Publicações da edição 1273 - 28/01/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
O MUNICIPIO DE SANTA MÔNICA-PR torna público que fará realizar, às
08:30 horas do dia 23 de fevereiro do ano de 2026, na plataforma Bolsa de
Licitações e Leilões (BLL) - www.bll.org.br, CONCORRÊNCIA, na forma
Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s)
seguinte(s) obra(s):
Local do objeto Objeto Quantidade e Prazo de
unidade de medida execução
Sede municipal Praça 6.126,86 m² 300 dias
A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP,
sítio eletrônico da Prefeitura Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR -
- www.bll.org.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento
poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.
Santa Mônica-PR, 28 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
Luan Gustavo Frazatto FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Prefeito Municipal Dados: 2026.01.28 10:12:36
03905 -03'00'
Decreto 011-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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DECRETO Nº 011/2026
Regulamenta os procedimentos administrativos para
licenciamento de instalação de Infraestrutura de suporte
para equipamentos de telecomunicações e de Estações de
Transmissão de Radiocomunicação (ETR's) em áreas
públicas e particulares no Município de Santa Mônica,
conforme disposto na Lei Municipal nº 342/2026.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan
Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições legais
conferida pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam regulamentados, por meio deste Decreto, os procedimentos administrativos para o
licenciamento de instalação de Estações de Transmissão de Radiocomunicação (ETR's) e de
infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações homologadas e autorizadas pela
Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, em áreas públicas e particulares do Município de
Santa Mônica/PR, conforme disposto na Lei Municipal nº 342/2026.
Art. 2º. A tramitação do procedimento administrativo ocorrerá exclusivamente por meio físico, e deverá
ser protocolizado presencialmente no paço municipal da Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR.
Parágrafo único. Deverão ser disponibilizados os seguintes documentos:
I Requerimento específico;
II Original ou cópia autenticada da Certidão de Inteiro Teor de Transcrição ou Certidão de Inteiro
Teor de Matrícula do Registro de Imóveis atualizadas, emitidas em, no máximo, 90 (noventa) dias, ou
documento comprobatório da posse do imóvel, como cópia do contrato de locação do lote/área ou
documento legal que comprove a autorização do detentor do título de posse para fins do uso requerido;
III Caso a Estação Transmissora de Radiocomunicação esteja localizada em áreas comuns de
condomínio, deverá ser apresentada cópia da ata da assembleia de aprovação da instalação da
Estação, assim como cópia da ata de assembleia que elegeu seus representantes legais;
IV Projeto de implantação da ETR e/ou da estrutura de suporte para equipamentos de
telecomunicações;
V Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto e execução da ETR e/ou da
infraestrutura de suporte;
VI Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto e execução da parte elétrica
(rede elétrica, sistema de proteção contra descarga atmosférica e equipamentos de
telecomunicações);
VII Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto e execução da proteção
acústica, quando houver equipamento emissor de ruído;
VIII Certidão Negativa Municipal do(s) profissional(ais) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s)
responsável(eis);
Art. 3º. É facultado ao proprietário, autorizar o responsável técnico através de regular instrumento de
procuração, a assinar o projeto de implantação, assim como, para a abertura de processos
administrativos relativos à construção.
Art. 4º. Quando, no curso da análise dos processos, for verificada a necessidade de inclusão de
informações ou apresentação de documentos pelo requerente, será expedido Parecer Prévio de
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Análise de Projeto, encaminhado através de correspondência eletrônica ao responsável pelo
acompanhamento do processo, mencionando-se o prazo e a forma de atendimento.
§ 1º. O prazo a que se refere o caput não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
§ 2º. Não atendido o solicitado no Parecer Prévio de Análise de Projeto, na forma e prazo
determinados, o processo será indeferido e emitido Termo de Arquivamento do Processo.
§ 3º. Para os casos em que a continuidade de análise demande da conclusão ou apresentação de
documentação complementar, deverá ser incluída manifestação por parte do requerente solicitando
prorrogação do prazo.
Art. 5º. Ficam dispensados dos licenciamentos previstos neste decreto, conforme o artigo 10 da Lei
Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015:
I Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETRPP);
II Estação Transmissora de Radiocomunicação já licenciada que vier a ser qualificada como ETRPP.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às ETRPPs instaladas em imóveis dentro de
Unidades de Interesse de Preservação.
Art. 6º. O licenciamento para a instalação de infraestrutura de suporte e de redes de telecomunicações
levará em conta a redução do impacto urbanístico, bem como os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
§ 1º. Não será concedido o licenciamento para a instalação de infraestrutura de suporte nos locais
onde exista qualquer infraestrutura de suporte já instalada, devendo neste caso, ser utilizada a
infraestrutura já instalada até sua capacidade máxima, devendo o excedente da rede de
telecomunicação, ser executada de forma subterrânea.
§ 2º. O Município de Santa Mônica/PR poderá utilizar a infraestrutura de suporte referida no caput
deste artigo para fins de iluminação pública, sem qualquer ônus ao Município.
§ 3º. A infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações deverá obedecer aos
seguintes parâmetros técnicos:
I postes com altura mínima de 9 (nove) metros;
II data de fabricação máxima de 2 (dois) anos da data de instalação;
III atendimento à Norma Técnica da Copel para instalação.
Art. 7º. A infraestrutura de suporte para ETRs localizadas em áreas particulares deverá obedecer aos
seguintes parâmetros urbanísticos:
I altura máxima conforme planos de zona de proteção de aeródromos, estabelecido pelo
Departamento de Controle do Espaço Aéreo DECEA, sem prejuízo do limite previsto em lei;
II recuo frontal mínimo de 5,00 (cinco) metros;
III recuo frontal mínimo dos gabinetes e demais equipamentos de 3,00 (três) metros;
IV afastamento mínimo das divisas do lote em relação ao eixo da estrutura de no mínimo 1,50 (um
vírgula cinco) metros;
V afastamento mínimo da estrutura em relação às demais edificações existentes no lote de 3,00
(três) metros;
VI afastamento mínimo dos gabinetes e demais equipamentos em relação às divisas do lote e em
relação às demais edificações existentes no lote de 1,50 (um vírgula cinco) metros.
§ 1º. Entende-se por recuo e afastamento, para fins de aplicação deste artigo, a distância da face
externa da base da torre às divisas do lote onde fora instalada; sendo a base da torre definida como
sua fundação ou bloco de fixação da torre.
§ 2º. Os afastamentos estabelecidos neste artigo, não se aplicam às antenas instaladas no topo de
edificações regularizadas ou em postes de energia e/ou de iluminação implantados em área pública.
§ 3º. A instalação da infraestrutura de suporte deverá obedecer às restrições construtivas do lote, bem
como restrições ambientais tais como presença de árvores isoladas, bosques, faixas não edificáveis
de drenagem, faixas de preservação permanente, pontos panorâmicos, entorno de unidade de
conservação, entre outros.
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§ 4º. Todos os equipamentos deverão receber o devido tratamento acústico para que o ruído não
ultrapasse os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente.
Art. 8º. Todas as ETR's licenciadas deverão apresentar placa indicativa, em local de fácil acesso à
fiscalização, contendo as seguintes informações:
I nome da detentora, telefone e endereço para contato;
II denominação do site; e
III números e datas de validade das licenças emitidas pela Prefeitura do Município de Santa
Mônica/PR.
§ 1º. As dimensões das placas não poderão comprometer a legibilidade das informações nela contidas.
§ 2º. As placas deverão ser constituídas de material resistente às intempéries, e deverão ser
substituídas sempre que a legibilidade das informações ficarem comprometidas.
Art. 9º. O licenciamento de instalação de ETR's e de infraestrutura de suporte para equipamentos de
telecomunicações ocorrerá em duas etapas:
I Primeira etapa: aprovação do projeto de instalação e a emissão do respectivo alvará de execução
com validade de 180 (cento e oitenta) dias;
II Segunda etapa: terminada a obra, o interessado deverá requerer a emissão do licenciamento da
obra.
§ 1º. A emissão do licenciamento da obra fica condicionada à fiscalização por parte do Município que
ateste que a obra foi executada em conformidade com o projeto aprovado.
§ 2º. A validade do licenciamento será de 10 (dez) anos.
Art. 10º. A regularização das ETR's já instaladas e licenciadas pela Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL até a data de publicação da Lei Municipal nº 342/2026, dependerão de
comprovação da instalação da infraestrutura anterior à data de publicação da referida lei.
Art. 11º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 28º dia de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:0606 DN: c=BR, ou=Presencial,
ou=44176499000168, ou=AC SyngularID
Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN
0403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.28 17:04:19 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Decreto 013-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 013/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT
FINANCEIRO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 335/2026, de 22 de janeiro de 2026.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 1.347.172,97 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 304.203,87
Uniiddaaddee -- 0055000011 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEOOBBRRAASSEESSEERRVVIÇIÇOOSSPPÚÚBBLLICICOOSS
Funcional - 15.451.0016.1001000 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
Despesa - 411 - 449051 - 02845 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Uniiddaaddee -- 0066000022 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEEENNSSININOOFFUUNNDDAAMMEENNTTAALLEEEESSPPEECCIAIALL
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 412 - 339030 - 02134 - MATERIAL DE CONSUMO 404.060,76
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 104.222,20
Funcional - 12.361.0020.2021000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB
Despesa - 416 - 319011 - 02101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL
Despesa - 413 - 339030 - 02135 - MATERIAL DE CONSUMO 398.893,56
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 77.536,62
Funcional - 12.365.0020.2025000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Despesa - 417 - 319011 - 02104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 50.000,00
Uniiddaaddee -- 0099000011 -- FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALLDDEEAASSSSISISTTÊÊNNCCIAIASSOOCCIAIALL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 414 - 339030 - 02000 - MATERIAL DE CONSUMO
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.255,96
Funcional - 08.244.0027.2036000 - PROGRAMA PISO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 415 - 339030 - 21011 - MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 1.347.172,97
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior
verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fontes:
02000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)
02101 - FUNDEB 70%
02104 - Educação 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
02134 - Emenda Parlamentar Materiais Didáticos Sistema Positivo de Ensino SM
02135 - Emenda Parlamentar (PIX) Materiais Didáticos Livros SM 2
02845 - Fundo Municipal de Esportes
21011 - PAS Piso Unico
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 28 de janeiro de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.01.28 13:33:02 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2
Termo de Ratificação Inexigibilidade 002-2026.
Licitações e Contratos • Termo de Ratificação - Dispensa
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TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 01
de Abril de 2021, autorizo e ratifico a Inexigibilidade de Licitação, conforme segue.
Processo Administrativo: 008/2026.
Inexigibilidade de Licitação: 002/2026.
Objeto: Aquisição de 21 lotes para implementação de Conjunto Habitacional no
loteamento "Cidade Santa Mônica" na Avenida Nilo Cairo s/n, centro de Santa Monica, em
uma área de 6.317,50 m2, com as seguintes matrículas:
14.858;14.859;14.860;14.861;14.862;14.863;14.864;14.865;14.866,14.867;14.86;14.869
;14.870;14.871;14.872;14.873;14.874;14.875;14.876;14.877;14.878.
Fundamentação: Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Favorecidos/Vendedores: ANDERSON MARTINS DEMEU portador do CPF/MF Sob nº.
076.XXX.379-24 e NATALIA MOREIRA VIANA DEMEU portadora do CPF/MF Sob n°
100.XXX.489-07.
Valor Total: R$ 444.500,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do
contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.
Santa Mônica-PR, 28 de Janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por LUAN
LUAN GUSTAVO GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
DN: c=BR, ou=Presencial,
FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC
SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,
0403905 cn=LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.28 16:59:40 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal