Publicações da edição 877 - 16/01/2026 e Ano IV
12ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
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PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
12ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ E TARDE
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Braçal 19/01/2026 07:40 4º
Articulador Administrativo 19/01/2026 07:40 22º
Articulador Pedagógico de Àrea - Musica 19/01/2026 07:40 3 º
Articulador Pedagógico de Àrea - Instrodução a tecnologia e Cidadania 19/01/2026 07:40 3 º
Articulador Pedagógico de Àrea - Dança 19/01/2026 07:40 3 º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 08:00
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 08:30 272º ao 284º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 09:00 285º ao 292º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 09:30 293º ao 302º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 10:00 303º ao 314º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 10:30 315º ao 326º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 11:00 327º ao 333º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 13:00 334º ao 346º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 14:00 347º ao 362º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 14:30 363º ao 373º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 19/01/2026 15:00 374º ao 383º
384º ao 399º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
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8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério daEducação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 1: Certidão de Distribuição Ações Criminal";
19. Certidões atualizadas de Distribuição Criminal da Justiça Estadual da Comarca onde reside e residiu a
partir de 18 anos de idade
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do )
bastando selecionar "Modelo 2: Certidão de Execução Criminal";
20. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
21. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
22. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
23. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
24. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
25. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
26. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
27. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
28. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
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PERÍODO DA MANHÃ
19/01/2026 BRAÇAL - 07:40
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
07:40 VIVIANE REIS DEPETRIS 4º
19/01/2026 ARTICULADOR ADMNISTRATIVO 07:40
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
07:40 ERICK LUCAS MIGOTO TEODORO 22º
19/01/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÀREA MUSICA 07:40
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
07:40 AQUILA DA SILVA CONQUISTA 3º
19/01/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÀREA INSTRODUÇÃO A TECNOLOGIA E CIDADANIA- 07:40
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
07:40 LUCAS MONTEIRO DE SOUZA MADEIRA CARDOSO 3º
19/01/2026 ARTICULADOR PEDAGÓGICO DE ÀREA - DANÇA- 07:40
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
07:40 MILENY DE SOUZA ALVES 3º
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 08:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:00 SHEILA SAMILE DA ROCHA 272º
08:00 TAYNA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA 273º
08:00 TALITA MARA GODOY ALVES DE CASTRO 274º
08:00 GUILHERME BARBOSA DA SILVA 275º
08:00 SABRINA FRANCA DOS SANTOS 276º
08:00 JENNIFER CRISTINA ALVES DO PRADO 277º
08:00 EMELYN CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES 278º
08:00 GRAZIELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 279º
08:00 LUCIANE MOREIRA ZANCO 280º
08:00 GRAZIANE APARECIDA TERRONE DOS SANTOS 281º
08:00 ANA LUIZA APARECIDA MOREIRA 282º
08:00 TEREZA CRISTINA DE ABREU 283º
08:00 ROSA MARIA DE BRITO FERREIRA 284º
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19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 FERNANDA GESEBEL BATISTA DE LIMA 285º
08:30 PRISCILA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA 286º
08:30 286º
08:30 LETICIA MARTINS PEREIRA 287º
08:30 FABRICIA DA CRUZ FERNANDES 288º
08:30 289º
08:30 GABRIELA BREMEN GOMES 290º
08:30 MARIA FERNANDA FULY SANTANA DA SILVA 291º
08:30 292º
ISABEL APARECIDA FERREIRA
ADELINA COELHO PRADO
FERNANDA BEATRIZ DE ALMEIDA
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 VANESSA BENEDITA AMORIM BARBOSA SANTOS 293º
09:00 294º
09:00 LARISSA CABRAL FAZAN 295º
09:00 LIVIA CAROLINE DA SILVA 296º
09:00 ELISABETE AP DA CONCEICAO FONSECA 297º
09:00 ERONEIDE MARIA BARBOSA 298º
09:00 RAFAELA APARECIDA RAMOS NASCIMENTO 299º
09:00 RAQUEL LAURENTINO BEZERRA DA SILVA 300º
09:00 BIANCA SOFIA SANTOS CARDOSO 301º
09:00 EDUARDO OTAVIO DE SOUZA PIRES 302º
KEYLA NATALYN DOS SANTOS DA SILVA
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 RAIANE TAINA SILVA DOS SANTOS 303º
09:30 304º
09:30 LARISSA APARECIDA DE PAULA 305º
09:30 ALINE APARECIDA LEITE 306º
09:30 307º
09:30 TAYUANI VANDALETE DA SILVA 308º
09:30 PAMELA ALMEIDA VALIANTE 309º
09:30 310º
09:30 DEYSY ANTONIA SANTOS PINHEIRO 311º
09:30 DEBORAH PRADO VIEIRA 312º
09:30 313º
09:30 DANIELE APARECIDA DE ABREU 314º
JESSICA JULIANA DE MORAES CARVALHO
PATRICIA NASCIMENTO DOS SANTOS
TATIANE CARVALHO BATISTA DA CRUZ
ROBERTA OLIVEIRA PANUNTO
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19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 10:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:00 ANA LUCIA MADURO DA SILVA SAVAGIN 315º
10:00 MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ALVES 316º
10:00 317º
10:00 LUANI LUCIA DE MOURA MARCELINO 318º
10:00 JULIA DA SILVA MARIANO 319º
10:00 TAMIRES ROSA FERREIRA 320º
10:00 321º
10:00 JAQUELINE DE SANTANA FREITAS DOMINGOS 322º
10:00 MARIA APARECIDA FONTES 323º
10:00 324º
10:00 CARMEM ELISABETE SILVA DO CARMO 325º
10:00 KELLY CRISTINA MESSIAS DOS SANTOS 326º
FRANCISCA DANIELMA VILAR DE SOUSA
RAYANNE SAMELA GOMES SILVA
PATRICIA FELIPE DE ALMEIDA MOURA
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 10:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
10:30 VIVIANE MORGADO BATISTA 327º
10:30 JULIA MARIA DA SILVA PIMENTA 328º
10:30 MILENA DOS SANTOS OLIVEIRA 329º
10:30 MARIA EDUARDA VIANA CABRAL 330º
10:30 VANESSA REGINA DA SILVA ALCANTARA 331º
10:30 GEOVANA DOS SANTOS COSTA 332º
10:30 HILLARY CRISTINE SANTOS DE JESUS 333º
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 11:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
11:00 VALERIA APARECIDA FRANCA GONCALVES 334º
11:00 335º
11:00 AMANDA BREST MARQUES 336º
11:00 ALINE APARECIDA RAMOS 337º
11:00 LICIA PEREIRA SANTIAGO OLIVEIRA 338º
11:00 ANA ROSA SCHUMANN ALBERNAZ 339º
11:00 AGATHA LUCIANA GOMES VIEIRA FERREIRA 340º
11:00 EVILYN CRISTINI NASCIMENTO DA SILVA 341º
11:00 ARYADNE CAROLINE DE SOUSA ALVES 342º
11:00 EVELLIN BEATRIZ PERNAMBUCO FRANCISCO 343º
11:00 ADRIANE REGINA RIBEIRO MARCELINO 344º
MARIA REGINA SILVA
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11:00 RENATA LOPES SILVA 345º
11:00 CRISTINA MARCIA DE SOUZA 346º
PERÍODO DA TARDE
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 13:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
13:00 LAIS CINTHIA NICOLAU GOMES 347º
13:00 348º
13:00 LARISSA LETICIA DE SOUZA 349º
13:00 FRANCIELE DE OLIVEIRA BORA 350º
13:00 SUELLEN VANESSA DA CONCEICAO DOS SANTOS 351º
13:00 352º
13:00 GABRIELE RODRIGUES REIS 353º
13:00 MARISE DOS SANTOS GALVAO 354º
13:00 LARISSA MARIANA DE CASTRO MELO 355º
13:00 MARIA EDUARDA COUTINHO ROCHA 356º
13:00 357º
13:00 MARIANA ALMEIDA ROCHA 358º
13:00 KELLY CRISTINA SILVA RIBEIRO 359º
13:00 360º
13:00 FELIPE MATEUS DE JESUS 361º
13:00 BRUNA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 362º
JESSICA PREZOTO DOS SANTOS
DANIEL VIEIRA DA COSTA RODRIGUES REGO
LAVINIA HARUME MONTEIRO DA CRUZ
MARIA IVONE DA SILVA
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 14:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
14:00 CINTIA FERNANDES BASTOS 363º
14:00 364º
14:00 ANDREA BELO DA SILVA 365º
14:00 BIANCA BRIDA ARAUJO DOS SANTOS 366º
14:00 367º
14:00 RAIANE KETRINY RITTER SOUZA 368º
14:00 THAIS AZUMA RODRIGUES 369º
14:00 370º
14:00 PALOMA GABRIELE PAIVA BUENO 371º
14:00 GABRIEL DE FARIA ANTUNES 372º
14:00 PAULO DIMAS DA SILVA 373º
ROGERIA CRISTINA NALDI MARTINS
GREYSI KELLY APARECIDA MORAES DOS SANTO
MARIA EDUARDA MACEDO CARALHO
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19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 14:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
14:30 MARIA CRISTINA MARCONDES SANTOS 374º
14:30 GABRIELE VITORIA DOS SANTOS MARTINS 375º
14:30 376º
14:30 MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA 377º
14:30 ANGELA DA SILVEIRA 378º
14:30 379º
14:30 CRISTIANE SANTOS FONSECA 380º
14:30 SANDY PEREIRA CARLOS 381º
14:30 382º
14:30 MARIA EDUARDA APARECIDA DE MORAIS SOUZA 383º
SARAH KIGUTI HENRIQUE
GABRIELA DO PRADO ARAUJO
NATALIA RAISSA DE ANDRADE BAILON
19/01/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL. 15:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
15:00 DAIANE SANTOS SENA DE MORAES 384º
15:00 MIRELE DE GODOI SILVA FERREIRA 385º
15:00 386º
15:00 ANA CAROLINA PEREIRA 387º
15:00 ALAN PINHEIRO DE OLIVEIRA 388º
15:00 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS 389º
15:00 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA 390º
15:00 SILVANA APARECIDA DE MOURA 391º
15:00 JULIANA DE PAULA MARQUES DA SILVA 392º
15:00 MILENA JULIANE DE QUEIROZ MOREIRA 393º
15:00 NATHALIA DE PAULA SANTOS 394º
15:00 DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS MORAES 395º
15:00 ADRIANE APARECIDA RUIZ MONTEIRO 396º
15:00 FABIANA HELENA SILVESTRE 397º
15:00 398º
15:00 SUELLEN BENEDETTI 399º
FLAVIA LADEIRA DO CARMO CALHEIRO
AMANDA REIS DE ABREU MADONA
Taubaté, 15 de janeiro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
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Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Despacho
Atos Oficiais • Despachos
COMUNICADO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/25 (PE INTERNO 291/25)
DESPACHO: REVOGO o presente processo referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/25 (PE
interno 291/25), que cuida da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços
para conversão, implantação, treinamento, disponibilização e manutenção de um sistema
informatizado integrado de gestão pública administrativa e financeira de forma a atender as
necessidades da Administração Pública Municipal, por período de 60 (sessenta) meses,
podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, com base no artigo 71, inciso II, da Lei
Federal nº. 14.133/21 e suas alterações.
Siga o feito indo:
1-) Ao D.A.L. para publicação;
2-) Ao Departamento de Compras, para as providências cabíveis;
3-) À SEDINT para ciência.
P.M.T., aos 15/01/2026
ALEXANDRE MINÉ CALIL
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E TURISMO
Edital de notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
JAZIGO PERPÉTUO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HERDEIROS
A Prefeitura Municipal de Taubaté, C O N V O C A pelo prazo de 30(trinta) dias, os herdeiros ou
sucessores (filhos, netos, pais, avós, cônjuge sobrevivente, irmãos, sobrinhos, etc.), nos termos dos artigos
1603 e seguintes do Código Civil Brasileiro, falecido(a) Virginia Consuli sepultada(o) no jazigo perpétuo
Atual nº 182 da quadra 09ª do Cemitério Municipal de Taubaté/SP. Para comparecerem à Divisão
Funerária e Cemitérios, localizada na Rua São Benedito, s/n (Velório Municipal), no horário das 08:00 as
12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, munidos de documentos comprobatórios de herdeiros, a fim de se
habilitarem no direito de uso do respectivo jazigo perpétuo. Esclarece que o referido jazigo está sendo
reclamado por: Olavo Consuli Carneiro RG: nº 6398493 e CPF: nº 738.491.388-87. Deixando como
concessionários do perpétuo: 1)Virginia Consuli Carneiro Queiroz.
O não comparecimento no prazo acima será presumido como renúncia ao referido direito (Protocolo
Eletrônico 567/2026).
Secretaria de Serviços Públicos, aos 11 de Janeiro de 2026.
Deborah Cristina Ribeiro dos Santos
Divisão de Funerária e Cemitérios
José Sodário Viana
Secretaria de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 1.189/2024
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT PROCESSO: 31.040/2024
ASSINATURA: 09/01/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO EM
09/12/2024 QUE TRATA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORREIOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE VALOR: R$ 6.000,00 VIGÊNCIA: 12
(DOZE) MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0377/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI
Nº 14.133/21.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO (APOSTILAMENTO)
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Nº. 0892/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
VIANA LOCADORA DE VEICULOS LTDA PROCESSO: 15.930/2024 ASSINATURA:
15/01/2026 OBJETO: ALTERAR O FISCAL (SECRETARIA DE OBRAS) DO CONTRATO
CELEBRADO EM 06/09/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0252/2024
FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO §3º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº. 14.133 DE 01 DE
ABRIL DE 2021 C/C O DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523 DE 10 DE MARÇO DE 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1331/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 30.091/2025
ASSINATURA: 15/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO
SECRETÁRIA VALOR: R$ 1.100,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0005/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ALPHA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA:
13/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDROGEL, KIT IRRIGAÇÃO E REMOVEDOR
SPRAY PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE VALOR: R$ 36.495,06 VIGÊNCIA: 20
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0195/2025 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0008/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CONVATEC BRASIL LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA: 15/01/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE REMOVEDOR SPRAY PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA A
SAÚDE VALOR: R$ 5.850,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0195/2025 PROPONENTES:
08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1315/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FARIA RODRIGUES INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA PROCESSO: 31.901/2025
ASSINATURA: 15/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE ESCRITÓRIO TIPO
SECRETÁRIA VALOR: R$ 1.100,00 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS (ENTREGA) + 12
MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO
LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE
GESTÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
CONTRATADO: INSTITUTO DE EXCELÊNCIA EM SAÚDE
PÚBLICA IESP PROCESSO ADMINISTRATIVO:
63.880/21 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/21
ASSINATURA: 14/01/26 OBJETO: ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES
EM 11/07/22, VISANDO INCLUIR E AUTORIZAR DESPESAS
EXTRAS COM MELHORIAS ESTRUTURAIS DA UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO UPA CECAP, QUE
COMPREENDEM A PINTURA DA ÁREA EXTERNA E
FACHADA; A CORREÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS RAMPAS
DE ACESSO COM VISTAS A GARANTIR ACESSIBILIDADE
E SEGURANÇA NO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE
PACIENTES; A TROCA DE CALHAS NA ÁREA ANTIGA E O
REPARO DE VAZAMENTOS NO TELHADO, A FIM DE
PREVENIR INFILTRAÇÕES E DANOS À ESTRUTURA; A
INSTALAÇÃO DE COBERTURA PARA OS CILINDROS DE
GASES MEDICINAIS, ASSEGURANDO CONDIÇÕES
ADEQUADAS E SEGURAS DE ARMAZENAMENTO E A
CONSTRUÇÃO DE SALA DESTINADA À GUARDA DE
CADÁVERES, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS
SANITÁRIAS VIGENTES E ÀS NECESSIDADES
OPERACIONAIS DA UNIDADE VALOR ADITIVO: R$
485.039,25 FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 8.080/90, EM
SUA REDAÇÃO ATUAL, O DECRETO MUNICIPAL Nº
13.064/13 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE REGULAMENTA A
LEI MUNICIPAL Nº 4.572/13, BEM COMO NO QUE COUBER
NA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Notificações
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Djanete Silva de Santana
ENDEREÇO: Rua Djalma Nogueira Minhoto, Nº: 301, Quadra 20, Parte do Lote 35, Área B,
Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-170,
Matricula: 35.691,
B.C.: 2.1.120.050.001
Processo Adm. 1Doc 35.172/2.025 NP 1.526/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 1.629/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Vicente Franca Pereira;
ENDEREÇO: Av. Prof. Paulo Camilher Florençano, Nº: 803, Quadra O, Lote
01, Loteamento: Residencial Colinas, Bairro: Imaculada Conceição, CEP: 12082-590,
Matricula: 35.436, B.C.: 2.4.115.001.001.
Processo Adm. 1Doc 35.248/2.025 NP 1.529/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 37.666/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Mônica Silva Nogueira de Barros
ENDEREÇO: Rua Saverio Mario Ardito, Nº: 165, Quadra E, Parte do Lote 11, Área
B, Loteamento: Recanto dos Coqueirais, Bairro: Estiva, CEP: 12052-300,
Matricula: 83.737, B.C.: 4.2.024.129.001
Processo Adm. 1Doc 35.494/2.025 NP 1.537/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 35.931/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Luiz Fernando Canela
ENDEREÇO: Rua Adalberto Bogsan, Nº: 246, Quadra 19, Lote 16, Loteamento: Vila
Nossa Senhora Aparecida, Bairro: Monção, CEP: 12052-051, Matricula: 75.392,
B.C.: 5.1.072.016.001.
Processo Adm. 1Doc 35.517/2.025 NP 1.539/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 30.820/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Carlos Cezario de Carvalho;
ENDEREÇO: Rua Dr. Adelio da Silva, Nº: 56, Quadra D, Lote
28, Loteamento: Residencial Parque das Flores, Bairro: Estiva, CEP: 12050-720,
Matricula: 73.333, B.C.: 4.2.018.028.001
Processo Adm. 1Doc 35.590/2.025 NP 1.542/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 55.206/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
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LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: Pedro Henrique Pereira dos Santos
ENDEREÇO: Estrada Prolongamento da Rua das Maritacas,
S/N, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, INCRA: 635.022.003.670-0
Processo Adm. 1Doc 35.260/2.025 NP 1.530/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em parcelamento
clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver análise,
aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais municipais e
federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da Subseção I da
Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei Complementar nº
054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como Lei
Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: William Carlos Abud;
ENDEREÇO: Rua Humberto Ambrogi, Nº: 21, Bairro: Centro, CEP: 12080-240,
B.C.: 1.3.011.084.001
Processo Adm. Nº 1Doc 0910/2.026 NP 0021/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: Anezia Barbosa de Oliveira
ENDEREÇO: Rua Guararema, Nº: 47, Loteamento: Vila
Iapi, Bairro: Monção, CEP: 12060-100,
Matricula: 3.192, B.C.: 5.1.009.009.001
Processo Adm. Nº 1Doc 0913/2.026 NP 0022/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo ser imputado
o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Nilson Rogério da Silva;
ENDEREÇO: Estrada Municipal da Pedra Grande , Altura do KM 3,6, Nº: S/N, Acesso Particular " Maria Lucia de
Oliveira Silva", Altura do Km 1,3, S/N, Gleba de Terras, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000,
INCRA: 639.109.002.399-4
Processo Adm. Nº 1Doc 35.115/2.025 NP 1.523/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 34.760/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Paulo Roberto de Faria;
ENDEREÇO: Estrada do Piracangaguá (TAU-462), Nº: 5300, Sítio dos Ingleses, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-
000 INCRA: 951.072.622.516-9, Matriculas: 157.254
Processo Adm. Nº 1Doc 35.511/2.025 NP 1.538/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 26.606/2.025 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) ----------------
Portaria n° 01
Atos Oficiais • Portarias
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS
16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
39/44
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16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
40/44
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16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
42/44
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16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
43/44
Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços - EPTS
16/01/2026 Ano IV | Edição nº877 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
44/44
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 25, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, e à vista das
solicitações constantes dos Memorando 1Doc 1.026/26,
R E S O L V E:
I A equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Taubaté, passa a ter a seguinte
composição, em conformidade com o Artigo 92 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de
1998, e suas alterações:
Profissionais VISA
Autoridades Sanitárias Matrícula C/H Cargo
Rafael Felipe de Oliveira 39116 40h/s Gestor de Vigilância em Saúde
Denise Meirelles de Camargo
Cassimiro 50687 40h/s Agente Fiscal de Saúde
Flávia Aparecida Barbosa Pública/Coordenadora VISA
Erika Mie Tani de Oliveira 50781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Evelin de Farias Gama Ruybal 11573 30h/s
Alves Enfermeira
Letícia Aparecida Miguel 42127 30h/s
Bordinhon Enfermeira
Andréa Gonzaga dos Santos 48084 30h/s
33847 20h/s Enfermeira
Médica Veterinária
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Lilian Silva Machado 33955 30h/s Farmacêutica
Daniela de Oliveira Bittencourt 33420 20h/s Médica Veterinária
Débora Marques Figueiredo 33781 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Angelita de Aguiar 47949 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Rogério de Paiva Dias 33954 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Maria Andréa Ramos Freitas 50635 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Elisângela Aparecida de Paula 34039 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Tiago Vinicíus Carneiro Marques 47268 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Ana Carolina Antunes Andrade 54277 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Samara Santos Silva 54295 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Vivian Kokis Pereira 54579 40h/s Agente Fiscal de Saúde Pública
Daniela Alves Ferreira 33870 40h/s Técnica em Saúde Pública
Janete Simões da Silva 46233 30h/s Técnica em Enfermagem
Larissa Gonçalves Santos Carlos 50103 40h/s Técnica em Farmácia
Sabrina Meireles da Silva 48102 40h/s Técnica em Veterinária
Juliana Roberta Manso Pinheiro 35371 40h/s Chefe de Seção de Vigilância Sanitária
Emerson de Oliveira Silva 44916 40h/s Engenheiro Civil/VISA
Solange Faria da Luz 51479 40h/s
Arquiteta/VISA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Equipe Apoio Matrícula C/H Cargo
Roseli de Fátima dos Santos 7672 40h/s
Wagner dos Santos Vitorino 32553 40h/s Oficial Administrativo
Escriturário
Maria de Fátima Maloste Torino 41239 40h/s
Agente de Controle de Vetores -
Fulviane Keyla Marques Muniz 40846 40h/s readaptada
Fabio Henrique da Cruz 33694 40h/s Agente de Controle de Vetores -
Eduardo Pereira Barbosa 24002 40h/s readaptada
Agente de Controle de Vetores
Motorista
II Esta Portaria substitui a Portaria n° 1.324 de 09 de dezembro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 09 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 41, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos artigos 56, II e VIII, e 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n° 18.245/2025 e Memorando n°
77.476/2025.
R E S O L V E:
Alterar a Comissão Especial de Enfrentamento aos Loteamentos Irregulares e
Clandestinos, instituída pela Portaria nº 645, de 15 de maio de 2024, e suas alterações, na
seguinte conformidade:
Presidente
João Mariotto Neto Secretaria de Obras
Membros
José Geraldo dos Santos Procuradoria Geral do Município
Luis Felipe Evaristo Cardoso Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
Ulisses Antonio da Cunha Pereira Secretaria de Obras
Rafael Ferreira Pinto Martins Secretaria de Obras
Joaquim Martins de Moura Filho Secretaria de Obras
Claudemir Coelho Secretaria de Habitação
Islaine Cristina Pereira Secretaria de Obras
Prefeitura Municipal de Taubaté, 13 de janeiro de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381°da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 44, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Memorando nº 75.923/2025 ;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 45, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado no Memorando nº 69.380/2025 ;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 46 , DE 14 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei
Orgânica do Município,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado nos autos do Processo Administrativo nº 33.248/2025 ;
II Designar a 2ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 17, de 13 de janeiro de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 14 de janeiro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000