Publicações da edição 1498 (Extra) - 03/02/2026 e Ano V

Publicações da edição 1498 (Extra)

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DECRETO Nº 008/2026, de 03 de fevereiro de 2026.

Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município de São

Pedro do Iguaçu, para o exercício de 2026, no valor de R$ 240.000,00

(duzentos e quarenta mil reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

e Lei Municipal nº 1322, de 10 de dezembro de 2025.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no orçamento do Município de São Pedro do Iguaçu,

para o exercício de 2026, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta

mil reais), mediante as adequações orçamentárias das seguintes dotações:

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$25.000,00

04.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

25.000,00

04.001.4.123.5.2020-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

04.000 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$35.000,00

04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

35.000,00

04.002.4.123.5.2022-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$10.000,00

07.001 - GAB. DA SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.000,00

07.001.4.122.14.2083-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

07.000 - SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$20.000,00

07.007 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

20.000,00

07.007.8.244.21.2114-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL R$100.000,00

09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

100.000,00

09.002.20.122.26.2130-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

09.000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E GESTÃO AMBIENTAL R$50.000,00

09.003 - DEPARTAMENTO DE PECUÁRIA

50.000,00

09.003.20.122.26.2131-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

00000/00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º de-

correrão, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, totalizando R$ 240.000,00 (duzentos e qua-

renta mil reais), através da abertura do superávit financeiro parcial calculado em 31/12/2025 na fonte de

recursos 000 ­ Recursos Ordinários Livres.

Art. 3º - O valor do crédito adicional de que trata o Art. 1º, fica incluído

na Programação Financeira e no Cronograma Mensal de Desembolso, estabelecidos para o exercício de

2026 através do Decreto nº 248, de 19 de dezembro de 2025 e em cumprimento ao artigo 8º, da Lei

Complementar nº 101/2000.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,

Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2026.

Jacir Danelli

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022

CONTRATO 001/2022

4ª PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Partes: Contratante: Câmara Municipal de São Pedro do Iguaçu ­ Pr.

Contratada: ESTEVAM E PEREIRA LTDA.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA PERTENCENTES A CÂMARA

MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, ESTADO

DO PARANÁ.

Ordem Vigência Valor Total da Prorrogação

001/2022 12 (doze) meses. R$ 16.800,00 (dezesseis mil e

oitocentos reais).

De acordo com a previsão do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, fica prorrogado o

contrato em questão.

Ao valor do contrato, mantido tal qual contrato originário, fica acrescido em R$16.800,00.

O prazo de vigência passa a vigorar até 03 de fevereiro de 2027, com início em 04 de Fevereiro

de 2026. As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas. Termo aditivo firmado em 02

de fevereiro de 2026.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO

IGUAÇU, Estado do Paraná, em 02 de Fevereiro de 2026.

ALESSANDRA TRINDADE DIAS CEZAR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL