Publicações da edição 1272 - 27/01/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º
14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna
pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, NO
MODO DE DISPUTA ABERTO, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo tipo Pick-Up.
Subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h00m do dia 11/02/2026. ABERTURA E
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 13h00m às 13h15m do dia 11/02/2026. INÍCIO DA
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13h15m do dia 11/02/2026. Para todas as
referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do
Brasil BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as
11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de
Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio
eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma eletrônica de
licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser
obtidas através do Fone (44) 3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 27 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606040 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.27 14:21:47
3905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ torna pública a ABERTURA, sob a
égide da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 137/2023, de 1º
de agosto de 2023, da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada em engenharia elétrica cadastrada na COPEL sob o
regime de empreitada por preço global, para a realocação de rede de alta tensão, de acordo
com o projeto nº 1691363, no município de Santa Mônica-PR. RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: Até às 07h30m do dia 12/02/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS: Das 07h30m às 08h30m do dia 12/02/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE
DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30m do dia 12/02/2026. Para todas as referências de tempo
será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL
interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das
13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à
Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet
Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações poderão ser obtidas através do Fone
(44) 3455-1107.
Santa Mônica/PR, 27 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.27 15:17:04
03905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Decreto 006/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO Nº 006/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
nº 335/2026 de 22 de janeiro de 2026:
Art. 1º - Este decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.61.00.00
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
Aquisição de Imóveis Fonte 00612 500.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 500.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata o presente
decreto, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de
Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.
Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado no presente decreto fica
incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação:
Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da
administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e
normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado no
presente decreto fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -
Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
3905 Dados: 2026.01.22 13:30:18 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Decreto 007/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO Nº 007/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
nº 336/2026 de 22 de janeiro de 2026
Art. 1º - Este decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
Obras e Instalações Fonte 00612 700.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 700.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata o presente
decreto, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de
Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.
Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado no presente decreto fica
incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação:
Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da
administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e
normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado no
presente decreto fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -
Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22 13:30:56
0403905 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Decreto 008/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO Nº 008/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das
atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
nº 337/2026 de 22 de janeiro de 2026
Art. 1º - Este decreto autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
Obras e Instalações Fonte 00853 800.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 800.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como
recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo
com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.28 Convênio 2025 - construção de próprios executivo 800.000,00
Total da Receita: 800.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.01.22 13:31:41 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Decreto 009/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
DECRETO Nº 009/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições
legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 338/2026 de 22
de janeiro de 2026
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado as seguintes dotações.
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51
4.4.90.51 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO
OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 00857 1.500.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 00826 4.500.000,00
Total Suplementação: 6.000.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64:
RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.32 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - SIT 76416 1.500.000,00
RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.15 PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ DE VIAS PÚBLICA 4.500.000,00
Total da Receita: 6.000.000,00
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22 13:32:37
03905 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Decreto 010/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
DECRETO Nº 010/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem
como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica-PR, no uso das atribuições
legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 339/2026 de 22
de janeiro de 2026
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 871.000,00 (oitocentos e setenta e um mil reais), destinado à aquisição de veiculos.
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.002
26.782.0017.1.026.000 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS
4.4.90.52
4.4.90.52 AQUISIÇÃO DE VEICULOS
4.4.90.52
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte 00501 200.000,00
Equipamentos e Material Permanente Fonte 00854 271.000,00
Equipamentos e Material Permanente Fonte 00855 100.000,00
Equipamentos e Material Permanente Fonte 00862 300.000,00
Total Suplementação: 871.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste decreto, servirá como recursos o provável
Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64:
RECEITA: 2.2.1.3.01.0.1.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes Principal 200.000,00
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.30 Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 Ligares SIT 75803 270.000,00
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.31 CONVENIO 606 - SIT 76051 100.000,00
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.33 Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 300.000,00
871.000,00
Total da Receita:
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por este decreto incluindo na LDO LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA AQUISIÇÃO DE VEICULOS
OBJETIVOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS
METAS 2026 Aquisição de Veiculos
Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22 13:33:15
403905 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Lei 335/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 335/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.61.00.00
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
Aquisição de Imóveis Fonte 00612 500.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 500.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata a presente
Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de
Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.
Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado na presente lei fica incluído no
Anexo I - Programações e Metas como ação:
Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da
administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e
normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado na
presente lei fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -
Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22 13:27:30 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Lei 336/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 336/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
Obras e Instalações Fonte 00612 700.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 700.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL, de que trata a presente
Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto à Agência de
Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica.
Art. 4º - Fica alterada a Lei nº 333, de 22/12/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual
(PPA) para o período de 2026/2029, onde o crédito aprovado na presente lei fica incluído no
Anexo I - Programações e Metas como ação:
Art. 5º - Fica alterada a Lei nº 306, de 04/07/2025, que trata das ações prioritárias da
administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e
normas da execução financeira para 2026 (LDO), onde o crédito especial aprovado na
presente lei fica incluído no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal -
Exercício 2026, na Secretaria Municipal e Obras Públicas e Meio Ambiente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:060604 LUAN GUSTAVO
03905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22 13:35:07
-03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Lei 337/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 337/2026
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito
ESPECIAL no orçamento do município de Santa Mônica, para o exercício de 2026.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
Santa Mônica - PR, para o exercício de 2026, um crédito ESPECIAL no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51.00.00
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO
Obras e Instalações Fonte 00853 800.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 800.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recursos o provável Excesso de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo
com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.28 Convênio 2025 - construção de próprios executivo 800.000,00
Total da Receita: 800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22
0403905 13:28:03 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Lei 338/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
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LEI Nº 338/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado as seguintes dotações.
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.001
15.451.0016.1.001.000 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.4.90.51
4.4.90.51 MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO
OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 00857 1.500.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 00826 4.500.000,00
Total Suplementação: 6.000.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.32 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - SIT 76416 1.500.000,00
RECEITA: - 2.4.2.2.99.0.1.15 PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ DE VIAS PÚBLICA 4.500.000,00
Total da Receita: 6.000.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22 13:28:44 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Lei 339/2026
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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LEI Nº 339/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem
como altera-se PPA, LDO e LOA, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o
valor de R$ 871.000,00 (oitocentos e setenta e um mil reais), destinado à aquisição de veiculos.
SUPLEMENTAÇÃO
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE
05.002
26.782.0017.1.026.000 DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS
4.4.90.52
4.4.90.52 AQUISIÇÃO DE VEICULOS
4.4.90.52
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte 00501 200.000,00
Equipamentos e Material Permanente Fonte 00854 271.000,00
Equipamentos e Material Permanente Fonte 00855 100.000,00
Equipamentos e Material Permanente Fonte 00862 300.000,00
Total Suplementação: 871.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64:
RECEITA: 2.2.1.3.01.0.1.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes Principal 200.000,00
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.30 Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 Ligares SIT 75803 270.000,00
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.31 CONVENIO 606 - SIT 76051 100.000,00
RECEITA: 2.4.2.2.99.0.1.33 Aquisição de um Veículo Tipo VAN 16 300.000,00
871.000,00
Total da Receita:
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029),
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA AQUISIÇÃO DE VEICULOS
OBJETIVOS - RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEICULOS
METAS 2026 Aquisição de Veiculos
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA,
Estado do Paraná, em 22 de janeiro 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO
3905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.22 13:29:23 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 019/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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PORTARIA Nº 019/2026
Publica lista de servidores públicos temporários cuja
nomeações sucederam-se prorrogadas pelo Decreto
Municipal nº 232/2025.
O Prefeito Municipal de Santa Mônica/PR, Sr. Luan
Gustavo Frazatto, no uso e gozo de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo
Simplificado - PSS realizado pela Prefeitura Municipal de
Santa Mônica, Estado do Paraná, para preenchimento de
vagas disponíveis na Estrutura Organizacional do
Município, autorizado pela Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como pela Lei Municipal nº
119/2022, que dispõe sobre a contratação de pessoal
temporário;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da
prestação dos serviços públicos para os exercícios de
2026/2027; especificamente até a data de 10 de janeiro de
2027, quando a prorrogação do certame autorizado pelo
Decreto Municipal nº 232/2025 cessará seus efeitos legais;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da
Administração Pública, em especial os atinentes à
Legalidade, Publicidade, Finalidade e Segurança Jurídica,
que vociferam a necessidade da divulgação dos atos e
decisões da Administração Pública de forma clara e
transparente;
RESOLVE:
Art. 1º. Em observância ao conteúdo ventilado no Decreto
Municipal nº 232/2025, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado PSS regido pelo Edital nº 002/2024 e dá outras
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
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providências, o Governo Municipal de Santa Mônica publica lista pormenorizada de
servidores públicos temporários cuja nomeações sucederam-se prorrogadas pelo
Decreto Municipal nº 232/2025:
NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO
Fernando Ribeiro Santana Motorista
Dari Silva Araujo Motorista
Marcos José de Souza Motorista
Silvio Fernandes da Silva Motorista
Robson dos Santos Araujo Motorista
Aron Marques Homem Dentista 40hs
Parágrafo único - Uma vez evidenciada a necessidade
temporária de excepcional interesse público causadora da prorrogação do Processo
Seletivo Simplificado supramencionado, reitera-se que o encerramento de sua vigência
ocorrerá no dia 30/12/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de
03/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do
Paraná, aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.01.27 10:45:49 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA 020/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
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Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 020/2026
Súmula: Convoca servidor em gozo de férias, e
dá outras providências.
JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR, Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão, do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar o servidor RENATO COSTA
NUNES, em gozo de férias, para retornar ao trabalho a partir de
02/02/2026, para exercer suas funções que lhe são atribuídas ao cargo,
por absoluta necessidade de serviço, devendo entrar em gozo do mesmo
em data posterior.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de
02/02/2026, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná aos 27 dias do mês de
janeiro do ano de 2026.
JOAO RAIMUNDO MORO Assinado de forma digital por JOAO
RAIMUNDO MORO JUNIOR:03869615907
JUNIOR:03869615907
Dados: 2026.01.27 10:58:13 -03'00'
JOÃO RAIMUNDO MORO JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Termo de Ratificação Inexigibilidade 001-2026.
Licitações e Contratos • Termo de Ratificação - Dispensa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
TERMO DE AUTORIZACAO E RATIFICAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Eu LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal n.º 14.133 de 01
de Abril de 2021, autorizo e ratifico a Inexigibilidade de Licitação, conforme segue.
Processo Administrativo: 006/2026.
Inexigibilidade de Licitação: 001/2026.
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Rua Ébano Pereira, Lote n° 11 Quadra n° 83,
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, com área construída de 156.61 metros
quadrados, divididos da seguinte maneira: 01 imóvel contendo 03 cômodos internos sendo:
02 salas, 01 cozinha, 01 lavanderia, 03 quartos, 01 banheiro, e 02 varandas
externas/garagem, para as instalações do Conselho Tutelar desta Municipalidade.
Fundamentação: Art. 74, inciso V, da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de 2021.
Favorecido: MARIA IVETE PASQUINI FERRO.
CPF/MF Sob nº. 522.352.899-91.
Valor Total: R$ 11.243,88 (Onze mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oito
centavos).
Assinatura do Contrato: Fica convocado o favorecido acima qualificado para assinatura do
contrato no prazo de até 03 (três) dias uteis.
Santa Mônica-PR, 27 de Janeiro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:0606 DN: c=BR, ou=Presencial,
ou=44176499000168, ou=AC SyngularID
Multipla, o=ICP-Brasil, cn=LUAN GUSTAVO
0403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.01.27 17:05:03 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal