Publicações da edição 1640 - 19/01/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1640

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Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, autorizo a aquisição de leite em pó infantil da marca Infatrini, fórmula nutricional especial indicada para lactentes e crianças na primeira infância com necessidades alimentares específicas, destinada ao cumprimento de determinação judicial proferida no Processo nº 0008294-18.2025.8.16.0075, em trâmite perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cornélio Procópio – PR, no valor total de R$ 2.906,40 (dois mil, novecentos e seis reais e quarenta centavos), junto à empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.XXX.312/0004-XX.

Cornélio Procópio, 19 de janeiro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Secretaria Municipal Da Mulher, Direitos Humanos. Igualdade Racial e Cidadania.

Conselho Municipal dos Direitos Das Mulheres ­ CMDM

Cornélio Procópio

PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

CORNÉLIO PROCÓPIO ­ PARANÁ

VIGÊNCIA: 2026 ­ 2029

Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania

Conselho Municipal dos Direitos Das Mulheres ­ CMDM

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Cornélio Procópio

SUMÁRIO

1. Introdução

2. Considerações Gerais

3. Objeto do Plano

4. Marco Legal e Normativo

4.1 Normas Internacionais

4.2 Normas Nacionais

4.3 Normas Estaduais e Municipais

4.4 Marcos Internacionais de Desenvolvimento e Direitos Humanos

5. Princípios Orientadores

6. Caracterização dos Interesses Públicos Envolvidos

7. Público-Alvo

8. Diagnóstico ­ Problemas Identificados

9. Resultados Esperados

10. Estrutura do Plano ­ Eixos Estratégicos, Financiamento e Monitoramento

10.1 Diretriz Transversal de Financiamento ­ Fontes de Recursos

10.2 Diretriz Transversal de Monitoramento e Avaliação

Eixo 1 ­ Autonomia Econômica, Empreendedorismo Feminino, Inclusão Produtiva e

Geração de Renda

Eixo 2 ­ Educação, Cultura, Esporte e Comunicação para a Igualdade de Gênero

Eixo 3 ­ Enfrentamento à Violência contra as Mulheres

Eixo 4 ­ Saúde Integral da Mulher

Eixo 5 ­ Participação Política e Cidadania das Mulheres

Eixo 6 ­ Gestão e Monitoramento das Políticas para as Mulheres

11. Metodologia de Implementação

12. Caminhada Municipal Contra o Feminicídio

13. Monitoramento e Avaliação Geral do Plano

14. Considerações de Encerramento e Caráter Dinâmico do Plano

15. Disposições Finais e Vigência

Referências

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Cornélio Procópio

1. INTRODUÇÃO

O Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio constitui um instrumento estratégico de

planejamento, gestão, financiamento e articulação das políticas públicas, voltado ao fortalecimento do

protagonismo das mulheres, à promoção da equidade de gênero, à garantia de direitos e à ampliação de

oportunidades. O Plano considera as diferentes realidades sociais, econômicas e culturais vivenciadas pelas

mulheres no município, buscando enfrentar desigualdades estruturais de forma integrada, intersetorial e

sustentável, contribuindo para o desenvolvimento social, a autonomia, a participação feminina na vida

pública e a aplicação eficiente dos recursos públicos destinados a essas políticas.

Reconhecendo que as desigualdades de gênero se manifestam de forma estrutural nos âmbitos econômico,

social, político, cultural e institucional, o Plano organiza ações integradas e intersetoriais, orientadas pelos

princípios da equidade, da igualdade, da justiça social, dos direitos humanos e da participação social,

promovendo condições justas para o pleno exercício de direitos pelas mulheres, com previsão de fontes e

recursos adequados para a implementação das ações propostas.

O Plano foi elaborado a partir das diretrizes do Guia Nacional para Elaboração dos Planos Municipais de

Políticas para as Mulheres, considerando a realidade local, os serviços existentes, a capacidade institucional

do município e a viabilidade financeira e orçamentária, bem como a atuação da Rede Municipal de

Proteção às Mulheres, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), da

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, da Secretaria Municipal

de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Planejamento, da

Secretaria Municipal de Comunicação, além de demais secretarias municipais, órgãos públicos e entidades

parceiras.

Destaca-se o papel fundamental do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM) enquanto

órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável por contribuir na formulação das diretrizes, no

acompanhamento, no monitoramento e no controle social das políticas públicas destinadas às mulheres,

inclusive no que se refere à destinação, priorização e fiscalização das fontes e recursos aplicados,

assegurando transparência, participação democrática, equidade e efetividade das ações previstas neste

Plano.

O Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio está alinhado aos compromissos

internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU),

especialmente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ­ ODS 5 (Igualdade de Gênero), com destaque

para as metas 5.4, que reconhece e valoriza o trabalho de cuidado não remunerado, e 5.5, que assegura a

participação plena e efetiva das mulheres nos espaços de decisão política, econômica e pública. De forma

complementar, o Plano dialoga com outros Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à

erradicação da pobreza, ao trabalho decente, à educação de qualidade, à saúde integral, à redução das

desigualdades, à promoção da justiça e ao fortalecimento das instituições, considerando a necessidade de

financiamento contínuo e sustentável das políticas públicas.

Os eixos estratégicos que compõem este Plano foram estruturados de modo a assegurar alinhamento aos

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, respeitando a natureza de cada área temática

e garantindo coerência técnica, integração intersetorial, sustentabilidade das ações e compatibilidade com

os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, de forma a assegurar a efetividade das

políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal.

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O Plano também fundamenta-se nos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em

especial no artigo 2º, e nos objetivos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil,

previstos no artigo 3º, reafirmando o compromisso do Município com a promoção da igualdade, da não

discriminação, da justiça social, da redução das desigualdades e da destinação adequada de recursos

públicos para a garantia de direitos.

Ressalta-se que este é o primeiro Plano Municipal dos Direitos das Mulheres elaborado no Município de

Cornélio Procópio, constituindo um marco legal, institucional e histórico, que consolida o compromisso do

Poder Público Municipal com a promoção dos direitos das mulheres, o fortalecimento da gestão pública

com perspectiva de gênero, a institucionalização do financiamento das políticas públicas e a ampliação

da capacidade de planejamento e execução das ações.

Por meio deste Plano, o Município de Cornélio Procópio reafirma seu compromisso com a construção de

uma cidade mais justa, segura, inclusiva e democrática, onde mulheres, da infância à melhor idade, possam

viver com dignidade, autonomia, saúde, participação social e livres de todas as formas de violência, com

garantia de fontes e recursos que sustentem a implementação contínua e efetiva das políticas públicas

para as mulheres.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio (2026­2029) constitui um instrumento

de planejamento estratégico e gestão da política pública para as mulheres no município, em consonância

com as diretrizes do Governo do Estado do Paraná, da Política Nacional para as Mulheres e dos marcos

legais voltados à promoção da equidade, da garantia de direitos e da valorização do protagonismo feminino.

O Plano reconhece e evidencia as desigualdades estruturais que afetam as mulheres, especialmente nos

campos da violência de gênero, da autonomia econômica, do acesso à saúde integral, da participação política

e da garantia de direitos, estabelecendo ações integradas, intersetoriais e territorializadas para seu

enfrentamento, com foco na ampliação de oportunidades, na prevenção de violências e no fortalecimento

da autonomia e da participação das mulheres no desenvolvimento do município.

3. OBJETO DO PLANO

Estabelecer diretrizes, objetivos, ações, metas e mecanismos de monitoramento para a implementação da

Política Municipal dos Direitos das Mulheres, visando à promoção da equidade de gênero, ao fortalecimento

do protagonismo e da autonomia das mulheres, ao enfrentamento e à prevenção das violências, bem como

ao aperfeiçoamento da rede municipal de proteção e atendimento, no Município de Cornélio Procópio, no

período de 2026 a 2029.

4. MARCO LEGAL E NORMATIVO

4.1 Normas Internacionais

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW);

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

4.2 Normas Nacionais

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Lei nº 11.340/2006 ­ Lei Maria da Penha;

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Lei nº 13.104/2015 ­ Lei do Feminicídio;

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

Lei Orgânica da Saúde;

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;

Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

4.3 Normas Estaduais e Municipais

Diretrizes do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Paraná;

Legislação estadual e municipal relacionada às políticas para mulheres;

Lei nº 447/2023 ­ Criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;

Lei Complementar nº 179/2012 ­ Criação da Secretaria que atua nas políticas para as mulheres;

Lei Complementar nº 19/2025 ­ Nova estrutura organizacional do Município, que restabelece a

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania.

4.4 Marcos Internacionais de Desenvolvimento e Direitos Humanos

O Plano encontra-se alinhado à Agenda 2030 da ONU, com destaque para o ODS 5 ­ Igualdade de

Gênero, especialmente as metas 5.4 e 5.5, bem como fundamenta-se no artigo 2º da Declaração Universal

dos Direitos Humanos e no artigo 3º da Constituição Federal.

5. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Igualdade e equidade de gênero;

Centralidade da mulher como sujeito de direitos;

Dignidade humana e não discriminação;

Autonomia econômica, física, emocional e política;

Atendimento humanizado e livre de revitimização;

Intersetorialidade e articulação em rede;

Participação social e controle democrático;

Transparência, monitoramento e avaliação contínua;

Respeito à diversidade das mulheres.

6. CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES PÚBLICOS ENVOLVIDOS

O Plano atende ao interesse público municipal ao organizar, integrar e fortalecer as políticas para mulheres,

assegurando maior efetividade das ações governamentais, racionalização de recursos públicos e ampliação

do acesso das mulheres aos serviços e direitos.

7. PÚBLICO-ALVO

Mulheres residentes em Cornélio Procópio, em todas as fases da vida;

Mulheres em situação de vulnerabilidade social;

Mulheres vítimas de violência;

Mulheres negras, com deficiência, mães solo e chefes de família;

Profissionais da rede de atendimento e proteção;

Comunidade em geral, de forma indireta.

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8. DIAGNÓSTICO ­ PROBLEMAS IDENTIFICADOS

Persistência da violência contra as mulheres;

Desigualdade econômica e dificuldade de acesso ao trabalho e renda;

Fragilidade histórica da participação política feminina;

Necessidade de fortalecimento da rede intersetorial;

Insuficiência de dados integrados para gestão e monitoramento;

Reproduções culturais de desigualdade de gênero.

9. RESULTADOS ESPERADOS

Ao final da vigência 2026­2029, espera-se:

Redução das situações de violência e reincidência;

Rede de Proteção fortalecida e integrada;

Ampliação do acesso das mulheres aos serviços públicos;

Maior autonomia econômica das mulheres;

Participação social e política ampliada;

Produção qualificada de dados para formulação de políticas públicas.

10. ESTRUTURA DO PLANO ­ EIXOS ESTRATÉGICOS, FINANCIAMENTO E

MONITORAMENTO

O Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio está organizado em seis eixos

estruturantes, que orientam a formulação, o planejamento, o financiamento, a execução, o

monitoramento e a avaliação das políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal,

assegurando coerência técnica, integração intersetorial e sustentabilidade das ações.

Constituem os eixos estratégicos do Plano:

I ­ Autonomia Econômica, Empreendedorismo Feminino, Inclusão Produtiva e Geração de Renda;

II ­ Educação, Cultura e Comunicação para a Igualdade de Gênero;

III ­ Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

IV ­ Saúde Integral da Mulher;

V ­ Participação Política e Cidadania das Mulheres;

VI ­ Gestão e Monitoramento das Políticas para as Mulheres.

Cada eixo apresenta objetivos, diretrizes, ações, metas, responsáveis, indicadores e fontes de

financiamento, bem como estratégias de monitoramento e avaliação, em consonância com as diretrizes

estaduais e nacionais de políticas para as mulheres, respeitando as competências legais de cada secretaria

municipal envolvida e assegurando a atuação intersetorial, a adequada destinação de recursos públicos

e a efetividade das ações.

A execução das ações previstas nos eixos deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de

planejamento e orçamento do Município, especialmente o Plano Plurianual ­ PPA, a Lei de Diretrizes

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Orçamentárias ­ LDO e a Lei Orçamentária Anual ­ LOA, admitindo-se a utilização de fontes e

recursos ordinários e vinculados, conforme a natureza da ação e a origem do financiamento.

O monitoramento e a avaliação do Plano serão realizados de forma sistemática e contínua, com base em

indicadores, relatórios periódicos e mecanismos de controle social, garantindo transparência, eficiência

na aplicação das fontes e recursos, e aprimoramento permanente das políticas públicas voltadas às

mulheres.

10.1 DIRETRIZ TRANSVERSAL DE FINANCIAMENTO ­ FONTES DE RECURSOS

As ações previstas em todos os eixos deste Plano poderão ser financiadas por meio de fontes e

recursos múltiplos e complementares, considerando a natureza dinâmica do financiamento das

políticas públicas e a necessidade de flexibilidade orçamentária e financeira para sua efetiva

implementação, em consonância com a legislação vigente.

Constituem fontes e recursos aplicáveis transversalmente a todos os eixos do Plano Municipal

dos Direitos das Mulheres aqueles oriundos de deliberações dos conselhos de políticas públicas,

emendas parlamentares, parcerias institucionais, transferências voluntárias, bem como

recursos ordinários do Município, inclusive os classificados como recursos livres.

A adoção desta diretriz transversal tem como finalidade assegurar que fontes e recursos

destinados à promoção dos direitos das mulheres possam ser utilizados de forma legal,

planejada, transparente e integrada, por quaisquer secretarias municipais responsáveis pela

execução das ações, desde que diretamente relacionadas ao fortalecimento das políticas públicas,

programas, serviços e iniciativas voltadas à garantia desses direitos.

Para fins de planejamento, execução, monitoramento e controle, as ações previstas neste Plano

deverão estar devidamente compatibilizadas com os instrumentos de planejamento e

orçamento do Município, especialmente o Plano Plurianual ­ PPA, a Lei de Diretrizes

Orçamentárias ­ LDO e a Lei Orçamentária Anual ­ LOA, observada a classificação funcional-

programática, as ações orçamentárias e as respectivas fontes de recursos.

A execução orçamentária poderá ocorrer por meio das unidades orçamentárias vinculadas à

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, de seus

departamentos, conselhos e fundos especiais, admitindo-se a utilização de fontes ordinárias e

vinculadas, conforme a origem e a finalidade do recurso.

Esta diretriz assegura maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, amplia a capacidade

de resposta do Município diante de oportunidades de financiamento e garante que as fontes e

recursos destinados às políticas públicas para as mulheres sejam aplicados de forma integrada,

estratégica e alinhada aos objetivos deste Plano, independentemente da secretaria executora,

respeitados os limites legais e orçamentários.

10.2 DIRETRIZ TRANSVERSAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando que este é o primeiro Plano Municipal dos Direitos das Mulheres do Município de

Cornélio Procópio, atualmente em fase de implantação e estruturação junto à Rede Municipal de Proteção

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às Mulheres, o monitoramento e a avaliação das ações previstas neste Plano serão instituídos de forma

progressiva e contínua, com caráter transversal a todos os eixos.

O monitoramento será realizado a partir da definição e pactuação dos indicadores, da organização dos fluxos

de informação e da consolidação dos instrumentos de acompanhamento, com a participação da Secretaria

Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, das demais secretarias

municipais envolvidas, da Rede Municipal de Proteção às Mulheres e do Conselho Municipal dos

Direitos das Mulheres (CMDM).

Serão elaborados relatórios semestrais de acompanhamento e avaliações anuais dos resultados, após a

implantação dos mecanismos de monitoramento, possibilitando a análise do cumprimento das metas, a

identificação de avanços e desafios, bem como a realização de ajustes necessários e o aprimoramento

contínuo das estratégias, assegurando a efetividade das políticas públicas implementadas.

A avaliação considerará, de forma integrada, os dados produzidos pelos serviços públicos, os registros

administrativos existentes, os indicadores pactuados entre os órgãos envolvidos e as contribuições do

controle social, respeitados os limites legais de sigilo e proteção de dados pessoais.

_____________________________________________________________________________________

EIXO 1 ­ AUTONOMIA ECONÔMICA, EMPREENDEDORISMO FEMININO, INCLUSÃO

PRODUTIVA E GERAÇÃO DE RENDA.

Foco: Promover a autonomia econômica das mulheres como estratégia de superação das desigualdades de

gênero, fortalecimento da autonomia feminina e enfrentamento das situações de vulnerabilidade social e

violência.

1. JUSTIFICATIVA DO EIXO

A autonomia econômica constitui condição fundamental para a garantia dos direitos das mulheres, para o

fortalecimento de sua autonomia e para o enfrentamento das desigualdades estruturais de gênero. A

dependência financeira é um dos principais fatores que dificultam o rompimento de ciclos de violência e

limitam o acesso das mulheres a oportunidades de desenvolvimento pessoal, profissional e social.

No Município de Cornélio Procópio, mulheres em situação de vulnerabilidade social, especialmente mães

solo e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, enfrentam maiores obstáculos para a inserção no

mercado de trabalho, para a qualificação profissional e para a geração de renda, o que demanda atuação

estruturada e articulada do poder público municipal.

Diante desse contexto, este eixo busca promover a inclusão produtiva, o fortalecimento do

empreendedorismo feminino e a ampliação das oportunidades de trabalho e renda, contribuindo para a

redução das desigualdades, o fortalecimento da economia local e a promoção da autonomia econômica das

mulheres.

2. OBJETIVO GERAL DO EIXO

Promover a autonomia econômica das mulheres de Cornélio Procópio, por meio de ações de capacitação

profissional, estímulo ao empreendedorismo feminino, geração de renda e ampliação do acesso ao mercado

de trabalho.

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3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Ampliar o acesso das mulheres à qualificação profissional e à formação empreendedora;

Incentivar o empreendedorismo feminino e a formalização de negócios;

Criar oportunidades de geração de renda, especialmente para mulheres em situação de

vulnerabilidade social;

Estimular a inserção das mulheres no mercado de trabalho formal;

Fortalecer redes de apoio, parcerias institucionais e articulações com o setor produtivo e

empresarial.

4. DIRETRIZES DO EIXO

Promoção da equidade e igualdade de gênero no acesso ao trabalho, à renda e às oportunidades

econômicas;

Prioridade às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica;

Articulação intersetorial entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade civil;

Incentivo à economia solidária, ao empreendedorismo local e às iniciativas comunitárias;

Sustentabilidade das ações e continuidade das políticas públicas.

5. AÇÕES EDUCATIVAS, RODAS DE CONVERSA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

As ações educativas, rodas de conversa, campanhas e mobilizações comunitárias constituem estratégia

transversal do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, sendo desenvolvidas de forma permanente,

territorializada e intersetorial, com foco em empreendedorismo feminino, direitos trabalhistas, educação

financeira, mercado de trabalho e geração de renda como estratégia de enfrentamento à violência.

6. AÇÕES, METAS, RESPONSÁVEIS E INDICADORES

As ações deste eixo serão executadas de forma integrada entre a Secretaria Municipal da Mulher, Direitos

Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o CREAS, a

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio,

além de parceiros institucionais e da iniciativa privada, conforme diretrizes transversais de financiamento

do Plano.

Quadro 1.1 ­ Ações de Qualificação, Empreendedorismo e Geração de Renda

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Recursos Responsáveis Indicadores

Específico

Ofertar 4 Semestral Município (fonte Desenvolvimento Nº de mulheres

Ampliar a capacitações em cursos/ano livre), parcerias Econômico capacitadas

qualificação atendendo institucionais,

profissional gestão, (execução)

marketing, 100 emendas SEMUCRI e

liderança e mulheres parlamentares e CREAS (gestão e

finanças deliberações de articulação)

Incentivar o Implantar o 100 Anual conselhos CREAS Nº de mulheres

empreendedorismo Programa mulheres atendidas

atendidas Município (fonte Desenvolvimento

feminino "Mulher livre), parcerias Econômico

Empreende CP" institucionais, SEMUCRI/

Parceiros

emendas

parlamentares e

deliberações de

conselhos

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Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Recursos Responsáveis Indicadores

Específico

Criar Formação de 4 grupos Anual Município (fonte CREAS Nº de

oportunidades de grupos 30 livre), parcerias (execução) / participantes

geração de renda institucionais, Assistência Social

produtivos mulheres / SEMUCRI

femininos emendas

parlamentares e

Estimular a Realizar a Feira 1 edição Anual deliberações de Desenvolvimento

comercialização da Mulher anual / 30 Econômico / Nº de expositoras

conselhos SEMUCRI

Empreendedora expositoras

Município (fonte

Inserção no Parcerias com 15 Anual livre), parcerias CREAS / Nº de mulheres

mercado formal empresas locais mulheres institucionais, Indústria e contratadas

inseridas Comércio /

emendas SEMUCRI

parlamentares e

deliberações de

conselhos

Município (fonte

livre),parcerias

institucionais,

emendas

parlamentares e

deliberações de

conselhos

7. ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

Rodas de conversa "Mulheres que Empreendem";

Oficinas e aulões de marketing digital, com foco em IA, TikTok, Instagram e WhatsApp Business;

Mutirões de formalização de Microempreendedora Individual (MEI);

Cursos de curta duração em áreas de rápida geração de renda;

Mentorias com empresárias e empreendedoras locais;

Articulação de vagas preferenciais para mulheres em empresas do município.

8. RESULTADOS ESPERADOS

Ampliação da autonomia econômica das mulheres;

Redução da dependência financeira;

Aumento da renda familiar;

Fortalecimento do empreendedorismo feminino local;

Maior inserção das mulheres no mercado de trabalho formal;

Contribuição direta para o enfrentamento da violência contra a mulher.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação deste eixo ocorrerão conforme as diretrizes estabelecidas no capítulo

específico de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres.

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EIXO 2 ­ EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E COMUNICAÇÃO PARA A IGUALDADE

DE GÊNERO

Foco: Promover a igualdade e a equidade de gênero por meio da educação, da cultura, do esporte e da

comunicação, como estratégias estruturantes de prevenção da violência e transformação de padrões culturais

discriminatórios.

1. JUSTIFICATIVA DO EIXO

A promoção da igualdade e da equidade de gênero por meio da educação, da cultura, do esporte e da

comunicação constitui estratégia fundamental para a prevenção da violência contra as mulheres e para a

transformação de padrões culturais discriminatórios. As desigualdades de gênero manifestam-se desde a

infância e são reforçadas por estereótipos, práticas educativas excludentes, baixa representatividade

feminina nos espaços esportivos e pela invisibilização do protagonismo das mulheres na história, na cultura,

na comunicação e no esporte.

No Município de Cornélio Procópio, torna-se essencial que o poder público municipal atue de forma

estruturada e intersetorial, investindo em ações educativas, culturais, esportivas e comunicacionais

integradas, que promovam o respeito, a valorização das mulheres, o acesso igualitário às práticas esportivas

e a conscientização da população sobre os direitos das mulheres, contribuindo para a construção de uma

sociedade mais justa, inclusiva, democrática e livre de violência.

2. OBJETIVO GERAL DO EIXO

Promover a igualdade e a equidade de gênero por meio da educação, da cultura, do esporte e da comunicação

social, fortalecendo uma cultura de respeito, prevenção à violência e valorização do protagonismo das

mulheres no Município de Cornélio Procópio.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fortalecer a perspectiva de gênero no cotidiano escolar e nas práticas pedagógicas;

Ampliar ações educativas voltadas à prevenção da violência contra as mulheres;

Valorizar e divulgar o protagonismo feminino na cultura, na história, na comunicação e no esporte

local;

Reavaliar, ampliar e fortalecer campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres nos

meios digitais, presenciais e impressos;

Incentivar a participação social e o engajamento da população na promoção da igualdade e da

equidade de gênero;

Estimular a participação de mulheres e meninas em atividades esportivas, promovendo inclusão,

saúde, autoestima e socialização.

4. DIRETRIZES DO EIXO

Educação para a igualdade e a equidade de gênero desde a infância;

Prevenção da violência por meio da informação, conscientização e práticas educativas, culturais,

esportivas e comunicacionais;

Valorização da diversidade e do protagonismo feminino;

Articulação intersetorial entre educação, cultura, esporte, assistência social e comunicação;

Democratização do acesso à informação, à cultura, ao esporte e à comunicação.

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5. AÇÕES EDUCATIVAS, RODAS DE CONVERSA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

As ações educativas e de mobilização social constituem estratégia transversal deste eixo e serão

desenvolvidas de forma contínua, territorializada e intersetorial, abordando temáticas como igualdade de

gênero no ambiente escolar, prevenção da violência desde a infância e adolescência, valorização das

mulheres na história local, cultura e protagonismo feminino, comunicação não sexista e combate a

estereótipos de gênero.

6. AÇÕES, METAS, RESPONSÁVEIS E INDICADORES

As ações deste eixo serão desenvolvidas de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, a

Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Esporte, a Secretaria Municipal da Mulher,

Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CREAS,

o Núcleo Regional de Educação, instituições de ensino superior e a Rede Municipal de Proteção às

Mulheres, conforme as diretrizes transversais de financiamento estabelecidas neste Plano.

Quadro 2.1 ­ Educação, Cultura, Esporte e Comunicação para a Igualdade de Gênero

(Responsabilidade direta do Município)

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Específico Recursos

Fortalecer a Formação continuada de Município / Educação / SEMUCRI Nº de

professores da rede Parcerias / / Assistência Social / profissionais

igualdade de 100 profissionais Anual Emendas formados

municipal, estadual e capacitados/ano CREAS / NRE /

gênero no universidades Universidades

ambiente escolar

Atualizar conteúdos

Prevenir contra a sobre direitos das 100% das escolas Anual Município / Educação / SEMUCRI Nº de escolas

violência as mulheres e prevenção da até 2026 Parcerias / Assistência Social / com conteúdo

mulheres violência no currículo

CREAS aplicado

escolar

Valorizar o Realização do Festival Município / SECULT / SEMUCRI Nº de

protagonismo "Mulheres de Cornélio" Cultura / Assistência Social / participantes

feminino 1 edição/ano Anual CREAS

Preservar a Exposições sobre Município / SECULT / SEMUCRI Nº de

memória Cultura exposições

mulheres das mulheres de Cornélio 1 exposição/ano Anual

Procópio realizadas

7. ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

Mostra Cultural "Mulheres que Inspiram";

Palestras educativas em escolas sobre respeito, igualdade e prevenção da violência;

Realização da Semana Municipal da Mulher;

Concurso de redação e desenho: "O que é ser mulher em Cornélio Procópio?";

Campanhas educativas em rádio, redes sociais, televisão e mídias locais;

Incentivo à participação feminina em atividades esportivas e eventos comunitários.

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8. RESULTADOS ESPERADOS

Redução da violência contra mulheres e meninas;

Maior engajamento de crianças, adolescentes e jovens na promoção da igualdade de gênero;

Valorização histórica, cultural e social das mulheres do município;

Transformação de padrões culturais machistas e discriminatórios;

Ampliação da conscientização da população sobre os direitos das mulheres.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação deste eixo ocorrerão conforme as diretrizes estabelecidas no capítulo

específico de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres.

EIXO 3 ­ ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

FOCO: Prevenir, enfrentar e erradicar todas as formas de violência contra as mulheres, por meio de ações

integradas de prevenção, proteção, acolhimento humanizado, responsabilização e fortalecimento da Rede

Municipal de Proteção.

1. JUSTIFICATIVA DO EIXO

A violência contra as mulheres constitui grave violação de direitos humanos e demanda resposta integrada,

contínua, qualificada e institucionalizada do poder público. Para além do atendimento emergencial, é

fundamental estruturar ações permanentes de prevenção, proteção integral, acolhimento humanizado,

responsabilização e acompanhamento, com articulação efetiva entre políticas públicas, sistema de justiça

e órgãos de segurança pública, respeitadas as competências legais de cada instituição.

O Município de Cornélio Procópio dispõe de uma Rede Municipal de Proteção às Mulheres, composta

pela SEMUCRI, Secretaria Municipal de Saúde, CRAS, CREAS, Delegacia da Mulher, Patrulha

Maria da Penha, Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho

Municipal de Saúde, Comissão da Mulher e Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM).

Este eixo organiza, fortalece e qualifica essa rede, estabelecendo a atuação intersetorial e

interinstitucional como diretriz obrigatória, com definição de fluxos, protocolos, monitoramento e ações

preventivas, garantindo resposta rápida, coordenada, integrada e humanizada às situações de violência

contra as mulheres.

2. OBJETIVO GERAL DO EIXO

Fortalecer o enfrentamento à violência contra as mulheres por meio da prevenção, da proteção integral,

do acolhimento humanizado e da articulação permanente da Rede Municipal de Proteção, assegurando

atuação integrada da Patrulha Maria da Penha, Delegacia da Mulher, Ministério Público, Promotoria de

Justiça, Defensoria Pública, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, CMDM, Sala Lilás e demais

órgãos parceiros.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Promover ações contínuas de prevenção à violência contra as mulheres;

Garantir atendimento humanizado, qualificado e livre de revitimização;

Fortalecer a articulação e integração permanente da Rede Municipal de Proteção;

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Ampliar a divulgação dos canais de denúncia e dos serviços disponíveis;

Garantir proteção emergencial, acolhimento seguro e acompanhamento contínuo;

Qualificar o registro, monitoramento e análise dos dados de violência;

Integrar as políticas de saúde, assistência social, educação e segurança pública no enfrentamento à

violência.

Todos os objetivos serão alcançados por meio de atuação intersetorial e interinstitucional, respeitando as

atribuições legais de cada órgão.

4. DIRETRIZES DO EIXO

Centralidade da mulher como sujeito de direitos;

Atendimento humanizado, sigiloso e livre de revitimização;

Articulação obrigatória e permanente da Rede Municipal de Proteção às Mulheres;

Prevenção como estratégia contínua e estruturante;

Resposta rápida e proteção integral;

Uso qualificado de dados para planejamento, monitoramento e avaliação;

Fortalecimento do CMDM como instância deliberativa, consultiva, fiscalizadora e de controle

social.

5. AÇÕES EDUCATIVAS, RODAS DE CONVERSA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

As ações educativas e de mobilização social são estratégicas para a prevenção da violência e serão realizadas

de forma permanente, territorializada e integrada.

Temáticas prioritárias:

Violência contra a mulher e direitos garantidos pela Lei Maria da Penha;

Masculinidades e enfrentamento da cultura da violência;

Saúde da mulher e violência doméstica;

Rede de proteção e acesso aos serviços;

Prevenção da violência desde a infância e adolescência.

6. AÇÕES, METAS, RESPONSÁVEIS E INDICADORES

As ações deste eixo serão desenvolvidas de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, a

Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Esporte, a Secretaria Municipal da Mulher,

Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, a Secretaria Municipal de Assistência Social, o CREAS,

o Núcleo Regional de Educação, instituições de ensino superior e a Rede Municipal de Proteção às

Mulheres, conforme as diretrizes transversais de financiamento estabelecidas neste Plano.

Quadro 3.1 ­ Prevenção, Educação e Mobilização Social

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Recursos

Prevenir a Campanhas 4 campanhas/ano Permanente SEMUCRI, Saúde, Nº de

violência educativas Município / Assistência, Educação, campanhas

Parcerias /

Educação Palestras em escolas 20 ações/ano Permanente Emendas Comunicação Nº de ações

preventiva e comunidades

Município / SEMUCRI, Educação,

Parcerias Saúde

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Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Recursos

SEMUCRI, Saúde, Programa

Mudança Programa "Homens Implantado Até 2027 Município / Assistência ativo

cultural pelo Fim da Parcerias

Violência" SEMUCRI, Materiais

Acesso à 100% dos Permanente Município Comunicação distribuídos

informação Divulgação dos equipamentos

canais 180 e 190

Quadro 3.2 ­ Atendimento Humanizado e Qualificação dos Serviços

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte Responsáveis Indicadores

Atendimento Município / SEMUCRI, Saúde,

humanizado Capacitação da 200 Permanente Nº

Qualificação do rede profissionais/ano Estado Assistência capacitados

acolhimento Município /

Fortalecer Sala 100% qualificados Permanente SEMUCRI, Saúde Nº

Padronização Lilás Estado atendimentos

Protocolo Único Publicado Até 2027 Município SEMUCRI / Rede Protocolo

Municipal

Quadro 3.3 ­ Proteção Social e Rede de Proteção

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte Responsáveis Indicadores

Proteção Município / SEMUCRI,

emergencial Hospedagem 100% atendidas Permanente Assistência Nº acolhidas

Proteção jurídica emergencial Estado Rede / Defensoria

Município / Nº

Monitoramento Medidas protetivas 100% demandas Permanente Rede de Proteção atendimentos

Estado

Articulação Casos reincidentes Relatórios Permanente SEMUCRI / Rede Nº

Reuniões da Rede bimestrais Permanente Município monitorados

Nº reuniões

6/ano Município

Quadro 3.4 ­ Monitoramento, Dados e Gestão da Informação

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte Responsáveis Indicadores

Qualificar registros Capacitação NotificaSUS 2/ano Permanente Ministério da Saúde SEMUCRI, Saúde Nº notificações

Dados integrados Banco municipal Implantado Até 2027 Município SEMUCRI / Rede Sistema ativo

7. ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

Blitz educativa "Nenhuma Mulher a Menos";

Formação continuada da rede;

Grupos reflexivos com homens autores de violência;

Qualificação permanente da Sala Lilás;

Rede de Proteção ativa nos territórios.

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8. RESULTADOS ESPERADOS

Redução dos índices de violência;

Atendimento mais ágil e humanizado;

Rede municipal integrada e fortalecida;

Ampliação da proteção às mulheres e seus filhos;

Redução da subnotificação;

Prevenção com impacto direto na juventude.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O eixo será monitorado por indicadores mensuráveis, relatórios periódicos, reuniões da rede e avaliação

anual, assegurando ajustes contínuos, com participação da Patrulha Maria da Penha, Delegacia da Mulher,

Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Municipal de Saúde, CMDM e demais órgãos da Rede.

EIXO 4 ­ SAÚDE INTEGRAL DA MULHER

Foco: Garantir cuidado integral, humanizado e contínuo à saúde das mulheres em todas as fases da vida,

por meio de ações de promoção, prevenção, cuidado físico, mental e social, articuladas à Rede Municipal

de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

1. JUSTIFICATIVA DO EIXO

A saúde integral da mulher é um direito fundamental e pressupõe o acesso a serviços públicos qu e

considerem as especificidades de gênero, os diferentes ciclos de vida e as condições sociais, emocionais,

culturais e econômicas que impactam diretamente o processo saúde­doença.

No Município de Cornélio Procópio, observa-se a necessidade de fortalecer ações preventivas, ampliar o

cuidado humanizado, qualificar o atendimento na rede do Sistema Único de Saúde e ampliar o acesso à

saúde mental, à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção de agravos. Essas demandas tornam-se ainda mais

complexas em contextos de violência, sobrecarga de cuidados, desigualdades de gênero e invisibilização do

sofrimento feminino.

Este eixo organiza e integra as ações da Rede Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria

Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, a Secretaria Municipal de

Assistência Social e os serviços da Rede Municipal de Proteção às Mulheres, assegurando cuidado contínuo,

acolhedor, resolutivo e intersetorial às mulheres em todas as fases da vida, da adolescência ao

envelhecimento, com atenção especial às situações de vulnerabilidade social e violação de direitos.

Benefícios das Ações Integradas ao Eixo 4 ­ Saúde Integral da Mulher

As ações de saúde, incluindo atividades físicas, esportivas e de caminhada ofertadas pelo Município,

constituem estratégias estruturantes de promoção da saúde e prevenção de agravos, contribuindo para a

melhoria da saúde física, o fortalecimento da saúde mental e emocional, a prevenção de doenças crônicas,

a reabilitação funcional, o envelhecimento ativo e saudável, o estímulo ao autocuidado, o fortalecimento do

vínculo das mulheres com o SUS, a ampliação da socialização e do apoio comunitário, bem como a

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identificação precoce de situações de vulnerabilidade e violência, com encaminhamento oportuno à

Rede Municipal de Proteção.

2. OBJETIVO GERAL DO EIXO

Garantir atenção integral à saúde das mulheres, por meio da promoção da saúde, da prevenção de agravos e

do cuidado físico, mental e social, assegurando atendimento humanizado, contínuo e articulado à Rede

Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fortalecer ações de promoção da saúde e prevenção de doenças voltadas às mulheres;

Garantir atendimento humanizado, ético e qualificado na rede SUS municipal;

Ampliar o acesso à saúde sexual e reprodutiva;

Fortalecer o cuidado em saúde mental da mulher;

Promover ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama e do colo do

útero;

Garantir atenção à saúde da mulher em todas as fases do ciclo de vida;

Integrar os serviços de saúde à Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

Qualificar os fluxos de notificação, monitoramento e acompanhamento dos casos atendidos.

4. DIRETRIZES DO EIXO

Atenção integral à saúde da mulher, considerando os diferentes ciclos de vida;

Atendimento humanizado, ético, sigiloso e livre de discriminação ou revitimização;

Promoção da saúde e prevenção como estratégias permanentes;

Articulação intersetorial entre saúde, assistência social, SEMUCRI e Rede de Proteção;

Respeito à autonomia, à dignidade, à diversidade e às decisões das mulheres;

Integração entre Atenção Básica, Média e Alta Complexidade;

Uso qualificado de dados e notificações para planejamento, monitoramento e avaliação.

5. AÇÕES EDUCATIVAS, RODAS DE CONVERSA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

As ações educativas e de mobilização social serão desenvolvidas de forma contínua, territorializada e

integrada às ações da saúde e da Rede de Proteção, abordando temáticas como autocuidado, saúde sexual e

reprodutiva, saúde mental, prevenção do câncer de mama e do colo do útero, violência contra a mulher e

direitos das mulheres no SUS.

6. AÇÕES, METAS, RESPONSÁVEIS E INDICADORES

As ações deste eixo serão executadas de forma intersetorial pela Secretaria Municipal de Saúde, em

articulação com a Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania,

Secretaria Municipal de Assistência Social, CREAS, CAPS, UBS, Hospital, Vigilância em Saúde, Secretaria

Municipal de Esporte e demais órgãos envolvidos, conforme as diretrizes gerais de financiamento

estabelecidas neste Plano.

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Quadro 4.1 ­ Prevenção, Promoção da Saúde e Atividades Físicas

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Recursos

Promoção e Campanhas de saúde 4 Permanente Secretaria Municipal Nº de

prevenção da mulher campanhas/ano Fontes de Saúde campanhas

múltiplas

Atividade física Grupos de exercícios 10 grupos Permanente Saúde / Esporte Nº de

físicos ativos Fontes participantes

Educação em múltiplas

saúde Oficinas de 12 oficinas/ano Permanente UBS Nº de oficinas

autocuidado Fontes

múltiplas

Quadro 4.2 ­ Atenção Integral à Saúde Física e Mental

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Recursos Secretaria Municipal

Linha de Implantar Linha da 100% das UBS Até 2026 Nº de UBS

cuidado Saúde da Mulher Fontes de Saúde implantadas

múltiplas CAPS / UBS

Saúde mental Atendimento 250 Permanente Nº de

psicológico atendimentos/ano Fontes UBS atendimentos

múltiplas

Saúde Planejamento familiar 100% das UBS Permanente Saúde / SEMUCRI Nº de

reprodutiva Fontes atendimentos

múltiplas

Bem-estar Atividades Ações contínuas Permanente Nº de ações

ocupacionais e Fontes

múltiplas

esportivas

Quadro 4.3 ­ Atendimento às Mulheres em Situação de Violência (Saúde)

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Permanente Recursos

Atendimento Atendimento imediato às 100% das Saúde / Registros

prioritário mulheres vítimas de violência demandas Até 2026 Fontes CREAS realizados

múltiplas

Integração de Implantar Fluxo Saúde­ Fluxo Saúde / Fluxo validado

fluxos CREAS­Hospital publicado Fontes CREAS

múltiplas

Quadro 4.4 ­ Vigilância, Dados e Monitoramento em Saúde

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Recursos

Notificação Capacitação em 2 Permanente Vigilância / Saúde Nº de

qualificada NotificaSUS capacitações/ano Fontes notificações

múltiplas + Secretaria qualificadas

Ministério da Municipal de

Saúde / CREAS Relatórios

Saúde elaborados

Monitoramento Relatórios bimestrais 6 relatórios/ano Permanente Fontes

de acompanhamento múltiplas

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ANEXO ­ QUADRO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, CAMINHADA E GINÁSTICA

(Parceria: Secretaria Municipal de Saúde e FECOP)

Ações vinculadas ao Eixo 4 ­ Saúde Integral da Mulher

ATIVIDADES ­ PERÍODO DA MANHÃ

Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta

--

7h às 8h Primavera ­ Ginástica CEConti ­ Ginástica Primavera ­ Ginástica CEConti ­ Ginástica --

--

7h30 às -- Conj. Vila Dantas ­ -- Conj. Vila Dantas ­

8h30 Caminhada Ginástica --

--

7h30 às -- Conj. Popular ­ Ginástica -- Conj. Popular ­ Ginástica

8h30

8h30 às Jd. Figueira ­ -- Jd. Figueira ­ --

9h30 Ginástica Ginástica

9h às 10h -- Dist. Congonhas ­ Ginástica -- Dist. Congonhas ­

Ginástica

Observação: horários vespertinos de futsal e vôlei feminino para adolescentes encontram-se em fase de

confirmação.

ATIVIDADES ­ PERÍODO DA NOITE

Horário Segunda Terça Quarta Quinta Sexta

Jd. Panorama ­ -- -- Jd. Panorama ­ Ginástica --

18h às 18h45 -- --

Ginástica Primavera ­ Ginástica -- Primavera ­ Ginástica --

18h30 às -- Ginásio Gatinho ­ Vôlei Ginásio P. Mariucci ­ Vôlei

19h30

-- (CVF/FECOP) (CVF/FECOP)

20h às 22h

7. ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

Dia Municipal da Saúde da Mulher;

Campanhas permanentes de prevenção e autocuidado;

Grupos terapêuticos para mulheres;

Atividades físicas orientadas em UBS e espaços comunitários;

Capacitação contínua dos profissionais da saúde com recorte de gênero;

Integração permanente com a SEMUCRI e a Rede de Proteção;

Ações educativas em escolas e comunidades;

Reuniões periódicas da Rede de Proteção e do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

8. RESULTADOS ESPERADOS

Ampliação do acesso das mulheres aos serviços de saúde integral;

Melhoria da qualidade do atendimento na rede SUS municipal;

Redução de agravos evitáveis e diagnósticos tardios;

Fortalecimento da saúde mental das mulheres;

Maior adesão às ações de prevenção e autocuidado;

Integração efetiva entre saúde, assistência social e SEMUCRI;

Promoção da autonomia, do bem-estar e da qualidade de vida das mulheres.

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9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação deste eixo ocorrerão conforme as diretrizes estabelecidas no capítulo

específico de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, considerando

indicadores pactuados, registros dos serviços de saúde e a articulação com o Eixo 3, assegurando

aprimoramento contínuo das ações.

EIXO 5 ­ PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E CIDADANIA DAS MULHERES

Foco: Fortalecer a participação das mulheres nos espaços de decisão, controle social e formulação de

políticas públicas, promovendo o exercício pleno da cidadania, o protagonismo feminino e a democracia

participativa no Município de Cornélio Procópio.

1. JUSTIFICATIVA DO EIXO

A participação política e social das mulheres é fundamental para a construção de políticas públicas mais

justas, inclusivas, democráticas e representativas. Apesar dos avanços legais e institucionais, as mulheres

ainda enfrentam barreiras estruturais, culturais e institucionais que dificultam sua inserção e permanência

nos espaços de decisão, liderança e controle social.

No Município de Cornélio Procópio, torna-se necessário ampliar o acesso das mulheres à informação, à

formação política e aos espaços institucionais, fortalecendo o Conselho Municipal dos Direitos das

Mulheres, incentivando o protagonismo feminino e assegurando a presença ativa das mulheres na

elaboração, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas.

Este eixo estrutura ações permanentes de formação, mobilização, fortalecimento da cidadania e do controle

social, contribuindo para o empoderamento das mulheres e para o fortalecimento da democracia local, em

consonância com os princípios constitucionais e com os compromissos internacionais assumidos pelo

Brasil.

2. OBJETIVO GERAL DO EIXO

Fortalecer a participação política, social e cidadã das mulheres, ampliando sua presença nos espaços de

decisão, controle social e formulação de políticas públicas no Município de Cornélio Procópio.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Incentivar a participação das mulheres em conselhos, fóruns, conferências e instâncias de decisão;

Fortalecer institucionalmente o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;

Promover formação política e cidadã continuada para mulheres;

Ampliar o acesso das mulheres à informação sobre direitos e políticas públicas;

Incentivar a liderança feminina comunitária;

Estimular a participação de mulheres jovens nos espaços democráticos;

Garantir a escuta ativa das mulheres na elaboração, execução e avaliação das políticas públicas.

4. DIRETRIZES DO EIXO

Promoção da democracia participativa e do controle social;

Valorização do protagonismo feminino;

Igualdade de gênero nos espaços de poder e decisão;

Transparência e acesso à informação;

Formação cidadã permanente;

Participação intergeracional e respeito à diversidade das mulheres;

Articulação entre poder público e sociedade civil organizada.

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5. AÇÕES EDUCATIVAS, RODAS DE CONVERSA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

As ações educativas e de mobilização social deste eixo serão desenvolvidas de forma permanente,

territorializada e participativa, fortalecendo o exercício da cidadania e a presença qualificada das mulheres

nos espaços públicos e institucionais.

Serão abordadas, prioritariamente, temáticas relacionadas à participação política das mulheres, ao controle

social, ao funcionamento dos conselhos, à liderança feminina comunitária, aos direitos humanos e à

cidadania das mulheres, por meio de encontros formativos, rodas de conversa, fóruns, seminários,

conferências e ações de incentivo à participação no CMDM e nos demais conselhos municipais.

6. AÇÕES, METAS, RESPONSÁVEIS E INDICADORES

As ações deste eixo serão executadas de forma integrada pela Secretaria Municipal da Mulher, Direitos

Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social,

o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e demais secretarias municipais envolvidas, conforme as

diretrizes gerais de financiamento estabelecidas neste Plano.

Quadro 5.1 ­ Formação, Mobilização e Empoderamento

(Responsabilidade direta do Município ­ SEMUCRI e Secretaria Municipal de Assistência Social)

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Recursos Responsáveis Indicadores

Específico

Cursos e oficinas de 6 ações/ano Permanente Deliberações de conselhos, SEMUCRI / Nº de

Fortalecer o emendas parlamentares, CMDM participantes

protagonismo liderança política e parcerias institucionais e

comunitária SEMUCRI / Nº de eventos

feminino recursos livres do Município CMDM realizados

Incentivar a Conferências, 4 Permanente Deliberações de conselhos,

participação fóruns e audiências eventos/ano emendas parlamentares,

parcerias institucionais e

social públicas

recursos livres do Município

Quadro 5.2 ­ Controle Social e Representação

(Responsabilidade direta do Município ­ SEMUCRI e CMDM)

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Recursos Responsáveis Indicadores

Específico

Garantir 100% Permanente Deliberações de conselhos, SEMUCRI / Atas e

Fortalecer o funcionamento ativo emendas parlamentares,

CMDM contínuo do Conselho parcerias institucionais e CMDM resoluções

Ampliar a Incentivar mulheres Ações Permanente recursos livres do Município SEMUCRI Nº de ações

representação nos espaços decisórios anuais

Deliberações de conselhos,

feminina e conselhos emendas parlamentares,

parcerias institucionais e

recursos livres do Município

EIXO 6 ­ GESTÃO E MONITORAMENTO DAS POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Foco: Fortalecer a gestão pública, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas para as

mulheres, garantindo transversalidade de gênero, efetividade das ações, transparência e participação social.

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1. JUSTIFICATIVA DO EIXO

A efetivação das políticas públicas para as mulheres depende de uma gestão qualificada, integrada, contínua

e orientada por dados e evidências. Para que as ações previstas no Plano Municipal dos Direitos das

Mulheres sejam executadas de forma eficiente, é fundamental que o Município disponha de mecanismos

permanentes de planejamento, monitoramento e avaliação, assegurando o uso adequado dos recursos

públicos e a efetividade das políticas implementadas.

No Município de Cornélio Procópio, a consolidação das políticas para as mulheres exige o fortalecimento

institucional da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania

(SEMUCRI), a articulação intersetorial entre as secretarias municipais, o acompanhamento sistemático dos

indicadores e a participação ativa do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), garantindo

transparência, controle social e melhoria contínua das ações.

Este eixo constitui a base estruturante do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, assegurando sua

sustentação institucional, a integração entre os eixos estratégicos, o acompanhamento permanente das ações

e a avaliação sistemática dos resultados alcançados.

2. OBJETIVO GERAL DO EIXO

Fortalecer a gestão, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas para as mulheres,

assegurando transversalidade de gênero, integração intersetorial, transparência e efetividade das ações no

âmbito municipal.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Fortalecer institucionalmente a SEMUCRI;

Garantir a transversalidade da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;

Implantar mecanismos sistemáticos e contínuos de monitoramento e avaliação do Plano Municipal;

Qualificar a produção, a sistematização e o uso de dados e indicadores;

Assegurar a participação efetiva do CMDM no acompanhamento das políticas públicas;

Promover transparência e controle social;

Articular ações e políticas entre as diferentes secretarias municipais.

4. DIRETRIZES DO EIXO

Gestão democrática, participativa e transparente;

Transversalidade da perspectiva de gênero;

Planejamento estratégico baseado em evidências;

Articulação intersetorial e interinstitucional;

Monitoramento contínuo e avaliação periódica;

Fortalecimento do controle social;

Sustentabilidade das políticas públicas para as mulheres.

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5. AÇÕES EDUCATIVAS, RODAS DE CONVERSA E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

As ações educativas e de mobilização social deste eixo visam fortalecer a compreensão da sociedade, dos

gestores públicos e dos agentes da rede sobre a importância da gestão, do monitoramento e da avaliação das

políticas públicas para as mulheres.

Serão abordadas, prioritariamente, temáticas relacionadas ao funcionamento da Rede Municipal de Proteção

às Mulheres, ao papel das políticas públicas na garantia de direitos, à importância dos dados e indicadores

para a gestão pública, à transparência, ao controle social e à avaliação das ações do Plano Municipal dos

Direitos das Mulheres.

As estratégias incluirão reuniões ampliadas com gestores, conselheiras e sociedade civil, devolutivas

públicas dos relatórios de monitoramento e escuta ativa da população feminina nos territórios.

6. AÇÕES, METAS, RESPONSÁVEIS E INDICADORES

As ações deste eixo serão executadas sob coordenação da Secretaria Municipal da Mulher, Direitos

Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos das

Mulheres, as Secretarias Municipais de Planejamento, Comunicação e demais pastas envolvidas, conforme

as diretrizes gerais de financiamento estabelecidas neste Plano.

Quadro 6.1 ­ Planejamento, Gestão e Articulação Institucional

(Responsabilidade direta do Município ­ SEMUCRI)

Objetivo Específico Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Recursos

Fortalecer a gestão da Estruturar equipe técnica Equipe Até 2026 Fontes SEMUCRI Equipe

múltiplas formalizada

política para mulheres da SEMUCRI estruturada

Garantir Instituir Grupo Grupo Fontes SEMUCRI / Decreto ou

transversalidade Intersetorial de Políticas instituído múltiplas Secretarias Portaria

das Até 2026

políticas para Mulheres

publicada

Fortalecer o controle Apoiar o funcionamento Reuniões Permanente Fontes SEMUCRI / Nº de reuniões

múltiplas CMDM

social contínuo do CMDM regulares

Quadro 6.2 ­ Monitoramento, Avaliação e Transparência

(Responsabilidade direta do Município ­ SEMUCRI, com apoio do CMDM e áreas de Planejamento e

Comunicação)

Objetivo Ação Meta Prazo Fonte de Responsáveis Indicadores

Específico Recursos

Monitorar a Elaborar Relatório Anual 1 relatório/ano Anual Fontes SEMUCRI / Relatório

de Monitoramento publicado

execução do Plano múltiplas CMDM

Qualificar dados Implantar sistema Sistema Até 2026 Fontes SEMUCRI / Sistema em

múltiplas

para gestão municipal de indicadores operacional Planejamento funcionamento

Promover Publicar dados e Atualizações Permanente Fontes SEMUCRI / Publicações

transparência relatórios no portal periódicas múltiplas Comunicação realizadas

institucional

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7. ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

Reuniões periódicas de planejamento intersetorial;

Capacitações em gestão pública com recorte de gênero;

Monitoramento sistemático dos indicadores dos eixos estratégicos;

Elaboração e divulgação de relatórios anuais;

Apoio técnico e administrativo ao CMDM;

Avaliação periódica das políticas públicas para as mulheres.

8. RESULTADOS ESPERADOS

Gestão mais eficiente, integrada e qualificada das políticas para as mulheres;

Maior efetividade na execução do Plano Municipal;

Decisões baseadas em dados e indicadores confiáveis;

Transparência e controle social fortalecidos;

Integração entre secretarias e políticas públicas;

Continuidade e sustentabilidade das ações voltadas às mulheres.

9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e a avaliação do Eixo 6 ocorrerão de forma integrada ao sistema geral de Monitoramento

e Avaliação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, considerando indicadores de gestão, relatórios

anuais, reuniões intersetoriais, acompanhamento sistemático do CMDM e avaliações periódicas.

Considerando que este é o primeiro Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio, os

mecanismos de monitoramento e avaliação serão implantados de forma progressiva, assegurando ajustes

contínuos, aprimoramento das estratégias e a efetividade das políticas públicas implementadas.

_____________________________________________________________________________________

11. METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

A implementação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio será orientada por

uma metodologia integrada, democrática e contínua, garantindo a efetividade das ações e o alinhamento

entre os diferentes eixos estratégicos.

A metodologia adotada baseia-se nos seguintes princípios operacionais:

a) Intersetorial

As ações previstas no Plano serão executadas de forma articulada entre as diversas secretarias municipais,

órgãos públicos e serviços da Rede Municipal de Proteção às Mulheres, assegurando a integração das

políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho, segurança, cultura, esporte, comunicação

e direitos humanos, respeitadas as competências legais de cada setor.

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Secretaria Municipal Da Mulher, Direitos Humanos. Igualdade Racial e Cidadania.

Conselho Municipal dos Direitos Das Mulheres ­ CMDM

Cornélio Procópio

b) Participativa

A implementação do Plano contará com a participação ativa da sociedade civil, das mulheres nos territórios,

das organizações sociais e, especialmente, do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM),

garantindo escuta qualificada, controle social e construção coletiva das ações.

c) Territorializada

As ações serão planejadas e executadas considerando as especificidades dos territórios do município, as

diferentes realidades sociais, econômicas e culturais das mulheres e as demandas identificadas nos bairros,

comunidades urbanas e rurais, promovendo maior alcance e efetividade das políticas públicas.

d) Monitorada continuamente

A execução do Plano será acompanhada de forma permanente, por meio de indicadores definidos por eixo,

registros administrativos, relatórios periódicos e avaliações sistemáticas, possibilitando ajustes, correções

de rota e aprimoramento contínuo das estratégias adotadas.

e) Articulada com o CMDM e a Rede de Proteção

A Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania (SEMUCRI) atuará de

forma articulada com o CMDM e com a Rede Municipal de Proteção às Mulheres, assegurando alinhamento

institucional, fortalecimento do controle social e integração das ações de prevenção, proteção, promoção de

direitos e enfrentamento às violências.

12. CAMINHADA MUNICIPAL CONTRA O FEMINICÍDIO

Instituição da Caminhada Municipal Contra o Feminicídio

Fica instituído, no âmbito do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio, o dia 22 de

julho como data oficial para a realização da Caminhada Municipal Contra o Feminicídio, em

consonância com as diretrizes e ações desenvolvidas no Estado do Paraná.

A Caminhada Municipal Contra o Feminicídio será realizada anualmente e constituirá ação permanente de

mobilização social, conscientização e enfrentamento à violência letal contra as mulheres.

Objetivos da Caminhada

A Caminhada Municipal Contra o Feminicídio tem como objetivos:

Sensibilizar a sociedade sobre o feminicídio como grave violação de direitos humanos;

Promover a cultura de paz, o respeito às mulheres e a igualdade de gênero;

Fortalecer a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

Dar visibilidade às políticas públicas, serviços e ações voltadas à proteção e garantia dos direitos

das mulheres;

Estimular a participação social e o engajamento comunitário no enfrentamento às violências.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Secretaria Municipal Da Mulher, Direitos Humanos. Igualdade Racial e Cidadania.

Conselho Municipal dos Direitos Das Mulheres ­ CMDM

Cornélio Procópio

Organização e Participação

A Caminhada será organizada de forma intersetorial, sob coordenação da Secretaria Municipal da Mulher,

Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania, com participação:

do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM);

da Rede Municipal de Proteção às Mulheres;

das secretarias municipais envolvidas;

de entidades da sociedade civil;

de instituições de ensino;

dos serviços de saúde e assistência social;

da comunidade em geral.

A ação poderá integrar o calendário oficial de atividades do município, respeitada a disponibilidade

orçamentária e as diretrizes estabelecidas neste Plano.

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO GERAL DO PLANO

O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres serão realizados de forma

contínua, sistemática e integrada, garantindo transparência, controle social e efetividade das políticas

públicas implementadas.

O processo de monitoramento e avaliação compreenderá:

Indicadores por eixo estratégico, definidos de acordo com os objetivos e ações previstas;

Elaboração de relatórios anuais, consolidando informações sobre a execução das ações,

cumprimento de metas e resultados alcançados;

Reuniões intersetoriais periódicas, para análise dos avanços, identificação de desafios e pactuação

de ajustes necessários;

Controle social exercido pelo Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), por

meio do acompanhamento, da fiscalização e da participação ativa na avaliação das ações do Plano.

Considerando que este é o primeiro Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio, os

mecanismos de monitoramento e avaliação serão implantados de forma progressiva, em articulação com a

Rede Municipal de Proteção às Mulheres, assegurando aprimoramento contínuo, fortalecimento

institucional e sustentabilidade das políticas públicas voltadas às mulheres.

14. CONSIDERAÇÕES DE ENCERRAMENTO E CARÁTER DINÂMICO DO PLANO

Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres ­ CMDM

Composição da Mesa Diretora

A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio é composta por:

· Presidência: Luciene Cristina Ribeiro Quintino

· Vice-Presidência: Angélica Carvalho Olchaneski de Mello

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Secretaria Municipal Da Mulher, Direitos Humanos. Igualdade Racial e Cidadania.

Conselho Municipal dos Direitos Das Mulheres ­ CMDM

Cornélio Procópio

· 1ª Secretaria: Mirian Costa

· 2ª Secretaria: Nazaré de Campos Stihaienco

Inserção no Plano Municipal dos Direitos das Mulheres

O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio, instituído por legislação municipal

específica e com composição atualizada por meio do Decreto nº 877/2025, constitui instância deliberativa,

consultiva, fiscalizadora e de controle social da Política Municipal dos Direitos das Mulheres.

A Mesa Diretora do CMDM, regularmente constituída, é responsável por coordenar os trabalhos do

Conselho, garantir o cumprimento de suas atribuições legais e fortalecer a participação social no

acompanhamento, monitoramento e avaliação da implementação do Plano Municipal dos Direitos das

Mulheres.

A composição vigente do CMDM assegura a participação do Poder Público e da sociedade civil organizada,

fortalecendo a gestão democrática, a transversalidade das políticas públicas e o acompanhamento

permanente das ações previstas neste Plano, em consonância com os princípios da participação social, da

transparência e da equidade de gênero.

O Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio representa um marco institucional na

consolidação das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à garantia de direitos e ao

enfrentamento das violências contra as mulheres no âmbito municipal. Sua elaboração resulta de um

processo coletivo, intersetorial e participativo, construído a partir do diagnóstico da realidade local, da

atuação da Rede Municipal de Proteção às Mulheres e da contribuição do Conselho Municipal dos Direitos

das Mulheres.

Este Plano não se configura como um instrumento estático ou definitivo, mas como uma ferramenta

dinâmica de planejamento, gestão e articulação das políticas públicas para as mulheres, devendo

acompanhar as transformações sociais, institucionais e normativas, bem como as demandas emergentes

identificadas ao longo de sua execução.

A implementação das ações previstas requer compromisso permanente do Poder Público Municipal,

integração entre as secretarias e órgãos envolvidos, participação ativa da sociedade civil e fortalecimento

do controle social, assegurando que as diretrizes, objetivos e estratégias aqui estabelecidos se traduzam em

políticas públicas efetivas, contínuas e alinhadas à realidade das mulheres de Cornélio Procópio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Secretaria Municipal Da Mulher, Direitos Humanos. Igualdade Racial e Cidadania.

Conselho Municipal dos Direitos Das Mulheres ­ CMDM

Cornélio Procópio

15. DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA

O Plano Municipal dos Direitos das Mulheres de Cornélio Procópio, com vigência para o período de 2026

a 2029, constitui instrumento estratégico de planejamento, articulação intersetorial e fortalecimento das

políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à garantia de direitos e ao enfrentamento

das violências contra as mulheres no âmbito municipal.

A execução do presente Plano será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio da

Secretaria Municipal responsável pela Política para as Mulheres, em articulação com as demais Secretarias

Municipais, órgãos da administração direta e indireta, bem como com os serviços que compõem a Rede

Municipal de Proteção às Mulheres, respeitadas as competências institucionais de cada órgão.

O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres ­ CMDM exercerá o papel de instância de

acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle social da implementação deste Plano, contribuindo

para o aperfeiçoamento das ações, metas e estratégias previstas, bem como para a proposição de ajustes

sempre que necessário.

As ações previstas neste Plano deverão ser incorporadas, de forma gradativa, aos instrumentos oficiais de

planejamento e gestão do Município, especialmente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), observada a disponibilidade orçamentária e

financeira.

O monitoramento da execução do Plano ocorrerá de forma contínua, por meio dos indicadores definidos em

cada eixo estratégico, da elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento e da realização de reuniões

intersetoriais, assegurando a transparência, a publicidade das ações e o acesso da população às informações

relacionadas à política municipal para as mulheres.

Este Plano poderá ser revisto, atualizado, readequado ou aprimorado a qualquer tempo, mediante

deliberação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres (CMDM), em conjunto com o Poder

Executivo Municipal, especialmente em razão de alterações no contexto social, normativo ou institucional,

da avaliação dos resultados alcançados ou da necessidade de adequação a novas diretrizes nacionais,

estaduais ou internacionais relativas aos direitos das mulheres.

O presente Plano entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2026,

respeitada sua vigência prevista, sem prejuízo de eventuais revisões aprovadas nos termos aqui

estabelecidos.

Cornélio Procópio, 19 de Janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

Secretaria Municipal Da Mulher, Direitos Humanos. Igualdade Racial e Cidadania.

Conselho Municipal dos Direitos Das Mulheres ­ CMDM

Cornélio Procópio

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Lei do Feminicídio.

BRASIL. Ministério das Mulheres. Guia Nacional para Elaboração dos Planos Municipais de

Políticas para as Mulheres.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS.

ONU ­ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável.

ONU ­ ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a Eliminação de Todas

as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

OEA ­ ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para

Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

PARANÁ. Plano Estadual de Políticas para as Mulheres.

CORNÉLIO PROCÓPIO. Lei nº 447/2023. Criação do Conselho Municipal dos Direitos das

Mulheres.

CORNÉLIO PROCÓPIO. Lei Complementar nº 179/2012.

CORNÉLIO PROCÓPIO. Lei Complementar nº 19/2025.

CORNÉLIO PROCÓPIO. Decreto nº 877/2025.

PORTARIA Nº 485/2025

SÚMULA: Transfere a Servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 03 de novembro de 2025, JULIANA RIGÃO LIRANÇO, detentora do cargo de Escriturária, para prestar serviço na Secretaria de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de novembro de 2025.

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Rosamaria Borges Vieira Feracin

Procuradora Geral do Município

 AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE ABERTURA

 PREGÃO Nº 094/2025 – FORMA ELETRÔNICA

PROCESSO Nº 281/2025

MODALIDADE: Pregão do tipo menor preço.
OBJETO: Registrar preço de serviço de segurança, desarmada..
CADASTRO: Até 8h28m do dia 03 de fevereiro de 2026.

DISPUTA: A partir das 8h30m do dia 03 de fevereiro de 2026.

LOCAL: www.bbmnet.com.br

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: https://cp.pr.gov.br/site/, www.bbmnet.com.br

INFORMAÇÕES: (41) 3320-7800 – BBM. propostapmcp@gmail.com – PMCP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Cornélio Procópio-PR, 16 de janeiro de 2025

MEURY NAOMI MATUDA MARQUES

Pregoeira

 

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e

IMPRENSA OFICIAL Cidadania

19/01/2026 Ano XIV | Edição nº1640 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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