Publicações da edição 797 - 21/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 797

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

2025 - 2028 Estado de São Paulo

"CIDADE FOLCLORE"

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Referência: Dispensa de Licitação nº 001/2026

Processo nº 005/2026

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP torna público para conhecimento dos interessados, que se en-

contra em andamento processo administrativo que tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS

MENSAIS PARA AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO

MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS

ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E

SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.".

Visando atender o disposto no §2º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021 abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto

para a apresentação de propostas adicionais à municipalidade.

As propostas serão recebidas pelo e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br até o dia 27/01/2026 às 17h00min.

Termo de referência, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial na aba licitações.

Dúvidas e esclarecimento podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: 016- 3668-1233.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria será contatada

para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, em até

02 (dois) dias úteis após a convocação.

Santo Antônio da Alegria SP, 21 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA /SP

AVISO DE DISPENSA

PROCESSO N° 005/2026

DISPENSA nº 001/2026

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISOII da Lei 14.133/2021.

A Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP torna público aos interessados que

a administração municipal pretende realizar Dispensa, com critério de julgamento menor valor

global, em conformidade com Art. 75, inciso II ­ da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Decreto

Municipal nº 88/2021 e demais legislações aplicáveis.

O objeto da presente dispensa: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA

À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS

PARA AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E

CRECHES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL,

COM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO

BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E

ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE

12 MESES.", podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3(três) dias

úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a maisvantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços:

Online: até as 17h00min00s do dia 27/01/2026

A proposta de Preços deverá ser enviada ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTO

ANTÔNIO DA ALEGRIA -SP através do e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br, até a

data limite. Serão aceitas propostas apenas pelos meios especificados neste aviso.

O Aviso/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município

Outras informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA , no horário das 08h00 às 17h00 de segunda a sexta feira.

* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem

como na nova redação da LC 147/14.

1. OBJETO

"CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA AS 08 (OITO)

ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO

MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO

BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E

ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO

PERÍODO DE 12 MESES."

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:

2.1.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa e seu(s) anexo(s);

2.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada decontratar em

decorrência de sanção que lhe foi imposta;

b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista

ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe

função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro

de 1976, concorrendo entre si;

d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido

condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão

de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos

vedados pela legislação trabalhista

e) Aplica-se o disposto na alínea "c" também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,

física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua

controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização

fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

f) Sociedades cooperativas.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão preferencialmente seguir o modelo que consta no ANEXO II e conter as

seguintes informações básicas:

a) Razão Social, número inscrição CNPJ, endereço, representante legal e demais dados cadastrais;

b) Descrição dos materiais e serviços, conforme especificações do Termo de Referência;

c) Valor unitário;

d) Valor Global da proposta.

e) Prazo de validade da proposta, que não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

3.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:

3.2.1. Contiver vícios insanáveis;

3.2.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

3.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a

contratação;

3.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

3.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,

desde que insanável.

3.3. Para fins de julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, em caso

de empate serão aplicadas as disposições da Lei nº 14.1333/2.021.

3.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o

disposto neste Aviso de Dispensa.

4. HABILITAÇÃO

4.1. Nos termos do art. 70 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a documentação exigida para

habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente

admitido pela Administração; poderá ainda ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou

entidade pública, desde que previsto neste edital e realizado em conformidade com a referida Lei.

Ademais, a Administração poderá dispensar total ou parcialmente a apresentação da documentação

nas hipóteses de contratações para entrega imediata, nas contratações cujo valor seja inferior a 1/4 (um

quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, bem como nas contratações de

produto destinado à pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

4.2. 1- Pessoa jurídica:

4.2.1.1- Cópia do contrato social

4.2.1.2- Cópia do Rg e CPF do responsável legal

4.2.1.3- Ficha cadastral da empresa com dados bancários

4.2.1.4 - Cartão CNPJ

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O procedimento encontra-se divulgado no sitio eletrônico do município

No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento

fracassado), a Administração poderá:

5.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;

5.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao

procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que

atendidas às condições de habilitação exigidas.

5.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

5.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,

conforme o caso.

5.3. As providências dos subitens 5.2.1e 5.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o

comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). Salvo a processo

que já tenham pesquisa de mercado, divulgados para obtenção de valores mais vantajosos a

administração.

5.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo

prazo não conste deste Aviso de Dispensa, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente

competente da Administração na respectiva notificação.

5.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da

perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de

sua desconexão.

5.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário local do

Município, inclusive para contagem de tempo relativa ao procedimento.

5.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

5.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

5.9. O prestador do serviço assume todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

5.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerão as deste Aviso.

5.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintesanexos:

5.11.1. ANEXO I ­ Termo De Referência

5.11.2. ANEXO II ­ Modelo de Proposta de Preços;

5.11.3. ANEXO III ­ Minuta de Termo de Contrato;

5.11.4. ANEXO IV ­ Declaração ME/EPP

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E

PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES

(APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO

ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS

ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E ENCERRAMENTO, BEM COMO

ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.

2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem executados pela CONTRATADA incluem a regularização de todas as pendências

pretéritas, e a manutenção da regularidade fiscal e contábil das 8 (oito) APMs durante a vigência do

contrato, abrangendo, sem prejuízo de outras atividades correlatas, as seguintes obrigações:

Diagnóstico e Regularização Inicial: Realizar um levantamento completo da situação fiscal e

cadastral de cada uma das 8 (oito) APMs e promover a regularização de todas as pendências

encontradas, incluindo a entrega de obrigações acessórias e regularização de exercícios

anteriores.

Escrituração Contábil: Realizar a escrituração contábil completa de todas as APMs, em

conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Manutenção do CNPJ: Executar todos os atos necessários para a manutenção da

regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada APM, incluindo

alterações cadastrais e baixa, quando necessário.

Obrigações Acessórias: Elaborar e transmitir todas as declarações e obrigações acessórias

exigidas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, atuais e pendentes de exercícios

anteriores, tais como:

- ECF

- ECD

- DCTF WEB

- E-Social

- GFIP;

- RAIS

- DIRF

- Demais declarações que venham a ser exigidas.

Certificado Digital: Emissão e renovação dos certificados digitais (e-CNPJ e/ou e-CPF) para

o cumprimento das obrigações.

Disponibilização de relatórios mensais e anuais;

Atendimento a diligências e demandas administrativas relacionadas à contabilidade das APMs.

Prestação de orientação técnica e suporte contínuo;

2.2. Serviços e Despesas não Inclusos no Objeto

2.2.1. O pagamento de custas, taxas e emolumentos cartoriais para registro de atas, estatutos ou quaisquer

outros documentos será de responsabilidade direta da CONTRATANTE (Município), não estando incluso

nos honorários da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá apenas preparar a documentação

necessária para que a CONTRATANTE realize o protocolo e o pagamento.

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação vem justificar a contratação de empresa para o serviço acima

mencionado em virtude da necessidade de proporcionar suporte às escolas e Creches municipais que

possuem APMs e CNPJs próprios, no que diz respeito a assessoria contábil e fiscal, para que as APMs

fiquem regularizadas e possam desta forma, receber as verbas destinadas às escolas, como o PDDE. Estas

verbas ajudam na compra de materiais permanentes e de custeio. Esta necessidade de contratação fica

mais evidente quando observado que a maioria das APMs se encontram com obrigações em atraso,

pendências fiscais e até com dívidas vencidas. A complexidade da legislação tributária e contábil exige

conhecimento técnico especializado, o qual não pode ser suprido por voluntários. A centralização dos

serviços em um único prestador garante a padronização, a eficiência e a economicidade para o Município.

4. DO VALOR

4.1. O valor global estimado para a contratação, para o período de 12 (doze) meses.

4.2. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da

Secretaria Municipal de Educação.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

a) Fornecer à CONTRATADA todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços.

b) Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme os valores e prazos estabelecidos no

contrato.

c) Designar um servidor para ser o fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento e ateste dos

serviços.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA obriga-se a:

a) Prestar os serviços com zelo, qualidade e em estrita observância à legislação vigente.

b) Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso.

c) Responsabilizar-se por eventuais multas e sanções decorrentes de erros ou atrasos na entrega de

declarações e obrigações acessórias.

d) Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, correspondentes a 1/12 (um

doze avos) do valor global contratado, a serem pagas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da

prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e relatório de atividades, devidamente

atestados pelo fiscal do contrato.

7.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,

decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para

pagamento.

7.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos

oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

7.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por

escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente

sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

8. VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser

prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal.

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1. A seleção será realizada por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no Art. 75, Inciso II,

da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de outros serviços em valor inferior ao limite

estabelecido em decreto.

9.2. Será selecionada a proposta que, atendendo a todos os requisitos deste Termo de Referência,

apresentar o menor preço global.

Santo Antônio da Alegria, 14 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

IMACULADA C. GENTIL

DIRIGENTE MUNICIPAL DE ENSINO

49.226.400/0001-09 A. P. M. DA ESCOLA ESTADUAL CONEGO MACARIO DE

ALMEIDA

44.398.342/0001-87 APM - APM DA EMEF JOAQUIM SILVESTRE DA FREIRIA

24.517.522/0001-23 APM DA CRECHE MUN MARTA APARECIDA RODRIGUES DOS

PASSOS

33.016.545/0001-45 APM DA CRECHE MUNICIPAL IRMA MARIA FRANCISCA

MARQUES

34.297.039/0001-34 APM DA E.M.E.F CONEGO MACARIO DE ALMEIDA

10.430.801/0001-40 APM -APM DA EMEF MANUEL AUGUSTO RODRIGUES

ALECRIM

02.899.758/0001-39 ASSOC. DE PAIS E MESTRES DA ESC.MUN.EDUC.INF.E

ENS.FUND. PR

11.402.056/0001-99 ASSOC. DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL MARIA

DO CAMO NEVES RIBEIRO

ANEXO II ­

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA

FORNECIMENTO

Nome do Objeto: contratação de empresa especializada destinada à prestação de serviços 01 UNIDADE

fiscais, contábeis e previdenciários mensais para as 08 (oito) associações de pais e mestres

(APMS) das escolas e creches do município, compreendendo escrituração fiscal e contábil,

com cumprimento das obrigações acessórias junto a Receita Federal Do Brasil, incluindo

possíveis alterações cadastrais, regularização e encerramento, bem como orientações e

suporte técnico, pelo período de 12 meses.

Característica/Especificação:

VALOR TOTAL DA PROPOSTA:

(MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADO)

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

Valor Total e final por extenso: R$(........................................................................)

NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:

( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os

documentos enviados ­ DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.

IMPORTANTE:

1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe

convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.

2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.

Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos,

impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações

trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a

contratação.

XXXXX .... de ......... de 20__.

____________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

ANEXO III

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA À

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA

AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO

MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO

BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E

ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO

DE 12 MESES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE

CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

Aos xxx dias do mês de xxx de 2025, na cidade de Santo Antônio da Alegria, as partes aqui tratadas, de

um lado o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público

interno, portador do CNPJ - 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da

Alegria, à Avenida Francisco Antônio Mafra, nº. 1004, neste ato devidamente representado pelochefe do

documento de identidade RG. nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado

na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, e de outro

lado a Empresa xxx, pessoa jurídica de direito privado interno, portadora do CNPJ n. º xxx com sede a

Rua xxx, Nº. xxx, Bairro xxx, na cidade de xxx, Estado de xxx, neste ato devidamente representado por

seu Sócio Proprietário xxx, portador do RG número xxx, CPF/MF número xxx, tem entre si firmes, justos

e avençados o presente instrumento de contrato para a aquisição de (ITEM) , mediante cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato é fundamentado no Processo de

Licitação nº. 005/2026, modalidade Dispensa de Licitação nº. 001/2026 que passa fazer parte deste

instrumento, fundamento pela lei nº 14.133/2021 artigo nº 75 II.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS

MENSAIS PARA AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS

E CRECHES DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL,

COM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL

DO BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E

ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO

DE 12 MESES, conforme anexo I TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR. O contratante arcará a título de contratação com a quantia de

R$ xxx (xxx), constante do contrato. O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após a entrega da

Nota fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ocorrer após a entrega do objeto.

CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO: O fornecimento dos objetos constantes nesta licitação

será fiscalizado pelo setor responsável.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de até 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogado se necessário.

CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA DO OBJETO: Só serão aceitos os fornecimentos de produtos

que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como em legislações específicas,

estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos

produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos

produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo

Setor de Compras, correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre

atrasos de entrega ou demais fatores.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:As despesas decorrentes da execução

deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 02.07.00 ­ Departamento Municipal de Educação

12.122.0004.2044 ­ Gestão Educacional

33.90.39.00 ­ Despesa Corrente

Fonte: 01 1100000 ­ Recursos Próprios

Despesa n. 518

8 CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES

8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato o CONTRATANTE

poderá, garantida defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes multas:

a). De 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 15º (décimo quinto)

dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa,deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;

b). De 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato,quando, sem justa causa, a

contratada ocorrer em atraso superior ao 15º (décimoquinto) dia até o 30º (trigésimo) dia;

c). De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias

de atraso sem manifestação da contratada e sem justificativa aceita pelo contratante.

8.2. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas por escrito à

contratada;

8.3. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a contratada tenha a receber

do contratante. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa será a contratada

notificada para recolher o saldo no prazo de 48h(quarenta e oito horas), contados a partir do recebimento

da notificação, sob pena de cobrança judicial, independente da aplicação de outras sanções cabíveis;

8.4. A contratada que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o

município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais

cominações legais, garantindo-se o direito à ampla defesa.

CLÁUSULA NONA: DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis, Estado de São Paulo,

para se dirimirem quaisquer dúvidas do presente contrato.

E, por estarem às partes firmes, justas e avençadas, assina o presente instrumento em três vias para um só

efeito e na presença de testemunhas.

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

LICITANTE VENCEDOR

TESTEMUNHAS:

Nome: RG:

Nome: RG:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM): xxx/2025

OBJETO: CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA À

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA AS

08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO

MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E

ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO DE 12

MESES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA NA

QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE CONTRATADO

PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP ­ Diretora Jurídica de

Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado

de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,

Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme

dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do

Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90

da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos

prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser

comunicada pelo interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito

de defesa, interpor recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome:

Cargo:

CPF: ; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA:

Nome:

Cargo:

CPF:; RG:

Endereço residencial completo:

E-mail institucional:

E-mail pessoal:

Telefone(s):

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO N° (DE ORIGEM): XX/2026

DATA DA ASSINATURA: XX de XXX de 2026

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA À

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FISCAIS, CONTÁBEIS E PREVIDENCIÁRIOS MENSAIS PARA

AS 08 (OITO) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APMS) DAS ESCOLAS E CRECHES DO

MUNICÍPIO, COMPREENDENDO ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL, COM

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DO

BRASIL, INCLUINDO POSSÍVEIS ALTERAÇÕES CADASTRAIS, REGULARIZAÇÃO E

ENCERRAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES E SUPORTE TÉCNICO, PELO PERÍODO

DE 12 MESES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E A EMPRESA xxx NA QUALIDADE DE

CONTRATADO PARA FORNECIMENTO DOS ITENS, COMO A SEGUIR SE DESCREVE:

VALOR R$: xxxx PAGOS APÓS ENTREGA DO ITEM, MEDIANTE A NOTA FISCAL.

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo

processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que

os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir

relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras

ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo

cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas

metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

LOCAL e DATA:

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS

AGENTE TÉCNICO DE LICITAÇÕES

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU

EPP).

TIMBRE DA EMPRESA

(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

() MICROEMPRESA

() EMPRESA DE PEQUENO PORTE

________________________(Razão Social da

Empresa)___________________________________________, inscrita no CNPJ nº

_____________________, Endereço: _________________________________ DECLARO, sob as penas

da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº _______________, cumpre os

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela

Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o

tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída

das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que

se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na

documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

Sou optante do Sistema Simples Nacional?

( ) SIM () NÃO

____________________________________

Nome da empresa + Carimbo

Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável

CPF do responsável

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21

E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 008/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2026.

OBJETO: "SHOW BRUNO E BARRETTO", CNPJ: 43.998.179/0001-20

PRAZO: 06 (SEIS) MESES. VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA

MIL REAIS) PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO OBJETO DA INEXIGIBILIDADE.

21 DE JANEIRO DE 2026 .

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21

E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 011/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 003/2026.

OBJETO: "SHOW EMILIO E EDUARDO", CNPJ: 15.634.133/0001-47

PRAZO: 06 (SEIS) MESES.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) PARA O FORNECIMENTO

DOS SERVIÇOS DO OBJETO DA INEXIGIBILIDADE.

21 DE JANEIRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE CONTRATO E LICITAÇÕES NOS TERMOS DA LEI 14.133/21

E SUAS ALTERAÇÕES.

PROCESSO Nº 230/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0089/2025.

OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS

RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CLASSE II A E II B), GERADOS NO

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE

LICENCIADO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMEN-

TO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.", CNPJ: 17 712 643/0001-60

PRAZO: 12 (DOZE) MESES.

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 316.200,00 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL E DUZENTOS

REAIS) PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DO OBJETO DO PREGÃO.

21 DE JANEIRO DE 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 008/2026

PROCESSO Nº 0011/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025

OBJETO: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CO-

MERCIAL/INDUSTRIAL PARA ABRIGAR FÁBRICA VISANDO O FOMENTO DA LEI MUNICI-

PAL Nº 1596/202 "FÁBRICA DE EMPREGO".

LOCADOR: RENATO ANTÔNIO DA FREIRIA

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 18.949,95 (DEZOITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E

NOVE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/01/2026 A 16/01/2027.

21 DE JANEIRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 009/2026

PROCESSO Nº 005/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 005/2025

OBJETO: TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA

ABRIGAR RESIDENTES DE MEDICINA.

LOCADOR: JOÃO BAPTISTA VILAR

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 18.886,32 (DEZOITO MIL OITOCENTOS E OITENTA E SEIS

REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 16/01/2026 A 16/01/2027.

21 DE JANEIRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

A PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP TORNA PÚBLICOS OS TERMOS ADI-

TIVOS AOS CONTRATOS Nº 11, 12, 13 E 14/2023, CELEBRADOS COM BASE NO PREGÃO PRE-

SENCIAL Nº 0015/2023, CONFORME A LEI Nº 8.666/93.

OBJETO COMUM: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR PARA O CONTRATO DE PRESTA-

ÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM APOIO ADMINISTRATIVO EM DIGITAÇÃO, SERVIÇOS BRA-

ÇAIS DE MARCENARIA, JARDINAGEM, OPERAÇÃO COM MOTOSSERRA, CERQUEIRO E

COLETOR DE RESÍDUOS EM VEÍCULO MÓVEL.

DETALHES DOS CONTRATOS PRORROGADOS (VIGÊNCIA DE 12 MESES: 16/01/2026 A

16/01/2027): TERMO ADITIVO Nº 004/2026. CONTRATADA: 51.387.592 ANDREIA DE PAULA

DUARTE ­ CNPJ: 51.387.592/0001-87. VALOR: R$ 18.992,68. TERMO ADITIVO Nº 005/2026.

CONTRATADO: 20.114.417 GILMAR ALBERTO DE AGUIAR ­ CNPJ: 20.114.417/0001-92. VA-

LOR: R$ 24.941,15. TERMO ADITIVO Nº 006/2026. CONTRATADO: 19.599.862 ADILSON GE-

RALDO FERREIRA ­ CNPJ: 19.599.862/0001-00. VALOR: R$ 18.145,18. TERMO ADITIVO Nº

007/2026. CONTRATADO: 18.829.199 LUIZ ALVES ­ CNPJ: 18.829.199/0001-20. VALOR: R$

62.352,86.

21 DE JANEIRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 003/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, ESTADO DE SÃO PAULO,

TORNA PÚBLICO O EXTRATO DE TERMO ADITIVO NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 E SUAS

ALTERAÇÕES.

CONTRATO Nº 341/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2021

OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA APOIO EM DIGITAÇÃO EM

SETORES DA ADMINISTRAÇÃO. CNPJ: 31.341.227/0001-24

VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 19.905,48 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINCO REAIS

E QUARENTA E OITO CENTAVOS).

PRAZO DE VIGENCIA: 12 MESES (09/01/2026 A 09/01/2027).

21 DE JANEIRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

RATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO DE VALOR Nº 0010/2026

NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM CONSONÂNCIA COM OS

PARECERES TÉCNICOS E JURÍDICOS EXARADOS NOS AUTOS, RATIFICO O ADITAMENTO

AO CONTRATO Nº 535/2023, OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA PA-

RA A ÁREA PÚBLICA, COMPREENDENDO MÓDULOS ESPECÍFICOS, INCLUINDO A LICEN-

ÇA DE USO POR TEMPO DETERMINADO, SERVIÇOS DE CONVERSÃO, IMPLANTAÇÃO,

TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E TAMBÉM MANUTANÇÃO TÉCNICA, QUE ASSIM

GARANTE AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E/OU EVOLUTIVAS, BEM COMO AS

ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO DO SISTEMA LICENCIADO, PARA ATENDER AS DEMANDAS

DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA", FIRMADO COM A EMPRESA CONAM

CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 51.235.448/0001-25, COM O VALOR

TOTAL DE R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS).

21 DE JANEIRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL