Publicações da edição 198 - 23/01/2026 e Ano IV
Processo Licitatório 005/2026 - Dispensa 004/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
AVISO DE DISPENSA Nº 004/2026
Processo Administrativo n.° 005/2026
Torna-se público que o(a) Município de Santana do Garambéu, por meio do(a) Secretaria Municipal
de Obras, realizará Dispensa, na forma física, com critério de julgamento pelo menor preço, na
hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação
aplicável.
Início de recebimento da Proposta: 23/01/2026 as 16:00 horas.
Data limite para envio das propostas adicionais: 29/01/2026 as 08:00 horas.
Endereço para envio das propostas: Setor de protocolo no setor de licitação (forma física) ou no
endereço eletrônico licitacao@santanadogarambeu.mg.gov.br.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
Contratação de profissional especializado para prestação de serviços químicos, para
tratamento e monitoramento de parâmetros de qualidade de água potável consumida no
município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação
Direta e seus anexos.
1.2. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de
seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta
para todos os itens que o compõem, caso exista mais de um item dentro do respectivo lote.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO observadas as exigências contidas
neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA DISPENSA OS FORNECEDORES
2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar
em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista.
2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.2. Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização
fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA FÍSICA
3.1. A participação do fornecedor na disputa da presente dispensa pelo valor se dará com o envio de
sua proposta na forma deste aviso.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará sua
proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a
data e o horário estabelecidos para o encerramento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a
Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de negociação, serão de
exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração,
sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos
últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico ou Projeto
Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos seus termos, bem
como, se for o caso, fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido,
sua substituição.
3.8. Juntamente com a proposta inicial, o interessado deverá, também deverá encaminhar as
seguintes declarações, constantes no Anexo IV, assinalando a que se enquadrar:
3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Nota Explicativa: a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o interessado não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus
anexos;
3.8.4. Que assume a responsabilidade pelas informações constantes em sua proposta;
3.8.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.8.7. Até o período final de encerramento de envio das propostas, o licitante poderá substituir sua
proposta, desde que não assuma valor superior a proposta já enviada.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação
ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá
haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, poderá ser encaminhada contraproposta ao interessado que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela
Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais interessados classificados, respeitada a ordem
de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento
da dispensa.
4.3. Estando o preço compatível, se necessário, será solicitado o envio de documentos
complementares, adequada ao último lance.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua
apresentação.
5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável;
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove
a exequibilidade da proposta;
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
majoração do preço.
5.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas;
5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no
objeto.
5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação,
observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I TERMO DE
REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do interessado mais bem classificado após o
encerramento da fase de envio das propostas.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou
a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.2.1. Consultar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
emitir as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento.
Nota explicativa: Caso não esteja disponível no PNCP a consulta prevista no item 6.2.1, poderá ser
realizada a consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, a qual abrange também o cadastro do
CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP do Portal da
Transparência (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
6.3. Constatada a existência de sanção, o interessado será reputado inabilitado, por falta de condição
de participação.
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o interessado
será convocado a encaminhá-los, por e-mail, após solicitação da Administração, sob pena de
inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital.
6.6. O interessado enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123 de 2006, estará
dispensado:
a - da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal;
b - da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual
CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações
constam no próprio Certificado.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será
suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o interessado que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso
de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o interessado não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou
entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até
a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o interessado será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a autorização da autoridade competente (conforme Art. 72, inciso VIII), caso se conclua
pela contratação, o Termo de Contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-
contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, de acordo com o Art. 95 da Lei
Federal 14133/2021.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso
(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,
por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. No caso de substituição do contrato, o aceite da Nota de Empenho ou do instrumento
equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida
as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta
e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e
138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da
mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Para retirada do documento equivalente será exigida a comprovação das condições de
habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor
durante a vigência da contratação.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor ou o contratado que cometer quaisquer das
infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c . Dar causa à inexecução total do contrato;
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa
durante o processo de dispensa ou a execução do contrato;
i . Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em
qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor ou contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
a) Advertência no caso da falta prevista na alínea "a" deste Aviso de Contratação Direta, quando não
se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou
reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.1. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137
da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 8.1, de 10% a 20% do
valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "c" do subitem 8.1, de 10% a
20 % do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea "b" do subitem 8.1, a multa será de 5% a 10% do valor do
Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea "d" a "g" do subitem 8.1, a multa será de 1% a 5% do valor do
Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 8.1, a multa será de 1% a 5% do valor do
Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas "b"
a "g" deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "h" a "L", bem como
nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme §5º do art. 156 da
Lei 14.133/2021.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou
Processo Administrativo de Responsabilização PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.2. No caso de todos os interessados restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento
fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que
atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o
comparecimento de quaisquer interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos interessados, cujo
prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Os interessados assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo de contratação.
9.6. O resultado da dispensa será divulgado no site do(a) Município de Santana do Garambéu.
9.7. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.7.1. ANEXO I - Termo de Referência;
9.7.1.1. ANEXO I do TR - Planilha Orçamentária;
9.7.2. ANEXO II Minuta da Proposta;
9.7.3. ANEXO III - Minuta de Contrato;
9.7.3. ANEXO IV - Declarações;
Santana do Garambéu, 19/01/2026.
__________________________________________________
José Maria Ribeiro
Secretário(a) Municipal de Obras