Publicações da edição 853 - 16/01/2026 e Ano VI

Publicações da edição 853

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Estado do Amapá

Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

CNPJ(MF): 45.837.527/0001-03

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI

CELEBRAM O COMITÊ DE CULTURA DO ESTADO DO

AMAPÁ | ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL ÓI NÓIZ

AKÍ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA

DO AMAPARÍ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PEDRA BRANCA

DO AMAPARÍ.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PEDRA BRANCA

DO AMAPARÍ - SEMEL, com sede na Avenida Francisco Brás, nº 347, Centro ­ CEP: 68.945-

000 ­ Pedra Branca do Amapari/ Amapá, neste ato representada pela Secretária Municipal de

Cultura, Esporte e Lazer de Pedra Branca do Amapari, senhora MARILENE DE OLIVEIRA

SANTOS, portadora do RG nº 342376 e CPF nº 847.838,852-49 e, O COMITÊ DE CULTURA

DO ESTADO DO AMAPÁ | ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL ÓI NÓIZ AKÍ, com

sede na Avenida Mãe Luzia ­ 352 ­ Laguinho ­ CEP: 68.908-160 ­ Macapá/ Amapá, inscrita

no CNPJ nº 07.839.572/0001-08, neste ato representado por sua presidente, a senhora

ANDREZA DE SOUZA RODRIGUES RAMOS, portadora do RG nº 561853 SSP ­ AP e CPF

nº 025.664.062-94, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,

mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1 ­ O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a prestação de mentoria,

consultoria e assessoria para execução da Política Nacional Aldir Blanc ­ PNAB no

Município de Pedra Branca do Amapari e outros programas, projetos e ações de caráter

artístico e cultural, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.

1.2 ­ O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante deste Acordo, delimita os

objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes

das ações necessárias à consecução do objeto deste Acordo.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DAS OBRIGAÇÕES

2.1 ­ São obrigações dos Partícipes: I ­ DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA

BRANCA DO AMAPARÍ | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E

LAZER ­ SEMEL:

a) designar um fiscal para acompanhamento das ações a serem desenvolvidas no presente

Acordo de Cooperação

b) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria

c) apoiar tecnicamente e institucionalmente a instituição contraparte para boa execução,

expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;

d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementados por meio desta parceria;

e) manter, em seu sítio oficial na

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

Av. Francisco Brás, nº 347, centro ­ CEP: 68.945-000

E-mail: semel@amapari.ap.gov.br

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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

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internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e

oitenta dias após o respectivo encerramento.

2.2 ­ São obrigações dos Partícipes: II ­ DO COMITÊ DE CULTURA DO ESTADO DO

AMAPÁ | ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CULTURAL ÓI NÓIZ AKÍ:

a) Promover treinamento e capacitações para aperfeiçoamento de servidores da Secretaria

Municipal de Cultura de Pedra Branca do Amapari;

b) Promover treinamento e capacitações para aperfeiçoamento de agentes da cadeia produtiva

da cultura e das artes de Pedra Branca do Amapari;

c) Elaborar e/ou adaptar minutas de editais de chamada pública para operacionalização da

Política Nacional Aldir Blanc ­ PNAB;

d) Desenvolver e apresentar tecnologias que favoreçam a inscrição de projetos nos editais de

chamada pública da Política Nacional Aldir Blanc ­ PNAB;

e) Fornecer mentorias, assessorias e consultorias para outros assuntos inerentes a pautas

relacionadas à gestão e produção artística e cultural.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 ­ O presente Acordo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros

entre os partícipes.

3.1.1 ­ As despesas necessárias à consecução do objeto deste Instrumento serão assumidas

pelos Partícipes, dentro dos limites de suas respectivas atribuições e nos termos das normas

aplicáveis às finanças públicas.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

4.1 ­ O presente instrumento vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, ou a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa

oficial, podendo ser prorrogado a critério das partes.

4.2 ­ Sempre que necessário, mediante proposta de uma das partes, devidamente justificada e

formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das

demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência

do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

5.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ |

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ­ SEMEL designará um

fiscal, e respectivo suplente, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da

execução desta parceria.

CLÁUSULA SEXTA ­ DAS ALTERAÇÕES

6.1 ­ A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência,

mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

Av. Francisco Brás, nº 347, centro ­ CEP: 68.945-000

E-mail: semel@amapari.ap.gov.br

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6.2 ­ Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração

da natureza do objeto.

6.3 ­ É obrigatório o aditamento do presente instrumento quando se fizer necessária a

efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.

6.4 ­ A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de

valores, sem alteração de metas, poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a

celebração de aditamento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

7.1 ­ O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por iniciativa de

qualquer partícipe, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta)

dias, ou rescindido por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, assumindo cada parte

os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.

CLÁUSULA OITAVA ­ DA PUBLICAÇÃO

8.1 ­ A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ |

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ­ SEMEL

providenciará, à sua conta, a publicação do extrato deste Acordo no Diário Oficial do

Município.

CLÁUSULA NONA ­ DO FORO

9.1 ­ Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação

Técnica que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Vara Única da

Comarca de Pedra Branca do Amapari, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem os partícipes justos e acordados, firmam entre si o presente instrumento.

Pedra Branca do Amapari/AP, 13 de janeiro de 2026.

Marilene de Oliveira Santos

Sec. Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Pedra Branca do Amapari-AP

Andreza de Souza Rodrigues Ramos

Presidente AACONA

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

Av. Francisco Brás, nº 347, centro ­ CEP: 68.945-000

E-mail: semel@amapari.ap.gov.br

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CNPJ(MF): 45.837.527/0001-03

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-SEMEL

Av. Francisco Brás, nº 347, centro ­ CEP: 68.945-000

E-mail: semel@amapari.ap.gov.br

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari – AP, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Art. 71, inciso IV da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações, em conformidade com o que consta no Processo n.º 14.862/2025-SEMAD/PMPBA, RESOLVE, HOMOLOGAR a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO  n.º 018/2025 – CPL/PMPBA, tipo “Menor Valor global”, e, ADJUDICA à empresa GIGANET AP TELECOM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.767.892/0001-49, sendo o objeto da licitação para a REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INTERNET COM LINK DEDICADO DE 1,5 GB E REDUNDÂNCIA VIA SATÉLITE DO LINK PRINCIPAL, COM FORNECIMENTO DE 11 GBPS EM VLAN (REDE VIRTUAL) COM VELOCIDADE DE ATÉ 500 MBPS SIMÉTRICOS PARA CADA ENDEREÇO, ATRAVÉS DE UMA REDE DE FIBRA ÓPTICA (INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA) PARA ACESSO A REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ACESSO INTERNET VIA REDE SEM FIO EM PRAÇAS DIGITAIS, ATRAVÉS DE UM PROVEDOR COM CIRCUITO DE ACESSO DEDICADO NAS LOCALIDADES E VELOCIDADES DESCRITAS NA TABELA ABAIXO, COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS/DIA, DURANTE OS 7 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP. Valor Adjudicado:  R$ 1.473.120,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, cento e vinte reais). HOMOLOGO, o presente certame.

Pedra Branca do Amapari, 16 de janeiro de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026-CPL/PMPBA

Processo n°: 0630/2025. Espécie: Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação – Nº 001/2026 – CPL/PMPBA. Objeto: contratação de empresa especializada para a instalação de 1 (um) grupo gerador de energia elétrica com potência de 85 kVA, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos, mão de obra técnica especializada, montagem, fixação, interligações elétricas, adequações necessárias, realização de testes operacionais, comissionamento e entrega do equipamento em pleno funcionamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes e especificações do fabricante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, Inc. I e II da Lei 14.133/2021; CONTRATADO: DVM COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 84.415.009/0001-53. Valor Total: 24.554,00 (vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais). Data da assinatura: 16/01/2026.

Pedra Branca do Amaparí - AP, 16 de outubro de 2026.

Elza Gessiane Guerra da Silva

Secretária Municipal de Saúde/PMPBA

Extrato de Publicação Concorrência Eletrônica por Menor Preço – 001/2026 Nº PROCESSO ADM. 19.697/2025 – SEINC/PMPBA

Extrato de processo gerado automaticamente pelo Portal de Compras Públicas, torna público para conhecimento dos interessados que o órgão Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, de acordo com a regulamentação especificada em edital, realizará Concorrência sendo conduzido por Eliane Barroso de Moraes, Agente de Contratação e tendo como autoridade Marcelo Pantoja dos Santos. Data de publicação do processo: 15/01/2026 - Data início das propostas: 21/01/2026 - 08:00 - Data final das propostas: 04/02/2026 - 08:00 - Data de abertura das propostas: 04/02/2026 – 09:00 - Tipo de Julgamento: Menor Preço -  Valor total do processo: R$ 958.469,30 -  OBJETO DO PROCESSO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE 02 (DUAS) ESCOLAS MUNICIPAIS (ESCOLA MUNICIPAL SÃO PEDRO E ESCOLA MUNICIPAL DIONÍSIO ALVES), NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/AP e caderno de especificações técnicas, em anexo. Link público do processo: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/AP/Prefeitura-Municipal-de-Pedra-Branca-do-Amapari-4644/CPMP-001-2026-2026-449893

Eliane Barroso De Moraes Cardoso

Agente de Contratação