Publicações da edição 1644 - 23/01/2026 e Ano XIV
1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2026 – CISNOP EXTRA-COTAS – ADICIONAL - EMENDAS
Atos Administrativos • Convênios
1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2026 CISNOP
EXTRA-COTAS ADICIONAL - EMENDAS
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais, Nº 301 Centro, nesta cidade de CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RAPHAEL DIAS SAMPAIO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado na Rua Pe José Kandziora, nº 146 Centro, em Cornélio Procópio PR e de outro lado o CISNOP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CISNOP o Sr. DEVANIR MARTINELLI, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Deputado Nilson Ribas, nº 1323, Centro em Santo Antônio do Paraíso PR, firmam no presente Termo Aditivo com as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acréscimos de extra cota: - Fonte 284 (Atenção Primária), no valor de R$113.374,29 (Cento e treze mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos); - Fonte 290 (Atenção Primária), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); - Fonte 291 (Atenção Primária), no valor de R$520.904,12 (Quinhentos e vinte mil, novecentos e quatro reais e doze centavos); - Fonte 293 (MAC órteses próteses - implantes) no valor de R$207.828,30 (Duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos);
- Fonte 294 (MAC), no valor de R$363.699,52 (Trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos): - Fonte 295 (MAC), no valor de R$311.742,45 (Trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); - Fonte 296 (MAC), no valor de R$64.453,95 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Contrato de Programa original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem em pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 3 (três) vias pelos
representantes dos respectivos signatários, na presença de 02 (duas testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Cornélio Procópio, 01 de janeiro de 2026.
RAPHAEL
Assinado de
DIAS
forma digital por
SAMPAIO:918
RAPHAEL DIAS SAMPAIO:918203
20340953 40953
CONSORCIO
Assinado de forma digital por
INTERMUNICIPAL DE SAUDE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO NORTE DO
DO NORTE DO
PAR:00126737000155
PAR:00126737000155
Dados: 2026.01.20 16:13:20 -03'00'
Raphael Dias Sampaio Prefeito Municipal de Cornélio Procópio
Devanir Martinelli Diretor Presidente do CISNOP
AUTORIZAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
Autorização
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 74, II, para contratação da Banda Sem Limite para atuação como banda base do Carnaval 2026, com shows diários e uma matinê, a serem realizados nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 97.763,43 (noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quanreta e três centavos).
Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
Autorização
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo para contratação empresa Vianna de Carvalho Cursos e Aulas LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.292.261/0001-74, visando o fornecimento de Curso de Capacitação na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a ser ministrado pelo Prof. Matheus Carvalho, com carga horária de 102 (cento e duas) horas e acesso à plataforma pelo período de 12 (doze) meses, destinado ao Procurador Municipal Vagner Cesar Teixeira Romão. O valor global importa em R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Com fundamento no art. 74, III, “f” da LF 14.133/2021 e alterações posteriores.
Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
AUTORIZAÇÃO - PNAE
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO
Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, favorável, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com recursos do PNAE, obedecido o percentual mínimo estabelecido por Lei.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito
CONVÊNIO Nº 005/2026 CISNOP - REDE SAÚDE MENTAL
Atos Administrativos • Convênios
CONVÊNIO Nº 005/2026 CISNOP - REDE SAÚDE MENTAL
1. DOS CONVENENTES
1.1 MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Av. Minas Gerais, 301, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato legalmente representado pelo Prefeito, o Sr Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 Centro, Cornélio Procópio PR.
1.2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ CISNOP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.737/0001-55, neste ato representado por seu Diretor Presidente, senhor o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep. Nilson Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso PR.
2. DO OBJETO Atendimento Psicossocial a pacientes da micro região de Cornélio Procópio, incluindo os 21 Municípios que fazem parte da 18ª Regional de Saúde.
3. DO REPASSE FINANCEIRO Conforme autorização contida na Lei Municipal nº 191/15, o Município repassará todos os recursos recebidos do fundo Nacional de Saúde, através do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Rede Saúde Mental).
4. DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DA DESPESA As despesas decorrentes do presente convênio serão lançadas contabilmente na Dotação Orçamentária nº 08.001.7.10.301.2.068.310.3.3.90.39.00.00.00.00 (494).
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 01/01/2026 até a data de 31/12/2026.
6. DO OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. Obriga-se o Consórcio a desenvolver as seguintes ações:
6.1.1 Prestar atendimento individual aos pacientes (triagem, medicamentoso, de orientação); 6.1.2 Prestar atendimento em grupos (psicoterapia, suporte social, grupo operativo); 6.1.3 Prestar atendimento em Oficinas Terapêuticas; 6.1.4 - Proceder a visitas familiares; 6.1.5 Desenvolver atividades comunitárias visando a reintegração de pacientes; 6.1.6 - Promover trabalho em equipe multidisciplinar: a) médico psiquiatra: 12 (doze) horas semanais, divididas em no mínimo 3(três) dias; b) enfermeiro: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; c) psicólogo: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; d) assistente social: 30 (trinta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; e) pedagogo: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; f) educador físico: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; g) artesão: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; h) auxiliar administrativo: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; i) auxiliar de cozinha: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis;
j) serviços gerais: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; k) técnico de enfermagem: 30 (trinta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis. 6.1.7 Prestar contas trimestralmente dos recursos recebidos.
6.2 - Obriga-se o Município ao seguinte: 6.2.1 - Promover os repasses na forma estabelecida.
7. DA RESCISÃO
A falta de cumprimento de qualquer das condições previstas neste convênio, ensejará a sua imediata rescisão, ajustando-se apenas o que for indispensável ao cumprimento de obrigações pendentes já assumidas pelas partes.
8. DO FORO: Elege-se o Foro da Comarca de Cornélio Procópio, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Convênio.
Cornélio Procópio, 01 de janeiro de 2026.
Município de Cornélio Procópio
Consórcio Intermunicipal de Saúde CISNOP
Assinado de forma
digital por RAPHAEL
RAPHAEL DIAS SAMPAIO:91820340953
DIAS
SAMPAIO:91820340
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
CONSORCIO
Assinado de forma digital por
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
INTERMUNICIPAL DE DE SAUDE DO NORTE DO
SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155 Dados: 2026.01.20 16:14:21
PAR:00126737000155 -03'00'
Devanir Martinelli
Diretor Presidente
Decreto nº 301/2026 - Exonera o servidor que especifica - FABRÍCIO MAROZ MARTINS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 301/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, FABRÍCIO MAROZ MARTINS, portador do CPF nº 098.XXX.XXX-82, detentor do cargo de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL II – AS2, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 302/2026 - Dispõe sobre movimentação de referência dos servidores que especifica - Janeiro/2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 302/2026
SÚMULA: Dispõe sobre movimentação de referência dos servidores que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Aos servidores constantes do anexo deste Decreto, fica concedida a ascensão a que têm direito por terem completado, no mês de janeiro de 2026, o tempo de serviço exigido por lei.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SUBIRAM DE REFERÊNCIA
MÊS DE JANEIRO / 2026
Matrícula Nome Grupo Nível Estágio
102270 JOSÉ LUIZ SANCHES ARIZA GAO O 019
101571 WILSON ROGERIO LOURENÇO GAO C 016
Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2026.
MARISA TRIANO
Diretora do Dep. de
Gestão dos Servidores
Decreto nº 303/2026 - Exonera o servidor que especifica - MOISES MARQUES BONFIM FILHO
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 303/2026
SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, o servidor MOISES MARQUES BONFIM FILHO, portador do CPF nº 570.XXX.XXX-20 e RG nº 4.XXX.XXX-2 SSP/PR, detentor do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, por motivo de aposentadoria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto nº 304/2026 - Exonera a servidora que especifica - SILMARA DOS SANTOS
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 304/2026
SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a servidora SILMARA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 765.XXX.XXX-04 e RG nº 4.XXX.XXX-7 SSP/PR, detentora do cargo de TÉCNICA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, por motivo de aposentadoria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
EDITAL NOTIFICATIVO PARA LIMPEZA DE TERRENOS Nº 01/2026
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Cornélio Procópio
3520-8000
IMPRENSA OFICIAL
Departamento de Fiscalização
23/01/2026 Ano XIV | Edição nº1644 | Certificado por Município de Cornélio Procópio Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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EXTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
2º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°007/2025
PREGÃO Nº 004/2025
OBJETO: Este instrumento tem por objeto registrar preço emulsão de RR 1C para futuras aquisições através do Sistema de Registro de Preços
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA.
DATA: 19/01/2026
ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito
Paulo Filipe Pimentel - Representante
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
VALOR LICITADO |
VALOR ATUALIZADO |
|
1 |
Emulsão asfáltica RR-1C |
Tonelada |
R$ 3.869,00 |
R$ 3.536,20 |
|
2 |
Emulsão asfáltica RR-1C |
Tonelada |
R$ 3.869,00 |
R$ 3.536,20 |
EXTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
2º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 108 /2025
PREGÃO Nº 029/2025
OBJETO: Este instrumento tem por objeto registrar preço de RC-1CE para futuras aquisições através do Sistema de Registro de Preços
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA.
DATA: 19/01/2026
ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito
Ricardo Henrique Ramos - Representante
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
VALOR LICITADO |
VALOR ATUALIZADO |
|
1 |
Emulsão asfáltica RC-1CE |
Litro |
R$ 5,05 |
R$ 4,87 |
|
2 |
Emulsão asfáltica RC-1CE |
Litro |
R$ 5,05 |
R$ 4,87 |
Portaria 011/26
Atos de Pessoal • Outros atos
CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 011/26
O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas prerrogativas regimentais, nos termos que dispõe o artigo 39, inciso II, da Resolução nº 01/91 Regulamento Interno da Câmara Municipal de Cornélio Procópio,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a servidora efetiva Carolina Di Paula Cantidio, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Nomear o servidor comissionado Gabriel Neves Monteiro, para exercer a função de Agente de Controle de Contratação.
Art. 3º Nomear o servidor comissionado Adejacir Batista Moreira, para exercer a função de membro da Comissão de Contratação Equipe de apoio.
Art. 4º Nomear o servidor comissionado Sérgio Luiz Batalioto, para exercer a função de membro da Comissão de Contratação - Equipe de Apoio.
Art. 5º Nomear a servidora comissionada Eliane Martins de Campos, para exercer a função de Gestor de Contrato.
Art. 6º Nomear os servidores efetivos Paulo Roberto Santana e Michelle Lamare Pimenta para exercer a função de fiscal administrativo e técnico, e suplentes: Camila Germano da Silva e Janaina Teodoro, respectivamente.
Art. 7º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2026.
CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN Presidente
_____________________________________________________________________________________________________ Rua Paraíba, 163 CEP: 86300-000 Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br Cornélio Procópio PR
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 AO SAMU NORTE PIONEIRO (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Atos Administrativos • Convênios
TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 AO SAMU NORTE PIONEIRO
(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)
CONVÊNIO Nº 004/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO E O CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, responsável pelo SAMU NORTE PIONEIRO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, PRESTANDO ATENDIMENTO BÁSICO PARA O SISTEMA DE EMERGÊNCIAS E URGÊNCIAS MÉDICAS.
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais, nº 301, nesta cidade de Cornélio Procópio - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe. José Kandziora, nº 146 Centro, Cornélio Procópio PR, de outro lado o CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, responsável pelo SAMU NORTE PIONEIRO SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Nossa Senhora do Rocio nº 969, nesta cidade de Cornélio Procópio - PR, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CISNOP o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av. Dep. Nilson
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br
Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso PR, firmam o presente Convênio de acordo aos termos a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente termo tem por objetivo prestar atendimento básico para o sistema de emergências e urgências médicas a todos os munícipes e a toda e qualquer pessoa que se encontre nas áreas físicas das bases central e descentralizadas, incluindo o território designado, dos municípios integrantes do SAMU NORTE PIONEIRO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano. Constitui objeto do presente TERMO a adesão do MUNICIPIO ao SAMU, a ser financiado, parcialmente, com recursos da UNIÃO, e do ESTADO DO PARANÁ, com contrapartida dos municípios participantes.
CLÁUSULA SEGUNDA O MUNICÍPIO se compromete a: a) Repassar ao CISNOP/SAMU, todos os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde, através do Bloco de Média e Alta Complexidade, e da Secretaria de Estado da Saúde SESA PR, destinados ao SAMU; b) Ter ciência das normas estabelecidas nas portarias ministeriais e constituição da Rede Integral de Atenção às Urgências que tem a previsão de uma Central de Regulação no Município de Cornélio Procópio que atenderá aos municípios da 18ª e 19ª Regionais de Saúde; c) Seguir o estabelecido no Termo de Adesão e Pactuação. d) Seguir o estabelecido pelo Comitê Gestor do SAMU Norte Pioneiro.
II AO SAMU/CISNOP
a) Prestar o atendimento, conforme pactuação e conforme as diretrizes aplicáveis ao SAMU;
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br
b) Encaminhar ao Município, informações a respeito da prestação de contas do SAMU;
c) Empregar todos os esforços necessários ao atingimento das finalidades do SAMU;
d) Manter contato com o Município, visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo SAMU;
CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS O valor referente aos recursos financeiros destinados à execução do presente convênio correrá à conta da Dotação Orçamentária de nº 08.001.7.10.301.315.3.3.90.39.00.00.00.00, Fonte de Recurso 494 (Recurso Federal) e 08.001.7.10.305.2.050.274.3.3.90.39.00.00.00.00, Fonte de Recurso 372 (Recurso Estadual).
CLÁUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações de cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimento judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em Convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste instrumento.
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA Este termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado através de Termo de Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários, para publicação e execução.
Cornélio Procópio/PR, 01 de janeiro de 2026.
RAPHAEL
DIAS
Assinado de forma digital por RAPHAEL
SAMPAIO:9182 DIAS
SAMPAIO:918203409 53
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
CONSORCIO INTERMUNICIPAL Assinado de forma digital por
DE SAUDE DO NORTE DO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155
PAR:00126737000155
Dados: 2026.01.20 16:12:20 -03'00'
Devanir Martinelli Diretor Presidente do CISNOP
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026 CAPS AD III – UAA
Atos Administrativos • Convênios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ CNPJ
TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026 CAPS AD III UAA
1. DOS CONVENENTES
1.1 MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Av. Minas Gerais, 301, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato legalmente representado pelo Prefeito, o Sr Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe. José Kandziora, nº 146 Centro, Cornélio Procópio PR.
1.2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ - CISNOP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.737/0001-55, neste ato representado por seu Diretor Presidente, senhor o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep. Nilson Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso PR.
2. DO OBJETO
Visa o gerenciamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA). Conforme Portaria GM/MS Nº 3.832/20 e Resolução SESA Nº 715/13.
3. DO REPASSE FINANCEIRO
Conforme autorização contida na Lei Municipal nº 191/15, o Município repassará ao CISNOP, todos os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde, através do Bloco de Custeio Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e da Secretaria de Estado da Saúde SESA PR.
4. DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DA DESPESA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ CNPJ
As despesas decorrentes do presente convênio serão lançadas contabilmente na Dotação Orçamentária nº 08.001.7.10.301.2.072.316.3.3.90.39.00.00.00.00 (Fonte 494) e 08.001.7. 10.301.2.047.270.3.3.90.39.00.00.00.00 (Fonte 372).
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 01/01/2026 até a data de 31/12/2026.
6. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
6.1. Obriga-se o Consórcio a desenvolver as seguintes ações: 6.1.1. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o objeto do presente Termo de Convênio; 6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, eximindo o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele; 6.1.3. Apresentar, previamente à assinatura do Termo de Convênio e sempre que forem solicitados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, os documentos necessários, dentro do prazo de validade; 6.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização dos recursos; 6.1.5. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução; 6.1.6. Os saldos dos recursos financeiros recebidos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO não utilizados deverão ser recolhidos ao Tesouro do Município; 6.1.7. Prestar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Convênio; 6.1.8. Manter as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas; 6.1.9. Abrir conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO para receber os recursos provenientes do Termo de Convênio;
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ESTADO DO PARANÁ CNPJ
6.1.10. Adquirir os materiais/serviços somente após a assinatura do Termo de Convênio, não sendo permitido o pagamento retroativo àquela data; 6.1.11. Divulgar na internet e/ou em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO; 6.1.12. Executar as despesas dos recursos municipais transferidos de acordo com as disposições legais, em especial o atendimento ao princípio da economicidade, mediante procedimento licitatório conforme prevê a Lei 8.666/93; 6.1.13. Manter os recursos deste Termo de Convênio em conta bancária específica, conforme previsto no item 6.1.9, somente podendo utilizá-los para pagamento de despesas do Termo de Convênio; 6.1.14. Restituir ao Município de Cornélio Procópio/PR o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto a Fazenda Estadual: a) quando não for executado o objeto deste instrumento; b) quando não for apresentada a Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida; 6.1.15. Restituir ao Município de Cornélio Procópio/PR, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO; 6.1.16. Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Termo de Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos; 6.1.17. Utilizar os recursos financeiros de acordo com o Convênio aprovado pelo Município de Cornélio Procópio/PR, e em conformidade com os procedimentos legais, visando o cumprimento do objeto do presente Termo de Convênio; 6.1.18. Prestar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força do presente Termo de Convênio;
6.2 - Obriga-se o Município ao seguinte: 6.2.1. Promover os repasses na forma estabelecida.
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7. DA RESCISÃO A falta de cumprimento de qualquer das condições previstas neste convênio, ensejará a sua imediata rescisão, ajustando-se apenas o que for indispensável ao cumprimento de obrigações pendentes já assumidas pelas partes. 8. DO FORO: Elege-se o Foro da Comarca de Cornélio Procópio, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Convênio.
Cornélio Procópio, 01 de janeiro de 2026.
Município de Cornélio Procópio
RAPHAEL Assinado de
DIAS
forma digital por
RAPHAEL DIAS
SAMPAIO:9 SAMPAIO:918203
1820340953 40953
Raphael Dias Sampaio Prefeito Municipal
Consórcio Intermunicipal de Saúde CISNOP
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155 Dados: 2026.01.20 16:15:03 -03'00'
Devanir Martinelli
Diretor Presidente