Publicações da edição 3133 - 23/01/2026 e Ano XII
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - DISPENSA Nº 001/2026
Atos Administrativos • Outros atos
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo Administrativo nº 4.632/2025
Dispensa de Licitação nº 001/2026
Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, CONSISTENTE EM GRAVADOR DIGITAL
INTELIGENTE DE VÍDEO (DVR) COM 08 CANAIS, DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO
BLOCO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
AUTORIZO a Dispensa nº 001/2026, materializada no Termo de Referência e demais
documentos dos autos, para contratação da empresa MARLON CORREA MARTINS JUNIOR, inscrita no
CNPJ sob o n.º 20.234.925/0001-04, vencedora do item 01, com valor total de R$ 2.599,90 (dois mil
quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº
14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.
Paraíso das Águas - MS, 22 de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.398/2025
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
"EXCLUSIVO PARA ME/EPP"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 361/2025, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT GESTANTE, KIT
HIGIÊNICO E KIT DE HIGIENE BUCAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, com valor estimado da contratação de R$ 117.218,40
(cento e dezessete mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos). A data para abertura das propostas
é 06 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas (horário oficial de Brasília), no Portal de Licitações Compras
BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os interessados poderão obter o edital detalhado
contendo as especificações e bases da licitação nos sítios eletrônicos oficiais
(www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).
Código E-Sfinge: F567DB9900B43B77AB928EE1593BEA53C96E7F77
Paraíso das Águas MS, 22 de janeiro de 2026.
Taís de Souza Silva
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.776/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da equipe de Apoio à Modalidade de Licitação por Pregão Eletrônico e sua Pregoeira, nos termos da Lei
Federal nº 14.133/2021, Portaria Municipal de Paraíso das Águas nº 361/2025, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", pelo modo de disputa "ABERTO", objetivando a
CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES, DESTINADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REDE ESTADUAL DE ENSINO E UNIVERSIDADES PARTICULARES E
FEDERAL PARA O DESLOCAMENTO DOS ALUNOS DEVIDAMENTE MATRICULADOS NESTAS
INSTITUIÇÕES RESIDENTES NA ZONA RURAL E TAMBÉM NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS MS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, com valor estimado da contratação de
R$ 6.093.434,03 (seis milhões, noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e três
centavos). A data para abertura das propostas é 10 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas (horário oficial
de Brasília), no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br. Os
interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação nos sítios
eletrônicos oficiais (www.paraisodasaguas.ms.gov.br), na aba Licitações e (www.comprasbr.com.br).
Código E-Sfinge: 183D9D013C66A0FBD6AB78904EB436C288CC34A1
Paraíso das Águas MS, 22 de janeiro de 2026.
Taís de Souza Silva
Pregoeira
DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 3.248/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Assinado por 1 pessoa: IVAN DA CRUZ PEREIRA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/A7BD-DF2E-94D0-A331 e informe o código A7BD-DF2E-94D0-A331
DECISÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O ordenador de Despesas, Sr. Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das
Águas, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no RELATÓRIO FINAL DA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, ACOLHO E DECIDO pela
aplicação de penalidades à Empresa VISION ART COMUNICAÇÃO E IMPRESSÃO LTDA,
CNPJ n.º 33.218.001/0001-66, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 002/2025, Processo
Licitatório n.º 129/2025.
Considerando o arrazoado contido no Parecer exarado pela Comissão
supramencionada, que, dentre outras ponderações, sugere a ocorrência de infração
administrativa e a aplicação de penalidades, quanto às infrações de deixar de entregar
a documentação exigida para o certame e não manter a proposta sem motivo
justificado.
POR TODO O EXPOSTO, DECIDO PELA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES PENALIDADES:
a) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do município de Paraíso das Águas pelo prazo de
06 meses, com fulcro no artigo 156, III, c/c §4º, da Lei nº 14.133/2021.
Esta decisão revoga a decisão exarada em 16/12/2025 e 08/01/2026, aplicando-se o
princípio da autotutela administrativa, com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo
Tribunal Federal.
Registre-se. Intime-se.
Paraíso das Águas MS, 15 de janeiro de 2026.
Ivan da Cruz Pereira
Prefeito Municipal
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7BD-DF2E-94D0-A331
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX-34) em 15/01/2026 10:58:04 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 001/2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03
Decreto "O" Nº 1/2026, de 22 de janeiro de 2026.
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,
JUSTIFICATIVA:
No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de
atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é
utilizado quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido
apurado entre o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço
Patrimonial do exercício de 2025.
Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de
03/02/2025.
Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Memorando nº
0708/2026/1doc Despacho nº 01 e 03.
O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,
usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:
02 02 06 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE ENSINO ESCOLAR 405.447,36
886.000,00
12.361.2605.1016 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA
500 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 844,00
2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.292.291,36
12.361.2605.2014 - EDUCAÇÃO QUE TRANSFORMA
501 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos
12.365.2624.2015 - PRIMEIROS PASSOS - PROGRAMA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
502 - 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
2 .500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos
Total por Fonte de Recursos Suplementadas
500.1001
Total Geral de Suplementações ...: 1.292.291,36
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Paraiso das Águas/MS, de 22 de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN
PEREIRA:5623526713 DA CRUZ PEREIRA:56235267134
Dados: 2026.01.22 14:31:11 -04'00'
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 002/2025, homologado através do Decreto nº 1077/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº 2829, do dia 28 de fevereiro de 2025, e a retificação
pelo Decreto nº 1078/2025, publicado no Diário Oficial de Paraíso das Águas, Ano X, Edição nº
2830, do dia 5 de março de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a
convocação do seguinte candidato:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADO o candidato constante na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso, munido
da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
Classificação Inscrição CARGO: RECEPCIONISTA
013 635/2025 Nome
LUIZ GUSTAVO MARÇAL RIBEIRO
1.2. O candidato convocado tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento do candidato convocado no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação do próximo candidato
classificado.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral do candidato convocado, para identificar possíveis divergências entre os documentos
apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais
CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no
eSocial.
Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2025, homologado através do Decreto nº 1134/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3116, do dia 19 de dezembro de 2025, torna
público, para conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes na relação abaixo, para
comparecer na Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, na Superintendência de Recursos
Humanos, sito na Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Patrimônio do Paraíso,
munidos da documentação pertinente no Anexo Único a este Edital:
Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE ARTES Situação
Nome -
002 148/2025
MÔNICA CRISTINA DA SILVA
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Inscrição Nome Situação
004 -
005 061/2025 MAXUEL SILVA SOUZA -
197/2025 ELISANGELA OLIVEIRA DUTRA PETINELLE
Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS Situação
Nome -
006 160/2025
MÁRCIA EDUARDA OLIVEIRA
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação Inscrição Nome Situação
-
003 188/2025 ELAINE CRISTINA RIBEIRO
Classificação Inscrição CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA Situação
Nome -
009 027/2025 -
RANDES PAULO MONTEIRO DOS SANTOS
010 012/2025 JOCELIA VIANA DA SILVA
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
1.5. A Superintendência de Recursos Humanos consultará a qualificação
cadastral dos candidatos convocados, para identificar possíveis divergências entre os
documentos apresentados, o Cadastro de Pessoas Físicas CPF e o Cadastro Nacional de
Informações Sociais CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de
trabalhadores no eSocial.
Paraíso das Águas, 23 de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - ATA Nº 022/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001779/25 022/2025 123 22/01/2026 R$ 9.086,40
Credor: L E C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, MA
Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.03
MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 160 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001779/25 022/2025 124 22/01/2026 R$ 5.640,00
Credor:
Objeto: COMERCIAL NUTRICIONAL E ALIMENTAR LTDA
Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.03
MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 160 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
001779/25 022/2025 125 22/01/2026 R$ 33.830,00
Credor:
Objeto: EV2 COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS INDUSTRIAL
Dotação Orçamentaria: 10.303.2610.2121.0000 3.3.90.32.03
MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 160 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 48.556,40
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 61
Atos Oficiais • Outros atos
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002288/25 024/2025 61 16/01/2026 R$ 994,50
Credor: JAVA MED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG
Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.21
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 150 F. R. 1.500.1002
Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002288/25 024/2025 62 16/01/2026 R$ 927,00
Credor: MAXBRIO INDUSTRI E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG
Dotação Orçamentaria: 10.302.2610.2122.0000 3.3.90.30.21
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 168 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 1.921,50
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 67
Atos Oficiais • Outros atos
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
002288/25 024/2025 67 16/01/2026 R$ 1.000,94
Credor: MEM PRODUTOS E VARIEDADES LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIG
Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.21
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
Ficha: 150 F. R. 1.500.1002
Autorização
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS
TOTAL R$ 1.000,94
PORTARIA Nº 064/2026 - REVOGAR A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR ROBSON PEREIRA DE ALMEIDA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 064, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Memorando 458/2026, resolve:
Art. 1º REVOGAR a gratificação por produtividade de 50% (cinquenta por cento)
do servidor público municipal ROBSON PEREIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº
991.***.***-34, ocupante do cargo de Motorista de Veículos Pesados, do quadro temporário,
Classe A, Nível VI, a partir de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 14 de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
PORTARIA Nº 065/2026 - REVOGAR A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE DA SERVIDORA ANA PAULA DE AZEVEDO DE LIMA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 065, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º REVOGAR a gratificação por produtividade de 15% (quinze por cento) da
servidora pública municipal ANA PAULA DE AZEVEDO LIMA, inscrita no CPF sob o nº
021.***.***-48, ocupante do cargo de Agente Combate a Endemias, do quadro efetivo, Classe
B, Nível VI.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 334/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
PORTARIA Nº 066 2026 DISPÕE DE LICENÇA MATERNIDADE LAIS FERNANDA FERREIRA DE LIMA
Atos de Pessoal • Promoção
PORTARIA Nº 066, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei
Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o Protocolo/1DOC nº 508/2026, resolve:
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade à Sra.
Lais Fernanda Ferreira de Lima, inscrita no CPF sob o nº ***.252.101-**, registro 2681,
ASSESSORA JURIDICA PROGER, no período de 22 de janeiro de 2026 a 20 de julho de
2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tende seus
efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Pagamentos
ÓRGÃO DIAS
X INSS 120
X PREFEITURA 60
PORTARIA Nº 067/2026 - DISPÕE DAS FÉRIAS DO SERVIDOR ENIO MOLINARI
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 067, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro
de 2019, e a solicitação efetuada através do Memorando/1DOC nº 11.986/2025, resolve:
Art. 1º Conceder 12 (donze) dias de férias ao servidor público municipal ENIO
MOLINARI, inscrito no CPF sob o nº ***.438.830-**, efetivo no cargo de Motorista de Veículos
Pesados, gozadas no período de 29 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 16 de janeiro de
2024 a 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 29 de dezembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, nº 22, Centro - Telefone: (67) 3248-1040
CEP 79556-000 Paraíso das Águas/MS - http://www.paraisodasaguas.ms.gov.br
PORTARIA Nº 068/2026 - DISPÕE DAS FÉRIAS DO SERVIDOR PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 068, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro
de 2019, e a solicitação efetuada através do Memorando/1DOC nº 11.986/2025, resolve:
Art. 1º Conceder 5 (cinco) dias de férias ao servidor público municipal PAULO
ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº ***.674.681-**, efetivo no cargo de
Motorista de Veículos Pesados, gozadas no período de 22 a 26 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 12 de junho de
2022 a 11 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos
retroativos a 22 de dezembro de 2025.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
PORTARIA Nº 63/2026 - DISPÕE DA INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS COLETIVAS DA SERVIDORA ROSANA FERREIRA DE LIMA
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 063, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º INTERROMPER o gozo das férias coletivas da servidora ROSANA FERREIRA DE
LIMA, incrita no CPF sob o nº 700-***-**9-53, registro nº 516 e 1627, ocupante do cargo do quadro
efetivo de PROFESSORA DE ANOS INICIAIS, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esportes e Lazer, a partir de 16 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A compensação dos dias de férias deverá ser gozada em igual
número de dias consecutivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus retroativos
a 16 de janeiro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
RESOLUÇÃO SEMECEL Nº 004, DE 22 DE JANEIRO, 2026. Dispõe sobre a organização do regime escolar da Educação Infantil, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO SEMECEL Nº 004, DE 22 DE JANEIRO, 2026. Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E
Dispõe sobre a organização do regime
escolar da Educação Infantil, nas
Unidades Escolares da Rede Municipal
de Ensino, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
na Resolução CNE/CEB n. 5, de 17 de dezembro de 2009, Resolução CNB/CEB n. 6 de 20
de outubro de 2010, Resolução CNE/CEB n. 1, de 17 de outubro de 2024, na Del. 10.814
de 10 de março de 2016, na Legislação vigente para o Sistema Estadual de Ensino de
Mato Grosso do Sul.
R E S O L V E:
Art. 1º. Organizar o regime escolar da Educação Infantil nas Unidades Escolares
da Rede Municipal de Ensino de Paraíso das Águas.
TÍTULO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Em cada unidade de ensino que oferece a Educação Infantil, deverão
ser observados os objetivos específicos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 3º Na Educação Básica, é necessário considerar as dimensões do educar e
do cuidar, em sua inseparabilidade, buscando recuperar, para a função social desse nível
da educação, a sua centralidade, que é o aluno, pessoa em formação em sua essência
humana.
Parágrafo único. As funções indissociáveis de educar e cuidar, quando
articuladas pedagogicamente no interior da própria unidade de ensino e externamente
com os serviços de apoio e, ainda, com as políticas de outras áreas, proporcionam ações
integradas que asseguram a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento da criança
em todas as suas dimensões.
Art. 4º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus
aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da
família e da comunidade.
Art. 5º. Na Educação Infantil, de acordo com os eixos estruturantes, devem
ser assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, tais como conviver,
brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se visando ao pleno
desenvolvimento da criança de forma integral.
Art. 6º. As atividades da Educação Infantil são desenvolvidas observando os
objetivos específicos desta etapa da Educação Básica e a proposta pedagógica da
unidade de ensino, respeitando as características próprias da idade da criança.
TÍTULO II Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCENTES E ATENDENTES DE BERÇARIO NA EDUCAÇÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E
INFANTIL
CAPÍTULO II
DO AGRUPAMENTO DE ALUNOS
Art. 7º. As classes são constituídas por alunos devidamente matriculados em
cada unidade de ensino, organizadas de acordo com a idade e o nível de
desenvolvimento da criança, na Educação Infantil.
Art. 8º. Na Educação Infantil são atendidas as crianças de 6 (seis) meses a 5
(cinco) anos, distribuídas por faixa etária e nível de desenvolvimento, sendo:
I Creche I crianças de até 1(um) ano incompleto, com até 8 (oito) crianças
para 1 (um) professor e 1 (uma) atendente, sendo que, para 16 (dezesseis) crianças,
serão 1(um) professor e 3 (três) atendentes;
II Creche II crianças de 1 (um) ano completo, com até 8 (oito) crianças para
1 (um) professor e 1 (uma) atendente, sendo que, para 25 (vinte e cinco) crianças, serão
1 (um) professor e 3 (três) atendentes;
III Creche III crianças de 2 (dois) completos, com até 8 (oito) crianças para 1
(um) professor e 1 (uma) atendente, sendo que para 25 (vinte e cinco) crianças, serão 1
(um) professor e 3 (três) atendentes;
IV Creche IV crianças de 3 (três) anos completos, com até 15 (quinze)
crianças para 14 (um) professor, sendo que, para 25 (vinte e cinco) crianças, serão 1
(um) professor e 3 (três) atendentes;
V Pré-Escola I crianças de 4 (quatro) anos completos até 31 (trinta e um) de
março, com até 20 (vinte) crianças para 1 (um) professor.
VI Pré-Escola II crianças de 5 (cinco) anos completos até 31 (trinta e um) de
março, com até 20 (vinte) crianças para 1 (um) professor.
Parágrafo único. As crianças que completarem 1 (um) ano após 31 (trinta e um)
de março deverão ser matriculadas na creche I, sendo que somente será admitida a
matrícula de crianças com 6 (seis) meses completos.
Art. 9º. A criança que completar a idade conforme no caput do artigo anterior
deverá ser matriculada na etapa correspondente à sua idade.
Art. 10. Quanto ao quantitativo de crianças para constituir novos turmas, será
exigido no mínimo oito (oito) crianças na mesma etapa ou idade.
§ 1° Conforme o caput do artigo anterior, quando não for atingir o número
mínimo de oito (oito) crianças por turma, será constituída turma multisseriada em
qualquer das etapas das Creches, conforme legislação vigente.
§ 2° A composição das turmas deve considerar, de modo indissociável ás
especificidades das crianças, faixa etária, da Proposta Pedagógica, as condições do
espaço físico e as particularidades do contexto socioeconômico e cultural e das
dinâmicas territoriais.
Art. 11. Quando houver crianças com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a Unidade de Ensino deverá
observar o quantitativo máximo de:
I 15 (quinze) crianças, na educação infantil;
Parágrafo único. A inclusão dar-se-á com o máximo 3 (três) crianças por turma, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
desde com a mesma deficiência, aplicando-se está quantidade também nos casos de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Art. 12. Na composição de turmas, deve ser atendido o quantitativo máximo de
crianças estabelecido nas normas vigentes, com vistas ao cumprimento do padrão de
qualidade definido nacionalmente.
Art. 13. Para a oferta das etapas da Educação Básica, a sala de aula deve
assegurar as seguintes dimensões mínimas por criança:
I - 1,50 m² na Educação Infantil, para crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos;
Parágrafo único. Deve ser respeitada a distância focal de, no mínimo, 1,50 m,
entre a lousa e a primeira fileira de carteiras.
Art. 14. A Unidade de Ensino deve apresentar ambientes providos de
acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto, segurança, iluminação e
ventilação natural, quando necessário, complementadas, por meios artificiais.
Parágrafo único. No berçário creche I, II, III (até 3 anos) será respeitada a área
mínima de 2,00 m² por criança.
Art. 15. A Unidade Escolar observará o número de crianças por professor,
respeitando o espaço físico e garantindo a dimensão mínima por criança de 1,50 m2 Pré-
Escola e na Creche 2,00 m².
CAPÍTULO III
DA FREQUÊNCIA
Art. 16. A frequência da criança deve ser registrada em Diário de Classe, cujo
controle fica a cargo do professor, e o quantitativo de faltas deve ser entregue,
bimestralmente, à Secretaria da Unidade Escolar, na data a ser definida pela Unidade
Escolar.
Art. 17. A Unidade Escolar deve adotar estratégias pedagógicas capazes de
estimular a presença da criança nas atividades letivas e realizar o acompanhamento de
sua frequência por meio de um sistema de comunicação com as famílias.
Parágrafo único. Para atendimento de sua função social cabe, ainda, à Unidade
Escolar:
I Notificar os pais ou responsáveis para que compareçam à Unidade Escolar,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para justificar as ausências de criança;
II - Encaminhar às autoridades do Ministério Público e do Conselho Tutelar do
Município a relação de crianças da Pré-Escola que apresentarem quantidades de faltas
acima de 5 (cinco) dias.
III Será comunicado ao responsável legal da criança, no ato da matrícula, que
para as crianças da Creche I, II, III e IV que apresentarem sete faltas consecutivas sem
justificativa documental, a vaga na Unidade de Ensino será automaticamente cancelada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Cabe à Direção e à Coordenação Pedagógica organizar, acompanhar e
avaliar o planejamento e a execução do trabalho pedagógico realizado pelo Corpo
Docente da etapa da Educação Infantil, de acordo com as diretrizes emanadas da Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E
Art. 19. Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer adequar a lotação dos atendentes de berçários, nos termos da legislação própria.
Art. 20. Cabe ao Departamento de Inspeção Escolar divulgar esta Resolução às
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sob a sua responsabilidade,
assegurando sessões de estudos e as orientações necessárias quanto à sua aplicação,
junto aos Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Professores, Secretários e Servidores
Administrativos.
Art. 21. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 22. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 23. Ficam revogadas a Resolução SEMECEL n. 005, de 22 de janeiro de 2025,
a partir de 5 de janeiro de 2026.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
Paraíso das Águas, 22 de janeiro de 2026.
Guerino Perius,
Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Port. 522/2025.
Anexo I
MATRIZ CURRICULAR DA CRECHE JOVINA DOS SANTOS PINHO
EDUCAÇÃO INFANTIL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 004/2026 CRECHE I CRECHE II CRECHE III CRECHE IV
ANO: 2026 08 08 08 08
TURNO: DIURNO
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR SEMANA LETIVA: 05 DIAS 06 06 06 06 Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
DURAÇÃO DE AULA: 48 MINUTOS 02 02 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E
DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS 08 02 02 08
CAMPOS DE 02 08 08 02
EXPERIÊNCIA 05 05
ESCUTA, FALA, 05 02 02 05
PENSAMENTO E 04 04
IMAGINAÇÃO. 04 05 05 04
LÍNGUAGEM ORAL E
05 05
ESCRITA.
TRAÇOS, SONS, CORES 04 04
E FORMAS. 04 04
ARTE.
CORPO, GESTOS E
MOVIMENTOS.
EDUCAÇÃO FÍSICA.
ESPAÇO, TEMPOS,
QUANTIDADES,
RELAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO.
NATUREZA E
SOCIEDADE.
O EU, O OUTRO E NÓS.
IDENTIDADE E
AUTONOMIA.
ALIMENTAÇÃO E
SAÚDE 1
ALIMENTAÇÃO E
SAÚDE 2
OFICINA DE ARTE
CÊNICAS
OFICINA DE MÚSICA
PARTE DIVERSIFICADA
CARGA OFICINA LITERÁRIA 02 02 02 02
HORÁRIA
OFICINA DE 02 02 02 02
CONFECÇÃO DE 02
50 02 02 02
BRINQUEDOS 2000
OFICINA DE 1667 50 50 50
ATIVIDADES
ESPORTIVAS 2000 2000 2000
SEMANAL
HORAS/AULA 1667 1667 1667
ANUAL
HORA/AULA
ANUAL EM
HORAS
Guerino Perius,
Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Port. 522/2025.
Anexo II
ESCOLA MUNICIPAL PROFA. LIZETE RIVELLI ALPE POLO
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ ESCOLA PARCIAL
ANO: 2026
TURNO: MATUTINO E VESPERTINO
DURAÇÃO DA AULA 50 MINUTOS
DURAÇÃO DO ANO LETIVO: 200 DIAS
CAMPOS DE DIREITOS DE DESENVOLVIMENTO PRÉ ESCOLA I PRÉ ESCOLA
EXPERIÊNCIA APRENDIZAGEM II
ESCUTA, FALA, Linguagem e 07 07
PENSAMENTO E BRINCAR
IMAGINAÇÃO. expressão, 03
LÍNGUAGEM ORAL CONHECER-SE
Vocabulário, Assinado por 1 pessoa: GUERINO PERIUS
E ESCRITA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/511C-87AA-2F4E-D54E e informe o código 511C-87AA-2F4E-D54E
Escritas,
TRAÇOS, SONS,
CORES E FORMAS. Letramento, Gêneros
ARTE textuais
CORPO, GESTOS E Obras de artes, 03
MOVIMENTOS.
Cores, Musica,
EDUCAÇÃO FÍSICA.
Desenho
ESPAÇO, TEMPOS,
QUANTIDADES, CONVIVER Regras de 04 04
RELAÇÃO E
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR Convivência, Jogos
TRANSFORMAÇÃO.
NATUREZA E e brincadeiras,
SOCIEDADE.
Socialização e
O EU, O OUTRO E
NÓS. cooperação
IDENTIDADE E EXPRESSAR Letramento, Cuidado 07 07
AUTONOMIA.
com o espaço,
LÍNGUA INGLESA
Histórias
SEMANAL
HORAS/AULA Matemáticas.
ANUAL
CARGA HORA/AULA EXPLORAR Identidade, Cuidado 02 02
HORÁRIA ANUAL EM de si e do outro,
HORAS PARTICIPAR Semelhança e 02 02
diferenças,
_ Autonomia. 25 25
_ Diferentes 1000 1000
_ Linguagens, 834 834
Semelhança e
diferenças,
Autonomia.
_
_
_
GUERINO PERIUS,
Secretário Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Port. 522/2025.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 511C-87AA-2F4E-D54E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUERINO PERIUS (CPF 495.XXX.XXX-00) em 22/01/2026 07:25:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: