Publicações da edição 1949 - 21/01/2026 e Ano V

Publicações da edição 1949

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

21/01/2026 Ano V | Edição nº1949 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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OSMAR TREVISAN Assinado de forma digital por

OSMAR TREVISAN

JUNIOR:28570394845 JUNIOR:28570394845

Dados: 2026.01.19 14:31:09 -03'00'

PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG

DESPACHO ­ RATIFICAÇÃO

DISPENSA LICITATÓRIA Nº. 001/2026 ­ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026.

Considerando, que o presente processo se encontra em conformidade com a legislação

pertinente (Artigo 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e, com arrimo no Parecer Jurídico

acostado aos autos, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa A. LOPES

DA SILVALTDA., pessoa jurídica com sede à Rua Francisco Machado, nº. 571, Bairro Tijuca, na

cidade de Alvorada/RS, CEP: 94.852-040, inscrita no CNPJ sob o nº 60.820.869/0001-04, para

fornecimento de capinadeira urbana para uso em ruas pavimentadas, destinada à manutenção

e limpeza de vias públicas, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Urbanos, cujo valor total é de R$ 43.880,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e oitenta

reais). Após cumpridas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se.

Sacramento/MG, 21 de janeiro de 2026.

Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Autoridade Competente

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 769/2025

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025, PROCESSO LICITATÓRIO Nº

080/2025. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa

jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito

sob CNPJ nº 10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e

Gestor do SUS, Sr. Paulo Cesar Balbino Pereira CONTRATADA: CASA 500 MATERIAIS DE

CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida à Rua Novo Horizonte, n° 500, bairro Esplanada, CEP 35599-

520, na cidade de Arcos - MG. OBJETO: A aquisição de materiais elétricos em geral, destinados

à manutenção e reparos de prédios próprios municipais que estão sob a guarda da

Administração, e manutenção da iluminação pública no Município de Sacramento/MG,

conforme disposto no Edital e seus Anexos, com valor total de R$15.225,00 (QUINZE MIL,

DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS). Vigência: Até o dia 13 de agosto de 2026. Pela Contratante:

Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Afrânio Geraldo de Oliveira. DATA: 09/12/2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar

Trevisan Júnior. CONTRATADA: A empresa GOVSYSTEM TECNOLOGIA LTDA, estabelecida à AV.

Brig. Faria Lima, nº 1811, Sala 1119, Bairro Jardim Paulistano, cidade de São Paulo, Estado de

São Paulo, CEP 01.452-001, inscrito no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 51.120.667/0001-

69, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal Sr. Daniel Felipe

Rodrigues Pereira. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de

cessão de direito de uso (licenciamento) de solução web, em plataforma de portal integrador,

com capacidade de interligação, por meio de API ou linkagem segura, ao sistema atualmente

em uso pela Prefeitura Municipal de Sacramento/MG, denominado Sistema de Protocolo e

Tramitação de Processos, bem como aos sistemas que vierem a ser implantados,

contemplando, no mínimo, a integração com o Sistema de Licenciamento Ambiental Online e

o Sistema de Gestão de Almoxarifado, conforme condições e especificações contidas no Termo

de Referência e no Edital, com valor total de R$206.399,88 (DUZENTOS E SEIS MIL, TREZENTOS

E NOVENTA E NOVE MIL REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Vigência: Até o dia 16 de janeiro

de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela Contratada: Daniel Felipe Rodrigues

Pereira. Data: 21/01/2026.

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Portaria nº SAAE ­ SAC ­ 006/2026

Sacramento ­ Minas Gerais

Em 20 de janeiro de 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE

EVENTUAL DANO CAUSADO EM RESIDÊNCIA

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento/MG, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- Requerimento feito pelo Sr Osnei Sisconeto;

- Requerimento do Superintendente;

- O poder/dever da Administração Pública em zelar pelos bens e recursos públicos.

RESOLVE:

Art.1º) ­ Determinar a abertura de processo administrativo com o fim de apurar eventual dano

material causado em residência por refluxo de esgoto.

Art. 2º) ­ Para consecução da apuração dos fatos fica nomeada comissão composta pelos seguintes

membros, todos servidores e integrantes do quadro do SAAE:

I ­ Marco Aurelio Martins Borges

II ­ Nilson Antônio da Silva

III ­ Nairon Eurípedes Bonette da Silva

Parágrafo único ­ A Comissão será presidida pelo Sr. Nilson Antônio da Silva.

Art. 3º) ­ Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação

disponível à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos,

realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º) ­ Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 60

(sessenta dias) dias, a partir da publicação desta Portaria, para que haja conclusão acerca da apuração

dos fatos e elaboração de relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade,

podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado.

Art. 5º) ­ Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Rafael Mendes

Superintendente

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EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 009/2026 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

ÍNDICE

PREÂMBULO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

1 ­ OBJETO

2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

3 ­ ESCLARECIMENTOS

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5 ­ ESPECIFICAÇÕES, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

7 ­ PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

11 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

12 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

14 ­ EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

17 ­ REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA READEQUADA

ANEXO III ­ MODELO DE CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO

ANEXO IV ­ MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

ANEXO V ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VI ­ MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VII ­ DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 1

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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EDITAL DE LICITAÇÃO E ANEXOS

LICITAÇÃO COM LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº 009/2026 ­ PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

PREÂMBULO

O Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público,

inscrita no CNPJ sob o nº 18.140.764/0001-48, com sede no Centro Administrativo Vereador Clanther Scalon,

situado na Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Centro, CEP: 38.190-000, disponível para contato através

do telefone (34) 3351-8900 e endereço eletrônico: www.sacramento.mg.gov.br, através das Autoridades

Competentes das Secretarias Municipais, tornam público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO,

na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, através do MENOR PREÇO GLOBAL, mediante MODO DE

DISPUTA ABERTO, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações aplicáveis

e, ainda, de acordo com as condições e cláusulas estabelecidas neste Edital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública online, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança ­ criptografia e autenticação ­ em todas as suas fases através do SISTEMA

DE PREGÃO ELETRÔNICO (LICITAÇÕES) DO PORTAL BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC. Os

trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Esdra Inacio Alves, nomeada pela Portaria nº 126/2025, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações" constante da página

eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS ­ BNC (www.bnc.org.br).

RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para encaminhamento

e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado abaixo:

FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO

DE 2026.

REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.

LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras ­ BNC www.bnc.org.br.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 2

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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1 ­ OBJETO

1.1 ­ O presente pregão tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de

empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados à guarda e

ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos,

a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de

Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas

neste Edital e seus Anexos.

1.2 ­ O Município de Sacramento/MG, reserva-se o direito de não receber o item em desacordo com as

especificações descritas no Edital, no Termo de Referência e seus Anexos, podendo cancelar a Ata de

Registro de Preços, e o Contrato, conforme justificativas existentes.

1.3 ­ A disposição detalhada dos itens abaixo se dá em virtude de exigência legal.

LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

LOTE ÚNICO

ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UND. QTDE. PREÇO PREÇO

UNITÁRIO TOTAL

1 28734 SERVICO DE VIGIA DESARMADO E DIARIA 4.000,00 R$ 280,00 R$ 1.120.000,00

UNIFORMIZADO 12 HORAS DIARIAS

SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E

2 32049 UNIFORMIZADO 44 HORAS UND 96,00 R$ 4.940,93 R$ 474.329,28

SEMANAIS

3 32088 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UND 180,00 R$ 5.869,84 R$ 1.056.571,20

UNIFORMIZADO 12X36 NOTURNO

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.650.900,48

VALOR TOTAL ESTIMADO POR EXTENSO: DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL, NOVECENTOS

REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS.

2 ­ EDITAL, ACESSO A INFORMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO

2.1 ­ As empresas interessadas em participar do presente certame podem retirar o Edital completo e seus

anexos, gratuitamente, por meio eletrônico no endereço <www.sacramento.mg.gov.br> ou

<www.bnc.org.br> ou <https://www.gov.br/pncp/pt-br>.

2.1.1 ­ O Município de Sacramento/MG não se responsabiliza pelo edital e documentos que

tenham sido adquiridos de outra forma.

2.2 ­ As informações e impugnações ao Edital e eventuais questões técnicas ou jurídicas devem ser

encaminhadas, exclusivamente, através do Sistema BNC, dirigidas a pregoeira, com a identificação

completa da empresa autora da impugnação/informação, contrato social, assinatura de seu representante

legal e cópia simples do documento que comprove esta condição.

2.3 ­ Em respeito ao artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítima para

impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida Lei ou para solicitar

esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data

de abertura do certame.

2.3.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia

útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo,

a saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais

pontos facultativos.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 3

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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2.4 ­ Não serão conhecidas as impugnações apócrifas, subscritas por representantes não habilitados

legalmente ou apresentadas fora do prazo.

3 ­ ESCLARECIMENTOS

3.1 ­ Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos podem ser

solicitados, exclusivamente, através do Sistema BNC, por escrito, sempre em papel timbrado da empresa,

com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal.

3.2 ­ O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos é de até 03 (três) dias úteis anteriores

da data de abertura do certame, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.1 ­ Em respeito ao disposto no Artigo 183 da Lei Federal n° 14.133/21, considera-se como dia

útil, para os fins do item anterior, os dias e horários em que há efetivo expediente administrativo, a

saber: de segunda a sexta feira, no horário de 7h às 16h, excluindo-se, portanto, eventuais pontos

facultativos.

3.2.2 ­ Para fins do disposto no item anterior, considera-se como início da sessão pública a data

aprazada para o FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

3.3 ­ No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado,

pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto,

direito a questionamentos e reclamações posteriores.

3.4 ­ A Administração reserva-se ao direito de alterar as condições do edital, na forma da legislação,

reabrindo o prazo somente quando a alteração afetar a formulação das propostas.

3.5 ­ O acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca

da presente licitação são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, dos quais serão publicados

no Sítio Oficial do Município de Sacramento (www.sacramento.mg.gov.br) e na Plataforma BNC

(www.bnc.org.br).

3.6 ­ Todas as informações, adendos, erratas ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas

serão prestados conforme dispõe este edital e passarão a integrar o processo licitatório.

4 ­ CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 ­ Podem participar desta licitação, as empresas do ramo pertinente ao objeto do presente certame,

legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.

4.2 ­ É vedada a participação de empresa:

4.2.1 ­ Declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, estará sujeita às penalidades previstas no

art. 337-M do Código Penal.

4.2.2 ­ Empresa suspensa ou impedida de transacionar com a Administração Pública Municipal

ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;

4.2.3 ­ Que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado com poderes

de representar licitantes distintos, que concorram entre si ou, ainda que tenham o mesmo

responsável técnico;

4.2.4 ­ Empresa, cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja, servidor do Município

de Sacramento.

4.2.5 ­ Empresas constituídas sob Consórcio. Insta salientar, consoante exigência do art. 15 da

Lei Federal nº 14.133/2021, que faz-se vedada a participação de consórcio na presente licitação,

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 4

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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considerando que o objeto não se reveste de alta complexidade, ou seja, o edital não traz em seu

termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em

consórcio. A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e fora dos valores

preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da competitividade, pois

permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem

disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a

vantajosidade buscada pela Administração. Posto isto, a permissão da participação de empresas,

constituídas sob a forma de consórcio, poderia trazer prejuízos ao ânimo competitivo do certame,

bem como na busca pela proposta mais vantajosa.

4.2.6 ­ É ainda vedada, a subcontratação de empresas, sendo ato discricionário do ente público

em promover a subcontratação, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assim,

esclarece esta Administração, a impossibilidade de tal condição pela Contratada, decorrente do §

2º da respectiva norma legal, considerando a natureza contratual. Assim, diante a constante

fiscalização junto a licitante, a subcontratação ensejaria desarmonia, e porquanto, é inviável.

4.3 ­ A observância das vedações do item 4.2 é de inteira responsabilidade da licitante, que pelo

descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.

4.4 ­ As pessoas jurídicas legalmente constituídas, devem possuir objeto social compatível com a

presente licitação, atender aos requisitos de habilitação e satisfazer todas as condições fixadas no

presente edital e seus anexos.

4.5 ­ Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo

grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.6 ­ Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

4.7 ­ A proponente, por ocasião de sua participação, demonstra ter pleno conhecimento dos termos deste

edital e seus anexos, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da

correta formulação da proposta ou integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas alegações

posteriores.

4.8 ­ Eventuais erros de digitação na formulação de valores ou na soma final da proposta comercial

apresentada, em virtude de arredondamentos realizados pelo sistema ou software utilizado para

elaboração da mesma ou ainda, outro motivo justificável pela proponente, poderão ser relevados, desde

que conferidos pela pregoeira e Equipe de Apoio e que não interfira na lisura e legalidade do procedimento

licitatório, em prol da ampla competitividade e do princípio do formalismo moderado dos atos

administrativos.

5 ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera

estimativa máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato,

não gerando para o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A

Administração reserva-se o direito de solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários,

podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou, ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços

registrados, conforme a conveniência e a oportunidade administrativa.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e

uniformizada mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado,

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 5

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à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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observando as orientações da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis

sempre que deixar de atender às determinações ou especificações estabelecidas.

5.3 ­ Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações

da Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo

o atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio

público municipal.

5.4 ­ Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de

correio eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data

de início da prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações

necessárias à adequada execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários,

orientações complementares e demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições

contratadas.

5.4.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados,

disponibilizando o colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de

até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Serviços ­ AS ou Solicitação emitida

pela Contratante, encaminhada por servidor responsável, por meio de endereço eletrônico

institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre as partes, garantindo-se o

devido registro da solicitação.

5.5 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is)

indicado(s) na solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto

à jornada, escala e demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.

5.6 ­ A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de

acordo com as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo

variar conforme as demandas operacionais e administrativas do Município.

5.7 ­ O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos

de atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere

qualquer direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o

pagamento proporcional aos serviços efetivamente prestados.

5.8 ­ Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG,

abrangendo áreas urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar,

integralmente, os limites de jornada e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente

aquelas relacionadas ao regime de trabalho de seus empregados.

5.8.1 ­ Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG,

caberá integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus

colaboradores, bem como arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das

atividades nesses locais, garantindo a continuidade, segurança e regularidade da prestação dos

serviços, sem ônus adicional para a Administração.

5.9 ­ A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra,

compreendendo carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos

em escala 12x36 no período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária

esporádica, conforme demanda da Administração.

5.9.1 ­ Os serviços objeto do Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional,

com atuação não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação,

acompanhamento, suporte logístico e organização de espaços, sem natureza de vigilância

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica para ações de segurança. Assim,

eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas deverá ser

imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a

ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.

5.9.2 ­ As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante

compreendem, dentre outras inerentes à função, as seguintes:

a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;

b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;

c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;

d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;

e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;

f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e

g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário

5.9.3 ­ O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias

eventualmente trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e

expressa autorização da Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a

integral gestão de seu pessoal.

5.10 ­ A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações

trabalhistas, deverá observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos

coletivos aplicáveis à categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.

5.11 ­ Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela

Secretaria requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que

previamente autorizados pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a

garantir o pleno atendimento às necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e

eventos.

5.12 ­ Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante

detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos

colaboradores designados para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente

aptos ao desempenho das funções que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos

serviços, decorrentes de insuficiência de capacitação, importará na apuração da responsabilidade da

licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente e do

instrumento contratual.

5.12.1 ­ A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os

procedimentos adotados pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores

desempenhem suas funções de apoio operacional com observância às rotinas administrativas,

normas internas, padrões de conduta e condições próprias dos locais onde ocorrerão os eventos

e atividades oficiais.

5.13 ­ Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens

necessários à identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e

equipamentos de proteção individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições

adequadas de uso. Tais itens deverão ser mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de

modo a assegurar a regularidade, a segurança e a higidez na prestação dos serviços.

5.13.1 ­ Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a

natureza das atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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que constatado desgaste, mau estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a

padronização visual e a proteção dos trabalhadores durante a prestação dos serviços.

5.14 ­ Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração

Municipal, abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura,

bem como parques, praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham

a ocorrer eventos, atividades ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.

5.14.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de

colaboradores nos diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que

permitam o pleno cumprimento das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas

em múltiplos pontos, garantindo-se a continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o

período de execução contratual.

5.15 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais

compatíveis com a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada

ambiente de atuação, distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e

suficiente dos recursos necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões

de qualidade, produtividade e eficiência na execução contratual.

5.16 ­ A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio

público ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência

de seus colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição

de materiais, compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.

5.17 ­ Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina,

urbanidade e zelo, respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo

praticar atos que comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades

municipais.

5.18 ­ A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto

sobre informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços,

respondendo por qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.

5.19 ­ Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço

registrado, procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o

desempenho e a qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no

contrato, bem como verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos

depósitos de FGTS referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.

5.20 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que

contenham a disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a

documentação apresentada para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a

liquidação e o pagamento da despesa, serão indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a

licitante ser formalmente notificada para proceder às devidas correções, condição necessária para a

posterior emissão e aceite da nota fiscal.

5.21 ­ Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a

licitante detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou

correções necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e

regularidade da prestação contratada

5.22 ­ Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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5.22.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de

possibilitar ao Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da

execução, verificando-se o cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive

quanto à presença dos profissionais, observância dos horários, identificação adequada, postura

funcional e demais requisitos previstos no Termo de Referência e nos documentos contratuais.

5.22.2 ­ O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do

recebimento provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade

plena dos serviços com as especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência,

evidenciando-se a inexistência de pendências, falhas ou irregularidades na prestação, bem como

o atendimento das determinações administrativas emitidas ao longo da execução.

