Publicações da edição 1271 - 26/01/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1271

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei Municipal nº 002/2017, torna

pública a ABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo

MENOR PREÇO POR ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, destinado

EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ­ MEI, cujo objeto é a futura e

eventual prestação de serviços de borracharia, para manutenção preventiva e corretiva da frota

motorizada da Prefeitura Municipal de Santa Mônica -PR. Subordinado às condições e

exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

Até às 08h00m do dia 11/02/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das

08h00m às 08h30m do dia 11/02/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às

08h30m do dia 11/02/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de

Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso

Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser

adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na

Prefeitura Municipal de Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º

588, centro, bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e

ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br.

Demais informações poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 26 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.26

0403905 11:25:28 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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AVISO

2º SORTEIO - CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO Nº 003/2025.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, nos termos do

item 10 e subitens do edital, torna PÚBLICA a realização do 2º sorteio das

demandas dos habilitados na Chamada Pública ­ Credenciamento nº

003/2025, a sessão pública de sorteio realizar-se-á no dia 30/01/2026 às

09h00min, na sede da Prefeitura Municipal, Sala de Licitações, Rua Dona

Marieta Mocellin nº 588. Será realizado um sorteio para cada item do edital,

sendo o total de 05 (cinco) itens. o sorteio será realizado utilizando-se o Site

sorteador.com.br, podendo ser utilizada outra ferramenta, caso necessário.

Os habilitados concorrerão com o número informado no edital de credenciados

2. O credenciado, sorteado na primeira etapa para determinado item, não

concorrerá para o mesmo item nesta segunda fase, podendo concorrer

somente nos itens que ainda não foi sorteado. O comparecimento à sessão

pública de sorteio é facultativo. Todos os atos referentes a realização do sorteio

serão informados aos participantes através do e-mail cadastrado. Informações

poderão ser obtidas através do e-mail licitação@santamonica.pr.gov.br ou

através do Fone/Fax (44) 3455-1107.

Santa Mônica/PR, 26 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.26 15:45:01

03905 -03'00'

Luan Gustavo frazatto

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 12/2026

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº

327/2025, institui o Planejamento Estratégico para o

Desenvolvimento Local por meio das Compras

Públicas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA

MÔNICA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº

327/2025, que estabelece o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às

microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas

contratações públicas;

CONSIDERANDO o artigo 47 da Lei Complementar

Federal nº 123/2006 e o artigo 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, que reconhecem as

contratações públicas como instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e

social local e regional;

CONSIDERANDO a realidade econômica e social do

Município de Santa Mônica, caracterizado como município de pequeno porte, com

mercado fornecedor local e regional limitado, demandando políticas públicas

específicas de fomento à economia local;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança

jurídica, padronização administrativa e transparência à aplicação dos benefícios

previstos na legislação municipal.

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DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a aplicação da Lei Municipal

nº 327/2025 no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de

Santa Mônica.

Art. 2º Fica instituído o Planejamento Estratégico para o

Desenvolvimento Local por meio das Compras Públicas, que passa a integrar este

Decreto como Anexo Único, constituindo política pública municipal destinada a

orientar a aplicação do tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno

porte e microempreendedores individuais.

Art. 3º O Planejamento Estratégico referido no artigo

anterior tem por objetivos:

I ­ promover o desenvolvimento econômico e social local

e regional;

II ­ incentivar a participação de fornecedores locais e

regionais nas contratações públicas;

III ­ ampliar a eficiência das políticas públicas municipais;

IV ­ conferir segurança jurídica e padronização às

decisões administrativas no âmbito das licitações.

Art. 4º A aplicação dos benefícios previstos na Lei

Municipal nº 327/2025, tais como exclusividade local ou regional, reserva de cotas,

subcontratação de micro e pequenas empresas e margem de preferência, deverá

observar, além da legislação vigente, as diretrizes estabelecidas no Planejamento

Estratégico instituído por este Decreto.

Art. 5º A utilização dos benefícios previstos na legislação

dependerá de justificativa formal no processo administrativo, demonstrando, de forma

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proporcional e adequada, a compatibilidade da medida com o interesse público, a

vantajosidade da contratação e a realidade do mercado local ou regional.

Art. 6º O Planejamento Estratégico deverá ser observado

por todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, especialmente nas fases de

planejamento, elaboração do termo de referência e definição da estratégia de

contratação.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei

Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Municipal nº

327/2025 e nos princípios que regem a Administração Pública.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica ­ PR,

26 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.26 14:03:00 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO

PLANO ESTRATÉGICO PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL POR MEIO DAS

COMPRAS PÚBLICAS

MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA ­ PARANÁ

1. APRESENTAÇÃO

O presente Plano Estratégico estabelece diretrizes para utilização das compras públicas como

instrumento de promoção do desenvolvimento econômico e social local e regional no

Município de Santa Mônica, observando a Lei Municipal nº 327/2025, a Lei Complementar

Federal nº 123/2006 e a Lei Federal nº 14.133/2021.

O Plano foi elaborado considerando as características econômicas, sociais e administrativas

de Santa Mônica, município de pequeno porte, com mercado fornecedor restrito, baixa

densidade empresarial e forte dependência da economia local e regional. Sua finalidade é

orientar a atuação administrativa de forma proporcional, realista e juridicamente segura, sem

impor burocracia excessiva ou obrigações incompatíveis com a capacidade institucional do

Município.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCIPIOLÓGICA

O Plano fundamenta-se:

I ­ No artigo 3º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o desenvolvimento nacional

como objetivo fundamental da República;

II ­ Nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal, que asseguram tratamento

favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte;

III ­ Nos artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006;

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IV ­ No artigo 3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

V ­ Na Lei Municipal nº 327/2025;

VI ­ Nos princípios da legalidade, isonomia, eficiência, economicidade, motivação,

proporcionalidade, razoabilidade, transparência e supremacia do interesse público.

3. DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA

O Município de Santa Mônica apresenta estrutura econômica predominantemente baseada

em:

I ­ Pequenos estabelecimentos comerciais;

II ­ Prestadores de serviços locais;

III ­ Atividades agropecuárias e agricultura familiar;

IV ­ Microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte.

O mercado fornecedor local e regional é limitado em quantidade e diversidade, o que impõe

desafios à competitividade ampla, à logística e à execução contratual quando da contratação

de fornecedores situados em regiões distantes.

A ausência de políticas públicas estruturadas voltadas às compras públicas pode resultar em

evasão de recursos financeiros, redução da circulação de renda no Município e menor impacto

econômico das despesas públicas sobre o desenvolvimento local.

4. FINALIDADE DO PLANO ESTRATÉGICO

O presente Plano tem por finalidade:

I ­ Utilizar o poder de compra do Município como instrumento de fomento ao

desenvolvimento local e regional;

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II ­ Garantir segurança jurídica às decisões administrativas relacionadas às licitações e

contratações;

III ­ Padronizar critérios e diretrizes para aplicação dos benefícios legais às microempresas,

empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;

IV ­ Evitar a adoção de práticas excessivamente burocráticas ou desproporcionais à realidade

municipal;

V ­ Alinhar a atuação administrativa aos objetivos de eficiência, economicidade e interesse

público.

5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Constituem objetivos estratégicos do presente Plano:

I ­ Promover o fortalecimento do comércio, da indústria e dos serviços locais e regionais;

II ­ Estimular a geração de emprego e renda no Município;

III ­ Incentivar a formalização de empreendimentos locais;

IV ­ Reduzir riscos logísticos e operacionais nas contratações públicas;

V ­ Incrementar a arrecadação municipal direta e indireta;

VI ­ Ampliar a eficiência das políticas públicas por meio de contratações mais próximas da

realidade local.

6. DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

As contratações públicas do Município deverão observar as seguintes diretrizes:

I ­ Planejamento prévio das demandas, com análise da necessidade administrativa;

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II ­ Avaliação do mercado fornecedor local e regional;

III ­ Adequação do objeto à realidade do Município;

IV ­ Parcelamento do objeto sempre que técnica e economicamente viável;

V ­ Escolha da modalidade de contratação mais adequada à participação de microempresas e

empresas de pequeno porte;

VI ­ Observância da vantajosidade e da compatibilidade de preços com o mercado.

7. APLICAÇÃO DO TRATAMENTO FAVORECIDO

A aplicação do tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e

microempreendedores individuais deverá ocorrer de forma motivada, proporcional e

compatível com o interesse público.

Poderão ser utilizados, conforme o caso:

I ­ Licitações exclusivas;

II ­ Reserva de cotas;

III ­ Subcontratação obrigatória;

IV ­ Margem de preferência local ou regional;

V ­ Prioridade de contratação.

A adoção de qualquer benefício dependerá de justificativa formal no processo administrativo.

8. EXCLUSIVIDADE LOCAL E REGIONAL

A exclusividade local ou regional poderá ser aplicada quando:

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I ­ Houver peculiaridade do objeto;

II ­ Existirem fornecedores locais ou regionais aptos;

III ­ A medida se mostrar vantajosa para a Administração;

IV ­ Estiver alinhada aos objetivos de desenvolvimento local definidos neste Plano.

A restrição territorial não será aplicada de forma automática ou genérica.

9. GOVERNANÇA E CONTROLE

O presente Plano integra a política de governança das compras públicas do Município de

Santa Mônica.

Os órgãos e entidades municipais deverão:

I ­ Observar as diretrizes deste Plano;

II ­ Fundamentar adequadamente suas decisões;

III ­ Assegurar transparência e rastreabilidade dos atos;

IV ­ Manter registro das justificativas adotadas;

V ­ Atuar de forma coordenada com o controle interno.

10. SEGURANÇA JURÍDICA E RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA

A observância deste Plano visa:

I ­ Reduzir riscos de questionamentos pelos órgãos de controle;

II ­ Proteger o gestor público e as comissões de licitação;

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III ­ Assegurar coerência entre planejamento, execução e fiscalização;

IV ­ Garantir previsibilidade e estabilidade às decisões administrativas.

11. APLICAÇÃO PROGRESSIVA

A implementação das diretrizes deste Plano deverá ocorrer de forma progressiva, respeitando:

I ­ A capacidade administrativa do Município;

II ­ A disponibilidade de fornecedores locais e regionais;

III ­ A natureza do objeto contratado;

IV ­ O interesse público em cada contratação específica.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano Estratégico deverá ser utilizado como referência para:

I ­ Estudos técnicos preliminares;

II ­ Termos de referência;

III ­ Justificativas administrativas;

IV ­ Pareceres jurídicos;

V ­ Decisões relativas à aplicação da Lei Municipal nº 327/2025.

Santa Mônica ­ Paraná

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EDITAL DE CREDENCIADOS 01

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026.

O Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal

de Educação e Cultura, em conformidade com o Artigo 79 da Lei 14.133/2021, e

demais legislações aplicáveis, torna pública a ordem de credenciados 01 do

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, o qual tem por objeto o Credenciamento de

Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços de Nutricionista, para

atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta

Municipalidade, conforme as condições estabelecidas no edital de Chamamento.

Conforme dispõe o item 10.14 do edital, fica dispensada a realização de sorteio,

pois houve um único interessado.

ITEM 01 - NUTRICIONISTA 30HRS :

01 ­ MARCIANA RIBEIRO LOWE, CPF Nº 100.XXX.689-76.

Santa Mônica-PR, 26 de janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.01.26 15:05:33

0403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

ERRATA

O Poder Legislativo do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ n°

01.855.537/0001-04, por sua Vereadora Presidente, Sra. Sueli Ferreira da Silva Oliveira, no uso de suas

atribuições legais, torna público que, na Publicação no Diário Eletrônico Municipal, aos 23/01/2026 ­

edição n. 1270, à página 05:

Onde se lê: "Portaria 03/2026".

Leia-se: "Portaria 02/2026".

Gabinete da Presidência, aos 26/01/2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital

por SUELI FERREIRA DA

SILVA

SILVA

OLIVEIRA:0038321 OLIVEIRA:00383214912

Dados: 2026.01.26 10:42:07

-03'00'

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - Santa Mônica ­ Pr - CEP.: 87.915-000

Fone (044) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

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LEI Nº 346/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de recomposição,

como determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, e de

reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder

Legislativo Municipal.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU,

E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Concede recomposição e reajuste salarial aos

vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo

Municipal, no total de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), os quais serão

recompostos em estrita observância aos ditames do art. 37, inciso X, da CF/1988.

§1.º - A recomposição indicada no caput, inerente aos

vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo

Municipal, dar-se-á em 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente ao

INPC ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 meses

(janeiro/2025 à dezembro/2025), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (www.ibge.gov.br)

§2.º - O reajuste indicado no caput, inerente aos

vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Poder Legislativo

Municipal, dar-se-á em 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento).

Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente

recomposição e do reajuste salarial, correrão à conta das respectivas dotações

destinadas ao suporte da folha de pagamento consignadas na legislação

orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Art. 3.º - A eficácia da recomposição e do reajuste

salarial dar-se-á à partir de 01/01/2026 (inclusive).

Art. 4.º - Aos vencimentos que, mesmo após a

aplicação da recomposição e do reajuste de que trata esta Lei, restarem inferiores ao

salário-mínimo regulado pelo Governo Federal, fica determinada a imediata aplicação

do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 5.º - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio

da Diretoria Geral e unidade de Recursos Humanos, no prazo de 10 (dez) dias,

divulgará em sua homepage oficial: https://www.santamonica.pr.leg.br, na aba

"RECURSOS HUMANOS", as tabelas salariais e/ou vencimentos atualizados dos

cargos e demais verbas alcançadas por esta Lei, prevendo no quadro de cargos e

vencimentos os percentuais e valores recompostos.

Art. 6.º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação e terá efeito retroativo, passando a vigorar a partir do dia 01/01/2026.

Edifício da Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado

do Paraná, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

3905 Dados: 2026.01.23 09:51:21 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL

1 2

PROFISSIONAL GOP PROFISSIONAL GOP

CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C

T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR

1 I 5.736,10 6.596,52 8.245,64 1 I 5.736,10 6.596,51 8.245,64

2 I 5.736,10 6.596,52 8.245,64 2 I 5.736,10 6.596,51 8.245,64

3 I 5.736,10 6.596,52 8.245,64 3 I 5.736,10 6.596,51 8.245,64

4 II 5.850,82 6.728,45 8.410,56 4 II 5.850,82 6.728,44 8.410,55

5 III 5.967,84 6.863,01 8.578,77 5 III 5.967,84 6.863,01 8.578,76

6 IV 6.087,20 7.000,27 8.750,34 6 IV 6.087,19 7.000,27 8.750,34

7 V 6.208,94 7.140,28 8.925,35 7 V 6.208,94 7.140,28 8.925,34

8 VI 6.333,12 7.283,09 9.103,86 8 VI 6.333,11 7.283,08 9.103,85

9 VII 6.459,78 7.428,75 9.285,93 9 VII 6.459,78 7.428,74 9.285,93

10 VIII 6.588,98 7.577,32 9.471,65 10 VIII 6.588,97 7.577,32 9.471,65

11 IX 6.720,76 7.728,87 9.661,09 11 IX 6.720,75 7.728,86 9.661,08

12 X 6.855,17 7.883,45 9.854,31 12 X 6.855,17 7.883,44 9.854,30

13 XI 6.992,27 8.041,11 10.051,39 13 XI 6.992,27 8.041,11 10.051,39

14 XII 7.132,12 8.201,94 10.252,42 14 XII 7.132,12 8.201,93 10.252,42

15 XIII 7.274,76 8.365,98 10.457,47 15 XIII 7.274,76 8.365,97 10.457,46

16 XIV 7.420,26 8.533,30 10.666,62 16 XIV 7.420,25 8.533,29 10.666,61

17 XV 7.568,66 8.703,96 10.879,95 17 XV 7.568,66 8.703,96 10.879,95

18 XVI 7.720,04 8.878,04 11.097,55 18 XVI 7.720,03 8.878,04 11.097,54

19 XVII 7.874,44 9.055,60 11.319,50 19 XVII 7.874,43 9.055,60 11.319,50

20 XVIII 8.031,92 9.236,71 11.545,89 20 XVIII 8.031,92 9.236,71 11.545,89

21 XIX 8.192,56 9.421,45 11.776,81 21 XIX 8.192,56 9.421,44 11.776,80

22 XX 8.356,41 9.609,88 12.012,35 22 XX 8.356,41 9.609,87 12.012,34

23 XXI 8.523,54 9.802,07 12.252,59 23 XXI 8.523,54 9.802,07 12.252,59

24 XXII 8.694,01 9.998,12 12.497,64 24 XXII 8.694,01 9.998,11 12.497,64

25 XXIII 8.867,89 10.198,08 12.747,60 25 XXIII 8.867,89 10.198,07 12.747,59

26 XXIV 9.045,25 10.402,04 13.002,55 26 XXIV 9.045,25 10.402,03 13.002,54

27 XXV 9.226,16 10.610,08 13.262,60 27 XXV 9.226,15 10.610,07 13.262,59

28 XXVI 9.410,68 10.822,28 13.527,85 28 XXVI 9.410,67 10.822,28 13.527,84

29 XXVII 9.598,89 11.038,73 13.798,41 29 XXVII 9.598,89 11.038,72 13.798,40

30 XXVIII 9.790,87 11.259,50 14.074,38 30 XXVIII 9.790,87 11.259,50 14.074,37

31 XXIX 9.986,69 11.484,69 14.355,87 31 XXIX 9.986,68 11.484,69 14.355,86

32 XXX 10.186,42 11.714,39 14.642,98 32 XXX 10.186,42 11.714,38 14.642,97

33 XXXI 10.390,15 11.948,67 14.935,84 33 XXXI 10.390,15 11.948,67 14.935,83

34 XXXII 10.597,95 12.187,65 15.234,56 34 XXXII 10.597,95 12.187,64 15.234,55

35 XXXIII 10.809,91 12.431,40 15.539,25 35 XXXIII 10.809,91 12.431,39 15.539,24

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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL

1 1

SEMIPROFISSIONAL GOSP ADMINISTRATIVO GOA

CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C

T/S REF. VALOR VALOR VALOR T/S REF. VALOR VALOR VALOR

1 I 2.190,98 2.519,63 3.149,53 1 I 1.525,35 1.754,15 2.192,68

2 I 2.190,98 2.519,63 3.149,53 2 I 1.525,35 1.754,15 2.192,68

3 I 2.190,98 2.519,63 3.149,53 3 I 1.525,35 1.754,15 2.192,68

4 II 2.234,80 2.570,02 3.212,52 4 II 1.555,85 1.789,23 2.236,54

5 III 2.279,49 2.621,42 3.276,77 5 III 1.586,97 1.825,02 2.281,27

6 IV 2.325,08 2.673,85 3.342,31 6 IV 1.618,71 1.861,52 2.326,89

7 V 2.371,59 2.727,32 3.409,15 7 V 1.651,08 1.898,75 2.373,43

8 VI 2.419,02 2.781,87 3.477,34 8 VI 1.684,10 1.936,72 2.420,90

9 VII 2.467,40 2.837,51 3.546,88 9 VII 1.717,79 1.975,45 2.469,32

10 VIII 2.516,75 2.894,26 3.617,82 10 VIII 1.752,14 2.014,96 2.518,71

11 IX 2.567,08 2.952,14 3.690,18 11 IX 1.787,19 2.055,26 2.569,08

12 X 2.618,42 3.011,19 3.763,98 12 X 1.822,93 2.096,37 2.620,46

13 XI 2.670,79 3.071,41 3.839,26 13 XI 1.859,39 2.138,30 2.672,87

14 XII 2.724,21 3.132,84 3.916,05 14 XII 1.896,58 2.181,06 2.726,33

15 XIII 2.778,69 3.195,49 3.994,37 15 XIII 1.934,51 2.224,68 2.780,85

16 XIV 2.834,26 3.259,40 4.074,25 16 XIV 1.973,20 2.269,18 2.836,47

17 XV 2.890,95 3.324,59 4.155,74 17 XV 2.012,66 2.314,56 2.893,20

18 XVI 2.948,77 3.391,08 4.238,85 18 XVI 2.052,91 2.360,85 2.951,06

19 XVII 3.007,74 3.458,91 4.323,63 19 XVII 2.093,97 2.408,07 3.010,09

20 XVIII 3.067,90 3.528,08 4.410,10 20 XVIII 2.135,85 2.456,23 3.070,29

21 XIX 3.129,26 3.598,65 4.498,31 21 XIX 2.178,57 2.505,35 3.131,69

22 XX 3.191,84 3.670,62 4.588,27 22 XX 2.222,14 2.555,46 3.194,33

23 XXI 3.255,68 3.744,03 4.680,04 23 XXI 2.266,58 2.606,57 3.258,21

24 XXII 3.320,79 3.818,91 4.773,64 24 XXII 2.311,92 2.658,70 3.323,38

25 XXIII 3.387,21 3.895,29 4.869,11 25 XXIII 2.358,15 2.711,88 3.389,85

26 XXIV 3.454,95 3.973,20 4.966,49 26 XXIV 2.405,32 2.766,11 3.457,64

27 XXV 3.524,05 4.052,66 5.065,82 27 XXV 2.453,42 2.821,44 3.526,80

28 XXVI 3.594,53 4.133,71 5.167,14 28 XXVI 2.502,49 2.877,86 3.597,33

29 XXVII 3.666,42 4.216,39 5.270,48 29 XXVII 2.552,54 2.935,42 3.669,28

30 XXVIII 3.739,75 4.300,71 5.375,89 30 XXVIII 2.603,59 2.994,13 3.742,66

31 XXIX 3.814,55 4.386,73 5.483,41 31 XXIX 2.655,66 3.054,01 3.817,52

32 XXX 3.890,84 4.474,46 5.593,08 32 XXX 2.708,78 3.115,09 3.893,87

33 XXXI 3.968,65 4.563,95 5.704,94 33 XXXI 2.762,95 3.177,40 3.971,74

34 XXXII 4.048,03 4.655,23 5.819,04 34 XXXII 2.818,21 3.240,94 4.051,18

35 XXXIII 4.128,99 4.748,34 5.935,42 35 XXXIII 2.874,58 3.305,76 4.132,20

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GRUPO OCUPACIONAL SÍMBOLO NÍVEL

SERVIÇOS GERAIS GOSG

CARREIRA CLASSE A CLASSE B CLASSE C

T/S REF. VALOR VALOR VALOR

1 I 1.525,35 1.754,15 2.192,68

2 I 1.525,35 1.754,15 2.192,68

3 I 1.525,35 1.754,15 2.192,68

4 II 1.555,85 1.789,23 2.236,54

5 III 1.586,97 1.825,02 2.281,27

6 IV 1.618,71 1.861,52 2.326,89

7 V 1.651,08 1.898,75 2.373,43

8 VI 1.684,10 1.936,72 2.420,90

9 VII 1.717,79 1.975,45 2.469,32

10 VIII 1.752,14 2.014,96 2.518,71

11 IX 1.787,19 2.055,26 2.569,08

12 X 1.822,93 2.096,37 2.620,46

13 XI 1.859,39 2.138,30 2.672,87

14 XII 1.896,58 2.181,06 2.726,33

15 XIII 1.934,51 2.224,68 2.780,85

16 XIV 1.973,20 2.269,18 2.836,47

17 XV 2.012,66 2.314,56 2.893,20

18 XVI 2.052,91 2.360,85 2.951,06

19 XVII 2.093,97 2.408,07 3.010,09

20 XVIII 2.135,85 2.456,23 3.070,29

21 XIX 2.178,57 2.505,35 3.131,69

22 XX 2.222,14 2.555,46 3.194,33

23 XXI 2.266,58 2.606,57 3.258,21

24 XXII 2.311,92 2.658,70 3.323,38

25 XXIII 2.358,15 2.711,88 3.389,85

26 XXIV 2.405,32 2.766,11 3.457,64

27 XXV 2.453,42 2.821,44 3.526,80

28 XXVI 2.502,49 2.877,86 3.597,33

29 XXVII 2.552,54 2.935,42 3.669,28

30 XXVIII 2.603,59 2.994,13 3.742,66

31 XXIX 2.655,66 3.054,01 3.817,52

32 XXX 2.708,78 3.115,09 3.893,87

33 XXXI 2.762,95 3.177,40 3.971,74

34 XXXII 2.818,21 3.240,94 4.051,18

35 XXXIII 2.874,58 3.305,76 4.132,20

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - QUADRO GERAL

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VAGA VENCIMENTO

Diretor Geral COM/1 1 6.068,63

Assessor Jurídico COM/2 1 4.052,80

Assessor Legislativo COM/3 1 3.827,13

Controlador Interno FG 1

Chefe de Setor COM/4 3* " V . B . " (+) "F.G."

2.338,65