorias, fantasias, etc.) que possibilitará o entendimento do tema ou argumento proposto, de acordo com o roteiro previamente fornecido pela Escola de Samba (sinopse);

A criatividade (não confundir com ineditismo).

Penalizar:

A troca de ordem e/ou a presença, em apresentação, de Alegorias ou Alas que estejam em desacordo com o roteiro fornecido pela Escola de Samba (sinopse);

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A ausência de Alegorias ou Alas que estejam previstas no Roteiro fornecido pela Escola de Samba (sinopse).

Não levar em consideração:

A brasilidade do enredo, ou seja, se a Escola de Samba, por ventura, não apresentar enredo baseado em tema exclusivamente nacional;

A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Enredos; Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

QUESITO CONJUNTO

Conjunto, em apresentações de Escolas de Samba, é o "todo" da apresentação, ou seja, a forma geral e integrada como a Escola de Samba se apresenta.

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

A uniformidade com que a Escola de Samba se apresenta em todas as suas formas de expressão (musical, dramática, visual, etc.);

O equilíbrio artístico do conjunto.

Não levar em consideração:

A eventual pane no carro de som e/ou no sistema de sonorização da Avenida.

QUESITO ALEGORIAS E ADEREÇOS

Neste Quesito estão em julgamento as Alegorias (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que esteja sobre rodas, incluindo os tripés) e os Adereços (entendendo-se, como tal, qualquer elemento cenográfico que não esteja sobre rodas).

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

O julgamento apenas das alegorias e/ou adereços apresentados no desfile; A concepção e a adequação das Alegorias e dos Adereços ao Enredo que devem cumprir

a função de representar as diversas partes do conteúdo desse Enredo; A criatividade, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do Enredo; A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e

distribuição de materiais e cores; Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado

visual, inclusive das partes traseiras e geradores; Que os "destaques" e "figuras de composição", com suas respectivas fantasias, devem

ser julgados como partes integrantes e complementares das Alegorias.

Penalizar:

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A exposição de pedaços de fantasias, escadas, caixas, isopores ou qualquer outro tipo de objeto estranho ao significado das Alegorias e/ou Adereços apresentados;

A eventual passagem de geradores integrando as alegorias, sem que estejam embutidos ou decorados.

Não levar em consideração:

A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou Adereços conforme previsto em Regulamento;

A quantidade de Alegorias e/ou tripés, no que se refere aos limites mínimo e máximo fixados pelo Regulamento;

O retorno e/ou retrocesso de Alegorias e/ou Adereços na pista, durante a apresentação das respectivas Escolas de Samba;

Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

QUESITO FANTASIAS

Neste Quesito estão em julgamento as fantasias apresentadas pela Escola de Samba, com exceção das que estiverem sobre as alegorias, as fantasias do casal de Mestre-Sala e PortaBandeira e a fantasia da Comissão de Frente.

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

A concepção e a adequação das Fantasias ao Enredo, as quais devem cumprir a função de representar as diversas partes do conteúdo desse Enredo;

A capacidade de serem criativas, mas devendo possuir significado dentro do Enredo; A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e

distribuição de materiais e cores; Os acabamentos e os cuidados na confecção das fantasias; A uniformidade de detalhes, dentro das mesmas Alas, Grupos e/ou Conjuntos (igualdade

de calçados, meias, shorts, biquínis, soutiens, chapéus e outros complementos, quando ficar nítida esta proposta).

Penalizar:

A ausência significativa de chapéus, sapatos e outros complementos de Fantasias, quando ficar nítido que a proposta era originariamente com a presença desses elementos das indumentárias.

Não levar em consideração:

A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em Alegorias e/ou Adereços conforme previsto em Regulamento;

A presença de desfilantes com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada; A quantidade de Diretores e equipes de apoio com camisas da Escola de Samba, desde

que se apresentem atrás das Alegorias, pelas laterais ou na parte final da Escola de Samba, sem comprometer o visual plástico/artístico da apresentação;

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Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

QUESITO COMISSÃO DE FRENTE

A Comissão de Frente poderá se apresentar a pé ou sobre rodas, trajando fantasias, dentro da proposta do Enredo ou tradicionalmente.

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

A concepção da Comissão de Frente e sua capacidade de impactar positivamente o público, no momento da apresentação da Escola de Samba;

A indumentária da Comissão de Frente levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta;

O cumprimento da função de saudar o público e apresentar a Escola de Samba, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito, mesmo que em movimento;

A coordenação, o sincronismo e a criatividade de sua exibição podendo evoluir da maneira que desejar.

Penalizar:

A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus etc.

Não levar em consideração:

A eventual apresentação de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outras apresentações, mesmo que em grupos diferentes;

Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

QUESITO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA

Para conceder notas de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, o Julgador deverá considerar:

A indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos;

A exibição da dança do casal, considerando-se que não "sambam" e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante das Cabines de Julgamento;

A harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma sequência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;

Que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);

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Que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala.

Penalizar:

A queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu, etc.

Não levar em consideração:

A eventual apresentação de primeiro Mestre-Sala e/ou primeira Porta-Bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outras apresentações, mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);

A eventual substituição, durante o desfile, do Casal em julgamento; Questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.

AGRADECIMENTOS

A Comissão de Carnaval 2026 de Taubaté agradece a todos os envolvidos neste evento, aos Senhores Julgadores e Coordenador que avaliam a acirrada disputa de forma íntegra e técnica, às Escolas de Samba que de forma brilhante proporcionam um brilhante nível de disputa de forma ordeira e honesta e à Administração Municipal, que nos confiam a condução de relevante trabalho junto às Escolas de Samba e à sociedade taubateana.

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DECRETO Nº 16.293/2026 ANEXOS DO MANUAL ANEXO 1 DO MANUAL ­ Mapas de Notas Oficiais Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Enredo

Escola de Samba 01

Nota

Nota por extenso

Folha

de

Justificativas

­

Quesito:

Escola de Samba:

Julgador:

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Samba de Enredo

Enredo

Escola de Samba

Letra (3,5 Melodia Soma =

Nota por

a 5,0)

(3,5 a 5,0) Nota Final extenso

Folha

de

Justificativas

­

Quesito:

Samba

de

Enredo

Escola de Samba:

Julgador:

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Alegorias e Adereços

Escola de Samba

Nota

Nota por extenso

Folha

de

Justificativas

­

Quesito:

Alegorias

e

Adereços

Escola de Samba:

Julgador:

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Fantasia

Escola de Samba

Nota

Nota por extenso

Folha

de

Justificativas

­

Quesito:

Fantasia

Escola de Samba:

Julgador:

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Harmonia

Escola de Samba

Nota

Nota por extenso

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Folha

de

Justificativas

­

Escola de Samba:

Julgador:

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Conjunto

Quesito:

Harmonia

Escola de Samba

Nota

Nota por extenso

Folha

de

Justificativas

­

Escola de Samba:

Julgador:

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Evolução

Escola de Samba

Nota

Quesito:

Conjunto

Nota por extenso

Folha

de

Justificativas

­

Quesito:

Evolução

Escola de Samba:

Julgador:

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Comissão de Frente

Escola de Samba

Nota

Nota por extenso

Folha

de

Justificativas

­

Quesito:

Comissão

de

Frente

Escola de Samba:

Julgador:

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Mestre-Sala e Porta-Bandeira

Escola de Samba

Nota

Nota por extenso

Folha de Justificativas ­ Quesito: Mestre-Sala e Porta-Bandeira Escola de Samba: Julgador:

Mapa de Notas Oficiais do Carnaval 2026 ­ Bateria

Escola de Samba

Nota

Nota por extenso

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Folha

de

Justificativas

­

Quesito:

Bateria

Escola de Samba:

Julgador:

ANEXO 2 DO MANUAL ­ Mapa de Premiação Estandarte de Ouro

Premiação Estandarte de Ouro 2026

Quesito: Escola de Samba: Justificativa:

Rainha

Julgador(a):

Quesito:

Mestre

Sala

e

Escola de Samba:

Justificativa:

Julgador(a):

Quesito:

Mestre

Sala

e

Escola de Samba:

Justificativa:

Julgador(a):

Quesito: Escola de Samba: Justificativa:

Passista

Julgador(a):

Quesito: Escola de Samba: Justificativa:

Passista

Julgador(a):

Quesito: Escola de Samba: Justificativa:

Comissão

de

Porta

Bandeira

Porta

Bandeira

de

Bateria Adulto Mirim Masculino Feminino Frente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Julgador(a):

Quesito: Escola de Samba: Justificativa:

Julgador(a):

Quesito: Escola de Samba: Justificativa:

Julgador(a):

Quesito: Escola de Samba: Justificativa:

Julgador(a):

Samba

Bateria Intérprete

Enredo

PROCESSO Nº. 28.034/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 220/25 DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura no campo de futebol do Ipiranga, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a empresa,: HERNANDSON XAVIER DE SOUSA MONTAGEM E MANUTENÇÃO , no valor R$ 281.532,07 SELQV, 29/12/2025 FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 25.337/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/25 DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de exames laboratoriais, compreendendo os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico - SADT, de análises clínicas e patológicas nas Unidades de Saúde para atendimento da população do Município de Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, a empresa: GRUPO MASTELLINI LTDA, no valor global R$ 6.600.000,00. SES, 02/02/2026 CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 1.311/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/24 D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 1.594/26 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de R$ 19.864,00 (Dezenove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais);

ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 06/26, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 para Aquisição de Kit Lanche, para atender ao Conselho Municipal de Saúde e o AMI, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 12/02/26 às 09h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 04/02/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 2.129/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/26 D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: PACK & GO IMPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA., no valor total de R$ 18.428,57 (Dezoito mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), com base no parecer da Procuradoria Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais normas regulamentadoras, para Locação de Caminhão do tipo Trio Elétrico para o Pré-Carnaval 2026, visando atender a demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa. SECEC, aos 04/02/2026.

ALINE CARLA DAMASIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que fica REVOGADO o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ­ EXERCÍCIO DE 2026, publicado em 02 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico Edição n.º 889 (https://plenussistemas.dioenet.com.br/uploads/view/33007? utm_edicao=889), até posterior ajuste e republicação.

Taubaté, 03 de fevereiro de 2026. Pedro Henrique Bianchi Secretário da Fazenda

RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 ­ CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 3625-5000

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ Extrato de Apostilamento Lei Federal nº 14.133/2021

Identificação: Processo Funcabes nº 67/2022 - Contrato nº 01/2023 Pregão nº 014/2022 Objeto do contrato inicial: Prestação de serviço de fornecimento de

vale alimentação em forma de cartão magnético/eletrônico com chip, em base anual, e de vale benefício natalino em forma de cartão magnético/eletrônico com chip, em base anual, a ser fornecido aos servidores ativos da Universidade de Taubaté

Contratada: Le Card Administradora de Cartões Ltda. Apostilamento: Fica apostilado, a partir de 01 de fevereiro de 2026, o reajuste do valor referente ao fornecimento de vale alimentação em forma de cartão magnético/eletrônico com chip, em base mensal, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), sendo o valor mensal estimado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e o valor estimado anual em R$ 1.680.000,00 (um milhão seiscentos e oitenta mil reais). Data do Apostilamento: 27/01/2026

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0050/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: F.S COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA COM DISJUNTOR - 8 TOMADAS, NOBREAK 2 KVA E WEBCAM 1080P VALOR ESTIMADO: R$ 21.173,98 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0051/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: L2 COMÉRCIO & SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOBREAK 2 KVA VALOR ESTIMADO: R$ 22.275,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0052/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: LICITASHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ADAPTADOR USB WIRELESS, WEBCAM 1080P E MOUSE USB VALOR ESTIMADO: R$ 30.313,58 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0053/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: PAXIN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PROCESSO: 30.706/2025 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SWITCH GERENCIAVEL DE CAMADA L2 DE 24 PORTAS E SWITCH GERENCIAVEL 48 PORTAS VALOR ESTIMADO: R$ 94.992,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0249/2025 PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0056/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA PROCESSO: 35.728/2025 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR CRISTAL, FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO P/ PANIFICAÇÃO E FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO A VÁCUO VALOR ESTIMADO: R$ 28.773,75 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0301/2025 PROPONENTES: 04 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0055/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: TERRITÓRIO H V VENDA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E VETERINÁRIOS LTDA PROCESSO: 34.421/2025 ASSINATURA: 02/02/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARÂMETROS E VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS E ADULTOS VALOR: R$ 92.729,98 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0290/2025 PROPONENTES: 07 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 1.104/2024 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: JVM PROJETOS E SISTEMAS LTDA PROCESSO: 13.514/2024 ASSINATURA: 02/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 11/11/2024, PRORROGADO EM 10/01/2025, EM 10/03/2025, EM 06/05/2025, EM 11/07/2025, EM 10/10/2025 E EM 18/11/2025 VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0165/2024 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1007/2026 PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA: RAM COMERCIAL LTDA PROCESSO: 7.998/2025 ASSINATURA: 03/02/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA EM 27/05/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 199.548,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0042/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

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Julgamento de Recursos

EMENTA: Vistos, relatados e discutidos, decidiu os recursos de provimento voluntário acerca das decisões de 1ª Instância.

A Junta de Recursos Fiscais do Município de Taubaté, regulamentada pela Lei 6.009 de 29 de novembro de 2024.

D E C I D E:

Processo: 1DOC: Protocolo 66.379/2024 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Carmen Sílvia Alves Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª Instância, deferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 62.110/2024 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Marcela Cristina de Paula Lima Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª Instância, deferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 60.677/2025 Assunto: Apresentação de Defesa Reclamante: Adriano dos Santos Leonel Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 30.698/2025 Assunto: Cancelamento de Débitos Reclamante: São Paulo Secretaria Da Administração Penitenciaria Reclamada: Fazenda Municipal

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Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª Instância, deferindo parcialmente o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 75.677/2024 Assunto: Guia de ITBI Reclamante: Monteiro Contabilidade S C Ltda Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 51.531/2024 Assunto: Apresentação de Impugnação Reclamante: José Pires Barreto Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 43.860/2025 Assunto: Apresentação de Recurso Reclamante: J.C.R.I.S. Servicos Medicos S/S Ltda Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª Instância, deferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 50.779/2025 Assunto: Apresentação de Impugnação Reclamante: Camila Nicoliello Lima Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 61.540/2025 Assunto: Apresentação de Impugnação Reclamante: Marcos Tadeu Gonçalves de Souza Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª Instância, deferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 66.681/2024 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Tania Mara de Paula Damiao Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

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Processo: 1DOC: Protocolo 66.630/2024 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Alexsander do Prado Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª Instância, deferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 59.766/2025 Assunto: Apresentação de Defesa Reclamante: Claudia Ferreira Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 54.437/2025 Assunto: Apresentação de Impugnação Reclamante: Arthur Jose Gomes Fonseca Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 9.689/2022 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Roberto Ferreira da Cunha Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, acatam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, alterando a decisão de 1ª Instância, deferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 3.190/2025 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Laurita Lopes Silva Pereira Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

Processo: 1DOC: Protocolo 54.603/2025, Protocolo 62.153/2025, Proc. Administrativo 21.701/2025 e Proc. Administrativo 23.464/2025 Assunto: Apresentação de Defesa Reclamante: Golden Power Empreendimentos E Fart. Ltda / Fabio Abirached Barbieri Reclamada: Fazenda Municipal Por unanimidade de votos, os membros da Junta de Recursos Fiscais, denegam provimento ao recurso VOLUNTÁRIO, mantendo a decisão de 1ª Instância, indeferindo o pedido.

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Processo: 1DOC: Protocolo 42.875/2025 Assunto: Cancelamento de Débitos de ISSQN Reclamante: Valdomiro Dos Santos Reclamada: Fazenda Municipal Pedido de vistas foi realizado por ocasião da sessão ordinária, do dia 20/01/2026.

Processo: 1DOC: Protocolo 16.811/2025 Assunto: Apresentação de Recurso Reclamante: Victor Taques de Amorim Bizordi Reclamada: Fazenda Municipal Pedido de vistas foi realizado por ocasião da sessão ordinária, do dia 20/01/2026.

Processo: 1DOC: Protocolo 24.756/2025 Assunto: Certidão de ITBI Reclamante: Tiago Francisco Dias Reclamada: Fazenda Municipal Pedido de vistas foi realizado por ocasião da sessão ordinária, do dia 20/01/2026.

Processo: 1DOC: Protocolo 1.558/2025 Assunto: Atendimento Ambiental Reclamante: Condomínio Residencial SHalom Reclamada: Fazenda Municipal Pedido de vistas foi realizado por ocasião da sessão ordinária, do dia 20/01/2026.

Processo: 1DOC: Protocolo 39-341/2024 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Gerson da Silva Reclamada: Fazenda Municipal Pedido de Diligencia foi realizado por ocasião da sessão ordinária, do dia 09/12/2025. Concedido Dilatação de Prazo por ocasião da sessão ordinária 20/01/2026.

Processo: 1DOC: Protocolo 64.431/2023 Assunto: Isenção de Imposto Predial Reclamante: Severina da Silva Sousa Reclamada: Fazenda Municipal Pedido de Diligencia foi realizado por ocasião da sessão ordinária, do dia 09/12/2025. Concedido Dilatação de Prazo por ocasião da sessão ordinária 20/01/2026.

Processo: Fisico: Processo 39.947/2009 Assunto: Desapropriação Reclamante: Departamento de planejamento de desenvolvimento do Município Reclamada: Fazenda Municipal Pedido de Diligencia foi realizado por ocasião da sessão ordinária, do dia 09/12/2025. Concedido Dilatação de Prazo por ocasião da sessão ordinária 20/01/2026.

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Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 02 de fevereiro de 2026.

ELAINE CRISTINA Assinado de forma

digital por ELAINE

PEREIRA DE

CRISTINA PEREIRA DE

BARROS:294871 BARROS:29487197800

Dados: 2026.02.04 09:03:07 -03'00'

Elaine Cristina Pereira Barros Presidente em Exercício da Junta de Recursos Fiscais

Portaria 1003 de 29-08-2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Elisabete Sebe Tonzar

ENDEREÇO: Rua Bispo Rodovalho, Nº: 91, Bairro: Centro, CEP: 12010-030, Matricula: 18.839 B.C.: 1.5.010.015.005

Processo Adm. Nº 1Doc 2.526/2.026 ­ NP 0097/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio MISTO localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem a licença expedida pelo município no local de sua realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Perivaldo José de Sousa ENDEREÇO: Rua 06, S/N, Quadra F4, Lote 28, Loteamento: Jardim Belle Ville, Bairro: Itapecerica, CEP: 12100-000, B.C.: 2.9.129.028.001

Processo Adm. Nº 1Doc 2.482/2.026 ­ NP 0093/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº 054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua realização e sem acompanhamento de um responsável técnico.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Rodrigo Pavanetti dos Santos ENDEREÇO:Acesso Estrada Jonas Siqueira Vieira, Nº: S/N, Sítio Vista Alegre, Área 01, Gleba 1.2, Bairro: Remédios, CEP: 12000-100, INCRA : 999.962.169.331-0, Matricula: 151.860

Processo Adm. Nº 1Doc 2.507/2.026 ­ NP 0095/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 28.560/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte irregularidade; "A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação

e outorga dos órgãos competente sem desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e

Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;

Fase da Obra: Telhado.

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta. Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis

meses, e multa." NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991

LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

AUTO DE INFRAÇÃO UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

PROCESSO ADM. Nº 1DOC 34.733/2.025 ­ AI 434/2.025.

AUTUADO: Luiz Eduardo Yamada, ENDEREÇO: Rua Dr. Rebouças de Carvalho, Nº: 17, Bairro: Centro, CEP: 12010-170, Matricula: 45.890. B.C.: 1.5.022.044.001

Processo Adm. Da NP: Nº 12.807/2.024, NP Nº: 0629/2.024. Tipo Predial: Comercial

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por

descumprimento de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração

ou infrações ao Código de Ordenação Espacial do Município;

Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o

devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado

nesta Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas

Municipais, infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei

Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação

pública de apresentação da respectiva documentação e ou desocupação da edificação no prazo

predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos,

do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC

054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de 2020 e Decreto Nº

14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do seguinte valor

tipificado em Unidade Fiscal do Município;

Multa Inicial

Item/Tipo: 01

Subitem/Subtipo: 1.3

VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T

Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da

data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,

apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de

18 de Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: Luzia Ferreira Gazeta; ENDEREÇO: Av. Monteiro Lobato, Nº: 337, Loteamento: Chácara do Visconde, Bairro: Monção, CEP: 12050-730, Matricula: 24.090, B.C.: 4.1.011.292.002

Processo Adm. Nº 1Doc 1.693/2.026 ­ NP 0057/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 52.316/2.022 constatando que a edificação de prédio RESIDENCIAL em imóvel localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com as normas urbanísticas vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio público/sistema viário através do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público (Bem de Uso Comum), ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais, conforme disposto no Artigo 39 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de 01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime

previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rosangela Aparecida Barreto de Oliveira; ENDEREÇO: Rua Francisco David de Oliveira, Nº: 201, Quadra A, Parte do Lote 08, Área B, Loteamento: Jardim das Américas, Bairro: Areão, CEP: 12061-310, Matricula: 129.889, B.C.: 5.5.064.029.001

Processo Adm. 1Doc 1.211/2.026 ­ NP 0038/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Protocolo 21.297/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Francisco José Gomes ;

ENDEREÇO: Rua Domenicangiola de Angelis Paula, Nº: 152, Quadra 14, Lote 13, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-013, Matricula: 108.202, B.C.: 4.6.351.013.001

Processo Adm. 1Doc 1.616/2.026 ­ NP 0055/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº: 1.116/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 103.801/2.019, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Anderson Roberto Rodrigues Valverde;

ENDEREÇO: Rua Ipê, Nº: 111, Quadra 07, Lote 09, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-003, Matricula: 108.077, B.C.: 4.6.344.009.001

Processo Adm. 1Doc 1.719/2.026 ­ NP 0059/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº: 1.116/2.026 e 1Doc LU Nº: 4.599/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

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LF 10406 de 2002

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Omar Khalil Smidi;

ENDEREÇO: Rua Castanheira, Nº: 15, Quadra 08, Lote 09, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-018, Matricula: 108.101, B.C.: 4.6.345.009.001

Processo Adm. 1Doc 1.756/2.026 ­ NP 0061/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº: 1.116/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 1.692/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Rafael Alexandre Busolo;

ENDEREÇO: Rua Araucária, Nº: 26, Quadra 11, Lote 12, Loteamento: Residencial Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-015, Matricula: 108.153, B.C.: 4.6.348.012.001

Processo Adm. 1Doc 1.798/2.026 ­ NP 0062/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº: 1.116/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 3.956/2.020, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Jin Kyu Kim;

ENDEREÇO: Rua Domenicangiola de Angelis Paula, Nº: 176, Quadra 14, Lote 15, Loteamento: Green Park, Bairro: Pinhão, CEP: 12043-013, Matricula: 108.204, B.C.: 4.6.351.015.001

Processo Adm. 1Doc 1.839/2.026 ­ NP 0064/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Nº: 1.116/2.026 e 1Doc LU Migrado Nº: 4.474/2.021, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

.

LC 054 de 1994

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Aislan Fagundes;

ENDEREÇO: Rua José Isaias Monteiro dos Santos, Nº: 379, Quadra 11, Lote 15, Loteamento: Jardim Mourisco, Bairro: Areão, CEP: 12061-305, Matricula: 47.252, B.C.: 5.5.021.007.001

Processo Adm. 1Doc 1.505/2.025 ­ NP 1.505/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº 72.026/2.017, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 054 de 1994

LF 10406 de 2002

LF 13726 de 2018

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NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Denis Ferreira; ENDEREÇO: Estrada Geraldo Cursino de Moura, S/N, Bairro: Ribeirão das Almas, CEP: 12100000, Matricula: 936

Processo Adm. Nº 1Doc 35.058/2.025 ­ NP 1.521/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação e outorga dos órgãos competente sem desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº

094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;

Fase da Obra: Cobertura

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §1º, do Artigo 90 , da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização

Derey Willians Dias Dos Santos

Fiscal de Obras

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LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991

LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 86, DE 30 DE JANEIRO DE 2026. SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo nº 671/2026 e Memorando nº 5.054/2026. R E S O L V E: DESIGNAR o Sr. Paulo Gustavo Corrêa Silveira, devidamente habilitado no CRC n° 1SP211650/O-2, e Sr. Saulo Henrique Jacot, engenheiro devidamente habilitado no CREA-SP sob nº 5069952249-SP, para, respectivamente, exercerem as funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO do convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais referente a demanda 101824 Infraestrutura Urbana. Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 106 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/01/2026, o (a) servidor (a) Danilo Vianna Chaleaux, matricula: 50.769, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Escriturário, que solicitou em 22/02/2023, para tomar posse do cargo de Professor I, através da portaria nº 193 de 13 de Fevereiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Escriturário. (Proc. nº. 2.473/2026).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

*publicado novamente por haver incorreções AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº. 107 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 30/01/2026, o (a) servidor (a) Lidiane Cristina de Morais Luz, matricula: 32.897, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º. Exonerar do cargo em vacância de Monitor de Ofícios ­ Artes Plásticas, que solicitou em 02/02/2023, para tomar posse do cargo de Professor III - Artes, através da portaria nº 06 de 03 de Janeiro de 2023, nos termos do Artigo 99 § 1º inciso I e inciso VII do Artigo 104 da Lei Complementar nº 001 de 04 de Dezembro de 1990.

Art. 3º. Este Município declara vago o referido cargo de Monitor de Ofícios ­ Artes Plásticas.

(Proc. nº. 2.474/2026).

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de Fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos

*publicado novamente por haver incorreções AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos e informações constantes do Processo Administrativo nº 303/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 04/02/2026, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de Taubaté BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA, Matrícula 9***, titular do cargo efetivo Guarda Civil Municipal, Ref. "11", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 303/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA Presidente

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 043/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do Processo PRA-0753/2026, R E S O L V E: Exonerar, a pedido DANIELE CARNEIRO LANDIM, RG nº 40.909.8620, do cargo de Professor III (1º ao 5º ano - Ensino Fundamental), padrão S/1, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 114, de 14 de março de 2016. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/01/2026. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 044/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes do Processo PRA-0728/2026, R E S O L V E: Exonerar, a pedido ENNIO PEREIRA DE CASTRO ANDRADE, RG nº 50.659.507-9, do cargo de Técnico de Laboratório (Anatomia Humana/Animal), padrão M/14, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 208, de 1º de julho de 2024. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/01/2026 Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 045/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade do Processo CSL-11039/2025, R E S O L V E: Nomear, a termo, RACHEL DUARTE ABDALA, CPF nº 260.381.768-02, Professor Adjunto, Nível I, padrão MS-7, da disciplina "Teoria da História", para exercer, com mandato de dois anos, o cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO, padrão ASU-1, lotada no Departamento de Ciências Sociais e Educação, com fundamento e na conformidade do Capítulo IX e Anexos I e II da Lei Complementar nº 248/2011 e Deliberação Consuni nº 090/2025, com jornada semanal de 30 (trinta) horas e remuneração/gratificação de administração previstas, respectivamente, no § 2º do Art. 70 e no Art. 72 da citada Lei Complementar. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora

Giselle Costa Rodrigues Secretária da Reitoria substituta

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 046/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes Processo PRA-0819/2026, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, JOÃO PEDRO LOBATO DE FARIA, CPF n° 442.403.998-66, do cargo em comissão de Chefe do Serviço de Projetos, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/35, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para o qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 403, de 10 de novembro de 2025. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/02/2026. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 047/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos elementos constantes Processo PRA-0838/2026, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, JAINE CAROLINA DE GÓES MARIA MONTEIRO, RG nº 53.087.091-5, do cargo em comissão de Assessora de Imprensa, criado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 282/2012, padrão S/34, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 122, de 31 de março de 2022. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/02/2026. Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatro de fevereiro do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora

Giselle Costa Rodrigues Secretária da Reitoria substituta