Publicações da edição 650 - 22/01/2026 e Ano IV
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 - A Prefeitura de Barra do Ribeiro torna público que realizará no dia 05/02/2026, às 09h, o Pregão Eletrônico n.º 06/2026, conforme Edital n.º 06/2026, que tem por objeto a aquisição de pneus para substituição na máquina mini carregadeira CASE pertencente a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, na data e horário acima estabelecidos. Edital disponível no site www.barradoribeiro.rs.gov.br. Informações pelo fone: (51) 3482-2121. Barra do Ribeiro/RS, 22 de janeiro de 2026. João Francisco Silva Feijó, Prefeito de Barra do Ribeiro.
LEI Nº 2.905, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.905, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal da Administração.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal da Administração, autorizado pela Lei Municipal nº 2.819/2025, conforme arts. 230
a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
2 Serventes R$ 1.048,21
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.906, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.906, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal da Fazenda.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal da Fazenda, autorizado pela Lei Municipal nº 2.820/2025, conforme arts. 230 a 234
da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
2 Advogados R$ 4.639,97
1 Fiscal Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.994,18
de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.307,23
1 Recepcionista
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.907, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.907, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal do Planejamento.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal da Planejamento, autorizado pela Lei Municipal nº 2.821/2025, conforme arts. 230 a
234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
1 Engenheiro Civil R$ 5.451,46
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.908, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.908, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal da Educação e Cultura, autorizado pela Lei Municipal nº 2.822/2025, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
R$ 1.307,23
20 Atendentes de Creche 40 horas (conforme Lei Municipal nº R$ 1.520,87
15 Professores Nível I 1.572, de 30 de dezembro de 2002) R$ 3.041,75
20 Professores Nível II R$ 1.878,32
20 horas (conforme Lei Municipal nº R$ 3.756,64
1.572, de 30 de dezembro de 2002) R$ 4.639,97
40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.572, de 30 de dezembro de 2002) R$ 1.307,23
20 horas (conforme Lei Municipal nº
1.572, de 30 de dezembro de 2002)
40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.572, de 30 de dezembro de 2002)
1 Bibliotecário 40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.571, de 30 de dezembro de 2002)
7 Merendeiras 40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.571, de 30 de dezembro de 2002)
6 Motoristas 40 horas (conforme Lei Municipal nº R$ 1.614,65
1.571, de 30 de dezembro de 2002) R$ 1.614,65
R$ 1.048,21
2 Secretárias de Escola 40 horas (conforme Lei Municipal nº R$ 1.048,21
1.571, de 30 de dezembro de 2002) R$ 1.307,23
R$ 1.174,04
15 Serventes 40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.571, de 30 de dezembro de 2002)
7 Operários 40 horas (conforme Lei Municipal nº Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
1.571, de 30 de dezembro de 2002) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
3 Recepcionistas 40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.571, de 30 de dezembro de 2002)
5 Vigilantes 40 horas (conforme Lei Municipal nº
1.571, de 30 de dezembro de 2002)
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.909, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.909, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal de Obras e Trânsito, autorizado pela Lei Municipal nº 2.823/2025, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
18 Operários R$ 1.048,21
3 Pedreiros Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.307,23
de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.614,65
4 Operadores de Máquina R$ 1.614,65
1 Eletricista Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.614,65
1 Motorista de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
acordo com o interesse público. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.910, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.910, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal da Saúde.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal da Saúde, autorizado pela Lei Municipal nº 2.824/2025, conforme arts. 230 a 234 da
Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
R$ 4.639,97
1 Farmacêutico Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 5.451,46
de 30 de dezembro de 2002 R$ 2.462,94
R$ 1.994,18
1 Odontólogo Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 3.075,75
de 30 de dezembro de 2002 R$ 2.462,94
R$ 5.451,46
1 Técnico em Saúde Bucal Conforme Lei Municipal nº 793, 1
de 1º de outubro de 1990
1 Fiscal Sanitário Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
2 Técnicos em Radiologia Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
11 Técnicos em
Enfermagem Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
3 Enfermeiros Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
1 Eletricista Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.614,65 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
10 Motoristas de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.614,65 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
2 Operários R$ 1.048,21
17 Recepcionistas Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.307,23
8 Serventes de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.048,21
3 Vigilantes R$ 1.174,04
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.911, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.911, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio
Ambiente.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, autorizado pela Lei Municipal nº 2.825/2025,
conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
1 Veterinário R$ 5.451,46
1 Operário Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.048,21
1 Servente de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.048,21
2 Vigilantes R$ 1.174,04
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
próprias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.912, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.912, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
tempo determinado, os contratos temporários Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família,
Juventude e Direitos Humanos.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família, Juventude e
Direitos Humanos, autorizado pela Lei Municipal nº 2.826/2025, conforme arts. 230 a 234 da
Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
8 Recepcionistas R$ 1.307,23
Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.614,65
2 Motoristas de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.048,21
2 Serventes R$ 1.174,04
1 Vigilante Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
acordo com o interesse público. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.913, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.913, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por
tempo determinado, os contratos temporários
da Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e
Lazer.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar, por tempo
determinado, os contratos temporários dos seguintes cargos, em necessidade da Secretaria
Municipal do Turismo, Desporto e Lazer, autorizado pela Lei Municipal nº 2.827/2025,
conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
6 Operários R$ 1.048,21
Conforme Lei Municipal nº 1.571, R$ 1.307,23
1 Recepcionista de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.048,21
2 Serventes R$ 1.174,04
9 Vigilantes Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
próprias. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
LEI Nº 2.914, de 22 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 2.914, de 22 de janeiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 1 (um) Odontólogo.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro. Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o
seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
1 Odontólogo R$ 5.451,46
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/0E7B-A8E2-C701-75FD e informe o código 0E7B-A8E2-C701-75FD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0E7B-A8E2-C701-75FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:06:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:14:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
PORTARIA Nº 019/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 019/2026 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/36D1-C6CA-02EF-F819 e informe o código 36D1-C6CA-02EF-F819
REMOVE, ADRIANE MARIA SANTOS
MACEDO FERNANDES, do Gabinete
do Prefeito para a Secretaria Municipal
da Educação e Cultura.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
REMOVE, ADRIANE MARIA SANTOS MACEDO FERNANDES, Assessora de
Secretário, do Gabinete do Prefeito, para desempenhar suas funções na Secretaria
Municipal da Educação e Cultura.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 12 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36D1-C6CA-02EF-F819
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:45:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:16:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
PORTARIA Nº 020/2026
Atos Administrativos • Alvarás
PORTARIA Nº 020/2026 Assinado por 2 pessoas: JONATAS DE SOUZA BRANCO e JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/36D1-C6CA-02EF-F819 e informe o código 36D1-C6CA-02EF-F819
DESIGNA, CARLA MARIA DA SILVEIRA
DESSIMON, para responder interinamente
pela Secretaria Municipal da Educação e
Cultura.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
DESIGNA, CARLA MARIA DA SILVEIRA DESSIMON, Supervisora de Ensino, para
responder interinamente pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura, em
substituição à Secretária Municipal Paola Corrêa Santiago, nos dias de seu período
de férias, de 3 a 13 de fevereiro de 2026.
A presente Portaria entra em vigor a contar de 3 de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de janeiro de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
JÔNATAS DE SOUZA BRANCO
Secretário Municipal da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 22/01/2026 a 21/02/2026.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36D1-C6CA-02EF-F819
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONATAS DE SOUZA BRANCO (CPF 961.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 09:45:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOAO FRANCISCO SILVA FEIJO (CPF 881.XXX.XXX-25) em 22/01/2026 12:16:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: