Publicações da edição 255 - 15/01/2026 e Ano III
Decreto nº. 1206, de 15 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1206, de 15 de janeiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o feriado Municipal do dia 20 de janeiro (terça-feira), que se festeja o dia do
Padroeiro do Município de Aperibé São Sebastião;
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições Públicas Municipais
no dia 19 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Parágrafo único O expediente será normal, sob a responsabilidade dos
respectivos Secretários Municipais, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas,
em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 15 de janeiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº. 977, de 15 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 977, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: Cria e extingue cargo em comissão
constante da Lei Municipal nº 477, de 05 de
janeiro de 2011, altera artigos da Lei nº 969,
de 01 de dezembro de 2025 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a
seguinte
LEI MUNICIPAL:
Artigo 1º Fica extinto o Cargo em Comissão denominado Diretor de Divisão de Execução
Orçamentária, Contábil e Contratual Símbolo DAS II, constante do artigo 52 da Lei nº 477, de 5 de
janeiro de 2011.
Artigo 2º Fica criado no artigo 52 da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, o Cargo em Comissão de
Diretor de Planejamento e Acompanhamento de Atividades de Serviços de Enfermagem Símbolo
DAS II.
Artigo 3º O Artigo 52 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 52 A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades de serviços
imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Símbolo Cargos Quant.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SM Secretário Municipal de Saúde 01
SSm Subsecretário Municipal de Saúde 01
AE I Assessor Especial I 03
AE I Assessor Especial de Planejamento em Saúde 01
AE I Assessor Especial de Gestão em Saúde 01
AE.I Coordenador Odontológico I 08
AE.I Coordenador I - Atenção Primária 01
AE.I Coordenador I Saúde Mental 01
AE.II Coordenador II E-SUS 01
DAS I Diretor da Diretoria Geral de Monitoramento de Programas e Projetos 01
DAS I Assessor Jurídico do Fundo Municipal de Saúde 01
DAS I Diretor de Planejamento, Controle e Avaliação 01
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GABINETE DO PREFEITO
DAS II Diretor da Divisão de Fisioterapia 01
DAS V Assistente de Ouvidor 01
DAS III Chefe de Seção I - Atenção Básica 01
DAS III Chefe de Seção I - Centro de Saúde Mental 01
DAS III Chefe de Seção I - Odontológica 01
DAS III Chefe de Seção I - Farmácia Básica 01
DAS III Chefe de Seção I - Administrativo 03
DAS III Chefe de Seção I - Prestação de Contas 01
DAS III Chefe de Seção I Supervisor de Radiologia 01
DAS IV Chefe de Seção II - Controle de Dados 01
DAS IV Chefe de Seção II - Acompanhamento Social 01
DAS III Chefe de Seção I Faturamento de Contas 01
DAS III Coordenador Geral de Vigilância em Saúde 01
DAS III Coordenador Especial de Vigilância Sanitária 01
DAS III Coordenador Especial de Vigilância Ambiental 01
DAS III Ouvidor SUS 01
DAS IV Coordenador Especial de Vigilância Epidemiológica 01
DAS IV Chefe de Seção II - Apoio Administrativo II 10
DAS V Assistente de Ouvidor 01
HOSPITAL MUNICIPAL AUGUSTINHO GESUALDI BLANC
AE I Diretor Administrativo do Hospital Municipal Augustinho Gesualdi Blanc 01
AE I Diretor Médico do Hospital Municipal Augustinho Gesualdi Blanc 01
DAS I Supervisor Geral de Recursos Humanos 01
DAS II Supervisor de Laboratório 01
DAS II Supervisor de Farmácia 01
DAS II Supervisor de Enfermagem 01
DAS IV Chefe de Seção II - Laboratório 01
DAS IV Chefe de Seção II - Nutrição 01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SM Presidente do Fundo Municipal de Saúde 01
DAS II Diretor de Planejamento e Acompanhamento de Atividades de Serviços 01
de Enfermagem
DAS III Chefe de Seção I - Acompanhamento Orçamentária e Contábil 01
Artigo 4º O artigo 1º da Lei Municipal nº 969, de 01 de dezembro de 2025 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1º O cargo em comissão de Coordenador II - Proteção Social Básica Símbolo DAS II, constante
do artigo 50 da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, fica alterado para Coordenador da Proteção
Social Especial Símbolo AEA."
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Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 5º O artigo 2º da Lei Municipal nº 969, de 01 de dezembro de 2025 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2º O Artigo 50 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação
compõe-se das seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Símbolo Cargos Quant.
SM 01
Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e
SSm Habitação 01
AEA Subsecretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho 01
AEA e Habitação 01
DAS I 01
DAS I Coordenador Geral da Casa Lar 01
DAS I 01
DAS II Coordenador da Proteção Social Especial 01
DAS II 01
DAS II Diretor da Divisão Geral de Apoio à Gestão 01
DAS II Assessor Jurídico 01
DAS II 01
DAS II Coordenador I Casa Lar 03
DAS II 01
DAS II Coordenador II - Proteção Social Básica 01
DAS II 01
DAS II Coordenador II Planejamento e Orçamento 01
DAS II Coordenador II Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, 01
DAS II Programas, Projetos e Benefícios 01
DAS II Coordenador II Monitoramento e Controle da Rede 01
DAS II Socioassistencial/Vigilância Socioassistencial 01
DAS II Coordenador II Direitos Humanos, Trabalho e Habitação 01
DAS II Coordenador II Centro de Referência de Assistência Social CRAS 01
DAS II Coordenador II Centro de Referência Especializado de Assistência Social 01
CREAS
Coordenador II Fundo de Assistência Social
Coordenador II Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SCFV
Coordenador II Programa Cadastro Único/Bolsa Família
Coordenador II Informações e Cadastro
Coordenador II Apoio aos Conselhos de Direitos e Instâncias de
Deliberação
Coordenador II Oficinas
Coordenador II Políticas Públicas para Idosos
Coordenador II Sistemas de Informação
Supervisor de Programas Especiais
Coordenador II Equipe de Gestão do Trabalho
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DAS III Coordenador III Equipe Administrativo e Patrimônio 01
DAS III Coordenador III Benefícios Eventuais 01
DAS III Coordenador III Programa Habitacional 01
DAS III Coordenador III Apoio à Gestão de Trabalho, Emprego e Renda 01
DAS III Coordenador de Ações Sócio Assistenciais à Criança 04
DAS IV Chefe de Seção II Apoio Administrativo II 05
Artigo 6º - Altera o Grupo I - Secretários Municipais SM e o Grupo II Direção e Assessoramento
Superior DAS do Anexo III da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, na Forma do Anexo Único desta
Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, de 15 de janeiro de 2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
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Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Anexo Único da Lei nº. 977, de 15 de janeiro de 2026.
ANEXO III da LEI 477/2011
CARGOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ
Especificações genéricas dos Cargos
Grupo I Secretários Municipais SM
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
SM Órgão incumbido de auxiliar o Prefeito em suas funções
SM Gabinete do administrativas, políticas e sociais; assistir o Prefeito em suas
SM Prefeito relações com a Câmara Municipal, acompanhar a tramitação de
projetos; providenciar o preparo e o encaminhamento do
SM Procuradoria expediente do Prefeito; providenciar a elaboração e divulgação
Geral do dos atos oficiais do Prefeito; providenciar a organização e
Município controle da agenda do Prefeito; organizar as audiências do
Secretaria Prefeito e atender as pessoas que o procuram; incumbir-se das
correspondências particular do Prefeito, mantendo sob a sua
Municipal de guarda, documentos de natureza sigilosa; manter cadastro de
Controle Interno autoridade, instituições e organizações; promover a organização
de coletâneas de leis, decretos, portarias, e demais atos do
Secretaria governo municipal, bem como da legislação federal, estadual de
Municipal de interesse da Prefeitura.
Governo e Gestão Órgão que tem por finalidade exercer as atividades com vistas à
de Convênios defesa do Município, da ordem econômica social e demais
deveres com base nas fontes do Direito.
Órgão incumbido de auditorias, acompanhamento de programas
de governo, acompanhamento do orçamento, controle de gastos
com pessoal, contabilidade pública, assessoramento aos gestores
municipais, assessoramento de convênios e prestação de contas.
Órgão incumbido de exercer as atividades de supervisão
administrativa; cooperação com as demais secretarias;
acompanhar e prestar contas de convênios de qualquer natureza;
dar publicidade aos atos oficiais; articulação técnica e política
com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive o terceiro
setor, nos níveis municipal, estadual e federal, nacionais e
internacionais, para a obtenção de recursos e apoio técnico,
financeiro e de material para o Município; pesquisar e incentivar
a adoção de programas de pesquisa tecnológica e capacitação no
Município; desenvolver estudos quanto a viabilidade de criação
de empresas públicas e sociedade de economia mista no
Município, especificando área de atuação, estudo prévio do
mercado, impacto ambiental, impacto social, custo de
implantação e operação, forma de obtenção dos subsídios e
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demais aspectos relevantes; assessorar ao Chefe do Poder
Executivo, quando necessário, nos assuntos com os quais guarda
finalidade em suas atividades.
Órgão incumbido de planejar, desenvolver, executar e
administrar o Condomínio Industrial e Serviços; promover a
criação e controle de Pólos de incubadora de empresas;
promover pesquisas quanto a vocações naturais do
Município nas áreas de indústria e comércio; desenvolver
atividades de incentivo ao desenvolvimento econômico do
Município; promover, mediante prévia autorização do Chefe do
privadas, nacionais ou internacionais, com fulcro de desenvolver
as atividades de indústria e comercio no âmbito do Município,
bem como a capacitação de mão de obra adequada; pesquisar e
Secretaria incentivar a adoção de programas de pesquisa tecnológica e
Municipal de capacitação no Município; desenvolver estudos quanto a
SM Desenvolvimento viabilidade de criação de empresas públicas e sociedade de
Econômico, economia mista no Município, especificando área de atuação,
Industria e estudo prévio do mercado, impacto ambiental, impacto social,
Comércio custo de implantação e operação, forma de obtenção dos
subsídios e demais aspectos relevantes; promover e incentivar o
processo de formação de associações e cooperativas de
pequenos produtores, com vocação local; desenvolver, em
conjunto com instituições financeiras, mediante prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo, programas especiais de
crédito e microcrédito, bem como benefícios e subsídios
municipais, para estímulos a indústria e ao comercio no âmbito
do Município; manter as relações de governo com as entidades
de classe representantes de setores empresariais, tais como,
associações comerciais, associações industriais, sindicatos
patronais, Firjan e sistema S.
Órgão incumbido da preparação, registro, publicação e expedição
dos atos do Prefeito, de recrutamento, seleção, treinamento,
controles funcionais e demais atividades de pessoal; de
SM Secretaria padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo
Municipal de material utilizado na prefeitura; do tombamento, registro,
Administração inventario, proteção de conservação de bens móveis, imóveis e
semoventes; de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura; da
conservação interna e externa do prédio da prefeitura, móveis e
instalações.
Secretaria Órgão encarregado de executar a política financeira do
SM Municipal de Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização
Finanças e e arrecadação dos tributos e rendas municipais; do recebimento,
Planejamento pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores
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do Município; da elaboração da proposta orçamentária técnica;
do controle e escrituração contábil da prefeitura; e do
assessoramento geral de assuntos fazendários.
Órgão incumbido de executar as atividades de apoio ao controle
Secretaria externo definidas como acompanhamento as decisões
SM Municipal de determinações da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do
Apoio ao Controle Estado e da União, do Ministério Público e demais órgãos
Externo Federais e Estaduais visando celebração de convênios e ajustes,
inclusive elaborando projetos de leis, decretos e regulamentos.
SM Secretaria Órgão incumbido de executar as atividades concernentes á
Municipal de elaboração de projetos, construção e conservação das obras
públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade;
Obras licenciamento e a fiscalização de obras particulares.
Secretaria Órgão responsável pelas atividades relativas a educação
Municipal de fundamental; a instalação e manutenção de estabelecimentos
SM Educação municipais de ensino; a elaboração e execução do plano
municipal de educação; manutenção dos programas de merenda
escolar; a manutenção da biblioteca.
Órgão incumbido do desenvolvimento cultural no Município e
Secretaria tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar a cultura e
SM Municipal de lazer, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de
Cultura e Lazer vida dos munícipes e a geração de emprego.
Órgão incumbido do desenvolvimento turístico no Município e
Secretaria tem por finalidade planejar, executar e promover a política de
SM Municipal de turismo no Município, objetivando a sua expansão, a melhoria da
Turismo qualidade de vida dos munícipes e a divulgação do potencial
turístico do Município de Aperibé
Órgão incumbido de desenvolver ações para o bem estar social,
através de medidas que objetivem o amparo e a proteção de
SM Secretaria pessoas e/ou grupos, com a finalidade de reduzir ou evitar
Municipal de desequilíbrios sociais, bem como a distribuição de produtos
Assistência Social, farmacêuticos em geral; alimentos e vestuários em geral com a
Direitos Humanos, finalidade de possibilitar atendimentos de programas
Trabalho e assistenciais a pessoas carentes de recursos; coordenar e
executar a política de defesa da criança e do adolescente,
Habitação administrar as creches municipais, supervisionar as pré-escolas
comunitárias e atividade de promoção humana junto a grupos
específicos, marginalizados e carentes de ajuda no Município.
