Publicações da edição 285 - 30/01/2026 e Ano II
Ata de Assembléia Geral EMPES
Atos Oficiais • Outros atos
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE – EMPES
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, sito a Av. Presidente Kennedy, nº9000, neste Município, realizou-se a Assembleia Geral de Instalação da Empresa Municipal Praia-grandense de Ensino e Saúde – EMPES, empresa pública integrante da Administração Indireta Municipal, regularmente convocada por meio do Decreto Municipal nº 8.374, de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial de Praia Grande - Edição nº 278 de 21 de janeiro de 2026p.p., nos termos da legislação aplicável. Assumiu a presidência dos trabalhos o Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, Alberto Pereira Mourão, brasileiro, casado, nascido 26/04/1954, Advogado, portador do R.G. nº5.220.976-3, CPF nºXXX.051.XXX-72, endereço Av.: Presidente Kennedy, nº9.000, Cep. nº11.704-900, Vila Mirim, Praia Grande/SP na qualidade de Presidente da Assembleia Geral, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041, de 6 de novembro de 2025, e alterações posteriores, do Estatuto Social Provisório da EMPES, do Decreto Municipal n. º 8369 publicado no Diário Oficial de Praia Grande - Edição nº 269 de 08 de janeiro de 2026p.p., e da Lei Federal nº13.303, de 30 de junho de 2016. Declarada aberta a sessão, o Presidente registrou que a presente Assembleia tem por finalidade a instalação formal da EMPES, cuja criação foi autorizada por lei específica, bem como a posse e a instalação de seus órgãos estatutários e sociais, em conformidade com a Ordem do Dia constante do Decreto de Convocação. Foi composta a Mesa de Abertura da Assembleia Geral, tendo o Presidente designado a Senhora Elisabet de Fátima dos Santos, brasileira, divorciada, nascida em 17/05/1965, funcionária pública, portadora do RG nº 16.957.818-5, CPF nº XX.450.XXX-06, endereço Av.: Presidente Kennedy, nº 9.000, Cep. nº11.704-900, Vila Mirim, Praia Grande/SP para exercer a função de Secretária da Assembleia, incumbida da lavratura da presente ata. Procedeu-se à leitura da Ordem do Dia e, em seguida, o Presidente consignou que, previamente à realização desta Assembleia, foi instituído o Comitê Temporário de Elegibilidade da EMPES, por meio do Decreto Municipal nº 8.368, publicado no Diário Oficial de Praia Grande - Edição nº 269 de 08 de janeiro de 2026p.p. com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos legais e a inexistência de vedações para a investidura dos indicados aos cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Diretor Presidente da empresa. Registrou-se que o Comitê Temporário de Elegibilidade analisou as documentações: 1.Currículo atualizado – 2.Documento oficial de identificação com foto(RG, CNH, Carteira Profissional e RNE) – 3. Certidão de Nascimento ou casamento – 4.Título de Eleitor – 5.Comprovante de residência atualizado(últimos 3 meses) – 6. Comprovante de formação acadêmica – 7.Comprovantes de experiência profissional – 8. Declaração de desimpedimento, apresentada pelos indicados, assim como procedeu-se a realização de pesquisa de antecedentes criminais e vida pública com consulta a sites dos tribunais eleitorais e da justiça, bem como nas redes sociais, emitindo parecer favorável, atestando o cumprimento integral dos requisitos previstos na Lei Federal nº13.303/2016, no Estatuto Social Provisório da EMPES e na legislação municipal aplicável. Na sequência, o Presidente consignou que, por meio do Decreto Municipal nº 8.373, publicado no Diário Oficial de Praia Grande - Edição nº 278 de 21 de janeiro de 2026p.p., foram nomeados os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES, passando esta Assembleia Geral a proceder à posse dos nomeados, nos termos estatutários. Assim, foram empossados, os seguintes Membros Titulares para o Conselho de Administração: Ecedite da Silva Cruz Filho, brasileiro, casado, nascido em 22/03/1966, funcionário público, portador do RG nº 17.301.446-X, CPF nº XXX.463.XXX-06, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Thiago Camillo Magalhães, brasileiro, casado, nascido em 01/10/1992, funcionário público, portador do RG nº 49.042.101-5 - CPF nº XXX.710.XXX-10, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Claudia Gardelli, brasileira, divorciada, nascida em 27/05/1972, funcionária pública, portadora do RG nº 23.869.723-X, CPF nº XXX.098.XXX-08, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Mariangela Gonsalez, brasileira, solteira, nascida em 08/07/1962, funcionária pública, portadora do RG nº 13.362.446-8, CPF nº XXX.027.XXX-17, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Aline Janaina Grandini, brasileira, casada, nascida em 22/09/1984, funcionária pública, portadora do RG nº 43.487.281-7,CPF nº XXX.218.XXX-25, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Paulo Eduardo Alves Quaranta, brasileiro, casado, nascido em 14/03/1965, funcionário público, portador do RG nº 15.556.888-7, CPF nº XXX.962.XXX.90, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Paulo Rogério Geiger, brasileiro, casado, nascido em 10/02/1965, portador do RG nº 14.041.115, CPF nº XXX.076.XXX-60 , endereço Rua das Tulipas, nº 331, Cep. nº 11.708-500, Balneário Florida, Praia Grande/SP. Membros Suplentes para o Conselho de Administração: Paula Renata Santiago, brasileira, solteira, nascida em 14/05/1972, funcionária pública, portadora do RG nº 20.819.591-9, CPF nº XXX.166.XXX-90, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Mariana Gomes dos Santos Parente, brasileira, casada, nascida em 21/04/1988, funcionária pública, portadora do RG nº35.041.719-2, CPF nº XXX.523.XXX-31, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Camila Savazzi de Abreu, brasileira, solteira, nascida em 06/08/1984, funcionária pública, portadora do RG nº 42.663.584-X, CPF nº XXX.850.XXX-88 endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Marcia Almeida Ferreira de Santana, brasileira, casada, nascida em 02/10/1977, portadora do RG nº 28.080.864-1, CPF nº XXX.529.XXX-88, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Sergio Paulo de Almeida Nascimento, brasileiro, casado, nascido em 03/04/1975, funcionário público, portador do RG nº 925618-SSP/MT, CPF nº XXX.448.XXX-15, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Soraya Santos da Rocha, brasileira, solteira, nascida em 01/02/1983, portadora do RG nº 43.271.663-14, CPF nº XXX.511.XXX-71 endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Eliane Dominguez Mazetto, brasileira, casada, nascida em 17/05/1968, funcionária pública, portadora do RG nº 17.951.265-1, CPF nº XXX.943.XXX-65, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP. Membros para o Conselho Fiscal: Vagner Francisco de Assis, brasileiro, casado, nascido em 28/08/1981, funcionário público, portador do RG nº 34.449.578-4, CPF nº XXX.107.XXX-62, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Luciano Pimenta, brasileiro, casado, nascido em 27/03/1973, funcionário público, portador do RG nº22.393.449, CPF nº XXX.337.XXX-25, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP, Michelle Gabriela Alves da Silva, brasileira, casada, nascida em 29/07/1991, funcionária pública, portadora do RG nº 48.627.441-X, CPF nº XXX.687.XXX-02, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP e o Diretor-Presidente da Diretoria Executiva da EMPES: Cleber Suckow Nogueira, brasileiro, divorciado, nascido em 18/02/1975, funcionário público, portador do RG nº 25.258.190-8, CPF nº XXX.001.XXX-60, endereço Av.: Presidente Costa e Silva, nº 794, Sala 503, Cep. nº11.700-007, Boqueirão, Praia Grande/SP. Ato contínuo, o Presidente declarou formalmente instalados o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Diretor Presidente da Diretoria Executiva da EMPES, para pleno exercício de suas competências legais e estatutárias. Na sequência dos trabalhos, os membros empossados passaram a compor a mesa diretiva da Assembleia Geral. O Presidente da Assembleia procedeu o início da Ordem do Dia, neste momento, o Representante da Secretaria de Saúde Pública, Sr. José Isaias Costa Lima, brasileiro, casado, nascido em 01/10/1983, funcionário público, portador do RG nº , CPF nº , endereço Av.: Presidente Kennedy, nº9.000, Cep. nº11.704-900, Vila Mirim, Praia Grande/SP, por questão de ordem solicitou a palavra sugerindo a mesa diretiva a indicação do Sr. Ecedite da Silva Cruz Filho, já qualificado anteriormente, para a Presidência do Conselho de Administração, e, do Sr. Vagner Francisco de Assis, já qualificado anteriormente, para a Presidência do Conselho Fiscal pela notória experiência profissional de ambos. Colocado em votação as indicações, e, aprovado de forma unanime pelos membros da mesa diretiva os Srs.: Ecedite da Silva Cruz Filho – CPF nº XXX.463.XXX-06, e Vagner Francisco de Assis – CPF nº XXX.107.XXX-62. Ainda em cumprimento a Ordem do Dia, foi procedida a apreciação e votação dos Membros do Comitê de Elegibilidade, sendo aprovada pela mesa diretiva, de forma unanime, a recondução dos Membros do Comitê, os Srs. e Sra.: Paulo Fernando da Silva Leite, brasileiro, casado, nascido em 25/08/1981, funcionário público, portador do RG nº 41.943.948-1, CPF nº XXX.987.XXX-06 endereço Av.: Presidente Kennedy, nº9.000, Cep. nº11.704-900, Vila Mirim, Praia Grande/SP, Fabiana Moon, brasileira, casada, nascida em 23/09/1984, funcionária pública, portadora do RG nº 26.754.945-3, CPF nº XXX.680.XXX-35, endereço Av.: Presidente Kennedy, nº9.000, Cep. nº11.704-900, Vila Mirim, Praia Grande/SP e Benedito Evandro Francisco de Souza, brasileiro, casado, nascido em 23/11/1974, funcionário público, portador do RG nº 23.321.141-X – CPF nº XXX.031.XXX-97, endereço Av.: Presidente Kennedy, nº9.000, Cep. nº11.704-900, Vila Mirim, Praia Grande/SP. Na sequência da Ordem do Dia, foi procedida a apreciação do novo Estatuto Social, sendo aprovada pela mesa diretiva as propostas de novas redações e inserções para os Artigos subsequentes junto ao Estatuto Social Provisório, conforme segue: 1) Art. 17º, renumerado para “Art. 18º. ...O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros e seus respectivos suplentes nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato unificado de 02 (dois) anos, permitida até 03 (três) reconduções por igual período. § 1º Em caso de vacância e impossibilidade temporária dos membros titulares, igual ou superior a 30 (trinta) dias, estes serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. § 2º As atividades dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão remuneradas em consonância aos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 junho de 2016 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações subsequentes e demais legislações e normativas vigentes da administração municipal. § 3º Os membros do Conselho de Administração farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado. (NR). § 4º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Conselho de Auditoria Estatutário será fixado em reunião específica do Conselho de Administração. (NR). § 5º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.”.2) “Art. 33...Parágrafo Primeiro O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato unificado de 02 (dois) anos, permitida até 02 (duas) reconduções por igual período”. 3) Art. 34º, renumerado para “Art. 35º...Ao Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da EMPES, pelo Conselho de Administração ou por dois de seus membros. § 1º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de qualidade. § 2º. As reuniões e deliberações deverão ser registradas em atas próprias, arquivadas em meios próprios de armazenamento e assinadas pelos conselheiros presentes. § 3º Os membros do Conselho Fiscal farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado. (NR). § 4º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Conselho de Auditoria Estatutário será fixado em reunião específica do Conselho de Administração. (NR). § 5º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.” (NR). 4) Art. 43º, renumerado para “Art. 44º... A EMPES contará com o Comitê de Elegibilidade, que corresponde ao Comitê Estatutário previsto no art. 10º, da Lei Federal n.13.303, de 30 de junho de 2016, cujos membros serão nomeados pelo Conselho de Administração da EMPES, e empossados em Assembleia Geral, que terá as seguintes competências: I - verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal. II - Opinar de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na eleição de diretores e de membros do Comitê de Auditoria Estatutário. III - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos aplicados aos administradores e aos Conselheiros Fiscais; § 1º Poderão os membros do Comitê Temporário de Elegibilidade, designados mediante Decreto Municipal n. 8.368, de 06 de janeiro de 2026, serem reconduzidos para compor o Comitê de Elegibilidade, em Assembleia Geral da EMPES. (NR). § 2º Os membros do Comitê de Elegibilidade farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado. (NR). § 3º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê de Auditoria Estatutário será fixado em reunião específica do Conselho de Administração. (NR). § 4º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.” (NR).5) apresenta-se proposta de novas redações e inserções para SEÇÃO I do CAPÍTULO X do Artigo 72º renumerado para “Art. 73º... O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por 3 (três) membros independentes. (AC). § 1º O Conselho de Administração poderá autorizar à Diretoria Executiva, em atendimento ao caput, a efetuar a contratação de empresa especializada de Auditoria Independente, respeitando as exigências legais e a limitação orçamentária da EMPES. (AC). § 2º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário: (AC). I - Não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê: (AC). a) diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta; (AC). b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na EMPES; (AC). II -Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I; (AC). III - não receber qualquer outro tipo de remuneração da EMPES, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário; (AC). IV - Não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário. (AC). § 3º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade. (AC). § 4º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da empresa pública pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário. (AC). § 5º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado. (AC). § 6º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê de Auditoria Estatutário será fixado em reunião específica do Conselho de Administração. (AC). § 7º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.” (AC). Os Artigos 73ºe 74º do Estatuto Social Provisório ficam enumerados, respectivamente, para os Artigos “74ºe 75º”. Em cumprimento a Ordem do Dia, a mesa diretiva aprovou, de forma unânime, o Cronograma Anual de Reuniões conforme estatuto. Concedida a palavra ao Secretário de Saúde Pública, Sr. Jose Isaias Costa Lima, que fez breve explanação sobre a importância da EMPES para o município de Praia Grande e seguida, o Diretor-Presidente da EMPES apresentou os encaminhamentos iniciais relativos à organização administrativa da empresa, às providências imediatas pós-instalação e às etapas iniciais de implantação operacional. Após breve relato de toda trajetória frente Administração Municipal e seus desafios, ressalta que a EMPES requer de todos o empenho para poder ofertar aos pacientes atendimento digno, ressaltando que a execução gestão observando-se a legalidade e celeridade da gestão. Na oportunidade solicitou ao Sr. Antonio Pio Neto, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Praia Grande para retransmitir aos demais membros sobre todos os esforços da Administração visando o compromisso com a oferta da qualidade de serviço à população. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a Assembleia Geral de Instalação, sendo lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, é assinada pela Secretária da Assembleia Geral e segue para a assinatura dos demais presentes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Praia Grande, 22 de janeiro de 2026
Alberto Pereira Mourão
Presidente da Assembleia Geral de Instalação da EMPES
Elisabet de Fátima dos SantosSecretária da Assembleia Geral
TITULARES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Ecedite da Silva Cruz Filho
Presidente do Conselho de Administração
CPF nº XXX.463.XXX-06
Thiago Camillo Magalhães
CPF nº XXX.710.XXX-10
Claudia Gardelli
CPF nº XXX.098.XXX-08
Convocação EMPES n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
EMPRESA MUNICIPAL PRAIA-GRANDENSE DE ENSINO E SAÚDE - EMPES
(Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025 e alterações posteriores)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 - CA
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 1.041/2025, que autoriza a criação da Empresa Pública de Ensino e Saúde – EMPES, bem como de suas alterações posteriores; considerando as deliberações da Assembleia Geral de Constituição realizada em 22 de janeiro de 2026, que aprovou o Estatuto Social e deu posse aos membros do Conselho de Administração; e em conformidade com o disposto no Estatuto Social da EMPES, ficam os Senhores Conselheiros formalmente convocados para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da EMPES, a realizar-se conforme as informações abaixo:
Data: 30 de Janeiro de 2026
Horário: 15 horas
Local: Sede Provisória da EMPES
ORDEM DO DIA:
1. Abertura dos trabalhos;
2. Definição do calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho de Administração;
3. Deliberação sobre a elaboração do Regimento Interno do Conselho de Administração, nos termos do art. 21, inciso III, do Estatuto Social da EMPES;
4. Deliberação sobre solicitação da Diretoria Executiva referente ao apoio administrativo, técnico e operacional da Municipalidade à EMPES, durante o período inicial de implantação e estruturação da Empresa;
5. Deliberação sobre critérios e condições para pagamento por participação em reuniões dos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Elegibilidade e do Comitê de Auditoria Estatutário, nos termos do Estatuto Social da EMPES;
6. Deliberação sobre a determinação à Diretoria Executiva para elaboração do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPES, nos termos da Lei nº 13.303/2016, com posterior submissão à apreciação e aprovação do Conselho de Administração;
7. Deliberação sobre a nomeação e investidura do Diretor Administrativo e Financeiro da EMPES, nos termos da legislação municipal e do Estatuto Social;
8. Apresentação e deliberação sobre a aprovação do logotipo e Política de transparência institucional da EMPES;
9. Deliberação sobre diretrizes para padronização da comunicação institucional, administrativa e corporativa da EMPES, especialmente no relacionamento com os Conselhos Estatutários;
10. Deliberação para definir diretrizes para as políticas de gestão;
11. Deliberação para nomeação dos membros Suplentes para compor o Conselho Fiscal;
12. Assuntos Gerais.
Praia Grande, 27 de janeiro de 2026.
Presidente do Conselho de Administração da EMPES
(Nomeado por meio do Decreto Municipal nº 8373 e empossado em Assembleia Geral realizada em 22/01/2026)
Elogios SEASP
Atos Administrativos • Alvarás
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
O Comandante da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o elogio cadastrado no Sistema Ouvidoria/GCM pelo munícipe Senhor Edson Kodaira, conforme segue:
“Elogio a administração acerca da gestão, policiamento e manutenção das áreas centrais Boqueirão/Guilhermina”.
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio individualmente o GCM RF nº18.914 Amilton Ribeiro dos Santos, que quando em serviço pela Praça de Portugal, bairro Guilhermina no dia 13/01/2026, aproximadamente 21:36, foi solicitado por um casal que se encontrava com um bebê em situação de engasgo com leite materno, que após aplicadas as técnicas de MANOBRA DE HEIMLICH, o bebê voltou a respirar, sem a necessidade de encaminhamento para atendimento médico.
Esse elogio é extensivo aos GCMs Ramos RF nº 19.068, Luiz Fernando RF nº19.020 e Luiz Paulo RF nº38.301.
Antonio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO AOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio individualmente o GCM RF nº53.555 Leandro Aparecido Ferreira Mendes, pelo pronto atendimento e resolução de desinteligência no interior de um coletivo pela avenida Presidente Kennedy, nº 11.430, bairro Vila Caiçara no dia 07/11/2025, aproximadamente 18:06h, após a solicitação do condutor via telefone 153.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Assunto: ELOGIO E RECONHECIMENTO PELOS BONS SERVIÇOS PRESTADOS.
Elogio individualmente o GCM RF nº 39.958 Thauan da Silva Santana, que quando em patrulhamento nas imediações do bairro Vila Mirim, no dia 01/10/2025, aproximadamente 17:30h, conduziu com segurança veículo de uma gestante que estava entrando em trabalho de parto até o Hospital e Maternidade Irmã Dulce.
Esse elogio é extensivo ao GCM Miguel Alves de Souza RF nº 53.571.
Antônio Carlos Boscayno Teixeira
Comandante da Guarda Civil Municipal
Estatuto Social EMPES
Atos Administrativos • Alvarás
Estatuto Social da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES
(Aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de janeiro de 2026)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1° A EMPES, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2° A EMPES tem sede e foro na Cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo na Av. Presidente Costa e Silva, nº 794, Boqueirão, CEP: 11.700-007, e atuação em todo o território nacional, podendo criar subsidiárias, sucursais, filiais ou escritórios e representações no país.
Art. 3° A EMPES terá por finalidade a prestação de serviços públicos complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à população, de Atenção Primária à Saúde, de Média e Alta Complexidade, assim como a prestação às instituições públicas de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde e da educação pública, em residência médica e multiprofissional, observados os termos do art. 207 da Constituição, a autonomia universitária.
§ 1° As atividades de prestação de serviços complementares de assistência à saúde de que trata o caput estarão inseridas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 2° No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EMPES observará as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e pela Secretaria de Saúde Pública do Município da Estância Balneária de Praia Grande.
§ 3° A execução das atividades mencionadas neste artigo dar-se-á por meio da celebração de ajuste para este fim, pactuado de comum acordo entre a EMPES e cada uma das instituições de ensino ou instituições congêneres, respeitado o princípio da autonomia das Instituições de Ensinos Superiores - IES.
Art. 4° O prazo de duração da EMPES é indeterminado.
Art. 5° A EMPES sujeitar-se-á ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e trabalhistas.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E DOS RECURSOS
Art. 6° A EMPES terá seu capital social integralmente sob a propriedade do Município.
§ 1° Fica consignado aporte de recurso do orçamentário municipal no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para integralização, em até 24 (vinte e quatro) meses, do capital social da empresa pública ora criada pela Lei Complementar 1.041, de 06 de novembro de 2025, com as alterações posteriores.
Art. 7° Constituem recursos da EMPES:
I - As receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações;
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; e
f) do ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei Federal n° 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e demais índices referenciais utilizados no país.
II - Produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de saúde, de ensino e de pesquisa;
III - Auxílios, subvenções, emendas parlamentares e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação nacional ou internacional;
IV - Produtos de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
V - Produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
VI - Produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por descumprimento contratual;
VII - Doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhe devam caber;
VIII - As resultantes de aplicações financeiras na forma da legislação vigente; e
IX - As receitas de qualquer natureza provenientes de outras fontes para o exercício de suas atividades.
CAPÍTULO III
DA MISSÃO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8° A EMPES tem por MISSÃO promover a excelência na gestão de serviços de saúde, integrando assistência, ensino, pesquisa e inovação, para fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando acesso equitativo com qualidade no atendimento à população e formar profissionais comprometidos com um o cuidado em saúde com excelência técnica e humanização.
Art. 9° Para a realização de sua finalidade, compete à EMPES:
I - Prestar serviços públicos de atenção integral à saúde, de Atenção Primária à Saúde, de Média e Alta de Complexidade, incluindo assistência terapêutica, diagnóstica e de reabilitação;
II - Apoiar, recrutar ou capacitar o pessoal de saúde dos órgãos e entidades públicas e privadas que integrem e participem do SUS;
III - prestar serviços na área de desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade no âmbito do SUS;
IV - Cooperar com órgãos e entidades públicas e privadas na execução de ações e serviços públicos de saúde, em acordo aos critérios da regionalização e das referências assistenciais;
V - Prestar serviços nas áreas de engenharia clínica, de reforma e manutenção predial, ampliação e construção de unidades de saúde, de apoio diagnóstico e terapêutico, de telessaúde, de aprimoramento da gestão do SUS, de assistência farmacêutica, de serviços de logística vinculados a serviços de saúde, de medicina, dentre outros na área da saúde;
VI - Desenvolver atividades de pesquisa e inovação em saúde, servindo como campo de prática;
VII - prestar serviços de apoio à execução de planos de ensino e pesquisa de instituições de ensino técnico e superior públicas ou privadas de interesse do SUS;
VIII - atuar em parceria com agências e instituições nacionais ou internacionais, que fomentem o desenvolvimento do SUS, por meio do desenvolvimento e execução de projetos, cujos créditos contraídos pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande venham a ser executados pela EMPES, em atenção às normas estipuladas nos termos aditivos ao ajuste celebrado entre a Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande e a EMPES.
Art. 10. A EMPES observará, em sua atuação, os princípios, diretrizes e normas vigentes do Sistema Único de Saúde - SUS, e demais normas, regulamentos, portarias e legislações pertinentes à sua atuação junto ao mercado.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 11. O patrimônio da EMPES constitui-se dos bens móveis e imóveis, valores, direitos e outros bens que lhe forem destinados, doados ou que venha a adquirir com sua receita própria.
Art. 12. Os bens da EMPES serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades, podendo ser alienados, conforme decisões deliberativas pelo Conselho de Administração.
Art. 13. Só será admitida a cessão de uso ou a doação à EMPES de bens livres e desembaraçados, sem quaisquer ônus, excetuados os eventuais encargos relacionados ao uso do imóvel e à finalidade específica definida pelo cedente ou doador.
Art. 14. No caso de extinção da EMPES, os legados e doações que lhe forem destinados, bem como os demais bens que venha a adquirir ou produzir, serão incorporados ao patrimônio do Município.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º. A Administração da EMPES é constituída pelos Órgãos Sociais e Estatutários e terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos Sociais e Estatutários:
Conselho de Administração;
Conselho Fiscal;
Diretoria Executiva;
Comitê de Elegibilidade (corresponde ao Comitê Estatutário previsto no art. 10º, da Lei Federal n.13.303, de 30 de junho de 2016) (NR);
Comitê de Auditoria Estatutário (corresponde à Auditoria Interna Independente, em consonância com o previsto no Inciso IV, Art. 7º., da Lei Complementar Municipal n. 1.041, de 06 de novembro de 2025) (NR).
II- Estrutura Organizacional da Diretoria Executiva:
Presidência
Diretoria Administrativa e Financeira
Diretoria Técnica
Art. 16. A EMPES será administrada por um Presidente, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio de Decreto.
§ 1° Os ocupantes das demais superintendências, diretorias, chefias e assessorias serão nomeadas pelo Presidente, por meio de Portaria, constituindo-se de empregados públicos de comissão, de livre nomeação e exoneração.
§ 2° Compõe na estrutura organizacional da Presidência, o serviço de soluções e orientações ao usuário (Ouvidoria), além
da unidade de controle interno e compliance.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 17. A Assembleia Geral da EMPES é o órgão superior de deliberação e será exercida pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande, na qualidade de ente público integralizador da totalidade do capital social, nos termos da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Complementar Municipal nº 1.041, de 06 de setembro de 2025, e deste Estatuto Social.
§ 1º O Município será representado na Assembleia Geral pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ou por representante por ele formalmente designado, mediante ato administrativo específico.
§ 2º A Assembleia Geral deverá ser convocada quando houver situações de grande relevância;
§ 3º Compete à Assembleia Geral, observado o disposto na legislação aplicável:
I – deliberar sobre matérias de sua competência legal e estatutária;
II – nomear e destituir os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Elegibilidade;
III – aprovar as contas, demonstrações financeiras e relatórios de gestão;
IV – deliberar sobre alterações estatutárias;
V – deliberar sobre as demais matérias previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.
§ 4º As deliberações da Assembleia Geral serão formalizadas por atas devidamente registradas, produzindo efeitos legais a partir de sua aprovação, na forma da legislação vigente.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 18º. O Conselho de Administração será composto por 07 (sete) membros e seus respectivos suplentes nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato unificado de 02 (dois) anos, permitida até 03 (tres) reconduções por igual período.
§ 1º Em caso de vacância e impossibilidade temporária dos membros titulares, igual ou superior a 30 (trinta) dias, estes serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.
§ 2º As atividades dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão remuneradas em consonância aos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 junho de 2016 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações subsequentes e demais legislações e normativas vigentes da administração municipal.
§ 3º Os membros do Conselho de Administração farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado.
§ 4º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê de Auditoria Estatutário, será fixado em reunião especifica do Conselho de Administração.
§ 5º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.
Art. 19. A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Eleito em Assembleia Geral.
§ 1° Em caso de vacância, falta ou impossibilidade temporária de seu Presidente, o Conselho de Administração será presidido por membro indicado pelos demais membros do Conselho de Administração.
Art. 20. A investidura dos membros do Conselho de Administração da EMPES, mencionados no caput do art. 18, dar-se-á mediante assinatura de termo de posse, registrado em Ata da Assembleia Geral.
§ 1° No caso de vacância definitiva do Membro Conselheiro no curso da gestão, os Conselheiros remanescentes designarão um Conselheiro substituto, em caráter provisório, até que ocorra nova e definitiva investidura para o exercício da função, por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2° A perda do mandato não elide a responsabilidade civil e penal a que estejam sujeitos os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em virtude do descumprimento de suas obrigações.
Art. 21. Compete privativamente ao Conselho de Administração:
I - Estabelecer estratégias e diretrizes institucionais, além de metas e indicadores para o efetivo e eficiente desempenho de suas atividades na prestação de serviços públicos pela EMPES a serem colocados à disposição da população;
II - Fixar as diretrizes gerais para as políticas de gestão, de governança corporativa, de transparência, de gestão de riscos e de pessoal da Empresa;
III - Aprovar o Regimento Interno, que disciplinará a estrutura organizacional da entidade, o Regulamento Próprio de Compras e Contratações, o Código de Ética, Conduta e Integridade Institucional, bem como os demais regulamentos da EMPES, dirimindo questões não contempladas pelas normas, princípios e diretrizes estatutários;
IV - Autorizar a aquisição, a alienação e a oneração de bens móveis e imóveis; bem como a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, sem prejuízo do constante no art. 13;
V - Autorizar a celebração de ajuste entre a EMPES e os órgãos da Administração Direta Municipal, nos termos da legislação vigente;
VI - Examinar e aprovar políticas, planos e projetos institucionais desenvolvidos e propostos pela Diretoria Executiva, assegurando-se que:
a) as políticas, diretrizes, planos, programas e projetos institucionais, estejam em harmonia com as políticas: municipal, estadual e nacional de saúde e educação, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira do Município de Praia Grande e da EMPES;
b) o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal da EMPES, sejam submetidos à prévia apreciação e aprovação do Conselho de Administração, antes da realização de processos públicos para seleção e recrutamento de pessoal.
VII - designar e destituir o responsável pelo controle interno, bem como autorizar a contratação de auditores independentes;
VIII - apreciar os relatórios anuais de auditoria interna e aprovar os planos anuais de atividades de auditoria interna ordinárias;
IX - Opinar e submeter à avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do art. 85 da Lei Federal 3.303 de 30 junho de 2016:
a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais, para subsidiar a prestação de contas anual aos órgãos de controle externo competentes;
b) o plano operativo anual, o orçamento, o plano de investimentos e a projeção das despesas correntes anuais;
c) a proposta de destinação de eventuais superávits ou resultados;
d) a contratação de empréstimos para a EMPES;
e) a proposta de criação de subsidiárias; e
f) a proposta de alteração do Estatuto ou extinção da EMPES.
X - Dar posse e conceder licenças aos membros da Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
XI - promover, anualmente, a análise dos resultados alcançados pela EMPES, bem como a análise da efetividade de suas estratégias de gestão e do cumprimento do plano operativo, assegurando a ampla divulgação destas análises;
XII - avaliar, anualmente, o desempenho da Diretoria Executiva, especialmente quanto ao compromisso desta para com o alcance das metas de desempenho institucional; e
XIII - deliberar sobre os demais assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de publicação as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público.
Art. 22. Os membros do Conselho de Administração respondem pelos danos resultantes de omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação ao Estatuto da EMPES e deverão possuir reputação ilibada, formação acadêmica compatível com o cargo e experiência profissional que demonstre capacidade para contribuir com a gestão estratégica, em conformidade com o art. 17 da Lei Federal n° 13.303.
Art. 23. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, mensal e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, a seu critério, ou por solicitação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1° As reuniões ordinárias do Conselho de Administração serão fixadas em calendário anual, aprovado pela maioria absoluta de seus membros, convocadas mediante aviso oficial (Diário Oficial, E-mail institucional, Ofício e outros meios administrativos), a cada um dos membros do Conselho, com antecedência mínima de dois dias úteis.
§ 2° As reuniões extraordinárias podem se realizar a qualquer tempo, quando assunto de relevância o exigir, e serão convocadas pelo Presidente ou por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 3° O aviso de convocação da reunião mencionará local, data, hora, matéria a ser tratada sendo expedido por meio eletrônico aos Conselheiros, acompanhados de cópia dos documentos necessários à discussão da pauta.
§ 4° A critério do Presidente do Conselho de Administração, será admitida a participação dos Conselheiros por meio de teleconferência, ou outro meio de comunicação remota que assegure a sua participação efetiva.
§ 5° É obrigatória a participação, salvo ausências justificadas, dos membros da Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto, exceção feita ao seu Presidente, que é membro nato do Conselho de Administração, com direito a voz e voto.
§ 6° As reuniões do Conselho de Administração serão obrigatoriamente instaladas mediante presença da maioria simples (50%) dos Conselheiros e com a participação de, ao mínimo, um membro da Diretoria Executiva.
§ 7° O registro das reuniões do Conselho de Administração será realizado por meio de gravação de áudio convertida em ata sintética, podendo a ata ser transcrita por meio digital, contendo a pauta, os assuntos deliberados, o resultado nominal de eventuais votações, os encaminhamentos recomendados à Diretoria Executiva, devendo o banco de dados dos áudios e as atas sintéticas ficarem arquivados juntamente com a lista de presença dos participantes da reunião, incluídos eventuais convidados.
§ 8° As decisões do Conselho de Administração deverão ser publicadas no sítio eletrônico da EMPES, salvo quando contiverem matéria de natureza estratégica e/ou sigilosa, cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse público.
§ 9° Nas deliberações do Conselho de Administração cabe ao seu Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 10. Os quóruns para deliberações do Conselho de Administração são os seguintes:
I - Maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração, presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, para matérias estatutárias e regimentais da EMPES; e
II - Maioria simples dos membros do Conselho de Administração presentes, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros, para os demais assuntos.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 24. A EMPES será administrada por uma Diretoria Executiva, composta por 3 (três) membros, a saber:
Presidência;
Diretoria Administrativa e Financeira;
Diretoria Técnica;
§ 1° Os membros da Diretoria Executiva serão nomeados por ato do Presidente da EMPES, a quem caberá destituí-los a qualquer tempo.
§ 2° A investidura dos membros da Diretoria Executiva se dará mediante assinatura de termo de posse perante o Conselho de Administração.
Art. 25. É condição para investidura na Diretoria Executiva, a assunção de compromisso público com o alcance de metas de desempenho institucional, aprovadas pelo Conselho de Administração, ao qual cumpre a incumbência de fiscalizar seu cumprimento.
Parágrafo único. As metas de desempenho institucional estabelecidas para a Diretoria Executiva deverão se alinhar às metas e indicadores de desempenho fixadas no ajuste celebrado entre a EMPES e os órgãos da Administração Direta Municipal.
Art. 26. Compete à Diretoria Executiva da EMPES:
I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas em vigor e as políticas e decisões emanadas do Conselho de Administração;
II - Exercer a gestão corporativa da EMPES;
III - elaborar proposta de planos operativos, regulamentos operacionais internos, peças orçamentárias, planos diretores de investimentos, minutas de contratos, políticas e quadro de pessoal, para submetê-los à prévia apreciação, para aprovação pelo Conselho de Administração, que por sua vez autorizará a Diretoria Executiva da EMPES a assumir como suas atribuições:
a) elaborar e executar os planos operativos anuais, o orçamento anual, e o plano diretor de investimentos da EMPES;
b) elaborar e zelar pelas normativas e regulamentos internos previstos no art. 21, inciso III;
c) definir a estrutura organizacional da EMPES e o seu regulamento interno, previstos na Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, com as alterações subsequentes;
d) elaborar e gerenciar o ajuste celebrado entre EMPES e o órgão da Administração Municipal;
e) elaborar e gerenciar o quadro de empregos e a estrutura remuneratória de pessoal;
f) planejar e executar a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos; e
g) construir o Plano Operativo do ajuste para o exercício seguinte, em conjunto com o órgão celebrante da Administração Municipal, contendo as estratégias traçadas para alcançar os objetivos, metas e resultados institucionais a serem alcançados, devendo ser apresentado, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior.
IV - Definir as estratégias para gestão da prestação dos serviços contratados, em consonância com as metas de desempenho e atividades fixadas constantes nos Contratos de Gestão e nos Planos Operativos;
V - Elaborar e zelar pela boa aplicação do regulamento interno de compras e das normas que permitirão autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
VI - Celebrar acordos, protocolos de intenção, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a EMPES, mediante a autorização do Conselho de Administração, quando for de sua competência;
VII - sugerir pauta para a deliberação do Conselho de Administração e se pronunciar sobre as matérias que lhe forem submetidas;
VIII - aprovar a abertura e o encerramento de contas bancárias e de investimentos;
IX - Desenvolver política de comunicação e de gestão de imagem e da marca EMPES;
X - Elaborar e encaminhar aos Conselhos de Administração e Fiscal:
a) as demonstrações financeiras e contábeis da EMPES;
b) os resultados da conclusão dos exercícios fiscais e o plano de aplicação dos saldos obtidos;
c) o Relatório de Gestão da EMPES.
XI - assegurar o cumprimento das diretrizes de transparências definidos em lei; e
XII - exercer quaisquer outras atribuições não reservadas ao Conselho de Administração.
Art. 27. A avaliação de desempenho individual e coletiva dos membros da Diretoria Executiva será realizada, anualmente, pelo Conselho de Administração, na forma de Regulamento Interno da EMPES, aprovado pelo Conselho de Administração, que deverá contemplar, no mínimo, os seguintes quesitos:
I - Apresentação dos atos de gestão praticados quanto à efetividade dos resultados alcançados;
II - Contribuições para a sustentabilidade econômico-financeira e operacional da EMPES ao longo dos exercícios em análise;
e
III - consecução dos objetivos estabelecidos nos planos operativos e no atendimento à estratégia de longo prazo.
Art. 28. O agente causador pertencente à Diretoria Executiva será responsável pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o estatuto da EMPES e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
Art. 29. A Diretoria Executiva se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da EMPES, via e-mail e/ou grupo de WhatsApp específico, até 48h antes da data da reunião, deliberando com a presença da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 1° As deliberações da Diretoria Executiva serão registradas em atas sintéticas.
§ 2° O Presidente poderá vetar os atos administrativos da Diretoria Executiva, submetendo-os, neste caso, ao Conselho de Administração.
Art. 30. O Regulamento Interno da EMPES disporá sobre a substituição dos Diretores nos casos de afastamento e vacância superiores a 30 (trinta) dias.
Art. 31. Compete ao Presidente da EMPES:
I - Representar a EMPES em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, podendo constituir mandatários ou delegar competência, permitindo, se for o caso, a subdelegação a autoridades subordinadas;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regulamento Interno da EMPES;
IV - Liderar e coordenar o trabalho de todas as unidades administrativas e assistenciais da EMPES, podendo delegar competências executivas e decisórias;
V - Editar atos administrativos necessários à efetivação das decisões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, e ao funcionamento das unidades e dos serviços da EMPES, de acordo com as diretrizes da empresa;
VI - Admitir, promover, aplicar sanções, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e em Estatuto, podendo delegar estas atribuições no todo ou em parte; e
VII - apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da EMPES, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 32. Aos demais diretores cabe auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da EMPES e exercer as tarefas de execução e supervisão que lhe forem atribuídas em regulamento ou delegadas pelo Presidente.
Art. 33. Os contratos que a EMPES celebrar, ou os que vierem a assumir, bem como os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da empresa serão assinados pelo Presidente.
Parágrafo único. Os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como as ordens bancárias e outras obrigações de pagamento serão autorizados pelo Presidente em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 34. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização contábil e financeira da EMPES, com competência para examinar, opinar e acompanhar os atos de gestão econômico-financeira e patrimonial da empresa, observadas as disposições da Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, e da Lei Complementar n° 1.041, de 06 novembro de 2025, com as alterações posteriores.
§ 1° O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato unificado de 02 (dois) anos, permitida até 02 (duas) reconduções por igual período.
§ 2° A composição do Conselho Fiscal observará os termos do art. 26, §§ 1° e 2° da Lei 13.303/2016, com as alterações subsequentes.
§ 3° É vedada a participação no Conselho Fiscal de:
I - Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
II - Ocupantes de cargos comissionados diretamente vinculados à administração da EMPES;
III - pessoas que mantenham relação contratual ou conflito de interesse com a empresa, nos termos da Lei Federal n° 13.303/2016.
Art. 35º. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da EMPES, pelo Conselho de Administração ou por dois de seus membros, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, e-mail e/ou grupo de WhatsApp específico.
§ 1º. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Fiscal o voto de qualidade.
§ 2º. As reuniões e deliberações deverão ser registradas em atas próprias, arquivadas em meios próprios de armazenamento e assinadas pelos conselheiros presentes.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado.
§ 4º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê de Auditoria Estatutário, será fixado em reunião especifica do Conselho de Administração.
§ 5º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.
Art. 36. Os membros do Conselho Fiscal deverão exercer suas funções com independência, diligência e lealdade, observando o disposto nos arts. 8° e 9° da Lei Federal n° 13.303/2016, respondendo civil, administrativa e penalmente pelos atos praticados no exercício do mandato.
§ 1° Em caso de vacância, falta, impossibilidade temporária dos membros titulares, estes serão substituídos pelos respectivos suplentes, que terão direito de manifestação em todas as reuniões, assim como, na ausência do titular, terão direito a voto.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, trimestralmente, os livros e documentos contábeis da EMPES, bem como o balanço patrimonial, balancetes e demonstrações financeiras;
II - Opinar sobre o relatório anual da administração, as contas e as demonstrações financeiras da empresa;
III - comunicar ao Conselho de Administração e ao Presidente da EMPES quaisquer irregularidades verificadas;
IV - Acompanhar o cumprimento das metas e dos resultados econômico-financeiros previstos no orçamento e no plano de negócios;
V - Fiscalizar, por qualquer de seus membros, a gestão contábil, financeira e patrimonial da EMPES, assim como os atos dos seus administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários;
VI - Examinar as demonstrações financeiras do exercício social, as contas, balanços e quaisquer outros documentos e, ao final, apresentar parecer contábil, no mínimo anual, acerca da prestação de contas da administração da EMPES;
VII - analisar e emitir parecer acerca da prestação de contas de recursos específicos e que devam, isoladamente, ser encaminhadas aos órgãos da Administração Pública que os concederam;
VIII - pronunciar-se sobre propostas de aquisição, alienação, oneração e desfazimento de patrimônio da EMPES, bem como sobre o plano de investimento ou orçamento de capital;
IX - Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, desde que relativos à sua função fiscalizadora;
X - Avaliar a gestão financeira da EMPES, sem prejuízo das funções da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração;
XI - opinar sobre o relatório anual de administração, fazendo constar em seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação do Conselho de Administração;
XII - recomendar ao Presidente da EMPES a retificação, a suspensão ou mesmo a interrupção de atos administrativos que sejam demonstrados potencialmente lesivos à sustentabilidade financeira da EMPES;
XIII - pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração e a Diretoria Executiva e exercer as demais atribuições atinentes ao seu poder de fiscalização; e
XIV - exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto Social e em regulamentos internos.
Art. 38. O Conselho Fiscal, mediante aprovação do colegiado, a pedido de qualquer de seus membros, poderá solicitar a contratação de auditoria independente para esclarecimentos, informações ou apuração de fatos específicos.
Art. 39. Para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá formular questões a serem respondidas por perito.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos membros do Conselho de Administração, no que diz respeito às questões financeiras e contábeis e respondem pelos danos resultantes de omissão do cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação do Estatuto.
Art. 40. Os órgãos de administração da EMPES são obrigados, por meio de comunicação oficial, a colocar à disposição dos membros do Conselho Fiscal, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das atas de suas reuniões e, mensalmente, cópia dos seguintes documentos:
I - Balancete analítico para todas as contas patrimoniais e de resultado, contemplando a movimentação a débito e crédito e os saldos anterior e atual;
II - Relação dos processos de pagamento das despesas realizadas;
III - relação dos processos de compras, dispensas e inexigibilidades ratificadas no mês, bem como seus respectivos contratos e aditivos, se houver;
IV - Folha de pagamento dos empregados, acompanhados da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP/FGTS);
V - Extratos bancários acompanhados das respectivas conciliações, incluindo os quadros demonstrativos de aplicações financeiras a qualquer título;
VI - Comprovante de entrega da DCTF, RAIS, DIRF e de outras exigências legais, quando forem devidas no mês; e
VII - relação resumida de todos os pagamentos efetuados, citando-se credor, CPF/ CNPJ, data e valor.
Seção V
Da Defesa em Processos Judiciais e Administrativos
Art. 41. A EMPES, na forma previamente definida pelo Conselho de Administração, assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, durante suas respectivas gestões, a defesa em processos administrativos ou judiciais contra as pessoas desses administradores e conselheiros em razão de atos de gestão praticados no regular exercício de suas atribuições, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da EMPES.
§ 1° A defesa prevista no caput aplica-se, no que couber, e a critério do Conselho de Administração, aos demais agentes e empregados da EMPES quanto a atos lícitos, praticados no regular exercício de suas atribuições, ou em virtude de delegação dos administradores.
§ 2° A defesa dos agentes indicados neste artigo será ministrada por advogado do quadro próprio da EMPES, se houver, ou contratado nos termos da legislação aplicável ao tema.
Art. 42. A EMPES deverá manter provisões, cujo montante será fixado por meio de deliberação anual do Conselho de Administração, com vistas a atender às contingências judiciais e coberturas de despesas processuais, honorários de advogados ou de peritos e indenizações decorrentes dos processos atinentes à sua atuação ou, alternativamente, se mais vantajoso, deverá manter contrato de seguro de responsabilidade civil para a cobertura de sucumbências.
Seção VI
Do Serviço de Soluções e Orientações ao Usuário (Ouvidoria), do Controle Interno e Compliance
Art. 43. A EMPES contará com serviço de soluções e orientações ao usuário (ouvidoria), unidade setorial de controle interno, gestão de riscos e compliance.
§ 1° Os órgãos mencionados no caput estão vinculados, administrativamente, à Presidência da EMPES e sua atuação funcional é independente e respondem diretamente ao Conselho de Administração.
§ 2° As competências dos órgãos mencionados no caput, bem como as atribuições de seus respectivos titulares serão estabelecidos em Regulamento Interno da EMPES.
Seção V
Comitê de Elegibilidade
Art. 44º. A EMPES contará com o Comitê de Elegibilidade, que corresponde ao Comitê Estatutário previsto no art. 10º, da Lei Federal n.13.303, de 30 de junho de 2016, cujos membros serão nomeados pelo Conselho de Administração da EMPES, e empossados em Assembleia Geral, que terá as seguintes competências:
I - Verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal.
II - Opinar de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na eleição de diretores e de membros do Comitê de Auditoria Estatutário.
III - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos aplicados aos administradores e aos Conselheiros Fiscais;
§ 1º Poderão os membros do Comitê Temporário de Elegibilidade, designados mediante Decreto Municipal n. 8.368, de 06 de janeiro de 2026, serem reconduzidos para compor o Comitê de Elegibilidade, em Assembleia Geral da EMPES.
§ 2º Os membros do Comitê de Elegibilidade farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado.
§ 3º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê de Auditoria Estatutário será fixado em reunião especifica do Conselho de Administração.
§ 4º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE PESSOAL
Art. 45. A estrutura organizacional e de governança da EMPES, assim como a distribuição de competências, serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva, a ser constituída no Regulamento Interno da empresa.
Art. 46. A área responsável pelas políticas de gestão de riscos deverá ser subordinada diretamente ao Presidente da EMPES.
Parágrafo único. A área de gestão de riscos da EMPES poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração, nas situações em que houver suspeita do envolvimento do Presidente em irregularidades, ou quando este deixar de adotar as medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
Seção I
Da Gestão de Pessoal
Art. 47. Aplica-se ao pessoal da EMPES o regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 1° A investidura do pessoal da EMPES será condicionada à prévia aprovação em concurso, ou processo seletivo simplificado público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os empregos de livre nomeação e exoneração, dos integrantes do quadro de pessoal de funções de confiança, nos termos da Lei Complementar n° 1.041, de 06 novembro de 2025, com as alterações subsequentes que criou a empresa EMPES.
§ 2° O quadro funcional e a estrutura remuneratória serão propostos pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração.
Art. 48. Fica a EMPES, para fins de sua composição inicial como estrutura organizacional, autorizada a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoal técnico e administrativo por prazo determinado.
§ 1° Os contratos temporários de emprego de que trata o caput somente poderão ser celebrados durante os 2 (dois) anos subsequentes à constituição da EMPES e, quando destinados ao cumprimento de contrato celebrado nos termos do art. 6°, nos primeiros 180 (cento e oitenta) dias de vigência dele.
§ 2° Os contratos temporários de emprego de que trata o caput poderão ser prorrogados uma única vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 5 (cinco) anos.
Art. 49. A EMPES poderá celebrar contratos temporários de emprego com base nas alíneas “a” e “b” do § 2° do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, mediante processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de duração estabelecido no seu art. 445.
Art. 50. A dispensa dos funcionários da EMPES poderá ocorrer por motivo técnico assistencial, financeiro, econômico, ou por justa causa, observando o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 51. A EMPES observará a reserva percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e os critérios de sua admissão, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 52. A EMPES organizará o seu quadro de pessoal de acordo com plano de empregos e salários aprovado pelo Conselho de Administração, no qual estarão especificados as atribuições, a estruturação, a classificação e o respectivo salário dos funcionários.
Art. 53. A EMPES patrocinará contribuições previdenciárias, no âmbito do regime próprio de previdência social (RPPS) de origem, para os servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dos demais entes federativos, em consonância com os termos da Lei Federal 3.303, de 30 de junho de 2016 com as alterações subsequentes.
Seção II
Dos Servidores Públicos Efetivos e Prestadores de Serviço Cedidos pela Administração Municipal
Art. 54. Os servidores públicos efetivos, do quadro permanente da Administração Municipal, poderão ser cedidos à EMPES, sem ônus para o cedente, conforme disposto no art. 5° da Lei Complementar 1.041, de 06 de novembro de 2025 e as alterações posteriores.
§ 1° Os servidores cedidos na forma do caput permanecerão vinculados ao órgão de origem, para fins funcionais, disciplinares e de aposentadoria, ao seu regime jurídico previdenciário.
§ 2° Não poderão ser pagos quaisquer acréscimos pecuniários pela EMPES aos servidores públicos efetivos cedidos, com exceção de gratificação pelo desempenho de função de confiança ou emprego em comissão, ou ainda bolsas de incentivo e fomento à atividades estratégicas da EMPES, bem como bônus por desempenho vinculado ao alcance de metas, se instituídos pela Empresa, desde que compatíveis com o modelo remuneratório, vedada, em todos os casos, a incorporação dos valores à remuneração do cargo público efetivo da origem.
Seção III
Dos Contratos de Gestão Celebrados com Órgãos da Administração Municipal
Art. 55. A EMPES prestará serviços à Administração Pública Municipal, mediante a celebração de Contratos Administrativos ou Contratos de Gestão.
Parágrafo único. Os contratos de que trata o caput terão como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde da população do Município de Praia Grande e Região Metropolitana da Baixada Santista e de outros serviços condizentes com as finalidades e competências da EMPES.
Art. 56. São cláusulas essenciais do contrato:
I - O objeto e seus elementos característicos;
II - O regime de execução;
III - O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços;
IV - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - As obrigações, responsabilidades e condições de execução do objeto;
VI - As metas e indicadores de desempenho institucional, administrativo, assistencial e avaliação dos usuários, bem como os prazos de execução e mensuração;
VII - A previsão da vinculação de incentivos financeiros por parte do Poder Público ao cumprimento das metas definidas no contrato;
VIII - A sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação, incluídos parâmetros e critérios quantitativos e qualitativos;
IX - As condições para a renovação, a alteração, a suspensão e a rescisão, incluída a previsão explícita das regras para a renegociação parcial ou total; e
X - A cessão de uso de bens móveis e imóveis dos órgãos celebrantes, e integrantes da Administração Pública Municipal, junto à EMPES, quando cabível.
Art. 57. O contrato será celebrado entre o Presidente da EMPES e o Secretário Municipal competente, ou autoridade por ele designada, após aprovação do seu conteúdo pelo Conselho de Administração.
Art. 58. Os serviços a serem prestados pela EMPES, assim como as metas de desempenho institucional a serem alcançadas, serão detalhados em plano operativo, que será parte integrante e indissociável do contrato.
Art. 59. O contrato poderá prever cláusula de sub-rogação dos direitos e das obrigações vigentes decorrentes dos contratos com terceiros, assumidas pelos órgãos da Administração Municipal, e cujo objeto esteja atrelado aos serviços contratados, de modo a evitar a descontinuidade da prestação de serviço público essencial na forma de desassistência à população, observada a vantajosidade.
Art. 60. A EMPES poderá celebrar contratos, convênios e outros ajustes do gênero com órgãos, organizações ou entidades públicas e privadas para a consecução de suas finalidades e competências, observadas as diretrizes e princípios do SUS e a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Constituição Federal.
Seção IV
Das Compras e Contratações
Art. 61. A contratação de obras, serviços, compras e alienações pela EMPES será precedida de procedimento licitatório, podendo dispor de Regulamento Interno de Compras e Contratações, para contratações e alienações relacionadas à sua atividade-fim, observados os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 62. O Regulamento Interno de Compras e Contratações, nos termos da Lei Federal 3.303, de 30 junho de 2016, com as alterações posteriores poderá reger- se pelas medidas administrativas especiais, observadas as normas gerais fixadas pela legislação em vigor:
I - Padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas;
II - Busca da maior vantagem institucional para a EMPES, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de
depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - Parcelamento do objeto, visando ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos para dispensa; e
IV - Adoção preferencial das modalidades de licitação denominada pregão ou credenciamento, observada a legislação federal, estadual e municipal, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
CAPÍTULO VII
DA GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
Art. 63. O exercício fiscal/contábil da EMPES coincidirá com o ano civil.
Art. 64. A gestão financeira da EMPES deverá garantir a sustentabilidade e a perenidade da Empresa.
§ 1° O Conselho de Administração destinará parte das receitas auferidas pela EMPES à formação de reservas com vistas ao seguinte:
I - Cobertura de despesas oriundas de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias para suportar custos com a extinção, redução de escopo e/ou interrupção parcial da execução dos contratos;
II - Realização de investimentos na melhoria das condições de funcionamento da EMPES e no aprimoramento da qualidade da prestação dos serviços de saúde; e
III - Realização de atividades de ensino, pesquisa e inovação em saúde e educação, nos termos da Lei.
§ 2° Os percentuais destinados à composição das reservas serão fixados pelo Conselho de Administração da EMPES, podendo variar ao longo do tempo, desde que observada a necessidade de sustentabilidade da Empresa.
§ 3° O Conselho de Administração estabelecerá controles para a EMPES, de forma a garantir a regular cobertura das despesas correspondentes às atividades ordinárias da Empresa, incluindo-se o pagamento dos salários dos funcionários, a manutenção e conservação de suas instalações e equipamentos e a execução dos contratos.
§ 4° Na negociação do preço dos serviços prestados pela EMPES deverão ser computados os custos operacionais, observando-se os critérios de rateio definidos por seu Conselho de Administração.
CAPÍTULO VIII
DA EDUCAÇÃO PERMANENTE, PESQUISA, INOVAÇÃO E DO APOIO À GESTÃO DO SUS
Art. 65. A EMPES, no desenvolvimento das atividades de educação permanente, pesquisa e inovação tecnológica em saúde, constituir-se-á como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, nos termos da Lei Federal n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, cabendo-lhe a formação, o desenvolvimento de pessoal e a pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, destinados a aumentar a efetividade, a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados.
Art. 66. A EMPES poderá estabelecer programa próprio de pesquisa e desenvolvimento, podendo conceder bolsas a seus funcionários, a servidores públicos e incentivos às startups e a terceiros, mediante seleção pública, para a execução e fomento das atividades de saúde, ensino, educação permanente, pesquisa, inovação e apoio à gestão do SUS, nos termos de regulamento a ser estabelecido pelo Conselho de Administração.
Art. 67. A EMPES poderá estabelecer programa de educação em serviço, podendo ofertar bolsas de residência médica e multiprofissional (pós-graduação lato senso), educação tutorial e de aprendizado em serviço (programas de trainee) e oferecer campo para o ensino de graduação (estágio e internato) na área da saúde e afins.
Art. 68. O regulamento de inovação e desenvolvimento tecnológico, no campo de atuação da EMPES, a ser estabelecido por seu Conselho de Administração, deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes conteúdos:
I - Regras a serem observadas na constituição de alianças estratégicas e no desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam empresas, outras Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT e entidades privadas sem fins lucrativos, destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento que visem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia no campo da saúde pública;
II - Regras a serem observadas na participação minoritária da EMPES no capital social de empresas com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores em saúde, relacionados com o campo de atuação da Empresa;
III - Política de investimento direto e indireto da EMPES, da qual constarão os critérios e as instâncias de decisão e de governança;
IV - Mecanismos de apoio à criação, implantação e consolidação de ambientes promotores da inovação em saúde, como forma de incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação entre as empresas e as ICT;
V - Condições a serem observadas pela EMPES na celebração de contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria;
VI - Elaboração de políticas de inovação da EMPES;
VII - Cláusulas essenciais dos contratos de encomenda tecnológica a serem celebrados pela EMPES, assim como as formas e condições de pagamento;
VIII - condições, os valores, os prazos e as responsabilidades dos termos de outorga que utilizar para concessão de bolsas, auxílios e bônus tecnológico;
IX - Regras a serem observadas na celebração de acordos de parceria com instituições públicas ou privadas para pesquisa, desenvolvimento e inovação, observado o disposto no art. 9° da Lei Federal n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e em decreto regulamentador;
X - Regras de promoção e incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e em entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura; e
XI - regras a serem adotadas no apoio a projetos de inventores independentes.
Art. 69. A EMPES poderá desenvolver atividades de apoio ao desenvolvimento das capacidades de gestão do Sistema Único de Saúde, por meio de estratégias, práticas, atividades e metas a serem alcançadas, previstas nos planos operativos dos contratos de gestão celebrados com órgão da Administração Pública.
Art. 70. O regulamento que dispuser sobre os programas de educação permanente e continuada, de educação em serviço, da pesquisa, da inovação e das atividades de apoio à gestão do SUS deverá estabelecer expressamente o caráter público dos resultados das atividades desenvolvidas pela EMPES, mesmo quando financiadas pela iniciativa privada.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
Art. 71. A EMPES estará sujeita às políticas e melhores práticas de controle do Administração Pública Municipal e à fiscalização dos órgãos de controle externo dos Tribunais de Contas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes dos contratos firmados entre a EMPES e o Poder Público estarão sujeitas a inspeções e auditorias contábeis, financeiras, patrimoniais e operacionais determinadas pelos órgãos de controle competentes.
CAPÍTULO X
DAS POLÍTICAS DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
Art. 72. O Conselho de Administração da EMPES estabelecerá política interna de transparência institucional, proposta pela Diretoria Executiva, que disponibilize no endereço eletrônico institucional da Empresa, com todas as informações de relevância e interesse da sociedade, incluindo:
I - Os contratos firmados com o Poder Público, suas metas pactuadas e o seu monitoramento;
II - As informações sobre o pessoal contratado, as escalas de trabalho e as remunerações;
III - Os processos licitatórios em curso, os fornecedores, os valores dos contratos e a avaliação da qualidade dos serviços oferecidos pelos prestadores;
IV - As agendas dos dirigentes, os calendários de eventos, as pautas e as atas das reuniões dos seus conselhos, salvo aquelas consideradas sigilosas, em favor dos interesses estratégicos da EMPES;
V - O regimento interno, os protocolos assistenciais, a carta de serviços aos cidadãos e o código de conduta e integridade institucional;
VI - Os contatos telefônicos da instituição e seus serviços, os canais de acesso à sua ouvidoria, os balanços contábeis financeiros, dentre outros que puderem vir a auxiliar o controle social; e
VII - os registros das despesas.
Seção I
Art. 73º. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por 3 (três) membros independentes.
§ 1º O Conselho de Administração poderá autorizar à Diretoria Executiva, em atendimento ao caput, a efetuar a contratação de empresa especializada de Auditoria Independente, respeitando as exigências legais e a limitação orçamentária da EMPES.
§ 2º São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário:
I - Não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê:
a) diretor, empregado ou membro do conselho fiscal da empresa pública ou sociedade de economia mista ou de sua controladora, controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta;
b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na EMPES;
II - Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I;
III - não receber qualquer outro tipo de remuneração da EMPES, que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria Estatutário;
IV - Não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão da pessoa jurídica de direito público que exerça o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 3º Ao menos 1 (um) dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade.
§ 4º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da empresa pública pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria Estatutário.
§ 5º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário farão jus ao recebimento de pagamento por participação junto ao colegiado.
§ 6º O valor referente ao pagamento por participação em reuniões Ordinárias e Extraordinárias, respeitado os critérios estabelecidos no presente Estatuto e no Regimento Interno, ouvido o Comitê de Auditoria Estatutário será fixado em reunião especifica do Conselho de Administração.
§ 7º Fica limitado em até 02 (duas) reuniões remuneradas ao mês, por membro, sem impedimento da realização de reuniões excedentes.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74. Os bens, rendas e serviços afetos ao serviço público de saúde são impenhoráveis.
Art. 75. Para fins de vinculação política e normativa às legislações nacionais de saúde, a EMPES, compõe, de forma inalienável, o Sistema Único de Saúde.
Praia Grande, 22 de janeiro de 2026
Alberto Pereira Mourão
Presidente da Assembleia Geral de Instalação da EMPES
Elisabet de Fátima dos Santos
Secretária da Assembleia Geral
Visto do advogado:
Nome: Dartes Odeniz Pepino
OAB/ SP nº 223.608
CPF nº XXX.742.XXX-00
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 021/26 DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/25; Valor: R$ 8.321.750,30; Dotação: 19.02.00/23.813.3003.2429/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 35.553/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: R. SANDOVAL DE FARIA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 025/26 DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA PARA EVENTOS - Pregão Eletrônico n° 040/25; Valor: R$ 7.935,00; Dotação: 01.24.00/04.122.7009.2431/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 36.164/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: SERVICE SOLUTIONS SOLUÇÕES EM CONTACT CENTER LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 021/22 DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E SUPORTE DE SISTEMA DE GESTÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM O OBJETIVO DE COMPLEMENTAR A COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E ATIVOS PÚBLICOS - Pregão Eletrônico n° 141/21, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 31 de janeiro de 2026, o prazo do referido Contrato; Valor: R$ 4.418.883,96; Dotação: 07.02.00/04.123.7007.2359/3.3.90.39.99; Prazo: 02 meses; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 40.504/25
Praia Grande, 29 de janeiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 236-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 236/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.325/2025-D
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.430/1.462 e nos Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1.550/1.580 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa F. M. BITTAR ASSESSORIA ESPORTIVA E ARBITRAGEM LTDA, classificada em primeiro lugar para o a prestação dos serviços dos Lotes 1, 2 e 3, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR LOTE, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 81, inciso XXVI da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
Em 29 de janeiro de 2026. RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Lei Complementar n° 1013-26
Atos Oficiais • Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1013/2025
DE 15 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento base e ou remuneração mínima mensal relativa aos cargos do Poder Legislativo e dos aposentados e pensionistas que fazem jus a atualização pelas regras da paridade.”
EU, MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 15, DA LEI Nº 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
FAÇO SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2025, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Ficam reajustados, a partir de 1º de abril de 2025 os valores correspondentes ao vencimento-base e ou remuneração mínima fixada para os cargos integrantes da Estrutura da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, adotado o índice do IPCA referente ao período de abril de 2024 a março de 2025.
§ 1º - O índice de que trata o “caput” deste artigo estende-se ao valor das funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 954, de 25 de março de 2023.
§ 2º - A revisão geral anual estabelecida no “caput” deste artigo, estende-se aos aposentados e pensionistas que fazem jus ao reajuste pelas regras da paridade.
§ 3º - A revisão tratada no “caput” deste artigo não incide sobre subsídios dos agentes políticos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 15 de abril de 2025
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
SECRETARIA LEGISALTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE Em 15 de abril de 2025
BRUNO JOSÉ DA SILVA CAVALLEIRO
Secretário Adjunto Legislativo
Portaria SEAD n° 288 a 293-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 288/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) TACIANA DE JESUS MAIA, registro funcional nº 47013, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que designou-a para responder pela DIVISÃO DE OBRAS DE EDUCAÇÃO, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de janeiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 289/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o (a) servidor (a) PAULA LICIA FERNANDES DE OLIVEIRA, registro funcional nº 47153, do cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO I, constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, que designou-a para responder pela DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de janeiro de 2026, ano quinquagésimo nono da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 290/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o (a) Servidor (a) TACIANA DE JESUS MAIA, registro funcional nº 47013, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de janeiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 291/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
NOMEAR, a partir de 2 de fevereiro de 2026, o (a) Servidor (a) PAULA LICIA FERNANDES DE OLIVEIRA, registro funcional nº 47153, para exercer o cargo em comissão de "DIRETOR DE DIVISÃO I", constante do anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, e n°1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de 2025 e posteriores modificações, designando-o (a) para responder pela (o) DIVISÃO DE OBRAS DE EDUCAÇÃO, junto à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de janeiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 292/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 23 de janeiro de 2026, o (a) servidor (a) JAQUELINE FELIX COUTO, registro funcional nº 43194, EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo “VII”, instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de janeiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 293/2026
Processo Administrativo digital n° 26.326/2024
Designa servidores para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório referente ao “Registro de Preços para Aquisição de Caçamba Estacionária”.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como, gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do Contrato
Israel Lucas Evangelista 6.143 Adriano Cesar Augusto de Freitas 17.965
Fiscal Administrativo
José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da Silva Eleutério 18.169
Fiscal Técnico
Cláudio Ociran Araújo Leandro 20.680 Marcelus Condé Machado 17.018
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Administrativo
Thiago Felipe de Nascimento Gonzalez 25.473 Alexsandro Braz de Almeida 18.543
Fiscal Técnico
Diego Jorge de Melo Lacerda 28.565 Taciana de Jesus Maia 47.013
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de janeiro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
QRGF Câmara (4° Bimestre - 2025)
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
CN-SIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
Poder Legislativo
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a) R$ 1,00
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DESPESA COM PESSOAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL JULHO/2025
ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 a DEZEMBRO/2025 3.607.523,83
Pessoal Ativo 3.244.741,75
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis DESPESAS EXECUTADAS - LIQUIDADAS (ULTIMOS 12 MESES) 2.907.913,18
Obrigacoes Patronais
Beneficios Previdenciarios JANEIRO/2025 FEVEREIRO/2025 MARCO/2025 ABRIL/2025 MAIO/2025 JUNHO/2025 336.828,57
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 3.569.285,41 3.732.470,04 3.718.799,89 4.156.930,02 3.411.959,10 3.782.753,79
Pensoes 3.188.653,19 3.349.710,02 3.307.849,87 3.780.924,90 3.004.075,90 3.423.485,97 362.782,08
Outros Beneficios Previdenciarios 3.188.653,19 2.926.114,70 2.885.212,77 2.938.046,26 2.918.544,17 3.001.784,15 319.994,07
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao
ou de contratacao de forma indireta(paragrafo 1 do artigo 18 da LRF) 0,00 423.595,32 422.637,10 842.878,64 85.531,73 421.701,82 42.788,01
Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensacoes a Regimes de Previdencia 380.632,22
311.646,64 382.760,02 410.950,02 376.005,12 407.883,20 359.267,82 0,00
DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (paragrafo 1 do artigo 19 da LRF) 68.985,58 313.774,44 341.964,44 306.352,23 342.244,04 318.112,03 0,00
Indeniz p/Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria e Deducoes Const 0,00 0,00
Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao 68.985,58 68.985,58 69.652,89 65.639,16 41.155,79 322.981,93
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
Agentes Com.de Saude e de Combate as Endemias c/Rec.Vinc(CF,a.198,p11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutivel ref.piso salarial Enfermeiro,Tec.Enfermagem,Auxiliar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 322.981,93
Enfermagem e Parteira (ADCT,art.38,par.2o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deducoes Constitucionais ou Legais 317.509,59 319.637,39 347.827,39 309.589,75 341.467,83 322.981,93
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
317.509,59 319.637,39 347.827,39 309.589,75 341.467,83 322.981,93 3.284.541,90
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.251.775,82 3.412.832,65 3.370.972,50 3.847.340,27 3.070.491,27 3.459.771,86
CN-SIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
Poder Legislativo R$ 1,00
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a)
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DESPESA COM PESSOAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 a DEZEMBRO/2025
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis DESPESAS EXECUTADAS - LIQUIDADAS (ULTIMOS 12 MESES) TOTAL INSCRITAS EM
Obrigacoes Patronais
Beneficios Previdenciarios ULTIMOS 12 MESES RESTOS A PAGAR NAO
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas AGOSTO/2025 SETEMBRO/2025 OUTUBRO/2025 NOVEMBRO/2025 DEZEMBRO/2025 (a) PROCESSADOS (b)
Pensoes
Outros Beneficios Previdenciarios 3.900.989,33 3.708.004,54 5.315.230,84 3.743.045,22 6.290.134,56 48.937.126,57 425,82
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao 3.541.721,51 3.348.736,72 4.706.150,98 3.383.777,40 5.806.359,42 44.086.187,63 425,82
ou de contratacao de forma indireta(paragrafo 1 do artigo 18 da LRF) 3.015.567,29 3.010.663,94 4.176.132,35 3.047.269,46 4.540.669,70 38.556.571,16 425,82
Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente 1.265.689,72
Compensacoes a Regimes de Previdencia 526.154,22 338.072,78 530.018,63 336.507,94 5.529.616,47 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (paragrafo 1 do artigo 19 da LRF) 483.775,14 0,00
Indeniz p/Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria e Deducoes Const 359.267,82 359.267,82 609.079,86 359.267,82 412.867,74 4.850.938,94 0,00
Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao 318.112,03 318.112,03 541.468,35 318.112,03 4.162.760,07 0,00
Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao 70.907,40 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 41.155,79 41.155,79 67.611,51 41.155,79 0,00 688.178,87
Agentes Com.de Saude e de Combate as Endemias c/Rec.Vinc(CF,a.198,p11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutivel ref.piso salarial Enfermeiro,Tec.Enfermagem,Auxiliar
Enfermagem e Parteira (ADCT,art.38,par.2o) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Deducoes Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 389.914,81 442.194,34 554.651,01 322.981,93 429.346,32 4.421.084,22 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
66.932,88 119.212,41 0,00 0,00 0,00 186.145,29 0,00
322.981,93 322.981,93 554.651,01 322.981,93 429.346,32 4.234.938,93 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.511.074,52 3.265.810,20 4.760.579,83 3.420.063,29 5.860.788,24 44.516.042,35 425,82
CN-SIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE CONAM
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a) Poder Legislativo R$ 1,00
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 a DEZEMBRO/2025
APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE
RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RCL (IV) 2.509.197.586,73
( ) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (artigo 166 A, paragrafo 1, da CF) 40.669.383,63
( ) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (artigo 166, paragrafo 16, da CF) 3.747.372,11
( ) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas a remuneracao dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as endemias (CF, art.198, par.11) 15.572.292,80
( ) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais 0,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 2.449.208.538,19
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 44.516.468,17 1,81
LIMITE MAXIMO (VII) (incisos I, II e III, artigo 20 da LRF) 146.952.512,29 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII)=(0,95 x VII) (paragrafo unico do artigo 22 da LRF) 139.604.886,67 5,70
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do paragrafo 1 do artigo 59 da LRF) 132.257.261,06 5,40
CONAM-RGF1-2025
FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 13:28
Nota 1: Durante o exercicio, somente as despesas liquidadas sao consideradas executadas. No encerramento do exercicio, as despesas nao liquidadas inscritas em Restos a Pagar nao processados sao
tambem consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparencia, as despesas executadas estao segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou servico, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas nao liquidadas, inscritas em Restos a Pagar nao processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercicio, por forca do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
________________________________________ ________________________________________ ________________________________________
GILBERTO EUCLIDES GUELLA JUNIOR CAIO VINICIUS ALVES FIRMO MARCO ANTONIO DE SOUSA
CONTADOR CONTADOR
CPF-121.421.928-40 CRC-SP-342200-O7 CPF-104.408.718-83
________________________________________ ________________________________________
VANESSA ALESSANDRA BECHILIA DA COSTA SIL FERNANDO AFONSO DE NADAI
CONTROLE INTERNO
CPF-249.773.618-90 CPF-298.202.778-09
CN-SIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE - PODER LEGISLATIVO CONAM
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO 5 (LRF, art.55, inciso III, alinea "a") R$ 1,00
OBRIGACOES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LIQUIDA
DISPONIBILIDADE INSUFICIENCIA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NAO DE CAIXA LIQUIDA
DE FINANCEIRA (ANTES DA EMPENHADOS E
Restos a Pagar Liquidados e Restos a Pagar Demais INSCRICAO EM LIQUIDADOS (APOS A
CAIXA BRUTA Nao Pagos Empenhados e Nao Obrigacoes VERIFICADA NO RESTOS A PAGAR NAO LIQUIDADOS
IDENTIFICACAO DOS RECURSOS Financeiras CONSORCIO NAO PROCESSADOS DO EXERCICIO CANCELADOS (NAO INSCRICAO EM
(a) Liquidados de PUBLICO DO EXERCICIO) 1
Exercicios (e) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) (h) INSCRITOS POR RESTOS A PAGAR
Anteriores (f)
De Exercicios Do Exercicio (d) INSUFICIENCIA NAO PROCESSADOS
Anteriores (c)
(b) FINANCEIRA) DO EXERCICIO)
(i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NAO VINCULADOS (I) 763.752,22 0,00 47.100,03 0,00 0,00 0,00 716.652,19 443.633,92 0,00 273.018,27
Recursos Nao Vinculados de Impostos 763.752,22 0,00 47.100,03 0,00 0,00 0,00 716.652,19 443.633,92 0,00 273.018,27
Outros Recursos nao Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 273.038,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXC.RPPS)(II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -273.038,37 0,00 0,00 -273.038,37
Recursos Vinculados a Educacao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferencias do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados a Educacao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Saude 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferencias Fundo a Fundo - Recursos SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Recursos Vinculados a Saude 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Assistencia Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Prev.Social (Exc.RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculacoes Decorrente Transferencias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferencias de Convenios e Instrumentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Congeneres(ex.Educacao,Saude e Assistencia) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Vinculacoes Decorrente Transferencia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Vinculacoes Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Operacoes de Credito (exceto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
vinculados a Educacao e a Saude) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos de Alienacao de Bens/Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados a Fundos (exc.Educacao, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saude, Assistencia e Previdencia) 0,00 0,00 0,00 0,00 273.038,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Vinculacoes Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Extraorcamentarios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -273.038,37 0,00 0,00 -273.038,37
Outras Vinculacoes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em 0,00 0,00 0,00
Capitalizacao (Plano Previdenciario)2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em 0,00 0,00 0,00
Reparticao (Plano Financeiro) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de 0,00 0,00 0,00
Administracao 0,00 0,00
CN-SIFPM MUNICIPIO DE PRAIA GRANDE - PODER LEGISLATIVO CONAM
RELATORIO DE GESTAO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RGF - ANEXO 5 (LRF, art.55, inciso III, alinea "a") R$ 1,00
OBRIGACOES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LIQUIDA
DISPONIBILIDADE INSUFICIENCIA RESTOS A PAGAR EMPENHOS NAO DE CAIXA LIQUIDA
DE FINANCEIRA (ANTES DA EMPENHADOS E
Restos a Pagar Liquidados e Restos a Pagar Demais INSCRICAO EM LIQUIDADOS (APOS A
CAIXA BRUTA Nao Pagos Empenhados e Nao Obrigacoes VERIFICADA NO RESTOS A PAGAR NAO LIQUIDADOS
IDENTIFICACAO DOS RECURSOS Financeiras CONSORCIO NAO PROCESSADOS DO EXERCICIO CANCELADOS (NAO INSCRICAO EM
(a) Liquidados de PUBLICO DO EXERCICIO) 1
Exercicios (e) (g)=(a-(b+c+d+e)-f) (h) INSCRITOS POR RESTOS A PAGAR
Anteriores (f)
De Exercicios Do Exercicio (d) INSUFICIENCIA NAO PROCESSADOS
Anteriores (c)
(b) FINANCEIRA) DO EXERCICIO)
(i) = (g - h)
TOTAL (IV) = (I + II + III) 763.752,22 0,00 47.100,03 0,00 273.038,37 0,00 443.613,82 443.633,92 0,00 -20,10
CONAM-RGF5-2025
FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 13:34
________________________________________ ________________________________________ ________________________________________
GILBERTO EUCLIDES GUELLA JUNIOR MARCO ANTONIO DE SOUSA CAIO VINICIUS ALVES FIRMO
CONTADOR
CPF-121.421.928-40 CPF-104.408.718-83 CRC-SP-342200-O7
________________________________________ ________________________________________
VANESSA ALESSANDRA BECHILIA DA COSTA SIL FERNANDO AFONSO DE NADAI
CONTROLE INTERNO
CPF-249.773.618-90 CPF-298.202.778-09
Quadro de Subsídios e Remunerações 2025
Atos Oficiais • Outros atos
Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande
QUADRO DE SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
Exercício de 2025
Artigo 39, Parágrafo 6 da Constituição Federal
(com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998)
Espécie Denominação Tipo de Nível Base: 31/12/2025
CARGO ADMINISTRADOR PÚBLICO VENCIMENTO Valor
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO VENCIMENTO
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VENCIMENTO R$ 3.749,23
CARGO AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS VENCIMENTO R$ 2.714,64
CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO VENCIMENTO R$ 3.095,82
CARGO AGENTE DE TRÂNSITO VENCIMENTO R$ 3.095,82
CARGO AGENTE DE UNIDADE SOCIAL I VENCIMENTO R$ 3.749,01
CARGO AGENTE DE UNIDADE SOCIAL II VENCIMENTO R$ 2.714,63
CARGO AGENTE DE UNIDADE SOCIAL III VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS VENCIMENTO R$ 2.216,94
CARGO ALMOXARIFE VENCIMENTO R$ 2.262,20
CARGO APONTADOR VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO ARQUITETO VENCIMENTO R$ 2.777,12
CARGO ARTESÃO VENCIMENTO R$ 2.115,45
CARGO ASSENTADOR DE TUBOS VENCIMENTO R$ 7.691,45
CARGO ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS VENCIMENTO R$ 2.115,45
CARGO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO (33H) VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO (40H) VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO ASSISTENTE SOCIAL VENCIMENTO R$ 2.443,18
CARGO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO VENCIMENTO R$ 2.714,63
CARGO ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO VENCIMENTO R$ 6.349,63
CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM (24 HRS) VENCIMENTO R$ 1.658,95
CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HRS) VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO AUXILIAR DE LABORATÓRIO VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO AUXILIAR DE TOPÓGRAFO VENCIMENTO R$ 2.865,44
CARGO BORRACHEIRO VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO CAIXA VENCIMENTO R$ 2.262,20
CARGO CALCETEIRO VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO CARPINTEIRO VENCIMENTO R$ 3.016,25
CARGO CHEFE DE GABINETE I VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO CHEFE DE GABINETE II VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO CHEFE DE GABINETE III VENCIMENTO R$ 6.193,84
CARGO CHEFE DE GABINETE IV VENCIMENTO R$ 5.450,19
CARGO COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL VENCIMENTO R$ 4.796,17
CARGO CONTADOR VENCIMENTO R$ 4.377,65
CARGO CORREGEDOR VENCIMENTO R$ 7.523,22
CARGO COVEIRO VENCIMENTO R$ 7.691,45
CARGO CUIDADOR SOCIAL VENCIMENTO R$ 7.523,22
CARGO DENTISTA (20 HORAS) VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO DESENHISTA VENCIMENTO R$ 2.714,63
CARGO DIRETOR DE DEPARTAMENTO VENCIMENTO R$ 5.881,70
CARGO DIRETOR DE DIVISÃO I VENCIMENTO R$ 3.921,13
CARGO DIRETOR DE DIVISÃO II VENCIMENTO R$ 9.647,03
CARGO DIRETOR DE DIVISÃO III VENCIMENTO R$ 7.947,84
CARGO DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR VENCIMENTO R$ 7.399,71
CARGO DIRIGENTE DE CRECHE VENCIMENTO R$ 6.193,84
CARGO EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL - 23 HORAS VENCIMENTO R$ 8.667,76
CARGO EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL - 40 HORAS VENCIMENTO R$ 2.115,45
CARGO EDUCADOR FÍSICO VENCIMENTO R$ 2.373,83
R$ 4.675,19
R$ 3.317,89
CARGO ELETRICISTA VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO ENCANADOR VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO ENCARREGADO DE PINTURA DE VEÍCULOS VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO ENFERMEIRO VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO ENGENHEIRO VENCIMENTO R$ 7.691,45
CARGO ENGENHEIRO AMBIENTAL VENCIMENTO R$ 7.035,72
CARGO FARMACÊUTICO VENCIMENTO R$ 5.881,70
CARGO FEITOR VENCIMENTO R$ 2.262,20
CARGO FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTO R$ 3.749,01
CARGO FISIOTERAPEUTA VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO FONOAUDIÓLOGO VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO FUNILEIRO VENCIMENTO R$ 2.639,22
CARGO GRÁFICO VENCIMENTO R$ 2.865,44
CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 1ª CLASSE VENCIMENTO R$ 3.468,69
CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE VENCIMENTO R$ 3.167,07
CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE VENCIMENTO R$ 2.940,85
CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE VENCIMENTO R$ 2.563,82
CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 4ª CLASSE - NÍVEL I VENCIMENTO R$ 2.714,63
CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CLASSE DISTINTA VENCIMENTO R$ 3.770,32
CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CLASSE ESPECIAL VENCIMENTO R$ 4.524,37
CARGO INSPETOR VENCIMENTO R$ 3.892,58
CARGO INSPETOR CHEFE DE DEPARTAMENTO VENCIMENTO R$ 7.324,07
CARGO INSPETOR CHEFE ADMINISTRATIVO VENCIMENTO R$ 6.276,07
CARGO INSPETOR CHEFE OPERACIONAL VENCIMENTO R$ 6.276,07
CARGO INSPETOR DA GUARDA COSTEIRA VENCIMENTO R$ 3.892,58
CARGO INSPETOR DE ALUNOS VENCIMENTO R$ 2.262,20
CARGO INSPETOR DE GUARDA AMBIENTAL VENCIMENTO R$ 3.892,58
CARGO INSTRUTOR DE DANÇA VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO INSTRUTOR DE MÚSICA VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO INSTRUTOR DE TEATRO VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO JARDINEIRO VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO LABORATORISTA VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO LUBRIFICADOR VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO MECÂNICO VENCIMENTO R$ 2.639,22
CARGO MECANÓGRAFO VENCIMENTO R$ 1.954,53
CARGO MÉDICO (40H) VENCIMENTO R$ 11.194,95
CARGO MÉDICO MENSALISTA (20H) VENCIMENTO R$ 5.773,44
CARGO MÉDICO PLANTONISTA (24H) VENCIMENTO R$ 6.912,88
CARGO MOTORISTA VENCIMENTO R$ 2.859,01
CARGO NUTRICIONISTA VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO OFICIAL DE GABINETE VENCIMENTO R$ 4.796,14
CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS VENCIMENTO R$ 2.865,44
CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS MANUAIS VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO OPERADOR DE RÁDIO VENCIMENTO R$ 2.262,20
CARGO OPERADOR DE VIDEOMONITORAMENTO VENCIMENTO R$ 4.222,75
CARGO ORIENTADOR ESPORTIVO VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO ORIENTADOR SOCIAL VENCIMENTO R$ 4.071,95
CARGO OUVIDOR VENCIMENTO R$ 7.324,07
CARGO PEDAGOGO VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO PEDREIRO VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO PINTOR VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO PORTEIRO VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO PREFEITO R$ 39.148,02
CARGO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO SUBSÍDIO R$ 35.233,22
CARGO PROCURADOR (20H) SUBSÍDIO R$ 5.837,16
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL I - CATEGORIA FINAL (30H) VENCIMENTO R$ 16.883,56
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL I - CATEGORIA FINAL (40H) VENCIMENTO R$ 22.216,79
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL I - CATEGORIA INICIAL (30H) VENCIMENTO R$ 9.231,34
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL I - CATEGORIA INICIAL (40H) VENCIMENTO R$ 12.013,69
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL I - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (30H) VENCIMENTO R$ 10.901,18
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL I - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (40H) VENCIMENTO R$ 14.240,18
VENCIMENTO
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL II - CATEGORIA FINAL (40H) VENCIMENTO R$ 24.350,21
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL II - CATEGORIA FINAL (30H) VENCIMENTO R$ 18.483,55
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL II - CATEGORIA INICIAL (40H) VENCIMENTO R$ 12.258,51
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL II - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (30H) VENCIMENTO R$ 11.902,76
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL II - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (40H) VENCIMENTO R$ 15.575,89
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL III - CATEGORIA INICIAL (40H) VENCIMENTO R$ 12.508,79
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL III - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (30H) VENCIMENTO R$ 12.378,30
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL III - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (40H) VENCIMENTO R$ 17.045,07
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL IV - CATEGORIA INICIAL (30H) VENCIMENTO R$ 9.794,24
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL IV - CATEGORIA INICIAL (40H) VENCIMENTO R$ 12.764,58
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL IV - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (30H) VENCIMENTO R$ 14.216,81
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL IV - CATEGORIA INTERMEDIÁRIA (40H) VENCIMENTO R$ 19.027,17
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL V - CATEGORIA INICIAL (30H) VENCIMENTO R$ 9.990,30
CARGO PROCURADOR DE NÍVEL V - CATEGORIA INICIAL (40H) VENCIMENTO R$ 13.025,96
CARGO PROCURADOR NÍVEL II - CATEGORIA INICIAL (30H) VENCIMENTO R$ 9.414,75
CARGO PROCURADOR NÍVEL III - CATEGORIA INICIAL (30H) VENCIMENTO R$ 9.602,50
CARGO PROFESSOR ADJUNTO I VENCIMENTO R$ 4.760,42
CARGO PROFESSOR DE DANÇA VENCIMENTO R$ 3.530,48
CARGO PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO - CANTO CORAL VENCIMENTO R$ 3.530,48
CARGO PROFESSOR DE MUSICALIZAÇÃO - FLAUTA TRANSVERSAL VENCIMENTO R$ 3.530,48
CARGO PROFESSOR DE VIOLÃO VENCIMENTO R$ 3.530,48
CARGO PROFESSOR I VENCIMENTO R$ 4.930,42
CARGO PROFESSOR II VENCIMENTO R$ 5.472,29
CARGO PROFESSOR III VENCIMENTO R$ 6.290,42
CARGO PROFESSOR IV VENCIMENTO R$ 3.145,24
CARGO PROFESSOR RECREACIONISTA VENCIMENTO R$ 4.454,35
CARGO PROGRAMADOR DE COMPUTADOR VENCIMENTO R$ 5.278,45
CARGO PSICÓLOGO VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO RECEPCIONISTA VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO SECRETÁRIO ADJUNTO VENCIMENTO R$ 13.812,80
CARGO SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO R$ 35.233,22
CARGO SECRETÁRIO DE CRECHE SUBSÍDIO R$ 2.171,70
CARGO SECRETÁRIO EXECUTIVO VENCIMENTO R$ 8.809,97
CARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL VENCIMENTO R$ 35.233,22
CARGO SERVENTE R$ 2.171,70
CARGO SERVENTE I SUBSÍDIO R$ 2.216,94
CARGO SERVENTE II VENCIMENTO R$ 2.262,20
CARGO SOCORRISTA DO RESGATE VENCIMENTO R$ 2.639,22
CARGO SUBSECRETÁRIO VENCIMENTO R$ 18.745,94
CARGO SUPERVISOR DE UNIDADE ESCOLAR VENCIMENTO R$ 8.667,76
CARGO TÉCNICO DE CONTABILIDADE (33H) VENCIMENTO R$ 4.479,14
CARGO TÉCNICO DE CONTABILIDADE (40H) VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM VENCIMENTO R$ 3.770,32
CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM ATLETISMO VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM ATLETISMO PCD VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM BADMINGTON VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM BASQUETEBOL VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM BEACH SOCCER VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM CANOAGEM VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM CAPOEIRA VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM DAMAS (TABULEIRO) VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM FUTEBOL DE CAMPO VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM FUTEBOL DE SALÃO (FUTSAL) VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM GINÁSTICA ARTÍSTICA VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM GINÁSTICA RÍTMICA VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM HANDEBOL VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM JUDÔ VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM KARATÊ VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM LUTA OLÍMPICA VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM NATAÇÃO VENCIMENTO R$ 4.722,07
VENCIMENTO
VENCIMENTO
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM NATAÇÃO PCD VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM SURF VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM TAEKWONDO VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM TÊNIS VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM TÊNIS DE MESA VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM VELA VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM VÔLEI DE PRAIA VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM VOLEIBOL VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO DESPORTIVO EM XADREZ (TABULEIRO) VENCIMENTO R$ 4.722,07
CARGO TÉCNICO EM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA VENCIMENTO R$ 3.770,32
CARGO TÉCNICO EM FARMÁCIA VENCIMENTO R$ 3.016,25
CARGO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO VENCIMENTO R$ 3.016,25
TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATIVIDADE COM PESSOA COM
CARGO DEFICIÊNCIA PCD VENCIMENTO R$ 6.296,08
TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATIVIDADE EM SKATE
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATIVIDADES NÁUTICAS VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ATLETISMO VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ESPORTE DE CAMPO VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM ESPORTE DE QUADRA VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM GINÁSTICA ARTÍSTICA VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JOGOS DE AREIA VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JOGOS DE TABULEIRO VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM JUDÔ VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM KARATÊ VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM NATAÇÃO VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM SURF VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM TAEKWONDO VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TÉCNICO PEDAGÓGICO DESPORTIVO EM TÊNIS DE MESA VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TECNÓLOGO EM GEOPROCESSAMENTO VENCIMENTO R$ 6.296,08
CARGO TELEFONISTA VENCIMENTO R$ 4.828,44
CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL VENCIMENTO R$ 2.488,42
CARGO TOPÓGRAFO VENCIMENTO R$ 4.976,83
CARGO TRABALHADOR VENCIMENTO R$ 3.921,13
CARGO VETERINÁRIO VENCIMENTO R$ 2.171,70
CARGO VICE PREFEITO VENCIMENTO R$ 5.881,70
CARGO R$ 35.233,22
SUBSÍDIO
RAS SESAP (Consolidado 2025)
Licitações e Contratos • Outros atos
CN-SIFPM Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Praia Grande CONAM
RESUMO DA APLICACAO EM SAUDE - RECURSOS PROPRIOS
CONSOLIDADO
29/01/2026 JANEIRO A DEZEMBRO/2025 Pagina 1
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS PREVISAO ATUALIZADA ARRECADACAO
NO EXERCICIO ATE O QUADRIMESTRE
Proprios 1.078.558.934,40 1.077.997.574,38
Impostos 941.357.764,67 941.357.764,67
receita orcamentaria 941.357.764,67 941.357.764,67
Divida Ativa de Impostos 109.061.743,09 108.500.138,44
receita orcamentaria 109.061.743,09 108.500.138,44
Juros e Multas de Impostos e de Divida Ativa de Impostos 28.139.426,64 28.139.671,27
receita orcamentaria 28.139.426,64 28.139.671,27
Atualizacao Monetaria 0,00 0,00
Transferencias 420.180.571,15 416.358.924,28
Federais 141.431.428,23 140.056.093,12
Estaduais 278.749.142,92 276.302.831,16
1.498.739.505,55 1.494.356.498,66
TOTAL
224.810.925,83 224.153.474,79
VALOR MINIMO A APLICAR ( 15 % )
DOTACAO ATUALIZADA EMPENHADA LIQUIDADA PAGA
APURACAO DO PERCENTUAL APLICADO NA SAUDE
PARA O EXERCICIO ATE O QUADRIMESTRE ATE O QUADRIMESTRE ATE O QUADRIMESTRE
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS PROPRIOS
administracao geral 380.337.057,00 372.650.103,02 362.847.183,28 353.242.820,10
atencao basica 69.411.989,00 66.601.322,95 62.096.631,85 60.166.781,88
assistencia hospitalar e ambulatorial 55.994.846,00 54.909.462,12 53.432.494,01 52.569.977,27
suporte profilatico e terapeutico
vigilancia sanitaria 241.238.547,00 239.746.110,53 236.583.617,50 230.247.103,67
vigilancia epidemiologica 6.197.173,00 4.765.245,17 4.496.442,70 4.175.907,20
alimentacao e nutricao 1.386.191,00 851.673,93 851.673,93 851.673,93
6.103.211,00 5.776.288,32 5.386.323,29 5.231.376,15
DESPESAS LIQUIDAS DA SAUDE 5.100,00 0,00 0,00 0,00
PERCENTUAL DE APLICACAO 380.337.057,00 372.650.103,02 362.847.183,28 353.242.820,10
25,37 24,93 24,28 23,63
CONAM-SAUDE1-2025
Menu Sistema: 4-3-7-1-6-2-1
RREO SESAP (6° Bimestre - 2025)
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025
RREO ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) PREVISÃO PREVISÃO Até o Bimestre RECEITAS REALIZADAS %
INICIAL ATUALIZADA (b) (b/a) x 100
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.077.997.574,38
1.036.519.829,00 (a) 669.062.685,53 99,94
RECEITAS DE IMPOSTOS (I) 646.538.946,00 1.078.558.934,40 128.995.751,66 99,91
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 122.990.510,00 130.587.252,03 100,00
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao de Bens Intervivos - ITBI 118.871.784,00 669.624.045,55 149.351.885,16 100,00
Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS 148.118.589,00 128.995.751,66 416.358.924,28 100,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte-IRRF 391.327.996,00 130.587.252,03 139.987.712,53 99,09
132.802.952,00 149.351.885,16 68.380,59 99,02
RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 13.815,00 420.180.571,15 92.761.773,78 98,52
Cota-Parte FPM 94.518.716,00 141.362.022,95 182.229.245,15 99,07
Cota-Parte ITR 162.934.497,00 1.311.812,23 99,14
Cota-Parte IPVA 1.058.016,00 69.405,28 0,00 99,92
Cota-Parte ICMS 0,00 93.629.435,96 0,00
Cota-Parte IPI-Exportacao 183.806.873,53 1.494.356.498,66
Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos e Transf. Constitucionais 1.427.847.825,00 1.312.833,43 99,71
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 1.498.739.505,55
ATENCAO BASICA (IV) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a
Despesas Correntes INICIAL ATUALIZADA Pagar não Processados
Despesas de Capital Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre %
* ( c ) (g)
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) * * (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100
Despesas Correntes * * -
Despesas de Capital * * 54.909.462,12 53.432.494,01 52.569.977,27
* *
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (VI) * * 49.675.926,34 49.625.891,33 48.829.874,59
Despesas Correntes * *
Despesas de Capital * * 5.233.535,78 3.806.602,68 3.740.102,68
* * 239.746.110,53 236.583.617,50 230.247.103,67
VIGILANCIA SANITARIA (VII) * *
Despesas Correntes * * 232.586.427,11 230.904.554,79 224.594.640,96
Despesas de Capital * *
* * 7.159.683,42 5.679.062,71 5.652.462,71
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (VIII) * * 4.765.245,17 4.496.442,70 4.175.907,20
Despesas Correntes * *
Despesas de Capital * * 4.765.245,17 4.496.442,70 4.175.907,20
* *
ALIMENTACAO E NUTRICAO (IX) * * 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes * * 851.673,93 851.673,93 851.673,93
Despesas de Capital * *
* * 851.673,93 851.673,93 851.673,93
OUTRAS SUBFUNCOES (X) *
Despesas Correntes * 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital * 5.776.288,32 5.386.323,29 5.231.376,15
TOTAL (XI) = ( IV + V + VI + VII + VIII + IX+ X) 5.715.328,32 5.327.443,29 5.172.496,15
60.960,00 58.880,00 58.880,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
66.601.322,95 62.096.631,85 60.166.781,88
66.515.816,24 62.056.478,15 60.126.628,18
85.506,71 40.153,70 40.153,70
372.650.103,02 362.847.183,28 353.242.820,10
1 DE 3
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS DESPESAS PAGAS
LIQUIDADAS
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) (d) (f)
(-) Restos a Pagar Nao Processados Inscritos Indevidamente no Exercicio sem Disponibilidade Financeira (XIII) 372.650.103,02 (e) 353.242.820,10
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados a Parcela do Percentual Minimo que nao foi Aplicada em ASPS em Exerc.Anteriores(XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 362.847.183,28
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 372.650.103,02 362.847.183,28 353.242.820,10
Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Organica Municipal) 224.153.474,79
Diferenca entre o Valor Aplicado e a Despesa Minima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 148.347.192,59
Limite nao Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 24,93
(minimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Organica Municipal)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E SALDO INICIAL DESPESAS CUSTEADAS NO EXERC´CIO DE REFERÊNCIA SALDO FINAL
26 DA LC 141/2012
(no exercício atual) DESPESAS DESPESAS DESPESAS PAGAS (não aplicado) 1
Diferenca de limite nao cumprido em 2022 (saldo inicial = XIXd) EMPENHADAS LIQUIDADAS
Diferenca de limite nao cumprido em 2021 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) (h) (1) = (h - (i ou j) )
Diferenca de limite nao cumprido em Exercicios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) - (i) (j) (k) -
TOTAL DA DIFERENCA DE LIMITE NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES (XX) - -
- - - - -
- -
- - -
- - -
- - -
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2 VALOR MÍNIMO PARA VALOR APLICADO EM VALOR APLICADO TOTAL INSCRITO EM RP NO RPNP INSCRITOS VALOR INSCRITO TOTAL DE RP TOTAL DE RP A TOTAL DE RP DIFERENÇA ENTRE O
APLICAÇÃO EM ASPS ASPS NO EXERCÍCIO ALEM DO LIMITE EXERCÍCIO INDEVIDAMENTE NO EM RP PAGOS PAGAR CANCELADOS OU VALOR APLICADO
MÍNIMO EXERCÍCIO SEM CONSIDERADO NO PRESCRITOS ALEM DO LIMITE E O
DISPONIBILIDADE LIMITE TOTAL DE RP
CANCELADOS
FINANCEIRA
(m) (n) (o) = (n-m) (p) (q) = (XIIId) ® = (p-(o-q)) (s) (t) (u) (v) = ((o+q)-u))
Empenhos de 2025 224.153.474,79 372.650.103,02 148.347.192,59 16.514.492,11 0,00 0,00 21.448.491,18 0,00 8.020,70 148.339.171,89
Empenhos de 2024 205.045.215,37 368.959.263,52 163.914.048,15 20.982.418,17 0,00 0,00 19.281.311,87 2.660,51 1.698.445,79 162.215.602,36
Empenhos de 2023 184.344.093,15 363.287.356,18 178.943.263,03 20.800.130,90 0,00 0,00 19.450.630,40 1.349.500,49 177.593.762,54
Empenhos de 2022 169.888.321,45 275.726.527,57 105.838.206,12 17.430.974,62 0,00 0,00 14.887.130,95 0,01 2.541.970,29 103.296.235,83
Empenhos de 2021 e anteriores 959.318.072,42 1.418.060.386,75 458.742.314,33 14.958.344,16 0,00 0,00 54.800.740,49 1.873,38 12.907.320,79 445.834.993,54
-52.749.717,12
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DE LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercicio anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 par.1o. e 2o. da LC 141/2012)
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICACAO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, PARAGRAFOS 1o. E 2o. DA SALDO INICIAL DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA SALDO FINAL
LC 141/2012 (w) (Não Aplicado) 1
EMPENHADAS LIOQUIDADAS PAGAS (aa) = (w-(x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados(XXIV)(saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados(XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) (x) (y) (z)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados(XXVI)(saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2 DE 3
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO MÍNIMO PREVISÃO PREVISÃO Até o Bimestre RECEITAS REALIZADAS %
INICIAL ATUALIZADA (d) (d/c) x 100
RECEITAS DE TRANSFERENCIAS PARA A SAUDE (XXVIII) 187.818.439,16
Provenientes da Uniao 172.957.614,00 (c) 127.887.486,79 99,99
Provenientes dos Estados 125.656.027,00 187.818.439,19 100,00
Provenientes de Outros Municipios 55.989.395,43 100,00
44.663.421,00 127.887.486,79 3.941.556,94
RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAUDE (XXIX) 2.638.166,00 99,99
OUTRAS RECEITAS (XXX) 55.989.395,43 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAUDE (XXXI)=(XXVIII + XXIX + XXX) 0,00 212.060,06 100,00
197.246,68 3.941.556,97 188.030.499,22
0,00 100,00
173.154.860,68
212.058,18
188.030.497,37
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a
INICIAL ATUALIZADA Pagar não Processados
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre %
* ( c ) (g)
ATENCAO BASICA (XXXII) * * (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100
Despesas Correntes * * 0,00
Despesas de Capital * * 59.106.754,27 58.221.221,25 57.406.457,61
* *
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) * * 58.881.522,95 58.167.478,25 57.352.714,61
Despesas Correntes * *
Despesas de Capital * * 225.231,32 53.743,00 53.743,00
* * 152.198.732,80 136.163.900,82 127.858.256,64
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XXXIV) * *
Despesas Correntes * * 151.483.564,68 136.069.420,82 127.763.776,64
Despesas de Capital * *
* * 715.168,12 94.480,00 94.480,00
VIGILANCIA SANITARIA (XXXV) * * 5.937.072,52 5.415.444,36 5.305.610,36
Despesas Correntes * *
Despesas de Capital * * 5.937.072,52 5.415.444,36 5.305.610,36
* *
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XXXVI) * * 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes * * 505.871,65 484.896,27 426.570,82
Despesas de Capital * *
* * 441.618,70 433.996,27 375.670,82
ALIMENTACAO E NUTRICAO (XXXVII) *
Despesas Correntes 64.252,95 50.900,00 50.900,00
Despesas de Capital 3.961.829,76 3.760.517,56 3.548.072,94
OUTRAS SUBFUNCOES (XXXVIII) 3.961.829,76 3.760.517,56 3.548.072,94
Despesas Correntes
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
4.779.718,32 4.238.297,32 4.115.828,64
4.779.718,32 4.238.297,32 4.115.828,64
0,00 0,00 0,00
226.489.979,32 208.284.277,58 198.660.797,01
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em Restos a
OUTROS ENTES INICIAL ATUALIZADA Pagar não Processados
Até o Bimestre % Até o Bimestre % Até o Bimestre %
ATENCAO BASICA (XL) = (IV + XXXII) * ( c ) (g)
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) * * (d) (d/c)x100 (e) (e/c)x100 (f) (f/c)x100
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) * * 0,00
VIGILANCIA SANITARIA (XLIII) = (VII + XXXV) * * 114.016.216,39 111.653.715,26 109.976.434,88 0,00
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) * * 0,00
ALIMENTACAO E NUTRICAO (XLV) = (XIX + XXXVII) * * 391.944.843,33 372.747.518,32 358.105.360,31
OUTRAS SUBFUNCOES (XLVI) = (X + XXXVIII) * *
TOTAL DAS DESPESAS COM SAUDE (XLVII) = (XI + XXXIX) * 10.702.317,69 9.911.887,06 9.481.517,56
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferencias de recursos de outros entes 3 1.357.545,58 1.336.570,20 1.278.244,75
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PROPRIOS (XLVIII) 9.738.118,08 9.146.840,85 8.779.449,09
0,00 0,00 0,00
71.381.041,27 66.334.929,17 64.282.610,52
599.140.082,34 571.131.460,86 551.903.617,11
0,00 0,00 0,00
599.140.082,34 571.131.460,86 551.903.617,11
FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 10:56
Os dados da entidade FPGPREV-FUNDO PREV DOS SERVIDORES DE PRAIA GRANDE foram extraidos do sistema 1
NOTAS:
(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes posteriores.
1. Nos cinco primeiros bimestres do exercicio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada.
2. Ate o exercicio de 2018, o controle da execucao dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar nao processados (regra antiga). A partir do exercicio de 2019, o controle da execucao
dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e nao processados (regra nova).
3. Quadro de execucao de restos a pagar deve demonstrar valores conforme os apresentados ao SIOPS.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO ANDORI NOBRE PEREIRA CRISTIANO DE MOLA ERIKA CRISTINA PICOLO
Prefeito Municipal Subsecretária de Despesa Secretário de Finanças Subsecretária de Controle Interno
CRC/1SP 292.231/O-9 CPF: 291.045.598-00
CPF: 731.051.558-72 CRC/1SP 226.282/O-0
3 DE 3
Termo de Autorização SEDUC
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – INEXIGIBILIDADE
Diante dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº. 41.585/2025, fica AUTORIZADA a presente CONTRATAÇÃO DO PALESTRANTE CESAR OBEID PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES, que será fornecido pela empresa CESAR TADEU OBEID-, CNPJ nº. 03.970.130/0001-45, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 74, III, alínea “f”, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 26 de janeiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação