Publicações da edição 802 - 27/01/2026 e Ano IV
Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 227/2025
CONCORRÊNCIA Nº. 00007/2025
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade concorrência, Nº 00007/2025, Processo Administrativo nº 227/2025, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital
- Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 89461
Objeto: INFRAESTRUTURA EM VIA URBANA
Data de Publicação: 27/01/2026 14:11:37
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 12/02/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 481.806,66
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/89461
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 27 de Janeiro de 2026.
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
DEMOSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Demonstrativo de receitas e despesas
CAMARA MUN SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2025 A DEZ/2025
RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses) TOTAL R$ 1
DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS (últimos 12
INSCRITAS EM
JAN/2025 FEV/2025 MAR/2025 ABR/2025 MAI/2025 JUN/2025 JUL/2025 AGO/2025 SET/2025 OUT/2025 NOV/2025 DEZ/2025 meses) RESTOS A
PAGAR NÃO
35.987,50 39.621,95 (a)
0,00 0,00 PROCESSADOS
0,00 0,00
(b)
30.277,50 30.375,00
Venctos.e Vantagens Fixas - Pessoal ativo 36.908,06 32.941,49 32.787,70 30.900,99 33.863,71 37.925,73 43.204,28 35.439,13 11.493,41 40.671,09 71.725,97 11.171,34 471.977,60 0,00
Contratação Temporária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração de Agentes Políticos 0,00 0,00 0,00
Encargos Sociais 30.375,00 30.180,00 30.375,00 30.375,00 30.375,00 30.375,00 30.375,00 30.375,00 0,00 30.375,00 30.375,00 0,00 364.207,50 0,00
Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdênciários 11.547,79 10.179,18 10.540,64 10.437,92 11.060,10 11.913,11 12.092,06 11.390,93 0,00 11.794,78 18.966,36 0,00 142.587,62 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas e Obrigações (variáveis) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exerc.Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77.758,41 0,00 0,00 81.168,29 0,00 0,00
Compensações a Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL ( I ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 78.830,85 73.300,67 73.703,34 71.713,91 75.298,81 80.213,84 85.671,34 77.205,06 77.758,41 82.840,87 121.067,33 81.168,29 978.772,72 0,00
Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores 0,00
Despesa com Inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a Pagar não Processados Liquidados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL ( II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL LÍQUIDO (III) = ( I - II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
78.830,85 73.300,67 73.703,34 71.713,91 75.298,81 80.213,84 85.671,34 77.205,06 82.840,87 121.067,33 978.772,72 % SOBRE RCL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 51.344.060,93
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 0,00
Vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (EC 120/2022) (VII)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VIII) = (IV - V - VI - VII) 0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 51.344.060,93
978.772,72 1,91
3.080.643,66 6,00
2.926.611,48 5,70
2.772.579,29 5,40
GABRIEL JOSE DA Assinado de forma digital por KATIA APARECIDA Assinado de forma digital IGOR ALVES Assinado de forma digital por IGOR ALVES
COCHONI:15970625884 por KATIA APARECIDA RODRIGUES:273 RODRIGUES:27300999808
GABRIEL JOSE DA COCHONI:15970625884 00999808 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
SILVA:48268770805 SILVA:48268770805 Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A1, ou=(EM BRANCO), ou=15469021000128,
ou=videoconferencia, cn=IGOR ALVES
RODRIGUES:27300999808
Dados: 2026.01.27 14:44:33 -03'00'
GABRIEL JOSÉ DA SILVA KATIA AP. COCHONI IGOR ALVES RODRIGUES
PRESIDENTE RESP. FINANÇAS
CONTROLADOR INTERNO
Edital - Concorrência 007/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EDITAL Nº 142/2025 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
CONCORRÊNCIA Nº 007/2025
PROCESSO Nº 227/2025
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
OBJETO: "INFRAESTRUTURA E VIA URBANA"
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NESTE EDITAL.
A sessão será realizada na plataforma de licitações on-line LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br
Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui
conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link "AJUDA DO SISTEMA"
no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também
através do telefone/whatsapp (31) 3191-7001 e do e-mail contato@licitardigital.com.br .
Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link
na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura
de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , a saber, https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , através do Portal da
Transparência no link licitações, https://transparencia.santoantoniodaalegria.sp.gov.br/tdaportalclient.aspx?418 e
Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br Na aba "AVISOS" da licitação em
questão , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria através do link citado e no diário oficial de
Santo Antônio da Alegria SP pelo link: https://plenussistemas.dioenet.com.br/#publicacoes , e no jornal de grande circulação
regional GAZETA SP pelo link: https://publicidadelegal.gazetasp.com.br/empresas/prefeitura-de-santo-antonio-da-alegria/
A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente
Pregoeiro oficial do certame: Sr. Geovani Flávio dos Santos.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "infraestrutura urbana"
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a Administração,
nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às
especificações do objeto.
1.4. O valor para a presente licitação será de R$ 481.806,66 (quatrocentos e oitenta e um reais oitocentos e seis mil reais e
sessenta e seis centavos)
1.4.1. Será obrigatório apresentação de garantia de 1% por meio de apólice digital que deve ser anexada em campo exigido
na plataforma licitar digital.
1.4.2. Após assinatura de contrato será exigido garantia de 5% do valor total arrematado pela empresa por meio de apólice
digital, válida por período igual ao do contrato, a garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
1.4.3. Nos termos do art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021, poderá ser exigida garantia adicional sempre que a proposta
apresentar desconto superior a 85% do valor estimado pela Administração. Nesses casos, a garantia corresponderá à
diferença entre o valor orçado e o valor proposto, sem prejuízo das demais modalidades de garantia previstas no itemAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
anterior. A garantia deve ser enviada por e-mail no prazo de 30 dias corridos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
Órgão 02.09.00 Departamento Municipal de Infraestrutura
15.451.0006.1002 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
44.90.51.00 Despesa Capital
Fonte 02 8010005 Recursos Próprios
Despesa n. 519
Órgão 02.09.00 Departamento Municipal de Infraestrutura
15.451.0006.1002 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
44.90.51.00 Despesa Capital
Fonte 01 1200000 Alienação Bens
Despesa n. 507
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave
de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do sistema
ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência
eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"
OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14
(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado
como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,
e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,
indicando-se, entre outras, as seguintes informações:
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o
preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as
ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível
com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,
quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada
será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou
contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos
recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação
pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva
de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei
Complementar no 123/2006.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos
seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e
qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a
responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de
prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que
expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.
6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação em local especifico exigido dentro da
plataforma licitar digital.
6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não haverá intervalo mínimo para os lances.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Agente de Contratação.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos
participantes do certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua
reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de
Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras; Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação
de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza
motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.
3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de
trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº
369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,
de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios
de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de
Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais
parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por
meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor,
direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº 64/2010 - 2ª
Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação
mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de
Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão
excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a
margem de lucro pretendida.
8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e
Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias
envolvidas na contratação.
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta A planilha poderá
ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,
inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação
escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.
8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a
sua continuidade.
8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se
for o caso.
8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,
observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
Atenção: para o município de Santo Antônio da Alegria, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente pela plataforma da
licitar digital em campo adequado antes da abertura da sessão TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EXIGIDOS NESSE EDITAL, sendo vedado a inclusão de qualquer documento após a abertura da sessão, salvo em caso de
diligência de documentos já apresentados ou para complementação de informações.
Caso o licitante possua duvida em relação a funcionamento da plataforma ou onde deve anexar a sua documentação, será de
sua responsabilidade entrar em contato com o suporte da LICITAR DIGITAL e obter ajuda para preenchimento.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO
VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE
QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA
NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que
estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a
respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)
válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste
edital.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal
nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação
do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12.apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso,
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para
fins de contratação;
9.13.certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que
demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da lei
14.133/2021
10. DEMAIS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada comoAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
edital.
10.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
10.3. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a
sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma
10.5.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.6. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em
conformidade com o modelo anexo a este Edital;
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
internet, após a homologação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
12. DOS RECURSOS.
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a
licitação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
15.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de 5%
total do contrato.
15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo
com o termino do termo aditivo.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
instrumento equivalente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Memorial Descritivo,
anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Memorial Descritivo, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de
Contratação, nos autos do processo de licitação.
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e
suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/B431-8623-A532-4C0C e informe o código B431-8623-A532-4C0C
da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do
contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
23.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que
observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer
ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00
horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo
administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1-termo de referencia, 2-termo de convenio, 3-termo de ciência do convenio, 4-requerimento de licitação pelo setor, 5-projeto
básico, 6-planilha orçamentária, 7-memorial descritivo, 8-memória de cálculo, 9-mapa do local, 10-extrato do convenio, 11-
estudo técnico preliminar, 12-cronograma, 13-cronograma físico financeiro, 14-minuta de contrato, 15-modelo de planilha
ajustada.
Santo Antônio da Alegria, 05 de dezembro de 2025
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B431-8623-A532-4C0C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX-01) em 27/01/2026 14:08:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Extrato de Termo Aditivo
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2026
PROCESSO Nº 108/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024
OBJETO: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL
(COBERTURA COMPREENSIVA), COM ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DE 33
(TRINTA E TRÊS) VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES DO
EDITAL.
CONTRATADO: Gente Seguradora S/A, CNPJ Nº 90 180 605/0001-02.
VALOR ADITADO: R$ 1.661,95 (mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos).
27 DE JANEIRO DE 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Ratificação Inexigibilidade.
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
RATIFICAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Processo nº: 0018/2026
Data: 26/01/2026
Assunto: Ratificação da Autorização para Contratação Direta do Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (ECAD) para a Arrecadação e Distribuição de Direitos
Autorais no Município de Santo Antônio da Alegria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo para a contratação
direta do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), referente à
arrecadação e distribuição dos direitos autorais decorrentes da execução pública de
obras musicais realizadas pelo Município de Santo Antônio da Alegria.
Considerando que o ECAD é a entidade exclusiva legalmente autorizada para a
arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical em todo o
território nacional, o que configura situação de inexigibilidade de licitação, conforme
disposto no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o parecer jurídico favorável quanto à legalidade da contratação direta
com o ECAD, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Administração;
Considerando a necessidade de garantir a regularidade legal das atividades culturais,
festivas e institucionais promovidas pelo município, evitando infrações à legislação de
direitos autorais;
RATIFICA, por meio deste ato, a autorização para a contratação direta do Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), com base na inexigibilidade de
licitação, para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais decorrentes da execução
pública de obras musicais no Município de Santo Antônio da Alegria, nas condições
estabelecidas pela legislação aplicável.
Determina, ainda, que sejam adotadas as providências necessárias para a formalização
da contratação, incluindo a emissão dos documentos pertinentes, bem como o
cumprimento das formalidades legais para a execução do objeto contratado.
Santo Antônio da Alegria, 27 de janeiro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL