Publicações da edição 283 - 28/01/2026 e Ano II
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 188-25
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Pregão Eletrônico n. º 188/2025
Processo Administrativo n. º 13.188/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EDUCACIONAL COM SUPORTE AO GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION E DISPONIBILIZAÇÃO DE
DISPOSITIVOS EDUCACIONAIS CHROMEBOOK”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 03/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 20/02/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de janeiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 210-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 210/2025
Processo Administrativo n. º 8.424/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 24/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), foi transferida para o dia 13 de fevereiro de 2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado e com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
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Praia Grande, 23 de janeiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino
Adiamento - Pregão Eletrônico n° 260-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 260/2025
Processo Administrativo n. º 18.464/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES E NOBREAK”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão
Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 26/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 23/02/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de janeiro de 2026. JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento
Concorrência n° 002-26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Eletrônica nº. 002/2026
Objeto: “CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, OPERAÇÃO DE TRANSBORDO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA”
Processo Administrativo: 1.474/2024
Data e Hora do Pregão: 24/02/2026 às 10h00min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço por lote
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não
Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Concorrência Eletrônica.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 27 de janeiro de 2026. ENGª SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Decreto n° 8376-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8376
De 23 de Janeiro de 2026
"Regulamenta o disposto no art. 6º, II da Lei
Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007,
para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa
Atleta Escolar para alunos que representarão
esportivamente o município e adota providências
correlatas."
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art 1º. Fica instituída, junto a Secretaria de Esporte e Lazer, nos termos do inciso II,
do artigo 6º da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, a Comissão
Especial da Secretaria de Esporte e Lazer para concessão de bolsa de estudos para
os alunos que representarão esportivamente o Município.
Parágrafo Único. A bolsa de estudos integral será chamada de Bolsa Atleta Escolar.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 3 (três) membros,
ficando designada da seguinte forma:
I Cláudio Luiz Monteiro de Morais registro funcional nº. 36.930;
II Antônio Carlos Salles registro funciona nº. 6.213;
III Daniel de Lima Melo registro funcional nº. 30.806.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo servidor
designado no inciso I deste artigo.
Art. 3º. Caberá à Comissão Especial executar as atribuições definidas pelo artigo 6º,
inciso II da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A Comissão Especial designada neste dispositivo legal atuará em
conjunto com a Comissão Especial nomeada para a concessão de Bolsa de Estudos
da Secretaria de Educação.
Art. 4º. A Comissão Especial da Secretaria de Esporte e Lazer, após cumpridas as
formalidades exigidas no Edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a
exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o quesito técnico
desportivo.
§1º. A concessão da Bolsa Atleta Escolar priorizará os candidatos que tenham
participado das seguintes competições:
I Campeonato Mundial/Olimpíada - organizada por Federação Internacional desde
que filiada ao Comitê Olímpico Internacional - COI ou organizada pelo próprio COI;
II Pan-americano/Sul-americano - organizada pela Organização Desportiva Pan-
Americana ODEPA- reconhecida pelo COI ou por Federação Internacional desde que
filiada ao COI;
III Jogos da Juventude COI;
IV - GYMNASIADE ISF;
V Campeonato Brasileiro - organizado por Confederação Brasileira, filiada ao Comitê
Olímpico Brasileiro - COB;
VI - Jogos Escolares Brasileiros JEB`s;
VII - Competição organizada por Federação Paulista filiada à Confederação Brasileira,
que por sua vez deverá ser filiada ao COB;
VIII - Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni;
IX - Jogos Regionais;
X - Jogos Abertos da Juventude;
XI - Copas de Basquete, Futsal, Ginástica Artística, Rítmica, Handebol e Voleibol do
Estado de São Paulo e Campeonato Estadual de Futebol José Astolphi, Pró Atletismo
e Pró Natação;
XII - Campeonato Regional;
XIII - Campeonato Municipal;
XIV - Final dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo;
XV - Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
§2º. Quando não houver demanda para determinada modalidade, as bolsas de
estudos remanescentes serão distribuídas para as demais modalidades, a critério da
Comissão Especial.
Art. 5º. As qualificações do candidato no quesito técnico desportivo serão avaliadas
por meio dos documentos comprobatórios referente aos 3 (três) melhores resultados
do ano anterior ao ano vigente da Bolsa Atleta Escolar, designados no Edital.
§ 1º. Os documentos dos eventos esportivos de participação enviados pelos
candidatos atletas, serão pontuados de acordo com a tipificação das competições
designadas no anexo único do presente Decreto, sendo que a somatória dos pontos
gerará um ranking por modalidade.
§ 2º. A classificação dos candidatos atletas será ordenada individualmente por
modalidade.
§ 3º. Na hipótese de empate na modalidade, serão considerados critérios de
desempate, na seguinte ordem:
I Terá prioridade a melhor classificação na ordem crescente de competições
indicadas no § 1º do art. 4º;
II Candidato com mais idade;
III Candidato que teve o benefício no ano anterior.
§ 4º. Os atletas contemplados terão seus documentos comprobatórios de resultado
esportivo revisados pelos técnicos das modalidades.
Art. 6º. Cabe a Comissão Especial a avaliação e a indicação do atleta inscrito para a
concessão de Bolsa Atleta Escolar.
Art. 7º. Após a análise dos pedidos por parte da Comissão Especial, o resultado será
publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Praia Grande -
DOPG.
Art. 8º. No caso de indeferimento do pedido, o candidato poderá recorrer da decisão
por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado formalmente e no prazo
estipulado no Edital, a contar da publicação do resultado.
§1º A autoridade recorrida será a Comissão Especial de Bolsa Atleta Escolar, que terá
autonomia para emitir despachos decisórios.
§2º O requerimento formulado pelo candidato deverá ser analisado no prazo
estipulado no Edital pela Comissão Especial de Bolsa Atleta Escolar.
Art. 9º. O atleta beneficiado com a Bolsa Atleta Escolar, deverá utilizar em seu
uniforme nas competições o símbolo esportivo do Município de Praia Grande-SP.
Parágrafo Único. O atleta beneficiado só poderá competir representando uma
entidade esportiva vinculada e com sede no Município de Praia Grande-SP.
Art. 10. Ocorrerá a perda da Bolsa Atleta Escolar nas seguintes situações:
I - desistência ou reprovação;
II - se houver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) às aulas;
III - quando o estudante deixar de participar das seleções coordenadas pela Secretaria
de Esporte e Lazer;
IV - for reincidente em falta grave disciplinar durante às aulas, conforme previsto em
Regimento Escolar, ou nos treinos e/ou competições esportivas, devendo ser
comunicada pelo estabelecimento à Secretaria Municipal competente pela bolsa de
estudos.
