Publicações da edição 803 - 28/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 803

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026

EDITAL Nº 002/2026

PROCESSO Nº 002/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA

FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº

11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

Data da sessão: 11/02/2026

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor preço

Modo de disputa: aberto

1. DO OBJETO.

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE JOGOS DE

CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A

MELHORIA DO AMBIENTE EDUCACIONAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

Edital e seus anexos.

1.2. A licitação por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 99.322,56 (noventa e nove mil trezentos e vinte e dois

reais e cinquenta e seis centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.361.0004.1007 ­ Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Fundamental

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 ­ 200000 - Educação

Despesa n. 209

Órgão 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.365.0004.1009 ­ Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Infantil

44.90.52.00 ­ Despesa Capital

Fonte ­ 01 ­ 2120000 ­ Educação Infantil - Creche

Despesa n. 254

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria, ao provedor do sistema ou ao

órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU

"NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63,

inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do

instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos

apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento

dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na

data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis)

anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso

XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou

forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição

Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº

123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de

preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade com o artigo 69 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

inciso II).

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a um segundo e o intervalo entre

lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos

lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado

pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor

preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão

pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos

participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação

ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do

material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a

exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo

indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da

proposta.

8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e

desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante

classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro

de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.

8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a

avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo

Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a

proposta do licitante será recusada.

8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará aAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser

manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos

licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a

ressarcimento.

8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato,

no caso de licitante revendedor ou distribuidor.

8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta

não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam

vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva

documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos osAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),

expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de

validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,

de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de

habilitação.

9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma

da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação

do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há

mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas a contar da solicitação

do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo

de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada

do adjudicatário e aceita pela Administração.

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,

sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas

previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias

úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos

autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata

desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do

documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MINUTA DE CONTRATO;

Santo Antônio da Alegria, 08 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 OBJETO:

Aquisição de jogos de carteias e lousas quadro branco para unidades escolares do município, visando a melhoria do ambiente

educacional.

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

Item Material Unidade Quantid Valor Valor Total

JOGOS ade unitário

CARTEIRAS E CADEIRAS COLORIDAS ­ R$

EDUCAÇÃO INFANTIL 100 R$ 459,33 45.933,00

Carteira escolar com cadeira ISO para escolas de alunos de

6 ­ 14 anos. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Encosto e assento fabricado em polipropileno e estrutura Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

em aço carbono com pintura eletrostática.

Carteira em MDF texturizado de 18mm

Dados da Cadeira:

Cadeira resistente a 160Kg

Material: Aço/Polipropileno/MDF Tex.

1. Altura total: 77,5cm

Altura assento: 43cm

Largura do encosto: 45cm

Profundidade do assento: 40cm

Largura do assento: 44,5cm

Peso: 4,2kg

Dados da Carteira:

Largura do tampo: 40cm

Comprimento do tampo: 60cm

Altura: 75cm

Peso: 6,4Kg

2. CARTEIRAS E CADEIRAS AZUIS JOGOS 100 R$ 516,00 R$

Medida; 60cm x 45cm x altura de 75cm R$ 298,26 51.600,00

UNIDA 06

LOUSAS QUADRO BRANCO DE R$ 1.789,56

3. De parede, não magnético, de fórmica e moldura de

madeira.

Medidas: 200cm de largura x 120 cm de altura

2. JUSTIFICATIVA.

O objetivo é promover a melhoria das condições de ensino e aprendizagem nas escolas, proporcionando um ambiente mais

adequado e funcional para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. A modernização e ampliação do mobiliário escolar

são essenciais para garantir a comodidade, segurança e o conforto dos alunos e professores, além de facilitar o processo de

ensino, tornando-o mais dinâmico e eficiente.

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob

fiscalização de um servidor no ato de entrega.

3.2. O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a

Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às

11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada

as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

3.3. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.

3.4. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos,

ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 3.1, contados a partir do recebimento

daqueles que forem devolvidos.

3.5. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não

serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades

assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

3.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.8. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução

do contrato.

3.9. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

3.9.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;

3.9.2. O produto não atender às especificações deste edital;

3.9.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de

estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

5.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação

de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93

da Lei nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas

e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Alda Inaia Freitas Pinto, efetuará a fiscalização do

fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que

entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como

comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do

presente termo;

8.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total

responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.

8.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos

bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

8.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim

de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

8.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal

ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após

a realização da entrega.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no

art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância

que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão

do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para

tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros

do último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,

será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento

do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

de validade da proposta; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

f) Multa de 10% do valor total do contrato;

g) Impedimento de licitar e contratar;

h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada

pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

12.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 08 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

IMACULADA C. GENTIL

DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO

ANEXO II ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2025

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI *** ENTE PÚBLICO LICITANTE E

A EMPRESA ***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­ Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO

.brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e

domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante

denominada CONTRATANTE, e a empresa ............... neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da

Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no

Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem

celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO

BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DO AMBIENTE

EDUCACIONAL", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

EMPRESA: TEL.: ( )

CNPJ:

ENDEREÇO:

REPRESENTANTE:

E-MAIL:

ITEN DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR

S UNITÁRI TOTAL

O

VALOR TOTAL:

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 (seis) meses, com início na data de ____/____/______ e

encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,

inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de

administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria para o exercício de

2025, na classificação abaixo:

Órgão

Fonte

Despesa n.

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal

ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre

após a realização da entrega.

5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

5.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada

por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei

nº 14.133/2021.

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta

ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência

de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de

seus créditos.

5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão

do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de algum a forma, para

tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o

efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438

365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -

FINANCEIRO.

6.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

6.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

do último reajuste. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,

será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 (cinco) dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de

preços será de 15 (quinze) dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 ­ Os produtos deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob

fiscalização de um servidor no ato de entrega.

9.2 - O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a

Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às

11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da

Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da

entrega.

9.3 - O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.

9.4 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável , que poderão

solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que fore m verificadas na entrega dos

mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 9.1, contados a partir do

recebimento daqueles que forem devolvidos.

9.5 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades

assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da

contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.8 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes d a incorreta execução

do contrato.

9.9 - O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

9.9.1 - houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;

9.9.2 - O produto não atender às especificações deste edital;

9.9.3 - Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de

estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

10. CLÁUSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 - O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Alda Inaia Freitas Pinto, efetuará a fiscalização do

fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que

entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como

comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do

presente termo;

10.2 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total

responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.

10.3 - Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos

bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

10.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.

120 Lei nº 14.133/2021.

10.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando o s apontamentos à autoridade competente

para as providências cabíveis.

10.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.7 - O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim

de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.8 - A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

11.1 - São obrigações da Contratante:

11.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

11.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

11.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos

do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

11.2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.2.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de

Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

11.2.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

11.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.2.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos

que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

11.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.2.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.2.8 - Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.2.9 - Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da

Lei nº 8.213/1991.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.1.1 - Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.1.2 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.3 - Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.4 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

validade da proposta; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

12.1.5 - Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.6 - Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.1.7 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.9 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.1.10 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

b. Multa de 10% do valor total do contrato;

c. Impedimento de licitar e contratar;

d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos

em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos

na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.6 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada

pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12 - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ EXTINÇÃO.

13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº

14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções

previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

nº 14.133/2021.

13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.

115 da Lei nº 14.133/2021.

13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.4.3. Indenizações e multas.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ VEDAÇÕES.

14.1. É VEDADO À CONTRATADA:

14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos

casos previstos em lei.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ ALTERAÇÕES.

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e

demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos

contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ PUBLICAÇÃO.

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo

com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ FORO. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/D174-637C-94DB-28E0 e informe o código D174-637C-94DB-28E0

18.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis - SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de

Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois

de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.

........, ......... DE ................... DE 2024.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: D174-637C-94DB-28E0

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 28/01/2026 13:39:27 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EDITAL Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA

MERENDA ESCOLAR"

EDITAL Nº 003/2026

PROCESSO Nº 004/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR"

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 1.380.523,50 (um milhão trezentos e oitenta mil

quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº

14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e

neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto

na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em

conformidade com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora, que deverá anexar sua documentação na etapa

de habilitação solicitada pelo(a) pregoeiro(a) no prazo que o mesmo definir.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado;

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do

certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será

reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no

sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor

zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o

ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações

de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à

realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito

manuseio, quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o

lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das

previstas neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta

não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se

for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por

força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do

PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e

trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta

por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no

processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas

empresas, assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

10.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual

- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz,

no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como

o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

11.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à

Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da

Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

11.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

11.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

11.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição, sob pena de inabilitação.

12. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

12.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida

pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso

na própria Certidão;

12.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de

que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro

de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

12.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei

Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando

encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

12.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.

3º do Decreto nº 8.538/2015);

12.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

12.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

12.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal

auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

12.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

12.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

12.4.2. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação

do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há

mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

13.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos

com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou

privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

13.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

13.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

13.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

13.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

13.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

13.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

13.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

14.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

15. DOS RECURSOS.

15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

15.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

16.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

17.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

18.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da

Lei nº 14.133/2021;

19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e

reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

19.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

19.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

19.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

19.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até

05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

19.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

20. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

20.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

23. DO PAGAMENTO.

23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

24.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

24.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

24.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

24.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

24.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

24.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

24.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

24.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

24.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

24.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

24.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

24.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

24.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

24.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

24.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

24.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar

este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

25.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

25.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

25.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

25.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)

Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.

25.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

25.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

25.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas

posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento

de mandato com poderes para impugnar o Edital).

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

26.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

26.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará

a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

26.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

26.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo

quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

26.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

26.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

26.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

26.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período

em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

26.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 15 de janeiro de 2026.

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA

MERENDA ESCOLAR

2. JUSTIFICATIVA

A aquisição de itens para merenda escolar ofertada nas escolas e creches da rede municipal de ensino visa o fornecimento de

alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos, garantindo

melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem

de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas

etárias.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA

IT. QUANT. UND PRODUTO VALOR UN VALOR Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

TOTAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

1 800 PCT AÇÚCAR ­ tipo cristal especial. Não deve R$ 21,81

2 300 PCT apresentar sujidade, umidade, bolor, peso R$ 15,39 R$ 17.448,00

3 350 KG insatisfatório, embalagem: em polietileno R$ 32,06

4 1.400 UN leitoso ou transparente, atóxica, deve estar R$ 6,97 R$ 4.617,00

intacta, em pacotes de 5 kg. Validade R$ 22,94 R$ 11.221,00

5 3.000 PCT mínima a contar da data da entrega: 6 (seis) R$ 9.758,00

6 600 UN meses. R$ 45,96

AÇÚCAR MASCAVO ­ embalagem integra, R$ 68.820,00

sem furos, contendo 500g. Validade mínima

a contar da data da entrega: 6 (seis) meses. R$ 27.576,00

ALHO ­ nacional sem réstia, bulbo inteiro e

são, sem brotos, sem grãos chochos,

ardidos, manchados composto por folhas

escamiformes, cabeça redonda firme e

cheia, dentes graúdos e unidos.

AMIDO DE MILHO ­ produto amiláceo

extraído do milho. Deve ser fabricado a

partir de matérias primas sãs e limpas, isenta

de matérias terrosas e parasitas. Não deverá

apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou

cheiro não característico. Embalagem: deve

estar intacta, vedada com 500g.

ARROZ TIPO 1 - características técnicas:

classe: longo, fino, tipo 1. O produto não

deve apresentar mofo, substâncias nocivas,

preparação final dietética inadequada

(empapamento). Embalagem: deve estar

intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg,

em polietileno, transparente, atóxico.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 6 (seis) meses.

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COM

ACIDEZ DE 0,8% - o produto deverá estar de

acordo com a NTA 50, Instrução Normativa

MAPA 01/2012 e Resolução CD/FNDE n° 26

7 1.500 de 17/06/13. Produto extraído do fruto da R$ 6.990,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

oliveira (Olea europaea L.) unicamente por Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

8 500 processos mecânicos ou outros meios físicos, R$ 2.460,00

9 2.000 sob controle de temperatura adequada,

10 150 mantendo-se a natureza original do produto, R$ 53.500,00

com acidez máxima de 0,8 %. Com aspecto, R$ 912,00

cheiro, sabor e cor peculiares, isento de

ranço. Acondicionado em frasco plástico ou

lata de folha de flandres com bico dosador,

resistente, atóxica, pesando 500 ml.

BOLACHA MAISENA ­ EMBALAGEM DE R$ 4,66

400G Biscoito doce, tipo maisena, sem

recheio. Devendo estar intactos, não

apresentar excesso de dureza, sabor

característico. Produzidas a partir de

matérias-primas sãs e limpas, sem corante,

isenta de matéria terrosa, parasitas e

PCT detritos animais e vegetais. Aparência:

massa bem assada, sem recheio, sem

cobertura, não serão aceitos produtos

murchos. Cor, cheiro e sabor próprios.

Embalagem contendo informações

nutricionais, lote, data de validade e

fabricação. Validade mínima a contar da

data da entrega: 6 (seis) meses.

BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL ­ R$ 4,92

EMBALAGEM DE 300 A 350G APROX.

Deverá ser fabricado a partir de matérias

primas sãs e limpas, isenta de matérias

terrosas, parasitas e em perfeito estado de

conservação, serão rejeitados biscoitos mal

assados, queimados e de caracteres

PCT organolépticos anormais, não podendo

apresentar excesso de dureza e nem se

apresentar quebradiço. Embalagem em

polipropileno atóxico, resistente, lacrado

com procedência, registro e informação

nutricional no rótulo. Prazo mínimo de

validade de 06 meses, a contar a partir da

data de entrega

CAFÉ ­ em pó torrado e moído, tradicional, R$ 26,75

de qualidade que atenda os parâmetros da

PCT ANVISA ­ Agência Nacional de Vigilância

Sanitária. O café deverá ter embalagem a

vácuo-puro de 500g.

MILHO PARA CANJICA ­ branca R$ 6,08

PCT despeliculada, tipo 1, após cozimento deverá

manter-se macia. Embalagem plástica,

atóxica, transparente e não violada,

contendo dados do produto: identificação,

procedência, ingredientes, informações

nutricionais, lote, gramadura, datas de

fabricação e vencimento. Validade mínima

de 6 (seis) meses a contar da data da

entrega do produto. PCT 500g.

CHOCOLATE EM PÓ 33% - 1KG. A R$ 32,79 R$ 26.232,00

R$ 24.990,00

embalagem deverá conter externamente os R$ 3.801,00

R$ 9.720,00

11 800 UN dados de identificação e procedência,

12 1.500 informação nutricional, número do lote, data R$ 1.633,50

13 700 R$ 30.600,00

14 2.000 de validade, quantidade do produto e R$ 12.950,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

15 450 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

16 2.000 número do registro.

17 2.500

CACAU EM PÓ 50% - 200g R$ 16,66

Chocolate em pó solúvel, a embalagem

deverá conter externamente os dados de

UN identificação e procedência, informação

nutricional, número do lote, data de

validade, quantidade do produto e número

do registro.

COCO RALADO ­ deverá ser procedente de R$ 5,43

frutos sãos e maduros, não poderá

PCT apresentar cheiro alterado ou rançoso, com

aspectos de fragmentos soltos e de cor

branca. parcialmente desengordurado

acondicionado em embalagem de 100g.

CREME DE LEITE ­ UHT, homogeneizado, R$ 4,86

que seja produzido a partir de creme de

leite, leite em pó, espessante, estabilizantes,

UN sem glúten, com mínimo de 17% de gordura.

Embalagem de 200 gramas. Deve conter

registro do Ministério da Agricultura na

embalagem. Validade mínima a contar da

data da entrega: 3 (três) meses.

ERVILHA ­ latas 200 gramas sem amassos ou R$ 3,63

sem amassamentos ou ferrugens e que

UN contenham data de fabricação e validade ou

sachê de 240g. Validade mínima a contar da

data da entrega: 6 (seis) meses.

EXTRATO DE TOMATE 1KG ­ sem R$ 15,30

UN aromatizantes, sem corantes artificiais e sem

conservantes, embalagem de 1Kg.

FARINHA DE TRIGO ­ especial ou de R$ 5,18

primeira sem fermento, fabricada a partir de

KG grãos de trigo sãos e limpos, isentos de

matéria terrosa e parasita e em perfeito

estado de conservação. Não podendo estar

úmida fermentada ou rançosa.

Acondicionada em embalagem de

polietileno atóxico transparente, contendo

01 kg, com identificação na embalagem

(rótulo) dos ingredientes, valor nutricional,

peso, fornecedor, data de fabricação e

validade. Isento de sujidades, parasitas,

larvas e material estranho.

FARINHA DE MILHO ­ amarela em flocos. R$ 4,21 R$ 2.526,00

R$ 5.892,00

18 600 PCT Embalagem plástica contendo 500g, livre de

19 600 R$ 20.852,00

parasitas, substâncias-nocivas. R$ 1.293,00

20 2.600 R$ 2.726,00

21 150 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ­ Primeira R$ 9,82 R$ 6.357,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

22 200 R$ 3.310,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

23 650 qualidade, obtida da moagem dos grãos

24 500

inteiros do trigo. Não deverá apresentar

sujidades ou impurezas. Quantidade mínima

PCT de 4,5 gramas de fibra alimentar em 50

gramas do produto. Enriquecida com ferro e

ácido fólico. Embalagens plásticas de 500g.

Com identificação na embalagem (rótulo)

dos ingredientes, valor nutricional, peso,

fornecedor, data de fabricação e validade.

FEIJÃO ­ carioca tipo I, novo, de primeira R$ 8,02

qualidade, constituído de grãos inteiros e

sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou

KG carunchados. embalagem: plástica,

resistente, transparente, contendo 1 kg.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 6 (seis) meses.

FEIJÃO PRETO ­ EMBALAGEM DE 1KG, tipo R$ 8,62

I, de primeira qualidade, constituído de

grãos inteiros e sãos, sem a presença de

KG grãos mofados e/ou carunchados.

embalagem: plástica, resistente,

transparente. Validade mínima a contar da

data da entrega: 6 (seis) meses.

FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO ­ R$ 13,63

Embalagem em tablete de 500 gramas.

Hermeticamente fechada, vedada e

UN resistente com data de fabricação. O

produto deverá apresentar validade mínima

de 02 meses a partir da data de entrega na

unidade requisitante.

FERMENTO EM PÓ QUÍMICO ­ embalagem R$ 9,78

UN de 200g, contendo amido de milho ou fécula

de mandioca, fosfato monossódico,

bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio.

FUBÁ DE MILHO AMARELO ­ produto feito R$ 6,62

KG com a farinha de milho moída e enriquecida

com ferro e ácido fólico. A embalagem do

produto deve conter registro da data de

fabricação, peso e validade estampada no

rótulo. Embalagem de 1 kg.

IOGURTE NATURAL ­ integral, sem sabor, R$ 5,32 R$ 1.064,00

R$ 1.449,00

sem corante, contendo apenas leite R$ 6.765,00

R$ 3.256,00

25 200 UN pasteurizado integral e ou leite reconstituído R$ 3.032,00

26 300 R$ 11.475,00

27 1.500 integral e fermento lácteo. Embalagem de R$ 1.953,00

28 800

29 800 170g. R$ 6.900,00

30 2.500

LEITE DE COCO ­ para uso culinário, de R$ 4,83

31 300

32 500 UN origem vegetal, sem açúcar e sem lactose.

Embalagem de vidro, com tampa plástica

rosqueada 200ml Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

MACARRÃO COM OVOS TIPO AVE MARIA ­ R$ 4,51

produto fermentado obtido pelo

amassamento da farinha de trigo com água.

UN embalagem: acondicionados em sacos de

polietileno contendo 500g, de boa

qualidade. Validade mínima a contar da data

da entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO LONGO TIPO ESPAGUETE ­ a R$ 4,07

base de farinha, massa com ovos,

UN embalagem em polipropileno contendo

500g, de boa qualidade. Validade mínima a

contar da data da entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO ­ R$ 3,79

enriquecido com ferro e ácido fólico, pacote

UN transparente polietileno atóxico, resistente.

embalagem de 500g, de boa qualidade.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO ­ R$ 4,59

produto fermentado obtido pelo

amassamento da farinha de trigo com água.

UN Embalagem: acondicionados em sacos de

polietileno contendo 500g, de boa

qualidade. Validade mínima a contar da data

da entrega: 6 (seis) meses.

MACARRÃO INTEGRAL ­ EMBALAGEM DE R$ 6,51

500G

formulado com farinha de trigo integral

enriquecida com ferro e ácido fólico, com

UN ovos. Fabricado com matérias primas sãs,

limpas e de boa qualidade. Isento de

qualquer substância estranha ou nociva.

Embalagem: saco plástico, atóxico. Validade

mínima de 06 (seis) meses a contar da data

da entrega do produto

UN MANTEIGA SEM SAL ­ embalagem 200g R$ 13,80

manteiga OU margarina sem sal, de primeira

qualidade, obtida do creme de leite (nata)

padronizado, pasteurizado e maturado, com

200g, com teor mínimo de 80% de lipídeos,

embalagens retangulares com dados de

identificação, data de fabricação e validade,

lote, registro do Ministério da Agricultura

SIF/ DIPOA. Validade mínima a contar da

data da entrega: 4 (quatro) meses.

MARGARINA COM SAL - 80% de teor de R$ 8,62 R$ 6.896,00

gordura, refrigerado, não rançoso, R$ 4.680,00

R$ 3.664,00

acondicionado em embalagem resistente de R$ 11.296,00 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

R$ 43.900,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

polietileno, contendo 500g. Contendo na R$ 17.920,00

33 800 UN embalagem a identificação do produto,

34 1.000 marca do fabricante, validade, data de

35 800

36 400 embalagem, peso líquido e selo de inspeção

37 5.000

38 2.000 do órgão competente. Validade mínima a

contar da data da entrega: 4 (quatro) meses.

MILHO DE PIPOCA ­ de primeira qualidade, R$ 4,68

beneficiado, polido, limpo; isento de

sujidades, parasitas e larvas; admitindo

PCT umidade máxima de 14% por peso;

acondicionado em saco filme Bopp de 500g.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 4 (quatro) meses.

MILHO VERDE ­ imersos ou não em líquido R$ 4,58

de cobertura apropriada, submetida a

processo tecnológico adequado antes de

UN hermeticamente fechados, em recipientes

utilizados a fim de evitar a sua alteração,

sem adição de sal ou açúcar. Embalagem

170g.

MILHO VERDE EM LATA 2KG ­ imersos ou R$ 28,24

não em líquido de cobertura apropriada,

submetida a processo tecnológico adequado

UN antes de hermeticamente fechados, em

recipientes utilizados a fim de evitar a sua

alteração, sem adição de sal ou açúcar.

Embalagem 2kg.

ÓLEO DE SOJA REFINADO ­ lata ou pet R$ 8,78

plástico de 900 ml, produto de soja, tendo

UN sofrido processo tecnológico adequado de 1ª

qualidade. Validade mínima a contar da data

da entrega: 10 (dez) meses.

OVOS ­ branco de galinha. Produto fresco. R$ 8,96

DZ Tamanho grande, de primeira qualidade.

Isento de aditivos ou substâncias estranhas

ao produto que sejam impróprias ao

consumo e que alterem suas características

naturais (físicas, químicas e organolépticas).

Validade mínima a contar da data da

entrega: 10 (dez) meses.

PÓ PARA PREPARO DE GELATINA ­ R$ 2,32 R$ 4.640,00

R$ 4.035,00

composto de agente tamponante, R$ 2.170,00

R$ 1.953,00

acidulante, corantes artificiais e outras

R$ 1.263,00

substâncias permitidas, qualidade R$ 4.122,00

39 2.000 CX ingredientes sãos e limpos, umidade de 2%

40 500

41 1.000 p/p, embalagem de 30g, e suas condições

42 300

deverão estar de acordo com a nta-79

43 100

44 600 (decreto 12486, de 20/10/78) (132320-4- uf- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

302). SABOR MORANGO.

POLVILHO AZEDO ­ branco; acondicionado R$ 8,07

em saco plástico transparente, atóxico;

isento de sujidades, parasitas e larvas; e suas

PCT condições deverão estar de acordo com a

portaria 263 de 22 de setembro de 2005 e

suas alterações posteriores. embalagem com

500 gr.

SAL REFINADO ­ iodado, com no mínimo R$ 2,17

96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo,

KG em embalagem primária de 1 kg,

acondicionado em saco de polietileno,

resistente e vedado.

TRIGO PARA QUIBE ­ quebrado e torrado; R$ 6,51

isento de isento de sujidades, parasitas e

larvas; livre de livre de mofo e materiais

terrosos; acondicionado em saco plástico

transparente de 500gr, atóxico; e suas

UN condições deverão estar de acordo c/ a

legislação atual vigente; produto sujeito a

verificação no ato da entrega aos proceder.

Administrativos determinados pela ANVISA.

Validade mínima a contar da data da

entrega: 10 (dez) meses.

AMENDOIM CRU SEM CASCA ­ R$ 12,63

EMBALAGEM DE 500G, de primeira

qualidade, isento de sujidades, constituído

UN de grãos inteiros e sãos, sem a presença de

grãos mofados e/ou carunchados;

embalagem plástica, resistente,

transparente. Validade mínima a contar da

data da entrega: 6 (seis) meses.

VINAGRE DE MAÇÃ ­ Ingredientes: R$ 6,87

UN fermentado acético de maçã, água e

conservante INS224. Acidez. 4,0%. Sem

glúten. Embalagem 750 ml, com

identificação do produto e prazo de

validade.

CARNES E FRIOS

45 850 KG BACON - resfriado, defumado, em peça, e R$ 35,88 R$ 30.498,00

embalagem plástica a vácuo, com até 5 kg. R$ 23.740,00

R$ 174.000,00

LINGUIÇA CALABRESA ­ defumada, tipo R$ 23,74

R$ 223.560,00

calabresa, preparada com carne não mista,

toucinho e condimentos, com aspecto

normal, firme, sem umidade, não pegajosa,

isenta de sujidades, parasitas e larvas, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

mantida em temperatura e refrigeração

46 1.000 KG adequada, embalado em saco de polietileno

de baixa densidade, atóxica, resistente e

transparente a vácuo de 1kg a 2kg cada, e

discriminado a identificação do frigorífico e a

data de validade do produto. Validade

mínima a contar da data da entrega: 2 (dois)

meses.

CARNE BOVINA (PALETA) ­ sem aparas, em R$ 34,80

cortes de cubos tamanho aproximado de 3/3

cm; resfriada; sem osso, contendo no

máximo 15% de gordura, isenta de

cartilagem, sebo e aponevroses; proveniente

de animais sadios e abatidos sob inspeção

veterinária, manipulados em condições

higiênicas. Características sensoriais,

características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com padrões

estabelecidos pela legislação; livre de

47 5.000 KG sujidades, larvas, parasitos e de qualquer

substância contaminante. O produto deverá

estar fresco, embalagem plástica flexível,

atóxica, resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais de

rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Não serão aceitas embalagens

defeituosas que exponham o produto à

contaminação e/ou deterioração. Pacotes

com peso de 1 a 5 kg. Prazo de validade

máximo de 48 horas. ENTREGA

PROGRAMADA.

CARNE BOVINA MOIDA (PALETA) ­ Carne R$ 37,26

bovina moída de matéria prima paleta;

48 6.000 KG magra (a carne não pode ser fatiada e/ou

processada); resfriada; sem aparas, sem

osso, contendo no máximo 15% de gordura,

isenta de cartilagem, sebo e aponevroses;

proveniente de animais sadios e abatidos

sob inspeção veterinária, manipulados em

condições higiênicas. Características

sensoriais, características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com padrões

estabelecidos pela legislação; livre de

sujidades, larvas, parasitos e de qualquer

substância contaminante. O produto deverá

estar fresco, embalagem plástica flexível,

atóxica, resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Não serão aceitas embalagens

defeituosas que exponham o produto à

contaminação e/ou deterioração. Pacotes

com peso de 1 a 5 kg. Prazo de validade

máximo de 48 horas. ENTREGA

PROGRAMADA.

CARNE SUÍNA (PERNIL) ­ em cortes de R$ 27,74 R$ 83.220,00

R$ 106.100,00

cubos tamanho aproximado de 3/3 cm;

resfriada, sem nervura, sem pelanca, isenta

de cartilagem, ossos, sebo e aponevroses;

proveniente de animais sadios e abatidos

sob inspeção veterinária, manipulados em

condições higiênicas. Características

sensoriais, características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com padrões

estabelecidos pela legislação; livre de

49 3.000 KG sujidades, larvas, parasitos e de qualquer

substância contaminante. O produto deverá

estar fresco, embalagem plástica flexível,

atóxica, resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais de

rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Não serão aceitas embalagens

defeituosas que exponham o produto à

contaminação e/ou deterioração. Pacotes

com peso de 1 a 5 kg. Prazo de validade

máximo de 48 horas. ENTREGA

PROGRAMADA.

COXINHA DE FRANGO ­ congelada com R$ 21,22

adição de água de no máximo de 6%.

Aspecto próprio, não amolecida e nem

50 5.000 KG pegajosa, cor própria sem manchas

esverdeada, cheiro e sabor próprio, com

ausência de sujidades, parasitos e larvas.

Embalagem hermeneuticamente selada,

íntegra, sem sinais de rachaduras na

superfície, sem furos e sem acúmulos. Não

serão aceitas embalagens defeituosas que

exponham o produto à contaminação e/ou

deterioração. Características sensoriais,

características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com padrões

estabelecidos pela legislação; livre de

sujidades, larvas, parasitos e de qualquer

substância contaminante. O produto deverá

estar congelado, embalagem plástica

flexível, atóxica, resistente, transparente, Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

hermeneuticamente selada, sem sinais de

rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Não serão aceitas embalagens

defeituosas que exponham o produto à

contaminação e/ou deterioração. Pacotes

com peso de 1 a 5 kg. ENTREGA SEMANAL,

PROGRAMADA.

FILÉ DE PEIXE ­ do tipo tilápia ou merluza, R$ 43,00 R$ 10.750,00

R$ 40.590,00

peixe de primeira qualidade, limpo, sem

couro ou escamas, sem espinha, congelados

a 12 graus celsius (-), isentas de aditivos ou

substâncias estranhas ao produto que sejam

impróprias ao consumo e que alterem suas

características naturais (físicas, químicas e

51 250 KG organolépticas), deverá ser acondicionado

em embalagem primária constituída de

plástico atóxico transparente, isento de

sujidades e ou ação de microorganismos,

com especificação de peso, validade a

vencer de no mínimo 3 meses contados a

partir da data de entrega. Inspecionados

pelo Ministério da Agricultura. Porcionado

em bifes de aproximadamente 100g.

LINGUIÇA FRESCAL, TIPO TOSCANA ­ obtida R$ 27,06

a partir da mistura de carne suína não mista,

trituradas ou picadas, toucinho,

condimentos e outras substâncias

permitidas desde que declaradas; embutida

em envoltório natural ou artificial e

52 1.500 KG submetido ao processo tecnológico

adequado; congelada; proveniente de

animais sadios e abatidos sob inspeção

veterinária, manipulados em condições

higiênicas adequadas; ausência de

fragmentos de ossos, pele, cartilagem e

aponevroses; características sensoriais,

características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com padrões

estabelecidos pela legislação; livre de

sujidades, larvas, parasitos e de qualquer

substância contaminante. Peso por unidade

de aproximadamente 50 gramas. A

porcentagem de água ou gelo não deverá

ultrapassar 10% em peso. Acondicionada em

embalagem de polietileno, a vácuo, de até

5Kg, com validade mínima de 3 meses da

data de entrega. ENTREGA SEMANAL,

PROGRAMADA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

FILÉ DE PEITO DE FRANGO ­ frango em R$ 28,70 R$ 143.500,00

R$ 16.776,00

pedaços, filé de peito, sem osso, sem pele, R$ 29.172,00

sem adição de sal ou temperos; congelado;

proveniente de animais sadios e abatidos

sob inspeção veterinária, manipulados em

condições higiênicas. Características

sensoriais, características físico-químicas e

microbiológicas de acordo com padrões

estabelecidos pela legislação; livre de

53 5.000 KG sujidades, larvas, parasitos e de qualquer

substância contaminante. O produto deverá

estar congelado, embalagem plástica

flexível, atóxica, resistente, transparente,

hermeneuticamente selada, sem sinais de

rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos. Não serão aceitas embalagens

defeituosas que exponham o produto à

contaminação e/ou deterioração. Pacotes

com peso de 1 a 5 kg. ENTREGA SEMANAL

PROGRAMADA.

PRESUNTO ­ magro, pré-cozido, em peças R$ 27,96

por kg, de boa qualidade, obtido de pernil ou

outra parte do suíno sadio, com aspecto,

cor, cheiro e sabor próprios, isento de

sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado

em saco plástico transparente, atóxico,

54 600 KG resfriado; com validade mínima de 6 meses a

contar da data de entrega; e suas condições

deverão estar de acordo com a NTA-5

(decreto 12.486 de 20/10/78); instrução

normativa n° 20 de 31/07/2000 e suas

posteriores alterações. ENTREGA SEMANAL,

PROGRAMADA.

MUSSARELA ­ Queijo mussarela em peças R$ 48,62

55 600 KG por kg, de boa qualidade, embalagem sem

fecho de metal, embalado individualmente

com características próprias. Acondicionado

em saco plástico transparente, atóxico,

resfriado; com validade mínima de 6 meses a

contar da data de entrega; e suas condições

deverão estar de acordo com a NTA-5

(decreto 12.486 de 20/10/78); instrução

normativa n°20 de 31/07/2000 e suas

posteriores alterações. ENTREGA SEMANAL

PROGRAMADA.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,

assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no

Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes

a: marca, procedência e prazo de validade;

5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução

do contrato;

5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de

licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme

disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados

pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais

cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a

entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que

for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos

à autoridade competente para as providências cabíveis.

8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração.

8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,

Segunda Câmara).

8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da

Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado, sempre após a realização das entregas.

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante

atestar a execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,

não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo

poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como

quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos

autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de

economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em

qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros

do último reajuste.

10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do

valor remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento

do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do

Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade

competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não

serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos

cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no

momento de entrega e notificada a empresa.

13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, conforme funcionamento do Paço Municipal,

dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do horário mencionado,

sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes da entrega.

13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou

demais fatores.

14. DAS AMOSTRAS

14.1. As licitantes vencedoras dos lotes deverão apresentar amostras de todos os itens que compõem esta licitação,

conforme especificações constantes no Anexo I, referentes aos produtos ofertados, para fins de análise e parecer técnico, no

prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da declaração de vencedora, sob pena de desclassificação em

caso de descumprimento.

14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004,

Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante.

14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da

proposta.

14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como

com a Razão Social da Licitante.

14.5 ­ As amostras serão submetidas a uma avaliação quanto ao sabor, odor, textura e aspecto/cor, verificando se as mesmas

estão em conformidade com o Anexo I do referido Edital.

IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

ao produto. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

14.6 ­ Não haverá devolução das amostras entregues.

Santo Antônio da Alegria, 15 de janeiro de 2026.

SARAH B. P. CRUZ

SUPERVISORA DE MERENDA ESCOLAR

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento d e identidade RG. nº

18.982.379- 3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua

Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na

cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos

materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de

disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com

autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,

mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada medi ante

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria -SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente

ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos

convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Seto r de Licitação, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos of iciais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município

Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

entrega. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os

fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,

sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos;

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do

serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de

fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessária s ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições

pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua

conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto

perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inf erior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da

Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado

e estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que

venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força ma ior devidamente

comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)

vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE CIDADE: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

NOME DE FANTASIA: E-MAIL: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/7CF2-EA12-08CE-640C e informe o código 7CF2-EA12-08CE-640C

RAZÃO SOCIAL: FAX:

CNPJ: TELEFONE:

INSC. EST.: CONTA BANCÁRIA DA

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) LICITANTE:

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE:

CONTATO DA LICITANTE:

BANCO DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 7CF2-EA12-08CE-640C

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 28/01/2026 13:20:44 GMT-03:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21

E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 013/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2026.

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA SAMBA DO CHICÃO PARA CARNAVAL

ALEGRIA 2026", CNPJ: 24.571.673/0001-60

PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.000,00 PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE.

28 DE JANEIRO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21

E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 015/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 007/2026.

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA MAIS QUE MULEKE PARA CARNAVAL

ALEGRIA 2026", CNPJ: 27.188.653/0001-00

PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.000,00 PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE.

28 DE JANEIRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21

E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 016/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026.

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA BUENA VIBRA PARA CARNAVAL ALE-

GRIA 2026", CNPJ: 18.681.248/0001-20

PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 3.600,00 PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO

OBJETO DA INEXIGIBILIDADE.

28 DE JANEIRO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Homologação/Ratificação: O Prefeito de Santo Antônio da Alegria no uso de suas atribuições

legais e diante do processo instaurado promove a Homologação e a Ratificação do processo de

Dispensa nº 001/2026, objeto: Contratação de empresa para "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E

PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E

MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO

ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS

ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E ENCERRAMENTO, BEM COMO

ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 MESES".

CONTRATADA: SINEX CONTABILIDADE DE GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA com

valor de R$ 9.999,00. Fundamentação: art 75, II, 14.133/21.

28 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| Poder Executivo, Administracao Indireta e Fundacional |

| RELATORIO DE GESTAO FISCAL |

| DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 a DEZEMBRO/2025 |

| RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a) R$ 1,00 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | DESPESAS EXECUTADAS - LIQUIDADAS (ULTIMOS 12 MESES) |

| DESPESA COM PESSOAL |------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | JANEIRO/2025 | FEVEREIRO/2025 | MARCO/2025 | ABRIL/2025 | MAIO/2025 | JUNHO/2025 | JULHO/2025 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 2.067.003,58| 1.938.410,72| 1.508.829,55| 2.576.572,46| 2.141.371,03| 2.719.256,61| 461.131,05|

| Pessoal Ativo | 1.854.003,41| 1.682.156,72| 1.244.084,20| 2.278.290,49| 1.833.498,92| 2.435.400,29| 131.169,07|

| Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 1.613.886,26| 1.435.505,62| 1.014.632,85| 1.780.117,33| 1.440.356,97| 2.048.269,65| 118.918,28|

| Obrigacoes Patronais | 240.117,15| 246.651,10| 229.451,35| 498.173,16| 393.141,95| 387.130,64| 12.250,79|

| Beneficios Previdenciarios | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Pessoal Inativo e Pensionistas | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Aposentadorias, Reserva e Reformas | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Pensoes | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Outros Beneficios Previdenciarios | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao | | | | | | | |

| ou de contratacao de forma indireta(paragrafo 1 do artigo 18 da LRF) | 213.000,17| 256.254,00| 264.745,35| 298.281,97| 307.872,11| 283.856,32| 329.961,98|

| Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Compensacoes a Regimes de Previdencia | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (paragrafo 1 do artigo 19 da LRF) | 242.034,45| 19.815,32| 95.044,75| 56.795,35| 54.927,39| 66.546,55| 49.931,88|

| Indeniz p/Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria e Deducoes Const | 187.097,57| 19.815,32| 10.777,05| 11.966,96| 10.099,00| 21.718,16| 3.879,33|

| Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Agentes Com.de Saude e de Combate as Endemias c/Rec.Vinc(CF,a.198,p11) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Parcela dedutivel ref.piso salarial Enfermeiro,Tec.Enfermagem,Auxiliar | | | | | | | |

| Enfermagem e Parteira (ADCT,art.38,par.2o) | 54.936,88| 0,00| 84.267,70| 44.828,39| 44.828,39| 44.828,39| 46.052,55|

| Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 1.824.969,13| 1.918.595,40| 1.413.784,80| 2.519.777,11| 2.086.443,64| 2.652.710,06| 411.199,17|

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| Poder Executivo, Administracao Indireta e Fundacional |

| RELATORIO DE GESTAO FISCAL |

| DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 a DEZEMBRO/2025 |

| RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a) R$ 1,00 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | DESPESAS EXECUTADAS - LIQUIDADAS (ULTIMOS 12 MESES) | TOTAL | INSCRITAS EM |

| DESPESA COM PESSOAL |-----------------------------------------------------------------------------------------|ULTIMOS 12 MESES |RESTOS A PAGAR NAO|

| | AGOSTO/2025 | SETEMBRO/2025 | OUTUBRO/2025 | NOVEMBRO/2025 | DEZEMBRO/2025 | (a) | PROCESSADOS (b) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 3.624.925,14| 2.147.370,60| 2.020.956,61| 2.397.242,65| 2.955.159,57| 26.558.229,57| 285.877,80|

| Pessoal Ativo | 3.343.683,45| 1.828.416,17| 1.700.881,74| 2.047.154,02| 2.637.983,58| 23.016.722,06| 0,00|

| Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 2.728.404,24| 1.542.360,64| 1.407.041,85| 1.703.650,70| 2.144.346,63| 18.977.491,02| 0,00|

| Obrigacoes Patronais | 615.279,21| 286.055,53| 293.839,89| 343.503,32| 493.636,95| 4.039.231,04| 0,00|

| Beneficios Previdenciarios | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Pessoal Inativo e Pensionistas | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Aposentadorias, Reserva e Reformas | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Pensoes | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Outros Beneficios Previdenciarios | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao | | | | | | | |

| ou de contratacao de forma indireta(paragrafo 1 do artigo 18 da LRF) | 281.241,69| 318.954,43| 320.074,87| 350.088,63| 317.175,99| 3.541.507,51| 285.877,80|

| Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Compensacoes a Regimes de Previdencia | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (paragrafo 1 do artigo 19 da LRF) | 8.465,77| 18.975,75| 0,00| 1.619,20| 128.816,43| 742.972,84| 0,00|

| Indeniz p/Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria e Deducoes Const | 8.465,77| 18.975,75| 0,00| 1.619,20| 84.550,15| 378.964,26| 0,00|

| Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Agentes Com.de Saude e de Combate as Endemias c/Rec.Vinc(CF,a.198,p11) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Parcela dedutivel ref.piso salarial Enfermeiro,Tec.Enfermagem,Auxiliar | | | | | | | |

| Enfermagem e Parteira (ADCT,art.38,par.2o) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 44.266,28| 364.008,58| 0,00|

| Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 3.616.459,37| 2.128.394,85| 2.020.956,61| 2.395.623,45| 2.826.343,14| 25.815.256,73| 285.877,80|

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| Poder Executivo, Administracao Indireta e Fundacional |

| RELATORIO DE GESTAO FISCAL |

| DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 a DEZEMBRO/2025 |

| RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinea a) R$ 1,00 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | % SOBRE |

| APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | RCL AJUSTADA |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | 51.594.060,93| --- |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (artigo 166-A, paragrafo 1, da CF) | 250.000,00| --- |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (artigo 166, paragrafo 16, da CF) | 0,00| --- |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|(-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas a remuneracao dos agentes comunitarios de saude e dos agentes de combate as endemias (CF, art.198, par.11) | 0,00| --- |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|(-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | 0,00| --- |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) | 51.344.060,93| --- |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) | 26.101.134,53| 50,83 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|LIMITE MAXIMO (VII) (incisos I, II e III, artigo 20 da LRF) | 27.725.792,90| 54,00 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|LIMITE PRUDENCIAL (VIII)=(0,95 x VII) (paragrafo unico do artigo 22 da LRF) | 26.339.503,25| 51,30 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do paragrafo 1 do artigo 59 da LRF) | 24.953.213,61| 48,60 |

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RGF1-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:14

Nota 1: Durante o exercicio, somente as despesas liquidadas sao consideradas executadas. No encerramento do exercicio, as despesas nao liquidadas inscritas em Restos a Pagar nao processados sao

tambem consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparencia, as despesas executadas estao segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou servico, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas nao liquidadas, inscritas em Restos a Pagar nao processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercicio, por forca do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENACAO DE ATIVOS E APLICACAO DOS RECURSOS |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 11 (LRF, art. 53, par. 1o, inciso III) Em reais |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS | PREVISAO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | SALDO |

| | (a) | (b) | (c)=(a - b) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RECEITAS DE ALIENACAO DE ATIVOS (I) | 600.000,00 | 473.337,93 | 126.662,07 |

| | | | |

| Receita de Alienacao de Bens Moveis | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| Receita de Alienacao de Bens Imoveis | 500.000,00 | 473.337,93 | 26.662,07 |

| Receita de Alienacao de Bens Intangiveis | | | 0,00 |

| Receita de Rendimentos de Aplicacoes Financeiras | | | 0,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | DOTACAO | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS |DESP. INSCRITAS | PAGAMENTO DE | |

| DESPESAS | ATUALIZADA | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS |EM RESTOS A PAGAR|RESTOS A PAGAR| SALDO |

| | (d) | (e) | | (f) |NAO PROCESSADOS | (g) | (h)=(d-e) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|APLICACAO DOS RECURSOS DA ALIENACAO| | | | | | | |

|DE ATIVOS(II) | *| 171.763,17| 171.763,17| 171.763,17| 0,00| 18.097,95| |

| | | | | | | | |

| Despesas de Capital | *| 171.763,17| 171.763,17| 171.763,17| 0,00| 18.097,95| |

| Investimentos | *| 171.763,17| 171.763,17| 171.763,17| 0,00| 18.097,95| |

| Inversoes Financeiras | *| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| |

| Amortizacao da Divida | *| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| |

| | | | | | | | |

| Despesas Correntes dos Regimes de | | | | | | | |

| Previdencia | *| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| |

| Regime Proprio dos Servidores | | | | | | | |

| Publicos | *| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | EXERCICIO 2024 | EXERCICIO 2025 | SALDO ATUAL |

| SALDO FINANCEIRO A APLICAR | (i) | (j)=(Ib -(IIf + IIg)) | (k)=(IIIi + IIIj) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|VALOR (III) | 96.492,97 | 283.476,81 | 379.969,78 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO11-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:15

NOTAS:

(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria

economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e

alteracoes posteriores.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria |

| |

| APLICACAO COM RECURSOS DO FUNDEB |

| |

| |

| 28/01/2026 POSICAO EM 31/12/2025 Pagina 1 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------

| RECEITA DO FUNDEB | | RETENCOES AO FUNDEB |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------|

| PREVISAO ATUALIZADA RECEBIDO | | PREVISAO ATUALIZADA RETIDO |

| PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE | | PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | |

| Impostos e Transferencias de Impostos | | |

| Principal (I) 10.000.000,00 9.084.012,94 | | 6.506.712,01 6.058.943,82 |

| Rendimentos de Aplicacao Financeira e Restituicoes (II) 78.208,11 78.208,11 | | |

| | | |

| Complementacao da Uniao - VAAF | | |

| Principal (III) | --------------------------------------------------------------------------------------------

| Rendimentos de Aplicacao Financeira (IV) | --------------------------------------------------------------------------------------------

| | | |

| Complementacao da Uniao - VAAT | | |

| Principal (V) | | APURACAO DO RESULTADO DO FUNDEB ATE O TRIMESTRE |

| Rendimentos de Aplicacao Financeira (VI) | | |

| | | |

| Complementacao da Uniao - VAAR | |--------------------------------------------------------------------------------------------|

| Principal (VII) | | |

| Rendimentos de Aplicacao Financeira (VIII) | | TRANSFERENCIAS RECEBIDAS RETENCOES |

| --------------------------------------- | | |

| | | |

| TOTAL (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII) 10.078.208,11 9.162.221,05 | | 9.084.012,94 6.058.943,82 |

| | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------

| APLICACAO MINIMA - PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA | | DIFERENCA ( RECEBIDO - RETIDO ) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------

| | | |

| Receitas FUNDEB, exceto Complementacao | | |

| da Uniao VAAR (I+II+III+IV+V+VI) 10.078.208,11 9.162.221,05 | | GANHO 3.025.069,12 PERDA |

| | | |

| Profissionais da Educacao Basica (70% do TOTAL, | | |

| exceto Complementacao da Uniao VAAR) 7.054.745,67 6.413.554,73 | | |

| | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria |

| |

| APLICACAO COM RECURSOS DO FUNDEB |

| |

| |

| 28/01/2026 POSICAO EM 31/12/2025 Pagina 2 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| APLICACAO NO EXERCICIO |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DOTACAO ATUALIZADA DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |

| PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE |

| Valor % Valor % Valor % Valor % |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL (min. 90%)** * 9.166.646,83 100,05 8.982.188,73 98,04 8.884.289,04 96,97 |

| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - exceto |

| Complementacao da Uniao VAAR (min. 70%) * 6.627.801,69 72,34 6.627.801,69 72,34 6.534.390,32 71,32 |

| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - |

| Complementacao da Uniao VAAR * |

| OUTRAS * 2.538.845,14 2.354.387,04 2.349.898,72 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEDUCOES |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - exceto Complementacao da Uniao VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |

| ( - ) Despesas c/ Aposentados ( 3.1.90.01.00 ) 0,00 0,00 0,00 |

| ( - ) Despesas c/ Pensoes ( 3.1.90.03.00 ) 0,00 0,00 0,00 |

| ( - ) Outras Despesas com Inativos 0,00 0,00 0,00 |

| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - Complementacao da Uniao VAAR 0,00 0,00 0,00 |

| ( - ) Despesas c/ Aposentados ( 3.1.90.01.00 ) |

| ( - ) Despesas c/ Pensoes ( 3.1.90.03.00 ) |

| ( - ) Outras Despesas com Inativos |

| OUTRAS 0,00 0,00 0,00 |

| ( - ) Despesas c/ Aposentados ( 3.1.90.01.00 ) |

| ( - ) Despesas c/ Pensoes ( 3.1.90.03.00 ) |

| ( - ) Outras Despesas com Inativos |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESPESAS LIQUIDAS |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL (min. 90%)** 9.166.646,83 100,05 8.982.188,73 98,04 8.884.289,04 96,97 |

| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - exceto Complementacao da Uniao VAAR (min.70%) 6.627.801,69 72,34 6.627.801,69 72,34 6.534.390,32 71,32 |

| PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA* - Complementacao da Uniao VAAR 0,00 0,00 0,00 |

| OUTRAS 2.538.845,14 2.354.387,04 2.349.898,72 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DE COMPLEMENTACAO DA UNIAO VAAT - APLICACAO EM DESPESAS DE CAPITAL - art.27 Lei 14.113/2020 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Total da Complementacao da Uniao VAAT Arrecadado 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Percentual minimo de aplicacao - Despesa de Capital 15% |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Complementacao da Uniao VAAT - Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECURSOS RECEBIDOS A TITULO DE COMPLEMENTACAO DA UNIAO VAAT - APLICACAO EM EDUCACAO INFANTIL - art.28, caput e art.28, paragrafo unico da Lei 14.113/2020 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Percentual minimo de aplicacao - Educacao Infantil 50% |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Complementacao da Uniao VAAT 0,00 0,00 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

* No percentual de aplicacao dos profissionais da educacao basica nao sao considerados na base de calculo os valores relativos a Complementacao da Uniao VAAR, conforme Art. 26 da Lei 14.133/2020

** No percentual de aplicacao dos recursos do FUNDEB sao considerados na base de calculo os valores relativos a Complementacao da Uniao, conforme par.3§ do Art. 25 da Lei 14.133/2020

NOTA:

(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de

aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes posteriores.

