Publicações da edição 795 (Extra) - 19/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 795 (Extra)

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Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO N. 03 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

'Nomeia membros da Comissão Organizadora

do 45º Encontro de Companhias de Reis de Santo

Antônio da Alegria de 2026, em atenção ao

parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.

2066 de 30 DE DEZEMBRO DE 2025 e dá

outras providências''

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal n. 2066 de 30 de

dezembro de 2025 que no parágrafo único do artigo 3º determina a nomeação de membros

da Comissão Organizadora do 45º Encontro de Companhias de Reis de Santo Antônio da

Alegria de 2026, que serão gratificados por serviços prestados;

DECRETA:

Artigo 1º. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal

n. 2066 de 30 de DEZEMBRO de 2025, a Comissão Organizadora do 45º Encontro de

Companhias de Reis de Santo Antônio da Alegria de 2026, será assim composta:

A) COORDENADOR DOS TRABALHOS DE

RELACIONAMENTO COM AS COMPANHIAS DE REIS,

RECEPÇÃO, E PRESENÇA EM TEMPO INTEGRAL NO LOCAL

DAS FESTIVIDADES: JOSÉ ERALDO VILAR;

B) COORDENADOR DE CADASTRAMENTO, ORGANIZAÇÃO,

DISPOSIÇÃO E ARRECADAÇÃO DE VALORES DAS

BARRACAS PELA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO:

DONIZETI CANDIDO PINTO;

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

C) GUIA DAS COMPANHIAS DE REIS PARA DESLOCAMENTO

NA CIDADE POR REFEIÇÕES E APRESENTAÇÕES: LUIZ

CARLOS FERREIRA CANARIO;

D) SERVIÇO DE LOCUÇÃO DA APRESENTAÇÃO DAS

COMPANHIAS DE REIS: VICENTE DE SOUZA NETO;

E) COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COZINHA: MARIA DE

LURDES DIAS MACHADO

Parágrafo único. Os membros da Comissão Organizadora, suscetíveis

ao recebimento, receberão os valores constantes do parágrafo único do artigo 3º da Lei n.

2066 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, após a realização do evento.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a partir de 09 dias do mês de janeiro de 2026, revogadas as

disposições em contrário.

Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.01.19

621254801 16:21:53 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL