Publicações da edição 879 - 20/01/2026 e Ano IV
Ato Executivo R-002/2026
Atos Oficiais • Outros atos
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
20/01/2026 Ano IV | Edição nº879 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU
20/01/2026 Ano IV | Edição nº879 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Auto de Infração
Atos Administrativos • Outros atos
AUTO DE INFRAÇÃO
O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO Rua Carlos Cavalheiro, 74 4.6.182.025.001
Ary Gonçalves Residencial Novo Horizonte
235 dos Santos
Taubaté/SP
Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e
identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Luis Carlos da Silva
Agente de Controle de Vetores-CAS
Matrícula: 42680
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026.
AUTO DE INFRAÇÃO
A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com
autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em
conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o
Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo
relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade
imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.
AUTO DE NOME ENDEREÇO BC
INFRAÇÃO
Carlos Alberto Rua Santo Antônio, 305 Jardim 1.4.021.008.001
236 Toledo Maria Augusta Taubaté/SP
Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e
identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica
nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o
infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de
maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi
imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).
Juliana Gomes Silva
Agente de Controle de Endemias-CAS
Matrícula: 43828
José Antônio Santos Cardoso
Médico Veterinário
Controle de Animais Sinantrópicos-CAS
Carlo Guilherme da Silveira e Lima
Secretário de Saúde
Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026.
Chamamento público n° 06/25
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 20.112/25
Edital de Chamamento Público nº 06/2025
A Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria SECEC nº 48 de 11 de setembro de 2025, alterada
pela Portaria SECEC nº 49, de 22 de setembro de 2025, reunida para análise dos documentos de
habilitação dos inscritos no Chamamento Público nº 06/2025 da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, que visa o Credenciamento de profissionais do setor
cultural e artístico domiciliados, com sede e/ou atuantes fora do Município de Taubaté, com
comprovado conhecimento e experiência na atuação como avaliadores/pareceristas de
projetos/propostas da área da cultura, para compor o Banco de Avaliadores e Pareceristas da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em caráter provisório, decide,
Declarar HABILITADOS os seguintes proponentes inscritos::
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas Dança:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF101 Processo Cultural 101/2025 Andréia Oliveira Araújo da Silva
IDPF104 Processo Cultural 104/2025 Nicole Blach Duarte de Carvalho
IDPF109 Processo Cultural 109/2025 Rousejanny da Silva Ferreira
IDPF119 Processo Cultural 119/2025 Rebeca Lima Soares
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas Dança:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
IDPJ039 Processo Cultural Graça Produções Graça Produções
039/2025
IDPJ069 Processo Cultural Maria Barbosa Peixoto Maria Barbosa Peixoto Fortuna
069/2025 Fortuna
IDPJ074 Processo Cultural Letícia Flávia de Souza Letícia Flávia de Souza
074/2025
IDPJ082 Processo Cultural Cibele Ribeiro Cibele Ribeiro
082/2025
IDPJ084 Processo Cultural Fábio Santos Silva Fábio Santos Silva
084/2025
IDPJ156 Processo Cultural Cleber Alves Cleber Alves
156/2025
IDPJ157 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes
157/2025
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IDPJ166 Processo Cultural Mariana Floriano Mariana Floriano
166/2025
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas Teatro:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF055 Processo Cultural 055/2025 Rodrigo Faria Dias
IDPF064 Processo Cultural 064/2025 Maira Cibele Lima
IDPF152 Processo Cultural 152/2025 Maciel Torquato Tavares
IDPF153 Processo Cultural 153/2025 Ari Jorge de Freitas
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas Teatro:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
Anna Carolina Faria Lírio
IDPJ015 Processo Cultural Lyrio Cultural Simone Veloso de Figueiredo Soares
015/2025 Josmar Antunes Rodrigues
Simone Veloso de Carlos Renato dos Santos
IDPJ016 Processo Cultural Figueiredo Soares Bruno Moraes Regenthal
016/2025 Josmar Antunes Tiziane Assunção Virgílio
Rodrigues Victor Paulo de Seixas
IDPJ024 Processo Cultural Carlos Renato dos
024/2025 Santos
Bruno Moraes
IDPJ025 Processo Cultural Regenthal
025/2025 Tiziane Assunção
Virgílio
IDPJ041 Processo Cultural
041/2025 Angatu
IDPJ047 Processo Cultural
047/2025
IDPJ076 Processo Cultural
076/2025
IDPJ089 Processo Cultural Ana Cláudia Marques Ana Cláudia Marques
089/2025
IDPJ094 Processo Cultural Sódideias Produções Ronaldo Pinheiro Duarte
094/2025
IDPJ097 Processo Cultural Sônia Laiz Vernacci Sônia Laiz Vernacci Velloso
097/2025 Velloso
IDPJ103 Processo Cultural Cibele Donato dos Reis Cibele Donato dos Reis
103/2025
IDPJ142 Processo Cultural Jorge de Paula Produção Jorge José Vicente de Paula Filho
142/2025 Cultural
IDPJ154 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes
154/2025
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IDPJ173 Processo Cultural Júlio Chagas Pitthan Júlio Chagas Pitthan
173/2025
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Artes Visuais:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF035 Processo Cultural 035/2025 Aldrin Vianna de Santana
IDPF043 Processo Cultural 043/2025 Allan André Lourenço
IDPF072 Processo Cultural 072/2025 Rosemeri Maria da Conceição
IDPF081 Processo Cultural 081/2025 Leonardo Luigi Perotto
IDPF118 Processo Cultural 118/2025 Maria Eduarda Collier de Castro Leão
IDPF167 Processo Cultural 167/2025 David Magila
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Artes Visuais:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
Antônio Manuel da Silva Neves
IDPJ007 Processo Cultural Antônio Manuel da Silva Elaine Cristine Pinho Santos
007/2025 Neves Fernanda Eda Paz Leite
IDPJ019 Processo Cultural Elaine Pinho Maria Sílvia Bigareli de Menezes
019/2025
Fernanda Eda Paz Leite Aldrin Vianna de Santana
IDPJ045 Processo Cultural
045/2025 Jequitiba Cultural Melanie Guerra Freire de Andrade
Patrimonio Criação Arte Wellington Bartholomeu Sampaio
IDPJ046 Processo Cultural Ltda Mendes Júnior
046/2025 Produção Artística E Larissa Rizzatti Gomes
Cultural Studio Digital Charlene Cabral Pinheiro
IDPJ048 Processo Cultural Ltda Téo Senna Ramalho da Silva
048/2025 Melanie Guerra Freire de
Andrade
IDPJ054 Processo Cultural Wellington Bartholomeu
054/2025 Sampaio Mendes Júnior
Ltda
IDPJ087 Processo Cultural Pompeia Cultura E
087/2025 Memória
IDPJ092 Processo Cultural Charlene Cabral Pinheiro
092/2025
Damt Arte, Educação E
IDPJ105 Processo Cultural Cultura Ltda
105/2025
IDPJ129 Processo Cultural
129/2025
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Audiovisual:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF022 Processo Cultural 022/2025 Isaac Martins Pereira
IDPF030 Processo Cultural 030/2025 Carolina Marques Henriques Ficheira
IDPF037 Processo Cultural 037/2025 Raul Fernando Isidoro Chaves
IDPF042 Processo Cultural 042/2025 Geisla do Nascimento Fernandes
IDPF057 Processo Cultural 057/2025 Augusto Zeiser
IDPF077 Processo Cultural 077/2025 Sandro Luiz Cardoso Santana
IDPF099 Processo Cultural 099/2025 Danilo Augusto Leite
IDPF133 Processo Cultural 133/2025 Maurício Lídio Bezerra
IDPF137 Processo Cultural 137/2025 Victor Fisch
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Audiovisual:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
IDPJ006 Processo Cultural Freitas Consultoria José Luís de Freitas
006/2025
IDPJ013 Processo Cultural Lyrio Cultural Anna Carolina Faria Lírio
013/2025
IDPJ032 Processo Cultural Memorabilia Filmes E Eudaldo Monção Rocha Júnior
032/2025 Produções Culturais
IDPJ038 Processo Cultural Edgar Cezar Benites Edgar Cezar Benites
038/2025
IDPJ078 Processo Cultural Flor de Chita -
078/2025 Assessoria E Produção Ana Beatriz Borrego
Cultural
IDPJ086 Processo Cultural Luiz Guilherme de Guigo Pádua
086/2025 Sousa Lima Padua
IDPJ090 Processo Cultural Trilab Sound Luciano Fernandes de Mello
090/2025
IDPJ091 Processo Cultural Novelo Filmes Maria Augusta Vilalba Nunes
091/2025 Andrea Rosendo da Silva
Andrea Rosendo da
IDPJ112 Processo Cultural Silva
112/2025
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Cultura Viva:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF080 Processo Cultural 080/2025 Kim de Assis Pereira Correa
IDPF122 Processo Cultural 122/2025 Mariana Moreira Mouta
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Cultura Viva:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
IDPJ027 Processo Cultural Sandra Martins Farias Sandra Martins Farias
027/2025
IDPJ029 Processo Cultural Simone Dominici Simone Dominici
029/2025
IDPJ040 Processo Cultural Bruno Moraes Regenthal Bruno Moraes Regenthal
040/2025
IDPJ150 Processo Cultural Alcemir José Ribeiro Alcemir José Ribeiro Palma
150/2025 Palma
IDPJ175 Processo Cultural Talita Magar Talita Regina Joaquim Magarão
175/2025
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Culturas Populares Tradicionais:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF006 Processo Cultural 006/2025 Anderson Pereira da Silva Gomes
IDPF026 Processo Cultural 026/2025 Caio Csermak
IDPF069 Processo Cultural 069/2025 Lígia Verônica Ferreira da Silva
IDPF159 Processo Cultural 159/2025 Dandara de Oliveira Marques
IDPF160 Processo Cultural 160/2025 Henry Alexandre Durante Machado
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Culturas Populares Tradicionais:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
IDPJ002 Processo Cultural Aline Galantinni Silva Aline Galantinni Silva
002/2025
IDPJ004 Processo Cultural Ana Paula Alves Ana Paula Alves Fernandes
004/2025 Fernandes Uildemberg da Silva Cardeal
IDPJ052 Processo Cultural Uildemberg da Silva
052/2025 Cardeal
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrição Protocolo Nome Responsável
IDPJ072 Processo Cultural Fernanda da Silva Fernanda da Silva Brito
072/2025 Brito
IDPJ079 Processo Cultural Alberto Capucci Alberto Capucci Filho
079/2025 Produção Cultural
IDPJ080 Processo Cultural Lailla Nayara Alves de Lailla Nayara Alves de Brito Soares
080/2025 Brito - Me
IDPJ116 Processo Cultural Samir Jaime Samir Jaime
116/2025
IDPJ158 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes
158/2025
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Intersetorialidades das Políticas Públicas de
Cultura, Gestão e Produção Cultural:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF004 Processo Cultural 004/2025 Giordanna Laura da Silva Santos
IDPF008 Processo Cultural 008/2025 Rômulo dos Santos Morgado
IDPF016 Processo Cultural 016/2025 Carlos Henrique Pimentel Luiz
IDPF017 Processo Cultural 017/2025 Rafaele da Silva Costa
IDPF021 Processo Cultural 021/2025 Edson José Bastos de Oliveira Júnior
IDPF023 Processo Cultural 023/2025 Vivien Patrícia Zanlorenzi
IDPF025 Processo Cultural 025/2025 Caio Csermak
IDPF027 Processo Cultural 027/2025 Rodrigo Lourenço Kaminski
IDPF031 Processo Cultural 031/2025 Carolina Marques Henriques Ficheira
IDPF040 Processo Cultural 040/2025 Valdemir de Oliveira Gomes
IDPF041 Processo Cultural 041/2025 André Mourão Veipes
IDPF044 Processo Cultural 044/2025 Carlos César da Costa Belém
IDPF049 Processo Cultural 049/2025 Uyatã Rayra Lopes Ribeiro
IDPF051 Processo Cultural 051/2025 Emanuel Maurício de Meneses
IDPF053 Processo Cultural 053/2025 Tânia Maria Seabra Rocha da Silveira
IDPF054 Processo Cultural 054/2025 Ana Paula Sbrissa
IDPF059 Processo Cultural 059/2025 Eliane Cristina Sombrio
IDPF060 Processo Cultural 060/2025 Tainá de Souza Rodrigues Gloria
IDPF062 Processo Cultural 062/2025 Márcio de Paula Lopes
IDPF070 Processo Cultural 070/2025 Fátima Paes Costa
IDPF074 Processo Cultural 074/2025 Ana Rachel Argentieri de Aguirre
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IDPF076 Processo Cultural 076/2025 Sandro Luiz Cardoso Santana
IDPF079 Processo Cultural 079/2025 Daniele Lopes dos Santos
IDPF086 Processo Cultural 086/2025 André Luiz Teixeira da Silva Santos
IDPF087 Processo Cultural 087/2025 Geysa Karla Alves Galvão
IDPF097 Processo Cultural 097/2025 Rosiel do Nascimento Mendonça
IDPF100 Processo Cultural 100/2025 Adriane Ferreira Carvalho Costa
IDPF114 Processo Cultural 114/2025 Márcio de Andrade Batista
IDPF115 Processo Cultural 115/2025 Vinícius Oliveira Seabra Guimarães
IDPF120 Processo Cultural 120/2025 Nathália Massa Lourenço Alves
IDPF123 Processo Cultural 123/2025 Ana Lúcia Albuquerque de Amorim
IDPF131 Processo Cultural 131/2025 Murilson Baia Monteiro
IDPF142 Processo Cultural 142/2025 Fernanda Delvalhas Piccolo
IDPF144 Processo Cultural 144/2025 Renata Maria Gonçalves Mora
IDPF146 Processo Cultural 146/2025 Ivanice Oliveira de Lima
IDPF155 Processo Cultural 155/2025 Daniel Ruiz Romano
IDPF157 Processo Cultural 157/2025 Marcelina de Moraes Bastos
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Intersetorialidades das Políticas Públicas de
Cultura, Gestão e Produção Cultural:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
IDPJ005 Processo Cultural Kinkan Cultural Rodrigo Rubens Martins Peguin
005/2025
IDPJ008 Processo Cultural Marianna Gonçalves de Marianna Gonçalves de Carvalho
008/2025
Carvalho Leite Leite
IDPJ010 Processo Cultural DB Projetos Daniela Correa Braga
010/2025
IDPJ011 Processo Cultural Esmeralda Consultoria Sayonara Bezerra Malta
011/2025
IDPJ012 Processo Cultural Wellington Barbosa Wellington Barbosa Guitti
012/2025 Guitti Marcos Prado Rabelo
Rafael Silveira de Aguiar
IDPJ017 Processo Cultural Instituto de Patrimonio
017/2025 Cultural & Arquivos /
Culturarq
IDPJ020 Processo Cultural
020/2025 Rafael Silveira de
Aguiar
IDPJ021 Processo Cultural Thais Lefundes Rocha Thais Lefundes Rocha
021/2025
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IDPJ022 Processo Cultural João Anderson Batista João Anderson Batista da Silva
022/2025 da Silva
IDPJ026 Processo Cultural Sandra Martins Farias Sandra Martins Farias
026/2025
IDPJ028 Processo Cultural Simone Dominici Simone Dominici
028/2025
IDPJ033 Processo Cultural Antonieta Jorge Antonieta Jorge Dertkigil
033/2025 Dertkigil Laila Alana Januário Alves
Bernardo Stumpf Rodrigues
IDPJ034 Processo Cultural Laila Alana Januário Karine Janaina Santos Costa
034/2025 Alves Ana Paula Santos da Silva
IDPJ037 Processo Cultural Bernardo Stumpf
037/2025 Rodrigues
IDPJ049 Processo Cultural Janaina Costa
049/2025 Produções
IDPJ050 Processo Cultural Ana Paula Santos da
050/2025 Silva
IDPJ055 Processo Cultural Thiago da Silva Tavares Thiago da Silva Tavares
055/2025
IDPJ056 Processo Cultural T.A.L. Jaloretto Tales André Lopo Jaloretto
056/2025
IDPJ059 Processo Cultural Flcm Silva Producoes / Fábio Luiz Carneiro Mourilhe Silva
059/2025 Magnetic Records Aline Pinheiro Salmin
Luz Stella Rodríguez Cáceres
IDPJ063 Processo Cultural Lino Ravenna Pinheiro Lailla Nayara Alves de Brito Soares
063/2025 Salmin Marcos Paulo Jones Maciel
IDPJ064 Processo Cultural Luz Stella Rodríguez
064/2025 Cáceres
IDPJ065 Processo Cultural Lailla Nayara Alves de
065/2025 Brito - Me
IDPJ067 Processo Cultural Lince Producoes
067/2025 Artisticas Lpa
IDPJ068 Processo Cultural Daniel Vicente Santiago Daniel Vicente Santiago
068/2025
IDPJ070 Processo Cultural Casa de Farinha Rodrigo Gomes Wanderley
070/2025 Produções Ltda
IDPJ073 Processo Cultural Fernanda da Silva Brito Fernanda da Silva Brito
073/2025
IDPJ077 Processo Cultural Flor de Chita -
077/2025 Assessoria E Produção Ana Beatriz Borrego
Cultural
IDPJ081 Processo Cultural Neuma Carina de Souza Neuma Carina de Souza Nascimento
081/2025
Nascimento Soares Soares
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IDPJ093 Processo Cultural Darnes da Silva Porto Darnes da Silva Porto
093/2025
IDPJ095 Processo Cultural Alegra Produções Alessandra da Silva dos Santos
095/2025 Artísticas E Culturais Marina Coutinho Hodecker
IDPJ096 Processo Cultural Marina Coutinho
096/2025 Hodecker
IDPJ111 Processo Cultural Abebe Films Co Tathianne Carla Almeida Quesado
111/2025
IDPJ115 Processo Cultural Mariela Felisbino da Mariela Felisbino da Silveira
115/2025 Silveira
IDPJ124 Processo Cultural Galeria Poente Paulo Henrique Rosa
124/2025
IDPJ137 Processo Cultural Pulse Cultural Maria Rafaela Soares Teixeira
137/2025
IDPJ141 Processo Cultural Rechenberg Producoes Emerson dos Santos
141/2025 Artisticas Ltda Luisa Antonitsch Mansilha Mello
Juliana Ferreira de Araujo
IDPJ145 Processo Cultural Luisa Antonitsch Alcemir José Ribeiro Palma
145/2025 Mansilha Mello Eloa Ribeiro de Oliveira
IDPJ146 Processo Cultural Juliana Ferreira de
146/2025 Araujo
IDPJ147 Processo Cultural Alcemir José Ribeiro
147/2025 Palma
IDPJ148 Processo Cultural Asher Produções
148/2025 Culturais
IDPJ149 Processo Cultural Cesar Augusto Sartorelli César Augusto Sartorelli
149/2025
IDPJ155 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes
155/2025
IDPJ160 Processo Cultural Ana Carolina Strapação Ana Carolina Strapação Guedes
160/2025
Guedes Vianna Vianna
IDPJ165 Processo Cultural Simone Luz Ferreira Simone Luz Ferreira Constante
165/2025 Constante
IDPJ167 Processo Cultural Mov8 Produções Tainan Franco
167/2025
IDPJ169 Processo Cultural Nathiele Braiz Cecchin Nathiele Braiz Cecchin
169/2025
IDPJ176 Processo Cultural Eventos Criativos E Raphael de Souza
176/2025 Entretenimento
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Literatura e Biblioteca:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF002 Processo Cultural 002/2025 Madson Bruno Soares Estevam
IDPF014 Processo Cultural 014/2025 Lisete Bertotto Corrêa
IDPF020 Processo Cultural 020/2025 Roberto Azoubel da Mota Silveira
IDPF048 Processo Cultural 048/2025 Fernanda Costa Demier Rodrigues
IDPF066 Processo Cultural 066/2025 Selma Braga
IDPF067 Processo Cultural 067/2025 Rosiel do Nascimento Mendonça
IDPF078 Processo Cultural 078/2025 Bruno Iury Fracchia
IDPF121 Processo Cultural 121/2025 Mariana Moreira Mouta
IDPF154 Processo Cultural 154/2025 Otávia Feio Castro
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Literatura e Biblioteca:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
Felinio de Sousa Freitas
IDPJ088 Processo Cultural Nzyla Produção Raquel Tamaio de Souza
088/2025 Cultural
IDPJ108 Processo Cultural Raquel Tamaio de
108/2025 Souza
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Música:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF007 Processo Cultural 007/2025 Maria Lúcia Rodrigues Vieira
IDPF009 Processo Cultural 009/2025 Andrea Carina Mengarda
IDPF011 Processo Cultural 011/2025 Rodrigo Guillermo Olivárez Olivares
IDPF012 Processo Cultural 012/2025 Felipe Novaes Ricardo
IDPF019 Processo Cultural 019/2025 Rafael Ribeiro Alves de Sousa
IDPF028 Processo Cultural 028/2025 André Alexandre Mendes Freitas
IDPF071 Processo Cultural 071/2025 Daniel Lemos Cerqueira
IDPF085 Processo Cultural 085/2025 Jânio Carlos Ramos Teixeira
IDPF139 Processo Cultural 139/2025 Saulo Sandro Alves Dias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Música:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
Renate Stephanes Soboll
IDPJ001 Processo Cultural Musicorum Fábio Luiz Carneiro Mourilhe Silva
001/2025 Rodrigo Gomes Wanderley
FLCM Silva Adriana Martins da Silva
IDPJ060 Processo Cultural Producoes/Magnetic Marcos Matturro Foschiera
060/2025 Records Júlio Chagas Pitthan
Casa de Farinha
IDPJ071 Processo Cultural Produções Ltda
071/2025
Sol Maior
IDPJ075 Processo Cultural
075/2025 Marcos Matturro
Foschiera
IDPJ151 Processo Cultural
151/2025 Júlio Chagas Pitthan
IDPJ171 Processo Cultural
171/2025
PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Patrimônio Histórico:
Inscrição Protocolo Nome
IDPF003 Processo Cultural 003/2025 Leandro Eustáquio Gomes
IDPF010 Processo Cultural 010/2025 Andréia Ribeiro
IDPF052 Processo Cultural 052/2025 Wanessa Pires Lott
IDPF068 Processo Cultural 068/2025 Áurea Ferreira Chagas
PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Patrimônio Histórico:
Inscrição Protocolo Nome Responsável
Pablo Lopes
IDPJ122 Processo Cultural Pablo Lopes Ana Silveira Martins
122/2025
Feminina Edições
IDPJ126 Processo Cultural Musicais
126/2025
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
A comissão ainda decide tornar Não-Habilitados os seguintes proponentes:
PESSOAS JURÍDICAS Não-Habilitadas:
Inscrição Nome Motivo
Processo Cultural Cristiano Abud Barbosa Não enviou documentação solicitada no item
005/2025 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural Francisco Reginaldo Pereira Não enviou documentação solicitada no item
013/2025
da Silva 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
034/2025 Allan Gomes Menezes Não enviou documentação solicitada no item
6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
039/2025 Fabiana dos Santos Vilar Não enviou documentação solicitada no item
6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
046/2025 Lucia Aparecida da Cruz Não enviou documentação solicitada no item
6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
056/2025 Matheus Santos da Silva Faltaram os documentos dos item G do artigo
Macedo 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
063/2025 Cláudia Grinsztein Dottori Não enviou documentação solicitada no item
6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
065/2025 Elma Maria da Silva Não enviou documentação solicitada no item
Abrantes 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
102/2025 Marcelo Renan Oliveira de Não enviou documentação solicitada no item
Processo Cultural Souza 6.4.do Edital de Chamamento Público.
106/2025
Guilherme Augusto de Ávila Não enviou documentação solicitada no item
Processo Cultural 6.4.do Edital de Chamamento Público.
124/2025
Elthon Gomes Fernandes da Não enviou documentação solicitada no item
Processo Cultural
128/2025 Silva 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural Marcus Vinícius Gatto Brito Não enviou documentação solicitada no item
140/2025 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural Lucia Aparecida da Cruz Não enviou documentação solicitada no item
147/2025 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural Maira Cristina Ferreira da Não enviou documentação solicitada no item
148/2025
Silva 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
149/2025 Aguimario Pimentel Silva Não enviou documentação solicitada no item
6.4.do Edital de Chamamento Público.
Processo Cultural
168/2025 Lucy Maria Brito de Não enviou documentação solicitada no item
Figueiredo 6.4.do Edital de Chamamento Público.
Júlia Barbosa Campos Não enviou documentação solicitada no item
6.4.do Edital de Chamamento Público.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PESSOAS JURÍDICAS Não-Habilitadas:
Inscrição Nome Responsável Motivo
Processo Cultural Armada Filmes Ednei Pedroso dos Não enviou documentação solicitada
003/2025 Santos no item 6.4.do Edital de Chamamento
Público.
Processo Cultural
009/2025 Pepe Lenirio Pepe Lenirio Não enviou documentação solicitada
no item 6.4.do Edital de Chamamento
Processo Cultural Rodrigues Rodrigues Jordão Público.
014/2025
Jordão Júnior Júnior
Processo Cultural
030/2025 Rebecca Lúcia Rebecca Lúcia Cruz Faltaram os documentos dos item J do
Cruz de de Menezes artigo 6.4.do Edital. O documento
Processo Cultural Menezes enviado não é válido.
036/2025
LB Produções Luciane Vasques Não enviou documentação solicitada
Processo Cultural Santana Bacelar no item 6.4.do Edital de Chamamento
044/2025 Público.
Processo Cultural Filmes de Paula Vilela E Não enviou documentação solicitada
051/2025 Bolso Souza no item 6.4.do Edital de Chamamento
Público.
Processo Cultural
053/2025 Mapa Diego Coiro Não enviou documentação solicitada
Produtora Tortorelli no item 6.4.do Edital de Chamamento
Processo Cultural Público.
061/2025
Daniel Paiva de Daniel Paiva de Não enviou documentação solicitada
Processo Cultural Macedo Júnior Macedo Júnior no item 6.4.do Edital de Chamamento
102/2025 Público.
Processo Cultural Monique Monique Bezerra da Não enviou documentação solicitada
106/2025 Bezerra da Silva no item 6.4.do Edital de Chamamento
Silva Público.
Processo Cultural
120/2025 Débora de Débora de Souza Não enviou documentação solicitada
no item 6.4.do Edital de Chamamento
Processo Cultural Souza Simões Simões Público.
153/2025
Roberto Roberto Jeronimo Não enviou documentação solicitada
Jeronimo da da Silva no item 6.4.do Edital de Chamamento
Silva Público.
Flávia Flávia Aparecida da Não enviou documentação solicitada
Aparecida da Silva Rabachim no item 6.4.do Edital de Chamamento
Silva Público.
Rabachim
Escriptos Daniela Jaime Não enviou documentação solicitada
Smith no item 6.4.do Edital de Chamamento
Público.
Stephanou Ss Sabrina Stephanou Não enviou documentação solicitada
Ltda Silva no item 6.4.do Edital de Chamamento
Público.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Cultural Diana de Diana de Hollanda Faltaram os documentos dos itens C,
164/2025 Hollanda Cavalcanti D e H do artigo 6.4.do Edital de
Cavalcanti Chamamento Público.
Processo Cultural
174/2025 Periscopioregrá Allan Moscon Não enviou documentação solicitada
fico Produções Zamperini no item 6.4.do Edital de Chamamento
Culturais Público.
Taubaté, 19 de janeiro de 2026
Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria SECEC nº 48 de 11 de setembro de 2025, alterada
pela Portaria SECEC nº 49, de 22 de setembro de 2025.
Diego Lessa Lopes
Márcio José Andrade Pereira
Ruth Câmara Rodrigues
Decretos
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.279, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 16.260,
de 16 de dezembro de 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 56, VIII, da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificada a numeração do Decreto publicado em 12 de janeiro de 2026, no Diário
Eletrônico do Município, como Decreto nº 15.260, de 16 de dezembro de 2025, devendo-se
ler Decreto nº 16.260, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de janeiro de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.280, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 16.262,
de 18 de dezembro de 2025.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 56, VIII, da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificada a numeração do Decreto publicado em 12 de janeiro de 2026, no Diário
Eletrônico do Município, como Decreto nº 15.262, de 18 de dezembro de 2025, devendo-se
ler Decreto nº 16.262, de 18 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Sérgio Luiz Victor Júnior
Prefeito Municipal
Pedro Henrique Bianchi
Secretário da Fazenda
Caio Ivo Coelho
Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de janeiro de 2026.
André Luiz Marcondes de Araújo
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Hugo de Oliveira Vieira Basili
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.283, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal n.
6.080, de 9 de setembro de 2025, que institui o
programa Farmácia Solidária em Taubaté.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos
constantes do Processo Administrativo n. 16.184/2025,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n. 6.080, de 9 de setembro de 2025, que institui o
programa Farmácia Solidária em Taubaté.
Art. 2º As Farmácias Solidárias são os estabelecimentos vinculados a pessoas jurídicas de direito
privado sem fins lucrativos cujas atividades favoreçam a população de baixa renda com a
dispensação gratuita de medicamentos e produtos de interesse da saúde provenientes de doações,
sob atuação de profissional farmacêutico devidamente habilitado.
§ 1º Entende-se por dispensação gratuita de medicamentos o ato profissional farmacêutico
de proporcionar um ou mais medicamentos obtidos por doação à Farmácia Solidária ao usuário final
de forma gratuita como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional
autorizado.
§ 2º A dispensação gratuita será realizada nos termos da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de
2014, além de resoluções do Conselho Federal de Farmácia e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária ANVISA, bem como atos normativos expedidos pelo Conselho Regional de Farmácia.
§ 3º As doações de medicamentos e produtos de interesse da saúde poderão vir da
comunidade, de instituições da sociedade civil, drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas,
clínicas médicas e médicos.
Art. 3º As Farmácias Solidárias, para seu funcionamento, devem obrigatoriamente cumprir as leis
federais e estaduais, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as Resoluções da
Diretoria Coletiva (RDC) da ANVISA e atos normativos expedidos pelo Conselho Regional de
Farmácia que versem sobre o tema.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 1º Os objetivos deste programa poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições
que disponham de estrutura técnica e administrativa para operá-lo, de modo a ampliar sua
capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
§ 2º Todos os recursos financeiros aplicados no projeto serão de responsabilidade das
instituições da sociedade civil devidamente credenciadas e autorizadas pelo poder público para
operarem o projeto e que disponham de estrutura financeira, técnica e administrativa para tal fim.
§ 3º Os estabelecimentos regulamentados por esse Decreto somente podem receber e
dispensar medicamentos e produtos de interesse da saúde devidamente regularizados junto ao órgão
de vigilância sanitária competente.
§ 4º Os estabelecimentos previstos nesse Decreto devem possuir condições técnico-
operacionais para a manutenção das condições de armazenamento e dispensação dos medicamentos
e produtos de interesse da saúde recebidos por doação, conforme definido pelo fabricante.
Art. 4º As Farmácias Solidárias devem possuir, obrigatoriamente, os seguintes documentos no
estabelecimento:
I Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;
II Licença Sanitária vigente;
III Certidão de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Farmácia
(CRF);
IV Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), contemplando
limpeza de ambientes, aquisição de medicamentos, controle de validade e avaliação de prescrições;
e
V Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Parágrafo único. A Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica
deverão permanecer afixados em local visível ao público.
Art. 5º As Farmácias Solidárias devem contar com a assistência de farmacêutico responsável
técnico, ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento, nos termos da legislação
vigente.
§ 1º Os estabelecimentos devem possuir estrutura compatível com as atividades
desenvolvidas, contendo, no mínimo:
I ambiente para armazenamento, dispensação e atividades administrativas; e
II sanitário.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
§ 2º As áreas internas e externas deverão ser mantidas em boas condições físicas e
estruturais, permitindo a adequada higienização e não oferecendo riscos aos usuários e funcionários.
§ 3º As superfícies internas pisos, paredes e tetos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis,
em perfeitas condições e resistentes aos agentes sanitizantes.
§ 4º O estabelecimento deve garantir:
I ventilação e iluminação compatíveis com as atividades;
II proteção contra insetos, roedores ou outros animais;
III equipamentos de combate a incêndio em quantidade e localização adequadas;
IV sanitário de fácil acesso com pia, água corrente, toalhas descartáveis, sabonete
líquido e lixeira com tampa possível de abrir e fechar a pedal;
V programa de sanitização, desratização e desinsetização realizado por empresa
licenciada; e
VI abastecimento com água potável, com caixa d'água protegida e procedimentos
escritos de limpeza, devidamente registrados.
§ 5º É vedado às Farmácias Solidárias:
I realizar dispensação de medicamentos por meio remoto;
II utilizar dependências da farmácia como consultório ou para fins diversos do
licenciamento; e
III prestar serviços farmacêuticos definidos pela RDC Anvisa nº 44/2009, ou outra
que venha a substituí-la.
Art. 6º Os medicamentos doados serão submetidos à triagem pelo farmacêutico responsável
técnico, que avaliará as condições de identidade, qualidade e segurança antes da incorporação ao
estoque do programa.
§1º Poderão ser recebidos para dispensação os medicamentos que:
I apresentem prazo de validade igual ou superior a seis meses;
II estejam em suas embalagens originais, íntegras e devidamente lacradas;
III contenham bula e identificação legível do lote e da data de validade; e
IV não apresentem indícios de violação, adulteração, contaminação ou má
conservação.
§ 2º É vedado às Farmácias Solidárias o recebimento e a dispensação de medicamentos:
I sem registro na ANVISA;
II com blísteres contendo comprimidos ou cápsulas faltantes;
III termolábeis;
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
IV antimicrobianos, medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998
e de uso restrito hospitalar;
V manipulados; ou
VI fracionados.
Art. 7º Os medicamentos devem ser armazenados de forma ordenada, seguindo as especificações
do fabricante e sob condições que garantam a manutenção de sua identidade, integridade, qualidade,
segurança, eficácia e rastreabilidade.
§ 1º O ambiente de armazenamento deverá ser limpo, protegido da luz solar direta, umidade
e calor excessivo, garantindo a preservação das características físico-químicas e microbiológicas
dos medicamentos.
§ 2º Os medicamentos devem ser mantidos em prateleiras, gavetas ou suportes equivalentes,
afastados do piso, das paredes e do teto, permitindo fácil limpeza e inspeção.
§ 3º Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários,
sendo vedada sua exposição direta ao alcance do público.
§ 4º Os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, adulteração ou má
conservação deverão ser segregados em área específica e identificados quanto à sua condição e
destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo.
§ 5º Os medicamentos considerados inaptos ao uso ou vencidos deverão ser destinados ao
descarte ambientalmente adequado, conforme estabelece a RDC Anvisa nº 222/2018, ou outra que
venha a substituí-la.
§ 6º A Farmácia Solidária deverá manter contrato com empresa licenciada e especializada
para a realização do descarte de medicamentos.
Art. 8º A dispensação de medicamentos será feita exclusivamente mediante prescrição de
profissional legalmente habilitado.
§ 1º O farmacêutico deverá avaliar a receita observando:
I legibilidade e ausência de rasuras ou emendas;
II identificação do usuário;
III identificação do medicamento, concentração, forma farmacêutica, posologia e
quantidade;
IV modo de usar;
V duração do tratamento;
VI local e data de emissão; e
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
VII assinatura e número de registro do prescritor no respectivo conselho
profissional.
§ 2º A dispensação de medicamentos genéricos e similares, no que tange à
intercambialidade, deve ser feita de acordo com o disposto na legislação específica.
§ 3º Não poderão ser dispensados medicamentos com receitas ilegíveis, rasuradas ou que
possam induzir a erro.
§ 4º O usuário deverá ser informado quando o produto apresentar prazo de validade próximo
ao vencimento.
§ 5º É vedada a dispensação de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída dentro
do prazo de validade.
§ 6º É vedada a dispensação de medicamentos a menores de 18 anos desacompanhados de
responsável.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
Secretário de Saúde
Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.763/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 263/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34.477/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 313/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.730/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 242/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.064/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 247/25
DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela
Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas
alterações.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 18.484/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90004/25 (PE 137/25)
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº 14.133/21
e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: :Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços continuados de Atendente Administrativo por posto de
trabalho, no âmbito das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Taubaté, por um
período de 24 (vinte e quatro) meses, a firma: MILCLEAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , no
valor R$ 11.749.999,20.
SES, 16/01/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
INOVA CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PROCESSO: 28.994/2025
ASSINATURA: 14/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CATETER
HIDROFÍLICO VAPRO FABRICANTE HOLLISTER PARA ATENDIMENTO DE
DEMANDAS JUDICIAIS VALOR ESTIMADO: R$ 117.409,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0226/2025 PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
COMERCIAL 3 ALBE LTDA PROCESSO: 28.994/2025 ASSINATURA: 14/01/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CATETER HIDROFÍLICO VAPRO FABRICANTE
HOLLISTER PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS VALOR ESTIMADO:
R$ 349.334,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0226/2025 PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0035/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 22.607/2025
ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTO PLÁSTICO
CAPACIDADE 100 LITROS, DESINFETANTE DE USO GERAL, DETERGENTE NEUTRO
EMBALAGEM 500ML, LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA COM 500 ML,
PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA E SABÃO EM PÓ PARA LAVAGEM DE ROUPAS
COM AMACIANTE. VALOR ESTIMADO: R$ 93.638,24 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025
PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
DINAMAXX BRAZ COMÉRCIO VAREJISTA & ATACADISTA LTDA PROCESSO:
22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA
SANITÁRIA COM AÇÃO ALVEJANTE E DESINFETANTE, CESTO PLÁSTICO PARA
LIXO COM TAMPA E PEDAL 20L, CLORO DE 100ML PARA DESINFECÇÃO DE
RALOS/LIXEIRAS, COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE 50ML E DE 200ML,
DESENTUPIDOR PARA PIA EM BORRACHA, SABÃO EM PEDRA 200G DE 1º
QUALIDADE, SABONETE EM BARRA DE 90G, SABONETE LÍQUIDO GALÃO DE 5000
ML E VASSOURA PARA LIMPEZA INTERNA E EXTERNA VALOR ESTIMADO:
R$ 523.418,88 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0039/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA PROCESSO: 22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA VALOR
ESTIMADO: R$ 124.818,33 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0040/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA PROCESSO: 22.607/2025
ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO
HIDRATADO 70 GRAUS INPM EM GEL, ÁLCOOL REFINADO 1000ML 92,8 GRAUS,
ÁLCOOL 1000 ML REFINADO 46,0 GRAUS INPM E LIMPA VIDROS - EMBALAGEM
COM 500ML VALOR ESTIMADO: R$ 251.779,17 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025
PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0034/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
AMERICANLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA PROCESSO: 22.607/2025
ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DESINFETANTE DE
USO GERAL VALOR ESTIMADO: R$ 26.019,20 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025
PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0041/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 22.607/2025
ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTO PLÁSTICO
CAPACIDADE 100 LITROS, DETERGENTE NEUTRO EMBALAGEM 500ML E
LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA COM 500 ML VALOR ESTIMADO:
R$ 97.555,98 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
PARILIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA PROCESSO:
22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CERA
LÍQUIDA INCOLOR DE 850 ML, CESTO PARA LIXO COM TAMPA CAPACIDADE 10
LITROS, DESINFETANTE EM FRASCO 2 LITROS, FLANELA PARA LIMPEZA NA COR
LARANJA, GARRAFA TÉRMICA DE ROSCA TIPO ROLHA, LUSTRA MÓVEIS 200ML
COM TAMPA DEVIDAMENTE LACRADA, MANGUEIRA COMPLETA TRANCADA
PARA JARDIM 30M, PÁ PARA LIXO COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO, PANO
DE COPA BRANCO SEM ESTAMPA, PANO MULTIUSO PARA LIMPEZA COMPOSTO
DE FIBRA, RODO DUPLO BASE DE MADEIRA 40CM, VASSOURA DE PELO PARA USO
DOMÉSTICO, BALDE PLÁSTICO COM ALÇA DE METAL CAPACIDADE 20L, BALDE
PLÁSTICO COM ALÇA EM METAL CAPACIDADE 10L E ESCOVA DE USO GERAL
PARA WC COM CABO PLÁSTICO 25CM VALOR ESTIMADO: R$ 209.004,79
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL:
DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0044/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
TONELLI & GATTONI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA PROCESSO:
22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
SABONETE LÍQUIDO PRONTO USO REFIL DE 800 ML VALOR ESTIMADO:
R$ 30.507,16 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1230/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SILVIO VIGIDO ME PROCESSO: 19.594/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO:
AQUISIÇÃO DE DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE E PARA A CASA DA MÃE TAUBATEANA VALOR: R$ 3.972,00 VIGÊNCIA:
30 DIAS (ENTREGA) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0147/2025 PROPONENTES: 09 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
ROGÉRIO NUNES PEREIRA MAIA PROCESSO: 23.351/2025 ASSINATURA: 15/01/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 17/09/2025 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0205/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
( Publicado Novamente por Conter Correções )
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
EDER AMARAL DE OLIVEIRA PROCESSO: 23.792/2025 ASSINATURA: 16/01/2026
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 22/09/2025 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº. 0211/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO
ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 72/2025 Identificação: TA 01 AO TERMO DE PERMISSÃO DE
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE USO Nº 01/2021
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO Objeto do Contrato inicial: PERMISSÃO DE USO, A
DE JANELAS EM MADEIRA E TRATAMENTO DE TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO, DE ÁREA RURAL
PATOLOGIAS NO PRÉDIO DO BOM CONSELHO DESTINADA A PASTAGEM DE ANIMAIS
Valor inicial: R$ 290.851,00 LOCALIZADA NA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
Contratada: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E Contratado: CELSO BARBOSA DOS SANTOS
CONSTRUCOES LTDA Objeto: PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO E
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO PRECÁRIO, DE ÁREA RURAL DESTINADA A
DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA PASTAGEM DE ANIMAIS LOCALIZADA NA
DEFINITIVA PARA O DIA 07/01/2026, E O UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ POR MAIS 06 (SEIS)
ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14/09/2026, A FIM
PARA O DIA 07/01/2031 DE NÃO INTERROMPER A EXECUÇÃO DO OBJETO,
Celebração: 07/01/2026 PODENDO SER RESCINDIDO APÓS A
Vigência: ATÉ 07/01/2031 HOMOLOGAÇÃO DO NOVO PROCESSO
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025 LICITATÓRIO
Valor: R$ 3.600,00
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 78/2025 Celebração: 12/01/2026
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Vigência: ATÉ 13/07/2026
EMPRESA PARA REFORMA NO AUDITÓRIO DO Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2020
DEPARTAMENTO CEN DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ Identificação: CONTRATO Nº 01/2026
Valor inicial: R$ 827.787,41 Contratada: FLÁVIO JARDIM CORNÉLIO JUNIOR ME
Contratada: A7 CONSTRUTORA & Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
INCORPORADORA LTDA SERVIÇOS GRÁFICOS
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO Valor: R$ 2.833,60
DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA Celebração: 13/01/2026
DEFINITIVA PARA O DIA 09/01/2026, E O Vigência: 14/01/2026 A 13/01/2027
ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Processo: PRA nº 11366/2025
PARA O DIA 09/01/2031
Celebração: 07/01/2026 Identificação: CONTRATO Nº 02/2026
Vigência: ATÉ 09/01/2031 Contratada: GRAFICA E EDITORA SATELITE LTDA
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
SERVIÇOS GRÁFICOS
Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 99/2025 Valor: R$ 8.790,00
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Celebração: 13/01/2026
EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DO LABORATÓRIO Vigência: 14/01/2026 A 13/01/2027
DE QUÍMICA DO CAMPUS DA JUTA Processo: PRA nº 11366/2025
Valor inicial: R$ 84.500,00
Contratada: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E Identificação: CONTRATO Nº 03/2026
SERVIÇOS LTDA Contratada: PAPEL BRASIL INDÚSTRIA GRÁFICA E
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO EDITORA LTDA
DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
DEFINITIVA PARA O DIA 10/01/2026, E O SERVIÇOS GRÁFICOS
ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Valor: R$ 5.890,00
PARA O DIA 10/01/2031 Celebração: 13/01/2026
Celebração: 09/01/2026 Vigência: 14/01/2026 A 13/01/2027
Vigência: ATÉ 10/01/2031 Processo: PRA nº 11366/2025
Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2025
Identificação: TA 02 ao Contrato nº 79/2025
Identificação: TA 05 AO CONTRATO Nº 03/2021 OBJETO DO CONTRATO INICIAL: AQUISIÇÃO E
Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE Valor inicial: R$ 1.133.753,70
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Contratada: VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Valor inicial: R$ 259.800,00 Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE
Contratada: BANCO DO BRASIL S/A 01 (UM) AR CONDICIONADO, NA SALA DO
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS,
DO OBJETO, POR MAIS 02 (DOIS) MESES REFERENTE AO LOTE Nº 02, ITENS Nº 03 E 04,
Celebração: 12/01/2026 PASSANDO A DATA DE ENTREGA DEFINITIVA
Vigência: ATÉ 14/01/2026 PARA ATÉ O DIA 08/01/2026
Processo: Pregão nº 44/2020 Celebração: 16/01/2026
Processo: Pregão Eletrônico nº 50/2025
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e o
Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer, para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer, tem
por objetivos levar o conhecimento de bastidores de escolas diversas do município através de
entrevistas, criar e produzir os enredos que serão apresentados nos desfiles de Escolas de
Samba promovidos em Taubaté e, sempre que possível, em outros Municípios do estado de São
Paulo, bem como promover intercâmbio com as sociedades co-irmãs e cooperar com as
entidades representativas da classe; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social,
recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e
desenvolver projeto de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está
inserido; e contribuir para elevação da música popular brasileira. Oferecendo assim
mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio
social, prestando serviços de utilidade pública;
Considerando que as Emendas Parlamentares de nº 181.36 e 184.23 foram
direcionadas para a entidade Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer;
Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos
termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de
chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da
sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de
chamamento público com a entidade Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer, para
cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos
termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Márcio Roberto Carneiro
Diretor de Cultura
Prefeitura Municipal de Taubaté
________________________________________________________________________________
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO
CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO
OBRIGATÓRIO
NOTIFICADO: Nova Era Comercio Atacadista de Hortifrutigranjeiro Ltda
ENDEREÇO: Rua Dr. Flavio Bellegarde Nunes, 530, Quadra F, Lote
16, Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-590,
B.C.: 2.1.029.218.001
Processo Adm. Nº 1Doc 1.078 /2.026 NP 0028/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar em construção sem o projeto
aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais,
edificação não desmontável ocupando o recuo obrigatório frontal.
Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter
infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere
ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma
permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das
obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e
considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida
edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a
contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo
executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º
combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.
O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem
prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da
Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.
330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Giorgia Meirelles
ENDEREÇO: Rua Padre Custodio Bernardo da Silva, Nº: 369, Quadra R, Lote 28 e 29,
Loteamento: Jardim Independência, Bairro: Independência, CEP: 12031-320,
Matricula: 43.449, B.C.: 3.4.011.001.001
Processo Adm. Nº 1Doc 1.149/2.026 NP 0036/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.642/2026,
R E S O L V E:
Considerar determinada a permuta, a contar de
19/01/2026, entre as servidoras FERNANDA FERRAZ FREIRE - matrícula 29610,
lotada na Secretaria de Administração, e MARIA ELISA LUZ TOBIAS matrícula
53396, lotada na Secretaria de Obras, por haver ambas inteira conveniência, sem
qualquer prejuízo de natureza pública.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.819/2026,
R E S O L V E:
Atribuir ao Sr. BRUNO DE MORAES CASTRO,
Diretor de Publicidade Oficial, a incumbência de responder pelo expediente da
Secretaria de Gabinete, cumulativamente, durante o período de 19/01/2026 a
28/01/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 55, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.710/2026,
R E S O L V E:
Nomear a Sra. RENATA SILVA SOUZA,
matrícula 29289, servidor titular de cargo efetivo, a contar de 19/01/2026, para exercer o
cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento, Avaliação e Controle das
Receitas, lotado no Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde,
subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 56, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Memorando nº 2.130/2026,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor Fernando Paschoal de Oliveira para exercer as funções de Gestor e
Responsável Técnico referente ao convênio a ser firmado com a Secretaria da Cultura,
Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo através da Demanda 100542.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de janeiro de 2026, 387º da fundação do povoado e 381º
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias R-012 a 017/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 012/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes Processo PRA-254/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido, JOANA DARC FREITAS ALVES, CPF nº
337.840.298-92, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na
matéria/disciplinas: "Imunologia Clínica; Infectologia; Moléstias Infecciosas (Internato)", do
Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, para o qual foi nomeada, pela
Portaria R-Nº 241/2024, de 17 de julho de 2024.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
13/01/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de janeiro
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 013/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo-PRA nº 12420/2025,
R E S O L V E: Admitir BEATRIZ SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº 447.400.618-64, no
período de 20/01/2026 até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso
Público, como Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), padrão M/14, constante do
Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto ao Departamento de Ciências
Médicas/Departamento de Medicina, em caráter temporário, nos termos do Art. 33,
combinado com inciso I do Art. 34 da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 014/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,
R E S O L V E:
1. Nomear DANIEL AMORIM NOGUEIRAS RODRIGUEZ, CPF nº 345.878.948-
00, classificado em 6º lugar no concurso público, objeto do Edital nº 002/2024, homologado
pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Secretário III, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão
S/26, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.
2. Exonerar, a pedido, a partir do início do novo exercício, do cargo de Auxiliar
Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeado pela Portaria R-428/2015, de 03 de
agosto de 2015.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 015/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 307/2025, Processo nº CEN-6948/2025,
R E S O L V E: Nomear WILLIAM RETAMIRO, CPF nº 257.127.638-77, classificado em
1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado pelo Conselho de
Ensino e Pesquisa em 06/11/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor
Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas "Macroeconomia, Economia
Monetária, Análise Macroeconômica, Econometria e Economia da Inovação", do
Departamento de Comunicação e Negócios, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei
Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 016/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 247/2024, Processo COS-0093/24 (GRP: 2024/006954),
R E S O L V E: Nomear CAÍQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, CPF nº
403.398.818-10, classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 008/2024,
homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05/12/2024, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de
disciplinas "Telejornalismo; Gêneros Jornalísticos, Reportagem e Entrevista; História do
Jornalismo; Temas Contemporâneos no Jornalismo; Jornalismo, Cidadania e
Sustentabilidade; Teorias do Jornalismo", do Departamento de Comunicação e Negócios,
previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério
Superior da Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 017/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da
Deliberação Consep nº 319/2025, Processo IBB-0114/25 (GRP: 2025/005651),
R E S O L V E: Nomear ANDRESA GRACIUTTI BOTAN, CPF nº 392.531.328-17,
classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado
pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 06/11/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo
vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas
"Farmacologia; Farmacologia I; Farmacologia II; Farmacologia III; Farmacologia Aplicada à
Fisioterapia; Farmacologia na Fonoaudiologia", do Instituto Básico de Biociências, previsto
no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté).
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria