Publicações da edição 1602 - 14/01/2026 e Ano V

Publicações da edição 1602

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Estado do Rio de Janeir o

Pr efeitur a Municipal de Sumidour o

Gabinete do Pr efeito

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DECRETO Nº. 4371/2026, de janeiro de 2026.

Estabelece Calendário Fiscal para o Exercício de 2026, estabelece os valores da

Contribuição de Custeio para o Serviço de Iluminação Pública, e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º ­ Os tributos municipais e os preços públicos municipais serão atualizados

nos termos da Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.

Art. 2º ­ Fica instituído o seguinte Calendário Fiscal do Município de Sumidouro para

o exercício de 2026, de acordo com a Legislação em vigor.

§ 1º Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ­ IPTU e

Taxas de Serviços Urbanos obedecerão ao seguinte escalonamento:

I ­ Pagamento por cota/vencimento sem acréscimo:

COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 15% 29 DE MAIO DE 2026

PRIMEIRA COTA 29 DE MAIO DE 2026

SEGUNDA COTA 30 DE JUNHO DE 2026

TERCEIRA COTA 31 DE JULHO DE 2026

QUARTA COTA 31 DE AGOSTO DE 2026

QUINTA COTA 30 DE SETEMBRO DE 2026

SEXTA COTA 30 DE OUTUBRO DE 2026

SÉTIMA COTA 30 DE NOVEMBRO DE 2026

OITAVA COTA 30 DE DEZEMBRO DE 2026

§ 2º ­O contribuinte poderá escolher pagara cota única ou até em oito parcelas,

obedecendo ao valor mínimo para o parcelamento.A cota única com desconto somente

para o IPTU sem dívida ativa.O valor mínimo da parcela mensal será de 1 (uma) UFIS

para pessoa jurídica e de 0,30 UFIS para pessoa física. (§3º do Art. 584 da Lei Municipal

nº 1141/2016, com a redação modificada pela Lei Municipal nº 1.155/2017)

§3º - Os contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ­ ISSQN,

terão seus recolhimentos com os seguintes prazos de vencimento:

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Rua Alfr edo Chaves, nº 3 9 , Cent r o, Sumidour o- RJ - Telefax.: (22) 25 31- 1128 -

Caixa Post al: 0 9 9 0 0 6 Cep.: 28 .6 37- 0 0 0 E- mail: gabinet e@sumidour o.r j.gov.br

Estado do Rio de Janeir o

Pr efeitur a Municipal de Sumidour o

Gabinete do Pr efeito

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I ­ Pagamento em cota única com 15% (quinze) ­ até 10 de março de 2026, conforme

Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016.

II ­ Pagamento em cota única sem desconto ­ até 31 de março de 2026, conforme

Lei Municipal nº 1141, de 01/06/2016.

§ 4º ­ O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado nos termos

da Lei Municipal nº 1.141, de 01/06/2016, será recolhido, mensalmente, até o dia 10

do mês subseqüente ao vencido.

§ 5º - As notas fiscaiscujos prestadores e os tomadores de serviços sejam de outro

município deverão ser entregues até o dia 07 de cada mês. A apresentação das

notas, após este prazo estará sujeito aos acréscimos de juros e correção monetários

estabelecidos em lei.

§ 6º - O poder público terá o prazo de 03 (três) dias úteis para realizar o devido

lançamento do referido cálculo.

*Art. 3º - A renovação do Alvará de Localização e Funcionamento de

estabelecimento de comércio, indústria ou prestação de serviço de qualquer natureza

e a Taxa de Vigilância em Saúde deverão ser recolhidas até o dia 30 de junho de

2026.

§ 1º ­ A Taxa de Fiscalização de Localização, de instalação e de funcionamento terá

15% de desconto em cota única para os contribuintes em dia com os cofres públicos.

Art. 4º - O valor da UNIDADE FISCAL DE SUMIDOURO é correspondente a 57,38

(cinquenta e sete inteiros e trinta e oito centésimos) UFIR-RJ, nos termos da Lei

Municipal nº. 1.141/2016.

Parágrafo único - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de

Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2026, de acordo com a RESOLUÇÃO SEFAZ

Nº 849/2025, será de R$4,9604 (quatro reais e nove mil seiscentos e quatro décimos

de milésimos), correspondente a uma variação positiva de 4,41 % quando

comparado com o valor da UFIR-RJ 2025.

Art. 5º - Conforme Lei 1141/2016, os tributos municipais e os preços públicos serão

atualizados conforme índice do Governo Nacional, que foi fixado em 4,41%.

Art. 6º - Os valores relativos à Contribuição para custeio dos serviços de iluminação

pública, a partir de 01 janeiro de 2026, são os fixados na tabela baixo:

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Rua Alfr edo Chaves, nº 3 9 , Cent r o, Sumidour o- RJ - Telefax.: (22) 25 31- 1128 -

Caixa Post al: 0 9 9 0 0 6 Cep.: 28 .6 37- 0 0 0 E- mail: gabinet e@sumidour o.r j.gov.br

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Gabinete do Pr efeito

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KWH VALOR (R$)

Até 30 (art. 408-A, II, "a","b" e "c". Isento

Superior a 30 até 60 6,38

Superior a 60 até 100 8,87

Superior a 100 até 200 10,05

Superior a 200 até 300 11,43

Superior a 300 até 400 16,55

Superior a 400 19,11

Terreno não edificado 3,85/Mês

Imóveis rurais 4,65/Mês

Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em

contrário.

Sumidouro,13 de janeiro de 2026.

Galileu Freitas

Prefeito Municipal

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Rua Alfr edo Chaves, nº 3 9 , Cent r o, Sumidour o- RJ - Telefax.: (22) 25 31- 1128 -

Caixa Post al: 0 9 9 0 0 6 Cep.: 28 .6 37- 0 0 0 E- mail: gabinet e@sumidour o.r j.gov.br

PORTARIA 001/SMECELT/2026

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Ficam designados os servidores LUCILVANIO DE LIMA GONÇALVES,

matrícula 95.06.1138, LEANDRO DOS SANTOS CUNHA, matrícula 25.06.5313,

TATIANE DE ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 15.06.3643, JORGELINE SERAFIM

KNUST, matrícula 12.06.3253, RONDINELI BRANCO ANDRADE, matrícula

01.07.2057, DIOGO RODRIGUES, matrícula 25.06.5366, para comporem a Comissão

Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços, das seguintes Unidades

Administrativas: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,

cabendo esses a atestação dos documentos fiscais.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 14 de janeiro de 2026.

MILENE RAPOSO DE SOUZA

Mat: 14.06.3565

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Rua da Conceição ­ 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - Cep 28637-000 ­

Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br

PORTARIA 002/SMECELT/2026

A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso das suas atribuições;

RESOLVE:

Art.1º - Nomear o Servidor LEANDRO DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº

25.06.5313, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, para exercer,

sem ônus, o cargo de FISCAL DE CONTRATO, da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, referente à Contratação de Empresa de Projeto Esportivo,

PROC. 1727/2023.

Art. 2º - Excluir o Sr. EDUARDO VIEIRA CUSTÓDIO, matrícula nº

20.06.4392, Professor II, do cargo de Fiscal de Contrato da SMECELT.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sumidouro, 14 de Janeiro de 2026.

Rua da Conceição ­ 42 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ - Cep 28637-000 ­

Tel: 22 ­ 2531 - 2151

Email: smecsumidouro2009@yahoo.com.br