Publicações da edição 3133 - 23/01/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3133

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 4.632/2025

Dispensa de Licitação nº 001/2026

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, CONSISTENTE EM GRAVADOR DIGITAL

INTELIGENTE DE VÍDEO (DVR) COM 08 CANAIS, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO

BLOCO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 001/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa MARLON CORREA MARTINS JUNIOR, inscrita no

CNPJ sob o n.º 20.234.925/0001-04, vencedora do item 01, com valor total de R$ 2.599,90 (dois mil

quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 22 de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.398/2025

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

"EXCLUSIVO PARA ME/EPP"

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 361/2025, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando o

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT GESTANTE, KIT

HIGIÊNICO E KIT DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS

MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, com valor estimado da contratação de R$ 117.218,40

(cento e dezessete mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos). A data para abertura das propostas

é 06 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de Licitações Compras

BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o edital detalhado

contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais

(www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: F567DB9900B43B77AB928EE1593BEA53C96E7F77

Paraíso das Águas ­ MS, 22 de janeiro de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.776/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio

da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei

Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 361/2025, torna público, para

conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a

CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE DE

ESCOLARES, DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDE ESTADUAL DE ENSINO E UNIVERSIDADES PARTICULARES E

FEDERAL PARA O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NESTAS

INSTITUIÇÕES RESIDENTES NA ZONA RURAL E TAMBÉM NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS ­ MS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, com valor estimado da contratação de

R$ 6.093.434,03 (seis milhões, noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e três

centavos). A data para abertura das propostas é 10 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas (horário oficial

de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os

interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios

eletrônicos oficiais (www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).

Código E-Sfinge: 183D9D013C66A0FBD6AB78904EB436C288CC34A1

Paraíso das Águas ­ MS, 22 de janeiro de 2026.

Taís de Souza Silva

Pregoeira

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/A7BD-DF2E-94D0-A331 e informe o código A7BD-DF2E-94D0-A331

DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

O ordenador de Despesas, Sr. Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das

Águas, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no RELATÓRIO FINAL DA

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, ACOLHO E DECIDO pela

aplicação de penalidades à Empresa VISION ART COMUNICAÇÃO E IMPRESSÃO LTDA,

CNPJ n.º 33.218.001/0001-66, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 002/2025, Processo

Licitatório n.º 129/2025.

Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Comissão

supramencionada, que, dentre outras ponderações, sugere a ocorrência de infração

administrativa e a aplicação de penalidades, quanto às infrações de deixar de entregar

a documentação exigida para o certame e não manter a proposta sem motivo

justificado.

POR TODO O EXPOSTO, DECIDO PELA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES PENALIDADES:

a) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta do município de Paraíso das Águas pelo prazo de

06 meses, com fulcro no artigo 156, III, c/c §4º, da Lei nº 14.133/2021.

Esta decisão revoga a decisão exarada em 16/12/2025 e 08/01/2026, aplicando-se o

princípio da autotutela administrativa, com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo

Tribunal Federal.

Registre-se. Intime-se.

Paraíso das Águas ­ MS, 15 de janeiro de 2026.

Ivan da Cruz Pereira

Prefeito Municipal

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: A7BD-DF2E-94D0-A331

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX-34) em 15/01/2026 10:58:04 GMT-04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICP-Brasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 1/2026, de 22 de janeiro de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é

utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido

apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço

Patrimonial do exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº

0708/2026/1doc ­ Despacho nº 01 e 03.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR 405.447,36

886.000,00

12.361.2605.1016 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

500 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 844,00

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.292.291,36

12.361.2605.2014 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA

501 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos

12.365.2624.2015 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

502 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.1001

Total Geral de Suplementações ...: 1.292.291,36

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraiso das Águas/MS, de 22 de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

PEREIRA:5623526713 DA CRUZ PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.01.22 14:31:11 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação

pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº

2830, do dia 5 de março de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a

convocação do seguinte candidato:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munido

da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

Classificação Inscrição CARGO: RECEPCIONISTA

013 635/2025 Nome

LUIZ GUSTAVO MARÇAL RIBEIRO

1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato

classificado.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos

apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais

­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no

eSocial.

Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna

público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para

comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos

Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,

munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:

Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE ARTES Situação

Nome -

002 148/2025

MÔNICA CRISTINA DA SILVA

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Classificação Inscrição Nome Situação

004 -

005 061/2025 MAXUEL SILVA SOUZA -

197/2025 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE

Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS Situação

Nome -

006 160/2025

MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Classificação Inscrição Nome Situação

-

003 188/2025 ELAINE CRISTINA RIBEIRO

Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA Situação

Nome -

009 027/2025 -

RANDES PAULO MONTEIRO DOS SANTOS

010 012/2025 JOCELIA VIANA DA SILVA

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação

cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os

documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF e o Cadastro Nacional de

Informações Sociais ­ CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de

trabalhadores no eSocial.

Paraíso das Águas, 23 de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 123 22/01/2026 R$ 9.086,40

Credor: L E C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, MA

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.03

MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 160 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 124 22/01/2026 R$ 5.640,00

Credor:

Objeto: COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.03

MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 160 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 125 22/01/2026 R$ 33.830,00

Credor:

Objeto: EV2 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIAL

Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.03

MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ficha: 160 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 48.556,40

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002288/25 024/2025 61 16/01/2026 R$ 994,50

Credor: JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.21

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 150 F. R. 1.500.1002

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002288/25 024/2025 62 16/01/2026 R$ 927,00

Credor: MAXBRIO INDUSTRI E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG

Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.21

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 168 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 1.921,50

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

002288/25 024/2025 67 16/01/2026 R$ 1.000,94

Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.21

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

Ficha: 150 F. R. 1.500.1002

Autorização

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL R$ 1.000,94

PORTARIA Nº 064, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Memorando 458/2026, resolve:

Art. 1º REVOGAR a gratificação por produtividade de 50% (cinquenta por cento)

do servidor público municipal ROBSON PEREIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº

991.***.***-34, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, do quadro temporário,

Classe A, Nível VI, a partir de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 14 de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

PORTARIA Nº 065, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º REVOGAR a gratificação por produtividade de 15% (quinze por cento) da

servidora pública municipal ANA PAULA DE AZEVEDO LIMA, inscrita no CPF sob o nº

021.***.***-48, ocupante do cargo de Agente Combate a Endemias, do quadro efetivo, Classe

B, Nível VI.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 334/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 1º de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

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CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

PORTARIA Nº 066, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei

Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o Protocolo/1DOC nº 508/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade à Sra.

Lais Fernanda Ferreira de Lima, inscrita no CPF sob o nº ***.252.101-**, registro 2681,

ASSESSORA JURIDICA ­ PROGER, no período de 22 de janeiro de 2026 a 20 de julho de

2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tende seus

efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Pagamentos

ÓRGÃO DIAS

X INSS 120

X PREFEITURA 60

PORTARIA Nº 067, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e a solicitação efetuada através do Memorando/1DOC nº 11.986/2025, resolve:

Art. 1º Conceder 12 (donze) dias de férias ao servidor público municipal ENIO

MOLINARI, inscrito no CPF sob o nº ***.438.830-**, efetivo no cargo de Motorista de Veículos

Pesados, gozadas no período de 29 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 16 de janeiro de

2024 a 15 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 29 de dezembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040

CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br

PORTARIA Nº 068, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro

de 2019, e a solicitação efetuada através do Memorando/1DOC nº 11.986/2025, resolve:

Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao servidor público municipal PAULO

ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.674.681-**, efetivo no cargo de

Motorista de Veículos Pesados, gozadas no período de 22 a 26 de dezembro de 2025.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 12 de junho de

2022 a 11 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos

retroativos a 22 de dezembro de 2025.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 063, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º INTERROMPER o gozo das férias coletivas da servidora ROSANA FERREIRA DE

LIMA, incrita no CPF sob o nº 700-***-**9-53, registro nº 516 e 1627, ocupante do cargo do quadro

efetivo de PROFESSORA DE ANOS INICIAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esportes e Lazer, a partir de 16 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. A compensação dos dias de férias deverá ser gozada em igual

número de dias consecutivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus retroativos

a 16 de janeiro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

RESOLUÇÃO SEMECEL Nº 004, DE 22 DE JANEIRO, 2026. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E

Dispõe sobre a organização do regime

escolar da Educação Infantil, nas

Unidades Escolares da Rede Municipal

de Ensino, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso

de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

na Resolução CNE/CEB n. 5, de 17 de dezembro de 2009, Resolução CNB/CEB n. 6 de 20

de outubro de 2010, Resolução CNE/CEB n. 1, de 17 de outubro de 2024, na Del. 10.814

de 10 de março de 2016, na Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de

Mato Grosso do Sul.

R E S O L V E:

Art. 1º. Organizar o regime escolar da Educação Infantil nas Unidades Escolares

da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.

TÍTULO I

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º Em cada unidade de ensino que oferece a Educação Infantil, deverão

ser observados os objetivos específicos estabelecidos na legislação vigente.

Art. 3º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e

do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível

da educação, a sua centralidade, que é o aluno, pessoa em formação em sua essência

humana.

Parágrafo único. As funções indissociáveis de educar e cuidar, quando

articuladas pedagogicamente no interior da própria unidade de ensino e externamente

com os serviços de apoio e, ainda, com as políticas de outras áreas, proporcionam ações

integradas que asseguram a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento da criança

em todas as suas dimensões.

Art. 4º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como

finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus

aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da

família e da comunidade.

Art. 5º. Na Educação Infantil, de acordo com os eixos estruturantes, devem

ser assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, tais como conviver,

brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se visando ao pleno

desenvolvimento da criança de forma integral.

Art. 6º. As atividades da Educação Infantil são desenvolvidas observando os

objetivos específicos desta etapa da Educação Básica e a proposta pedagógica da

unidade de ensino, respeitando as características próprias da idade da criança.

TÍTULO II Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCENTES E ATENDENTES DE BERÇARIO NA EDUCAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E

INFANTIL

CAPÍTULO II

DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS

Art. 7º. As classes são constituídas por alunos devidamente matriculados em

cada unidade de ensino, organizadas de acordo com a idade e o nível de

desenvolvimento da criança, na Educação Infantil.

Art. 8º. Na Educação Infantil são atendidas as crianças de 6 (seis) meses a 5

(cinco) anos, distribuídas por faixa etária e nível de desenvolvimento, sendo:

I ­ Creche I ­ crianças de até 1(um) ano incompleto, com até 8 (oito) crianças

para 1 (um) professor e 1 (uma) atendente, sendo que, para 16 (dezesseis) crianças,

serão 1(um) professor e 3 (três) atendentes;

II ­ Creche II ­ crianças de 1 (um) ano completo, com até 8 (oito) crianças para

1 (um) professor e 1 (uma) atendente, sendo que, para 25 (vinte e cinco) crianças, serão

1 (um) professor e 3 (três) atendentes;

III­ Creche III ­ crianças de 2 (dois) completos, com até 8 (oito) crianças para 1

(um) professor e 1 (uma) atendente, sendo que para 25 (vinte e cinco) crianças, serão 1

(um) professor e 3 (três) atendentes;

IV­ Creche IV ­ crianças de 3 (três) anos completos, com até 15 (quinze)

crianças para 14 (um) professor, sendo que, para 25 (vinte e cinco) crianças, serão 1

(um) professor e 3 (três) atendentes;

V ­ Pré-Escola I ­ crianças de 4 (quatro) anos completos até 31 (trinta e um) de

março, com até 20 (vinte) crianças para 1 (um) professor.

VI ­ Pré-Escola II ­ crianças de 5 (cinco) anos completos até 31 (trinta e um) de

março, com até 20 (vinte) crianças para 1 (um) professor.

Parágrafo único. As crianças que completarem 1 (um) ano após 31 (trinta e um)

de março deverão ser matriculadas na creche I, sendo que somente será admitida a

matrícula de crianças com 6 (seis) meses completos.

Art. 9º. A criança que completar a idade conforme no caput do artigo anterior

deverá ser matriculada na etapa correspondente à sua idade.

Art. 10. Quanto ao quantitativo de crianças para constituir novos turmas, será

exigido no mínimo oito (oito) crianças na mesma etapa ou idade.

§ 1° Conforme o caput do artigo anterior, quando não for atingir o número

mínimo de oito (oito) crianças por turma, será constituída turma multisseriada em

qualquer das etapas das Creches, conforme legislação vigente.

§ 2° A composição das turmas deve considerar, de modo indissociável ás

especificidades das crianças, faixa etária, da Proposta Pedagógica, as condições do

espaço físico e as particularidades do contexto socioeconômico e cultural e das

dinâmicas territoriais.

Art. 11. Quando houver crianças com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a Unidade de Ensino deverá

observar o quantitativo máximo de:

I ­ 15 (quinze) crianças, na educação infantil;

Parágrafo único. A inclusão dar-se-á com o máximo 3 (três) crianças por turma, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

desde com a mesma deficiência, aplicando-se está quantidade também nos casos de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Art. 12. Na composição de turmas, deve ser atendido o quantitativo máximo de

crianças estabelecido nas normas vigentes, com vistas ao cumprimento do padrão de

qualidade definido nacionalmente.

Art. 13. Para a oferta das etapas da Educação Básica, a sala de aula deve

assegurar as seguintes dimensões mínimas por criança:

I - 1,50 m² na Educação Infantil, para crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos;

Parágrafo único. Deve ser respeitada a distância focal de, no mínimo, 1,50 m,

entre a lousa e a primeira fileira de carteiras.

Art. 14. A Unidade de Ensino deve apresentar ambientes providos de

acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto, segurança, iluminação e

ventilação natural, quando necessário, complementadas, por meios artificiais.

Parágrafo único. No berçário creche I, II, III (até 3 anos) será respeitada a área

mínima de 2,00 m² por criança.

Art. 15. A Unidade Escolar observará o número de crianças por professor,

respeitando o espaço físico e garantindo a dimensão mínima por criança de 1,50 m2 Pré-

Escola e na Creche 2,00 m².

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA

Art. 16. A frequência da criança deve ser registrada em Diário de Classe, cujo

controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue,

bimestralmente, à Secretaria da Unidade Escolar, na data a ser definida pela Unidade

Escolar.

Art. 17. A Unidade Escolar deve adotar estratégias pedagógicas capazes de

estimular a presença da criança nas atividades letivas e realizar o acompanhamento de

sua frequência por meio de um sistema de comunicação com as famílias.

Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à Unidade

Escolar:

I ­ Notificar os pais ou responsáveis para que compareçam à Unidade Escolar,

no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificar as ausências de criança;

II - Encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho Tutelar do

Município a relação de crianças da Pré-Escola que apresentarem quantidades de faltas

acima de 5 (cinco) dias.

III ­ Será comunicado ao responsável legal da criança, no ato da matrícula, que

para as crianças da Creche I, II, III e IV que apresentarem sete faltas consecutivas sem

justificativa documental, a vaga na Unidade de Ensino será automaticamente cancelada.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Cabe à Direção e à Coordenação Pedagógica organizar, acompanhar e

avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo Corpo

Docente da etapa da Educação Infantil, de acordo com as diretrizes emanadas da Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E

Art. 19. Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e

Lazer adequar a lotação dos atendentes de berçários, nos termos da legislação própria.

Art. 20. Cabe ao Departamento de Inspeção Escolar divulgar esta Resolução às

Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sob a sua responsabilidade,

assegurando sessões de estudos e as orientações necessárias quanto à sua aplicação,

junto aos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Professores, Secretários e Servidores

Administrativos.

Art. 21. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria

Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 22. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 23. Ficam revogadas a Resolução SEMECEL n. 005, de 22 de janeiro de 2025,

a partir de 5 de janeiro de 2026.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário

Oficial do Município, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.

Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2026.

Guerino Perius,

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer.

Port. 522/2025.

Anexo I

MATRIZ CURRICULAR DA CRECHE JOVINA DOS SANTOS PINHO

EDUCAÇÃO INFANTIL

ANEXO I DA RESOLUÇÃO 004/2026 CRECHE I CRECHE II CRECHE III CRECHE IV

ANO: 2026 08 08 08 08

TURNO: DIURNO

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR SEMANA LETIVA: 05 DIAS 06 06 06 06 Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

DURAÇÃO DE AULA: 48 MINUTOS 02 02 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E

DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS 08 02 02 08

CAMPOS DE 02 08 08 02

EXPERIÊNCIA 05 05

ESCUTA, FALA, 05 02 02 05

PENSAMENTO E 04 04

IMAGINAÇÃO. 04 05 05 04

LÍNGUAGEM ORAL E

05 05

ESCRITA.

TRAÇOS, SONS, CORES 04 04

E FORMAS. 04 04

ARTE.

CORPO, GESTOS E

MOVIMENTOS.

EDUCAÇÃO FÍSICA.

ESPAÇO, TEMPOS,

QUANTIDADES,

RELAÇÃO E

TRANSFORMAÇÃO.

NATUREZA E

SOCIEDADE.

O EU, O OUTRO E NÓS.

IDENTIDADE E

AUTONOMIA.

ALIMENTAÇÃO E

SAÚDE 1

ALIMENTAÇÃO E

SAÚDE 2

OFICINA DE ARTE

CÊNICAS

OFICINA DE MÚSICA

PARTE DIVERSIFICADA

CARGA OFICINA LITERÁRIA 02 02 02 02

HORÁRIA

OFICINA DE 02 02 02 02

CONFECÇÃO DE 02

50 02 02 02

BRINQUEDOS 2000

OFICINA DE 1667 50 50 50

ATIVIDADES

ESPORTIVAS 2000 2000 2000

SEMANAL

HORAS/AULA 1667 1667 1667

ANUAL

HORA/AULA

ANUAL EM

HORAS

Guerino Perius,

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer.

Port. 522/2025.

Anexo II

ESCOLA MUNICIPAL PROFA. LIZETE RIVELLI ALPE POLO

MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA PARCIAL

ANO: 2026

TURNO: MATUTINO E VESPERTINO

DURAÇÃO DA AULA 50 MINUTOS

DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS

CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ ESCOLA I PRÉ ESCOLA

EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM II

ESCUTA, FALA, Linguagem e 07 07

PENSAMENTO E BRINCAR

IMAGINAÇÃO. expressão, 03

LÍNGUAGEM ORAL CONHECER-SE

Vocabulário, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS

E ESCRITA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E

Escritas,

TRAÇOS, SONS,

CORES E FORMAS. Letramento, Gêneros

ARTE textuais

CORPO, GESTOS E Obras de artes, 03

MOVIMENTOS.

Cores, Musica,

EDUCAÇÃO FÍSICA.

Desenho

ESPAÇO, TEMPOS,

QUANTIDADES, CONVIVER Regras de 04 04

RELAÇÃO E

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Convivência, Jogos

TRANSFORMAÇÃO.

NATUREZA E e brincadeiras,

SOCIEDADE.

Socialização e

O EU, O OUTRO E

NÓS. cooperação

IDENTIDADE E EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07

AUTONOMIA.

com o espaço,

LÍNGUA INGLESA

Histórias

SEMANAL

HORAS/AULA Matemáticas.

ANUAL

CARGA HORA/AULA EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02

HORÁRIA ANUAL EM de si e do outro,

HORAS PARTICIPAR Semelhança e 02 02

diferenças,

_ Autonomia. 25 25

_ Diferentes 1000 1000

_ Linguagens, 834 834

Semelhança e

diferenças,

Autonomia.

_

_

_

GUERINO PERIUS,

Secretário Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer.

Port. 522/2025.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 511C-87AA-2F4E-D54E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX-00) em 22/01/2026 07:25:46 GMT-04:00

Papel: Parte

Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: