Publicações da edição 794 - 19/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 794

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0007/2026

CONCORRÊNCIA Nº. 0001/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade concorrência, Nº 0001/2026, Processo Administrativo nº 0007/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, II, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital

- Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 88618

Objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS PORTE II

Data de Publicação: 19/01/2026 15:55:36

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 10/02/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 2.690.253,29

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/88618

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 19 de Janeiro de 2026.

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

DECRETO N.º 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA DOS VALORES DAS

TAXAS E EMOLUMENTOS PARA O

EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA."

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da

Alegria, no uso de suas atribuições conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal,

que proíbe a renúncia por parte do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar índice que não ultrapasse os

índices oficiais adotados pelo governo federal;

CONSIDERANDO que o IPCA consiste em índice oficial para aferição

periódica da inflação, acumulado referente aos últimos doze meses, correspondendo a 4,26%

(quatro vírgula vinte e seis por cento).

DECRETA:

Art. 1º. Ficam atualizados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),

com base no IPCA ­ Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o exercício de

2026, os valores referentes às Taxas e Emolumentos Municipais, conforme tabelas integrantes

dos anexos I e II.

Art. 2º. Quando da aplicação do percentual de reajuste resultar uma fração

de real (centavos), o valor será aproximado para o primeiro valor inteiro a maior.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Alegria, 15 de janeiro de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital por DENILSON

DE CARVALHO:31621254801

CARVALHO:31621254801 Dados: 2026.01.19 10:19:51 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

ANEXO I Valor Atual

Valores de Taxas e Emolumentos 2026 (R$)

DESCRIÇÃO R$ 107,36

R$ 92,82

ALVARÁ

AVERBAÇÃO, REGISTRO E INSCRIÇÃO R$ 107,36

R$ 513,26

CEMITÉRIO R$ 100,47

ALVARÁ R$ 2.493,39

CARNEIRA R$ 1.075,85

TAXA DE INHUMAÇÃO

TERRENO PERPÉTUO R$ 86,70

TERRENO/CARNEIRA PRÉDIO COLETIVO R$ 292,23

R$ 777,57

BUSCA DE PAPÉIS

SEIS MESES A CINCO ANOS R$ 200,18

MAIS DE CINCO ATÉ VINTE ANOS R$ 107,36

MAIS DE VINTE ANOS

R$ 63,49

TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO R$ 58,78

ABERTURA DE FIRMA (Inscrição + Alvará) R$ 106,64

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO R$ 92,82

AUTO DE VISTORIA

EMPLACAMENTO R$ 360,56

HABITE-SE R$ 144,22

TRANSFERÊNCIA DE FIRMA

R$ 50,96

SETOR ÁGUA E ESGOTO R$ 89,75

LIGAÇÃO DE ÁGUA/ESGOTO RUA ASFALTADA

LIGAÇÃO DE ÁGUA/ESGOTO RUA SEM ASFALTO R$ 105,17

REBAIXAMENTO DE GUIAS R$ 442,36

RELIGAÇÃO D'ÁGUA (LEI nº1040/94 - ART 7º) R$ 738,92

AMBULANTES SEM ANÚNCIO R$ 180,95

R$ 1.096,02

POR DIA R$ 2.198,16

POR MÊS

POR ANO R$ 67,09

AMBULANTES COM ANÚNCIO

POR DIA

POR MÊS

POR ANO

DEMAIS PREÇOS PÚBLICOS DE TAXAS E EMOLUMENTOS

BOMBA PULVERIZADORA A CADA 4 HORAS

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

BROCA ACOPLÁVEL AO TRATOR A CADA 4 HORAS R$ 53,69

CAÇAMBA R$ 67,09

CAMINHÃO DE 2 (DOIS) EIXO POR VIAGEM DE AREIA, TERRA OU

CASCALHO R$ 134,18

CAMINHÃO DE 3 (TRES) EIXO POR VIAGEM DE AREIA, TERRA OU

CASCALHO R$ 187,80

CAMINHÃO PIPA D'ÁGUA - GRANDE R$ 137,28

CAMINHÃO PIPA D'ÁGUA - MÉDIO

IMPLEMENTO BOMBA PULVERIZADORA ACLOPAVEL AO TRATOR A CADA R$ 96,09

4 HORAS

IMPLEMENTO CARRETA DE MADEIRA ACOPAVEL AO TRATOR POR DIA R$ 53,70

R$ 67,09

IMPLEMENTO ESPARRAMADEIRA DE CALCARIO A CADA 4 HORAS R$ 80,45

IMPLEMENTO ESPARRAMADEIRA DE CALCARIO A CADA 8 HORAS R$ 107,32

IMPLEMENTO ROCADEIRA ACOPAVEL TRATOR A CADA 4 HORAS R$ 67,09

MÁQUINA DE JARDINAGEM APARADORA COSTAL A CADA 8 HORAS R$ 46,97

MÁQUINA ESTEIRA POR HORA R$ 161,00

MATADOURO R$ 132,78

MOTONIVELADORA POR HORA R$ 201,19

PÁ CARREGADEIRA POR HORA R$ 187,80

RETOESCAVADEIRA POR HORA R$ 147,55

TRATOR 235 POR HORA R$ 80,45

TRATOR 265 POR HORA R$ 107,32

TRATOR COM ROÇADEIRA ACOPLADA POR HORA R$ 107,32

PREÇO PÚBLICO DEVIDO PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

TRANSPORTE DE ALUNOS ÀS CIDADES CIRCUNVIZINHAS (Artigo 157, §4º)

Altinópolis (Mensal) ­ Diurno/Noturno (Pagamento até dia 10 de cada mês) R$ 130,00

Altinópolis (meia tarifa) (Pagamento até dia 10 de cada mês) R$ 65,00

R$ 10,00

Altinópolis (Passe Diário) R$ 75,00

Batatais (Mensal) ­ Diurno/Noturno (Pagamento até dia 10 de cada mês) R$ 135,00

Batatais (Mensal) ­ Carro Busca (Pagamento até dia 10 de cada mês) R$ 15,00

Batatais (Passe Diário)

R$ 110,00

Franca Mensal ­ Diurno/Noturno (Pagamento até dia 10 de cada mês) R$ 20,00

Franca (Passe Diário)

São Sebastião do Paraíso (Mensal) ­ Diurno/Noturno (Pagamento até dia 10 de cada R$ 75,00

mês) R$ 65,00

R$ 10,00

São Sebastião do Paraíso (Diferenciado) (Pagamento até dia 10 de cada mês) R$ 45,00

R$ 20,00

São Sebastião do Paraíso (Passe Diário)

Muzambinho (Mensal) ­ Diurno/Noturno (Pagamento até dia 10 de cada mês)

Muzambinho (Passe Diário)

* Pagamento realizado após da data limite (dia 10 de cada mês) ­ acréscimo de 10%

como multa

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

ANEXO II

REAJUSTE DO VALOR DA ÁGUA - 2026

IPCA acumulado de 12 meses 4,26%

CONSUMO 2025 CORREÇÃO 2026

CONSUMO DE 01 ATÉ 05 M³ 0,9655 1,0066

CONSUMO DE 06 ATÉ 10 M³ 2,2937 4,26% 0,0411 2,3914

CONSUMO DE 11 ATÉ 20 M³ 2,3146 2,4132

CONSUMO DE 21 ATÉ 30 M³ 2,8304 4,26% 0,0977 2,9509

CONSUMO DE 31 ATÉ 40 M³ 3,4122 3,5575

CONSUMO DE 41 ATÉ 50 M³ 3,5768 4,26% 0,0986 3,7291

CONSUMO DE 51 ATÉ 60 M³ 4,9059 5,1139

CONSUMO DE 61 ATÉ 85 M³ 5,4312 4,26% 0,1205 5,6625

CONSUMO ACIMA DE 85 M³ 6,9618 7,2583

4,26% 0,1453

4,26% 0,1523

4,26% 0,2089

4,26% 0,2313

4,26% 0,2965

Valor consumo mínimo de água em 2025: 30,00 / Valor consumo mínimo de água em 2026:

31,28

Valor do esgoto em 2026: 50% do valor da água (água + esgoto= 46,92)

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA 19ª Legislatura

ESTADO DE SÃO PAULO

Cidade Folclore

DISPENSA Nº 001/2026

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, Inscrita no CNPJ Nº

56.889.470/0001-02, com sede à Praça Rui Barbosa, Nº 800 Centro, Santo Antônio da Alegria, SP

- CEP 14.390.000-00, por intermédio do Setor de Compras, torna público que, realizará DISPENSA

DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº

75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso de contratação, conforme

os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as

datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA DIA 22/01/2026, ÀS 17:00 HORAS

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

DOCUMENTAÇÃO:

compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br

REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA

ENVIO DA PROPOSTAS E

DOCUMENTAÇÃO:

1.0 DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Dispensa para aquisição de PRODUTOS DE PADARIA, PARA A

CÂMARA MUNICIPAL DE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

1.2 Compõem este Aviso de contratação, além das condições específicas, os seguintes

documentos:

1.2.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;

2.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,

prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Câmara Municipal de Santo Antônio da

Alegria/SP, para exercício de 2026, na classificação abaixo:

Ficha 10 Outros serviços de terceiros Pessoa Física

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

e-mail: compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br - Visite nosso site: http://santoantoniodaalegria.sp.leg.br

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3.0 DO VALOR ESTIMADO:

2.2.1 - O valor global médio para contratação será de R$ 27.183,38 (vinte e sete mil cento e oitenta

e três reais e trinta e oito centavos)

4.0 PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE

PREÇO/COTAÇÃO:

4.1. A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS)

DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser

encaminhados ao e-mail:

compras@santoantoniodaalegria.sp.leg.br, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 22/01/2026 às 17:00 horas.

4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:

4.2.1 Documentos Pessoais: RG e CPF

4.2.2 Cartão do PIS/Pasep

4.2.3 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa comprovando sua regularidade com

a Fazenda Federal, incluindo a regularidade relativa às contribuições sociais devidas ao INSS

(Certidão Unificada, de acordo com a portaria MF 358 de 05/09/2014);

4.2.4 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua

regularidade com a

Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da Licitante;

4.2.5 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Fazenda Municipal, do

domicílio ou sede da Licitante;

4.2.6 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa do Poder Judiciário da

Justiça do Trabalho, na forma do art. 29, V, da Lei 8.666/93, com a redação dada pela lei

12.440/2011.

4.3 Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme descrita no item 4.1.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso de

contratação serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso de

contratação. Devendo obedecer ao valor estipulado pelo Poder Legislativo.

5.0 DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá mensalmente, no término do fechamento da publicação, após atesto do

setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

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5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal

apresentada durante processo de habilitação.

6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá o Poder Legislativo revogar o presente Aviso de contratação da DISPENSA DE

LICITAÇÃO no todo ou parte, por conveniência e interesse público, decorrente de fato

superveniente, devidamente justificado.

6.2. A Câmara deverá anular o presente Aviso de contratação da Dispensa de Licitação, no todo ou

em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização,

ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.

Santo Antônio da Alegria - SP, 19 de janeiro de 2026.

Natalia Campagnoli Pereira Honório

Agente de Contratação

Gabriel José da Silva

Presidente da Câmara Municipal

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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ANEXO I

DISPENSA DE VALOR Nº 001/2026, COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA,

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA/SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)., conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

2. DA ESPECIFICAÇÃO, VALOR E DOS EQUIPAMENTOS

2.1 A empresa vencedora disponibilizará os produtos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de

Santo Antônio da Alegria/SP, conforme preços médios abaixo:

ITENS DESCRIÇÃO DOS ITENS UNIDADE QUANT.

01 Pão francês kg 300

Pão caseiro

02 kg 100

Pão de forma

03 Pc 14

Rosca

04 Kg 40

05 Broa de fubá kg 20

06 Bolo sabores Kg 40

07 Biscoito Kg 30

08 Forró Kg 20

09 Empadinha Kg 30

10 Pão de queijo Kg 50

11 Bolinho de chuva Kg 20

12 Panetone Kg 15

13 Chocotone Kg 15

14 Bolo de aniversário Kg 20

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15 Presunto Kg 60

16 Mussarela Kg 60

17 Manteiga Aviação com sal Un 40

18 Manteiga Aviação sem sal Un 40

19 Baguete Kg 20

20 Sonho Kg 20

3. DA JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem como objetivo a aquisição de PRODUTOS DE PADARIA, para atender as

necessidades da Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, enquadrando perfeitamente no inciso II, do

artigo 75, de Lei Federal 14.133/2021.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A pessoa contratada deverá, quando necessário, dispor dos equipamentos para execução dos serviços objeto

desta contratação.

5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá mensalmente, subsequente ao término do fechamento da publicação, após atesto

do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou

indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto

contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços, quando existentes, objeto deste Termo, deverão ser prestados na sede da Câmara

Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

7.1. Os serviços, quando necessários, serão prestados após a assinatura do contrato.

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 - Compete à CONTRATANTE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste

Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa

atribuição.

8.2 - A CONTRATANTE deverá executar fielmente o Contrato de acordo com as Cláusulas avençadas e as

normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.

8.3 - Em caso de cancelamento do pagamento por parte da CONTRATANTE, antes do vencimento do presente

Contrato, responderá a mesma pelos danos causados e pela inexecução do Contrato, tudo de conformidade

com a Legislação vigente.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.

9.2 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de

habilitações e qualificação apresentadas durante o certame.

9.3 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade

à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

9.4 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do Contrato.

9.5 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não

transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

10. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelo Fiscal de Contratos da Câmara, ao qual competirá

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência ao Poder Legislativo;

10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela

CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;

10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e

anotações;

10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos

mesmos;

10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem

praticados pelo Contratante.

11. DAS SANÇÕES

11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações

assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:

a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos

serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) Dar causa à inexecução total do contrato;

d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta;

f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos

limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.

a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda

aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto

neste instrumento.

c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas

escalonadas por datas, e a multa de advertência.

d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o

CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa

prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido

correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da

decisão final da defesa apresentada.

Santo Antônio da Alegria - SP, 19 de janeiro de 2026.

Natalia Campagnoli Pereira Honório Gabriel José da Silva

Agente de Contratação Presidente da

Câmara Municipal

Praça Rui Barbosa nº 800 Centro ­ CEP 14390-000 ­ Câmara Municipal "Rene Jorge Abrão" ­Tel: 16-3668-1492

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EDITAL Nº 005/2026

CONCORRÊNCIA Nº 001/2026

PROCESSO Nº 007/2026

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS

NESTE EDITAL.

Data da sessão: 10/02/2026

Horário: 09:00

Local: Licitar Digital ­ www.licitardigital.com.br

Critério de Julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor estimado da contratação: R$ 2.690.253,29 (dois milhões seiscentos e noventa mil duzentos e cinquenta e três reais e

vinte e nove centavos).

1. DO OBJETO E VISITA TÉCNICA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA

DE SAÚDE ­ UBS PORTE II, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será por valor global, conforme Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a Administração,

nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às

especificações do objeto.

A visita técnica será opcional, devendo o licitante no caso de NÃO realização da vistoria se responsabilizar pelo

conhecimento de todas as condições previstas no edital e preencher o anexo conforme ANEXO XXV.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.1024 ­ Construção UBS Conjunto Habitacional Pedro Ayub

44.90.51.00 ­ Obras e Instalações

FONTE: 05-3010005 (Convênio)

02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.1024 ­ Construção UBS Conjunto Habitacional Pedro Ayub

44.90.51.00 ­ Obras e Instalações

FONTE: 01 ­ 3100000 (Contrapartida)

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de

segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de chave

de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou

ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência

eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"

OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme

art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo

menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA.

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação,

e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas

pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo,

indicando-se, entre outras, as seguintes informações:

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o

preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as

ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível

com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa,

quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada

será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou

contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos

recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os

percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação

pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva

de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei

Complementar no 123/2006.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos

seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e

qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do

licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a

responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de

prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes públicos responsáveis e

da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por

sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigido a comprovação de garantia de participação de 1% conforme do valor total da licitação na forma que

expressa a Lei Federal nº 14.133/2021§ 1º do art. 96.

6.15. A garantia deverá ser comprovada e anexada junto aos documentos de habilitação.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato ou em caso

de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as

especificações técnicas exigidas no Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito

na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele

ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 01 segundo e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do

melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo

Agente de Contratação.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos,

a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos

participantes do certame, publicada no, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente

após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico

utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº

8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme

regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa

aberto e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território

do Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a

negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto

à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação

de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza

motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

8.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado

(Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos

insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,

para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art.

3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de

trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

8.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

8.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº

369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.

8.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

8.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada,

de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios

de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

8.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de

Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

8.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais

parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

8.9.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio

de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta

ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº

953/2016 - Plenário);

8.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

8.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação

mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

8.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o Agente de

Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

8.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão

excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a

margem de lucro pretendida.

8.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e

Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias

envolvidas na contratação.

8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta planil a poderá

ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço.

8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de

impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

8.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação,

inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação

escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

8.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e

quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

8.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do

licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance

subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "c at" a nova data e horário para a

sua continuidade.

8.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que

apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições

diversas das previstas neste Edital.

8.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá

negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual

ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se

for o caso.

8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,

observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO

VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE

QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA

NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da

qual seja sócio majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o

gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências

Impeditivas Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,

dentre outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição

de participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da

proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para que

estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a

respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)

válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas,

assim definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz.

9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,

inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos

Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta

apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.11.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede licitante;

9.11.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos neste

edital.

9.11.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais conforme prevê a Lei Federal

nº 14.333/2021 art. Nº 69, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.11.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro.

(Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

9.11.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.11.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.11.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-

financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que

tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.11.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

9.11.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração,

e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

9.11.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de

comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação

do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há

mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

9.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.12.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e

prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito

público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.

9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno

porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será

convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá

ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação

de justificativa.

9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a

sessão, informando no "c at" a nova data e orário para a continuidade da mesma

9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos

exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-

se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da

solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,

devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço

ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua

intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que

dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("c at"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e homologará a

licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Memorial Descritivo.

14.2. A garantia deverá ser apresentada em forma de apólice digital pelo licitante na assinatura do contrato no valor de

10% total do contrato.

14.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de acordo

com o termino do termo aditivo.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Memorial Descritivo.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art.

6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as

quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se

recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das

demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,

após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.

16.1. Serão aplicadas normas conforme convênio.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Memorial Descritivo.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Memorial Descritivo.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e

aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico financeiro, vedados quaisquer

adiantamentos.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas

no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar

este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 (três)

dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se

amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de

Contratação, nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e

suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular

(instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente

estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja

possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do

contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que

observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer

ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00

horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os autos do processo

administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ PROJETO ARQUITETÔNICO

ANEXO III ­ PROJETO ESTRUTURAL

ANEXO IV ­ PROJETO HIDROSSANITÁRIO

ANEXO V ­ PROJETO ELÉTRICO

ANEXO VI ­ PROJETO SPDA

ANEXO VII ­ PROJETO SCIP

ANEXO VIII ­ PROJETO CLIMATIZAÇÃO

ANEXO IX ­ PROJETO GASES

ANEXO X ­ PROJETO ESTRUTURA COBERTURA

ANEXO XI ­ COMPOSIÇÃO BDI

ANEXO XII ­ COMPOSIÇÕES

ANEXO XIII ­ CRONOGRAMA

ANEXO XIV ­ CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

ANEXO XV - MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO XVI ­ MEMÓRIA DE CÁLCULO

ANEXO XVII ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO XVIII ­ PORTARIA

ANEXO XIX ­ PROPOSTA

ANEXO XX ­ QCI

ANEXO XXI ­ RELATÓRIO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

ANEXO XXII - RELATÓRIO PROJETO

ANEXO XXIII ­ MINUTA DE CONTRATO

ANEXO XXIV ­ ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO XXV - ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ANEXO XXVI - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

Santo Antônio da Alegria, 19 de janeiro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS

SEGUEM ANEXOS EM PDF E EXCEL INTEGRANTES DESTE EDITAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ PROJETO ARQUITETÔNICO

ANEXO III ­ PROJETO ESTRUTURAL

ANEXO IV ­ PROJETO HIDROSSANITÁRIO

ANEXO V ­ PROJETO ELÉTRICO

ANEXO VI ­ PROJETO SPDA

ANEXO VII ­ PROJETO SCIP

ANEXO VIII ­ PROJETO CLIMATIZAÇÃO

ANEXO IX ­ PROJETO GASES

ANEXO X ­ PROJETO ESTRUTURA COBERTURA

ANEXO XI ­ COMPOSIÇÃO BDI

ANEXO XII ­ COMPOSIÇÕES

ANEXO XIII ­ CRONOGRAMA

ANEXO XIV ­ CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

ANEXO XV - MEMORIAL DESCRITIVO

ANEXO XVI ­ MEMÓRIA DE CÁLCULO

ANEXO XVII ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO XVIII ­ PORTARIA

ANEXO XIX ­ PROPOSTA

ANEXO XX ­ QCI

ANEXO XXI ­ RELATÓRIO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

ANEXO XXII - RELATÓRIO PROJETO

ANEXO XXIII ­ MINUTA DE CONTRATO

ANEXO XXIV ­ ATESTADO DE VISTORIA

ANEXO XXV - ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ANEXO XXVI - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

ANEXO XXIII ­ MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2026

TERMO DE CONTRATO Nº ....../2026, QUE FAZEM ENTRE SI O

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA E A EMPRESA

***

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra

número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor Sr. DENILSON DE

CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-

01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000,

doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................,

sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada

pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº

........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº

14.133/2021 e da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº 004/2025,

mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o "CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS PORTE

II", conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Memorial Descritivo, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS PORTE II.

2. CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Memorial Descritivo, com início na data de

____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (...............).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual,

inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de

administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.1024 ­ Construção UBS Conjunto Habitacional Pedro Ayub

44.90.51.00 ­ Obras e Instalações

FONTE: 05-3010005 (Convênio)

02.06.00 ­ Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.1024 ­ Construção UBS Conjunto Habitacional Pedro Ayub

44.90.51.00 ­ Obras e Instalações

FONTE: 01 ­ 3100000 (Contrapartida)

5. CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1. A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e

aprovados periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada

por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei

nº 14.133/2021.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância

que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta

ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para

a Contratante.

5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência

de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de

seus créditos.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão

do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela

máxima autoridade da contratante.

5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6. CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

7. CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de

preços será de 15 dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1. A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da

assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida

pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total do contrato, com

validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a

cada prorrogação. Em casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional

equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a

Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da

vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões

previdenciárias e relativas ao FGTS.

8.4. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra

atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor

da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de

serviços.

9. CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1. No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a

documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de

fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo

o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem

necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com

suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4. No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o

Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços,

obedecendo as seguintes diretrizes:

9.4.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja

irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,

solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

9.4.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos

relatórios e documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor

exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento

substituto.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades

assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

9.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no

memorial descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à

custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

10. CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa,

hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração

falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um

determinado empregado.

10.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes

comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da

Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6. No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da

carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.6.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela

execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais

decorrentes do contrato.

10.7. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato

dos seguintes documentos;

10.7.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

10.7.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou

sede do contratado;

10.7.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8. Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como

tomador CONTRATANTE;

10.8.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda,

quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que

estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.8.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou

pelo contrato.

10.9. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês

de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente

homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.9.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.10. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação

anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua

obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições

de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,

previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da

fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas

as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução,

inclusive quanto às verbas rescisórias.

10.14. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120

Lei nº 14.133/2021.

10.16. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

10.17. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que

poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de

fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o

contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,

Segunda Câmara).

10.21. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os

termos de sua proposta;

11.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam

as mais adequadas;

11.5. Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas

neste, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº

14.133/2021;

11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de

ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1. Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos

empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de

Referência e em sua proposta;

11.9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer

dano causado à Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade,

ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à

Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.9.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de

Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,

previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a

responsabilidade à Contratante;

11.9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou

acidente que se verifique no local dos serviços.

11.9.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o

acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com

a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações

dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e

disciplina;

11.9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de

cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na

conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre

a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de

impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a

Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;

11.9.13. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de

seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de

licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da

Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme

disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

11.10. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse

do custo para o empregado.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1. A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades

contratadas; ou

12.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com

qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Desembolso.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

13.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

13.2.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão

inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura

Municipal de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código

Civil.

13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela

Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

13.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do *** órgão ou entidade pública.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021,

e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no

Memorial Descritivo, anexo ao Edital;

14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº

14.133/2021.

14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115

da Lei nº 14.133/2021.

14.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3. Indenizações e multas.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1. É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos

casos previstos em lei.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1. É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e

demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos

contratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo

com o previsto na Lei nº 14.133/2021.

20. CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1. É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

........, ......... DE ................... DE 2026.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

ANEXO XXIV ­ ATESTADO DE VISTORIA

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, realizou a visita técnica

e tomou conhecimento das condições e possíveis locais onde serão executados os SERVIÇOS conforme detalhado no

ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E ANEXOS, objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n°

001/2026.

-SP, _____, ______________ de 2026.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

ANEXO XXV ­ ATESTADO DE VISTORIA-NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA

ATESTADO RESPONSABILIDADE

Atestamos, para os devidos fins que a empresa _________________

_____________________________________________________________, CNPJ/MF no. ______________, E-mail

____________________ através do engenheiro Sr. ______________________, CREA nº. ________, está ciente de todas as

condições impostas nesse edital e seus anexos para execução do serviço "CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE

SAÚDE ­ UBS PORTE II conforme detalhado no ANEXO I ­ MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETOS E ANEXOS,

objeto da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 001/2026.

-SP, _____, ______________ de 2026.

Engenheiro ou arquiteto credenciado pela empresa

Nome: ________________________________________

Assinatura:_____________________________________

CREA: ________________________________________

ANEXO XXVI ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITEN DESCRIÇÃO MARC QUANT. UNIDAD VALOR VALOR

S A E UNITÁRIO R$ TOTAL R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM

EMBALAGENS ADEQUADAS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO

NO MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO

AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO

MEMORIAL DESCRITIVO DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

_____________________________________

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

LEI Nº 2.068, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A

ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI

DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO

DE 2026".

DENILSON DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da

Alegria ­ Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER que a E. Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria,

Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial,

na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$

2.742.000,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil reais), destinado a

CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO CONJUNTO

HABITACIONAL PEDRO AYUB, conforme recursos a receber referente a Proposta

nº 11389.8590001/25-005 do Fundo Nacional de Saúde, cadastrada no SISMOB, de

acordo com o Programa Requalifica UBS, e sua contrapartida, cuja codificação

institucional e orçamentária será incluída na seguinte dotação:

Classificação programática: VALOR

02.06.00 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0003.1024 Construção UBS Conjunto Habitacional Pedro

44.90.51.00 Ayub R$ 2.542.000,00

FONTE Obras e Instalações

05 - 3010005

01 - 3100000 R$ 200.000,00

R$ 2.742.000,00

TOTAL

2025-2028 Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Estado de São Paulo

CIDADE FOLCLORE

Avenida Franciso Antônio Mafra, 1004 ­ (16)3668-1233

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, serão

utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com

o disposto no artigo 43, §1°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as

dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei

Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual ­ PPA 2026/2029 nos moldes e

naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.

Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias ­ LDO do exercício de

2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta

Lei.

Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na

data de sua publicação.

Santo Antônio da Alegria /SP, 19 de janeiro de 2026.

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801

Dados: 2026.01.19

621254801 13:46:10 -03'00'

DENILSON DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada, Registrada e Afixada na Secretaria da

Prefeitura Municipal, nos termos da Lei

Orgânica, na data supra.

LIDIANE DE PAULA Assinado de forma digital por

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES

RODRIGUES DE DE SOUZA

Dados: 2026.01.19 13:46:49

SOUZA -03'00'

LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE

SOUZA

Diretora Jurídica de Governo