Publicações da edição 1616 (Extra) - 26/01/2026 e Ano V
DECRETO 4376
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4376/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
412.990,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 412.990,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL,
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I e III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO - DECRETO 4376/2026
Cod.Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
110 /1801.1030100702.228.33903000000.170600000000 202.990,00
AUT.SIST. /1801.1030100702.228.33903200000.170600000000 202.990,00
AUT.SIST. /1801.1030200762.266.31900400000.270100000000 110.000,00
AUT.SIST. /1801.1030200762.266.31901101000.270100000000 100.000,00
TOTAL 202.990,00 202.990,00 210.000,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
DECRETO 4377
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4377/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 353.950,00
(TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 353.950,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL,
NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro,
em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4377/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
19 /1001.0412200802.275.33903000000.150000000000 2.000,00
21 /1001.0412200802.275.33903600000.150000000000 17.500,00
33 /1001.0424400802.252.31901302000.150000000000 100,00
38 /1001.0424400802.252.33903900000.150000000000 2.500,00
234 /1801.1030200562.240.33903900000.163500000000 30.000,00
271 /1601.1545100532.118.33903900000.170400000000 82.800,00
272 /1601.1545100532.118.33903900000.170500000000 216.450,00
483 /1701.1236500202.049.33903000000.150010010000 2.600,00
3 /1001.0412200032.003.33901400000.150000000000 10.800,00
3.800,00
18 /1001.0412200802.275.33901400000.150000000000 7.500,00
66 /1401.0412200092.020.33901400000.150000000000 29.110,00
11.200,00
102 /1401.0412200092.027.33904700000.163500000000 61.600,00
152.000,00
721 /1501.0412900132.034.33903600000.170400000000 10.000,00
64.450,00
181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000
2.600,00
304 /1601.1545200162.041.33903900000.170500000000 890,00
320 /1601.1545200162.044.33903000000.170400000000
324 /1601.1545200162.044.33903900000.170500000000
491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000
AUT.SIST. /1401.0412200092.027.33909200000.163500000000
TOTAL 353.950,00 353.950,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Edital de Convocação
Atos Administrativos • Editais de notificações
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, nº. 80 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 / 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ
A Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ, no exercício de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados,
devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº
01/2025, para fins de entrega de documentação obrigatória e encaminhamento para
exame médico admissional, nos termos e condições estabelecidos a seguir.
1. DOS CONVOCADOS
Classificação Candidato Pontuação
04 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 30
Fernanda Carvalho de M Pinheiro Santiago
04 30
04 RECEPCIONISTA 21
06 40
05 Beatriz Gomes Jasmim 54,5
04 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 59
05 52
Mohara Corguinha de Souza
TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF
Keliane Thomaz do Espirito Santo
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30hs
Eliane Fernandes de Paula
ENFERMEIRO 30HS
Crislaine da Silva Pinheiro Mattos
Ana Claudia Nicolau Soares
2. DO PRAZO E LOCAL
Os candidatos convocados deverão comparecer, impreterivelmente, no dia 28 de janeiro
de 2026, às 10 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua 10 de
Junho, Centro, Sumidouro/RJ, para fins de ciência formal da lotação. Na sequência, os
candidatos serão encaminhados ao Departamento Central de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Sumidouro, localizado na Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro
Sumidouro/RJ, para entrega da documentação exigida, conforme previsto no Edital do
Processo Seletivo, sob pena de eliminação do certame em caso de não comparecimento
ou descumprimento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Secretaria Municipal de Saúde
Rua 10 de Junho, nº. 80 Centro CEP: 28637-000
Tel.: (22) 2531-2150
Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br
CNPJ: 13.828.365/0001-50
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme
exigência para cada CARGO (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão
com possibilidade);
2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);
3. CPF;
4. Título de eleitor- (Frente e Verso);
5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em
caso de justificativa de voto,
Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-
de-quitacao-eleitoral);
6. Carteira de trabalho (CTPS) (páginas: da foto e qualificação civil);
7. Número de inscrição no PIS/PASEP;
8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;
9. Comprovante de residência atual (com CEP);
10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados,
divorciados ou desquitados, deverá
ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;
12. CPF do cônjuge;
13. CPF de dependentes;
14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;
15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;
16. Conta bancária Banco Itaú Conta Corrente ou Conta Salário;
17. Telefone para contato;
18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;
19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) somente
página dos bens;
20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor
da Comarca do Domicílio do Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do
Estado do Rio de Janeiro: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/
*Na impossibilidade de apresentação imediata da certidão, será admitida, em caráter provisório, a
entrega do recibo/protocolo de requerimento, o qual deverá ser substituído pela certidão definitiva
tão logo seja oficialmente expedida, sob pena de indeferimento da convocação, caso não haja a
posterior regularização.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a
documentação exigida, será considerado desistente, implicando na eliminação do
certame, conforme previsto no Edital nº 01/2025, sendo convocado o próximo candidato
classificado.
FABÍOLA DA SILVA WERNECH
Matrícula 25.07.5592
Secretária Municipal de Saúde