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria |

| |

| APLICACAO DOS RECURSOS PROPRIOS EM ENSINO |

| (ART. 256 DA CONSTITUICAO DO ESTADO DE SAO PAULO) |

| CONSOLIDADO |

| |

| 28/01/2026 JANEIRO A DEZEMBRO/2025 Pagina 1 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------

| RECEITA DE IMPOSTOS | | APLICACAO MINIMA CONSTITUCIONAL |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| |--------------------------------------------------------------------------------------------|

| PREVISAO ATUALIZADA ARRECADADO | | |

| ATE O EXERCICIO ATE O PERIODO | | PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------| | |

| Proprios 7.251.379,90 6.339.381,24 | | |

| Transferencias da Uniao 22.058.717,66 19.618.848,89 | | TOTAL ( 25% ) 10.610.914,63 9.691.955,40 |

| Transferencias do Estado 13.133.560,96 12.809.591,48 | | |

| ------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------

| Total 42.443.658,52 38.767.821,61 |

| Retencoes ao FUNDEB 6.506.712,01 6.058.943,82 |

| ------------------------------------------- |

| Receitas Liquidas 35.936.946,51 32.708.877,79 |

-------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| DESPESAS PROPRIAS EM EDUCACAO |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DOTACAO ATUALIZADA DESPESA EMPENHADA DESPESA LIQUIDADA DESPESA PAGA |

| PARA O EXERCICIO ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE ATE O TRIMESTRE |

| Valor % Valor % Valor % Valor % |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESPESAS TOTAIS |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL * 10.607.290,63 27,36 10.585.225,07 27,30 10.516.408,98 27,13 |

| Ensino Fundamental * 3.783.080,54 9,76 3.761.014,98 9,70 3.708.883,49 9,57 |

| Educacao Infantil * 765.266,27 1,97 765.266,27 1,97 748.581,67 1,93 |

| Retencoes ao FUNDEB 6.058.943,82 15,63 6.058.943,82 15,63 6.058.943,82 15,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEDUCOES |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| ENSINO FUNDAMENTAL |

| (-) Ganhos de Aplicacoes Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |

| EDUCACAO INFANTIL |

| (-) Ganhos de Aplicacoes Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |

| |

| FUNDEB RETIDO E NAO APLICADO NO RETORNO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESPESAS LIQUIDAS |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Ensino Fundamental 3.783.080,54 9,76 3.761.014,98 9,70 3.708.883,49 9,57 |

| Educacao Infantil 765.266,27 1,97 765.266,27 1,97 748.581,67 1,93 |

| Retencoes ao FUNDEB 6.058.943,82 15,63 6.058.943,82 15,63 6.058.943,82 15,63 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL 10.607.290,63 27,36 10.585.225,07 27,30 10.516.408,98 27,13 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-ENSINO0-2025

NOTA:

(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de

aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes posteriores.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 54.144.020,00 | 62.150.444,31 | 10.678.661,41 | 17,18 | 53.694.073,50 | 86,39 | 8.456.370,81 |

| RECEITAS CORRENTES | 53.544.020,00 | 59.923.769,67 | 9.642.577,48 | 16,09 | 51.594.060,93 | 86,09 | 8.329.708,74 |

| impostos, taxas e contribuicoes de melhoria | 5.604.450,00 | 7.811.847,44 | 1.135.521,91 | 14,53 | 6.555.385,09 | 83,91 | 1.256.462,35 |

| impostos | 5.324.350,00 | 7.251.379,90 | 1.106.603,69 | 15,26 | 6.339.381,24 | 87,42 | 911.998,66 |

| taxas | 279.600,00 | 559.967,54 | 28.918,22 | 5,16 | 216.003,85 | 38,57 | 343.963,69 |

| contribuicao de melhoria | 500,00 | 500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 500,00 |

| receita patrimonial | 188.700,00 | 888.070,01 | 204.041,62 | 22,97 | 621.671,41 | 70,00 | 266.398,60 |

| exploracao do patrimonio imobiliario do estado | 17.000,00 | 398.866,70 | 402,00 | 0,10 | 168.945,70 | 42,35 | 229.921,00 |

| valores mobiliarios | 171.700,00 | 489.203,31 | 203.639,62 | 41,62 | 452.725,71 | 92,54 | 36.477,60 |

| receita de servicos | 3.376.370,00 | 3.283.914,32 | 324.545,07 | 9,88 | 1.981.419,60 | 60,33 | 1.302.494,72 |

| servicos administrativos e comerciais gerais | 3.168.370,00 | 126.870,00 | 0,00 | 0,00 | 507,02 | 0,39 | 126.362,98 |

| servse atividades refa navege ao transporte | 208.000,00 | 208.512,19 | 15.391,00 | 7,38 | 126.927,01 | 60,87 | 81.585,18 |

| outros servicos | 0,00 | 2.948.532,13 | 309.154,07 | 10,48 | 1.853.985,57 | 62,87 | 1.094.546,56 |

| transferencias correntes | 43.565.000,00 | 47.289.047,41 | 8.393.179,69 | 17,74 | 42.301.337,89 | 89,45 | 4.987.709,52 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 21.910.500,00 | 24.658.100,01 | 4.620.997,19 | 18,74 | 21.322.516,25 | 86,47 | 3.335.583,76 |

| transfestados e distrfederal e de suas entidades | 11.554.500,00 | 12.530.947,40 | 2.111.632,94 | 16,85 | 11.894.808,70 | 94,92 | 636.138,70 |

| transfde institprivadas | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| transferencias de outras instituicoes publicas | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | 1.660.549,56 | 16,60 | 9.084.012,94 | 90,84 | 915.987,06 |

| outras receitas correntes | 809.500,00 | 650.890,49 | -414.710,81 | -63,71 | 134.246,94 | 20,62 | 516.643,55 |

| indenizacoes, restituicoes e ressarcimentos | 4.000,00 | 4.100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.100,00 |

| demais receitas correntes | 805.500,00 | 646.790,49 | -414.710,81 | -64,11 | 134.246,94 | 20,75 | 512.543,55 |

| RECEITAS DE CAPITAL | 600.000,00 | 2.226.674,64 | 1.036.083,93 | 46,53 | 2.100.012,57 | 94,31 | 126.662,07 |

| alienacao de bens | 600.000,00 | 600.000,00 | 473.337,93 | 78,88 | 473.337,93 | 78,88 | 126.662,07 |

| alienacao de bens moveis | 100.000,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |

| alienacao de bens imoveis | 500.000,00 | 500.000,00 | 473.337,93 | 94,66 | 473.337,93 | 94,66 | 26.662,07 |

| transferencias de capital | 0,00 | 1.626.674,64 | 562.746,00 | 34,59 | 1.626.674,64 | 100,00 | 0,00 |

| transferencias da uniao e de suas entidades | 0,00 | 786.446,00 | 562.746,00 | 71,55 | 786.446,00 | 100,00 | 0,00 |

| transfdos estados, do df e de suas entidades | 0,00 | 840.228,64 | 0,00 | 0,00 | 840.228,64 | 100,00 | 0,00 |

| RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) | 54.144.020,00 | 62.150.444,31 | 10.678.661,41 | 17,18 | 53.694.073,50 | 86,39 | 8.456.370,81 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| OPERACOES DE CREDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | |

| Operacoes de Credito - Mercado Interno | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Operacoes de Credito - Mercado Externo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Mobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) | 54.144.020,00 | 62.150.444,31 | 10.678.661,41 | 17,18 | 53.694.073,50 | 86,39 | 8.456.370,81 |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DEFICIT (VI)1 | | | | | 0,00 | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) | 54.144.020,00 | 62.150.444,31 | 10.678.661,41 | 17,18 | 53.694.073,50 | 86,39 | 8.456.370,81 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO1-2025

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 379.982,88 | | | 379.982,88 | | |

| recursos arrecadados em exercicios anteriores - RPPS | | 0,00 | | | 0,00 | | |

| superavit financeiro utilizado para creditos adicionais | | 379.982,88 | | | 379.982,88 | | |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(VIII)| 54.168.000,00| 56.461.571,62| 3.531.131,61| 51.748.195,90| 4.713.375,72| 9.632.777,53| 50.294.438,64| 6.167.132,98| 49.175.842,38| 1.436.581,57|

| DESPESAS CORRENTES | 51.902.000,00| 53.559.502,36| 3.341.105,79| 49.252.691,52| 4.306.810,84| 9.258.968,75| 48.059.325,08| 5.500.177,28| 46.967.878,41| 1.176.190,75|

| pessoal e encargos sociais | 24.815.700,00| 25.242.095,00| 1.822.526,78| 23.995.494,78| 1.246.600,22| 4.887.373,22| 23.995.494,78| 1.246.600,22| 23.617.395,75| 0,00|

| outras despesas correntes | 27.086.300,00| 28.317.407,36| 1.518.579,01| 25.257.196,74| 3.060.210,62| 4.371.595,53| 24.063.830,30| 4.253.577,06| 23.350.482,66| 1.176.190,75|

| DESPESAS DE CAPITAL | 1.266.000,00| 2.893.069,26| 190.025,82| 2.495.504,38| 397.564,88| 373.808,78| 2.235.113,56| 657.955,70| 2.207.963,97| 260.390,82|

| investimentos | 566.000,00| 2.006.069,26| 130.474,63| 1.616.439,10| 389.630,16| 223.016,55| 1.356.048,28| 650.020,98| 1.328.898,69| 260.390,82|

| amortizacao da divida | 700.000,00| 887.000,00| 59.551,19| 879.065,28| 7.934,72| 150.792,23| 879.065,28| 7.934,72| 879.065,28| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | 1.000.000,00| 9.000,00| 0,00| 0,00| 9.000,00| 0,00| 0,00| 9.000,00| 0,00| 0,00|

| reserva de contingencia | 1.000.000,00| 9.000,00| 0,00| 0,00| 9.000,00| 0,00| 0,00| 9.000,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII + IX) | 54.168.000,00| 56.461.571,62| 3.531.131,61| 51.748.195,90| 4.713.375,72| 9.632.777,53| 50.294.438,64| 6.167.132,98| 49.175.842,38| 1.436.581,57|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|AMORTIZACAO DA DIVIDA/ REFINANCIAMENTO(XI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Interna | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida Externa | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Mobiliaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Divida Contratual | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) | 54.168.000,00| 56.461.571,62| 3.531.131,61| 51.748.195,90| 4.713.375,72| 9.632.777,53| 50.294.438,64| 6.167.132,98| 49.175.842,38| 1.436.581,57|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|SUPERAVIT (XIII) | | | | 1.945.877,60| | | 3.399.634,86| | 4.518.231,12| |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) | 54.168.000,00| 56.461.571,62| 3.531.131,61| 53.694.073,50| 2.767.498,12| 9.632.777,53| 53.694.073,50| 2.767.498,12| 53.694.073,50| 1.436.581,57|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RESERVA DO RPPS | 0,00| 0,00| | | 0,00| | | 0,00| | |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO1-2025

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| BALANCO ORCAMENTARIO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e paragrafo 1o) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | RECEITAS REALIZADAS | |

| | PREVISAO | PREVISAO |-------------------------------------------------------------------------| |

| RECEITAS | INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | SALDO |

| | | (a) | (b) | (b/a) | (c) | (c/a) | (a-c) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA |---------------------------------| |---------------------------------| | | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | NAO PROCESSADOS |

| | (d) | (e) | | (f) | (g)=(e-f) | | (h) | (i)=(e-h) | (j) | (k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO1-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:09

NOTAS:

1. O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO E SUBFUNCAO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alinea "c") Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | INSCRITAS EM |

| FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA |------------------------------------------| |------------------------------------------| | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | % (b/ | | No Bimestre | Ate o Bimestre | % (d/ | | NAO PROCESSADOS|

| | | (a) | | (b) |III/ b )| (c)=(a-b) | | (d) |III/ d )| (e)=(a-d) | (f) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS)(I) | 54.168.000,00| 56.461.571,62| 3.531.131,61| 51.748.195,90| 100,00| 4.713.375,72| 9.632.777,53| 50.294.438,64| 100,00| 6.167.132,98| 1.436.581,57|

| LEGISLATIVA | | | | | | | | | | | |

| acao legislativa | 438.080,00| 442.080,00| 72.150,78| 437.046,15| 0,84| 5.033,85| 72.150,78| 437.046,15| 0,86| 5.033,85| 0,00|

| administracao geral | 991.920,00| 987.920,00| 193.240,87| 941.566,95| 1,81| 46.353,05| 235.649,11| 924.391,26| 1,83| 63.528,74| 0,00|

| ADMINISTRACAO | | | | | | | | | | | |

| planejamento e orcamento | 643.000,00| 543.000,00| 2.289,10| 428.481,25| 0,82| 114.518,75| 83.145,19| 427.617,25| 0,85| 115.382,75| 864,00|

| administracao geral | 4.570.000,00| 4.566.330,07| 344.726,18| 4.355.056,67| 8,41| 211.273,40| 821.808,48| 4.222.051,90| 8,39| 344.278,17| 133.004,77|

| administracao financeira | 1.885.000,00| 1.587.370,00| 81.285,23| 1.490.650,67| 2,88| 96.719,33| 220.826,55| 1.438.126,65| 2,85| 149.243,35| 52.524,02|

| comunicacao social | 50.000,00| 70.000,00| 0,00| 66.206,56| 0,12| 3.793,44| 0,00| 66.206,56| 0,13| 3.793,44| 0,00|

| SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | | | | |

| policiamento | 731.000,00| 674.970,00| 6.705,41| 457.746,66| 0,88| 217.223,34| 74.325,19| 447.746,66| 0,89| 227.223,34| 10.000,00|

| ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | | | | | | |

| assistencia a pessoa idosa | 150.000,00| 250.778,00| 50.777,01| 244.777,01| 0,47| 6.000,99| 74.777,01| 244.777,01| 0,48| 6.000,99| 0,00|

| assistencia a crianca e ao adolescente | 1.265.000,00| 1.087.522,00| -72.600,79| 867.463,66| 1,67| 220.058,34| 148.542,51| 861.974,51| 1,71| 225.547,49| 5.489,15|

| assistencia comunitaria | 2.420.500,00| 1.988.096,00| -6.226,27| 1.423.070,72| 2,74| 565.025,28| 292.959,78| 1.389.564,91| 2,76| 598.531,09| 33.505,81|

| SAUDE | | | | | | | | | | | |

| atencao basica | 13.460.800,00| 15.697.264,00| 973.702,03| 14.851.604,84| 28,69| 845.659,16| 2.653.516,70| 14.395.009,19| 28,62| 1.302.254,81| 456.595,65|

| TRABALHO | | | | | | | | | | | |

| empregabilidade | 650.000,00| 479.000,00| 40.008,97| 347.740,09| 0,67| 131.259,91| 61.009,97| 347.740,09| 0,69| 131.259,91| 0,00|

| EDUCACAO | | | | | | | | | | | |

| ensino fundamental | 15.309.700,00| 15.800.855,87| 853.064,58| 15.205.310,27| 29,38| 595.545,60| 2.892.426,04| 14.895.055,80| 29,61| 905.800,07| 310.254,47|

| educacao infantil | 1.050.000,00| 1.067.000,00| 246.563,28| 769.036,27| 1,48| 297.963,73| 255.450,84| 769.036,27| 1,52| 297.963,73| 0,00|

| CULTURA | | | | | | | | | | | |

| difusao cultural | 450.000,00| 1.063.000,00| -4.219,62| 931.202,66| 1,79| 131.797,34| 24.393,32| 877.278,56| 1,74| 185.721,44| 53.924,10|

| URBANISMO | | | | | | | | | | | |

| infra-estrutura urbana | 1.315.000,00| 2.895.281,93| 234.655,27| 2.684.163,73| 5,18| 211.118,20| 606.519,60| 2.490.983,74| 4,95| 404.298,19| 193.179,99|

| servicos urbanos | 2.455.000,00| 1.950.000,00| -38.548,12| 1.708.259,56| 3,30| 241.740,44| 209.204,11| 1.693.583,59| 3,36| 256.416,41| 14.675,97|

| HABITACAO | | | | | | | | | | | |

| habitacao urbana | 20.000,00| 20.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 20.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 20.000,00| 0,00|

| SANEAMENTO | | | | | | | | | | | |

| saneamento basico urbano | 1.300.000,00| 1.325.485,00| 61.739,91| 1.143.365,49| 2,20| 182.119,51| 171.555,96| 1.083.687,56| 2,15| 241.797,44| 59.677,93|

| GESTAO AMBIENTAL | | | | | | | | | | | |

| preservacao e conservacao ambiental | 338.000,00| 639.118,75| -44.480,52| 520.449,39| 1,00| 118.669,36| 58.501,24| 497.870,97| 0,98| 141.247,78| 22.578,42|

| controle ambiental | 20.000,00| 20.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 20.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 20.000,00| 0,00|

| AGRICULTURA | | | | | | | | | | | |

| extensao rural | 1.505.000,00| 563.000,00| 66.929,25| 410.369,02| 0,79| 152.630,98| 54.246,52| 355.919,02| 0,70| 207.080,98| 54.450,00|

| COMERCIO E SERVICOS | | | | | | | | | | | |

| administracao geral | 10.000,00| 10.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 10.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 10.000,00| 0,00|

| turismo | 675.000,00| 605.000,00| 48.065,08| 487.122,07| 0,94| 117.877,93| 68.958,19| 456.495,93| 0,90| 148.504,07| 30.626,14|

| TRANSPORTE | | | | | | | | | | | |

| transporte rodoviario | 120.000,00| 108.000,00| 0,00| 98.599,27| 0,19| 9.400,73| 0,00| 98.599,27| 0,19| 9.400,73| 0,00|

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO2-2025

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO E SUBFUNCAO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alinea "c") Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | INSCRITAS EM |

| FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA |------------------------------------------| |------------------------------------------| | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | % (b/ | | No Bimestre | Ate o Bimestre | % (d/ | | NAO PROCESSADOS|

| | | (a) | | (b) |III/ b )| (c)=(a-b) | | (d) |III/ d )| (e)=(a-d) | (f) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESPORTO E LAZER | | | | | | | | | | | |

| desporto comunitario | 495.000,00| 471.000,00| 48.436,37| 346.680,70| 0,66| 124.319,30| 88.701,79| 341.449,55| 0,67| 129.550,45| 5.231,15|

| ENCARGOS ESPECIAIS | | | | | | | | | | | |

| servico da divida interna | 850.000,00| 1.540.500,00| 372.867,61| 1.532.226,24| 2,96| 8.273,76| 464.108,65| 1.532.226,24| 3,04| 8.273,76| 0,00|

| RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | | | | | | |

| reserva de contintencia | 1.000.000,00| 9.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 9.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 9.000,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL (III)=(I + II) | 54.168.000,00| 56.461.571,62| 3.531.131,61| 51.748.195,90| | 4.713.375,72| 9.632.777,53| 50.294.438,64| | 6.167.132,98| 1.436.581,57|

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO2-2025

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO E SUBFUNCAO |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alinea "c") Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | |

| | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS | SALDO | INSCRITAS EM |

| FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA |------------------------------------------| |------------------------------------------| | RESTOS A PAGAR |

| | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | % (b/ | | No Bimestre | Ate o Bimestre | % (d/ | | NAO PROCESSADOS|

| | | (a) | | (b) |III/ b )| (c)=(a-b) | | (d) |III/ d )| (e)=(a-d) | (f) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DAS INTRA-ORCAMENTARIAS | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| | 0,00| 0,00| 0,00| | 0,00| 0,00|

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO2-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:10

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS |

| ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO-Anexo 4 (LRF,Art.53,inciso II) Em Reais |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO) |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | RECEITAS REALIZADAS |

| RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | PREVISAO ATUALIZADA |---------------------------------------------|

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS CORRENTES (I) | | |

| Receita de Contribuicoes dos Segurados | | |

| Ativo | | |

| Inativo | | |

| Pensionista | | |

| Receita de Contribuicoes Patronais | | |

| Ativo | | |

| Inativo | | |

| Pensionista | | |

| Receita Patrimonial | | |

| Receitas Imobiliarias | | |

| Receitas de Valores Mobiliarios | | |

| Outras Receitas Patrimoniais | | |

| Receita de Servicos | | |

| Outras Receitas Correntes | | |

| Compensacao Financeira entre os Regimes | | |

| Receita de Aportes Periodicos para Amortizacao de Deficit | | |

| Atuarial do RPPS (II)1 | | |

| Demais Receitas Correntes | | |

| RECEITAS DE CAPITAL (III) | | |

| Alienacao de Bens, Direitos e Ativos | | |

| Amortizacao de Emprestimos | | |

| Outras Receitas de Capital | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO - (IV)=(I+III-II)| | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | INSCRITAS EM |

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | RESTOS A PAGAR |

| | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS | NAO PROCESSADOS|

| DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | ATUALIZADA |-------------------------------------------------------------------------|

| | | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio |

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Beneficios | * | | | | |

| Aposentadorias | * | | | | |

| Pensoes por Morte | * | | | | |

| Outras Despesas Previdenciarias | * | | | | |

| Compensacao Financeira entre os Regimes | * | | | | |

| Demais Despesas Previdenciarias | * | | | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO (V) | * | | | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS |

| ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO-Anexo 4 (LRF,Art.53,inciso II) Em Reais |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZACAO(VI)=(IV-V)2 | | 0,00| 0,00| 0,00| --- |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES | PREVISAO ORCAMENTARIA |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Valor | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS | PREVISAO ORCAMENTARIA |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Valor | 0,00 |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZACAO DO RPPS | APORTES REALIZADOS |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Plano de Amortizacao - Contribuicao Patronal Suplementar | |

| Plano de Amortizacao - Aporte Periodico de Valores Predefinidos | |

| Outros Aportes para o RPPS | |

| Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | SALDO ATUAL |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Caixa e Equivalentes de Caixa | |

| Investimentos e Aplicacoes | |

| Outros Bens e Direitos | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO) |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | RECEITAS REALIZADAS |

| RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | PREVISAO ATUALIZADA |---------------------------------------------|

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS CORRENTES (VII) | | |

| Receita de Contribuicoes dos Segurados | | |

| Ativo | | |

| Inativo | | |

| Pensionista | | |

| Receita de Contribuicoes Patronais | | |

| Ativo | | |

| Inativo | | |

| Pensionista | | |

| Receita Patrimonial | | |

| Receitas Imobiliarias | | |

| Receitas de Valores Mobiliarios | | |

| Outras Receitas Patrimoniais | | |

| Receitas de Servicos | | |

| Outras Receitas Correntes | | |

| Compensacao Financeira entre os Regimes | | |

| Demais Receitas Correntes | | |

| RECEITAS DE CAPITAL (VIII) | | |

| Alienacao de Bens, Direitos e Ativos | | |

| Amortizacao de Emprestimos | | |

| Outras Receitas de Capital | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICAO - (IX)=(VII+VIII) | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS |

| ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO-Anexo 4 (LRF,Art.53,inciso II) Em Reais |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | INSCRITAS EM |

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | RESTOS A PAGAR |

| | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS | NAO PROCESSADOS|

| DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | ATUALIZADA |-------------------------------------------------------------------------|

| | | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio |

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Beneficios | * | | | | |

| Aposentadorias | * | | | | |

| Pensoes por Morte | * | | | | |

| Outras Despesas Previdenciarias | * | | | | |

| Compensacao Financeira entre os Regimes | * | | | | |

| Demais Despesas Previdenciarias | * | | | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO (X) | * | | | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTICAO (XI)=(IX-X)2 | | 0,00| 0,00| 0,00| --- |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTICAO DO RPPS | APORTES REALIZADOS |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Recursos para Cobertura de Insuficiencias Financeiras | |

| Recursos para Formacao de Reserva | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | SALDO ATUAL |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Caixa e Equivalentes de Caixa | |

| Investimentos e Aplicacoes | |

| Outros Bens e Direitos | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | RECEITAS REALIZADAS |

| RECEITAS DA ADMINISTRACAO - RPPS | PREVISAO ATUALIZADA |---------------------------------------------|

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS CORRENTES | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS - (XII) | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS |

| ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO-Anexo 4 (LRF,Art.53,inciso II) Em Reais |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | INSCRITAS EM |

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | RESTOS A PAGAR |

| | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS | NAO PROCESSADOS|

| DESPESAS DA ADMINISTRACAO - RPPS | ATUALIZADA |-------------------------------------------------------------------------|

| | | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio |

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DESPESAS CORRENTES (XIII) | * | | | | |

| Pessoal e Encargos Sociais | * | | | | |

| Demais Despesas Correntes | * | | | | |

| DESPESAS DE CAPITAL (XIV) | * | | | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XV)=(XIII+XIV) | * | | | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RESULTADO DA ADMINISTRACAO RPPS (XVI)=(XII-XV) | | 0,00| 0,00| 0,00| --- |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| BENS E DIREITOS DA ADMINISTRACAO DO RPPS | SALDO ATUAL |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Caixa e Equivalentes de Caixa | |

| Investimentos e Aplicacoes | |

| Outros Bens e Direitos | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | RECEITAS REALIZADAS |

| RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | PREVISAO ATUALIZADA |---------------------------------------------|

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Contribuicoes dos Servidores | | |

| Demais Receitas Previdenciarias | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | INSCRITAS EM |

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | RESTOS A PAGAR |

| | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS | NAO PROCESSADOS|

| DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | ATUALIZADA |-------------------------------------------------------------------------|

| | | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio |

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Aposentadorias | * | | | | |

| Pensoes | * | | | | |

| Outras Despesas Previdenciarias | * | | | | |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) | * | | | | |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO | | | | | |

| (XIX) = (XVII-XVIII)2 | | 0,00| 0,00| 0,00| --- |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO4-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:11

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS |

| ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO-Anexo 4 (LRF,Art.53,inciso II) Em Reais |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

(*)Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica,

grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes

posteriores.

Notas:

1.Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5 (cinco) anos, essa

receita nao devera compor o total das receitas previdenciarias do periodo de apuracao.

2.O resultado previdenciario podera ser apresentado por meio da diferenca entre previsao atualizada da receita e a dotacao atualizada da despesa e entre

a receita realizada ate o bimestre e despesas empenhadas, liquidadas e pagas ate o bimestre do exercicio de referencia.

3.Durante o exercicio, somente as despesas liquidadas sao consideradas executadas. O controle no ultimo bimestre e direcionado a coluna de "Despesas

Empenhadas", cujo valor devera ser igual a soma dos valores das colunas "Despesas Liquidadas" e "Inscritas em Restos a Pagar Nao Processados". Dessa

forma, para maior transparencia, as despesas para fins de controle, estao segregadas em:

a) Despesas liquidadas(executadas) sao aquelas em que houve a entrega do material ou servico, nos termos do artigo 63 da Lei 4.320/64;

b) Despesas empenhadas mas nao liquidadas, inscritas em Restos a Pagar nao processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercicio, por forca

do artigo 35, inciso II da Lei 4.320/64.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO E DESPESAS DE CAPITAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| |

| RREO - ANEXO 9 (LRF, art. 53, par. 1o, inciso I) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | |

| RECEITAS | PREVISAO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS | SALDO NAO REALIZADO |

| | (a) | (b) | (c)=(a - b) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | |

| RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO 1 (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| | | | |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | |

| DESPESAS | DOTACAO ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO NAO EXECUTADO |

| | (d) | (e) | (f)=(d-e) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | |

| DESPESAS DE CAPITAL | 2.893.069,26 | 2.495.504,38 | 397.564,88 |

| | | | |

| Investimentos | 2.006.069,26 | 1.616.439,10 | 389.630,16 |

| Inversoes Financeiras | | | 0,00 |

| Amortizacao da Divida | 887.000,00 | 879.065,28 | 7.934,72 |

| | | | |

| (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte | | | |

| (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituicoes | | | |

| Financeiras | | | |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | |

| DESPESA DE CAPITAL LIQUIDA (II) | 2.893.069,26 | 2.495.504,38 | 397.564,88 |

| | | | |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | (d-a) | (e-b) | (f-c) |

| |----------------------------------------------------------------------------------------------|

| RESULTADO PARA APURACAO DA REGRA DE OURO (III)=(II - I) | 2.893.069,26 | 2.495.504,38 | 397.564,88 |

| | | | |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO9-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:15

NOTAS:

1. Operacoes de Credito descritas na CF, art.167, inciso III

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO E DESPESAS DE CAPITAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| |

| RREO - ANEXO 9 (LRF, art. 53, par. 1o, inciso I) Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo da Receita Corrente Liquida |

| Orcamentos Fiscal e Da Seguridade Social |

| |

| RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I) Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025 R$ 1,00 |

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES |

| |------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| ESPECIFICACAO | JAN/25 | FEV/25 | MAR/25 | ABR/25 | MAI/25 | JUN/25 | JUL/25 |

|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS CORRENTES (I) | 5.347.177,04| 5.570.291,83| 4.355.769,41| 4.384.421,03| 4.381.429,45| 4.437.251,02| 5.111.240,48|

| Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 834.327,96| 999.856,41| 531.508,83| 468.834,29| 300.437,21| 650.884,75| 409.717,79|

| IPTU | 135.997,66| 654.418,91| 116.229,33| 86.864,35| 54.954,42| 60.581,22| 56.057,87|

| ISS | 244.027,51| 181.617,60| 206.035,76| 155.725,54| 161.034,18| 166.036,34| 167.365,16|

| ITBI | 402.560,87| 95.442,41| 184.705,06| 145.215,91| 53.161,38| 358.655,41| 73.481,91|

| IRRF | 39.959,73| 48.162,27| 12.829,79| 63.397,67| 14.203,23| 50.757,39| 83.309,41|

| Outros Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 11.782,19| 20.215,22| 11.708,89| 17.630,82| 17.084,00| 14.854,39| 29.503,44|

| Contribuicoes | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Receita Patrimonial | 3.400,27| 5.338,30| 34.967,70| 20.350,69| 40.396,45| 21.285,79| 19.625,71|

| Rendimentos de Aplicacao Financeira | 1.453,72| 4.338,30| 34.766,70| 17.627,66| 40.187,13| 19.542,99| 19.012,05|

| Outras Receitas Patrimoniais | 1.946,55| 1.000,00| 201,00| 2.723,03| 209,32| 1.742,80| 613,66|

| Receita Agropecuaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Receita Industrial | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Receita de Servicos | 134.297,74| 142.638,76| 190.203,66| 166.907,20| 168.031,48| 170.985,21| 185.774,01|

| Transferencias Correntes | 4.239.203,28| 4.245.761,05| 3.555.614,44| 3.693.377,09| 3.867.705,66| 3.562.226,48| 4.444.718,33|

| Cota-Parte do FPM | 1.436.542,27| 1.927.673,84| 1.269.461,92| 1.289.989,92| 1.645.565,04| 1.690.221,39| 1.776.528,38|

| Cota-Parte do ICMS | 808.987,72| 865.138,17| 883.941,52| 952.029,67| 881.304,84| 668.030,41| 1.209.552,62|

| Cota-Parte do IPVA | 559.933,75| 253.438,35| 140.232,35| 154.366,80| 115.734,31| 48.757,59| 30.742,92|

| Cota-Parte do ITR | 4.738,37| 767,83| 624,51| 485,53| 166,31| 848,83| 127,17|

| Transferencias da LC 87/1996 | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Transferencias da LC 61/1989 | 5.130,05| 5.956,25| 6.870,82| 7.318,83| 5.807,30| 7.476,06| 6.906,73|

| Transferencias do FUNDEB | 898.895,00| 771.953,74| 736.692,98| 783.265,19| 721.609,71| 545.196,42| 852.450,08|

| Outras Transferencias Correntes | 524.976,12| 420.832,87| 517.790,34| 505.921,15| 497.518,15| 601.695,78| 568.410,43|

| Outras Receitas Correntes | 135.947,79| 176.697,31| 43.474,78| 34.951,76| 4.858,65| 31.868,79| 51.404,64|

| DEDUCOES (II) | 563.066,37| 610.594,83| 460.226,15| 480.838,10| 529.715,51| 483.066,79| 456.979,14|

| Contribuicao do Servidor para o Plano de Previdencia | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Compensacao Financeira entre Regimes de Previdencia | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Rendimentos de Aplicacoes de Recursos Previdenciarios | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB | 563.066,37| 610.594,83| 460.226,15| 480.838,10| 529.715,51| 483.066,79| 456.979,14|

|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) | 4.784.110,67| 4.959.697,00| 3.895.543,26| 3.903.582,93| 3.851.713,94| 3.954.184,23| 4.654.261,34|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| (-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as | | | | | | | |

| emendas individuais (art.166-A, par.1, da CF)(IV) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | |

| LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) | 4.784.110,67| 4.959.697,00| 3.895.543,26| 3.903.582,93| 3.851.713,94| 3.954.184,23| 4.654.261,34|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| (-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as | | | | | | | |

| emendas de bancada (art.166-A, par.16, da CF)(VI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| (-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas a | | | | | | | |

| remuneracao dos agentes comunitarios de saude e dos | | | | | | | |

| agentes de combate as endemias(CF,art.198,p11)(VII) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais (VIII) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | |

| LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V-VI-VII-VIII) | 4.784.110,67| 4.959.697,00| 3.895.543,26| 3.903.582,93| 3.851.713,94| 3.954.184,23| 4.654.261,34|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO3-2025

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo da Receita Corrente Liquida |

| Orcamentos Fiscal e Da Seguridade Social |

| |

| RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I) Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025 R$ 1,00 |

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES | TOTAL | PREVISAO |

| ESPECIFICACAO |----------------------------------------------------------------------------------------------| (ULTIMOS | ATUALIZADA |

| | AGO/25 | SET/25 | OUT/25 | NOV/25 | DEZ/25 | 12 MESES) | 2025 |

|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS CORRENTES (I) | 4.238.543,51| 4.874.001,18| 4.194.492,85| 4.042.319,56| 6.716.067,39| 57.653.004,75| 66.430.481,68|

| Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 372.164,73| 461.653,99| 390.477,22| 323.004,02| 812.517,89| 6.555.385,09| 7.811.847,44|

| IPTU | 39.769,11| 30.602,52| 42.225,62| 65.576,88| 28.377,07| 1.371.654,96| 2.092.354,86|

| ISS | 209.712,58| 304.397,51| 197.850,11| 99.950,28| 66.395,05| 2.160.147,62| 2.161.240,28|

| ITBI | 47.949,25| 44.644,53| 69.285,61| 67.726,02| 566.365,70| 2.109.194,06| 2.119.496,62|

| IRRF | 54.387,36| 56.257,73| 62.907,33| 76.075,17| 136.137,52| 698.384,60| 878.288,14|

| Outros Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 20.346,43| 25.751,70| 18.208,55| 13.675,67| 15.242,55| 216.003,85| 560.467,54|

| Contribuicoes | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Receita Patrimonial | 182.364,67| 78.381,53| 11.518,68| 170.164,79| 33.876,83| 621.671,41| 888.070,01|

| Rendimentos de Aplicacao Financeira | 87.023,27| 11.207,50| 11.317,68| 169.963,79| 33.675,83| 450.116,62| 482.203,31|

| Outras Receitas Patrimoniais | 95.341,40| 67.174,03| 201,00| 201,00| 201,00| 171.554,79| 405.866,70|

| Receita Agropecuaria | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Receita Industrial | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Receita de Servicos | 173.196,21| 162.581,38| 162.258,88| 159.210,14| 165.334,93| 1.981.419,60| 3.283.914,32|

| Transferencias Correntes | 3.461.795,08| 4.166.500,38| 3.614.390,76| 3.821.000,13| 5.687.989,03| 48.360.281,71| 53.795.759,42|

| Cota-Parte do FPM | 1.368.913,46| 1.737.204,98| 1.165.082,38| 1.583.742,74| 2.550.415,97| 19.441.342,29| 21.658.717,66|

| Cota-Parte do ICMS | 892.503,04| 1.081.872,96| 888.070,98| 818.193,72| 1.278.482,64| 11.228.108,29| 11.528.108,29|

| Cota-Parte do IPVA | 33.980,37| 40.798,04| 39.241,06| 41.385,94| 41.841,19| 1.500.452,67| 1.500.452,67|

| Cota-Parte do ITR | 603,82| 43.724,41| 116.445,64| 5.486,03| 3.488,15| 177.506,60| 400.000,00|

| Transferencias da LC 87/1996 | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Transferencias da LC 61/1989 | 6.101,29| 3.239,87| 7.400,57| 6.810,91| 12.011,84| 81.030,52| 105.000,00|

| Transferencias do FUNDEB | 668.624,94| 780.912,68| 663.862,64| 631.364,79| 1.029.184,77| 9.084.012,94| 10.000.000,00|

| Outras Transferencias Correntes | 491.068,16| 478.747,44| 734.287,49| 734.016,00| 772.564,47| 6.847.828,40| 8.603.480,80|

| Outras Receitas Correntes | 49.022,82| 4.883,90| 15.847,31| -431.059,52| 16.348,71| 134.246,94| 650.890,49|

| DEDUCOES (II) | 460.420,45| 454.978,93| 443.248,08| 491.123,80| 624.685,67| 6.058.943,82| 6.506.712,01|

| Contribuicao do Servidor para o Plano de Previdencia | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Compensacao Financeira entre Regimes de Previdencia | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Rendimentos de Aplicacoes de Recursos Previdenciarios | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB | 460.420,45| 454.978,93| 443.248,08| 491.123,80| 624.685,67| 6.058.943,82| 6.506.712,01|

|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) | 3.778.123,06| 4.419.022,25| 3.751.244,77| 3.551.195,76| 6.091.381,72| 51.594.060,93| 59.923.769,67|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| (-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as | | | | | | | |

| emendas individuais (art.166-A, par.1, da CF)(IV) | 0,00| 0,00| 0,00| 250.000,00| 0,00| 250.000,00| 250.000,00|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | |

| LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) | 3.778.123,06| 4.419.022,25| 3.751.244,77| 3.301.195,76| 6.091.381,72| 51.344.060,93| 59.673.769,67|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| (-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as | | | | | | | |

| emendas de bancada (art.166-A, par.16, da CF)(VI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| (-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas a | | | | | | | |

| remuneracao dos agentes comunitarios de saude e dos | | | | | | | |

| agentes de combate as endemias(CF,art.198,p11)(VII) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais (VIII) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | |

| LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V-VI-VII-VIII) | 3.778.123,06| 4.419.022,25| 3.751.244,77| 3.301.195,76| 6.091.381,72| 51.344.060,93| 59.673.769,67|

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo da Receita Corrente Liquida |

| Orcamentos Fiscal e Da Seguridade Social |

| |

| RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I) Periodo de Referencia: JANEIRO/2025 A DEZEMBRO/2025 R$ 1,00 |

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO3-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:11

Nota: Apos a Reforma Previdenciaria, consignada na Emenda Constitucional No. 40, de 29 de maio de 2003, as receitas e despesas da previdencia foram separadas das demais receitas e despesas

da seguridade social (assistencia social e saude).

Dessa forma, quando na LRF, editada anteriormente a EC 40, sao citadas a previdencia e assistencia social, deve-se entender apenas previdencia, a luz das normas constitucionais.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutencao e Desenvolvimento do Ensino - MDE |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| RREO - ANEXO 8 (LDB, art.72) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituicao Federal) |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | |

| RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | PREVISAO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS |

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|1 - RECEITA DE IMPOSTOS | 7.251.379,90 | 6.339.381,24 |

| 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propr.Predial e Ter.Urbana-IPTU | 2.092.354,86 | 1.371.654,96 |

| 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos - ITBI | 2.119.496,62 | 2.109.194,06 |

| 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza-ISS | 2.161.240,28 | 2.160.147,62 |

| 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | 878.288,14 | 698.384,60 |

|2 - RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | 35.192.278,62 | 32.428.440,37 |

| 2.1- Cota-Parte FPM | 21.658.717,66 | 19.441.342,29 |

| 2.1.1- Parcela referente a CF, art. 159, I, alinea b | 19.000.000,00 | 17.307.624,63 |

| 2.1.2- Parcela referente a CF, art. 159, I, alineas d e e | 2.658.717,66 | 2.133.717,66 |

| 2.2- Cota-Parte ICMS | 11.228.108,29 | 11.228.108,29 |

| 2.3- Cota-Parte IPI-Exportacao | 105.000,00 | 81.030,52 |

| 2.4- Cota-Parte ITR | 400.000,00 | 177.506,60 |

| 2.5- Cota-Parte IPVA | 1.500.452,67 | 1.500.452,67 |

| 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro | | |

| 2.7- Compensacoes Financeiras Provenientes de Imp. e Transf.Constitucionais | 300.000,00 | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

|3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) | 42.443.658,52 | 38.767.821,61 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

|4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB-20% DE ((2.1.1)+(2.2)+(2.3)+(2.4)+(2.5)+(2.7)) | 6.506.712,19 | 6.058.944,54 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

|5 - VALOR MINIMO A SER APLICADO ALEM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB | | |

| 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + (2.7)) | | |

| 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) | 4.104.202,43 | 3.633.010,85 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| FUNDEB |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | |

| RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCICIO | PREVISAO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS |

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|6 - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS | 10.078.208,11 | 9.162.221,05 |

| 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos | 10.078.208,11 | 9.162.221,05 |

| 6.1.1- Principal | 10.000.000,00 | 9.084.012,94 |

| 6.1.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | 78.208,11 | 78.208,11 |

| 6.1.3- Ressarcimento de Recursos do FUNDEB | | |

| 6.2- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAF | | |

| 6.2.1- Principal | | |

| 6.2.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | |

| 6.2.3- Ressarcimento de Recursos do FUNDEB | | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutencao e Desenvolvimento do Ensino - MDE |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| RREO - ANEXO 8 (LDB, art.72) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | |

| RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCICIO | PREVISAO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS |

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| 6.3- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAT | | |

| 6.3.1- Principal | | |

| 6.3.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | |

| 6.3.3- Ressarcimento de Recursos do FUNDEB | | |

| 6.4- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAR | | |

| 6.4.1- Principal | | |

| 6.4.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | |

| 6.4.3- Ressarcimento de Recursos do FUNDEB | | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

|7 - RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)1 | 3.493.287,81 | 3.025.068,40 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| ACRESCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCICIOS ANTERIORES E NAO UTILIZADOS (SUPERAVIT) | VALOR |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERAVIT | |

| 8.1- SUPERAVIT DO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR | |

| 8.2- SUPERAVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

|9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONIVEIS PARA UTILIZACAO (6 + 8) | 9.162.221,05 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS |RESTOS A PAGAR |

| (Por Subfuncao) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre| Ate o Bimestre |NAO PROCESSADOS|

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB | * | 9.166.646,83| 8.982.188,73| 8.884.289,04| 184.458,10|

| 10.1- Profissionais da Educacao Basica | * | 6.627.801,69| 6.627.801,69| 6.534.390,32| |

| 10.1.1- Educacao Infantil | * | | | | |

| 10.1.2- Ensino Fundamental | * | 6.627.801,69| 6.627.801,69| 6.534.390,32| |

| 10.1.3- Educacao de Jovens e Adultos | * | | | | |

| 10.1.4- Educacao Especial | * | | | | |

| 10.1.5- Administracao Geral | * | | | | |

| 10.2- Outras Despesas | * | 2.538.845,14| 2.354.387,04| 2.349.898,72| 184.458,10|

| 10.2.1- Educacao Infantil | * | | | | |

| 10.2.2- Ensino Fundamental | * | 2.538.845,14| 2.354.387,04| 2.349.898,72| 184.458,10|

| 10.2.3- Educacao de Jovens e Adultos | * | | | | |

| 10.2.4- Educacao Especial | * | | | | |

| 10.2.5- Administracao Geral | * | | | | |

| 10.2.6- Transporte (Escolar) | * | | | | |

| 10.2.7- Outras | * | | | | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutencao e Desenvolvimento do Ensino - MDE |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| RREO - ANEXO 8 (LDB, art.72) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | INSCRITAS EM |DESP.LIQUIDADAS|

| | | | | |RESTOS A PAGAR|/EMPENHADAS EM|

| | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | INSCRITAS EM |PROCESSADOS (SEM| VALOR SUPERIOR|

| DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS |RESTOS A PAGAR | DISPONIBILIDADE| AO TOTAL DAS |

| RECEBIDAS NO EXERCICIO | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre |NAO PROCESSADOS| DE CAIXA)7 | RECEITAS |

| | | | | | | RECEBIDAS NO |

| | (d) | (e) | (f) | (g) | (h) |EXERCICIO5,9(i)|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS C/RECURSOS DO FUNDEB| | | | | | |

| RECEBIDAS NO EXERCICIO | 9.166.646,83| 8.982.188,73| 8.884.289,04| 184.458,10| | |

| 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - | | | | | | |

| Impostos e Transferencias de Impostos | 9.166.646,83| 8.982.188,73| 8.884.289,04| 184.458,10| | |

| 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - | | | | | | |

| Complementacao da Uniao - VAAF | | | | | | |

| 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - | | | | | | |

| Complementacao da Uniao - VAAT | | | | | | |

| 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - | | | | | | |

| Complementacao da Uniao - VAAR | | | | | | |

|12- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da| | | | | | |

| Educacao Basica | 6.627.801,69| 6.627.801,69| 6.534.390,32| | | |

|13- Total das Despesas custeadas c/FUNDEB-Complement.| | | | | | |

| Uniao - VAAT Aplicadas na Educacao Infantil | | | | | | |

|14- Total das Despesas custeadas c/FUNDEB-Complement.| | | | | | |

| Uniao - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital | | | | | | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | VALOR | |

| INDICADORES - Art.212-A, inciso XI e par.3o - Constituicao Federal2 | VALOR EXIGIDO | VALOR APLICADO|CONSIDERADO APOS| % APLICADO |

| | (j) | (k) | DEDUCOES (l) | (m) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|15- Minimo de 70% do FUNDEB na Remuneracao dos Profissionais da Educacao Basica | 6.413.554,74| 6.627.801,69| 6.627.801,69| 72,34 |

|16- Percentual da Complem.da Uniao ao FUNDEB(VAAT) na Educacao Infantil(INDICADOR IEI) | 0,00| 0,00| 0,00| |

|17- Minimo de 15% da Complementacao da Uniao ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital | 0,00| 0,00| 0,00| |

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | VALOR TOTAL DE | |

| INDICADOR - Art.25, par.3o - Lei N.14.113, de 2020 - | VALOR MAXIMO | VALOR NAO | VALOR NAO | SUPERAVIT NAO | % NAO |

| (Maximo de 10% de Superavit)3 | PERMITIDO | APLICADO | APLICADO APOS| APLICADO ATE O | APLICADO |

| | (n) | (o) | AJUSTE (p) |FINAL EXERCICIO(q)| (r) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|18- Total da Receita Recebida e nao Aplicada no Exercicio | 916.222,10| | 0,00| | 0,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | | | VALOR TOTAL DE | VALOR DE |

| |VALOR SUPERAVIT| VALOR NAO | VALOR SUPERAVIT| | SUPERAVIT NAO | SUPERAVIT |

| | PERMITIDO NO | APLICADO NO | APLICADO ATE O|VALOR APLICADO| APLICADO ATE O | PERMITIDO NO |

| INDICADOR - Art.25, par.3o - Lei N. 14.113, de 2020 | EXERCICIO | EXERCICIO | PRIMEIRO |APOS O PRIMEIRO| FINAL DO |EXERC. ANTERIOR|

| (Aplicacao do Superavit de Exercicio Anterior)3 | ANTERIOR | ANTERIOR | QUADRIMESTRE | QUADRIMESTRE | EXERCICIO |NAO APLICADO NO|

| | | | | | |EXERCICIO ATUAL|

| | (s) | (t) | (u) | (v) | (w) | (x) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERAVIT FUNDEB | 851.388,25| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - | | | | | | |

| Impostos e Transferencias de Impostos | 851.388,25| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| |

| 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - | | | | | | |

| Complementacao da Uniao (VAAF + VAAT + VAAR) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutencao e Desenvolvimento do Ensino - MDE |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| RREO - ANEXO 8 (LDB, art.72) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE-RECEITAS DE IMPOSTOS-EXCETO FUNDEB | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS |RESTOS A PAGAR |

| (Por Subfuncao) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre| Ate o Bimestre |NAO PROCESSADOS|

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|20- TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM | * | | | | |

| RECEITAS DE IMPOSTOS | * | 4.548.346,81| 4.526.281,25| 4.457.465,16| 22.065,56|

| 20.1- Educacao Infantil | * | 765.266,27| 765.266,27| 748.581,67| |

| 20.2- Ensino Fundamental | * | 3.783.080,54| 3.761.014,98| 3.708.883,49| 22.065,56|

| 20.3- Educacao de Jovens e Adultos | * | | | | |

| 20.4- Educacao Especial | * | | | | |

| 20.5- Administracao Geral | * | | | | |

| 20.6- Transporte (Escolar) | * | | | | |

| 20.7- Outras | * | | | | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | INSCRITAS EM |

| DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE - | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS |RESTOS A PAGAR |

| RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Area de Atuacao)6 | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre| Ate o Bimestre |NAO PROCESSADOS|

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|21- TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM | * | | | | |

| RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB | * | 13.714.993,64| 13.508.469,98| 13.341.754,20| 206.523,66|

| 21.1- EDUCACAO INFANTIL | * | 765.266,27| 765.266,27| 748.581,67| |

| 21.1.1- Creche | * | 520.275,89| 520.275,89| 503.591,29| |

| 21.1.2- Pre-escola | * | 244.990,38| 244.990,38| 244.990,38| |

| 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL | * | 12.949.727,37| 12.743.203,71| 12.593.172,53| 206.523,66|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| APURACAO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL | VALOR |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) | 4.548.346,81|

|23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) | 6.058.944,54|

|24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NAO UTILIZADAS NO EXERCICIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) | 0,00|

|25- SUPERAVIT PERMITIDO NO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NAO APLICADO ATE O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCICIO ATUAL = L19(x) | 0,00|

|26- (-) RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERC.SEM DISPONIBILIDADE FINANC.DE RECURSOS DE IMPOSTOS 4 e 7 | 0,00|

|27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERC.,DE RP INSCRITOS C/DISPONIBILIDADE FINANC.DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINC.AO ENSINO = L30.1(af) | 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) | 10.607.291,35|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | VALOR EXIGIDO | VALOR APLICADO | % APLICADO |

| APURACAO DO LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL 2 E 5 | (z) | (aa) | (ab) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|29- APLICACAO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | 9.691.955,40| 10.607.291,35| 27,36|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES DE DESPESAS | SALDO INICIAL | RP LIQUIDADOS | RP PAGOS | RP CANCELADOS | SALDO FINAL |

| CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE | (ac) | (ad) | (ae) | (af) |(ag)=(ac-ae-af)|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE | 756.758,33| 32.556,12| 730.660,29| | 26.098,04|

| 30.1- Executadas c/Recursos de Impostos e Transferencias de Impostos | 609.779,53| 32.556,12| 604.396,75| | 5.382,78|

| 30.2- Executadas c/Recursos do FUNDEB-Impostos | 146.978,80| | 126.263,54| | 20.715,26|

| 30.3- Executadas c/Recursos do FUNDEB-Compl.da Uniao(VAAT+VAAF+VAAR) | | | | | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutencao e Desenvolvimento do Ensino - MDE |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| RREO - ANEXO 8 (LDB, art.72) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| OUTRAS INFORMACOES PARA CONTROLE |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | |

| RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | PREVISAO ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS |

| | (a) | Ate o Bimestre (b) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 2.044.687,05 | 1.582.246,55 |

| 31.1- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DO FNDE(INCLUINDO RENDIMENTOS-APLIC.FINANCEIRA) | 1.234.830,80 | 894.145,57 |

| 31.1.1- Salario-Educacao | 800.000,00 | 648.613,09 |

| 31.1.2- PDDE | | |

| 31.1.3- PNAE | 278.622,95 | 208.654,90 |

| 31.1.4- PNATE | 81.207,85 | 36.877,58 |

| 31.1.5- Outras Transferencias do FNDE | 75.000,00 | |

| 31.2- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS | 809.856,25 | 688.100,98 |

| 31.3- RECEITA DE ROYALITES DESTINADOS A EDUCACAO | | |

| 31.4- RECEITA DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A EDUCACAO | | |

| 31.5- RECEITAS DE PRECATORIOS - FUNDEF E FUNDEB | | |

| 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | INSCRITAS EM |

| OUTRAS DESPESAS COM EDUCACAO | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS |RESTOS A PAGAR |

| (Por Subfuncao)6 | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre| Ate o Bimestre |NAO PROCESSADOS|

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCACAO | * | 2.259.352,90| 2.155.622,09| 2.141.639,79| 103.730,81|

| 32.1- Educacao Infantil | * | | | | |

| 32.2- Ensino Fundamental | * | 1.495.676,47| 1.430.656,80| 1.430.656,73| 65.019,67|

| 32.3- Ensino Medio | * | | | | |

| 32.4- Ensino Superior | * | | | | |

| 32.5- Ensino Profissional | * | | | | |

| 32.6- Educacao de Jovens e Adultos | * | | | | |

| 32.7- Educacao Especial | * | | | | |

| 32.8- Outras | * | 763.676,43| 724.965,29| 710.983,06| 38.711,14|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | INSCRITAS EM |

| TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO | DOTACAO | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS |RESTOS A PAGAR |

| | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre| Ate o Bimestre |NAO PROCESSADOS|

| | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO (10 + 20 + 32) | * | 15.974.346,54| 15.664.092,07| 15.483.393,99| 310.254,47|

| 33.1- Despesas Correntes | * | 15.557.540,34| 15.423.946,47| 15.243.248,39| 133.593,87|

| 33.1.1- Pessoal Ativo | * | 9.993.510,63| 9.993.510,63| 9.828.848,13| |

| 33.1.2- Pessoal Inativo | * | | | | |

| 33.1.3- Transferencias as instituicoes comunitarias, | * | | | | |

| confessionais ou filantropicas sem fins lucrativos | * | | | | |

| 33.1.4- Outras Despesas Correntes | * | 5.564.029,71| 5.430.435,84| 5.414.400,26| 133.593,87|

| 33.2- Despesas de Capital | * | 416.806,20| 240.145,60| 240.145,60| 176.660,60|

| 33.2.1- Transferencias as instituicoes comunitarias, | * | | | | |

| confessionais ou filantropicas sem fins lucrativos | * | | | | |

| 33.2.2- Outras Despesas de Capital | * | 416.806,20| 240.145,60| 240.145,60| 176.660,60|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutencao e Desenvolvimento do Ensino - MDE |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| RREO - ANEXO 8 (LDB, art.72) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIACAO BANCARIA | FUNDEB (ah) | SALARIO EDUCACAO (ai) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 | 126.263,54 | 0,00 |

|35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATE O BIMESTRE (orcamentario) | 9.162.221,05 | 648.613,09 |

|36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATE O BIMESTRE (orcamentario e restos a pagar) | 9.010.552,58 | 592.903,63 |

|37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATE O BIMESTRE | 277.932,01 | 55.709,46 |

|38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENCOES E OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) | 0,00 | 0,00 |

|39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) | 0,00 | 0,00 |

|40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancario) | 277.932,01 | 55.709,46 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:13

(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria

economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e

alteracoes posteriores.

NOTAS:

1. SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERENCIA (7) > 0 = ACRESCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB,

SE RESULTADO LIQUIDO DA TRANSFERENCIA (7) < 0 = DECRESCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB

2. Limites minimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercicio.

3. Art. 25,par.3o, Lei 14.113/2020: Ate 10% (dez por cento) dos recursos recebidos a conta dos Fundos, inclusive relativos a complementacao da Uniao, nos

termos do par.2o do art. 16 desta Lei, poderao ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercicio imediatamente subsequente, mediante abertura de

credito adicional.

4. Os valores referentes a parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada a educacao deverao ser informados somente no RREO

do ultimo bimestre do exercicio.

5. Nos cinco primeiros bimestres do exercicio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera

corresponder ao total da despesa empenhada.

6. As linhas representam areas de atuacao e nao correspondem exatamente as subfuncoes da Funcao Educacao. As despesas classificadas nas demais subfuncoes

tipicas e nas subfuncoes atipicas deverao ser rateadas para essas areas de atuacao.

7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que nao sera considerado na apuracao dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, devera

ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, devera ser verificada a diferenca entre a

disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, devera ser verificada a diferenca entre as disponibilidades

na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas.

8. Controle da execucao de restos a pagar considerados no cumprimento do limite minimo dos exercicios anteriores.

9. Nesta coluna nao devem se informados valores inferiores a 0 (zero).

10. Essa coluna nao deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razao de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser

ajustados para 100%.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

Assumo a responsabilidade pelas informacoes acima ressalvando a diferenca da metodologia adotada para apuracao dos limites constitucionais em relacao ao

TCE/TCM.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| RREO - Anexo 12 (LC 141/2012,art.35) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | RECEITAS REALIZADAS |

| RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | PREVISAO INICIAL | PREVISAO ATUALIZADA |--------------------------------------------------------------------|

| | | (a) | Ate o Bimestre (b) | % (b/a) x 100 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS DE IMPOSTOS (I) | 5.324.350,00 | 7.251.379,90 | 6.339.381,24 | 87,42 |

| Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | 2.285.000,00 | 2.092.354,86 | 1.371.654,96 | 65,55 |

| Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao de Bens Intervivos - ITBI | 1.012.650,00 | 2.119.496,62 | 2.109.194,06 | 99,51 |

| Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS | 1.325.500,00 | 2.161.240,28 | 2.160.147,62 | 99,94 |

| Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte-IRRF| 701.200,00 | 878.288,14 | 698.384,60 | 79,51 |

| RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) | 32.305.000,00 | 32.533.560,96 | 30.294.722,71 | 93,11 |

| Cota-Parte FPM | 19.000.000,00 | 19.000.000,00 | 17.307.624,63 | 91,09 |

| Cota-Parte ITR | 400.000,00 | 400.000,00 | 177.506,60 | 44,37 |

| Cota-Parte IPVA | 1.500.000,00 | 1.500.452,67 | 1.500.452,67 | 100,00 |

| Cota-Parte ICMS | 11.000.000,00 | 11.228.108,29 | 11.228.108,29 | 100,00 |

| Cota-Parte IPI-Exportacao | 105.000,00 | 105.000,00 | 81.030,52 | 77,17 |

| Outras Transferencias ou Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos Transf.Constitucionais| 300.000,00 | 300.000,00 | 0,00 | 0,00 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS | | | | |

| E LEGAIS - (III) = (I) + (II) | 37.629.350,00 | 39.784.940,86 | 36.634.103,95 | 92,08 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | |

| DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE (ASPS) | DOTACAO | DOTACAO |--------------------------------------------------------------------------------------| INSCRITAS EM |

| POR SUBFUNCAO E CATEGORIA ECONOMICA | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | RESTOS A PAGAR |

| | | (c) | (d) |(d/c)x100| (e) |(e/c)x100| (f) |(f/c)x100|NAO PROCESSADOS(g)|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| ATENCAO BASICA (IV) | * | * | 9.778.188,87| | 9.352.926,72| | 8.949.242,63| | 425.262,15|

| Despesas Correntes | * | * | 9.737.182,56| | 9.311.920,41| | 8.909.052,76| | 425.262,15|

| Despesas de Capital | * | * | 41.006,31| | 41.006,31| | 40.189,87| | 0,00|

| ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (VI) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| VIGILANCIA SANITARIA (VII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (VIII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| ALIMENTACAO E NUTRICAO (IX) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| OUTRAS SUBFUNCOES (X) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) | | | 9.778.188,87| | 9.352.926,72| | 8.949.242,63| | 425.262,15|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| RREO - Anexo 12 (LC 141/2012,art.35) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MINIMO PARA APLICACAO EM ASPS | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS |

| | (d) | (e) | (f) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) | 9.778.188,87 | 9.352.926,72 | 8.949.242,63 |

| (-) Restos a Pagar Nao Processados Inscritos Indevidamente no Exercicio sem Disponibilidade Financeira (XIII) | | | |

| (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados a Parcela do Percentual Minimo que nao foi Aplicada em ASPS em Exerc.Anteriores(XIV)| | | |

| (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) | | | |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) | 9.778.188,87 | 9.352.926,72 | 8.949.242,63 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) | 5.495.115,59 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Organica Municipal) | |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Diferenca entre o Valor Aplicado e a Despesa Minima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) | 4.283.073,28 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Limite nao Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) | |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 | |

| (minimo de 15% conforme LC N. 141/2012 ou % da Lei Organica Municipal) | 26,69 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | LIMITE NAO CUMPRIDO |

| CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MINIMO NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| PARA FINS DE APLICACAO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 | SALDO INICIAL | DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCICIO DE REFERENCIA | SALDO FINAL |

| | (no exercicio atual) |-----------------------------------------------------------------------| (Nao Aplicado) 1 |

| | (h) | DESPESAS EMPENHADAS(i)| DESPESAS LIQUIDADAS(j)| DESPESAS PAGAS (k) | (l) = (h - (i ou j)) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Diferenca de limite nao cumprido no exercicio de referencia 2025 (saldo final=XIXd) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Diferenca de limite nao cumprido no exercicio anterior 2024 (saldo inicial igual ao saldo final | | | | | |

| do demonstrativo do exercicio anterior) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| Diferenca de limite nao cumprido em Exercicios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do | | | | | |

| demonstrativo do exercicio anterior) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DA DIFERENCA DE LIMITE NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES (XX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| RREO - Anexo 12 (LC 141/2012,art.35) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | RPNP INSCRITOS | | | | |DIFERENCA ENTRE O|

| | | | | |INDEVIDAMENTE NO | | | | | VALOR APLICADO |

| |VALOR MINIMO PARA|VALOR APLICADO EM| VALOR APLICADO |TOTAL INSCRITO EM| EXERCICIO SEM |VALOR INSCRITO EM|TOTAL DE RP PAGOS| TOTAL DE RP | TOTAL DE RP |ALEM DO LIMITE E |

| EXERCICIO DO EMPENHO 2 |APLICACAO EM ASPS|ASPS NO EXERCICIO| ALEM DO LIMITE | RP NO EXERCICIO | DISPONIBILIDADE |RP CONSIDERADO NO| | A PAGAR | CANCELADOS OU | O TOTAL DE RP |

| | | | MINIMO | | FINANCEIRA | LIMITE | | | PRESCRITOS | CANCELADOS |

| | (m) | (n) | (o)=(n - m) | (p) | (q)=(XIIId) | (r)=(p-(o + q)) | (s) | (t)=(p)-(s)-(u) | (u) |(v)=((o + q)-u)) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|Empenhos do exercicio de referencia 2025| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|Empenhos do exercicio anterior 2024 | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|Empenhos de 2023 | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|Empenhos de 2022 | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|Empenhos de 2021 e anteriores | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v") | 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercicio anterior) | 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 par.1o. e 2o. da LC 141/2012) | 0,00|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS |

| CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICACAO |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, PARAGRAFOS 1o. E 2o. DA LC 141/2012 | | DESPESAS CUSTEADAS NO EXERCICIO DE REFERENCIA | SALDO FINAL |

| | SALDO INICIAL |-----------------------------------------------------------------------| (Nao Aplicado) 1 |

| | (w) | EMPENHADAS (x) | LIQUIDADAS (y) | PAGAS (z) | (aa) = (w - (x ou y))|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|Restos a pagar cancelados ou prescritos no exercicio a serem compensados(XXIV)(saldo inicial=XXIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|Restos a pagar cancelados ou prescritos no exercicio imediatamente anterior a serem compensados(XXV)| | | | | |

|(saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exerc¡cio anterior) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercicios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo | | | | | |

|inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| RREO - Anexo 12 (LC 141/2012,art.35) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | RECEITAS REALIZADAS |

| RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAUDE NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | PREVISAO INICIAL | PREVISAO ATUALIZADA |--------------------------------------------------------------------|

| | | (c) | Ate o Bimestre (d) | % (d/c) x 100 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RECEITAS DE TRANSFERENCIAS PARA A SAUDE (XXVIII) | 3.090.500,00 | 4.915.684,75 | 4.311.979,55 | 87,71 |

| Provenientes da Uniao | 2.780.000,00 | 4.152.463,18 | 3.699.931,22 | 89,10 |

| Provenientes dos Estados | 260.500,00 | 713.221,57 | 594.135,02 | 83,30 |

| Provenientes de Outros Municipios | 50.000,00 | 50.000,00 | 17.913,31 | 35,82 |

| RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAUDE (XXIX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

| OUTRAS RECEITAS (XXX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | |

| TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAUDE (XXXI)=(XXVIII + XXIX + XXX) | 3.090.500,00 | 4.915.684,75 | 4.311.979,55 | 87,71 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| DESPESAS COM SAUDE NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | |

| DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNCOES E CATEGORIA ECONOMICA | DOTACAO | DOTACAO |--------------------------------------------------------------------------------------| INSCRITAS EM |

| NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | RESTOS A PAGAR |

| | | (c) | (d) |(d/c)x100| (e) |(e/c)x100| (f) |(f/c)x100|NAO PROCESSADOS(g)|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| ATENCAO BASICA (XXXII) | * | * | 4.892.781,94| | 4.861.448,44| | 4.851.865,43| | 31.333,50|

| Despesas Correntes | * | * | 4.474.693,18| | 4.443.359,68| | 4.433.776,67| | 31.333,50|

| Despesas de Capital | * | * | 418.088,76| | 418.088,76| | 418.088,76| | 0,00|

| ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XXXIV) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| VIGILANCIA SANITARIA (XXXV) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XXXVI) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| ALIMENTACAO E NUTRICAO (XXXVII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| OUTRAS SUBFUNCOES (XXXVIII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas Correntes | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| Despesas de Capital | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DAS DESPESAS NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | | | | | | | | | |

| (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) | | | 4.892.781,94| | 4.861.448,44| | 4.851.865,43| | 31.333,50|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA CONAM |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| RREO - Anexo 12 (LC 141/2012,art.35) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 R$ 1,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | |

| DESPESAS TOTAIS COM SAUDE | DOTACAO | DOTACAO |--------------------------------------------------------------------------------------| INSCRITAS EM |

| | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | RESTOS A PAGAR |

| | | (c) | (d) |(d/c)x100| (e) |(e/c)x100| (f) |(f/c)x100|NAO PROCESSADOS(g)|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| ATENCAO BASICA (XL) = (IV + XXXII) | * | * | 14.670.970,81| | 14.214.375,16| | 13.801.108,06| | 456.595,65|

| ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| VIGILANCIA SANITARIA (XLIII) = (VII + XXXV) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| ALIMENTACAO E NUTRICAO (XLV) = (XIX + XXXVII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

| OUTRAS SUBFUNCOES (XLVI) = (X + XXXVIII) | * | * | 0,00| | 0,00| | 0,00| | 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL DAS DESPESAS COM SAUDE (XLVII) = (XI + XXXIX) | | | 14.670.970,81| | 14.214.375,16| | 13.801.108,06| | 456.595,65|

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO12-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:12

NOTAS :

(*) Valores nao informados considerando que na Lei Orcamentaria, a discriminacao da despesa, quanto a sua natureza, foi elaborada por categoria economica, grupo de natureza de despesa e modalidade de

aplicacao, nos termos do artigo 6o. da Portaria Interministerial STN/SOF No. 163/2001 e alteracoes posteriores.

1. Nos cinco primeiros bimestres do exercicio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada.

2. Ate o exercicio de 2018, o controle da execucao dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar nao processados (regra antiga). A partir do exercicio de 2019, o controle da execucao

dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e nao processados (regra nova).

3. Quadro de execucao de restos a pagar deve demonstrar valores conforme os apresentados ao SIOPS.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Orgao |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| |

| |

| RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | Restos a Pagar Processados | Restos a Pagar Nao Processados | |

| | | | |

| |--------------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------------------------------------------------| |

| | Inscritos | | | | Inscritos | | | | | Saldo Total |

| PODER / ORGAO |-----------------------------| | | |-----------------------------| | | | | |

| | Em Exercicios| Em 31 de | Pagos | Cancelados | Saldo | Em Exercicios| Em 31 de | Liquidados | Pagos | Cancelados | Saldo | |

| | Anteriores |dezembro/ 2024| | | | Anteriores |dezembro/ 2024| | | | | |

| | (a) | (b) | (c) | (d) | e=(a+b)-(c+d)| (f) | (g) | (h) | (i) | (j) | k=(f+g)-(i+j)| L=(e+k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | | | | | |

|RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRAORCAM.)(I) | 237.677,73| 3.056.289,97| 2.718.655,91| 0,00| 575.311,79| 326.429,93| 604.231,78| 616.397,59| 600.868,58| 295.393,89| 34.399,24| 609.711,03|

| | | | | | | | | | | | | |

|PODER LEGISLATIVO | 0,00| 8.842,07| 8.842,07| 0,00| 0,00| 0,00| 36.626,05| 35.951,50| 35.951,50| 674,55| 0,00| 0,00|

| | | | | | | | | | | | | |

| CAMARA MUNICIPAL | 0,00| 8.842,07| 8.842,07| 0,00| 0,00| 0,00| 36.626,05| 35.951,50| 35.951,50| 674,55| 0,00| 0,00|

| | | | | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | | | | |

|PODER EXECUTIVO | 237.677,73| 3.047.447,90| 2.709.813,84| 0,00| 575.311,79| 326.429,93| 567.605,73| 580.446,09| 564.917,08| 294.719,34| 34.399,24| 609.711,03|

| | | | | | | | | | | | | |

| ADMINISTRACAO DIRETA | | | | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | | | | |

| PREFEITURA MUNICIPAL | | | | | | | | | | | | |

| | | | | | | | | | | | | |

| GABINETE E DEPENDENCIAS | 0,00| 44.204,79| 44.204,79| 0,00| 0,00| 0,00| 24.828,92| 795,00| 795,00| 24.033,92| 0,00| 0,00|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANCAS| 0,06| 83.022,36| 82.811,24| 0,00| 211,18| 0,00| 33.900,59| 31.567,26| 31.567,26| 2.333,33| 0,00| 211,18|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINIST| 25.238,86| 322.667,45| 248.395,16| 0,00| 99.511,15| 0,01| 60.848,47| 43.311,97| 43.311,98| 17.536,49| 0,01| 99.511,16|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE | 32.052,98| 804.323,16| 773.778,44| 0,00| 62.597,70| 273.456,27| 255.207,81| 15.982,25| 409.059,85| 100.626,00| 18.978,23| 81.575,93|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCACAO| 27.920,27| 835.866,47| 797.482,13| 0,00| 66.304,61| 0,15| 89.240,13| 44.855,83| 44.855,83| 44.384,45| 0,00| 66.304,61|

| *DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAEST| 39.995,82| 473.640,10| 471.026,93| 0,00| 42.608,99| 44.430,08| 27.532,97| 14.267,20| 14.350,40| 57.529,45| 83,20| 42.692,19|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMB| 3.678,00| 19.711,90| 19.114,68| 0,00| 4.275,22| 0,00| 4.969,87| 3.000,00| 3.000,00| 1.969,87| 0,00| 4.275,22|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA AGRICULT| 7.917,16| 198.518,07| 112.604,21| 0,00| 93.831,02| 0,00| 39.719,42| 4.884,64| 4.884,64| 34.834,78| 0,00| 93.831,02|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA | 54.279,20| 14.631,92| 5.884,84| 0,00| 63.026,28| 0,00| 873,46| 530,00| 530,00| 343,46| 0,00| 63.026,28|

| *DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO | 34.400,00| 15.222,52| 5.818,33| 0,00| 43.804,19| 7.043,42| 265,00| 265,00| 265,00| 7.043,42| 0,00| 43.804,19|

| DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSIST S| 12.195,38| 235.639,16| 148.693,09| 0,00| 99.141,45| 1.500,00| 30.219,09| 24.634,92| 12.297,12| 4.084,17| 15.337,80| 114.479,25|

| | | | | | | | | | | | | |

| TOTAL DA PREFEITURA | 237.677,73| 3.047.447,90| 2.709.813,84| 0,00| 575.311,79| 326.429,93| 567.605,73| 580.446,09| 564.917,08| 294.719,34| 34.399,24| 609.711,03|

| | | | | | | | | | | | | |

|RESTOS A PAGAR(INTRAORCAMENTARIOS)(II)| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|TOTAL (III)=(I + II) | 237.677,73| 3.056.289,97| 2.718.655,91| 0,00| 575.311,79| 326.429,93| 604.231,78| 616.397,59| 600.868,58| 295.393,89| 34.399,24| 609.711,03|

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO7-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:11

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria |

| Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Orgao |

| Orcamentos Fiscal e da Seguridade Social |

| |

| |

| RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO Em Reais |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | Restos a Pagar Processados | Restos a Pagar Nao Processados | |

| | | | |

| |--------------------------------------------------------------------------|-----------------------------------------------------------------------------------------| |

| | Inscritos | | | | Inscritos | | | | | Saldo Total |

| PODER / ORGAO |-----------------------------| | | |-----------------------------| | | | | |

| | Em Exercicios| Em 31 de | Pagos | Cancelados | Saldo | Em Exercicios| Em 31 de | Liquidados | Pagos | Cancelados | Saldo | |

| | Anteriores |dezembro/ 2024| | | | Anteriores |dezembro/ 2024| | | | | |

| | (a) | (b) | (c) | (d) | e=(a+b)-(c+d)| (f) | (g) | (h) | (i) | (j) | k=(f+g)-(i+j)| L=(e+k) |

|--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

Nota: * Denominacao do orgao em anos anteriores ao exercicio de 2024

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 6 (LRF, art. 53, inciso III) Em reais |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| ACIMA DA LINHA |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | Ate o Bimestre/2025 |

| RECEITAS PRIMARIAS | PREVISAO ATUALIZADA |-----------------------------|

| | | RECEITAS REALIZADAS (a) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(I) | 59.923.769,67 | 51.594.060,93 |

| Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 7.811.847,44 | 6.555.385,09 |

| IPTU | 2.092.354,86 | 1.371.654,96 |

| ISS | 2.161.240,28 | 2.160.147,62 |

| ITBI | 2.119.496,62 | 2.109.194,06 |

| IRRF | 878.288,14 | 698.384,60 |

| Outros Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 560.467,54 | 216.003,85 |

| Contribuicoes | 0,00 | 0,00 |

| Receita Patrimonial | 888.070,01 | 621.671,41 |

| Aplicacoes Financeiras (II) | 482.203,31 | 450.116,62 |

| Outras Receitas Patrimoniais | 405.866,70 | 171.554,79 |

| Transferencias Correntes | 47.289.047,41 | 42.301.337,89 |

| Cota-Parte do FPM | 17.858.717,66 | 15.979.817,78 |

| Cota-Parte do ICMS | 8.982.486,84 | 8.982.486,84 |

| Cota-Parte do IPVA | 1.200.362,11 | 1.200.362,11 |

| Cota-Parte do ITR | 320.000,00 | 142.005,43 |

| Transferencias da LC 61/1989 | 84.000,00 | 64.824,39 |

| Transferencias do FUNDEB | 10.000.000,00 | 9.084.012,94 |

| Outras Transferencias Correntes | 8.843.480,80 | 6.847.828,40 |

| Demais Receitas Correntes | 3.934.804,81 | 2.115.666,54 |

| Outras Receitas Financeiras (III) | 0,00 | 0,00 |

| Receitas Correntes Restantes | 3.934.804,81 | 2.115.666,54 |

|RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES(EXCETO FONTES RPPS)(IV)=[I-(II+III)] | 59.441.566,36 | 51.143.944,31 |

|RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS)(V) | 0,00 | 0,00 |

|RECEITAS NAO PRIMARIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS)(VI) | 0,00 | 0,00 |

|RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)(VII) | 2.226.674,64 | 2.100.012,57 |

| Operacoes de Credito (VIII) | 0,00 | 0,00 |

| Amortizacao de Emprestimos (IX) | 0,00 | 0,00 |

| Alienacao de Bens | 600.000,00 | 473.337,93 |

| Receitas de Alienacao de Investimentos Temporarios(X) | 0,00 | 0,00 |

| Receitas de Alienacao de Investimentos Permanentes(XI) | 0,00 | 0,00 |

| Outras Alienacoes de Bens | 600.000,00 | 473.337,93 |

| Transferencias de Capital | 1.626.674,64 | 1.626.674,64 |

| Convenios | 1.312.474,64 | 1.312.474,64 |

| Outras Transferencias de Capital | 314.200,00 | 314.200,00 |

| Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 |

| Outras Receitas de Capital Nao Primarias (XII) | 0,00 | 0,00 |

| Outras Receitas de Capital Primarias | 0,00 | 0,00 |

|RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL(EXCETO FONTES RPPS)(XIII)=[VII-(VIII+IX+X+XI+XII)] | 2.226.674,64 | 2.100.012,57 |

|RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XIV) | 0,00 | 0,00 |

|RECEITAS NAO PRIMARIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XV) | 0,00 | 0,00 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RECEITA PRIMARIA TOTAL (XVI)=(IV+V+XIII+XIV) | 61.668.241,00 | 53.243.956,88 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|RECEITA PRIMARIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS)(XVII)=(IV+XIII) | 61.668.241,00 | 53.243.956,88 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 6 (LRF, art. 53, inciso III) Em reais |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | Ate o Bimestre/2025 |

| | |------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | |RESTOS A PAGAR|RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADO|

| DESPESAS PRIMARIAS | DOTACAO | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | PROCESSADOS |-----------------------------|

| | ATUALIZADA | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS | PAGOS | LIQUIDADOS | PAGOS |

| | | | | (a) | (b) | | (c) |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESAS CORRENTES | | | | | | | |

|(EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) | 53.559.502,36| 49.252.691,52| 48.059.325,08| 46.967.878,41| 2.578.182,77| 272.172,33| 256.643,32|

| Pessoal e Encargos Sociais | 25.242.095,00| 23.995.494,78| 23.995.494,78| 23.617.395,75| 1.579.080,51| 0,00| 0,00|

| Juros e Encargos da Divida(XIX)| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Outras Despesas Correntes | 28.317.407,36| 25.257.196,74| 24.063.830,30| 23.350.482,66| 999.102,26| 272.172,33| 256.643,32|

|DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES | | | | | | | |

|(EXCETO FONTES RPPS) | | | | | | | |

|(XX)=(XVIII-XIX) | 53.559.502,36| 49.252.691,52| 48.059.325,08| 46.967.878,41| 2.578.182,77| 272.172,33| 256.643,32|

|DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES | | | | | | | |

|(COM FONTES RPPS)(XXI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS NAO PRIMARIAS CORRENTES| | | | | | | |

|(COM FONTES RPPS)(XXII) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS DE CAPITAL | | | | | | | |

|(EXCETO FONTES RPPS)(XXIII) | 2.893.069,26| 2.495.504,38| 2.235.113,56| 2.207.963,97| 140.473,14| 344.225,26| 344.225,26|

| Investimentos | 2.006.069,26| 1.616.439,10| 1.356.048,28| 1.328.898,69| 140.473,14| 344.225,26| 344.225,26|

| Inversoes Financeiras | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Concessao de Emprestimos e | | | | | | | |

| Financiamentos (XXIV) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Aquisicao de Titulo de Capital| | | | | | | |

| ja Integralizado (XXV) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Aquisicao de Titulo de | | | | | | | |

| Credito (XXVI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Demais Inversoes Financeiras | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

| Amortizacao da Divida (XXVII) | 887.000,00| 879.065,28| 879.065,28| 879.065,28| 0,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL | | | | | | | |

|(EXCETO FONTES RPPS)(XXVIII) | | | | | | | |

|=[XXIII-(XXIV+XXV+XXVI+XXVII)] | 2.006.069,26| 1.616.439,10| 1.356.048,28| 1.328.898,69| 140.473,14| 344.225,26| 344.225,26|

|RESERVA DE CONTINGENCIA (XXIX) | 9.000,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL | | | | | | | |

|(COM FONTES RPPS)(XXX) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|DESPESA NAO PRIMARIA DE CAPITAL | | | | | | | |

|(COM FONTES RPPS)(XXXI) | 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00| 0,00|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESA PRIMARIA TOTAL | | | | | | | |

|(XXXII)=(XX+XXI+XXVIII+XXIX+XXX)| 55.574.571,62| 50.869.130,62| 49.415.373,36| 48.296.777,10| 2.718.655,91| 616.397,59| 600.868,58|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|DESPESA PRIMARIA TOTAL | | | | | | | |

|(EXCETO FONTES RPPS) | | | | | | | |

|(XXXIII)=(XX+XXVIII+XXIX) | 55.574.571,62| 50.869.130,62| 49.415.373,36| 48.296.777,10| 2.718.655,91| 616.397,59| 600.868,58|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RESULTADO PRIMARIO (COM RPPS)-Acima da Linha(XXXIV)=[XVIa-(XXXIIa+XXXIIb+XXXIIc)] | 1.627.655,29 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS)-Acima da Linha(XXXV) =[XVIIa-(XXXIIIa+XXXIIIb+XXXIIIc)]| 1.627.655,29 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 6 (LRF, art. 53, inciso III) Em reais |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | |

| META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMARIO | VALOR CORRENTE |

| | |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | |

| Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercicio de referencia | 0,00 |

| | |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| | Ate o Bimestre/2025 |

| JUROS NOMINAIS |------------------------------------------------------------|

| | VALOR INCORRIDO |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| JUROS, ENCARGOS E VARIACOES MONETARIAS ATIVOS (Exceto RPPS)(XXXVI) | 450.116,62 |

| JUROS, ENCARGOS E VARIACOES MONETARIAS PASSIVOS (Exceto RPPS)(XXXVII) | 63.914,40 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) | 2.013.857,51 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| ABAIXO DA LINHA |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| CALCULO DO RESULTADO NOMINAL | Saldo em 31/Dez/2024 (a) |Saldo ate o Bimestre/2025(b)|

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| DIVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) | 1.742.768,48 | 863.721,67 |

| DEDUCOES (XL) | -251.554,68 | 2.743.017,06 |

| Disponibilidade de Caixa | -1.337.370,48 | 1.646.205,99 |

| Disponibilidade de Caixa Bruta | 2.211.813,59 | 3.662.954,80 |

| (-) Restos a Pagar Processados (XLI) | 3.492.143,71 | 1.697.690,32 |

| (-) Depositos Restituiveis e Valores Vinculados | 57.040,36 | 319.058,49 |

| Demais Haveres Financeiros | 1.085.815,80 | 1.096.811,07 |

| DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (XLII)=(XXXIX - XL) | 1.994.323,16 | -1.879.295,39 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII)=(XLIIa - XLIIb) | 3.873.618,55 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL | VALOR CORRENTE |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercicio de referencia | 0,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| AJUSTE METODOLOGICO | Ate o Bimestre/2025 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| VARIACAO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) | -1.794.453,39 |

| RECEITA DE ALIENACAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) | 0,00 |

| VARIACAO CAMBIAL (XLVI) | 0,00 |

| VARIACAO DO SALDO DE PRECATORIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) | 0,00 |

| VARIACAO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGACOES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) | 646.049,22 |

| OUTROS AJUSTES (XLIX) | 0,00 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - | |

| Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)] | 2.725.214,38 |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) | 2.339.012,16 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| MUNICIPIO DE S.A.ALEGRIA |

| |

| RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA |

| DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL |

| ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |

| |

| Periodo de Referencia: JANEIRO a DEZEMBRO 2025 / BIMESTRE: NOVEMBRO-DEZEMBRO |

| RREO - ANEXO 6 (LRF, art. 53, inciso III) Em reais |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| INFORMACOES ADICIONAIS | PREVISAO ORCAMENTARIA |

|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES | 379.982,88 |

| Recursos Arrecadados em Exercicios Anteriores- RPPS | |

| Superavit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Creditos Adicionais | 379.982,88 |

| RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS | 0,00 |

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CONAM-RREO6-2025

FONTE:CN-SIFPM - Sistema Integrado de Financas Publicas Municipais, Unidade responsavel- CONTABILIDADE, Data da emissao 28/JAN/2026 e hora de emissao 15:

NOTA:

Considerando a necessidade de padronizacao dos demonstrativos fiscais, de forma a garantir a consolidacao das contas publicas foi atualizado a

metodologia de preenchimento dos demonstrativos fiscais o que nao se constitui aplicacao retroativa, mas sim aplicacao, de modo uniforme, do

regramento estabelecido para a elaboracao dos demonstrativos validos para o exercicio em referencia.

- Entidade(s) sem arquivo(s) XML referente ao periodo selecionado:

Entidade: 02 CAMARA MUNICIPAL sem arquivo(s) XML do(s) mes(es): 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DISPENSAS

RESULTADO FINAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Dispensa de licitação sob nº 001/2026, objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E

PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES

(APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO

FISCAL E CONTÁBIL, COM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A

RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS,

REGULARIZAÇÃO E ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO,

PELO PERÍODO DE 12 MESES".

PROPOSTAS INICIAIS: VALOR

EMPRESA GLOBAL

R$26.400,00

MRS CONTABILIDADE LTDA

CNPJ: 42.609.078/0001-58 R$ 28.200,00

GARCIA E GODOY CONTADORES ASSOCIADOS LTDA

CNPJ: 59.465.531/0001-00 R$ 30.000,00

ROBERTO CARLOS DE AGUIAR ­ CONTABILIDADE

CNPJ: 08.959.838/0001-19

PROPOSTAS ADICIONAIS: VALOR

GLOBAL

EMPRESA R$ 9.999,00

SINEX CONTABILIDADE DE GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA R$ 11.771,76

CNPJ: 05.604.230/0001-83

R$ 22.800,00

DLS ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL

LTDA R$ 23.988,00

CNPJ: 24.190.745/0001-29

R$ 24.000,00

MRS CONTABILIDADE LTDA R$ 24.000,00

CNPJ: 42.609.078/0001-58 R$ 33.600,00

VILLANOVA CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E

CONTABIL LTDA

CNPJ: 17.284.087/0001-79

EKSPERTIZA CONTABILIDADE E CÁLCULOS JUDICIAIS LTDA

CNPJ: 26.404.769/0001-69

JULIANA VAZ ASSESSORIA CONTABIL

CNPJ: 60.729.168/0001-64

CDS AUDITORIA, GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 41.799.158/0001-50

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Fica então como proposta mais vantajosa a empresa SINEX CONTABILIDADE DE

GESTAO GOVERNAMENTAL LTDA, CNPJ 05.604.230/0001-83, no valor de R$

9.999,00 (nove mil novecentos e noventa e nove reais), referente à "CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA AS 08 (OITO)

ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO

MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA

FEDERAL DO BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS,

REGULARIZAÇÃO E ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E

SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 MESES". Tendo em vista que a

empresa apresentou, no ato da proposta, toda a documentação exigida no edital, a qual

se encontra em conformidade, a licitante encontra-se habilitada. Desse modo, o processo

será encaminhado à autoridade competente para homologação.

28 de janeiro de 2026.

JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE

Agente de Contratação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2026

EDITAL N°. 002/2026

PROCESSO N°. 002/2026

OBJETO:

"AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO BRANCO PARA UNIDADES

ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DO AMBIENTE EDUCACIONAL".

Alterações realizadas no Anexo I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

Alteração realizada no descritivo do item 03, no qual foi acrescentado as medidas do item:

Onde se lê:

LOUSAS QUADRO BRANCO UNIDA 06 R$ 298,26 R$

1.789,56

1. De parede, não magnético, de fórmica e moldura de DE

madeira.

Leia-se:

LOUSAS QUADRO BRANCO UNIDA 06 R$ 298,26 R$

DE 1.789,56

1. De parede, não magnético, de fórmica e moldura de

madeira.

Medidas: 200cm de largura x 120 cm de altura

DATA DA SESSÃO ALTERADA:

Data de Abertura: 11/02/2026 às 09h00

Referência de Tempo: Horário De Brasília.

Local da Sessão Pública: Plataforma De Licitações Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

INFORMAÇÕES:

Telefone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Santo Antônio da Alegria, 28 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2026

EDITAL N°. 003/2026

PROCESSO N°. 004/2026

OBJETO:

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA

CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR".

Alterações realizadas no Anexo I ­ TERMO DE REFERÊNCIA, Item 13.3.:

Alteração no Termo de Referência:

No item 13.3 do Termo de Referência, onde se lê:

13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 03 dias úteis, conforme funciona-

mento do Paço Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos

na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº

14.133/2021 e suas alterações.

Leia-se:

13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, conforme funciona-

mento do Paço Municipal, dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos

na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a penalidades previstas na lei nº

14.133/2021 e suas alterações.

DATA DA SESSÃO PERMANECE A MESMA:

Data de Abertura de Propostas: 06/02/2026 às 09h00

Referência de Tempo: Horário De Brasília.

Local da Sessão Pública: Plataforma De Licitações Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

INFORMAÇÕES:

Telefone: (016) 3668-1233 (nos dias úteis, das 09h00 às 11h00; das 13h00 às 17h00)

Site: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

Formalização de consultas e edital: www.santoantoniodaalegria.sp.gov.br,

E-mail para contato: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Santo Antônio da Alegria, 28 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL