Publicações da edição 882 - 23/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 882

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

17ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Contador 26/01/2026 09:00 5º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

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responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

26/01/2026 ­ CONTADOR ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 IWAN LOUIS DA NOBREGA PRADO 5º

Taubaté, 22 de janeiro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

23/01/2026 Ano IV | Edição nº882 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

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Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 002/2026

"Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Link de Comunicação de Dados

Dedicado para Acesso à Internet"

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 002/2026 com o encerramento do recebimento

das propostas às 09h00 do dia 12 de fevereiro de 2026. O Edital completo poderá

ser retirado junto ao Serviço de Licitações e Compras da Universidade de Taubaté,

sito a Avenida Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30min e das

14h00 às 17h30min, mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou

gratuitamente pelo site desta Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma

eletrônica do Compras BR, www.comprasbr.com.br. Outras informações pelos

telefones: (0xx12) 3632-8362/3625-4117.

Taubaté, 23 de janeiro de 2026

Lucas Marques Brito

Pregoeiro

A Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA os candidatos abaixo relacionados,

aprovados nos Concursos Públicos nº 001/2021 e nº 005/2023, para os cargos de

Professor de Educação Infantil, Professor I e Professor III, para comparecerem

IMPRETERIVELMENTE no dia e horário abaixo realcionados, para atribuição de

aulas, munidos de original e cópia do (s) comprovantes dos requisitos exigidos em

edital, bem como do documento de identidade com foto, na Secretaria de Educação ­

Divisão de Recursos Humanos, localizada na Praça 8 de Maio, 17 ­ Centro, nesta

cidade. O não comparecimento do candidato com a documentação exigida no local, data

e horário estipulados nessa convocação caracterizará a desistência da vaga ofertada em

caráter irrevogável.

As demais informações sobre a convocação estão dispostas ao final da relação de

convocados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF 508

RENATA MOREIRA COBRA 27854591806

DANIELA APARECIDA DE PAULA CLARO 33694935860 509 29/01/2026

JULIANA APARECIDA GONCALVES 9h00

FEUERSTEIN

MARIA CATALINA OUTANI LIMA 31246881802 510

MIRIAM INACIO DA SILVA 38347648840 511

PALOMA FERREIRA PEREIRA 38884883890 512

PROFESSOR III - CIÊNCIAS CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

THIAGO RUBIM ALVES 38981111804 72

MICHELLE MIKA KONISHI 41047600803 73 29/01/2026

ANNA JULIA DOS SANTOS MACIEL 46147838806 74 10h00

MARIO JOAQUIM AREDES CRESCENCIO 14470064882 75

PROFESSOR III - GEOGRAFIA CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

MARIO KOLHY PERRONI DE MELO 23075017892 55 29/01/2026

11h00

PROFESSOR III - HISTÓRIA CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

NYDNA DA COSTA 46649343862 44 29/01/2026

11h15

PROFESSOR III - LÍNGUA INGLESA CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

FABIANA DA SILVA XAVIER 31459859812 20 29/01/2026

11h45

PROFESSOR I CPF CLASS DATA/HORÁRIO

NOME 30309923816

ELISETE ARAUJO COSTA 34346611826 621 29/01/2026

FRANCIANE APARECIDA PEREIRA 29213092890 14h00

ARIANA BARBOSA VIANA 622

PROFESSOR III - LÍNGUA PORTUGUESA CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

MATHEUS NUNES DOS SANTOS 45244410857 103

FERNANDA BATISTA DUARTE 41374483885 104

KARINA MARA DE FREITAS 28695385884 105 29/01/2026

DANIELA REGIS SANTOS 29724560848 106 14h30

JOSEANE CRISTINA MARCONDES 34375458844 107

RAFAELA MOYSES CORREA DA LUZ DE 108

CASTRO

PROFESSOR III - MATEMÁTICA CLASS DATA/HORÁRIO

NOME CPF

DANIEL MUNIZ DE SOUZA 29830747816 82 29/01/2026

15h30

BRUNA FERNANDA ROMAO 37780286851 83

JEAN DOS SANTOS 42328070809 84

Imediatamente após a data de atribuição de aulas o candidato deverá preparar e

encaminhar os documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA

PLATAFORMA 1DOC DESTA PREFEITURA, conforme instruções a seguir:

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Ata de atribuição de aulas fornecida pela Secretaria de Educação

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/02/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 001/2021 ou Concurso Público nº 05/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste concurso

público.

O docente terá o prazo estabelecido pela Secretaria de Educação após a data da

atribuição de aulas para se apresentar na (s) Unidade (s) Escolar (s) atribuídas.

Se o candidato possuir acúmulo de cargos, deverá protocolar o devido pedido através da

plataforma 1DOC, assunto: Acúmulo de Cargos, com as declarações de horários (das

aulas atribuídas pela Prefeitura de Taubaté e do outro vínculo) e documento de

identificação para deliberação junto à Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria de

Educação. As declarações entregues passarão por análise de compatibilidade de

horários em conjunto à legislação vigente. Após analisadas e se deferidas, a Secretaria

de Educação retornará o protocolo com o deferimento, sobre a legalidade do acúmulo de

cargos, sendo o deferimento e a comunicação mencionados requisitos indispensáveis

para que o candidato tome posse do cargo pretendido.

Para qualquer esclarecimento referente à atribuição de aulas, entrar em contato

diretamente com a Secretaria de Educação.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.286, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Subordina, em caráter experimental, o Departamento de

Convênios e o Departamento de Gestão e Planejamento

Estratégico à Secretaria da Fazenda.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, II, e 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do Município, e

ante o Memorando 3.706/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento de Convênios e o Departamento de Gestão e Planejamento

Estratégico constantes da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, com redação dada

pela Lei Complementar nº 511, de 12 de dezembro de 2023, ficam subordinados, em caráter

experimental, à Secretaria da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

Secretário da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de janeiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.287, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste das Faixas Salariais de

reembolso de despesas com plano de saúde dos

servidores públicos municipais que especifica.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 56, VIII e art. 58, §1º, I, "a", da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.559/2026

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei nº 4.901 de 21 de julho de 2014, que autoriza o Poder

Executivo a reembolsar, parcialmente, as despesas com plano de saúde aos servidores públicos

municipais que especifica e dá outras providências.

Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 15.876, de 12 de julho de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 23 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MATHEUS GUSTAVO DO PRADO

Secretário de Administração

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 23 de janeiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 16.287/2026

Remuneração do Servidor Público Municipal Ativo Limite de Valor do Benefício

Até R$ 2.171,65 para o servidor R$

De R$ 2.171,66 até R$ 4.343,19

De R$ 4.343,20 até R$ 7.238,65 R$ 392,61

Acima de R$ 7.238,66 R$ 275,96

R$ 196,31

R$ 0,00

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.809/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/24

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 30.706/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 249/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática para atender as

demandas de suporte e manutenção junto às secretarias municipais, por um período de

12 (doze) meses, as empresas: ALBERTH DANIEL BONFIM ME , no valor R$

8.648,80; F.S. COMERCIO E SERVICOS LTDA , no valor R$ 21.173,98; L2 -

COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA , no valor R$ 22.275,00; LICITASHOP

COMERCIO E SERVICOS LTDA; no valor R$ 30.313,58; Paxin Soluções e

Tecnologia, no valor R$ 94.992,00.

SEDINT, 15/01/2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL - SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO,

INOVAÇÃO E TURISMO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 21.614/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/24

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21

e suas alterações.

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO - SECRETÁRIO DE

DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24.165/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 229/24

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela Secretaria de

Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 35.567/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 300/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº

14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: Contratação de

empresa especializada para a prestação de serviços de impressão a laser de dados variáveis, bem

como, montagem, triagem e encaminhamento a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de

carnês de tributos (IPTU, ISS Fixo, ISS Estimado, Preço Público de Mercado e Taxa de

Ambulante), por um período de 12 (doze) meses , a empresa: PLANET PRINTER COMÉRCIO

E SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA no valor global R$ 110.775,50 .

SEFA, 21/01/2026

PEDRO HENRIQUE BIANCHI - SECRETÁRIO DA FAZENDA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

LOCADOR: CELSO LUIZ MARTINS VIEIRA PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº: 9.425/08 ASSINATURA: 23/01/26

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO EM

31/07/08, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DO

IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA FÉLIX GUISARD, 43,

CENTRO, TAUBATÉ-SP VALOR MENSAL: R$ 6.428,20

VIGÊNCIA: MAIS 12 MESES FUNDAMENTO: LEI DE

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E NO

QUE COUBER NA LEI FEDERAL Nº. 8.245/91.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extratos para publicação

Identificação: T.A. nº 01 ao Termo de Credenciamento nº 01/2024-

Credenciamento nº 01/2024

Objeto do contrato inicial: Credenciamento para contratação de Serviços

Educacionais na fase de Educação Infantil, com subsídio da Funcabes, em

atendimento ao Auxílio Educação Infantil para os servidores ativos da Unitau.

Credenciada: Escola de Educação Infantil Meu Tesouro Ltda.

Objeto: Prorrogação Contratual, por 12(doze) meses.

Celebração: 21/01/2026

Vigência: 12 (doze) meses

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extratos para publicação

Identificação: T.A. nº 01 ao Termo de Credenciamento nº 02/2024 -

Credenciamento nº 01/2024

Objeto do contrato inicial: Credenciamento para contratação de Serviços

Educacionais na fase de Educação Infantil, com subsídio da Funcabes, em

atendimento ao Auxílio Educação Infantil para os servidores ativos da Unitau.

Credenciada: Morada Organização de Ensino Ltda.

Objeto: Prorrogação Contratual, por 12(doze) meses.

Celebração: 21/01/2026

Vigência: 12 (doze) meses

FUNDAÇÃO CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

C.N.P.J. nº 51.637.593/0001-32

Extratos para publicação

Identificação: T.A. nº 01 ao Termo de Credenciamento nº 03/2024 -

Credenciamento nº 01/2024

Objeto do contrato inicial: Credenciamento para contratação de Serviços

Educacionais na fase de Educação Infantil, com subsídio da Funcabes, em

atendimento ao Auxílio Educação Infantil para os servidores ativos da Unitau.

Credenciada: Recreação de Educação Infantil Sonho Meu Ltda.

Objeto: Prorrogação Contratual, por 12(doze) meses.

Celebração: 21/01/2026

Vigência: 12 (doze) meses

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0038/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA PROCESSO:

32.343/2025 ASSINATURA: 22/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE

QUALITATIVO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENOS NS1 VALOR: R$ 43.875,00

VIGÊNCIA: 30 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 18 MESES (VALIDADE)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0270/2025 PROPONENTES: 06

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0048/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA PROCESSO: 30.834/2025 ASSINATURA: 21/01/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGAS DE GÁS P45 KG, DESTINADOS ÀS

DIVERSAS SECRETARIAS PARA ATENDER SUAS DEMANDAS DIÁRIAS VALOR

ESTIMADO: R$ 70.650,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0256/2025 PROPONENTES: 03

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0045/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

VBMAX COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA

PROCESSO: 22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE BALDE PLÁSTICO COM ALÇA DE METAL CAPACIDADE 20L,

BALDE PLÁSTICO COM ALÇA EM METAL CAPACIDADE 10L, GUARDANAPO

PACOTE COM 50 UNIDADES, PAPEL HIGIÊNICO BRANCO ROLO DE 300M, PAPEL

TOALHA BRANCO INTERFOLHAS E SABÃO EM PÓ PARA LAVAGEM DE ROUPAS

COM AMACIANTE VALOR ESTIMADO: R$ 312.120,87 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025

PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0043/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS

LTDA PROCESSO: 22.607/2025 ASSINATURA: 22/01/2026 OBJETO: EVENTUAL

AQUISIÇÃO DE LIMPA VIDROS - EMBALAGEM COM 500ML, SAPÓLEO LÍQUIDO

CREMOSO, SABONETE LIQUIDO PRONTO USO REFIL DE 800 ML VALOR

ESTIMADO: R$ 37.703,55 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 05, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 221, VIII, da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, à vista das solicitações constantes do Memorando 2.667/26 e considerando:

1 ­ o disposto no Código de Ética Médica, que assegura autonomia ao médico para emitir

atestado conforme sua convicção técnica e clínica, bem como a Resolução CFM nº 2.381/2024

do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras

providências;

2 ­ a necessidade de racionalizar o fluxo de atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento,

reduzindo atendimentos motivados unicamente pela solicitação de atestado médico; e

3 ­ a importância de fortalecer o uso responsável do atestado médico, preservando a finalidade

assistencial do atendimento de urgência e emergência;

R E S O LV E :

Art. 1º Fica instituída, no âmbito das Unidades de Pronto Atendimento e Pronto

Atendimento do Hospital Municipal Universitário de Taubaté (HMUT) a Política de Emissão

Responsável de Atestados Médicos, observando os princípios de legalidade, ética profissional e

autonomia médica.

Art. 2º O atestado médico somente será emitido pelo profissional médico responsável

pelo atendimento quando houver indicação clínica de afastamento ou situação que justifique

incapacidade laboral, devidamente registrada no prontuário eletrônico.

Art. 3º Nos casos de atendimento sem indicação de afastamento ou sem internação, o

paciente poderá receber:

I ­ Atestado referente apenas ao período de permanência na Unidade; ou

II ­ Declaração de comparecimento, emitida pela recepção administrativa da

unidade, indicando data e horário de atendimento.

Art. 4º É vedada qualquer restrição administrativa que impeça o médico de emitir

atestado quando clinicamente indicado.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Parágrafo único. A decisão quanto à necessidade e duração do afastamento é de

competência exclusiva do médico assistente, conforme preceitua o Código de Ética Médica.

Art. 5º A emissão de atestados e declarações deverá observar os seguintes requisitos:

I ­ Identificação completa do médico, indicação do número de inscrição no CRM

e assinatura;

II ­ Identificação do paciente com nome completo e número de inscrição no CPF

ou outro documento de identidade;

III ­ Data e hora do atendimento;

IV ­ Tempo de afastamento, quando houver;

V ­ Ausência de diagnóstico, codificado ou não, quando solicitado pelo paciente;

e

VI ­ Registro obrigatório em prontuário.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde realizará monitoramento do número de atestados

e declarações emitidos nas UPAs e no HMUT, visando à análise de impacto na demanda

assistencial e no perfil epidemiológico dos atendimentos.

Art. 7º Será promovida campanha educativa junto aos usuários e profissionais de saúde,

com o objetivo de conscientizar sobre o uso adequado do atestado médico e o papel das UPAs e

do HMUT na assistência de urgência e emergência.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 62, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 3.480/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 04/02/2026, o (a) servidor

(a) MARIA LETICIA DAMASCENO ALMEIDA ­ matrícula 18727 - para o exercício

da função gratificada de Professor Coordenador da EMEI PROF. MARIA ISABEL

PEREIRA RIBEIRO, em conformidade com os requisitos legais atestados pela

Secretaria de Educação, à qual a servidora está subordinada, nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DAPRH Nº 63, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA, DIRETORA DO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 3.480/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 04/02/2026, o (a) servidor

(a) LUCAS REGIS DOS SANTOS ­ matrícula 51601 - para o exercício da função

gratificada de Professor Coordenador da EMA Maestro Fêgo Camargo, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual a

servidora está subordinada, nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 22 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ROSANDRA ELIZABETH PADRON ARMADA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E

RECURSOS HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 026/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-429/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, PATRICIA RODRIGUES DE JESUS, CPF nº

122.002.238-11, do cargo de Secretário III, padrão S/20, constante do Anexo III da Lei

Complementar nº 282/2012, com padrão de vencimento alterado para S/26, de acordo com a

nova redação do Anexo III da Lei Complementar nº 426/2018, para o qual foi nomeada, em

caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 147, de 07 de junho de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

20/01/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

janeiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 027/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo PRA-450/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, QUEREN HAPUQUE DE BRITO CALDERARO,

CPF nº 269.530.048-43, do cargo de Programador-discotecário da Rádio Educativa,

padrão M/22, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 277, de 22 de

junho de 2016.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

20/01/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e dois de

janeiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 028/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E: Nomear PEDRO LINHARES MACHADO MARCHI, CPF nº

368.949.818-09, classificado em 7º lugar no concurso público, objeto do Edital nº 002/2024,

homologado pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Secretário III, constante do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012, padrão S/26, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de

janeiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 029/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 339/2025, Processo nº ESC-001194/2025,

R E S O L V E: Nomear VINÍCIUS DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 357.413.908-03,

classificado em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 007/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 04/12/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor III, na matéria/grupo de disciplinas: "Arte", padrão S/1, lotado na Escola

de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi, constante do Anexo II da Lei Complementar nº

282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de

janeiro do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 030/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 113/2025, Processo nº IBH-0002/2025,

R E S O L V E: Nomear ALESSANDRA GOMES DA SILVA, CPF nº 311.115.438-60,

classificada em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 002/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 08/05/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas: "Língua

Portuguesa: Leitura e Escrita e Língua Portuguesa: Leitura e Produção de Textos", do

Instituto Básico de Humanidades, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº

248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte e três de

janeiro do ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

REGULAMENTO

"V Mostra de Arte As Taubateanas"

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por meio da Área de Museus, Patrimônio e Arquivo

Histórico (AMPAH), realizará, no período de 07 de março a 03 de maio, a "V Mostra de Arte As

Taubateanas", na Pinacoteca Anderson Fabiano (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José,

Taubaté/SP).

A Mostra de Arte tem como objetivos divulgar e valorizar a produção artística regional,

fomentar a cultura local, incentivar a criatividade, revelar novos talentos e promover o desenvolvimento

das artes visuais em suas diversas linguagens e formas de expressão.

1. Da inscrição:

1.1. A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário online disponível no endereço

eletrônico https://forms.gle/jEKYk1eo5fLvn6Dr6, no período de 21 de janeiro a 23 de fevereiro.

1.2. No formulário, o artista deverá fornecer: nome completo, nome artístico, RG e CPF, data de

nascimento, endereço completo, e-mail, telefone, contato para divulgação/redes sociais (opcional),

biografia (opcional), informações sobre as obras (título, técnica e material, dimensões, data, descrição)

e imagem das obras.

1.3. Cada artista poderá inscrever até 02 (duas) obras autorais, em conformidade com os critérios

estabelecidos no item 3 deste edital.

1.4. As informações fornecidas na inscrição serão analisadas e, se estiverem de acordo com este

regulamento, o artista será autorizado a prosseguir com o envio das obras.

1.5. Caso o número de obras inscritas exceda a capacidade física do espaço expositivo, a AMPAH

poderá limitar o número de obras ou participantes.

2. Do envio das obras de arte:

2.1. As obras originais serão recebidas entre os dias 19 de fevereiro a 01 de março, na Sede da Área de

Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 - Vila São José, Taubaté/SP - CEP 12070-610).

2.2. As obras deverão estar identificadas, no verso ou em local discreto, com o nome do autor e o título

da obra.

2.3. As inscrições só serão efetivadas mediante o recebimento das obras.

2.4. A AMPAH não se responsabiliza por avarias decorrentes da embalagem ou do serviço de entrega

(particular, transportadora ou Correios).

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

3. Das obras de arte:

3.1. Descrição do Tema da Mostra:

A "Mostra de Arte ­ As Taubateanas" celebra o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 08

de março, e propõe um espaço de reflexão sobre o ser mulher na sociedade contemporânea.

A iniciativa convida artistas a apresentarem obras que dialoguem com as múltiplas experiências

do feminino, considerando diferentes contextos sociais, culturais e históricos. Serão aceitos trabalhos que

abordem vivências, trajetórias, identidades e a presença das mulheres na construção da sociedade,

valorizando suas contribuições, desafios e transformações, a partir de diferentes olhares e formas de

expressão artística.

3.2. As obras deverão atender aos segmentos: pintura, desenho, escultura, arte têxtil, colagem, gravura,

arte digital e fotografia em suporte físico, bem como outras linguagens bidimensionais ou

tridimensionais compatíveis com o espaço expositivo, com limite de 1,20 m de altura e/ou largura.

3.3. Todas as obras deverão estar em bom estado de conservação, devidamente finalizadas, com tinta

seca e prontas para exposição, incluindo ferragens, suportes ou demais elementos necessários para

sua adequada fixação em painéis, vitrines ou outros dispositivos expositivos, quando aplicável.

3.4. As obras em suporte papel deverão, obrigatoriamente, estar emolduradas ou fixadas em outro

suporte adequado para possibilitar a exposição em painéis.

3.5. As informações sobre as obras ou sobre o artista que não estejam discriminadas na ficha de

inscrição não serão adicionadas à legenda da obra na exposição.

3.6. O artista deverá preencher obrigatoriamente o campo "Descrição" com um breve parágrafo sobre o

contexto, ideia ou inspiração que relacione a obra com o tema do item 3.1. Esta descrição aparecerá na

legenda da exposição.

3.7. Serão aceitas somente obras produzidas a partir do ano de 2020, assinadas pelo autor, de autoria

e propriedade do artista inscrito.

3.8. Uso de inteligência artificial:

Não serão aceitas obras geradas integralmente por inteligência artificial (IA), como resultado de

prompts ou processos automatizados, que substituam a autoria e o trabalho criativo do artista.

Também não será permitido o uso de IA para manipulação de obras originais, de forma a alterar ou

finalizar a criação sem a intervenção direta do artista.

O uso de ferramentas de inteligência artificial como recurso de pesquisa, referência ou inspiração é

permitido, desde que a obra final seja resultado do trabalho direto e da criação do artista, refletindo sua

autoria e expressão pessoal.

3.9. Não serão aceitas cópias de trabalhos já existentes, obras inacabadas ou incompletas, obras de

artistas falecidos ou que já tenham participado de outras edições da Mostra de Arte As Taubateanas.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

3.10. Não serão aceitas obras que contenham conteúdo discriminatório, preconceituoso, ofensivo ou

que incitem violência, discriminação ou intolerância por motivos de raça, gênero, orientação sexual,

religião ou qualquer outro aspecto.

3.11. No ato da inscrição, o artista deverá atestar que a obra é autêntica, original e de sua autoria, não

podendo infringir a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Obras em desacordo com a lei serão

recusadas ou retiradas da exposição assim que constatada a infração.

3.12. Para fotografias que incluam pessoas ou marcas, o autor garante que todas as autorizações

necessárias foram obtidas.

3.13. A análise e aprovação das obras inscritas será realizada pela equipe da AMPAH, considerando a

aderência ao tema, o cumprimento dos critérios do regulamento e a adequação ao espaço expositivo.

4. Da exposição:

4.1. Serão expostos os trabalhos devidamente inscritos, aprovados pela AMPAH e de acordo com este

regulamento.

4.2. A montagem das obras será realizada pela equipe da AMPAH na Pinacoteca Anderson Fabiano.

4.3. A abertura da exposição será no dia 07 de março, conforme programação a ser divulgada.

5. Da devolução das obras de arte:

5.1. A Mostra de Arte tem caráter exclusivamente expositivo, sem finalidade de incorporar obras ao

acervo da AMPAH. Todas as obras serão devolvidas aos artistas após o encerramento da exposição,

conforme cronograma definido pela organização. A retirada deverá ser feita entre os dias 06 e 24 de

maio, na Sede da Área de Museus (Av. Tomé Portes Del Rei, 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP ­ CEP

12070-610).

5.2. Para retirar as obras de arte os artistas deverão, obrigatoriamente, apresentar um documento

oficial com foto.

5.3. Caso não possam retirar pessoalmente, poderão designar uma pessoa de confiança ou empresa

transportadora, devendo comunicar previamente à equipe da AMPAH.

5.4. A equipe da AMPAH não está autorizada a realizar a postagem das obras nas agências dos

Correios.

5.5. Não será permitida a retirada das obras de arte antes do encerramento da exposição.

5.6. As obras serão devolvidas nas mesmas embalagens em que foram entregues.

5.7. Caso não sejam retiradas no prazo de 90 dias corridos após o encerramento, serão consideradas

abandonadas, podendo a AMPAH destinar as obras como julgar adequado, sem obrigação de

notificação prévia. Após esse prazo, o artista perde qualquer direito de reivindicação.

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Área de Museus, Patrimônio e Arquivo Histórico

6. Das disposições finais:

6.1. A Mostra é aberta a qualquer artista interessado e será realizada gratuitamente.

6.2. Não haverá premiação em dinheiro ou qualquer pagamento aos participantes.

6.3. Não será permitida a comercialização das obras dentro da instituição.

6.4. Despesas com embalagem e transporte (ida e volta) são de responsabilidade do artista.

6.5. A equipe da AMPAH tomará cuidados para resguardar as obras, mas não se responsabiliza por

furtos, roubos ou danos.

6.6. Os dados coletados no formulário de inscrição destinam-se exclusivamente ao processamento e à

montagem da Mostra de Arte. Ao submeter suas informações, os artistas concordam que a AMPAH

poderá tratar seus dados pessoais para esta finalidade, respeitando a Lei Geral de Proteção dos Dados

Pessoais (LGPD).

6.7. Ao se inscrever, os artistas autorizam o uso das imagens e informações das obras, bem como do

nome artístico, por prazo indeterminado, para fins culturais, educativos e de divulgação pela AMPAH.

6.8. Artistas menores de idade deverão enviar autorização do responsável, devidamente assinada e

datada.

6.9. Após o encerramento, os artistas receberão certificado de participação em arquivo PDF.

6.10. Contato para informações: mostradearte.taubate@gmail.com

6.11. Ao se inscrever, o artista declara estar ciente e de acordo com este regulamento.

6.12. Casos omissos serão analisados e decididos pela equipe da AMPAH.

7. Do cronograma:

- Período de inscrição: 21/01 a 23/02

- Recebimento das obras: 19/02 a 01/03

- Abertura da exposição: 07/03

- Encerramento da exposição: 03/05

- Devolução das obras: 06 a 24/05

Taubaté, 20 de janeiro de 2026.

Aline Carla Damasio Dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Assinado digitalmente

Avenida Tomé Portes Del Rei, nº 925 ­ Vila São José, Taubaté/SP

Tel: (12) 3625-5059 - E-mail: areademuseus@taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025

RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ/SP - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2025

O AVANÇASP torna pública a retificação do Edital de Abertura das Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado

01/2025, conforme segue.

1. DAS RETIFICAÇÕES

1.1. No Capítulo 2. DAS INSCRIÇÕES, item 2.1, LEIA-SE como segue abaixo e não como constou

ENSINO SUPERIOR COMPLETO VALOR DA INSCRIÇÃO R$ 70,00

Função Vagas Vencimento Carga Horária Requisitos

Base Semanal*

Ensino Superior Completo na Área de

Professor de Educação 100 + CR R$ 27,71 24 h Atuação (Licenciatura Plena em

Infantil (hora/aula) Pedagogia) ou Curso Normal

Superior.

Ensino Superior Completo na Área de

Professor I 50 + CR R$ 27,71 24 h Atuação (Licenciatura Plena em

(...) (hora/aula) Pedagogia) ou Curso Normal

Superior.

(...) (...) (...) (...)

2. DAS RATIFICAÇÕES

2.1. Ratificam-se as demais disposições do Concurso Público 01/2025, as quais permanecem

inalteradas.

Taubaté, 23 de janeiro de 2026.

AVANÇASP

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