Publicações da edição 1613 (Extra) - 22/01/2026 e Ano V
DECRETO 4372
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4372/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 714.095,00
(SETECENTOS E QUATORZE MIL E NOVENTA E CINCO REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 714.095,00 (SETECENTOS E QUATORZE MIL E NOVENTA
E CINCO REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em conformidade com
a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ANEXO DO DECRETO 4372/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
12 /1001.0412200032.005.33903000000.170400000000 3.000,00
15 /1001.0412200801.176.44905200000.170400000000 5.420,00
24 /1001.0412200802.275.33903900000.170400000000 1.790,00
65 /1401.0412200092.020.33900899000.150000000000 50.000,00
210 /1601.1545100061.006.44905200000.170400000000 3.000,00
272 /1601.1545100532.118.33903900000.170500000000 6.450,00
290 /1601.1545200162.040.33903400000.150000000000 17.715,00
374 /1701.1212200232.249.33903900000.150010010000 4.000,00
402 /1701.1236100231.028.44905100000.150010010000 2.250,00
425 /1701.1236100232.051.33903000000.154000300000 3.980,00
440 /1701.1236100232.097.33903900000.150010010000 393.930,00
448 /1701.1236100232.253.33903000000.150010010000 150.000,00
655 /2001.2060800271.164.44905100000.170400000000 34.000,00
664 /2001.2060800272.214.33903900000.170400000000 38.560,00
181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000 61.600,00
185 /1501.0412900132.039.33909200000.150000000000 67.715,00
278 /1601.1545200151.022.44905200000.170400000000 960,00
320 /1601.1545200162.044.33903000000.170400000000 10.000,00
324 /1601.1545200162.044.33903900000.170500000000 6.450,00
386 /1701.1236100192.119.33903900000.154000300000 3.980,00
719 /1701.1236500202.049.33903400000.150010010000 482.590,00
491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000 18.460,00
532 /1701.1236500212.050.33903900000.150010010000 49.130,00
583 /1701.2781200392.062.33903900000.170400000000 2.050,00
AUT.SIST. /1501.0412900132.034.33903600000.170400000000 11.160,00
TOTAL 714.095,00 714.095,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO 4373
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4373/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
1.042.630,00 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.042.630,00 (UM MILHÃO, QUARENTA E DOIS MIL,
SEISCENTOS E TRINTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro,
em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4373/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
29 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000 200.000,00
61 /1801.1030100312.232.33903000000.170400000000 100.000,00
65 /1801.1030100312.232.33903900000.170400000000 100.000,00
87 /1801.1030100701.156.44905200000.163500000000 100.000,00
134 /1801.1030200311.037.44905200000.170400000000 7.220,00
140 /1801.1030200311.038.44905100000.170400000000 19.730,00
162 /1801.1030200321.036.44905200000.150010020000 105.000,00
235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 388.060,00
247 /1801.1030200712.234.33903000000.170400000000 10.650,00
255 /1801.1030200712.234.33903900000.170400000000 5.520,00
257 /1801.1030200712.234.44905100000.170400000000 3.570,00
262 /1801.1030200761.170.44905200000.170400000000 2.880,00
31 /1801.1012200322.064.33903500000.150010020000 89.000,00
34 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000 200.000,00
39 /1801.1012200322.064.33903900000.170400000000 637.630,00
60 /1801.1030100312.232.33903000000.163500000000 100.000,00
118 /1801.1030100702.228.33904600000.150010020000 16.000,00
TOTAL 1.042.630,00 1.042.630,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Decreto 4374/2026 - REGULAMENTA PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4374/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
"Regulamenta o Programa "ESTÁGIO REMUNERADO",
no âmbito do Município de Sumidouro/RJ e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e ainda Decreto
nº 2.146/2010, de 20 de janeiro de 2010 que "Regulamenta o estágio de estudantes em órgãos e
entidades da administração pública direta, indireta e fundacional" no âmbito do Município de
Sumidouro;
Considerando a necessidade de centralizar e padronizar a gestão de estágio no Município, com
vistas a permitir melhor controle e eficiência.
Sendo assim,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuído a Secretaria Municipal de Administração através da Departamento de
Pessoal, a execução do presente Programa mantendo a inclusão de estagiários, na modalidade não
obrigatória, através do Convênio firmado com o Agente de Integração.
§ 1º - A autorização para a inclusão ou exclusão de estagiários dar-se-á mediante requisição da
Secretaria Municipal de Administração que analisará a necessidade e possibilidade da
administração pública.
§ 2º - Obtida à aprovação pelo Secretário Municipal de Administração encaminhar-se ao
Departamento de Pessoal para inclusão, conforme triagem realizada pelo Agente de Integração.
Art. 2º - A triagem é de responsabilidade exclusiva do Agente de Integração.
Parágrafo único. A inclusão dar-se-á de acordo com a classificação e os critérios específicos
acordados entre o Município e o Agente de Integração, para fase de triagem de candidatos.
Art. 3º - As vagas disponibilizadas serão ocupadas por estudantes de ensino médio e superior sendo
sempre compatíveis com as atividades escolares.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
§ 1º - A carga horária no caso de estudantes do nível superior não ultrapassará 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) semanais.
§ 2º - A carga horária no caso de estudantes do nível médio não ultrapassará 04(quatro) horas
diárias e 20(vinte) semanais.
Art. 4º - O número de estagiários admitidos não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do total
de funcionários efetivos, na ativa e o quantitativo de vagas será fixado através de Portaria do
Executivo Municipal.
Art. 5º - Será fixado através de portaria valor de bolsa auxílio mensal para o estudante de cada nível
(médio, técnico ou superior), independente do curso em que estiver matriculado ou do local da
prestação de serviços. O que inclui também a fixação de valor de auxílio transporte para ambos os
níveis.
Art. 6.º - A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de
estagiário portador de deficiência.
Parágrafo único. Não poderá ser menor que 06 (seis) meses o termo de estágio.
Art. 7.º - Pode a Administração Pública excluir do Programa a qualquer tempo:
I - O estagiário que faltar mais de 05 (cinco) dias seguidos, será excluído automaticamente;
II - O estagiário que faltar mais de 15 (quinze) dias interpolados, dentro de 01 (um) ano, será
excluído automaticamente.
Parágrafo único. Tais ausências deverão ser informadas pela chefia direta do estagiário ao
Departamento de Pessoal.
Art. 8.º - Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos
períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, para garantir o bom
desempenho do estudante.
Parágrafo único. O requerimento da redução da carga horária deverá ser apresentado com
antecedência de 15 (quinze) dias corridos, juntamente com documento comprovando as datas das
avaliações, com timbre e assinatura da instituição de ensino.
Art. 9º - O estagiário que não comprovar sua situação de estudante no prazo estabelecido pela
administração, terá seu pagamento bloqueado e se o não cumprimento persistir, terá o contrato
encerrado.
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
========================================================
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, dê ampla divulgação e cumpra-se em todos os seus termos.
Sumidouro, 20 de janeiro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08
Tele fax: 22 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
DECRETO 4375
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4375/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no
valor de R$ 183.800,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da
Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 183.800,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E
OITOCENTOS REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de
Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4375/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de Arrecadação
22 /1901.0812200332.271.44905100000.170400000000 5.000,00
42 /1901.0824400332.069.33903200000.150000000000 161.000,00
44 /1901.0824400332.069.33903200000.170400000000 17.800,00
AUT.SIST. /1901.0824400332.069.33903600000.170400000000 22.800,00
AUT.SIST. /1901.0824400332.069.33903600000.150000000000 161.000,00
TOTAL 183.800,00 183.800,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal