Publicações da edição 257 (Extra) - 16/01/2026 e Ano III
DECRETO 1208 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
DECRETO 1208 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: Estabelece data e critérios para
a realização de audiências públicas em
atendimento a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ano calendário 2026.
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a determinação expressa na Lei Complementar
101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que concerne as
datas de realização das audiências públicas para demonstração dos
resultados fiscais dos quadrimestres de cada exercício nos meses de
fevereiro, maio e setembro;
Decreta:
Art. 1º - As audiências públicas, visando demonstração dos
resultados do 3º quadrimestre de 2025, 1º e 2º
quadrimestres de 2026, conforme determinação da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), serão realizadas nas
seguintes datas:
26/02/2026;
28/05/2026;
28/09/2026.
Art. 2º - As audiências que trata o artigo anterior, serão realizadas
de forma presencial nas datas previstas, sempre as 16
horas, sendo ainda divulgadas, através do seguinte
endereço eletrônico:
Art. 3º - Os resultados fiscais serão demonstrados por meio de
planilhas eletrônicas que serão disponibilizadas para
consultas e, por intermédio do e-mail da Secretaria de
Controle Interno (controleinterno@aperibe.rj.gov.br)
podendo, antes das datas previstas para a sua realização,
serem feitas indagações, perguntas, questionamentos, por
mensagens em documento assinado no formato PDF.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
Gabinete do Prefeito
§ 1º - A Secretaria de Controle Interno arquivará as mensagens
recebidas em processo administrativo correspondente a
cada audiência, cabendo-lhe, no prazo de 10 (dez) do
recebimento de cada solicitação, providenciar a referida
resposta.
§ 2º - As mensagens com as respectivas indagações e ou
perguntas, deverão se ater às questões relativas à
demonstração dos dados fiscais do Município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aperibé, 15 de janeiro de 2026.
Ronald de Cassio Daibes Moreira
Prefeito Municipal