Publicações da edição 1650 - 03/02/2026 e Ano XIV
AVISO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE EDITAL
PREGÃO Nº 002/2026 – FORMA ELETRÔNICA
PROCESSO Nº 002/2026
OBJETO: Registrar preços de serviços de serralheria.
CADASTRO: Até 9h58m do dia 20 de fevereiro de 2026.
DISPUTA: A partir das 10h00m do dia 20 de fevereiro de 2026.
LOCAL: www.bbmnet.com.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: www.bbmnet.com.br , https://cp.pr.gov.br/site/,
INFORMAÇÕES: (www.bbmnet.com.br.
* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Cornélio Procópio-PR, 02 de fevereiro de 2026.
MEURY NAOMI MATUDA MARQUES
Pregoeira
Decreto nº 333/2026 - Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 333/2026
DATA: 03/02/2026
SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) no exercício financeiro de 2026.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei nº 160/2025 de 08 de outubro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), nos termos das Resoluções emanadas do Senado Federal e Pela Lei complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), destinados a:
I- Investimento em infraestrutura viária; mobilidade urbana; pavimentação asfáltica; urbanização; drenagem e galerias pluviais; iluminação; construção, reforma e ampliação de prédios e edificios públicos, praças, parques e campos para prática de esportes; usina fotovoltaica; recuperação de nascentes;
II- Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos, veículos e serviços técnicos especializados; elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos objetivos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - Para alocação dos recursos de que trata o art. 1º, retro, fica o Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2025, com fonte de recursos de operação de crédito, nas seguintes classificações orçamentárias:
09.01.15.451.0004.1.108.4.4.90.52.00.00.00.00-000630
09.01.15.451.0004.1.108.4.4.90.51.00.00.00.00-000630
Parágrafo único. Os recursos para atendimento da abertura do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo se darão conforme disposto no inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º, retro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 7º- Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
Parágrafo único. As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 158/2025 de 01/10/2025.
Art. 8 - Fica estendida sua vigência e autorizada a reabertura no exercício 2026 nos termos do Art. 167, § 2º da CF/88, bem como sua inclusão nos devidos instrumentos orçamentários vigentes.
Art. 9 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Decreto nº 363/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 363/2026
DATA: 03/02/2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 001/2026 de 03/02/2026,
DECRETA:
Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) na seguinte dotação:
Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.
Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.179 – SETU – CONVÊNIO CARNAVAL 2026.
Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.179 – SETU – CONVÊNIO CARNAVAL 2026:
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Lei nº 001/2026 - Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2026
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 001/2026
DATA: 03/02/2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) na seguinte dotação:
Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.
Art. 3º - Fica incluído ao Anexo V – Demonstrativo das Ações e Objetivos do Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026 a 2029 a ação nº 2.179 – SETU – CONVÊNIO CARNAVAL 2026.
Art. 4º - Fica incluído ao anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 a ação nº 2.179 – SETU – CONVÊNIO CARNAVAL 2026:
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município