Publicações da edição 1639 - 16/01/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1639

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Autorização

Considerando as informações da Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda - DFD expedido pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Autorizo a contratação de empresa especializada para a realização de 06 (seis) exames de ecodopplercardiograma fetal com mapeamento, destinados ao atendimento de gestantes de alto risco referenciadas pelo CISNOP. A solicitação justifica-se pela urgência clínica na investigação de possíveis anomalias cardíacas fetais, sendo o exame essencial para definir condutas médicas, garantir a segurança materno-fetal e possibilitar o planejamento de intervenções neonatais precoces, conforme os protocolos da Rede Cegonha, no valor R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para a empresa MEDSUPPORT - CONSULTORIA, GESTAO E ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA (CNPJ: 13.XXX.535/0001-XX). Fundamentação Art. 75, II da LF nº 14.133/2021 c/c Art. 7, §3º do Decreto Municipal, nº 1548/2023.

Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2025.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 220/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) no exercício financeiro de 2026.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 138/2025 de 11/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 221/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 139/2025 de 11/09/2025,

 

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 222/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 144/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 44.000,00(quarenta e quatro mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 223/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a lei Municipal nº 145/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2°- Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 224/2025

DATA: 05/01/2026

 

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 146/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º- Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 225/2026

DATA: 05/01/2026

 

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 147/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações:

Art. 2°- Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º- Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 226/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 148/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2025, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 227/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 149/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2025, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 228/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 150/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2025, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 229/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 151/2025 de 24/09/2025,

DECRETA:

Art. 1° - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2025, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2° - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior têm origem de excesso de arrecadação na fonte de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo 2 – Demonstrativo das Ações no Plano Plurianual do Município de Cornélio Procópio para o Quadriênio de 2026-2029 com a inclusão de meta no Órgão:

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo I – Programas e Metas – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, a seguinte meta:

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 230/2026

DATA: 05/01/2025

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme aLei Municipl nº 181/2025 de 03/12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a meta PAP – Emenda Pedro Lupion.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 231/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 182/2025 de 03/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64 Crédito Adicional Especial no valor de até R$190.000,00 (cento e noventa mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação 1.112 – MDS – Emenda Lar São Vicente de Paulo.

Art. 4º - Fica incluída a ação 1.112 – MDS – Emenda Lar São Vicente de Paulo ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 232/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 183/2025 de 03/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação 1.110 – SESA – Resolução nº 1364/2025 - Equipamentos.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 233/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 184/2025 de 03/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 1.111 – Aquisição de Veículo Hatch.

Art. 4º - Fica incluída a ação nº 1.111 – Aquisição de Veículo Hatch ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 234/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme a Lei Muncipal nº 185/2025 de 03/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluída ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 2.442 – Emenda de Comissão de Saúde.

Art. 4º - Fica incluída 2029 a ação nº 2.442 – Emenda de Comissão de Saúde ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETA Nº 235/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Es/tado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei nº 186/2025 de 03/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação 2.443 – FNS – BPC na Escola.

Art. 4º - Fica incluída a ação 2.443 – FNAS – BPC na Escola ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 236/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.051,00 (cinquenta mil e cinquenta e um reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 169/2025 de 12/11/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.051,00 (cinquenta mil e cinquenta e um reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído a ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a meta 2.440 – Secretaria de Estado do Turismo.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 237/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 170/2025 de 12/ de novembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a meta 1.109 – SEDEF – Deliberação nº 05/2025.

Art. 4º - Fica incluído ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026, a seguinte meta:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 238/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 193/2025 de 17/12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 1.114 – SEED – PARANÁ MAIS CIDADE.

Art. 4º - Fica incluída a ação nº 1.114 – SEED – PARANÁ MAIS CIDADE ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 239/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a lei Municipal nº 198/2025 de 22/12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 1.116 – SEMIPI/CEDM/PR – DELIBERAÇÃO Nº 15/2025.

 

Art. 4º - Fica incluída a ação nº 1.116 – SEMIPI/CEDM/PR – DELIBERAÇÃO Nº 15/2025 ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 240/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 199/2025 de 22/122025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 1.115 – CEDIPI/PR – DELIBERAÇÃO Nº 49/2025 – INCENTIVO MAIS PARANÁ.

Art. 4º - Fica incluída a ação nº 1.115 – CEDIPE/PR DELIBERAÇÃO Nº 49/2025 – INCENTIVO MAIS PARANÁ ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 241/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 200/2025 de 22/12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, no limite de seu saldo, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais) nas seguintes dotações:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 1.117 – SECID – CONVÊNIO Nº 1592/2025 – MEU CAMPINHO.

Art. 4º - Fica incluída a ação nº 1.117 – SECID – CONVÊNIO Nº 1592/2025 – MEU CAMPINHO ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 242/2026

DATA: 05/01/2026

 

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 201/2025 de 22/12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluída ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 1.118 – SEDF – DELIBERAÇÃO Nº 70/2025 – CONSTRUÇÃO DO CRAS.

Art. 4º - Fica incluída a ação nº 1.118 – SEDF – DELIBERAÇÃO Nº 70/2025 – CONSTRUÇÃO DO CRAS ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 243/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Reabre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) no exercício financeiro de 2025.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a Lei Municipal nº 202/2025 de 22/12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Reabre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, conforme o Art. 167, § 2º da CF/88 e a Lei nº 4.320/64 Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de anulação parcial de dotação orçamentária do Orçamento vigente conforme segue:

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 244/2026

DATA: 05/01/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no exercício financeiro de 2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e conforme a lei Municipal nº 189/2025 de 10.12/2025,

DECRETA:

Art. 1º - Abre, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte dotação:

Art. 2º - Os recursos necessários para as aplicações apresentadas no artigo anterior, tem origem de excesso de arrecadação nas fontes de recursos.

Art. 3º - Fica incluído ao Anexo IV do Plano Plurianual 2026-2029 a ação nº 2.446 – Programa “Aluguel Social”.

Art. 4º - Fica incluída a ação nº 2.446 – Programa “Aluguel Social” ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 108/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária de 2026:

 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 285/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a interdição da Avenida XV de Novembro e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º-Fica interditada a Avenida XV de Novembro do Município, no trecho compreendido entre a Avenida Alberto Carazzai e a Rua Quintino Bocaiuva, nos dias 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026, a partir das 18 horas, para fins de organização urbana, controle do tráfego e segurança da população.

Art. 2º - Durante o período de interdição, deverão ser retirados todos os veículos estacionados no referido trecho, bem como caçambas de entulho ou quaisquer outros obstáculos que impeçam a livre utilização da via, sob pena das medidas administrativas cabíveis.

Art. 3º - A interdição compreende o bloqueio total do tráfego de veículos no trecho indicado, devidamente sinalizado pelos órgãos competentes, ficando assegurado, quando necessário, o acesso de veículos de emergência.

Art. 4º - Compete aos órgãos municipais responsáveis pelo trânsito, fiscalização e segurança, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 289/2026

SÚMULA: Revoga ab initio o Decreto nº 287/2026.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, ab initio, o Decreto nº 287/2026 de 12 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial nº 1636 em 13 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 290/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, o servidor ELIAS SOARES TEIXEIRA, portador do CPF nº 596.XXX.XXX-20 e RG nº 4.2XX.7XX-8 SSP/PR, detentor do cargo de PEDREIRO, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 291/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, o servidor ELIAS RODRIGUES, portador do CPF nº 650.XXX.XXX-04 e RG nº 4.6XX.6XX-8 SSP/PR, detentor do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 292/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir do dia 04 de janeiro de 2026, o servidor WIL ROBSON LIMA PEREIRA, portador do CPF nº 953.XXX.XXX-72 e RG nº 5.7XX.3XX-5 SSP/PR, detentor do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E VEÍCULOS, por motivo de falecimento.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 293/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 08 de janeiro de 2026, a servidora MARISTELA DE FATIMA SCARPARO, portadora do CPF nº 575.XXX.XXX-97 e RG nº 5.1XX.2XX-0 SSP/PR, detentora do cargo de ATENDENTE SOCIAL, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 294/2026

SÚMULA: Exonera o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado, a pedido, a partir do dia 08 de janeiro de 2026, o servidor CLAUDINEI SOARES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 699.XXX.XXX-20 e RG nº 4.4XX.4XX-0 SSP/PR, detentor do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E VEICULOS, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 295/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a servidora EDINA DA SILVA LOPES, portadora do CPF nº 514.XXX.XXX-63 e RG nº 4.7XX.8XX-8 SSP/PR, detentora do cargo de PROFESSORA, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 296/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a servidora VERA LUCIA GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF nº 432.XXX.XXX-72 e RG nº 2.2XX.0XX-0 SSP/PR, detentora do cargo de PROFESSORA, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 297/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir do dia 05 de janeiro de 2026, a servidora SONIA MARLI DE OLIVEIRA ZONATO, portadora do CPF nº 858.XXX.XXX-87 e RG nº 3.8XX.5XX-8 SSP/PR, detentora do cargo de ZELADORA, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

Secretaria Municipal da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e

IMPRENSA OFICIAL Cidadania

16/01/2026 Ano XIV | Edição nº1639 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

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Município de Cornélio Procópio

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16/01/2026 Ano XIV | Edição nº1639 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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ERRATA A PORTARIA Nº 517/2025

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA a PORTARIA Nº 517/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 1627, de 19/12/2025, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LEIA-SE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

ERRATA AO DECRETO Nº 165/2026

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna pública a presente ERRATA ao Decreto Municipal nº 165/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 1632, de 07/01/2026, devido a ocorrência de erro material, procedendo-se as seguintes correções:

ONDE SE LÊ:

WANESSA VALENTIN RIBEIRO

LEIA-SE:

WANESSA VALENTIN FERREIRA

Gabinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

PORTARIA Nº 009/26

O Presidente da Câmara Municipal de Cornélio

Procópio, Estado do Paraná, Carlos Henrique Romanini Trautwein, usando de suas

prerrogativas regimentais,

R E S O L V E:

Art. 1º - - Nomear André Luiz Lievore, CPF

5XX.XXX.XXX-15, residente e domiciliado nesta cidade de Cornélio Procópio, para

ocupar o cargo público de preenchimento em comissão de Assessor Legislativo da

Câmara Municipal de Cornélio Procópio, com efeito retroativo a partir de 12 de janeiro

de 2026, nos termos do que dispõe a Lei 837/2012 de 24/12/2012, percebendo valores

correspondentes à referência do anexo III ­ Quadro de Cargos e Vencimentos de

Provimento em Comissão.

Art. 2o - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2026.

CARLOS HENRIQUE ROMANINI TRAUTWEIN

Presidente

_____________________________________________________________________________________________________

Rua Paraíba, 163 ­ CEP: 86300-000 ­ Tele/fax: (43)523-1562 - e-mail: camaracp@onda.com.br ­ Cornélio Procópio PR

PORTARIA Nº 003/2026

SÚMULA: Transfere o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 14 de janeiro de 2026, o servidor MARCO ANTÔNIO CRUZ, detentor do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para desempenhar as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 004/2026

SÚMULA: Transfere o servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir, a partir de 14 de janeiro de 2026, o servidor ORIVALDO SANTOS MARQUES, detentor do cargo de Operador de Máquinas Rodoviárias e Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para desempenhar as suas funções na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 005/2026

SÚMULA: Designa Gestor e Fiscal do Convênio para o Programa Paraná Mais Eventos.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o Gestor e o Fiscal abaixo nominados para atuarem no Convênio Programa Paraná Mais Eventos, a ser celebrado entre o Município de Cornélio Procópio e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria estadual de Turismo, objetivando o impulsionamento e a contribuição para a realização de eventos turísticos no estado.

JOSÉ MANOEL DA SILVA JÚNIOR – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO - CPF nº 050.XXX.XXX-77: GESTOR DO TERMO DE CONVÊNIO;

CARLOS EDUARDO RODRIGUES ANDRADE – AGENTE ADMINISTRATIVO - CPF nº 032.XXX.XXX-79: FISCAL DO TERMO DE CONVÊNIO.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal