Publicações da edição 877 - 16/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 877

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

12ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ E TARDE

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Braçal 19/01/2026 07:40 4º

Articulador Administrativo 19/01/2026 07:40 22º

Articulador Pedagógico de Àrea - Musica 19/01/2026 07:40 3 º

Articulador Pedagógico de Àrea - Instrodução a tecnologia e Cidadania 19/01/2026 07:40 3 º

Articulador Pedagógico de Àrea - Dança 19/01/2026 07:40 3 º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 08:00

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 08:30 272º ao 284º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 09:00 285º ao 292º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 09:30 293º ao 302º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 10:00 303º ao 314º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 10:30 315º ao 326º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 11:00 327º ao 333º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 13:00 334º ao 346º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 14:00 347º ao 362º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 14:30 363º ao 373º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 15:00 374º ao 383º

384º ao 399º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

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8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";

19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a

partir de 18 anos de idade

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )

bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";

20. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

21. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

22. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

23. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

24. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

25. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

26. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

27. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

28. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

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PERÍODO DA MANHÃ

19/01/2026 ­ BRAÇAL - 07:40

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

07:40 VIVIANE REIS DEPETRIS 4º

19/01/2026 ­ ARTICULADOR ADMNISTRATIVO ­ 07:40

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

07:40 ERICK LUCAS MIGOTO TEODORO 22º

19/01/2026 ­ ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÀREA ­ MUSICA ­ 07:40

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

07:40 AQUILA DA SILVA CONQUISTA 3º

19/01/2026 ­ ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÀREA ­ INSTRODUÇÃO A TECNOLOGIA E CIDADANIA- 07:40

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

07:40 LUCAS MONTEIRO DE SOUZA MADEIRA CARDOSO 3º

19/01/2026 ­ ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÀREA - DANÇA- 07:40

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

07:40 MILENY DE SOUZA ALVES 3º

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 08:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:00 SHEILA SAMILE DA ROCHA 272º

08:00 TAYNA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 273º

08:00 TALITA MARA GODOY ALVES DE CASTRO 274º

08:00 GUILHERME BARBOSA DA SILVA 275º

08:00 SABRINA FRANCA DOS SANTOS 276º

08:00 JENNIFER CRISTINA ALVES DO PRADO 277º

08:00 EMELYN CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES 278º

08:00 GRAZIELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 279º

08:00 LUCIANE MOREIRA ZANCO 280º

08:00 GRAZIANE APARECIDA TERRONE DOS SANTOS 281º

08:00 ANA LUIZA APARECIDA MOREIRA 282º

08:00 TEREZA CRISTINA DE ABREU 283º

08:00 ROSA MARIA DE BRITO FERREIRA 284º

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19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 FERNANDA GESEBEL BATISTA DE LIMA 285º

08:30 PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA 286º

08:30 286º

08:30 LETICIA MARTINS PEREIRA 287º

08:30 FABRICIA DA CRUZ FERNANDES 288º

08:30 289º

08:30 GABRIELA BREMEN GOMES 290º

08:30 MARIA FERNANDA FULY SANTANA DA SILVA 291º

08:30 292º

ISABEL APARECIDA FERREIRA

ADELINA COELHO PRADO

FERNANDA BEATRIZ DE ALMEIDA

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 VANESSA BENEDITA AMORIM BARBOSA SANTOS 293º

09:00 294º

09:00 LARISSA CABRAL FAZAN 295º

09:00 LIVIA CAROLINE DA SILVA 296º

09:00 ELISABETE AP DA CONCEICAO FONSECA 297º

09:00 ERONEIDE MARIA BARBOSA 298º

09:00 RAFAELA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO 299º

09:00 RAQUEL LAURENTINO BEZERRA DA SILVA 300º

09:00 BIANCA SOFIA SANTOS CARDOSO 301º

09:00 EDUARDO OTAVIO DE SOUZA PIRES 302º

KEYLA NATALYN DOS SANTOS DA SILVA

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 RAIANE TAINA SILVA DOS SANTOS 303º

09:30 304º

09:30 LARISSA APARECIDA DE PAULA 305º

09:30 ALINE APARECIDA LEITE 306º

09:30 307º

09:30 TAYUANI VANDALETE DA SILVA 308º

09:30 PAMELA ALMEIDA VALIANTE 309º

09:30 310º

09:30 DEYSY ANTONIA SANTOS PINHEIRO 311º

09:30 DEBORAH PRADO VIEIRA 312º

09:30 313º

09:30 DANIELE APARECIDA DE ABREU 314º

JESSICA JULIANA DE MORAES CARVALHO

PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS

TATIANE CARVALHO BATISTA DA CRUZ

ROBERTA OLIVEIRA PANUNTO

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19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 10:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:00 ANA LUCIA MADURO DA SILVA SAVAGIN 315º

10:00 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ALVES 316º

10:00 317º

10:00 LUANI LUCIA DE MOURA MARCELINO 318º

10:00 JULIA DA SILVA MARIANO 319º

10:00 TAMIRES ROSA FERREIRA 320º

10:00 321º

10:00 JAQUELINE DE SANTANA FREITAS DOMINGOS 322º

10:00 MARIA APARECIDA FONTES 323º

10:00 324º

10:00 CARMEM ELISABETE SILVA DO CARMO 325º

10:00 KELLY CRISTINA MESSIAS DOS SANTOS 326º

FRANCISCA DANIELMA VILAR DE SOUSA

RAYANNE SAMELA GOMES SILVA

PATRICIA FELIPE DE ALMEIDA MOURA

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 10:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

10:30 VIVIANE MORGADO BATISTA 327º

10:30 JULIA MARIA DA SILVA PIMENTA 328º

10:30 MILENA DOS SANTOS OLIVEIRA 329º

10:30 MARIA EDUARDA VIANA CABRAL 330º

10:30 VANESSA REGINA DA SILVA ALCANTARA 331º

10:30 GEOVANA DOS SANTOS COSTA 332º

10:30 HILLARY CRISTINE SANTOS DE JESUS 333º

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 11:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

11:00 VALERIA APARECIDA FRANCA GONCALVES 334º

11:00 335º

11:00 AMANDA BREST MARQUES 336º

11:00 ALINE APARECIDA RAMOS 337º

11:00 LICIA PEREIRA SANTIAGO OLIVEIRA 338º

11:00 ANA ROSA SCHUMANN ALBERNAZ 339º

11:00 AGATHA LUCIANA GOMES VIEIRA FERREIRA 340º

11:00 EVILYN CRISTINI NASCIMENTO DA SILVA 341º

11:00 ARYADNE CAROLINE DE SOUSA ALVES 342º

11:00 EVELLIN BEATRIZ PERNAMBUCO FRANCISCO 343º

11:00 ADRIANE REGINA RIBEIRO MARCELINO 344º

MARIA REGINA SILVA

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11:00 RENATA LOPES SILVA 345º

11:00 CRISTINA MARCIA DE SOUZA 346º

PERÍODO DA TARDE

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 13:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

13:00 LAIS CINTHIA NICOLAU GOMES 347º

13:00 348º

13:00 LARISSA LETICIA DE SOUZA 349º

13:00 FRANCIELE DE OLIVEIRA BORA 350º

13:00 SUELLEN VANESSA DA CONCEICAO DOS SANTOS 351º

13:00 352º

13:00 GABRIELE RODRIGUES REIS 353º

13:00 MARISE DOS SANTOS GALVAO 354º

13:00 LARISSA MARIANA DE CASTRO MELO 355º

13:00 MARIA EDUARDA COUTINHO ROCHA 356º

13:00 357º

13:00 MARIANA ALMEIDA ROCHA 358º

13:00 KELLY CRISTINA SILVA RIBEIRO 359º

13:00 360º

13:00 FELIPE MATEUS DE JESUS 361º

13:00 BRUNA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 362º

JESSICA PREZOTO DOS SANTOS

DANIEL VIEIRA DA COSTA RODRIGUES REGO

LAVINIA HARUME MONTEIRO DA CRUZ

MARIA IVONE DA SILVA

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 14:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

14:00 CINTIA FERNANDES BASTOS 363º

14:00 364º

14:00 ANDREA BELO DA SILVA 365º

14:00 BIANCA BRIDA ARAUJO DOS SANTOS 366º

14:00 367º

14:00 RAIANE KETRINY RITTER SOUZA 368º

14:00 THAIS AZUMA RODRIGUES 369º

14:00 370º

14:00 PALOMA GABRIELE PAIVA BUENO 371º

14:00 GABRIEL DE FARIA ANTUNES 372º

14:00 PAULO DIMAS DA SILVA 373º

ROGERIA CRISTINA NALDI MARTINS

GREYSI KELLY APARECIDA MORAES DOS SANTO

MARIA EDUARDA MACEDO CARALHO

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19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 14:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

14:30 MARIA CRISTINA MARCONDES SANTOS 374º

14:30 GABRIELE VITORIA DOS SANTOS MARTINS 375º

14:30 376º

14:30 MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA 377º

14:30 ANGELA DA SILVEIRA 378º

14:30 379º

14:30 CRISTIANE SANTOS FONSECA 380º

14:30 SANDY PEREIRA CARLOS 381º

14:30 382º

14:30 MARIA EDUARDA APARECIDA DE MORAIS SOUZA 383º

SARAH KIGUTI HENRIQUE

GABRIELA DO PRADO ARAUJO

NATALIA RAISSA DE ANDRADE BAILON

19/01/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ­ 15:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

15:00 DAIANE SANTOS SENA DE MORAES 384º

15:00 MIRELE DE GODOI SILVA FERREIRA 385º

15:00 386º

15:00 ANA CAROLINA PEREIRA 387º

15:00 ALAN PINHEIRO DE OLIVEIRA 388º

15:00 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 389º

15:00 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 390º

15:00 SILVANA APARECIDA DE MOURA 391º

15:00 JULIANA DE PAULA MARQUES DA SILVA 392º

15:00 MILENA JULIANE DE QUEIROZ MOREIRA 393º

15:00 NATHALIA DE PAULA SANTOS 394º

15:00 DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS MORAES 395º

15:00 ADRIANE APARECIDA RUIZ MONTEIRO 396º

15:00 FABIANA HELENA SILVESTRE 397º

15:00 398º

15:00 SUELLEN BENEDETTI 399º

FLAVIA LADEIRA DO CARMO CALHEIRO

AMANDA REIS DE ABREU MADONA

Taubaté, 15 de janeiro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

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Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/25 (PE INTERNO 291/25)

DESPACHO: REVOGO o presente processo referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/25 (PE

interno 291/25), que cuida da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

para conversão, implantação, treinamento, disponibilização e manutenção de um sistema

informatizado integrado de gestão pública administrativa e financeira de forma a atender as

necessidades da Administração Pública Municipal, por período de 60 (sessenta) meses,

podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, com base no artigo 71, inciso II, da Lei

Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.

Siga o feito indo:

1-) Ao D.A.L. para publicação;

2-) Ao Departamento de Compras, para as providências cabíveis;

3-) À SEDINT para ciência.

P.M.T., aos 15/01/2026

ALEXANDRE MINÉ CALIL

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS

A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou

sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos

1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Virginia Consuli sepultada(o) no jazigo perpétuo

Atual nº 182 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão

Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as

12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se

habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo

reclamado por: Olavo Consuli Carneiro RG: nº 6398493 e CPF: nº 738.491.388-87. Deixando como

concessionários do perpétuo: 1)Virginia Consuli Carneiro Queiroz.

O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo

Eletrônico 567/2026).

Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Janeiro de 2026.

Deborah Cristina Ribeiro dos Santos

Divisão de Funerária e Cemitérios

José Sodário Viana

Secretaria de Serviços Públicos

Prefeitura Municipal de Taubaté

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO ­ CONTRATO Nº. 1.189/2024

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ­ ECT PROCESSO: 31.040/2024

ASSINATURA: 09/01/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO EM

09/12/2024 QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS PARA ATENDER

AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0377/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI

Nº 14.133/21.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)

ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0892/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

VIANA LOCADORA DE VEICULOS LTDA PROCESSO: 15.930/2024 ASSINATURA:

15/01/2026 OBJETO: ALTERAR O FISCAL (SECRETARIA DE OBRAS) DO CONTRATO

CELEBRADO EM 06/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0252/2024

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE

ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1331/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 30.091/2025

ASSINATURA: 15/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO

SECRETÁRIA VALOR: R$ 1.100,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0005/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ALPHA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA:

13/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDROGEL, KIT IRRIGAÇÃO E REMOVEDOR

SPRAY PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE VALOR: R$ 36.495,06 VIGÊNCIA: 20

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0195/2025 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0008/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CONVATEC BRASIL LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA: 15/01/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE REMOVEDOR SPRAY PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA A

SAÚDE VALOR: R$ 5.850,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0195/2025 PROPONENTES:

08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1315/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 31.901/2025

ASSINATURA: 15/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO

SECRETÁRIA VALOR: R$ 1.100,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE

GESTÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

CONTRATADO: INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE

PÚBLICA ­ IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO:

63.880/21 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/21

ASSINATURA: 14/01/26 OBJETO: ADITIVO AO

CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES

EM 11/07/22, VISANDO INCLUIR E AUTORIZAR DESPESAS

EXTRAS COM MELHORIAS ESTRUTURAIS DA UNIDADE

DE PRONTO ATENDIMENTO ­ UPA CECAP, QUE

COMPREENDEM A PINTURA DA ÁREA EXTERNA E

FACHADA; A CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS RAMPAS

DE ACESSO COM VISTAS A GARANTIR ACESSIBILIDADE

E SEGURANÇA NO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE

PACIENTES; A TROCA DE CALHAS NA ÁREA ANTIGA E O

REPARO DE VAZAMENTOS NO TELHADO, A FIM DE

PREVENIR INFILTRAÇÕES E DANOS À ESTRUTURA; A

INSTALAÇÃO DE COBERTURA PARA OS CILINDROS DE

GASES MEDICINAIS, ASSEGURANDO CONDIÇÕES

ADEQUADAS E SEGURAS DE ARMAZENAMENTO E A

CONSTRUÇÃO DE SALA DESTINADA À GUARDA DE

CADÁVERES, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS

SANITÁRIAS VIGENTES E ÀS NECESSIDADES

OPERACIONAIS DA UNIDADE VALOR ADITIVO: R$

485.039,25 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.080/90, EM

SUA REDAÇÃO ATUAL, O DECRETO MUNICIPAL Nº

13.064/13 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A

LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, BEM COMO NO QUE COUBER

NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Djanete Silva de Santana

ENDEREÇO: Rua Djalma Nogueira Minhoto, Nº: 301, Quadra 20, Parte do Lote 35, Área B,

Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-170,

Matricula: 35.691,

B.C.: 2.1.120.050.001

Processo Adm. 1Doc 35.172/2.025 ­ NP 1.526/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 1.629/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Vicente Franca Pereira;

ENDEREÇO: Av. Prof. Paulo Camilher Florençano, Nº: 803, Quadra O, Lote

01, Loteamento: Residencial Colinas, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12082-590,

Matricula: 35.436, B.C.: 2.4.115.001.001.

Processo Adm. 1Doc 35.248/2.025 ­ NP 1.529/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 37.666/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Mônica Silva Nogueira de Barros

ENDEREÇO: Rua Saverio Mario Ardito, Nº: 165, Quadra E, Parte do Lote 11, Área

B, Loteamento: Recanto dos Coqueirais, Bairro: Estiva, CEP: 12052-300,

Matricula: 83.737, B.C.: 4.2.024.129.001

Processo Adm. 1Doc 35.494/2.025 ­ NP 1.537/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 35.931/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Luiz Fernando Canela

ENDEREÇO: Rua Adalberto Bogsan, Nº: 246, Quadra 19, Lote 16, Loteamento: Vila

Nossa Senhora Aparecida, Bairro: Monção, CEP: 12052-051, Matricula: 75.392,

B.C.: 5.1.072.016.001.

Processo Adm. 1Doc 35.517/2.025 ­ NP 1.539/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 30.820/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Carlos Cezario de Carvalho;

ENDEREÇO: Rua Dr. Adelio da Silva, Nº: 56, Quadra D, Lote

28, Loteamento: Residencial Parque das Flores, Bairro: Estiva, CEP: 12050-720,

Matricula: 73.333, B.C.: 4.2.018.028.001

Processo Adm. 1Doc 35.590/2.025 ­ NP 1.542/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 55.206/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: Pedro Henrique Pereira dos Santos

ENDEREÇO: Estrada Prolongamento da Rua das Maritacas,

S/N, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, INCRA: 635.022.003.670-0

Processo Adm. 1Doc 35.260/2.025 ­ NP 1.530/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento

clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,

aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e

federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da

Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº

054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei

Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: William Carlos Abud;

ENDEREÇO: Rua Humberto Ambrogi, Nº: 21, Bairro: Centro, CEP: 12080-240,

B.C.: 1.3.011.084.001

Processo Adm. Nº 1Doc 0910/2.026 ­ NP 0021/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: Anezia Barbosa de Oliveira

ENDEREÇO: Rua Guararema, Nº: 47, Loteamento: Vila

Iapi, Bairro: Monção, CEP: 12060-100,

Matricula: 3.192, B.C.: 5.1.009.009.001

Processo Adm. Nº 1Doc 0913/2.026 ­ NP 0022/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado

o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Nilson Rogério da Silva;

ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Grande , Altura do KM 3,6, Nº: S/N, Acesso Particular " Maria Lucia de

Oliveira Silva", Altura do Km 1,3, S/N, Gleba de Terras, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000,

INCRA: 639.109.002.399-4

Processo Adm. Nº 1Doc 35.115/2.025 ­ NP 1.523/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 34.760/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Paulo Roberto de Faria;

ENDEREÇO: Estrada do Piracangaguá (TAU-462), Nº: 5300, Sítio dos Ingleses, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-

000 INCRA: 951.072.622.516-9, Matriculas: 157.254

Processo Adm. Nº 1Doc 35.511/2.025 ­ NP 1.538/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 26.606/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) ----------------

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/44

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS

16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 25, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das

solicitações constantes dos Memorando 1Doc 1.026/26,

R E S O L V E:

I ­ A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte

composição, em conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de

1998, e suas alterações:

Profissionais VISA

Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo

Rafael Felipe de Oliveira 39116 40h/s Gestor de Vigilância em Saúde

Denise Meirelles de Camargo

Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde

Flávia Aparecida Barbosa Pública/Coordenadora VISA

Erika Mie Tani de Oliveira 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Evelin de Farias Gama Ruybal 11573 30h/s

Alves Enfermeira

Letícia Aparecida Miguel 42127 30h/s

Bordinhon Enfermeira

Andréa Gonzaga dos Santos 48084 30h/s

33847 20h/s Enfermeira

Médica Veterinária

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica

Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária

Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Ana Carolina Antunes Andrade 54277 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Vivian Kokis Pereira 54579 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública

Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s Técnica em Saúde Pública

Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Enfermagem

Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Farmácia

Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s Técnica em Veterinária

Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária

Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Engenheiro Civil/VISA

Solange Faria da Luz 51479 40h/s

Arquiteta/VISA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Equipe Apoio Matrícula C/H Cargo

Roseli de Fátima dos Santos 7672 40h/s

Wagner dos Santos Vitorino 32553 40h/s Oficial Administrativo

Escriturário

Maria de Fátima Maloste Torino 41239 40h/s

Agente de Controle de Vetores -

Fulviane Keyla Marques Muniz 40846 40h/s readaptada

Fabio Henrique da Cruz 33694 40h/s Agente de Controle de Vetores -

Eduardo Pereira Barbosa 24002 40h/s readaptada

Agente de Controle de Vetores

Motorista

II ­ Esta Portaria substitui a Portaria n° 1.324 de 09 de dezembro de 2025.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 41, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições

legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 18.245/2025 e Memorando n°

77.476/2025.

R E S O L V E:

Alterar a Comissão Especial de Enfrentamento aos Loteamentos Irregulares e

Clandestinos, instituída pela Portaria nº 645, de 15 de maio de 2024, e suas alterações, na

seguinte conformidade:

Presidente

João Mariotto Neto ­ Secretaria de Obras

Membros

José Geraldo dos Santos ­ Procuradoria Geral do Município

Luis Felipe Evaristo Cardoso ­ Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Ulisses Antonio da Cunha Pereira ­ Secretaria de Obras

Rafael Ferreira Pinto Martins ­ Secretaria de Obras

Joaquim Martins de Moura Filho ­ Secretaria de Obras

Claudemir Coelho ­ Secretaria de Habitação

Islaine Cristina Pereira ­ Secretaria de Obras

Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 44, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Memorando nº 75.923/2025 ;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da

publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 45, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado no Memorando nº 69.380/2025 ;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da

publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 46 , DE 14 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei

Orgânica do Município,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 33.248/2025 ;

II ­ Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da

publicação do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000