Publicações da edição 889 - 02/02/2026 e Ano IV
21ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Atos Administrativos • Alvarás
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
21ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões) abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA TARDE
FUNÇÃO Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte Assistente de Apoio Especializado - Inclusão e Transporte
Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. Assistente Escolar e Transporte - Ed. inf. e Fund. - PcD
Assistente Técnico Administrativo Assistente Técnico Administrativo
DATA 03/02/2026 03/02/2026 03/02/2026 03/02/2026 03/02/2026 03/02/2026 03/02/2026 03/02/2026 03/02/2026
HORÁRIO 13:00 13:30 14:00 14:00 14:30 14:30 14:30 15:00 15:30
CLASSIFICAÇÃO 50º ao 59º 60º ao 69º 70º ao 72º 77º ao 82º 83º ao 91º 92º ao 95º 5º - PcD 91º ao 97º 98º ao 105º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação, deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada; 3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO); 6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas) 7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ; 8. Título de Eleitor; 9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite" com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação antes da entrega dos documentos. 10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA; 11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
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Nascimento; 12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos); 13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil; 14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de acordo com o cargo: Ler a tabela no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf.
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo (emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carregaformulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua). 20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação). DEPENDENTES: 21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes); 22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF; 23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade; 24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos; 25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para depósito); 26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a cima.
PERÍODO DA TARDE
03/02/2026 ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE 13:00
Horário 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00 13:00
NOME COMPLETO NICOLY MENDES DOS SANTOS
ELIMARA DOMINGUES NICOLE CARVALHO FARIA DA SILVA
GABRIEL DE OLIVEIRA DE SOUZA VITORIA APARECIDA FAGUNDES CROZARIOL GABRIEL DE PAULA RESENDE DOS SANTOS
IVY DE CAMARGO BARROS PAULO DIMAS DA SILVA
INGRID AGATHA DA SILVA VALENCA GABRIELLY APARECIDA SOUZA VIEIRA
CLASSIFICAÇÃO 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
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03/02/2026 ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE 13:30
Horário 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30 13:30
NOME COMPLETO ANA CLARA ESTEFANY SALES DA SILVA
CLEYCIELE DE OLIVEIRA DA SILVA SARA RAQUEL PAIXAO DOS SANTOS BIANCA FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO BRAYN CHRISTOPHER MARCONDES
GABRIEL RIBEIRO PADRAO SILVIO HENRIQUE SANTOS PACHECO
AMANDA DO AMARAL SERAFIM LUANA MORAES DA SILVA SIQUEIRA MARCILEIA APARECIDA DE MIRANDA
CLASSIFICAÇÃO 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º
03/02/2026 ASSISTENTE DE APOIO ESPECIALIZADO - INCLUSÃO E TRANSPORTE 14:00
Horário 14:00 14:00 14:00
NOME COMPLETO NATALIA ANDRADE DA SILVA LARESSA KETELYN DE MORAIS SOUZA
PEDRINA MARIA DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO 70º 71º 72º
03/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 14:00
Horário 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00 14:00
NOME COMPLETO WILLIAM GOMES DE ALMEIDA VERONICA SCARLAT AFONSO LEMES LETICIA MARA LOPES DOS SANTOS
RENATA GABRIELA SANTOS MARIA GORETH DE OLIVEIRA
ROSI SIMOES CARDOSO
CLASSIFICAÇÃO 77º 78º 79º 80º 81º 82º
03/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. 14:30
Horário 14:30 14:30 14:30 14:30 14:30
NOME COMPLETO LEANDRO JONATAN FERREIRA
DAIANE SILVINO PEREIRA ANDREIA DE OLIVEIRA BERTOZZI
GABRIEL DE SOUSA PRADO LAURA MARIA DA SILVA PEIXOTO
CLASSIFICAÇÃO 83º 84º 85º 86º 87º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
14:30
FRANCINE DE OLIVEIRA DOMICIANO
88º
14:30
JAQUELINE ALVES AMORIM
89º
14:30
GISELE DE CARVALHO DE ASSIS
90º
14:30
NATANY ARIELLE LOBO SANTOS SILVA
91º
14:30
FABIANA DE MOURA SANTOS
92º
14:30
FABIANA ANTONIA DOS SANTOS
93°
14:30
SOPHIA OLIVEIRA CRUZ GUEDES DE BARROS
94°
14:30
EDUARDA LIEREN DE SOUZA
95°
03/02/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE - ED. INF. E FUND. - PcD 14:30
Horário 14:30
NOME COMPLETO EVELYN ANTUNES DOS SANTOS
CLASSIFICAÇÃO 5º - PcD
Horário 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00 15:00
Horário 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30 15:30
03/02/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 15:00
NOME COMPLETO ROBERTO FIESCHI JULIANA SERAFIM LEITE CARDOSO DALILA ELIETE FERREIRA ALEXANDRE FIORAVANTI GOBBO CAIO MEDEIROS RIOS MAYUMI NAAMA DE CAMPOS MAZEI EDSON DE ANDRADE FILHO
CLASSIFICAÇÃO 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º
03/02/2026 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO 15:30
NOME COMPLETO NATALIA OLIVEIRA PEREIRA TATIANE DE OLIVEIRA SANTOS ALINE CRISTINA DA SILVA FARIA JESSICA AMANDA DA SILVA LUIZ BRUNA VITORIA MAXIMO JULIANA FERREIRA DA SILVA BRUNA DANIELLE NOGUEIRA DE TOLEDO SANTOS BRENDA KAROLINE DOS SANTOS CARVALHO
CLASSIFICAÇÃO 98º 99º 100º 101º 102º 103º 104º 105º
Taubaté, 30 de janeiro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato Diretora-Presidente Funcabes
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200 Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Ato Executivo R-005/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ATOS DA REITORIA
ATO EXECUTIVO R-Nº 005/2026
A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental,
R E S O L V E: 1) Prorrogar até o dia 10/02/2026, o constante do Art. 3º, I, alínea "c", da Deliberação Consep nº 291/2025 alterada pela Deliberação Consep nº 309/2025, Art. 3º, I, alínea "b" da Deliberação Consep nº 292/2025 e Art. 3º, I, alínea "b" da Deliberação Consep nº 293/2025, que dispõe sobre o Calendário Escolar dos cursos de graduação em regime seriado semestral, nos campi de Taubaté, Caraguatatuba e Cruzeiro da Universidade de Taubaté, para o ano letivo de 2026, na seguinte conformidade:
I JANEIRO/2026
b) de 02/01/2026 a 10/02/2026 Período de rematrícula dos alunos aprovados e reprovados em 2025/2;
2) Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2026, devendo ser referendado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 2 de fevereiro de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora
Publicado pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos dois dias do mês de fevereiro de 2026.
Giselle Costa Rodrigues Secretária da Reitoria substituta
Convênios008
Atos Administrativos • Convênios
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO nº 02/2026 (PROC. PREX nº 120/2026) Conveniado: INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG Objeto: Concessão de campo de estágio para alunos do curso de Medicina Campus Caraguatatuba Valor: R$ 108.000,00 Celebração: 30/01/2026. Vigência: 30/01/2026 a 29/01/2027
Convocação
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
CONVOCAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR
A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2021, para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor I e Professor III, para comparecerem IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo realcionados, para atribuição de aulas, munidos de original e cópia do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria de Educação Divisão de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17 Centro, nesta cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida no local, data e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga ofertada em caráter irrevogável. As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de convocados.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOME
CPF
EDUARDA ALVES LOPES PEREIRA
ANA PAULA DA SILVA MEDEIROS
JULIANA CAROLINE FERNANDES
CLASS DATA/HORÁRIO
10/02/2026 9h00
PROFESSOR III - CIÊNCIAS
NOME
CPF
CAROLINE FELIX DA SILVA
LARA CARDOSO NUNES DA SILVA
CLASS DATA/HORÁRIO
9h30
PROFESSOR III - GEOGRAFIA
NOME
CPF
ANDRE LUIZ FELICIANO ALVES
CLASS DATA/HORÁRIO
10/02/2026 9h45
PROFESSOR III - HISTÓRIA
NOME
CPF
MARCELO RODRIGUES EGYDIO LOPES
CLASS DATA/HORÁRIO
10/02/2026 10h00
PROFESSOR I NOME
SARAH PEREIRA DA SILVA
CPF 36908974839
CLASS DATA/HORÁRIO
10/02/2026 10h15
PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA
NOME
CPF
MAYKE SUENIO SOARES MATIAS
ELTON FELIPE DA SILVA
AMANDA DE LIMA SOUZA
PAOLA FERNANDA DE OLIVEIRA FONTES
CLARICE DIAS FRANCA SANTOS
CLASS DATA/HORÁRIO
10/02/2026 10h30
PROFESSOR III - MATEMÁTICA
NOME
CPF
ANA CAROLINA PINHEIRO KHURIYEH
DIANNE DOS SANTOS SANTANA
CLASS DATA/HORÁRIO
11h30
Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação * Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional) CPF (caso não conste no RG) * Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público, modelo disponível na plataforma). * Cartão SUS * Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso) * Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal) * Titulo de Eleitor * Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE Reservista (Se do sexo masculino) * Diploma (Exigido em edital - frente e verso) Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital * Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão) * Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido comprovante). * CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições) * CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Física totalmente digitalizada. * Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita Federal). * Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia: Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de contribuição). Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é: Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) : - RG - CPF - Cartão SUS - PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB - Certidão de nascimento dos filhos - Carteira de vacinação de filho até 7 anos - Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável - Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda: - RG - CPF - Cartão SUS - Certidão de nascimento - Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de atribuição até 18/02/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo. - Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir. - Ir para assunto:
Concurso Público nº 001/2021 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos através da Divisão de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas manterá o contato através do Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações, solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional. O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso público.
