Publicações da edição 875 - 14/01/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a licitação abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625.5010,
ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma localidade, das
08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O edital também estará disponível sem custos, pelo site desta
Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da BBMNET
Pregão eletrônico Nº 251/25 - Edital I, que cuida do registro de preços para eventual prestação
de serviços de locação de equipamentos de sonorização, incluindo todos os componentes
necessários para execução dos serviços, de acordo com especificações técnicas, por um
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o limite da lei, com encerramento dia
29.01.2026 às 08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 13.01.2026.
Despacho - Processo PRA nº 1441/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Processo PRA nº 1441/2025 Contratação de empresa para organização e
gerenciamento de eventos.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 188 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a alteração do Contrato n° 25/2025, firmado com a EPTS - EMPRESA DE
PESQUISA, TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, para
adequação dos itens, mantendo o valor total do contrato, conforme minuta apresentada nos
autos do Processo PRA n° 2025/1441, mantendo-se as demais cláusulas e condições
contratuais.
1) Publique-se;
2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 14 de janeiro de 2026.
Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel
Vice-Reitor no exercício do cargo de Reitor
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 33.552/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 280/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de 2 (dois) Veículos de passeio Hatch, "0 Km" (zero quilômetro) e uma (1)
Motocicleta, emplacados de acordo com os Decretos de Padronização n° 15.571/2023 e
n° 15.593/2025, a empresa: AUTOMEC CONCORDE COMERCIO DE VEICULOS
NOVOS E USADOS LTDA, no valor R$ 200.000,00.
SES, 29/12/202.5
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 33.778/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 284/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Contratação de empresa especializada em obras de reforma e ampliação do PAMO sito
ao Parque Paduan, a empresa: FERREIRA E PATRIOTA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA -, no valor R$ 589.000,00.
SES, 29/12/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 33.547/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 279/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de equipamentos de informática para suprir demandas administrativas da
Casa da Mãe Taubateana, a empresa: GOLD COMERCIO LTDA, no valor R$
3.859,28. SES, 29/12/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 32.333/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 269/25
DESPACHO: No uso das Atribuições Legais e nos Termos do Art. 71, Inciso IV da Lei
nº 14.133/21 e suas Alterações Posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de Câmara de Vacina, a empresa: ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA,
no valor R$ 10.328,00. SES, 29/12/2025.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0021/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
BAHIA LUMI ILUMINAÇÃO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PROCESSO:
29.213/2025 ASSINATURA: 13/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA
ORNAMENTAL LED VALOR: R$ 55.000,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS (ENTREGA) + 90 DIAS
(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0233/2025 PROPONENTES:
05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS
NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0009/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ECOPLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PROCESSO: 33.500/2025 ASSINATURA:
12/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA,
CAMISETA ESCOLAR MANGA LONGA, CALÇA ESCOLAR, BERMUDA ESCOLAR
MASCULINA, SHORT SAIA PARA ATENDER AOS ALUNOS DO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 2.833.884,10 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA DE FABRICAÇÃO) MODALIDADE: ADESÃO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 13/2024 GERADA PELO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 05/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1421/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
HOFFMANN & GOMES LTDA - EPP PROCESSO: 34.621/2025 ASSINATURA: 12/01/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LENÇOL DE PAPEL 50 X 50 PARA MACA VALOR:
R$ 7.650,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0135/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 18.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1387/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
FER MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA PROCESSO:
30.879/2025 ASSINATURA: 13/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE
ESCRITÓRIO TIPO SECRETARIA VALOR: R$ 1.611,61 VIGÊNCIA: 60 DIAS CORRIDOS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0006/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
ATITUDE MEDICAL HOSPITALAR LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA:
12/01/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COBERTURA PARA TRANSFERÊNCIA COM
PRATA PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE VALOR: R$ 23.661,99 VIGÊNCIA: 20
DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0195/2025 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE
ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E
Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS
ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0007/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CIRÚRGICA UNIÃO LTDA PROCESSO: 23.889/2025 ASSINATURA: 12/01/2026
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COBERTURA PARA TRANSFERÊNCIA COM PRATA PARA A
ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE VALOR: R$ 67.680,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 0195/2025 PROPONENTES: 08 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa funat 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a
Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para cooperação financeira à manutenção do
Museu de História Natural de Taubaté (MHNT), conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), tem por
objetivos organizar e estruturar o Museu de História Natural de Taubaté (MHNT) para exposição de
seu acervo e para desenvolver ensino prático e pesquisas em todos os ramos das Ciências Naturais;
colaborar com instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento científico e de
preservação do meio ambiente; promover cursos, simpósios, seminários, conferências e estudos que
visem o ensino das ciências da natureza; orientar e preparar equipes de estudantes universitários para
ministrar aulas demonstrativas e práticas sobre os materiais expostos no museu ou de seu acervo;
promover visitas de estudantes de escolas de todos os níveis ao museu; apoiar e desenvolver pesquisas
ligadas às ciências naturais; editar revistas e boletins de divulgação ou caráter científico; exercer
atividades científicas e culturais e prestar serviços técnico-científicos às instituições públicas ou
privadas e à comunidade; promover atividades relacionadas às ciências naturais com finalidade de
relevância pública e social, o ferecendo assim mecanismos de formação e integração da comunidade,
estimulando o conhecimento, a cultura e convívio social, prestando serviços de utilidade pública;
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de
chamamento público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária,
inclusive quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. 32 da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de
chamamento público com a entidade Fundação de Apoio à Ciência e à Natureza (FUNAT), para
cooperação financeira às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos
da lei.
Considerando que a Lei Municipal Nº 5.227, de 12 de dezembro de 2016, cópia a seguir,
autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Fundação de Apoio à Ciência e Natureza -
FUNAT, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o inciso II do Artigo 31 da Lei Nº
13.204 de 2015.
Considerando o art. 32 da Lei 13.204/2015, justificamos a ausência de realização de
chamamento público visto que a parceria ora proposta apresenta caráter de inexigibilidade, diante da
_________________________________________________________________________________
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
singularidade da Instituição proponente e de sua atuação por mais de 18 anos através do Museu de
História Natural de Taubaté que abriga rico acervo, incluindo a maior coleção de esqueletos de aves
da América Latina e sua visibilidade internacional.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Aline Carla Damasio dos Santos
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
_________________________________________________________________________________
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 362-5140
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Prefeitura de Taubaté
Estado de São Pau lo
SECRETARIA DA FAZENDA
ÁREA DA RECEITA
DIVISÃO DE CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO
Prezado(a) Sr.(ª)
Ricardo Villela Rocha
Av. Santa Luiza de Marillac, 141 apto 404 torre 03 Vila São José
Taubaté-SP
Cep.: 12070-350
Processo Adm. nº 22.243/2021 - Bolsa de Estudo
Fica V. Sª. NOTIFICADA a comparecer junto a esta Divisão de Controle de Arrecadação,
sito à R. Carneiro de Souza nº 99 Centro, Taubaté-SP, mediante o agendamento através do site:
do recebimento desta, para tratar da restituição do valor revisado ao financiamento do curso de Tecnico
em radiologia e diagnostico por imagem, no período de 2021, no total atualizado até a presente data de
R$ 8.410,99, conforme disposto no Decreto nº 13.262, de 14 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei
Complementar nº 334, de 12 de fevereiro de 2014.
O não comparecimento dentro do prazo acima implicará na adoção de medidas judiciais.
Divisão de Controle de Arrecadação, 13 de janeiro de 2026.
Kleber Batista
Servidor Municipal
Rua Carneiro de Souza, 99 - Centro Taubaté-SP - CEP 12010-070 - www.taubate.sp.gov.br
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Carlos de Oliveira;
ENDEREÇO: Av. José Bonifácio Moreira, Nº: 437, Quadra L, Lote 09,
Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-500,
B.C.: 2.1.071.032.002
Processo Adm. 1Doc 4.508/2.023 NP 0593/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
42.416/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Benedito Rodrigues de Sales;
ENDEREÇO: Rua Antonio Ramos, Nº: 485, Quadra R, Lote 26, Loteamento: Jardim
Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-020, B.C.: 2.9.021.026.001
Processo Adm. 1Doc 32.578/2.025 NP 1.413/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 34.227/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Carlos de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Mico Leão Dourado, Nº: 71, Lote 08, Sítio Trevo, Loteamento:
Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-745, B.C.: 7.4.047.008.001
Processo Adm. 1Doc 32.828/2.025 NP 1.429/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
25.982/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Carlos Eduardo Pereira de Moura
ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 01,
Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,
Matricula: 62.590,
B.C.: 2.1.122.043.001
Processo Adm. 1Doc 33.545/2.025 NP 1.457/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ânnys Laiz de Moura Barbosa;
ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 02,
Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,
Matricula: 62.590, B.C.: 2.1.122.029.001
Processo Adm. 1Doc 33.560/2.025 NP 1.458/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Cardoso Ferraz;
ENDEREÇO: Caminho dos Mamoeiros, S/N, Quadra L, Lote 10, Loteamento: Quinta dos
Eucaliptos, Bairro: Piracanguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.1.238.010.001
Processo Adm. 1Doc 33.782/2.025 NP 1.471/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 17.352/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Neide de Paula
;
ENDEREÇO: Av. Estados Unidos, Nº: 35, Quadra PP, Parte do Lote 04, Área
B, Loteamento: Jardim das Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-360,
Matricula: 8.918, B.C.: 3.3.016.016.001
Processo Adm. 1Doc 34.146/2.025 NP 1.483/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 4.312/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Ailton de Siqueira da Silva
ENDEREÇO: Rua Uirapuru, S/N, Sítio dos Tucanos, Loteamento: Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,
Matricula: 34.842
Processo Adm. Nº 1Doc 34.463/2.025 NP 1.496/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 1.825/2.023 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
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Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Taubaté - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Antonio Carlos de Oliveira;
ENDEREÇO: Av. José Bonifácio Moreira, Nº: 437, Quadra L, Lote 09,
Loteamento: Jardim Paulista, Bairro: Caixa D'Água, CEP: 12091-500,
B.C.: 2.1.071.032.002
Processo Adm. 1Doc 4.508/2.023 NP 0593/2.023.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo Nº
42.416/2.015, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Benedito Rodrigues de Sales;
ENDEREÇO: Rua Antonio Ramos, Nº: 485, Quadra R, Lote 26, Loteamento: Jardim
Marlene Miranda, Bairro: Itapecerica, CEP: 12095-020, B.C.: 2.9.021.026.001
Processo Adm. 1Doc 32.578/2.025 NP 1.413/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Protocolo 34.227/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no
prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Carlos de Oliveira;
ENDEREÇO: Rua Mico Leão Dourado, Nº: 71, Lote 08, Sítio Trevo, Loteamento:
Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12093-745, B.C.: 7.4.047.008.001
Processo Adm. 1Doc 32.828/2.025 NP 1.429/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo nº
25.982/2.014, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta)
dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização de
Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço acima
mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro
de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta implicará em
providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, inclusive podendo
ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Carlos Eduardo Pereira de Moura
ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 01,
Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,
Matricula: 62.590,
B.C.: 2.1.122.043.001
Processo Adm. 1Doc 33.545/2.025 NP 1.457/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Ânnys Laiz de Moura Barbosa;
ENDEREÇO: Rua Ilda Santos do Carmo, Nº: 331, Quadra 22, Parte do Lote 29, Área 02,
Loteamento: Granjas Reunidas São Gonçalo, Bairro: São Gonçalo, CEP: 12092-110,
Matricula: 62.590, B.C.: 2.1.122.029.001
Processo Adm. 1Doc 33.560/2.025 NP 1.458/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU 404/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30
(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização
de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço
acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18
fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: José Cardoso Ferraz;
ENDEREÇO: Caminho dos Mamoeiros, S/N, Quadra L, Lote 10, Loteamento: Quinta dos
Eucaliptos, Bairro: Piracanguá, CEP: 12100-000, B.C.: 2.1.238.010.001
Processo Adm. 1Doc 33.782/2.025 NP 1.471/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc Nº 17.352/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de
30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: Neide de Paula
;
ENDEREÇO: Av. Estados Unidos, Nº: 35, Quadra PP, Parte do Lote 04, Área
B, Loteamento: Jardim das Nações, Bairro: Independência, CEP: 12030-360,
Matricula: 8.918, B.C.: 3.3.016.016.001
Processo Adm. 1Doc 34.146/2.025 NP 1.483/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo Administrativo
1Doc LU Nº 4.312/2.023, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo
de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de
Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no
endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054
de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta
implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade,
inclusive podendo ser imputado aos responsáveis o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
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Município de Taubaté - SP
IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Obras - SEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José
CEP 12070-610 Tel.: (012) 3631-4136
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: Ailton de Siqueira da Silva
ENDEREÇO: Rua Uirapuru, S/N, Sítio dos Tucanos, Loteamento: Chácaras Ingrid, Bairro: Barreiro, CEP: 12100-000,
Matricula: 34.842
Processo Adm. Nº 1Doc 34.463/2.025 NP 1.496/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos
constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 1.825/2.023 bem como aos fatos apurados após vistoria levada a efeito
no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de parcelamento de solo
clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal fato constitui crime contra administração
pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou serviço e
multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais penalidades previstas
nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade, é que
por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo clandestino e das edificações neste
existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e qualquer tipo de obra, devendo as
edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida regularização, devendo ainda no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024,
proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar
Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº 13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de
Solo clandestino objeto ora em questão, demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo
aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária,
ficando V.S.ª ciente da determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos
14762/2020 e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo
estabelecido em não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª
sujeito a observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal
"Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro
de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Gestor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
AV. Tomé Portes Del Rei, 507 Vila São José - CEP 12070-610 TELEFONE (0XX12) 3631-4136
14/01/2026 Ano IV | Edição nº875 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Portaria
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 42, DE14 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.110/2026,
R E S O L V E:
Cessar, a contar de 14/01/2026, os efeitos da
Portaria nº 603, de 08 de maio de 2025, que atribuiu à servidora MARCIA MARIA DA
S. R. MIRANDA GONCALVES, matrícula 28927, a incumbência de cumulativamente
e sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 43, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 2.110/2026,
R E S O L V E:
Nomear o Sr. PEDRO HENRIQUE BIANCHI, a contar de
14/01/2026, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário da Fazenda,
subordinado à Secretaria de Fazenda, constante da Lei Complementar nº 470, de 13 de
dezembro de 2021, e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 14 de janeiro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias R-010 e 011/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 010/2026 - O Professor Doutor Luiz Carlos Maciel, Vice-reitor no
exercício do cargo de Reitor da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e
regimental, e em face aos elementos constantes no Processo CIV nº 002/2025 (GRP:
2025/131),
R E S O L V E: Apostilar o item 1 da Portaria R-Nº 198/2025 (já apostilada pela Portaria R-
245/2025), que admitiu nos períodos: de 20/05/2025 a 05/07/2025, e de 06/07/2025 a
14/12/2025, DOUGLAS ANDRIN EDMUNDO, CPF nº 092.581.338-97, na função de
Professor Colaborador, lotada no Departamento de Engenharia e Computação/Departamento
de Engenharia Civil, para declarar que o contrato foi prorrogado até 04/07/2026,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de janeiro
do ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 011/2026 - O Professor Doutor Luiz Carlos Maciel, Vice-reitor no
exercício do cargo de Reitor da Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e
regimental, e em face dos elementos constantes do Processo PRA-000196/2026,
R E S O L V E: Exonerar, a pedido JONATHAN ACYOLI BASTOS AFFINI, CPF nº
412.540.088-10, do cargo de Técnico de Laboratório (Informática), padrão M/14, para o
qual foi nomeado, em caráter efetivo, pela Portaria R-Nº 118, de 05 de maio de 2014.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
09/01/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia quatorze de janeiro
do ano dois mil e vinte e seis.
Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel
Vice-reitor no exercício do cargo de Reitor
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Termo de homologação
Atos de Pessoal • Outros atos
Prefeitura Municipal de
Taubaté
Estado de São Paulo
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Taubaté, 08 de janeiro de 2026.
Rosandra Elizabeth Padron Armada, Diretora do Departamento de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria nº 1.004, de 07 de Junho de 2019.
Resolve anular a publicação de portaria constante do Termo de homologação,
conforme publicação em Diário Oficial Jornal II Edição nº 853, de 11/12/2025 dos
seguintes servidores, considerando o Processo Administrativo nº 8.321/2023:
MAT NOME
3376 JUAREZ ANTONIO DA SILVA ARAUJO
2711 CARLOS JOSE DA COSTA
2560 ANTONIO ROBERTO TEODORO
3099 JOAQUIM CARLOS PIO DA SILVA
Rosandra Elizabeth Padron Armada
Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos