Publicações da edição 1644 - 23/01/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1644

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1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2026 ­ CISNOP

EXTRA-COTAS ­ ADICIONAL - EMENDAS

Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais, Nº 301 ­ Centro, nesta cidade de CORNÉLIO PROCÓPIO/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RAPHAEL DIAS SAMPAIO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado na Rua Pe José Kandziora, nº 146 ­ Centro, em Cornélio Procópio ­ PR e de outro lado o CISNOP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CISNOP o Sr. DEVANIR MARTINELLI, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Deputado Nilson Ribas, nº 1323, Centro em Santo Antônio do Paraíso ­ PR, firmam no presente Termo Aditivo com as condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Acréscimos de extra cota: - Fonte 284 (Atenção Primária), no valor de R$113.374,29 (Cento e treze mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos); - Fonte 290 (Atenção Primária), no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); - Fonte 291 (Atenção Primária), no valor de R$520.904,12 (Quinhentos e vinte mil, novecentos e quatro reais e doze centavos); - Fonte 293 (MAC ­ órteses ­ próteses - implantes) no valor de R$207.828,30 (Duzentos e sete mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos);

- Fonte 294 (MAC), no valor de R$363.699,52 (Trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos): - Fonte 295 (MAC), no valor de R$311.742,45 (Trezentos e onze mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos); - Fonte 296 (MAC), no valor de R$64.453,95 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Contrato de Programa original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem em pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 3 (três) vias pelos

representantes dos respectivos signatários, na presença de 02 (duas testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Cornélio Procópio, 01 de janeiro de 2026.

RAPHAEL

Assinado de

DIAS

forma digital por

SAMPAIO:918

RAPHAEL DIAS SAMPAIO:918203

20340953 40953

CONSORCIO

Assinado de forma digital por

INTERMUNICIPAL DE SAUDE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE

SAUDE DO NORTE DO

DO NORTE DO

PAR:00126737000155

PAR:00126737000155

Dados: 2026.01.20 16:13:20 -03'00'

Raphael Dias Sampaio Prefeito Municipal de Cornélio Procópio

Devanir Martinelli Diretor Presidente do CISNOP

Autorização

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 74, II, para contratação da Banda Sem Limite para atuação como banda base do Carnaval 2026, com shows diários e uma matinê, a serem realizados nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 97.763,43 (noventa e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quanreta e três centavos).

Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Autorização

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, AUTORIZO a instauração de processo para contratação empresa Vianna de Carvalho Cursos e Aulas LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.292.261/0001-74, visando o fornecimento de Curso de Capacitação na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a ser ministrado pelo Prof. Matheus Carvalho, com carga horária de 102 (cento e duas) horas e acesso à plataforma pelo período de 12 (doze) meses, destinado ao Procurador Municipal Vagner Cesar Teixeira Romão. O valor global importa em R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Com fundamento no art. 74, III, “f” da LF 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cornélio Procópio, 23 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial ao parecer jurídico, favorável, AUTORIZO a instauração de processo de Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar com recursos do PNAE, obedecido o percentual mínimo estabelecido por Lei. 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito

CONVÊNIO Nº 005/2026 CISNOP - REDE SAÚDE MENTAL

1. DOS CONVENENTES

1.1 MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Av. Minas Gerais, 301, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato legalmente representado pelo Prefeito, o Sr Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe José Kandziora, nº 146 ­ Centro, Cornélio Procópio ­ PR.

1.2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ CISNOP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.737/0001-55, neste ato representado por seu Diretor Presidente, senhor o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep. Nilson Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso ­ PR.

2. DO OBJETO Atendimento Psicossocial a pacientes da micro região de Cornélio Procópio, incluindo os 21 Municípios que fazem parte da 18ª Regional de Saúde.

3. DO REPASSE FINANCEIRO Conforme autorização contida na Lei Municipal nº 191/15, o Município repassará todos os recursos recebidos do fundo Nacional de Saúde, através do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Rede Saúde Mental).

4. DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DA DESPESA As despesas decorrentes do presente convênio serão lançadas contabilmente na Dotação Orçamentária nº 08.001.7.10.301.2.068.310.3.3.90.39.00.00.00.00 (494).

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 01/01/2026 até a data de 31/12/2026.

6. DO OBRIGAÇÃO DAS PARTES

6.1. Obriga-se o Consórcio a desenvolver as seguintes ações:

6.1.1 ­ Prestar atendimento individual aos pacientes (triagem, medicamentoso, de orientação); 6.1.2 ­ Prestar atendimento em grupos (psicoterapia, suporte social, grupo operativo); 6.1.3 ­ Prestar atendimento em Oficinas Terapêuticas; 6.1.4 - Proceder a visitas familiares; 6.1.5 ­ Desenvolver atividades comunitárias visando a reintegração de pacientes; 6.1.6 - Promover trabalho em equipe multidisciplinar: a) médico psiquiatra: 12 (doze) horas semanais, divididas em no mínimo 3(três) dias; b) enfermeiro: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; c) psicólogo: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; d) assistente social: 30 (trinta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; e) pedagogo: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; f) educador físico: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; g) artesão: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; h) auxiliar administrativo: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; i) auxiliar de cozinha: 20 (vinte) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis;

j) serviços gerais: 40 (quarenta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis; k) técnico de enfermagem: 30 (trinta) horas semanais, divididas em 5 (cinco) dias úteis. 6.1.7 ­ Prestar contas trimestralmente dos recursos recebidos.

6.2 - Obriga-se o Município ao seguinte: 6.2.1 - Promover os repasses na forma estabelecida.

7. DA RESCISÃO

A falta de cumprimento de qualquer das condições previstas neste convênio, ensejará a sua imediata rescisão, ajustando-se apenas o que for indispensável ao cumprimento de obrigações pendentes já assumidas pelas partes.

8. DO FORO: Elege-se o Foro da Comarca de Cornélio Procópio, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Convênio.

Cornélio Procópio, 01 de janeiro de 2026.

Município de Cornélio Procópio

Consórcio Intermunicipal de Saúde ­ CISNOP

Assinado de forma

digital por RAPHAEL

RAPHAEL DIAS SAMPAIO:91820340953

DIAS

SAMPAIO:91820340

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CONSORCIO

Assinado de forma digital por

CONSORCIO INTERMUNICIPAL

INTERMUNICIPAL DE DE SAUDE DO NORTE DO

SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155 Dados: 2026.01.20 16:14:21

PAR:00126737000155 -03'00'

Devanir Martinelli

Diretor Presidente

DECRETO Nº 301/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, FABRÍCIO MAROZ MARTINS, portador do CPF nº 098.XXX.XXX-82, detentor do cargo de ASSESSOR DE INTERAÇÃO INTERSETORIAL II – AS2, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 302/2026

SÚMULA: Dispõe sobre movimentação de referência dos servidores que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Aos servidores constantes do anexo deste Decreto, fica concedida a ascensão a que têm direito por terem completado, no mês de janeiro de 2026, o tempo de serviço exigido por lei.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

RELAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE SUBIRAM DE REFERÊNCIA

MÊS DE JANEIRO / 2026

Matrícula Nome Grupo Nível Estágio

 

102270 JOSÉ LUIZ SANCHES ARIZA GAO O 019

101571 WILSON ROGERIO LOURENÇO GAO C 016

Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2026.

MARISA TRIANO

Diretora do Dep. de

Gestão dos Servidores

DECRETO Nº 303/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, o servidor MOISES MARQUES BONFIM FILHO, portador do CPF nº 570.XXX.XXX-20 e RG nº 4.XXX.XXX-2 SSP/PR, detentor do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 304/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a servidora SILMARA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 765.XXX.XXX-04 e RG nº 4.XXX.XXX-7 SSP/PR, detentora do cargo de TÉCNICA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL

Departamento de Fiscalização

23/01/2026 Ano XIV | Edição nº1644 | Certificado por Município de Cornélio Procópio Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/29

2º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°007/2025

PREGÃO Nº 004/2025

OBJETO: Este instrumento tem por objeto registrar preço emulsão de RR 1C para futuras aquisições através do Sistema de Registro de Preços

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA.

DATA: 19/01/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

                       Paulo Filipe Pimentel - Representante

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

VALOR LICITADO

VALOR ATUALIZADO

1

Emulsão asfáltica RR-1C

Tonelada

R$ 3.869,00

R$ 3.536,20

2

Emulsão asfáltica RR-1C

Tonelada

R$ 3.869,00

R$ 3.536,20

 

 

2º REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 108 /2025

PREGÃO Nº 029/2025

OBJETO: Este instrumento tem por objeto registrar preço de RC-1CE para futuras aquisições através do Sistema de Registro de Preços

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADO: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ASFALTO LTDA.

DATA: 19/01/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio - Prefeito

                       Ricardo Henrique Ramos - Representante

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

VALOR  LICITADO

VALOR ATUALIZADO

1

Emulsão asfáltica RC-1CE

Litro

R$ 5,05

R$ 4,87

2

Emulsão asfáltica RC-1CE

Litro

 R$ 5,05

R$ 4,87

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 011/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas prerrogativas regimentais, nos termos que dispõe o artigo 39, inciso II, da Resolução nº 01/91 ­ Regulamento Interno da Câmara Municipal de Cornélio Procópio,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a servidora efetiva Carolina Di Paula Cantidio, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Nomear o servidor comissionado Gabriel Neves Monteiro, para exercer a função de Agente de Controle de Contratação.

Art. 3º Nomear o servidor comissionado Adejacir Batista Moreira, para exercer a função de membro da Comissão de Contratação ­ Equipe de apoio.

Art. 4º Nomear o servidor comissionado Sérgio Luiz Batalioto, para exercer a função de membro da Comissão de Contratação - Equipe de Apoio.

Art. 5º Nomear a servidora comissionada Eliane Martins de Campos, para exercer a função de Gestor de Contrato.

Art. 6º Nomear os servidores efetivos Paulo Roberto Santana e Michelle Lamare Pimenta para exercer a função de fiscal administrativo e técnico, e suplentes: Camila Germano da Silva e Janaina Teodoro, respectivamente.

Art. 7º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2026.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN Presidente

_____________________________________________________________________________________________________ Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2026 AO SAMU NORTE PIONEIRO

(Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

CONVÊNIO Nº 004/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO E O CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, responsável pelo SAMU NORTE PIONEIRO ­ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, PRESTANDO ATENDIMENTO BÁSICO PARA O SISTEMA DE EMERGÊNCIAS E URGÊNCIAS MÉDICAS.

Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, com sede à Avenida Minas Gerais, nº 301, nesta cidade de Cornélio Procópio - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe. José Kandziora, nº 146 ­ Centro, Cornélio Procópio ­ PR, de outro lado o CISNOP, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 00.126.737/0001-55, com sede à Rua Justino Marques Bonfim, 18, Cornélio Procópio, responsável pelo SAMU NORTE PIONEIRO ­ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Nossa Senhora do Rocio nº 969, nesta cidade de Cornélio Procópio - PR, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CISNOP o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av. Dep. Nilson

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br

Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso ­ PR, firmam o presente Convênio de acordo aos termos a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO ­ O presente termo tem por objetivo prestar atendimento básico para o sistema de emergências e urgências médicas a todos os munícipes e a toda e qualquer pessoa que se encontre nas áreas físicas das bases central e descentralizadas, incluindo o território designado, dos municípios integrantes do SAMU NORTE PIONEIRO, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias do ano. Constitui objeto do presente TERMO a adesão do MUNICIPIO ao SAMU, a ser financiado, parcialmente, com recursos da UNIÃO, e do ESTADO DO PARANÁ, com contrapartida dos municípios participantes.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ O MUNICÍPIO se compromete a: a) Repassar ao CISNOP/SAMU, todos os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde, através do Bloco de Média e Alta Complexidade, e da Secretaria de Estado da Saúde ­ SESA ­PR, destinados ao SAMU; b) Ter ciência das normas estabelecidas nas portarias ministeriais e constituição da Rede Integral de Atenção às Urgências que tem a previsão de uma Central de Regulação no Município de Cornélio Procópio que atenderá aos municípios da 18ª e 19ª Regionais de Saúde; c) Seguir o estabelecido no Termo de Adesão e Pactuação. d) Seguir o estabelecido pelo Comitê Gestor do SAMU Norte Pioneiro.

II ­ AO SAMU/CISNOP

a) Prestar o atendimento, conforme pactuação e conforme as diretrizes aplicáveis ao SAMU;

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br

b) Encaminhar ao Município, informações a respeito da prestação de contas do SAMU;

c) Empregar todos os esforços necessários ao atingimento das finalidades do SAMU;

d) Manter contato com o Município, visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo SAMU;

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS RECURSOS ­ O valor referente aos recursos financeiros destinados à execução do presente convênio correrá à conta da Dotação Orçamentária de nº 08.001.7.10.301.315.3.3.90.39.00.00.00.00, Fonte de Recurso 494 (Recurso Federal) e 08.001.7.10.305.2.050.274.3.3.90.39.00.00.00.00, Fonte de Recurso 372 (Recurso Estadual).

CLÁUSULA QUARTA ­ DO ACOMPANHAMENTO ­ O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações de cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA DENÚNCIA E RESCISÃO ­ O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimento judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA ­ Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em Convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste instrumento.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA VIGÊNCIA ­ Este termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2026, podendo ser prorrogado através de Termo de Aditivo.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS ALTERAÇÕES ­ Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA ­ DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Cornélio Procópio para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários, para publicação e execução.

Cornélio Procópio/PR, 01 de janeiro de 2026.

RAPHAEL

DIAS

Assinado de forma digital por RAPHAEL

SAMPAIO:9182 DIAS

SAMPAIO:918203409 53

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

CONSORCIO INTERMUNICIPAL Assinado de forma digital por

DE SAUDE DO NORTE DO

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155

PAR:00126737000155

Dados: 2026.01.20 16:12:20 -03'00'

Devanir Martinelli Diretor Presidente do CISNOP

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8000 - CEP 86300-000 www.cornelioprocopio.pr.gov.br

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ CNPJ

TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2026 CAPS AD III ­ UAA

1. DOS CONVENENTES

1.1 MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Av. Minas Gerais, 301, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 76.331.941/0001-70, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato legalmente representado pelo Prefeito, o Sr Raphael dias Sampaio, brasileiro, prefeito municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 5.019.470-1 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.203.409-53, residente e domiciliado a Rua Pe. José Kandziora, nº 146 ­ Centro, Cornélio Procópio ­ PR.

1.2 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ - CISNOP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.126.737/0001-55, neste ato representado por seu Diretor Presidente, senhor o Sr. Devanir Martinelli, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 3.944.135-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 585.764.799-15, residente e domiciliado a Av Dep. Nilson Ribas, nº 1323, em Santo Antônio do Paraíso ­ PR.

2. DO OBJETO

Visa o gerenciamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD III) e Unidade de Acolhimento Adulto (UAA). Conforme Portaria GM/MS Nº 3.832/20 e Resolução SESA Nº 715/13.

3. DO REPASSE FINANCEIRO

Conforme autorização contida na Lei Municipal nº 191/15, o Município repassará ao CISNOP, todos os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Saúde, através do Bloco de Custeio ­ Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e da Secretaria de Estado da Saúde ­ SESA ­ PR.

4. DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL DA DESPESA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ CNPJ

As despesas decorrentes do presente convênio serão lançadas contabilmente na Dotação Orçamentária nº 08.001.7.10.301.2.072.316.3.3.90.39.00.00.00.00 (Fonte 494) e 08.001.7. 10.301.2.047.270.3.3.90.39.00.00.00.00 (Fonte 372).

5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência de 01/01/2026 até a data de 31/12/2026.

6. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES

6.1. Obriga-se o Consórcio a desenvolver as seguintes ações: 6.1.1. Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, em conformidade com o objeto do presente Termo de Convênio; 6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, eximindo o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO de quaisquer ônus ou reivindicações perante terceiros, em juízo ou fora dele; 6.1.3. Apresentar, previamente à assinatura do Termo de Convênio e sempre que forem solicitados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, os documentos necessários, dentro do prazo de validade; 6.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização dos recursos; 6.1.5. Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, fornecendo as informações necessárias à sua execução; 6.1.6. Os saldos dos recursos financeiros recebidos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO não utilizados deverão ser recolhidos ao Tesouro do Município; 6.1.7. Prestar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao presente Termo de Convênio; 6.1.8. Manter as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas; 6.1.9. Abrir conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO para receber os recursos provenientes do Termo de Convênio;

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6.1.10. Adquirir os materiais/serviços somente após a assinatura do Termo de Convênio, não sendo permitido o pagamento retroativo àquela data; 6.1.11. Divulgar na internet e/ou em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO; 6.1.12. Executar as despesas dos recursos municipais transferidos de acordo com as disposições legais, em especial o atendimento ao princípio da economicidade, mediante procedimento licitatório conforme prevê a Lei 8.666/93; 6.1.13. Manter os recursos deste Termo de Convênio em conta bancária específica, conforme previsto no item 6.1.9, somente podendo utilizá-los para pagamento de despesas do Termo de Convênio; 6.1.14. Restituir ao Município de Cornélio Procópio/PR o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto a Fazenda Estadual: a) quando não for executado o objeto deste instrumento; b) quando não for apresentada a Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida; 6.1.15. Restituir ao Município de Cornélio Procópio/PR, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO; 6.1.16. Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Termo de Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos; 6.1.17. Utilizar os recursos financeiros de acordo com o Convênio aprovado pelo Município de Cornélio Procópio/PR, e em conformidade com os procedimentos legais, visando o cumprimento do objeto do presente Termo de Convênio; 6.1.18. Prestar ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força do presente Termo de Convênio;

6.2 - Obriga-se o Município ao seguinte: 6.2.1. Promover os repasses na forma estabelecida.

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7. DA RESCISÃO A falta de cumprimento de qualquer das condições previstas neste convênio, ensejará a sua imediata rescisão, ajustando-se apenas o que for indispensável ao cumprimento de obrigações pendentes já assumidas pelas partes. 8. DO FORO: Elege-se o Foro da Comarca de Cornélio Procópio, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Convênio.

Cornélio Procópio, 01 de janeiro de 2026.

Município de Cornélio Procópio

RAPHAEL Assinado de

DIAS

forma digital por

RAPHAEL DIAS

SAMPAIO:9 SAMPAIO:918203

1820340953 40953

Raphael Dias Sampaio Prefeito Municipal

Consórcio Intermunicipal de Saúde ­ CISNOP

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155

Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORTE DO PAR:00126737000155 Dados: 2026.01.20 16:15:03 -03'00'

Devanir Martinelli

Diretor Presidente