Publicações da edição 1602 - 14/01/2026 e Ano V
Decreto 4371 - Calendário Fiscal 2026
Atos Administrativos • Alvarás
Estado do Rio de Janeir o
Pr efeitur a Municipal de Sumidour o
Gabinete do Pr efeito
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DECRETO Nº. 4371/2026, de janeiro de 2026.
Estabelece Calendário Fiscal para o Exercício de 2026, estabelece os valores da
Contribuição de Custeio para o Serviço de Iluminação Pública, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os tributos municipais e os preços públicos municipais serão atualizados
nos termos da Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.
Art. 2º Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município de Sumidouro para
o exercício de 2026, de acordo com a Legislação em vigor.
§ 1º Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU e
Taxas de Serviços Urbanos obedecerão ao seguinte escalonamento:
I Pagamento por cota/vencimento sem acréscimo:
COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 15% 29 DE MAIO DE 2026
PRIMEIRA COTA 29 DE MAIO DE 2026
SEGUNDA COTA 30 DE JUNHO DE 2026
TERCEIRA COTA 31 DE JULHO DE 2026
QUARTA COTA 31 DE AGOSTO DE 2026
QUINTA COTA 30 DE SETEMBRO DE 2026
SEXTA COTA 30 DE OUTUBRO DE 2026
SÉTIMA COTA 30 DE NOVEMBRO DE 2026
OITAVA COTA 30 DE DEZEMBRO DE 2026
§ 2º O contribuinte poderá escolher pagara cota única ou até em oito parcelas,
obedecendo ao valor mínimo para o parcelamento.A cota única com desconto somente
para o IPTU sem dívida ativa.O valor mínimo da parcela mensal será de 1 (uma) UFIS
para pessoa jurídica e de 0,30 UFIS para pessoa física. (§3º do Art. 584 da Lei Municipal
nº 1141/2016, com a redação modificada pela Lei Municipal nº 1.155/2017)
§3º - Os contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN,
terão seus recolhimentos com os seguintes prazos de vencimento:
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Rua Alfr edo Chaves, nº 3 9 , Cent r o, Sumidour o- RJ - Telefax.: (22) 25 31- 1128 -
Caixa Post al: 0 9 9 0 0 6 Cep.: 28 .6 37- 0 0 0 E- mail: gabinet e@sumidour o.r j.gov.br
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Pr efeitur a Municipal de Sumidour o
Gabinete do Pr efeito
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I Pagamento em cota única com 15% (quinze) até 10 de março de 2026, conforme
Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.
II Pagamento em cota única sem desconto até 31 de março de 2026, conforme
Lei Municipal nº 1141, de 01/06/2016.
§ 4º O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado nos termos
da Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016, será recolhido, mensalmente, até o dia 10
do mês subseqüente ao vencido.
§ 5º - As notas fiscaiscujos prestadores e os tomadores de serviços sejam de outro
município deverão ser entregues até o dia 07 de cada mês. A apresentação das
notas, após este prazo estará sujeito aos acréscimos de juros e correção monetários
estabelecidos em lei.
§ 6º - O poder público terá o prazo de 03 (três) dias úteis para realizar o devido
lançamento do referido cálculo.
*Art. 3º - A renovação do Alvará de Localização e Funcionamento de
estabelecimento de comércio, indústria ou prestação de serviço de qualquer natureza
e a Taxa de Vigilância em Saúde deverão ser recolhidas até o dia 30 de junho de
2026.
§ 1º A Taxa de Fiscalização de Localização, de instalação e de funcionamento terá
15% de desconto em cota única para os contribuintes em dia com os cofres públicos.
Art. 4º - O valor da UNIDADE FISCAL DE SUMIDOURO é correspondente a 57,38
(cinquenta e sete inteiros e trinta e oito centésimos) UFIR-RJ, nos termos da Lei
Municipal nº. 1.141/2016.
Parágrafo único - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de
Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2026, de acordo com a RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 849/2025, será de R$4,9604 (quatro reais e nove mil seiscentos e quatro décimos
de milésimos), correspondente a uma variação positiva de 4,41 % quando
comparado com o valor da UFIR-RJ 2025.
Art. 5º - Conforme Lei 1141/2016, os tributos municipais e os preços públicos serão
atualizados conforme índice do Governo Nacional, que foi fixado em 4,41%.
Art. 6º - Os valores relativos à Contribuição para custeio dos serviços de iluminação
pública, a partir de 01 janeiro de 2026, são os fixados na tabela baixo:
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Rua Alfr edo Chaves, nº 3 9 , Cent r o, Sumidour o- RJ - Telefax.: (22) 25 31- 1128 -
Caixa Post al: 0 9 9 0 0 6 Cep.: 28 .6 37- 0 0 0 E- mail: gabinet e@sumidour o.r j.gov.br
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Pr efeitur a Municipal de Sumidour o
Gabinete do Pr efeito
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KWH VALOR (R$)
Até 30 (art. 408-A, II, "a","b" e "c". Isento
Superior a 30 até 60 6,38
Superior a 60 até 100 8,87
Superior a 100 até 200 10,05
Superior a 200 até 300 11,43
Superior a 300 até 400 16,55
Superior a 400 19,11
Terreno não edificado 3,85/Mês
Imóveis rurais 4,65/Mês
Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em
contrário.
Sumidouro,13 de janeiro de 2026.
Galileu Freitas
Prefeito Municipal
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Rua Alfr edo Chaves, nº 3 9 , Cent r o, Sumidour o- RJ - Telefax.: (22) 25 31- 1128 -
Caixa Post al: 0 9 9 0 0 6 Cep.: 28 .6 37- 0 0 0 E- mail: gabinet e@sumidour o.r j.gov.br
PORTARIA001/2026/SMECELT
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA 001/SMECELT/2026
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Ficam designados os servidores LUCILVANIO DE LIMA GONÇALVES,
matrícula 95.06.1138, LEANDRO DOS SANTOS CUNHA, matrícula 25.06.5313,
TATIANE DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 15.06.3643, JORGELINE SERAFIM
KNUST, matrícula 12.06.3253, RONDINELI BRANCO ANDRADE, matrícula
01.07.2057, DIOGO RODRIGUES, matrícula 25.06.5366, para comporem a Comissão
Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, das seguintes Unidades
Administrativas: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
cabendo esses a atestação dos documentos fiscais.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 14 de janeiro de 2026.
MILENE RAPOSO DE SOUZA
Mat: 14.06.3565
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Rua da Conceição 42 Centro Sumidouro RJ - Cep 28637-000
Tel: 22 2531 - 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br
PORTARIA002/2026/SMECELT
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA 002/SMECELT/2026
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Servidor LEANDRO DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº
25.06.5313, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, para exercer,
sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, referente à Contratação de Empresa de Projeto Esportivo,
PROC. 1727/2023.
Art. 2º - Excluir o Sr. EDUARDO VIEIRA CUSTÓDIO, matrícula nº
20.06.4392, Professor II, do cargo de Fiscal de Contrato da SMECELT.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sumidouro, 14 de Janeiro de 2026.
Rua da Conceição 42 Centro Sumidouro RJ - Cep 28637-000
Tel: 22 2531 - 2151
Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br