Publicações da edição 255 - 15/01/2026 e Ano III

Publicações da edição 255

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1206, de 15 de janeiro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO o feriado Municipal do dia 20 de janeiro (terça-feira), que se festeja o dia do

Padroeiro do Município de Aperibé ­ São Sebastião;

DECRETA:

Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições Públicas Municipais

no dia 19 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

Parágrafo único ­ O expediente será normal, sob a responsabilidade dos

respectivos Secretários Municipais, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas,

em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 15 de janeiro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 977, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: Cria e extingue cargo em comissão

constante da Lei Municipal nº 477, de 05 de

janeiro de 2011, altera artigos da Lei nº 969,

de 01 de dezembro de 2025 e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé, sanciono a

seguinte

LEI MUNICIPAL:

Artigo 1º ­ Fica extinto o Cargo em Comissão denominado Diretor de Divisão de Execução

Orçamentária, Contábil e Contratual ­ Símbolo DAS II, constante do artigo 52 da Lei nº 477, de 5 de

janeiro de 2011.

Artigo 2º ­ Fica criado no artigo 52 da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, o Cargo em Comissão de

Diretor de Planejamento e Acompanhamento de Atividades de Serviços de Enfermagem ­ Símbolo

DAS II.

Artigo 3º ­ O Artigo 52 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte

redação:

"Artigo 52 ­ A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades de serviços

imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

Símbolo Cargos Quant.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SM Secretário Municipal de Saúde 01

SSm Subsecretário Municipal de Saúde 01

AE I Assessor Especial I 03

AE I Assessor Especial de Planejamento em Saúde 01

AE I Assessor Especial de Gestão em Saúde 01

AE.I Coordenador Odontológico I 08

AE.I Coordenador I - Atenção Primária 01

AE.I Coordenador I ­ Saúde Mental 01

AE.II Coordenador II ­ E-SUS 01

DAS I Diretor da Diretoria Geral de Monitoramento de Programas e Projetos 01

DAS I Assessor Jurídico do Fundo Municipal de Saúde 01

DAS I Diretor de Planejamento, Controle e Avaliação 01

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GABINETE DO PREFEITO

DAS II Diretor da Divisão de Fisioterapia 01

DAS V Assistente de Ouvidor 01

DAS III Chefe de Seção I - Atenção Básica 01

DAS III Chefe de Seção I - Centro de Saúde Mental 01

DAS III Chefe de Seção I - Odontológica 01

DAS III Chefe de Seção I - Farmácia Básica 01

DAS III Chefe de Seção I - Administrativo 03

DAS III Chefe de Seção I - Prestação de Contas 01

DAS III Chefe de Seção I ­ Supervisor de Radiologia 01

DAS IV Chefe de Seção II - Controle de Dados 01

DAS IV Chefe de Seção II - Acompanhamento Social 01

DAS III Chefe de Seção I ­ Faturamento de Contas 01

DAS III Coordenador Geral de Vigilância em Saúde 01

DAS III Coordenador Especial de Vigilância Sanitária 01

DAS III Coordenador Especial de Vigilância Ambiental 01

DAS III Ouvidor SUS 01

DAS IV Coordenador Especial de Vigilância Epidemiológica 01

DAS IV Chefe de Seção II - Apoio Administrativo II 10

DAS V Assistente de Ouvidor 01

HOSPITAL MUNICIPAL AUGUSTINHO GESUALDI BLANC

AE I Diretor Administrativo do Hospital Municipal Augustinho Gesualdi Blanc 01

AE I Diretor Médico do Hospital Municipal Augustinho Gesualdi Blanc 01

DAS I Supervisor Geral de Recursos Humanos 01

DAS II Supervisor de Laboratório 01

DAS II Supervisor de Farmácia 01

DAS II Supervisor de Enfermagem 01

DAS IV Chefe de Seção II - Laboratório 01

DAS IV Chefe de Seção II - Nutrição 01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SM Presidente do Fundo Municipal de Saúde 01

DAS II Diretor de Planejamento e Acompanhamento de Atividades de Serviços 01

de Enfermagem

DAS III Chefe de Seção I - Acompanhamento Orçamentária e Contábil 01

Artigo 4º ­ O artigo 1º da Lei Municipal nº 969, de 01 de dezembro de 2025 passa a ter a seguinte

redação:

"Art. 1º O cargo em comissão de Coordenador II - Proteção Social Básica ­ Símbolo DAS II, constante

do artigo 50 da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, fica alterado para Coordenador da Proteção

Social Especial ­ Símbolo AEA."

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Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

Artigo 5º ­ O artigo 2º da Lei Municipal nº 969, de 01 de dezembro de 2025 passa a ter a seguinte

redação:

"Art. 2º O Artigo 50 da Lei nº 477 de 5 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 50 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Habitação

compõe-se das seguintes unidades de serviços imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

Símbolo Cargos Quant.

SM 01

Secretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e

SSm Habitação 01

AEA Subsecretário Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho 01

AEA e Habitação 01

DAS I 01

DAS I Coordenador Geral da Casa Lar 01

DAS I 01

DAS II Coordenador da Proteção Social Especial 01

DAS II 01

DAS II Diretor da Divisão Geral de Apoio à Gestão 01

DAS II Assessor Jurídico 01

DAS II 01

DAS II Coordenador I ­ Casa Lar 03

DAS II 01

DAS II Coordenador II - Proteção Social Básica 01

DAS II 01

DAS II Coordenador II ­ Planejamento e Orçamento 01

DAS II Coordenador II ­ Monitoramento e Controle da Execução dos Serviços, 01

DAS II Programas, Projetos e Benefícios 01

DAS II Coordenador II ­ Monitoramento e Controle da Rede 01

DAS II Socioassistencial/Vigilância Socioassistencial 01

DAS II Coordenador II ­ Direitos Humanos, Trabalho e Habitação 01

DAS II Coordenador II ­ Centro de Referência de Assistência Social ­ CRAS 01

DAS II Coordenador II ­ Centro de Referência Especializado de Assistência Social ­ 01

CREAS

Coordenador II ­ Fundo de Assistência Social

Coordenador II ­ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ­

SCFV

Coordenador II ­ Programa Cadastro Único/Bolsa Família

Coordenador II ­ Informações e Cadastro

Coordenador II ­ Apoio aos Conselhos de Direitos e Instâncias de

Deliberação

Coordenador II ­ Oficinas

Coordenador II ­ Políticas Públicas para Idosos

Coordenador II ­ Sistemas de Informação

Supervisor de Programas Especiais

Coordenador II ­ Equipe de Gestão do Trabalho

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DAS III Coordenador III ­ Equipe Administrativo e Patrimônio 01

DAS III Coordenador III ­ Benefícios Eventuais 01

DAS III Coordenador III ­ Programa Habitacional 01

DAS III Coordenador III ­ Apoio à Gestão de Trabalho, Emprego e Renda 01

DAS III Coordenador de Ações Sócio Assistenciais à Criança 04

DAS IV Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II 05

Artigo 6º - Altera o Grupo I - Secretários Municipais ­ SM e o Grupo II ­ Direção e Assessoramento

Superior ­ DAS do Anexo III da Lei nº 477, de 5 de janeiro de 2011, na Forma do Anexo Único desta

Lei.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, de 15 de janeiro de 2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

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GABINETE DO PREFEITO

Anexo Único da Lei nº. 977, de 15 de janeiro de 2026.

ANEXO III da LEI 477/2011

CARGOS DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ

Especificações genéricas dos Cargos

Grupo I ­ Secretários Municipais ­ SM

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

SM Órgão incumbido de auxiliar o Prefeito em suas funções

SM Gabinete do administrativas, políticas e sociais; assistir o Prefeito em suas

SM Prefeito relações com a Câmara Municipal, acompanhar a tramitação de

projetos; providenciar o preparo e o encaminhamento do

SM Procuradoria expediente do Prefeito; providenciar a elaboração e divulgação

Geral do dos atos oficiais do Prefeito; providenciar a organização e

Município controle da agenda do Prefeito; organizar as audiências do

Secretaria Prefeito e atender as pessoas que o procuram; incumbir-se das

correspondências particular do Prefeito, mantendo sob a sua

Municipal de guarda, documentos de natureza sigilosa; manter cadastro de

Controle Interno autoridade, instituições e organizações; promover a organização

de coletâneas de leis, decretos, portarias, e demais atos do

Secretaria governo municipal, bem como da legislação federal, estadual de

Municipal de interesse da Prefeitura.

Governo e Gestão Órgão que tem por finalidade exercer as atividades com vistas à

de Convênios defesa do Município, da ordem econômica social e demais

deveres com base nas fontes do Direito.

Órgão incumbido de auditorias, acompanhamento de programas

de governo, acompanhamento do orçamento, controle de gastos

com pessoal, contabilidade pública, assessoramento aos gestores

municipais, assessoramento de convênios e prestação de contas.

Órgão incumbido de exercer as atividades de supervisão

administrativa; cooperação com as demais secretarias;

acompanhar e prestar contas de convênios de qualquer natureza;

dar publicidade aos atos oficiais; articulação técnica e política

com órgãos e entidades públicas e privadas, inclusive o terceiro

setor, nos níveis municipal, estadual e federal, nacionais e

internacionais, para a obtenção de recursos e apoio técnico,

financeiro e de material para o Município; pesquisar e incentivar

a adoção de programas de pesquisa tecnológica e capacitação no

Município; desenvolver estudos quanto a viabilidade de criação

de empresas públicas e sociedade de economia mista no

Município, especificando área de atuação, estudo prévio do

mercado, impacto ambiental, impacto social, custo de

implantação e operação, forma de obtenção dos subsídios e

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demais aspectos relevantes; assessorar ao Chefe do Poder

Executivo, quando necessário, nos assuntos com os quais guarda

finalidade em suas atividades.

Órgão incumbido de planejar, desenvolver, executar e

administrar o Condomínio Industrial e Serviços; promover a

criação e controle de Pólos de incubadora de empresas;

promover pesquisas quanto a vocações naturais do

Município nas áreas de indústria e comércio; desenvolver

atividades de incentivo ao desenvolvimento econômico do

Município; promover, mediante prévia autorização do Chefe do

privadas, nacionais ou internacionais, com fulcro de desenvolver

as atividades de indústria e comercio no âmbito do Município,

bem como a capacitação de mão de obra adequada; pesquisar e

Secretaria incentivar a adoção de programas de pesquisa tecnológica e

Municipal de capacitação no Município; desenvolver estudos quanto a

SM Desenvolvimento viabilidade de criação de empresas públicas e sociedade de

Econômico, economia mista no Município, especificando área de atuação,

Industria e estudo prévio do mercado, impacto ambiental, impacto social,

Comércio custo de implantação e operação, forma de obtenção dos

subsídios e demais aspectos relevantes; promover e incentivar o

processo de formação de associações e cooperativas de

pequenos produtores, com vocação local; desenvolver, em

conjunto com instituições financeiras, mediante prévia

autorização do Chefe do Poder Executivo, programas especiais de

crédito e microcrédito, bem como benefícios e subsídios

municipais, para estímulos a indústria e ao comercio no âmbito

do Município; manter as relações de governo com as entidades

de classe representantes de setores empresariais, tais como,

associações comerciais, associações industriais, sindicatos

patronais, Firjan e sistema S.

Órgão incumbido da preparação, registro, publicação e expedição

dos atos do Prefeito, de recrutamento, seleção, treinamento,

controles funcionais e demais atividades de pessoal; de

SM Secretaria padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo

Municipal de material utilizado na prefeitura; do tombamento, registro,

Administração inventario, proteção de conservação de bens móveis, imóveis e

semoventes; de recebimento, distribuição, controle do

andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura; da

conservação interna e externa do prédio da prefeitura, móveis e

instalações.

Secretaria Órgão encarregado de executar a política financeira do

SM Municipal de Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização

Finanças e e arrecadação dos tributos e rendas municipais; do recebimento,

Planejamento pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores

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do Município; da elaboração da proposta orçamentária técnica;

do controle e escrituração contábil da prefeitura; e do

assessoramento geral de assuntos fazendários.

Órgão incumbido de executar as atividades de apoio ao controle

Secretaria externo definidas como acompanhamento as decisões

SM Municipal de determinações da Câmara Municipal, Tribunal de Contas do

Apoio ao Controle Estado e da União, do Ministério Público e demais órgãos

Externo Federais e Estaduais visando celebração de convênios e ajustes,

inclusive elaborando projetos de leis, decretos e regulamentos.

SM Secretaria Órgão incumbido de executar as atividades concernentes á

Municipal de elaboração de projetos, construção e conservação das obras

públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade;

Obras licenciamento e a fiscalização de obras particulares.

Secretaria Órgão responsável pelas atividades relativas a educação

Municipal de fundamental; a instalação e manutenção de estabelecimentos

SM Educação municipais de ensino; a elaboração e execução do plano

municipal de educação; manutenção dos programas de merenda

escolar; a manutenção da biblioteca.

Órgão incumbido do desenvolvimento cultural no Município e

Secretaria tem por finalidade planejar, coordenar e fomentar a cultura e

SM Municipal de lazer, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de

Cultura e Lazer vida dos munícipes e a geração de emprego.

Órgão incumbido do desenvolvimento turístico no Município e

Secretaria tem por finalidade planejar, executar e promover a política de

SM Municipal de turismo no Município, objetivando a sua expansão, a melhoria da

Turismo qualidade de vida dos munícipes e a divulgação do potencial

turístico do Município de Aperibé

Órgão incumbido de desenvolver ações para o bem estar social,

através de medidas que objetivem o amparo e a proteção de

SM Secretaria pessoas e/ou grupos, com a finalidade de reduzir ou evitar

Municipal de desequilíbrios sociais, bem como a distribuição de produtos

Assistência Social, farmacêuticos em geral; alimentos e vestuários em geral com a

Direitos Humanos, finalidade de possibilitar atendimentos de programas

Trabalho e assistenciais a pessoas carentes de recursos; coordenar e

executar a política de defesa da criança e do adolescente,

Habitação administrar as creches municipais, supervisionar as pré-escolas

comunitárias e atividade de promoção humana junto a grupos

específicos, marginalizados e carentes de ajuda no Município.

Órgão incumbido de desenvolver ações para consecução dos

objetivos do governo que visam a melhoria do nível de saúde da

SM Secretaria população, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da

Municipal de saúde; promover a melhoria do padrão alimentar da população

de maneira geral através de campanhas educativas ou mesmo na

Saúde distribuição de alimentos em consonância com a Secretaria

municipal de Promoção social; criação e manutenção e

infraestrutura para prestação de serviços médicos através de

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rede hospitalar, ambulatórios e postos de saúde; criação e

manutenção de infraestrutura para prevenção e combate a

endemias objetivando seu controle e/ou erradicação, assim como

o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiológica;

criação e manutenção de infraestrutura de vigilância sanitária,

bem como o controle de atividades relacionadas a droga,

medicamentos e alimentos.

Órgão incumbido da proteção dos recursos naturais e controle da

poluição ambiental; proteção dos solos contra os desgastes

ocasionados pelo homem ou por agentes da natureza;

Secretaria controlados da poluição das árvores; do ar, do solo e sonora;

SM Municipal do proteção das áreas urbanas e rurais contra possíveis danos

Ambiente causados por secas e minimizar seus efeitos; evitar danos em

áreas urbanas ou rurais, ocasionadas por enchentes; aproveitar

para fins urbanos ou rurais, terras eventuais ou constantemente

alagadas.

Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido da

implantação e operação da infraestrutura rodoviária, de

terminais rodoviários, vias expressas, estradas vicinais, controle e

Secretaria segurança do trafego rodoviário e do serviço de transporte

SM Municipal de rodoviário, a pavimentação de ruas; abertura de ruas e de novas

Transporte artérias de logradouros públicos; construção e conservação de

estradas e caminhos municipais integrantes do sistema

rodoviário do Município; a manutenção da frota de veículos e

equipamentos de uso geral, bem como sua guarda e conservação.

Órgão incumbido de desenvolver ações no sentido do

planejamento e da produção dos produtos agrícola; prevenção,

erradicação e combate as doenças e pragas das plantas e

produtos vegetais; pesquisa e produção de insumos agrícolas;

Secretaria irrigação de solos; introdução de processos mecânicos no meio

SM Municipal de rural; pesquisa, produção e distribuição de sementes e mudas;

Agricultura pesquisa e assistência para obtenção de raças de melhor padrão

genético; desenvolvimento da pesca; planejamento, implantação

e fiscalização de armazéns e silos; distribuição de produtos

agrícolas, construção de centrais de abastecimento e mercados;

manutenção dos parques, jardins e arborização.

Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades de

segurança e Cidadania, coordenação da política de trânsito nas

áreas urbanas do Município, oferecer suporte logístico e

operacional à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, quando

Secretaria solicitado, comandar o contingente da guarda municipal,

SM Municipal de desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e

Segurança Pública instalações públicas municipais, exercer a segurança, interna e

externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo

poder público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência de

atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais,

prevenir sinistros e atos de vandalismo, orientar o público e o

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trânsito de veículos, prevenir atentados contra os cidadãos,

proteger os documentos, as obras e outros bens de valor

histórico, artístico e cultural do Município, comandar rondas

ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos

municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins, de

forma preventiva e comunitária, atuar, juntamente com o órgão

estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do

Município e de seu patrimônio, em casos de situação de

emergência ou calamidade pública, prestar assistência aos

demais órgãos municipais, no exercício do poder de polícia

administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal

de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes

e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços

urbanos, participar nas ações de reintegração de posse de bem

municipal, promover a adoção de procedimentos básicos de

segurança nos espaços dos próprios municipais e segurança

ambiental urbanos, prover a segurança das autoridades

municipais, zelar pelo regular funcionamento dos serviços de

responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando

o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas

competências, atender situações excepcionais, de interesse

público do Município, orientar, fiscalizar e controlar o tráfego de

veículos nas estradas vicinais do Município, participar de

campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam

trabalhos correlatos às missões da Guarda Municipal, visando à

execução de ações interdisciplinares de segurança no Município.

Órgão que tem como objetivo a elaboração e a execução de

políticas municipais que tenham por finalidade prevenir e limitar

os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações,

SM Secretaria em decorrência de estado de calamidade pública ou situação de

Municipal de risco e/ou emergência, potencializando, integrando e

Ordem Pública e harmonizando as ações das forças públicas, com a missão de

Defesa Civil desenvolver e implantar medidas que promovam a proteção do

cidadão, articulando com os demais organismos governamentais

em seus diversos níveis e a sociedade civil de forma motivadora,

visando à organizar e ampliar a capacidade de defesa ágil,

eficiente e solidária da comunidade e dos próprios munícipes.

Órgão incumbido do desenvolvimento das atividades pertinentes

SM Secretaria aos esportes praticados por amadores ou profissionais, bem

Municipal de como ações destinadas a implantação e funcionamento da

infraestrutura necessária ao desenvolvimento da educação física,

Esporte desporto e da recreação de caráter comunitário, extensiva a

população de maneira geral.

SM Secretaria Órgão incumbido de Fiscalização e Arrecadação Tributária, além

Municipal de de outras atribuições bem como, promover as atividades de

Fiscalização e arrecadação, fiscalização dos tributos e demais rendas e o

lançamento das receitas municipais, regulamentar e fiscalizar o

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Arrecadação funcionamento das feiras livres, notificar administrativamente o

Tributária contribuinte de débitos inscritos em dívida ativa, fiscalizar e

regulamentar as posturas municipais, fiscalizar as normas de

higiene e saúde pública coordenando-se para tanto com o setor

de saúde e demais autoridades competentes sediadas no

Município, geo processamento, assessorar ao Chefe do Poder

Executivo, nos assuntos pertinentes a sua área de atuação.

Grupo II ­ Direção e Assessoramento Superior ­ DAS

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

DAS I ASSESSOR JURÍDICO

DAS I DIRETOR GERAL/SUPERVISOR Exercer atribuições de assistência jurídica aos

DAS I órgãos municipais, orientando e desenvolvendo

DIRETOR GERAL DE ATIVIDADES soluções referentes aos problemas inerentes as

DAS I TURÍSTICAS mesmas, desenvolvendo orientações com

aplicação da legislação em vigor.

DIRETOR GERAL DE ATIVIDADES Exercer atribuições de Assessoramento aos

RECREATIVAS titulares dos órgãos municipais orientando e

desenvolvendo soluções referentes aos problemas

inerentes as mesmas.

Prestar assistência e assessoramento direto e

imediato ao Secretário Municipal de Turismo e

Lazer na promoção da estruturação e organização

do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços

públicos e privados no desenvolvimento e

diversificação do turismo no Município, em

consonância com a estratégia de desenvolvimento

econômico de longo prazo do Município;

desenvolver estudos de cenários futuros e

contextualização do turismo da Cidade;

desempenhar outras atividades afins.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

Prestar assistência e assessoramento direto e

imediato ao Secretário Municipal de Turismo e

Lazer na programação, acompanhamento,

avaliação e verificação de atividades e eventos;

auxiliar na definição, divulgação e execução do

calendário de feiras e eventos Recreativos da

Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, bem

como no desempenho de outras atividades afins.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

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GABINETE DO PREFEITO

DAS I DIRETOR GERAL DA DIVISÃO DE - Realizar o controle da utilização dos talões de

FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE multa, os processamentos, dentro da divisão, dos

DAS I autos de infração e suas respectivas cobranças;

DAS I TRÂNSITO - Acompanhar e controlar as multas aplicadas por

DAS II equipamentos eletrônicos instalados para esta

DAS II finalidade;

- Planejar, organizar e participar as operações de

campo e fiscalização de trânsito;

- Realizar a administração de pátio e veículos

apreendidos;

- Controlar a implantação, manutenção e

durabilidade da sinalização de trânsito;

- Planejar, organizar e participar das operações em

segurança das escolas;

- Planejar, organizar e participar das operações de

fiscalização de trânsito em rotas alternativas;

- planejar, organizar e participar das operações de

fiscalização de trânsito em travessia de pedestres e

locais de emergência sem a devida sinalização;

- Elaborar relatórios de dados e gerenciais da

divisão;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

DIRETOR DA DIVISÃO GERAL DE - Planejar, articular, monitorar e avaliar as ações

APOIO À GESTÃO propostas, assessorando tecnicamente as ações

propostas pelo Município.

