Publicações da edição 875 - 14/01/2026 e Ano IV

Publicações da edição 875

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,

ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das

08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta

Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET

Pregão eletrônico Nº 251/25 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual prestação

de serviços de locação de equipamentos de sonorização, incluindo todos os componentes

necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um

período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia

29.01.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 13.01.2026.

ATOS DA REITORIA

Processo PRA nº 1441/2025 ­ Contratação de empresa para organização e

gerenciamento de eventos.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 188 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 25/2025, firmado com a EPTS - EMPRESA DE

PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, para

adequação dos itens, mantendo o valor total do contrato, conforme minuta apresentada nos

autos do Processo PRA n° 2025/1441, mantendo-se as demais cláusulas e condições

contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 14 de janeiro de 2026.

Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel

Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor

PROCESSO Nº. 33.552/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 280/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de 2 (dois) Veículos de passeio Hatch, "0 Km" (zero quilômetro) e uma (1)

Motocicleta, emplacados de acordo com os Decretos de Padronização n° 15.571/2023 e

n° 15.593/2025, a empresa: AUTOMEC CONCORDE COMERCIO DE VEICULOS

NOVOS E USADOS LTDA, no valor R$ 200.000,00.

SES, 29/12/202.5

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 33.778/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 284/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada em obras de reforma e ampliação do PAMO sito

ao Parque Paduan, a empresa: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E

CONSTRUÇÕES LTDA -, no valor R$ 589.000,00.

SES, 29/12/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 33.547/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 279/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de equipamentos de informática para suprir demandas administrativas da

Casa da Mãe Taubateana, a empresa: GOLD COMERCIO LTDA, no valor R$

3.859,28. SES, 29/12/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 32.333/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 269/25

DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei

nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de Câmara de Vacina, a empresa: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA,

no valor R$ 10.328,00. SES, 29/12/2025.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0021/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

BAHIA LUMI ILUMINAÇÃO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PROCESSO:

29.213/2025 ASSINATURA: 13/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA

ORNAMENTAL LED VALOR: R$ 55.000,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0233/2025 PROPONENTES:

05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS

NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0009/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ECOPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 33.500/2025 ASSINATURA:

12/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA,

CAMISETA ESCOLAR MANGA LONGA, CALÇA ESCOLAR, BERMUDA ESCOLAR

MASCULINA, SHORT SAIA PARA ATENDER AOS ALUNOS DO SISTEMA MUNICIPAL

DE ENSINO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 2.833.884,10 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA DE FABRICAÇÃO) MODALIDADE: ADESÃO DE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2024 GERADA PELO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 05/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1421/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 34.621/2025 ASSINATURA: 12/01/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LENÇOL DE PAPEL 50 X 50 PARA MACA VALOR:

R$ 7.650,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1387/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:

30.879/2025 ASSINATURA: 13/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE

ESCRITÓRIO TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 1.611,61 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0006/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ATITUDE MEDICAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA:

12/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COBERTURA PARA TRANSFERÊNCIA COM

PRATA PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE VALOR: R$ 23.661,99 VIGÊNCIA: 20

DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0195/2025 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE

ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0007/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA UNIÃO LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA: 12/01/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COBERTURA PARA TRANSFERÊNCIA COM PRATA PARA A

ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE VALOR: R$ 67.680,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 0195/2025 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a

Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para cooperação financeira à manutenção do

Museu de História Natural de Taubaté (MHNT), conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), tem por

objetivos organizar e estruturar o Museu de História Natural de Taubaté (MHNT) para exposição de

seu acervo e para desenvolver ensino prático e pesquisas em todos os ramos das Ciências Naturais;

colaborar com instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento científico e de

preservação do meio ambiente; promover cursos, simpósios, seminários, conferências e estudos que

visem o ensino das ciências da natureza; orientar e preparar equipes de estudantes universitários para

ministrar aulas demonstrativas e práticas sobre os materiais expostos no museu ou de seu acervo;

promover visitas de estudantes de escolas de todos os níveis ao museu; apoiar e desenvolver pesquisas

ligadas às ciências naturais; editar revistas e boletins de divulgação ou caráter científico; exercer

atividades científicas e culturais e prestar serviços técnico-científicos às instituições públicas ou

privadas e à comunidade; promover atividades relacionadas às ciências naturais com finalidade de

relevância pública e social, o ferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade,

estimulando o conhecimento, a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de

chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade

civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,

inclusive quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de

chamamento público com a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para

cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos

da lei.

Considerando que a Lei Municipal Nº 5.227, de 12 de dezembro de 2016, cópia a seguir,

autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação de Apoio à Ciência e Natureza -

FUNAT, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o inciso II do Artigo 31 da Lei Nº

13.204 de 2015.

Considerando o art. 32 da Lei 13.204/2015, justificamos a ausência de realização de

chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de inexigibilidade, diante da

_________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos através do Museu de

História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de esqueletos de aves

da América Latina e sua visibilidade internacional.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Aline Carla Damasio dos Santos

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

_________________________________________________________________________________

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140

Prefeitura de Taubaté

Estado de São Pau lo

SECRETARIA DA FAZENDA

ÁREA DA RECEITA

DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ­ LANÇAMENTO

Prezado(a) Sr.(ª)

Ricardo Villela Rocha

Av. Santa Luiza de Marillac, 141 ­ apto 404 ­ torre 03 ­ Vila São José

Taubaté-SP

Cep.: 12070-350

Processo Adm. nº 22.243/2021 - Bolsa de Estudo

Fica V. Sª. NOTIFICADA a comparecer junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,

sito à R. Carneiro de Souza nº 99 ­ Centro, Taubaté-SP, mediante o agendamento através do site:

do recebimento desta, para tratar da restituição do valor revisado ao financiamento do curso de Tecnico

em radiologia e diagnostico por imagem, no período de 2021, no total atualizado até a presente data de

R$ 8.410,99, conforme disposto no Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei

Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.

O não comparecimento dentro do prazo acima implicará na adoção de medidas judiciais.

Divisão de Controle de Arrecadação, 13 de janeiro de 2026.

Kleber Batista

Servidor Municipal

Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro ­ Taubaté-SP - CEP 12010-070 - www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Carlos de Oliveira;

ENDEREÇO: Av. José Bonifácio Moreira, Nº: 437, Quadra L, Lote 09,

Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-500,

B.C.: 2.1.071.032.002

Processo Adm. 1Doc 4.508/2.023 ­ NP 0593/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

42.416/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Benedito Rodrigues de Sales;

ENDEREÇO: Rua Antonio Ramos, Nº: 485, Quadra R, Lote 26, Loteamento: Jardim

Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-020, B.C.: 2.9.021.026.001

Processo Adm. 1Doc 32.578/2.025 ­ NP 1.413/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 34.227/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Carlos de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Mico Leão Dourado, Nº: 71, Lote 08, Sítio Trevo, Loteamento:

Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-745, B.C.: 7.4.047.008.001

Processo Adm. 1Doc 32.828/2.025 ­ NP 1.429/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

25.982/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Carlos Eduardo Pereira de Moura

ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 01,

Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,

Matricula: 62.590,

B.C.: 2.1.122.043.001

Processo Adm. 1Doc 33.545/2.025 ­ NP 1.457/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ânnys Laiz de Moura Barbosa;

ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 02,

Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,

Matricula: 62.590, B.C.: 2.1.122.029.001

Processo Adm. 1Doc 33.560/2.025 ­ NP 1.458/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Cardoso Ferraz;

ENDEREÇO: Caminho dos Mamoeiros, S/N, Quadra L, Lote 10, Loteamento: Quinta dos

Eucaliptos, Bairro: Piracanguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.1.238.010.001

Processo Adm. 1Doc 33.782/2.025 ­ NP 1.471/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 17.352/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Neide de Paula

;

ENDEREÇO: Av. Estados Unidos, Nº: 35, Quadra PP, Parte do Lote 04, Área

B, Loteamento: Jardim das Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-360,

Matricula: 8.918, B.C.: 3.3.016.016.001

Processo Adm. 1Doc 34.146/2.025 ­ NP 1.483/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 4.312/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Ailton de Siqueira da Silva

ENDEREÇO: Rua Uirapuru, S/N, Sítio dos Tucanos, Loteamento: Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,

Matricula: 34.842

Processo Adm. Nº 1Doc 34.463/2.025 ­ NP 1.496/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 1.825/2.023 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Antonio Carlos de Oliveira;

ENDEREÇO: Av. José Bonifácio Moreira, Nº: 437, Quadra L, Lote 09,

Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-500,

B.C.: 2.1.071.032.002

Processo Adm. 1Doc 4.508/2.023 ­ NP 0593/2.023.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº

42.416/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/30

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Benedito Rodrigues de Sales;

ENDEREÇO: Rua Antonio Ramos, Nº: 485, Quadra R, Lote 26, Loteamento: Jardim

Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-020, B.C.: 2.9.021.026.001

Processo Adm. 1Doc 32.578/2.025 ­ NP 1.413/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Protocolo 34.227/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no

prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/30

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Carlos de Oliveira;

ENDEREÇO: Rua Mico Leão Dourado, Nº: 71, Lote 08, Sítio Trevo, Loteamento:

Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-745, B.C.: 7.4.047.008.001

Processo Adm. 1Doc 32.828/2.025 ­ NP 1.429/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº

25.982/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)

dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de

Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima

mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro

de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em

providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo

ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/30

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Carlos Eduardo Pereira de Moura

ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 01,

Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,

Matricula: 62.590,

B.C.: 2.1.122.043.001

Processo Adm. 1Doc 33.545/2.025 ­ NP 1.457/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/30

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Ânnys Laiz de Moura Barbosa;

ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 02,

Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,

Matricula: 62.590, B.C.: 2.1.122.029.001

Processo Adm. 1Doc 33.560/2.025 ­ NP 1.458/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/30

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: José Cardoso Ferraz;

ENDEREÇO: Caminho dos Mamoeiros, S/N, Quadra L, Lote 10, Loteamento: Quinta dos

Eucaliptos, Bairro: Piracanguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.1.238.010.001

Processo Adm. 1Doc 33.782/2.025 ­ NP 1.471/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc Nº 17.352/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de

30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José

CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: Neide de Paula

;

ENDEREÇO: Av. Estados Unidos, Nº: 35, Quadra PP, Parte do Lote 04, Área

B, Loteamento: Jardim das Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-360,

Matricula: 8.918, B.C.: 3.3.016.016.001

Processo Adm. 1Doc 34.146/2.025 ­ NP 1.483/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo

1Doc LU Nº 4.312/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo

de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de

Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no

endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054

de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,

inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: Ailton de Siqueira da Silva

ENDEREÇO: Rua Uirapuru, S/N, Sítio dos Tucanos, Loteamento: Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,

Matricula: 34.842

Processo Adm. Nº 1Doc 34.463/2.025 ­ NP 1.496/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos

constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 1.825/2.023 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito

no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo

clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração

pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e

multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas

nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que

por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste

existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as

edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15

(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,

proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar

Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de

Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo

aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,

ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos

14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo

estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª

sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro

de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

AV. Tomé Portes Del Rei, 507 ­ Vila São José - CEP 12070-610 ­ TELEFONE (0XX12) 3631-4136

14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 42, DE14 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.110/2026,

R E S O L V E:

Cessar, a contar de 14/01/2026, os efeitos da

Portaria nº 603, de 08 de maio de 2025, que atribuiu à servidora MARCIA MARIA DA

S. R. MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, a incumbência de cumulativamente

e sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 43, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.110/2026,

R E S O L V E:

Nomear o Sr. PEDRO HENRIQUE BIANCHI, a contar de

14/01/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda,

subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de

dezembro de 2021, e suas alterações.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 010/2026 - O Professor Doutor Luiz Carlos Maciel, Vice-reitor no

exercício do cargo de Reitor da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e

regimental, e em face aos elementos constantes no Processo CIV nº 002/2025 (GRP:

2025/131),

R E S O L V E: Apostilar o item 1 da Portaria R-Nº 198/2025 (já apostilada pela Portaria R-

245/2025), que admitiu nos períodos: de 20/05/2025 a 05/07/2025, e de 06/07/2025 a

14/12/2025, DOUGLAS ANDRIN EDMUNDO, CPF nº 092.581.338-97, na função de

Professor Colaborador, lotada no Departamento de Engenharia e Computação/Departamento

de Engenharia Civil, para declarar que o contrato foi prorrogado até 04/07/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de janeiro

do ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 011/2026 - O Professor Doutor Luiz Carlos Maciel, Vice-reitor no

exercício do cargo de Reitor da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e

regimental, e em face dos elementos constantes do Processo PRA-000196/2026,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido JONATHAN ACYOLI BASTOS AFFINI, CPF nº

412.540.088-10, do cargo de Técnico de Laboratório (Informática), padrão M/14, para o

qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 118, de 05 de maio de 2014.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

09/01/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de janeiro

do ano dois mil e vinte e seis.

Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel

Vice-reitor no exercício do cargo de Reitor

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 08 de janeiro de 2026.

Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de

Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.

Resolve anular a publicação de portaria constante do Termo de homologação,

conforme publicação em Diário Oficial ­ Jornal II ­ Edição nº 853, de 11/12/2025 dos

seguintes servidores, considerando o Processo Administrativo nº 8.321/2023:

MAT NOME

3376 JUAREZ ANTONIO DA SILVA ARAUJO

2711 CARLOS JOSE DA COSTA

2560 ANTONIO ROBERTO TEODORO

3099 JOAQUIM CARLOS PIO DA SILVA

Rosandra Elizabeth Padron Armada

Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos