Publicações da edição 879 - 20/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 879

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

20/01/2026 Ano IV | Edição nº879 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

20/01/2026 Ano IV | Edição nº879 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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AUTO DE INFRAÇÃO

O agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO Rua Carlos Cavalheiro, 74 ­ 4.6.182.025.001

Ary Gonçalves Residencial Novo Horizonte ­

235 dos Santos

Taubaté/SP

Considerando que o acesso ao agente de controle de vetores, devidamente credenciado a e

identificado, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Luis Carlos da Silva

Agente de Controle de Vetores-CAS

Matrícula: 42680

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A agente que esta subscreve, sob a supervisão do Controle de Animais Sinantrópicos, com

autorização e credenciamento da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Taubaté, em

conformidade com o art. 580 da Lei Complementar 7, de 17 de maio de 1991 combinado com o

Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024, AUTUA e INTIMA o responsável pelo imóvel abaixo

relacionado, a contar da publicação do presente Edital, a tomar ciência acerca da penalidade

imposta, no prazo máximo de 20(vinte) dias.

AUTO DE NOME ENDEREÇO BC

INFRAÇÃO

Carlos Alberto Rua Santo Antônio, 305 ­ Jardim 1.4.021.008.001

236 Toledo Maria Augusta ­ Taubaté/SP

Considerando que o acesso a agente de controle de endemias, devidamente credenciada e

identificada, não foi franqueado para realização de vistoria de controle de fauna sinantrópica

nociva, especialmente em relação à prevenção ao mosquito Aedes aegypti, vetor da Dengue, o

infrator está sujeito à penalidade prevista no § 1º do artigo 580 da Lei Complementar 7, de 17 de

maio de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 15.752, de 03 de janeiro de 2024. Portanto, foi

imposta MULTA no valor de 5 UFMT (Unidade Fiscal do Município de Taubaté).

Juliana Gomes Silva

Agente de Controle de Endemias-CAS

Matrícula: 43828

José Antônio Santos Cardoso

Médico Veterinário

Controle de Animais Sinantrópicos-CAS

Carlo Guilherme da Silveira e Lima

Secretário de Saúde

Secretaria de Saúde, aos 09 dias do mês de janeiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 20.112/25

Edital de Chamamento Público nº 06/2025

A Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria SECEC nº 48 de 11 de setembro de 2025, alterada

pela Portaria SECEC nº 49, de 22 de setembro de 2025, reunida para análise dos documentos de

habilitação dos inscritos no Chamamento Público nº 06/2025 da Secretaria de Cultura e Economia

Criativa da Prefeitura Municipal de Taubaté, que visa o Credenciamento de profissionais do setor

cultural e artístico domiciliados, com sede e/ou atuantes fora do Município de Taubaté, com

comprovado conhecimento e experiência na atuação como avaliadores/pareceristas de

projetos/propostas da área da cultura, para compor o Banco de Avaliadores e Pareceristas da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em caráter provisório, decide,

Declarar HABILITADOS os seguintes proponentes inscritos::

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas ­ Dança:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF101 Processo Cultural 101/2025 Andréia Oliveira Araújo da Silva

IDPF104 Processo Cultural 104/2025 Nicole Blach Duarte de Carvalho

IDPF109 Processo Cultural 109/2025 Rousejanny da Silva Ferreira

IDPF119 Processo Cultural 119/2025 Rebeca Lima Soares

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas ­ Dança:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

IDPJ039 Processo Cultural Graça Produções Graça Produções

039/2025

IDPJ069 Processo Cultural Maria Barbosa Peixoto Maria Barbosa Peixoto Fortuna

069/2025 Fortuna

IDPJ074 Processo Cultural Letícia Flávia de Souza Letícia Flávia de Souza

074/2025

IDPJ082 Processo Cultural Cibele Ribeiro Cibele Ribeiro

082/2025

IDPJ084 Processo Cultural Fábio Santos Silva Fábio Santos Silva

084/2025

IDPJ156 Processo Cultural Cleber Alves Cleber Alves

156/2025

IDPJ157 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes

157/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IDPJ166 Processo Cultural Mariana Floriano Mariana Floriano

166/2025

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas ­ Teatro:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF055 Processo Cultural 055/2025 Rodrigo Faria Dias

IDPF064 Processo Cultural 064/2025 Maira Cibele Lima

IDPF152 Processo Cultural 152/2025 Maciel Torquato Tavares

IDPF153 Processo Cultural 153/2025 Ari Jorge de Freitas

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Artes Cênicas ­ Teatro:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

Anna Carolina Faria Lírio

IDPJ015 Processo Cultural Lyrio Cultural Simone Veloso de Figueiredo Soares

015/2025 Josmar Antunes Rodrigues

Simone Veloso de Carlos Renato dos Santos

IDPJ016 Processo Cultural Figueiredo Soares Bruno Moraes Regenthal

016/2025 Josmar Antunes Tiziane Assunção Virgílio

Rodrigues Victor Paulo de Seixas

IDPJ024 Processo Cultural Carlos Renato dos

024/2025 Santos

Bruno Moraes

IDPJ025 Processo Cultural Regenthal

025/2025 Tiziane Assunção

Virgílio

IDPJ041 Processo Cultural

041/2025 Angatu

IDPJ047 Processo Cultural

047/2025

IDPJ076 Processo Cultural

076/2025

IDPJ089 Processo Cultural Ana Cláudia Marques Ana Cláudia Marques

089/2025

IDPJ094 Processo Cultural Sódideias Produções Ronaldo Pinheiro Duarte

094/2025

IDPJ097 Processo Cultural Sônia Laiz Vernacci Sônia Laiz Vernacci Velloso

097/2025 Velloso

IDPJ103 Processo Cultural Cibele Donato dos Reis Cibele Donato dos Reis

103/2025

IDPJ142 Processo Cultural Jorge de Paula Produção Jorge José Vicente de Paula Filho

142/2025 Cultural

IDPJ154 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes

154/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IDPJ173 Processo Cultural Júlio Chagas Pitthan Júlio Chagas Pitthan

173/2025

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Artes Visuais:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF035 Processo Cultural 035/2025 Aldrin Vianna de Santana

IDPF043 Processo Cultural 043/2025 Allan André Lourenço

IDPF072 Processo Cultural 072/2025 Rosemeri Maria da Conceição

IDPF081 Processo Cultural 081/2025 Leonardo Luigi Perotto

IDPF118 Processo Cultural 118/2025 Maria Eduarda Collier de Castro Leão

IDPF167 Processo Cultural 167/2025 David Magila

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Artes Visuais:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

Antônio Manuel da Silva Neves

IDPJ007 Processo Cultural Antônio Manuel da Silva Elaine Cristine Pinho Santos

007/2025 Neves Fernanda Eda Paz Leite

IDPJ019 Processo Cultural Elaine Pinho Maria Sílvia Bigareli de Menezes

019/2025

Fernanda Eda Paz Leite Aldrin Vianna de Santana

IDPJ045 Processo Cultural

045/2025 Jequitiba Cultural Melanie Guerra Freire de Andrade

Patrimonio Criação Arte Wellington Bartholomeu Sampaio

IDPJ046 Processo Cultural Ltda Mendes Júnior

046/2025 Produção Artística E Larissa Rizzatti Gomes

Cultural Studio Digital Charlene Cabral Pinheiro

IDPJ048 Processo Cultural Ltda Téo Senna Ramalho da Silva

048/2025 Melanie Guerra Freire de

Andrade

IDPJ054 Processo Cultural Wellington Bartholomeu

054/2025 Sampaio Mendes Júnior

Ltda

IDPJ087 Processo Cultural Pompeia Cultura E

087/2025 Memória

IDPJ092 Processo Cultural Charlene Cabral Pinheiro

092/2025

Damt Arte, Educação E

IDPJ105 Processo Cultural Cultura Ltda

105/2025

IDPJ129 Processo Cultural

129/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Audiovisual:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF022 Processo Cultural 022/2025 Isaac Martins Pereira

IDPF030 Processo Cultural 030/2025 Carolina Marques Henriques Ficheira

IDPF037 Processo Cultural 037/2025 Raul Fernando Isidoro Chaves

IDPF042 Processo Cultural 042/2025 Geisla do Nascimento Fernandes

IDPF057 Processo Cultural 057/2025 Augusto Zeiser

IDPF077 Processo Cultural 077/2025 Sandro Luiz Cardoso Santana

IDPF099 Processo Cultural 099/2025 Danilo Augusto Leite

IDPF133 Processo Cultural 133/2025 Maurício Lídio Bezerra

IDPF137 Processo Cultural 137/2025 Victor Fisch

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Audiovisual:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

IDPJ006 Processo Cultural Freitas Consultoria José Luís de Freitas

006/2025

IDPJ013 Processo Cultural Lyrio Cultural Anna Carolina Faria Lírio

013/2025

IDPJ032 Processo Cultural Memorabilia Filmes E Eudaldo Monção Rocha Júnior

032/2025 Produções Culturais

IDPJ038 Processo Cultural Edgar Cezar Benites Edgar Cezar Benites

038/2025

IDPJ078 Processo Cultural Flor de Chita -

078/2025 Assessoria E Produção Ana Beatriz Borrego

Cultural

IDPJ086 Processo Cultural Luiz Guilherme de Guigo Pádua

086/2025 Sousa Lima Padua

IDPJ090 Processo Cultural Trilab Sound Luciano Fernandes de Mello

090/2025

IDPJ091 Processo Cultural Novelo Filmes Maria Augusta Vilalba Nunes

091/2025 Andrea Rosendo da Silva

Andrea Rosendo da

IDPJ112 Processo Cultural Silva

112/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Cultura Viva:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF080 Processo Cultural 080/2025 Kim de Assis Pereira Correa

IDPF122 Processo Cultural 122/2025 Mariana Moreira Mouta

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Cultura Viva:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

IDPJ027 Processo Cultural Sandra Martins Farias Sandra Martins Farias

027/2025

IDPJ029 Processo Cultural Simone Dominici Simone Dominici

029/2025

IDPJ040 Processo Cultural Bruno Moraes Regenthal Bruno Moraes Regenthal

040/2025

IDPJ150 Processo Cultural Alcemir José Ribeiro Alcemir José Ribeiro Palma

150/2025 Palma

IDPJ175 Processo Cultural Talita Magar Talita Regina Joaquim Magarão

175/2025

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Culturas Populares Tradicionais:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF006 Processo Cultural 006/2025 Anderson Pereira da Silva Gomes

IDPF026 Processo Cultural 026/2025 Caio Csermak

IDPF069 Processo Cultural 069/2025 Lígia Verônica Ferreira da Silva

IDPF159 Processo Cultural 159/2025 Dandara de Oliveira Marques

IDPF160 Processo Cultural 160/2025 Henry Alexandre Durante Machado

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Culturas Populares Tradicionais:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

IDPJ002 Processo Cultural Aline Galantinni Silva Aline Galantinni Silva

002/2025

IDPJ004 Processo Cultural Ana Paula Alves Ana Paula Alves Fernandes

004/2025 Fernandes Uildemberg da Silva Cardeal

IDPJ052 Processo Cultural Uildemberg da Silva

052/2025 Cardeal

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrição Protocolo Nome Responsável

IDPJ072 Processo Cultural Fernanda da Silva Fernanda da Silva Brito

072/2025 Brito

IDPJ079 Processo Cultural Alberto Capucci Alberto Capucci Filho

079/2025 Produção Cultural

IDPJ080 Processo Cultural Lailla Nayara Alves de Lailla Nayara Alves de Brito Soares

080/2025 Brito - Me

IDPJ116 Processo Cultural Samir Jaime Samir Jaime

116/2025

IDPJ158 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes

158/2025

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Intersetorialidades das Políticas Públicas de

Cultura, Gestão e Produção Cultural:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF004 Processo Cultural 004/2025 Giordanna Laura da Silva Santos

IDPF008 Processo Cultural 008/2025 Rômulo dos Santos Morgado

IDPF016 Processo Cultural 016/2025 Carlos Henrique Pimentel Luiz

IDPF017 Processo Cultural 017/2025 Rafaele da Silva Costa

IDPF021 Processo Cultural 021/2025 Edson José Bastos de Oliveira Júnior

IDPF023 Processo Cultural 023/2025 Vivien Patrícia Zanlorenzi

IDPF025 Processo Cultural 025/2025 Caio Csermak

IDPF027 Processo Cultural 027/2025 Rodrigo Lourenço Kaminski

IDPF031 Processo Cultural 031/2025 Carolina Marques Henriques Ficheira

IDPF040 Processo Cultural 040/2025 Valdemir de Oliveira Gomes

IDPF041 Processo Cultural 041/2025 André Mourão Veipes

IDPF044 Processo Cultural 044/2025 Carlos César da Costa Belém

IDPF049 Processo Cultural 049/2025 Uyatã Rayra Lopes Ribeiro

IDPF051 Processo Cultural 051/2025 Emanuel Maurício de Meneses

IDPF053 Processo Cultural 053/2025 Tânia Maria Seabra Rocha da Silveira

IDPF054 Processo Cultural 054/2025 Ana Paula Sbrissa

IDPF059 Processo Cultural 059/2025 Eliane Cristina Sombrio

IDPF060 Processo Cultural 060/2025 Tainá de Souza Rodrigues Gloria

IDPF062 Processo Cultural 062/2025 Márcio de Paula Lopes

IDPF070 Processo Cultural 070/2025 Fátima Paes Costa

IDPF074 Processo Cultural 074/2025 Ana Rachel Argentieri de Aguirre

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IDPF076 Processo Cultural 076/2025 Sandro Luiz Cardoso Santana

IDPF079 Processo Cultural 079/2025 Daniele Lopes dos Santos

IDPF086 Processo Cultural 086/2025 André Luiz Teixeira da Silva Santos

IDPF087 Processo Cultural 087/2025 Geysa Karla Alves Galvão

IDPF097 Processo Cultural 097/2025 Rosiel do Nascimento Mendonça

IDPF100 Processo Cultural 100/2025 Adriane Ferreira Carvalho Costa

IDPF114 Processo Cultural 114/2025 Márcio de Andrade Batista

IDPF115 Processo Cultural 115/2025 Vinícius Oliveira Seabra Guimarães

IDPF120 Processo Cultural 120/2025 Nathália Massa Lourenço Alves

IDPF123 Processo Cultural 123/2025 Ana Lúcia Albuquerque de Amorim

IDPF131 Processo Cultural 131/2025 Murilson Baia Monteiro

IDPF142 Processo Cultural 142/2025 Fernanda Delvalhas Piccolo

IDPF144 Processo Cultural 144/2025 Renata Maria Gonçalves Mora

IDPF146 Processo Cultural 146/2025 Ivanice Oliveira de Lima

IDPF155 Processo Cultural 155/2025 Daniel Ruiz Romano

IDPF157 Processo Cultural 157/2025 Marcelina de Moraes Bastos

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Intersetorialidades das Políticas Públicas de

Cultura, Gestão e Produção Cultural:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

IDPJ005 Processo Cultural Kinkan Cultural Rodrigo Rubens Martins Peguin

005/2025

IDPJ008 Processo Cultural Marianna Gonçalves de Marianna Gonçalves de Carvalho

008/2025

Carvalho Leite Leite

IDPJ010 Processo Cultural DB Projetos Daniela Correa Braga

010/2025

IDPJ011 Processo Cultural Esmeralda Consultoria Sayonara Bezerra Malta

011/2025

IDPJ012 Processo Cultural Wellington Barbosa Wellington Barbosa Guitti

012/2025 Guitti Marcos Prado Rabelo

Rafael Silveira de Aguiar

IDPJ017 Processo Cultural Instituto de Patrimonio

017/2025 Cultural & Arquivos /

Culturarq

IDPJ020 Processo Cultural

020/2025 Rafael Silveira de

Aguiar

IDPJ021 Processo Cultural Thais Lefundes Rocha Thais Lefundes Rocha

021/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IDPJ022 Processo Cultural João Anderson Batista João Anderson Batista da Silva

022/2025 da Silva

IDPJ026 Processo Cultural Sandra Martins Farias Sandra Martins Farias

026/2025

IDPJ028 Processo Cultural Simone Dominici Simone Dominici

028/2025

IDPJ033 Processo Cultural Antonieta Jorge Antonieta Jorge Dertkigil

033/2025 Dertkigil Laila Alana Januário Alves

Bernardo Stumpf Rodrigues

IDPJ034 Processo Cultural Laila Alana Januário Karine Janaina Santos Costa

034/2025 Alves Ana Paula Santos da Silva

IDPJ037 Processo Cultural Bernardo Stumpf

037/2025 Rodrigues

IDPJ049 Processo Cultural Janaina Costa

049/2025 Produções

IDPJ050 Processo Cultural Ana Paula Santos da

050/2025 Silva

IDPJ055 Processo Cultural Thiago da Silva Tavares Thiago da Silva Tavares

055/2025

IDPJ056 Processo Cultural T.A.L. Jaloretto Tales André Lopo Jaloretto

056/2025

IDPJ059 Processo Cultural Flcm Silva Producoes / Fábio Luiz Carneiro Mourilhe Silva

059/2025 Magnetic Records Aline Pinheiro Salmin

Luz Stella Rodríguez Cáceres

IDPJ063 Processo Cultural Lino Ravenna Pinheiro Lailla Nayara Alves de Brito Soares

063/2025 Salmin Marcos Paulo Jones Maciel

IDPJ064 Processo Cultural Luz Stella Rodríguez

064/2025 Cáceres

IDPJ065 Processo Cultural Lailla Nayara Alves de

065/2025 Brito - Me

IDPJ067 Processo Cultural Lince Producoes

067/2025 Artisticas Lpa

IDPJ068 Processo Cultural Daniel Vicente Santiago Daniel Vicente Santiago

068/2025

IDPJ070 Processo Cultural Casa de Farinha Rodrigo Gomes Wanderley

070/2025 Produções Ltda

IDPJ073 Processo Cultural Fernanda da Silva Brito Fernanda da Silva Brito

073/2025

IDPJ077 Processo Cultural Flor de Chita -

077/2025 Assessoria E Produção Ana Beatriz Borrego

Cultural

IDPJ081 Processo Cultural Neuma Carina de Souza Neuma Carina de Souza Nascimento

081/2025

Nascimento Soares Soares

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IDPJ093 Processo Cultural Darnes da Silva Porto Darnes da Silva Porto

093/2025

IDPJ095 Processo Cultural Alegra Produções Alessandra da Silva dos Santos

095/2025 Artísticas E Culturais Marina Coutinho Hodecker

IDPJ096 Processo Cultural Marina Coutinho

096/2025 Hodecker

IDPJ111 Processo Cultural Abebe Films Co Tathianne Carla Almeida Quesado

111/2025

IDPJ115 Processo Cultural Mariela Felisbino da Mariela Felisbino da Silveira

115/2025 Silveira

IDPJ124 Processo Cultural Galeria Poente Paulo Henrique Rosa

124/2025

IDPJ137 Processo Cultural Pulse Cultural Maria Rafaela Soares Teixeira

137/2025

IDPJ141 Processo Cultural Rechenberg Producoes Emerson dos Santos

141/2025 Artisticas Ltda Luisa Antonitsch Mansilha Mello

Juliana Ferreira de Araujo

IDPJ145 Processo Cultural Luisa Antonitsch Alcemir José Ribeiro Palma

145/2025 Mansilha Mello Eloa Ribeiro de Oliveira

IDPJ146 Processo Cultural Juliana Ferreira de

146/2025 Araujo

IDPJ147 Processo Cultural Alcemir José Ribeiro

147/2025 Palma

IDPJ148 Processo Cultural Asher Produções

148/2025 Culturais

IDPJ149 Processo Cultural Cesar Augusto Sartorelli César Augusto Sartorelli

149/2025

IDPJ155 Processo Cultural Carla Jacy Lopes Carla Jacy Lopes

155/2025

IDPJ160 Processo Cultural Ana Carolina Strapação Ana Carolina Strapação Guedes

160/2025

Guedes Vianna Vianna

IDPJ165 Processo Cultural Simone Luz Ferreira Simone Luz Ferreira Constante

165/2025 Constante

IDPJ167 Processo Cultural Mov8 Produções Tainan Franco

167/2025

IDPJ169 Processo Cultural Nathiele Braiz Cecchin Nathiele Braiz Cecchin

169/2025

IDPJ176 Processo Cultural Eventos Criativos E Raphael de Souza

176/2025 Entretenimento

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Literatura e Biblioteca:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF002 Processo Cultural 002/2025 Madson Bruno Soares Estevam

IDPF014 Processo Cultural 014/2025 Lisete Bertotto Corrêa

IDPF020 Processo Cultural 020/2025 Roberto Azoubel da Mota Silveira

IDPF048 Processo Cultural 048/2025 Fernanda Costa Demier Rodrigues

IDPF066 Processo Cultural 066/2025 Selma Braga

IDPF067 Processo Cultural 067/2025 Rosiel do Nascimento Mendonça

IDPF078 Processo Cultural 078/2025 Bruno Iury Fracchia

IDPF121 Processo Cultural 121/2025 Mariana Moreira Mouta

IDPF154 Processo Cultural 154/2025 Otávia Feio Castro

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Literatura e Biblioteca:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

Felinio de Sousa Freitas

IDPJ088 Processo Cultural Nzyla Produção Raquel Tamaio de Souza

088/2025 Cultural

IDPJ108 Processo Cultural Raquel Tamaio de

108/2025 Souza

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Música:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF007 Processo Cultural 007/2025 Maria Lúcia Rodrigues Vieira

IDPF009 Processo Cultural 009/2025 Andrea Carina Mengarda

IDPF011 Processo Cultural 011/2025 Rodrigo Guillermo Olivárez Olivares

IDPF012 Processo Cultural 012/2025 Felipe Novaes Ricardo

IDPF019 Processo Cultural 019/2025 Rafael Ribeiro Alves de Sousa

IDPF028 Processo Cultural 028/2025 André Alexandre Mendes Freitas

IDPF071 Processo Cultural 071/2025 Daniel Lemos Cerqueira

IDPF085 Processo Cultural 085/2025 Jânio Carlos Ramos Teixeira

IDPF139 Processo Cultural 139/2025 Saulo Sandro Alves Dias

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Música:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

Renate Stephanes Soboll

IDPJ001 Processo Cultural Musicorum Fábio Luiz Carneiro Mourilhe Silva

001/2025 Rodrigo Gomes Wanderley

FLCM Silva Adriana Martins da Silva

IDPJ060 Processo Cultural Producoes/Magnetic Marcos Matturro Foschiera

060/2025 Records Júlio Chagas Pitthan

Casa de Farinha

IDPJ071 Processo Cultural Produções Ltda

071/2025

Sol Maior

IDPJ075 Processo Cultural

075/2025 Marcos Matturro

Foschiera

IDPJ151 Processo Cultural

151/2025 Júlio Chagas Pitthan

IDPJ171 Processo Cultural

171/2025

PESSOAS FÍSICAS habilitadas na modalidade Patrimônio Histórico:

Inscrição Protocolo Nome

IDPF003 Processo Cultural 003/2025 Leandro Eustáquio Gomes

IDPF010 Processo Cultural 010/2025 Andréia Ribeiro

IDPF052 Processo Cultural 052/2025 Wanessa Pires Lott

IDPF068 Processo Cultural 068/2025 Áurea Ferreira Chagas

PESSOAS JURÍDICAS habilitadas na modalidade Patrimônio Histórico:

Inscrição Protocolo Nome Responsável

Pablo Lopes

IDPJ122 Processo Cultural Pablo Lopes Ana Silveira Martins

122/2025

Feminina Edições

IDPJ126 Processo Cultural Musicais

126/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

A comissão ainda decide tornar Não-Habilitados os seguintes proponentes:

PESSOAS JURÍDICAS Não-Habilitadas:

Inscrição Nome Motivo

Processo Cultural Cristiano Abud Barbosa Não enviou documentação solicitada no item

005/2025 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural Francisco Reginaldo Pereira Não enviou documentação solicitada no item

013/2025

da Silva 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

034/2025 Allan Gomes Menezes Não enviou documentação solicitada no item

6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

039/2025 Fabiana dos Santos Vilar Não enviou documentação solicitada no item

6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

046/2025 Lucia Aparecida da Cruz Não enviou documentação solicitada no item

6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

056/2025 Matheus Santos da Silva Faltaram os documentos dos item G do artigo

Macedo 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

063/2025 Cláudia Grinsztein Dottori Não enviou documentação solicitada no item

6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

065/2025 Elma Maria da Silva Não enviou documentação solicitada no item

Abrantes 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

102/2025 Marcelo Renan Oliveira de Não enviou documentação solicitada no item

Processo Cultural Souza 6.4.do Edital de Chamamento Público.

106/2025

Guilherme Augusto de Ávila Não enviou documentação solicitada no item

Processo Cultural 6.4.do Edital de Chamamento Público.

124/2025

Elthon Gomes Fernandes da Não enviou documentação solicitada no item

Processo Cultural

128/2025 Silva 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural Marcus Vinícius Gatto Brito Não enviou documentação solicitada no item

140/2025 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural Lucia Aparecida da Cruz Não enviou documentação solicitada no item

147/2025 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural Maira Cristina Ferreira da Não enviou documentação solicitada no item

148/2025

Silva 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

149/2025 Aguimario Pimentel Silva Não enviou documentação solicitada no item

6.4.do Edital de Chamamento Público.

Processo Cultural

168/2025 Lucy Maria Brito de Não enviou documentação solicitada no item

Figueiredo 6.4.do Edital de Chamamento Público.

Júlia Barbosa Campos Não enviou documentação solicitada no item

6.4.do Edital de Chamamento Público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PESSOAS JURÍDICAS Não-Habilitadas:

Inscrição Nome Responsável Motivo

Processo Cultural Armada Filmes Ednei Pedroso dos Não enviou documentação solicitada

003/2025 Santos no item 6.4.do Edital de Chamamento

Público.

Processo Cultural

009/2025 Pepe Lenirio Pepe Lenirio Não enviou documentação solicitada

no item 6.4.do Edital de Chamamento

Processo Cultural Rodrigues Rodrigues Jordão Público.

014/2025

Jordão Júnior Júnior

Processo Cultural

030/2025 Rebecca Lúcia Rebecca Lúcia Cruz Faltaram os documentos dos item J do

Cruz de de Menezes artigo 6.4.do Edital. O documento

Processo Cultural Menezes enviado não é válido.

036/2025

LB Produções Luciane Vasques Não enviou documentação solicitada

Processo Cultural Santana Bacelar no item 6.4.do Edital de Chamamento

044/2025 Público.

Processo Cultural Filmes de Paula Vilela E Não enviou documentação solicitada

051/2025 Bolso Souza no item 6.4.do Edital de Chamamento

Público.

Processo Cultural

053/2025 Mapa Diego Coiro Não enviou documentação solicitada

Produtora Tortorelli no item 6.4.do Edital de Chamamento

Processo Cultural Público.

061/2025

Daniel Paiva de Daniel Paiva de Não enviou documentação solicitada

Processo Cultural Macedo Júnior Macedo Júnior no item 6.4.do Edital de Chamamento

102/2025 Público.

Processo Cultural Monique Monique Bezerra da Não enviou documentação solicitada

106/2025 Bezerra da Silva no item 6.4.do Edital de Chamamento

Silva Público.

Processo Cultural

120/2025 Débora de Débora de Souza Não enviou documentação solicitada

no item 6.4.do Edital de Chamamento

Processo Cultural Souza Simões Simões Público.

153/2025

Roberto Roberto Jeronimo Não enviou documentação solicitada

Jeronimo da da Silva no item 6.4.do Edital de Chamamento

Silva Público.

Flávia Flávia Aparecida da Não enviou documentação solicitada

Aparecida da Silva Rabachim no item 6.4.do Edital de Chamamento

Silva Público.

Rabachim

Escriptos Daniela Jaime Não enviou documentação solicitada

Smith no item 6.4.do Edital de Chamamento

Público.

Stephanou Ss Sabrina Stephanou Não enviou documentação solicitada

Ltda Silva no item 6.4.do Edital de Chamamento

Público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Cultural Diana de Diana de Hollanda Faltaram os documentos dos itens C,

164/2025 Hollanda Cavalcanti D e H do artigo 6.4.do Edital de

Cavalcanti Chamamento Público.

Processo Cultural

174/2025 Periscopioregrá Allan Moscon Não enviou documentação solicitada

fico Produções Zamperini no item 6.4.do Edital de Chamamento

Culturais Público.

Taubaté, 19 de janeiro de 2026

Comissão de Habilitação, instituída pela Portaria SECEC nº 48 de 11 de setembro de 2025, alterada

pela Portaria SECEC nº 49, de 22 de setembro de 2025.

Diego Lessa Lopes

Márcio José Andrade Pereira

Ruth Câmara Rodrigues

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.279, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 16.260,

de 16 de dezembro de 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, com fundamento no artigo 56, VIII, da Lei Orgânica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificada a numeração do Decreto publicado em 12 de janeiro de 2026, no Diário

Eletrônico do Município, como Decreto nº 15.260, de 16 de dezembro de 2025, devendo-se

ler Decreto nº 16.260, de 16 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de janeiro de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.280, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 16.262,

de 18 de dezembro de 2025.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, com fundamento no artigo 56, VIII, da Lei Orgânica,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificada a numeração do Decreto publicado em 12 de janeiro de 2026, no Diário

Eletrônico do Município, como Decreto nº 15.262, de 18 de dezembro de 2025, devendo-se

ler Decreto nº 16.262, de 18 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 14 de janeiro de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.283, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal n.

6.080, de 9 de setembro de 2025, que institui o

programa Farmácia Solidária em Taubaté.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos do artigo 58, §1º, I, `a', da Lei Orgânica do Município, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo n. 16.184/2025,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n. 6.080, de 9 de setembro de 2025, que institui o

programa Farmácia Solidária em Taubaté.

Art. 2º As Farmácias Solidárias são os estabelecimentos vinculados a pessoas jurídicas de direito

privado sem fins lucrativos cujas atividades favoreçam a população de baixa renda com a

dispensação gratuita de medicamentos e produtos de interesse da saúde provenientes de doações,

sob atuação de profissional farmacêutico devidamente habilitado.

§ 1º Entende-se por dispensação gratuita de medicamentos o ato profissional farmacêutico

de proporcionar um ou mais medicamentos obtidos por doação à Farmácia Solidária ao usuário final

de forma gratuita como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional

autorizado.

§ 2º A dispensação gratuita será realizada nos termos da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de

2014, além de resoluções do Conselho Federal de Farmácia e da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária ­ ANVISA, bem como atos normativos expedidos pelo Conselho Regional de Farmácia.

§ 3º As doações de medicamentos e produtos de interesse da saúde poderão vir da

comunidade, de instituições da sociedade civil, drogarias, distribuidoras, indústrias farmacêuticas,

clínicas médicas e médicos.

Art. 3º As Farmácias Solidárias, para seu funcionamento, devem obrigatoriamente cumprir as leis

federais e estaduais, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, as Resoluções da

Diretoria Coletiva (RDC) da ANVISA e atos normativos expedidos pelo Conselho Regional de

Farmácia que versem sobre o tema.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 1º Os objetivos deste programa poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições

que disponham de estrutura técnica e administrativa para operá-lo, de modo a ampliar sua

capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.

§ 2º Todos os recursos financeiros aplicados no projeto serão de responsabilidade das

instituições da sociedade civil devidamente credenciadas e autorizadas pelo poder público para

operarem o projeto e que disponham de estrutura financeira, técnica e administrativa para tal fim.

§ 3º Os estabelecimentos regulamentados por esse Decreto somente podem receber e

dispensar medicamentos e produtos de interesse da saúde devidamente regularizados junto ao órgão

de vigilância sanitária competente.

§ 4º Os estabelecimentos previstos nesse Decreto devem possuir condições técnico-

operacionais para a manutenção das condições de armazenamento e dispensação dos medicamentos

e produtos de interesse da saúde recebidos por doação, conforme definido pelo fabricante.

Art. 4º As Farmácias Solidárias devem possuir, obrigatoriamente, os seguintes documentos no

estabelecimento:

I ­ Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;

II ­ Licença Sanitária vigente;

III ­ Certidão de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Farmácia

(CRF);

IV ­ Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), contemplando

limpeza de ambientes, aquisição de medicamentos, controle de validade e avaliação de prescrições;

e

V ­ Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Parágrafo único. A Licença ou Alvará Sanitário e a Certidão de Regularidade Técnica

deverão permanecer afixados em local visível ao público.

Art. 5º As Farmácias Solidárias devem contar com a assistência de farmacêutico responsável

técnico, ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento, nos termos da legislação

vigente.

§ 1º Os estabelecimentos devem possuir estrutura compatível com as atividades

desenvolvidas, contendo, no mínimo:

I ­ ambiente para armazenamento, dispensação e atividades administrativas; e

II ­ sanitário.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

§ 2º As áreas internas e externas deverão ser mantidas em boas condições físicas e

estruturais, permitindo a adequada higienização e não oferecendo riscos aos usuários e funcionários.

§ 3º As superfícies internas ­ pisos, paredes e tetos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis,

em perfeitas condições e resistentes aos agentes sanitizantes.

§ 4º O estabelecimento deve garantir:

I ­ ventilação e iluminação compatíveis com as atividades;

II ­ proteção contra insetos, roedores ou outros animais;

III ­ equipamentos de combate a incêndio em quantidade e localização adequadas;

IV ­ sanitário de fácil acesso com pia, água corrente, toalhas descartáveis, sabonete

líquido e lixeira com tampa possível de abrir e fechar a pedal;

V ­ programa de sanitização, desratização e desinsetização realizado por empresa

licenciada; e

VI ­ abastecimento com água potável, com caixa d'água protegida e procedimentos

escritos de limpeza, devidamente registrados.

§ 5º É vedado às Farmácias Solidárias:

I ­ realizar dispensação de medicamentos por meio remoto;

II ­ utilizar dependências da farmácia como consultório ou para fins diversos do

licenciamento; e

III ­ prestar serviços farmacêuticos definidos pela RDC Anvisa nº 44/2009, ou outra

que venha a substituí-la.

Art. 6º Os medicamentos doados serão submetidos à triagem pelo farmacêutico responsável

técnico, que avaliará as condições de identidade, qualidade e segurança antes da incorporação ao

estoque do programa.

§1º Poderão ser recebidos para dispensação os medicamentos que:

I ­ apresentem prazo de validade igual ou superior a seis meses;

II ­ estejam em suas embalagens originais, íntegras e devidamente lacradas;

III ­ contenham bula e identificação legível do lote e da data de validade; e

IV ­ não apresentem indícios de violação, adulteração, contaminação ou má

conservação.

§ 2º É vedado às Farmácias Solidárias o recebimento e a dispensação de medicamentos:

I ­ sem registro na ANVISA;

II ­ com blísteres contendo comprimidos ou cápsulas faltantes;

III ­ termolábeis;

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

IV ­ antimicrobianos, medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998

e de uso restrito hospitalar;

V ­ manipulados; ou

VI ­ fracionados.

Art. 7º Os medicamentos devem ser armazenados de forma ordenada, seguindo as especificações

do fabricante e sob condições que garantam a manutenção de sua identidade, integridade, qualidade,

segurança, eficácia e rastreabilidade.

§ 1º O ambiente de armazenamento deverá ser limpo, protegido da luz solar direta, umidade

e calor excessivo, garantindo a preservação das características físico-químicas e microbiológicas

dos medicamentos.

§ 2º Os medicamentos devem ser mantidos em prateleiras, gavetas ou suportes equivalentes,

afastados do piso, das paredes e do teto, permitindo fácil limpeza e inspeção.

§ 3º Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários,

sendo vedada sua exposição direta ao alcance do público.

§ 4º Os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, adulteração ou má

conservação deverão ser segregados em área específica e identificados quanto à sua condição e

destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo.

§ 5º Os medicamentos considerados inaptos ao uso ou vencidos deverão ser destinados ao

descarte ambientalmente adequado, conforme estabelece a RDC Anvisa nº 222/2018, ou outra que

venha a substituí-la.

§ 6º A Farmácia Solidária deverá manter contrato com empresa licenciada e especializada

para a realização do descarte de medicamentos.

Art. 8º A dispensação de medicamentos será feita exclusivamente mediante prescrição de

profissional legalmente habilitado.

§ 1º O farmacêutico deverá avaliar a receita observando:

I ­ legibilidade e ausência de rasuras ou emendas;

II ­ identificação do usuário;

III ­ identificação do medicamento, concentração, forma farmacêutica, posologia e

quantidade;

IV ­ modo de usar;

V ­ duração do tratamento;

VI ­ local e data de emissão; e

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

VII ­ assinatura e número de registro do prescritor no respectivo conselho

profissional.

§ 2º A dispensação de medicamentos genéricos e similares, no que tange à

intercambialidade, deve ser feita de acordo com o disposto na legislação específica.

§ 3º Não poderão ser dispensados medicamentos com receitas ilegíveis, rasuradas ou que

possam induzir a erro.

§ 4º O usuário deverá ser informado quando o produto apresentar prazo de validade próximo

ao vencimento.

§ 5º É vedada a dispensação de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída dentro

do prazo de validade.

§ 6º É vedada a dispensação de medicamentos a menores de 18 anos desacompanhados de

responsável.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

Secretário de Saúde

Publicado na Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 19 de janeiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 31.763/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 263/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 34.477/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 313/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 29.730/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 242/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.064/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº. 247/25

DESPACHO: REVOGO o presente processo, em atendimento ao solicitado pela

Secretaria de Saúde, com base no artigo 71 inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas

alterações.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.484/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90004/25 (PE 137/25)

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei nº 14.133/21

e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto: :Contratação de empresa

especializada para a prestação de serviços continuados de Atendente Administrativo por posto de

trabalho, no âmbito das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Taubaté, por um

período de 24 (vinte e quatro) meses, a firma: MILCLEAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , no

valor R$ 11.749.999,20.

SES, 16/01/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0002/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

INOVA CARE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA PROCESSO: 28.994/2025

ASSINATURA: 14/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CATETER

HIDROFÍLICO VAPRO FABRICANTE HOLLISTER PARA ATENDIMENTO DE

DEMANDAS JUDICIAIS VALOR ESTIMADO: R$ 117.409,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0226/2025 PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0001/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

COMERCIAL 3 ALBE LTDA PROCESSO: 28.994/2025 ASSINATURA: 14/01/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CATETER HIDROFÍLICO VAPRO FABRICANTE

HOLLISTER PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS VALOR ESTIMADO:

R$ 349.334,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0226/2025 PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0035/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 22.607/2025

ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTO PLÁSTICO

CAPACIDADE 100 LITROS, DESINFETANTE DE USO GERAL, DETERGENTE NEUTRO

EMBALAGEM 500ML, LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA COM 500 ML,

PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA E SABÃO EM PÓ PARA LAVAGEM DE ROUPAS

COM AMACIANTE. VALOR ESTIMADO: R$ 93.638,24 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025

PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0038/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

DINAMAXX BRAZ COMÉRCIO VAREJISTA & ATACADISTA LTDA PROCESSO:

22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA

SANITÁRIA COM AÇÃO ALVEJANTE E DESINFETANTE, CESTO PLÁSTICO PARA

LIXO COM TAMPA E PEDAL 20L, CLORO DE 100ML PARA DESINFECÇÃO DE

RALOS/LIXEIRAS, COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL DE 50ML E DE 200ML,

DESENTUPIDOR PARA PIA EM BORRACHA, SABÃO EM PEDRA 200G DE 1º

QUALIDADE, SABONETE EM BARRA DE 90G, SABONETE LÍQUIDO GALÃO DE 5000

ML E VASSOURA PARA LIMPEZA INTERNA E EXTERNA VALOR ESTIMADO:

R$ 523.418,88 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0039/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA PROCESSO: 22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA VALOR

ESTIMADO: R$ 124.818,33 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0040/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA PROCESSO: 22.607/2025

ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO

HIDRATADO 70 GRAUS INPM EM GEL, ÁLCOOL REFINADO 1000ML 92,8 GRAUS,

ÁLCOOL 1000 ML REFINADO 46,0 GRAUS INPM E LIMPA VIDROS - EMBALAGEM

COM 500ML VALOR ESTIMADO: R$ 251.779,17 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025

PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0034/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

AMERICANLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA PROCESSO: 22.607/2025

ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DESINFETANTE DE

USO GERAL VALOR ESTIMADO: R$ 26.019,20 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025

PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0041/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA PROCESSO: 22.607/2025

ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTO PLÁSTICO

CAPACIDADE 100 LITROS, DETERGENTE NEUTRO EMBALAGEM 500ML E

LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA COM 500 ML VALOR ESTIMADO:

R$ 97.555,98 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0042/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PARILIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA PROCESSO:

22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CERA

LÍQUIDA INCOLOR DE 850 ML, CESTO PARA LIXO COM TAMPA CAPACIDADE 10

LITROS, DESINFETANTE EM FRASCO 2 LITROS, FLANELA PARA LIMPEZA NA COR

LARANJA, GARRAFA TÉRMICA DE ROSCA TIPO ROLHA, LUSTRA MÓVEIS 200ML

COM TAMPA DEVIDAMENTE LACRADA, MANGUEIRA COMPLETA TRANCADA

PARA JARDIM 30M, PÁ PARA LIXO COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO, PANO

DE COPA BRANCO SEM ESTAMPA, PANO MULTIUSO PARA LIMPEZA COMPOSTO

DE FIBRA, RODO DUPLO BASE DE MADEIRA 40CM, VASSOURA DE PELO PARA USO

DOMÉSTICO, BALDE PLÁSTICO COM ALÇA DE METAL CAPACIDADE 20L, BALDE

PLÁSTICO COM ALÇA EM METAL CAPACIDADE 10L E ESCOVA DE USO GERAL

PARA WC COM CABO PLÁSTICO 25CM VALOR ESTIMADO: R$ 209.004,79

VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO LEGAL:

DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0044/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

TONELLI & GATTONI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA PROCESSO:

22.607/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

SABONETE LÍQUIDO PRONTO USO REFIL DE 800 ML VALOR ESTIMADO:

R$ 30.507,16 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0178/2025 PROPONENTES: 47 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1230/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SILVIO VIGIDO ME PROCESSO: 19.594/2025 ASSINATURA: 19/01/2026 OBJETO:

AQUISIÇÃO DE DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA

À SAÚDE E PARA A CASA DA MÃE TAUBATEANA VALOR: R$ 3.972,00 VIGÊNCIA:

30 DIAS (ENTREGA) + 01 ANO (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0147/2025 PROPONENTES: 09 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ROGÉRIO NUNES PEREIRA MAIA PROCESSO: 23.351/2025 ASSINATURA: 15/01/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 17/09/2025 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0205/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

( Publicado Novamente por Conter Correções )

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

EDER AMARAL DE OLIVEIRA PROCESSO: 23.792/2025 ASSINATURA: 16/01/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 22/09/2025 VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO Nº. 0211/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO

ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 72/2025 Identificação: TA 01 AO TERMO DE PERMISSÃO DE

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE USO Nº 01/2021

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO Objeto do Contrato inicial: PERMISSÃO DE USO, A

DE JANELAS EM MADEIRA E TRATAMENTO DE TÍTULO ONEROSO E PRECÁRIO, DE ÁREA RURAL

PATOLOGIAS NO PRÉDIO DO BOM CONSELHO DESTINADA A PASTAGEM DE ANIMAIS

Valor inicial: R$ 290.851,00 LOCALIZADA NA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

Contratada: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E Contratado: CELSO BARBOSA DOS SANTOS

CONSTRUCOES LTDA Objeto: PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO E

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO PRECÁRIO, DE ÁREA RURAL DESTINADA A

DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA PASTAGEM DE ANIMAIS LOCALIZADA NA

DEFINITIVA PARA O DIA 07/01/2026, E O UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ POR MAIS 06 (SEIS)

ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14/09/2026, A FIM

PARA O DIA 07/01/2031 DE NÃO INTERROMPER A EXECUÇÃO DO OBJETO,

Celebração: 07/01/2026 PODENDO SER RESCINDIDO APÓS A

Vigência: ATÉ 07/01/2031 HOMOLOGAÇÃO DO NOVO PROCESSO

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025 LICITATÓRIO

Valor: R$ 3.600,00

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 78/2025 Celebração: 12/01/2026

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Vigência: ATÉ 13/07/2026

EMPRESA PARA REFORMA NO AUDITÓRIO DO Processo: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2020

DEPARTAMENTO CEN DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ Identificação: CONTRATO Nº 01/2026

Valor inicial: R$ 827.787,41 Contratada: FLÁVIO JARDIM CORNÉLIO JUNIOR ME

Contratada: A7 ­ CONSTRUTORA & Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

INCORPORADORA LTDA SERVIÇOS GRÁFICOS

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO Valor: R$ 2.833,60

DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA Celebração: 13/01/2026

DEFINITIVA PARA O DIA 09/01/2026, E O Vigência: 14/01/2026 A 13/01/2027

ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Processo: PRA nº 11366/2025

PARA O DIA 09/01/2031

Celebração: 07/01/2026 Identificação: CONTRATO Nº 02/2026

Vigência: ATÉ 09/01/2031 Contratada: GRAFICA E EDITORA SATELITE LTDA

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

SERVIÇOS GRÁFICOS

Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 99/2025 Valor: R$ 8.790,00

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE Celebração: 13/01/2026

EMPRESA PARA ADEQUAÇÃO DO LABORATÓRIO Vigência: 14/01/2026 A 13/01/2027

DE QUÍMICA DO CAMPUS DA JUTA Processo: PRA nº 11366/2025

Valor inicial: R$ 84.500,00

Contratada: AVCP COMERCIAL DE PRODUTOS E Identificação: CONTRATO Nº 03/2026

SERVIÇOS LTDA Contratada: PAPEL BRASIL INDÚSTRIA GRÁFICA E

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO EDITORA LTDA

DO OBJETO, PASSANDO A DATA DE ENTREGA Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

DEFINITIVA PARA O DIA 10/01/2026, E O SERVIÇOS GRÁFICOS

ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Valor: R$ 5.890,00

PARA O DIA 10/01/2031 Celebração: 13/01/2026

Celebração: 09/01/2026 Vigência: 14/01/2026 A 13/01/2027

Vigência: ATÉ 10/01/2031 Processo: PRA nº 11366/2025

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2025

Identificação: TA 02 ao Contrato nº 79/2025

Identificação: TA 05 AO CONTRATO Nº 03/2021 OBJETO DO CONTRATO INICIAL: AQUISIÇÃO E

Objeto do Contrato inicial: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE Valor inicial: R$ 1.133.753,70

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Contratada: VM NEW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Valor inicial: R$ 259.800,00 Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DE

Contratada: BANCO DO BRASIL S/A 01 (UM) AR CONDICIONADO, NA SALA DO

Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS,

DO OBJETO, POR MAIS 02 (DOIS) MESES REFERENTE AO LOTE Nº 02, ITENS Nº 03 E 04,

Celebração: 12/01/2026 PASSANDO A DATA DE ENTREGA DEFINITIVA

Vigência: ATÉ 14/01/2026 PARA ATÉ O DIA 08/01/2026

Processo: Pregão nº 44/2020 Celebração: 16/01/2026

Processo: Pregão Eletrônico nº 50/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e o

Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer, para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer, tem

por objetivos levar o conhecimento de bastidores de escolas diversas do município através de

entrevistas, criar e produzir os enredos que serão apresentados nos desfiles de Escolas de

Samba promovidos em Taubaté e, sempre que possível, em outros Municípios do estado de São

Paulo, bem como promover intercâmbio com as sociedades co-irmãs e cooperar com as

entidades representativas da classe; elaborar e desenvolver projetos de natureza cultural, social,

recreativa e esportiva, visando à integração de seus associados e simpatizantes; elaborar e

desenvolver projeto de ação comunitária, visando o bem estar da comunidade a qual está

inserido; e contribuir para elevação da música popular brasileira. Oferecendo assim

mecanismos de formação e integração da comunidade, estimulando o lazer a cultura e convívio

social, prestando serviços de utilidade pública;

Considerando que as Emendas Parlamentares de nº 181.36 e 184.23 foram

direcionadas para a entidade Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer;

Considerando que os termos de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos

termos do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de

chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da

sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade

beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de

chamamento público com a entidade Grêmio Recreativo Cultural Bloco Vai Quem Quer, para

cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos

termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Márcio Roberto Carneiro

Diretor de Cultura

Prefeitura Municipal de Taubaté

________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - OBRA - DEMOLIÇÃO

CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO COM A OCUPAÇÃO DE RECUO

OBRIGATÓRIO

NOTIFICADO: Nova Era Comercio Atacadista de Hortifrutigranjeiro Ltda

ENDEREÇO: Rua Dr. Flavio Bellegarde Nunes, 530, Quadra F, Lote

16, Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-590,

B.C.: 2.1.029.218.001

Processo Adm. Nº 1Doc 1.078 /2.026 ­ NP 0028/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade as disposições da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra localizada no endereço supracitado, por estar em construção sem o projeto

aprovado e a licença expedida pelo município e em desacordo as normas municipais,

edificação não desmontável ocupando o recuo obrigatório frontal.

Nestas condições considera-se o responsável supra identificado, por ter

infringido os Artigos 8 e 82 da Lei Complementar N° 054/1994, por estes termos considere

ainda a obra EMBARGADA a contar da data de publicação desta, devendo a mesma

permanecer paralisada, sob pena de ser Multada, sendo autorizado somente a execução das

obras de desocupação de recuos obrigatórios, adequando-se as normas urbanísticas vigente e

considerando ainda que a infração cometida não comporta regularização da referida

edificação, fica pela presente V.S.ª NOTIFICADA para que no prazo de 07 (sete) dias a

contar da data da publicação desta, proceda a DEMOLIÇÃO da referida obra que está sendo

executada dentro do recuo obrigatório, obedecendo ao disposto no Artigo 83 parágrafo 2º

combinado com o Artigo 90 e incisos da Lei Complementar Nº 054 /1994.

O não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multas sem

prejuízo de demais providências Administrativas legais e cabíveis por parte da

Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art.

330 do Código Penal "Desobedecer à ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção,

de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) ----------------------

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Giorgia Meirelles

ENDEREÇO: Rua Padre Custodio Bernardo da Silva, Nº: 369, Quadra R, Lote 28 e 29,

Loteamento: Jardim Independência, Bairro: Independência, CEP: 12031-320,

Matricula: 43.449, B.C.: 3.4.011.001.001

Processo Adm. Nº 1Doc 1.149/2.026 ­ NP 0036/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 49, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.642/2026,

R E S O L V E:

Considerar determinada a permuta, a contar de

19/01/2026, entre as servidoras FERNANDA FERRAZ FREIRE - matrícula 29610,

lotada na Secretaria de Administração, e MARIA ELISA LUZ TOBIAS ­ matrícula

53396, lotada na Secretaria de Obras, por haver ambas inteira conveniência, sem

qualquer prejuízo de natureza pública.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 50, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.819/2026,

R E S O L V E:

Atribuir ao Sr. BRUNO DE MORAES CASTRO,

Diretor de Publicidade Oficial, a incumbência de responder pelo expediente da

Secretaria de Gabinete, cumulativamente, durante o período de 19/01/2026 a

28/01/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 55, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.710/2026,

R E S O L V E:

Nomear a Sra. RENATA SILVA SOUZA,

matrícula 29289, servidor titular de cargo efetivo, a contar de 19/01/2026, para exercer o

cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento, Avaliação e Controle das

Receitas, lotado no Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Saúde,

subordinado à Secretaria de Saúde, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 56, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais e à vista dos elementos constantes no Memorando nº 2.130/2026,

R E S O L V E:

DESIGNAR o servidor Fernando Paschoal de Oliveira para exercer as funções de Gestor e

Responsável Técnico referente ao convênio a ser firmado com a Secretaria da Cultura,

Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo através da Demanda 100542.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 19 de janeiro de 2026, 387º da fundação do povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 012/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes Processo PRA-254/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, JOANA DARC FREITAS ALVES, CPF nº

337.840.298-92, do cargo de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na

matéria/disciplinas: "Imunologia Clínica; Infectologia; Moléstias Infecciosas (Internato)", do

Departamento de Ciências Médicas/Departamento de Medicina, para o qual foi nomeada, pela

Portaria R-Nº 241/2024, de 17 de julho de 2024.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

13/01/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia dezenove de janeiro

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 013/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo-PRA nº 12420/2025,

R E S O L V E: Admitir BEATRIZ SANTOS DE ALMEIDA, CPF nº 447.400.618-64, no

período de 20/01/2026 até nomeação e posse de candidato aprovado em Concurso

Público, como Técnico de Laboratório (Multidisciplinar), padrão M/14, constante do

Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, junto ao Departamento de Ciências

Médicas/Departamento de Medicina, em caráter temporário, nos termos do Art. 33,

combinado com inciso I do Art. 34 da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 014/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo R-Nº 5133/2024,

R E S O L V E:

1. Nomear DANIEL AMORIM NOGUEIRAS RODRIGUEZ, CPF nº 345.878.948-

00, classificado em 6º lugar no concurso público, objeto do Edital nº 002/2024, homologado

pelo Conselho de Administração em 17/05/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Secretário III, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 282/2012, padrão

S/26, alterado pela Lei Complementar nº 426/2018.

2. Exonerar, a pedido, a partir do início do novo exercício, do cargo de Auxiliar

Administrativo, padrão M/10, para o qual foi nomeado pela Portaria R-428/2015, de 03 de

agosto de 2015.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 015/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 307/2025, Processo nº CEN-6948/2025,

R E S O L V E: Nomear WILLIAM RETAMIRO, CPF nº 257.127.638-77, classificado em

1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado pelo Conselho de

Ensino e Pesquisa em 06/11/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo vago de Professor

Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas "Macroeconomia, Economia

Monetária, Análise Macroeconômica, Econometria e Economia da Inovação", do

Departamento de Comunicação e Negócios, previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei

Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 016/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 247/2024, Processo COS-0093/24 (GRP: 2024/006954),

R E S O L V E: Nomear CAÍQUE TOLEDO DE CAMARGO CAMPOS, CPF nº

403.398.818-10, classificado em 2º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 008/2024,

homologado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 05/12/2024, para exercer, em caráter

efetivo, o cargo vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de

disciplinas "Telejornalismo; Gêneros Jornalísticos, Reportagem e Entrevista; História do

Jornalismo; Temas Contemporâneos no Jornalismo; Jornalismo, Cidadania e

Sustentabilidade; Teorias do Jornalismo", do Departamento de Comunicação e Negócios,

previsto no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério

Superior da Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 017/2026 - A Professora Doutora Nara Lucia Perondi Fortes, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e na conformidade da

Deliberação Consep nº 319/2025, Processo IBB-0114/25 (GRP: 2025/005651),

R E S O L V E: Nomear ANDRESA GRACIUTTI BOTAN, CPF nº 392.531.328-17,

classificada em 1º lugar no concurso público objeto do Edital R nº 006/2025, homologado

pelo Conselho de Ensino e Pesquisa em 06/11/2025, para exercer, em caráter efetivo, o cargo

vago de Professor Auxiliar, Nível I, padrão MS/1, na matéria/grupo de disciplinas

"Farmacologia; Farmacologia I; Farmacologia II; Farmacologia III; Farmacologia Aplicada à

Fisioterapia; Farmacologia na Fonoaudiologia", do Instituto Básico de Biociências, previsto

no Art. 9º e Anexo II, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté).

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia vinte de janeiro do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Nara Lucia Perondi Fortes

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria