Publicações da edição 257 (Extra) - 16/01/2026 e Ano III

Publicações da edição 257 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

DECRETO 1208 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: Estabelece data e critérios para

a realização de audiências públicas em

atendimento a Lei de Responsabilidade

Fiscal, ano calendário 2026.

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a determinação expressa na Lei Complementar

101/2000 ­ Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que concerne as

datas de realização das audiências públicas para demonstração dos

resultados fiscais dos quadrimestres de cada exercício nos meses de

fevereiro, maio e setembro;

Decreta:

Art. 1º - As audiências públicas, visando demonstração dos

resultados do 3º quadrimestre de 2025, 1º e 2º

quadrimestres de 2026, conforme determinação da Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), serão realizadas nas

seguintes datas:

26/02/2026;

28/05/2026;

28/09/2026.

Art. 2º - As audiências que trata o artigo anterior, serão realizadas

de forma presencial nas datas previstas, sempre as 16

horas, sendo ainda divulgadas, através do seguinte

endereço eletrônico:

Art. 3º - Os resultados fiscais serão demonstrados por meio de

planilhas eletrônicas que serão disponibilizadas para

consultas e, por intermédio do e-mail da Secretaria de

Controle Interno (controleinterno@aperibe.rj.gov.br)

podendo, antes das datas previstas para a sua realização,

serem feitas indagações, perguntas, questionamentos, por

mensagens em documento assinado no formato PDF.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

Gabinete do Prefeito

§ 1º - A Secretaria de Controle Interno arquivará as mensagens

recebidas em processo administrativo correspondente a

cada audiência, cabendo-lhe, no prazo de 10 (dez) do

recebimento de cada solicitação, providenciar a referida

resposta.

§ 2º - As mensagens com as respectivas indagações e ou

perguntas, deverão se ater às questões relativas à

demonstração dos dados fiscais do Município.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aperibé, 15 de janeiro de 2026.

Ronald de Cassio Daibes Moreira

Prefeito Municipal