Publicações da edição 1949 - 21/01/2026 e Ano V
DECRETO N.° 016, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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DECRETO N.° 017, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG
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DECRETO N.° 025, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
OSMAR TREVISAN Assinado de forma digital por
OSMAR TREVISAN
JUNIOR:28570394845 JUNIOR:28570394845
Dados: 2026.01.19 14:31:09 -03'00'
DESPACHO - RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026 - P.A. 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG
DESPACHO RATIFICAÇÃO
DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026.
Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação
pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico
acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa A. LOPES
DA SILVALTDA., pessoa jurídica com sede à Rua Francisco Machado, nº. 571, Bairro Tijuca, na
cidade de Alvorada/RS, CEP: 94.852-040, inscrita no CNPJ sob o nº 60.820.869/0001-04, para
fornecimento de capinadeira urbana para uso em ruas pavimentadas, destinada à manutenção
e limpeza de vias públicas, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, cujo valor total é de R$ 43.880,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e oitenta
reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.
Sacramento/MG, 21 de janeiro de 2026.
Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Autoridade Competente
Extrato de Ata de Registro de Preços
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 769/2025
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
080/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob
o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Osmar Trevisan Júnior e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa
jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito
sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino Pereira CONTRATADA: CASA 500 MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Novo Horizonte, n° 500, bairro Esplanada, CEP 35599-
520, na cidade de Arcos - MG. OBJETO: A aquisição de materiais elétricos em geral, destinados
à manutenção e reparos de prédios próprios municipais que estão sob a guarda da
Administração, e manutenção da iluminação pública no Município de Sacramento/MG,
conforme disposto no Edital e seus Anexos, com valor total de R$15.225,00 (QUINZE MIL,
DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). Vigência: Até o dia 13 de agosto de 2026. Pela Contratante:
Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Afrânio Geraldo de Oliveira. DATA: 09/12/2025.
Extrato do Contrato
Licitações e Contratos • Outros atos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar
Trevisan Júnior. CONTRATADA: A empresa GOVSYSTEM TECNOLOGIA LTDA, estabelecida à AV.
Brig. Faria Lima, nº 1811, Sala 1119, Bairro Jardim Paulistano, cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, CEP 01.452-001, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 51.120.667/0001-
69, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal Sr. Daniel Felipe
Rodrigues Pereira. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
cessão de direito de uso (licenciamento) de solução web, em plataforma de portal integrador,
com capacidade de interligação, por meio de API ou linkagem segura, ao sistema atualmente
em uso pela Prefeitura Municipal de Sacramento/MG, denominado Sistema de Protocolo e
Tramitação de Processos, bem como aos sistemas que vierem a ser implantados,
contemplando, no mínimo, a integração com o Sistema de Licenciamento Ambiental Online e
o Sistema de Gestão de Almoxarifado, conforme condições e especificações contidas no Termo
de Referência e no Edital, com valor total de R$206.399,88 (DUZENTOS E SEIS MIL, TREZENTOS
E NOVENTA E NOVE MIL REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Vigência: Até o dia 16 de janeiro
de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Daniel Felipe Rodrigues
Pereira. Data: 21/01/2026.
PORTARIA N.° 013, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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PORTARIA N.° 014, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Sacramento
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo
21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria SAAE SAC 006/202
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº SAAE SAC 006/2026
Sacramento Minas Gerais
Em 20 de janeiro de 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE
EVENTUAL DANO CAUSADO EM RESIDÊNCIA
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- Requerimento feito pelo Sr Osnei Sisconeto;
- Requerimento do Superintendente;
- O poder/dever da Administração Pública em zelar pelos bens e recursos públicos.
RESOLVE:
Art.1º) Determinar a abertura de processo administrativo com o fim de apurar eventual dano
material causado em residência por refluxo de esgoto.
Art. 2º) Para consecução da apuração dos fatos fica nomeada comissão composta pelos seguintes
membros, todos servidores e integrantes do quadro do SAAE:
I Marco Aurelio Martins Borges
II Nilson Antônio da Silva
III Nairon Eurípedes Bonette da Silva
Parágrafo único A Comissão será presidida pelo Sr. Nilson Antônio da Silva.
Art. 3º) Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação
disponível à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos,
realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º) Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60
(sessenta dias) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração
dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade,
podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
Art. 5º) Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rafael Mendes
Superintendente
PUBLICAÇÃO EDITAL - PE 007/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
ÍNDICE
PREÂMBULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
1 OBJETO
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
3 ESCLARECIMENTOS
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5 ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
7 PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
12 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
14 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17 REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA READEQUADA
ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 1
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados
à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS
LICITAÇÃO COM LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 009/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
PREÂMBULO
O Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther Scalon,
situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato através
do telefone (34) 3351-8900 e endereço eletrônico: www.sacramento.mg.gov.br, através das Autoridades
Competentes das Secretarias Municipais, tornam público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, através do MENOR PREÇO GLOBAL, mediante MODO DE
DISPUTA ABERTO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis
e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases através do SISTEMA
DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS BNC. Os
trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Esdra Inacio Alves, nomeada pela Portaria nº 126/2025, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante da página
eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS BNC (www.bnc.org.br).
RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para encaminhamento
e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado abaixo:
FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO
DE 2026.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras BNC www.bnc.org.br.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 2
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados
à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
1 OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados à guarda e
ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos,
a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de
Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas
neste Edital e seus Anexos.
1.2 O Município de Sacramento/MG, reserva-se o direito de não receber o item em desacordo com as
especificações descritas no Edital, no Termo de Referência e seus Anexos, podendo cancelar a Ata de
Registro de Preços, e o Contrato, conforme justificativas existentes.
1.3 A disposição detalhada dos itens abaixo se dá em virtude de exigência legal.
LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
LOTE ÚNICO
ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UND. QTDE. PREÇO PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
1 28734 SERVICO DE VIGIA DESARMADO E DIARIA 4.000,00 R$ 280,00 R$ 1.120.000,00
UNIFORMIZADO 12 HORAS DIARIAS
SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E
2 32049 UNIFORMIZADO 44 HORAS UND 96,00 R$ 4.940,93 R$ 474.329,28
SEMANAIS
3 32088 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UND 180,00 R$ 5.869,84 R$ 1.056.571,20
UNIFORMIZADO 12X36 NOTURNO
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.650.900,48
VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL, NOVECENTOS
REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS.
2 EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO
2.1 As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus
anexos, gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br> ou
<www.bnc.org.br> ou <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.
2.1.1 O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que
tenham sido adquiridos de outra forma.
2.2 As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser
encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema BNC, dirigidas a pregoeira, com a identificação
completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante
legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.
2.3 Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para
impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data
de abertura do certame.
2.3.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia
útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo,
a saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais
pontos facultativos.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 3
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados
à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
2.4 Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados
legalmente ou apresentadas fora do prazo.
3 ESCLARECIMENTOS
3.1 Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser
solicitados, exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa,
com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal.
3.2 O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores
da data de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.1 Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia
útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a
saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos
facultativos.
3.2.2 Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data
aprazada para o FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
3.3 No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,
direito a questionamentos e reclamações posteriores.
3.4 A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação,
reabrindo o prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.
3.5 O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca
da presente licitação são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados
no Sítio Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC
(www.bnc.org.br).
3.6 Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas
serão prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame,
legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2 É vedada a participação de empresa:
4.2.1 Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no
art. 337-M do Código Penal.
4.2.2 Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública Municipal
ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
4.2.3 Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes
de representar licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo
responsável técnico;
4.2.4 Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município
de Sacramento.
4.2.5 Empresas constituídas sob Consórcio. Insta salientar, consoante exigência do art. 15 da
Lei Federal nº 14.133/2021, que faz-se vedada a participação de consórcio na presente licitação,
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 4
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados
à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
considerando que o objeto não se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu
termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em
consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e fora dos valores
preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da competitividade, pois
permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem
disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a
vantajosidade buscada pela Administração. Posto isto, a permissão da participação de empresas,
constituídas sob a forma de consórcio, poderia trazer prejuízos ao ânimo competitivo do certame,
bem como na busca pela proposta mais vantajosa.
4.2.6 É ainda vedada, a subcontratação de empresas, sendo ato discricionário do ente público
em promover a subcontratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim,
esclarece esta Administração, a impossibilidade de tal condição pela Contratada, decorrente do §
2º da respectiva norma legal, considerando a natureza contratual. Assim, diante a constante
fiscalização junto a licitante, a subcontratação ensejaria desarmonia, e porquanto, é inviável.
4.3 A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.4 As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a
presente licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no
presente edital e seus anexos.
4.5 Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo
grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
4.7 A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste
edital e seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da
correta formulação da proposta ou integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas alegações
posteriores.
4.8 Eventuais erros de digitação na formulação de valores ou na soma final da proposta comercial
apresentada, em virtude de arredondamentos realizados pelo sistema ou software utilizado para
elaboração da mesma ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde
que conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento
licitatório, em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos
administrativos.
5 DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera
estimativa máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato,
não gerando para o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A
Administração reserva-se o direito de solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários,
podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou, ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços
registrados, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e
uniformizada mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado,
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 5
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados
à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
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observando as orientações da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis
sempre que deixar de atender às determinações ou especificações estabelecidas.
5.3 Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações
da Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo
o atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio
público municipal.
5.4 Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de
correio eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data
de início da prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações
necessárias à adequada execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários,
orientações complementares e demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições
contratadas.
5.4.1 A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados,
disponibilizando o colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de
até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Serviços AS ou Solicitação emitida
pela Contratante, encaminhada por servidor responsável, por meio de endereço eletrônico
institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre as partes, garantindo-se o
devido registro da solicitação.
5.5 A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is)
indicado(s) na solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto
à jornada, escala e demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.
5.6 A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de
acordo com as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo
variar conforme as demandas operacionais e administrativas do Município.
5.7 O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos
de atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere
qualquer direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o
pagamento proporcional aos serviços efetivamente prestados.
5.8 Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG,
abrangendo áreas urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar,
integralmente, os limites de jornada e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente
aquelas relacionadas ao regime de trabalho de seus empregados.
5.8.1 Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG,
caberá integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus
colaboradores, bem como arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das
atividades nesses locais, garantindo a continuidade, segurança e regularidade da prestação dos
serviços, sem ônus adicional para a Administração.
5.9 A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra,
compreendendo carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos
em escala 12x36 no período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária
esporádica, conforme demanda da Administração.
5.9.1 Os serviços objeto do Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional,
com atuação não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação,
acompanhamento, suporte logístico e organização de espaços, sem natureza de vigilância
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados
à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica para ações de segurança. Assim,
eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas deverá ser
imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a
ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.
5.9.2 As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante
compreendem, dentre outras inerentes à função, as seguintes:
a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;
b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;
c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;
d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;
e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;
f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e
g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário
5.9.3 O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias
eventualmente trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e
expressa autorização da Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a
integral gestão de seu pessoal.
5.10 A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações
trabalhistas, deverá observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos
coletivos aplicáveis à categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.
5.11 Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela
Secretaria requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que
previamente autorizados pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a
garantir o pleno atendimento às necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e
eventos.
5.12 Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante
detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos
colaboradores designados para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente
aptos ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos
serviços, decorrentes de insuficiência de capacitação, importará na apuração da responsabilidade da
licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente e do
instrumento contratual.
5.12.1 A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os
procedimentos adotados pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores
desempenhem suas funções de apoio operacional com observância às rotinas administrativas,
normas internas, padrões de conduta e condições próprias dos locais onde ocorrerão os eventos
e atividades oficiais.
5.13 Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens
necessários à identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e
equipamentos de proteção individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições
adequadas de uso. Tais itens deverão ser mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de
modo a assegurar a regularidade, a segurança e a higidez na prestação dos serviços.
5.13.1 Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a
natureza das atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados
à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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que constatado desgaste, mau estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a
padronização visual e a proteção dos trabalhadores durante a prestação dos serviços.
5.14 Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração
Municipal, abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura,
bem como parques, praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham
a ocorrer eventos, atividades ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.
5.14.1 A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de
colaboradores nos diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que
permitam o pleno cumprimento das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas
em múltiplos pontos, garantindo-se a continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o
período de execução contratual.
5.15 A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais
compatíveis com a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada
ambiente de atuação, distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e
suficiente dos recursos necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões
de qualidade, produtividade e eficiência na execução contratual.
5.16 A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio
público ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência
de seus colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição
de materiais, compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.
5.17 Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina,
urbanidade e zelo, respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo
praticar atos que comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades
municipais.
5.18 A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto
sobre informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços,
respondendo por qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.
5.19 Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço
registrado, procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o
desempenho e a qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no
contrato, bem como verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos
depósitos de FGTS referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.
5.20 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que
contenham a disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a
documentação apresentada para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a
liquidação e o pagamento da despesa, serão indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a
licitante ser formalmente notificada para proceder às devidas correções, condição necessária para a
posterior emissão e aceite da nota fiscal.
5.21 Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a
licitante detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou
correções necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e
regularidade da prestação contratada
5.22 Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:
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à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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5.22.1 O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de
possibilitar ao Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da
execução, verificando-se o cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive
quanto à presença dos profissionais, observância dos horários, identificação adequada, postura
funcional e demais requisitos previstos no Termo de Referência e nos documentos contratuais.
5.22.2 O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do
recebimento provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade
plena dos serviços com as especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência,
evidenciando-se a inexistência de pendências, falhas ou irregularidades na prestação, bem como
o atendimento das determinações administrativas emitidas ao longo da execução.
5.22.3 A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para
atendimento de situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências
extraordinárias, garantindo a imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação
dos serviços.
5.22.3.1 Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante
detentora do preço registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas,
contado da notificação formal, por escrito ou enviada por correio eletrônico institucional,
emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional designado esteja apto ao
exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir
imediatamente as atividades.
5.22.4 A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de
pagamento até a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os
prazos voltarão a fluir normalmente.
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.2 As reservas orçamentárias serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e
constante dos autos do Processo.
6.3 DOTAÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.023.13.392.0043.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 656 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.012.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 505 - Recurso 1500
02.012.27.812.0041.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 524 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 6 - Recurso 1500/1601/1621/2601/2621
02.011.10.301.0062.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 31 - Recurso 1500/1600/1621/2600;2621
02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.39.00 - Ficha 41 - Recurso 1500/1600
02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 48 - Recurso 1500/1600/1621/2600/2621
02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.39.00 - Ficha 57 - Recurso 1500/1600
02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 67 - Recurso 1500/1600/1621/2621
02.011.10.304.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 77 - Recurso 1500/1600/1621/2621/2600
02.011.10.305.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 87 - Recurso 1500/1600/2600/1621/2621
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à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a
continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.009.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 377 - Recurso 1500
02.009.15.451.0035.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 401 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.010.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 456 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 9 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
02.007.08.122.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 226 - Recurso 1500
02.007.08.1220084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 238 - Recurso 1500
02.007.08.241.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 258 - Recurso 1500
02.007.08.242.0082.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 265 - Recurso 1500
02.007.08.243.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 273 - Recurso 1500
02.007.08.244.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 295 - Recurso 1500
02.007.08.244.0082.2033.3.3.90.39.00 - Ficha 308 - Recurso 1500
02.007.08.244.0084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 319 - Recurso 1500.
6.4 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as
dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se
necessário-, previamente informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025,
indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.
6.5 O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,
mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota
fiscal/fatura eletrônica.
6.6 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal
Eletrônica e do atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.
6.6.1 A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele
mês.
6.7 Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26
de junho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre
a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e
indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo
2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente
sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços
em geral, inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela
licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no
Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.8 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as
exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.9 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão
devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado
acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado
o vício.
6.10 Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29
de julho de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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conta vinculada, a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos
empregados da licitante declarada vencedora que participarem da prestação de serviços.
6.10.1 A conta vinculada bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada,
que optará entre o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais
integrantes do Termo de Cooperação Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos
a contar do recebimento do ofício cuja minuta contanos anexos deste documento.
6.10.2 Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.10.1, para quitar
obrigações trabalhistas junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada
vencedora não o fizer.
6.11 Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:
Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas
Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de
serviços
ITEM Percentual (%)
13° (décimo terceiro) Salário 8,33%
Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%
indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado
Subtotal 25,43%
Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço 7,39% 7,60% 7,82%
constitucional de férias e 13° (décimo terceiro) salário
Total 32,82% 33,03% 33,25%
Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras
contribuições.
6.11.1 A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da
comprovação do regular o cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:
Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista
Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.
Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.
Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.
Dispensa ao Final da Ata de Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.
Registro de Preços e do Contrato Declaração de que o profissional não aproveitado pela
empresa.
6.11.2 Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração
Pública, os valores poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que
colocar em risco o atendimento integral ao interesse público.
6.11.3 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do
Contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão
descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
6.12 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,
depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier
a ser convencionada entre as partes.
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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6.13 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a
reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.14 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos
pagamentos futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.
6.15 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de
preservação ao erário.
7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de
Preços e do Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes,
através do servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no
Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido,
contados do recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões
comprobatórias da regularidade fiscal da empresa.
7.1.6 Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços,
desde que devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa,
observando as normas de segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.
7.1.7 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de
Sacramento/MG, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando
os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas
detectadas, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas saneadoras.
7.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
7.1.9 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de
Sacramento/MG, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito
cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou
irregularidades constatadas.
7.1.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
contratada.
7.1.11 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo
interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de
Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de
itens, que farão parte do Contrato.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 12
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
7.1.12 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando
os documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da
parcela a que se referem.
7.1.13 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas
para perfeita execução do objeto.
7.1.14 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou
descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de
Preços e no Contrato.
7.1.15 Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de
Referência, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.16 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente
conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as
quantidades e nos locais informados na Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam
o prazo de vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu
cumprimento, apresentando as devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
7.2.5 Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de
serviços na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de
Fornecimento.
7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de
Sacramento/MG, atendendo prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida
no endereço, conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a
eficaz comunicação entre as partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais
informações. Eventuais inconsistências acerca da ausência de atualização de dados, serão de
exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida
pelo município de Sacramento/MG.
7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante
declarada vencedora adotar toda as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
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7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que
julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos
Ambientais), respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e
descartar os resíduos oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários
e ambientais previstos em lei e normas correlatas.
7.2.13 A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências
de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada
no instrumento convocatório.
7.2.14 A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta,
na Ata de Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do
material fornecido, vinculado ao descritivo junto aos itens, e de acordo com as normas legais
vigentes.
8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
8.1 O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas
associadas à BNC Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo vinte e quatro
horas antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
8.1.1 O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para a realização das transações deste Pregão.
8.2 O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão,
em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital.
8.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
8.4 A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer
pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão
plataforma utilizada para realização deste pregão.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras
BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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9 PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
9.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da
central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço
eletrônico da BNC Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br.
9.4 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de
uma empresa associada a BNC Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone/WhatsApp: Curitiba-PR
(42) 3026 4550 ou pelo site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail contato@bnc.org.br.
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.1.1 - Justificativa: Constata-se a necessidade de adoção do critério de menor preço global
para a contratação dos serviços de vigia desarmado e uniformizado, tendo em vista que tais
atividades poderão ser demandadas, inclusive, de forma concomitante em diferentes unidades
administrativas, devendo a empresa contratada disponibilizar a mão de obra conforme a solicitação
e a necessidade operacional do Município. Nesse contexto, a escolha pelo menor preço global
apresenta-se técnica e economicamente mais vantajosa, assegurando a prestação uniforme,
contínua e eficiente dos serviços de vigilância patrimonial.
Considera-se, ainda, que o objeto pode, em tese, ser executado por diversas empresas atuantes
no ramo. Contudo, em razão da natureza essencial, da complexidade e das especificidades
inerentes à vigilância desarmada que exige padronização de condutas, organização de escalas,
controle de substituições e resposta imediata a ocorrências torna-se inviável, sob o ponto de vista
fático e administrativo, a adoção do critério de menor preço por item. A fragmentação da
contratação poderia comprometer a uniformidade dos serviços, gerar conflitos entre fornecedores,
ampliar o número de contratos a serem gerenciados pelo Município e prejudicar o conjunto técnico
do objeto, além de resultar em provável impacto negativo ao erário em razão da perda de economia
de escala.
Dessa forma, a opção pelo menor preço global revela-se a mais adequada ao atendimento do
interesse público, evitando a multiplicidade de fornecedores e prevenindo atrasos no atendimento
das demandas de vigilância, inclusive no que se refere a substituições, reorganização de escalas
e atendimento emergencial em diferentes pontos. Assim, o critério adotado garante racionalidade,
eficiência, economicidade e maior controle na execução contratual, assegurando a regularidade
dos serviços essenciais de guarda e zelo do patrimônio público municipal.
10.2 Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor
oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.3 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
10.4 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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10.5 Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de
Habilitação exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante
credenciada, para verificação do atendimento às exigências estipuladas.
10.6 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as
exigências fixadas neste Edital.
10.7 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.8 O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
11 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
11.1 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
11.2 Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023,
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
11.3 O preenchimento da proposta no Sistema BNC pressupõe também pleno conhecimento e
atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
11.4 As propostas preenchidas no Sistema BNC terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
11.4.1 Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes
condições:
11.4.1.1 Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes
deste Edital e Termo de Referência.
11.4.1.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no
campo apropriado do sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas
decimais.
11.5 Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá
informar a marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer
meio.
11.6 Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e
informar em campo próprio da plataforma.
11.7 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado
do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete,
encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11.8 A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.8.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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11.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
11.10 O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes,
mantendo o sigilo de identificação exigido pela legislação.
11.11 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
11.12 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
12 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do
objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,
então, encerrar-se-á automaticamente, a etapa seu envio.
12.2 A proposta comercial inicial será anexada no Sistema BNC, constando todos os itens de interesse
da licitante, em aba apropriada para o envio.
12.2.1 A proposta anexada no Sistema BNC somente será disponibilizada para avaliação da
Pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances, portanto, a licitante
anexará no Sistema BNC a proposta comercial inicial escrita, com os valores oferecidos para os
itens de interesse, de acordo com o Anexo II Modelo de Proposta Comercial, em via timbrada,
rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado na
procuração, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:
12.2.1.1 Preços cotados em reais, com valores unitários e totais contendo no máximo 02
(duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros,
fretes, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da
Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, e outras que direta ou indiretamente
incidirem sobre a contratada.
12.2.1.2 Data e assinatura do representante legal da proponente.
12.2.1.3 Razão social, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual
e Inscrição Municipal.
12.2.1.4 Endereço completo, e-mail, número de telefone e fax.
12.2.1.5 Nome do banco, conta bancária e agência, para que sejam efetuados os
pagamentos.
12.2.1.6 A marca do produto ofertado, quando for o caso, em conformidade com as
especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.
12.2.1.7 Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
de abertura da sessão pública do pregão.
12.2.1.8 Valor por item, contendo até 02 (duas) casas decimais.
12.2.1.9 Valor total, contendo até 02 (duas) casas decimais.
12.2.1.10 Valor total da proposta por extenso.
12.3 Atendidos todos os requisitos, serão consideradas válidas as propostas que oferecerem o MENOR
PREÇO GLOBAL.
12.4 Será exigido da licitante o atendimento aos padrões de qualidade praticados no mercado,
sujeitando-se a devolução do item/produto que não atender ao solicitado.
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12.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
inserida no sistema.
12.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento
da proposta.
12.7 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
13 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
13.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das
propostas.
13.1.1 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO
DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
13.2 A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das
licitantes interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não
cabendo ao Município de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos
mesmos.
13.2.1 A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão
ser abertos um a um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados,
sendo responsabilidade da licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os
itens de seu interesse. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.3 Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados
errados ou situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.
13.3.1 Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o Município de
Sacramento-MG resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da
solicitação da licitante em tempo hábil, não proceder o cancelamento do lance enviado de forma
equivocada, devendo os licitantes participantes estar atentos à digitação dos valores, evitando
maiores transtornos.
13.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente
registrado no sistema.
13.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
13.6 Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.7 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem
automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.8 É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet
local, para participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao Município de
Sacramento-MG quaisquer ônus decorrentes.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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13.9 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a
pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das
participantes.
13.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em
que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)
minutos do período de duração da sessão pública.
13.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02
(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lances
do item encerrar-se-á automaticamente
13.11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,
poderá a pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
13.12 Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja
obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
13.13 O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação
do lance de menor valor.
13.14 Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da
empresa vencedora.
13.15 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, poderá
ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que apresentou a
proposta ou o lance subsequente.
13.16 Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor
desatender às exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente,
verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a
pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.
13.17 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
valor e o valor estimado do item.
13.18 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as
autoras das propostas ou lances de menor valor.
13.19 Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo
ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração
Pública.
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
14 HABILITAÇÃO
14.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento.
14.2 Os licitantes vencedores, encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os
documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de
Compras no prazo de até 02 (duas) horas após a fase de lances e convocação da pregoeira no chat
do Sistema BNC, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa
documentação, em conformidade com o inciso II, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
14.2.1 Os documentos exigidos para habilitação NÃO são documentos complementares e
deverão ser enviados em aba específica de habilitação no Sistema BNC-Licitações, ao que, a
licitante deverá estar ciente de que caso o operador do sistema responsável pela proponente não
tenha conhecimento da aba, deverá entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor da
plataforma, para fins de treinamento e capacitação.
14.2.2 O prazo para envio dos documentos de habilitação NÃO será prorrogado. O não
cumprimento do envio dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos, implicará na inabilitação da
licitante, bem como possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Edital, podendo a
pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
14.2.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet,
por meio do Sistema da BNC, na plataforma de pregão, conforme previsto neste edital, por meio
eletrônico (upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo site, observado o limite de
tamanho permitidos para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela
plataforma.
14.2.3.1 Não será necessário o envio dos documentos relacionados,
comprobatórios de habilitação via Correios.
14.2.3.2 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
toda a sessão pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.2.3 Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção
de interposição de recurso.
14.2.4 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos
estabelecidos, implicará na inabilitação da licitante, bem como possibilidade de aplicação das
sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a
proposta ou o lance subsequente.
14.2.4 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora
da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação.
14.2.5 Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de
Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.
14.2.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
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majoritário.
14.2.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.2.8 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
14.2.9 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
14.2.10 Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
14.2.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.2.12 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será
convocada a encaminhá-los, mediante upload em formato digital, através do e-mail, do Sistema
BNC, aba "Documentos Complementares Pós Disputa", no prazo de 02 (duas) horas, sob
possível pena de inabilitação.
14.2.13 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação
à integridade do documento digital.
14.2.14 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
14.2.15 Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos
descritos abaixo, observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, e Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.
14.3 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
14.3.1 DECLARAÇÕES:
14.3.1.1 Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme
modelo constante no Anexo IV do Edital.
14.3.1.2 Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
14.3.1.3 Declaração de Fato Impeditivo / Idoneidade, conforme modelo constante no
Anexo IV do Edital.
14.3.1.4 Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no
Anexo IV do Edital.
14.3.1.5 Declaração de que não Emprega Menor, conforme modelo constante no Anexo
IV do Edital.
14.3.1.6 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa
com deficiência e para reabilitado da previdência social, conforme modelo constante no
Anexo IV do Edital.
14.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.3.2.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se
houver, devidamente registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de
sociedades empresariais.
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14.3.2.2 Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja
devidamente consolidada às demais alterações.
14.3.2.3 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
14.3.2.4 Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do
representante legal ou do procurador presente na sessão pública.
14.3.2.5 Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do
domicílio ou sede, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão
pública, para fins de comprovação do enquadramento da empresa. Observação: A consulta
de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
14.3.2.6 A empresa que estiver enquadrada como MEI Microempreendedor Individual,
deverá apresentar cópia do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.
14.3.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.3.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
14.3.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições
Previdenciárias (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
14.3.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado.
14.3.3.3.1 Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o
mesmo deverá apresentar as duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com
validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários
Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).
14.3.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.
14.3.3.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa
ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça
do Trabalho.
14.3.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela
Caixa Econômica Federal.
14.3.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.3.4.1 Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Falência e Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da
comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data
prevista para realização da sessão pública.
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14.3.4.1.1 No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização
judicial expressa para contratar com a Administração Pública e participar de
licitações.
14.3.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios
sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta
Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos
envelopes;
14.3.4.2.1 A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital ECD deverá
apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema
Público de Escrituração Digital SPED, acompanhado do termo de autenticação
eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro
Diário.
14.3.4.2.2 Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços
patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou técnico
registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a
licitante, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e
ser registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em
outro órgão equivalente;
b) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser
apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais
de grande circulação;
c) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial
acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário
deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante ou em outro órgão equivalente;
d) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de um ano, está
deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a
identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade CRC, bem
como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio
da licitante ou em outro órgão equivalente;
e) Quando se tratar de empresas estrangeiras, o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis referentes ao último exercício social deverão ser
apresentados com todos os valores convertidos para R$ (reais).
14.3.4.2.3 Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste
item, com exceção dos fundos de investimentos e das entidades de previdência
complementar, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por
contador ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por
base o balanço patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores,
utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
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a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado
como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com
o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo
Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado
como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante
pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
c) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1. Será considerado
Índice de Solvência o quociente da divisão do Ativo Total pelo Passivo Total.
ATIVO TOTAL
ISG = ------------------------------------
PASSIVO TOTAL
14.3.4.2.3.1 A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices)
acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio
líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado
para a contratação.
14.3.4.2.3.2 Justificativa dos Índices: A Administração precisa ter ciência
dos riscos da contratação, uma vez que não pode, por sua própria conta
avaliar, informar e decidir por determinada sociedade. O processo licitatório,
no entanto, além de considerar a contratação mais vantajosa para a
Administração Pública em termos financeiros, não se pode deixar de lado a
responsabilidade de correr riscos de inadimplência trazendo prejuízos
incalculáveis não só ao erário, como também à moral administrativa e aos
consumidores finais do serviço contratado. A análise financeira é tarefa
bastante complexa e de fundamental importância. Para se proceder à
análise, é necessário decompor em todas as partes examinando em busca
de explicações, ou de alguma característica ou anormalidade que se
pretende identificar. Cada índice estabelecido no edital tem sua importância
e objetivo. Ao estipular tais índices, a Administração busca garantir uma
concorrência entre licitantes que tenham plena capacidade de adimplir com
as obrigações a serem Detentora do Preço Registrados.
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14.3.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.3.5.1 Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente
registrado em cartório) que a licitante tenha em seu quadro de colaboradores, responsável
Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no CREA vigente na data da abertura das
propostas.
14.3.5.2 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado que comprove a experiência da licitante para desempenho de atividade
compatível com o objeto da licitação, demonstrando que a proponente tenha executado
satisfatoriamente o referido objeto.
14.3.5.2.1 Os atestados deverão estar acompanhados dos Contratos que os
geraram e das respectivas Notas Fiscais emitidas para a prestação dos serviços.
14.3.5.2.2 Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica
emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante
participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
14.3.5.3 Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente
registrado em cartório) que a licitante tenha em seu quadro de colaboradores, o mínimo de
10 (dez) funcionários/vigias registrados/contratados há pelo menos 30 dias.
14.3.5.4 Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local
(cidade/município) previamente definido entre as partes, com o preposto indicado para
atendimento à Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contado a partir da vigência do contrato.
14.4 A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão solicitar informações complementares e verificar, através
de diligências, a veracidade dos documentos apresentados pela licitante.
14.5 Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da
matriz, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.6 Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados
os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles
que não possuam, por sua própria natureza, a data de validade.
14.7 Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas
contidas.
14.8 Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos
órgãos emissores.
14.9 Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos,
ressalvados o direito da pregoeira em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias
sobre os documentos apresentados.
14.10 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
14.11 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE:
14.11.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas
de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de
junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
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14.11.1.1 Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do
encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte.
14.11.1.1.1 A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas
perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.11.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará
automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.11.1.2.1 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta
for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de
pequeno porte.
14.11.1.2.2 Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem
classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de
habilitação, na forma deste edital.
14.11.1.3 Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o
representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada,
imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance
registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.
14.11.1.3.1 Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor
registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de
pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item
14.10.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances
inferiores à menor proposta.
14.11.1.3.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro
apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será
considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala
virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de
preços.
14.11.1.3.3 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada
licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em
momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término
serão considerados inválidos.
14.11.1.4 Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não
enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela
pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como
parâmetro para o efeito do empate de que trata a cláusula 14.10.1.2.
14.11.1.4.1 Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o
item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto neste
Edital.
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14.11.1.4.2 No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a
microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat de
mensagens".
14.11.1.4.3 A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno
porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais
bem classificada, através do "chat de mensagens", sob pena de preclusão de seu
direito.
14.11.1.4.4 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar
o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, deverá se
manifestar, a partir do "chat de mensagens" do sistema de pregão eletrônico.
14.11.1.5 O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte
obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de
cada pessoa jurídica.
14.11.1.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,
será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou
parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
14.11.1.7 A não regularização da documentação, no prazo supracitado, qual seja, subitem
14.11.1.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas junto a Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
15 RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Ao final da Fase de Habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo
de 1 (uma) hora para registrar no Sistema BNC a intenção de manifestar recurso.
15.1.1 Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da
peça recursal contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contrarrazões, caso seja de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos, assim que
concluída a montagem da pasta do processo.
15.2 Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
15.2.1 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15.2.2 Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipe
de Pregão, até julgamento final dos recursos.
15.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma BNC.
15.4 O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do município de Sacramento
(www.sacramento.mg.gov.br) e também na Plataforma BNC.
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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15.5 Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o
julgamento dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente irá adjudicar e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.
16 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da
entrega, o Município, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora,
sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;
16.1.2.1 O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeito
de cobrança, poderá ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.
16.1.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
16.1.4 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações,
decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das
sanções dispostas no 156, da referida norma legal.
16.1.4.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
16.1.5 A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.1.6 As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a
defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.1.7 A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do
Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo.
17 REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA
17.1 DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante
poderá ser exercida, por órgãos e entidades da Administração Pública municipal,
relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal,
desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação,
observados os seguintes requisitos:
17.1.1.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
17.1.1.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os
valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
17.1.1.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e
do fornecedor.
17.1.1.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a
aceitação da adesão pelo fornecedor.
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17.1.1.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de
gerenciamento.
17.1.1.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade
não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa
dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.1.1.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação,
poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade
não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o
limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
17.1.1.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual
seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não
tenha quantitativo registrado.
17.1.1.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
17.1.1.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os
participantes.
17.1.1.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de
órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
17.1.1.7.3 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo
médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração municipal, a adesão à
ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao
limite previsto no subitem 17.1.1.7.2.
17.1.1.7.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da
Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências
voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem17.1.1.7.2, desde
que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e
comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
17.1.1.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro
de preços.
17.1.1.9 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
17.1.1.9.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano,
contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá
ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
17.1.1.9.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência
estabelecida em 12 (doze) meses, e observará no momento da contratação e a cada
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a
previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
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17.1.1.9.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver
a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
17.1.1.9.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada
pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual,
salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento
hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
ordem de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.9.5 O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da
ata de registro de preços.
17.1.1.9.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser
alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.9.7 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes
condições para formalização da ata de registro de preços:
17.1.1.9.7.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do
adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer
ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se
obrigar nos limites dela;
17.1.1.9.7.2 O Sistema do Bolsa Nacional de Compras BNC, promoverá
aos licitantes, através da plataforma, o registro de mais de um fornecedor ou
prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do
licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com
a ordem de classificação, emitindo relatório específico de Cadastro Reserva.
17.1.1.9.7.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação
dos licitantes registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema
BNC, constante dos autos do certame.
17.1.1.9.8 O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
17.1.1.9.9 Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem
sua proposta original.
17.1.1.9.10 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que
se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação
dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.1.1.9.10.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de
preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
17.1.1.9.10.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do
registro de preços nas condições estabelecidos no edital;
17.1.1.9.11 O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
17.1.1.9.12 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1.9.12.1 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem
classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, que será
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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efetuada via telefone, WhatsApp ou e-mail, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.9.12.1.1 O sistema de registro de preços poderá, na forma de
regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de
licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais
de um órgão ou entidade.
17.1.1.9.12.1.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,
por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que
apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa
seja aceita pela Administração.
17.1.1.9.12.1.3 A ata de registro de preços será assinada por meio de
assinatura digital, exceto se ocorrer previsão diversa em regulamento
municipal, condicionado a justificativa.
17.1.1.9.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo
e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo
primeiro classificado.
17.1.1.9.14 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos
do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá:
17.1.1.9.14.1 Convocar para negociação os demais licitantes
remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que
acima do preço do adjudicatário; ou
17.1.1.9.14.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos
licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada
a negociação de melhor condição.
17.1.1.9.15 A existência de preços registrados implicará compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a
contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
desde que devidamente justificada.
17.1.1.10 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1.1.10.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em
decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que
eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes
situações:
17.1.1.10.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou
em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos
termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021;
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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17.1.1.10.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer
tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com
comprovada repercussão sobre os preços registrados;
17.1.1.10.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de
reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da
Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.10.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem
da anualidade e o índice previstos para a contratação;
17.1.1.10.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado,
conforme critérios definidos para a contratação, e de acordo com as normas
que regem o instituto.
17.1.1.11 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
17.1.1.11.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço
praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
17.1.1.11.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo
mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item
registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
17.1.1.11.3 Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se
aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes
que tiveram seu registro cancelado.
17.1.1.11.4 Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade
gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
17.1.1.11.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará
aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de
registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de
diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto
no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.11.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço
registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata,
será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço
registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso.
17.1.1.11.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de
alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a
inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
17.1.1.11.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente
que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob
pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
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17.1.1.11.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos
do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva
(registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema BNC), na ordem de
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
17.1.1.11.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade
gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as
medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
17.1.1.11.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que
inviabilize o preço registrado, conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará
o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
17.1.1.11.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às
entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de
alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.12 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
17.1.1.12.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas
atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade
gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do
registro de preços.
17.1.1.12.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
17.1.1.12.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
participante; ou
17.1.1.12.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
não participante.
17.1.1.12.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades
que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
17.1.1.12.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o
remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado
pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão
ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
17.1.1.12.5 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos
Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor
beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do
remanejamento dos itens.
17.1.1.12.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo
órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra
centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será
por meio do remanejamento.
17.1.1.13 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS
PREÇOS REGISTRADOS
17.1.1.13.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o
fornecedor:
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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17.1.1.13.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem
motivo justificado;
17.1.1.13.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente,
no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
17.1.1.13.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista
no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
17.1.1.13.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.1.1.13.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do
caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao
fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá
o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela
manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanção.
17.1.1.13.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão
ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
17.1.1.13.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a
entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de
reserva, observada a ordem de classificação.
17.1.1.13.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo
gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas
seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
17.1.1.13.5.1 Por razão de interesse público;
17.1.1.13.5.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força
maior; ou
17.1.1.13.5.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que
o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos
termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
17.1.1.14 DAS PENALIDADES
17.1.1.14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação
das penalidades estabelecidas no edital.
17.1.1.14.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso
assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
17.1.1.14.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º,
inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o
descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade
participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
17.1.1.14.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão
gerenciador quaisquer ocorrências, dada a necessidade de instauração de
procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.
18.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria ata.
18.3 O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional
de Compras Públicas PNCP.
18.4 É facultado a pregoeira ou à Autoridade Competente ou Superior, em qualquer fase do Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do
ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
18.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira e Equipe de Apoio ao
Pregão, com vistas da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Autoridade Competente e Superior.
18.6 Fica ressalvado ao Município, por despacho da autoridade competente, do qual se dará plena
ciência aos licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legais
pertinentes (Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 71 da Lei Federal nº
14.133/2021).
Município de Sacramento/MG, 21 de janeiro de 2026.
_________________________________ __________________________________
Leonardo Gobbo Ferreira Silva Luiz Alberto da Silva
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Cultura
___________________________________ ___________________________________
Juliane dos Reis Helder Silveira Borges
Secretária Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
__________________________________ _________________________________
Paulo César Balbino Pereira Julliender Batista Correia dos Reis
Secretário Municipal de Esportes
Secretário Municipal de Saúde
_________________________________
Gregório Pereira Pinheiro
Secretário Municipal de Des. Econ. Turístico
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 35
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL Nº 009/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
1 OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia
desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a
proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do
Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
2 JUSTIFICATIVA, NECESSIDADE, E SOLUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Município de Sacramento/MG, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, e em atendimento às
demandas permanentes das Secretarias Municipais, pretende instaurar procedimento licitatório, por meio do
Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados à guarda, proteção e zelo do patrimônio público municipal,
pelo período de 12 (doze) meses, visando assegurar a integridade física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas.
A necessidade da presente contratação decorre da crescente demanda por segurança nas áreas públicas do
Município, abrangendo prédios administrativos, escolas, unidades de saúde, praças, centros comunitários,
garagens, almoxarifados, depósitos, equipamentos e demais bens móveis e imóveis sob responsabilidade da
Administração. Tais locais concentram significativo fluxo de pessoas, servidores, usuários e patrimônio público, o
que os torna naturalmente mais suscetíveis a atos de vandalismo, furtos, invasões, depredações e demais
ocorrências que podem comprometer não apenas o patrimônio, mas também a prestação regular dos serviços
públicos.
Ressalte-se que os serviços de vigia desarmado e uniformizado exercem função preventiva relevante, contribuindo
para a inibição de práticas ilícitas, para a manutenção da ordem e para o pronto atendimento de situações atípicas,
especialmente nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, quando a vulnerabilidade do patrimônio público
é significativamente maior. A ausência dessa proteção pode acarretar prejuízos diretos ao erário, danos estruturais,
perdas materiais, interrupção de atividades essenciais e comprometimento da segurança de servidores e usuários.
Importa destacar, ainda, que o atual quadro de pessoal do Município não dispõe de servidores efetivos com
atribuições específicas e habilitação para o exercício das atividades de vigilância patrimonial, o que inviabiliza o
atendimento da demanda por meio de força de trabalho própria. Nesse contexto, a contratação de empresa
especializada mostra-se a alternativa mais adequada, eficiente e economicamente viável, permitindo a
disponibilização de profissionais capacitados, treinados e devidamente uniformizados, sem que a Administração
tenha que arcar com os custos permanentes de recrutamento, capacitação, encargos trabalhistas e gestão de
pessoal.
A terceirização dos serviços de vigia, portanto, possibilita uma gestão mais racional dos recursos públicos, ao
mesmo tempo em que garante padrão técnico adequado, continuidade do serviço e pronta reposição de mão de
obra em caso de ausências, afastamentos ou substituições, assegurando a regularidade da proteção patrimonial.
Ademais, a atuação de vigilantes especializados fortalece a colaboração com as forças de segurança pública, uma
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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vez que, embora desarmados, podem acionar e apoiar as autoridades competentes em situações emergenciais,
contribuindo para a prevenção e mitigação de ocorrências.
Registre-se, ainda, que atualmente encontra-se vigente o Processo nº 184/2025, na modalidade Dispensa de
Licitação Emergencial nº 058/2025, o qual foi instaurado para suprir, de forma excepcional e temporária, parte
das demandas por serviços de vigilância no período de 03 (três) meses. O referido contrato emergencial, contudo,
encontra-se em fase de encerramento, não sendo possível sua prorrogação, razão pela qual se faz necessária a
instauração de novo procedimento licitatório, de caráter regular e planejado, a fim de evitar descontinuidade na
prestação dos serviços e garantir a proteção contínua do patrimônio público municipal.
Diante desse cenário, evidencia-se a imprescindibilidade da abertura de processo licitatório, por meio do Sistema
de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, mecanismo que se mostra mais vantajoso à
Administração, por possibilitar contratações conforme a efetiva demanda, assegurar maior competitividade entre
os licitantes, ampliar a transparência do certame e promover a economicidade na aplicação dos recursos públicos.
O sistema adotado permite, ainda, flexibilidade na gestão das contratações ao longo da vigência da ata,
adequando-se às variações de necessidade das diversas Secretarias Municipais, sem prejuízo da continuidade e
eficiência dos serviços.
Assim, a presente contratação revela-se necessária, oportuna e devidamente justificada, atendendo ao interesse
público, à proteção do patrimônio municipal e à garantia da regular prestação dos serviços administrativos à
população de Sacramento/MG.
3 MODALIDADE E VIGÊNCIA
3.1 A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica, sob o
Sistema de Registro de Preços, consoante previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo 33, inciso I,
todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o Decreto Federal nº 11.462/2023, e normas municipais aplicáveis,
por tratar-se o objeto de padrões de desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado.
3.1.1 Os serviços serão contratados em lote único, cujo julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
Justificativa para adoção do critério de julgamento: Constata-se a necessidade de adoção do critério de menor
preço global para a contratação dos serviços de vigia desarmado e uniformizado, tendo em vista que tais atividades
poderão ser demandadas, inclusive, de forma concomitante em diferentes unidades administrativas, devendo a
empresa contratada disponibilizar a mão de obra conforme a solicitação e a necessidade operacional do Município.
Nesse contexto, a escolha pelo menor preço global apresenta-se técnica e economicamente mais vantajosa,
assegurando a prestação uniforme, contínua e eficiente dos serviços de vigilância patrimonial.
Considera-se, ainda, que o objeto pode, em tese, ser executado por diversas empresas atuantes no ramo.
Contudo, em razão da natureza essencial, da complexidade e das especificidades inerentes à vigilância desarmada
que exige padronização de condutas, organização de escalas, controle de substituições e resposta imediata a
ocorrências torna-se inviável, sob o ponto de vista fático e administrativo, a adoção do critério de menor preço por
item. A fragmentação da contratação poderia comprometer a uniformidade dos serviços, gerar conflitos entre
fornecedores, ampliar o número de contratos a serem gerenciados pelo Município e prejudicar o conjunto técnico
do objeto, além de resultar em provável impacto negativo ao erário em razão da perda de economia de escala.
Dessa forma, a opção pelo menor preço global revela-se a mais adequada ao atendimento do interesse público,
evitando a multiplicidade de fornecedores e prevenindo atrasos no atendimento das demandas de vigilância,
inclusive no que se refere a substituições, reorganização de escalas e atendimento emergencial em diferentes
pontos. Assim, o critério adotado garante racionalidade, eficiência, economicidade e maior controle na execução
contratual, assegurando a regularidade dos serviços essenciais de guarda e zelo do patrimônio público municipal.
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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3.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado do primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado
que o preço é vantajoso.
3.3 O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,
bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.4 Tendo em vista que a licitação será realizada em um único lote, e que o valor máximo extrapola a receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, não serão
aplicadas as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, em cumprimento ao
art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.
3.5 Em respeito aos Arts. 47 e 48 da LC nº 147/2014, optou-se pela indivisibilidade do objeto licitado, com a
devida apresentação das razões para a adoção por lote global constantes neste Termo, o que inviabiliza, também,
a destinação de cota reservada para ME/EPP/MEI, por não ser vantajoso para a Administração ou representar
prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado com a eventual divisão de lotes para esta finalidade.
4 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém
expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão
observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.
4.1.1 GESTORES:
Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte Subdiretora de Promoção de Cultura.
Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani Diretora de Relações e Atividades Gerais da Secretaria de
Esportes.
Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado Subdiretoria de Convênios.
Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon Diretoria de Gabinete e Cerimonial.
Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida Subsecretária Municipal de Assistência Social.
Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz Subsecretário Municipal de Saúde.
4.1.2 FISCAIS:
Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara Encarregada Administrativa.
Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva Diretor de Esportes.
Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva Subdiretora de Prestação e Consolidação de Dados.
Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva Diretora de Turismo.
Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta Diretoria de Assuntos Institucionais.
Secretaria de Social: Vitor Batista Souza Subdiretoria de Projetos e Programas Sociais.
Secretaria de Saúde: Iara Florêncio Subdiretora de Apoio Contábil.
4.2 Compete aos servidores designados pela Administração acompanhar e verificar continuamente a correta
execução dos serviços de vigilância desarmada e uniformizada prestados pela contratada, com atenção à
integridade, regularidade e conformidade técnica das atividades desempenhadas, assegurando que todas as
ações relacionadas à guarda, zelo e proteção do patrimônio público municipal estejam em plena observância às
orientações e necessidades do Município de Sacramento/MG.
4.3 Caberá aos responsáveis designados comunicar formalmente à contratada a ocorrência de quaisquer
inconsistências, falhas, irregularidades ou deficiências na execução dos serviços, solicitando providências
imediatas para sua regularização, incluindo, quando necessário, a revisão de condutas, a substituição de
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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profissionais ou a adequação dos procedimentos adotados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas
no contrato e na legislação aplicável.
5 ESPECIFICAÇÃO, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera estimativa
máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contrato, não gerando para
o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A Administração reserva-se o direito de
solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários, podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou,
ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços registrados, conforme a conveniência e a oportunidade
administrativa.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e uniformizada
mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado, observando as orientações
da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis sempre que deixar de atender às
determinações ou especificações estabelecidas.
5.3 Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações da
Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo o
atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio público
municipal.
5.4 Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de correio
eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data de início da
prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações necessárias à adequada
execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários, orientações complementares e
demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições contratadas.
5.4.1 A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados, disponibilizando o
colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o
recebimento da Autorização de Serviços AS ou Solicitação emitida pela Contratante, encaminhada por servidor
responsável, por meio de endereço eletrônico institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre
as partes, garantindo-se o devido registro da solicitação.
5.5 A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is) indicado(s) na
solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto à jornada, escala e
demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.
5.6 A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de acordo com
as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo variar conforme as
demandas operacionais e administrativas do Município.
5.7 O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos de
atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere qualquer
direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o pagamento
proporcional aos serviços efetivamente prestados.
5.8 Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG, abrangendo áreas
urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar, integralmente, os limites de jornada
e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas ao regime de trabalho
de seus empregados.
5.8.1 Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG, caberá
integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus colaboradores, bem como
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das atividades nesses locais, garantindo a
continuidade, segurança e regularidade da prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.
5.9 A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo
carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos em escala 12x36 no
período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária esporádica, conforme
demanda da Administração.
5.9.1 Os serviços objeto no Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional, com atuação
não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação, acompanhamento, suporte logístico e
organização de espaços, sem natureza de vigilância ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica
para ações de segurança. Assim, eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas
deverá ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a
ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.
5.9.2 As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante compreendem,
dentre outras inerentes à função, as seguintes:
a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;
b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;
c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;
d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;
e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;
f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e
g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário
5.9.3 O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias eventualmente
trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e expressa autorização da
Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a integral gestão de seu pessoal.
5.10 A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações trabalhistas, deverá
observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis à
categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.
5.11 Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela Secretaria
requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que previamente autorizados
pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a garantir o pleno atendimento às
necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e eventos.
5.12 Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante detentora
do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos colaboradores designados
para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente aptos ao desempenho das funções
que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos serviços, decorrentes de insuficiência de
capacitação, importará na apuração da responsabilidade da licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções
cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
5.12.1 A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os procedimentos adotados
pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores desempenhem suas funções de apoio
operacional com observância às rotinas administrativas, normas internas, padrões de conduta e condições próprias
dos locais onde ocorrerão os eventos e atividades oficiais.
5.13 Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens necessários à
identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e equipamentos de proteção
individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições adequadas de uso. Tais itens deverão ser
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de modo a assegurar a regularidade, a segurança e a
higidez na prestação dos serviços.
5.13.1 Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a natureza das
atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre que constatado desgaste, mau
estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a padronização visual e a proteção dos trabalhadores
durante a prestação dos serviços.
5.14 Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração Municipal,
abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura, bem como parques,
praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham a ocorrer eventos, atividades
ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.
5.14.1 A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de colaboradores nos
diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que permitam o pleno cumprimento
das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas em múltiplos pontos, garantindo-se a
continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o período de execução contratual.
5.15 A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais compatíveis com
a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada ambiente de atuação,
distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e suficiente dos recursos
necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões de qualidade, produtividade e
eficiência na execução contratual.
5.16 A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público
ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus
colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição de materiais,
compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.
5.17 Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina, urbanidade e zelo,
respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo praticar atos que
comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades municipais.
5.18 A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto sobre
informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços, respondendo por
qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.
5.19 Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço registrado,
procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o desempenho e a
qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no contrato, bem como
verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos depósitos de FGTS
referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.
5.20 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que contenham a
disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a documentação apresentada
para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, serão
indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a licitante ser formalmente notificada para proceder às
devidas correções, condição necessária para a posterior emissão e aceite da nota fiscal.
5.21 Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a licitante
detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou correções
necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e regularidade da prestação
contratada
5.22 Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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5.22.1 O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de possibilitar ao
Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da execução, verificando-se o
cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive quanto à presença dos profissionais,
observância dos horários, identificação adequada, postura funcional e demais requisitos previstos no Termo de
Referência e nos documentos contratuais.
5.22.2 O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento
provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade plena dos serviços com as
especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência, evidenciando-se a inexistência de pendências,
falhas ou irregularidades na prestação, bem como o atendimento das determinações administrativas emitidas ao
longo da execução.
5.22.3 A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para atendimento de
situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências extraordinárias, garantindo a
imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação dos serviços.
5.22.3.1 Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante detentora do preço
registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação formal, por escrito
ou enviada por correio eletrônico institucional, emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional
designado esteja apto ao exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir
imediatamente as atividades.
5.22.4 A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de pagamento até
a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os prazos voltarão a fluir normalmente.
5.20 A disposição detalhada do item abaixo, neste Termo de Referência, se dá em virtude de exigência legal.
LOTE ÚNICO JULGAMENTO GLOBAL
ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QTDE DO
SERV MED. ITEM
1 28734 SERVICO DE VIGIA DESARMADO E UNIFORMIZADO 12 HORAS DIARIA 4.000,00
DIARIAS
2 32049 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UNIFORMIZADO 44 HORAS UND 96,00
SEMANAIS
3 32088 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UNIFORMIZADO 12X36 UND 180,00
NOTURNO
6 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das
plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente
contratação, considerando que estas Secretarias não detêm expertise para realizar tal procedimento; formalização
de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.
6.2 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.3 As reservas orçamentárias serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos
autos do Processo.
6.4 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
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6.5 O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,
mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura
eletrônica.
6.6 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.
6.6.1 A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele mês.
6.7 Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho
de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de
tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais
pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.8 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.9 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la
à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.10 Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29 de julho
de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em conta vinculada,
a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos empregados da licitante declarada
vencedora que participarem da prestação de serviços.
6.10.1 A conta vinculada bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada, que optará entre o
Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais integrantes do Termo de Cooperação
Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento do ofício cuja minuta conta
nos anexos deste documento.
6.10.2 Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.10.1, para quitar obrigações
trabalhistas junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada vencedora não o fizer.
6.11 Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:
Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas
Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de serviços
ITEM Percentual (%)
13° (décimo terceiro) Salário 8,33%
Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%
indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado
Subtotal 25,43%
Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de 7,39% 7,60% 7,82%
férias e 13° (décimo terceiro) salário
Total 32,82% 33,03% 33,25%
Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
6.11.1 A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da comprovação do regular
cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:
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Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista
Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.
Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.
Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.
Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.
Dispensa ao Final da Ata de Registro de Preços e
Declaração de que o profissional não aproveitado pela
do Contrato
empresa.
6.11.2 Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração Pública, os valores
poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que colocar em risco o atendimento integral
ao interesse público.
6.11.3 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do Contrato, desde
que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas.
6.12 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.13 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.14 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.
6.15 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de
preservação ao erário.
7 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do
Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços, desde que
devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa, observando as normas de
segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.
7.1.7 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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7.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.9 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.
7.1.11 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante
ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
7.1.12 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos
da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
7.1.13 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.14 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de
cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.15 Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na
Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.16 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e
acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na
Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as
devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.5 Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,
sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de serviços na cidade de
Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as
partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca
da ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo município de Sacramento/MG.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante declarada vencedora adotar toda as
medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais
vigentes.
7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.13 A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.14 A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto
aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
8 DAS SANÇÕES:
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Licitante declarada vencedora, sem
justificativa aceita pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão
acarretar nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,
pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando
a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato
pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
8.2 A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas
na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Licitante declarada vencedora por eventuais perdas
e danos causados à Administração.
8.3 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da
Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.
8.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em
favor da Licitante declarada vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a
diferença será cobrada na forma da lei.
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8.5 As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.
8.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Licitante declarada vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
9 DA RESCISÃO:
9.1 O contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado, de pleno direito, a nota de empenho que vier a
ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que motivado o
ato e assegurado à Licitante declarada vencedora o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade
econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso
por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.2 A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei Federal
nº 14.133/2021.
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
10.1.1 DECLARAÇÃO CONJUNTA, em conformidade com o Anexo a ser disponibilizado no Edital.
10.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.2.1 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se houver, devidamente
registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.
10.1.2.2 Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja devidamente
consolidada às demais alterações.
10.1.2.3 Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os
demais atos pertinentes ao certame.
10.1.2.4 Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou do
procurador presente na sessão pública.
10.1.2.5 Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do domicílio ou sede, emitida
em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão pública, para fins de comprovação do
enquadramento da empresa. Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão
da Junta Comercial.
10.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.1.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
10.1.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias (INSS), mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
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Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional.
10.1.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria
competente do Estado.
10.1.3.3.1 Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o mesmo deverá apresentar as
duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários
da Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários Não
Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).
10.1.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria
competente do Município.
10.1.3.5 Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.
10.1.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.4.1 Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência e
Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo
90 (noventa) dias anteriores à data prevista para realização da sessão pública.
10.1.4.1.1 No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização judicial expressa para contratar
com a Administração Pública e participar de licitações.
10.1.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou
em outro órgão equivalente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes;
10.1.4.2.1 A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital ECD deverá apresentar o balanço patrimonial
autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED, acompanhado do termo de
autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
10.1.4.2.2 Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações
contábeis que contenham as seguintes exigências:
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou técnico registrado no Conselho Regional de
Contabilidade em que tiver sede a licitante, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e
ser registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial
do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
c) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de
encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante ou em outro órgão equivalente;
d) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de um ano, está deverá apresentar apenas o balanço
de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade CRC, bem como ser devidamente autenticado
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 48
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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e) Quando se tratar de empresas estrangeiras, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes
ao último exercício social deverão ser apresentados com todos os valores convertidos para R$ (reais).
10.1.4.2.3 Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste item, com exceção dos fundos de
investimentos e das entidades de previdência complementar, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente
assinado por contador ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço
patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o
quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o
Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o
quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
c) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1. Será considerado Índice de Solvência o quociente da
divisão do Ativo Total pelo Passivo Total.
ATIVO TOTAL
ISG = ------------------------------------
PASSIVO TOTAL
10.1.4.2.3.1 A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso,
deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado
para a contratação.
10.1.4.2.3.2 Justificativa dos Índices: A Administração precisa ter ciência dos riscos da contratação, uma vez
que não pode, por sua própria conta avaliar, informar e decidir por determinada sociedade. O processo licitatório,
no entanto, além de considerar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública em termos financeiros,
não se pode deixar de lado a responsabilidade de correr riscos de inadimplência trazendo prejuízos incalculáveis
não só ao erário, como também à moral administrativa e aos consumidores finais do serviço contratado. A análise
financeira é tarefa bastante complexa e de fundamental importância. Para se proceder à análise, é necessário
decompor em todas as partes examinando em busca de explicações, ou de alguma característica ou anormalidade
que se pretende identificar. Cada índice estabelecido no edital tem sua importância e objetivo. Ao estipular tais
índices, a Administração busca garantir uma concorrência entre licitantes que tenham plena capacidade de adimplir
com as obrigações a serem Detentora do Preço Registrados.
10.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1.5.1 Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente registrado em cartório) que a
licitante tenha em seu quadro de colaboradores, responsável Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no
CREA vigente na data da abertura das propostas.
10.1.5.2 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que
comprove a experiência da licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação,
demonstrando que a proponente tenha executado satisfatoriamente o referido objeto.
10.1.5.2.1 Os atestados deverão estar acompanhados dos Contratos que os geraram e das respectivas Notas
Fiscais emitidas para a prestação dos serviços.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 49
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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10.1.5.2.2 Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou
empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo
econômico.
10.1.5.3 Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente registrado em cartório) que a
licitante tenha em seu quadro de colaboradores, o mínimo de 10 (dez) funcionários/vigias registrados/contratados
há pelo menos 30 dias.
10.1.5.4 Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente
definido entre as partes, com o preposto indicado para atendimento à Administração, a ser comprovado no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.
_Via Original Assinada nos Autos do Processo por:_
Luiz Alberto da Silva Julliender Batista Correia dos Reis
Secretário Municipal de Cultura Secretária Municipal de Esportes
Paulo César Balbino Pereira Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Gestor do SUS e do FMSS
Gregório Pereira Pinheiro Leonardo Gobbo Ferreira Silva
Secretário Municipal de Des. Econ. Turístico Secretário Municipal de Governo
Juliane dos Reis
Secretária Municipal de Assistência Social
Gestora do FUMAS
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL Nº 009/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia
desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a
proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do
Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento
convocatório da licitação em epígrafe.
1 IDENTIFICAÇÃO: INSC. MUNICIPAL:
CONCORRENTE E-MAIL:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
DADOS BANCÁRIOS Nº DA CONTA BANCÁRIA:
BANCO:
TITULAR:
AGÊNCIA:
NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO
NOME:
CARGO:
CPF: RG:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:
( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA
2 DO PREENCHIMENTO DOS VALORES:
LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
LOTE ÚNICO
ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UND. QTDE. PREÇO PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
1 28734 SERVICO DE VIGIA DESARMADO E DIARIA 4.000,00
R$ R$
UNIFORMIZADO 12 HORAS DIARIAS
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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2 32049 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UND 96,00 R$ R$
UNIFORMIZADO 44 HORAS SEMANAIS
3 32088 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UND 180,00 R$ R$
UNIFORMIZADO 12X36 NOTURNO
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
3 CONDIÇÕES GERAIS:
3.1 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2 O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e
aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.
3.3 Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e
trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam
recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva
do emitente da proposta.
3.4 Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
_______________________________
Local e Data
_________________________________ CARIMBO CNPJ
Assinatura da Proponente
(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante)
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO
EDITAL Nº 009/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
A (nome da empresa) _______________, CNPJ n. º ________________, com sede à
______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com
qualificação completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número,
Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o
Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço
(Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto O Município de
Sacramento/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar
os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão (ou de forma genérica
para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,
confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme
e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
________ de _________________ 2026.
(Local) (Data)
Representante Legal:______________________________
Cargo:_________________
_________________________________________________
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMBO CNPJ
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
EDITAL Nº 009/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
A empresa ___________________________________., CNPJ Nº.
__________________________, sediada à Rua ___________________, nº ________________, Bairro
________________, cidade de ___________________, Estado de _________________, inscrita no CEP nº
_________________, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal, Sr.
__________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________, inscrito no
CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei:
1. Que até a presente data não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; que não
está impedido de transacionar com a Administração Pública; que não foi apenada com rescisão de
contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos
últimos 5 (cinco) anos; que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em
vigor, que inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e que se compromete a informar a
superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da
execução do Contrato.
2. Que estou ciente e concordo com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem
como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.
3. Não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de idade,
exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum
trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa
empresa.
4. Que possuo Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.
5. Que, sob as penalidades da lei, se enquadra como:
( ) MICROEMPRESA ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais
impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
OU
( ) OUTRAS.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 54
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
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6. Que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com
o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
8. Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo 63,
inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:
( ) Estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha
empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
OU
( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há
obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para
as pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo
com o disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991,
publicadas em 24 de julho de 1991.
A empresa deverá marcar uma das opções acima.
9. Que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
10. Que esta empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros ou juízes vinculados,
ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento, que tenham vínculos com o Município
de Sacramento/MG, cumprindo integralmente o que dispõe a legislação vigente.
________ de _________________ 2026.
(Local) (Data)
Representante Legal:______________________________
Cargo:_________________
_________________________________________________
Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante
CARIMBO CNPJ
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/_______.
Aos .......... dias do mês de ....................... de 2026, o MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,
pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº
18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP,
residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168 Zona Rural, nesta cidade; o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL FUMAS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Silva Jardim, nº 148, bairro
Residencial Renato Crema, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.979/0001-76, neste ato representado pela
Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Juliane Reis, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
102.388.316-39 e no RG sob nº 14.665.975 SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Leonardo Kitneer Nye, nº
14, Bairro de Lourdes, nesta cidade; e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa
jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº
10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César
Balbino Pereira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 302.023.616-91 e no RG sob o nº 8.454.700
SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Jose Pinto Valada, nº 335, Bairro Skaff, nesta cidade; doravante
denominados ÓRGÃOS REGISTRADORES DO PREÇO, em conformidade com o resultado do julgamento das
propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026,
consubstanciado na Ata da Sessão Pública oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026, devidamente
homologado pela Autoridade Competente e publicado no Diário Oficial, RESOLVE, nos termos da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, REGISTRAR OS PREÇOS para futura
e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos
bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município
de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes
no Termo de Referência e no Edital de Licitação, da empresa cujo fornecimento foi adjudicado na licitação,
doravante designada FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, em conformidade com o Edital
do Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FORNECEDORA
A empresa ________(fornecedora)______, estabelecida à Rua __________________, cidade, inscrita no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ____________, neste ato representada pelo ______(nome do
representante da empresa)__________, brasileiro, __(estado civil)___, __(profissão)__, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.° ____________, residente e domiciliado __________.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e
uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física
dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de
Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.
2.2 Os valores, especificações e quantidades são constantes na tabela abaixo:
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR VALOR TOTAL
X MATERIAL XXXXXXXXXX XXX XXX UNITÁRIO XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 56
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES XXXXXXXXXXXXX
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DOS PREÇOS
REGISTRADOS
3.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida, por
órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou
entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante
licitação, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado
na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo
fornecedor.
3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução
de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá
efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado
excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela
entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade
de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
3.6 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
3.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por
cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o
gerenciador e para os participantes.
3.6.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número
de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.6.3 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e
entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde
não estará sujeita ao limite previsto no subitem 3.6.2.
3.6.4 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração municipal poderá ser exigida
para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem 3.6.2, desde que seja
destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços
registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
3.7.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
3.8 VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.8.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente
à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é
vantajoso.
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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3.8.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e
observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,
bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.8.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos
créditos orçamentários respectivos.
3.8.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade
interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-
lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem
de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.4.1 O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.8.5 O contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da
Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.6 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da
ata de registro de preços:
3.8.6.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a
possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se
obrigar nos limites dela;
3.8.6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório de
classificação, emitido pelo Sistema BNC, constante dos autos do certame.
3.8.7 O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de
atendimento pelo signatário da ata.
3.8.8 Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do
adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.8.9 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver
necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.8.9.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições
estabelecidos no edital; e
3.8.9.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
3.8.10 O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante
a vigência da ata de registro de preços.
3.8.11 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de
registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.11.1 O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de
inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de
um órgão ou entidade.
3.8.11.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do
licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
3.8.12 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer previsão diversa
em regulamento municipal, condicionado a justificativa.
3.8.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no
edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro
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de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
3.8.14 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.8.14.1 Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem
redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário; ou
3.8.14.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.8.15 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,
mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, desde que devidamente justificada.
3.8.16 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.8.16.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas
seguintes situações:
3.8.16.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da
alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.8.16.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
3.8.16.1.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços
registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.16.1.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para
a contratação;
3.8.16.1.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a
contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.
3.8.17 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
3.8.17.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço
registrado.
3.8.17.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.8.17.3 Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não
convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
3.8.17.4 Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.8.17.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a
oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da
Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.17.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o
compromisso.
3.8.17.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação
comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições
inicialmente pactuadas.
3.8.17.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado,
o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações
estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
3.8.17.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter
seus preços registrados.
3.8.17.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento
da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
3.8.17.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,
conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
3.8.17.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos
decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.18 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.8.18.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão
ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não
participantes do registro de preços.
3.8.18.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
3.8.18.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
3.8.18.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
3.8.18.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será
considerado participante para efeito do remanejamento.
3.8.18.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução
do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência
do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
3.8.18.5 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de
Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
3.8.18.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora,
dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução
descentralizada será por meio do remanejamento.
3.8.19 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.8.19.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
3.8.19.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
3.8.19.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração
sem justificativa razoável;
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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3.8.19.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462,
de 2023; ou
3.8.19.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8.19.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,
de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços,
poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro
de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
3.8.19.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,
garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.8.19.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador
convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema
BNC), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
3.8.19.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de
registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e
justificadas:
3.8.19.5.1 Por razão de interesse público;
3.8.19.5.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
3.8.19.5.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior
ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
3.8.20 DAS PENALIDADES
3.8.20.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no
edital.
3.8.20.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
3.8.20.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do
pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses
em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual
caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
3.8.20.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências, dada
a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO E O RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém
expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão
observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.
4.1.1 GESTORES:
Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte Subdiretora de Promoção de Cultura.
Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani Diretora de Relações e Atividades Gerais da Secretaria de
Esportes.
Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado Subdiretoria de Convênios.
Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon Diretoria de Gabinete e Cerimonial.
Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida Subsecretária Municipal de Assistência Social.
Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz Subsecretário Municipal de Saúde.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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4.1.2 FISCAIS:
Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara Encarregada Administrativa.
Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva Diretor de Esportes.
Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva Subdiretora de Prestação e Consolidação de Dados.
Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva Diretora de Turismo.
Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta Diretoria de Assuntos Institucionais.
Secretaria de Social: Vitor Batista Souza Subdiretoria de Projetos e Programas Sociais.
Secretaria de Saúde: Iara Florêncio Subdiretora de Apoio Contábil.
4.2 Compete aos servidores designados pela Administração acompanhar e verificar continuamente a correta
execução dos serviços de vigilância desarmada e uniformizada prestados pela contratada, com atenção à
integridade, regularidade e conformidade técnica das atividades desempenhadas, assegurando que todas as
ações relacionadas à guarda, zelo e proteção do patrimônio público municipal estejam em plena observância às
orientações e necessidades do Município de Sacramento/MG.
4.3 Caberá aos responsáveis designados comunicar formalmente à contratada a ocorrência de quaisquer
inconsistências, falhas, irregularidades ou deficiências na execução dos serviços, solicitando providências
imediatas para sua regularização, incluindo, quando necessário, a revisão de condutas, a substituição de
profissionais ou a adequação dos procedimentos adotados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas
no contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera estimativa
máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contrato, não gerando para
o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A Administração reserva-se o direito de
solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários, podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou,
ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços registrados, conforme a conveniência e a oportunidade
administrativa.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e uniformizada
mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado, observando as orientações
da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis sempre que deixar de atender às
determinações ou especificações estabelecidas.
5.3 Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações da
Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo o
atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio público
municipal.
5.4 Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de correio
eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data de início da
prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações necessárias à adequada
execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários, orientações complementares e
demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições contratadas.
5.4.1 A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados, disponibilizando o
colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o
recebimento da Autorização de Serviços AS ou Solicitação emitida pela Contratante, encaminhada por servidor
responsável, por meio de endereço eletrônico institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre
as partes, garantindo-se o devido registro da solicitação.
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5.5 A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is) indicado(s) na
solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto à jornada, escala e
demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.
5.6 A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de acordo com
as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo variar conforme as
demandas operacionais e administrativas do Município.
5.7 O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos de
atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere qualquer
direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o pagamento
proporcional aos serviços efetivamente prestados.
5.8 Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG, abrangendo áreas
urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar, integralmente, os limites de jornada
e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas ao regime de trabalho
de seus empregados.
5.8.1 Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG, caberá
integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus colaboradores, bem como
arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das atividades nesses locais, garantindo a
continuidade, segurança e regularidade da prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.
5.9 A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo
carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos em escala 12x36 no
período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária esporádica, conforme
demanda da Administração.
5.9.1 Os serviços objeto no Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional, com atuação
não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação, acompanhamento, suporte logístico e
organização de espaços, sem natureza de vigilância ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica
para ações de segurança. Assim, eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas
deverá ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a
ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.
5.9.2 As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante compreendem,
dentre outras inerentes à função, as seguintes:
a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;
b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;
c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;
d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;
e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;
f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e
g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário
5.9.3 O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias eventualmente
trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e expressa autorização da
Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a integral gestão de seu pessoal.
5.10 A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações trabalhistas, deverá
observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis à
categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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5.11 Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela Secretaria
requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que previamente autorizados
pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a garantir o pleno atendimento às
necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e eventos.
5.12 Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante detentora
do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos colaboradores designados
para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente aptos ao desempenho das funções
que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos serviços, decorrentes de insuficiência de
capacitação, importará na apuração da responsabilidade da licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções
cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
5.12.1 A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os procedimentos adotados
pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores desempenhem suas funções de apoio
operacional com observância às rotinas administrativas, normas internas, padrões de conduta e condições próprias
dos locais onde ocorrerão os eventos e atividades oficiais.
5.13 Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens necessários à
identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e equipamentos de proteção
individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições adequadas de uso. Tais itens deverão ser
mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de modo a assegurar a regularidade, a segurança e a
higidez na prestação dos serviços.
5.13.1 Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a natureza das
atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre que constatado desgaste, mau
estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a padronização visual e a proteção dos trabalhadores
durante a prestação dos serviços.
5.14 Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração Municipal,
abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura, bem como parques,
praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham a ocorrer eventos, atividades
ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.
5.14.1 A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de colaboradores nos
diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que permitam o pleno cumprimento
das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas em múltiplos pontos, garantindo-se a
continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o período de execução contratual.
5.15 A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais compatíveis com
a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada ambiente de atuação,
distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e suficiente dos recursos
necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões de qualidade, produtividade e
eficiência na execução contratual.
5.16 A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público
ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus
colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição de materiais,
compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.
5.17 Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina, urbanidade e zelo,
respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo praticar atos que
comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades municipais.
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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5.18 A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto sobre
informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços, respondendo por
qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.
5.19 Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço registrado,
procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o desempenho e a
qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no contrato, bem como
verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos depósitos de FGTS
referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.
5.20 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que contenham a
disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a documentação apresentada
para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, serão
indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a licitante ser formalmente notificada para proceder às
devidas correções, condição necessária para a posterior emissão e aceite da nota fiscal.
5.21 Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a licitante
detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou correções
necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e regularidade da prestação
contratada
5.22 Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:
5.22.1 O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de possibilitar ao
Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da execução, verificando-se o
cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive quanto à presença dos profissionais,
observância dos horários, identificação adequada, postura funcional e demais requisitos previstos no Termo de
Referência e nos documentos contratuais.
5.22.2 O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento
provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade plena dos serviços com as
especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência, evidenciando-se a inexistência de pendências,
falhas ou irregularidades na prestação, bem como o atendimento das determinações administrativas emitidas ao
longo da execução.
5.22.3 A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para atendimento de
situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências extraordinárias, garantindo a
imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação dos serviços.
5.22.3.1 Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante detentora do preço
registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação formal, por escrito
ou enviada por correio eletrônico institucional, emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional
designado esteja apto ao exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir
imediatamente as atividades.
5.22.4 A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de pagamento até
a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os prazos voltarão a fluir normalmente.
CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.2 DOTAÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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02.023.13.392.0043.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 656 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.012.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 505 - Recurso 1500
02.012.27.812.0041.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 524 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 6 - Recurso 1500/1601/1621/2601/2621
02.011.10.301.0062.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 31 - Recurso 1500/1600/1621/2600;2621
02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.39.00 - Ficha 41 - Recurso 1500/1600
02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 48 - Recurso 1500/1600/1621/2600/2621
02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.39.00 - Ficha 57 - Recurso 1500/1600
02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 67 - Recurso 1500/1600/1621/2621
02.011.10.304.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 77 - Recurso 1500/1600/1621/2621/2600
02.011.10.305.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 87 - Recurso 1500/1600/2600/1621/2621
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.009.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 377 - Recurso 1500
02.009.15.451.0035.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 401 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.010.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 456 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 9 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
02.007.08.122.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 226 - Recurso 1500
02.007.08.1220084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 238 - Recurso 1500
02.007.08.241.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 258 - Recurso 1500
02.007.08.242.0082.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 265 - Recurso 1500
02.007.08.243.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 273 - Recurso 1500
02.007.08.244.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 295 - Recurso 1500
02.007.08.244.0082.2033.3.3.90.39.00 - Ficha 308 - Recurso 1500
02.007.08.244.0084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 319 - Recurso 1500.
6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.4 O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,
mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura
eletrônica.
6.5 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.
6.5.1 A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele mês.
6.6 Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho
de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de
tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais
pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.7 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.8 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la
à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.9 Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29 de julho
de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em conta vinculada,
a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos empregados da licitante declarada
vencedora que participarem da prestação de serviços.
6.9.1 A conta vinculada bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada, que optará entre o
Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais integrantes do Termo de Cooperação
Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento do ofício cuja minuta conta
nos anexos deste documento.
6.9.2 Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.9.1, para quitar obrigações trabalhistas
junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada vencedora não o fizer.
6.10 Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:
Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas
Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de serviços
ITEM Percentual (%)
13° (décimo terceiro) Salário 8,33%
Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%
indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado
Subtotal 25,43%
Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de 7,39% 7,60% 7,82%
férias e 13° (décimo terceiro) salário
Total 32,82% 33,03% 33,25%
Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
6.10.1 A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da comprovação do regular
cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:
Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista
Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.
Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.
Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e
empregado.
Aviso de Dispensa assinado pela empresa e
Dispensa ao Final da Ata de Registro de Preços e do empregado.
Contrato Declaração de que o profissional não aproveitado pela
empresa.
6.10.2 Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração Pública, os valores
poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que colocar em risco o atendimento integral
ao interesse público.
6.10.3 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do Contrato, desde
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que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas.
6.11 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.12 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.13 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.
6.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de
preservação ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:
7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do
Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços, desde que
devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa, observando as normas de
segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.
7.1.7 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.9 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.
7.1.11 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante
ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
7.1.12 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos
da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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7.1.13 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.14 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de
cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.15 Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na
Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.16 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e
acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na
Autorização de Fornecimento.
7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as
devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.5 Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,
sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de serviços na cidade de
Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as
partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca
da ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo município de Sacramento/MG.
7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante declarada vencedora adotar toda as
medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais
vigentes.
7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.13 A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 69
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
7.2.14 A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto
aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, ao Município de Sacramento/MG, situado na
Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Bairro Centro, Sacramento/MG, no horário de 7h às 16h ou através
do telefone/fax nº (34)3351-8934 ou e-mail: saude12@sacramento.mg.gov.br .
8.2 Integram esta Ata, o Edital do Pregão e seus anexos, bem como as propostas das empresas classificadas.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º
11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
8.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Sacramento, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente instrumento.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.
__________________________________ __________________________________
Osmar Trevisan Júnior Juliane Reis
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência Social
Município de Sacramento MG Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão Registrador do Preço Órgão Registrador do Preço
__________________________________ __________________________________
Paulo César Balbino Pereira Nome do Representante da Empresa
Secretário Municipal de Saúde Gestor do SUS Cargo
Fundo Municipal de Saúde de Sacramento CPF:
Órgão Registrador do Preço Empresa Registrada
Testemunhas:
1ª.: ________________________________ 2ª.: ________________________________
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF: CPF:
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 70
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº _____/________.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGIA
DESARMADO E UNIFORMIZADO, DESTINADOS À GUARDA E AO ZELO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE MODO A GARANTIR A PROTEÇÃO FÍSICA
DOS BENS PÚBLICOS, A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES E A CONTINUIDADE DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
SACRAMENTO-MG E A EMPRESA _____________________________.
Pelo presente instrumento:
O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul
Amaral, nº 512 Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o
nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP, residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168
Zona Rural, nesta cidade, o,
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUMAS, pessoa jurídica de Direito
Público com sede à Rua Santo Afonso, nº 148 Bairro Bela Vista II, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº.
10.547.979/0001-76, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Juliane Reis,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 102.388.316-39 e no RG sob nº 14.665.975 SSP/MG, residente
e domiciliada na Rua Leonardo Kitneer Nye, nº 14, Bairro de Lourdes, nesta cidade; e o,
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO FMSS, pessoa jurídica de Direito
Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-
23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 302.023.616-91 e no RG sob o nº 8.454.700 SSP/MG, residente
e domiciliado na Rua Jose Pinto Valada, nº 335, Bairro Skaff, nesta cidade; doravante denominado
CONTRATANTES, e
A Empresa ________(Contratada)______, estabelecida à Rua
______________________, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste
ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,
__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°
_________________, residente e domiciliado ____________, doravante denominada CONTRATADA,
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato,
regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 105/2023, e suas posteriores alterações, nos termos das
seguintes cláusulas e condições:
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 71
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA DA LICITAÇÃO
A presente contratação decorreu mediante licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026,
instaurado sob o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia
desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a
proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do
Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas
no Termo de Referência e no Edital.
2.2 Abaixo, especificação, valor unitário e valor total do item:
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO PREÇO
UNITÁRIO TOTAL
X X X X X X X
VALOR TOTAL DO CONTRATO:
VALOR TOTAL DO CONTRATO POR EXTENSO:
CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal
após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na conformidade da Lei.
3.2 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o artigo 124, inciso
II, alínea d' da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3 A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que
se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato, nos termos
do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.4 Em respeito ao princípio constitucional do equilíbrio econômico financeiro, este contrato poderá ser revisado
e corrigido.
3.5 A revisão terá lugar sempre que, comprovadamente, a empresa demonstrar a superveniência de
circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível de efeitos incalculáveis, a comprometer o equilíbrio do
contrato administrativo, para adequá-lo à realidade, mediante a recomposição dos interesses pactuados.
3.6 Permanece a Administração vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, e
reajuste, no lapso temporal de até 15 (quinze) dias, após protocolo do requerimento junto ao Município.
3.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da proposta ou do referido orçamento, nos termos
da Lei 10.192/2021, os preços poderão ser corrigidos, desde que haja solicitação expressa da Contratada,
monetariamente pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que venha a substituí-lo
por força de determinação governamental.
3.8 Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou solicitações, deverá
entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras Seção de Contratos, através do e-mail
<saude12@sacramento.mg.gov.br>.
3.9 Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente
através do e-mail <juridico16@sacramento.mg.gov.br>.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 72
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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CLÁUSULA QUARTA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém
expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão
observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.
4.1.1 GESTORES:
Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte Subdiretora de Promoção de Cultura.
Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani Diretora de Relações e Atividades Gerais da Secretaria de
Esportes.
Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado Subdiretoria de Convênios.
Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon Diretoria de Gabinete e Cerimonial.
Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida Subsecretária Municipal de Assistência Social.
Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz Subsecretário Municipal de Saúde.
4.1.2 FISCAIS:
Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara Encarregada Administrativa.
Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva Diretor de Esportes.
Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva Subdiretora de Prestação e Consolidação de Dados.
Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva Diretora de Turismo.
Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta Diretoria de Assuntos Institucionais.
Secretaria de Social: Vitor Batista Souza Subdiretoria de Projetos e Programas Sociais.
Secretaria de Saúde: Iara Florêncio Subdiretora de Apoio Contábil.
4.2 Compete aos servidores designados pela Administração acompanhar e verificar continuamente a correta
execução dos serviços de vigilância desarmada e uniformizada prestados pela contratada, com atenção à
integridade, regularidade e conformidade técnica das atividades desempenhadas, assegurando que todas as
ações relacionadas à guarda, zelo e proteção do patrimônio público municipal estejam em plena observância às
orientações e necessidades do Município de Sacramento/MG.
4.3 Caberá aos responsáveis designados comunicar formalmente à contratada a ocorrência de quaisquer
inconsistências, falhas, irregularidades ou deficiências na execução dos serviços, solicitando providências
imediatas para sua regularização, incluindo, quando necessário, a revisão de condutas, a substituição de
profissionais ou a adequação dos procedimentos adotados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas
no contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO
5.1 As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera estimativa
máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contrato, não gerando para
o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A Administração reserva-se o direito de
solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários, podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou,
ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços registrados, conforme a conveniência e a oportunidade
administrativa.
5.2 A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e uniformizada
mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado, observando as orientações
da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis sempre que deixar de atender às
determinações ou especificações estabelecidas.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 73
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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5.3 Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações da
Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo o
atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio público
municipal.
5.4 Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de correio
eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data de início da
prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações necessárias à adequada
execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários, orientações complementares e
demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições contratadas.
5.4.1 A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados, disponibilizando o
colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o
recebimento da Autorização de Serviços AS ou Solicitação emitida pela Contratante, encaminhada por servidor
responsável, por meio de endereço eletrônico institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre
as partes, garantindo-se o devido registro da solicitação.
5.5 A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is) indicado(s) na
solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto à jornada, escala e
demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.
5.6 A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de acordo com
as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo variar conforme as
demandas operacionais e administrativas do Município.
5.7 O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos de
atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere qualquer
direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o pagamento
proporcional aos serviços efetivamente prestados.
5.8 Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG, abrangendo áreas
urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar, integralmente, os limites de jornada
e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas ao regime de trabalho
de seus empregados.
5.8.1 Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG, caberá
integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus colaboradores, bem como
arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das atividades nesses locais, garantindo a
continuidade, segurança e regularidade da prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.
5.9 A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo
carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos em escala 12x36 no
período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária esporádica, conforme
demanda da Administração.
5.9.1 Os serviços objeto do Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional, com atuação
não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação, acompanhamento, suporte logístico e
organização de espaços, sem natureza de vigilância ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica
para ações de segurança. Assim, eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas
deverá ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a
ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.
5.9.2 As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante compreendem,
dentre outras inerentes à função, as seguintes:
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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
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a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;
b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;
c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;
d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;
e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;
f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e
g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário
5.9.3 O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias eventualmente
trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e expressa autorização da
Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a integral gestão de seu pessoal.
5.10 A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações trabalhistas, deverá
observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis à
categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.
5.11 Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela Secretaria
requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que previamente autorizados
pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a garantir o pleno atendimento às
necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e eventos.
5.12 Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante detentora
do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos colaboradores designados
para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente aptos ao desempenho das funções
que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos serviços, decorrentes de insuficiência de
capacitação, importará na apuração da responsabilidade da licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções
cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.
5.12.1 A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os procedimentos adotados
pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores desempenhem suas funções de apoio
operacional com observância às rotinas administrativas, normas internas, padrões de conduta e condições próprias
dos locais onde ocorrerão os eventos e atividades oficiais.
5.13 Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens necessários à
identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e equipamentos de proteção
individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições adequadas de uso. Tais itens deverão ser
mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de modo a assegurar a regularidade, a segurança e a
higidez na prestação dos serviços.
5.13.1 Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a natureza das
atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre que constatado desgaste, mau
estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a padronização visual e a proteção dos trabalhadores
durante a prestação dos serviços.
5.14 Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração Municipal,
abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura, bem como parques,
praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham a ocorrer eventos, atividades
ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.
5.14.1 A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de colaboradores nos
diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que permitam o pleno cumprimento
das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas em múltiplos pontos, garantindo-se a
continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o período de execução contratual.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 75
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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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5.15 A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais compatíveis com
a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada ambiente de atuação,
distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e suficiente dos recursos
necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões de qualidade, produtividade e
eficiência na execução contratual.
5.16 A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público
ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus
colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição de materiais,
compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.
5.17 Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina, urbanidade e zelo,
respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo praticar atos que
comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades municipais.
5.18 A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto sobre
informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços, respondendo por
qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.
5.19 Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço registrado,
procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o desempenho e a
qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no contrato, bem como
verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos depósitos de FGTS
referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.
5.20 O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que contenham a
disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a documentação apresentada
para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, serão
indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a licitante ser formalmente notificada para proceder às
devidas correções, condição necessária para a posterior emissão e aceite da nota fiscal.
5.21 Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a licitante
detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou correções
necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e regularidade da prestação
contratada
5.22 Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:
5.22.1 O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de possibilitar ao
Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da execução, verificando-se o
cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive quanto à presença dos profissionais,
observância dos horários, identificação adequada, postura funcional e demais requisitos previstos no Termo de
Referência e nos documentos contratuais.
5.22.2 O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento
provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade plena dos serviços com as
especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência, evidenciando-se a inexistência de pendências,
falhas ou irregularidades na prestação, bem como o atendimento das determinações administrativas emitidas ao
longo da execução.
5.22.3 A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para atendimento de
situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências extraordinárias, garantindo a
imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação dos serviços.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 76
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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5.22.3.1 Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante detentora do preço
registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação formal, por escrito
ou enviada por correio eletrônico institucional, emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional
designado esteja apto ao exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir
imediatamente as atividades.
5.22.4 A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de pagamento até
a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os prazos voltarão a fluir normalmente.
CLÁUSULA SEXTA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso
vinculado, conforme necessidade da Secretaria.
6.2 DOTAÇÕES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.023.13.392.0043.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 656 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.012.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 505 - Recurso 1500
02.012.27.812.0041.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 524 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 6 - Recurso 1500/1601/1621/2601/2621
02.011.10.301.0062.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 31 - Recurso 1500/1600/1621/2600;2621
02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.39.00 - Ficha 41 - Recurso 1500/1600
02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 48 - Recurso 1500/1600/1621/2600/2621
02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.39.00 - Ficha 57 - Recurso 1500/1600
02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 67 - Recurso 1500/1600/1621/2621
02.011.10.304.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 77 - Recurso 1500/1600/1621/2621/2600
02.011.10.305.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 87 - Recurso 1500/1600/2600/1621/2621
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.009.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 377 - Recurso 1500
02.009.15.451.0035.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 401 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.010.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 456 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 9 - Recurso 1500
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS
02.007.08.122.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 226 - Recurso 1500
02.007.08.1220084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 238 - Recurso 1500
02.007.08.241.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 258 - Recurso 1500
02.007.08.242.0082.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 265 - Recurso 1500
02.007.08.243.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 273 - Recurso 1500
02.007.08.244.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 295 - Recurso 1500
02.007.08.244.0082.2033.3.3.90.39.00 - Ficha 308 - Recurso 1500
02.007.08.244.0084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 319 - Recurso 1500.
6.3 Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações
orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente
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informadas Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário
elaborado pela Contabilidade.
6.4 O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,
mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura
eletrônica.
6.5 O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do
atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.
6.5.1 A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele mês.
6.6 Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho
de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de
tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais
pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à
Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados
a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção
civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao
imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.
6.7 A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
6.8 O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la
à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.9 Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29 de julho
de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em conta vinculada,
a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos empregados da licitante declarada
vencedora que participarem da prestação de serviços.
6.9.1 A conta vinculada bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada, que optará entre o
Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais integrantes do Termo de Cooperação
Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento do ofício cuja minuta conta
nos anexos deste documento.
6.9.2 Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.9.1, para quitar obrigações trabalhistas
junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada vencedora não o fizer.
6.10 Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:
Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas
Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de serviços
ITEM Percentual (%)
13° (décimo terceiro) Salário 8,33%
Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%
indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado
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Subtotal 25,43%
Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de 7,39% 7,60% 7,82%
férias e 13° (décimo terceiro) salário
Total 32,82% 33,03% 33,25%
Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
6.10.1 A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da comprovação do regular
cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:
Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista
Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.
Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.
Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e
empregado.
Aviso de Dispensa assinado pela empresa e
Dispensa ao Final da Ata de Registro de Preços e do empregado.
Contrato Declaração de que o profissional não aproveitado pela
empresa.
6.10.2 Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração Pública, os valores
poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que colocar em risco o atendimento integral
ao interesse público.
6.10.3 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do Contrato, desde
que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas.
6.11 O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito
em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
6.12 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de
Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar
ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.
6.13 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.
6.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de
preservação ao erário.
CLÁUSULA SÉTIMA RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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7.1.1 Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do
Contrato.
7.1.2 Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do
servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
7.1.3 Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no Termo de Referência.
7.1.4 Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.
7.1.5 Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do
recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade
fiscal da empresa.
7.1.6 Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços, desde que
devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa, observando as normas de
segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.
7.1.7 Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,
os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e
qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.
7.1.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.9 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará
cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem
por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
7.1.10 Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.
7.1.11 O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato
cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante
ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.
7.1.12 Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos
da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.
7.1.13 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita
execução do objeto.
7.1.14 Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de
cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.15 Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na
Ata de Registro de Preços e no Contrato.
7.1.16 Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2 DA LICITANTE VENCEDORA:
7.2.1 Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.2.2 Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e
acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na
Autorização de Fornecimento.
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7.2.3 Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de
vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as
devidas justificativas.
7.2.4 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.5 Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
7.2.6 Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,
sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de serviços na cidade de
Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.
7.2.7 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo
prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.
7.2.8 Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,
conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as
partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca
da ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.
7.2.9 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus
decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo município de Sacramento/MG.
7.2.10 Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua
parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante declarada vencedora adotar toda as
medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais
vigentes.
7.2.11 Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,
que possam vir a comprometer a execução do objeto.
7.2.12 Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),
respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos
dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas
correlatas.
7.2.13 A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de
cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da
Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.
7.2.14 A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
7.2.15 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de
Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto
aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA DAS SANÇÕES
8.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita
pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes
sanções:
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a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,
pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da
aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando
a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato
pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) advertência.
8.2 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas
na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados
à Administração.
8.3 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da
Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento
da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.
8.4 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em
favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
na forma da lei.
8.5 As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.
8.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.7 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho
que vier a ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações
judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que
motivado o ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade
econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso
por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.2 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei
Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DEZ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO
10.1 Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas
alterações, bem como o Decreto Municipal nº 105/2023.
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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
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10.2 Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,
para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor
e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo,
ao final, a respectiva leitura.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.
__________________________________ __________________________________
Osmar Trevisan Júnior Juliane Reis
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência Social
Município de Sacramento MG Fundo Municipal de Assistência Social
Contratante Contratante
__________________________________ __________________________________
Paulo César Balbino Pereira Nome do Representante da Empresa
Secretário Municipal de Saúde Gestor do SUS Cargo
Fundo Municipal de Saúde de Sacramento CPF:
Contratante Contratada
Testemunhas: 2ª.: ________________________________
Nome:
1ª.: ________________________________ Cargo:
Nome: CPF:
Cargo:
CPF:
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 83
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL
EDITAL Nº 009/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia
desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a
proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do
Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
Os servidores, relacionados abaixo, declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de
gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados,
bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos, devidamente citados, conforme dispõe o art. 9º e 10º do
Decreto Municipal nº 103/2023.
1) Gestor do Contrato
Titular: Secretaria/Nome e Função:
Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte Subdiretora de Promoção de Cultura.
Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani Diretora de Relações e Atividades Gerais da
Secretaria de Esportes.
Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli Subsecretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos.
Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado Subdiretoria de Convênios.
Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon Diretoria de Gabinete e Cerimonial.
Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida Subsecretária Municipal de Assistência Social.
Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz Subsecretário Municipal de Saúde.
· Atuação:
· Seguir o edital quanto as regras relativas à gestão do Contrato;
· Seguir o modelo de gestão previsto no Contrato;
· Sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução do Contrato;
· Promover contato com o contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao Contrato,
inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;
· Gerir as datas estabelecidas pela Administração em Edital e no Contrato, tanto em relação à vigência,
quanto em relação ao prazo de execução do objeto;
· Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade de termos aditivos.
2) Fiscais do Contrato
Titular: Secretaria/Nome e Função:
Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara Encarregada Administrativa.
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 84
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva Diretor de Esportes.
Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva Subdiretora de Prestação e Consolidação
de Dados.
Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva Diretora de Turismo.
Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta Diretoria de Assuntos
Institucionais.
Secretaria de Social: Vitor Batista Souza Subdiretoria de Projetos e Programas
Sociais.
Secretaria de Saúde: Iara Florêncio Subdiretora de Apoio Contábil.
· Atuação:
· Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;
· Seguir o Termo de Referência quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;
· Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;
· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
· Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que
demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
· Nos Contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar
a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a
Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos
encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;
· Receber o objeto do Contrato provisoriamente:
a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico;
b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.
Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.
INDICAÇÃO DOS SERVIDORES PELA AUTORIDADE COMPETENTE:
__________________________________ __________________________________
Luiz Alberto da Silva Julliender Batista Correia dos Reis
Secretário Municipal de Cultura Secretária Municipal de Esportes
__________________________________ __________________________________
Paulo César Balbino Pereira Helder Silveira Borges
Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS/FMSS Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
__________________________________ __________________________________
Gregório Pereira Pinheiro Leonardo Gobbo Ferreira Silva
Secretário Municipal de Des. Econ. Turístico Secretário Municipal de Governo
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 85
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 Centro Sacramento/MG Cep: 38.190-000
CNPJ: 18.140.764/0001-48 (34) 3351-8900 www.sacramento.mg.gov.br
__________________________________
Juliane dos Reis
Secretária Municipal de Assistência Social
Gestora do FUMAS
GESTORES:
__________________________________ __________________________________
Bárbara Maria de Melo Scalon Priscila de Oliveira Almeida
Diretoria de Gabinete e Cerimonial Subsecretária Municipal de Assistência Social
__________________________________ __________________________________
Sebastião Garcia Donadelli Quilder Luiz Prado
Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Subdiretor de convênios
__________________________________ __________________________________
Izabel Cristina Pansani Eduardo Costa Vaz
Diretora de Relações e Atividades Gerais da Subsecretário Municipal de Saúde
Secretaria de Esportes
__________________________________
Rosemary Silva Idualte
Subdiretora de Promoção de cultura
FISCAIS:
__________________________________ __________________________________
Vinícius de Carvalho Motta Vitor Batista Souza
Diretoria de Assuntos Institucionais Subdiretor de Projetos e Programas Sociais
__________________________________ __________________________________
Dymitra Lucina Oliveira Silva Iara Florencio
Diretora de Turismo Subdiretora de Apoio Contábil
__________________________________ __________________________________
Douglas Marcelo da Silva Rosa Mirian da Silva
Diretor de Esportes Subdiretora de Prestação e Consolidação de
Dados
__________________________________
Camila Oliveira Chiara
Encarregada Administrativa
EDITAL Nº 009/2025 PA/PL Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 86
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,
destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das
instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.