Publicações da edição 1272 - 27/01/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1272

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO

MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo tipo Pick-Up.

Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00m do dia 11/02/2026. ABERTURA E

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h00m às 13h15m do dia 11/02/2026. INÍCIO DA

SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h15m do dia 11/02/2026. Para todas as

referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do

Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à

disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as

11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de

Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio

eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de

licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser

obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 27 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606040 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.27 14:21:47

3905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a

égide da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 137/2023, de 1º

de agosto de 2023, da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo objeto é a

contratação de empresa especializada em engenharia elétrica cadastrada na COPEL sob o

regime de empreitada por preço global, para a realocação de rede de alta tensão, de acordo

com o projeto nº 1691363, no município de Santa Mônica-PR. RECEBIMENTO DAS

PROPOSTAS: Até às 07h30m do dia 12/02/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS

PROPOSTAS: Das 07h30m às 08h30m do dia 12/02/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE

DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m do dia 12/02/2026. Para todas as referências de tempo

será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL

interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das

13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à

Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet

Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas através do Fone

(44) 3455-1107.

Santa Mônica/PR, 27 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.27 15:17:04

03905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 006/2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,

PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 335/2026 de 22 de janeiro de 2026:

Art. 1º - Este decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito

ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de

Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.61.00.00

MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Aquisição de Imóveis ­ Fonte 00612 500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 500.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata o presente

decreto, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de

Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.

Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual

(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado no presente decreto fica

incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação:

Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da

administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e

normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado no

presente decreto fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -

Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

3905 Dados: 2026.01.22 13:30:18 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 007/2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,

PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 336/2026 de 22 de janeiro de 2026

Art. 1º - Este decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito

ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de

Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$

700.000,00 (setecentos mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00

MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Obras e Instalações ­ Fonte 00612 700.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 700.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata o presente

decreto, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de

Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.

Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual

(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado no presente decreto fica

incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação:

Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da

administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e

normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado no

presente decreto fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -

Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22 13:30:56

0403905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 008/2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,

PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das

atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei

nº 337/2026 de 22 de janeiro de 2026

Art. 1º - Este decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito

ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de

Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$

800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00

MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Obras e Instalações ­ Fonte 00853 800.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 800.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como

recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo

com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.28 ­ Convênio 2025 - construção de próprios executivo 800.000,00

Total da Receita: 800.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.01.22 13:31:41 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 009/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá

outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições

legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 338/2026 de 22

de janeiro de 2026

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado as seguintes dotações.

SUPLEMENTAÇÃO

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51

4.4.90.51 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00857 1.500.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00826 4.500.000,00

Total Suplementação: 6.000.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.32 ­ CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - SIT 76416 1.500.000,00

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.15 ­ PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ DE VIAS PÚBLICA 4.500.000,00

Total da Receita: 6.000.000,00

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22 13:32:37

03905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

DECRETO Nº 010/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem

como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições

legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 339/2026 de 22

de janeiro de 2026

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 871.000,00 (oitocentos e setenta e um mil reais), destinado à aquisição de veiculos.

SUPLEMENTAÇÃO

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.002

26.782.0017.1.026.000 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS

4.4.90.52

4.4.90.52 AQUISIÇÃO DE VEICULOS

4.4.90.52

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00501 200.000,00

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00854 271.000,00

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00855 100.000,00

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00862 300.000,00

Total Suplementação: 871.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável

Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei

Federal nº 4.320/64:

RECEITA: 2.2.1.3.01.0.1.00 ­ Alienação de Bens Móveis e Semoventes ­ Principal 200.000,00

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.30 ­ Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 Ligares SIT 75803 270.000,00

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.31 ­ CONVENIO 606 - SIT 76051 100.000,00

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.33 ­ Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 300.000,00

871.000,00

Total da Receita:

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por este decreto incluindo na LDO ­ LEI DAS DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA ­ PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),

com as definição dos seguintes objetos:

DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA AQUISIÇÃO DE VEICULOS

OBJETIVOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS

METAS 2026 Aquisição de Veiculos

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22 13:33:15

403905 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 335/2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,

PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito

ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de

Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.61.00.00

MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Aquisição de Imóveis ­ Fonte 00612 500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 500.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata a presente

Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de

Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.

Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual

(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado na presente lei fica incluído no

Anexo I - Programações e Metas como ação:

Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da

administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e

normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado na

presente lei fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -

Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22 13:27:30 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 336/2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,

PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL

SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito

ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de

Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$

700.000,00 (setecentos mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00

MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Obras e Instalações ­ Fonte 00612 700.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 700.000,00

Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata a presente

Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de

Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.

Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual

(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado na presente lei fica incluído no

Anexo I - Programações e Metas como ação:

Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da

administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e

normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado na

presente lei fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -

Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:060604 LUAN GUSTAVO

03905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22 13:35:07

-03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 337/2026

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO

ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,

PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E

EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito

ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.

Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de

Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$

800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:

1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00

MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO

Obras e Instalações ­ Fonte 00853 800.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 800.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como

recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo

com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.28 ­ Convênio 2025 - construção de próprios executivo 800.000,00

Total da Receita: 800.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22

0403905 13:28:03 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 338/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá

outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado as seguintes dotações.

SUPLEMENTAÇÃO

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.001

15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.51

4.4.90.51 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00857 1.500.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES ­ Fonte 00826 4.500.000,00

Total Suplementação: 6.000.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.32 ­ CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - SIT 76416 1.500.000,00

RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.15 ­ PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ DE VIAS PÚBLICA 4.500.000,00

Total da Receita: 6.000.000,00

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22 13:28:44 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Santa Mônica - Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br

LEI Nº 339/2026

Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem

como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,

PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o

valor de R$ 871.000,00 (oitocentos e setenta e um mil reais), destinado à aquisição de veiculos.

SUPLEMENTAÇÃO

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

05.002

26.782.0017.1.026.000 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS

4.4.90.52

4.4.90.52 AQUISIÇÃO DE VEICULOS

4.4.90.52

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00501 200.000,00

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00854 271.000,00

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00855 100.000,00

Equipamentos e Material Permanente ­ Fonte 00862 300.000,00

Total Suplementação: 871.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso

de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº

4.320/64:

RECEITA: 2.2.1.3.01.0.1.00 ­ Alienação de Bens Móveis e Semoventes ­ Principal 200.000,00

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.30 ­ Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 Ligares SIT 75803 270.000,00

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.31 ­ CONVENIO 606 - SIT 76051 100.000,00

RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.33 ­ Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 300.000,00

871.000,00

Total da Receita:

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO ­ LEI DAS DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA ­ PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),

com as definição dos seguintes objetos:

DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA AQUISIÇÃO DE VEICULOS

OBJETIVOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS

METAS 2026 Aquisição de Veiculos

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,

Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO

3905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.22 13:29:23 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

PORTARIA Nº 019/2026

Publica lista de servidores públicos temporários cuja

nomeações sucederam-se prorrogadas pelo Decreto

Municipal nº 232/2025.

O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan

Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições que lhe

confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo

Simplificado - PSS realizado pela Prefeitura Municipal de

Santa Mônica, Estado do Paraná, para preenchimento de

vagas disponíveis na Estrutura Organizacional do

Município, autorizado pela Constituição da República

Federativa do Brasil, bem como pela Lei Municipal nº

119/2022, que dispõe sobre a contratação de pessoal

temporário;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da

prestação dos serviços públicos para os exercícios de

2026/2027; especificamente até a data de 10 de janeiro de

2027, quando a prorrogação do certame autorizado pelo

Decreto Municipal nº 232/2025 cessará seus efeitos legais;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da

Administração Pública, em especial os atinentes à

Legalidade, Publicidade, Finalidade e Segurança Jurídica,

que vociferam a necessidade da divulgação dos atos e

decisões da Administração Pública de forma clara e

transparente;

RESOLVE:

Art. 1º. Em observância ao conteúdo ventilado no Decreto

Municipal nº 232/2025, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do

Processo Seletivo Simplificado ­ PSS regido pelo Edital nº 002/2024 e dá outras

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

providências, o Governo Municipal de Santa Mônica publica lista pormenorizada de

servidores públicos temporários cuja nomeações sucederam-se prorrogadas pelo

Decreto Municipal nº 232/2025:

NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO

Fernando Ribeiro Santana Motorista

Dari Silva Araujo Motorista

Marcos José de Souza Motorista

Silvio Fernandes da Silva Motorista

Robson dos Santos Araujo Motorista

Aron Marques Homem Dentista 40hs

Parágrafo único - Uma vez evidenciada a necessidade

temporária de excepcional interesse público causadora da prorrogação do Processo

Seletivo Simplificado supramencionado, reitera-se que o encerramento de sua vigência

ocorrerá no dia 30/12/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de

03/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do

Paraná, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.01.27 10:45:49 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 020/2026

Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e

dá outras providências.

JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR, Secretário

Municipal de Planejamento e Gestão, do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

usando das atribuições que lhe são conferidas

pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar o servidor RENATO COSTA

NUNES, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a partir de

02/02/2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao cargo,

por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo do mesmo

em data posterior.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de

02/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná aos 27 dias do mês de

janeiro do ano de 2026.

JOAO RAIMUNDO MORO Assinado de forma digital por JOAO

RAIMUNDO MORO JUNIOR:03869615907

JUNIOR:03869615907

Dados: 2026.01.27 10:58:13 -03'00'

JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO

DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 01

de Abril de 2021, autorizo e ratifico a Inexigibilidade de Licitação, conforme segue.

Processo Administrativo: 006/2026.

Inexigibilidade de Licitação: 001/2026.

Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Ébano Pereira, Lote n° 11 Quadra n° 83,

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, com área construída de 156.61 metros

quadrados, divididos da seguinte maneira: 01 imóvel contendo 03 cômodos internos sendo:

02 salas, 01 cozinha, 01 lavanderia, 03 quartos, 01 banheiro, e 02 varandas

externas/garagem, para as instalações do Conselho Tutelar desta Municipalidade.

Fundamentação: Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.

Favorecido: MARIA IVETE PASQUINI FERRO.

CPF/MF Sob nº. 522.352.899-91.

Valor Total: R$ 11.243,88 (Onze mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oito

centavos).

Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do

contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.

Santa Mônica-PR, 27 de Janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:0606 DN: c=BR, ou=Presencial,

ou=44176499000168, ou=AC SyngularID

Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN GUSTAVO

0403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.27 17:05:03 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal