Publicações da edição 1613 (Extra) - 22/01/2026 e Ano V

Publicações da edição 1613 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4372/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 714.095,00

(SETECENTOS E QUATORZE MIL E NOVENTA E CINCO REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 714.095,00 (SETECENTOS E QUATORZE MIL E NOVENTA

E CINCO REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com

a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4372/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

12 /1001.0412200032.005.33903000000.170400000000 3.000,00

15 /1001.0412200801.176.44905200000.170400000000 5.420,00

24 /1001.0412200802.275.33903900000.170400000000 1.790,00

65 /1401.0412200092.020.33900899000.150000000000 50.000,00

210 /1601.1545100061.006.44905200000.170400000000 3.000,00

272 /1601.1545100532.118.33903900000.170500000000 6.450,00

290 /1601.1545200162.040.33903400000.150000000000 17.715,00

374 /1701.1212200232.249.33903900000.150010010000 4.000,00

402 /1701.1236100231.028.44905100000.150010010000 2.250,00

425 /1701.1236100232.051.33903000000.154000300000 3.980,00

440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 393.930,00

448 /1701.1236100232.253.33903000000.150010010000 150.000,00

655 /2001.2060800271.164.44905100000.170400000000 34.000,00

664 /2001.2060800272.214.33903900000.170400000000 38.560,00

181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000 61.600,00

185 /1501.0412900132.039.33909200000.150000000000 67.715,00

278 /1601.1545200151.022.44905200000.170400000000 960,00

320 /1601.1545200162.044.33903000000.170400000000 10.000,00

324 /1601.1545200162.044.33903900000.170500000000 6.450,00

386 /1701.1236100192.119.33903900000.154000300000 3.980,00

719 /1701.1236500202.049.33903400000.150010010000 482.590,00

491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000 18.460,00

532 /1701.1236500212.050.33903900000.150010010000 49.130,00

583 /1701.2781200392.062.33903900000.170400000000 2.050,00

AUT.SIST. /1501.0412900132.034.33903600000.170400000000 11.160,00

TOTAL 714.095,00 714.095,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4373/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

1.042.630,00 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.042.630,00 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL,

SEISCENTOS E TRINTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro,

em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4373/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

29 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000 200.000,00

61 /1801.1030100312.232.33903000000.170400000000 100.000,00

65 /1801.1030100312.232.33903900000.170400000000 100.000,00

87 /1801.1030100701.156.44905200000.163500000000 100.000,00

134 /1801.1030200311.037.44905200000.170400000000 7.220,00

140 /1801.1030200311.038.44905100000.170400000000 19.730,00

162 /1801.1030200321.036.44905200000.150010020000 105.000,00

235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 388.060,00

247 /1801.1030200712.234.33903000000.170400000000 10.650,00

255 /1801.1030200712.234.33903900000.170400000000 5.520,00

257 /1801.1030200712.234.44905100000.170400000000 3.570,00

262 /1801.1030200761.170.44905200000.170400000000 2.880,00

31 /1801.1012200322.064.33903500000.150010020000 89.000,00

34 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000 200.000,00

39 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 637.630,00

60 /1801.1030100312.232.33903000000.163500000000 100.000,00

118 /1801.1030100702.228.33904600000.150010020000 16.000,00

TOTAL 1.042.630,00 1.042.630,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4374/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

"Regulamenta o Programa "ESTÁGIO REMUNERADO",

no âmbito do Município de Sumidouro/RJ e dá outras

providências."

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e ainda Decreto

nº 2.146/2010, de 20 de janeiro de 2010 que "Regulamenta o estágio de estudantes em órgãos e

entidades da administração pública direta, indireta e fundacional" no âmbito do Município de

Sumidouro;

Considerando a necessidade de centralizar e padronizar a gestão de estágio no Município, com

vistas a permitir melhor controle e eficiência.

Sendo assim,

DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuído a Secretaria Municipal de Administração através da Departamento de

Pessoal, a execução do presente Programa mantendo a inclusão de estagiários, na modalidade não

obrigatória, através do Convênio firmado com o Agente de Integração.

§ 1º - A autorização para a inclusão ou exclusão de estagiários dar-se-á mediante requisição da

Secretaria Municipal de Administração que analisará a necessidade e possibilidade da

administração pública.

§ 2º - Obtida à aprovação pelo Secretário Municipal de Administração encaminhar-se ao

Departamento de Pessoal para inclusão, conforme triagem realizada pelo Agente de Integração.

Art. 2º - A triagem é de responsabilidade exclusiva do Agente de Integração.

Parágrafo único. A inclusão dar-se-á de acordo com a classificação e os critérios específicos

acordados entre o Município e o Agente de Integração, para fase de triagem de candidatos.

Art. 3º - As vagas disponibilizadas serão ocupadas por estudantes de ensino médio e superior sendo

sempre compatíveis com as atividades escolares.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

§ 1º - A carga horária no caso de estudantes do nível superior não ultrapassará 06 (seis) horas

diárias e 30 (trinta) semanais.

§ 2º - A carga horária no caso de estudantes do nível médio não ultrapassará 04(quatro) horas

diárias e 20(vinte) semanais.

Art. 4º - O número de estagiários admitidos não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do total

de funcionários efetivos, na ativa e o quantitativo de vagas será fixado através de Portaria do

Executivo Municipal.

Art. 5º - Será fixado através de portaria valor de bolsa auxílio mensal para o estudante de cada nível

(médio, técnico ou superior), independente do curso em que estiver matriculado ou do local da

prestação de serviços. O que inclui também a fixação de valor de auxílio transporte para ambos os

níveis.

Art. 6.º - A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de

estagiário portador de deficiência.

Parágrafo único. Não poderá ser menor que 06 (seis) meses o termo de estágio.

Art. 7.º - Pode a Administração Pública excluir do Programa a qualquer tempo:

I - O estagiário que faltar mais de 05 (cinco) dias seguidos, será excluído automaticamente;

II - O estagiário que faltar mais de 15 (quinze) dias interpolados, dentro de 01 (um) ano, será

excluído automaticamente.

Parágrafo único. Tais ausências deverão ser informadas pela chefia direta do estagiário ao

Departamento de Pessoal.

Art. 8.º - Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos

períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, para garantir o bom

desempenho do estudante.

Parágrafo único. O requerimento da redução da carga horária deverá ser apresentado com

antecedência de 15 (quinze) dias corridos, juntamente com documento comprovando as datas das

avaliações, com timbre e assinatura da instituição de ensino.

Art. 9º - O estagiário que não comprovar sua situação de estudante no prazo estabelecido pela

administração, terá seu pagamento bloqueado e se o não cumprimento persistir, terá o contrato

encerrado.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

========================================================

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão a conta de dotações

orçamentárias próprias.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, dê ampla divulgação e cumpra-se em todos os seus termos.

Sumidouro, 20 de janeiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4375/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 183.800,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.800,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E

OITOCENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4375/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação

22 /1901.0812200332.271.44905100000.170400000000 5.000,00

42 /1901.0824400332.069.33903200000.150000000000 161.000,00

44 /1901.0824400332.069.33903200000.170400000000 17.800,00

AUT.SIST. /1901.0824400332.069.33903600000.170400000000 22.800,00

AUT.SIST. /1901.0824400332.069.33903600000.150000000000 161.000,00

TOTAL 183.800,00 183.800,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal