Publicações da edição 199 - 23/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 199

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2026

Processo Administrativo n.° 006/2026

Torna-se público que o(a) Município de Santana do Garambéu, por meio do(a) Secretaria Municipal

de Obras, realizará Dispensa Eletrônica, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto 1.725 de 10 de janeiro de 2024 e demais legislação aplicável.

Início de recebimento da Proposta: 26/01/2026 às 08:30 horas.

Data da sessão: 30/01/2026

Horário da Fase de Lances: Das 08:30 às 14:30 horas.

Plataforma: AMM Licita

Endereço Eletrônico da Plataforma: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa.

Critério de Julgamento: MENOR PREÇO - POR ITEM facultando-se ao licitante a participação

em quantos itens forem de seu interesse.

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. Aquisição de um gerador trifásico, 250KVA, a ser utilizado na Estação de Tratamento de

Água do município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de

Contratação Direta e seus anexos.

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.

2.1 - Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, essa dispensa SERÁ

DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -

EPP OU EQUIPARADAS. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de

pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado

contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima

admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

2.2. A participação na presente dispensa eletrônica se dará perante o sistema eletrônico provido

pelo(a) AMM Licita, disponível no endereço eletrônico https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa.

2.2.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma utilizada para

acesso ao sistema e operacionalização.

2.2.2. Caso seja adotado o Sistema de Compras do Governo Federal, os interessados deverão

atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data

prevista para recebimento das propostas.

2.2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão

se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua

correta utilização.

2.2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu

representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão

entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.

2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a

contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do

projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista

ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou

subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela

necessários;

c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar

em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou

civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função

na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro

ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976, concorrendo entre si;

f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão

de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos

vedados pela legislação trabalhista.

2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.3.3.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra

pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a

sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição

(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua

proposta inicial, na forma deste item.

3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará,

exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto

ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura do procedimento.

3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,

nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de

conduta vigentes na data de entrega das propostas.

3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a

Contratada.

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na

prestação dos serviços;

3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva

responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob

alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a

cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos

últimos doze meses.

3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na

fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas

contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto

Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem

como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades

e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua

substituição.

3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar "sim" ou "não"

em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:

3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores;

3.8.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,

estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

3.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus

anexos;

3.8.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo

como firmes e verdadeiras;

3.8.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado

da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

3.8.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos

do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

3.8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os

requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir

do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º

do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.[A1]

[A1]Nota Explicativa: Caso o fornecedor assinale o campo "não" na declaração relativa ao subitem acima, não fará jus ao

tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que se trate de microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa.

3.9. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema

eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.10. Fica facultado ao fornecedor, desde que possível tecnicamente na plataforma ao cadastrar sua

proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável,

caso a plataforma permita esta função.

3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os

limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.

3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da

seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;

3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que

não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e

para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser

conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.

4. FASE DE LANCES

4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será

automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já

previsto neste aviso.

4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por

meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

4.2.1. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento adotado no preâmbulo deste

aviso.

4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja

vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo

tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto

em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$1,00

(um real).

4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado

primeiro no sistema.

4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu

encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de

classificação.

4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário

indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo

similar.

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro

lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a

contratação.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá

haver a negociação de condições mais vantajosas.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor

preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem

de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em

razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento

da dispensa eletrônica.

5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos

complementares, adequada ao último lance.

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua

apresentação.

5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.5.1. Contiver vícios insanáveis;

5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a

contratação;

5.5.3.1 - na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da

proposta economicamente mais vantajosa, conforme regulamento adotado, a verificação quanto à

compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no

procedimento e os valores por eles ofertados.

5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,

desde que insanável;

5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para

executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou

unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários

de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração;

5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em

instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções

coletivas de trabalho vigentes.

5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove

a exequibilidade da proposta;

5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.

A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja

majoração do preço.

5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas;

5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de

recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse

regime.

5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá

ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no

objeto.

5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no "chat" a nova data e horário

para a sua continuidade.

5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,

observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

6. HABILITAÇÃO

6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I ­ TERMO DE

REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.

6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou

a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

6.2.1. Consultar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir

as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento.

Nota explicativa: Caso não esteja disponível no PNCP a consulta prevista no item 6.2.1, poderá ser

realizada a consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, a qual abrange também o cadastro do

CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­ CNEP do Portal da

Transparência (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição

de participação.

6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à

confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor

será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de

inabilitação.

6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade

do documento digital.

6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios

do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123 de 2006, estará dispensado:

a - da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;

b - da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual ­

CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações

constam no próprio Certificado.

6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será

suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso

de Contratação Direta.

6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade

examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a

apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

7. CONTRATAÇÃO

7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o Termo de Contrato

poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de

despesa, autorização de compra, de acordo com o Art. 95 da Lei Federal 14133/2021.

7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente ao contrato, sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação

Direta.

7.2.1. O prazo previsto para retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,

por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

7.3. Quando o termo de Contrato for substituído por outro instrumento hábil, o aceite da Nota de

Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implicará no reconhecimento

de que:

7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida

as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta

e seus anexos;

7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e

138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da

mesma Lei.

7.3.4 - O prazo de vigência da contratação previsto no termo de referência começará a contar a partir

da emissão da nota de empenho.

7.4. Para retirada do documento equivalente será exigida a comprovação das condições de

habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor

durante a vigência da contratação.

8. SANÇÕES

8.1. Comete infração administrativa o fornecedor ou o contratado que cometer quaisquer das

infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c . Dar causa à inexecução total do contrato;

d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando

convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa

durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

i . Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

j.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em

qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;

k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;

L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

8.2. O fornecedor ou contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos

subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

a) Advertência no caso da falta prevista na alínea "a" deste Aviso de Contratação Direta, quando não

se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) Multa:

1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela

inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou

reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 15 (quinze) dias;

1.1. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por

descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137

da Lei n. 14.133, de 2021.

2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 8.1, de 10% a 20% do

valor do Contrato.

3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "c" do subitem 8.1, de 10% a

20 % do valor do Contrato.

4. Para infração descrita na alínea "b" do subitem 8.1, a multa será de 5% a 10% do valor do

Contrato.

5. Para infrações descritas na alínea "d" a "g" do subitem 8.1, a multa será de 1% a 5% do valor do

Contrato.

6. Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 8.1, a multa será de 1% a 5% do valor do

Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente

federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas "b"

a "g" deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou

contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo

prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "h" a "L", bem como

nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme §5º do art. 156 da

Lei 14.133/2021.

8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

orientações dos órgãos de controle.

8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração

pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da

responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou

Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto

de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O procedimento será divulgado no(a) AMM Licita e no Portal Nacional de Contratações

Públicas - PNCP.

9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento

fracassado), a Administração poderá:

9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao

procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que

atendidas às condições de habilitação exigidas.

9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de

habilitação, conforme o caso.

9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o

comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo

prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo

agente competente da Administração na respectiva notificação.

9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico de realização da

Dispensa Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.

9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

contrário.

9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances

observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na

documentação relativa ao procedimento.

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em

favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e

a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo de contratação.

9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos

ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.

9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

9.13.1. ANEXO I ­ Termo de referência;

9.13.2. ANEXO I DO TR - Estimativa de Despesa;

9.13.3. ANEXO II ­ Minuta da Proposta;

9.13.4. ANEXO III - Minuta de contrato

Santana do Garambéu, 19/01/2026.

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José Maria Ribeiro

Secretário(a) Municipal de Obras