Publicações da edição 3141 - 02/02/2026 e Ano XII
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 167/2024
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 167/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: MILENE MONTEIRO LUCIANO, CPF ***.878.51*-**;
Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº
167/2024, firmado em 03/07/2024;
Motivo: Extinção do contrato por vontade do contratante;
Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;
Função: Assistente de Administração;
Data da Rescisão: 02/02/2026.
DISTRATO DO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 207/2025
Atos de Pessoal • Exoneração
DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 207/2025
Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. IVAN DA CRUZ PEREIRA;
Contratada: PALOMA CRISTINY RAMOS TOMICHA, CPF ***.816.63*-**;
Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº
207/2025, firmado em 14/07/2025;
Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;
Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;
Função: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
Data da Rescisão: 02/02/2026.
EDITAL DE ABERTURA Nº 001 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL Nº 001 EDITAL DE ABERTURA
O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.361.639/0001-03, com sede na Rua
Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, CEP 79556-012, por intermédio da Comissão
nomeada nos termos do Decreto nº 1137, de 14 de janeiro de 2026, torna público para
conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2026 para o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva de
profissionais, com vistas à contratação temporária para atendimento às necessidades de
excepcional interesse público no município de Paraíso das Águas, com prazo de validade de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as normas e condições
seguintes:
1. DOS CARGOS
1.1. Os Cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, requisitos e salários
constam no Anexo I deste Edital.
1.2. O contrato é de prestação de serviços, por tempo determinado.
1.3. São requisitos básicos para o provimento dos cargos:
1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
1.3.2. Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
1.3.3. Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;
1.3.4. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) ano completo;
1.3.5. Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para os cargos, com
apresentação de DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR;
1.3.6. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública
em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do
Distrito Federal e de Municípios que causem incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado
(art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).
1.4. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do
presente Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 poderão ser preenchidas por candidatos
habilitados, obedecida à ordem de classificação.
1.5. O candidato, ao se inscrever para qualquer cargo, deverá estar ciente de que, se
aprovado e contratado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios,
não cabendo aos cofres do Município o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
1.6. O local de lotação será definido de acordo com as necessidades existentes no município.
1.7. O candidato contratado também poderá ser transferido de um local para outro conforme
a necessidade das Secretarias Municipais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet).
2.2. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
M4.
2.3. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 09h00min (horário de Brasília) do
dia 02/02/2026 até às 08h00min (horário de Brasília) do dia 09/02/2026, ininterruptamente,
24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília.
2.4. A Secretaria Municipal de Saúde - SEMS não se responsabilizará por eventuais prejuízos
causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não
efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas
de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a digitalização de
documentos ilegível.
2.5. O candidato deverá atender aos seguintes procedimentos:
2.5.1. Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado,
disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas
(www.paraisodasaguas.ms.gov.br) através do Edital de Abertura;
2.5.2. Responsabilizar-se exclusivamente, pelas informações dos dados cadastrais prestadas
no ato da inscrição;
2.5.3. Possuir a habilitação exigida para os cargos e demais qualificações requeridas no
processo seletivo, na data da inscrição;
2.5.4. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;
2.5.5. O candidato deverá optar por inscrever-se apenas para um cargo, caso houver mais de
uma inscrição será considerada a última realizada;
2.5.6. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos originais ou cópias
digitalizados de:
a) Documento oficial de identidade RG e/ou CNH;
b) Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
c) Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos
exigidos para os cargos;
d) Certificados e/ou Declarações que comprovem os títulos, conforme Anexo III deste edital.
2.6. Não será aceita inscrição por e-mail ou fax.
2.7. Não haverá cobrança da taxa de inscrição.
2.8. Após a Inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
2.9. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos exigidos e documentação em cópia, será ela cancelada, não gerando qualquer efeito.
3. DOS TÍTULOS:
3.1. Avaliação Curricular/Experiência, a ser comprovada através dos documentos descritos no
Anexo III.
3.2. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os
critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no Anexo III deste edital.
3.3. Somente serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida.
3.4. Verificando-se, a qualquer tempo, os títulos apresentados não estiver no original, será ela
cancelada, não gerando qualquer efeito.
3.5. Os títulos não poderão ser substituídos e não será permitido acrescentar outros títulos
após o registro da inscrição.
3.6. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as
informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles que estiverem ilegíveis, mesmo
que parcialmente.
3.7. São consideradas informações necessárias nos documentos:
a) Carga Horária;
b) Período do curso;
c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;
e) Conteúdo programático, sem os quais, não serão analisados.
3.8. Cada título será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a
soma de carga horária de mais de um título para o mesmo item.
3.9. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
3.10. Os documentos de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação, expedidos em
língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil,
conforme Art. 48 da Lei nº. 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
3.11. Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua
estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo
Conselho Estadual de Educação.
3.12. A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não
expressem com clareza o objetivo do evento.
3.13. A apresentação de documento que não expressa a verdade implicará na eliminação do
candidato.
3.14. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se
comprovadas, será caracterizado fraude e implicará na eliminação do candidato.
3.15. Contará como ano trabalhado a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
3.16. A nota da Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos com a titulação apresentada,
conforme o Anexo III deste edital.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Da classificação final a ser publicada, constará os profissionais, separados por cargo e sua
colocação, obtida com a somatória da pontuação da Prova de Títulos.
4.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que apresentar:
4.2.1. Curso de pós-graduação, em nível de Doutorado;
4.2.2. Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado;
4.2.3. Curso de pós-graduação, em nível de especialização na área específica;
4.2.4. Maior pontuação de tempo de serviços prestados à Administração Pública Municipal,
Estadual ou Federal;
4.2.5. Tiver Idade mais elevada.
4.3. Serão admitidos recursos, no prazo de 24 horas ininterruptas, contadas a partir de
09h00min (Brasília) do dia da publicação no Diário Oficial do Município dos respectivos Editais
até às 09h00min (Brasília) do dia seguinte.
4.4. Os recursos deverão ser registrados através do endereço eletrônico
E56.
4.5. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
4.5.1. Nome do recorrente;
4.5.2. Inscrição;
4.5.3. Cargo;
4.5.4. Razões do pedido;
4.5.5. Texto argumentativo e consistente.
4.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não
serão reconhecidos ou avaliados.
4.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato.
4.8. Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do
Processo Seletivo, com as alterações ocorridas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados através de
Edital Específico, publicado no Diário Oficial do Município de Paraíso das Águas/MS,
disponibilizado no endereço eletrônico www.paraisodasaguas.ms.gov.br, para contratação,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação
5.2. O exercício temporário da função não assegura ao contratado a nomeação para a vaga
que deu origem à sua convocação.
5.3. Quando o candidato não aceitar a vaga oferecida, deverá assinar o Termo de Desistência,
retornando ao final da lista.
5.4. Caso não seja possível o comparecimento do candidato convocado, o servidor que
realizar o contato poderá certificar a desistência do candidato em termo próprio.
5.5. A vaga resultante da desistência será oferecida ao candidato seguinte.
5.6. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato que:
5.6.1. Não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;
5.6.2. Não se apresentar para iniciar as atividades no prazo fixado;
5.6.3. Manifestar o desinteresse pela vaga, admitindo-se para efeito de manifestação
encaminhamento de correspondência eletrônica (e-mail, sms, mensagens via aplicativos),
contato telefônico, entre outros meios de comunicação;
5.6.4. Não comprovar os requisitos exigidos para provimento dos cargos;
5.6.5. Não apresentar a documentação comprobatória necessária para ser contratado para o
cargo.
5.7. Para contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais
(sem exceções):
5.7.1. Documento oficial de identidade RG;
5.7.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física CPF;
5.7.3. Carteira profissional;
5.7.4. Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
5.7.5. Título de eleitor;
5.7.6. Comprovante de residência;
5.7.7. Certidão de casamento;
5.7.8. Diploma e Histórico Escolar para comprovar a escolaridade e os requisitos específicos
exigidos para o cargo;
5.7.9. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
5.7.10. Certidão dos dependentes (se possuir);
5.7.11. CPF dos dependentes;
5.7.12. Laudo de inspeção médica.
5.8. O Departamento de Recursos Humanos consultará a qualificação cadastral dos
candidatos convocados para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, objeto deste Edital será executado pela
Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas.
6.2. Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão devidamente publicados no
Diário Oficial do Município atendendo ao Princípio da Publicidade, pelo endereço eletrônico
6.3. A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Processo Seletivo Simplificado
nº 002/2026, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, horários e
procedimentos pertinentes do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.
6.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 será de 12 (doze)
meses, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Secretaria demandante.
6.6. As inscrições serão analisadas em até 10 (dez) dias úteis a contar a partir do último dia de
inscrição do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026;
6.7. Não será fornecido documento comprobatório de participação no Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2026, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.
6.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos
falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de
todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
6.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº
002/2026, através dos telefones (67) 99662-5007.
6.10. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não
efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.
6.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão
apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
6.12. Todos os cargos serão lotados exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde com
exceção do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que poderá ser lotado também na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania.
Paraíso das Águas, 30 de janeiro de 2026.
ANDRÉ WILLIAM R. COTRIM GISLENE R. DOS SANTOS LEONEL LUÍS GUILHERME F. GREGIO
Membro Membro Presidente
ANEXO I
CARGOS, REQUISITOS E SALÁRIOS
NÍVEL SUPERIOR
CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS
VAGAS
Educador Físico I HORÁRIA BRUTA Bacharel em educação física c/ registro no
Fonoaudiólogo II 01 + CR respectivo órgão de classe.
20 H R$ 2.495,98
01 + CR Curso superior completo c/registro no CRFA
30 H R$ 4.783,96
NÍVEL MÉDIO
CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS
VAGAS
Agente Comunitário De HORÁRIA BRUTA Ensino médio completo
Saúde Distrito De Bela
01 + CR 40 H R$ 3.199,99 Ensino médio completo c/ registro no CRO
Alvorada Ensino Médio Completo com Certificado de
Auxiliar De Saúde Bucal II 01 + CR 40 H R$ 2.495,98 Curso Técnico em Gesso com Carga Horária
Distrito De Bela Alvorada
Mínima de 1.000 hrs
Técnico em Gesso 01 + CR 40 H R$ 3.640,00
NÍVEL ELEMENTAR
CARGOS Nº DE CARGA REMUNERAÇÃO REQUISITOS BÁSICOS
VAGAS BRUTA
Auxiliar de Serviços Gerais HORÁRIA 5º ano do ensino fundamental
01 + CR 40 H R$ 1.664,03
CARGOS ANEXO II
Agente Comunitário De Saúde
- ATRIBUIÇÕES
Auxiliar De Saúde Bucal II
NÍVEL SUPERIOR
Auxiliar de Serviços Gerais
ATRIBUIÇÕES
Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal
de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem
informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as
situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas
em situações de risco; Desenvolver ações de educação e
vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na
prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização
comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento
e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a
Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade,
suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar
parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser
potencializados pela equipe; Executar outras atribuições
correlatas.
Orientar pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas e
preparar o paciente para o atendimento; Manter em ordem
arquivo e fichário; Revelar e montar radiografias intraorais;
Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o Odontólogo
e o técnico em higiene bucal, junto a cadeira operatória;
Manipular materiais restauradores; Colaborar em atividades
didático-científicas e em campanhas humanitárias; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta
localização de dados; Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da
execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o
tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de
seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e
das necessidades do setor/departamento; Executar outras
tarefas correlatas.
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas
dependências internas e externas da Unidade, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento,
utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas
previamente definidas; Efetuar a limpeza e conservação de
utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso; Executar atividades de copa; Auxiliar na
remoção de móveis e equipamentos; Separar os materiais
recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);
Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados,
bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis,
jornais e outros materiais; Reabastecer os banheiros com papel
higiênico, toalhas e sabonetes; Executar o tratamento e descarte
dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes
de sua área de atuação; Zelar pela guarda e conservação,
manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; Executar
outras tarefas correlatas.
Educador Físico I Elaborar e executar atividades profissionais típicas,
Fonoaudiólogo II correspondentes à recreação, dança, atividade motoras no meio
Técnico em Gesso aquático, marketing esportivo, educação física e lazer, nutrição
em educação física e esporte, educação física para saúde e
qualidade de vida, prescrição de exercício para grupos especiais,
pilates, políticas públicas em educação física, esporte e lazer,
Desenvolvimento de atividades com públicos especiais:
deficientes físicos, diabéticos, gestantes, cardíacos, crianças,
idosos; Professor de Lutas e Dança;
Efetuar exames médicos; Fazer diagnósticos e recomendar a
terapêutica; Aplicar os métodos da medicina preventiva; Tratar
os distúrbios da linguagem e da audição; Efetuar exames
audiológicos; Providenciar ou realizar tratamento especializado;
Desempenhar ações preventivas e curativas dos problemas da
linguagem oral, escrita, audição e problemas psicomotores;
Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
Executar outras atividades correlatas.
Organizar a sala de Imobilizações; Verificar a existência do
equipamento; Avaliar as condições de uso do material
instrumental; Estimar a quantidade de material a ser utilizado;
Controlar estoque; Providenciar a limpeza da sala; Preparar o
usuário e o procedimento; Recepcionar o usuário; Analisar o tipo
de imobilização com base na prescrição médica; Confirmar a
prescrição com o médico; Efetuar a assepsia do local à ser
imobilizado; Proteger a integridade física do usuário; Executar a
imobilização, sob supervisão do Ortopedista; Confeccionar,
goteiras; Realizar enfaixamentos; Remover resíduos de gesso do
usuário; Encaminhar o usuário ao médico para avaliação da
imobilização; Retirar a imobilização; Orientar o usuário sobre o
uso e conservação da imobilização; Zelar pela organização da
sala; Executar outras tarefas correlatas.
ANEXO III
TÍTULOS E PONTUAÇÃO
TABELA I - PARA OS CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL
UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Técnico. 1,8 1,8
Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível Médio. 1,2 1,2
MÁXIMO
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO
1,8
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
1,2
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,6 MÁXIMO
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2,0
2020, com carga horária igual ou superior a 100 horas.
2,0
Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou 0,4
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2020, com carga horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou 0,5 a cada
Federal: 180 dias de
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar
o período com dia, mês e ano do serviço prestado. serviço
Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada
Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de
do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do
tempo de serviço na área específica do cargo. serviço
TABELA II - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Nível 2,0 2,0
Superior.
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO UNITÁRIO MÁXIMO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor 0,6 1,8
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 0,4 1,2
2020, com carga horária igual ou superior a 100 horas.
Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2020, com carga horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
2,0
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou 0,5 a cada
Federal: 180 dias de
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar serviço
o período com dia, mês e ano do serviço prestado.
Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada
Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 2,0
do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço
tempo de serviço na área específica do cargo.
TABELA III - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO
1 FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNITÁRIO MÁXIMO
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós- 3,0 3,0
graduação em nível de Doutorado na área específica do cargo.
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós-graduação 2,0 2,0
em nível de Mestrado na área específica do cargo.
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós- 1,0 1,0
graduação em nível de Especialização (mínima de 360h) na área específica UNITÁRIO MÁXIMO
do cargo.
2 EVENTOS DE CAPACITAÇÃO
Certificados de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor 0,6 1,8
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de 0,4 1,2
2020, com carga horária igual ou superior a 100 horas.
Certificado de participação como ministrante, colaborador, autor, instrutor
ou participante em cursos, jornadas, simpósios, congresso, semana ou
encontros, workshop, na área específica do cargo, realizados a partir de
2020, com carga horária de 04 a 99 horas.
3 TEMPO DE SERVIÇO UNITÁRIO MÁXIMO
2,0
Serviços prestados à Administração Pública Municipal, Estadual ou 0,5 a cada
Federal: 180 dias de
Certidão do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar serviço
o período com dia, mês e ano do serviço prestado.
Serviço prestado à Empresa Privada: 0,5 a cada
Certidão ou Carteira de Trabalho atualizada, com a página de identificação 180 dias de 2,0
do candidato e página dos contratos de trabalho, das empresas privadas, do serviço
tempo de serviço na área específica do cargo.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO
Aditivo do Contrato: n° 93/2025
Processo: nº 001/2025
Dispensa de Licitação: nº 001/2025
Ordenador: Marcos Antônio Costa e Silva
Partes: Câmara Municipal de Paraíso das Águas/MS
Gente Seguradora S.A.
Objeto: Contratação de seguro para o veículo oficial Toyota Corolla Sedan Altis
Hybrid 1.8, placa QAB-6B65, ano de fabricação 2019/2020, cor preto, da Câmara
Municipal de Paraíso das Águas/MS.
Valor Global: R$ 3.035,90 (três mil e trinta e cinco reais e noventa centavos)
Data da Assinatura: 28/01/2026
Vigência: 05/02/2027
Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021
Assinam: Marcos Antônio Costa e Silva
p.p. Leiliane Souza Rosa
PORTARIA N° 082, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA N° 082, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como GESTORES E FISCAIS no processo de gestão e
fiscalização dos contratos ou instrumentos substitutivos
regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSO DO SUL,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de fiscalização de contratos que
determinam que a execução dos contratos seja gerenciada e fiscalizada por representantes da Administração
Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização
contratual;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
NOME CPF
ÉLITA FERNANDA DOS SANTOS 029.XXX.XXX-82
LUANA CORRÊA NUNES 038.XXX.XXX-06
EDILAINE FRANCISCA DE CARVALHO GOES 014.XXX.XXX-63
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
NOME CPF
ADRIANE RODRIGUES CORREA 008.XXX.XXX-26
VANESSA PAULINO MATHEUS 953.XXX.XXX-34
KELLEN DA CUNHA DIAS 007.XXX.XXX-65
RAFAELA DE OLIVEIRA PINTO 023.XXX.XXX-64
PAULO RICARDO PEREIRA ROSA FURLANETTI 048.XXX.XXX-36
MILENE ALMEIDA RODRIGUES 032.XXX.XXX-06
LARISSA DANIELY TEODORO DE ARAÚJO 059.XXX.XXX-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
NOME CPF
SEBASTIÃO RODRIGUES DE LIMA 481.XXX.XXX-15
ALESSANDRA DIAS AGOSTINHO PEREIRA 023.XXX.XXX.84
DÉBORA RIBEIRO NOVAES 023.XXX.XXX-81
ADRIANO DOS SANTOS JANJACOMO 056.XXX.XXX-57
JENNIFER VITORINO DE CARVALHO 044.XXX.XXX-82
JOSIVAN RODRIGUES PEREIRA 969.XXX.XXX-91
BRUNA LOPES DIAS 045.XXX.XXX-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
NOME CPF
RENATO SANTANA DE ALMEIDA 025.XXX.XXX-22
RAFAELA FERNANDES INACIO 046.XXX.XXX-47
GILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA 519.XXX.XXX-34
GENEFFER MARTINS DA SILVA 032.XXX.XXX-86
GHILLYANN CARLA DE OLIVEIRA OJEDA 057.XXX.XXX-35
MATHEUS COSTA SCHONS 039.XXX.XXX-61
ERMINIO MAX DA SILVA COUTO 042.XXX.XXX-26
CARMELINDA GARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA 204.XXX.XXX-68
MATEUS ALVES DOS SANTOS 040.XXX.XXX-19
EMERSON FEITOSA MACHADO 047.XXX.XXX-10
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 028.XXX.XXX-59
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NOME CPF
CÉSAR AUGUSTO BOSCHETTI 015.XXX.XXX-26
DIOGO RONDON DA ROCHA 021.XXX.XXX-94
DANIELA CAROLINA DA SILVEIRA LOSSAVERO 219.XXX.XXX-33
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF
NOME 043.XXX.XXX-24
024.XXX.XXX-80
ANDRE WILLIAM RODRIGUES COTRIM 036.XXX.XXX-71
FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA 022.XXX.XXX-06
LUIS GUILHERME FOLETTO GREGIO 049.XXX.XXX-60
DEYSE SIENA 042.XXX.XXX-03
GABRIEL ALMEIDA BORGES 033.XXX.XXX-40
MICHAEL CARLOS DA SILVA 014.XXX.XXX-00
ALINE RODRIGUES DE MORAIS 046.XXX.XXX-08
CRECHILA RODRIGUES DA SILVA 031.XXX.XXX-82
CARLA DOMINGOS PASTE FIGUEIRA 024.XXX.XXX-23
PATRICIA DE OLIVEIRA SOARES
AMANDA ALICE HELBICH
Art. 2°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como GESTOR(ES):
NOME CPF
041.XXX.XXX-12
VALDEMAR GARCIA JUNIOR
Art. 3°. Nos casos de contratos, cujo objeto esteja vinculado a obras e serviços de engenharia ou alguma
outra área técnica, deverão ser nomeados fiscal administrativo e fiscal técnico, nos termos do Plano Básico
de Fiscalização municipal, sendo que a fiscalização técnica deverá ser realizada por pessoa que tenha
formação técnica específica definida em lei ou conhecimentos técnicos de acordo com o objeto contratado
e deverão ser desenvolvidos pelo fiscal técnico designado para a contratação, pertencentes ou não ao
quadro de servidores desta municipalidade, inclusive com possibilidades de contratação de pessoa física ou
jurídica para este fim, devendo constar no instrumento contratual celebrado o nome e qualificação dos fiscais
designados.
Art. 4°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às
disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do
Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 5°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de
Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou
instrumento substitutivo para o quais forem indicados.
Art. 6°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de
exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição
Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu
lugar.
Art. 7°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como
fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 8°. Efetuar o pagamento de gratificação aos servidores públicos municipais investidos na função de Fiscal
e/ou Gestor de Contrato, conforme o Plano Municipal de Cargos e Salários, vigente.
Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 695/2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA