Publicações da edição 1636 - 13/01/2026 e Ano XIV
CONVÊNIO Nº 001/2026
Atos Administrativos • Convênios
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
CONVÊNIO Nº 001/2026
CONVÊNIO nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
CORNÉLIO PROCÓPIO E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ
SAÚDE, COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE
PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PR, pessoa
jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.331.941/0001-70, com sede a Avenida Minas
Gerais, nº 301, Centro, na cidade de Cornélio Procópio Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Raphael Dias Sampaio, portador da cédula de identidade RG nº 5019470-1 PR
e do CPF nº 918.203.409-53, residente e domiciliado em Cornélio Procópio - PR, e de outro lado o
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante
simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José
Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº
031.836.199-03 residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR)
CEP 86400-000 com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs
8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações
envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
I PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 em quatro parcelas de R$
100.000,00, sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente n° 11.571-1 específica
do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e
Novembro/2026, conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para saúde no município;
c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e não
atendida) de cada produto;
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de
serviços;
f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal
e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que
esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;
i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização adequada
dos mesmos;
j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.
II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pelo Conselho deliberativo;
b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso
financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no
fornecimento;
f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade,
estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos
durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da
qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - Os valores referentes ao recurso financeiro destinado à
execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir:
06.01.10.301.0007.2.036.3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte 00303
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento do presente convênio será
realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo de convênio poderá ser
rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas,
sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e
qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo,
entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou
consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o
disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente
convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante,
para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas
fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por
estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai,
a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de
02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.331.941/0001-70
Cornélio Procópio, 08 Janeiro de 2026
RAFHAEL DIAS SAMPAIO
Prefeito Municipal
MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 - ...................................................................
2 - ...................................................................
Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000
Decreto nº 287/2026 - Nomeia membros da Comissão de Compras de Bens e Serviços.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 287/2026
SÚMULA: Nomeia membros da Comissão de Compras de Bens e Serviços.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para a composição da Comissão de Compras de Bens e Serviços do Município de Cornélio Procópio, criada pelo Decreto Municipal nº 58/2017, a saber:
Art. 2º - Todas as aquisições de bens e serviços para o Município, de qualquer gênero e espécie, a serem pagas com verbas públicas de qualquer origem e a qualquer título, obrigatoriamente, terão que ser solicitadas à Comissão de Compras de Bens e Serviços, por escrito e devidamente protocolizadas.
Art. 3º - A compra direta sem a devida observância à presente determinação ficará sob a responsabilidade do agente que a autorizou, inclusive para o pagamento.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 288/2026 - Nomeia Diretora a servidora que especifica - ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 288/2026
SÚMULA: Nomeia Diretora a servidora que especifica.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2026, ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES, na função gratificada de Diretora, (Gestão 2026/2027), com atuação no Centro Municipal de Educação Infantil “Anjo da Guarda”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Edital Notificativo para Limpeza de Terrenos nº 01/2026
Atos Administrativos • Editais de notificações
Município de Cornélio Procópio
(43) 3520-8000
IMPRENSA OFICIAL Departamento de Fiscalização
13/01/2026 Ano XIV | Edição nº1636 | Certificado por Município de Cornélio Procópio
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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