Publicações da edição 283 - 28/01/2026 e Ano II

Publicações da edição 283

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Pregão Eletrônico n. º 188/2025
Processo Administrativo n. º 13.188/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL EDUCACIONAL COM SUPORTE AO GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION E DISPONIBILIZAÇÃO DE
DISPOSITIVOS EDUCACIONAIS CHROMEBOOK”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 03/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 20/02/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de janeiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

Pregão Eletrônico n. º 210/2025
Processo Administrativo n. º 8.424/2025-D
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO E GESTÃO DE FROTA”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 24/11/2025 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), foi transferida para o dia 13 de fevereiro de 2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado e com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
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Praia Grande, 23 de janeiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino

Pregão Eletrônico n. º 260/2025
Processo Administrativo n. º 18.464/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES E NOBREAK”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Comunicado de Alterações no Edital e Nova Data para a Sessão Pública
Considerando que esta Prefeitura efetuou alterações no Edital de Pregão
Eletrônico em epígrafe, comunicamos que a data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico inicialmente designada para o dia 26/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília – DF), foi transferida para o dia 23/02/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF).
Informamos ainda que o Edital alterado poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e/ou download de todos os interessados de forma gratuita nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado estará disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de janeiro de 2026. JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento

AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Eletrônica nº. 002/2026
Objeto: “CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, OPERAÇÃO DE TRANSBORDO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA”
Processo Administrativo: 1.474/2024
Data e Hora do Pregão: 24/02/2026 às 10h00min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor preço por lote
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não
Tipo de Licitação: AMPLA CONCORRÊNCIA
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Concorrência Eletrônica.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 27 de janeiro de 2026. ENGª SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos

DECRETO Nº 8376

De 23 de Janeiro de 2026

"Regulamenta o disposto no art. 6º, II da Lei

Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007,

para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa

Atleta Escolar para alunos que representarão

esportivamente o município e adota providências

correlatas."

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art 1º. Fica instituída, junto a Secretaria de Esporte e Lazer, nos termos do inciso II,

do artigo 6º da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, a Comissão

Especial da Secretaria de Esporte e Lazer para concessão de bolsa de estudos para

os alunos que representarão esportivamente o Município.

Parágrafo Único. A bolsa de estudos integral será chamada de Bolsa Atleta Escolar.

Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 3 (três) membros,

ficando designada da seguinte forma:

I ­ Cláudio Luiz Monteiro de Morais ­ registro funcional nº. 36.930;

II ­ Antônio Carlos Salles ­ registro funciona nº. 6.213;

III ­ Daniel de Lima Melo ­ registro funcional nº. 30.806.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo servidor

designado no inciso I deste artigo.

Art. 3º. Caberá à Comissão Especial executar as atribuições definidas pelo artigo 6º,

inciso II da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A Comissão Especial designada neste dispositivo legal atuará em

conjunto com a Comissão Especial nomeada para a concessão de Bolsa de Estudos

da Secretaria de Educação.

Art. 4º. A Comissão Especial da Secretaria de Esporte e Lazer, após cumpridas as

formalidades exigidas no Edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a

exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o quesito técnico

desportivo.

§1º. A concessão da Bolsa Atleta Escolar priorizará os candidatos que tenham

participado das seguintes competições:

I ­ Campeonato Mundial/Olimpíada - organizada por Federação Internacional desde

que filiada ao Comitê Olímpico Internacional - COI ou organizada pelo próprio COI;

II ­ Pan-americano/Sul-americano - organizada pela Organização Desportiva Pan-

Americana ODEPA- reconhecida pelo COI ou por Federação Internacional desde que

filiada ao COI;

III ­ Jogos da Juventude ­ COI;

IV - GYMNASIADE ­ ISF;

V ­ Campeonato Brasileiro - organizado por Confederação Brasileira, filiada ao Comitê

Olímpico Brasileiro - COB;

VI - Jogos Escolares Brasileiros JEB`s;

VII - Competição organizada por Federação Paulista filiada à Confederação Brasileira,

que por sua vez deverá ser filiada ao COB;

VIII - Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni;

IX - Jogos Regionais;

X - Jogos Abertos da Juventude;

XI - Copas de Basquete, Futsal, Ginástica Artística, Rítmica, Handebol e Voleibol do

Estado de São Paulo e Campeonato Estadual de Futebol José Astolphi, Pró Atletismo

e Pró Natação;

XII - Campeonato Regional;

XIII - Campeonato Municipal;

XIV - Final dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo;

XV - Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.

§2º. Quando não houver demanda para determinada modalidade, as bolsas de

estudos remanescentes serão distribuídas para as demais modalidades, a critério da

Comissão Especial.

Art. 5º. As qualificações do candidato no quesito técnico desportivo serão avaliadas

por meio dos documentos comprobatórios referente aos 3 (três) melhores resultados

do ano anterior ao ano vigente da Bolsa Atleta Escolar, designados no Edital.

§ 1º. Os documentos dos eventos esportivos de participação enviados pelos

candidatos atletas, serão pontuados de acordo com a tipificação das competições

designadas no anexo único do presente Decreto, sendo que a somatória dos pontos

gerará um ranking por modalidade.

§ 2º. A classificação dos candidatos atletas será ordenada individualmente por

modalidade.

§ 3º. Na hipótese de empate na modalidade, serão considerados critérios de

desempate, na seguinte ordem:

I ­ Terá prioridade a melhor classificação na ordem crescente de competições

indicadas no § 1º do art. 4º;

II ­ Candidato com mais idade;

III ­ Candidato que teve o benefício no ano anterior.

§ 4º. Os atletas contemplados terão seus documentos comprobatórios de resultado

esportivo revisados pelos técnicos das modalidades.

Art. 6º. Cabe a Comissão Especial a avaliação e a indicação do atleta inscrito para a

concessão de Bolsa Atleta Escolar.

Art. 7º. Após a análise dos pedidos por parte da Comissão Especial, o resultado será

publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município de Praia Grande -

DOPG.

Art. 8º. No caso de indeferimento do pedido, o candidato poderá recorrer da decisão

por meio de requerimento, que deverá ser encaminhado formalmente e no prazo

estipulado no Edital, a contar da publicação do resultado.

§1º A autoridade recorrida será a Comissão Especial de Bolsa Atleta Escolar, que terá

autonomia para emitir despachos decisórios.

§2º O requerimento formulado pelo candidato deverá ser analisado no prazo

estipulado no Edital pela Comissão Especial de Bolsa Atleta Escolar.

Art. 9º. O atleta beneficiado com a Bolsa Atleta Escolar, deverá utilizar em seu

uniforme nas competições o símbolo esportivo do Município de Praia Grande-SP.

Parágrafo Único. O atleta beneficiado só poderá competir representando uma

entidade esportiva vinculada e com sede no Município de Praia Grande-SP.

Art. 10. Ocorrerá a perda da Bolsa Atleta Escolar nas seguintes situações:

I - desistência ou reprovação;

II - se houver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) às aulas;

III - quando o estudante deixar de participar das seleções coordenadas pela Secretaria

de Esporte e Lazer;

IV - for reincidente em falta grave disciplinar durante às aulas, conforme previsto em

Regimento Escolar, ou nos treinos e/ou competições esportivas, devendo ser

comunicada pelo estabelecimento à Secretaria Municipal competente pela bolsa de

estudos.

Parágrafo Único. Na ocorrência do previsto nos incisos I, II e IV do presente artigo, o

aluno ficará impedido de solicitar o benefício da bolsa de estudos por 1 (um) ano letivo,

ou seja, para o ano subsequente do ano letivo que foi contemplado com o benefício.

Art. 11. Em caso de perda da Bolsa Atleta Escolar, a Comissão Especial, observando

a ordem de classificação do procedimento seletivo, poderá convocar o próximo atleta

constante da lista de classificados.

Art. 12. O cancelamento da bolsa pode ser realizado a qualquer momento, a pedido

do atleta beneficiado com antecedência de 10 (dez) dias, pessoalmente na Secretaria

de Esporte e Lazer.

Art. 13. O atleta beneficiado deve representar o Município de Praia Grande mantendo:

I - o vínculo esportivo com o Município de Praia Grande-SP, comprovado por meio de

cadastro na Secretaria de Esporte e Lazer;

II ­ participar quando convocado para treinos e competições da equipe de competição

do Município de Praia Grande-SP;

III ­ mencionar sua vinculação com o Município de Praia Grande-SP nas entrevistas

na mídia sobre a modalidade praticada.

Art. 14. Este Decreto tem sua vigência a partir de sua publicação, ficando revogado

o Decreto nº 7.932 de 21 de dezembro de 2023.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 23 de janeiro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Cássio de Castro Navarro

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de janeiro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 46350/2025

ANEXO ÚNICO

Decreto nº.8376/2026

TIPO COMPETIÇÃO CLASSIFICAÇÃO PONTOS

I Campeonato Mundial/Olimpíada 01º 1000

I Campeonato Mundial/Olimpíada 02º 960

I Campeonato Mundial/Olimpíada 03º 920

I Campeonato Mundial/Olimpíada 04º 880

I Campeonato Mundial/Olimpíada 05º 840

I Campeonato Mundial/Olimpíada 06º 800

I Campeonato Mundial/Olimpíada 07º 760

I Campeonato Mundial/Olimpíada 08º 720

I Campeonato Mundial/Olimpíada 09º 680

I Campeonato Mundial/Olimpíada 400

II Pan-americano/ Sul-americano Demais classificações 800

II Pan-americano/ Sul-americano 01º 760

II Pan-americano/ Sul-americano 02º 720

II Pan-americano/ Sul-americano 03º 680

II Pan-americano/ Sul-americano 04º 640

II Pan-americano/ Sul-americano 05º 600

II Pan-americano/ Sul-americano 06º 560

II Pan-americano/ Sul-americano 07º 520

II Pan-americano/ Sul-americano 08º 480

II Pan-americano/ Sul-americano 09º 320

III Outra competição internacional 375

III Outra competição internacional Demais classificações 360

III Outra competição internacional 01º 340

III Outra competição internacional 02º 330

III Outra competição internacional 03º 315

III Outra competição internacional 04º 300

III Outra competição internacional 05º 285

III Outra competição internacional 06º 270

III Outra competição internacional 07º 255

III Outra competição internacional 08º 120

IV 09º 600

IV GYMNASIADE - ISF 580

IV GYMNASIADE - ISF Demais classificações 560

IV GYMNASIADE - ISF 01º 540

IV GYMNASIADE - ISF 02º 520

IV GYMNASIADE - ISF 03º 300

V GYMNASIADE - ISF 04° 550

V Campeonato Brasileiro 05° 530

V Campeonato Brasileiro 510

V Campeonato Brasileiro Demais Classificações 500

V Campeonato Brasileiro 01º 480

V Campeonato Brasileiro 02º 460

V Campeonato Brasileiro 03º 440

V Campeonato Brasileiro 04º 420

V Campeonato Brasileiro 05º 400

V Campeonato Brasileiro 06º 380

V Campeonato Brasileiro 07º 200

VI Campeonato Brasileiro 08º 500

VI Jogos da Juventude (COB) 09º 480

VI Jogos da Juventude (COB) 10º 460

VI Jogos da Juventude (COB) 440

VI Jogos da Juventude (COB) Demais Classificações 420

VI Jogos da Juventude (COB) 01º 200

VII Jogos da Juventude (COB) 02º 200

VII Outra Competição Nacional 03º 180

VII Outra Competição Nacional 04° 160

Outra Competição Nacional 05°

Demais Classificações

01º

02º

03º

VII Outra Competição Nacional 04º 140

VII Outra Competição Nacional 05º 120

VII Outra Competição Nacional 06º 100

VII Outra Competição Nacional 07º 80

VII Outra Competição Nacional 08º 60

VIII Campeonato Paulista 01º 160

VIII Campeonato Paulista 02º 150

VIII Campeonato Paulista 03º 140

VIII Campeonato Paulista 04º 130

VIII Campeonato Paulista 05º 120

VIII Campeonato Paulista 06º 110

VIII Campeonato Paulista 07º 100

VIII Campeonato Paulista 08º 90

IX Outra Competição Estadual 01º 80

IX Outra Competição Estadual 02º 70

IX Outra Competição Estadual 03º 60

IX Outra Competição Estadual 04º 50

IX Outra Competição Estadual 05º 40

X Campeonato Regional 01º 60

X Campeonato Regional 02º 55

X Campeonato Regional 03º 50

XI Campeonato Municipal 01º 50

XI Campeonato Municipal 02º 45

XI Campeonato Municipal 03º 40

XII Jogos Abertos do Interior 01º 150

XII Jogos Abertos do Interior 02º 140

XII Jogos Abertos do Interior 03º 130

XII Jogos Abertos do Interior 04º 120

XII Jogos Abertos do Interior 05º 110

XII Jogos Abertos do Interior 06º 100

XII Jogos Abertos do Interior 07º 90

XII Jogos Abertos do Interior 08º 80

XII Jogos Abertos do Interior Demais classificações 50

XIII Jogos Regionais 01º 100

XIII Jogos Regionais 02º 95

XIII Jogos Regionais 03º 90

XIII Jogos Regionais 04º 85

XIII Jogos Regionais 05º 80

XIII Jogos Regionais 06º 75

XIII Jogos Regionais 07º 70

XIII Jogos Regionais 08º 65

XIII Jogos Regionais Demais classificações 30

XIV Jogos Abertos da Juventude 01º Lugar - Final Estadual 80

XIV Jogos Abertos da Juventude 02º Lugar - Final Estadual 70

XIV Jogos Abertos da Juventude 03º Lugar - Final Estadual 60

XIV Jogos Abertos da Juventude 04º Lugar - Final Estadual 50

XIV Jogos Abertos da Juventude 05º Lugar - Final Estadual 40

XIV Jogos Abertos da Juventude Demais classificações - Final 30

Estadual

XIV Jogos Abertos da Juventude Campeão - Fase Regional 30

XIV Jogos Abertos da Juventude Demais classificações - Fase 25

regional

XIV Jogos Abertos da Juventude Campeão - Fase Sub-Regional 20

XIV Jogos Abertos da Juventude Demais classificações - Fase 15

Sub-Regional

Campeonato Estadual de Futebol Professor

José Astolphi

Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo

Copa de Futsal do Estado de São Paulo

Copa de Ginástica Artística do Estado de São

Paulo

XV Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São 01º Lugar - Final Estadual 80

Paulo

Copa de Handebol do Estado de São Paulo

Copa de Voleibol do Estado de São Paulo

Pró Atletismo

Pró Natação

Campeonato Estadual de Futebol Professor

José Astolphi

Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo

Copa de Futsal do Estado de São Paulo

Copa de Ginástica Artística do Estado de São

XV Paulo 02º Lugar - Final Estadual 70

Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São

Paulo

Copa de Handebol do Estado de São Paulo

Copa de Voleibol do Estado de São Paulo

Pró Atletismo

Pró Natação

Campeonato Estadual de Futebol Professor

José Astolphi

Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo

Copa de Futsal do Estado de São Paulo

Copa de Ginástica Artística do Estado de São

XV Paulo 03º Lugar - Final Estadual 60

Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São

Paulo

Copa de Handebol do Estado de São Paulo

Copa de Voleibol do Estado de São Paulo

Pró Atletismo

Pró Natação

Campeonato Estadual de Futebol Professor

José Astolphi

Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo

Copa de Futsal do Estado de São Paulo

Copa de Ginástica Artística do Estado de São

XV Paulo 04º Lugar - Final Estadual 50

Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São

Paulo

Copa de Handebol do Estado de São Paulo

Copa de Voleibol do Estado de São Paulo

Pró Atletismo

Pró Natação

Campeonato Estadual de Futebol Professor

José Astolphi

Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo

Copa de Futsal do Estado de São Paulo

Copa de Ginástica Artística do Estado de São

XV Paulo 05º Lugar - Final Estadual 40

Copa de Ginástica Rítmica do Estado de São

Paulo

Copa de Handebol do Estado de São Paulo

Copa de Voleibol do Estado de São Paulo

Pró Atletismo

Pró Natação

XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 01º 300

XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 02º 280

XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 03º 260

XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 04° 240

XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s 05° 220

XVI Jogos Escolares Brasileiros JEB`s Demais Classificações 150

XVII Final dos Jogos Escolares do Estado de São 01º 200

Paulo

XVII Final dos Jogos Escolares do Estado de São 02º 180

Paulo

XVII Final dos Jogos Escolares do Estado de São 03º 160

Paulo

XVIII Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares 01º 60

do Estado de São Paulo

XVIII Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares do 02º 50

Estado de São Paulo

XVIII Fase Regional Inter DE dos Jogos Escolares do 03º 40

Estado de São Paulo

EDITAL Nº 001 DO BOLSA ATLETA ESCOLAR 2026

ATA RELAÇÃO DE PARECER DE RECURSO E RESULTADO FINAL

A comissão de avaliação do Programa Bolsa Atleta Escolar no seu uso das atribuições que lhe confere o Lei Complementar nº. 497 de 13 de dezembro de

2007 e Decreto Regulamentador, torna-se público a relação dos pareceres do recurso e resultado final. Aos contemplados deverão comparecer nas

escolas para a realização dos trâmites administrativo no prazo de 10 dias corridos:

RECURSOS DEFERIDOS

Inscrição Candidato

24 BERNARDO CHAIB BRAGA

176 CATARIA FERRAZ CRISTOVAM

187 GABRIELA DE OLIVEIRA SEMEGHINI

96 HENRIQUE COSTA DE CARVALHO

82 MANUELA GHELARE MASTRICHI

27 MARIA EDUARDA NOGUEIRA RAMALHO

129 MIGUEL BONGARTHNER FARIAS

71 MURILO BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA

104 PIETRA SAVEDRA SANTANA

RECURSOS INDEFERIDOS

Inscrição Candidato Parecer

Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

114 EDUARDO SILVA GARCIA

Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

125 MARIA EDUARDA RIBEIRO MARTINS Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

76 EMMANUELLE DARIO CHAVES 14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

175 THAYZA SANTOS SILVA Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

62 GUSTAVO RODRIGUES RUBIO DE SOUZA Recurso sem documento

147 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA RODRIGUES Por desistência da Bolsa de Estudos em 2025, amparado no

Parágrafo 4º do Art. 7º da Lei Complementar nº 497/2007.

112 ANA LIS CARVALHO BARBERO Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

193 MARCO ANTONIO FERREIRA MACHADO Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

93 NICOLLY CATARINA BORGES PALERMO MARTINS Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

59 SALLY PUIG NASCIMENTO Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

163 RENATO BENíCIO JOSé GONÇALVES MATOS estipulado para a correção da documentação, publicado em

14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

191 GABRIEL LOPES CUNHA Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

124 LUCAS BARBOSA MANTOVANI Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

141 LUCAS GONÇALVES LOTO Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

97 ENZO CADAH CARRIERI Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

144 AGATHA SOPHIA PINHEIRO PATRICIO 14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

28 DAVI NEVES DORES Pontuação insuficiente para a 1ª opção da Escola

105 MANUELA CAPEL RAMOS Pontuação insuficiente para a instituição de ensino

indicada.

99 MANUELA GAMA BARROS

Pontuação insuficiente para a instituição de ensino

150 SOPHIA LEONARDO VIERA indicada.

169 KAIQUE BASTOS MOREIRA Pontuação insuficiente para a instituição de ensino

indicada.

31 DAVI VINICIUS TRIGUEIRO DE SOUZA

Pontuação insuficiente para a instituição de ensino

134 MANUELA FONTES SANTANA indicada.

148 NICOLAS SILVA DOS SANTOS Sendo que as vagas oferecidas são destinadas aos estudantes dos

anos finais do ensino fundamental e do ensino médio - Inciso II

196 ISAQUE DE LORENA CARVALHO do Art. 2º da Lei Complementar nº 497/2007.

Sendo que as vagas oferecidas são destinadas aos estudantes dos

anos finais do ensino fundamental e do ensino médio - Inciso II

do Art. 2º da Lei Complementar nº 497/2007.

Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

Sendo que as vagas oferecidas são destinadas aos estudantes dos

anos finais do ensino fundamental e do ensino médio - Inciso II

117 LUCAS VITAL PETERS do Art. 2º da Lei Complementar nº 497/2007.

Por não cumprir integralmente os requisitos do itens 3 e 6.3 do

Edital nº 001 do Bolsa Atleta Esportivo 2026, no prazo

estipulado para a correção da documentação, publicado em

14.01.2026 no Diário Oficial do Município.

RESULTADO FINAL

Inscrição Candidato Ano escolar Escola

7º ANO CULTURA

145 ADRYAN KATAOKA DA SILVA SANTOS 8º ANO CULTURA

3º ANO MÉDIO NOVOMUNDO

144 AGATHA SOPHIA PINHEIRO PATRICIO 1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO

7º ANO CELESTIN FREINET

183 ANA CLARA PEREIRA CORREA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO

2º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL

165 ANA LAURA NOGUEIRA DA SILVA 8º ANO CELESTIN FREINET

3º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET

85 ANGELINA JESUS PEREIRA 2º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET

1º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET

101 ANNY KAROLINE LOPES DANTAS 1º ANO MÉDIO OBJETIVO

9º ANO CELESTIN FREINET

X ANTHONY EDUARDO LEZZUZI GUESDES 6º ANO TRIVIUM

3º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET

130 ANTONIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 9º ANO CELESTIN FREINET

8º ANO FORTEC

149 ARTHUR FERRARI MIRANDA 6º ANO OBJETIVO

1º ANO MÉDIO TRIVIUM

89 ARTHUR HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA 9º ANO OBJETIVO

171 ARTHUR HENRIQUE LADEIRA ALVES

192 BEATRIZ OLIVEIRA DIAS

24 BERNARDO CHAIB BRAGA

55 BRENO MARQUES BUENO

122 CAIO NUNES RIBEIRO

190 CAIO PONTES SCHERER

128 CAMILLY EDUARDA SANTOS CORDEIRO

132 CARLOS HENRIQUE COSTA SILVA JARDIM

176 CATARIA FERRAZ CRISTOVAM

84 CHRISTIAN IOSHIDA YUMOTO

166 CLAUDIO HENRIQUE NASCIMENTO CARPINELLI 3º ANO MÉDIO OBJETIVO

40 DAVI DOS SANTOS TURELLA 9º ANO RECANTO EDUCACIONAL

35 DAVI EKSTEIN 7º ANO

114 EDUARDO SILVA GARCIA 1º ANO MÉDIO VILA VERDE

86 ELOÍSA SOUZA DIAS 9º ANO FRANÇA

78 ENZO FRANÇA LIMA 8º ANO CULTURA

66 ENZO ROSA SILVA RIBEIRO 8º ANO FORTEC

102 FELIPE JARDIM TAUYL 6º ANO

110 FELIPE SANTOS LUNGOV 6º ANO VILA VERDE

74 GABRIEL HENRIQUE PENACCHIO 1º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET

187 GABRIELA DE OLIVEIRA SEMEGHINI 3º ANO MÉDIO

137 GABRIELA ROCHA SANTOS MOREIRA 7º ANO ILHA BRASIL

48 GABRIELE LIMA DOS SANTOS 6º ANO FORTEC

136 GABRIELLY VAZ DE LIMA FERNANDES 3º ANO MÉDIO

161 GEOVANA VITÓRIA MAEDA DA SILVA 1º ANO MÉDIO UNIVERSO

146 GEOVANNA DE SOUZA NUNES 7º ANO CELESTIN FREINET

83 GIANCARLO LUIZ DA CONCEIÇÃO 2º ANO MÉDIO

52 GUILHERME ALMEIDA DAMASCENO 2º ANO MÉDIO FORTEC

70 GUILHERME DE SOUZA SILVA 1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO

157 GUSTAVO CAMARGO MORAIS DE LIMA 1º ANO MÉDIO

33 GUSTAVO CAMERON 1º ANO MÉDIO CULTURA

62 GUSTAVO RODRIGUES RUBIO DE SOUZA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO

160 HADRIAN CORRÊA PRÓCIDA 1º ANO MÉDIO

39 HENRICK DE OLIVEIRA DO MONTE MOURA 8º ANO FORTEC

94 HENRIQUE ACRAS BRAGA 9º ANO OBJETIVO

96 HENRIQUE COSTA DE CARVALHO 3º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL

58 HENRIQUE LUIZ GONCALVES GOMES 1º ANO MÉDIO FORTEC

32 ISABELA GONÇALVES IGLESIAS 8º ANO CELESTIN FREINET

156 ISABELLA ALEIXO DOS SANTOS 2º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL

75 ISABELLA BATISTA DA SILVA 9º ANO RECANTO EDUCACIONAL

FORTEC

OBJETIVO

FORTEC

NOVOMUNDO

FORTEC

FORTEC

UNIVERSO

45 ISABELLY VICTORIA BORGES DAS MERCÊS 7º ANO FORTEC

162 JOÃO VICTOR BATISTA DOS SANTOS 3º ANO MÉDIO OBJETIVO

26 JOÃO VICTOR SILVA SERGIO 1º ANO MÉDIO OBJETIVO

92 JOSH WILLIAM EUSTAQUIO BRUNSKILL 9º ANO UNIVERSO

131 JULIA BONGARTHNER FARIAS 7º ANO CULTURA

123 JULIA CARDOSO MARQUES RICARDO 3º ANO MÉDIO VILA VERDE

46 JÚLIA DO NASCIMENTO COVA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO

189 JULIA RIBEIRO BUENO 9º ANO TRIVIUM

118 JULIA RODRIGUES DA SILVA BUJATO 1º ANO MÉDIO OBJETIVO

53 KAUÃ FONSECA DUARTE 3º ANO MÉDIO CELESTIN FREINET

47 LARA BARBOSA MANTOVANI 3º ANO MÉDIO TRIVIUM

36 LARA MENDONÇA ARAUJO 3º ANO MÉDIO VILA VERDE

167 LARYSSA CAMPOS DE OLIVEIRA LOPES 3º ANO MÉDIO OBJETIVO

178 LAURA MARIA FERREIRA FARIA 8º ANO NOVOMUNDO

38 LAVIGNIA KAORI AZUMA NOGUEIRA 7º ANO NOVOMUNDO

50 LEONARDO OLIVEIRA SOUZA DO ROSARIO 9º ANO OBJETIVO

22 LIVIA CAVALCANTE PESSOA 8º ANO VILA VERDE

168 LIVIA MULLER RUIZ PORCEL 1º ANO MÉDIO CULTURA

37 LORENA SILVA RIBEIRO VIEIRA 8º ANO CULTURA

61 LUAN GABRYEL SADOK FERREIRA DA SILVA 8º ANO OBJETIVO

41 LUCAS BERNARDO SANTANA SAMPAIO 6º ANO RECANTO EDUCACIONAL

79 LUCAS DE SOUZA SANTOS 8º ANO OBJETIVO

54 LUCAS DOS SANTOS GONÇALVES 8º ANO RECANTO EDUCACIONAL

113 LUCAS GABRIEL DA SILVA NUNES 2º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL

141 LUCAS GONÇALVES LOTO 7º ANO FORTEC

73 LUCCA GONCALVES DE SOUZA 9º ANO EDUCAR

182 LUCCA MASSOLA RODRIGUES NASCIMENTO 6º ANO CELESTIN FREINET

179 LUISA ANTONIOLLI REIS ROSA 1º ANO MÉDIO TRIVIUM

138 LUIZ MIGUEL FERREIRA MANIÇOBA 9º ANO CULTURA

81 LUIZA GHELARE MASTRICHI 9º ANO UNIVERSO

164 LUIZA SOARES CARVALHO 1º ANO MÉDIO TRIVIUM

194 LUYSA SALLES 9º ANO UNIVERSO

185 MANUELA DE SOUSA VIANA RODRIGUES 6º ANO FRANÇA

9º ANO UNIVERSO

82 MANUELA GHELARE MASTRICHI 2º ANO MÉDIO FRANÇA

177 MARIA CLARA FRANÇA NASCIMENTO 1º ANO MÉDIO VILA VERDE

106 MARIA EDUARDA LOPES DANTAS 1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO

173 MARIA LUIZA PIERETTO MARTINS 9º ANO TRIVIUM