5.22.3 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para

atendimento de situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências

extraordinárias, garantindo a imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação

dos serviços.

5.22.3.1 ­ Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante

detentora do preço registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas,

contado da notificação formal, por escrito ou enviada por correio eletrônico institucional,

emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional designado esteja apto ao

exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir

imediatamente as atividades.

5.22.4 ­ A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de

pagamento até a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os

prazos voltarão a fluir normalmente.

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.2 ­ As reservas orçamentárias serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e

constante dos autos do Processo.

6.3 ­ DOTAÇÕES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

02.023.13.392.0043.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 656 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

02.012.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 505 - Recurso 1500

02.012.27.812.0041.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 524 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 6 - Recurso 1500/1601/1621/2601/2621

02.011.10.301.0062.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 31 - Recurso 1500/1600/1621/2600;2621

02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.39.00 - Ficha 41 - Recurso 1500/1600

02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 48 - Recurso 1500/1600/1621/2600/2621

02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.39.00 - Ficha 57 - Recurso 1500/1600

02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 67 - Recurso 1500/1600/1621/2621

02.011.10.304.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 77 - Recurso 1500/1600/1621/2621/2600

02.011.10.305.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 87 - Recurso 1500/1600/2600/1621/2621

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados

à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a

continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02.009.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 377 - Recurso 1500

02.009.15.451.0035.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 401 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

02.010.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 456 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 9 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

02.007.08.122.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 226 - Recurso 1500

02.007.08.1220084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 238 - Recurso 1500

02.007.08.241.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 258 - Recurso 1500

02.007.08.242.0082.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 265 - Recurso 1500

02.007.08.243.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 273 - Recurso 1500

02.007.08.244.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 295 - Recurso 1500

02.007.08.244.0082.2033.3.3.90.39.00 - Ficha 308 - Recurso 1500

02.007.08.244.0084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 319 - Recurso 1500.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as

dotações orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se

necessário-, previamente informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025,

indicadas no Impacto Orçamentário elaborado pela Contabilidade.

6.5 ­ O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,

mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota

fiscal/fatura eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal

Eletrônica e do atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.

6.6.1 ­ A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele

mês.

6.7 ­ Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26

de junho de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre

a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e

indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo

2º, caput, compete à Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente

sobre os pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços

em geral, inclusive obras de construção civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela

licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao imposto, devendo também observar o disposto no

Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as

exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão

devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado

acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado

o vício.

6.10 ­ Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29

de julho de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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conta vinculada, a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos

empregados da licitante declarada vencedora que participarem da prestação de serviços.

6.10.1 ­ A conta vinculada ­ bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada,

que optará entre o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais

integrantes do Termo de Cooperação Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos

a contar do recebimento do ofício cuja minuta contanos anexos deste documento.

6.10.2 ­ Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.10.1, para quitar

obrigações trabalhistas junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada

vencedora não o fizer.

6.11 ­ Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:

Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas

Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de

serviços

ITEM Percentual (%)

13° (décimo terceiro) Salário 8,33%

Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%

indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

Subtotal 25,43%

Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço 7,39% 7,60% 7,82%

constitucional de férias e 13° (décimo terceiro) salário

Total 32,82% 33,03% 33,25%

Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras

contribuições.

6.11.1 ­ A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da

comprovação do regular o cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:

Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista

Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.

Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.

Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.

Dispensa ao Final da Ata de Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.

Registro de Preços e do Contrato Declaração de que o profissional não aproveitado pela

empresa.

6.11.2 ­ Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração

Pública, os valores poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que

colocar em risco o atendimento integral ao interesse público.

6.11.3 ­ As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do

Contrato, desde que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão

descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.

6.12 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário,

depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier

a ser convencionada entre as partes.

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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6.13 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a

reclamar ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.14 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos

pagamentos futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.

6.15 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de

preservação ao erário.

7 ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de

Preços e do Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes,

através do servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no

Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido,

contados do recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões

comprobatórias da regularidade fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços,

desde que devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa,

observando as normas de segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.

7.1.7 ­ Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de

Sacramento/MG, os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando

os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas

detectadas, comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam

medidas saneadoras.

7.1.8 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano

causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

7.1.9 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de

Sacramento/MG, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito

cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou

irregularidades constatadas.

7.1.10 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela

contratada.

7.1.11 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo

interesse, o exato cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de

Referência, bem como, promoverá, mediante ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de

itens, que farão parte do Contrato.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 12

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.1.12 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando

os documentos da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da

parcela a que se referem.

7.1.13 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas

para perfeita execução do objeto.

7.1.14 ­ Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou

descumprimento de cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de

Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de

Referência, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.16 ­ Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

7.2 ­ DA LICITANTE VENCEDORA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às

penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente

conferidos e acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as

quantidades e nos locais informados na Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam

o prazo de vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu

cumprimento, apresentando as devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

7.2.5 ­ Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais,

comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de

serviços na cidade de Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de

Fornecimento.

7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de

Sacramento/MG, atendendo prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida

no endereço, conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a

eficaz comunicação entre as partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais

informações. Eventuais inconsistências acerca da ausência de atualização de dados, serão de

exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida

pelo município de Sacramento/MG.

7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante

declarada vencedora adotar toda as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das

Autoridades Competentes e as disposições legais vigentes.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 13

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

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7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que

julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos

Ambientais), respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e

descartar os resíduos oriundos dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários

e ambientais previstos em lei e normas correlatas.

7.2.13 ­ A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências

de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com

deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada

no instrumento convocatório.

7.2.14 ­ A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a

integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta,

na Ata de Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as

despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do

material fornecido, vinculado ao descritivo junto aos itens, e de acordo com as normas legais

vigentes.

8 ­ CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DO PORTAL DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS

8.1 ­ O licitante interessado deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas

associadas à BNC ­ Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br até no mínimo vinte e quatro

horas antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

8.1.1 ­ O credenciamento junto ao provedor da Bolsa Nacional de Compras implica a

responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade

técnica para a realização das transações deste Pregão.

8.2 ­ O licitante deverá manifestar, por meio do responsável designado para gerenciamento do pregão,

em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação

previstas no Edital.

8.3 ­ O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances

sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha

privativa.

8.4 ­ A chave de identificação (usuário) e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer

pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da gestão

plataforma utilizada para realização deste pregão.

8.5 ­ É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras ­

BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por

terceiros.

8.6 ­ O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico.

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

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9 ­ PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO

9.1 ­ A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível

do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente

por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.

9.2 ­ Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

9.3 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da

central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço

eletrônico da BNC ­ Bolsa Nacional de Compras, no site www.bnc.org.br.

9.4 ­ Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de

uma empresa associada a BNC ­ Bolsa Nacional de Compras ou pelo telefone/WhatsApp: Curitiba-PR

(42) 3026 4550 ou pelo site https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail contato@bnc.org.br.

10 ­ CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1 ­ O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

10.1.1 - Justificativa: Constata-se a necessidade de adoção do critério de menor preço global

para a contratação dos serviços de vigia desarmado e uniformizado, tendo em vista que tais

atividades poderão ser demandadas, inclusive, de forma concomitante em diferentes unidades

administrativas, devendo a empresa contratada disponibilizar a mão de obra conforme a solicitação

e a necessidade operacional do Município. Nesse contexto, a escolha pelo menor preço global

apresenta-se técnica e economicamente mais vantajosa, assegurando a prestação uniforme,

contínua e eficiente dos serviços de vigilância patrimonial.

Considera-se, ainda, que o objeto pode, em tese, ser executado por diversas empresas atuantes

no ramo. Contudo, em razão da natureza essencial, da complexidade e das especificidades

inerentes à vigilância desarmada que exige padronização de condutas, organização de escalas,

controle de substituições e resposta imediata a ocorrências torna-se inviável, sob o ponto de vista

fático e administrativo, a adoção do critério de menor preço por item. A fragmentação da

contratação poderia comprometer a uniformidade dos serviços, gerar conflitos entre fornecedores,

ampliar o número de contratos a serem gerenciados pelo Município e prejudicar o conjunto técnico

do objeto, além de resultar em provável impacto negativo ao erário em razão da perda de economia

de escala.

Dessa forma, a opção pelo menor preço global revela-se a mais adequada ao atendimento do

interesse público, evitando a multiplicidade de fornecedores e prevenindo atrasos no atendimento

das demandas de vigilância, inclusive no que se refere a substituições, reorganização de escalas

e atendimento emergencial em diferentes pontos. Assim, o critério adotado garante racionalidade,

eficiência, economicidade e maior controle na execução contratual, assegurando a regularidade

dos serviços essenciais de guarda e zelo do patrimônio público municipal.

10.2 ­ Declarado o encerramento da etapa competitiva, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor

oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

10.3 ­ Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

10.4 ­ Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e

que seu preço seja compatível com o valor estimado.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 15

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10.5 ­ Aceita a oferta de menor preço, a pregoeira irá proceder o download da documentação de

Habilitação exigida neste Edital, anexada anteriormente na plataforma de pregão pela licitante

credenciada, para verificação do atendimento às exigências estipuladas.

10.6 ­ Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as

exigências fixadas neste Edital.

10.7 ­ Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências

habilitatórias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus

documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

10.8 ­ O sistema irá gerar a ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do

procedimento e as ocorrências relevantes.

11 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

11.1 ­ FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 8 HORAS DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

11.2 ­ Conforme estabelecido pelo § 5º, do art. 26, do Decreto Municipal nº 105, de 20 de março de 2023,

É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.

11.3 ­ O preenchimento da proposta no Sistema BNC pressupõe também pleno conhecimento e

atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por

todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances.

11.4 ­ As propostas preenchidas no Sistema BNC terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias

consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.

11.4.1 ­ Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes

condições:

11.4.1.1 ­ Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes

deste Edital e Termo de Referência.

11.4.1.2 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no

campo apropriado do sistema eletrônico com VALOR UNITÁRIO, com até 2 (duas) casas

decimais.

11.5 ­ Ao preencher a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá

informar a marca no campo apropriado do sistema, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer

meio.

11.6 ­ Verificar a condição da empresa caso ela seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e

informar em campo próprio da plataforma.

11.7 ­ Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado

do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete,

encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.

11.8 ­ A pregoeira verificará as propostas preenchidas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou

não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

11.8.1 ­ A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

11.8.2 ­ A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 16

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11.9 ­ O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

11.10 ­ O Sistema emitirá automaticamente as propostas preenchidas inicialmente pelos licitantes,

mantendo o sigilo de identificação exigido pela legislação.

11.11 ­ O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.

11.12 ­ Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

12 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

12.1 ­ As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do

objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando,

então, encerrar-se-á automaticamente, a etapa seu envio.

12.2 ­ A proposta comercial inicial será anexada no Sistema BNC, constando todos os itens de interesse

da licitante, em aba apropriada para o envio.

12.2.1 ­ A proposta anexada no Sistema BNC somente será disponibilizada para avaliação da

Pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances, portanto, a licitante

anexará no Sistema BNC a proposta comercial inicial escrita, com os valores oferecidos para os

itens de interesse, de acordo com o Anexo II ­ Modelo de Proposta Comercial, em via timbrada,

rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado na

procuração, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo:

12.2.1.1 ­ Preços cotados em reais, com valores unitários e totais contendo no máximo 02

(duas) casas decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros,

fretes, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da

Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, e outras que direta ou indiretamente

incidirem sobre a contratada.

12.2.1.2 ­ Data e assinatura do representante legal da proponente.

12.2.1.3 ­ Razão social, CNPJ ­ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual

e Inscrição Municipal.

12.2.1.4 ­ Endereço completo, e-mail, número de telefone e fax.

12.2.1.5 ­ Nome do banco, conta bancária e agência, para que sejam efetuados os

pagamentos.

12.2.1.6 ­ A marca do produto ofertado, quando for o caso, em conformidade com as

especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.

12.2.1.7 ­ Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

de abertura da sessão pública do pregão.

12.2.1.8 ­ Valor por item, contendo até 02 (duas) casas decimais.

12.2.1.9 ­ Valor total, contendo até 02 (duas) casas decimais.

12.2.1.10 ­ Valor total da proposta por extenso.

12.3 ­ Atendidos todos os requisitos, serão consideradas válidas as propostas que oferecerem o MENOR

PREÇO GLOBAL.

12.4 ­ Será exigido da licitante o atendimento aos padrões de qualidade praticados no mercado,

sujeitando-se a devolução do item/produto que não atender ao solicitado.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 17

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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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12.5 ­ Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente

inserida no sistema.

12.6 ­ Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento

da proposta.

12.7 ­ Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão

disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de

lances.

13 ­ ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

13.1 ­ A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a fase de lances do pregão eletrônico,

com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das

propostas.

13.1.1 ­ INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (FASE DE LANCES): ÀS 9 HORAS DO

DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

13.2 ­ A abertura da etapa de lances será iniciada conforme previsto no Edital e os representantes das

licitantes interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, não

cabendo ao Município de Sacramento-MG qualquer ônus pelo prosseguimento do feito na ausência dos

mesmos.

13.2.1 ­ A pregoeira irá comunicar no chat da sessão pública a abertura dos itens, que poderão

ser abertos um a um, ou, simultaneamente, dependendo da quantidade de itens a serem licitados,

sendo responsabilidade da licitante a observação do fato e a efetivação de lances em todos os

itens de seu interesse. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

13.3 ­ Fica a critério da pregoeira a autorização ou não da correção de lances com valores digitados

errados ou situação semelhante, mesmo que antes da disputa de lances.

13.3.1 ­ Tendo em vista que a correção do lance não constitui obrigação legal, o Município de

Sacramento-MG resguarda-se ao direito de que, quando não for possível a visualização da

solicitação da licitante em tempo hábil, não proceder o cancelamento do lance enviado de forma

equivocada, devendo os licitantes participantes estar atentos à digitação dos valores, evitando

maiores transtornos.

13.4 ­ Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente

registrado no sistema.

13.5 ­ Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

13.6 ­ Durante o transcurso da fase de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

13.7 ­ O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)

segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem

automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

13.8 ­ É de responsabilidade da licitante participante a verificação da conexão de sua internet

local, para participação no certame e efetivação de lances, não cabendo ao Município de

Sacramento-MG quaisquer ônus decorrentes.

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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13.9 ­ No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a

pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.

13.10 ­ Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes das

participantes.

13.11 ­ Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em

que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

13.11.1 ­ A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será

prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)

minutos do período de duração da sessão pública.

13.11.2 ­ A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02

(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de

prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

13.11.3 ­ Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase de lances

do item encerrar-se-á automaticamente

13.11.4 ­ Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema,

poderá a pregoeira, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

13.12 ­ Poderá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja

obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições

diferentes daquelas previstas no edital.

13.13 ­ O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da

etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação

do lance de menor valor.

13.14 ­ Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da

empresa vencedora.

13.15 ­ O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, poderá

ensejar as sanções previstas neste Edital, podendo a Pregoeira convocar a licitante que apresentou a

proposta ou o lance subsequente.

13.16 ­ Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, devido ao fornecedor

desatender às exigências editalícias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente,

verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a

pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor.

13.17 ­ Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor

valor e o valor estimado do item.

13.18 ­ Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, serão declaradas vencedoras as

autoras das propostas ou lances de menor valor.

13.19 ­ Quando for constatado o empate, a pregoeira aplicará os critérios para desempate, podendo

ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração

Pública.

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

14 ­ HABILITAÇÃO

14.1 ­ Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e

lances e de julgamento.

14.2 ­ Os licitantes vencedores, encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os

documentos de habilitação exigidos no edital e relacionados no sistema da Bolsa Nacional de

Compras no prazo de até 02 (duas) horas após a fase de lances e convocação da pregoeira no chat

do Sistema BNC, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa

documentação, em conformidade com o inciso II, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

14.2.1 ­ Os documentos exigidos para habilitação NÃO são documentos complementares e

deverão ser enviados em aba específica de habilitação no Sistema BNC-Licitações, ao que, a

licitante deverá estar ciente de que caso o operador do sistema responsável pela proponente não

tenha conhecimento da aba, deverá entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor da

plataforma, para fins de treinamento e capacitação.

14.2.2 ­ O prazo para envio dos documentos de habilitação NÃO será prorrogado. O não

cumprimento do envio dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos, implicará na inabilitação da

licitante, bem como possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Edital, podendo a

pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.

14.2.3 ­ Os documentos relativos à habilitação deverão ser enviados exclusivamente via internet,

por meio do Sistema da BNC, na plataforma de pregão, conforme previsto neste edital, por meio

eletrônico (upload), nos formatos (extensões) disponibilizados pelo site, observado o limite de

tamanho permitidos para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela

plataforma.

14.2.3.1 ­ Não será necessário o envio dos documentos relacionados,

comprobatórios de habilitação via Correios.

14.2.3.2 ­ Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante

toda a sessão pública do Pregão, e ainda posteriormente, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

14.2.3 ­ Franqueada vista aos interessados, será aberto o prazo para manifestação da intenção

de interposição de recurso.

14.2.4 ­ O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos

estabelecidos, implicará na inabilitação da licitante, bem como possibilidade de aplicação das

sanções previstas neste Edital, podendo a pregoeira convocar a empresa que apresentou a

proposta ou o lance subsequente.

14.2.4 ­ Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora

da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação.

14.2.5 ­ Para licitantes pessoa jurídica poderá haver consultas pela Consulta Consolidada de

Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União.

14.2.6 ­ A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu

sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções

impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de

contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

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majoritário.

14.2.7 ­ Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências

Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas

apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

14.2.8 ­ A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de

fornecimento similares, dentre outros.

14.2.9 ­ O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

14.2.10 ­ Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

14.2.11 ­ No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

14.2.12 ­ Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,

necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será

convocada a encaminhá-los, mediante upload em formato digital, através do e-mail, do Sistema

BNC, aba "Documentos Complementares ­ Pós Disputa", no prazo de 02 (duas) horas, sob

possível pena de inabilitação.

14.2.13 ­ Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos

mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação

à integridade do documento digital.

14.2.14 ­ Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,

salvo aqueles legalmente permitidos.

14.2.15 ­ Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos

descritos abaixo, observando o disposto nos artigos da Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, e Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, suas posteriores alterações.

14.3 ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:

14.3.1 ­ DECLARAÇÕES:

14.3.1.1 ­ Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme

modelo constante no Anexo IV do Edital.

14.3.1.2 ­ Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.

14.3.1.3 ­ Declaração de Fato Impeditivo / Idoneidade, conforme modelo constante no

Anexo IV do Edital.

14.3.1.4 ­ Declaração de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante no

Anexo IV do Edital.

14.3.1.5 ­ Declaração de que não Emprega Menor, conforme modelo constante no Anexo

IV do Edital.

14.3.1.6 ­ Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa

com deficiência e para reabilitado da previdência social, conforme modelo constante no

Anexo IV do Edital.

14.3.2 ­ HABILITAÇÃO JURÍDICA:

14.3.2.1 ­ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se

houver, devidamente registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de

sociedades empresariais.

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14.3.2.2 ­ Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja

devidamente consolidada às demais alterações.

14.3.2.3 ­ Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,

da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame.

14.3.2.4 ­ Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do

representante legal ou do procurador presente na sessão pública.

14.3.2.5 ­ Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do

domicílio ou sede, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão

pública, para fins de comprovação do enquadramento da empresa. Observação: A consulta

de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.

14.3.2.6 ­ A empresa que estiver enquadrada como MEI ­ Microempreendedor Individual,

deverá apresentar cópia do número de inscrição no PIS/NIS do representante legal.

14.3.3 ­ DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

14.3.3.1 ­ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

14.3.3.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições

Previdenciárias (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva

com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional.

14.3.3.3 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado.

14.3.3.3.1 ­ Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o

mesmo deverá apresentar as duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com

validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do

Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários

Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).

14.3.3.4 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de

Negativa emitida pela Secretaria competente do Município.

14.3.3.5 ­ Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa

ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça

do Trabalho.

14.3.3.6 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -

FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela

Caixa Econômica Federal.

14.3.4 ­ DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

14.3.4.1 ­ Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão

Negativa de Falência e Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da

comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data

prevista para realização da sessão pública.

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14.3.4.1.1 ­ No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização

judicial expressa para contratar com a Administração Pública e participar de

licitações.

14.3.4.2 ­ Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios

sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta

Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices

oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos

envelopes;

14.3.4.2.1 ­ A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital ­ ECD deverá

apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema

Público de Escrituração Digital ­ SPED, acompanhado do termo de autenticação

eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro

Diário.

14.3.4.2.2 ­ Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços

patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:

a) ­ O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou técnico

registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a

licitante, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e

ser registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em

outro órgão equivalente;

b) ­ Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser

apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais

de grande circulação;

c) ­ Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial

acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário

deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio

da licitante ou em outro órgão equivalente;

d) ­ Quando se tratar de sociedade constituída há menos de um ano, está

deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a

identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa,

devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ­ CRC, bem

como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio

da licitante ou em outro órgão equivalente;

e) ­ Quando se tratar de empresas estrangeiras, o balanço patrimonial e as

demonstrações contábeis referentes ao último exercício social deverão ser

apresentados com todos os valores convertidos para R$ (reais).

14.3.4.2.3 ­ Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste

item, com exceção dos fundos de investimentos e das entidades de previdência

complementar, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente assinado por

contador ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por

base o balanço patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores,

utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:

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a) ­ Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado

como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com

o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo

Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

b) ­ Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado

como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante

pelo Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

c) ­ Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1. Será considerado

Índice de Solvência o quociente da divisão do Ativo Total pelo Passivo Total.

ATIVO TOTAL

ISG = ------------------------------------

PASSIVO TOTAL

14.3.4.2.3.1 ­ A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices)

acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio

líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado

para a contratação.

14.3.4.2.3.2 ­ Justificativa dos Índices: A Administração precisa ter ciência

dos riscos da contratação, uma vez que não pode, por sua própria conta

avaliar, informar e decidir por determinada sociedade. O processo licitatório,

no entanto, além de considerar a contratação mais vantajosa para a

Administração Pública em termos financeiros, não se pode deixar de lado a

responsabilidade de correr riscos de inadimplência trazendo prejuízos

incalculáveis não só ao erário, como também à moral administrativa e aos

consumidores finais do serviço contratado. A análise financeira é tarefa

bastante complexa e de fundamental importância. Para se proceder à

análise, é necessário decompor em todas as partes examinando em busca

de explicações, ou de alguma característica ou anormalidade que se

pretende identificar. Cada índice estabelecido no edital tem sua importância

e objetivo. Ao estipular tais índices, a Administração busca garantir uma

concorrência entre licitantes que tenham plena capacidade de adimplir com

as obrigações a serem Detentora do Preço Registrados.

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14.3.5 ­ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

14.3.5.1 ­ Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente

registrado em cartório) que a licitante tenha em seu quadro de colaboradores, responsável

Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no CREA vigente na data da abertura das

propostas.

14.3.5.2 ­ Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito

público ou privado que comprove a experiência da licitante para desempenho de atividade

compatível com o objeto da licitação, demonstrando que a proponente tenha executado

satisfatoriamente o referido objeto.

14.3.5.2.1 ­ Os atestados deverão estar acompanhados dos Contratos que os

geraram e das respectivas Notas Fiscais emitidas para a prestação dos serviços.

14.3.5.2.2 ­ Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica

emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante

participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.

14.3.5.3 ­ Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente

registrado em cartório) que a licitante tenha em seu quadro de colaboradores, o mínimo de

10 (dez) funcionários/vigias registrados/contratados há pelo menos 30 dias.

14.3.5.4 ­ Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local

(cidade/município) previamente definido entre as partes, com o preposto indicado para

atendimento à Administração, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

contado a partir da vigência do contrato.

14.4 ­ A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão solicitar informações complementares e verificar, através

de diligências, a veracidade dos documentos apresentados pela licitante.

14.5 ­ Se a licitante vencedora for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da

matriz, se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

14.6 ­ Para todos os documentos cuja validade não possa ser identificada no mesmo, serão considerados

os emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão, com exceção daqueles

que não possuam, por sua própria natureza, a data de validade.

14.7 ­ Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas

contidas.

14.8 ­ Os documentos provenientes da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos

órgãos emissores.

14.9 ­ Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos,

ressalvados o direito da pregoeira em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias

sobre os documentos apresentados.

14.10 ­ Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

14.11 ­ DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE:

14.11.1 ­ O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas

de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:

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14.11.1.1 ­ Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do

encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte.

14.11.1.1.1 ­ A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas

perderá o direito ao tratamento diferenciado.

14.11.1.2 ­ Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará

automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei

Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.

14.11.1.2.1 ­ Considera-se empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou

até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta

for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de

pequeno porte.

14.11.1.2.2 ­ Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem

classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de

habilitação, na forma deste edital.

14.11.1.3 ­ Caso ocorra a situação de empate descrita, a pregoeira convocará o

representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada,

imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance

registrado para o item/lote no prazo de cinco minutos.

14.11.1.3.1 ­ Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor

registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de

pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item

14.10.1.3, deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances

inferiores à menor proposta.

14.11.1.3.2 ­ A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro

apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será

considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala

virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de

preços.

14.11.1.3.3 ­ O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada

licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em

momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término

serão considerados inválidos.

14.11.1.4 ­ Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não

enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pela

pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como

parâmetro para o efeito do empate de que trata a cláusula 14.10.1.2.

14.11.1.4.1 ­ Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o

item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto neste

Edital.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 26

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

14.11.1.4.2 ­ No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a

microempresa ou empresa de pequeno porte, a pregoeira o fará através do "chat de

mensagens".

14.11.1.4.3 ­ A partir da convocação, a microempresa ou empresa de pequeno

porte, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais

bem classificada, através do "chat de mensagens", sob pena de preclusão de seu

direito.

14.11.1.4.4 ­ Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte deseje exercitar

o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, deverá se

manifestar, a partir do "chat de mensagens" do sistema de pregão eletrônico.

14.11.1.5 ­ O julgamento da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte

obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de

cada pessoa jurídica.

14.11.1.6 ­ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,

será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento

em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a

critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou

parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de certidão negativa.

14.11.1.7 ­ A não regularização da documentação, no prazo supracitado, qual seja, subitem

14.11.1.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas junto a Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

15 ­ RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

15.1 ­ Ao final da Fase de Habilitação, o licitante que desejar questionar os atos praticados, terá o prazo

de 1 (uma) hora para registrar no Sistema BNC a intenção de manifestar recurso.

15.1.1 ­ Registrada a intenção, abrir-se-á o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da

peça recursal contendo suas razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para

apresentar contrarrazões, caso seja de seu interesse, em igual número de dias, que começarão a

correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos, assim que

concluída a montagem da pasta do processo.

15.2 ­ Interposto o recurso, a pregoeira pode reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente

informado à autoridade competente.

15.2.1 ­ O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

15.2.2 ­ Os documentos de Habilitação das demais licitantes poderão ser solicitados pela Equipe

de Pregão, até julgamento final dos recursos.

15.3 ­ Os recursos e contrarrazões deverão ser enviados, exclusivamente, através da Plataforma BNC.

15.4 ­ O resultado do recurso será divulgado no Sítio Oficial do município de Sacramento

(www.sacramento.mg.gov.br) e também na Plataforma BNC.

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

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15.5 ­ Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, no caso da desistência expressa ou após o

julgamento dos recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade

Competente irá adjudicar e homologar o objeto do certame à licitante vencedora.

16 ­ SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 ­ Na hipótese de descumprimento das normas deste edital ou da inexecução total ou parcial da

entrega, o Município, garantido a apresentação de prévia defesa, poderá aplicar à licitante vencedora,

sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

16.1.1 ­ Advertência;

16.1.2 ­ Multa, na forma descrita na Minuta Contratual constante deste Edital;

16.1.2.1 ­ O valor das multas a que se refere o item 16.1.2, uma vez aplicadas e para efeito

de cobrança, poderá ser automaticamente deduzida do pagamento à licitante.

16.1.3. ­ As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.

16.1.4 ­ Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, ou enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição, a licitante, contratada, e/ou responsável pelas infrações,

decorrente das previsões do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado a aplicação das

sanções dispostas no 156, da referida norma legal.

16.1.4.1 ­ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,

enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação.

16.1.5 ­ A reabilitação será realizada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a

qual será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

16.1.6 ­ As sanções previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente, facultada a

defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

16.1.7 ­ A sanção a ser estabelecida é de competência exclusiva da Autoridade Superior do

Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo.

17 ­ REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA DA ATA

17.1 ­ DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1 ­ DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1.1 ­ A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante

poderá ser exercida, por órgãos e entidades da Administração Pública municipal,

relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal,

desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação,

observados os seguintes requisitos:

17.1.1.1.1 ­ apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em

situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

17.1.1.1.2 ­ demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os

valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

17.1.1.1.3 ­ consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e

do fornecedor.

17.1.1.2 ­ A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a

aceitação da adesão pelo fornecedor.

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17.1.1.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam

acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de

gerenciamento.

17.1.1.4 ­ Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade

não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa

dias, observado o prazo de vigência da ata.

17.1.1.5 ­ O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação,

poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade

não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o

limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

17.1.1.6 ­ O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual

seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não

tenha quantitativo registrado.

17.1.1.7 ­ DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

17.1.1.7.1 ­ As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento

convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os

participantes.

17.1.1.7.2 ­ O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na

totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de

preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de

órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

17.1.1.7.3 ­ Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo

médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração municipal, a adesão à

ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao

limite previsto no subitem 17.1.1.7.2.

17.1.1.7.4 ­ A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da

Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências

voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem17.1.1.7.2, desde

que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e

comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no

mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.8 ­ VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

17.1.1.8.1 ­ É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro

de preços.

17.1.1.9 ­ VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E

CADASTRO RESERVA

17.1.1.9.1 ­ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano,

contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá

ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

17.1.1.9.2 ­ O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência

estabelecida em 12 (doze) meses, e observará no momento da contratação e a cada

exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a

previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

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17.1.1.9.3 ­ Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver

a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

17.1.1.9.4 ­ A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada

pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual,

salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento

hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou

ordem de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.9.5 ­ O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da

ata de registro de preços.

17.1.1.9.6 ­ Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser

alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.9.7 ­ Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes

condições para formalização da ata de registro de preços:

17.1.1.9.7.1 ­ Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do

adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer

ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se

obrigar nos limites dela;

17.1.1.9.7.2 ­ O Sistema do Bolsa Nacional de Compras ­ BNC, promoverá

aos licitantes, através da plataforma, o registro de mais de um fornecedor ou

prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do

licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com

a ordem de classificação, emitindo relatório específico de Cadastro Reserva.

17.1.1.9.7.3 ­ Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação

dos licitantes registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema

BNC, constante dos autos do certame.

17.1.1.9.8 ­ O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o

caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

17.1.1.9.9 ­ Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir

suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem

sua proposta original.

17.1.1.9.10 ­ A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que

se refere o item somente será efetuada quando houver necessidade de contratação

dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

17.1.1.9.10.1 ­ Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de

preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

17.1.1.9.10.2 ­ Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do

registro de preços nas condições estabelecidos no edital;

17.1.1.9.11 ­ O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no

PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

17.1.1.9.12 ­ DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1.9.12.1 ­ Após a homologação da licitação, o licitante mais bem

classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, que será

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efetuada via telefone, WhatsApp ou e-mail, sob pena de decair o direito, sem

prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.9.12.1.1 ­ O sistema de registro de preços poderá, na forma de

regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de

licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais

de um órgão ou entidade.

17.1.1.9.12.1.2 ­ O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez,

por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que

apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa

seja aceita pela Administração.

17.1.1.9.12.1.3 ­ A ata de registro de preços será assinada por meio de

assinatura digital, exceto se ocorrer previsão diversa em regulamento

municipal, condicionado a justificativa.

17.1.1.9.13 ­ Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo

e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na

ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo

primeiro classificado.

17.1.1.9.14 ­ Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos

do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual

atualização nos termos do edital, poderá:

17.1.1.9.14.1 ­ Convocar para negociação os demais licitantes

remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a

ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que

acima do preço do adjudicatário; ou

17.1.1.9.14.2 ­ Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos

licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada

a negociação de melhor condição.

17.1.1.9.15 ­ A existência de preços registrados implicará compromisso de

fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a

contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,

desde que devidamente justificada.

17.1.1.10 ­ ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

17.1.1.10.1 ­ Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em

decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que

eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes

situações:

17.1.1.10.1.1 ­ Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou

em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências

incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos

termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de

2021;

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 31

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17.1.1.10.1.2 ­ Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer

tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com

comprovada repercussão sobre os preços registrados;

17.1.1.10.1.3 ­ Na hipótese de previsão no edital de cláusula de

reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da

Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.10.1.4 ­ No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem

da anualidade e o índice previstos para a contratação;

17.1.1.10.1.5 ­ No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado,

conforme critérios definidos para a contratação, e de acordo com as normas

que regem o instituto.

17.1.1.11 ­ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

17.1.1.11.1 ­ Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço

praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora

convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

17.1.1.11.2 ­ Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo

mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item

registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

17.1.1.11.3 ­ Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os

fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se

aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes

que tiveram seu registro cancelado.

17.1.1.11.4 ­ Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade

gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as

medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

17.1.1.11.5 ­ Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará

aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de

registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de

diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto

no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.11.6 ­ Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço

registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata,

será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço

registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o

impossibilite de cumprir o compromisso.

17.1.1.11.7 ­ Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de

alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a

inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

17.1.1.11.8 ­ Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente

que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade

gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob

pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei

nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 32

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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17.1.1.11.9 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos

do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva

(registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema BNC), na ordem de

classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

17.1.1.11.10 ­ Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade

gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as

medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

17.1.1.11.11 ­ Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que

inviabilize o preço registrado, conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará

o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

17.1.1.11.12 ­ O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às

entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços

sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de

alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.12 ­ REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

17.1.1.12.1 ­ As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas

atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade

gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do

registro de preços.

17.1.1.12.2 ­ O remanejamento somente poderá ser feito:

17.1.1.12.2.1 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade

participante; ou

17.1.1.12.2.2 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade

não participante.

17.1.1.12.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades

que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

17.1.1.12.4 ­ Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o

remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado

pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão

ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

17.1.1.12.5 ­ Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos

Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor

beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do

remanejamento dos itens.

17.1.1.12.6 ­ Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo

órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra

centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será

por meio do remanejamento.

17.1.1.13 ­ CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS

PREÇOS REGISTRADOS

17.1.1.13.1 ­ O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o

fornecedor:

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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17.1.1.13.1.1 ­ Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem

motivo justificado;

17.1.1.13.1.2 ­ Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente,

no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

17.1.1.13.1.3 ­ Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista

no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

17.1.1.13.1.4 ­ Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.

156 da Lei nº 14.133, de 2021.

17.1.1.13.2 ­ Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do

caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao

fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá

o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela

manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto

perdurarem os efeitos da sanção.

17.1.1.13.3 ­ O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão

ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla

defesa.

17.1.1.13.4 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a

entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de

reserva, observada a ordem de classificação.

17.1.1.13.5 ­ O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo

gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas

seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

17.1.1.13.5.1 ­ Por razão de interesse público;

17.1.1.13.5.2 ­ A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força

maior; ou

17.1.1.13.5.3 ­ Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que

o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos

termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

17.1.1.14 ­ DAS PENALIDADES

17.1.1.14.1 ­ O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação

das penalidades estabelecidas no edital.

17.1.1.14.2 ­ As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de

reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso

assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

17.1.1.14.3 ­ É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades

decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º,

inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o

descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade

participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da

penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

17.1.1.14.4 ­ O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão

gerenciador quaisquer ocorrências, dada a necessidade de instauração de

procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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18 ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 ­ As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse

público, a finalidade e a segurança da contratação.

18.2 ­ Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem

assinadas pela pregoeira e equipe de apoio.

18.2.1 ­ As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente

na própria ata.

18.3 ­ O resultado do presente certame será divulgado no Órgão Oficial do Município e no Portal Nacional

de Compras Públicas ­ PNCP.

18.4 ­ É facultado a pregoeira ou à Autoridade Competente ou Superior, em qualquer fase do Pregão,

promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do

ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a

fundamentar as decisões.

18.5 ­ Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira e Equipe de Apoio ao

Pregão, com vistas da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Autoridade Competente e Superior.

18.6 ­ Fica ressalvado ao Município, por despacho da autoridade competente, do qual se dará plena

ciência aos licitantes, revogar ou anular a presente licitação, desde que observadas as disposições legais

pertinentes (Súmulas nºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e artigo 71 da Lei Federal nº

14.133/2021).

Município de Sacramento/MG, 21 de janeiro de 2026.

_________________________________ __________________________________

Leonardo Gobbo Ferreira Silva Luiz Alberto da Silva

Secretário Municipal de Governo

Secretário Municipal de Cultura

___________________________________ ___________________________________

Juliane dos Reis Helder Silveira Borges

Secretária Municipal de Assistência Social Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

__________________________________ _________________________________

Paulo César Balbino Pereira Julliender Batista Correia dos Reis

Secretário Municipal de Esportes

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________

Gregório Pereira Pinheiro

Secretário Municipal de Des. Econ. Turístico

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

EDITAL Nº 009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

1 ­ OBJETO

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia

desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a

proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do

Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

2 ­ JUSTIFICATIVA, NECESSIDADE, E SOLUÇÃO DA CONTRATAÇÃO

O Município de Sacramento/MG, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, e em atendimento às

demandas permanentes das Secretarias Municipais, pretende instaurar procedimento licitatório, por meio do

Sistema de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de vigia desarmado e uniformizado, destinados à guarda, proteção e zelo do patrimônio público municipal,

pelo período de 12 (doze) meses, visando assegurar a integridade física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas.

A necessidade da presente contratação decorre da crescente demanda por segurança nas áreas públicas do

Município, abrangendo prédios administrativos, escolas, unidades de saúde, praças, centros comunitários,

garagens, almoxarifados, depósitos, equipamentos e demais bens móveis e imóveis sob responsabilidade da

Administração. Tais locais concentram significativo fluxo de pessoas, servidores, usuários e patrimônio público, o

que os torna naturalmente mais suscetíveis a atos de vandalismo, furtos, invasões, depredações e demais

ocorrências que podem comprometer não apenas o patrimônio, mas também a prestação regular dos serviços

públicos.

Ressalte-se que os serviços de vigia desarmado e uniformizado exercem função preventiva relevante, contribuindo

para a inibição de práticas ilícitas, para a manutenção da ordem e para o pronto atendimento de situações atípicas,

especialmente nos períodos noturnos, finais de semana e feriados, quando a vulnerabilidade do patrimônio público

é significativamente maior. A ausência dessa proteção pode acarretar prejuízos diretos ao erário, danos estruturais,

perdas materiais, interrupção de atividades essenciais e comprometimento da segurança de servidores e usuários.

Importa destacar, ainda, que o atual quadro de pessoal do Município não dispõe de servidores efetivos com

atribuições específicas e habilitação para o exercício das atividades de vigilância patrimonial, o que inviabiliza o

atendimento da demanda por meio de força de trabalho própria. Nesse contexto, a contratação de empresa

especializada mostra-se a alternativa mais adequada, eficiente e economicamente viável, permitindo a

disponibilização de profissionais capacitados, treinados e devidamente uniformizados, sem que a Administração

tenha que arcar com os custos permanentes de recrutamento, capacitação, encargos trabalhistas e gestão de

pessoal.

A terceirização dos serviços de vigia, portanto, possibilita uma gestão mais racional dos recursos públicos, ao

mesmo tempo em que garante padrão técnico adequado, continuidade do serviço e pronta reposição de mão de

obra em caso de ausências, afastamentos ou substituições, assegurando a regularidade da proteção patrimonial.

Ademais, a atuação de vigilantes especializados fortalece a colaboração com as forças de segurança pública, uma

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 36

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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vez que, embora desarmados, podem acionar e apoiar as autoridades competentes em situações emergenciais,

contribuindo para a prevenção e mitigação de ocorrências.

Registre-se, ainda, que atualmente encontra-se vigente o Processo nº 184/2025, na modalidade Dispensa de

Licitação ­ Emergencial nº 058/2025, o qual foi instaurado para suprir, de forma excepcional e temporária, parte

das demandas por serviços de vigilância no período de 03 (três) meses. O referido contrato emergencial, contudo,

encontra-se em fase de encerramento, não sendo possível sua prorrogação, razão pela qual se faz necessária a

instauração de novo procedimento licitatório, de caráter regular e planejado, a fim de evitar descontinuidade na

prestação dos serviços e garantir a proteção contínua do patrimônio público municipal.

Diante desse cenário, evidencia-se a imprescindibilidade da abertura de processo licitatório, por meio do Sistema

de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, mecanismo que se mostra mais vantajoso à

Administração, por possibilitar contratações conforme a efetiva demanda, assegurar maior competitividade entre

os licitantes, ampliar a transparência do certame e promover a economicidade na aplicação dos recursos públicos.

O sistema adotado permite, ainda, flexibilidade na gestão das contratações ao longo da vigência da ata,

adequando-se às variações de necessidade das diversas Secretarias Municipais, sem prejuízo da continuidade e

eficiência dos serviços.

Assim, a presente contratação revela-se necessária, oportuna e devidamente justificada, atendendo ao interesse

público, à proteção do patrimônio municipal e à garantia da regular prestação dos serviços administrativos à

população de Sacramento/MG.

3 ­ MODALIDADE E VIGÊNCIA

3.1 ­ A Modalidade Licitatória determinada para o presente certame será Pregão, na forma Eletrônica, sob o

Sistema de Registro de Preços, consoante previsão do artigo 28, inciso I, artigo 29, caput, e artigo 33, inciso I,

todos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o Decreto Federal nº 11.462/2023, e normas municipais aplicáveis,

por tratar-se o objeto de padrões de desempenho e qualidade, objetivamente definidos pelo edital, por meio de

especificações usuais de mercado.

3.1.1 ­ Os serviços serão contratados em lote único, cujo julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

Justificativa para adoção do critério de julgamento: Constata-se a necessidade de adoção do critério de menor

preço global para a contratação dos serviços de vigia desarmado e uniformizado, tendo em vista que tais atividades

poderão ser demandadas, inclusive, de forma concomitante em diferentes unidades administrativas, devendo a

empresa contratada disponibilizar a mão de obra conforme a solicitação e a necessidade operacional do Município.

Nesse contexto, a escolha pelo menor preço global apresenta-se técnica e economicamente mais vantajosa,

assegurando a prestação uniforme, contínua e eficiente dos serviços de vigilância patrimonial.

Considera-se, ainda, que o objeto pode, em tese, ser executado por diversas empresas atuantes no ramo.

Contudo, em razão da natureza essencial, da complexidade e das especificidades inerentes à vigilância desarmada

que exige padronização de condutas, organização de escalas, controle de substituições e resposta imediata a

ocorrências torna-se inviável, sob o ponto de vista fático e administrativo, a adoção do critério de menor preço por

item. A fragmentação da contratação poderia comprometer a uniformidade dos serviços, gerar conflitos entre

fornecedores, ampliar o número de contratos a serem gerenciados pelo Município e prejudicar o conjunto técnico

do objeto, além de resultar em provável impacto negativo ao erário em razão da perda de economia de escala.

Dessa forma, a opção pelo menor preço global revela-se a mais adequada ao atendimento do interesse público,

evitando a multiplicidade de fornecedores e prevenindo atrasos no atendimento das demandas de vigilância,

inclusive no que se refere a substituições, reorganização de escalas e atendimento emergencial em diferentes

pontos. Assim, o critério adotado garante racionalidade, eficiência, economicidade e maior controle na execução

contratual, assegurando a regularidade dos serviços essenciais de guarda e zelo do patrimônio público municipal.

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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3.2 ­ O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado do primeiro dia útil

subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado

que o preço é vantajoso.

3.3 ­ O Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e

observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,

bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.4 ­ Tendo em vista que a licitação será realizada em um único lote, e que o valor máximo extrapola a receita

bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, não serão

aplicadas as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, em cumprimento ao

art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.

3.5 ­ Em respeito aos Arts. 47 e 48 da LC nº 147/2014, optou-se pela indivisibilidade do objeto licitado, com a

devida apresentação das razões para a adoção por lote global constantes neste Termo, o que inviabiliza, também,

a destinação de cota reservada para ME/EPP/MEI, por não ser vantajoso para a Administração ou representar

prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado com a eventual divisão de lotes para esta finalidade.

4 ­ FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém

expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão

observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.

4.1.1 ­ GESTORES:

Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte ­ Subdiretora de Promoção de Cultura.

Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani ­ Diretora de Relações e Atividades Gerais da Secretaria de

Esportes.

Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli ­ Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado ­ Subdiretoria de Convênios.

Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon ­ Diretoria de Gabinete e Cerimonial.

Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida ­ Subsecretária Municipal de Assistência Social.

Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz ­ Subsecretário Municipal de Saúde.

4.1.2 ­ FISCAIS:

Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara ­ Encarregada Administrativa.

Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva ­ Diretor de Esportes.

Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva ­ Subdiretora de Prestação e Consolidação de Dados.

Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva ­ Diretora de Turismo.

Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta ­ Diretoria de Assuntos Institucionais.

Secretaria de Social: Vitor Batista Souza ­ Subdiretoria de Projetos e Programas Sociais.

Secretaria de Saúde: Iara Florêncio ­ Subdiretora de Apoio Contábil.

4.2 ­ Compete aos servidores designados pela Administração acompanhar e verificar continuamente a correta

execução dos serviços de vigilância desarmada e uniformizada prestados pela contratada, com atenção à

integridade, regularidade e conformidade técnica das atividades desempenhadas, assegurando que todas as

ações relacionadas à guarda, zelo e proteção do patrimônio público municipal estejam em plena observância às

orientações e necessidades do Município de Sacramento/MG.

4.3 ­ Caberá aos responsáveis designados comunicar formalmente à contratada a ocorrência de quaisquer

inconsistências, falhas, irregularidades ou deficiências na execução dos serviços, solicitando providências

imediatas para sua regularização, incluindo, quando necessário, a revisão de condutas, a substituição de

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profissionais ou a adequação dos procedimentos adotados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas

no contrato e na legislação aplicável.

5 ­ ESPECIFICAÇÃO, EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera estimativa

máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contrato, não gerando para

o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A Administração reserva-se o direito de

solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários, podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou,

ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços registrados, conforme a conveniência e a oportunidade

administrativa.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e uniformizada

mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado, observando as orientações

da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis sempre que deixar de atender às

determinações ou especificações estabelecidas.

5.3 ­ Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações da

Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo o

atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio público

municipal.

5.4 ­ Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de correio

eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data de início da

prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações necessárias à adequada

execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários, orientações complementares e

demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições contratadas.

5.4.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados, disponibilizando o

colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o

recebimento da Autorização de Serviços ­ AS ou Solicitação emitida pela Contratante, encaminhada por servidor

responsável, por meio de endereço eletrônico institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre

as partes, garantindo-se o devido registro da solicitação.

5.5 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is) indicado(s) na

solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto à jornada, escala e

demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.

5.6 ­ A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de acordo com

as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo variar conforme as

demandas operacionais e administrativas do Município.

5.7 ­ O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos de

atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere qualquer

direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o pagamento

proporcional aos serviços efetivamente prestados.

5.8 ­ Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG, abrangendo áreas

urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar, integralmente, os limites de jornada

e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas ao regime de trabalho

de seus empregados.

5.8.1 ­ Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG, caberá

integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus colaboradores, bem como

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das atividades nesses locais, garantindo a

continuidade, segurança e regularidade da prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.

5.9 ­ A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo

carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos em escala 12x36 no

período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária esporádica, conforme

demanda da Administração.

5.9.1 ­ Os serviços objeto no Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional, com atuação

não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação, acompanhamento, suporte logístico e

organização de espaços, sem natureza de vigilância ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica

para ações de segurança. Assim, eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas

deverá ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a

ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.

5.9.2 ­ As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante compreendem,

dentre outras inerentes à função, as seguintes:

a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;

b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;

c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;

d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;

e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;

f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e

g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário

5.9.3 ­ O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias eventualmente

trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e expressa autorização da

Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a integral gestão de seu pessoal.

5.10 ­ A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações trabalhistas, deverá

observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis à

categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.

5.11 ­ Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela Secretaria

requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que previamente autorizados

pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a garantir o pleno atendimento às

necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e eventos.

5.12 ­ Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante detentora

do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos colaboradores designados

para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente aptos ao desempenho das funções

que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos serviços, decorrentes de insuficiência de

capacitação, importará na apuração da responsabilidade da licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções

cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.

5.12.1 ­ A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os procedimentos adotados

pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores desempenhem suas funções de apoio

operacional com observância às rotinas administrativas, normas internas, padrões de conduta e condições próprias

dos locais onde ocorrerão os eventos e atividades oficiais.

5.13 ­ Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens necessários à

identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e equipamentos de proteção

individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições adequadas de uso. Tais itens deverão ser

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de modo a assegurar a regularidade, a segurança e a

higidez na prestação dos serviços.

5.13.1 ­ Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a natureza das

atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre que constatado desgaste, mau

estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a padronização visual e a proteção dos trabalhadores

durante a prestação dos serviços.

5.14 ­ Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração Municipal,

abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura, bem como parques,

praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham a ocorrer eventos, atividades

ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.

5.14.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de colaboradores nos

diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que permitam o pleno cumprimento

das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas em múltiplos pontos, garantindo-se a

continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o período de execução contratual.

5.15 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais compatíveis com

a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada ambiente de atuação,

distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e suficiente dos recursos

necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões de qualidade, produtividade e

eficiência na execução contratual.

5.16 ­ A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público

ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus

colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição de materiais,

compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.

5.17 ­ Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina, urbanidade e zelo,

respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo praticar atos que

comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades municipais.

5.18 ­ A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto sobre

informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços, respondendo por

qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.

5.19 ­ Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço registrado,

procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o desempenho e a

qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no contrato, bem como

verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos depósitos de FGTS

referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.

5.20 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que contenham a

disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a documentação apresentada

para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, serão

indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a licitante ser formalmente notificada para proceder às

devidas correções, condição necessária para a posterior emissão e aceite da nota fiscal.

5.21 ­ Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a licitante

detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou correções

necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e regularidade da prestação

contratada

5.22 ­ Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:

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5.22.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de possibilitar ao

Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da execução, verificando-se o

cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive quanto à presença dos profissionais,

observância dos horários, identificação adequada, postura funcional e demais requisitos previstos no Termo de

Referência e nos documentos contratuais.

5.22.2 ­ O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento

provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade plena dos serviços com as

especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência, evidenciando-se a inexistência de pendências,

falhas ou irregularidades na prestação, bem como o atendimento das determinações administrativas emitidas ao

longo da execução.

5.22.3 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para atendimento de

situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências extraordinárias, garantindo a

imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação dos serviços.

5.22.3.1 ­ Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante detentora do preço

registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação formal, por escrito

ou enviada por correio eletrônico institucional, emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional

designado esteja apto ao exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir

imediatamente as atividades.

5.22.4 ­ A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de pagamento até

a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os prazos voltarão a fluir normalmente.

5.20 ­ A disposição detalhada do item abaixo, neste Termo de Referência, se dá em virtude de exigência legal.

LOTE ÚNICO ­ JULGAMENTO GLOBAL

ITEM CÓD. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND. QTDE DO

SERV MED. ITEM

1 28734 SERVICO DE VIGIA DESARMADO E UNIFORMIZADO 12 HORAS DIARIA 4.000,00

DIARIAS

2 32049 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UNIFORMIZADO 44 HORAS UND 96,00

SEMANAIS

3 32088 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UNIFORMIZADO 12X36 UND 180,00

NOTURNO

6 ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ A Administração, pelo setor Compras, promoverá o devido alinhamento da pesquisa de preços, através das

plataformas e modalidades dispostas no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, estimando-se o valor da presente

contratação, considerando que estas Secretarias não detêm expertise para realizar tal procedimento; formalização

de coleta, e anexos, serão devidamente acostados ao procedimento licitatório.

6.2 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.3 ­ As reservas orçamentárias serão informadas pela Contabilidade, em documento vinculante e constante dos

autos do Processo.

6.4 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

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6.5 ­ O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,

mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura

eletrônica.

6.6 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.

6.6.1 ­ A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele mês.

6.7 ­ Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho

de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de

tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais

pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.8 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.9 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.10 ­ Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29 de julho

de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em conta vinculada,

a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos empregados da licitante declarada

vencedora que participarem da prestação de serviços.

6.10.1 ­ A conta vinculada ­ bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada, que optará entre o

Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais integrantes do Termo de Cooperação

Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento do ofício cuja minuta conta

nos anexos deste documento.

6.10.2 ­ Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.10.1, para quitar obrigações

trabalhistas junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada vencedora não o fizer.

6.11 ­ Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:

Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas

Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de serviços

ITEM Percentual (%)

13° (décimo terceiro) Salário 8,33%

Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%

indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

Subtotal 25,43%

Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de 7,39% 7,60% 7,82%

férias e 13° (décimo terceiro) salário

Total 32,82% 33,03% 33,25%

Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

6.11.1 ­ A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da comprovação do regular

cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:

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Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista

Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.

Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.

Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.

Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.

Dispensa ao Final da Ata de Registro de Preços e

Declaração de que o profissional não aproveitado pela

do Contrato

empresa.

6.11.2 ­ Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração Pública, os valores

poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que colocar em risco o atendimento integral

ao interesse público.

6.11.3 ­ As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do Contrato, desde

que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem

prejuízo da aplicação das sanções previstas.

6.12 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.13 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.14 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.

6.15 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de

preservação ao erário.

7 ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços, desde que

devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa, observando as normas de

segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.

7.1.7 ­ Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

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7.1.8 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.9 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.10 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.

7.1.11 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.

7.1.12 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos

da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.

7.1.13 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.14 ­ Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de

cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na

Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.16 ­ Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

7.2 ­ DA LICITANTE VENCEDORA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na

Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.5 ­ Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de serviços na cidade de

Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as

partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca

da ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo município de Sacramento/MG.

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7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante declarada vencedora adotar toda as

medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais

vigentes.

7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.13 ­ A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.14 ­ A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto

aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

8 ­ DAS SANÇÕES:

8.1 ­ Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Licitante declarada vencedora, sem

justificativa aceita pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão

acarretar nas seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,

pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando

a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato

pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) advertência.

8.2 ­ A aplicação das sanções previstas no contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas

na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Licitante declarada vencedora por eventuais perdas

e danos causados à Administração.

8.3 ­ A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da

Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.

8.4 ­ O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em

favor da Licitante declarada vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a

diferença será cobrada na forma da lei.

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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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8.5 ­ As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.

8.6 ­ As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.7 ­ Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Licitante declarada vencedora o

contraditório e a ampla defesa.

9 ­ DA RESCISÃO:

9.1 ­ O contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelado, de pleno direito, a nota de empenho que vier a

ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou

extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que motivado o

ato e assegurado à Licitante declarada vencedora o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso

por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

9.2 ­ A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei Federal

nº 14.133/2021.

10 ­ DA HABILITAÇÃO

10.1 ­ DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:

10.1.1 ­ DECLARAÇÃO CONJUNTA, em conformidade com o Anexo a ser disponibilizado no Edital.

10.1.2 ­ HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1.2.1 ­ Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração, se houver, devidamente

registrada e arquivada na repartição competente, em se tratando de sociedades empresariais.

10.1.2.2 ­ Poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, desde que esteja devidamente

consolidada às demais alterações.

10.1.2.3 ­ Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes

específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os

demais atos pertinentes ao certame.

10.1.2.4 ­ Apresentar cópia de documento oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou do

procurador presente na sessão pública.

10.1.2.5 ­ Certidão Simplificada Expedida Pela Junta Comercial do respectivo Estado do domicílio ou sede, emitida

em até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para a sessão pública, para fins de comprovação do

enquadramento da empresa. Observação: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão

da Junta Comercial.

10.1.3 ­ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

10.1.3.1 ­ Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

10.1.3.2 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Previdenciárias (INSS), mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-

Geral da Fazenda Nacional.

10.1.3.3 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria

competente do Estado.

10.1.3.3.1 ­ Caso o domicílio ou sede do licitante seja no Estado de São Paulo, o mesmo deverá apresentar as

duas Certidões emitidas pelo Estado, ou seja, com validade de 30 dias (Certidão Negativa de Débitos Tributários

da Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e validade de 06 (seis) meses (Certidão de Débitos Tributários Não

Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo).

10.1.3.4 ­ Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante

apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria

competente do Município.

10.1.3.5 ­ Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva

com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho.

10.1.3.6 ­ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante

apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.

10.1.4 ­ QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

10.1.4.1 ­ Prova de equilíbrio econômico-financeiro, mediante apresentação da Certidão Negativa de Falência e

Concordata, expedida por Fórum ou Cartório Distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, em no máximo

90 (noventa) dias anteriores à data prevista para realização da sessão pública.

10.1.4.1.1 ­ No caso de certidão positiva, o licitante deverá apresentar autorização judicial expressa para contratar

com a Administração Pública e participar de licitações.

10.1.4.2 ­ Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou

em outro órgão equivalente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado

por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos envelopes;

10.1.4.2.1 ­ A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital ­ ECD deverá apresentar o balanço patrimonial

autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital ­ SPED, acompanhado do termo de

autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.

10.1.4.2.2 ­ Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações

contábeis que contenham as seguintes exigências:

a) ­ O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou técnico registrado no Conselho Regional de

Contabilidade em que tiver sede a licitante, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e

ser registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;

b) ­ Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial

do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;

c) ­ Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de

encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da

licitante ou em outro órgão equivalente;

d) ­ Quando se tratar de sociedade constituída há menos de um ano, está deverá apresentar apenas o balanço

de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa,

devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade ­ CRC, bem como ser devidamente autenticado

na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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e) ­ Quando se tratar de empresas estrangeiras, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis referentes

ao último exercício social deverão ser apresentados com todos os valores convertidos para R$ (reais).

10.1.4.2.3 ­ Comprovação de atendimento aos indicadores mencionados neste item, com exceção dos fundos de

investimentos e das entidades de previdência complementar, mediante demonstrativo de cálculo, devidamente

assinado por contador ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, tomando por base o balanço

patrimonial do último exercício que satisfaça referidos indicadores, utilizando as fórmulas apresentadas a seguir:

a) ­ Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o

quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o

Passivo Não Circulante.

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

ILG = -----------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

b) ­ Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o

quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.

ATIVO CIRCULANTE

ILC = -------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

c) ­ Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1. Será considerado Índice de Solvência o quociente da

divisão do Ativo Total pelo Passivo Total.

ATIVO TOTAL

ISG = ------------------------------------

PASSIVO TOTAL

10.1.4.2.3.1 ­ A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso,

deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado

para a contratação.

10.1.4.2.3.2 ­ Justificativa dos Índices: A Administração precisa ter ciência dos riscos da contratação, uma vez

que não pode, por sua própria conta avaliar, informar e decidir por determinada sociedade. O processo licitatório,

no entanto, além de considerar a contratação mais vantajosa para a Administração Pública em termos financeiros,

não se pode deixar de lado a responsabilidade de correr riscos de inadimplência trazendo prejuízos incalculáveis

não só ao erário, como também à moral administrativa e aos consumidores finais do serviço contratado. A análise

financeira é tarefa bastante complexa e de fundamental importância. Para se proceder à análise, é necessário

decompor em todas as partes examinando em busca de explicações, ou de alguma característica ou anormalidade

que se pretende identificar. Cada índice estabelecido no edital tem sua importância e objetivo. Ao estipular tais

índices, a Administração busca garantir uma concorrência entre licitantes que tenham plena capacidade de adimplir

com as obrigações a serem Detentora do Preço Registrados.

10.1.5 ­ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.1.5.1 ­ Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente registrado em cartório) que a

licitante tenha em seu quadro de colaboradores, responsável Técnico de Segurança do Trabalho, com registro no

CREA vigente na data da abertura das propostas.

10.1.5.2 ­ Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que

comprove a experiência da licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação,

demonstrando que a proponente tenha executado satisfatoriamente o referido objeto.

10.1.5.2.1 ­ Os atestados deverão estar acompanhados dos Contratos que os geraram e das respectivas Notas

Fiscais emitidas para a prestação dos serviços.

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10.1.5.2.2 ­ Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou

empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo

econômico.

10.1.5.3 ­ Prova de vínculo empregatício (CTPS ou contrato firmado devidamente registrado em cartório) que a

licitante tenha em seu quadro de colaboradores, o mínimo de 10 (dez) funcionários/vigias registrados/contratados

há pelo menos 30 dias.

10.1.5.4 ­ Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em local (cidade/município) previamente

definido entre as partes, com o preposto indicado para atendimento à Administração, a ser comprovado no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.

_Via Original Assinada nos Autos do Processo por:_

Luiz Alberto da Silva Julliender Batista Correia dos Reis

Secretário Municipal de Cultura Secretária Municipal de Esportes

Paulo César Balbino Pereira Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Gestor do SUS e do FMSS

Gregório Pereira Pinheiro Leonardo Gobbo Ferreira Silva

Secretário Municipal de Des. Econ. Turístico Secretário Municipal de Governo

Juliane dos Reis

Secretária Municipal de Assistência Social

Gestora do FUMAS

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

EDITAL Nº 009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia

desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a

proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do

Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o instrumento

convocatório da licitação em epígrafe.

1 ­ IDENTIFICAÇÃO: INSC. MUNICIPAL:

CONCORRENTE E-MAIL:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX:

DADOS BANCÁRIOS Nº DA CONTA BANCÁRIA:

BANCO:

TITULAR:

AGÊNCIA:

NOME DO RESPONSÁVEL P/ ASSINATURA DE CONTRATO

NOME:

CARGO:

CPF: RG:

PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:

INSTRUMENTO QUE LHE OUTORGA PODERES PARA ASSINATURA DE CONTRATO:

( ) PROCURAÇÃO ( ) CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA

2 ­ DO PREENCHIMENTO DOS VALORES:

LOTE PARA AMPLA CONCORRÊNCIA

LOTE ÚNICO

ITEM CÓD. DESCRIÇÃO UND. QTDE. PREÇO PREÇO

UNITÁRIO TOTAL

1 28734 SERVICO DE VIGIA DESARMADO E DIARIA 4.000,00

R$ R$

UNIFORMIZADO 12 HORAS DIARIAS

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 51

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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2 32049 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UND 96,00 R$ R$

UNIFORMIZADO 44 HORAS SEMANAIS

3 32088 SERVIÇO DE VIGIA DESARMADO E UND 180,00 R$ R$

UNIFORMIZADO 12X36 NOTURNO

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$

VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:

3 ­ CONDIÇÕES GERAIS:

3.1 ­ A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

3.2 ­ O pagamento será efetuado conforme estabelecido no Edital, após a entrega e emissão de nota fiscal e

aceitação do responsável pelo recebimento do objeto.

3.3 ­ Declaramos estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, tributos, taxas, encargos sociais e

trabalhistas, bem como outras despesas diretas e/ou indiretas, e quaisquer outros ônus, que porventura possam

recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais serão de responsabilidade única e exclusiva

do emitente da proposta.

3.4 ­ Declaramos, ainda, em conformidade com o § 1º, do art. 63, da Lei Federal nº. 14.133/2021, que as propostas

econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na

Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos

termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.

_______________________________

Local e Data

_________________________________ CARIMBO CNPJ

Assinatura da Proponente

(Nome e Nº do RG e do CPF do Declarante)

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO

EDITAL Nº 009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n. º ________________, com sede à

______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com

qualificação completa ­ nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço (Logradouro, Número,

Bairro, CEP e Município)) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o

Senhor(es) ____________________ (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço

(Logradouro, Número, Bairro, CEP e Município)), a quem confere(m) amplos poderes para junto O Município de

Sacramento/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar

os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão (ou de forma genérica

para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes

especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições,

confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom, firme

e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

________ de _________________ 2026.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

EDITAL Nº 009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

A empresa ___________________________________., CNPJ Nº.

__________________________, sediada à Rua ___________________, nº ________________, Bairro

________________, cidade de ___________________, Estado de _________________, inscrita no CEP nº

_________________, neste ato representada pelo sócio administrador e representante legal, Sr.

__________________________, portador do Documento de Identidade nº ______________________, inscrito no

CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei:

1. Que até a presente data não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público; que não

está impedido de transacionar com a Administração Pública; que não foi apenada com rescisão de

contrato, quer por deficiência dos materiais, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos

últimos 5 (cinco) anos; que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na legislação em

vigor, que inexistem fatos impeditivos para a habilitação, e que se compromete a informar a

superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da

execução do Contrato.

2. Que estou ciente e concordo com as condições contidas no Termo de Referência e seus anexos, bem

como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação exigidos pela Lei Federal nº. 14.133/2021.

3. Não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 (dezesseis) anos de idade,

exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum

trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa

empresa.

4. Que possuo Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica.

5. Que, sob as penalidades da lei, se enquadra como:

( ) MICROEMPRESA ­ ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ­ EPP

Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os

benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais

impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.

OU

( ) OUTRAS.

A empresa deverá marcar uma das opções acima.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 54

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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6. Que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com

o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.

7. Que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.

8. Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, cumulado com o artigo 63,

inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021:

( ) Estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência

e para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha

empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.

OU

( ) Em função de possuir menos de 100 (cem) funcionários no quadro de empregados, não há

obrigatoriedade de cumprimento de reserva de percentual de 2% a 5% das vagas de emprego para

as pessoas portadoras de deficiência ou usuários reabilitados pela Previdência Social, de acordo

com o disposto no art. 93, parágrafos 1º, 2º e 3º e suas alterações da Lei de Cotas nº. 8.213/1991,

publicadas em 24 de julho de 1991.

A empresa deverá marcar uma das opções acima.

9. Que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.

10. Que esta empresa não possui sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos de membros ou juízes vinculados,

ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento, que tenham vínculos com o Município

de Sacramento/MG, cumprindo integralmente o que dispõe a legislação vigente.

________ de _________________ 2026.

(Local) (Data)

Representante Legal:______________________________

Cargo:_________________

_________________________________________________

Assinatura do Declarante e o Carimbo do CNPJ da Licitante

CARIMBO CNPJ

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 55

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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ANEXO V

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/_______.

Aos .......... dias do mês de ....................... de 2026, o MUNICÍPIO DE SACRAMENTO,

pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP,

residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168 Zona Rural, nesta cidade; o FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ FUMAS, pessoa jurídica de Direito Público com sede à Rua Silva Jardim, nº 148, bairro

Residencial Renato Crema, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.979/0001-76, neste ato representado pela

Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Juliane Reis, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº

102.388.316-39 e no RG sob nº 14.665.975 SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Leonardo Kitneer Nye, nº

14, Bairro de Lourdes, nesta cidade; e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa

jurídica de Direito Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº

10.547.985/0001-23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César

Balbino Pereira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 302.023.616-91 e no RG sob o nº 8.454.700

SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Jose Pinto Valada, nº 335, Bairro Skaff, nesta cidade; doravante

denominados ÓRGÃOS REGISTRADORES DO PREÇO, em conformidade com o resultado do julgamento das

propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026,

consubstanciado na Ata da Sessão Pública oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026, devidamente

homologado pela Autoridade Competente e publicado no Diário Oficial, RESOLVE, nos termos da Lei nº 14.133,

de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, REGISTRAR OS PREÇOS para futura

e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos

bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município

de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes

no Termo de Referência e no Edital de Licitação, da empresa cujo fornecimento foi adjudicado na licitação,

doravante designada FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, em conformidade com o Edital

do Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA FORNECEDORA

A empresa ________(fornecedora)______, estabelecida à Rua __________________, cidade, inscrita no

Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ____________, neste ato representada pelo ______(nome do

representante da empresa)__________, brasileiro, __(estado civil)___, __(profissão)__, inscrito no Cadastro de

Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.° ____________, residente e domiciliado __________.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e

uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física

dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de

Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações do Edital e seus anexos.

2.2 ­ Os valores, especificações e quantidades são constantes na tabela abaixo:

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR VALOR TOTAL

X MATERIAL XXXXXXXXXX XXX XXX UNITÁRIO XXXXXXXX

XXXXXXX XXXXXXXX

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES XXXXXXXXXXXXX

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AS AQUISIÇÕES POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA VALIDADE DOS PREÇOS

REGISTRADOS

3.1 ­ A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida, por

órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou

entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante

licitação, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 ­ Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável

desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 ­ Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado

na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 ­ Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 ­ A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo

fornecedor.

3.2.1 ­ O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução

de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.3 ­ Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá

efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.4 ­ O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado

excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela

entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.5 ­ O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade

de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

3.6 ­ DOS LIMITES PARA AS ADESÕES

3.6.1 ­ As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por

cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o

gerenciador e para os participantes.

3.6.2 ­ O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada

item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número

de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.6.3 ­ Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e

entidades da Administração municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde

não estará sujeita ao limite previsto no subitem 3.6.2.

3.6.4 ­ A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração municipal poderá ser exigida

para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o subiitem 3.6.2, desde que seja

destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços

registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.7 ­ VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

3.7.1 ­ É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

3.8 ­ VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

3.8.1 ­ O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente

à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é

vantajoso.

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3.8.2 ­ O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 12 (doze) meses, e

observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários,

bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.8.3 ­ Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos

créditos orçamentários respectivos.

3.8.4 ­ A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade

interessada por intermédio de instrumento contratual, salvo em hipóteses, que a Administração poderá substituí-

lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem

de execução de serviço, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.4.1 ­ O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.8.5 ­ O contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.6 ­ Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da

ata de registro de preços:

3.8.6.1 ­ Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a

possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se

obrigar nos limites dela;

3.8.6.2 ­ Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados no relatório de

classificação, emitido pelo Sistema BNC, constante dos autos do certame.

3.8.7 ­ O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de

atendimento pelo signatário da ata.

3.8.8 ­ Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do

adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8.9 ­ A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver

necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.9.1 ­ Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições

estabelecidos no edital; e

3.8.9.2 ­ Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.

3.8.10 ­ O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante

a vigência da ata de registro de preços.

3.8.11 ­ Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de

registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem

prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.11.1 ­ O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de

inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de

um órgão ou entidade.

3.8.11.2 ­ O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do

licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja

aceita pela Administração.

3.8.12 ­ A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital, exceto se ocorrer previsão diversa

em regulamento municipal, condicionado a justificativa.

3.8.13 ­ Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no

edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro

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de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro

classificado.

3.8.14 ­ Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração,

observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

3.8.14.1 ­ Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem

redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

3.8.14.2 ­ Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem

classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.8.15 ­ A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,

mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição

pretendida, desde que devidamente justificada.

3.8.16 ­ ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.8.16.1 ­ Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos

preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas

seguintes situações:

3.8.16.1.1 ­ Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou

previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da

alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

3.8.16.1.2 ­ Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a

superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

3.8.16.1.3 ­ Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços

registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.16.1.4 ­ No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para

a contratação;

3.8.16.1.5 ­ No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a

contratação, e de acordo com as normas que regem o instituto.

3.8.17 ­ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

3.8.17.1 ­ Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço

registrado.

3.8.17.2 ­ Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do

compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.8.17.3 ­ Na hipótese prevista no subitem anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de

reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não

convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.

3.8.17.4 ­ Caso não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento

da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

3.8.17.5 ­ Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que

tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a

oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da

Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.17.6 ­ Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder

cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do

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preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o

compromisso.

3.8.17.7 ­ Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação

comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições

inicialmente pactuadas.

3.8.17.8 ­ Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado,

o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações

estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº

14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

3.8.17.9 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter

seus preços registrados.

3.8.17.10 ­ Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento

da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

3.8.17.11 ­ Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,

conforme, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores

praticados pelo mercado.

3.8.17.12 ­ O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos

decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a

necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.18 ­ REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.8.18.1 ­ As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão

ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não

participantes do registro de preços.

3.8.18.2 ­ O remanejamento somente poderá ser feito:

3.8.18.2.1 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

3.8.18.2.2 ­ De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

3.8.18.3 ­ O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será

considerado participante para efeito do remanejamento.

3.8.18.4 ­ Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução

do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência

do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

3.8.18.5 ­ Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de

Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

3.8.18.6 ­ Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora,

dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução

descentralizada será por meio do remanejamento.

3.8.19 ­ CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.8.19.1 ­ O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

3.8.19.1.1 ­ Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

3.8.19.1.2 ­ Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração

sem justificativa razoável;

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3.8.19.1.3 ­ Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462,

de 2023; ou

3.8.19.1.4 ­ Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.8.19.2 ­ Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,

de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços,

poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro

de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

3.8.19.3 ­ O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora,

garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.8.19.4 ­ Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador

convocará os fornecedores do cadastro de reserva (registrados no relatório de classificação, emitido pelo Sistema

BNC), na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

3.8.19.5 ­ O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de

registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e

justificadas:

3.8.19.5.1 ­ Por razão de interesse público;

3.8.19.5.2 ­ A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

3.8.19.5.3 ­ Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior

ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

3.8.20 ­ DAS PENALIDADES

3.8.20.1 ­ O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

edital.

3.8.20.2 ­ As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,

convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

3.8.20.3 ­ É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do

pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses

em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual

caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

3.8.20.4 ­ O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quaisquer ocorrências, dada

a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA FISCALIZAÇÃO E O RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém

expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão

observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.

4.1.1 ­ GESTORES:

Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte ­ Subdiretora de Promoção de Cultura.

Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani ­ Diretora de Relações e Atividades Gerais da Secretaria de

Esportes.

Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli ­ Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado ­ Subdiretoria de Convênios.

Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon ­ Diretoria de Gabinete e Cerimonial.

Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida ­ Subsecretária Municipal de Assistência Social.

Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz ­ Subsecretário Municipal de Saúde.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 61

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

4.1.2 ­ FISCAIS:

Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara ­ Encarregada Administrativa.

Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva ­ Diretor de Esportes.

Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva ­ Subdiretora de Prestação e Consolidação de Dados.

Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva ­ Diretora de Turismo.

Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta ­ Diretoria de Assuntos Institucionais.

Secretaria de Social: Vitor Batista Souza ­ Subdiretoria de Projetos e Programas Sociais.

Secretaria de Saúde: Iara Florêncio ­ Subdiretora de Apoio Contábil.

4.2 ­ Compete aos servidores designados pela Administração acompanhar e verificar continuamente a correta

execução dos serviços de vigilância desarmada e uniformizada prestados pela contratada, com atenção à

integridade, regularidade e conformidade técnica das atividades desempenhadas, assegurando que todas as

ações relacionadas à guarda, zelo e proteção do patrimônio público municipal estejam em plena observância às

orientações e necessidades do Município de Sacramento/MG.

4.3 ­ Caberá aos responsáveis designados comunicar formalmente à contratada a ocorrência de quaisquer

inconsistências, falhas, irregularidades ou deficiências na execução dos serviços, solicitando providências

imediatas para sua regularização, incluindo, quando necessário, a revisão de condutas, a substituição de

profissionais ou a adequação dos procedimentos adotados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas

no contrato e na legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera estimativa

máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contrato, não gerando para

o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A Administração reserva-se o direito de

solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários, podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou,

ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços registrados, conforme a conveniência e a oportunidade

administrativa.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e uniformizada

mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado, observando as orientações

da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis sempre que deixar de atender às

determinações ou especificações estabelecidas.

5.3 ­ Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações da

Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo o

atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio público

municipal.

5.4 ­ Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de correio

eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data de início da

prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações necessárias à adequada

execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários, orientações complementares e

demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições contratadas.

5.4.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados, disponibilizando o

colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o

recebimento da Autorização de Serviços ­ AS ou Solicitação emitida pela Contratante, encaminhada por servidor

responsável, por meio de endereço eletrônico institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre

as partes, garantindo-se o devido registro da solicitação.

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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5.5 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is) indicado(s) na

solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto à jornada, escala e

demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.

5.6 ­ A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de acordo com

as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo variar conforme as

demandas operacionais e administrativas do Município.

5.7 ­ O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos de

atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere qualquer

direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o pagamento

proporcional aos serviços efetivamente prestados.

5.8 ­ Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG, abrangendo áreas

urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar, integralmente, os limites de jornada

e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas ao regime de trabalho

de seus empregados.

5.8.1 ­ Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG, caberá

integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus colaboradores, bem como

arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das atividades nesses locais, garantindo a

continuidade, segurança e regularidade da prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.

5.9 ­ A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo

carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos em escala 12x36 no

período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária esporádica, conforme

demanda da Administração.

5.9.1 ­ Os serviços objeto no Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional, com atuação

não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação, acompanhamento, suporte logístico e

organização de espaços, sem natureza de vigilância ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica

para ações de segurança. Assim, eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas

deverá ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a

ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.

5.9.2 ­ As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante compreendem,

dentre outras inerentes à função, as seguintes:

a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;

b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;

c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;

d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;

e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;

f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e

g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário

5.9.3 ­ O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias eventualmente

trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e expressa autorização da

Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a integral gestão de seu pessoal.

5.10 ­ A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações trabalhistas, deverá

observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis à

categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

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5.11 ­ Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela Secretaria

requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que previamente autorizados

pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a garantir o pleno atendimento às

necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e eventos.

5.12 ­ Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante detentora

do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos colaboradores designados

para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente aptos ao desempenho das funções

que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos serviços, decorrentes de insuficiência de

capacitação, importará na apuração da responsabilidade da licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções

cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.

5.12.1 ­ A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os procedimentos adotados

pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores desempenhem suas funções de apoio

operacional com observância às rotinas administrativas, normas internas, padrões de conduta e condições próprias

dos locais onde ocorrerão os eventos e atividades oficiais.

5.13 ­ Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens necessários à

identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e equipamentos de proteção

individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições adequadas de uso. Tais itens deverão ser

mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de modo a assegurar a regularidade, a segurança e a

higidez na prestação dos serviços.

5.13.1 ­ Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a natureza das

atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre que constatado desgaste, mau

estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a padronização visual e a proteção dos trabalhadores

durante a prestação dos serviços.

5.14 ­ Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração Municipal,

abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura, bem como parques,

praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham a ocorrer eventos, atividades

ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.

5.14.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de colaboradores nos

diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que permitam o pleno cumprimento

das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas em múltiplos pontos, garantindo-se a

continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o período de execução contratual.

5.15 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais compatíveis com

a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada ambiente de atuação,

distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e suficiente dos recursos

necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões de qualidade, produtividade e

eficiência na execução contratual.

5.16 ­ A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público

ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus

colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição de materiais,

compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.

5.17 ­ Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina, urbanidade e zelo,

respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo praticar atos que

comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades municipais.

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instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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5.18 ­ A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto sobre

informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços, respondendo por

qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.

5.19 ­ Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço registrado,

procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o desempenho e a

qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no contrato, bem como

verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos depósitos de FGTS

referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.

5.20 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que contenham a

disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a documentação apresentada

para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, serão

indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a licitante ser formalmente notificada para proceder às

devidas correções, condição necessária para a posterior emissão e aceite da nota fiscal.

5.21 ­ Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a licitante

detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou correções

necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e regularidade da prestação

contratada

5.22 ­ Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:

5.22.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de possibilitar ao

Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da execução, verificando-se o

cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive quanto à presença dos profissionais,

observância dos horários, identificação adequada, postura funcional e demais requisitos previstos no Termo de

Referência e nos documentos contratuais.

5.22.2 ­ O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento

provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade plena dos serviços com as

especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência, evidenciando-se a inexistência de pendências,

falhas ou irregularidades na prestação, bem como o atendimento das determinações administrativas emitidas ao

longo da execução.

5.22.3 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para atendimento de

situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências extraordinárias, garantindo a

imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação dos serviços.

5.22.3.1 ­ Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante detentora do preço

registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação formal, por escrito

ou enviada por correio eletrônico institucional, emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional

designado esteja apto ao exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir

imediatamente as atividades.

5.22.4 ­ A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de pagamento até

a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os prazos voltarão a fluir normalmente.

CLÁUSULA SEXTA ­ DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.2 ­ DOTAÇÕES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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02.023.13.392.0043.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 656 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

02.012.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 505 - Recurso 1500

02.012.27.812.0041.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 524 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 6 - Recurso 1500/1601/1621/2601/2621

02.011.10.301.0062.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 31 - Recurso 1500/1600/1621/2600;2621

02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.39.00 - Ficha 41 - Recurso 1500/1600

02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 48 - Recurso 1500/1600/1621/2600/2621

02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.39.00 - Ficha 57 - Recurso 1500/1600

02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 67 - Recurso 1500/1600/1621/2621

02.011.10.304.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 77 - Recurso 1500/1600/1621/2621/2600

02.011.10.305.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 87 - Recurso 1500/1600/2600/1621/2621

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02.009.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 377 - Recurso 1500

02.009.15.451.0035.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 401 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

02.010.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 456 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 9 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

02.007.08.122.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 226 - Recurso 1500

02.007.08.1220084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 238 - Recurso 1500

02.007.08.241.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 258 - Recurso 1500

02.007.08.242.0082.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 265 - Recurso 1500

02.007.08.243.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 273 - Recurso 1500

02.007.08.244.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 295 - Recurso 1500

02.007.08.244.0082.2033.3.3.90.39.00 - Ficha 308 - Recurso 1500

02.007.08.244.0084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 319 - Recurso 1500.

6.3 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.4 ­ O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,

mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura

eletrônica.

6.5 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.

6.5.1 ­ A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele mês.

6.6 ­ Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho

de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de

tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais

pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 66

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

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a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.7 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.8 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.9 ­ Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29 de julho

de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em conta vinculada,

a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos empregados da licitante declarada

vencedora que participarem da prestação de serviços.

6.9.1 ­ A conta vinculada ­ bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada, que optará entre o

Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais integrantes do Termo de Cooperação

Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento do ofício cuja minuta conta

nos anexos deste documento.

6.9.2 ­ Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.9.1, para quitar obrigações trabalhistas

junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada vencedora não o fizer.

6.10 ­ Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:

Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas

Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de serviços

ITEM Percentual (%)

13° (décimo terceiro) Salário 8,33%

Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%

indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

Subtotal 25,43%

Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de 7,39% 7,60% 7,82%

férias e 13° (décimo terceiro) salário

Total 32,82% 33,03% 33,25%

Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

6.10.1 ­ A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da comprovação do regular

cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:

Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista

Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.

Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.

Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e

empregado.

Aviso de Dispensa assinado pela empresa e

Dispensa ao Final da Ata de Registro de Preços e do empregado.

Contrato Declaração de que o profissional não aproveitado pela

empresa.

6.10.2 ­ Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração Pública, os valores

poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que colocar em risco o atendimento integral

ao interesse público.

6.10.3 ­ As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do Contrato, desde

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem

prejuízo da aplicação das sanções previstas.

6.11 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.12 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.13 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.

6.14 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de

preservação ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO:

7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços, desde que

devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa, observando as normas de

segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.

7.1.7 ­ Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.8 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.9 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.10 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.

7.1.11 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.

7.1.12 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos

da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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7.1.13 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.14 ­ Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de

cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na

Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.16 ­ Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

7.2 ­ DA LICITANTE VENCEDORA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na

Autorização de Fornecimento.

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.5 ­ Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de serviços na cidade de

Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as

partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca

da ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo município de Sacramento/MG.

7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante declarada vencedora adotar toda as

medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais

vigentes.

7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.13 ­ A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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7.2.14 ­ A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto

aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 ­ Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, ao Município de Sacramento/MG, situado na

Praça Monsenhor Saul do Amaral, nº. 512, Bairro Centro, Sacramento/MG, no horário de 7h às 16h ou através

do telefone/fax nº (34)3351-8934 ou e-mail: saude12@sacramento.mg.gov.br .

8.2 ­ Integram esta Ata, o Edital do Pregão e seus anexos, bem como as propostas das empresas classificadas.

8.3 ­ Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n.º

11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.

8.4 ­ Fica eleito o Foro da Comarca de Sacramento, Minas Gerais, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do

presente instrumento.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.

__________________________________ __________________________________

Osmar Trevisan Júnior Juliane Reis

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência Social

Município de Sacramento ­ MG Fundo Municipal de Assistência Social

Órgão Registrador do Preço Órgão Registrador do Preço

__________________________________ __________________________________

Paulo César Balbino Pereira Nome do Representante da Empresa

Secretário Municipal de Saúde ­ Gestor do SUS Cargo

Fundo Municipal de Saúde de Sacramento CPF:

Órgão Registrador do Preço Empresa Registrada

Testemunhas:

1ª.: ________________________________ 2ª.: ________________________________

Testemunha Testemunha

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

CPF: CPF:

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO Nº _____/________.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGIA

DESARMADO E UNIFORMIZADO, DESTINADOS À GUARDA E AO ZELO DO

PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE MODO A GARANTIR A PROTEÇÃO FÍSICA

DOS BENS PÚBLICOS, A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES E A CONTINUIDADE DAS

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG, PELO

PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

SACRAMENTO-MG E A EMPRESA _____________________________.

Pelo presente instrumento:

O MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica com sede à Praça Monsenhor Saul

Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente

representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o

nº 285.703.948-45 e no RG sob o nº 27.452.682-7 SSP/SP, residente e domiciliado na Fazenda Boa Vista 168

Zona Rural, nesta cidade, o,

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ FUMAS, pessoa jurídica de Direito

Público com sede à Rua Santo Afonso, nº 148 ­ Bairro Bela Vista II, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº.

10.547.979/0001-76, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Juliane Reis,

inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 102.388.316-39 e no RG sob nº 14.665.975 SSP/MG, residente

e domiciliada na Rua Leonardo Kitneer Nye, nº 14, Bairro de Lourdes, nesta cidade; e o,

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SACRAMENTO ­ FMSS, pessoa jurídica de Direito

Público com sede à Rua Cristo Rei, nº 188, Bairro Centro, nesta Cidade, inscrito sob CNPJ nº 10.547.985/0001-

23, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, Sr. Paulo César Balbino Pereira,

inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 302.023.616-91 e no RG sob o nº 8.454.700 SSP/MG, residente

e domiciliado na Rua Jose Pinto Valada, nº 335, Bairro Skaff, nesta cidade; doravante denominado

CONTRATANTES, e

A Empresa ________(Contratada)______, estabelecida à Rua

______________________, cidade, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° ______________, neste

ato representada pelo ______(nome do representante da empresa)____________, brasileiro, __(estado civil)___,

__(profissão)__, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º ____________, portador do RG n.°

_________________, residente e domiciliado ____________, doravante denominada CONTRATADA,

Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato,

regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 105/2023, e suas posteriores alterações, nos termos das

seguintes cláusulas e condições:

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA LICITAÇÃO

A presente contratação decorreu mediante licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026,

instaurado sob o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 ­ O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia

desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a

proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do

Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações contidas

no Termo de Referência e no Edital.

2.2 ­ Abaixo, especificação, valor unitário e valor total do item:

ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTDE PREÇO PREÇO

UNITÁRIO TOTAL

X X X X X X X

VALOR TOTAL DO CONTRATO:

VALOR TOTAL DO CONTRATO POR EXTENSO:

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA VIGÊNCIA

3.1 ­ O presente Contrato será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia legal

após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado, na conformidade da Lei.

3.2 ­ O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o artigo 124, inciso

II, alínea d' da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.3 ­ A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que

se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do referido Contrato, nos termos

do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

3.4 ­ Em respeito ao princípio constitucional do equilíbrio econômico financeiro, este contrato poderá ser revisado

e corrigido.

3.5 ­ A revisão terá lugar sempre que, comprovadamente, a empresa demonstrar a superveniência de

circunstância extraordinária e imprevisível, ou previsível de efeitos incalculáveis, a comprometer o equilíbrio do

contrato administrativo, para adequá-lo à realidade, mediante a recomposição dos interesses pactuados.

3.6 ­ Permanece a Administração vinculada a análise da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, e

reajuste, no lapso temporal de até 15 (quinze) dias, após protocolo do requerimento junto ao Município.

3.7 ­ Decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da proposta ou do referido orçamento, nos termos

da Lei 10.192/2021, os preços poderão ser corrigidos, desde que haja solicitação expressa da Contratada,

monetariamente pelo INPC ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que venha a substituí-lo

por força de determinação governamental.

3.8 ­ Após a assinatura do instrumento contratual pertinente, caso a licitante tenha dúvidas ou solicitações, deverá

entrar em contato diretamente com a Diretoria de Compras ­ Seção de Contratos, através do e-mail

<saude12@sacramento.mg.gov.br>.

3.9 ­ Para solicitações referentes à reequilíbrio econômico-financeiro, as licitantes deverão contactar diretamente

através do e-mail <juridico16@sacramento.mg.gov.br>.

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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CLÁUSULA QUARTA ­ FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1 ­ A fiscalização do objeto e o recebimento dos serviços estão a cargo dos indicados abaixo, que detém

expertise para promoverem o acompanhamento do objeto contratual junto aos fornecedores, os quais deverão

observar as obrigações da presente função, dispostas nos artigos 9º e 10º do Decreto Municipal nº 103/2023.

4.1.1 ­ GESTORES:

Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte ­ Subdiretora de Promoção de Cultura.

Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani ­ Diretora de Relações e Atividades Gerais da Secretaria de

Esportes.

Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli ­ Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado ­ Subdiretoria de Convênios.

Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon ­ Diretoria de Gabinete e Cerimonial.

Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida ­ Subsecretária Municipal de Assistência Social.

Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz ­ Subsecretário Municipal de Saúde.

4.1.2 ­ FISCAIS:

Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara ­ Encarregada Administrativa.

Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva ­ Diretor de Esportes.

Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva ­ Subdiretora de Prestação e Consolidação de Dados.

Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva ­ Diretora de Turismo.

Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta ­ Diretoria de Assuntos Institucionais.

Secretaria de Social: Vitor Batista Souza ­ Subdiretoria de Projetos e Programas Sociais.

Secretaria de Saúde: Iara Florêncio ­ Subdiretora de Apoio Contábil.

4.2 ­ Compete aos servidores designados pela Administração acompanhar e verificar continuamente a correta

execução dos serviços de vigilância desarmada e uniformizada prestados pela contratada, com atenção à

integridade, regularidade e conformidade técnica das atividades desempenhadas, assegurando que todas as

ações relacionadas à guarda, zelo e proteção do patrimônio público municipal estejam em plena observância às

orientações e necessidades do Município de Sacramento/MG.

4.3 ­ Caberá aos responsáveis designados comunicar formalmente à contratada a ocorrência de quaisquer

inconsistências, falhas, irregularidades ou deficiências na execução dos serviços, solicitando providências

imediatas para sua regularização, incluindo, quando necessário, a revisão de condutas, a substituição de

profissionais ou a adequação dos procedimentos adotados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas

no contrato e na legislação aplicável.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA ESPECIFICAÇÃO, DA EXECUÇÃO DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO

5.1 ­ As quantidades previstas no Termo de Referência, no Edital e em seus Anexos constituem mera estimativa

máxima de consumo para o período de vigência da Ata de Registro de Preços e dos Contrato, não gerando para

o Município de Sacramento obrigação de contratação em sua totalidade. A Administração reserva-se o direito de

solicitar, a cada demanda, os quantitativos que julgar necessários, podendo fazê-lo de forma parcial, integral ou,

ainda, optar por não solicitar quaisquer dos serviços registrados, conforme a conveniência e a oportunidade

administrativa.

5.2 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá executar os serviços de vigilância desarmada e uniformizada

mantendo padrão de qualidade compatível com as práticas profissionais do mercado, observando as orientações

da Administração e sujeitando-se à aplicação das penalidades cabíveis sempre que deixar de atender às

determinações ou especificações estabelecidas.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 73

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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5.3 ­ Os serviços deverão ser realizados de forma parcelada, conforme as necessidades e solicitações da

Secretaria requisitante, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, garantindo o

atendimento oportuno das demandas e a efetividade das atividades de guarda e zelo do patrimônio público

municipal.

5.4 ­ Caberá à Secretaria requisitante comunicar à licitante detentora do preço registrado, por meio de correio

eletrônico ou outro meio formal equivalente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a data de início da

prestação dos serviços de vigia, devendo constar na comunicação todas as informações necessárias à adequada

execução das atividades, incluindo a indicação do local de atuação, horários, orientações complementares e

demais elementos pertinentes ao fiel cumprimento das atribuições contratadas.

5.4.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá prestar os serviços solicitados, disponibilizando o

colaborador na função de vigia desarmado e uniformizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o

recebimento da Autorização de Serviços ­ AS ou Solicitação emitida pela Contratante, encaminhada por servidor

responsável, por meio de endereço eletrônico institucional ou outro meio suplementar previamente acordado entre

as partes, garantindo-se o devido registro da solicitação.

5.5 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá disponibilizar o(s) vigia(s) para o(s) local(is) indicado(s) na

solicitação formal emitida pela Secretaria requisitante, observando as orientações quanto à jornada, escala e

demais condições necessárias à adequada execução dos serviços.

5.6 ­ A quantidade de vigias a ser alocada pela licitante detentora do preço registrado será definida de acordo com

as necessidades específicas dos locais indicados pelas Secretarias Municipais, podendo variar conforme as

demandas operacionais e administrativas do Município.

5.7 ­ O Município reserva-se o direito de modificar, acrescer ou cancelar a quantidade de locais ou pontos de

atuação dos vigias, conforme conveniência e necessidade administrativa, sem que tal alteração gere qualquer

direito à indenização ou compensação à licitante detentora do preço registrado, ressalvado o pagamento

proporcional aos serviços efetivamente prestados.

5.8 ­ Os serviços poderão ser executados em todo o território do Município de Sacramento/MG, abrangendo áreas

urbanas e rurais, devendo a licitante detentora do preço registrado observar, integralmente, os limites de jornada

e demais disposições previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas ao regime de trabalho

de seus empregados.

5.8.1 ­ Quando a prestação dos serviços ocorrer em áreas rurais do Município de Sacramento/MG, caberá

integralmente à licitante detentora do preço registrado providenciar o transporte de seus colaboradores, bem como

arcar com quaisquer demais encargos decorrentes da execução das atividades nesses locais, garantindo a

continuidade, segurança e regularidade da prestação dos serviços, sem ônus adicional para a Administração.

5.9 ­ A prestação dos serviços ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo

carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, bem como a operação de postos em escala 12x36 no

período noturno para os serviços contínuos e jornadas de 12 (doze) horas por diária esporádica, conforme

demanda da Administração.

5.9.1 ­ Os serviços objeto do Termo de Referência consistem em atividades de apoio operacional, com atuação

não especializada, voltadas à execução de tarefas de observação, acompanhamento, suporte logístico e

organização de espaços, sem natureza de vigilância ostensiva, tampouco exigência de habilitação específica

para ações de segurança. Assim, eventual identificação de situação que extrapole as atribuições contratadas

deverá ser imediatamente comunicada às autoridades competentes, limitando-se o colaborador a relatar a

ocorrência aos órgãos responsáveis, para adoção das providências cabíveis.

5.9.2 ­ As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante compreendem,

dentre outras inerentes à função, as seguintes:

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 74

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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a) acompanhar e observar rotinas e fluxos do local do evento ou atividade;

b) auxiliar na organização e preservação dos espaços e estruturas utilizadas;

c) realizar circulações periódicas para verificação do ambiente, quando aplicável;

d) auxiliar no controle de acesso de participantes, fornecedores e equipes de apoio;

e) registrar e comunicar ao gestor ou fiscal do contrato quaisquer ocorrências relevantes;

f) abster-se de qualquer ato que configure resistência ou enfrentamento a situações de risco; e

g) limitar-se a solicitar o apoio dos órgãos de segurança pública sempre que necessário

5.9.3 ­ O Município não se responsabilizará, em hipótese alguma, por horas extraordinárias eventualmente

trabalhadas pelos colaboradores disponibilizados pela licitante sem a prévia e expressa autorização da

Secretaria requisitante, competindo exclusivamente à contratada a integral gestão de seu pessoal.

5.10 ­ A remuneração dos profissionais, bem como benefícios, encargos e demais obrigações trabalhistas, deverá

observar integralmente os pisos, normas e condições estabelecidas nos instrumentos coletivos aplicáveis à

categoria, sendo vedada a adoção de valores inferiores.

5.11 ­ Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com os horários estabelecidos pela Secretaria

requisitante, podendo incluir períodos noturnos, finais de semana e feriados, desde que previamente autorizados

pelo Gestor ou Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato, de modo a garantir o pleno atendimento às

necessidades operacionais vinculadas à realização das atividades e eventos.

5.12 ­ Durante os 3 (três) primeiros meses de execução da Ata de Registro de Preços, a licitante detentora

do preço registrado deverá assegurar a adequada, completa e eficaz capacitação dos colaboradores designados

para a execução das atividades previstas, garantindo que estejam plenamente aptos ao desempenho das funções

que lhes forem atribuídas. A ocorrência de falhas na execução dos serviços, decorrentes de insuficiência de

capacitação, importará na apuração da responsabilidade da licitante e poderá ensejar a aplicação das sanções

cabíveis, nos termos da legislação vigente e do instrumento contratual.

5.12.1 ­ A capacitação mencionada deverá contemplar orientações específicas sobre os procedimentos adotados

pela Administração Pública Municipal, garantindo que os colaboradores desempenhem suas funções de apoio

operacional com observância às rotinas administrativas, normas internas, padrões de conduta e condições próprias

dos locais onde ocorrerão os eventos e atividades oficiais.

5.13 ­ Compete à licitante detentora do preço registrado fornecer aos colaboradores todos os itens necessários à

identificação e ao desempenho seguro das atividades, incluindo uniformes, crachás e equipamentos de proteção

individual, quando aplicáveis, em quantidade suficiente e em condições adequadas de uso. Tais itens deverão ser

mantidos sempre limpos, conservados e em bom estado, de modo a assegurar a regularidade, a segurança e a

higidez na prestação dos serviços.

5.13.1 ­ Os uniformes, equipamentos e demais itens fornecidos deverão ser compatíveis com a natureza das

atividades executadas, devendo a licitante realizar substituições imediatas sempre que constatado desgaste, mau

estado de conservação ou inadequação, a fim de garantir a padronização visual e a proteção dos trabalhadores

durante a prestação dos serviços.

5.14 ­ Os serviços objeto deste contrato serão executados nos locais determinados pela Administração Municipal,

abrangendo prédios públicos ou privados utilizados pelos órgãos e entidades da Prefeitura, bem como parques,

praças, áreas abertas e quaisquer outros espaços públicos ou privados onde venham a ocorrer eventos, atividades

ou ações promovidas pelas Secretarias Municipais.

5.14.1 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá assegurar a adequada alocação de colaboradores nos

diferentes locais designados, adotando medidas de organização e logística que permitam o pleno cumprimento

das atividades, inclusive quando houver necessidades simultâneas em múltiplos pontos, garantindo-se a

continuidade e a eficiência dos serviços durante todo o período de execução contratual.

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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5.15 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá adotar as melhores práticas operacionais compatíveis com

a natureza dos serviços de vigia, empregando métodos e técnicas adequadas a cada ambiente de atuação,

distribuindo os colaboradores de maneira eficiente e assegurando o uso correto e suficiente dos recursos

necessários ao desempenho das atividades, de modo a garantir elevados padrões de qualidade, produtividade e

eficiência na execução contratual.

5.16 ­ A licitante detentora do preço registrado responderá por quaisquer danos causados ao patrimônio público

ou privado durante a execução dos serviços, decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência de seus

colaboradores, devendo adotar todas as medidas corretivas e reparadoras, incluindo substituição de materiais,

compensação de prejuízos e comunicação formal à Administração.

5.17 ­ Os colaboradores da licitante detentora do preço registrado deverão atuar com disciplina, urbanidade e zelo,

respeitando hierarquia, normas internas e orientações da Administração, não podendo praticar atos que

comprometam a imagem, integridade ou funcionamento dos órgãos e unidades municipais.

5.18 ­ A licitante detentora do preço registrado e seus colaboradores deverão observar sigilo absoluto sobre

informações, documentos e dados aos quais tenham acesso durante a prestação dos serviços, respondendo por

qualquer divulgação ou uso indevido, nos termos da legislação aplicável.

5.19 ­ Ao final de cada período mensal, a Contratante, em conjunto com a licitante detentora do preço registrado,

procederá à apuração dos resultados relacionados à execução dos serviços, avaliando o desempenho e a

qualidade da prestação realizadas, em consonância com os indicadores previstos no contrato, bem como

verificando o cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e dos depósitos de FGTS

referentes ao mês anterior, além de outras obrigações correlatas.

5.20 ­ O Gestor e o Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato analisarão os relatórios que contenham a

disposição dos postos de trabalho solicitados pelas Secretarias, bem como toda a documentação apresentada

para fins de fiscalização. Constatadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, serão

indicadas as cláusulas contratuais pertinentes, devendo a licitante ser formalmente notificada para proceder às

devidas correções, condição necessária para a posterior emissão e aceite da nota fiscal.

5.21 ­ Durante a execução dos serviços, caso sejam verificadas irregularidades de qualquer natureza, a licitante

detentora do preço registrado será imediatamente notificada para proceder às substituições ou correções

necessárias, de modo a evitar a paralisação das atividades e assegurar a continuidade e regularidade da prestação

contratada

5.22 ­ Os serviços serão recebidos pela Administração nas seguintes modalidades:

5.22.1 ­ O recebimento provisório ocorrerá durante a prestação dos serviços, com a finalidade de possibilitar ao

Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato a análise minuciosa da execução, verificando-se o

cumprimento integral das obrigações assumidas pela licitante, inclusive quanto à presença dos profissionais,

observância dos horários, identificação adequada, postura funcional e demais requisitos previstos no Termo de

Referência e nos documentos contratuais.

5.22.2 ­ O recebimento definitivo será formalizado em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento

provisório, desde que constatada, pelos responsáveis designados, a conformidade plena dos serviços com as

especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência, evidenciando-se a inexistência de pendências,

falhas ou irregularidades na prestação, bem como o atendimento das determinações administrativas emitidas ao

longo da execução.

5.22.3 ­ A licitante detentora do preço registrado deverá dispor de plano de contingência para atendimento de

situações emergenciais, incluindo faltas inesperadas, acidentes ou ocorrências extraordinárias, garantindo a

imediata reposição de colaboradores e a continuidade da prestação dos serviços.

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5.22.3.1 ­ Caso seja necessária a substituição de qualquer vigia em serviço, a licitante detentora do preço

registrado deverá providenciá-la no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação formal, por escrito

ou enviada por correio eletrônico institucional, emitida pela Secretaria requisitante, garantindo que o profissional

designado esteja apto ao exercício das funções, devidamente uniformizado e em condições de assumir

imediatamente as atividades.

5.22.4 ­ A emissão de notificação pela Administração interromperá os prazos de recebimento e de pagamento até

a completa regularização da ocorrência apontada, momento a partir do qual os prazos voltarão a fluir normalmente.

CLÁUSULA SEXTA ­ RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 ­ Os recursos a serem utilizados na contratação são de origem própria, podendo ser utilizado recurso

vinculado, conforme necessidade da Secretaria.

6.2 ­ DOTAÇÕES:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

02.023.13.392.0043.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 656 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

02.012.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 505 - Recurso 1500

02.012.27.812.0041.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 524 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.011.10.122.0060.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 6 - Recurso 1500/1601/1621/2601/2621

02.011.10.301.0062.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 31 - Recurso 1500/1600/1621/2600;2621

02.011.10.301.0062.2048.3.3.90.39.00 - Ficha 41 - Recurso 1500/1600

02.011.10.302.0061.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 48 - Recurso 1500/1600/1621/2600/2621

02.011.10.302.0061.2047.3.3.90.39.00 - Ficha 57 - Recurso 1500/1600

02.011.10.303.0063.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 67 - Recurso 1500/1600/1621/2621

02.011.10.304.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 77 - Recurso 1500/1600/1621/2621/2600

02.011.10.305.0064.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 87 - Recurso 1500/1600/2600/1621/2621

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02.009.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 377 - Recurso 1500

02.009.15.451.0035.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 401 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

02.010.04.122.0004.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 456 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 9 - Recurso 1500

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS

02.007.08.122.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 226 - Recurso 1500

02.007.08.1220084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 238 - Recurso 1500

02.007.08.241.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 258 - Recurso 1500

02.007.08.242.0082.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 265 - Recurso 1500

02.007.08.243.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 273 - Recurso 1500

02.007.08.244.0081.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 295 - Recurso 1500

02.007.08.244.0082.2033.3.3.90.39.00 - Ficha 308 - Recurso 1500

02.007.08.244.0084.2004.3.3.90.39.00 - Ficha 319 - Recurso 1500.

6.3 ­ Toda despesa para aquisição do objeto a ser licitado deverá ser empenhada de acordo com as dotações

orçamentárias para o exercício de 2026 e as dotações posteriores, suplementadas -se necessário-, previamente

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informadas ­ Lei Orçamentária Anual nº. 2.168, de 29 de dezembro de 2025, indicadas no Impacto Orçamentário

elaborado pela Contabilidade.

6.4 ­ O pagamento decorrente da prestação de serviços será efetuado pelo Município de Sacramento/MG,

mensalmente, por processo legal, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento da nota fiscal/fatura

eletrônica.

6.5 ­ O pagamento à Contratada somente será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e do

atestado de aceite pelo(a) gestor(a) do contrato solicitante.

6.5.1 ­ A nota fiscal será atestada como recebimento definitivo da prestação de serviços naquele mês.

6.6 ­ Permanecem as licitantes cientificadas, que com o advento da Instrução Normativa nº 2145, de 26 de junho

de 2023 (Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de

tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais

pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços), mormente artigo 2º, caput, compete à

Administração, efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos realizados

a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção

civil, razão pela qual, faz-se indispensável a indicação pela licitante junto à nota fiscal, do valor correspondente ao

imposto, devendo também observar o disposto no Decreto Municipal nº. 256, de 03 de julho de 2023.

6.7 ­ A nota fiscal/fatura eletrônica deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências

legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.

6.8 ­ O Gestor e o Fiscal do Contrato, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverão devolvê-la

à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado

somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.

6.9 ­ Como método de mitigação de riscos, nos termos do art. 7º, V, b do Decreto Municipal n° 223 de 29 de julho

de 2019, mensalmente, serão retidos do pagamento pela prestação de serviços, e depositados em conta vinculada,

a fim de assegurar o pagamento das férias, 13º salário, verbas rescisórias dos empregados da licitante declarada

vencedora que participarem da prestação de serviços.

6.9.1 ­ A conta vinculada ­ bloqueada para movimentação deverá ser aberta pela Contratada, que optará entre o

Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal (instituições oficiais integrantes do Termo de Cooperação

Técnica para este fim), no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento do ofício cuja minuta conta

nos anexos deste documento.

6.9.2 ­ Fica autorizada à Contratante movimentar a conta que trata o item 6.9.1, para quitar obrigações trabalhistas

junto aos funcionários vinculados ao contrato, quando a licitante declarada vencedora não o fizer.

6.10 ­ Os valores retidos correspondem aos seguintes numerários:

Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas

Percentual incidente sobre a remuneração de cada empregado necessário à prestação de serviços

ITEM Percentual (%)

13° (décimo terceiro) Salário 8,33%

Férias e 1/3 (um terço) constitucional 12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio 5,00%

indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado

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Subtotal 25,43%

Nota: Incidência sobre o pagamento de férias, um terço constitucional de 7,39% 7,60% 7,82%

férias e 13° (décimo terceiro) salário

Total 32,82% 33,03% 33,25%

Nota: Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

6.10.1 ­ A liberação dos valores em comento, se dará, via de regra, na medida da comprovação do regular

cumprimento das obrigações trabalhistas que lhe deram causa, a saber:

Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista

Décimo Terceiro Pedido Formal, a partir da 2ª quinzena de novembro.

Férias e 1/3 Constitucional Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.

Dispensa sem Justa Causa Aviso de Dispensa assinado pela empresa e

empregado.

Aviso de Dispensa assinado pela empresa e

Dispensa ao Final da Ata de Registro de Preços e do empregado.

Contrato Declaração de que o profissional não aproveitado pela

empresa.

6.10.2 ­ Em casos excepcionais e mediante expressa autorização justificada da Administração Pública, os valores

poderão ser liberados, em especial quando da ocorrência de situação que colocar em risco o atendimento integral

ao interesse público.

6.10.3 ­ As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo encarregado da Contratada ao Gestor do Contrato, desde

que a Contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem

prejuízo da aplicação das sanções previstas.

6.11 ­ O pagamento devido pelo Município de Sacramento/MG será efetuado por meio de boleto bancário, depósito

em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser

convencionada entre as partes.

6.12 ­ Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município de

Sacramento/MG plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar

ou exigir, a qualquer título, tempo ou forma.

6.13 ­ Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos

futuros ou serão cobrados da Licitante declarada vencedora.

6.14 ­ Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, em virtude de

preservação ao erário.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 ­ DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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7.1.1 ­ Cumprir fielmente as cláusulas do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços e do

Contrato.

7.1.2 ­ Zelar pelo bom andamento da presente licitação, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do

servidor que vier a ser designado Fiscal da Ata de Registro de Preços e do Contrato.

7.1.3 ­ Receber e conferir os serviços prestados com base nas especificações constantes no Termo de Referência.

7.1.4 ­ Atestar os serviços recebidos, bem como sua nota fiscal/fatura.

7.1.5 ­ Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo estabelecido, contados do

recebimento da mesma devidamente atestada e acompanhada das Certidões comprobatórias da regularidade

fiscal da empresa.

7.1.6 ­ Permitir o acesso do responsável da Contratada aos locais de prestação dos serviços, desde que

devidamente identificado e portando crachá de identificação fornecido pela empresa, observando as normas de

segurança e controle de acesso estabelecidas pela Administração.

7.1.7 ­ Relacionar-se com a contratada através do Gestor e Fiscal indicados pelo Município de Sacramento/MG,

os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do objeto licitado, verificando os aspectos quantitativos e

qualitativos, anotando em registro próprio as possíveis falhas detectadas, comunicando à contratada as

ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras.

7.1.8 ­ A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,

ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.9 ­ A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte do Município de Sacramento/MG, não fará

cessar nem diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem

por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.

7.1.10 ­ Prestar informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela contratada.

7.1.11 ­ O Município de Sacramento/MG fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato

cumprimento das obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como, promoverá, mediante

ofício, quaisquer substituições e/ou exclusões de itens, que farão parte do Contrato.

7.1.12 ­ Acompanhar, por intermédio da fiscalização, a execução da entrega/serviços, atestando os documentos

da despesa, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos itens ou da parcela a que se referem.

7.1.13 ­ Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita

execução do objeto.

7.1.14 ­ Notificar a contratada sobre eventuais atrasos na prestação dos serviços e/ou descumprimento de

cláusulas previstas no Termo de Referência, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.15 ­ Não receber os serviços dissonantes das especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na

Ata de Registro de Preços e no Contrato.

7.1.16 ­ Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

7.2 ­ DA LICITANTE VENCEDORA:

7.2.1 ­ Cumprir integralmente todas a condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo

descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

7.2.2 ­ Prestar os serviços solicitados observando fielmente os prazos estabelecidos, devidamente conferidos e

acompanhados da nota fiscal/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais informados na

Autorização de Fornecimento.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 80

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

7.2.3 ­ Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de

vencimento de entrega dos serviços, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento, apresentando as

devidas justificativas.

7.2.4 ­ Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.2.5 ­ Prestar os serviços com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.

7.2.6 ­ Incluir, nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais,

sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a regular prestação de serviços na cidade de

Sacramento/MG, conforme informações fornecidas na Autorização de Fornecimento.

7.2.7 ­ Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Sacramento/MG, atendendo

prontamente a todas as possíveis reclamações, caso existam.

7.2.8 ­ Comunicar imediatamente ao do Município de Sacramento/MG qualquer alteração ocorrida no endereço,

conta bancária, endereço eletrônico (e-mail), e outros julgados necessários para a eficaz comunicação entre as

partes, viabilizando o recebimento de correspondência e demais informações. Eventuais inconsistências acerca

da ausência de atualização de dados, serão de exclusiva responsabilidade da licitante declarada vencedora.

7.2.9 ­ Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pelo município de Sacramento/MG.

7.2.10 ­ Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua

parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a licitante declarada vencedora adotar toda as

medidas preventivas, com fiel observância às exigências das Autoridades Competentes e as disposições legais

vigentes.

7.2.11 ­ Solicitar do Município, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários,

que possam vir a comprometer a execução do objeto.

7.2.12 ­ Adotar, no que couber, as disposições de regramento pertinentes ao tema (Impactos Ambientais),

respeitando o funcionamento adequado, utilizar insumos de origem comprovada e descartar os resíduos oriundos

dos serviços de maneira adequada, conforme os ditames sanitários e ambientais previstos em lei e normas

correlatas.

7.2.13 ­ A Contratada permanece ciente, que deverá cumprir as obrigações quanto as exigências de reserva de

cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, através de declaração anexada no instrumento convocatório.

7.2.14 ­ A Contratada deverá declarar, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos

para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas

infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de

entrega das propostas.

7.2.15 ­ Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência, na proposta, na Ata de

Registro de Preços e no Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da

boa e perfeita execução do objeto, compreendendo a garantia do material fornecido, vinculado ao descritivo junto

aos itens, e de acordo com as normas legais vigentes.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS SANÇÕES

8.1 ­ Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa aceita

pelo Município de Sacramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes poderão acarretar nas seguintes

sanções:

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato,

pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da

aplicação de outras sanções previstas no art. 156 §3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do

contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega total do objeto deste, caracterizando

a inexecução parcial, conforme artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato

pela inadimplência após o prazo de 15 (quinze) dias, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;

d) advertência.

8.2 ­ A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas

na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive a responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados

à Administração.

8.3 ­ A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Sacramento, na Secretaria Municipal da

Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento

da notificação enviada pelo Município de Sacramento-MG.

8.4 ­ O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no Município Sacramento, em

favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada

na forma da lei.

8.5 ­ As multas e, outras sanções aplicadas, só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência

administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, devidamente justificado.

8.6 ­ As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.7 ­ Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla

defesa.

CLÁUSULA NONA ­ DA RESCISÃO

9.1 ­ O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada, de pleno direito, a nota de empenho

que vier a ser emitida em decorrência deste, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações

judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 155 Lei Federal nº 14.133/2021, desde que

motivado o ato e assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, inclusive, quando esta:

a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade

econômico-financeira;

b) for envolvida em escândalo público e notório;

c) quebrar o sigilo profissional;

d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso

por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Sacramento;

e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

9.2 ­ A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 71 da Lei

Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DEZ ­ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO FORO

10.1 ­ Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, e suas

alterações, bem como o Decreto Municipal nº 105/2023.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 82

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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10.2 ­ Fica eleito o foro da Comarca de Sacramento, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,

para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor

e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo,

ao final, a respectiva leitura.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.

__________________________________ __________________________________

Osmar Trevisan Júnior Juliane Reis

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Assistência Social

Município de Sacramento ­ MG Fundo Municipal de Assistência Social

Contratante Contratante

__________________________________ __________________________________

Paulo César Balbino Pereira Nome do Representante da Empresa

Secretário Municipal de Saúde ­ Gestor do SUS Cargo

Fundo Municipal de Saúde de Sacramento CPF:

Contratante Contratada

Testemunhas: 2ª.: ________________________________

Nome:

1ª.: ________________________________ Cargo:

Nome: CPF:

Cargo:

CPF:

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA GESTOR/FISCAL CONTRATUAL

EDITAL Nº 009/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia

desarmado e uniformizado, destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a

proteção física dos bens públicos, a segurança das instalações e a continuidade das atividades administrativas do

Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

Os servidores, relacionados abaixo, declaram ter ciência da indicação para compor a equipe de

gestão e fiscalização contratual e conhecimento das atribuições inerentes à função para o qual foram indicados,

bem como o cumprimento dos requisitos estabelecidos, devidamente citados, conforme dispõe o art. 9º e 10º do

Decreto Municipal nº 103/2023.

1) Gestor do Contrato

Titular: Secretaria/Nome e Função:

Secretaria de Cultura: Rosemary Silva Idualte ­ Subdiretora de Promoção de Cultura.

Secretaria de Esporte: Izabel Cristina Pansani ­ Diretora de Relações e Atividades Gerais da

Secretaria de Esportes.

Secretaria de Obras: Sebastião Garcia Donadelli ­ Subsecretário Municipal de Obras e Serviços

Urbanos.

Secretaria de Turismo: Quilder Luiz Prado ­ Subdiretoria de Convênios.

Secretaria de Governo: Bárbara Maria de Melo Scalon ­ Diretoria de Gabinete e Cerimonial.

Secretaria de Social: Priscila de Oliveira Almeida ­ Subsecretária Municipal de Assistência Social.

Secretaria de Saúde: Eduardo Costa Vaz ­ Subsecretário Municipal de Saúde.

· Atuação:

· Seguir o edital quanto as regras relativas à gestão do Contrato;

· Seguir o modelo de gestão previsto no Contrato;

· Sugerir as providências cabíveis para o bom andamento e execução do Contrato;

· Promover contato com o contratado, quando necessário, para resolver questões relativas ao Contrato,

inclusive quanto à solicitação de documentos regulares e válidos;

· Gerir as datas estabelecidas pela Administração em Edital e no Contrato, tanto em relação à vigência,

quanto em relação ao prazo de execução do objeto;

· Verificar e sugerir, em consonância com a fiscalização, a necessidade de termos aditivos.

2) Fiscais do Contrato

Titular: Secretaria/Nome e Função:

Secretaria de Cultura: Camila Oliveira Chiara ­ Encarregada Administrativa.

EDITAL Nº 009/2025 ­ PA/PL Nº 007/2026 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 84

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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Praça Monsenhor Saul do Amaral, Nº 512 ­ Centro ­ Sacramento/MG ­ Cep: 38.190-000

CNPJ: 18.140.764/0001-48 ­ (34) 3351-8900 ­ www.sacramento.mg.gov.br

Secretaria de Esporte: Douglas Marcelo da Silva ­ Diretor de Esportes.

Secretaria de Obras: Rosa Mirian da Silva ­ Subdiretora de Prestação e Consolidação

de Dados.

Secretaria de Turismo: Dymitra Luciana Oliveira Silva ­ Diretora de Turismo.

Secretaria de Governo: Vinícius de Carvalho Motta ­ Diretoria de Assuntos

Institucionais.

Secretaria de Social: Vitor Batista Souza ­ Subdiretoria de Projetos e Programas

Sociais.

Secretaria de Saúde: Iara Florêncio ­ Subdiretora de Apoio Contábil.

· Atuação:

· Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada;

· Seguir o Termo de Referência quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas;

· Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização;

· Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o

que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

· Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que

demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

· Nos Contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve fiscalizar

a distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados pelo contratado, podendo a

Administração responder solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos

encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado;

· Receber o objeto do Contrato provisoriamente:

a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de

caráter técnico;

b) Compras: com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais.

Sacramento-MG, ____, de ____________ de 2026.

INDICAÇÃO DOS SERVIDORES PELA AUTORIDADE COMPETENTE:

__________________________________ __________________________________

Luiz Alberto da Silva Julliender Batista Correia dos Reis

Secretário Municipal de Cultura Secretária Municipal de Esportes

__________________________________ __________________________________

Paulo César Balbino Pereira Helder Silveira Borges

Secretário Municipal de Saúde/Gestor do SUS/FMSS Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

__________________________________ __________________________________

Gregório Pereira Pinheiro Leonardo Gobbo Ferreira Silva

Secretário Municipal de Des. Econ. Turístico Secretário Municipal de Governo

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Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de vigia desarmado e uniformizado,

destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.

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__________________________________

Juliane dos Reis

Secretária Municipal de Assistência Social

Gestora do FUMAS

GESTORES:

__________________________________ __________________________________

Bárbara Maria de Melo Scalon Priscila de Oliveira Almeida

Diretoria de Gabinete e Cerimonial Subsecretária Municipal de Assistência Social

__________________________________ __________________________________

Sebastião Garcia Donadelli Quilder Luiz Prado

Subsecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos Subdiretor de convênios

__________________________________ __________________________________

Izabel Cristina Pansani Eduardo Costa Vaz

Diretora de Relações e Atividades Gerais da Subsecretário Municipal de Saúde

Secretaria de Esportes

__________________________________

Rosemary Silva Idualte

Subdiretora de Promoção de cultura

FISCAIS:

__________________________________ __________________________________

Vinícius de Carvalho Motta Vitor Batista Souza

Diretoria de Assuntos Institucionais Subdiretor de Projetos e Programas Sociais

__________________________________ __________________________________

Dymitra Lucina Oliveira Silva Iara Florencio

Diretora de Turismo Subdiretora de Apoio Contábil

__________________________________ __________________________________

Douglas Marcelo da Silva Rosa Mirian da Silva

Diretor de Esportes Subdiretora de Prestação e Consolidação de

Dados

__________________________________

Camila Oliveira Chiara

Encarregada Administrativa

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destinados à guarda e ao zelo do patrimônio público municipal, de modo a garantir a proteção física dos bens públicos, a segurança das

instalações e a continuidade das atividades administrativas do Município de Sacramento/MG, pelo período de 12 (doze) meses.