COORDENADOR I - CASA LAR - Gestão da entidade; Elaboração, em conjunto

DIRETOR DE DIVISÃO com a equipe técnica e demais colaboradores, do

Projeto Político-Pedagógico do serviço;

DIRETOR DE DIVISÃO DE CULTURA Organização da seleção e contratação de pessoal e

supervisão dos trabalhos desenvolvidos;

Articulação com a rede de serviços; Articulação

com o Sistema de Garantia de Direitos.

Exercer atribuições de Assessoramento aos

titulares dos órgãos municipais orientando e

desenvolvendo soluções referentes aos problemas

inerentes as mesmas, sob a coordenação

supervisão da Diretoria Geral.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

-Promover ações de forma que as atividades

culturais e artísticas, em suas várias manifestações,

sejam desenvolvidas de maneira concreta e que

produzam resultados na formação cultural, no

homem e no cidadão;

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GABINETE DO PREFEITO

DAS II DIRETOR DE PLANEJAMENTO E -Promover convênios com a iniciativa privada ou

DAS II ACOMPANHAMENTO DE órgãos e agências governamentais, visando à

viabilização de cursos nas áreas de teatro, dança,

ATIVIDADES DE SERIÇOS DE música, artes plásticas, literatura e afins, de forma

ENFERMAGEM a incentivar o desenvolvimento do potencial

artístico dos municípios;

COORDENADOR II - -Envidar esforços no sentido de sensibilizar o

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO empresariado local a colaborar com a consolidação

cultural da cidade;

-Manter contatos e procurar agir de forma

integrada com os órgãos assemelhados em outros

níveis de governo e outros;

-Promover mecanismos de proteção do patrimônio

natural;

-Promover mecanismos de proteção do patrimônio

cultural.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato

- Assessorar tecnicamente a gestão do Fundo

Municipal de Saúde, oferecendo subsídios

estratégicos relacionados ao planejamento,

acompanhamento e avaliação das ações de

enfermagem;

- Coordenar a elaboração de planos, relatórios e

documentos técnicos, consolidando informações

relevantes sobre desempenho e necessidades dos

serviços de enfermagem;

- Acompanhar a alocação e a eficiência do uso dos

recursos financeiros e materiais destinados à

enfermagem, sugerindo medidas de

aprimoramento e racionalização;

- Participar de comitês, câmaras técnicas e

espaços de gestão intersetorial, contribuindo com

análises e posicionamentos estratégicos que

impactem as políticas de saúde no município.

- Elaborar e consolidar os planos e os programas

anuais e plurianuais da Política Pública de

Assistência Social do Município de Aperibé;

Coordenar os procedimentos licitatórios e os

respectivos instrumentos para contratação e

aquisição de bens e serviços do Fundo Municipal de

Assistência Social; formalizar a celebração de

convênios, acordos e outros instrumentos

congêneres que envolvam a transferência de

recursos para o FMAS; planejar e desenvolver

ações de prestação de contas de convênios,

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GABINETE DO PREFEITO

DAS II COORDENADOR II - acordos e outros termos ou instrumentos

DAS II MONITORAMENTO E CONTROLE DA congêneres celebrados pelo FMAS.

- Aprimorar o sistema de acompanhamento e

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, avaliação, acerca dos serviços prestados pela rede

PROGRAMAS, PROJETOS E da assistência social, aprimorando e definindo os

instrumentos de monitoramento e avaliação;

BENEFÍCIOS Possibilitar ao órgão gestor a visão da rede

socioassistencial, seus serviços, programas e

COORDENADOR II - projetos, com vistas a análise e execução das ações,

MONITORAMENTO E CONTROLE DA visando a capacitação dos atores envolvidos;

Orientar a rede formadora do processo de

REDE execução de serviços assistenciais, visando a

SOCIOASSISTENCIAL/VIGILÂNCIA eficiência e eficácia de suas ações, viabilizando a

análise quanto ao custo benefício e impacto social

SOCIOASSISTENCIAL de suas ações; Acompanhar e/ou verificar o

cumprimento da Tipificação Nacional dos Serviços

Socioassistenciais de forma prática e objetiva,

visando contribuir para a melhoria da qualidade

dos serviços aos usuários; Medir o alcance dos

programas e serviços, através das metas

estabelecidas, do público atendido e da demanda

existente; Medir o impacto social, através de

análise dos objetivos dos serviços e as efetivas

alterações na realidade sobre a qual se intervém;

Proporcionar a interação entre os serviços, a

identificação de interesses comuns e a redefinição

das formas de abordagem, visando articulação dos

equipamentos com as demais políticas setoriais;

Democratizar a informação, na amplitude de

circunstâncias que caracterizam a política de

Assistência Social, desenvolvendo sistemas de

informação que serão base estruturante e produto

do Sistema Único de Assistência Social e na

integração das bases de dados de interesse para o

campo do socioassistencial.

- Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico

socioterritorial, contribuir com as áreas de gestão

e de proteção social básica e especial, na

elaboração planos e diagnósticos; colaborar com a

gestão no planejamento das atividades pertinentes

ao cadastramento e atualização cadastral do

CadÚnico; utilizar a base de dados do CadÚnico

como ferramenta para construção de mapas de

vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o

perfil de populações vulneráveis e para estimar a

demanda potencial dos serviços; responsabilizar-

se pelo preenchimento mensal do Sistema de

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Registro dos Atendimentos do SUAS; coordenar o

processo de realização anual do Censo SUAS;

disponibilizar informações sobre a rede

socioassistencial e sobre os atendimentos por ela

realizados para a gestão, os serviços e o Controle

Social, contribuindo com a função de fiscalização e

controle desta instância de participação social;

fornecer sistematicamente às unidades da rede

socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS,

informações e indicadores territorializados, utilizar

os cadastros, bases de dados e sistemas de

informações e dos programas de transferência de

renda e dos benefícios assistenciais como

instrumentos permanentes de identificação das

famílias que apresentam características de

potenciais demandantes dos distintos serviços

socioassistenciais e, com base em tais informações,

planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa

a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS,

fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS

listagens territorializadas das famílias em

descumprimento de condicionalidades do

Programa Bolsa Família com bloqueio ou

suspensão do benefícios, e monitorar a realização

da busca ativa destas famílias pelas referidas

unidades, organizar, normatizar e gerir, no âmbito

da Política de Assistência Social, o sistema de

notificações para eventos de violação de direitos,

estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à

sua implementação e funcionamento, coordenar e

acompanhar a alimentação dos sistemas de

informação que provêm dados sobre a rede

socioassistencial e sobre os atendimentos por ela

realizados, realizar a gestão do cadastro de

unidades da rede socioassistencial no CadSUAS,

responsabilizar-se pela gestão e alimentação de

outros sistemas de informação que provêm dados

sobre a rede socioassistencial e sobre os

atendimentos por ela realizados, analisar

periodicamente os dados dos sistemas de

informação anteriormente referidos, estabelecer,

com base nas normativas existentes e no diálogo

com as demais áreas técnicas, padrões de

referência para avaliação da qualidade dos serviços

ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-

los por meio de indicadores, coordenar em nível

municipal, de forma articulada com as áreas de

Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial

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da Secretaria, as atividades de monitoramento da

rede socioassistencial pública e privada, de forma a

avaliar periodicamente a observância dos padrões

de referência relativos à qualidade dos serviços

ofertados, estabelecer articulações intersetoriais

de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos

e vulnerabilidades que afetam as famílias e

indivíduos num dado território, colaborando para o

aprimoramento das intervenções realizadas.

DAS II COORDENADOR II - DIREITOS - Formular, articular e coordenar a Política

DAS II HUMANOS, TRABALHO E Municipal de Direitos Humanos, por meio da

HABITAÇÃO promoção e defesa de direitos, em benefício da

população.

COORDENADOR II - CENTRO DE - Articular, acompanhar e avaliar o processo de

REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL implantação do CRAS e a implementação dos

programas, serviços, projetos de proteção social

- CRAS básica operacionalizadas nessa unidade;

Coordenar a execução e o monitoramento dos

serviços, o registro de informações e a avaliação

das ações, programas, projetos, serviços e

benefícios; Participar da elaboração, acompanhar

e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a

efetivação da referência e contrarreferência;

Coordenar a execução das ações, de forma a

manter o diálogo e garantir a participação dos

profissionais, bem como das famílias inseridas nos

serviços ofertados pelo CRAS e pela rede

prestadora de serviços no território; Definir, com

participação da equipe de profissionais, os critérios

de inclusão, acompanhamento e desligamento das

famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

Coordenar a definição, junto com a equipe de

profissionais e representantes da rede

socioassistencial do território, o fluxo de entrada,

acompanhamento, monitoramento, avaliação e

desligamento das famílias e indivíduos nos serviços

de proteção social básica da rede socioassistencial

referenciada ao CRAS; Promover a articulação

entre serviços, transferência de renda e benefícios

socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as

ferramentas teórico-metodológicos de trabalho

social com famílias e dos serviços de convivência;

Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da

eficácia, eficiência e impactos dos programas,

serviços e projetos na qualidade de vida dos

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usuários; Efetuar ações de mapeamento,

articulação e potencialização da rede

socioassistencial no território de abrangência do

CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar

ações de mapeamento e articulação das redes de

apoio informais existentes no território (lideranças

comunitárias, associações de bairro); Coordenar a

alimentação de sistemas de informação de âmbito

local e monitorar o envio regular e nos prazos, de

informações sobre os serviços socioassistenciais

referenciados, encaminhando-os à Secretaria

Municipal (ou do DF) de Assistência Social;

Participar dos processos de articulação

intersetorial no território do CRAS; Averiguar as

necessidades de capacitação da equipe de

referência e informar a Secretaria de Assistência

Social (do Município ou do DF); Planejar e

coordenar o processo de busca ativa no território

de abrangência do CRAS, em consonância com

diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do

Município ou do DF); Participar das reuniões de

planejamento promovidas pela Secretaria de

Assistência Social (do Município ou do DF),

contribuindo com sugestões estratégicas para a

melhoria dos serviços a serem prestados;

Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria

Municipal, com presença de coordenadores de

outro(s) CRAS (quando for o caso) e de

coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste,

de representante da proteção especial).

- Articular, acompanhar e avaliar o processo de

implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando

for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os

processos de trabalho e os recursos humanos da

Unidade; Participar da elaboração,

acompanhamento, implementação e avaliação dos

fluxos e procedimentos adotados, visando garantir

COORDENADOR II - CENTRO DE a efetivação das articulações necessárias;

DAS II REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE Subsidiar e participar da elaboração dos

ASSISTÊNCIA SOCIAL ­ CREAS

mapeamentos da área de vigilância

socioassistencial do órgão gestor de Assistência

Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS

e as unidades referenciadas ao CREAS no seu

território de abrangência; Coordenar o processo

de articulação cotidiana com as demais unidades e

serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS

e Serviços de Acolhimento, na sua área de

abrangência Coordenar o processo de articulação

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cotidiana com as demais políticas públicas e os

órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio

do órgão gestor de Assistência Social, sempre que

necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os

processos de trabalho a serem desenvolvidos na

Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção

de estratégias e ferramentas teórico-

metodológicas que possam qualificar o trabalho;

Definir com a equipe os critérios de inclusão,

acompanhamento e desligamento das famílias e

indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;

Coordenar o processo, com a equipe, unidades

referenciadas e rede de articulação, quando for o

caso, do fluxo de entrada, acolhida,

acompanhamento, encaminhamento e

desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;

Coordenar a execução das ações, assegurando

diálogo e possibilidades de participação dos

profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e

o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o

monitoramento dos registros de informações e a

avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a

alimentação dos registros de informação e

monitorar o envio regular de informações sobre o

CREAS e as unidades referenciadas,

encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para

a avaliação, por parte do órgão gestor, dos

resultados obtidos pelo CREAS; Participar das

reuniões de planejamento promovidas pelo órgão

gestor de Assistência Social e representar a

Unidade em outros espaços, quando solicitado;

Identificar as necessidades de ampliação do RH da

Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o

órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os

encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

DAS II COORDENADOR II - FUNDO DE - Realizar a gestão financeira e orçamentária do

DAS II ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS.

DAS II

COORDENADOR II - SERVIÇO DE - Acompanhar o desenvolvimento dos grupos

CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO existentes nas unidades ofertantes do serviço,

acessar relatórios, participar das reuniões de

DE VÍNCULOS ­ SCFV planejamento e avaliação; manter registro do

planejamento do SCFV no CRAS; avaliar, com as

COORDENADOR II - PROGRAMA famílias, os resultados e impactos do SCFV.

CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA - Coordenar a identificação das famílias que

compõem o público-alvo do Cadastro Único;

coordenar a coleta de dados nos formulários de

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DAS II COORDENADOR II - INFORMAÇÕES E cadastramento; coordenar a digitação dos dados

DAS II CADASTROS dos formulários no Sistema de Cadastro Único;

DAS II coordenar a atualização dos registros cadastrais;

COORDENADOR II - APOIO AOS promover a utilização dos dados do Cadastro Único

DAS II CONSELHOS DE DIREITOS E para o planejamento e a gestão de programas

sociais voltados à população de baixa renda

INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO executados pelo governo local; fazer a articulação

e garantir a permanente interlocução com os

COORDENADOR II - OFICINAS órgãos ou entidades que façam gestão ou

operacionalizam programas usuários do Cadastro

COORDENADOR II - POLÍTICAS Único; e zelar pelos conceitos e critérios de

PÚBLICOS PARA IDOSOS cadastramento e pela correta utilização do

Cadastro Único e de sua base de dados.

- Realizar o preenchimento dos dados e

informações no sistema de informação do SUAS de

acordo com os prazos estabelecidos nas

normativas, bem como manter atualizados os

cadastros referentes à rede socioassistencial do

Município.

- Promover a articulação dos conselhos com as

autoridades públicas em geral, no âmbito do

executivo e do legislativo, e a democratização das

informações relativas às diversas políticas sociais e

articulação com os conselhos setoriais.

- Planejar e desenvolver ações preventivas e

proativas, no sentido de complementar o trabalho

realizado no Serviço de Proteção e Atendimento

Integral às Famílias (PAIF) e no Serviço de Proteção

e Atendimento Especializado às Famílias e

Indivíduos (PAEFI).

- Coordenar e integrar as políticas públicas locais

para pessoa idosa; desenvolver a articulação em

rede, com vistas à promoção e defesa dos direitos

da pessoa idosa, de forma integrada com

planejamento, organização, direcionamento,

controle, monitoramento e avaliação dos pactos

com a sociedade; Formular, propor, acompanhar,

coordenar e implementar projetos e programas

que assegurem a igualdade de condições, justiça,

inclusão social, respeito e dignidade aos idosos;

Facilitar a concretização de projetos, programas e

políticas governamentais direcionados à população

idosa no Município de Aperibé; Dar suporte técnico

e administrativo ao Grande Conselho Municipal do

Idoso, que atua na defesa e no atendimento às

necessidades dos idosos.

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DAS II COORDENADOR II - SISTEMAS DE - Organizar a produção, o armazenamento, o

DAS II INFORMAÇÃO processamento e a disseminação dos dados no

DAS II Sistema Nacional de Informação do Sistema Único

DAS III SUPERVISOR DE PROGRAMAS de Assistência Social (Rede SUAS).

ESPECIAIS - Elaborar e implantar programas e projetos de

DAS III assistência e formação social voltados para

DAS III COORDENADOR II - EQUIPE GESTÃO Crianças, Adolescentes e Juventude; apoiar as

DO TRABALHO ações do Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente; promover seu acesso a

CHEFE DE SEÇÃO I ­ direitos e contribuir na melhoria de qualidade de

CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE vida de crianças, adolescentes e juventude.

- Planejar, organizar e executar as ações relativas à

CONTAS DE CONVÊNIO valorização do trabalhador e à estruturação do

processo de trabalho institucional.

CHEFE DE SEÇÃO I ­ -Executar a contabilidade e efetuar a prestação de

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA contas de Convênios da Secretaria de Educação e

Cultura;

CHEFE DE SEÇÃO I ­ INCLUSÃO -Coordenar e monitorar a execução dos convênios

DIGITAL com vistas a subsidiar a análise técnica da

prestação de contas;

-Elaborar relatórios de prestação de contas

referentes aos convênios, contratos, cooperações

financeiras e outras formas de formalização de

repasse de recursos junto às instituições e órgãos

financiadores;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

- Assessorar o Secretário nos encaminhamentos e

nas análises referentes ao aspecto financeiro;

- Responsabilizar-se pela guarda, registro e

atualização das informações contábeis e

financeiras da secretaria;

- Controlar a movimentação bancária das contas da

secretaria e executar os procedimentos contábeis

cabíveis;

-Promover o exame e a conferência dos processos

de pagamento da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, tomando as providências

cabíveis quando se verificarem falhas ou

irregularidades;

-Acompanhar a execução dos contratos e outras

formalizadas por vias mais simplificadas, nota de

empenho, carta contrato;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

- Coordenar os trabalhos do Centro de Inclusão

Digital;

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DAS III CHEFE DE SEÇÃO I ­ PROGRAMAS -Avaliar a necessidade de aquisição de

DAS III EDUCACIONAIS E CULTURAIS equipamentos e aplicativos pelas unidades da

Secretaria, elaborando as especificações para a sua

aquisição;

-Coordenar as redes de comunicação e os

contratos de fornecimento de equipamentos

especificando padrões e monitorando os serviços

de instalação, suporte e manutenção;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

-Coordenar os Programas Educacionais da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

-Planejar, desenvolver e acompanhar o processo

de seleção de propostas e de formalização de

convênios, contratos de repasse e termos de

cooperação para a execução dos programas,

projetos e ações educacionais e culturais;

-Articular ações necessárias para estruturar a

implementação dos programas, projetos e ações

educacionais;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

CHEFE DE SEÇÃO I ­ NUTRIÇÃO -Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do

estado nutricional, calculando os parâmetros

nutricionais para atendimento da clientela, com

base no resultado da avaliação nutricional;

-Estimular a identificação de indivíduos com

necessidades nutricionais específicas, para que

recebam o atendimento adequado no Programa de

Alimentação Escolar (PAE);

-Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o

cardápio da alimentação escolar, com base no

diagnóstico nutricional e nas referências

nutricionais,

-Propor e realizar ações de educação alimentar e

nutricional para a comunidade escolar,

articulando-se com a direção e com a coordenação

pedagógica da escola para o planejamento de

atividades com o conteúdo de alimentação e

nutrição; -Elaborar fichas técnicas das preparações

que compõem o cardápio;

-Planejar, orientar e supervisionar as atividades de

seleção, compra, armazenamento, produção e

distribuição dos alimentos, zelando pela

quantidade, qualidade e conservação dos

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DAS III CHEFE DE SEÇÃO I - SETOR DE produtos, observadas sempre as boas práticas

DAS III CONTROLE E ANÁLISE DE higiênico-sanitárias;

ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO -Planejar, orientar e supervisionar as atividades de

seleção, compra, armazenamento, produção e

COORDENADOR III - EQUIPE distribuição dos alimentos, zelando pela

ADMINISTRATIVO E PATRIMÔNIO quantidade, qualidade e conservação dos

produtos, observadas sempre as boas práticas

higiênico-sanitárias;

-Interagir com os agricultores familiares e

empreendedores familiares rurais e suas

organizações, de forma a conhecer a produção

local inserindo esses produtos na alimentação

escolar;

-Participar do processo de licitação e da compra

direta da agricultura familiar para aquisição de

gêneros alimentícios, no que se refere à parte

técnica (especificações, quantitativos, entre

outros);

-Orientar e supervisionar as atividades de

higienização de ambientes, armazenamento de

alimentos, veículos de transporte de alimentos,

equipamentos e utensílios da instituição;

-Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE,

contemplando os procedimentos adotados para o

desenvolvimento das atribuições; -Assessorar o

CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

- Auxiliar o Diretor Geral da Divisão de Fiscalização

e Operação de Trânsito;

- Realizar a coletar e análise dos dados estatísticos

para elaboração de estudos sobre acidentes de

trânsitos e suas causas;

- Elaborar relatórios de estudos sobre acidentes de

trânsitos e suas causas;

- Controlar os dados estatísticos da frota circulante

do município;

- Controlar os veículos registrados e licenciados no

município;

-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

- Cadastrar, classificar, identificar e inventariar

bens patrimoniais do Fundo Municipal de

Assistência Social; controlar baixas e

transferências e calcular depreciação para

atualizar em sistema o controle de ativo

imobilizado; realizar periodicamente consultas

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aos órgãos do Sistema Único de Assistência

Social, verificando possíveis alterações,

providenciando novos documentos de forma

preventiva.

DAS III COORDENADOR III - BENEFÍCIOS - Avaliar o território e fazer um planejamento das

EVENTUAIS ações; realizar estudos sobre o território, a

população e suas demandas; orientar e assessorar

acerca de Benefícios Eventuais.

DAS III COORDENADOR III - PROGRAMA - Planejar, coordenar e executar programas e

DAS III HABITACIONAL atividades relativos a política de habitação.

DAS III COORDENADOR III - APOIO À - Promover, coordenar e incentivar políticas

DAS IV GESTÃO DE TRABALHO, EMPREGO E públicas de geração de emprego e renda,

cooperativismo e de economia solidária.

RENDA. É responsável também por elaborar a política

municipal de apoio à integração no mercado de

COORDENADOR III - AÇÕES SÓCIO trabalho da juventude.

ASSISTENCIAIS À CRIANÇA. - Mobilizar as famílias para adesão aos Programas

Especiais voltados à criança junto aos profissionais

CHEFE DE SEÇÃO I de referência para os Programas Especiais na rede

de Assistência, Saúde e Educação; Viabilizar a

realização de atividades em grupos com as famílias

participantes, articulando toda rede de

atendimento, sempre que possível, para o

desenvolvimento destas ações; Articular

encaminhamentos para inclusão das famílias na

rede, conforme demandas identificadas na

realização das atividades; Mobilizar os recursos da

rede e da comunidade para apoiar o trabalho

desenvolvido nos programas, o desenvolvimento

das crianças e a atenção às demandas das famílias;

Planejar, coordenar e supervisionar o

desenvolvimento do trabalho nos Programas

Especiais voltados à Criança; Realizar visitas

domiciliares as famílias elegíveis a participarem dos

programas especiais voltados a criança. Acolher,

registrar, identificar e relatar as situações que

requeiram acompanhamento pelo CRAS/CREAS ou

encaminhamento para a rede de serviços de saúde,

educação ou ainda acionar o sistema de garantia de

Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

- cumprir atribuições específicas constantes de leis,

decretos, regimentos e regulamentos da unidade

em que exercer a função.

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- executar as atividades, normal ou

extraordinariamente, que forem afetadas à sua

unidade por determinação do diretor superior.

- pesquisar e prover relativamente as atividades e

tarefas que couberem na sua unidade de trabalho.

- identificar problemas inerentes a sua área de

atuação e propor soluções.

- sugerir ou desenvolver programas de

treinamento de pessoal de sua jurisdição.

- assistir as autoridades a que se subordina.

- inteirar-se das políticas, práticas, normas e

procedimentos prescritos por autoridades

superiores.

- esforçar-se para obtenção do máximo de

produtividade na sua unidade de trabalho.

DAS IV CHEFE DE SEÇÃO I ­ PROMOÇÃO DE - Responsável por organizar, coordenar,

DAS IV EVENTOS ornamentar os eventos de todos os setores da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CHEFE DE SEÇÃO II ­ APOIO -Realizar outras ações determinadas pelo superior

ADMINISTRATIVO II imediato.

-Prestar atendimento e esclarecimentos ao público

interno e externo, pessoalmente, por meio de

ofícios e processos ou por meio das ferramentas de

comunicação que lhe forem disponibilizadas;

-Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos,

guias, requisições e outros impressos;

-Otimizar as comunicações internas e externas,

mediante a utilização dos meios postos à sua

disposição, tais como telefone e correio eletrônico,

entre outros;

-Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo e

postagem;

-Instruir requerimentos e processos, realizando

estudos e levantamentos de dados, observando

prazos, normas e procedimentos legais;

-Organizar, classificar, registrar, selecionar,

catalogar, arquivar e desarquivar processos,

documentos, relatórios, periódicos e outras

publicações;

-Operar computadores, utilizando adequadamente

os programas e sistemas informacionais postos à

sua disposição, contribuindo para os processos de

automação, alimentação de dados e agilização das

rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

-Zelar pela guarda e conservação dos materiais e

equipamentos de trabalho;

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-Realizar outras ações determinadas pelo superior

imediato.

Observação Final:

As atribuições de DAS III a DAS VI são as acima

indicadas, em decrescente grau de complexidade,

segundo a natureza do Cargo, com preenchimento

e exoneração de livre iniciativa do Chefe do

Executivo.

Grupo II-A ­ Assessor Especial Administrativo ­ AEA

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

AEA Assessor Especial Destina-se à atividades de apoio administrativo, orçamentário,

Administrativo patrimonial, de material e de pessoal nas respectivas unidades,

além de exercer outras atribuições que lhes forem acometidas.

-Gestão da entidade;

-Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais

Coordenador Geral da colaboradores, do Projeto Político-Pedagógico do serviço;

Casa Lar

AEA -Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão

dos trabalhos desenvolvidos;

-Articulação com a rede de serviços;

-Articulação com o sistema de Garantia de Direitos.

- Desempenhar os macroprocessos relativos à gestão das ações

de PSE no Município; Garantir a implantação e implementação

política e administrativa da gestão pública municipal por meio da

Coordenador Da coordenação dos departamentos de proteção social especial de

AEA Proteção Social média e alta complexidade da Assistência Social; planejar,

Especial monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios

sociais da proteção social especial, com vistas à qualificar a

Política de Assistência Social; executar as demais tarefas e

diretrizes políticas estabelecidas pela política nacional de

Assistência Social.

Grupo II-B ­ Assessor Especial I ­ AE I

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

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Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e

AE I Assessor Especial I característica de comando, coordenação e controle ou de

aconselhamento técnico administrativo, inerentes à ação da

Administração Pública Municipal.

- Consolidar os processos de planejamento em saúde e avaliação

dos serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais bem como de

AE I Assessor Especial de seus resultados e impactos;

Planejamento em - selecionar, em conjunto com os demais setores da Secretaria

Saúde Municipal de Saúde, os indicadores de saúde e de qualidade de

vida, de acordo com o perfil epidemiológico da população, bem

como indicadores de produtividade e de qualidade para serviços

de saúde.

- colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pela

Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar e avaliar os

AE I Assessor Especial de resultados dos projetos realizados;

Gestão em Saúde -fornecer subsídios para a definição da política municipal de

informações do setor saúde;

- produzir informações, indicadores de saúde e elaborar análises

necessárias, sendo vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

-Dirigir, Coordenar e orientar o Corpo Clínico do Hospital

AE I Diretor Médico do Municipal Augustinho Gesuald Blanc;

Hospital Augustinho -Supervisionar a execução das atividades de assistência médica

na instituição;

Gesuald Blanc -Promover e exigir o exercício ético da medicina;

-Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica.

- Dirigir e coordenar atividades realizadas no ambiente

hospitalar;

- Planejar e organizar a(s) gerência(s) do Hospital Municipal

Augustinho Gesuald Blanc;

- Supervisionar o desempenho das questões burocráticas e

administrativas do Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc;

Diretor Administrativo - Controlar quadro de servidores lotados em sua unidade

AE I do Hospital hospitalar;

Augustinho Gesuald - Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de

Blanc materiais;

- Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade;

- Propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos

procedimentos administrativos e seus respectivos planos de

ação, no âmbito de sua instituição hospitalar;

- Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em assuntos de

natureza administrativa;

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- Verificar o funcionamento do Hospital Municipal Augustinho

Gesuald Blanc, segundo os regimentos e regulamentos vigentes;

- Desempenhar função de coordenação de serviços sendo capaz

de analisar e providenciar as alterações dos sistemas

administrativos implantados, visando adaptar às reais condições

do Hospital Municipal Augustinho Gesuald Blanc, objetivando a

melhor eficácia do sistema;

- Avaliar e acompanhar desempenhos funcionais.

- Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil a

redução de desastres, naturais ou provocados pelo homem,

compreendendo ações preventivas, de socorro, assistenciais e

recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres,

preservar o moral da população e restabelecer a normalidade

social.

- manter a Chefia do Executivo e os Secretários informados a

respeito das emergências relacionadas à desastres;

AE I Coordenador de - articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes da

Defesa Civil Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no caso de qualquer

emergência, adotando as providências cabíveis à coordenação

das ações dos órgãos envolvidos, solicitando todos os meios

necessários ao enfrentamento da situação;

- coordenar as ações de socorro nas áreas atingidas pelos

desastres;

- desenvolver, com apoio da Secretaria Municipal de Defesa Civil

e Ordem Pública, campanhas de mídia e de mobilização, visando

informar e orientar a população nas ações relativas à defesa civil.

-Efetuar as compras diretas e orientar os processos licitatórios,

em conformidade com as possíveis fontes de recurso;

-Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a

serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Educação;

-Manter os controles necessários à execução orçamentária do

Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das

despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

-Manter em coordenação com o setor de patrimônio da

AEI Coordenador do Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens

Fundo Municipal de patrimoniais com carga ao Fundo;

-Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das

Educação ações integradas de educação para serem submetidas ao

Secretário Municipal de Educação, ao Conselho de

Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e ao Conselho

Municipal de Educação ­ CME;

-Providenciar junto à contabilidade geral do Município as

demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira

do Fundo Municipal de Educação - FME detectada nas

demonstrações mencionadas;

-Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos

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de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos

feitos para a Educação;

-Encaminhar mensalmente, a Secretaria Municipal de Educação,

relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de

serviços prestados pelo Sistema Municipal de Ensino;

-Acompanhar mensalmente o saldo de depósitos de recursos

oriundos do Governo Federal e Estadual;

-Responsabilizar-se pelo cadastro e acompanhamento virtual dos

programas oriundos das esferas federal e estadual;

-Orientar as Unidades Escolares sobre o Programa Dinheiro

Direto na Escola - PDDE, sua aplicação e prestação de contas;

-Orientar os procedimentos de prestação de contas dos

programas federais e estaduais, e, responsabilizar-se pelo

encaminhamento das mesmas;

-Controlar as contas bancárias do FME;

-Executar outras atividades afins.

-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do

AEI Coordenador Atenção processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no

Primária território e a integração da Estratégia de Saúde da Família (ESF)

com outros serviços da rede de atenção no Município.

AEI Coordenador Saúde -Garantir e facilitar o acesso dos munícipes em sofrimento

Mental mental ou problemas relacionados ao uso de álcool e outras

drogas nos serviços de atenção à saúde mental.

-Organizar os serviços de saúde bucal e orientar as equipes de

trabalho;

-Garantir a qualidade dos serviços odontológicos;

-Promover a saúde bucal da população;

-Elaborar políticas públicas para melhorar a saúde bucal;

AEI Coordenador -Avaliar as estruturas da cavidade bucal;

Odontológico I -Elaborar perfil epidemiológico;

-Planejar ações de saúde bucal;

-Garantir a integralidade das ações de saúde bucal;

-Articular o individual com o coletivo;

-Promover a prevenção e o tratamento da saúde bucal;

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Grupo II-C ­ Assessor Especial II ­ AE II

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

AE II Assessor Especial II

AE II Coordenador E-SUS Destinam-se ao atendimento de atividades típicas e

atribuição de coordenação e controle ou de

acompanhamento administrativo às unidades a que

estiver lotado, inerentes à ação da Administração Pública

Municipal.

-Garantir o planejamento em saúde, a gestão e

organização do processo de trabalho, coordenação das

ações no Município e integração da Estratégia de Saúde da

Família (ESF) com outros serviços.

Grupo III ­ Função Gratificada ­ FG

Símbolo Denominação Síntese das Atribuições Gerais

FG I FUNÇÃO GRATIFICADA I Vantagem acessória ao vencimento do servidor

FG II FUNÇÃO GRATIFICADA II público efetivo, a ser concedida conforme a

FG III FUNÇÃO GRATIFICADA III complexidade das atividades funcionais e sendo

FG IV FUNÇÃO GRATIFICADA IV atribuída pelo exercício de encargos de

assessoramento, secretariado e outros para cujo

desempenho não se justifique a criação de cargo em

comissão.

FGCM coordenar o planejamento das políticas públicas

municipais; elaborar solicitação de convênios junto

aos Governos Federal e Estadual; acompanhar em

articulação com as demais Secretarias, órgãos e

entidades da Administração Pública a execução dos

convênios; assessorar o Prefeito Municipal nos atos

relativos ao planejamento e execução das diretrizes

de gestão do Município; auxiliar, em articulação com

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO DE GESTOR as Secretarias, órgãos e entidades da Administração

MUNICIPAL DE CONVÊNIOS Pública, a elaboração do plano plurianual e de

projetos especiais de desenvolvimento e convênios;

zelar pela documentação e execução de todas as

fases de assinatura de convênios entre o Município e

os Governos Federal e Estadual e outros.

FGAC FUNÇÃO GRATIFICADA DE Servidor público efetivo designado pela autoridade

AGENTE DE CONTRATAÇÃO competente para tomar decisões, acompanhar o

trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento

licitatório e executar quaisquer outras atividades

necessárias ao bom andamento do certame até a

homologação, em conformidade com o artigo 7º da

Lei Federal 14.133/2021.

FGFP FUNÇÃO GRATIFICADA ­ Elaborar, supervisionar e direcionar os

GESTÃO DA FOLHA DE procedimentos da folha de pagamento; assegurar a

conformidade com as leis aplicáveis e obrigações

PAGAMENTO fiscais da folha de pagamento

Aperibé, 15 de janeiro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 978, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: Altera os §§ 4º e 5º do

artigo 68 da Lei Municipal

Nº 531/2012, que dispõe sobre

reestruturação da Caixa de

Assistência, Previdência e

Pensões dos Servidores Públicos

do Município de Aperibé ­ CAPMA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - O § 4° do artigo 68, da Lei Municipal nº 531/2012, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 68 ...

...

"§ 4º - Todos os membros titulares e certificados da Diretoria, do Comitê de

Investimentos, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, conforme legislação

vigente, receberão pelo comparecimento em cada reunião ordinária efetivamente

ocorrida, limitada a 01 (uma) reunião mensal por órgão colegiado, no prazo de até

cinco dias úteis, contados da data da realização da reunião respectiva, a importância

ora denominada JETON, cujo valor será equivalente a 1,5 (uma e meia) UFAPE-

UNIDADE FISCAL DE APERIBÉ, que equivale a 44,2655 UFIR/RJ, suportado com

recursos de taxa de administração da CAPMA, observado o limite estabelecido na Lei."

Art. 2º - O § 5° do artigo 68, da Lei Municipal nº 531/2012, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 68 ...

§ 5º - Os membros desses órgãos colegiados que não possuírem a certificação

supracitada na data da reunião, farão jus a 50% do valor estabelecido no § 4º deste

artigo."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 15 de janeiro de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 979, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

EMENTA: Transforma o parágrafo

único em parágrafo 1º e cria o

parágrafo 2º ao artigo 11 da Lei

Municipal nº. 618, de 09 de

novembro de 2015 e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Aperibé,

sanciono a seguinte

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º - Fica transformado o Parágrafo Único do artigo 11 da Lei Municipal nº. 618, de 09

de novembro de 2015 em parágrafo 1º, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 11 ...

"§ 1º - O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a

reeleição por apenas uma vez."

Art. 2º - Fica criado o Parágrafo 2º ao artigo 11 da Lei Municipal nº. 618, de 09 de novembro

de 2015 em parágrafo 1º, com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

§2º - Findo o prazo do mandato, e, em caso de não atendimento ao Edital de

Convocação para eleição, os atuais componentes da Mesa Diretora deverão ser

reconduzidos aos cargos ocupados, até a realização de nova eleição, devidamente

convocada por Edital."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé, 15 de janeiro de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

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