Publicações da edição 798 - 22/01/2026 e Ano IV
Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6/2026
PREGÃO Nº. 00004/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00004/2026, Processo Administrativo nº 6/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 89017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E
FRIO PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
Data de Publicação: 22/01/2026 13:31:43
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 09/02/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 971.625,80
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/89017
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Janeiro de 2026.
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Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2/2026
PREGÃO Nº. 00002/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00002/2026, Processo Administrativo nº 2/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 88970
Objeto: AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS E LOUSA QUADRO BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO
MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DO AMBIENTE EDUCACIONAL.
Data de Publicação: 22/01/2026 09:42:49
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 05/02/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 99.322,56
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/88970
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Janeiro de 2026.
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Aviso de Licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4/2026
PREGÃO Nº. 00003/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00003/2026, Processo Administrativo nº 4/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 89046
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA
ESCOLAR
Data de Publicação: 22/01/2026 15:14:53
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 06/02/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 1.380.523,50
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/89046
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 22 de Janeiro de 2026.
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Edital - Pregão Eletrônico nº 002 2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026
EDITAL Nº 002/2026
PROCESSO Nº 002/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA
FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº
11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
Data da sessão: 05/02/2026
Horário: 09:00
Local: Licitar Digital www.licitardigital.com.br
Critério de Julgamento: Menor preço
Modo de disputa: aberto
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE JOGOS DE
CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A
MELHORIA DO AMBIENTE EDUCACIONAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
1.2. A licitação por item, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 99.322,56 (noventa e nove mil trezentos e vinte e dois
reais e cinquenta e seis centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo:
Órgão 02.07.00 Departamento Municipal de Educação
12.361.0004.1007 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Fundamental
44.90.52.00 Despesa Capital
Fonte 01 200000 - Educação
Despesa n. 209
Órgão 02.07.00 Departamento Municipal de Educação
12.365.0004.1009 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Materiais Permanentes Ensino Infantil
44.90.52.00 Despesa Capital
Fonte 01 2120000 Educação Infantil - Creche
Despesa n. 254
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria, ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU
"NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63,
inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na
data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº
123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de
preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada (em conformidade com o artigo 69
inciso II).
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a um segundo e o intervalo entre
lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos
lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado
pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor
preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo
Pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos
participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação
ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do
material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a
exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da
proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e
desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante
classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro
de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a
proposta do licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a
aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s)
e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser
manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos
licitantes no prazo de 3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a
ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato,
no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta
não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1 COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E
AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à
habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva
documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3 Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
9.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a
comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.10.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação
do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 horas a contar da solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo
de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas
previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três) dias
úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos
autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento
de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO;
Santo Antônio da Alegria, 08 de janeiro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 OBJETO:
Aquisição de jogos de carteias e lousas quadro branco para unidades escolares do município, visando a melhoria do ambiente
educacional.
1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
Item Material Unidade Quantid Valor Valor Total
JOGOS ade unitário
CARTEIRAS E CADEIRAS COLORIDAS R$
EDUCAÇÃO INFANTIL 100 R$ 459,33 45.933,00
Carteira escolar com cadeira ISO para escolas de alunos de
6 14 anos.
Encosto e assento fabricado em polipropileno e estrutura
em aço carbono com pintura eletrostática.
Carteira em MDF texturizado de 18mm
Dados da Cadeira:
Cadeira resistente a 160Kg
Material: Aço/Polipropileno/MDF Tex.
1. Altura total: 77,5cm
Altura assento: 43cm
Largura do encosto: 45cm
Profundidade do assento: 40cm
Largura do assento: 44,5cm
Peso: 4,2kg
Dados da Carteira:
Largura do tampo: 40cm
Comprimento do tampo: 60cm
Altura: 75cm
Peso: 6,4Kg
2. CARTEIRAS E CADEIRAS AZUIS JOGOS 100 R$ 516,00 R$
Medida; 60cm x 45cm x altura de 75cm R$ 298,26 51.600,00
UNIDA 06
LOUSAS QUADRO BRANCO DE R$ 1.789,56
3. De parede, não magnético, de fórmica e moldura de
madeira.
2. JUSTIFICATIVA.
O objetivo é promover a melhoria das condições de ensino e aprendizagem nas escolas, proporcionando um ambiente mais
adequado e funcional para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. A modernização e ampliação do mobiliário escolar
são essenciais para garantir a comodidade, segurança e o conforto dos alunos e professores, além de facilitar o processo de
ensino, tornando-o mais dinâmico e eficiente.
3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob
fiscalização de um servidor no ato de entrega.
3.2. O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a
Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada
as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
3.3. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.
3.4. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão
solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos,
ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 3.1, contados a partir do recebimento
daqueles que forem devolvidos.
3.5. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
3.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.8. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
3.9. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
3.9.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
3.9.2. O produto não atender às especificações deste edital;
3.9.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de
estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93
da Lei nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Alda Inaia Freitas Pinto, efetuará a fiscalização do
fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que
entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como
comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do
presente termo;
8.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total
responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
8.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
8.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim
de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
8.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após
a realização da entrega.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão
do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10. DO REAJUSTE.
10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,
será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
f) Multa de 10% do valor total do contrato;
g) Impedimento de licitar e contratar;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em
favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de
Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
12.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 08 de janeiro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
IMACULADA C. GENTIL
DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2025
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI *** ENTE PÚBLICO LICITANTE E
A EMPRESA ***
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra
número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO
.brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e
domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa ............... neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no
Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e ***, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., , mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a "AQUISIÇÃO DE JOGOS DE CARTEIRAS E LOUSAS QUADRO
BRANCO PARA UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO, VISANDO A MELHORIA DO AMBIENTE
EDUCACIONAL", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: TEL.: ( )
CNPJ:
ENDEREÇO:
REPRESENTANTE:
E-MAIL:
ITEN DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR VALOR
S UNITÁRI TOTAL
O
VALOR TOTAL:
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 06 (seis) meses, com início na data de ____/____/______ e
encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria para o exercício de
2025, na classificação abaixo:
Órgão
Fonte
Despesa n.
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre
após a realização da entrega.
5.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
5.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei
nº 14.133/2021.
5.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta
ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência
de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
5.10 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão
do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante.
5.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de algum a forma, para
tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -
FINANCEIRO.
6.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
6.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços
do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,
será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do
preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 (cinco) dias úteis.
7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
preços será de 15 (quinze) dias úteis.
8. CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 Os produtos deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de compras, sob
fiscalização de um servidor no ato de entrega.
9.2 - O prazo de entrega dos itens é de até 20 (vinte) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a
Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às
11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da
Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da
entrega.
9.3 - O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.
9.4 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável , que poderão
solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que fore m verificadas na entrega dos
mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 9.1, contados a partir do
recebimento daqueles que forem devolvidos.
9.5 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.7 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.8 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes d a incorreta execução
do contrato.
9.9 - O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
9.9.1 - houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
9.9.2 - O produto não atender às especificações deste edital;
9.9.3 - Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de
estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 - O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, a Sra. Alda Inaia Freitas Pinto, efetuará a fiscalização do
fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que
entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como
comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do
presente termo;
10.2 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total
responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
10.3 - Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
10.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
120 Lei nº 14.133/2021.
10.5 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando o s apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
10.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.7 - O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim
de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
10.8 - A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
11.1 - São obrigações da Contratante:
11.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos
do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
11.2.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
11.2.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.2.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.2.8 - Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.2.9 - Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da
Lei nº 8.213/1991.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.1.1 - Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.1.2 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.3 - Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.4 - Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
12.1.5 - Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.6 - Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.1.7 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.9 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.10 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
b. Multa de 10% do valor total do contrato;
c. Impedimento de licitar e contratar;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos
na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.6 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de
Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12 - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA EXTINÇÃO.
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº
14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei
nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art.
115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos
casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e
demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos
contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo
com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis - SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois
de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
........, ......... DE ................... DE 2024.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
Edital - Pregão Eletrônico nº 003/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA
MERENDA ESCOLAR"
EDITAL Nº 003/2026
PROCESSO Nº 004/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA MERENDA ESCOLAR"
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 1.380.523,50 (um milhão trezentos e oitenta mil
quinhentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do
município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº
14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"
EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora, que deverá anexar sua documentação na etapa
de habilitação solicitada pelo(a) pregoeiro(a) no prazo que o mesmo definir.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)
Pregoeiro(a).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do
certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o
ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à
realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito
manuseio, quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das
previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta
não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se
for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por
força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do
PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e
trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta
por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no
processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas
empresas, assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
10. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
10.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz,
no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como
o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
11.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
11.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
11.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
11.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
12. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
12.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida
pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso
na própria Certidão;
12.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de
que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro
de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei
Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art.
3º do Decreto nº 8.538/2015);
12.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
12.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal
auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
12.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
12.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,
e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação ou do item pertinente.
12.4.2. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de
comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação
do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
13.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
13.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
13.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.7. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação
do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
14.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
15. DOS RECURSOS.
15.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
15.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
17.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
18.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
19.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da
Lei nº 14.133/2021;
19.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e
reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
19.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
19.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
19.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
19.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
19.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
20. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
20.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO.
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
24.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
24.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
24.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
24.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
24.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
24.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
24.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
24.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
24.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
24.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
24.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
24.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
25.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
25.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
25.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)
Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
25.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
25.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
25.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas
posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento
de mandato com poderes para impugnar o Edital).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
26.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
26.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
26.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
26.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
26.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
26.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período
em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
26.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 15 de janeiro de 2026.
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO DA
MERENDA ESCOLAR
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de itens para merenda escolar ofertada nas escolas e creches da rede municipal de ensino visa o fornecimento de
alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos, garantindo
melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem
de atenção específica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas
etárias.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
IT. QUANT. UND PRODUTO VALOR UN VALOR
TOTAL
1 800 PCT AÇÚCAR tipo cristal especial. Não deve R$ 21,81
2 300 PCT apresentar sujidade, umidade, bolor, peso R$ 15,39 R$ 17.448,00
3 350 KG insatisfatório, embalagem: em polietileno R$ 32,06
4 1.400 UN leitoso ou transparente, atóxica, deve estar R$ 6,97 R$ 4.617,00
intacta, em pacotes de 5 kg. Validade R$ 22,94 R$ 11.221,00
5 3.000 PCT mínima a contar da data da entrega: 6 (seis) R$ 9.758,00
6 600 UN meses. R$ 45,96
AÇÚCAR MASCAVO embalagem integra, R$ 68.820,00
sem furos, contendo 500g. Validade mínima
a contar da data da entrega: 6 (seis) meses. R$ 27.576,00
ALHO nacional sem réstia, bulbo inteiro e
são, sem brotos, sem grãos chochos,
ardidos, manchados composto por folhas
escamiformes, cabeça redonda firme e
cheia, dentes graúdos e unidos.
AMIDO DE MILHO produto amiláceo
extraído do milho. Deve ser fabricado a
partir de matérias primas sãs e limpas, isenta
de matérias terrosas e parasitas. Não deverá
apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou
cheiro não característico. Embalagem: deve
estar intacta, vedada com 500g.
ARROZ TIPO 1 - características técnicas:
classe: longo, fino, tipo 1. O produto não
deve apresentar mofo, substâncias nocivas,
preparação final dietética inadequada
(empapamento). Embalagem: deve estar
intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg,
em polietileno, transparente, atóxico.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 6 (seis) meses.
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COM
ACIDEZ DE 0,8% - o produto deverá estar de
acordo com a NTA 50, Instrução Normativa
MAPA 01/2012 e Resolução CD/FNDE n° 26
7 1.500 de 17/06/13. Produto extraído do fruto da R$ 6.990,00
oliveira (Olea europaea L.) unicamente por
8 500 processos mecânicos ou outros meios físicos, R$ 2.460,00
9 2.000 sob controle de temperatura adequada,
10 150 mantendo-se a natureza original do produto, R$ 53.500,00
com acidez máxima de 0,8 %. Com aspecto, R$ 912,00
cheiro, sabor e cor peculiares, isento de
ranço. Acondicionado em frasco plástico ou
lata de folha de flandres com bico dosador,
resistente, atóxica, pesando 500 ml.
BOLACHA MAISENA EMBALAGEM DE R$ 4,66
400G Biscoito doce, tipo maisena, sem
recheio. Devendo estar intactos, não
apresentar excesso de dureza, sabor
característico. Produzidas a partir de
matérias-primas sãs e limpas, sem corante,
isenta de matéria terrosa, parasitas e
PCT detritos animais e vegetais. Aparência:
massa bem assada, sem recheio, sem
cobertura, não serão aceitos produtos
murchos. Cor, cheiro e sabor próprios.
Embalagem contendo informações
nutricionais, lote, data de validade e
fabricação. Validade mínima a contar da
data da entrega: 6 (seis) meses.
BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL R$ 4,92
EMBALAGEM DE 300 A 350G APROX.
Deverá ser fabricado a partir de matérias
primas sãs e limpas, isenta de matérias
terrosas, parasitas e em perfeito estado de
conservação, serão rejeitados biscoitos mal
assados, queimados e de caracteres
PCT organolépticos anormais, não podendo
apresentar excesso de dureza e nem se
apresentar quebradiço. Embalagem em
polipropileno atóxico, resistente, lacrado
com procedência, registro e informação
nutricional no rótulo. Prazo mínimo de
validade de 06 meses, a contar a partir da
data de entrega
CAFÉ em pó torrado e moído, tradicional, R$ 26,75
de qualidade que atenda os parâmetros da
PCT ANVISA Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. O café deverá ter embalagem a
vácuo-puro de 500g.
MILHO PARA CANJICA branca R$ 6,08
PCT despeliculada, tipo 1, após cozimento deverá
manter-se macia. Embalagem plástica,
atóxica, transparente e não violada,
contendo dados do produto: identificação,
procedência, ingredientes, informações
nutricionais, lote, gramadura, datas de
fabricação e vencimento. Validade mínima
de 6 (seis) meses a contar da data da
entrega do produto. PCT 500g.
CHOCOLATE EM PÓ 33% - 1KG. A R$ 32,79 R$ 26.232,00
R$ 24.990,00
embalagem deverá conter externamente os R$ 3.801,00
R$ 9.720,00
11 800 UN dados de identificação e procedência,
12 1.500 informação nutricional, número do lote, data R$ 1.633,50
13 700 R$ 30.600,00
14 2.000 de validade, quantidade do produto e R$ 12.950,00
15 450
16 2.000 número do registro.
17 2.500
CACAU EM PÓ 50% - 200g R$ 16,66
Chocolate em pó solúvel, a embalagem
deverá conter externamente os dados de
UN identificação e procedência, informação
nutricional, número do lote, data de
validade, quantidade do produto e número
do registro.
COCO RALADO deverá ser procedente de R$ 5,43
frutos sãos e maduros, não poderá
PCT apresentar cheiro alterado ou rançoso, com
aspectos de fragmentos soltos e de cor
branca. parcialmente desengordurado
acondicionado em embalagem de 100g.
CREME DE LEITE UHT, homogeneizado, R$ 4,86
que seja produzido a partir de creme de
leite, leite em pó, espessante, estabilizantes,
UN sem glúten, com mínimo de 17% de gordura.
Embalagem de 200 gramas. Deve conter
registro do Ministério da Agricultura na
embalagem. Validade mínima a contar da
data da entrega: 3 (três) meses.
ERVILHA latas 200 gramas sem amassos ou R$ 3,63
sem amassamentos ou ferrugens e que
UN contenham data de fabricação e validade ou
sachê de 240g. Validade mínima a contar da
data da entrega: 6 (seis) meses.
EXTRATO DE TOMATE 1KG sem R$ 15,30
UN aromatizantes, sem corantes artificiais e sem
conservantes, embalagem de 1Kg.
FARINHA DE TRIGO especial ou de R$ 5,18
primeira sem fermento, fabricada a partir de
KG grãos de trigo sãos e limpos, isentos de
matéria terrosa e parasita e em perfeito
estado de conservação. Não podendo estar
úmida fermentada ou rançosa.
Acondicionada em embalagem de
polietileno atóxico transparente, contendo
01 kg, com identificação na embalagem
(rótulo) dos ingredientes, valor nutricional,
peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Isento de sujidades, parasitas,
larvas e material estranho.
FARINHA DE MILHO amarela em flocos. R$ 4,21 R$ 2.526,00
R$ 5.892,00
18 600 PCT Embalagem plástica contendo 500g, livre de
19 600 R$ 20.852,00
parasitas, substâncias-nocivas. R$ 1.293,00
20 2.600 R$ 2.726,00
21 150 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL Primeira R$ 9,82 R$ 6.357,00
22 200 R$ 3.310,00
23 650 qualidade, obtida da moagem dos grãos
24 500
inteiros do trigo. Não deverá apresentar
sujidades ou impurezas. Quantidade mínima
PCT de 4,5 gramas de fibra alimentar em 50
gramas do produto. Enriquecida com ferro e
ácido fólico. Embalagens plásticas de 500g.
Com identificação na embalagem (rótulo)
dos ingredientes, valor nutricional, peso,
fornecedor, data de fabricação e validade.
FEIJÃO carioca tipo I, novo, de primeira R$ 8,02
qualidade, constituído de grãos inteiros e
sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou
KG carunchados. embalagem: plástica,
resistente, transparente, contendo 1 kg.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 6 (seis) meses.
FEIJÃO PRETO EMBALAGEM DE 1KG, tipo R$ 8,62
I, de primeira qualidade, constituído de
grãos inteiros e sãos, sem a presença de
KG grãos mofados e/ou carunchados.
embalagem: plástica, resistente,
transparente. Validade mínima a contar da
data da entrega: 6 (seis) meses.
FERMENTO BIOLÓGICO FRESCO R$ 13,63
Embalagem em tablete de 500 gramas.
Hermeticamente fechada, vedada e
UN resistente com data de fabricação. O
produto deverá apresentar validade mínima
de 02 meses a partir da data de entrega na
unidade requisitante.
FERMENTO EM PÓ QUÍMICO embalagem R$ 9,78
UN de 200g, contendo amido de milho ou fécula
de mandioca, fosfato monossódico,
bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio.
FUBÁ DE MILHO AMARELO produto feito R$ 6,62
KG com a farinha de milho moída e enriquecida
com ferro e ácido fólico. A embalagem do
produto deve conter registro da data de
fabricação, peso e validade estampada no
rótulo. Embalagem de 1 kg.
IOGURTE NATURAL integral, sem sabor, R$ 5,32 R$ 1.064,00
R$ 1.449,00
sem corante, contendo apenas leite R$ 6.765,00
R$ 3.256,00
25 200 UN pasteurizado integral e ou leite reconstituído R$ 3.032,00
26 300 R$ 11.475,00
27 1.500 integral e fermento lácteo. Embalagem de R$ 1.953,00
28 800
29 800 170g. R$ 6.900,00
30 2.500
LEITE DE COCO para uso culinário, de R$ 4,83
31 300
32 500 UN origem vegetal, sem açúcar e sem lactose.
Embalagem de vidro, com tampa plástica
rosqueada 200ml
MACARRÃO COM OVOS TIPO AVE MARIA R$ 4,51
produto fermentado obtido pelo
amassamento da farinha de trigo com água.
UN embalagem: acondicionados em sacos de
polietileno contendo 500g, de boa
qualidade. Validade mínima a contar da data
da entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO LONGO TIPO ESPAGUETE a R$ 4,07
base de farinha, massa com ovos,
UN embalagem em polipropileno contendo
500g, de boa qualidade. Validade mínima a
contar da data da entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO TIPO PADRE NOSSO R$ 3,79
enriquecido com ferro e ácido fólico, pacote
UN transparente polietileno atóxico, resistente.
embalagem de 500g, de boa qualidade.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO R$ 4,59
produto fermentado obtido pelo
amassamento da farinha de trigo com água.
UN Embalagem: acondicionados em sacos de
polietileno contendo 500g, de boa
qualidade. Validade mínima a contar da data
da entrega: 6 (seis) meses.
MACARRÃO INTEGRAL EMBALAGEM DE R$ 6,51
500G
formulado com farinha de trigo integral
enriquecida com ferro e ácido fólico, com
UN ovos. Fabricado com matérias primas sãs,
limpas e de boa qualidade. Isento de
qualquer substância estranha ou nociva.
Embalagem: saco plástico, atóxico. Validade
mínima de 06 (seis) meses a contar da data
da entrega do produto
UN MANTEIGA SEM SAL embalagem 200g R$ 13,80
manteiga OU margarina sem sal, de primeira
qualidade, obtida do creme de leite (nata)
padronizado, pasteurizado e maturado, com
200g, com teor mínimo de 80% de lipídeos,
embalagens retangulares com dados de
identificação, data de fabricação e validade,
lote, registro do Ministério da Agricultura
SIF/ DIPOA. Validade mínima a contar da
data da entrega: 4 (quatro) meses.
MARGARINA COM SAL - 80% de teor de R$ 8,62 R$ 6.896,00
gordura, refrigerado, não rançoso, R$ 4.680,00
R$ 3.664,00
acondicionado em embalagem resistente de R$ 11.296,00
R$ 43.900,00
polietileno, contendo 500g. Contendo na R$ 17.920,00
33 800 UN embalagem a identificação do produto,
34 1.000 marca do fabricante, validade, data de
35 800
36 400 embalagem, peso líquido e selo de inspeção
37 5.000
38 2.000 do órgão competente. Validade mínima a
contar da data da entrega: 4 (quatro) meses.
MILHO DE PIPOCA de primeira qualidade, R$ 4,68
beneficiado, polido, limpo; isento de
sujidades, parasitas e larvas; admitindo
PCT umidade máxima de 14% por peso;
acondicionado em saco filme Bopp de 500g.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 4 (quatro) meses.
MILHO VERDE imersos ou não em líquido R$ 4,58
de cobertura apropriada, submetida a
processo tecnológico adequado antes de
UN hermeticamente fechados, em recipientes
utilizados a fim de evitar a sua alteração,
sem adição de sal ou açúcar. Embalagem
170g.
MILHO VERDE EM LATA 2KG imersos ou R$ 28,24
não em líquido de cobertura apropriada,
submetida a processo tecnológico adequado
UN antes de hermeticamente fechados, em
recipientes utilizados a fim de evitar a sua
alteração, sem adição de sal ou açúcar.
Embalagem 2kg.
ÓLEO DE SOJA REFINADO lata ou pet R$ 8,78
plástico de 900 ml, produto de soja, tendo
UN sofrido processo tecnológico adequado de 1ª
qualidade. Validade mínima a contar da data
da entrega: 10 (dez) meses.
OVOS branco de galinha. Produto fresco. R$ 8,96
DZ Tamanho grande, de primeira qualidade.
Isento de aditivos ou substâncias estranhas
ao produto que sejam impróprias ao
consumo e que alterem suas características
naturais (físicas, químicas e organolépticas).
Validade mínima a contar da data da
entrega: 10 (dez) meses.
PÓ PARA PREPARO DE GELATINA R$ 2,32 R$ 4.640,00
R$ 4.035,00
composto de agente tamponante, R$ 2.170,00
R$ 1.953,00
acidulante, corantes artificiais e outras
R$ 1.263,00
substâncias permitidas, qualidade R$ 4.122,00
39 2.000 CX ingredientes sãos e limpos, umidade de 2%
40 500
41 1.000 p/p, embalagem de 30g, e suas condições
42 300
deverão estar de acordo com a nta-79
43 100
44 600 (decreto 12486, de 20/10/78) (132320-4- uf-
302). SABOR MORANGO.
POLVILHO AZEDO branco; acondicionado R$ 8,07
em saco plástico transparente, atóxico;
isento de sujidades, parasitas e larvas; e suas
PCT condições deverão estar de acordo com a
portaria 263 de 22 de setembro de 2005 e
suas alterações posteriores. embalagem com
500 gr.
SAL REFINADO iodado, com no mínimo R$ 2,17
96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo,
KG em embalagem primária de 1 kg,
acondicionado em saco de polietileno,
resistente e vedado.
TRIGO PARA QUIBE quebrado e torrado; R$ 6,51
isento de isento de sujidades, parasitas e
larvas; livre de livre de mofo e materiais
terrosos; acondicionado em saco plástico
transparente de 500gr, atóxico; e suas
UN condições deverão estar de acordo c/ a
legislação atual vigente; produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos proceder.
Administrativos determinados pela ANVISA.
Validade mínima a contar da data da
entrega: 10 (dez) meses.
AMENDOIM CRU SEM CASCA R$ 12,63
EMBALAGEM DE 500G, de primeira
qualidade, isento de sujidades, constituído
UN de grãos inteiros e sãos, sem a presença de
grãos mofados e/ou carunchados;
embalagem plástica, resistente,
transparente. Validade mínima a contar da
data da entrega: 6 (seis) meses.
VINAGRE DE MAÇÃ Ingredientes: R$ 6,87
UN fermentado acético de maçã, água e
conservante INS224. Acidez. 4,0%. Sem
glúten. Embalagem 750 ml, com
identificação do produto e prazo de
validade.
CARNES E FRIOS
45 850 KG BACON - resfriado, defumado, em peça, e R$ 35,88 R$ 30.498,00
embalagem plástica a vácuo, com até 5 kg. R$ 23.740,00
R$ 174.000,00
LINGUIÇA CALABRESA defumada, tipo R$ 23,74
R$ 223.560,00
calabresa, preparada com carne não mista,
toucinho e condimentos, com aspecto
normal, firme, sem umidade, não pegajosa,
isenta de sujidades, parasitas e larvas,
mantida em temperatura e refrigeração
46 1.000 KG adequada, embalado em saco de polietileno
de baixa densidade, atóxica, resistente e
transparente a vácuo de 1kg a 2kg cada, e
discriminado a identificação do frigorífico e a
data de validade do produto. Validade
mínima a contar da data da entrega: 2 (dois)
meses.
CARNE BOVINA (PALETA) sem aparas, em R$ 34,80
cortes de cubos tamanho aproximado de 3/3
cm; resfriada; sem osso, contendo no
máximo 15% de gordura, isenta de
cartilagem, sebo e aponevroses; proveniente
de animais sadios e abatidos sob inspeção
veterinária, manipulados em condições
higiênicas. Características sensoriais,
características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com padrões
estabelecidos pela legislação; livre de
47 5.000 KG sujidades, larvas, parasitos e de qualquer
substância contaminante. O produto deverá
estar fresco, embalagem plástica flexível,
atóxica, resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e sem
acúmulos. Não serão aceitas embalagens
defeituosas que exponham o produto à
contaminação e/ou deterioração. Pacotes
com peso de 1 a 5 kg. Prazo de validade
máximo de 48 horas. ENTREGA
PROGRAMADA.
CARNE BOVINA MOIDA (PALETA) Carne R$ 37,26
bovina moída de matéria prima paleta;
48 6.000 KG magra (a carne não pode ser fatiada e/ou
processada); resfriada; sem aparas, sem
osso, contendo no máximo 15% de gordura,
isenta de cartilagem, sebo e aponevroses;
proveniente de animais sadios e abatidos
sob inspeção veterinária, manipulados em
condições higiênicas. Características
sensoriais, características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com padrões
estabelecidos pela legislação; livre de
sujidades, larvas, parasitos e de qualquer
substância contaminante. O produto deverá
estar fresco, embalagem plástica flexível,
atóxica, resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e sem
acúmulos. Não serão aceitas embalagens
defeituosas que exponham o produto à
contaminação e/ou deterioração. Pacotes
com peso de 1 a 5 kg. Prazo de validade
máximo de 48 horas. ENTREGA
PROGRAMADA.
CARNE SUÍNA (PERNIL) em cortes de R$ 27,74 R$ 83.220,00
R$ 106.100,00
cubos tamanho aproximado de 3/3 cm;
resfriada, sem nervura, sem pelanca, isenta
de cartilagem, ossos, sebo e aponevroses;
proveniente de animais sadios e abatidos
sob inspeção veterinária, manipulados em
condições higiênicas. Características
sensoriais, características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com padrões
estabelecidos pela legislação; livre de
49 3.000 KG sujidades, larvas, parasitos e de qualquer
substância contaminante. O produto deverá
estar fresco, embalagem plástica flexível,
atóxica, resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e sem
acúmulos. Não serão aceitas embalagens
defeituosas que exponham o produto à
contaminação e/ou deterioração. Pacotes
com peso de 1 a 5 kg. Prazo de validade
máximo de 48 horas. ENTREGA
PROGRAMADA.
COXINHA DE FRANGO congelada com R$ 21,22
adição de água de no máximo de 6%.
Aspecto próprio, não amolecida e nem
50 5.000 KG pegajosa, cor própria sem manchas
esverdeada, cheiro e sabor próprio, com
ausência de sujidades, parasitos e larvas.
Embalagem hermeneuticamente selada,
íntegra, sem sinais de rachaduras na
superfície, sem furos e sem acúmulos. Não
serão aceitas embalagens defeituosas que
exponham o produto à contaminação e/ou
deterioração. Características sensoriais,
características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com padrões
estabelecidos pela legislação; livre de
sujidades, larvas, parasitos e de qualquer
substância contaminante. O produto deverá
estar congelado, embalagem plástica
flexível, atóxica, resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e sem
acúmulos. Não serão aceitas embalagens
defeituosas que exponham o produto à
contaminação e/ou deterioração. Pacotes
com peso de 1 a 5 kg. ENTREGA SEMANAL,
PROGRAMADA.
FILÉ DE PEIXE do tipo tilápia ou merluza, R$ 43,00 R$ 10.750,00
R$ 40.590,00
peixe de primeira qualidade, limpo, sem
couro ou escamas, sem espinha, congelados
a 12 graus celsius (-), isentas de aditivos ou
substâncias estranhas ao produto que sejam
impróprias ao consumo e que alterem suas
características naturais (físicas, químicas e
51 250 KG organolépticas), deverá ser acondicionado
em embalagem primária constituída de
plástico atóxico transparente, isento de
sujidades e ou ação de microorganismos,
com especificação de peso, validade a
vencer de no mínimo 3 meses contados a
partir da data de entrega. Inspecionados
pelo Ministério da Agricultura. Porcionado
em bifes de aproximadamente 100g.
LINGUIÇA FRESCAL, TIPO TOSCANA obtida R$ 27,06
a partir da mistura de carne suína não mista,
trituradas ou picadas, toucinho,
condimentos e outras substâncias
permitidas desde que declaradas; embutida
em envoltório natural ou artificial e
52 1.500 KG submetido ao processo tecnológico
adequado; congelada; proveniente de
animais sadios e abatidos sob inspeção
veterinária, manipulados em condições
higiênicas adequadas; ausência de
fragmentos de ossos, pele, cartilagem e
aponevroses; características sensoriais,
características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com padrões
estabelecidos pela legislação; livre de
sujidades, larvas, parasitos e de qualquer
substância contaminante. Peso por unidade
de aproximadamente 50 gramas. A
porcentagem de água ou gelo não deverá
ultrapassar 10% em peso. Acondicionada em
embalagem de polietileno, a vácuo, de até
5Kg, com validade mínima de 3 meses da
data de entrega. ENTREGA SEMANAL,
PROGRAMADA.
FILÉ DE PEITO DE FRANGO frango em R$ 28,70 R$ 143.500,00
R$ 16.776,00
pedaços, filé de peito, sem osso, sem pele, R$ 29.172,00
sem adição de sal ou temperos; congelado;
proveniente de animais sadios e abatidos
sob inspeção veterinária, manipulados em
condições higiênicas. Características
sensoriais, características físico-químicas e
microbiológicas de acordo com padrões
estabelecidos pela legislação; livre de
53 5.000 KG sujidades, larvas, parasitos e de qualquer
substância contaminante. O produto deverá
estar congelado, embalagem plástica
flexível, atóxica, resistente, transparente,
hermeneuticamente selada, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e sem
acúmulos. Não serão aceitas embalagens
defeituosas que exponham o produto à
contaminação e/ou deterioração. Pacotes
com peso de 1 a 5 kg. ENTREGA SEMANAL
PROGRAMADA.
PRESUNTO magro, pré-cozido, em peças R$ 27,96
por kg, de boa qualidade, obtido de pernil ou
outra parte do suíno sadio, com aspecto,
cor, cheiro e sabor próprios, isento de
sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado
em saco plástico transparente, atóxico,
54 600 KG resfriado; com validade mínima de 6 meses a
contar da data de entrega; e suas condições
deverão estar de acordo com a NTA-5
(decreto 12.486 de 20/10/78); instrução
normativa n° 20 de 31/07/2000 e suas
posteriores alterações. ENTREGA SEMANAL,
PROGRAMADA.
MUSSARELA Queijo mussarela em peças R$ 48,62
55 600 KG por kg, de boa qualidade, embalagem sem
fecho de metal, embalado individualmente
com características próprias. Acondicionado
em saco plástico transparente, atóxico,
resfriado; com validade mínima de 6 meses a
contar da data de entrega; e suas condições
deverão estar de acordo com a NTA-5
(decreto 12.486 de 20/10/78); instrução
normativa n°20 de 31/07/2000 e suas
posteriores alterações. ENTREGA SEMANAL
PROGRAMADA.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes
a: marca, procedência e prazo de validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução
do contrato;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela
empregados;
5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de
licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme
disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que
for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos
à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o
contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,
Segunda Câmara).
8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a
qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos
oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE.
10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do
valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não
serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos
cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no
momento de entrega e notificada a empresa.
13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 03 dias úteis, conforme funcionamento do Paço Municipal,
dás 08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do horário mencionado,
sujeito a penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,
correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes da entrega.
13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou
demais fatores.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. As licitantes vencedoras dos lotes deverão apresentar amostras de todos os itens que compõem esta licitação,
conforme especificações constantes no Anexo I, referentes aos produtos ofertados, para fins de análise e parecer técnico, no
prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da declaração de vencedora, sob pena de desclassificação em
caso de descumprimento.
14.2 A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Setor de Licitações, localizado na Av. Francisco Antônio Mafra, 1004,
Santo Antônio da Alegria/SP, e as despesas decorrentes desta entrega serão de responsabilidade da empresa arrematante.
14.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) na embalagem original do produto, juntamente com uma cópia da
proposta.
14.4 - As empresas deverão apresentar amostras devidamente etiquetadas com o número do item a que se refere, bem como
com a Razão Social da Licitante.
14.5 As amostras serão submetidas a uma avaliação quanto ao sabor, odor, textura e aspecto/cor, verificando se as mesmas
estão em conformidade com o Anexo I do referido Edital.
IMPORTANTE: as etiquetas deverão ser colocadas de modo que não prejudiquem a leitura de qualquer informação relativa
ao produto.
14.6 Não haverá devolução das amostras entregues.
Santo Antônio da Alegria, 15 de janeiro de 2026.
SARAH B. P. CRUZ
SUPERVISORA DE MERENDA ESCOLAR
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento d e identidade RG. nº
18.982.379- 3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua
Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na
cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato
representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos
materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,
mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria -SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente
ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexo s, obriga-se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os co ntatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município
Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os
fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do
serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessá rias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições
pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua
conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pa gamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da e xecução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no pr azo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia
defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da
Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição .
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força ma ior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE CIDADE:
NOME DE FANTASIA: E-MAIL:
RAZÃO SOCIAL: FAX:
CNPJ: TELEFONE:
INSC. EST.: CONTA BANCÁRIA DA
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) LICITANTE:
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
TELEFONE:
CONTATO DA LICITANTE:
BANCO DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
Edital - Pregão Eletrônico nº 004/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO,
CONFEITARIA E FRIOS PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO"
EDITAL Nº 004/2026
PROCESSO Nº 006/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA DA SESSÃO: 09/02/2026 às 09:00 horas
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 09/02/2026 às 08:59 horas
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL www.licitardigital.com.br
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações www.licitardigital.com.br > edital PE > esclarecimentos.
Telefones: (16) 3668-1233 ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Horário de funcionamento: 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO,
CONFEITARIA E FRIOS PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO"
EDITAL Nº 004/2026
PROCESSO Nº 006/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E FRIOS PARA ATENDER
OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO"
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 971.625,80 (novecentos e setenta e um mil seiscentos e
vinte e cinco reais e oitenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do
município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº
14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO"
EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e
neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Somente será analisada a documentação da empresa licitante vencedora, que deverá anexar sua documentação na etapa
de habilitação solicitada pelo(a) pregoeiro(a) no prazo que o mesmo definir.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do
licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito
na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$: 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a),
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do
melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)
Pregoeiro(a).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do
certame, publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será
reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº
8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme
regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa
aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território
do Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e
quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.2.1 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de
testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,
se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA
CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE
LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
gestor diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto
nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,
assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário
da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos
Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005),
expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a
comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de
habilitação.
9.10.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme artigo nº 69 da lei
Federal 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.
(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
9.10.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-
financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que
tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será
convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias a contar da solicitação
do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço
ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua
intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que
dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo
de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.
6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as
quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se
recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas
no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,
de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o
objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se
amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a)
Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e
suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular
(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do
contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA; Santo Antônio da Alegria, 14 de janeiro de 2026.
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO);
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO,
CONFEITARIA E FRIOS PARA ATENDER OS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO.
2. JUSTIFICATIVA
A presente licitação tem por objetivo a aquisição de produtos de panificação, confeitaria e frios visando atender as demandas
alimentícias de alunos da rede municipal de educação e os matriculados no Projeto Alegria, idosos atendidos pelo Centro Dia
do Idoso e pacientes internados na rede municipal de saúde, assegurando a oferta de itens frescos e de qualidade para
consumo imediato ou em curto prazo.
A necessidade de aquisição dos produtos de panificação decorre da demanda contínua por alimentos como pães, bolos,
biscoitos e outros itens do setor de panificação, essenciais para a alimentação diária e bem-estar das pessoas atendidas.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
ITEM QUANT UNIDADE DISCRIMINAÇÃO VALOR UN. VALOR TOTAL
6.000 KG
1 PÃO FRANCÊS 30 GR. (MINI FILÃO) R$ 20,06 R$ 120.360,00
10.000 KG
2 deve ser fabricado com matérias primas R$ 16,28 R$ 162.800,00
2.000 KG de primeira qualidade, isenta de matéria
3 R$ 26,57 R$ 53.140,00
2.000 KG terrosa, parasitos, e em perfeito estado de
4 2.000 UN R$ 37,65 R$ 75.300,00
5 500 KG conservação. Será rejeitado o pão queimado R$ 13,46 R$ 26.920,00
6 10.000 UN R$ 43,83 R$ 21.915,00
7 800 UN ou mal cozido. Produzido no dia da entrega. R$ 13,32 R$ 133.200,00
8 200 KG PÃO FRANCÊS 50 GR. (FILÃO) deve R$ 20,91 R$ 16.728,00
9 4.000 UN ser fabricado com matérias primas de R$ 38,81 R$ 7.762,00
10 primeira qualidade, isenta de matéria R$ 10,93 R$ 43.720,00
terrosa, parasitos, e em perfeito estado de
conservação. Será rejeitado o pão queimado
ou mal-cozido. Produzido no dia da entrega.
PÃO, TIPO CACHORRO-QUENTE.
Ingredientes: farinha de trigo, fermento, sal,
açúcar, ovos, margarina e água. Peso médio
de 50g.
O produto deverá conter o mínimo de 80%
da validade a partir da data de entrega.
Produzido no dia da entrega.
PÃO DE QUEIJO. Pequeno, já assado,
para entrega em eventos. Produzido no dia
da entrega.
ROSCA DE AÇÚCAR. Peso médio de
500g, já assada, para entrega em eventos.
BISCOITO DE POLVILHO. Já assado,
pronto para consumo.
LANCHE SIMPLES. Pão francês com
presunto e muçarela, embalado no plástico
filme, já pronto para consumo. Produzido
no dia da entrega.
BOLO DIVERSOS. Peso médio de 500g,
sabores variados, já pronto para consumo.
BOLACHAS CASEIRAS. Diversos
sabores.
LANCHE NATURAL. Pão francês com
presunto, muçarela, alface, tomate e
cenoura, embalado no plástico filme, já
pronto para consumo. Produzido no dia da
entrega.
11 300 KG BROA DE AMENDOIM. Já assada, R$ 44,43 R$ 13.329,00
pronta para consumo.
12 200 KG BROA DE FUBÁ. Já assada, pronta para R$ 38,44 R$ 7.688,00
consumo.
13 300 KG PAU A PIQUE. Já assado, pronto para R$ 38,44 R$ 11.532,00
consumo.
14 1.000 UN PANETONE. Com frutas cristalizadas, R$ 27,07 R$ 27.070,00
pronto para consumo. Peso médio de 500g
15 1.000 UN CHOCOTONE. Com gotas de chocolate, R$ 19,99 R$ 19.990,00
pronto para consumo. Peso médio de 500g.
500 UN BAGUETE RECHEADA GRANDE. R$ 24,00 R$ 12.000,00
16 Recheio de presunto e muçarela e/ou
frango. Já assada e pronta para consumo.
Produzido no dia da entrega.
1.000 UN SALGADO GRANDE ASSADO. R$ 9,53 R$ 9.530,00
17 Diversos sabores, pronto para consumo.
Produzido no dia da entrega.
18 24 CENTO SALGADINHOS DE FESTA. Já prontos R$ 179,95 R$ 4.318,80
para consumo. Produzido no dia da entrega.
19 300 KG ROSCA FORROBODÓ. Já assada, pronta R$ 38,76 R$ 11.628,00
para consumo.
600 KG CROISSANT RECHEADO. Recheio de R$ 46,56 R$ 27.936,00
20 presunto e muçarela e/ou frango, já assado,
pronto para consumo. Produzido no dia da
entrega.
10.000 UN PÃO DE FESTA. Peso médio de 40g. R$ 1,08 R$ 10.800,00
21 Assado, pronto para consumo. Produzido no
dia da entrega.
22 200 KG CHIPA DE QUEIJO. Já assada, pronta R$ 37,43 R$ 7.486,00
para consumo.
800 KG PRESUNTO FATIADO FINO: produto R$ 34,13 R$ 27.304,00
dentro do prazo de validade e com
características de "fresco", fatias inteiras e
isentas de substância pegajosa, manchas,
fungos, oxidação ou ressecamento. Deverá
ser entregue resfriado, fatiado
preferencialmente no dia da entrega,
embalado em pacote de até 1kg e etiquetado
com o peso e data de processamento.
800 KG QUEIJO MUÇARELA FATIADO R$ 41,78 R$ 33.424,00
FINO: produto dentro do prazo de validade
e com características de "fresco", fatias
inteiras e isentas de substância pegajosa,
24 manchas, fungos, oxidação ou
ressecamento. Deverá ser entregue
resfriado, fatiado preferencialmente no dia
da entrega, embalado em pacote de até 1kg
e etiquetado com o peso e data de
processamento.
500 KG MORTADELA TRADICIONAL R$ 19,89 R$ 9.945,00
FATIADA FINA: produto dentro do prazo
de validade e com características de
"fresco", fatias inteiras e isentas de
substância pegajosa, manchas, fungos,
25 oxidação ou ressecamento. Deverá ser
entregue resfriado, fatiado
preferencialmente no dia da entrega,
embalado em pacote de até 1kg e etiquetado
com o peso e data de processamento.
26 500 KG PÃO DE BATATA R$ 27,33 R$ 13.665,00
27 2.000 UN PÃO FRANCÊS COM 2 FATIAS R$ 5,80 R$ 11.600,00
MORTADELA (EMBALADO)
28 500 KG PÃO CASEIRO R$ 35,16 R$ 17.580,00
29 500 KG EMPADA DE FRANGO R$ 49,33 R$ 24.665,00
30 500 UN PÃO DE QUEIJO RECHEADO 40GR R$ 8,30 R$ 4.150,00
(PERNIL/FRANGO/PRESUNTO E
MUSSARELA)
500 UN LANCHE NATURAL PÃO DE FORMA R$ 8,28 R$ 4.140,00
31 (MAIONESE, ALFACE, PRESUNTO,
MUSSARELA/FRANGO, TOMATE E
CENOURA) EMBALADO
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes
a: marca, procedência e prazo de validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução
do contrato;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela
empregados;
5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de
licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme
disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados
pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a
entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que
for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos
à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração.
8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o
contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,
Segunda Câmara).
8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a
qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização das entregas.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante
atestar a execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação,
não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos
oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta
on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em
qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE.
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros
do último reajuste.
11.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o
índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do
valor remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento
do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na
unidade administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital,
bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes
competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não
serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa
no momento de entrega e notificada a empresa.
13.3 Os produtos deverão ser entregues diariamente de forma parcelada, conforme demanda de cada setor, em local
indicado na ordem de fornecimento, não sendo admitido atrasos na entrega, sujeito a penalidades previstas na lei nº
14.133/2021 e suas alterações.
13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de
Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de
entrega ou demais fatores.
Santo Antônio da Alegria, 14 de janeiro de 2026
SARAH B. P. CRUZ
SUPERVISORA DE MERENDA ESCOLAR
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
RICARDO DA SILVA SOBRINHO brasileiro, casado, advogado, portador do documento de identidade RG. nº
18.982.379- 3/SSP-SP, e CPF nº 250.186.288-04, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua
Floriano Peixoto, nº 864, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na
cidade de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato
representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos
materiais enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de
disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com
autorização constante do Processo Administrativo N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal,
mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusula s que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria -SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente
ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos
convocatórios, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Muni cípio de Santo
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município
Santo Antônio da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os
fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando -se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicad os, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido,
sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos;
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do
serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de
fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições
pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua
conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir de spesas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto
perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Municí pio de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia
defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município d e Santo Antônio da
Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (de z) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xx/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
Nº DA AGÊNCIA: LICITANTE:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.