30 MARIA RITA SILVA MARTINS 7º ANO CULTURA

77 MARIA VALENTINA PAIXAO 2º ANO MÉDIO

116 MARIANA GOTHARDO VIEIRA JANNUZZI 2º ANO MÉDIO FORTEC

109 MARIANA ROSA RODRIGUES OLIVEIRA 9º ANO TRIVIUM

29 MATEUS BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA 2º ANO MÉDIO NOVOMUNDO

80 MATHEUS HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA 9º ANO FRANÇA

60 MATHEUS LIMA CARDOSO DE PAULA 1º ANO MÉDIO RECANTO EDUCACIONAL

7º ANO CULTURA

129 MIGUEL BONGARTHNER FARIAS 1º ANO MÉDIO VILA VERDE

152 MIGUEL GAITEIRO FERREIRA 8º ANO CELESTIN FREINET

51 MIGUEL PANFIETI SANTOS 7º ANO VILA VERDE

121 MIGUEL REIS MENEZES 7º ANO NOVOMUNDO

1º ANO MÉDIO NOVOMUNDO

71 MURILO BITTENCOURT CAMILO DE OLIVEIRA 7º ANO TRIVIUM

100 PAOLLA WELTER FERREIRA 7º ANO CONSTANCE KAMI

88 PEDRO HENRIQUE SOUZA MENEZES 1º ANO MÉDIO UNIVERSO

104 PIETRA SAVEDRA SANTANA 1º ANO MÉDIO VILA VERDE

56 PIETRO RODRIGUEIRO BERTALIA 2º ANO MÉDIO UNIVERSO

87 PYETRA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO ALCANTARA 9º ANO UNIVERSO

115 PYETRO LINDSTRON DE OLIVEIRA 1º ANO MÉDIO FRANÇA

111 RAPHAELA FUZINATO DE SOUZA 6º ANO TRIVIUM

90 RHUAN ROSSI DE SENA 9º ANO NOVOMUNDO

174 SOFIA FERRAZ CRISTOVAM NOVOMUNDO

67 SOFIA GENUINO MARQUES

135 SOPHIA SOUZA CRUZ

64 VICTOR AUGUSTO FRAGA COSTA 7º ANO UNIVERSO

72 VICTOR GOMES FRANCO KITANO 8º ANO FORTEC

98 VINICIUS BARLETTE GIORDANO SANTOS 9º ANO

127 VINICIUS GARCIA PALMA 9º ANO UNIVERSO

119 VINICIUS SOUZA ARAUJO MELO 8º ANO NOVOMUNDO

49 VITÓRIA ODETE ALEXANDRE MARTINS DO VALE 2º ANO MÉDIO

OBJETIVO

UNIVERSO

COMISSÃO PROGRAMA BOLSA ATLES ESCOLAR

EDITAL SEHAB Nº 002/2026

O MUNICIPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio

da Secretaria Municipal de Habitação ­ SEHAB, considerando os termos da Lei

Complementar n° 900, de 17 de dezembro de 2021 e o deliberado pelo Egrégio Conselho

Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social em Ata da sua 1ª Reunião

Extraordinária de 2025, ocorrida em 08 de outubro 2025, que aprovou os critérios

adicionais a serem aplicados para seleção de demanda, o determinado pela Portaria

738, de 22 de julho de 2024, do Ministério das Cidades e o regulamentado pelo Decreto

n.º 8325/2025 com os novos critérios de seleção e hierarquização de demanda dos

beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, torna público que realizará,

PROCESSO DE SELEÇÃO dos candidatos a beneficiários para o empreendimento

Conjunto Habitacional Esmeralda III, construído com recursos do Programa Federal

Minha Casa, Minha Vida ­ PMCMV no âmbito do Programa Nacional de Habitação

Urbana (PNHU), neste Município.

1 DO OBJETO.

1.1 O presente Edital tem por objeto estabelecer e divulgar os procedimentos do

PROCESSO DE SELEÇÃO de candidatos a beneficiários, com vistas a ocupar 40

(dezoito) unidades habitacionais referentes ao empreendimento descrito no item 1.2 do

presente Edital. Para este Edital participarão os candidatos que compõem o Cadastro

Habitacional do Munícipio nos termos do item "2.1" deste edital, em conformidade com

as normas vigentes.

1.2 Unidades Habitacionais Disponíveis:

Empreendimento Endereço Quantidade de U.H.

Conjunto Habitacional Rua Hermenegildo Pereira

Esmeralda III de França, 1799 Bairro

Esmeralda

1.3 Total de unidades destinadas conforme cada categoria atendendo aos

percentuais conforme determinado nos Artigos 14 e 15 da Portaria MCID 738/2024:

Conjunto Esmeralda III ­ 40 unidades

Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV

PCDs Pessoas idosas BPC/BF/Microcefalia Demanda Geral

2 unidades 2 unidades 20 unidades 16 unidades

2 DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E CARACTERIZAÇÃO PARA

PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. Estão aptos a participar do PROCESSO DE SELEÇÃO os munícipes inscritos

no cadastro Habitacional do Município de Praia Grande conforme determinado pela

Resolução Sehab N.º 01 de 03 outubro de 2025.

2.2. Os municipes que realizaram a inscrição no periodo de 08 de dezembro de

2025 à 04 de janeiro de 2026, estão dispensados da obrigatoriedade de atualização

cadastral, salvo se houver alteração em qualquer informação referente ao grupo familiar

e/ou renda;

2.3. São condições de elegibilidade para participação no PROCESSO DE

SELEÇÃO os seguintes requisitos:

I -Observar o limite de renda bruta familiar mensal da Faixa Urbano 1, previsto no

art. 5º, I, "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 ou seja R$ 2.850,00 (dois mil,

oitocentos e cinquenta reais), conforme atualização anual procedida pela Portaria MCID

nº 399, de 22 de abril de 2025, do Ministério das Cidades;

II - Observar os dispositivos de vedação do art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho

de 2023; e

III - Integrar o déficit habitacional local comprovado por meio de ateste da Prefeitura

do Municipio de Praia Grande e das informações habitacionais constantes no Cadastro

Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

IV - Famílias que habitam a no máximo 2 (dois) km de distância do centro do

empreendimento, comprovado com a apresentação de comprovante de residência.

Paragrafo único: Caso a distância inicialmente aplicada não seja suficiente para o

atendimento da totalidade das unidades disponíveis, o limite será acrescido de 1 km, de

forma progressiva, até que se esgotem as possibilidades de atendimento de todas as

unidades habitacionais.

§1º. O comprovante de residência descrito no inciso "IV", deverá estar em nome

do titular ou cônjuge e ter prazo de expedição não superior a 03 (três) meses. Para

comprovação de atendimento os beneficiários deverão apresentar documentação

idônea, sem rasuras.

2.4. Para fins de caracterização a que se refere o inciso III acima, a família deve

atender, no mínimo, um dos requisitos de déficit habitacional descritos a seguir:

I - viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de

alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;

II - encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias

conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio

exclusivo, comprovado por meio de autodeclaração;

III - encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado,

caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório,

calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do

domicílio;

IV - encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por

famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel, comprovado pela razão

de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal;

V - encontrar-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste da

Prefeitura do Municipio de Praia Grande; ou

VI - encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio

de ateste da Prefeitura do Municipio de Praia Grande.

3 DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO DOS CANDIDATOS.

3.1. Para fins de hierarquização dos candidatos a beneficiários foram observados,

obrigatoriamente, as condições de elegibilidade e caracterização descrita no item 2, bem

como, os critérios do Governo Federal em conformidade com o disposto na Portaria

Ministerial nº. 738, de 24 de julho de 2024, e os critérios adicionais de acordo com o

disposto no Decreto Municipal n. º 8325 de 2025 30 de outubro de 2025:

3.1.1 A caracterização das famílias enquadradas nos incisos I a V se dará por meio

de ateste da Prefeitura do Municipio de Praia Grande e das informações habitacionais

constantes no CadÚnico.

3.1.2 As famílias enquadradas nos termos do inciso VI terão regras de atendimento

definidas conforme Portaria MCID 738/2024.

3.1.3 As familias deverão se enquadrar em ao menos uma das condições de

caracterização citadas no item 2.3 para ser hierarquizada. A relação de familias será em

ordem decrescente, conforme o atendimento ao maior número de critérios relacionados

abaixo:

I - Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no

CadÚnico;

II - Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;

III - Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação

biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015,

regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;

IV ­ Pessoa idosa na composição familiar, comprovado por documento civil no qual

conste a data de nascimento;

V - Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de

certidão de nascimento, de guarda ou de tutela;

VI - Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por

laudo médico;

VII - Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar,

conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha),

comprovado por comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao

Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de

26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017;

VIII - Integrantes de povos indígenas e quilombolas, declarados no CadÚnico;

IX - Residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações

bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de

Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico

do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal; e

X - Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente,

conforme normativo específico, a ser indicado pela Prefeitura Municipal ao Agente

Financeiro; e

XI - Famílias cuja inscrição no Cadastro Habitacional complete, até a data de

publicação deste Edital, o período mínimo de 7 (sete) anos.

Parágrafo único. Para efeito de atendimento ao critério de hierarquização descrito

no inciso "XI" será considerada a informação constante na base de dados do cadastro

habitacional.

3.1.3.1 Para comprovação do disposto nos itens "III" e "VI" deverá ser apresentado

pelo candidato convocado atestado médico que comprove a deficiência e/ou questão de

saúde alegada com número de classificação internacional de doenças (CID), e a

classificação da deficiência até que entre em vigor o disposto no §1º do art.2º da Lei

13.146, de 6 de janeiro de 2015, Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência.

3.1.3.2 Para comprovação do disposto no item "IX" deverá ser apresentado pelo

candidato contemplado laudo da Defesa Civil declarando que o mesmo mora em área

de risco ou insalubre.

3.1.3.3 Para efeito de atendimento ao critério de hierarquização descrito no inciso

"XI" será considerada a informação constante na base de dados do cadastro

habitacional.

4 HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS.

4.1 O processo de seleção dos candidatos a beneficiários será realizado

obedecendo a quantidade de unidades disponíveis e mediante a aplicação dos critérios

e procedimentos definidos na Portaria MCID n°. 738, de 24 de julho de 2024, do

Ministério das Cidades, sendo o total de 40 unidades do empreendimento Conjunto

Habitacional Esmeralda III.

4.2 Serão selecionados total de 40 (quarenta) candidatos a beneficiários na

qualidade de titulares. Sendo segmentos de pessoas com deficiências, pessoas idosas,

beneficiários do BPC (Beneficio de Prestação Continuada/ LOAS), BF (Bolsa Familia) e

membros do grupo familiar com microcefalia, bem como os demais candidatos em seus

respectivos grupos.

4.3 Caso o titular convocado não preencha as condições, ora instituídas neste

edital, sem prejuízo daquelas contidas na Portaria MCID 738/2024, será excluído do

processo de seleção sendo sua vaga ocupada por novo beneficiário subsequente da lista

hierarquizada. Será considerado o percentual de 100% (cem por cento) para fins de

cadastro de reserva sobre o total descrito no item 4.2 deste edital.

4.4 Serão direcionados, em consonância com a Lei nº. 13.146 de 06 de julho de

2015, para atendimento dos segmentos das pessoas com deficiência e Lei n.º 10.741 de

01 de outubro de 2003 para segmentos de pessoas idosas e alterações posteriores, os

percentuais do total de unidades habitacionais, abaixo descritos:

a) 3% (três por cento) das unidades habitacionais serão destinadas para o

segmento das Pessoas Idosas, na condição de titulares do benefício habitacional,

observado o disposto na Lei nº. 10.741 de 01 de outubro de 2003(Estatuto da pessoa

idosa) e,

b) 3% (três por cento) das unidades habitacionais serão destinadas para Cota

das Pessoas com Deficiência (PCD), observado o disposto no inciso I, do art. 32, da

Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

(Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com

deficiência.

4.4.1 Caso a aplicação do percentual descrito nos itens "a" e "b" do item 4.4 resulte

em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro

subsequente.

4.4.2 Para efeito de atendimento ao descrito na alínea "a" do item 4.4 será

considerado pessoa idosa aquela que houver completado 60 (sessenta) anos até a data

da publicação deste Edital;

4.4.3 As unidades serão destinadas aos candidatos, de acordo com o atendimento

ao maior número de critérios, em ordem decrescente, até atingir o número de unidades

habitacionais destinadas a essas famílias.

4.4.4 Caso o número de candidatos seja maior que a quantidade de unidades

disponíveis, a hierarquização priorizará o titular com maior idade entre os candidatos que

atenderem a mesma quantidade de critérios.

4.4.5 Os candidatos que não forem contemplados nas cotas específicas serão

automaticamente incluídos no processo de seleção geral, concorrendo em seus

respectivos grupos de inscrição. Nesses casos, deixarão de integrar o grupo prioritário,

com todas as consequências decorrentes dessa mudança;

4.4.6 A hierarquização das famílias de que tratam as alíneas "a" e "b" do item 4.4

devem preceder a formação dos outros grupos;

4.4.7 Não havendo candidatos suficientes nas alíneas "a" e "b", as unidades

remanescentes poderão ser destinadas aos demais segmentos;

4.4.8 Será divulgada relação nominal dos candidatos hierarquizados no site da

Prefeitura da Estancia Balnearia de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br) através

do Diário Oficial Municipal (https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/praia-grande) e

afixada no Paço Municipal.

5 HABILITAÇÃO

5.1 Após hierarquização de todos os grupos respeitando o previsto no Artigo 1,

item 1.3, e a devida publicação, a instituição financeira irá iniciar o enquadramento

visando a confirmação dos seguintes quesitos:

I - renda familiar no limite estipulado pelo Programa;

II - constar no déficit habitacional local conforme critérios do CadÚnico

estabelecidos no art. 2.2,quando for o caso;

III - o beneficiário não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes as

do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;

IV - o beneficiário não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares

oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos orçamentários da União,

do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social -

FDS ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as

subvenções ou os descontos destinados à aquisição de material de construção ou o

Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária - Incra, na forma prevista em regulamento;

V - o beneficiário não estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não

Quitados do Setor Público Federal - CADIN; e

VI - o beneficiário não ter pendências de regularização junto à Receita Federal.

Parágrafo único. Para fins de enquadramento familiar, o cálculo do valor de renda

bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória,

assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-

desemprego, benefício de prestação continuada - BPC e benefício do Programa Bolsa

Família, ou outros que vierem a substituí-los.

6. Enquadramento

6.1 As pesquisas de enquadramento das famílias são realizadas pela Caixa

Econômica Federal em conformidade com Portaria MCID N.º 738/2024 mediante

consulta aos seguintes cadastros:

I - Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - Cadastro de Participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

III - Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

IV - Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT;

V - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -

CADIN;

VI - Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias - SIACI;

VII - Sistema de Cadastramento de Pessoa Física - SICPF; e

VIII - Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC.

6.2 O resultado da pesquisa de enquadramento realizada pela Caixa Economica

Federal será encaminhado a Prefeitura do Municipio de Praia Grande e classifica o

candidato em:

I - Compatível: candidato enquadrado nos critérios de elegibilidade; ou

II - Incompatível: candidato com dados cadastrais ou financeiros apontados como

incompatíveis com as regras e condições de enquadramento do Programa.

6.2.1 Os candidatos considerados "Incompatíveis" deverão comparecer no prazo

de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado da análise,

para apresentar eventual contestação.

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na exclusão imediata do

processo de seleção.

6.2.1.1 Caso persista as pendências cadastrais, (CADIN, SIACI, CADMUT, entre

outros) e esgotado o prazo para regularização, o mesmo será excluido do processo de

seleção.

6.2.1.2 Os candidatos considerados "Compatíveis" deverão comparecer munidos

dos documentos abaixo relacionados. Toda a documentação deverá ser apresentada em

via original e cópia legível. No caso de documentos emitidos em formato digital, estes

deverão ser impressos pelo beneficiário contemplado. Para fins de comprovação do

atendimento aos requisitos, os beneficiários deverão apresentar documentação idônea,

atualizada e sem rasuras

a) RG (todos os integrantes da família);

b) CPF (todos integrantes da família);

c) Comprovante de residência em nome do titular ou cônjuge (com prazo de

expedição não superior a 03 (três) meses);

d) Três ultimos comprovante de renda;

e) Certidão de casamento. Em casos de divórcio ou separação judicial: deverá

ser apresentada a certidão de casamento devidamente averbada; ou caso o processo

esteja em andamento, deverá ser apresentado documento emitido pelo órgão

competente que comprove a existência da ação judicial.

f) Declaração de união estável;

g) Certidão de nascimento se for solteiro/a

h) Certidão de Nascimento de filhos, ou termo de guarda de menores de idade;

i) Comprovante de inscrição no CADUNICO;

j) Carteira de trabalho de todos da familia maiores de 16 anos;

k) Pessoas com deficiência (Laudo médico com CID).

6.3 O candidato considerado "compativel" também poderá ser excluído do

processo de seleção nas seguintes situações:

a) Insuficiência ou divergência de documentação apresentada pelo candidato;

b) Cópia ilegível da documentação apresentada ou falta do ateste de conferência

com o documento original;

c) Esgotamento de prazo para apresentação de documentação em qualquer fase

do Programa;

d) Descaracterização das condições (critérios) do grupo familiar atestadas ao

longo do processo;

e) O contemplado tiver sido atendido por outra modalidade do MCMV ou outro

programa habitacional, exceto o previsto no item 10 do Artigo 13 da Portaria MCID

738/2024;

f) Caso tenha sido beneficiado, em seu nome ou do cônjuge, por programas

habitacionais, ou estar em processo de regularização fundiária em qualquer parte do

território nacional;

g) O contemplado manifestar desistência; e

h) Outro, a ser informado.

6.4 O fornecimento de informação e/ou documentos comprovadamente falsos, por

parte de candidato, verificado em qualquer tempo, além de sujeitá-lo às sanções penais

cabíveis, resultará na anulação de todos os atos decorrentes do cadastramento, de forma

que excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a lista final da seleção, os candidatos

que não preencherem as condições para cadastramento, sendo passível de punição pelo

Artigo 299 do Código Penal, respondendo pelo crime de falsidade ideológica com pena

de um a cinco anos de reclusão.

6.5 A lista de reservas não gera benefício a nenhuma das unidades habitacionais

do Programa Minha Casa, Minha Vida, ou a qualquer outro Programa Habitacional, neste

ou nos próximos processos seletivos, gerando tão somente a expectativa de

contemplação, diante da desistência ou qualquer forma de desclassificação ou perda de

benefício de candidato anteriormente selecionado, obedecendo à ordem de classificação

dos reservas.

6.6 A contratação efetiva do candidato a beneficiário com vistas à aquisição da

unidade habitacional, somente ocorrerá com a comprovação das informações prestadas

no processo seletivo por meio de documentos e aprovação do cadastro junto aos

Agentes Financeiros.

7. Cronograma Data

Ação 0h00 de 27 de fevereiro até às

23h59 do dia 08 de março de 2026.

Abertura para novos cadastros e

atualizações 16 de março de 2026

16 a 18 de março de 2026

Publicação dos candidatos elegíveis Até 10 dias uteis a partir de 19 de

Prazo de recursos de entrada de recurso

março

Prazo de respostas aos recursos

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato habilitado na condição de titular ficará impedido de participar de outros

processos de seleção até a finalização do presente processo, compreendendo a

assinatura do respectivo contrato.

Parágrafo único ­ Os candidatos hierarquizados não convocados poderão

participar de outros processos de seleção, considerando que sua condição não garante

a contemplação, desde que não tenham sido convocados para apresentação de

documentação ou excluídos por incompatibilidade

8.1 A lista de candidatos estará disponível no site da Prefeitura da Estância

Balneária de Praia Grande e no quadro de avisos do Paço Municipal.

8.2 A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabiliza pela

análise dos cadastros realizada pelas Instituições Financeiras.

8.3 A interposição de recurso e/ou contestação, poderá ser realizada em até 03

(três) dias uteis após a publicação da relação dos candidatos elegiveis, devendo ser

protocolada na Secretaria Municipal de Habitação ­ SEHAB, andar térreo do Paço

Municipal, sito à Avenida Kennedy, n. º 9.000, bairro da Vila Mirim, município de PRAIA

GRANDE, Estado de SÃO PAULO.

8.4 Será criada, por ato do Secretário de Habitação, comissão para avaliação

dos recursos interpostos.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Habitação ­ SEHAB.

Praia Grande, 28 de janeiro de 2026.

Fabricio Menezes de Paula

Secretário de Habitação

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.; Objeto: CONTRATO N° 022/26 DE SERVIÇOS DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV - Chamamento Público n° 001/25; Prazo: 5 anos; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo: 12.451/24 A.17

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: METAL SERVICE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 023/26 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REMANEJAMENTO, REMOÇÃO E LIMPEZA DOS MOBILIÁRIOS URBANOS, ABRIGOS METÁLICOS, DE CONCRETO, LIXEIRAS E MARCOS REPRESENTATIVOS EM DIVERSOS PONTOS DE PARADA E ESTAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO - Pregão Eletrônico n° 141/25; Valor: R$ 253.616,18; Dotação: 17.02.00/26.453.5001.2103/3.3.90.39.20; Prazo: 120 dias; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 8.709/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: WISDOM FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 064/26 PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II - Pregão Eletrônico n° 191/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo: 20.755/24
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
13 SENSOR PARA BOMBA DE INSULINA UN 375 R$ 299,9000
14 SENSOR PARA BOMBA DE INSULINA UN 125 R$ 299,9000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: LABENZ PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 067/26 PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II - Pregão Eletrônico n° 191/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo: 20.755/24
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
9 TIRAS REAGENTES ACCU-CHEK PERFORMA UN 4.725 R$ 1,9800
10 TIRAS REAGENTES ACCU-CHEK PERFORMA UN 1.575 R$ 1,9800

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: P & G SUPRIMENTOS CORPORATIVOS LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 068/26 PARA AQUISIÇÃO DE PANELAS DE PRESSÃO - Pregão Eletrônico n° 180/25; Prazo: 1 ano; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 22.051/25
Nº. DO ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO CAT/MAT UNIDADE DE REFERÊNCIA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 PANELA DE PRESSAO 15L FECHAMENTO EXTERNO 478075 UN 239 R$ 315,4500
2 PANELA DE PRESSAO 20 A 22L FECHAMENTO EXTERNO 304425 UN 231 R$ 353,0000
3 PANELA DE PRESSAO 15L FECHAMENTO EXTERNO 478075 UN 79 R$ 315,4500
4 PANELA DE PRESSAO 20 A 22L FECHAMENTO EXTERNO 304425 UN 77 R$ 353,0000
5 PANELA DE PRESSAO 7 A 8L FECHAMENTO INTERNO 254380 UN 85 R$ 75,0000
6 PANELA DE PRESSAO 10L FECHAMENTO INTERNO 421715 UN 150 R$ 120,0000
7 PANELA DE PRESSAO 7 A 8L FECHAMENTO EXTERNO 421716 UN 101 R$ 157,4000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: GL1 COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE ATA N° 338/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA - Pregão Eletrônico n° 003/25, que alteração da razão social da Contratada e onde decide-se pela substituição qualitativa da marca do item 50 do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 27/01/2026; Processo: 8.164/24

Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA.; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONVÊNIO N° 006/23, que prorroga por mais 12 meses, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o prazo do referido convênio; Data de Assinatura: 26/01/2026; Processo Administração: 24.130/22

Praia Grande, 27 de janeiro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.226/2024-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS E COLCHÕES PARA CAMAS E MACAS HOSPITALARES”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 680/800, na Ata de Sessão Pública/ Termo de Julgamento de Retomada de Etapa às fls. 1.842/1.894 e nos Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1.899/2.069 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termos do Artigo 10A, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº 1.011/2025, incluído pela Lei Complementar nº 1.030/2025:
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA: Os Itens 1, 2 e 12.
CONFECCOES GIGANTEX LTDA: Os Itens 4, 5 e 11.
SANTANA WERNECK COMERCIAL LTDA: O Item 6.
LEFLEX MAGAZINE LTDA: Os Itens 7 e 8.
PEREIRA E FRACARO LTDA: Os Itens 9 e 10.
DIKSZTEJN CIA LTDA: O Item 14.
Restaram Fracassados: Os Itens 3 e 13.
Em 23 de janeiro de 2026. JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.491/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTO ESCOLAR SEXTAVADO (MESAS E CADEIRAS)”
Considerando as decisões exaradas em Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 756/795; Resultado de Análise das Amostras e Documentação Técnica às fls. 735/736 e Termos de Homologação gerados pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) sob fls. 799/833 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO à empresa SERRA MOBILE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento dos Itens 1 e 2, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO POR ITEM, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do Artigo 48, inciso XXXI da Lei Complementar nº. 1.011/2025.
O item 2 foi adjudicado, conforme estipulado pelo subitem 1.3.2 do Edital.
Em 26 de janeiro de 2026. PATRÍCIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação

TERMO DE JULGAMENTO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 169/2025, UASG 98921, Nº NO COMPRAS GOV.90169/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6514/24 OBJETO: "REGISTRO DE PREÇO DE MATERIAL DE TRÂNSITOPARA SINALIZAÇÃO VERTICAL"
Prezados Senhores, Considerando a Informação da Senhora Pregoeira, às páginas 2923/2924, planilha dos fundamentos de classificação às páginas 2926/2942 e Ata da Sessão de Análise das Amostras às páginas 2943 dos autos do Processo Administrativo nº. 6514/2024 do Pregão Eletrônico nº. 169/2025, consoante abaixo relacionados:
item8 - EUROTUBOS LTDA - Atendeu os requisitos solicitados. Situação: Classificada
item16 – DISTRIBUIDORA - Atendeu os requisitos solicitados. Situação: Classificada.
Isto posto, os fundamentos e os motivos serão publicados na plataforma compragov e no site da Prefeitura de Praia Grande
www.praiagrande.sp.gov.br.
Em 27 de janeiro de 2026. MARCELINO SANTOS GOMES - SECRETÁRIO DE TRÂNSITO

Pregão Eletrônico n. º 260/2025
Processo Administrativo n. º 18.464/2025-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MONITORES E NOBREAKS”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande - SP
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando a necessidade de resposta aos pedidos de esclarecimentos, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 26/01/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após análise, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 26 de janeiro de 2026. ROBERTO WEGE FONSECA - Pregoeiro