Publicações da edição 853 - 16/01/2026 e Ano VI
ACORDO_DE_COOPERACAO_TECNICA_PEDRA_BRANCA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
Estado do Amapá
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
CNPJ(MF): 45.837.527/0001-03
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O COMITÊ DE CULTURA DO ESTADO DO
AMAPÁ | ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL ÓI NÓIZ
AKÍ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA
DO AMAPARÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PEDRA BRANCA
DO AMAPARÍ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PEDRA BRANCA
DO AMAPARÍ - SEMEL, com sede na Avenida Francisco Brás, nº 347, Centro CEP: 68.945-
000 Pedra Branca do Amapari/ Amapá, neste ato representada pela Secretária Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer de Pedra Branca do Amapari, senhora MARILENE DE OLIVEIRA
SANTOS, portadora do RG nº 342376 e CPF nº 847.838,852-49 e, O COMITÊ DE CULTURA
DO ESTADO DO AMAPÁ | ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL ÓI NÓIZ AKÍ, com
sede na Avenida Mãe Luzia 352 Laguinho CEP: 68.908-160 Macapá/ Amapá, inscrita
no CNPJ nº 07.839.572/0001-08, neste ato representado por sua presidente, a senhora
ANDREZA DE SOUZA RODRIGUES RAMOS, portadora do RG nº 561853 SSP AP e CPF
nº 025.664.062-94, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a prestação de mentoria,
consultoria e assessoria para execução da Política Nacional Aldir Blanc PNAB no
Município de Pedra Branca do Amapari e outros programas, projetos e ações de caráter
artístico e cultural, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.2 O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante deste Acordo, delimita os
objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes
das ações necessárias à consecução do objeto deste Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes: I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
BRANCA DO AMAPARÍ | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER SEMEL:
a) designar um fiscal para acompanhamento das ações a serem desenvolvidas no presente
Acordo de Cooperação
b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria
c) apoiar tecnicamente e institucionalmente a instituição contraparte para boa execução,
expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementados por meio desta parceria;
e) manter, em seu sítio oficial na
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
Av. Francisco Brás, nº 347, centro CEP: 68.945-000
E-mail: semel@amapari.ap.gov.br
Estado do Amapá
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
CNPJ(MF): 45.837.527/0001-03
internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e
oitenta dias após o respectivo encerramento.
2.2 São obrigações dos Partícipes: II DO COMITÊ DE CULTURA DO ESTADO DO
AMAPÁ | ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL ÓI NÓIZ AKÍ:
a) Promover treinamento e capacitações para aperfeiçoamento de servidores da Secretaria
Municipal de Cultura de Pedra Branca do Amapari;
b) Promover treinamento e capacitações para aperfeiçoamento de agentes da cadeia produtiva
da cultura e das artes de Pedra Branca do Amapari;
c) Elaborar e/ou adaptar minutas de editais de chamada pública para operacionalização da
Política Nacional Aldir Blanc PNAB;
d) Desenvolver e apresentar tecnologias que favoreçam a inscrição de projetos nos editais de
chamada pública da Política Nacional Aldir Blanc PNAB;
e) Fornecer mentorias, assessorias e consultorias para outros assuntos inerentes a pautas
relacionadas à gestão e produção artística e cultural.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros
entre os partícipes.
3.1.1 As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas
pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas
aplicáveis às finanças públicas.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
4.1 O presente instrumento vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, ou a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado a critério das partes.
4.2 Sempre que necessário, mediante proposta de uma das partes, devidamente justificada e
formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das
demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência
do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SEMEL designará um
fiscal, e respectivo suplente, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
execução desta parceria.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
6.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência,
mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
Av. Francisco Brás, nº 347, centro CEP: 68.945-000
E-mail: semel@amapari.ap.gov.br
Estado do Amapá
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
CNPJ(MF): 45.837.527/0001-03
6.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração
da natureza do objeto.
6.3 É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando se fizer necessária a
efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
6.4 A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de
valores, sem alteração de metas, poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a
celebração de aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por iniciativa de
qualquer partícipe, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada parte
os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.
CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO
8.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SEMEL
providenciará, à sua conta, a publicação do extrato deste Acordo no Diário Oficial do
Município.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação
Técnica que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Vara Única da
Comarca de Pedra Branca do Amapari, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem os partícipes justos e acordados, firmam entre si o presente instrumento.
Pedra Branca do Amapari/AP, 13 de janeiro de 2026.
Marilene de Oliveira Santos
Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Pedra Branca do Amapari-AP
Andreza de Souza Rodrigues Ramos
Presidente AACONA
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
Av. Francisco Brás, nº 347, centro CEP: 68.945-000
E-mail: semel@amapari.ap.gov.br
Estado do Amapá
Prefeitura de Pedra Branca do Amapari
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
CNPJ(MF): 45.837.527/0001-03
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL
Av. Francisco Brás, nº 347, centro CEP: 68.945-000
E-mail: semel@amapari.ap.gov.br
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Pedra Branca do Amapari, 16 de janeiro de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-CPL/PMPBA
Processo n°: 0630/2025. Espécie: Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação – Nº 001/2026 – CPL/PMPBA. Objeto: contratação de empresa especializada para a instalação de 1 (um) grupo gerador de energia elétrica com potência de 85 kVA, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos, mão de obra técnica especializada, montagem, fixação, interligações elétricas, adequações necessárias, realização de testes operacionais, comissionamento e entrega do equipamento em pleno funcionamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes e especificações do fabricante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inc. I e II da Lei 14.133/2021; CONTRATADO: DVM COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 84.415.009/0001-53. Valor Total: 24.554,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). Data da assinatura: 16/01/2026.
Pedra Branca do Amaparí - AP, 16 de outubro de 2026.
Elza Gessiane Guerra da Silva
Secretária Municipal de Saúde/PMPBA
Extrato de Publicação Concorrência Eletrônica por Menor Preço – 001/2026 Nº PROCESSO ADM. 19.697/2025 – SEINC/PMPBA
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
Extrato de Publicação Concorrência Eletrônica por Menor Preço – 001/2026 Nº PROCESSO ADM. 19.697/2025 – SEINC/PMPBA
Extrato de processo gerado automaticamente pelo Portal de Compras Públicas, torna público para conhecimento dos interessados que o órgão Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, de acordo com a regulamentação especificada em edital, realizará Concorrência sendo conduzido por Eliane Barroso de Moraes, Agente de Contratação e tendo como autoridade Marcelo Pantoja dos Santos. Data de publicação do processo: 15/01/2026 - Data início das propostas: 21/01/2026 - 08:00 - Data final das propostas: 04/02/2026 - 08:00 - Data de abertura das propostas: 04/02/2026 – 09:00 - Tipo de Julgamento: Menor Preço - Valor total do processo: R$ 958.469,30 - OBJETO DO PROCESSO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE 02 (DUAS) ESCOLAS MUNICIPAIS (ESCOLA MUNICIPAL SÃO PEDRO E ESCOLA MUNICIPAL DIONÍSIO ALVES), NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP e caderno de especificações técnicas, em anexo. Link público do processo: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/AP/Prefeitura-Municipal-de-Pedra-Branca-do-Amapari-4644/CPMP-001-2026-2026-449893
Eliane Barroso De Moraes Cardoso
Agente de Contratação