Publicações da edição 1636 - 13/01/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1636

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ 76.331.941/0001-70

CONVÊNIO Nº 001/2026

CONVÊNIO nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

CORNÉLIO PROCÓPIO E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ

SAÚDE, COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE

PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PR, pessoa

jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.331.941/0001-70, com sede a Avenida Minas

Gerais, nº 301, Centro, na cidade de Cornélio Procópio ­ Paraná, neste ato representado pelo

Prefeito Municipal, Sr. Raphael Dias Sampaio, portador da cédula de identidade RG nº 5019470-1 PR

e do CPF nº 918.203.409-53, residente e domiciliado em Cornélio Procópio - PR, e de outro lado o

CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante

simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José

Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF nº

031.836.199-03 residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR) ­

CEP 86400-000 com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs

8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir

estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações

envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

I ­ PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 400.000,00 em quatro parcelas de R$

100.000,00, sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente n° 11.571-1 específica

do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e

Novembro/2026, conforme plano de aplicação em anexo;

b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para saúde no município;

c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e não

atendida) de cada produto;

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000

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e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de

serviços;

f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal

e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que

esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;

i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização adequada

dos mesmos;

j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.

II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pelo Conselho deliberativo;

b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso

financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no

fornecimento;

f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade,

estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos

durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da

qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000

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CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - Os valores referentes ao recurso financeiro destinado à

execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir:

06.01.10.301.0007.2.036.3.3.90.30.00.00.00.00. Fonte 00303

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO ­ O acompanhamento do presente convênio será

realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO ­ O presente termo de convênio poderá ser

rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas,

sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e

qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo,

entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA ­ Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou

consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o

disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua

assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente

convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante,

para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas

fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por

estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai,

a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de

02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000

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Cornélio Procópio, 08 Janeiro de 2026

RAFHAEL DIAS SAMPAIO

Prefeito Municipal

MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES

Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO

TESTEMUNHAS:

1 - ...................................................................

2 - ...................................................................

Av. Minas Gerais, 301 - Fone: (43) 3520-8041 - CEP 86300-000

DECRETO Nº 287/2026

SÚMULA: Nomeia membros da Comissão de Compras de Bens e Serviços.

 

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para a composição da Comissão de Compras de Bens e Serviços do Município de Cornélio Procópio, criada pelo Decreto Municipal nº 58/2017, a saber:

  • Marcelo Francisco do Carmo;
  • João Carlos de Morais

Art. 2º - Todas as aquisições de bens e serviços para o Município, de qualquer gênero e espécie, a serem pagas com verbas públicas de qualquer origem e a qualquer título, obrigatoriamente, terão que ser solicitadas à Comissão de Compras de Bens e Serviços, por escrito e devidamente protocolizadas.

Art. 3º - A compra direta sem a devida observância à presente determinação ficará sob a responsabilidade do agente que a autorizou, inclusive para o pagamento.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 288/2026

SÚMULA: Nomeia Diretora a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2026, ISABELLA FERNANDA SOUZA ALVES, na função gratificada de Diretora, (Gestão 2026/2027), com atuação no Centro Municipal de Educação Infantil “Anjo da Guarda”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

(43) 3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Departamento de Fiscalização

13/01/2026 Ano XIV | Edição nº1636 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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