Publicações da edição 1601 (Extra) - 13/01/2026 e Ano V

Publicações da edição 1601 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO MUNICIPAL Nº. 4370/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

"Dispõe sobre a manutenção das medidas de redução

de despesas e gastos em geral no âmbito do Poder

Executivo Municipal e dá Outras Providências."

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando, a edição dos decretos nº. 4273, de 24 de julho de 2025 e nº. 4298, de 11 de

setembro de 2025, que estabelece medidas administrativas para conter despesas, otimizar o uso

de recursos e garantir o equilíbrio financeiro do município;

Considerando, as incertezas do Mercado e que o ano de 2026 será um ano de desafios e de

pagamentos de dívidas e passivos de Gestão anterior;

Considerando, a necessidade de se manter os gastos com pessoal dentro dos limites da LRF;

Considerando, que a redução de custo da máquina pública proporciona bons resultados de

atuação e garantia de efetiva prestação dos serviços considerados essenciais para a população;

Considerando, que a eficiência na gestão publica depende do controle de gastos, aplicação regular

dos recursos públicos e respeito a Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LC nº

101/2000 e Lei Federal no 4.320, De 17 de Março de 1964;

Sendo assim,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre as medidas temporárias implementadas no âmbito da

Administração Pública Municipal direta e indireta destinadas ao ajuste fiscal de contenção de

gastos, a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Município.

Art. 2º. Fica mantida por ora a repactuação de contratos administrativos, com vista à redução de

gastos, com a possibilidade de rescisão, redução de valores de 10 a 15% (quinze porcento) e até

mesmo a suspensão de contratos.

Art. 3º. Em razão do disposto neste Decreto, fica suspensa, temporariamente, nomeações em

cargos comissionados e funções gratificadas, salvo pedido devidamente justificado e autorizado

pelo Prefeito e pela Comissão de Acompanhamento e Redução de Gastos e Revisão Contratual.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

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Art. 4º. Fica mantida a suspensão de execução de serviços extraordinários em fins de semana,

feriados e pontos facultativos, o que impede a concessão de horas extraordinárias no patamar de

100% (cem por cento). Por outro lado, limita-se em 20 horas mensais as horas extraordinárias de

50% (cinquenta por cento) em relação a hora de trabalho.

§ 1º. Excetuam-se do presente caso os serviços considerados essenciais e os eventos adversos e

naturais, as emergências, restauração de pontes e vias e pavimentação, desde que devidamente

justificado pela autoridade requisitante e revisto pela Comissão de Acompanhamento e Redução

de Gastos e Revisão Contratual.

§ 2º. Os setores que necessitarem de realização de serviços extraordinários poderão utilizar-se de

banco de horas ou troca de turnos de trabalho.

Art. 5º. O descumprimento dos termos aqui propostos, poderão resultar em responsabilização dos

secretários de cada pasta, em especial com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º. Cada Secretaria será responsável por estabelecer o horário de seu expediente, de acordo

com suas particularidades.

Art. 7º. De acordo com o artigo 109 do Estatuto dos Servidores e em razão do grande passivo de

verbas rescisórias a serem pagas pela administração municipal desde o ano de 2022, fica vedada a

conversão das licenças-prêmio em pecúnia.

Art. 8º. O abono de permanência somente será pago a partir da data do requerimento pelo

servidor no Setor de Protocolo da Prefeitura, ressalvado os casos já deferidos.

Art. 9º. Os servidores que já possuem direito à aposentadoria e que não tenham usufruído as férias

e/ou licenças-prêmio acumuladas serão encaminhados ao gozo desses direitos, observada a ordem

legal e a disponibilidade financeira do Município.

Parágrafo único. Enquanto durar os efeitos do presente Decreto, fica vedada a compra de períodos

de férias.

Art. 10º. Este decreto estabelece a obrigatoriedade da realização de análise da folha de pagamento

dos servidores públicos municipais ativos, comissionados e contratados, pela Secretaria Municipal

de Administração e pela Comissão de Acompanhamento e Redução de Gastos e Revisão Contratual,

para se evitar eventuais pagamentos irregulares e destoados da realidade financeira e

orçamentária.

Art. 11. Todos os processos administrativos para aquisição e/ou contratação de bens e serviços

desta Municipalidade estarão sujeitos à análise da Comissão de Acompanhamento e Redução de

Gastos e Revisão Contratual. Mantém-se a obrigatoriedade da análise por parte da Secretaria

Municipal de Planejamento e Controle Interno de todos os processos de pagamento.

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

Tele fax: 22 ­ 25311128 - E-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

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GABINETE DO PREFEITO

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Art.12. A Comissão de Acompanhamento e Redução de Gastos e Revisão Contratual é composta

por integrantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle Interno, Fazenda e

Administração.

§ 1º. Cada qual indicará um membro, podendo ser o próprio Secretário da pasta ou servidor nela

lotado.

§2º. A Comissão acompanhará os requerimentos de contratação de bens e serviços e dos pedidos

de empenho, após sua análise o processo deve seguir com o despacho da própria Comissão pelo

deferimento ou indeferimento do pleito.

§ 3º. Compete ainda a Comissão cuidar para que as metas estipuladas no presente decreto sejam

cumpridas por todos os Secretários.

Art. 13. O descumprimento dos termos aqui propostos, poderão resultar em responsabilização dos

secretários de cada pasta, em especial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário, em especial os decretos nº. 4273, de 24 de julho de 2025 e nº. 4298, de 11 de setembro

de 2025.

Registre-se, publique-se, dê ampla divulgação e cumpra-se em todos os seus termos.

Sumidouro, 12 de janeiro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro ­ RJ. CEP 28637-000 - CNPJ 32.165.706/0001-08

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