Órgão incumbido de desenvolver ações para consecução dos
objetivos do governo que visam a melhoria do nível de saúde da
SM Secretaria população, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
Municipal de saúde; promover a melhoria do padrão alimentar da população
de maneira geral através de campanhas educativas ou mesmo na
Saúde distribuição de alimentos em consonância com a Secretaria
municipal de Promoção social; criação e manutenção e
infraestrutura para prestação de serviços médicos através de
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rede hospitalar, ambulatórios e postos de saúde; criação e
manutenção de infraestrutura para prevenção e combate a
endemias objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como
o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica;
criação e manutenção de infraestrutura de vigilância sanitária,
bem como o controle de atividades relacionadas a droga,
medicamentos e alimentos.
Órgão incumbido da proteção dos recursos naturais e controle da
poluição ambiental; proteção dos solos contra os desgastes
ocasionados pelo homem ou por agentes da natureza;
Secretaria controlados da poluição das árvores; do ar, do solo e sonora;
SM Municipal do proteção das áreas urbanas e rurais contra possíveis danos
Ambiente causados por secas e minimizar seus efeitos; evitar danos em
áreas urbanas ou rurais, ocasionadas por enchentes; aproveitar
para fins urbanos ou rurais, terras eventuais ou constantemente
alagadas.
Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido da
implantação e operação da infraestrutura rodoviária, de
terminais rodoviários, vias expressas, estradas vicinais, controle e
Secretaria segurança do trafego rodoviário e do serviço de transporte
SM Municipal de rodoviário, a pavimentação de ruas; abertura de ruas e de novas
Transporte artérias de logradouros públicos; construção e conservação de
estradas e caminhos municipais integrantes do sistema
rodoviário do Município; a manutenção da frota de veículos e
equipamentos de uso geral, bem como sua guarda e conservação.
Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido do
planejamento e da produção dos produtos agrícola; prevenção,
erradicação e combate as doenças e pragas das plantas e
produtos vegetais; pesquisa e produção de insumos agrícolas;
Secretaria irrigação de solos; introdução de processos mecânicos no meio
SM Municipal de rural; pesquisa, produção e distribuição de sementes e mudas;
Agricultura pesquisa e assistência para obtenção de raças de melhor padrão
genético; desenvolvimento da pesca; planejamento, implantação
e fiscalização de armazéns e silos; distribuição de produtos
agrícolas, construção de centrais de abastecimento e mercados;
manutenção dos parques, jardins e arborização.
Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades de
segurança e Cidadania, coordenação da política de trânsito nas
áreas urbanas do Município, oferecer suporte logístico e
operacional à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, quando
Secretaria solicitado, comandar o contingente da guarda municipal,
SM Municipal de desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e
Segurança Pública instalações públicas municipais, exercer a segurança, interna e
externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo
poder público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência de
atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais,
prevenir sinistros e atos de vandalismo, orientar o público e o
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trânsito de veículos, prevenir atentados contra os cidadãos,
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural do Município, comandar rondas
ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos
municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins, de
forma preventiva e comunitária, atuar, juntamente com o órgão
estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do
Município e de seu patrimônio, em casos de situação de
emergência ou calamidade pública, prestar assistência aos
demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia
administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal
de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes
e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços
urbanos, participar nas ações de reintegração de posse de bem
municipal, promover a adoção de procedimentos básicos de
segurança nos espaços dos próprios municipais e segurança
ambiental urbanos, prover a segurança das autoridades
municipais, zelar pelo regular funcionamento dos serviços de
responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando
o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas
competências, atender situações excepcionais, de interesse
público do Município, orientar, fiscalizar e controlar o tráfego de
veículos nas estradas vicinais do Município, participar de
campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam
trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à
execução de ações interdisciplinares de segurança no Município.
Órgão que tem como objetivo a elaboração e a execução de
políticas municipais que tenham por finalidade prevenir e limitar
os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações,
SM Secretaria em decorrência de estado de calamidade pública ou situação de
Municipal de risco e/ou emergência, potencializando, integrando e
Ordem Pública e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de
Defesa Civil desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do
cidadão, articulando com os demais organismos governamentais
em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora,
visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil,
eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.
Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades pertinentes
SM Secretaria aos esportes praticados por amadores ou profissionais, bem
Municipal de como ações destinadas a implantação e funcionamento da
infraestrutura necessária ao desenvolvimento da educação física,
Esporte desporto e da recreação de caráter comunitário, extensiva a
população de maneira geral.
SM Secretaria Órgão incumbido de Fiscalização e Arrecadação Tributária, além
Municipal de de outras atribuições bem como, promover as atividades de
Fiscalização e arrecadação, fiscalização dos tributos e demais rendas e o
lançamento das receitas municipais, regulamentar e fiscalizar o
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Arrecadação funcionamento das feiras livres, notificar administrativamente o
Tributária contribuinte de débitos inscritos em dívida ativa, fiscalizar e
regulamentar as posturas municipais, fiscalizar as normas de
higiene e saúde pública coordenando-se para tanto com o setor
de saúde e demais autoridades competentes sediadas no
Município, geo processamento, assessorar ao Chefe do Poder
Executivo, nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.
Grupo II Direção e Assessoramento Superior DAS
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
DAS I ASSESSOR JURÍDICO
DAS I DIRETOR GERAL/SUPERVISOR Exercer atribuições de assistência jurídica aos
DAS I órgãos municipais, orientando e desenvolvendo
DIRETOR GERAL DE ATIVIDADES soluções referentes aos problemas inerentes as
DAS I TURÍSTICAS mesmas, desenvolvendo orientações com
aplicação da legislação em vigor.
DIRETOR GERAL DE ATIVIDADES Exercer atribuições de Assessoramento aos
RECREATIVAS titulares dos órgãos municipais orientando e
desenvolvendo soluções referentes aos problemas
inerentes as mesmas.
Prestar assistência e assessoramento direto e
imediato ao Secretário Municipal de Turismo e
Lazer na promoção da estruturação e organização
do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços
públicos e privados no desenvolvimento e
diversificação do turismo no Município, em
consonância com a estratégia de desenvolvimento
econômico de longo prazo do Município;
desenvolver estudos de cenários futuros e
contextualização do turismo da Cidade;
desempenhar outras atividades afins.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
Prestar assistência e assessoramento direto e
imediato ao Secretário Municipal de Turismo e
Lazer na programação, acompanhamento,
avaliação e verificação de atividades e eventos;
auxiliar na definição, divulgação e execução do
calendário de feiras e eventos Recreativos da
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, bem
como no desempenho de outras atividades afins.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
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Prefeitura Municipal de Aperibé
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DAS I DIRETOR GERAL DA DIVISÃO DE - Realizar o controle da utilização dos talões de
FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE multa, os processamentos, dentro da divisão, dos
DAS I autos de infração e suas respectivas cobranças;
DAS I TRÂNSITO - Acompanhar e controlar as multas aplicadas por
DAS II equipamentos eletrônicos instalados para esta
DAS II finalidade;
- Planejar, organizar e participar as operações de
campo e fiscalização de trânsito;
- Realizar a administração de pátio e veículos
apreendidos;
- Controlar a implantação, manutenção e
durabilidade da sinalização de trânsito;
- Planejar, organizar e participar das operações em
segurança das escolas;
- Planejar, organizar e participar das operações de
fiscalização de trânsito em rotas alternativas;
- planejar, organizar e participar das operações de
fiscalização de trânsito em travessia de pedestres e
locais de emergência sem a devida sinalização;
- Elaborar relatórios de dados e gerenciais da
divisão;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
DIRETOR DA DIVISÃO GERAL DE - Planejar, articular, monitorar e avaliar as ações
APOIO À GESTÃO propostas, assessorando tecnicamente as ações
propostas pelo Município.
COORDENADOR I - CASA LAR - Gestão da entidade; Elaboração, em conjunto
DIRETOR DE DIVISÃO com a equipe técnica e demais colaboradores, do
Projeto Político-Pedagógico do serviço;
DIRETOR DE DIVISÃO DE CULTURA Organização da seleção e contratação de pessoal e
supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
Articulação com a rede de serviços; Articulação
com o Sistema de Garantia de Direitos.
Exercer atribuições de Assessoramento aos
titulares dos órgãos municipais orientando e
desenvolvendo soluções referentes aos problemas
inerentes as mesmas, sob a coordenação
supervisão da Diretoria Geral.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
-Promover ações de forma que as atividades
culturais e artísticas, em suas várias manifestações,
sejam desenvolvidas de maneira concreta e que
produzam resultados na formação cultural, no
homem e no cidadão;
Estado do Rio de Janeiro
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GABINETE DO PREFEITO
DAS II DIRETOR DE PLANEJAMENTO E -Promover convênios com a iniciativa privada ou
DAS II ACOMPANHAMENTO DE órgãos e agências governamentais, visando à
viabilização de cursos nas áreas de teatro, dança,
ATIVIDADES DE SERIÇOS DE música, artes plásticas, literatura e afins, de forma
ENFERMAGEM a incentivar o desenvolvimento do potencial
artístico dos municípios;
COORDENADOR II - -Envidar esforços no sentido de sensibilizar o
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO empresariado local a colaborar com a consolidação
cultural da cidade;
-Manter contatos e procurar agir de forma
integrada com os órgãos assemelhados em outros
níveis de governo e outros;
-Promover mecanismos de proteção do patrimônio
natural;
-Promover mecanismos de proteção do patrimônio
cultural.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato
- Assessorar tecnicamente a gestão do Fundo
Municipal de Saúde, oferecendo subsídios
estratégicos relacionados ao planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações de
enfermagem;
- Coordenar a elaboração de planos, relatórios e
documentos técnicos, consolidando informações
relevantes sobre desempenho e necessidades dos
serviços de enfermagem;
- Acompanhar a alocação e a eficiência do uso dos
recursos financeiros e materiais destinados à
enfermagem, sugerindo medidas de
aprimoramento e racionalização;
- Participar de comitês, câmaras técnicas e
espaços de gestão intersetorial, contribuindo com
análises e posicionamentos estratégicos que
impactem as políticas de saúde no município.
- Elaborar e consolidar os planos e os programas
anuais e plurianuais da Política Pública de
Assistência Social do Município de Aperibé;
Coordenar os procedimentos licitatórios e os
respectivos instrumentos para contratação e
aquisição de bens e serviços do Fundo Municipal de
Assistência Social; formalizar a celebração de
convênios, acordos e outros instrumentos
congêneres que envolvam a transferência de
recursos para o FMAS; planejar e desenvolver
ações de prestação de contas de convênios,
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
DAS II COORDENADOR II - acordos e outros termos ou instrumentos
DAS II MONITORAMENTO E CONTROLE DA congêneres celebrados pelo FMAS.
- Aprimorar o sistema de acompanhamento e
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, avaliação, acerca dos serviços prestados pela rede
PROGRAMAS, PROJETOS E da assistência social, aprimorando e definindo os
instrumentos de monitoramento e avaliação;
BENEFÍCIOS Possibilitar ao órgão gestor a visão da rede
socioassistencial, seus serviços, programas e
COORDENADOR II - projetos, com vistas a análise e execução das ações,
MONITORAMENTO E CONTROLE DA visando a capacitação dos atores envolvidos;
Orientar a rede formadora do processo de
REDE execução de serviços assistenciais, visando a
SOCIOASSISTENCIAL/VIGILÂNCIA eficiência e eficácia de suas ações, viabilizando a
análise quanto ao custo benefício e impacto social
SOCIOASSISTENCIAL de suas ações; Acompanhar e/ou verificar o
cumprimento da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais de forma prática e objetiva,
visando contribuir para a melhoria da qualidade
dos serviços aos usuários; Medir o alcance dos
programas e serviços, através das metas
estabelecidas, do público atendido e da demanda
existente; Medir o impacto social, através de
análise dos objetivos dos serviços e as efetivas
alterações na realidade sobre a qual se intervém;
Proporcionar a interação entre os serviços, a
identificação de interesses comuns e a redefinição
das formas de abordagem, visando articulação dos
equipamentos com as demais políticas setoriais;
Democratizar a informação, na amplitude de
circunstâncias que caracterizam a política de
Assistência Social, desenvolvendo sistemas de
informação que serão base estruturante e produto
do Sistema Único de Assistência Social e na
integração das bases de dados de interesse para o
campo do socioassistencial.
- Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico
socioterritorial, contribuir com as áreas de gestão
e de proteção social básica e especial, na
elaboração planos e diagnósticos; colaborar com a
gestão no planejamento das atividades pertinentes
ao cadastramento e atualização cadastral do
CadÚnico; utilizar a base de dados do CadÚnico
como ferramenta para construção de mapas de
vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o
perfil de populações vulneráveis e para estimar a
demanda potencial dos serviços; responsabilizar-
se pelo preenchimento mensal do Sistema de
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
Registro dos Atendimentos do SUAS; coordenar o
processo de realização anual do Censo SUAS;
disponibilizar informações sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados para a gestão, os serviços e o Controle
Social, contribuindo com a função de fiscalização e
controle desta instância de participação social;
fornecer sistematicamente às unidades da rede
socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS,
informações e indicadores territorializados, utilizar
os cadastros, bases de dados e sistemas de
informações e dos programas de transferência de
renda e dos benefícios assistenciais como
instrumentos permanentes de identificação das
famílias que apresentam características de
potenciais demandantes dos distintos serviços
socioassistenciais e, com base em tais informações,
planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa
a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS,
fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS
listagens territorializadas das famílias em
descumprimento de condicionalidades do
Programa Bolsa Família com bloqueio ou
suspensão do benefícios, e monitorar a realização
da busca ativa destas famílias pelas referidas
unidades, organizar, normatizar e gerir, no âmbito
da Política de Assistência Social, o sistema de
notificações para eventos de violação de direitos,
estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à
sua implementação e funcionamento, coordenar e
acompanhar a alimentação dos sistemas de
informação que provêm dados sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados, realizar a gestão do cadastro de
unidades da rede socioassistencial no CadSUAS,
responsabilizar-se pela gestão e alimentação de
outros sistemas de informação que provêm dados
sobre a rede socioassistencial e sobre os
atendimentos por ela realizados, analisar
periodicamente os dados dos sistemas de
informação anteriormente referidos, estabelecer,
com base nas normativas existentes e no diálogo
com as demais áreas técnicas, padrões de
referência para avaliação da qualidade dos serviços
ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-
los por meio de indicadores, coordenar em nível
municipal, de forma articulada com as áreas de
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial
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da Secretaria, as atividades de monitoramento da
rede socioassistencial pública e privada, de forma a
avaliar periodicamente a observância dos padrões
de referência relativos à qualidade dos serviços
ofertados, estabelecer articulações intersetoriais
de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos
e vulnerabilidades que afetam as famílias e
indivíduos num dado território, colaborando para o
aprimoramento das intervenções realizadas.
DAS II COORDENADOR II - DIREITOS - Formular, articular e coordenar a Política
DAS II HUMANOS, TRABALHO E Municipal de Direitos Humanos, por meio da
HABITAÇÃO promoção e defesa de direitos, em benefício da
população.
COORDENADOR II - CENTRO DE - Articular, acompanhar e avaliar o processo de
REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social
- CRAS básica operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução e o monitoramento dos
serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios; Participar da elaboração, acompanhar
e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência;
Coordenar a execução das ações, de forma a
manter o diálogo e garantir a participação dos
profissionais, bem como das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território; Definir, com
participação da equipe de profissionais, os critérios
de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
Coordenar a definição, junto com a equipe de
profissionais e representantes da rede
socioassistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços
de proteção social básica da rede socioassistencial
referenciada ao CRAS; Promover a articulação
entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e dos serviços de convivência;
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da
eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos
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usuários; Efetuar ações de mapeamento,
articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do
CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar
ações de mapeamento e articulação das redes de
apoio informais existentes no território (lideranças
comunitárias, associações de bairro); Coordenar a
alimentação de sistemas de informação de âmbito
local e monitorar o envio regular e nos prazos, de
informações sobre os serviços socioassistenciais
referenciados, encaminhando-os à Secretaria
Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
Participar dos processos de articulação
intersetorial no território do CRAS; Averiguar as
necessidades de capacitação da equipe de
referência e informar a Secretaria de Assistência
Social (do Município ou do DF); Planejar e
coordenar o processo de busca ativa no território
de abrangência do CRAS, em consonância com
diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do
Município ou do DF); Participar das reuniões de
planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social (do Município ou do DF),
contribuindo com sugestões estratégicas para a
melhoria dos serviços a serem prestados;
Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria
Municipal, com presença de coordenadores de
outro(s) CRAS (quando for o caso) e de
coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste,
de representante da proteção especial).
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando
for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da
Unidade; Participar da elaboração,
acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir
COORDENADOR II - CENTRO DE a efetivação das articulações necessárias;
DAS II REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE Subsidiar e participar da elaboração dos
ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS
mapeamentos da área de vigilância
socioassistencial do órgão gestor de Assistência
Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS
e as unidades referenciadas ao CREAS no seu
território de abrangência; Coordenar o processo
de articulação cotidiana com as demais unidades e
serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS
e Serviços de Acolhimento, na sua área de
abrangência Coordenar o processo de articulação
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cotidiana com as demais políticas públicas e os
órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio
do órgão gestor de Assistência Social, sempre que
necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os
processos de trabalho a serem desenvolvidos na
Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção
de estratégias e ferramentas teórico-
metodológicas que possam qualificar o trabalho;
Definir com a equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
Coordenar o processo, com a equipe, unidades
referenciadas e rede de articulação, quando for o
caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
Coordenar a execução das ações, assegurando
diálogo e possibilidades de participação dos
profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e
o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a
avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a
alimentação dos registros de informação e
monitorar o envio regular de informações sobre o
CREAS e as unidades referenciadas,
encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para
a avaliação, por parte do órgão gestor, dos
resultados obtidos pelo CREAS; Participar das
reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor de Assistência Social e representar a
Unidade em outros espaços, quando solicitado;
Identificar as necessidades de ampliação do RH da
Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o
órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
DAS II COORDENADOR II - FUNDO DE - Realizar a gestão financeira e orçamentária do
DAS II ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS.
DAS II
COORDENADOR II - SERVIÇO DE - Acompanhar o desenvolvimento dos grupos
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO existentes nas unidades ofertantes do serviço,
acessar relatórios, participar das reuniões de
DE VÍNCULOS SCFV planejamento e avaliação; manter registro do
planejamento do SCFV no CRAS; avaliar, com as
COORDENADOR II - PROGRAMA famílias, os resultados e impactos do SCFV.
CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - Coordenar a identificação das famílias que
compõem o público-alvo do Cadastro Único;
coordenar a coleta de dados nos formulários de
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DAS II COORDENADOR II - INFORMAÇÕES E cadastramento; coordenar a digitação dos dados
DAS II CADASTROS dos formulários no Sistema de Cadastro Único;
DAS II coordenar a atualização dos registros cadastrais;
COORDENADOR II - APOIO AOS promover a utilização dos dados do Cadastro Único
DAS II CONSELHOS DE DIREITOS E para o planejamento e a gestão de programas
sociais voltados à população de baixa renda
INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO executados pelo governo local; fazer a articulação
e garantir a permanente interlocução com os
COORDENADOR II - OFICINAS órgãos ou entidades que façam gestão ou
operacionalizam programas usuários do Cadastro
COORDENADOR II - POLÍTICAS Único; e zelar pelos conceitos e critérios de
PÚBLICOS PARA IDOSOS cadastramento e pela correta utilização do
Cadastro Único e de sua base de dados.
- Realizar o preenchimento dos dados e
informações no sistema de informação do SUAS de
acordo com os prazos estabelecidos nas
normativas, bem como manter atualizados os
cadastros referentes à rede socioassistencial do
Município.
- Promover a articulação dos conselhos com as
autoridades públicas em geral, no âmbito do
executivo e do legislativo, e a democratização das
informações relativas às diversas políticas sociais e
articulação com os conselhos setoriais.
- Planejar e desenvolver ações preventivas e
proativas, no sentido de complementar o trabalho
realizado no Serviço de Proteção e Atendimento
Integral às Famílias (PAIF) e no Serviço de Proteção
e Atendimento Especializado às Famílias e
Indivíduos (PAEFI).
- Coordenar e integrar as políticas públicas locais
para pessoa idosa; desenvolver a articulação em
rede, com vistas à promoção e defesa dos direitos
da pessoa idosa, de forma integrada com
planejamento, organização, direcionamento,
controle, monitoramento e avaliação dos pactos
com a sociedade; Formular, propor, acompanhar,
coordenar e implementar projetos e programas
que assegurem a igualdade de condições, justiça,
inclusão social, respeito e dignidade aos idosos;
Facilitar a concretização de projetos, programas e
políticas governamentais direcionados à população
idosa no Município de Aperibé; Dar suporte técnico
e administrativo ao Grande Conselho Municipal do
Idoso, que atua na defesa e no atendimento às
necessidades dos idosos.
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DAS II COORDENADOR II - SISTEMAS DE - Organizar a produção, o armazenamento, o
DAS II INFORMAÇÃO processamento e a disseminação dos dados no
DAS II Sistema Nacional de Informação do Sistema Único
DAS III SUPERVISOR DE PROGRAMAS de Assistência Social (Rede SUAS).
ESPECIAIS - Elaborar e implantar programas e projetos de
DAS III assistência e formação social voltados para
DAS III COORDENADOR II - EQUIPE GESTÃO Crianças, Adolescentes e Juventude; apoiar as
DO TRABALHO ações do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente; promover seu acesso a
CHEFE DE SEÇÃO I direitos e contribuir na melhoria de qualidade de
CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE vida de crianças, adolescentes e juventude.
- Planejar, organizar e executar as ações relativas à
CONTAS DE CONVÊNIO valorização do trabalhador e à estruturação do
processo de trabalho institucional.
CHEFE DE SEÇÃO I -Executar a contabilidade e efetuar a prestação de
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA contas de Convênios da Secretaria de Educação e
Cultura;
CHEFE DE SEÇÃO I INCLUSÃO -Coordenar e monitorar a execução dos convênios
DIGITAL com vistas a subsidiar a análise técnica da
prestação de contas;
-Elaborar relatórios de prestação de contas
referentes aos convênios, contratos, cooperações
financeiras e outras formas de formalização de
repasse de recursos junto às instituições e órgãos
financiadores;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
- Assessorar o Secretário nos encaminhamentos e
nas análises referentes ao aspecto financeiro;
- Responsabilizar-se pela guarda, registro e
atualização das informações contábeis e
financeiras da secretaria;
- Controlar a movimentação bancária das contas da
secretaria e executar os procedimentos contábeis
cabíveis;
-Promover o exame e a conferência dos processos
de pagamento da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, tomando as providências
cabíveis quando se verificarem falhas ou
irregularidades;
-Acompanhar a execução dos contratos e outras
formalizadas por vias mais simplificadas, nota de
empenho, carta contrato;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
- Coordenar os trabalhos do Centro de Inclusão
Digital;
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DAS III CHEFE DE SEÇÃO I PROGRAMAS -Avaliar a necessidade de aquisição de
DAS III EDUCACIONAIS E CULTURAIS equipamentos e aplicativos pelas unidades da
Secretaria, elaborando as especificações para a sua
aquisição;
-Coordenar as redes de comunicação e os
contratos de fornecimento de equipamentos
especificando padrões e monitorando os serviços
de instalação, suporte e manutenção;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
-Coordenar os Programas Educacionais da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
-Planejar, desenvolver e acompanhar o processo
de seleção de propostas e de formalização de
convênios, contratos de repasse e termos de
cooperação para a execução dos programas,
projetos e ações educacionais e culturais;
-Articular ações necessárias para estruturar a
implementação dos programas, projetos e ações
educacionais;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
CHEFE DE SEÇÃO I NUTRIÇÃO -Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do
estado nutricional, calculando os parâmetros
nutricionais para atendimento da clientela, com
base no resultado da avaliação nutricional;
-Estimular a identificação de indivíduos com
necessidades nutricionais específicas, para que
recebam o atendimento adequado no Programa de
Alimentação Escolar (PAE);
-Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o
cardápio da alimentação escolar, com base no
diagnóstico nutricional e nas referências
nutricionais,
-Propor e realizar ações de educação alimentar e
nutricional para a comunidade escolar,
articulando-se com a direção e com a coordenação
pedagógica da escola para o planejamento de
atividades com o conteúdo de alimentação e
nutrição; -Elaborar fichas técnicas das preparações
que compõem o cardápio;
-Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela
quantidade, qualidade e conservação dos
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DAS III CHEFE DE SEÇÃO I - SETOR DE produtos, observadas sempre as boas práticas
DAS III CONTROLE E ANÁLISE DE higiênico-sanitárias;
ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO -Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compra, armazenamento, produção e
COORDENADOR III - EQUIPE distribuição dos alimentos, zelando pela
ADMINISTRATIVO E PATRIMÔNIO quantidade, qualidade e conservação dos
produtos, observadas sempre as boas práticas
higiênico-sanitárias;
-Interagir com os agricultores familiares e
empreendedores familiares rurais e suas
organizações, de forma a conhecer a produção
local inserindo esses produtos na alimentação
escolar;
-Participar do processo de licitação e da compra
direta da agricultura familiar para aquisição de
gêneros alimentícios, no que se refere à parte
técnica (especificações, quantitativos, entre
outros);
-Orientar e supervisionar as atividades de
higienização de ambientes, armazenamento de
alimentos, veículos de transporte de alimentos,
equipamentos e utensílios da instituição;
-Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE,
contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições; -Assessorar o
CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
- Auxiliar o Diretor Geral da Divisão de Fiscalização
e Operação de Trânsito;
- Realizar a coletar e análise dos dados estatísticos
para elaboração de estudos sobre acidentes de
trânsitos e suas causas;
- Elaborar relatórios de estudos sobre acidentes de
trânsitos e suas causas;
- Controlar os dados estatísticos da frota circulante
do município;
- Controlar os veículos registrados e licenciados no
município;
-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
- Cadastrar, classificar, identificar e inventariar
bens patrimoniais do Fundo Municipal de
Assistência Social; controlar baixas e
transferências e calcular depreciação para
atualizar em sistema o controle de ativo
imobilizado; realizar periodicamente consultas
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aos órgãos do Sistema Único de Assistência
Social, verificando possíveis alterações,
providenciando novos documentos de forma
preventiva.
DAS III COORDENADOR III - BENEFÍCIOS - Avaliar o território e fazer um planejamento das
EVENTUAIS ações; realizar estudos sobre o território, a
população e suas demandas; orientar e assessorar
acerca de Benefícios Eventuais.
DAS III COORDENADOR III - PROGRAMA - Planejar, coordenar e executar programas e
DAS III HABITACIONAL atividades relativos a política de habitação.
DAS III COORDENADOR III - APOIO À - Promover, coordenar e incentivar políticas
DAS IV GESTÃO DE TRABALHO, EMPREGO E públicas de geração de emprego e renda,
cooperativismo e de economia solidária.
RENDA. É responsável também por elaborar a política
municipal de apoio à integração no mercado de
COORDENADOR III - AÇÕES SÓCIO trabalho da juventude.
ASSISTENCIAIS À CRIANÇA. - Mobilizar as famílias para adesão aos Programas
Especiais voltados à criança junto aos profissionais
CHEFE DE SEÇÃO I de referência para os Programas Especiais na rede
de Assistência, Saúde e Educação; Viabilizar a
realização de atividades em grupos com as famílias
participantes, articulando toda rede de
atendimento, sempre que possível, para o
desenvolvimento destas ações; Articular
encaminhamentos para inclusão das famílias na
rede, conforme demandas identificadas na
realização das atividades; Mobilizar os recursos da
rede e da comunidade para apoiar o trabalho
desenvolvido nos programas, o desenvolvimento
das crianças e a atenção às demandas das famílias;
Planejar, coordenar e supervisionar o
desenvolvimento do trabalho nos Programas
Especiais voltados à Criança; Realizar visitas
domiciliares as famílias elegíveis a participarem dos
programas especiais voltados a criança. Acolher,
registrar, identificar e relatar as situações que
requeiram acompanhamento pelo CRAS/CREAS ou
encaminhamento para a rede de serviços de saúde,
educação ou ainda acionar o sistema de garantia de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
- cumprir atribuições específicas constantes de leis,
decretos, regimentos e regulamentos da unidade
em que exercer a função.
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- executar as atividades, normal ou
extraordinariamente, que forem afetadas à sua
unidade por determinação do diretor superior.
- pesquisar e prover relativamente as atividades e
tarefas que couberem na sua unidade de trabalho.
- identificar problemas inerentes a sua área de
atuação e propor soluções.
- sugerir ou desenvolver programas de
treinamento de pessoal de sua jurisdição.
- assistir as autoridades a que se subordina.
- inteirar-se das políticas, práticas, normas e
procedimentos prescritos por autoridades
superiores.
- esforçar-se para obtenção do máximo de
produtividade na sua unidade de trabalho.
DAS IV CHEFE DE SEÇÃO I PROMOÇÃO DE - Responsável por organizar, coordenar,
DAS IV EVENTOS ornamentar os eventos de todos os setores da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CHEFE DE SEÇÃO II APOIO -Realizar outras ações determinadas pelo superior
ADMINISTRATIVO II imediato.
-Prestar atendimento e esclarecimentos ao público
interno e externo, pessoalmente, por meio de
ofícios e processos ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas;
-Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos,
guias, requisições e outros impressos;
-Otimizar as comunicações internas e externas,
mediante a utilização dos meios postos à sua
disposição, tais como telefone e correio eletrônico,
entre outros;
-Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo e
postagem;
-Instruir requerimentos e processos, realizando
estudos e levantamentos de dados, observando
prazos, normas e procedimentos legais;
-Organizar, classificar, registrar, selecionar,
catalogar, arquivar e desarquivar processos,
documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações;
-Operar computadores, utilizando adequadamente
os programas e sistemas informacionais postos à
sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das
rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
-Zelar pela guarda e conservação dos materiais e
equipamentos de trabalho;
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-Realizar outras ações determinadas pelo superior
imediato.
Observação Final:
As atribuições de DAS III a DAS VI são as acima
indicadas, em decrescente grau de complexidade,
segundo a natureza do Cargo, com preenchimento
e exoneração de livre iniciativa do Chefe do
Executivo.
Grupo II-A Assessor Especial Administrativo AEA
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
AEA Assessor Especial Destina-se à atividades de apoio administrativo, orçamentário,
Administrativo patrimonial, de material e de pessoal nas respectivas unidades,
além de exercer outras atribuições que lhes forem acometidas.
-Gestão da entidade;
-Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais
Coordenador Geral da colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço;
Casa Lar
AEA -Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão
dos trabalhos desenvolvidos;
-Articulação com a rede de serviços;
-Articulação com o sistema de Garantia de Direitos.
- Desempenhar os macroprocessos relativos à gestão das ações
de PSE no Município; Garantir a implantação e implementação
política e administrativa da gestão pública municipal por meio da
Coordenador Da coordenação dos departamentos de proteção social especial de
AEA Proteção Social média e alta complexidade da Assistência Social; planejar,
Especial monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios
sociais da proteção social especial, com vistas à qualificar a
Política de Assistência Social; executar as demais tarefas e
diretrizes políticas estabelecidas pela política nacional de
Assistência Social.
Grupo II-B Assessor Especial I AE I
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
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Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e
AE I Assessor Especial I característica de comando, coordenação e controle ou de
aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da
Administração Pública Municipal.
- Consolidar os processos de planejamento em saúde e avaliação
dos serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais bem como de
AE I Assessor Especial de seus resultados e impactos;
Planejamento em - selecionar, em conjunto com os demais setores da Secretaria
Saúde Municipal de Saúde, os indicadores de saúde e de qualidade de
vida, de acordo com o perfil epidemiológico da população, bem
como indicadores de produtividade e de qualidade para serviços
de saúde.
- colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pela
Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar e avaliar os
AE I Assessor Especial de resultados dos projetos realizados;
Gestão em Saúde -fornecer subsídios para a definição da política municipal de
informações do setor saúde;
- produzir informações, indicadores de saúde e elaborar análises
necessárias, sendo vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
-Dirigir, Coordenar e orientar o Corpo Clínico do Hospital
AE I Diretor Médico do Municipal Augustinho Gesuald Blanc;
Hospital Augustinho -Supervisionar a execução das atividades de assistência médica
na instituição;
Gesuald Blanc -Promover e exigir o exercício ético da medicina;
-Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica.
- Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente
hospitalar;
- Planejar e organizar a(s) gerência(s) do Hospital Municipal
Augustinho Gesuald Blanc;
- Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e
administrativas do Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc;
Diretor Administrativo - Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade
AE I do Hospital hospitalar;
Augustinho Gesuald - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
Blanc materiais;
- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;
- Propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos
procedimentos administrativos e seus respectivos planos de
ação, no âmbito de sua instituição hospitalar;
- Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de
natureza administrativa;
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- Verificar o funcionamento do Hospital Municipal Augustinho
Gesuald Blanc, segundo os regimentos e regulamentos vigentes;
- Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz
de analisar e providenciar as alterações dos sistemas
administrativos implantados, visando adaptar às reais condições
do Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc, objetivando a
melhor eficácia do sistema;
- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.
- Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil a
redução de desastres, naturais ou provocados pelo homem,
compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a normalidade
social.
- manter a Chefia do Executivo e os Secretários informados a
respeito das emergências relacionadas à desastres;
AE I Coordenador de - articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes da
Defesa Civil Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no caso de qualquer
emergência, adotando as providências cabíveis à coordenação
das ações dos órgãos envolvidos, solicitando todos os meios
necessários ao enfrentamento da situação;
- coordenar as ações de socorro nas áreas atingidas pelos
desastres;
- desenvolver, com apoio da Secretaria Municipal de Defesa Civil
e Ordem Pública, campanhas de mídia e de mobilização, visando
informar e orientar a população nas ações relativas à defesa civil.
-Efetuar as compras diretas e orientar os processos licitatórios,
em conformidade com as possíveis fontes de recurso;
-Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a
serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Educação;
-Manter os controles necessários à execução orçamentária do
Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das
despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
-Manter em coordenação com o setor de patrimônio da
AEI Coordenador do Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens
Fundo Municipal de patrimoniais com carga ao Fundo;
-Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das
Educação ações integradas de educação para serem submetidas ao
Secretário Municipal de Educação, ao Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e ao Conselho
Municipal de Educação CME;
-Providenciar junto à contabilidade geral do Município as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira
do Fundo Municipal de Educação - FME detectada nas
demonstrações mencionadas;
-Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos
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de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos
feitos para a Educação;
-Encaminhar mensalmente, a Secretaria Municipal de Educação,
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de
serviços prestados pelo Sistema Municipal de Ensino;
-Acompanhar mensalmente o saldo de depósitos de recursos
oriundos do Governo Federal e Estadual;
-Responsabilizar-se pelo cadastro e acompanhamento virtual dos
programas oriundos das esferas federal e estadual;
-Orientar as Unidades Escolares sobre o Programa Dinheiro
Direto na Escola - PDDE, sua aplicação e prestação de contas;
-Orientar os procedimentos de prestação de contas dos
programas federais e estaduais, e, responsabilizar-se pelo
encaminhamento das mesmas;
-Controlar as contas bancárias do FME;
-Executar outras atividades afins.
-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do
AEI Coordenador Atenção processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no
Primária território e a integração da Estratégia de Saúde da Família (ESF)
com outros serviços da rede de atenção no Município.
AEI Coordenador Saúde -Garantir e facilitar o acesso dos munícipes em sofrimento
Mental mental ou problemas relacionados ao uso de álcool e outras
drogas nos serviços de atenção à saúde mental.
-Organizar os serviços de saúde bucal e orientar as equipes de
trabalho;
-Garantir a qualidade dos serviços odontológicos;
-Promover a saúde bucal da população;
-Elaborar políticas públicas para melhorar a saúde bucal;
AEI Coordenador -Avaliar as estruturas da cavidade bucal;
Odontológico I -Elaborar perfil epidemiológico;
-Planejar ações de saúde bucal;
-Garantir a integralidade das ações de saúde bucal;
-Articular o individual com o coletivo;
-Promover a prevenção e o tratamento da saúde bucal;
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Grupo II-C Assessor Especial II AE II
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
AE II Assessor Especial II
AE II Coordenador E-SUS Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e
atribuição de coordenação e controle ou de
acompanhamento administrativo às unidades a que
estiver lotado, inerentes à ação da Administração Pública
Municipal.
-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e
organização do processo de trabalho, coordenação das
ações no Município e integração da Estratégia de Saúde da
Família (ESF) com outros serviços.
Grupo III Função Gratificada FG
Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais
FG I FUNÇÃO GRATIFICADA I Vantagem acessória ao vencimento do servidor
FG II FUNÇÃO GRATIFICADA II público efetivo, a ser concedida conforme a
FG III FUNÇÃO GRATIFICADA III complexidade das atividades funcionais e sendo
FG IV FUNÇÃO GRATIFICADA IV atribuída pelo exercício de encargos de
assessoramento, secretariado e outros para cujo
desempenho não se justifique a criação de cargo em
comissão.
FGCM coordenar o planejamento das políticas públicas
municipais; elaborar solicitação de convênios junto
aos Governos Federal e Estadual; acompanhar em
articulação com as demais Secretarias, órgãos e
entidades da Administração Pública a execução dos
convênios; assessorar o Prefeito Municipal nos atos
relativos ao planejamento e execução das diretrizes
de gestão do Município; auxiliar, em articulação com
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO DE GESTOR as Secretarias, órgãos e entidades da Administração
MUNICIPAL DE CONVÊNIOS Pública, a elaboração do plano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento e convênios;
zelar pela documentação e execução de todas as
fases de assinatura de convênios entre o Município e
os Governos Federal e Estadual e outros.
FGAC FUNÇÃO GRATIFICADA DE Servidor público efetivo designado pela autoridade
AGENTE DE CONTRATAÇÃO competente para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação, em conformidade com o artigo 7º da
Lei Federal 14.133/2021.
FGFP FUNÇÃO GRATIFICADA Elaborar, supervisionar e direcionar os
GESTÃO DA FOLHA DE procedimentos da folha de pagamento; assegurar a
conformidade com as leis aplicáveis e obrigações
PAGAMENTO fiscais da folha de pagamento
Aperibé, 15 de janeiro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Lei Municipal nº. 978, de 15 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 978, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: Altera os §§ 4º e 5º do
artigo 68 da Lei Municipal
Nº 531/2012, que dispõe sobre
reestruturação da Caixa de
Assistência, Previdência e
Pensões dos Servidores Públicos
do Município de Aperibé CAPMA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - O § 4° do artigo 68, da Lei Municipal nº 531/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 68 ...
...
"§ 4º - Todos os membros titulares e certificados da Diretoria, do Comitê de
Investimentos, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, conforme legislação
vigente, receberão pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente
ocorrida, limitada a 01 (uma) reunião mensal por órgão colegiado, no prazo de até
cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância
ora denominada JETON, cujo valor será equivalente a 1,5 (uma e meia) UFAPE-
UNIDADE FISCAL DE APERIBÉ, que equivale a 44,2655 UFIR/RJ, suportado com
recursos de taxa de administração da CAPMA, observado o limite estabelecido na Lei."
Art. 2º - O § 5° do artigo 68, da Lei Municipal nº 531/2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 68 ...
§ 5º - Os membros desses órgãos colegiados que não possuírem a certificação
supracitada na data da reunião, farão jus a 50% do valor estabelecido no § 4º deste
artigo."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 15 de janeiro de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº. 979, de 15 de janeiro de 2026.
Atos Oficiais • Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 979, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
EMENTA: Transforma o parágrafo
único em parágrafo 1º e cria o
parágrafo 2º ao artigo 11 da Lei
Municipal nº. 618, de 09 de
novembro de 2015 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,
sanciono a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica transformado o Parágrafo Único do artigo 11 da Lei Municipal nº. 618, de 09
de novembro de 2015 em parágrafo 1º, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 11 ...
"§ 1º - O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a
reeleição por apenas uma vez."
Art. 2º - Fica criado o Parágrafo 2º ao artigo 11 da Lei Municipal nº. 618, de 09 de novembro
de 2015 em parágrafo 1º, com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
§2º - Findo o prazo do mandato, e, em caso de não atendimento ao Edital de
Convocação para eleição, os atuais componentes da Mesa Diretora deverão ser
reconduzidos aos cargos ocupados, até a realização de nova eleição, devidamente
convocada por Edital."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé, 15 de janeiro de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 0340/2023)
Atos Administrativos • Outros atos
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