Parágrafo Único. Na ocorrência do previsto nos incisos I, II e IV do presente artigo, o
aluno ficará impedido de solicitar o benefício da bolsa de estudos por 1 (um) ano letivo,
ou seja, para o ano subsequente do ano letivo que foi contemplado com o benefício.
Art. 11. Em caso de perda da Bolsa Atleta Escolar, a Comissão Especial, observando
a ordem de classificação do procedimento seletivo, poderá convocar o próximo atleta
constante da lista de classificados.
Art. 12. O cancelamento da bolsa pode ser realizado a qualquer momento, a pedido
do atleta beneficiado com antecedência de 10 (dez) dias, pessoalmente na Secretaria
de Esporte e Lazer.
Art. 13. O atleta beneficiado deve representar o Município de Praia Grande mantendo:
I - o vínculo esportivo com o Município de Praia Grande-SP, comprovado por meio de
cadastro na Secretaria de Esporte e Lazer;
II participar quando convocado para treinos e competições da equipe de competição
do Município de Praia Grande-SP;
III mencionar sua vinculação com o Município de Praia Grande-SP nas entrevistas
na mídia sobre a modalidade praticada.
Art. 14. Este Decreto tem sua vigência a partir de sua publicação, ficando revogado
o Decreto nº 7.932 de 21 de dezembro de 2023.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 23 de janeiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de janeiro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 46350/2025
ANEXO ÚNICO
Decreto nº.8376/2026
TIPO COMPETIÇÃO CLASSIFICAÇÃO PONTOS
I Campeonato Mundial/Olimpíada 01º 1000
I Campeonato Mundial/Olimpíada 02º 960
I Campeonato Mundial/Olimpíada 03º 920
I Campeonato Mundial/Olimpíada 04º 880
I Campeonato Mundial/Olimpíada 05º 840
I Campeonato Mundial/Olimpíada 06º 800
I Campeonato Mundial/Olimpíada 07º 760
I Campeonato Mundial/Olimpíada 08º 720
I Campeonato Mundial/Olimpíada 09º 680
I Campeonato Mundial/Olimpíada 400
II Pan-americano/ Sul-americano Demais classificações 800
II Pan-americano/ Sul-americano 01º 760
II Pan-americano/ Sul-americano 02º 720
II Pan-americano/ Sul-americano 03º 680
II Pan-americano/ Sul-americano 04º 640
II Pan-americano/ Sul-americano 05º 600
II Pan-americano/ Sul-americano 06º 560
II Pan-americano/ Sul-americano 07º 520
II Pan-americano/ Sul-americano 08º 480
II Pan-americano/ Sul-americano 09º 320
III Outra competição internacional 375
III Outra competição internacional Demais classificações 360
III Outra competição internacional 01º 340
III Outra competição internacional 02º 330
III Outra competição internacional 03º 315
III Outra competição internacional 04º 300
III Outra competição internacional 05º 285
III Outra competição internacional 06º 270
III Outra competição internacional 07º 255
III Outra competição internacional 08º 120
IV 09º 600
IV GYMNASIADE - ISF 580
IV GYMNASIADE - ISF Demais classificações 560
IV GYMNASIADE - ISF 01º 540
IV GYMNASIADE - ISF 02º 520
IV GYMNASIADE - ISF 03º 300
V GYMNASIADE - ISF 04° 550
V Campeonato Brasileiro 05° 530
V Campeonato Brasileiro 510
V Campeonato Brasileiro Demais Classificações 500
V Campeonato Brasileiro 01º 480
V Campeonato Brasileiro 02º 460
V Campeonato Brasileiro 03º 440
V Campeonato Brasileiro 04º 420
V Campeonato Brasileiro 05º 400
V Campeonato Brasileiro 06º 380
V Campeonato Brasileiro 07º 200
VI Campeonato Brasileiro 08º 500
VI Jogos da Juventude (COB) 09º 480
VI Jogos da Juventude (COB) 10º 460
VI Jogos da Juventude (COB) 440
VI Jogos da Juventude (COB) Demais Classificações 420
VI Jogos da Juventude (COB) 01º 200
VII Jogos da Juventude (COB) 02º 200
VII Outra Competição Nacional 03º 180
VII Outra Competição Nacional 04° 160
Outra Competição Nacional 05°
Demais Classificações
01º
02º
03º
VII Outra Competição Nacional 04º 140
VII Outra Competição Nacional 05º 120
VII Outra Competição Nacional 06º 100
VII Outra Competição Nacional 07º 80
VII Outra Competição Nacional 08º 60
VIII Campeonato Paulista 01º 160
VIII Campeonato Paulista 02º 150
VIII Campeonato Paulista 03º 140
VIII Campeonato Paulista 04º 130
VIII Campeonato Paulista 05º 120
VIII Campeonato Paulista 06º 110
VIII Campeonato Paulista 07º 100
VIII Campeonato Paulista 08º 90
IX Outra Competição Estadual 01º 80
IX Outra Competição Estadual 02º 70
IX Outra Competição Estadual 03º 60
IX Outra Competição Estadual 04º 50
IX Outra Competição Estadual 05º 40
X Campeonato Regional 01º 60
X Campeonato Regional 02º 55
X Campeonato Regional 03º 50
XI Campeonato Municipal 01º 50
XI Campeonato Municipal 02º 45
XI Campeonato Municipal 03º 40
XII Jogos Abertos do Interior 01º 150
XII Jogos Abertos do Interior 02º 140
XII Jogos Abertos do Interior 03º 130
XII Jogos Abertos do Interior 04º 120
XII Jogos Abertos do Interior 05º 110
XII Jogos Abertos do Interior 06º 100
XII Jogos Abertos do Interior 07º 90
XII Jogos Abertos do Interior 08º 80
XII Jogos Abertos do Interior Demais classificações 50
XIII Jogos Regionais 01º 100
XIII Jogos Regionais 02º 95
XIII Jogos Regionais 03º 90
XIII Jogos Regionais 04º 85
XIII Jogos Regionais 05º 80
XIII Jogos Regionais 06º 75
XIII Jogos Regionais 07º 70
XIII Jogos Regionais 08º 65
XIII Jogos Regionais Demais classificações 30
XIV Jogos Abertos da Juventude 01º Lugar - Final Estadual 80
XIV Jogos Abertos da Juventude 02º Lugar - Final Estadual 70
XIV Jogos Abertos da Juventude 03º Lugar - Final Estadual 60
XIV Jogos Abertos da Juventude 04º Lugar - Final Estadual 50
XIV Jogos Abertos da Juventude 05º Lugar - Final Estadual 40
XIV Jogos Abertos da Juventude Demais classificações - Final 30
Estadual
XIV Jogos Abertos da Juventude Campeão - Fase Regional 30
XIV Jogos Abertos da Juventude Demais classificações - Fase 25
regional
XIV Jogos Abertos da Juventude Campeão - Fase Sub-Regional 20
XIV Jogos Abertos da Juventude Demais classificações - Fase 15
Sub-Regional
Campeonato Estadual de Futebol Professor
José Astolphi
Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
Copa de Futsal do Estado de São Paulo
Copa de Ginástica Artística do Estado de São
Paulo
XV Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São 01º Lugar - Final Estadual 80
Paulo
Copa de Handebol do Estado de São Paulo
Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
Pró Atletismo
Pró Natação
Campeonato Estadual de Futebol Professor
José Astolphi
Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
Copa de Futsal do Estado de São Paulo
Copa de Ginástica Artística do Estado de São
XV Paulo 02º Lugar - Final Estadual 70
Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São
Paulo
Copa de Handebol do Estado de São Paulo
Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
Pró Atletismo
Pró Natação
Campeonato Estadual de Futebol Professor
José Astolphi
Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
Copa de Futsal do Estado de São Paulo
Copa de Ginástica Artística do Estado de São
XV Paulo 03º Lugar - Final Estadual 60
Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São
Paulo
Copa de Handebol do Estado de São Paulo
Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
Pró Atletismo
Pró Natação
Campeonato Estadual de Futebol Professor
José Astolphi
Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
Copa de Futsal do Estado de São Paulo
Copa de Ginástica Artística do Estado de São
XV Paulo 04º Lugar - Final Estadual 50
Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São
Paulo
Copa de Handebol do Estado de São Paulo
Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
Pró Atletismo
Pró Natação
Campeonato Estadual de Futebol Professor
José Astolphi
Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
Copa de Futsal do Estado de São Paulo
Copa de Ginástica Artística do Estado de São
XV Paulo 05º Lugar - Final Estadual 40
Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São
Paulo
Copa de Handebol do Estado de São Paulo
Copa de Voleibol do Estado de São Paulo
Pró Atletismo
Pró Natação
XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 01º 300
XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 02º 280
XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 03º 260
XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 04° 240
XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 05° 220
XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s Demais Classificações 150
XVII Final dos Jogos Escolares do Estado de São 01º 200
Paulo
XVII Final dos Jogos Escolares do Estado de São 02º 180
Paulo
XVII Final dos Jogos Escolares do Estado de São 03º 160
Paulo
XVIII Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares 01º 60
do Estado de São Paulo
XVIII Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares do 02º 50
Estado de São Paulo
XVIII Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares do 03º 40
Estado de São Paulo
Edital SEEL n° 001-26
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL Nº 001 DO BOLSA ATLETA ESCOLAR 2026
ATA RELAÇÃO DE PARECER DE RECURSO E RESULTADO FINAL
A comissão de avaliação do Programa Bolsa Atleta Escolar no seu uso das atribuições que lhe confere o Lei Complementar nº. 497 de 13 de dezembro de
2007 e Decreto Regulamentador, torna-se público a relação dos pareceres do recurso e resultado final. Aos contemplados deverão comparecer nas
escolas para a realização dos trâmites administrativo no prazo de 10 dias corridos:
RECURSOS DEFERIDOS
Inscrição Candidato
24 BERNARDO CHAIB BRAGA
176 CATARIA FERRAZ CRISTOVAM
187 GABRIELA DE OLIVEIRA SEMEGHINI
96 HENRIQUE COSTA DE CARVALHO
82 MANUELA GHELARE MASTRICHI
27 MARIA EDUARDA NOGUEIRA RAMALHO
129 MIGUEL BONGARTHNER FARIAS
71 MURILO BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA
104 PIETRA SAVEDRA SANTANA
RECURSOS INDEFERIDOS
Inscrição Candidato Parecer
Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
114 EDUARDO SILVA GARCIA
Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
125 MARIA EDUARDA RIBEIRO MARTINS Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
76 EMMANUELLE DARIO CHAVES 14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
175 THAYZA SANTOS SILVA Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
62 GUSTAVO RODRIGUES RUBIO DE SOUZA Recurso sem documento
147 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES Por desistência da Bolsa de Estudos em 2025, amparado no
Parágrafo 4º do Art. 7º da Lei Complementar nº 497/2007.
112 ANA LIS CARVALHO BARBERO Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
193 MARCO ANTONIO FERREIRA MACHADO Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
93 NICOLLY CATARINA BORGES PALERMO MARTINS Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
59 SALLY PUIG NASCIMENTO Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
163 RENATO BENíCIO JOSé GONÇALVES MATOS estipulado para a correção da documentação, publicado em
14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
191 GABRIEL LOPES CUNHA Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
124 LUCAS BARBOSA MANTOVANI Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
141 LUCAS GONÇALVES LOTO Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
97 ENZO CADAH CARRIERI Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
144 AGATHA SOPHIA PINHEIRO PATRICIO 14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
28 DAVI NEVES DORES Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola
105 MANUELA CAPEL RAMOS Pontuação insuficiente para a instituição de ensino
indicada.
99 MANUELA GAMA BARROS
Pontuação insuficiente para a instituição de ensino
150 SOPHIA LEONARDO VIERA indicada.
169 KAIQUE BASTOS MOREIRA Pontuação insuficiente para a instituição de ensino
indicada.
31 DAVI VINICIUS TRIGUEIRO DE SOUZA
Pontuação insuficiente para a instituição de ensino
134 MANUELA FONTES SANTANA indicada.
148 NICOLAS SILVA DOS SANTOS Sendo que as vagas oferecidas são destinadas aos estudantes dos
anos finais do ensino fundamental e do ensino médio - Inciso II
196 ISAQUE DE LORENA CARVALHO do Art. 2º da Lei Complementar nº 497/2007.
Sendo que as vagas oferecidas são destinadas aos estudantes dos
anos finais do ensino fundamental e do ensino médio - Inciso II
do Art. 2º da Lei Complementar nº 497/2007.
Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
Sendo que as vagas oferecidas são destinadas aos estudantes dos
anos finais do ensino fundamental e do ensino médio - Inciso II
117 LUCAS VITAL PETERS do Art. 2º da Lei Complementar nº 497/2007.
Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do
Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo
estipulado para a correção da documentação, publicado em
14.01.2026 no Diário Oficial do Município.
RESULTADO FINAL
Inscrição Candidato Ano escolar Escola
7º ANO CULTURA
145 ADRYAN KATAOKA DA SILVA SANTOS 8º ANO CULTURA
3º ANO MÉDIO NOVOMUNDO
144 AGATHA SOPHIA PINHEIRO PATRICIO 1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO
7º ANO CELESTIN FREINET
183 ANA CLARA PEREIRA CORREA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO
2º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL
165 ANA LAURA NOGUEIRA DA SILVA 8º ANO CELESTIN FREINET
3º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET
85 ANGELINA JESUS PEREIRA 2º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET
1º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET
101 ANNY KAROLINE LOPES DANTAS 1º ANO MÉDIO OBJETIVO
9º ANO CELESTIN FREINET
X ANTHONY EDUARDO LEZZUZI GUESDES 6º ANO TRIVIUM
3º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET
130 ANTONIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 9º ANO CELESTIN FREINET
8º ANO FORTEC
149 ARTHUR FERRARI MIRANDA 6º ANO OBJETIVO
1º ANO MÉDIO TRIVIUM
89 ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA 9º ANO OBJETIVO
171 ARTHUR HENRIQUE LADEIRA ALVES
192 BEATRIZ OLIVEIRA DIAS
24 BERNARDO CHAIB BRAGA
55 BRENO MARQUES BUENO
122 CAIO NUNES RIBEIRO
190 CAIO PONTES SCHERER
128 CAMILLY EDUARDA SANTOS CORDEIRO
132 CARLOS HENRIQUE COSTA SILVA JARDIM
176 CATARIA FERRAZ CRISTOVAM
84 CHRISTIAN IOSHIDA YUMOTO
166 CLAUDIO HENRIQUE NASCIMENTO CARPINELLI 3º ANO MÉDIO OBJETIVO
40 DAVI DOS SANTOS TURELLA 9º ANO RECANTO EDUCACIONAL
35 DAVI EKSTEIN 7º ANO
114 EDUARDO SILVA GARCIA 1º ANO MÉDIO VILA VERDE
86 ELOÍSA SOUZA DIAS 9º ANO FRANÇA
78 ENZO FRANÇA LIMA 8º ANO CULTURA
66 ENZO ROSA SILVA RIBEIRO 8º ANO FORTEC
102 FELIPE JARDIM TAUYL 6º ANO
110 FELIPE SANTOS LUNGOV 6º ANO VILA VERDE
74 GABRIEL HENRIQUE PENACCHIO 1º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET
187 GABRIELA DE OLIVEIRA SEMEGHINI 3º ANO MÉDIO
137 GABRIELA ROCHA SANTOS MOREIRA 7º ANO ILHA BRASIL
48 GABRIELE LIMA DOS SANTOS 6º ANO FORTEC
136 GABRIELLY VAZ DE LIMA FERNANDES 3º ANO MÉDIO
161 GEOVANA VITÓRIA MAEDA DA SILVA 1º ANO MÉDIO UNIVERSO
146 GEOVANNA DE SOUZA NUNES 7º ANO CELESTIN FREINET
83 GIANCARLO LUIZ DA CONCEIÇÃO 2º ANO MÉDIO
52 GUILHERME ALMEIDA DAMASCENO 2º ANO MÉDIO FORTEC
70 GUILHERME DE SOUZA SILVA 1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO
157 GUSTAVO CAMARGO MORAIS DE LIMA 1º ANO MÉDIO
33 GUSTAVO CAMERON 1º ANO MÉDIO CULTURA
62 GUSTAVO RODRIGUES RUBIO DE SOUZA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO
160 HADRIAN CORRÊA PRÓCIDA 1º ANO MÉDIO
39 HENRICK DE OLIVEIRA DO MONTE MOURA 8º ANO FORTEC
94 HENRIQUE ACRAS BRAGA 9º ANO OBJETIVO
96 HENRIQUE COSTA DE CARVALHO 3º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL
58 HENRIQUE LUIZ GONCALVES GOMES 1º ANO MÉDIO FORTEC
32 ISABELA GONÇALVES IGLESIAS 8º ANO CELESTIN FREINET
156 ISABELLA ALEIXO DOS SANTOS 2º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL
75 ISABELLA BATISTA DA SILVA 9º ANO RECANTO EDUCACIONAL
FORTEC
OBJETIVO
FORTEC
NOVOMUNDO
FORTEC
FORTEC
UNIVERSO
45 ISABELLY VICTORIA BORGES DAS MERCÊS 7º ANO FORTEC
162 JOÃO VICTOR BATISTA DOS SANTOS 3º ANO MÉDIO OBJETIVO
26 JOÃO VICTOR SILVA SERGIO 1º ANO MÉDIO OBJETIVO
92 JOSH WILLIAM EUSTAQUIO BRUNSKILL 9º ANO UNIVERSO
131 JULIA BONGARTHNER FARIAS 7º ANO CULTURA
123 JULIA CARDOSO MARQUES RICARDO 3º ANO MÉDIO VILA VERDE
46 JÚLIA DO NASCIMENTO COVA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO
189 JULIA RIBEIRO BUENO 9º ANO TRIVIUM
118 JULIA RODRIGUES DA SILVA BUJATO 1º ANO MÉDIO OBJETIVO
53 KAUÃ FONSECA DUARTE 3º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET
47 LARA BARBOSA MANTOVANI 3º ANO MÉDIO TRIVIUM
36 LARA MENDONÇA ARAUJO 3º ANO MÉDIO VILA VERDE
167 LARYSSA CAMPOS DE OLIVEIRA LOPES 3º ANO MÉDIO OBJETIVO
178 LAURA MARIA FERREIRA FARIA 8º ANO NOVOMUNDO
38 LAVIGNIA KAORI AZUMA NOGUEIRA 7º ANO NOVOMUNDO
50 LEONARDO OLIVEIRA SOUZA DO ROSARIO 9º ANO OBJETIVO
22 LIVIA CAVALCANTE PESSOA 8º ANO VILA VERDE
168 LIVIA MULLER RUIZ PORCEL 1º ANO MÉDIO CULTURA
37 LORENA SILVA RIBEIRO VIEIRA 8º ANO CULTURA
61 LUAN GABRYEL SADOK FERREIRA DA SILVA 8º ANO OBJETIVO
41 LUCAS BERNARDO SANTANA SAMPAIO 6º ANO RECANTO EDUCACIONAL
79 LUCAS DE SOUZA SANTOS 8º ANO OBJETIVO
54 LUCAS DOS SANTOS GONÇALVES 8º ANO RECANTO EDUCACIONAL
113 LUCAS GABRIEL DA SILVA NUNES 2º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL
141 LUCAS GONÇALVES LOTO 7º ANO FORTEC
73 LUCCA GONCALVES DE SOUZA 9º ANO EDUCAR
182 LUCCA MASSOLA RODRIGUES NASCIMENTO 6º ANO CELESTIN FREINET
179 LUISA ANTONIOLLI REIS ROSA 1º ANO MÉDIO TRIVIUM
138 LUIZ MIGUEL FERREIRA MANIÇOBA 9º ANO CULTURA
81 LUIZA GHELARE MASTRICHI 9º ANO UNIVERSO
164 LUIZA SOARES CARVALHO 1º ANO MÉDIO TRIVIUM
194 LUYSA SALLES 9º ANO UNIVERSO
185 MANUELA DE SOUSA VIANA RODRIGUES 6º ANO FRANÇA
9º ANO UNIVERSO
82 MANUELA GHELARE MASTRICHI 2º ANO MÉDIO FRANÇA
177 MARIA CLARA FRANÇA NASCIMENTO 1º ANO MÉDIO VILA VERDE
106 MARIA EDUARDA LOPES DANTAS 1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO
173 MARIA LUIZA PIERETTO MARTINS 9º ANO TRIVIUM
30 MARIA RITA SILVA MARTINS 7º ANO CULTURA
77 MARIA VALENTINA PAIXAO 2º ANO MÉDIO
116 MARIANA GOTHARDO VIEIRA JANNUZZI 2º ANO MÉDIO FORTEC
109 MARIANA ROSA RODRIGUES OLIVEIRA 9º ANO TRIVIUM
29 MATEUS BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA 2º ANO MÉDIO NOVOMUNDO
80 MATHEUS HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA 9º ANO FRANÇA
60 MATHEUS LIMA CARDOSO DE PAULA 1º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL
7º ANO CULTURA
129 MIGUEL BONGARTHNER FARIAS 1º ANO MÉDIO VILA VERDE
152 MIGUEL GAITEIRO FERREIRA 8º ANO CELESTIN FREINET
51 MIGUEL PANFIETI SANTOS 7º ANO VILA VERDE
121 MIGUEL REIS MENEZES 7º ANO NOVOMUNDO
1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO
71 MURILO BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA 7º ANO TRIVIUM
100 PAOLLA WELTER FERREIRA 7º ANO CONSTANCE KAMI
88 PEDRO HENRIQUE SOUZA MENEZES 1º ANO MÉDIO UNIVERSO
104 PIETRA SAVEDRA SANTANA 1º ANO MÉDIO VILA VERDE
56 PIETRO RODRIGUEIRO BERTALIA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO
87 PYETRA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO ALCANTARA 9º ANO UNIVERSO
115 PYETRO LINDSTRON DE OLIVEIRA 1º ANO MÉDIO FRANÇA
111 RAPHAELA FUZINATO DE SOUZA 6º ANO TRIVIUM
90 RHUAN ROSSI DE SENA 9º ANO NOVOMUNDO
174 SOFIA FERRAZ CRISTOVAM NOVOMUNDO
67 SOFIA GENUINO MARQUES
135 SOPHIA SOUZA CRUZ
64 VICTOR AUGUSTO FRAGA COSTA 7º ANO UNIVERSO
72 VICTOR GOMES FRANCO KITANO 8º ANO FORTEC
98 VINICIUS BARLETTE GIORDANO SANTOS 9º ANO
127 VINICIUS GARCIA PALMA 9º ANO UNIVERSO
119 VINICIUS SOUZA ARAUJO MELO 8º ANO NOVOMUNDO
49 VITÓRIA ODETE ALEXANDRE MARTINS DO VALE 2º ANO MÉDIO
OBJETIVO
UNIVERSO
COMISSÃO PROGRAMA BOLSA ATLES ESCOLAR
Edital SEHAB n° 002-26
Atos Oficiais • Outros atos
EDITAL SEHAB Nº 002/2026
O MUNICIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio
da Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, considerando os termos da Lei
Complementar n° 900, de 17 de dezembro de 2021 e o deliberado pelo Egrégio Conselho
Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social em Ata da sua 1ª Reunião
Extraordinária de 2025, ocorrida em 08 de outubro 2025, que aprovou os critérios
adicionais a serem aplicados para seleção de demanda, o determinado pela Portaria
738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades e o regulamentado pelo Decreto
n.º 8325/2025 com os novos critérios de seleção e hierarquização de demanda dos
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, torna público que realizará,
PROCESSO DE SELEÇÃO dos candidatos a beneficiários para o empreendimento
Conjunto Habitacional Esmeralda III, construído com recursos do Programa Federal
Minha Casa, Minha Vida PMCMV no âmbito do Programa Nacional de Habitação
Urbana (PNHU), neste Município.
1 DO OBJETO.
1.1 O presente Edital tem por objeto estabelecer e divulgar os procedimentos do
PROCESSO DE SELEÇÃO de candidatos a beneficiários, com vistas a ocupar 40
(dezoito) unidades habitacionais referentes ao empreendimento descrito no item 1.2 do
presente Edital. Para este Edital participarão os candidatos que compõem o Cadastro
Habitacional do Munícipio nos termos do item "2.1" deste edital, em conformidade com
as normas vigentes.
1.2 Unidades Habitacionais Disponíveis:
Empreendimento Endereço Quantidade de U.H.
Conjunto Habitacional Rua Hermenegildo Pereira
Esmeralda III de França, 1799 Bairro
Esmeralda
1.3 Total de unidades destinadas conforme cada categoria atendendo aos
percentuais conforme determinado nos Artigos 14 e 15 da Portaria MCID 738/2024:
Conjunto Esmeralda III 40 unidades
Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV
PCDs Pessoas idosas BPC/BF/Microcefalia Demanda Geral
2 unidades 2 unidades 20 unidades 16 unidades
2 DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E CARACTERIZAÇÃO PARA
PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Estão aptos a participar do PROCESSO DE SELEÇÃO os munícipes inscritos
no cadastro Habitacional do Município de Praia Grande conforme determinado pela
Resolução Sehab N.º 01 de 03 outubro de 2025.
2.2. Os municipes que realizaram a inscrição no periodo de 08 de dezembro de
2025 à 04 de janeiro de 2026, estão dispensados da obrigatoriedade de atualização
cadastral, salvo se houver alteração em qualquer informação referente ao grupo familiar
e/ou renda;
2.3. São condições de elegibilidade para participação no PROCESSO DE
SELEÇÃO os seguintes requisitos:
I -Observar o limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, previsto no
art. 5º, I, "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 ou seja R$ 2.850,00 (dois mil,
oitocentos e cinquenta reais), conforme atualização anual procedida pela Portaria MCID
nº 399, de 22 de abril de 2025, do Ministério das Cidades;
II - Observar os dispositivos de vedação do art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho
de 2023; e
III - Integrar o déficit habitacional local comprovado por meio de ateste da Prefeitura
do Municipio de Praia Grande e das informações habitacionais constantes no Cadastro
Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
IV - Famílias que habitam a no máximo 2 (dois) km de distância do centro do
empreendimento, comprovado com a apresentação de comprovante de residência.
Paragrafo único: Caso a distância inicialmente aplicada não seja suficiente para o
atendimento da totalidade das unidades disponíveis, o limite será acrescido de 1 km, de
forma progressiva, até que se esgotem as possibilidades de atendimento de todas as
unidades habitacionais.
§1º. O comprovante de residência descrito no inciso "IV", deverá estar em nome
do titular ou cônjuge e ter prazo de expedição não superior a 03 (três) meses. Para
comprovação de atendimento os beneficiários deverão apresentar documentação
idônea, sem rasuras.
2.4. Para fins de caracterização a que se refere o inciso III acima, a família deve
atender, no mínimo, um dos requisitos de déficit habitacional descritos a seguir:
I - viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de
alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;
II - encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias
conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio
exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;
III - encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado,
caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório,
calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do
domicílio;
IV - encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por
famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão
de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;
V - encontrar-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste da
Prefeitura do Municipio de Praia Grande; ou
VI - encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio
de ateste da Prefeitura do Municipio de Praia Grande.
3 DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO DOS CANDIDATOS.
3.1. Para fins de hierarquização dos candidatos a beneficiários foram observados,
obrigatoriamente, as condições de elegibilidade e caracterização descrita no item 2, bem
como, os critérios do Governo Federal em conformidade com o disposto na Portaria
Ministerial nº. 738, de 24 de julho de 2024, e os critérios adicionais de acordo com o
disposto no Decreto Municipal n. º 8325 de 2025 30 de outubro de 2025:
3.1.1 A caracterização das famílias enquadradas nos incisos I a V se dará por meio
de ateste da Prefeitura do Municipio de Praia Grande e das informações habitacionais
constantes no CadÚnico.
3.1.2 As famílias enquadradas nos termos do inciso VI terão regras de atendimento
definidas conforme Portaria MCID 738/2024.
3.1.3 As familias deverão se enquadrar em ao menos uma das condições de
caracterização citadas no item 2.3 para ser hierarquizada. A relação de familias será em
ordem decrescente, conforme o atendimento ao maior número de critérios relacionados
abaixo:
I - Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no
CadÚnico;
II - Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III - Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação
biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,
regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
IV Pessoa idosa na composição familiar, comprovado por documento civil no qual
conste a data de nascimento;
V - Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de
certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;
VI - Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por
laudo médico;
VII - Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar,
conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),
comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao
Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de
26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;
VIII - Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;
IX - Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações
bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de
Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico
do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; e
X - Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente,
conforme normativo específico, a ser indicado pela Prefeitura Municipal ao Agente
Financeiro; e
XI - Famílias cuja inscrição no Cadastro Habitacional complete, até a data de
publicação deste Edital, o período mínimo de 7 (sete) anos.
Parágrafo único. Para efeito de atendimento ao critério de hierarquização descrito
no inciso "XI" será considerada a informação constante na base de dados do cadastro
habitacional.
3.1.3.1 Para comprovação do disposto nos itens "III" e "VI" deverá ser apresentado
pelo candidato convocado atestado médico que comprove a deficiência e/ou questão de
saúde alegada com número de classificação internacional de doenças (CID), e a
classificação da deficiência até que entre em vigor o disposto no §1º do art.2º da Lei
13.146, de 6 de janeiro de 2015, Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência.
3.1.3.2 Para comprovação do disposto no item "IX" deverá ser apresentado pelo
candidato contemplado laudo da Defesa Civil declarando que o mesmo mora em área
de risco ou insalubre.
3.1.3.3 Para efeito de atendimento ao critério de hierarquização descrito no inciso
"XI" será considerada a informação constante na base de dados do cadastro
habitacional.
4 HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS.
4.1 O processo de seleção dos candidatos a beneficiários será realizado
obedecendo a quantidade de unidades disponíveis e mediante a aplicação dos critérios
e procedimentos definidos na Portaria MCID n°. 738, de 24 de julho de 2024, do
Ministério das Cidades, sendo o total de 40 unidades do empreendimento Conjunto
Habitacional Esmeralda III.
4.2 Serão selecionados total de 40 (quarenta) candidatos a beneficiários na
qualidade de titulares. Sendo segmentos de pessoas com deficiências, pessoas idosas,
beneficiários do BPC (Beneficio de Prestação Continuada/ LOAS), BF (Bolsa Familia) e
membros do grupo familiar com microcefalia, bem como os demais candidatos em seus
respectivos grupos.
4.3 Caso o titular convocado não preencha as condições, ora instituídas neste
edital, sem prejuízo daquelas contidas na Portaria MCID 738/2024, será excluído do
processo de seleção sendo sua vaga ocupada por novo beneficiário subsequente da lista
hierarquizada. Será considerado o percentual de 100% (cem por cento) para fins de
cadastro de reserva sobre o total descrito no item 4.2 deste edital.
4.4 Serão direcionados, em consonância com a Lei nº. 13.146 de 06 de julho de
2015, para atendimento dos segmentos das pessoas com deficiência e Lei n.º 10.741 de
01 de outubro de 2003 para segmentos de pessoas idosas e alterações posteriores, os
percentuais do total de unidades habitacionais, abaixo descritos:
a) 3% (três por cento) das unidades habitacionais serão destinadas para o
segmento das Pessoas Idosas, na condição de titulares do benefício habitacional,
observado o disposto na Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003(Estatuto da pessoa
idosa) e,
b) 3% (três por cento) das unidades habitacionais serão destinadas para Cota
das Pessoas com Deficiência (PCD), observado o disposto no inciso I, do art. 32, da
Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com
deficiência.
4.4.1 Caso a aplicação do percentual descrito nos itens "a" e "b" do item 4.4 resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
4.4.2 Para efeito de atendimento ao descrito na alínea "a" do item 4.4 será
considerado pessoa idosa aquela que houver completado 60 (sessenta) anos até a data
da publicação deste Edital;
4.4.3 As unidades serão destinadas aos candidatos, de acordo com o atendimento
ao maior número de critérios, em ordem decrescente, até atingir o número de unidades
habitacionais destinadas a essas famílias.
4.4.4 Caso o número de candidatos seja maior que a quantidade de unidades
disponíveis, a hierarquização priorizará o titular com maior idade entre os candidatos que
atenderem a mesma quantidade de critérios.
4.4.5 Os candidatos que não forem contemplados nas cotas específicas serão
automaticamente incluídos no processo de seleção geral, concorrendo em seus
respectivos grupos de inscrição. Nesses casos, deixarão de integrar o grupo prioritário,
com todas as consequências decorrentes dessa mudança;
4.4.6 A hierarquização das famílias de que tratam as alíneas "a" e "b" do item 4.4
devem preceder a formação dos outros grupos;
4.4.7 Não havendo candidatos suficientes nas alíneas "a" e "b", as unidades
remanescentes poderão ser destinadas aos demais segmentos;
4.4.8 Será divulgada relação nominal dos candidatos hierarquizados no site da
Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br) através
do Diário Oficial Municipal (https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/praia-grande) e
afixada no Paço Municipal.
5 HABILITAÇÃO
5.1 Após hierarquização de todos os grupos respeitando o previsto no Artigo 1,
item 1.3, e a devida publicação, a instituição financeira irá iniciar o enquadramento
visando a confirmação dos seguintes quesitos:
I - renda familiar no limite estipulado pelo Programa;
II - constar no déficit habitacional local conforme critérios do CadÚnico
estabelecidos no art. 2.2,quando for o caso;
III - o beneficiário não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes as
do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
IV - o beneficiário não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares
oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos orçamentários da União,
do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social -
FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as
subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o
Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, na forma prevista em regulamento;
V - o beneficiário não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN; e
VI - o beneficiário não ter pendências de regularização junto à Receita Federal.
Parágrafo único. Para fins de enquadramento familiar, o cálculo do valor de renda
bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória,
assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-
desemprego, benefício de prestação continuada - BPC e benefício do Programa Bolsa
Família, ou outros que vierem a substituí-los.
6. Enquadramento
6.1 As pesquisas de enquadramento das famílias são realizadas pela Caixa
Econômica Federal em conformidade com Portaria MCID N.º 738/2024 mediante
consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
II - Cadastro de Participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
IV - Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT;
V - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN;
VI - Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias - SIACI;
VII - Sistema de Cadastramento de Pessoa Física - SICPF; e
VIII - Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC.
6.2 O resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Economica
Federal será encaminhado a Prefeitura do Municipio de Praia Grande e classifica o
candidato em:
I - Compatível: candidato enquadrado nos critérios de elegibilidade; ou
II - Incompatível: candidato com dados cadastrais ou financeiros apontados como
incompatíveis com as regras e condições de enquadramento do Programa.
6.2.1 Os candidatos considerados "Incompatíveis" deverão comparecer no prazo
de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado da análise,
para apresentar eventual contestação.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na exclusão imediata do
processo de seleção.
6.2.1.1 Caso persista as pendências cadastrais, (CADIN, SIACI, CADMUT, entre
outros) e esgotado o prazo para regularização, o mesmo será excluido do processo de
seleção.
6.2.1.2 Os candidatos considerados "Compatíveis" deverão comparecer munidos
dos documentos abaixo relacionados. Toda a documentação deverá ser apresentada em
via original e cópia legível. No caso de documentos emitidos em formato digital, estes
deverão ser impressos pelo beneficiário contemplado. Para fins de comprovação do
atendimento aos requisitos, os beneficiários deverão apresentar documentação idônea,
atualizada e sem rasuras
a) RG (todos os integrantes da família);
b) CPF (todos integrantes da família);
c) Comprovante de residência em nome do titular ou cônjuge (com prazo de
expedição não superior a 03 (três) meses);
d) Três ultimos comprovante de renda;
e) Certidão de casamento. Em casos de divórcio ou separação judicial: deverá
ser apresentada a certidão de casamento devidamente averbada; ou caso o processo
esteja em andamento, deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão
competente que comprove a existência da ação judicial.
f) Declaração de união estável;
g) Certidão de nascimento se for solteiro/a
h) Certidão de Nascimento de filhos, ou termo de guarda de menores de idade;
i) Comprovante de inscrição no CADUNICO;
j) Carteira de trabalho de todos da familia maiores de 16 anos;
k) Pessoas com deficiência (Laudo médico com CID).
6.3 O candidato considerado "compativel" também poderá ser excluído do
processo de seleção nas seguintes situações:
a) Insuficiência ou divergência de documentação apresentada pelo candidato;
b) Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta do ateste de conferência
com o documento original;
c) Esgotamento de prazo para apresentação de documentação em qualquer fase
do Programa;
d) Descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao
longo do processo;
e) O contemplado tiver sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro
programa habitacional, exceto o previsto no item 10 do Artigo 13 da Portaria MCID
738/2024;
f) Caso tenha sido beneficiado, em seu nome ou do cônjuge, por programas
habitacionais, ou estar em processo de regularização fundiária em qualquer parte do
território nacional;
g) O contemplado manifestar desistência; e
h) Outro, a ser informado.
6.4 O fornecimento de informação e/ou documentos comprovadamente falsos, por
parte de candidato, verificado em qualquer tempo, além de sujeitá-lo às sanções penais
cabíveis, resultará na anulação de todos os atos decorrentes do cadastramento, de forma
que excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a lista final da seleção, os candidatos
que não preencherem as condições para cadastramento, sendo passível de punição pelo
Artigo 299 do Código Penal, respondendo pelo crime de falsidade ideológica com pena
de um a cinco anos de reclusão.
6.5 A lista de reservas não gera benefício a nenhuma das unidades habitacionais
do Programa Minha Casa, Minha Vida, ou a qualquer outro Programa Habitacional, neste
ou nos próximos processos seletivos, gerando tão somente a expectativa de
contemplação, diante da desistência ou qualquer forma de desclassificação ou perda de
benefício de candidato anteriormente selecionado, obedecendo à ordem de classificação
dos reservas.
6.6 A contratação efetiva do candidato a beneficiário com vistas à aquisição da
unidade habitacional, somente ocorrerá com a comprovação das informações prestadas
no processo seletivo por meio de documentos e aprovação do cadastro junto aos
Agentes Financeiros.
7. Cronograma Data
Ação 0h00 de 27 de fevereiro até às
23h59 do dia 08 de março de 2026.
Abertura para novos cadastros e
atualizações 16 de março de 2026
16 a 18 de março de 2026
Publicação dos candidatos elegíveis Até 10 dias uteis a partir de 19 de
Prazo de recursos de entrada de recurso
março
Prazo de respostas aos recursos
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato habilitado na condição de titular ficará impedido de participar de outros
processos de seleção até a finalização do presente processo, compreendendo a
assinatura do respectivo contrato.
Parágrafo único Os candidatos hierarquizados não convocados poderão
participar de outros processos de seleção, considerando que sua condição não garante
a contemplação, desde que não tenham sido convocados para apresentação de
documentação ou excluídos por incompatibilidade
8.1 A lista de candidatos estará disponível no site da Prefeitura da Estância
Balneária de Praia Grande e no quadro de avisos do Paço Municipal.
8.2 A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabiliza pela
análise dos cadastros realizada pelas Instituições Financeiras.
8.3 A interposição de recurso e/ou contestação, poderá ser realizada em até 03
(três) dias uteis após a publicação da relação dos candidatos elegiveis, devendo ser
protocolada na Secretaria Municipal de Habitação SEHAB, andar térreo do Paço
Municipal, sito à Avenida Kennedy, n. º 9.000, bairro da Vila Mirim, município de PRAIA
GRANDE, Estado de SÃO PAULO.
8.4 Será criada, por ato do Secretário de Habitação, comissão para avaliação
dos recursos interpostos.
8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Habitação SEHAB.
Praia Grande, 28 de janeiro de 2026.
Fabricio Menezes de Paula
Secretário de Habitação
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.; Objeto: CONTRATO N° 022/26 DE SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV - Chamamento Público n° 001/25; Prazo: 5 anos; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo: 12.451/24 A.17
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METAL SERVICE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 023/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REMANEJAMENTO, REMOÇÃO E LIMPEZA DOS MOBILIÁRIOS URBANOS, ABRIGOS METÁLICOS, DE CONCRETO, LIXEIRAS E MARCOS REPRESENTATIVOS EM DIVERSOS PONTOS DE PARADA E ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO - Pregão Eletrônico n° 141/25; Valor: R$ 253.616,18; Dotação: 17.02.00/26.453.5001.2103/3.3.90.39.20; Prazo: 120 dias; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 8.709/24
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: WISDOM FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 064/26 PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II - Pregão Eletrônico n° 191/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo: 20.755/24
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
13 SENSOR PARA BOMBA DE INSULINA UN 375 R$ 299,9000
14 SENSOR PARA BOMBA DE INSULINA UN 125 R$ 299,9000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LABENZ PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 067/26 PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II - Pregão Eletrônico n° 191/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo: 20.755/24
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
9 TIRAS REAGENTES ACCU-CHEK PERFORMA UN 4.725 R$ 1,9800
10 TIRAS REAGENTES ACCU-CHEK PERFORMA UN 1.575 R$ 1,9800
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: P & G SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 068/26 PARA AQUISIÇÃO DE PANELAS DE PRESSÃO - Pregão Eletrônico n° 180/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 22.051/25
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 PANELA DE PRESSAO 15L FECHAMENTO EXTERNO 478075 UN 239 R$ 315,4500
2 PANELA DE PRESSAO 20 A 22L FECHAMENTO EXTERNO 304425 UN 231 R$ 353,0000
3 PANELA DE PRESSAO 15L FECHAMENTO EXTERNO 478075 UN 79 R$ 315,4500
4 PANELA DE PRESSAO 20 A 22L FECHAMENTO EXTERNO 304425 UN 77 R$ 353,0000
5 PANELA DE PRESSAO 7 A 8L FECHAMENTO INTERNO 254380 UN 85 R$ 75,0000
6 PANELA DE PRESSAO 10L FECHAMENTO INTERNO 421715 UN 150 R$ 120,0000
7 PANELA DE PRESSAO 7 A 8L FECHAMENTO EXTERNO 421716 UN 101 R$ 157,4000
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GL1 COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 338/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA - Pregão Eletrônico n° 003/25, que alteração da razão social da Contratada e onde decide-se pela substituição qualitativa da marca do item 50 do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 8.164/24
Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO N° 006/23, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo do referido convênio; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo Administração: 24.130/22
Praia Grande, 27 de janeiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação - Pregão Eletrônico n° 120-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.226/2024-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS E COLCHÕES PARA CAMAS E MACAS HOSPITALARES”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 680/800, na Ata de Sessão Pública/ Termo de Julgamento de Retomada de Etapa às fls. 1.842/1.894 e nos Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1.899/2.069 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 10A, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 1.011/2025, incluído pela Lei Complementar nº 1.030/2025:
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA: Os Itens 1, 2 e 12.
CONFECCOES GIGANTEX LTDA: Os Itens 4, 5 e 11.
SANTANA WERNECK COMERCIAL LTDA: O Item 6.
LEFLEX MAGAZINE LTDA: Os Itens 7 e 8.
PEREIRA E FRACARO LTDA: Os Itens 9 e 10.
DIKSZTEJN CIA LTDA: O Item 14.
Restaram Fracassados: Os Itens 3 e 13.
Em 23 de janeiro de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Homologação - Pregão Eletrônico n° 245-25
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.491/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ESCOLAR SEXTAVADO (MESAS E CADEIRAS)”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 756/795; Resultado de Análise das Amostras e Documentação Técnica às fls. 735/736 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 799/833 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 1 e 2, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
O item 2 foi adjudicado, conforme estipulado pelo subitem 1.3.2 do Edital.
Em 26 de janeiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação
Resultado - Pregão Eletrônico n° 169-25
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE JULGAMENTO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2025, UASG 98921, Nº NO COMPRAS GOV.90169/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6514/24 OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL DE TRÂNSITOPARA SINALIZAÇÃO VERTICAL"
Prezados Senhores, Considerando a Informação da Senhora Pregoeira, às páginas 2923/2924, planilha dos fundamentos de classificação às páginas 2926/2942 e Ata da Sessão de Análise das Amostras às páginas 2943 dos autos do Processo Administrativo nº. 6514/2024 do Pregão Eletrônico nº. 169/2025, consoante abaixo relacionados:
item8 - EUROTUBOS LTDA - Atendeu os requisitos solicitados. Situação: Classificada
item16 – DISTRIBUIDORA - Atendeu os requisitos solicitados. Situação: Classificada.
Isto posto, os fundamentos e os motivos serão publicados na plataforma compragov e no site da Prefeitura de Praia Grande
www.praiagrande.sp.gov.br.
Em 27 de janeiro de 2026. MARCELINO SANTOS GOMES - SECRETÁRIO DE TRÂNSITO
Suspensão - Pregão Eletrônico n° 260-25
Licitações e Contratos • Outros atos
Pregão Eletrônico n. º 260/2025
Processo Administrativo n. º 18.464/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES E NOBREAKS”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de resposta aos pedidos de esclarecimentos, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 26/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de janeiro de 2026. ROBERTO WEGE FONSECA - Pregoeiro