Publicações da edição 1273 - 28/01/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1273

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

O MUNICIPIO DE SANTA MÔNICA-PR torna público que fará realizar, às

08:30 horas do dia 23 de fevereiro do ano de 2026, na plataforma Bolsa de

Licitações e Leilões (BLL) - www.bll.org.br, CONCORRÊNCIA, na forma

Eletrônica, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s)

seguinte(s) obra(s):

Local do objeto Objeto Quantidade e Prazo de

unidade de medida execução

Sede municipal Praça 6.126,86 m² 300 dias

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital, seus respectivos modelos, adendos e

anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Públicas ­ PNCP,

sítio eletrônico da Prefeitura Prefeitura Municipal de Santa Mônica-PR -

- www.bll.org.br. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento

poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.

Santa Mônica-PR, 28 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

Luan Gustavo Frazatto FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Prefeito Municipal Dados: 2026.01.28 10:12:36

03905 -03'00'

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO Nº 011/2026

Regulamenta os procedimentos administrativos para

licenciamento de instalação de Infraestrutura de suporte

para equipamentos de telecomunicações e de Estações de

Transmissão de Radiocomunicação (ETR's) em áreas

públicas e particulares no Município de Santa Mônica,

conforme disposto na Lei Municipal nº 342/2026.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan

Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições legais

conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam regulamentados, por meio deste Decreto, os procedimentos administrativos para o

licenciamento de instalação de Estações de Transmissão de Radiocomunicação (ETR's) e de

infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações homologadas e autorizadas pela

Agência Nacional de Telecomunicações ­ Anatel, em áreas públicas e particulares do Município de

Santa Mônica/PR, conforme disposto na Lei Municipal nº 342/2026.

Art. 2º. A tramitação do procedimento administrativo ocorrerá exclusivamente por meio físico, e deverá

ser protocolizado presencialmente no paço municipal da Prefeitura Municipal de Santa Mônica/PR.

Parágrafo único. Deverão ser disponibilizados os seguintes documentos:

I ­ Requerimento específico;

II ­ Original ou cópia autenticada da Certidão de Inteiro Teor de Transcrição ou Certidão de Inteiro

Teor de Matrícula do Registro de Imóveis atualizadas, emitidas em, no máximo, 90 (noventa) dias, ou

documento comprobatório da posse do imóvel, como cópia do contrato de locação do lote/área ou

documento legal que comprove a autorização do detentor do título de posse para fins do uso requerido;

III ­ Caso a Estação Transmissora de Radiocomunicação esteja localizada em áreas comuns de

condomínio, deverá ser apresentada cópia da ata da assembleia de aprovação da instalação da

Estação, assim como cópia da ata de assembleia que elegeu seus representantes legais;

IV ­ Projeto de implantação da ETR e/ou da estrutura de suporte para equipamentos de

telecomunicações;

V ­ Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto e execução da ETR e/ou da

infraestrutura de suporte;

VI ­ Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto e execução da parte elétrica

(rede elétrica, sistema de proteção contra descarga atmosférica e equipamentos de

telecomunicações);

VII ­ Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa ao projeto e execução da proteção

acústica, quando houver equipamento emissor de ruído;

VIII ­ Certidão Negativa Municipal do(s) profissional(ais) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s)

responsável(eis);

Art. 3º. É facultado ao proprietário, autorizar o responsável técnico através de regular instrumento de

procuração, a assinar o projeto de implantação, assim como, para a abertura de processos

administrativos relativos à construção.

Art. 4º. Quando, no curso da análise dos processos, for verificada a necessidade de inclusão de

informações ou apresentação de documentos pelo requerente, será expedido Parecer Prévio de

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ESTADO DO PARANÁ

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

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Análise de Projeto, encaminhado através de correspondência eletrônica ao responsável pelo

acompanhamento do processo, mencionando-se o prazo e a forma de atendimento.

§ 1º. O prazo a que se refere o caput não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

§ 2º. Não atendido o solicitado no Parecer Prévio de Análise de Projeto, na forma e prazo

determinados, o processo será indeferido e emitido Termo de Arquivamento do Processo.

§ 3º. Para os casos em que a continuidade de análise demande da conclusão ou apresentação de

documentação complementar, deverá ser incluída manifestação por parte do requerente solicitando

prorrogação do prazo.

Art. 5º. Ficam dispensados dos licenciamentos previstos neste decreto, conforme o artigo 10 da Lei

Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015:

I ­ Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETRPP);

II ­ Estação Transmissora de Radiocomunicação já licenciada que vier a ser qualificada como ETRPP.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às ETRPPs instaladas em imóveis dentro de

Unidades de Interesse de Preservação.

Art. 6º. O licenciamento para a instalação de infraestrutura de suporte e de redes de telecomunicações

levará em conta a redução do impacto urbanístico, bem como os princípios da razoabilidade e da

proporcionalidade.

§ 1º. Não será concedido o licenciamento para a instalação de infraestrutura de suporte nos locais

onde exista qualquer infraestrutura de suporte já instalada, devendo neste caso, ser utilizada a

infraestrutura já instalada até sua capacidade máxima, devendo o excedente da rede de

telecomunicação, ser executada de forma subterrânea.

§ 2º. O Município de Santa Mônica/PR poderá utilizar a infraestrutura de suporte referida no caput

deste artigo para fins de iluminação pública, sem qualquer ônus ao Município.

§ 3º. A infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações deverá obedecer aos

seguintes parâmetros técnicos:

I ­ postes com altura mínima de 9 (nove) metros;

II ­ data de fabricação máxima de 2 (dois) anos da data de instalação;

III ­ atendimento à Norma Técnica da Copel para instalação.

Art. 7º. A infraestrutura de suporte para ETRs localizadas em áreas particulares deverá obedecer aos

seguintes parâmetros urbanísticos:

I ­ altura máxima conforme planos de zona de proteção de aeródromos, estabelecido pelo

Departamento de Controle do Espaço Aéreo ­ DECEA, sem prejuízo do limite previsto em lei;

II ­ recuo frontal mínimo de 5,00 (cinco) metros;

III ­ recuo frontal mínimo dos gabinetes e demais equipamentos de 3,00 (três) metros;

IV ­ afastamento mínimo das divisas do lote em relação ao eixo da estrutura de no mínimo 1,50 (um

vírgula cinco) metros;

V ­ afastamento mínimo da estrutura em relação às demais edificações existentes no lote de 3,00

(três) metros;

VI ­ afastamento mínimo dos gabinetes e demais equipamentos em relação às divisas do lote e em

relação às demais edificações existentes no lote de 1,50 (um vírgula cinco) metros.

§ 1º. Entende-se por recuo e afastamento, para fins de aplicação deste artigo, a distância da face

externa da base da torre às divisas do lote onde fora instalada; sendo a base da torre definida como

sua fundação ou bloco de fixação da torre.

§ 2º. Os afastamentos estabelecidos neste artigo, não se aplicam às antenas instaladas no topo de

edificações regularizadas ou em postes de energia e/ou de iluminação implantados em área pública.

§ 3º. A instalação da infraestrutura de suporte deverá obedecer às restrições construtivas do lote, bem

como restrições ambientais tais como presença de árvores isoladas, bosques, faixas não edificáveis

de drenagem, faixas de preservação permanente, pontos panorâmicos, entorno de unidade de

conservação, entre outros.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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§ 4º. Todos os equipamentos deverão receber o devido tratamento acústico para que o ruído não

ultrapasse os limites máximos estabelecidos em legislação pertinente.

Art. 8º. Todas as ETR's licenciadas deverão apresentar placa indicativa, em local de fácil acesso à

fiscalização, contendo as seguintes informações:

I ­ nome da detentora, telefone e endereço para contato;

II ­ denominação do site; e

III ­ números e datas de validade das licenças emitidas pela Prefeitura do Município de Santa

Mônica/PR.

§ 1º. As dimensões das placas não poderão comprometer a legibilidade das informações nela contidas.

§ 2º. As placas deverão ser constituídas de material resistente às intempéries, e deverão ser

substituídas sempre que a legibilidade das informações ficarem comprometidas.

Art. 9º. O licenciamento de instalação de ETR's e de infraestrutura de suporte para equipamentos de

telecomunicações ocorrerá em duas etapas:

I ­ Primeira etapa: aprovação do projeto de instalação e a emissão do respectivo alvará de execução

com validade de 180 (cento e oitenta) dias;

II ­ Segunda etapa: terminada a obra, o interessado deverá requerer a emissão do licenciamento da

obra.

§ 1º. A emissão do licenciamento da obra fica condicionada à fiscalização por parte do Município que

ateste que a obra foi executada em conformidade com o projeto aprovado.

§ 2º. A validade do licenciamento será de 10 (dez) anos.

Art. 10º. A regularização das ETR's já instaladas e licenciadas pela Agência Nacional de

Telecomunicações - ANATEL até a data de publicação da Lei Municipal nº 342/2026, dependerão de

comprovação da instalação da infraestrutura anterior à data de publicação da referida lei.

Art. 11º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 28º dia de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:0606 DN: c=BR, ou=Presencial,

ou=44176499000168, ou=AC SyngularID

Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN

0403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.28 17:04:19 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 013/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT

FINANCEIRO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 335/2026, de 22 de janeiro de 2026.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento

Geral do Município, no valor de R$ 1.347.172,97 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE 304.203,87

Uniiddaaddee -- 0055000011 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEOOBBRRAASSEESSEERRVVIÇIÇOOSSPPÚÚBBLLICICOOSS

Funcional - 15.451.0016.1001000 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Despesa - 411 - 449051 - 02845 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Uniiddaaddee -- 0066000022 -- DDEEPPAARRTTAAMMEENNTTOODDEEEENNSSININOOFFUUNNDDAAMMEENNTTAALLEEEESSPPEECCIAIALL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 412 - 339030 - 02134 - MATERIAL DE CONSUMO 404.060,76

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 104.222,20

Funcional - 12.361.0020.2021000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB

Despesa - 416 - 319011 - 02101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 413 - 339030 - 02135 - MATERIAL DE CONSUMO 398.893,56

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 77.536,62

Funcional - 12.365.0020.2025000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despesa - 417 - 319011 - 02104 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 50.000,00

Uniiddaaddee -- 0099000011 -- FFUUNNDDOO MMUUNNIICCIIPPAALLDDEEAASSSSISISTTÊÊNNCCIAIASSOOCCIAIALL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 414 - 339030 - 02000 - MATERIAL DE CONSUMO

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.255,96

Funcional - 08.244.0027.2036000 - PROGRAMA PISO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 415 - 339030 - 21011 - MATERIAL DE CONSUMO

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 1.347.172,97

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior

verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fontes:

02000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES)

02101 - FUNDEB 70%

02104 - Educação 25% Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

02134 - Emenda Parlamentar Materiais Didáticos Sistema Positivo de Ensino SM

02135 - Emenda Parlamentar (PIX) Materiais Didáticos Livros SM 2

02845 - Fundo Municipal de Esportes

21011 - PAS Piso Unico

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 28 de janeiro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.01.28 13:33:02 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO

DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 01

de Abril de 2021, autorizo e ratifico a Inexigibilidade de Licitação, conforme segue.

Processo Administrativo: 008/2026.

Inexigibilidade de Licitação: 002/2026.

Objeto: Aquisição de 21 lotes para implementação de Conjunto Habitacional no

loteamento "Cidade Santa Mônica" na Avenida Nilo Cairo s/n, centro de Santa Monica, em

uma área de 6.317,50 m2, com as seguintes matrículas:

14.858;14.859;14.860;14.861;14.862;14.863;14.864;14.865;14.866,14.867;14.86;14.869

;14.870;14.871;14.872;14.873;14.874;14.875;14.876;14.877;14.878.

Fundamentação: Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecidos/Vendedores: ANDERSON MARTINS DEMEU portador do CPF/MF Sob nº.

076.XXX.379-24 e NATALIA MOREIRA VIANA DEMEU portadora do CPF/MF Sob n°

100.XXX.489-07.

Valor Total: R$ 444.500,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).

Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do

contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.

Santa Mônica-PR, 28 de Janeiro de 2026.

Assinado de forma digital por LUAN

LUAN GUSTAVO GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

DN: c=BR, ou=Presencial,

FRAZATTO:0606 ou=44176499000168, ou=AC

SyngularID Multipla, o=ICP-Brasil,

0403905 cn=LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.28 16:59:40 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal