Publicações da edição 1616 (Extra) - 26/01/2026 e Ano V

Publicações da edição 1616 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4376/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

412.990,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 412.990,00 (QUATROCENTOS E DOZE MIL,

NOVECENTOS E NOVENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso I e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO - DECRETO 4376/2026

Cod.Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

110 /1801.1030100702.228.33903000000.170600000000 202.990,00

AUT.SIST. /1801.1030100702.228.33903200000.170600000000 202.990,00

AUT.SIST. /1801.1030200762.266.31900400000.270100000000 110.000,00

AUT.SIST. /1801.1030200762.266.31901101000.270100000000 100.000,00

TOTAL 202.990,00 202.990,00 210.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4377/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 353.950,00

(TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 353.950,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL,

NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro,

em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de janeiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4377/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

19 /1001.0412200802.275.33903000000.150000000000 2.000,00

21 /1001.0412200802.275.33903600000.150000000000 17.500,00

33 /1001.0424400802.252.31901302000.150000000000 100,00

38 /1001.0424400802.252.33903900000.150000000000 2.500,00

234 /1801.1030200562.240.33903900000.163500000000 30.000,00

271 /1601.1545100532.118.33903900000.170400000000 82.800,00

272 /1601.1545100532.118.33903900000.170500000000 216.450,00

483 /1701.1236500202.049.33903000000.150010010000 2.600,00

3 /1001.0412200032.003.33901400000.150000000000 10.800,00

3.800,00

18 /1001.0412200802.275.33901400000.150000000000 7.500,00

66 /1401.0412200092.020.33901400000.150000000000 29.110,00

11.200,00

102 /1401.0412200092.027.33904700000.163500000000 61.600,00

152.000,00

721 /1501.0412900132.034.33903600000.170400000000 10.000,00

64.450,00

181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000

2.600,00

304 /1601.1545200162.041.33903900000.170500000000 890,00

320 /1601.1545200162.044.33903000000.170400000000

324 /1601.1545200162.044.33903900000.170500000000

491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000

AUT.SIST. /1401.0412200092.027.33909200000.163500000000

TOTAL 353.950,00 353.950,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 / 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ­ EDITAL Nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUMIDOURO/RJ

A Secretaria Municipal de Saúde de Sumidouro/RJ, no exercício de suas atribuições

legais, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados,

devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado ­ Edital nº

01/2025, para fins de entrega de documentação obrigatória e encaminhamento para

exame médico admissional, nos termos e condições estabelecidos a seguir.

1. DOS CONVOCADOS

Classificação Candidato Pontuação

04 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 30

Fernanda Carvalho de M Pinheiro Santiago

04 30

04 RECEPCIONISTA 21

06 40

05 Beatriz Gomes Jasmim 54,5

04 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 59

05 52

Mohara Corguinha de Souza

TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF

Keliane Thomaz do Espirito Santo

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30hs

Eliane Fernandes de Paula

ENFERMEIRO 30HS

Crislaine da Silva Pinheiro Mattos

Ana Claudia Nicolau Soares

2. DO PRAZO E LOCAL

Os candidatos convocados deverão comparecer, impreterivelmente, no dia 28 de janeiro

de 2026, às 10 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua 10 de

Junho, Centro, Sumidouro/RJ, para fins de ciência formal da lotação. Na sequência, os

candidatos serão encaminhados ao Departamento Central de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Sumidouro, localizado na Rua Alfredo Chaves, nº 39 ­ Centro ­

Sumidouro/RJ, para entrega da documentação exigida, conforme previsto no Edital do

Processo Seletivo, sob pena de eliminação do certame em caso de não comparecimento

ou descumprimento.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Secretaria Municipal de Saúde

Rua 10 de Junho, nº. 80 ­ Centro ­ CEP: 28637-000

Tel.: (22) 2531-2150

Email: assessoriasaude@sumidouro.rj.gov.br

CNPJ: 13.828.365/0001-50

3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. Comprovante de escolaridade (exigido pelo edital) (Frente e Verso) - conforme

exigência para cada CARGO ­ (Diploma ou Certificado ou Declaração de conclusão

com possibilidade);

2. Carteira de identidade - (Frente e Verso);

3. CPF;

4. Título de eleitor- (Frente e Verso);

5. Comprovante de votação na última eleição - OBS: Na falta do comprovante OU em

caso de justificativa de voto,

Certidão De Quitação Eleitoral do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-

de-quitacao-eleitoral);

6. Carteira de trabalho (CTPS) ­ (páginas: da foto e qualificação civil);

7. Número de inscrição no PIS/PASEP;

8. 2 fotos 3x4 recentes iguais;

9. Comprovante de residência atual (com CEP);

10. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;

11. Certidão de nascimento ou casamento (Frente e Verso), no caso de separados,

divorciados ou desquitados, deverá

ser entregue CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO;

12. CPF do cônjuge;

13. CPF de dependentes;

14. Certidão De Nascimento dos Dependentes;

15. Carteira De Vacinação (Frente e Verso) - Filhos menores 6 anos;

16. Conta bancária Banco Itaú ­ Conta Corrente ou Conta Salário;

17. Telefone para contato;

18. Declaração de acumulação em cargo ou função pública;

19. Última Declaração de IMPOSTO DE RENDA (caso seja declarante) ­ somente

página dos bens;

20. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório Distribuidor

da Comarca do Domicílio do Convocado - Modelo Concurso (Criminal); Residentes do

Estado do Rio de Janeiro: http://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/

*Na impossibilidade de apresentação imediata da certidão, será admitida, em caráter provisório, a

entrega do recibo/protocolo de requerimento, o qual deverá ser substituído pela certidão definitiva

tão logo seja oficialmente expedida, sob pena de indeferimento da convocação, caso não haja a

posterior regularização.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que não comparecer no prazo estabelecido, ou que não apresentar a

documentação exigida, será considerado desistente, implicando na eliminação do

certame, conforme previsto no Edital nº 01/2025, sendo convocado o próximo candidato

classificado.

FABÍOLA DA SILVA WERNECH

Matrícula 25.07.5592

Secretária Municipal de Saúde