O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.
Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis para que o candidato tome posse do cargo pretendido.
Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato diretamente com a Secretaria de Educação.
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CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Rua Cons. Moreira de Barros, 203 Centro Taubaté SP Tel.: 3632.2277 CNPJ: 48.980.213/0001-53 epts@epts.com.br www.epts.com.br
CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL EPTS 001/2025
A Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté EPTS, torna pública a convocação do candidato PAULO MATHEUS FERRARI MOTA, classificado em 1º lugar no cargo de Auxiliar Administrativo, do concurso público Edital EPTS 001/2025 para comparecer à sede da EPTS, situada à Rua Conselheiro Moreira de Barros, 203 Centro Taubaté/SP, até o dia 12/02/2026, munido dos seguintes documentos: RG e CPF, Título de eleitor + quitação eleitoral, Certificado de reservista (se aplicável), Comprovante de escolaridade exigida no edital, Comprovante de endereço, Certidão de casamento (se houver), CPF dos dependentes (se houver), Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital), PIS/PASEP (se já cadastrado), Dados bancários (do titular da conta). O não comparecimento no prazo estabelecido acarretará a perda da vaga, sendo convocado o próximo candidato, conforme ordem de classificação.
Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva Diretora Executiva
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 30.779/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 251/25 DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) mese, as empresas: MUSICAL VILLAGE LTDA , no valor estimado R$ 109.890,00 ; PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , no valor estimado R$ 301.701,26 SECEC, 29/01/2026 ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 1.609/26 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/26 D E S P A C H O : 1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso II, do diploma legal da Lei Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações; 2 Ao D.A.L., para publicação; 3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma PAULO MAXWELL CANCINO ELOY, no valor total de R$ 25.144,00 (Vinte e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais); 4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis; 5 À Secretaria de Cultura e Economia Criativa, para acompanhamento. SECEC, aos 30/01/2026 ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS - SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Despachos 015
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA-026/2023 GRP: 0265/2023 Contratação de empresa para suporte técnico e manutenção, serviço de consultoria e customização, hospedagem do sistema Mentorweb e registro de Diploma Digital. DESPACHO: Com base no parecer jurídico à fl. 350 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de decidir, autorizo a prorrogação do Contrato nº 25/2023, mantido com a empresa EDUSOFT TECNOLOGIA LTDA, que tem por objeto a manutenção mensal que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, suporte, atendimento técnico e customização do sistema mentor web e registro de diploma digital, contemplando licença do portal de assinatura para diploma digital e contratos de matrícula, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 16/02/2026, no valor total R$ 1.218.843,35 (um milhão, duzentos e dezoito mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) com fundamento no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula décima terceira, do contrato, conforme minuta apresentada nos autos do processo PRA-026/2023, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais. 1) Publique-se; 2) Empenha-se a despesa, com as cutelas de praxe; 3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 30 de janeiro de 2026.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes Reitora
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos 1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) João de Almeida sepultada(o) no jazigo perpétuo Antigo nº 191 Atual nº 438 da quadra 05ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo reclamado por: Gilson Luis Bernardes RG nº 18.850.601 CPF nº 098.685.408-52. Deixando como concessionários do perpétuo: 1)Zilda Santos Bernardes, 2)Gisela Maria Bernardes de Souza, 3)Wlademir Lima de Souza. O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo Eletrônico 4.216/2026).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 28 de Janeiro de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana Secretaria de Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Taubaté
Edital
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal que disciplina as festividades carnavalescas do ano de 2026, torna público o presente Edital de Seleção Pública, destinado ao credenciamento de comerciantes e prestadores de serviços interessados na oferta de produtos alimentícios e bebidas durante os eventos "Carnaval Taubaté 2026 Pré Carnaval na Avenida e Carnaval na Avenida do Povo", mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
CONSIDERANDO:
- que os eventos "Carnaval Taubaté 2026 Pré-Carnaval na Avenida" e "Carnaval na Avenida do Povo" integram o calendário oficial de eventos do Município, constituindo manifestações culturais de relevante interesse público, com expressivo impacto social, turístico e econômico;
- que as festividades carnavalescas promovem a valorização da cultura popular, o fortalecimento dos vínculos comunitários e o estímulo à economia local, especialmente nos setores cultural, gastronômico e de serviços;
- a necessidade de disciplinar, organizar e regulamentar a instalação e funcionamento de estruturas temporárias destinadas à comercialização de produtos alimentícios e bebidas durante a realização dos referidos eventos, assegurando a ordem pública, a segurança sanitária, o uso adequado do espaço público e a igualdade de oportunidades entre os interessados ;
- que a Avenida do Povo e demais áreas delimitadas para os eventos constituem espaços públicos aptos à realização de atividades temporárias vinculadas a eventos oficiais, desde que previamente autorizadas e sob fiscalização do Poder Público Municipal;
- o disposto na Lei Complementar Municipal nº 07/1991 (Código de Posturas), que veda o comércio ambulante de forma permanente, mas admite exceções para atividades temporárias, autorizadas e vinculadas a eventos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Município, em áreas previamente definidas e sob controle da Administração Pública;
- por fim, a necessidade de garantir transparência, impessoalidade e isonomia no processo de seleção dos comerciantes e prestadores de serviços interessados, de acordo com os princípios que regem a Administração Pública.
Torna público o presente Edital, que regerá o credenciamento de comerciantes e prestadores de serviços interessados na oferta de produtos alimentícios e bebidas durante os eventos "Carnaval Taubaté 2026 Pré Carnaval na Avenida e Carnaval na Avenida do Povo".
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1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção e o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para concessão de autorização de uso, a título precário, específico e temporário, de espaço público previamente delimitado destinado à oferta de produtos alimentícios e bebidas, no âmbito do Evento Carnaval Taubaté 2026, a ser realizado no dia 07 e entre os dias 15 a 17 de fevereiro de 2026.
1.2 As atividades previstas neste Edital constituem atividade excepcional e temporária, integrada à programação oficial do Município, não se caracterizando como comércio ambulante, estando restritas exclusivamente à área delimitada do evento e em caráter provisório.
1.3 O presente credenciamento não afasta nem interfere nas autorizações já expedidas para comerciantes fixos ou outras autorizações permanentes existentes.
2. DOS EVENTOS
2.1. Os credenciamentos de que trata este Edital, destinam-se aos seguintes eventos:
I Carnaval Taubaté 2026 Pré-Carnaval na Avenida; II Carnaval da Avenida do Povo.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Para fins de credenciamento, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I) e apresentar a documentação descrita no item 3.2, podendo a inscrição ser realizada das seguintes formas:
I por meio eletrônico, a partir da data de publicação deste Edital até 05 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo Protocolo Online, disponível no endereço eletrônico: https://taubate.1doc.com.br/atendimento;
II presencialmente, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2026, no endereço Centro Cultural Toninho Mendes, Praça Coronel Vitoriano, nº 1, Centro, no horário 8h às 17h, mediante entrega da documentação exigida.
3.2 DO PREENCHIMENTO E ENVIO DOS DOCUMENTOS
Todos os documentos exigidos, bem como o Formulário de Inscrição, deverão ser devidamente preenchidos e apresentados, por meio eletrônico ou presencial, conforme as formas e prazos estabelecidos neste Edital.
§ 1º Na hipótese de inscrição por meio eletrônico, os documentos deverão ser anexados exclusivamente pelo Protocolo Online, disponível no endereço eletrônico https://taubate.1doc.com.br/atendimento, observados os prazos previstos no item 1 deste Edital.
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§ 2º Na hipótese de inscrição presencial, os documentos deverão ser entregues em cópia simples, no local, data e horário indicados neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado a veracidade das informações prestadas.
§ 3º Para fins de credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I);
b) Declaração de Aceite, devidamente assinada, concordando com as condições do Edital (Anexo II) e com os valores a serem recolhidos (Anexo III);
c) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço no Município de Taubaté, em formato PDF, quando a inscrição for realizada por meio eletrônico;
d) Cópia do Cartão do CNPJ, com inscrição no Município de Taubaté e com código CNAE compatível com a atividade a ser desempenhada e de acordo com o disposto no item 3.1.1 deste Edital, quando se tratar de pessoa jurídica;
e) ART Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por profissional habilitado junto ao CREA, quando houver utilização de sistema de gás, nos termos das normas da ABNT (NBR 15526 e NBR 16700) e da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
3.3 Os interessados que não apresentarem os documentos obrigatórios ou que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos neste edital terão seu pedido de credenciamento automaticamente indeferido, sem possibilidade de recurso;
3.4 É de inteira responsabilidade do interessado a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido.
3.5 Após a análise da documentação solicitada, disposta no item 3.2, a lista dos interessados credenciados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial eletrônico da Prefeitura.
3.6 Independentemente do meio de inscrição adotado, seja eletrônico ou presencial, todos os interessados deverão comparecer à sala de reuniões, localizada Centro Cultural Toninho Mendes, Praça Coronel Vitoriano, nº 1, Centro, TaubatéSP, para participarem do sorteio público, a ser realizado no dia 06 de fevereiro de 2026, às 10h00.
3.6.1 Todos os inscritos nesta Seleção e presentes no dia e local estabelecido acima participarão do sorteio de seleção. Para tanto, será elaborada uma listagem por ordem numérica de acordo com os presentes, e os números atribuídos a cada um dos participantes integrará o sorteio; a escolha dos Credenciados obedecerá à ordem do sorteio até o preenchimento total das 16 vagas disponíveis;
3.7 Os contemplados no sorteio deverão providenciar a retirada da autorização na Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que será entregue mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa, de acordo com o disposto junto ao item 3.9 da Tabela de Preços e
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Serviços do Município, nos termos do Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024, bem como as demais taxas estabelecidas no código tributário do Município.
3.8 Caso não haja credenciados com CNPJ inscrito em Taubaté suficientes para ocupar as vagas disponíveis, conforme exigido no item 3.2, item d, poderão, as vagas remanescentes serem preenchidas por empresas de qualquer região, sempre respeitada a ordem do sorteio.
4. LIMITES E TIPOS DE ESTRUTURAS AUTORIZADAS
4.1 Serão autorizadas até 16 (dezesseis) estruturas, sendo 06 (seis) móveis e 10 (dez) fixas, independentemente de sua forma ou tipo, desde que previamente aprovadas pela organização do evento e atendidos os requisitos técnicos, sanitários e de segurança exigidos;
4.1.1 As vagas destinadas às estruturas móveis ficarão distribuídas ao longo da Avenida Walter Thaumaturgo, enquanto as vagas destinadas às estruturas fixas estarão delimitadas no estacionamento adjacente à referida via, conforme definição da organização do evento.
4.1.2 As estruturas móveis poderão ocupar área máxima de 1,5 m x 1,5 m, totalizando até 2,25 m², enquanto as estruturas fixas poderão ocupar área máxima de 3 m x 3 m, totalizando até 9 m², respeitado o espaço efetivamente disponibilizado pela organização do evento.
4.1.3 Do total de 16 (dezesseis) credenciados, no mínimo 03 (três) deverão atuar no segmento de fabricação e comércio de cerveja ou chope artesanal, mediante comprovação do respectivo CNAE compatível, sendo permitido a todos os credenciados comercializar, simultaneamente, água, sucos e refrigerantes.
4.1.4 Todos os credenciados poderão comercializar alimentos e bebidas, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas exclusivamente do tipo cerveja e chope, observado o cumprimento da legislação aplicável.
4.1.5 Não haverá exclusividade na comercialização de quaisquer produtos ou segmentos.
5. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
5.1. Cumprir todas as determinações aplicáveis da legislação municipal, do Decreto Municipal que disciplina as festividades carnavalescas do ano de 2026, bem como a Lei Complementar nº 07/1991, no que for compatível com atividades temporárias autorizadas em eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município.
5.2. As atividades durante os eventos ocorrerão nos seguintes dias e horários:
- 07/02/2026 (sábado) das 15h às 19h. - 15/02/2026 (domingo) das 20h às 1h. - 16/02/2026 (segunda-feira) das 14h às 18h. - 17/02/2026 (terça-feira) das 14h às 18h.
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5.2.1 As estruturas fixas dos credenciados ficam autorizadas a permanecer no espaço efetivamente disponibilizado pela organização do evento durante todo o período previsto neste Edital, com exceção do dia 07 de fevereiro de 2026, data em que será realizado o evento "Pré-Carnaval na Avenida", não sendo permitida sua permanência ou utilização, conforme orientação da organização do evento;
5.2.3 Os credenciados deverão restituir as áreas utilizadas completamente limpas e desocupadas em até três horas após o encerramento das atividades (conforme item 5.2) nos dias 07 e 17 de fevereiro de 2026.
5.3. Disponibilizar todos os recursos necessários para operação, montagem, desmontagem, manutenção e limpeza da estrutura.
5.4. Utilizar equipamentos elétricos com sistema próprio e independente de energia e/ou refrigeração.
5.4.1 Caso exista a necessidade de ponto de energia a ser disponibilizado pelo Município, seu uso dependerá de autorização e instalação a ser realizada pela Secretaria de Serviços Públicos - SESP, cabendo ao credenciado providenciar:
- 01 disjuntor bipolar de 10A; - 15 metros de calo elétrico flexível 2 x 2,5 mm²; - 01 plugue macho de 10A.
5.5 Responsabilizar-se por danos ou falhas decorrentes do uso das instalações elétricas.
5.6 Manter cardápio visível com produtos e preços atualizados.
5.7 Implementar todas as medidas sanitárias exigidas pelos Órgãos competentes, bem como serem responsáveis pela disponibilização de lixeiras adequadas e a respectiva destinação dos resíduos gerados;
5.8 É permitida a venda de bebidas alcoólicas exclusivamente do tipo cerveja e chopp durante os eventos, desde que observadas todas as normas de segurança, de consumo responsável e as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas.
5.8.1 Fica proibida a comercialização de bebidas em latas e recipientes de vidro, bem como a utilização de copos de vidro, utensílios metálicos ou quaisquer materiais que possam oferecer risco à integridade física do público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 07/1991 e do Decreto Municipal que disciplina as festividades carnavalescas do ano de 2026, devendo os produtos serem disponibilizados em embalagens descartáveis, preferencialmente confeccionadas em papel, seus derivados ou material plástico.
5.9 Os credenciados que já possuam autorização regular para o exercício do comércio ambulante no Município ficarão isentos do pagamento de nova taxa e da emissão de novo
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crachá ou carteira de identificação, desde que a respectiva autorização esteja válida até a data final do Evento e que seja mantida a mesma atividade e a mesma titularidade.
6. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 É vedada a participação neste Edital de Seleção Pública dos seguintes agentes, direta ou indiretamente relacionados ao processo ou à administração pública municipal:
6.1.1 Servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou comissionado da Prefeitura Municipal de Taubaté;
6.1.2 Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de Taubaté, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital, ou que exerçam funções de fiscalização ou gestão contratual vinculada a Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
6.1.3 Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores das Secretarias de Cultura e Economia Criativa e Serviços Públicos diretamente envolvidos na análise da documentação, conforme legislação específica;
6.1.4 Servidores públicos vinculados a outras esferas de governo (Estadual, Federal ou de outros Municípios) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre acumulação de cargos, a compatibilidade de horários.
7. REGRAS PARA USO DO ESPAÇO:
7.1 O credenciado deverá cumprir rigorosamente os horários de operação, montagem e desmontagem estabelecidos pela organização do evento;
7.2 O descumprimento das orientações técnicas ou operacionais fornecidas pela equipe responsável pelo evento acarretará advertência formal, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
7.3 O credenciado é responsável por toda a instalação, manutenção, segurança e limpeza de sua estrutura.
7.4 Os produtos deverão ser armazenados e manipulados de forma a preservar sua qualidade e segurança.
7.5 É obrigatória a disponibilização de lixeiras e o recolhimento adequado dos resíduos produzidos pela atividade.
7.6 Todas as atividades deverão observar as normas sanitárias e de segurança estabelecidas pelos Órgãos competentes.
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7.7 A utilização de equipamentos elétricos deverá respeitar as normas técnicas aplicáveis.
7.8 A utilização de pontos de energia elétrica disponibilizados pelo Município ficará condicionada à existência, autorização e compatibilidade técnica, devendo o credenciado manter sistema próprio e adequado de fornecimento elétrico, em conformidade com os itens 5.4 e 5.4.1 deste Edital.
7.9 Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas, toucas, etc.;
7.10 O Município não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas ou prejuízos que venham a ocorrer às estruturas dos credenciados, sendo estes os únicos e exclusivos responsáveis pela instalação, manutenção, segurança e integridade de suas estruturas;
7.11 O credenciado que descartar resíduos sólidos e líquidos em lugares inadequados (óleo, limpeza em geral), será advertido formalmente, ficando sujeito a demais penalidades previstas na legislação vigente;
7.12 As áreas serão fiscalizadas pela Defesa Civil e/ou Corpo de Bombeiros, bem como pelo Setor de Posturas e Vigilância Sanitária, além da Comissão Organizadora do Evento Carnaval Taubaté 2026, devendo suas recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato.
8. PROIBIÇÕES:
8.1 O credenciado não poderá:
I - alienar ou transferir o espaço; II - operar fora do horário autorizado; III - Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido; IV - descartar resíduos de forma inadequada;
V - utilizar estruturas não autorizadas.
VI - Lançar, na área ou nos arredores das estruturas autorizadas, detritos, gordura, água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar normas de direito urbanístico ou ambiental;
VII - Vender, expor ou acondicionar material fora da estrutura autorizada (engradados, isopor, caixa térmica etc.).
VIII - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com apoio, se necessário, da Secretaria de Serviços Públicos.
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9. MULTAS E PENALIDADES:
9.1 Das infrações previstas neste Edital, após advertência formal por escrito e constatada a reincidência ou gravidade da infração, poderá ser aplicada multa no valor de até 2 (duas) vezes o valor pago para participação no evento, a depender da natureza e da gravidade da infração cometida. A penalidade poderá ser acumulada em caso de reincidência ou cometimento simultâneo de mais de uma infração, podendo, inclusive, ocorrer a suspensão da autorização de uso emitida por meio deste Edital;
9.2 O credenciado será, ainda, avaliado negativamente, com impedimento de participação em próximos eventos realizados pela municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos. 9.3 Das infrações previstas neste Edital, após advertência formal por escrito, e constatada a reincidência ou a gravidade da infração, poderá ser aplicada multa no valor de até 2 (duas) vezes o valor pago para participação no evento, observada a natureza e a gravidade da infração cometida. § 1º A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma cumulativa em caso de reincidência ou de cometimento simultâneo de mais de uma infração. § 2º Sem prejuízo da aplicação da multa, poderá ser determinada a suspensão da autorização de uso concedida por meio deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este certame possui os seguintes anexos:
a) Anexo I - Formulário de Inscrição;
b) Anexo II - Declaração de Aceite concordando com as condições para o Edital;
c) Anexo III Tabela de Valores
10.2 Os casos omissos deste edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com apoio, se necessário, da Secretaria de Serviços Públicos.
Município de Taubaté, na data de sua assinatura digital.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2026
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Tipo de estrutura:________________________________________________________
Nome Fantasia/ Divulgação: __________________________________________________________
Quais produtos você venderá? ______________________________________________________________
Nome do Responsável: ___________________________________________________ RG: __________________________________ CPF:___________________________ ou CNPJ: ________________________________ Tel.: ____________________________ Cel.: __________________________
Endereço:_____________________________________________________ nº______ Complemento: ________________________________ Bairro:____________________Cidade:______________ UF:____ CEP: ____________
Descrição do Produtos (tipos de produtos): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________
Equipamentos Utilizados: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________
Utiliza gás natural: SIM ( ) NÃO ( )
Formas de pagamentos aceitos: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX ( )
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2026
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE
1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público. 2. Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal. 3. Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública; 4. Você está inscrito no Município de Taubaté como contribuinte? ( ) SIM ( ) NÃO 5. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de Taubaté. 6. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias. 7. Estou ciente que "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular"
Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2026 ANEXO III
TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS
(Conforme item 3.9 da Tabela de Preços e Serviços Decreto Municipal nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024)
Período do Evento: 07, 15 a 17 de fevereiro de 2026
Artigo/Item
Descrição do Serviço/Atividade
Base Legal
Unidade de
Cobrança
Valor (R$)
3.9
Utilização de espaço Decreto nº Por dia
público para eventos e de 15.991/202
festividades/ambulantes, 4, item 3.9
por m², por dia
R$ 7,40
Observações
1. O valor indicado corresponde à taxa diária, calculada por metro quadrado (m²), para a utilização de espaço público durante a realização das festividades carnavalescas. 2. O evento terá duração de 4 (quatro) dias, sendo 1 (um) dia destinado ao PréCarnaval na Avenida e 3 (três) dias consecutivos ao Carnaval na Avenida do Povo. O valor total a ser recolhido será apurado mediante a multiplicação da área ocupada (em m²) pelo número de dias de utilização. 3. O pagamento dos valores previstos neste Anexo III constitui condição obrigatória para a participação no evento, conforme disposto no item "b" do Edital Declaração de Aceite (Anexo II). 4. Os valores poderão ser atualizados na forma da legislação municipal vigente.
Edital de chamamento
Atos Administrativos • Editais de notificações
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Estado de São Paulo
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO EXERCÍCIO DE 2026
O Secretário da Fazenda do Município de Taubaté, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente nos termos do que dispõem os artigos 301, inciso III, combinado com o artigo 302, inciso III, da Lei Complementar nº 002, de 17 de dezembro de 1990 (Código Tributário Municipal), FAZ SABER aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis, que se encontram disponíveis para consulta e emissão no portal oficial da Prefeitura de Taubaté (https://taubate.meumunicipio.digital/ords/taubate/f?p=1666:1), os lançamentos referentes ao exercício de 2026, para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Este edital tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, data em que considerar-se-á devidamente notificado o contribuinte do lançamento do tributo, inclusive para sujeitos passivos não localizados para notificação pessoal. O contribuinte poderá optar pelo pagamento em Cota Única, com descontos de 10% e 5% previsto em lei, ou pelo parcelamento em até 10 (dez) vezes, observadas as datas de vencimento descritas no carnê e no sistema de emissão online. O prazo para interposição de impugnação contra o lançamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital ou do recebimento da notificação direta, conforme o que ocorrer primeiro, devendo o protocolo ser realizado via Protocolo Digital da Prefeitura (https://taubate.1doc.com.br/atendimento).
Taubaté, 30 de janeiro de 2026.
Pedro Henrique Bianchi Secretário da Fazenda
RUA CARNEIRO DE SOUZA, 99 CENTRO - CEP 12010-070 - TELEFONE PABX 3625-5000
Edital R-010/2025 2a retificação
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal que disciplina as festividades carnavalescas do ano de 2026, torna público o presente Edital de Seleção Pública, destinado ao credenciamento de comerciantes e prestadores de serviços interessados na oferta de produtos alimentícios e bebidas durante os eventos "Carnaval Taubaté 2026 Pré Carnaval na Avenida e Carnaval na Avenida do Povo", mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
CONSIDERANDO:
- que os eventos "Carnaval Taubaté 2026 Pré-Carnaval na Avenida" e "Carnaval na Avenida do Povo" integram o calendário oficial de eventos do Município, constituindo manifestações culturais de relevante interesse público, com expressivo impacto social, turístico e econômico;
- que as festividades carnavalescas promovem a valorização da cultura popular, o fortalecimento dos vínculos comunitários e o estímulo à economia local, especialmente nos setores cultural, gastronômico e de serviços;
- a necessidade de disciplinar, organizar e regulamentar a instalação e funcionamento de estruturas temporárias destinadas à comercialização de produtos alimentícios e bebidas durante a realização dos referidos eventos, assegurando a ordem pública, a segurança sanitária, o uso adequado do espaço público e a igualdade de oportunidades entre os interessados ;
- que a Avenida do Povo e demais áreas delimitadas para os eventos constituem espaços públicos aptos à realização de atividades temporárias vinculadas a eventos oficiais, desde que previamente autorizadas e sob fiscalização do Poder Público Municipal;
- o disposto na Lei Complementar Municipal nº 07/1991 (Código de Posturas), que veda o comércio ambulante de forma permanente, mas admite exceções para atividades temporárias, autorizadas e vinculadas a eventos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Município, em áreas previamente definidas e sob controle da Administração Pública;
- por fim, a necessidade de garantir transparência, impessoalidade e isonomia no processo de seleção dos comerciantes e prestadores de serviços interessados, de acordo com os princípios que regem a Administração Pública.
Torna público o presente Edital, que regerá o credenciamento de comerciantes e prestadores de serviços interessados na oferta de produtos alimentícios e bebidas durante os eventos "Carnaval Taubaté 2026 Pré Carnaval na Avenida e Carnaval na Avenida do Povo".
02/02/2026 Ano IV | Edição nº889 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
18/72
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1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção e o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para concessão de autorização de uso, a título precário, específico e temporário, de espaço público previamente delimitado destinado à oferta de produtos alimentícios e bebidas, no âmbito do Evento Carnaval Taubaté 2026, a ser realizado no dia 07 e entre os dias 15 a 17 de fevereiro de 2026.
1.2 As atividades previstas neste Edital constituem atividade excepcional e temporária, integrada à programação oficial do Município, não se caracterizando como comércio ambulante, estando restritas exclusivamente à área delimitada do evento e em caráter provisório.
1.3 O presente credenciamento não afasta nem interfere nas autorizações já expedidas para comerciantes fixos ou outras autorizações permanentes existentes.
2. DOS EVENTOS
2.1. Os credenciamentos de que trata este Edital, destinam-se aos seguintes eventos:
I Carnaval Taubaté 2026 Pré-Carnaval na Avenida; II Carnaval da Avenida do Povo.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Para fins de credenciamento, o interessado deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I) e apresentar a documentação descrita no item 3.2, podendo a inscrição ser realizada das seguintes formas:
I por meio eletrônico, a partir da data de publicação deste Edital até 05 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo Protocolo Online, disponível no endereço eletrônico: https://taubate.1doc.com.br/atendimento;
II presencialmente, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2026, no endereço Centro Cultural Toninho Mendes, Praça Coronel Vitoriano, nº 1, Centro, no horário 8h às 17h, mediante entrega da documentação exigida.
3.2 DO PREENCHIMENTO E ENVIO DOS DOCUMENTOS
Todos os documentos exigidos, bem como o Formulário de Inscrição, deverão ser devidamente preenchidos e apresentados, por meio eletrônico ou presencial, conforme as formas e prazos estabelecidos neste Edital.
§ 1º Na hipótese de inscrição por meio eletrônico, os documentos deverão ser anexados exclusivamente pelo Protocolo Online, disponível no endereço eletrônico https://taubate.1doc.com.br/atendimento, observados os prazos previstos no item 1 deste Edital.
02/02/2026 Ano IV | Edição nº889 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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§ 2º Na hipótese de inscrição presencial, os documentos deverão ser entregues em cópia simples, no local, data e horário indicados neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado a veracidade das informações prestadas.
§ 3º Para fins de credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição (Anexo I);
b) Declaração de Aceite, devidamente assinada, concordando com as condições do Edital (Anexo II) e com os valores a serem recolhidos (Anexo III);
c) Cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço no Município de Taubaté, em formato PDF, quando a inscrição for realizada por meio eletrônico;
d) Cópia do Cartão do CNPJ, com inscrição no Município de Taubaté e com código CNAE compatível com a atividade a ser desempenhada e de acordo com o disposto no item 3.1.1 deste Edital, quando se tratar de pessoa jurídica;
e) ART Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por profissional habilitado junto ao CREA, quando houver utilização de sistema de gás, nos termos das normas da ABNT (NBR 15526 e NBR 16700) e da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
3.3 Os interessados que não apresentarem os documentos obrigatórios ou que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos neste edital terão seu pedido de credenciamento automaticamente indeferido, sem possibilidade de recurso;
3.4 É de inteira responsabilidade do interessado a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido.
3.5 Após a análise da documentação solicitada, disposta no item 3.2, a lista dos interessados credenciados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio oficial eletrônico da Prefeitura.
3.6 Independentemente do meio de inscrição adotado, seja eletrônico ou presencial, todos os interessados deverão comparecer à sala de reuniões, localizada Centro Cultural Toninho Mendes, Praça Coronel Vitoriano, nº 1, Centro, TaubatéSP, para participarem do sorteio público, a ser realizado no dia 06 de fevereiro de 2026, às 10h00.
3.6.1 Todos os inscritos nesta Seleção e presentes no dia e local estabelecido acima participarão do sorteio de seleção. Para tanto, será elaborada uma listagem por ordem numérica de acordo com os presentes, e os números atribuídos a cada um dos participantes integrará o sorteio; a escolha dos Credenciados obedecerá à ordem do sorteio até o preenchimento total das 16 vagas disponíveis;
3.7 Os contemplados no sorteio deverão providenciar a retirada da autorização na Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que será entregue mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa, de acordo com o disposto junto ao item 3.9 da Tabela de Preços e
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Serviços do Município, nos termos do Decreto nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024, bem como as demais taxas estabelecidas no código tributário do Município.
3.8 Caso não haja credenciados com CNPJ inscrito em Taubaté suficientes para ocupar as vagas disponíveis, conforme exigido no item 3.2, item d, poderão, as vagas remanescentes serem preenchidas por empresas de qualquer região, sempre respeitada a ordem do sorteio.
4. LIMITES E TIPOS DE ESTRUTURAS AUTORIZADAS
4.1 Serão autorizadas até 16 (dezesseis) estruturas, sendo 06 (seis) móveis e 10 (dez) fixas, independentemente de sua forma ou tipo, desde que previamente aprovadas pela organização do evento e atendidos os requisitos técnicos, sanitários e de segurança exigidos;
4.1.1 As vagas destinadas às estruturas móveis ficarão distribuídas ao longo da Avenida Walter Thaumaturgo, enquanto as vagas destinadas às estruturas fixas estarão delimitadas no estacionamento adjacente à referida via, conforme definição da organização do evento.
4.1.2 As estruturas móveis poderão ocupar área máxima de 1,5 m x 1,5 m, totalizando até 2,25 m², enquanto as estruturas fixas poderão ocupar área máxima de 3 m x 3 m, totalizando até 9 m², respeitado o espaço efetivamente disponibilizado pela organização do evento.
4.1.3 Do total de 16 (dezesseis) credenciados, no mínimo 03 (três) deverão atuar no segmento de fabricação e comércio de cerveja ou chope artesanal, mediante comprovação do respectivo CNAE compatível, sendo permitido a todos os credenciados comercializar, simultaneamente, água, sucos e refrigerantes.
4.1.4 Todos os credenciados poderão comercializar alimentos e bebidas, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas exclusivamente do tipo cerveja e chope, observado o cumprimento da legislação aplicável.
4.1.5 Não haverá exclusividade na comercialização de quaisquer produtos ou segmentos.
5. OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
5.1. Cumprir todas as determinações aplicáveis da legislação municipal, do Decreto Municipal que disciplina as festividades carnavalescas do ano de 2026, bem como a Lei Complementar nº 07/1991, no que for compatível com atividades temporárias autorizadas em eventos oficiais promovidos ou apoiados pelo Município.
5.2. As atividades durante os eventos ocorrerão nos seguintes dias e horários:
- 07/02/2026 (sábado) das 15h às 19h. - 15/02/2026 (domingo) das 20h às 1h. - 16/02/2026 (segunda-feira) das 14h às 18h. - 17/02/2026 (terça-feira) das 14h às 18h.
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5.2.1 As estruturas fixas dos credenciados ficam autorizadas a permanecer no espaço efetivamente disponibilizado pela organização do evento durante todo o período previsto neste Edital, com exceção do dia 07 de fevereiro de 2026, data em que será realizado o evento "Pré-Carnaval na Avenida", não sendo permitida sua permanência ou utilização, conforme orientação da organização do evento;
5.2.3 Os credenciados deverão restituir as áreas utilizadas completamente limpas e desocupadas em até três horas após o encerramento das atividades (conforme item 5.2) nos dias 07 e 17 de fevereiro de 2026.
5.3. Disponibilizar todos os recursos necessários para operação, montagem, desmontagem, manutenção e limpeza da estrutura.
5.4. Utilizar equipamentos elétricos com sistema próprio e independente de energia e/ou refrigeração.
5.4.1 Caso exista a necessidade de ponto de energia a ser disponibilizado pelo Município, seu uso dependerá de autorização e instalação a ser realizada pela Secretaria de Serviços Públicos - SESP, cabendo ao credenciado providenciar:
- 01 disjuntor bipolar de 10A; - 15 metros de calo elétrico flexível 2 x 2,5 mm²; - 01 plugue macho de 10A.
5.5 Responsabilizar-se por danos ou falhas decorrentes do uso das instalações elétricas.
5.6 Manter cardápio visível com produtos e preços atualizados.
5.7 Implementar todas as medidas sanitárias exigidas pelos Órgãos competentes, bem como serem responsáveis pela disponibilização de lixeiras adequadas e a respectiva destinação dos resíduos gerados;
5.8 É permitida a venda de bebidas alcoólicas exclusivamente do tipo cerveja e chopp durante os eventos, desde que observadas todas as normas de segurança, de consumo responsável e as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis, ficando proibida a comercialização de bebidas alcoólicas destiladas.
5.8.1 Fica proibida a comercialização de bebidas em latas e recipientes de vidro, bem como a utilização de copos de vidro, utensílios metálicos ou quaisquer materiais que possam oferecer risco à integridade física do público, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 07/1991 e do Decreto Municipal que disciplina as festividades carnavalescas do ano de 2026, devendo os produtos serem disponibilizados em embalagens descartáveis, preferencialmente confeccionadas em papel, seus derivados ou material plástico.
5.9 Os credenciados que já possuam autorização regular para o exercício do comércio ambulante no Município ficarão isentos do pagamento de nova taxa e da emissão de novo
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crachá ou carteira de identificação, desde que a respectiva autorização esteja válida até a data final do Evento e que seja mantida a mesma atividade e a mesma titularidade.
6. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 É vedada a participação neste Edital de Seleção Pública dos seguintes agentes, direta ou indiretamente relacionados ao processo ou à administração pública municipal:
6.1.1 Servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou comissionado da Prefeitura Municipal de Taubaté;
6.1.2 Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de Taubaté, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital, ou que exerçam funções de fiscalização ou gestão contratual vinculada a Secretaria de Cultura e Economia Criativa;
6.1.3 Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores das Secretarias de Cultura e Economia Criativa e Serviços Públicos diretamente envolvidos na análise da documentação, conforme legislação específica;
6.1.4 Servidores públicos vinculados a outras esferas de governo (Estadual, Federal ou de outros Municípios) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre acumulação de cargos, a compatibilidade de horários.
7. REGRAS PARA USO DO ESPAÇO:
7.1 O credenciado deverá cumprir rigorosamente os horários de operação, montagem e desmontagem estabelecidos pela organização do evento;
7.2 O descumprimento das orientações técnicas ou operacionais fornecidas pela equipe responsável pelo evento acarretará advertência formal, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
7.3 O credenciado é responsável por toda a instalação, manutenção, segurança e limpeza de sua estrutura.
7.4 Os produtos deverão ser armazenados e manipulados de forma a preservar sua qualidade e segurança.
7.5 É obrigatória a disponibilização de lixeiras e o recolhimento adequado dos resíduos produzidos pela atividade.
7.6 Todas as atividades deverão observar as normas sanitárias e de segurança estabelecidas pelos Órgãos competentes.
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7.7 A utilização de equipamentos elétricos deverá respeitar as normas técnicas aplicáveis.
7.8 A utilização de pontos de energia elétrica disponibilizados pelo Município ficará condicionada à existência, autorização e compatibilidade técnica, devendo o credenciado manter sistema próprio e adequado de fornecimento elétrico, em conformidade com os itens 5.4 e 5.4.1 deste Edital.
7.9 Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas, toucas, etc.;
7.10 O Município não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas ou prejuízos que venham a ocorrer às estruturas dos credenciados, sendo estes os únicos e exclusivos responsáveis pela instalação, manutenção, segurança e integridade de suas estruturas;
7.11 O credenciado que descartar resíduos sólidos e líquidos em lugares inadequados (óleo, limpeza em geral), será advertido formalmente, ficando sujeito a demais penalidades previstas na legislação vigente;
7.12 As áreas serão fiscalizadas pela Defesa Civil e/ou Corpo de Bombeiros, bem como pelo Setor de Posturas e Vigilância Sanitária, além da Comissão Organizadora do Evento Carnaval Taubaté 2026, devendo suas recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato.
8. PROIBIÇÕES:
8.1 O credenciado não poderá:
I - alienar ou transferir o espaço; II - operar fora do horário autorizado; III - Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido; IV - descartar resíduos de forma inadequada;
V - utilizar estruturas não autorizadas.
VI - Lançar, na área ou nos arredores das estruturas autorizadas, detritos, gordura, água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar normas de direito urbanístico ou ambiental;
VII - Vender, expor ou acondicionar material fora da estrutura autorizada (engradados, isopor, caixa térmica etc.).
VIII - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com apoio, se necessário, da Secretaria de Serviços Públicos.
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9. MULTAS E PENALIDADES:
9.1 Das infrações previstas neste Edital, após advertência formal por escrito e constatada a reincidência ou gravidade da infração, poderá ser aplicada multa no valor de até 2 (duas) vezes o valor pago para participação no evento, a depender da natureza e da gravidade da infração cometida. A penalidade poderá ser acumulada em caso de reincidência ou cometimento simultâneo de mais de uma infração, podendo, inclusive, ocorrer a suspensão da autorização de uso emitida por meio deste Edital;
9.2 O credenciado será, ainda, avaliado negativamente, com impedimento de participação em próximos eventos realizados pela municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.3 Das infrações previstas neste Edital, após advertência formal por escrito, e constatada a reincidência ou a gravidade da infração, poderá ser aplicada multa no valor de até 2 (duas) vezes o valor pago para participação no evento, observada a natureza e a gravidade da infração cometida. § 1º A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma cumulativa em caso de reincidência ou de cometimento simultâneo de mais de uma infração.
§ 2º Sem prejuízo da aplicação da multa, poderá ser determinada a suspensão da autorização de uso concedida por meio deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este certame possui os seguintes anexos:
a) Anexo I - Formulário de Inscrição;
b) Anexo II - Declaração de Aceite concordando com as condições para o Edital;
c) Anexo III Tabela de Valores
10.2 Os casos omissos deste edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, com apoio, se necessário, da Secretaria de Serviços Públicos.
Município de Taubaté, na data de sua assinatura digital.
ALINE CARLA DAMÁSIO DOS SANTOS SECRETÁRIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Tipo de estrutura:________________________________________________________
Nome Fantasia/ Divulgação: __________________________________________________________
Quais produtos você venderá? ______________________________________________________________
Nome do Responsável: ___________________________________________________ RG: __________________________________ CPF:___________________________ ou CNPJ: ________________________________ Tel.: ____________________________ Cel.: __________________________
Endereço:_____________________________________________________ nº______ Complemento: ________________________________ Bairro:____________________Cidade:______________ UF:____ CEP: ____________
Descrição do Produtos (tipos de produtos): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________
Equipamentos Utilizados: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ________________________
Utiliza gás natural: SIM ( ) NÃO ( )
Formas de pagamentos aceitos: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX ( )
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE
1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público. 2. Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal. 3. Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública; 4. Você está inscrito no Município de Taubaté como contribuinte? ( ) SIM ( ) NÃO 5. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de Taubaté. 6. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias. 7. Estou ciente que "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular"
Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.
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TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS
(Conforme item 3.9 da Tabela de Preços e Serviços Decreto Municipal nº 15.991, de 20 de dezembro de 2024)
Período do Evento: 07, 15 a 17 de fevereiro de 2026
Artigo/Item
Descrição do Serviço/Atividade
Base Legal
Unidade de
Cobrança
Valor (R$)
3.9
Utilização de espaço Decreto nº Por dia
público para eventos e de 15.991/202
festividades/ambulantes, 4, item 3.9
por m², por dia
R$ 7,40
Observações
1. O valor indicado corresponde à taxa diária, calculada por metro quadrado (m²), para a utilização de espaço público durante a realização das festividades carnavalescas. 2. O evento terá duração de 4 (quatro) dias, sendo 1 (um) dia destinado ao PréCarnaval na Avenida e 3 (três) dias consecutivos ao Carnaval na Avenida do Povo. O valor total a ser recolhido será apurado mediante a multiplicação da área ocupada (em m²) pelo número de dias de utilização. 3. O pagamento dos valores previstos neste Anexo III constitui condição obrigatória para a participação no evento, conforme disposto no item "b" do Edital Declaração de Aceite (Anexo II). 4. Os valores poderão ser atualizados na forma da legislação municipal vigente.
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Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0041/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: AIZEN CIBERSEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA PROCESSO: 30.569/2025 ASSINATURA: 30/01/2026 OBJETO: ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA E ANÁLISE DE RISCOS, COM CARGA HORÁRIA DE 440 HORAS, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE TESTES DE INTRUSÃO, AVALIAÇÃO DE VULNERABILIDADES E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE "THREAT INTELLIGENCE" SOBRE "ASSETS" E USUÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ VALOR: R$ 54.696,40 VIGÊNCIA: 120 (CENTO E VINTE) DIAS CORRIDOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0247/2025 PROPONENTES: 02 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0050/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: GOLD COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 33.547/2025 ASSINATURA: 30/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA VALOR: R$ 3.859,28 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0279/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0040/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: M. DE L. TRINDADE DA SILVA MÓVEIS EPP PROCESSO: 32.832/2025 ASSINATURA: 30/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE ESPERA CROMADA LONGARINAS 3 LUGARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE RECEPÇÃO E ESPERA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CECAP VALOR: R$ 3.905,30 VIGÊNCIA: 45 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0280/2025 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.499/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0316/2023 ALTERAÇÃO DE FISCAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA: MÁXIMOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA PROCESSO Nº. 1.756/2023 ASSINATURA: 30/01/2026 OBJETO: ALTERAR A CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO CONTRATO CELEBRADO EM 15/05/2023, ORDEM DE SERVIÇO RECEBIDA EM 23/06/2023, ALTERADO EM 20/06/2023 (TROCA DE ORDENADOR/GESTÃO), ALTERADO EM 11/03/2024 (TROCA DE GESTOR), PRORROGADO EM 21/06/2024, SUSPENSO TEMPORARIAMENTE EM 24/01/2025, RETOMADO / ALTERADO QUALITATIVAMENTE / ADITADO (3,955813%) EM 28/02/2025, ADITADO EM 08/05/2025 (8,42454565%), PRORROGADO / ADITADO (16,51924348%) EM 08/06/2025 E REAJUSTADO (5,529730%) / ADITADO (7,224875305425091%) EM 05/01/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0058/2023 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 65 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES.
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ---------------------TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: José Nelson Marioto; ENDEREÇO: Estrada Municipal Geraldo Cursino de Moura (TAU-277), Km 4,5, Nº: (936), Fazenda São Pedro, Bairro: Ribeirão das Almas, CEP: 12096-000, INCRA: 635.200.006.300-8, Matricula: 936
Processo Adm. Nº 1Doc 35.112/2.025 NP 1.522/2.025. A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos fatos apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato
constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei Complementar 412
de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber; Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas nas legislações estaduais e federais: I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento; Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no
local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou
edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo
enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa." NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos Fiscal de Obras
LC 412 de 2017
LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
CF de 1988
Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luiz Carlos Link;
ENDEREÇO: Rua Milton de Souza Marques, Nº: 15, Quadra 19, Lote 01, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-665, B.C.: 7.3.024.001.003
Processo Adm. 1Doc 34.983/2.025 NP 1.514/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Ouvidoria Nº 4.562/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luiz Carlos Link;
ENDEREÇO: Rua Milton de Souza Marques, Nº: 15, Quadra 19, Lote 01, Loteamento: Jardim Continental, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-665, B.C.: 7.3.024.001.002
Processo Adm. 1Doc 34.975/2.025 NP 1.513/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc Ouvidoria Nº 4.562/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria de Fátima Lourenço de Lima,;
ENDEREÇO: Rua dos Suspiros, Nº: 70, Quadra 31, Lote 13, Loteamento: Campos Eliseos, Bairro: Belém, CEP: 12090-007, B.C.: 2.3.042.013.001
Processo Adm. 1Doc 1.456/2.026 NP 0046/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº 13.140/1.989, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
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.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Carmine Esposito
ENDEREÇO: Av. Monte Castelo, Nº: 104, Quadra C, Lote 61, Loteamento: Vila Jabuticabeira, Bairro: Santa Luzia, CEP: 12030-660, Matricula: 107.402, B.C.: 3.2.025.009.001
Processo Adm. 1Doc 934/2.026 NP 0024/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Ouvidoria Online, E OUVE Nº 2829034, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia CEP 12N01O0T-5IF20ICATÇeÃl.:O(0P1R2)E-L--I--M---I-N--A---R-------H--ABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Maria das Graças de Souza Ferreira; ENDEREÇO: Rua Sumio Shibata, Nº: 579, 585 e 605, Quadra B, Parte do Lote 09, Área A, Loteamento: Jardim Imaculada Conceição, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12090-403, Matricula: 170.014, B.C.: 2.4.089.009.001
Processo Adm. 1Doc 742/2.026 NP 0015/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo 1Doc LU Nº 1.469/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
AUTO DE INFRAÇÃO UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
PROCESSO ADM. Nº 1DOC 34.467/2.025 AI 429/2.025.
AUTUADO: Guilherme Henrique Monteiro; ENDEREÇO: Rua Euclides Ribeiro, Nº: 30, Quadra F, Lote 50, Loteamento: San Marino, Bairro: Água Quente, CEP: 12072-415, B.C.: 6.4.135.050.001
Processo Adm. Da NP: Nº 1.453/2.018, NP Nº: 0014/2.018. Tipo Predial: Residencial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de
suas atribuições legais, AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento
de Notificação Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração ou infrações ao Código
de Ordenação Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o
devido HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado nesta
Prefeitura sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais,
infringido o Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de
Fevereiro de 1994, não sendo cumprida a determinação pública de apresentação da respectiva
documentação e ou desocupação da edificação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe.
Por tal fato, nos termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa
conforme Art. 84, Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762
de 13 julho de 2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e
subitem e o do seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial
Item/Tipo: 01
Subitem/Subtipo: 1.1
VALOR: 02 (Duas) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a
contar da data do recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo,
apresentar defesa por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de
Fevereiro de 1994, atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do autuado para conferencia, em conformidade ao Art.
3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir
documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de
janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras AFOP - Área de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia Errata: RepublicCaEçãPo1d2e01A0u-t5o20de InTferl.a:ç(ã0o12n)º--4-0--6--/2--0--2-5--,--p--u-b--l-icado em 22 de dezembro de 2025,
pag. 347, por motivo de inconsistência nos dados (Boletim Cadastral)
AUTO DE INFRAÇÃO
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE PROCESSO ADM. Nº 1DOC 33.354/2.025 AI 406/2.025.
AUTUADO: Benedito Lopes das Dores; ENDEREÇO: Rua Antonio Antunes de Andrade, Nº: 121, P/Área A e 5, Loteamento: Chácara São Manoel, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-651, B.C.: 6.4.081.130.001
Processo Adm. Da NP: Nº 27.693/2.025, NP Nº: 1.235/2.025. Tipo Predial: Comercial
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais,
AUTUA o responsável pelo imóvel acima mencionado, por descumprimento de Notificação
Preliminar em epígrafe, enquadrando-se na seguinte infração ou infrações ao Código de Ordenação
Espacial do Município;
Habitação e ou utilização de prédio do tipo acima mencionado sem o devido
HABITE-SE expedido pela Municipalidade, localizado no endereço cadastrado nesta Prefeitura
sob o Boletim Cadastral supracitado, estando em desacordo com as normas Municipais, infringido o
Artigo 27 combinado com o Artigo 82, Inciso I, da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de
1994, não sendo cumprida a determinação pública de apresentação da respectiva documentação e ou
desocupação da edificação no prazo predeterminado em notificação em epigrafe. Por tal fato, nos
termos do Artigo 85 e Incisos, do mesmo regramento legal, aplica-se a multa conforme Art. 84,
Parágrafo Único da LC 054/1994, combinado com o Decreto Municipal Nº 14.762 de 13 julho de
2020 e Decreto Nº 14.840 de 20 de outubro de 2020, conforme os seguintes, item e subitem e o do
seguinte valor tipificado em Unidade Fiscal do Município;
Multa Inicial
Item/Tipo: 01
Subitem/Subtipo: 1.3
VALOR: 06 (Seis) U.F.M.T
Ficando o Autuado desde já, intimado para que, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, a contar da data do
recebimento desta, recolher a multa aos cofres públicos ou ainda, no mesmo prazo, apresentar defesa
por escrito nos termos dos Artigos 95 e 96 da Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994,
atendo-se ainda, caso seja a defesa protocolada por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do autuado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726
de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar
nos moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Gestor de Fiscalização
Derey Willians Dias Dos Santos
Fiscal de Obras
.
LC 054 de 1994
LF 10406 de 2002
LF 13726 de 2018
Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria DAPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 86, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 5.239/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DANILO FABRETTE DE FARIA, titular de cargo efetivo matrícula 52822, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Organização e Controle de Arquivos Históricos Ref. "F03", subordinada à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 87, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 4.759/2026,
R E S O L V E: Cessar os efeitos da Portaria DAPRH nº 457, de 07 de
julho de 2025, a contar de 09/02/2026, que designou o(a) servidor(a) ALINE ASSIS DOS SANTOS matrícula 50748, para exercer a função de confiança de Supervisor de Divisão De Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 088 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 19/01/2026, o (a) servidor (a) Júlio Gomes de Moura Magalhães, portador (a) do CPF: ***.657.668-** titular do cargo de Instrutor de Esportes esportes alternativos, lotado (a) na Secretaria de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 1.444/26)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 089 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.
R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 20/01/2026, o (a) servidor (a) Douglas
Rafael Soares Santana, portador (a) do CPF: ***.457.248-** titular do cargo de Braçal, lotado (a) na Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 1.421/26)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 090 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.
R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 28/01/2026, o (a) servidor (a) Elisangela
Viana Souza Almario, portador (a) do CPF: ***.033.818-** titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 2.542/26)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 091 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.
R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 29/01/2026, o (a) servidor (a) Bruna de
França Maurer, portador (a) do CPF: ***.129.138-** titular do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, lotado (a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 2.628/26)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA DAPRH Nº 092 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.479, de 08/05/97,
Considerando o requerimento apresentado ao Departamento de Recursos Humanos, com pedido de exoneração do cargo público, de modo que pela posse de cargo inacumulável não manifesta mais interesse na prestação de seus serviços como servidor público deste Município.
R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar, a pedido e a contar de 29/01/2026, o (a) servidor (a) Eunice
Pinheiro de Morais, portador (a) do CPF: ***.188.068-** titular do cargo de Inspetor de Alunos, lotado (a) na Secretaria de Educação.
Art. 2º. Este Município declara vago o referido cargo. (Protocolo Servidor. nº. 2.549/26)
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de Janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA Diretora de Administração de Pessoal e Recursos Humanos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 CAIXA POSTAL 320 TELEFONE PABX (0XX12)3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 94, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 31.299/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora LILIAN CANDIDA MACHADO DA SILVA matrícula 34474 titular do cargo de Tratador de Animais, lotada na Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, a contar de 30/01/2026 até 30/01/2028, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA DAPRH Nº 95, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 33.967/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora KARINA FERNANDES DA SILVA matrícula 32888 titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 30/01/2026 até 30/01/2027, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 96, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 34.195/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora MARIA DO CARMO ROSSI PELOGGIA matrícula 43501 titular do cargo de Instrutor do Trabalho, lotada na Secretaria de Educação, a contar de 30/01/2026 até 30/01/2028, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Educação, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
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PORTARIA DAPRH Nº 97, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 33.969/2025,
R E S O L V E:
Considerar readaptada a servidora DEBORAH ZYLBERBERG LIVI matrícula 47749 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, a contar de 30/01/2026 até 29/07/2026, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a Secretaria de Saúde, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA PGM Nº 01 , DE 29 DE JANEIRO DE 2026
AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do Memorando nº 31.024/2025,
R E S O L V E: Considerar atribuída à servidora LUCILEY DE
PAULA NOGUEIRA SHAHER matrícula 17456, a incumbência de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA matrícula 30697, no período de 03/02/2026 a 12/02/2026, respondendo pelo expediente da Procuradoria Trabalhista, por motivo de férias regulamentares, deixando de fazer jus à diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 29 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SESPM
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SESPM Nº 04, DE 28 JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a homologação do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Radioamador no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Taubaté.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.845, de 29 de outubro de 2020, que institui a Rede de Operações Emergenciais de Radioamadores e Defesa Civil ROERD/Taubaté;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.222/2026;
CONSIDERANDO a relevância do serviço voluntário de radioamador para o apoio suplementar às ações de resposta e recuperação em situações de emergência ou calamidade pública decorrente de acidente ou desastre,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RADIOAMADOR nº 001/COMPDEC/2026, TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RADIOAMADOR nº 003/COMPDEC/2026, TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RADIOAMADOR nº 004/COMPDEC/2026 e TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RADIOAMADOR nº 005/COMPDEC/2026 constantes no Processo Administrativo nº 1.222/2026, no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, em conformidade com a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o Decreto nº 14.845, de 29 de outubro de 2020.
Art. 2º A presente homologação ratifica a efetividade das medidas de Proteção e Defesa Civil, essenciais ao fortalecimento da capacidade de resposta e da resiliência no território municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Secretário de Segurança Pública Municipal
Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro Taubaté SP Cep: 12010-070 - Telefone: (012) 3635-5061
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 69, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 53.319, de nome com iniciais M. J. T. N., lotado na Secretaria de Segurança Pública, vez que nos autos do Memorando nº 81.045/2025, a Secretaria de Segurança Pública informa a existência de indícios de que o servidor teria sido flagrado dormindo no local de trabalho durante o expediente, no dia 03/12/2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, devese proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, I, II, III e IX, e no artigo 256, XV, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ser leal às instituições a que servir; III observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa; art. 256. Ao servidor é proibido: XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 70, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 53.326, de nome com iniciais J. A. S., lotado na Secretaria de Segurança Pública, vez que nos autos do Memorando nº 81.173/2025, a Secretaria de Segurança Pública informa a existência de indícios de insubordinação na conduta do servidor, consubstanciados no descumprimento de ordem superior, em 08/12/2025;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, devese proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, I, II, III, IV e IX, e no artigo 256, IV e XV, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ser leal às instituições a que servir; III observar as normas legais e regulamentares; IV cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa; art. 256. Ao servidor é proibido: IV opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; XV proceder de forma desidiosa;
III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 71, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 26.882/2024,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais; II Instituir Comissão Especial de Sindicância com a seguinte composição: Presidente: Lane Sampaio de Oliveira Membros: Gisele Cristina de Brito Mendonça Marcos Antônio Nascimento e Silva III Designar a Comissão Especial de Sindicância para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 72, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor municipal da matrícula funcional 50.807, de nome com iniciais A. C. P., lotado na Secretaria de Serviços Públicos, vez que nos autos do Processo Administrativo nº 18.116/2023, foi informado que o servidor apresentou trinta e duas faltas injustificadas ao trabalho, no período de 13/10/2023 a 19/12/2023;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, devese proceder com processo disciplinar para apurar eventuais infrações à Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, especialmente o disposto no artigo 255, I, II, III, IX e X, e no artigo 256, XV, com a seguinte redação: art. 255. São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II ser leal às instituições a que servir; III observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X ser assíduo e pontual ao serviço; art. 256. Ao servidor é proibido: XV proceder de forma desidiosa; III Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 1.295, de 3 de dezembro de 2025, para diligenciar no sentido de concluir os trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo PORTARIA Nº 84, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 79.818/2025, R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1359, de 16 de dezembro de 2025, para constar que a servidora AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA substituirá o servidor PAULO SERGIO ARAUJO TAVARES, no período de 06/01/2026 a 02/02/2026, e não como constou anteriormente. Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo PORTARIA Nº 88, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor 55.835/2025, R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1202, de 29 de outubro de 2025, para constar que a licença para o trato de assuntos particulares concedida à servidora MARA ELAINE NALDI matrícula 23663 terá início em 01/04/2026, e não como constou anteriormente. Prefeitura Municipal de Taubaté, 30 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 89, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 5.438/2026,
R E S O L V E:
I Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos no inciso I o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo relacionados:
54302 54312 54179 52304 53744
Referência P001 B I Pós-Graduação
ALINE DE SOUSA BARBARA DE SOUZA RIBEIRO FERREIRA EDUARDO CORREIA SANTOS JORGE NOGAROTTO NETO STEPHANY DOS SANTOS CARVALHO
II Promover por qualificação, referente a progressão vertical, a partir de 01 de janeiro de 2026, nos termos no inciso II o art. 19 da Lei Complementar n° 512 de 19/12/2023, os professores abaixo relacionados:
52226 31361 20505 26090 26093 52195 21255
Referência P001 C I Mestrado
BERNARDO COTTA FERRARO ELAINE MACHADO PEREIRA FERNANDA APARECIDA DE CAMPOS FLAVIA CRISTINA DE OLIVEIRA GRAZIELA CRISTINA FRANÇA DA SILVA SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA WALACE RICARDO SANT'ANA
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 30 de janeiro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 91, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 34.631/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora CINTHIA DE ALMEIDA ALVES matrícula 18593 titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 92, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 34.804/2025,
R E S O L V E:
Conceder ao servidor THIAGO PASQUALIN matrícula 37520 titular do cargo de Médico Especialista, lotada na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
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PORTARIA Nº 93, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 33.360/2025,
R E S O L V E:
Conceder à servidora RENATA MARQUES DE CARVALHO matrícula 27275 titular do cargo de Dentista, lotada na Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de 12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e no Decreto n.º 15669/2023.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo PORTARIA Nº 94, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 5.617/2026, R E S O L V E:
Considerar removido, a contar de 02/02/2026, com fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor SANDRO LUIZ MOREIRA CARVALHO matrícula 42573, da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social para a Secretaria de Saúde. Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 95, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 6.641/2026, R E S O L V E:
Colocar o servidor HELTON CARLOS SANTOS DE GOUVEA matrícula 24565, titular do cargo efetivo Escriturário, lotado na Secretaria de Administração, à disposição do Juízo da 407ª Zona Eleitoral de Taubaté, a contar de 02/02/2026 até 31/12/2026, sem prejuízo de vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de fevereiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000